EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 118/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 118/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2018
O Município de Medianeira, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.206.481/0001-58, com sede à Avenida Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647 – bairro Ipê, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná, através da Secretaria de Administração e Planejamento e da Pregoeira e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 009/2018 de 15/01/2018, torna público que as 09h30min do dia 25 de setembro de 2018, será realizada Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO – GLOBAL, visando os serviços de provedor de internet e hospedeiro de e-mails.
FUNDAMENTAÇÃO LEGA
Esta Licitação na modalidade Pregão Presencial reger-se-á pelo disposto as Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, Decreto nº 014/2008 de 31/01/2008, Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/2006 e 147/2014 de 07/08/2014 pelas disposições contidas neste Edital e seus anexos e demais legislações pertinentes. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, e os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Medianeira, denominado Pregoeiro.
CAPÍTULO I - DO OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS DE EXECUÇÃO
1. DO OBJETO
1.1 Para fins deste pregão o objeto se constitui na contratação de empresa especializada nos serviços de link de internet com fibra óptica e via rádio para todas as Secretarias deste Município, internet via fibra óptica pra monitoramento de câmeras, incluindo os equipamentos e serviços usados para as suas instalações e os serviços assim denominados de Colocation ou Housing, hospedeiro de e-mails e ainda Links de acesso à internet dedicado, para ambiente aberto com autenticação via Hotspot e SMS, com armazenamento de número de telefone e CPF do usuário/visitante, nos locais indicados de conformidade com o contido no anexo I - Termo de Referência e como segue abaixo:
Item | Qtde | Descrição | Preço unitáriom áximo | Total máximo |
01 | 01 | Conexão dedicada á internet (via fibra ótica), com velocidade simétrica de 75Mbits, com serviço de instalação, configuração e ativação do link, com fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários (em regime de comodato). Deverão ser fornecidos no mínimo 16 | 4.433,40 | 4.433,40 |
endereços IP V4 utilizáveis e fixos, já desconsiderados host e broadcast, com todas as portas de entradas liberadas, com redundância de acesso por pelo menos 2 caminhos físicos com o (posteamento na rua) Velocidade: 75Mbits | ||||
02 | 02 | Conexão dedicada á internet (via fibra ótica), com velocidade simétrica de 30Mbits, com serviço de instalação, configuração e ativação do link, com fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários (em regime de comodato). Deverão ser fornecidos no mínimo 04 endereços IP V4 utilizáveis e fixos, já desconsiderados host e broadcast, com todas as portas de entradas liberadas, com redundância de acesso por pelo menos 2 caminhos físicos com o (posteamento na rua) Velocidade: 30Mbits | 1.883,30 | 3.766,60 |
03 | 46 | Link compartilhado de internet com tecnologia de fibra óptica, com velocidade simétrica de 25Mbits, com serviço de instalação, configuração e ativação do link, com fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários (em regime de comodato). Deverão ser fornecidos pelo menos 01 endereço IPv4 utilizável e fixo para cada ponto, já desconsiderados host e broadcast, com todas as portas de entradas liberadas. Velocidade: 25Mbits | 210,00 | 9.660,00 |
04 | 02 | Link compartilhado de internet com tecnologia via rádio compartrilhada, com velocidade simétrica de 07Mbits, com serviço de instalação, configuração e ativação do link, com fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários (em regime de comodato). Deverão ser fornecidos pelo menos 01 endereço IP utilizáveis para cada ponto, já desconsiderados host e broadcast, com todas as portas de entradas liberadas. Velocidade: 07Mbits | 170,00 | 340,00 |
05 | 11 | Link dedicado de 30Mbits conexão dedicada á internet (via fibra ótica) para monitoramento de câmeras de segurança, com velocidade simétrica de 30Mbits, com serviço de instalação, configuração e ativação do link, com fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários (em regime de comodato). Deverão ser fornecidos pelo menos 01 endereço IPv4 utilizável e fixo para cada ponto, já desconsiderados host e broadcast, com todas as portas de entradas liberadas. As instalações destes pontos dar-se-á em posteamento já acomodados em locais públicos, calçadas, passeios públicos, portanto necessário também caixa para acomadação externa dos ativos. Velocidade: 30Mbits | 513,30 | 5.646,30 |
06 | 01 | Link dedicado de 100Mbits conexão dedicada á internet (via fibra ótica) para monitoramento de câmeras de segurança, com velocidade simétrica de 100Mbits, com serviço de instalação, configuração e ativação do link, com fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários (em regime de comodato). Deverão ser fornecidos pelo menos 01 endereço IPv4 utilizável e fixo para cada ponto, já desconsiderados host e broadcast, com todas as portas de entradas liberadas. Localizado no Paço Municipal Velocidade: 100Mbits | 3.043,30 | 3.043,30 |
07 | 03 | Link de acesso á internet dedicado de 30Mbits para ambiente aberto com autenticação via hotspot e SMS, com armazenamento de número de telefone e CPF do usuário/visistante, na velocidade contratada em tempo integral e com a mesma velocidade, sendo 24 horas por dia, sete dias por semana e assim completando o ciclo anual, durante a vigência do contrato, devendo fazer a instalação no ponto contratado e ainda com fornecimento de todos os equipamentos e materiais | 1.016,60 | 3.049,80 |
necessários (em regime de comodato) que darão o suporte para que o usuário final se conecte á internet. Velocidade: 30Mbits | ||||
08 | 01 | Pacote de 500 (quinhentas) contas de e-mails com pelo menos 2 gigabytes de espaço em cada conta | 646,60 | 646,60 |
09 | 01 | Colocation ou housing – hospegagem de servidor de backup do Município, com comunicação entre o paço Municipal e o ambiente da empresa (largura de banda de 1Gbite). Um cabo de fibra exclusivo entre os pontos do Paço Municipal até o ambiente da empresa vencedora e sendo usada esta conexão somente para este fim específico. | 2.850,60 | 2.850,60 |
TOTAL MENSAL | 33.436,60 | |||
TOTAL PARA 12 MESES | 401.239,20 |
CAPÍTULO II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação qualquer empresa, regularmente estabelecida no País, com experiência no ramo pertinente ao objeto ora licitado e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 É vedada a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.
2.3 Não poderão participar do presente certame empresa estrangeira que não funcionem no País e Entidades Privadas sem fins lucrativos.
2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
2.5 Não será aceita a participação de empresa que possua dentre seus dirigentes, gerentes ou sócios, alguém que seja servidor do Município de Medianeira.
2.6 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá executar o objeto em perfeitas condições conforme edital e seus anexos.
CAPÍTULO III - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a)acompanhar os trabalhos do certame;
b)responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c)abrir as propostas de preços;
d)analisar a aceitabilidade das propostas; e)desclassificar propostas indicando os motivos;
f)conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço-global;
g)verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h)declarar o vencedor;
i)receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j)elaborar a ata da sessão;
k)encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l)abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CAPÍTULO IV - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” E “2”, DA CARTA DE CREDENCIAMENTO (art. 40, VI da 8.666/93), ANEXO IV E DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (art. 4º, VII da 10.520/02) ANEXO II.
4.1 No dia, hora e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e equipe de apoio, em ato público, receberão das pessoas interessadas à documentação e as propostas que deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, e protocolados no protocolo geral desta Prefeitura até o horário de 09h20min do dia 25/09/2018, nos quais deverão constar na sua parte frontal, além da razão social da licitante e seu endereço completo, os dizeres:
PREFEITURA DE MEDIANEIRA/PR ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2018
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 25/09/2018 às 09h30min
PREFEITURA DE MEDIANEIRA/PR ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2018
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 25/09/2018 às 09h30min
4.2 Só poderão deliberar em nome do licitante, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, um dos seus dirigentes contratuais ou estatuários, legalmente identificado e deverá apresentar e entregar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Ata de nomeação, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência
de tal investidura, ou pessoa física, credenciado por meio de Carta de Credenciamento ou documento equivalente, conforme modelo do Anexo IV, outorgando poderes para formular propostas, fazer lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.3 A Carta de Credenciamento referida no item 4.2 deverá ser entregue ao Pregoeiro, no momento da abertura da sessão pública.
4.4 Os proponentes ou seus representantes deverão apresentar ao Pregoeiro, no momento da abertura da sessão, Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme modelo constante no Anexo II (art. 4º, VII da 10.520).
4.5 A não apresentação da Declaração exigida no item 4.4 resultará na desclassificação da proponente.
4.6 No momento do credenciamento o licitante (se for o caso) deverá apresentar Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Micro Empreendedor Individual.
4.6.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
4.6.2 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar juntamente com o credenciamento a seguinte documentação:
a) certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007;
4.7 Todos os documentos deverão vir rubricados pelo representante legal da proponente, e as propostas devidamente assinadas pelo mesmo contendo o nome legível, número do RG e CPF.
4.8 Após o Pregoeiro declarar iniciados os trabalhos, não serão aceitos entrega de envelopes para participação do certame em qualquer hipótese.
4.9 A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência de credenciamento no horário previsto, importará na perda do direito de fazer lances verbais, concorrendo apenas com a proposta escrita.
CAPÍTULO V - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Envelope 01 - será apresentado, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, datilografada e/ou digitada em 01 via, redigida em português, em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou borrões devidamente assinada na última página e rubricadas nas demais por quem de direito, considerando as condições estabelecidas neste edital.
5.1.1 Cada proponente deverá apresentar somente uma carta-proposta de preços.
5.1.2 Conter preço unitário e total do lote do objeto em questão acompanhado de sua expressão por extenso;
5.1.3 Na proposta oferecida deverão estar incluídas despesas com administração, pessoal, obrigações patrimoniais, leis trabalhistas, transporte, equipamentos, todos os tributos, despesas e demais encargos decorrentes da do objeto deste edital.
5.1.4 Não serão consideradas propostas apresentadas por telex, “fac-símile”, e- mail e telegrama em nenhuma situação, valendo, no entanto, propostas enviadas pelo correio ou outro meio de entrega, em invólucros fechados, endereçados ao protocolo da Prefeitura de Medianeira, contendo as especificações do certame, porém a licitante não se responsabiliza por eventuais perdas, extravios e entregas fora dos prazos estabelecidos neste edital.
5.2 PROPOSTA ESCRITA
5.2.1 A proposta escrita deverá conter ainda:
a) O valor líquido da proposta já incluído os impostos, taxas, ou quaisquer outros custos incidentes na execução do objeto deste edital;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas;
c) Descrição do objeto licitado, marca e outras especificações nos moldes previstos neste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
5.2.2 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
5.2.3 Serão rejeitadas as propostas que:
5.2.3.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado;
5.2..3.2 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis;
5.2.4 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
CAPÍTULO VI – DO PROCEDIMENTO DO CERTAME
6. No dia, hora e local designado, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e habilitação, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no presente edital.
6.2 No curso da sessão, serão proclamados classificados pelo Pregoeiro o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação da proposta de menor preço oferecido.
6.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.2 poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.4 Para julgamento e classificação das propostas, serão adotados o critério de menor oferta observando-se as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.5 Aos proponentes proclamados classificados serão dadas oportunidades para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.6 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
6.7 O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
6.8 A desistência em apresentar lances verbais, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de classificação final das propostas para a disputa.
6.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 7.7 e 7.7.1 e no capítulo XII - Das sanções Administrativas.
6.10 No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (conforme art. 44 da Lei Complementar da Lei nº 123, de 14/12/2006).
6.10.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.10.2 Para efeito do disposto na cláusula 6.10 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma (conforme art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006):
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput desta cláusula, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.10.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item
6.10.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.11 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 6.10 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.12O disposto nesta cláusula somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.13 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.14 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, definidas no objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço global, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
6.15 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento às exigências para habilitação previstas neste Pregão, salienta-se ainda, que as etapas propostas e habilitação são classificatórias.
6.16 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro encerrara a sessão e convocará em dois dias úteis a proponente vencedora confirmar através da demonstração do sistema os itens constantes no anexo I deste edital. Após a confirmação dos itens será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
6.17 Se o proponente não confirmar os itens/especificações técnicas exigidas no anexo I ou se recusar a demonstrar o sistema para confirmação dos itens, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, convocando a proponente a demonstração para confirmação dos itens do anexo I e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarado vencedor e a ela adjudicado o objeto do certame.
6.18 Os licitantes deverão concorrer para o objeto se efetivamente puderem contratar, sendo que uma vez julgados vencedores deverão contratar na sua integralidade, sob pena de perda do direito à contratação.
6.19 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou a sua proposta, ficando resguardada a possibilidade de negociação direta do Pregoeiro com o licitante vencedor, objetivando auferir menor preço, à interesse da Administração.
6.20 Da Sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela comissão de apoio e pelos proponentes presentes.
6.21 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
6.22 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta. Já em divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão às primeiras.
6.23 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
6.24 A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante apresentou a documentação exigida neste edital.
6.25 Verificado o atendimento das exigências fixadas no presente edital e seus anexos, o licitante que apresentar a menor oferta global será declarado vencedor do certame.
CAPÍTULO VII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E FORMULAÇÃO DOS LANCES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7. Não se admitirá proposta que apresente preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, e que apresente valor superior ao máximo estabelecido neste edital.
7.1 O julgamento das propostas será realizado pelo Pregoeiro e equipe de apoio observando o critério de “Menor Preço – Global”.
7.2 Somente será classificada a proposta de preço que atenda todas as características exigidas neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
7.3 O pregoeiro e equipe de apoio poderá em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
7.4 O pregoeiro e equipe de apoio poderá estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo em conseqüência a reunião.
7.5 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e aquele estimado para a contratação.
7.6 Se o proponente vencedor recusar-se, injustificadamente, a manter o preço ofertado, a sessão será retomada e os demais proponentes convocados, na ordem de classificação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:
7.7 Multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor que seria objeto da contratação.
CAPÍTULO VIII - DO VALOR MÁXIMO E PRAZO DE EXECUÇÃO
8. O valor total máximo da presente licitação é estimado em R$ 401.239,20 (quatrocentos e um real duzentos e trinta e nove mil vinte centavos). O prazo de execução é de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato podendo ser prorrogado por iguais períodos.
CAPÍTULO IX - DA HABILITAÇÃO
9. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração pública ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos,
caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
Os documentos e certidões deverão se referir à pessoa jurídica da licitante, não sendo permitido apresentar documentos ora da sede ora da filial.
9.1) Relativamente à habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
a.1) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
a.2) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
b) Declaração de Inexistência de Empregados Menores
c) Declaração de Idoneidade
d) Declaração de Nepotismo
9.2) Relativamente à regularidade fiscal:
9.2.1) Prova de regularidade com as Fazendas:
a) Federal e INSS, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e á dívida ativa da união, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional na sede da empresa.
b) Estadual, mediante certidão de regularidade fiscal, emitida pela respectiva secretaria do estado da sede da empresa.
c) Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva secretaria do município da sede da empresa.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.2.2 Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
9.2.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.
9.3) Relativamente à Qualificação Econômica-Financeira:
9.3.1) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial nos termos da lei Federal nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes de nº 01 e 02.
9.3.1.1) A empresa que esteja sob o regime de recuperação judicial deverá comprovar com certidão emitida pelo juízo do processo de que está cumprindo com as exigências determinadas.
9.4) Relativamente à Qualificação Técnica:
9.4.1) Licença SCM da Anatel
9.5) A Administração Municipal não autenticará documentos no dia e ato da licitação.
9.6) A Comissão de Licitação poderá solicitar a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à cópia.
9.7) No caso de empresas que tenham filiais, todos os documentos habilitatórios e as propostas devem referir-se a um só local de competência.
9.8) Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser rubricados por seu representante legal.
CAPÍTULO X - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
10) As condições de habilitação consignadas no Edital deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato.
CAPÍTULO XI - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
11) Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão;
11.1) Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas;
11.2) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.3) Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
11.4) As solicitações/pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório, poderão ser formulados através de documento no setor de protocolo da Prefeitura do Município, em até três dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
11.5) Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de três dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
11.6) A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
11.7) Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
11.8) Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
11.9) O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO XII - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12) A Vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, mediante notificação e garantida prévia defesa, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal;
12.1) de 0,1%(um décimo por cento) do valor do contrato ou da parte não entregue por dia de atraso pelo descumprimento dos prazos de entrega dos materiais previstos no Edital, limitado aos primeiros quinze dias;
a) de 2%(dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada neste Contrato, aplicada em dobro na reincidência;
12.2) A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal de Medianeira pelo infrator;
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.3) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo- lhe franqueada vista ao processo.
CAPÍTULO XIII - PRAZOS E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
13) O Município convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e Lei 10.520/02.
13.1) O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
13.2) É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente das cominações previstas nas Leis 8.666/93 e Lei 10.520/02.
13.3) A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
CAPÍTULO XIV - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1) Das obrigações da CONTRATANTE
14.1.1) Garantir à Contratada, acesso as informações do objeto licitado.
14.1.2) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados.
14.2 Das obrigações da CONTRATADA
14.2.1) No contrato firmado, deverão constar as seguintes obrigações da Contratada:
14.2.1.1) Obedecer às normas e especificações na forma da Lei.
14.2.1.2) Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Contratante, em horário por esta definida, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a Contratada, no caso de não atendimento, nas penalidades contratuais.
14.2.1.3) Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município, a seus contratados (servidores, etc) ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
14.2.1.4) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.2.1.5) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados no objeto licitado.
14.2.1.7) Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
14.2.1.8) Prestar os serviços conforme Termo de Referência.
CAPÍTULO XV - DA ADJUDICAÇÃO
15) A adjudicação do objeto do presente Edital será feita ao licitante considerado vencedor, nos termos do relatório final elaborado pelo pregoeiro e equipe de apoio, após a necessária homologação por parte da Secretária Municipal de Administração.
CAPÍTULO XVI - DOS RECURSOS
16) Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo pregoeiro e equipe de apoio, somente serão acolhidos nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
16.1) Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
16.1.1) Serem datilografados e devidamente fundamentados.
16.1.2) Serem assinados pôr representante legal do licitante.
16.1.3) Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
16.1.4) Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento da proposta, terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
16.2) Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação e proposta.
CAPÍTULO XVII – DO CONTRATO
17) O contrato, que obedecerá ao disposto na Lei 8.666/93 e no presente Edital, deverá ser assinado pela adjudicatária e pela autoridade competente da licitante, até 5 dias após a homologação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Lei.
17.1) O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por iguais períodos.
CAPÍTULO XVIII – DA ALTERÇÃO DO CONTRATO
18) O contrato poderá ser alterado de acordo com o disposto nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93.
CAPÍTULO XVIX – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1) O pagamento será efetuado em moeda corrente no país através de depósito bancário, sendo o pagamento da prestação de serviços parcelado mensalmente e o pagamento do fornecimento do equipamento á vista após a entrega.
19.2) As despesas advindas da presente contratação integrará as rubricas orçamentárias:
04.03.04.126.0005.2.012.000.3.3.90.39.00
05.01.04.125.0006.2.024.000.3.3.90.39.00
06.01.12.361.0007.2.029.000.3.3.90.39.00
07.02.10.301.0010.2.059.000.3.3.90.39.00
08.02.08.244.0016.2.083.000.3.3.90.39.00
09.01.15.452.0018.2.095.000.3.3.90.39.00
10.01.20.606.0019.2.101.000.3.3.90.39.00
11.01.23.691.0020.2.109.000.3.3.90.39.00
12.01.27.812.0023.2.114.000.3.3.90.39.00
CAPÍTULO XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1) A Administração reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, sem que por este fato tenha que responder por qualquer indenização ou compensação, nos casos previstos em Lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, sem que isso caiba aos licitantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
20.2) Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Xxxxxx, deverá ser dirigido por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para reunião destinada ao recebimento dos Envelopes.
20.3) A resposta será dada em correspondência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do pedido de esclarecimento.
20.4) Não sendo feito até este prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação
das propostas, não cabendo, portanto aos licitantes, direito a reclamações posteriores.
20.5) Não será levada em consideração qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
20.6) Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores.
20.7) É facultada à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.8) As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Medianeira não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.9) As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.10) Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
20.11) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
20.12) Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Medianeira.
20.13) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.14) Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro e equipe de apoio, com base na legislação pertinente.
20.15) A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.16) O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Medianeira -PR.
20.17) A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
20.18) Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO IV - CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADO MENOR XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
Medianeira, 10 de setembro de 2018.
Zoraia Salete Ratti Cacildo AntonioTheisen Benke Equipe de apoio Equipe de apoio
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Equipe de apoio Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de link de internet com fibra óptica e via rádio para as Secretarias de Administração e Planejamento, Finanças, Educação, Assistência Social, Desenvolvimento Econômico, Obras, Agricultura, Saúde, sendo internet via fibra óptica pra monitoramento de câmeras, incluindo os equipamentos e serviços usados para as suas instalações e os serviços assim denominados de Colocation ou Housing, hospedeiro de e-mails e ainda Links de acesso à internet dedicado, para ambiente aberto com autenticação via Hotspot e SMS, com armazenamento de número de telefone e CPF do usuário/visitante.
2 - PRAZO DE ENTREGA
2.1 A implantação do objeto pela empresa contratada deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 A execução dos serviços será de provedor de internet, incluindo os serviços de telecomunicações, hospedeiro de e-mails, pontos de internet via fibra óptica e a rádio e também internet via fibra óptica para monitoramento de câmeras de segurança, serviços de Colocation ou Housing, oriundo de serviços de backup via rede de fibra óptica e ainda suporte técnico e atendimento no local em que gerar a demanda do problema. Conforme as especificações dos serviços descritas a seguir:
3.1.1 Serviços de Internet:
3.1.2 A empresa vencedora deverá proporcionar um serviço de fornecimento de internet com voz e dados na proporção solicitada e contratada em tempo integral e com a mesma velocidade, sendo 24 horas por dia, sete dias por semana e assim completando o ciclo anual, durante a vigência do contrato.
3.1.3 A empresa vencedora deverá fornecer ao Município de Medianeira um serviço de internet via fibra óptica na velocidade a ser contratada de 25Mbits, 30Mbits, 75Mbits e 100Mbits em tempo integral e com a mesma velocidade, sendo 24 horas por dia, sete dias por semana e assim completando o ciclo anual durante a vigência do contrato, devendo a empresa vencedora fazer a instalação no ponto contratado e ainda colocando via modo de regime de comodato os aparelhos que darão o suporte necessário para que o usuário final se conecte à internet.
3.1.4 A empresa vencedora deverá fornecer ao Município de Medianeira um serviço de internet via rádio na velocidade a ser contratada 7Mbits em tempo integral e com a mesma velocidade, sendo 24 horas por dia, sete dias por semana e assim completando o ciclo anual, durante a vigência do contrato, devendo fazer a instalação no ponto contratado e ainda colocando via modo de regime de comodato os aparelhos que darão o suporte para que o usuário final se conecte à internet.
3.1.5 Hospedeiro de e-mails:
3.1.6 A empresa vencedora deverá fornecer ao Município de Medianeira um serviço de 500 contas de e-mails com capacidade de no mínimo 2GB para cada conta.
3.1.7 A empresa vencedora deverá oferecer um serviço de Colocation ou housing que seria o aluguel de espaço físico para hospedagem de servidor de backup do Município de Medianeira, com a comunicação entre os pontos do Paço Municipal e o local de hospedagem, onde a empresa vencedora deverá passar um cabo de fibra exclusivo entre os pontos do Paço Municipal até o ambiente da empresa vencedora e sendo usado somente para este fim a conexão.
3.1.8 A empresa vencedora deverá oferecer um serviço de Links de acesso à internet dedicado de 30Mbits, para ambiente aberto com autenticação via Hotspot e SMS, com armazenamento de número de telefone e CPF do usuário/visitante, na velocidade contratada em tempo integral e com a mesma velocidade, sendo 24 horas por dia, sete dias por semana e assim completando o ciclo anual, durante a vigência do contrato, devendo fazer a instalação no ponto contratado e ainda colocando via modo de regime de comodato os aparelhos que darão o suporte para que o usuário final se conecte à internet.
4 - NORMAS DE EXECUÇÃO:
4.1 A empresa deverá dispor dos serviços contratados da seguinte forma:
4.1.1 SERVIÇOS DE INTERNET:
Os serviços de internet deverão seguir um padrão internacional de qualidade, fornecendo internet de qualidade e serviços de voip (voz sobre dados), devendo obedecer as regras de abertura de canais e portas para que o serviço desenvolva naturalmente.
4.1.2 PARA OS PONTOS DE ACESSO VIA FIBRA ÓPTICA:
4.1.2.1 A empresa vencedora deverá disponibilizar um ponto com o Link dedicado de 75Mbits Conexão dedicada à internet (via fibra ótica), com velocidade simétrica de 75Mbits, com serviço de instalação, configuração e ativação do link, com fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários (em regime de comodato). Deverão ser fornecidos pelo menos 16 endereços IP V4 utilizáveis e fixos, já desconsiderados host e broadcast, com todas as portas de entradas liberadas, com redundância de acesso por pelo menos 2 caminhos físicos com o (posteamento na rua).
4.1.2.2 A empresa vencedora deverá disponibilizar dois pontos com o Link dedicado de 30Mbits Conexão dedicada à internet (via fibra ótica), com velocidade simétrica de 30Mbits, com serviço de instalação, configuração e ativação do link, com fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários (em regime de comodato). Deverão ser fornecidos pelo menos 4 endereços IPv4 utilizáveis e fixos para cada ponto, já desconsiderados host e broadcast com todas as portas de entradas liberadas, com redundância de acesso por pelo menos 2 caminhos físicos com o (posteamento na rua).
4.1.2.3 A empresa vencedora deverá disponibilizar 47 pontos com o Link compartilhado de internet com tecnologia de fibra óptica, com velocidade simétrica de 25Mbits, com serviço de instalação, configuração e ativação do link, com fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários (em regime de comodato). Deverão ser fornecidos pelo menos 1 endereço IPv4 utilizável e fixo para cada ponto, já desconsiderados host e broadcast, com todas as portas de entradas liberadas.
4.1.2.4 A empresa vencedora deverá disponibilizar 02 pontos com o Link compartilhado de internet com tecnologia via rádio compartilhada, com velocidade simétrica de 7Mbits, com serviço de instalação, configuração e ativação do link, com fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários (em regime de comodato). Deverão ser fornecidos pelo menos 1 endereços IP utilizáveis para cada ponto, já desconsiderados host e broadcast com todas as portas de entradas liberadas,.
4.1.2.5 A empresa vencedora deverá disponibilizar 11 pontos com o Link dedicado de 30 Mbits conexão dedicada à internet (via fibra ótica) para monitoramento de câmeras de segurança, com velocidade simétrica de 30Mbits, com serviço de instalação, configuração e ativação do link, com fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários (em regime de comodato). Deverão ser fornecidos pelo menos 1 endereço IPv4 utilizável e fixo para cada ponto, já desconsiderados host e broadcast, com todas as portas de entradas liberadas. As instalações destes pontos dar-se-á em posteamento já acomodados em locais públicos, calçadas, passeios públicos, portanto necessário também caixa para acomodação externa dos ativos.
4.1.2.6 A empresa vencedora deverá disponibilizar de 1 Link dedicado 100 Mbits Conexão dedicada à internet (via fibra ótica)para monitoramento de câmeras de segurança, com velocidade simétrica de 100Mbits, com serviço de instalação, configuração e ativação do link, com fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários (em regime de comodato). Deverão ser fornecidos pelo menos 1 endereço IPv4 utilizável e fixo para cada ponto, já desconsiderados host e broadcast, com todas as portas de entradas liberadas, localizado no Paço Municipal.
4.1.2.7 A empresa vencedora deverá oferecer um serviço de 3 Links de acesso à internet dedicado de 30Mbits, para ambiente aberto com autenticação via Hotspot e SMS, com armazenamento de número de telefone e CPF do usuário/visitante, na velocidade contratada em tempo integral e com a mesma velocidade, sendo 24 horas por dia, sete dias por semana e assim completando o ciclo anual, durante a vigência do contrato, devendo fazer a instalação no ponto contratado e ainda com fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários (em regime de comodato) que darão o suporte para que o usuário final se conecte à internet.
4.1.3 PARA A HOSPEDAGEM DE E-MAILS:
4.1.3.1 A empresa vencedora deverá fornecer a garantia por escrito de que o sigilo das informações por parte da empresa vencedora da licitação, sob a responsabilidade judicial caso ocorra vazamento de informações relativas ao envio ou recebimento de e-mails da Administração Pública Municipal.
