CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 256/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 256/2020
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA) PARA ENFRENTAMENTO AO COVID-19.
O (A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,, pessoa jurídica de direito público, Xxx 00 xx Xxxxx, X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.851.861/0001-08, neste ato, representado pelo(a) Sr.(a) POLYANNA ARAÚJO LOCH, SECRETARIA portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Primavera, s/n, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa DABES DISTRIBUIDORA & COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado com endereço à X XX XXXXX, 000, XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 37.028.350/0001-76, neste ato representada por seu (sua) representante Legal, Senhor (a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, residente a XXX XXXXXX, xxxxxx 0000, XXX 000., XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,XXX ICARAI, número 1000, APT 401., CAICARAS, Belo Horizonte-MG, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00 a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do resultado da licitação, modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Edital do Pregão nº PE 1/2020/SEMAS, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei n.º 10.520/2002, assim como pelas condições do edital já referido, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA) PARA ENFRENTAMENTO AO COVID-19., conforme segue:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
038578 PROTETOR FACIAL, CATMAT/CATSER: 308233 - Marca.: DAB UNIDADE 60,00 11,600 696,00
Descrição do Item: PROTETOR FACIAL, MATERIAL:VISOR EM
ACETATO INCOLOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ESPUMA NA
FACE INTERNA DO VISOR, LARGURA:32 CM, ALTURA:21 CM,
TIPO FIXAÇÃO:ELÁSTICO PARA FIXAÇÃO
Descrição
Complementar: PROTETOR FACIAL, MATERIAL VISOR EM
ACETATO INCOLOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESPUMA NA
FACE INTERNA DO VISOR, LARGURA 32 CM, ALTURA 21 CM,
TIPO FIXAÇÃO ELÁSTICO PARA FIXAÇÃO
Unidade de
Fornecimento: UNIDADE
Código do CATMAT: 308233
VALOR GLOBAL R$ 696,00
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º - Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado por assessor jurídico desta municipalidade.
§ 2º - Integram este contrato, o Edital de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° PE 1/2020/SEMAS e seus Anexos, Proposta de Preços Escrita, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.
§ 3º - Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente protocolada.
CLÁUSULA TERCEIRA - SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
1. As partes se declaram sujeitas às normas previstas à Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, ao Edital de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° PE 1/2020/SEMAS e às cláusulas expressas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA está obrigada a:
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
I - Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
II - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
III - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
IV - Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° PE 1/2020/SEMAS que deu origem ao presente instrumento.
V - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto;
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Constituem obrigações da CONTRATANTE além das demais previstas neste Contrato:
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona;
II - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
IV - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
VI - A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO
1. O fornecimento se dará, como segue:
I - O fornecimento dos equipamentos e materiais que compõem o objeto da presente licitação, constantes no Anexo I, deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias úteis após a solicitação pelo departamento competente da Prefeitura Municipal no endereço informado na própria solicitação, junto ao Fiscal de Contrato Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
II - O objeto da presente licitação deverá ser fornecido após a solicitação do Departamento competente.
III - O objeto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) será rejeitado no recebimento, o objeto fornecido com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das marcas informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item abaixo.
IV - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
V - AS RESPECTIVAS ENTREGAS APÓS SOLICITADAS DEVERÃO ACONTECER EM DIAS ÚTEIS NOS HORÁRIOS DAS 08:00 (OITO HORAS) AS 11:00 (ONZE HORAS) E 13:15 (TREZE HORAS E QUINZE MINUTOS) AS 16:00 (DEZESSEIS HORAS), HAJA VISTA A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, DE FORMA QUE ELAS SEJAM CONCLUÍDAS EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE.
VI - O RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS SÓ SERÃO FEITOS PELO SERVIDOR ENCARREGADO DA ATRIBUIÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS JÁ CITADO NO ITEM I DESTA CLAUSULA.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização do presente termo de contrato será:
I - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
§ 1º - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
§ 2º - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato, na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
§ 3º - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
§ 4º - Fica designado para ser o fiscal deste contrato o (a) servidor (a) XXXXX XXXX XXXXX
CLÁUSULA OITAVA - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta da dotação orçamentária específica, a saber:
Exercício 2020 Atividade 0513.082440136.2.107 Ações do Covid SUAS - EPI Portaria 369/2 020, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.28, no valor de R$ 696,00.
CLÁUSULA NONA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O valor global deste contrato é de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais).
I - O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30° dia após o subsequente ao ato da entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões do FGTS e INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA
1. O contrato terá vigência inicial em 15 de Setembro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, mediante termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com o item 10, ou recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, conforme item 16.2, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço.
I - O licitante que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais, nos termos do Art. 7º, “caput”, da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
1. Fica o CONTRATADO sujeito a multa equivalente a 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77, 78 e 79, da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
§ 2º - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NOVAÇÃO
1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei em geral e não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejarão a formulação de imediata representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no Art. 88, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PACAJÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
PACAJÁ - PA, 15 de Setembro de 2020
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ(MF) 11.851.861/0001-08
CONTRATANTE
DABES DISTRIBUIDORA & COMERCIO LTDA
CNPJ 37.028.350/0001-76
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.___________________________ 2.___________________________
CPF: CPF: