PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2022 PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2022
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG, realizará procedimento de licitação nº104/2022, modalidade, Pregão Presencial, no sistema Registro de Preços, tipo menor preço por ITEM, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 08 horas e 30 minutos, do dia 29 de novembro de 2022, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, situada na Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 38, Centro, nesta cidade, tel.: (00) 0000-0000, oportunidade em que serão examinados. O Pregão será realizado pela Pregoeira oficial, ou substituto designados pela portaria nº 005/2021, de 03 de janeiro de 2022.
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de medicamentos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde de Jaboticatubas/MG, conforme descrito e especificado no Termo de Referência - Anexo III a este instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2. Não poderão participar deste pregão:
2.2.1. os interessados que se encontrarem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.2.2. que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Jaboticatubas/MG.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: Sala de Licitação - Sede da Prefeitura de Jaboticatubas/MG, na Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 38, Centro – Jaboticatubas/MG, – A/C da Pregoeira, até o dia 29/11/2022, às 08 horas e 30 minutos - Telefone (00) 0000-0000
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2022
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................
MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2022
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:........................................................
3.2. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 3.1 deste edital.
3.2.1. A participação na forma do item 3.2, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.3. O interessado deverá entregar juntamente dos dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V (a referida declaração deverá estar fora dos envelopes).
3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação da certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.5. Em se tratando de MEI – Microempreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
3.6. As certidões descritas nos itens 3.4 e 3.5 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.7. A Pregoeira não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3.8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
3.9. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
3.10. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
3.11. AS AUTENTICAÇÕES EFETUADAS NA PREFEITURA SÓ SERÃO FEITAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II).
4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.5. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
5.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais serão impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente;
6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da MARCA do medicamento cotado;
6.1.3. Conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
6.1.4 Conter prazo de entrega de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento;
6.1.5 As licitantes deverão atender às seguintes observações:
- Os medicamentos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente, validade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de seu tempo de vida útil;
- Todos os medicamentos deverão constar nas embalagens os dizeres “PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO”;
- Os medicamentos somente serão aceitos, acondicionados em embalagem com lacre inviolável, com os dados de identificação e procedência, data de fabricação e tempo de validade.
6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela Pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.4. Os preços serão cotados com até quatro casas decimais. Ex: 10,1234
6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6. A licitante apresentará, FORA DO ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme ANEXO V.
6.7. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.8. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
6.9. DEVERÁ SER RESPEITADO O LIMITE DO PREÇO FABRICANTE CONFORME ORIENTAÇÃO INTERPRETATIVA Nº 2 DE 2006, OU O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO - PMVG NOS CASOS DE OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇO – CAP.
6.10. Conter, preferencialmente, um CD ou Pen Drive contento a proposta cadastrada no Arquivo Proposta Comercial. O arquivo deverá ser solicitado
através do e-mail da licitação (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). (A NÃO APRESENTAÇÃO DO CD OU PEN DRIVE NÃO ENSEJARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE).
7. HABILITAÇÃO
7.1.Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
7.1.2.1. No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
7.1.2.2. O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
7.1.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
7.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
7.2.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do tempo de Serviço – FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2015;
7.2.4. Prova de Regularidades com as Fazendas Estadual e Municipal.
7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.3. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
7.3.1. Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 3 (três) meses da data de abertura da sessão, quando ausente indicação expressa de prazo de validade na certidão.
7.3.2. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.4. Quanto à REGULARIDADE TÉCNICA, apresentará:
7.4.1. Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
7.4.2.Certificado de responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Farmácia, quando for o caso;
7.5. Xxxxxxx ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações:
7.5.1. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei., conforme ANEXO VI;
7.5.2. Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital
(Anexo VII).
7.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema.
8.2. Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
9.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.4. A classificação dar-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e que ofertar o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
10. LANCES VERBAIS
10.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
10.4. Na sucessão de lances, a diferença de valor ocorrerá no preço unitário de cada item estipulado na tabela abaixo:
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | DESCONTO MÍNIMO ENTRE LANCES(R$) |
1. | 3.900 | COMPRIMIDO | BACLOFENO 10 MG | 0,01 |
2. | 3.000 | UNID | BISACODIL 5 MG | 0,01 |
3. | 1.000 | COMPRIMIDO | BUPROPIONA 150MG | 0,01 |
4. | 1.000 | COMPRIMIDO | CAFEINA 100MG MAIS CARISPRODOL 125MG MAIS DICLOFENACO SODICO 50MG MAIS PARACETAMOL 300MG | 0,01 |
5. | 3.000 | COMPRIMIDO | CETOCONAZOL 200 MG | 0,01 |
6. | 500 | TUBO | CETOCONAZOL 20MG G CREME 30G | 0,01 |
7. | 8.000 | COMPRIMIDO | CINARIZINA 75MG | 0,01 |
8. | 140.000 | COMPRIMIDO | CITALOPRAM 20 MG | 0,01 |
9. | 160.000 | COMPRIMIDO | CLONAZEPAM 2 MG | 0,01 |
10. | 500 | FRASCO | CLORETO DE SODIO 0 9 POR CENTO SOLUCAO NASAL 50ML | 0,01 |
11. | 510 | COMPRIMIDO | DAPAGLIFOZINA 10 MG | 0,01 |
12. | 1.000 | FRASCO | DIMETICONA 75MG ML GOTAS 15ML | 0,01 |
13. | 510 | COMPRIMIDO | DIOSMINA 900MG HESPERIDINA 100MG | 0,01 |
14. | 1.000 | COMPRIMIDO | DOMPERIDONA 10MG | 0,01 |
15. | 300 | FRASCO | DOMPERIDONA 1MG ML SUSPENSAO ORAL | 0,02 |
16. | 510 | COMPRIMIDO | DONEPEZILA 5MG | 0,01 |
17. | 200 | FRASCO | FENOTEROL 5MG ML GOTAS 20ML | 0,01 |
18. | 50.000 | COMPRIMIDO | IMIPRAMINA 25MG | 0,01 |
19. | 50.000 | UNID | LANCETAS COMPATIVEIS COM LANCETADOR LICITADO TIPO AGULHA COM QUANTIDADE MINIMA DE SANGUE 0 9 MICROLITROS ESPESSURA ULTRA FINA COM PONTA TRIANGULAR COM COMPRIMENTO DE AGULHA 3 3 MAIS OU MENOS 0 3MM DIAMETRO DA AGULHA 0 | 0,01 |
298 0 320MM | ||||
20. | 15.000 | COMPRIMIDO | LEVODOPA 200MG BENSERAZIDA 50MG | 0,01 |
21. | 10.000 | COMPRIMIDO | LEVOMEPROMAZINA 25MG | 0,01 |
22. | 200 | FRASCO | LEVOMEPROMAZINA 4 PORCENTO GOTAS 20ML | 0,02 |
23. | 40.000 | COMPRIMIDO | LOSARTANA 25MG | 0,01 |
24. | 400 | FRASCO | MEBENDAZOL 100 MG5ML SUSPENSAO ORAL | 0,01 |
25. | 30.000 | COMPRIMIDO | METILDOPA 500M | 0,01 |
26. | 40.000 | COMPRIMIDO | METILFENIDATO 10MG | 0,01 |
27. | 1.200 | COMPRIMIDO | MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG | 0,01 |
28. | 350 | TUBO | MICONAZOL 20 MG G CREME VAGINAL 80G APLICADOR | 0,01 |
29. | 1.200 | COMPRIMIDO | MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG | 0,01 |
30. | 1.000 | TUBO | NEOMICINA 5MG G BACITRACINA 250UI G POMADA 10G | 0,01 |
31. | 140.000 | COMPRIMIDO | NIFEDIPINA RETARD 20MG | 0,01 |
32. | 4.200 | TUBO | NISTATINA 25 MUIG CREME VAGINAL 60 G APLICADOR | 0,01 |
33. | 1.000 | COMPRIMIDO | PANATOPRAZOL 40 MG | 0,01 |
34. | 300 | FRASCO | PERICIAZINA 4 PORCENTO GOTAS 20ML | 0,05 |
35. | 1.000 | COMPRIMIDO | PIOGLITAZONA 30MG | 0,01 |
36. | 1.000 | COMPRIMIDO | PREGABALINA 75MG | 0,01 |
37. | 30 | AMPOLA | RANIBIZUMABE 10MG ML SOLUCAO INJETAVEL | 1,00 |
38. | 120.000 | COMPRIMIDO | RISPERIDONA 2MG | 0,01 |
39. | 20 | FRASCO | RITUMIMABE 500MG 50ML | 1,00 |
40. | 3.000 | COMPRIMIDO | RIVAROXABANA 10MG | 0,01 |
41. | 4.000 | COMPRIMIDO | RIVAROXABANA 20 MG | 0,01 |
42. | 300 | FRASCO | SALBUTAMOL XAROPE 2MG 5ML | 0,01 |
43. | 175.000 | COMPRIMIDO | SERTRALINA 50MG | 0,01 |
44. | 500 | COMPRIMIDO | SILDENAFILA 50MG | 0,01 |
45. | 500 | COMPRIMIDO | SIMETICONA 40MG | 0,01 |
46. | 10.000 | COMPRIMIDO | TIORIDAZINA 50MG | 0,01 |
47. | 80.000 | COMPRIMIDO | TRAZODONA 50MG | 0,01 |
48. | 500 | COMPRIMIDO | VENLAFAXINA 75MG VENLAFAXINA 75MG | 0,01 |
10.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
11. JULGAMENTO
11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será levado em consideração o TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
11.2. Após a fase de lances, se as propostas mais bem classificada não tiverem sido ofertadas por Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até
5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
11.3. Ocorrendo empate proceder-se-á da seguinte forma:
11.3.1. A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
11.3.2. Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.3.3. Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
11.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
11.6. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, ofertar o menor preço.
11.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à Pregoreira, juntamente da equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoreira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.9. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
11.10. As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.10.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.10.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
11.10.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
11.10.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.11. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
11.12. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital será inabilitado. A Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.13. A Pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11.14. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.15. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital.
11.16. A critério da Administração, no caso de inabilitação ou desclassificação de todos os licitantes, poderão ser convocados para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, membros da Equipe de Apoio e licitantes presentes na sessão.
11.18. É facultado a Pregoeira, caso o adjudicatário quando convocado não assinar a ata, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-la, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
11.19. Poderá a proposta do licitante, ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
11.20. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços e da proposta vencedora.
11.21. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município, a critério da administração, poderão ser firmados contratos dentro do prazo de validade do Registro.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1. As razões do recursos e contrarrazões poderão ser protocolados no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, encaminhados através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos correios.
12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de
3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias pela Administração.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do medicamento pelo Setor Requisitante.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, a Pregoeira registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
13.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
14.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos medicamentos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
14.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado
14.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
14.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
14.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado item.
14.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
14.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial
14.13. O órgão convocará o interessado para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços:
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou
b) assinar o contrato.
14.14. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.
15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. QUALQUER ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADA AO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG.
16. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
16.1. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
Local de entrega: Os medicamentos deverão ser entregues à Farmacêutica responsável, no horário de 8 às 16 horas, na Farmácia do Centro de Saúde Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 04 – Centro - Jaboticatubas/MG - Tel.: (31) 3683 -1333, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da requisição, independente das quantidades solicitadas.
• Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
16.2. A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
16.3. De acordo com a legislação o beneficiário é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
16.4. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo beneficiário no prazo de 02 (dois) dias úteis da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado ao beneficiário, com frete a pagar.
16.5. O medicamento rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 02 (dois) dias úteis, após a solicitação pelo Setor Requisitante.
16.6. Após o recebimento definitivo, o beneficiário responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
16.7. O beneficiário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
16.8. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
16.9. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17. PAGAMENTO
17.1. A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo – Termo de referência.
17.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo – Termo de Referência.
17.3. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo à beneficiária/detentora da ata de registro de preços manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.4. Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade;
17.5. O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento dos produtos, de modo a constituírem a única e total contra prestação;
17.6. O Município poderá sustar o pagamento a que o beneficiário tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes do fornecimento dos produtos.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até 05 (anos) anos.
18.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na Ata de Registro de Preços, erros ou atrasos no cumprimento da Ata de Registro de Preços, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao beneficiário as seguintes sanções:
18.2.1. advertência;
18.2.2. multa de:
18.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso no fornecimento, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
18.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando for o caso;
18.2.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo da Ata de Registro de Preços, nos casos de:
18.2.2.3.1. Inobservância do nível de qualidade do objeto;
18.2.2.3.2. Transferência total ou parcial da Ata de Registro de Preços a terceiros;
18.2.2.3.3. Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município;
18.2.2.3.4. Descumprimento de cláusula da Ata de Registro de Preços.
18.2.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
18.3. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jaboticatubas/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
18.4. O licitante que não respeitar o limite do Preço Fabricante conforme Orientação Interpretativa nº 2 de 2006, ou o Preço Máximo de Venda ao Governo
- PVMG nos casos de obrigatoriedade de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço - CAP fica sujeito à aplicação das penalidades de suspensão e inidoneidade, além de Comunicação à CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos e Ministério Público Federal e Estadual.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
19.2. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento.
19.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos medicamentos, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
19.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os medicamentos, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
19.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
19.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78.
19.7. A Secretaria poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65.
19.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
19.10. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.13. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.14. A dotações orçamentária específica para acobertar as despesas deste Pregão é a de nº:
02090020.1030304352.445.3.3.90.30.00.1.02/1.55/1.59
02090020.1030304352.445.3.3.90.91.00.1.02
02090020.1030104332.430. 3.3.90.30.00.1.59/2.59
Não estando a mesma vinculada a despesa, antes da assinatura da Ata e Registro de Preços ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de preços.
19.15. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
19.16. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário de 08:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, no endereço ou telefone constante no preâmbulo deste edital.
19.17. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e solicitadaos na Sede da Prefeitura, cuja cópia será fornecida gratuitamente e também estarão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Jaboticatubas/MG, 11 de novembro de 2022.
Tércia Maria dos santos Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I AO PROCESSO Nº 104/2022 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 058/2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1. | 3.900 | COMPRIMIDO | BACLOFENO 10 MG | |||
2. | 3.000 | UNID | BISACODIL 5 MG | |||
3. | 1.000 | COMPRIMIDO | BUPROPIONA 150MG | |||
4. | 1.000 | COMPRIMIDO | CAFEINA 100MG MAIS CARISPRODOL 125MG MAIS DICLOFENACO SODICO 50MG MAIS PARACETAMOL 300MG | |||
5. | 3.000 | COMPRIMIDO | CETOCONAZOL 200 MG | |||
6. | 500 | TUBO | CETOCONAZOL 20MG G CREME 30G | |||
7. | 8.000 | COMPRIMIDO | CINARIZINA 75MG | |||
8. | 140.000 | COMPRIMIDO | CITALOPRAM 20 MG | |||
9. | 160.000 | COMPRIMIDO | CLONAZEPAM 2 MG | |||
10. | 500 | FRASCO | CLORETO DE SODIO 0 9 POR CENTO SOLUCAO NASAL 50ML | |||
11. | 510 | COMPRIMIDO | DAPAGLIFOZINA 10 MG | |||
12. | 1.000 | FRASCO | DIMETICONA 75MG ML GOTAS 15ML | |||
13. | 510 | COMPRIMIDO | DIOSMINA 900MG HESPERIDINA 100MG | |||
14. | 1.000 | COMPRIMIDO | DOMPERIDONA 10MG | |||
15. | 300 | FRASCO | DOMPERIDONA 1MG ML SUSPENSAO ORAL | |||
16. | 510 | COMPRIMIDO | DONEPEZILA 5MG | |||
17. | 200 | FRASCO | FENOTEROL 5MG ML GOTAS 20ML | |||
18. | 50.000 | COMPRIMIDO | IMIPRAMINA 25MG | |||
19. | 50.000 | UNID | LANCETAS COMPATIVEIS COM LANCETADOR LICITADO TIPO AGULHA COM QUANTIDADE MINIMA DE SANGUE 0 9 MICROLITROS ESPESSURA ULTRA FINA COM PONTA TRIANGULAR COM COMPRIMENTO DE AGULHA 3 3 MAIS OU MENOS 0 3MM DIAMETRO DA AGULHA 0 298 0 320MM | |||
20. | 15.000 | COMPRIMIDO | LEVODOPA 200MG BENSERAZIDA 50MG | |||
21. | 10.000 | COMPRIMIDO | LEVOMEPROMAZINA 25MG | |||
22. | 200 | FRASCO | LEVOMEPROMAZINA 4 PORCENTO GOTAS 20ML | |||
23. | 40.000 | COMPRIMIDO | LOSARTANA 25MG | |||
24. | 400 | FRASCO | MEBENDAZOL 100 MG5ML SUSPENSAO ORAL | |||
25. | 30.000 | COMPRIMIDO | METILDOPA 500M | |||
26. | 40.000 | COMPRIMIDO | METILFENIDATO 10MG | |||
27. | 1.200 | COMPRIMIDO | MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG | |||
28. | 350 | TUBO | MICONAZOL 20 MG G CREME VAGINAL 80G APLICADOR | |||
29. | 1.200 | COMPRIMIDO | MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG | |||
30. | 1.000 | TUBO | NEOMICINA 5MG G BACITRACINA 250UI G POMADA 10G | |||
31. | 140.000 | COMPRIMIDO | NIFEDIPINA RETARD 20MG | |||
32. | 4.200 | TUBO | NISTATINA 25 MUIG CREME VAGINAL 60 G APLICADOR | |||
33. | 1.000 | COMPRIMIDO | PANATOPRAZOL 40 MG | |||
34. | 300 | FRASCO | PERICIAZINA 4 PORCENTO GOTAS 20ML | |||
35. | 1.000 | COMPRIMIDO | PIOGLITAZONA 30MG |
36. | 1.000 | COMPRIMIDO | PREGABALINA 75MG | |||
37. | 30 | AMPOLA | RANIBIZUMABE 10MG ML SOLUCAO INJETAVEL | |||
38. | 120.000 | COMPRIMIDO | RISPERIDONA 2MG | |||
39. | 20 | FRASCO | RITUMIMABE 500MG 50ML | |||
40. | 3.000 | COMPRIMIDO | RIVAROXABANA 10MG | |||
41. | 4.000 | COMPRIMIDO | RIVAROXABANA 20 MG | |||
42. | 300 | FRASCO | SALBUTAMOL XAROPE 2MG 5ML | |||
43. | 175.000 | COMPRIMIDO | SERTRALINA 50MG | |||
44. | 500 | COMPRIMIDO | SILDENAFILA 50MG | |||
45. | 500 | COMPRIMIDO | SIMETICONA 40MG | |||
46. | 10.000 | COMPRIMIDO | TIORIDAZINA 50MG | |||
47. | 80.000 | COMPRIMIDO | TRAZODONA 50MG | |||
48. | 500 | COMPRIMIDO | VENLAFAXINA 75MG VENLAFAXINA 75MG |
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os medicamentos deverão ser entregues à Farmacêutica responsável, no horário de 8 às 16 horas, na Farmácia do Centro de Saúde Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 04 – Centro - Jaboticatubas/MG - Tel.: (31) 3683 -1333, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da requisição, independente das quantidades solicitadas.
• Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
OBS: A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
Prazo de Pagamento: 30 (trinta) dias após a entrega dos medicamentos, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada e liquidada pelo setor requisitante.
As licitantes deverão atender às seguintes observações:
- Os medicamentos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente, validade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de seu tempo de vida útil;
- Todos os medicamentos deverão constar nas embalagens os dizeres “PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO”;
- Os medicamentos somente serão aceitos, acondicionados em embalagem com lacre inviolável, com os dados de identificação e procedência, data de fabricação e tempo de validade.
- DEVERÁ SER RESPEITADO O LIMITE DO PREÇO FABRICANTE CONFORME ORIENTAÇÃO INTERPRETATIVA Nº 2 DE 2006, OU O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO - PVMG NOS CASOS DE OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇO – CAP.
• O licitante deverá informar em sua proposta comercial a MARCA dos medicamentos.
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de - - .
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
ANEXO II AO PROCESSO Nº 104/2022 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 058/2022.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a)
.............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº
............... e CPF nº ...................., a participar da licitação
instaurada pela Prefeitura Municipal de ............................., na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
........................,...... de ................ de ........
Assinatura do Outorgante (reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
1.1. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física.
3.1. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III AO PROCESSO Nº 104/2022 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2022.
TERMO DE REFERÊNCIA | |||||||
FINALIDADE: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NA FARMÁCIA DE MUNICIPAL. | |||||||
OBJETO: Registro de Preços de medicamentos, Municipal de Saúde de Jaboticatubas/MG. | em | atendimento | à | Secretaria | |||
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | ||||
1. | 3.900 | COMPRIMIDO | BACLOFENO 10 MG | ||||
2. | 3.000 | UNID | BISACODIL 5 MG | ||||
3. | 1.000 | COMPRIMIDO | BUPROPIONA 150MG | ||||
4. | 1.000 | COMPRIMIDO | CAFEINA 100MG MAIS DICLOFENACO SODICO 300MG | CARISPRODOL 50MG MAIS | 125MG MAIS PARACETAMOL | ||
5. | 3.000 | COMPRIMIDO | CETOCONAZOL 200 MG | ||||
6. | 500 | TUBO | CETOCONAZOL 20MG G CREME 30G | ||||
7. | 8.000 | COMPRIMIDO | CINARIZINA 75MG | ||||
8. | 140.000 | COMPRIMIDO | CITALOPRAM 20 MG | ||||
9. | 160.000 | COMPRIMIDO | CLONAZEPAM 2 MG | ||||
10. | 500 | FRASCO | CLORETO DE SODIO 0 9 POR CENTO SOLUCAO NASAL 50ML | ||||
11. | 510 | COMPRIMIDO | DAPAGLIFOZINA 10 MG | ||||
12. | 1.000 | FRASCO | DIMETICONA 75MG ML GOTAS 15ML | ||||
13. | 510 | COMPRIMIDO | DIOSMINA 900MG HESPERIDINA 100MG | ||||
14. | 1.000 | COMPRIMIDO | DOMPERIDONA 10MG | ||||
15. | 300 | FRASCO | DOMPERIDONA 1MG ML SUSPENSAO ORAL | ||||
16. | 510 | COMPRIMIDO | DONEPEZILA 5MG | ||||
17. | 200 | FRASCO | FENOTEROL 5MG ML GOTAS 20ML | ||||
18. | 50.000 | COMPRIMIDO | IMIPRAMINA 25MG | ||||
19. | 50.000 | UNID | LANCETAS COMPATIVEIS COM LANCETADOR LICITADO TIPO AGULHA COM QUANTIDADE MINIMA DE SANGUE 0 9 MICROLITROS ESPESSURA ULTRA FINA COM PONTA TRIANGULAR COM COMPRIMENTO DE AGULHA 3 3 MAIS OU MENOS 0 3MM DIAMETRO DA AGULHA 0 298 0 320MM | ||||
20. | 15.000 | COMPRIMIDO | LEVODOPA 200MG BENSERAZIDA 50MG | ||||
21. | 10.000 | COMPRIMIDO | LEVOMEPROMAZINA 25MG | ||||
22. | 200 | FRASCO | LEVOMEPROMAZINA 4 PORCENTO GOTAS 20ML | ||||
23. | 40.000 | COMPRIMIDO | LOSARTANA 25MG | ||||
24. | 400 | FRASCO | MEBENDAZOL 100 MG5ML SUSPENSAO ORAL | ||||
25. | 30.000 | COMPRIMIDO | METILDOPA 500M | ||||
26. | 40.000 | COMPRIMIDO | METILFENIDATO 10MG | ||||
27. | 1.200 | COMPRIMIDO | MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG | ||||
28. | 350 | TUBO | MICONAZOL 20 MG G CREME VAGINAL 80G APLICADOR | ||||
29. | 1.200 | COMPRIMIDO | MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG | ||||
30. | 1.000 | TUBO | NEOMICINA 5MG G 10G | BACITRACINA | 250UI | G | POMADA |
31. | 140.000 | COMPRIMIDO | NIFEDIPINA RETARD 20MG | ||||
32. | 4.200 | TUBO | NISTATINA 25 MUIG CREME VAGINAL 60 G APLICADOR | ||||
33. | 1.000 | COMPRIMIDO | PANATOPRAZOL 40 MG | ||||
34. | 300 | FRASCO | PERICIAZINA 4 PORCENTO GOTAS 20ML | ||||
35. | 1.000 | COMPRIMIDO | PIOGLITAZONA 30MG | ||||
36. | 1.000 | COMPRIMIDO | PREGABALINA 75MG | ||||
37. | 30 | AMPOLA | RANIBIZUMABE 10MG ML SOLUCAO INJETAVEL | ||||
38. | 120.000 | COMPRIMIDO | RISPERIDONA 2MG | ||||
39. | 20 | FRASCO | RITUMIMABE 500MG 50ML |
40. | 3.000 | COMPRIMIDO | RIVAROXABANA 10MG |
41. | 4.000 | COMPRIMIDO | RIVAROXABANA 20 MG |
42. | 300 | FRASCO | SALBUTAMOL XAROPE 2MG 5ML |
43. | 175.000 | COMPRIMIDO | SERTRALINA 50MG |
44. | 500 | COMPRIMIDO | SILDENAFILA 50MG |
45. | 500 | COMPRIMIDO | SIMETICONA 40MG |
46. | 10.000 | COMPRIMIDO | TIORIDAZINA 50MG |
47. | 80.000 | COMPRIMIDO | TRAZODONA 50MG |
48. | 500 | COMPRIMIDO | VENLAFAXINA 75MG VENLAFAXINA 75MG |
Observações:
1 - O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço unitário.
2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Prazo e Local de entrega: Os medicamentos deverão ser entregues à Farmacêutica responsável, no horário de 8 às 16 horas, na Farmácia do Centro de Saúde Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 04 – Centro - Jaboticatubas/MG - Tel.: (31) 3683 -1333, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da requisição, independente das quantidades solicitadas.
• Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
OBS: A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
Prazo de Pagamento: 30 (trinta) dias após a entrega dos medicamentos, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada e liquidada pelo setor requisitante, acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS.
As licitantes deverão atender às seguintes observações:
- Os medicamentos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente, validade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de seu tempo de vida útil;
- Todos os medicamentos deverão constar nas embalagens os dizeres “PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO”;
- Os medicamentos somente serão aceitos, acondicionados em embalagem com lacre inviolável, com os dados de identificação e procedência, data de fabricação e tempo de validade.
- DEVERÁ SER RESPEITADO O LIMITE DO PREÇO FABRICANTE CONFORME ORIENTAÇÃO INTERPRETATIVA Nº 2 DE 2006, OU O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO - PVMG NOS CASOS DE OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇO – CAP.
OBSERVAÇÃO:
• O licitante deverá informar em sua proposta comercial a MARCA dos medicamentos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrentes deste pregão está prevista no presente exercício na rubrica de nº: 02090020.1030304352.445.3.3.90.30.00.1.02/1.55/1.59 02090020.1030304352.445.3.3.90.91.00.1.02
02090020.1030104332.430. 3.3.90.30.00.1.59/2.59
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde.
ANEXO IV AO PROCESSO Nº 104/2022 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2022
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 PROCESSO Nº 104/2022.
PREGÃO Nº 058/2022
VALIDADE: 12 meses
Aos ( ) dias do mês de de 2022, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Jaboticatubas/MG, situada na Praça Nossa Senhora da Conceição nº. 38, Centro, nesta cidade, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022 por deliberação da pregoeira oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme Processo nº 104/2022, RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nos anexos desta ata, do beneficiário
, localizado na xxx
, xx xx xxxxxx , xx xxxxxx xx
, xxxxxx xx , xxxx CNPJ é
, neste ato representado por
, conforme especificado:
1 - DO OBJETO:
Registro de Preços de medicamentos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde de Jaboticatubas/MG.
2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os medicamentos referidos nesta ata.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
3 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
4 - DO PREÇO
4.1 - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 058/2022.
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições
constantes do Edital do Pregão nº 058/2022, que integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 058/2022 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
5 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 - Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias úteis e será contado a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.2 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será de 02 (dois) dias da data da convocação por parte do Município.
5.3 - Os medicamentos deverão ser entregues à Farmacêutica responsável, no horário de 8 às 16 horas, na Farmácia do Centro de Saúde Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 04 – Centro - Jaboticatubas/MG - Tel.: (31) 3683 -1333, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da requisição, independente das quantidades solicitadas.
5.4 - Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
5.5 - A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Secretaria da Fazenda, em 30 (trinta) dias, após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente liquidada.
6.2 - A Nota Fiscal /Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo III – Termo de referência;
6.3 - A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo III – Termo de Referência, conforme Nota Fiscal.
6.4 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo à beneficiária/detentora da ata de registro de preços manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade;
6.6 - O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento dos medicamentos, de modo a constituírem a única e total contraprestação;
6.7 - O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes do fornecimento dos medicamentos.
6.8 - Caso a empresa contratada não tenha conta no Banco do Brasil e o pagamento seja feito por meio de transferência bancária, a tarifa bancária (TED) será paga pela detentora da ata.
6.9 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100)
30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
7 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
7.2 - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
7.3 - A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
7.4 - De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.5 - Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de 02 (dois) dias úteis da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
7.6 - O medicamento rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 02 (dois) dias úteis, após a solicitação pelo Setor Requisitante.
7.7 - Após o recebimento definitivo, o beneficiário responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
7.8 - O beneficiário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
7.9 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac- símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do medicamento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.10 - Os medicamentos deverão ser entregues acompanhados da nota-fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso.
7.11 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.12 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
7.13 - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.
7.14 – Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
7.15 - Respeitar o limite do Preço Fabricante conforme Orientação Interpretativa nº 2 de 2006, ou o Preço Máximo de Venda ao Governo - PVMG nos casos de obrigatoriedade de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP.
7.16 - Manter durante o período de execução do objeto, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
8 - DAS PENALIDADES
8.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na ata, erros ou atrasos no seu cumprimento, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1 - advertência;
8.1.2 - multa de:
8.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso no fornecimento, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
8.1.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando for o caso;
8.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo da Ata de Registro de Preços, nos casos de:
8.1.2.3.1 - Inobservância do nível de qualidade do objeto;
8.1.2.3.2 - Transferência total ou parcial da Ata de Registro de Preços a terceiros;
8.1.2.3.3 - Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município;
8.1.2.3.4 - Descumprimento de cláusula da Ata de Registro de Preços.
8.1.3 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
8.2 - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jaboticatubas/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
8.3 O licitante que não respeitar o limite do Preço Fabricante conforme Orientação Interpretativa nº 2 de 2006, ou o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG nos casos de obrigatoriedade de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP fica sujeito à aplicação das penalidades de suspensão e inidoneidade, além de Comunicação à CEMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos e Ministério Públicos Federal e Estadual.
9 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 058/2022, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
9.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
10.2 - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73,
II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
*no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
*A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
12.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante.