4.1.3.2 A empresa vencedora deverá disponibilizar uma cota de no mínimo 500 (quinhentas) contas de e-mails com pelo menos 2 Gigabytes de espaço em cada conta e a empresa deverá fornecer ao Município de Medianeira uma senha de acesso total ao programa para controlar essas contas, bem como a total liberdade de criar ou deletar contas de e-mails dentro das quantidades fornecidas e disponibilizando essas contas em sua totalidade no ato do vencimento do contrato. O tamanho dessas contas divididas por usuários é ilimitado para envio e recebimento de e-mails. A empresa deverá garantir que essas contas fiquem livres de ataques de hackers, vírus e demais congestionamentos.
4.1.3.3 O gerenciamento dessas contas será de uso exclusivo da Prefeitura do Município de Medianeira através do seu setor de T.I.
4.1.4 OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS PONTOS SERÃO EM REGIME DE COMODATO SENDO:
4.1.4.1 Via Rádio: kit de rádio contendo uma antena de comunicação de 5.8Ghz, 20 metros de cabo UTP, 1 suporte de antena, parafusos, e 1 roteador
4.1.4.2 Via Fibra óptica: contendo um conversor óptico e roteador via Hotspot: contendo um conversor óptico com um mais roteadores externos modelo outdoor para no mínimo 100 conexões simultâneas.
4.1.4.3 A empresa vencedora deverá fornecer os equipamentos em comodato e os mesmos deverão ser fornecidos sem custo para instalação, reposição ou troca, mantendo o princípio de quantidade e qualidade, obedecendo às necessidades e contribuindo para que os sistemas do Município de Medianeira funcionem corretamente.
4.1.5 QUANTO AO SUPORTE TÉCNICO E ATENDIMENTO
4.1.5.1 A empresa vencedora deverá disponibilizar em todos os níveis, por telefone ou outro meio, em até 30 min para iniciar atendimento.
4.1.5.2 A empresa vencedora deverá fazer o atendimento com o suporte técnico presencial, quando solicitado, em até 01 (uma) hora para iniciar o atendimento no local em que gerou a demanda.
4.1.5.3 A empresa vencedora deverá disponibilizar para todos os pontos atendidos um monitoramento em tempo real através de ferramenta de administração de rede (CACTI) ou similar, com acesso por parte da empresa contratante e também do Departamento de TI da Prefeitura, prevenindo e antecipando chamados técnicos.
4.1.5.4 A empresa vencedora deverá disponibilizar um canal direto e exclusivo de atendimento ao setor de CPD – Centro de Processamento de Dados do Município de Medianeira, sem intermediários podendo ser pela estrutura voip do Município, por linha telefônica convencional ou ainda por meio de aplicativos de mensagens instantâneas.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo) declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ e deverá ser entregue na hora do credenciamento (fora dos envelopes).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local, de de 2018
À Comissão de Licitação – Município de Medianeira. Referente: Edital de Pregão Presencial nº 66/2018
Prezados Senhores,
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 66/2018, instaurado pelo Município de Medianeira, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Nome, assinatura do responsável legal
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local, de de 2018. À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão Presencial nº 66/2018 Prezados Senhores,
O abaixo assinado, , Carteira de Identidade (número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente , vem, pela presente, informar a Vossas Senhorias que o senhor , Carteira de Identidade (número e órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de recebimento e abertura da documentação de habilitação e propostas de preços, assinar atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que se referir à licitação em epígrafe.
Igualmente, declaro-me ciente de que responderei em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venha a ser praticados pelo representante ora designado.
Atenciosamente
(nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
Local, de de 2018.
À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão Presencial nº 66/2018
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O DE NEPOTISMO
Eu , CPF: _ e RG: , declaro, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21/08/2008 conforme prejulgado 09 do Pleno TCE/PR corrobora e reafirma a extensão dos efeitos da súmula 13 do STF para o campo das licitações, que:
□ Não sou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
□ Possuo o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos:
1.Nome: Ente: 2.Nome: Ente:
Nestes termos, assumo total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, dclaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Medianeira, / /
Responsável legal
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.206.481/0001-58, com sede à Xx. Xxxx Xxxxxxxxxx, 000 – bairro Ipê, no Município de Medianeira, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal de Administração e Planejamento, portadora do CPF sob o nº 000.000.000-00, e do RG nº 1.270.645, designada simplesmente Contratante, e de outro lado ,
inscrita no CNPJ sob nº ............, estabelecida na cidade de ..........., Estado do ,
na Rua ......., nº....., que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Sr.(a)........... , portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
CPF nº ........, daqui por diante denominada simplesmente Contratada, tem por si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura de Medianeira,”ex-vi” do disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93, de conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as contratantes em tudo quantos se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a serviços de link de internet com fibra óptica e via rádio para todas as Secretarias deste Município, internet via fibra óptica pra monitoramento de câmeras, incluindo os equipamentos e serviços usados para as suas instalações e os serviços assim denominados de Colocation ou Housing, hospedeiro de e-mails e ainda Links de acesso à internet dedicado, para ambiente aberto com autenticação via Hotspot e SMS, com armazenamento de número de telefone e CPF do usuário/visitante, nos locais indicados de conformidade com o contido no anexo I - Termo de Referência e como segue abaixo:
§ 1º – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES – A CONTRATADA obriga-
se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, até a efetiva liquidação da despesa.
§ 2º – O objeto licitado obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que independentemente de transição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital do Pregão Presencial nº 66/2018 de 10 de setembro de 2018.
b) Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA em .................... e homologado em....................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VALIDADE – O prazo de execução é de 12(doze) meses após a assinatura do contrato e a vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR - O valor a ser pago será no total de R$................. (............................), sendo R$ .............(. )
CLAUSULA QUARTA – PAGAMENTO - O valor a ser pago será em parcela única, mediante apresentação da Nota Fiscal com atestado de recebimento por parte das Secretarias, junto à Secretaria Municipal de Finanças.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATANTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS - Os recursos para atender as despesas, são oriundos da dotação orçamentária, na rubrica: 04.03.04.126.0005.2.012.000.3.3.90.39.00
05.01.04.125.0006.2.024.000.3.3.90.39.00
06.01.12.361.0007.2.029.000.3.3.90.39.00
07.02.10.301.0010.2.059.000.3.3.90.39.00
08.02.08.244.0016.2.083.000.3.3.90.39.00
09.01.15.452.0018.2.095.000.3.3.90.39.00
10.01.20.606.0019.2.101.000.3.3.90.39.00
11.01.23.691.0020.2.109.000.3.3.90.39.00
12.01.27.812.0023.2.114.000.3.3.90.39.00
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – A
CONTRATANTE obriga-se a facilitar à CONTRATADA o acesso às informações necessárias, fazer o pagamento pelos serviços prestados, bem como a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
CLAÚSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A
CONTRATADA se compromete a:
01. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração.
02. Assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, sendo produtos de primeira qualidade de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou do Edital e seus anexos.
03. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, produtos de má qualidade, resultantes da entrega ou fabricação, prazo de validade vencido ou inferior a 03 (três) meses, salvo casos fortuitos e de força maior.
04. Arcar com todos os ônus necessários á completa execução dos serviços/materiais.
05. Cumprir o que determina o Termo de Referência do edital
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO E PENALIDADES - O presente
Contrato fica vinculado ao Código Civil Brasileiro e as Leis 10.520/02 e 8.666/936 e suas alterações.
XXXXXXXX XXXX - FISCALIZAÇÃO – A fiscalização será efetuada pelo responsável do CPD – Centro de Processamento de Dados.
§ único – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA - Cabe a
CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
CLAUSULA DÉCIMA – SANÇÕES – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou mora na execução, inadimplemento e não veracidade de informações, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar á CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as sanções previstas no artigo 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Fica ainda sujeita ás sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da referida Lei, a critério da Administração, caso se verificar a prática dos ilícitos no artigo 88 do mesmo diploma legal, garantido prévia defesa.
I – Advertência;
II – Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais , por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com as instruções fornecidas pela Administração:
4 de 0,1%(um décimo por cento) do valor do contrato ou da parte não entregue por dia de atraso pelo descumprimento dos prazos de entrega dos materiais previstos no Edital, limitado aos primeiros quinze dias;
5 de 2%(dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada neste Contrato, aplicada em dobro na reincidência;
6 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Medianeira, por prazo de até 05 (cinco) anos, de conformidade com o artigo 7º da lei 10.520/02;
7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base do inciso anterior.
§ 1º – Poderá ainda ser aplicada a multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou parte correspondente á parcela que estiver em inadimplemento.
§ 2º – As multas acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, e serão calculadas sobre o valor da Nota de Empenho ou da parcela que estiver em inadimplemento.
§ 3º – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à conta da Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, por ocasião do seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
§ 4º – RECURSOS – Do ato que aplicar a sanção caberá recurso ao Município de Medianeira, no que couber previsto no art. 109 da lei nº 8.666/93.
§ 5º – OUTRAS PENALIDADES – Em função da natureza da infração, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penas de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou propor a autoridade superior, a sanção de declaração de inidoneidade com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALIDADE E EFICÁCIA – O presente
Contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e publicado, seu extrato no Diário Oficial do Município, de conformidade com o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
§ único – PUBLICAÇÃO – Incumbirá á CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no Diário Oficial do Município, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, a expensas da CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da lei 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO - Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira, ...../.............../......
CONTRATANTE CONTRATADA