13 - DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1 - Os preços das 3 (três) primeiras classificadas e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados no(s) quadro(s) abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
ITEM 01 BACLOFENO 10 MG | Classificação | Licitante | Marca | Valor Unitá rio (R$) | Valor Total (R$) | ||
1ª | classificação | ||||||
2ª | classificação | ||||||
3ª | classificação | ||||||
ITEM 02 BISACODIL 5 MG | Classificação | ||||||
1ª | classificação | ||||||
2ª | classificação | ||||||
3ª | classificação | ||||||
ITEM 03 BUPROPIONA 150MG | Classificação | ||||||
1ª | classificação | ||||||
2ª | classificação | ||||||
3ª | classificação | ||||||
ITEM 04 CAFEINA 100MG | + | Classificação | |||||
1ª | classificação | ||||||
2ª | classificação |
CARISPRO DOL 125MG +DICLOFENA CO SODICO 50MG + PARACETA MOL 300MG | 3ª | classificação | ||||
ITEM 05 CETOCONA ZOL 200 MG | Classificação | |||||
1ª | classificação | |||||
2ª | classificação | |||||
3ª | classificação | |||||
ITEM 06 CETOCONA ZOL 20MG G CREME 30G | Classificação | |||||
1ª | classificação | |||||
2ª | classificação | |||||
3ª | classificação | |||||
ITEM 07 CINARIZINA 75MG | Classificação | |||||
1ª | classificação | |||||
2ª | classificação | |||||
3ª | classificação | |||||
ITEM 08 CITALOPRAM 20 MG | Classificação | |||||
1ª | classificação | |||||
2ª | classificação | |||||
3ª | classificação | |||||
ITEM 09 CLONAZEPAM 2 MG | Classificação | |||||
1ª | classificação | |||||
2ª | classificação | |||||
3ª | classificação | |||||
ITEM 10 CLORETO DE SODIO 0 9 % SOLUCAO NASAL 50ML | Classificação | |||||
1ª | classificação | |||||
2ª | classificação | |||||
3ª | classificação | |||||
ITEM 11 DAPAGLIFO ZINA 10 MG | Classificação | |||||
1ª | classificação | |||||
2ª | classificação | |||||
3ª | classificação | |||||
ITEM 12 DIMETICONA 75MG ML GOTAS 15ML | Classificação | |||||
1ª | classificação | |||||
2ª | classificação | |||||
3ª | classificação | |||||
ITEM 13 DIOSMINA 900MG HESPERIDI NA 100MG | Classificação | |||||
1ª | classificação | |||||
2ª | classificação | |||||
3ª | classificação | |||||
ITEM 14 DOMPERIDO NA 10MG | Classificação | |||||
1ª | classificação | |||||
2ª | classificação | |||||
3ª | classificação | |||||
ITEM 15 DOMPERIDON A 1MG ML SUSPENSAO ORAL | Classificação | |||||
1ª | classificação | |||||
2ª | classificação | |||||
3ª | classificação | |||||
ITEM 16 DONEPEZILA 5MG | Classificação | |||||
1ª | classificação | |||||
2ª | classificação | |||||
3ª | classificação | |||||
ITEM 17 FENOTEROL | Classificação | |||||
1ª | classificação |
5MG ML GOTAS 20ML | 2ª classificação | ||||
3ª classificação | |||||
ITEM 18 IMIPRAMINA 25MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 19 LANCETAS COMPATI VEIS C LANCETADOR LICITADO TIPO AGULHA C QTDE MIN DE SANGUE 09 MICROLI TROS ESPESSURA ULTRA FINA COM PONTA TRIANGULAR C COMP DE AGULHA 3 3 MAIS OU MENOS 0 3MM DIAMETRO DA AGULHA 0 298 0 320MM | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 20 LEVODOPA 200MG BENSERAZI DA 50MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 21 LEVOMEPROM AZINA 25MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 22 LEVOMEPROM AZINA 4% GOTAS 20ML | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 23 LOSARTANA 25MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 24 MEBENDAZOL 100 MG5ML SUSPENSAO ORAL | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 25 METILDOPA 500MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 26 METILFENI DATO 10MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação |
3ª classificação | |||||
ITEM 27 MICOFENOLA TO DE MOFETILA 500MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 28 MICONAZOL 20 MG G CREME VAGINAL 80G APLICADOR | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 29 MONONITRA TO DE ISOSSORBI DA 20MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 30 NEOMICINA 5MG G BACITRACI NA 250UI G POMADA 10G | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 31 NIFEDIPINA RETARD 20MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 32 NISTATINA 25 MUIG CREME VAGINAL 60 G APLICADOR | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 33 PANATOPRA ZOL 40 MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 34 PERICIAZI NA 4% GOTAS 20ML | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 35 PIOGLITAZO NA 30MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 36 PREGABALI NA 75M | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 37 RANIBIZUMA BE 10MG ML SOLUCAO INJETAVEL | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 38 RISPERIDO NA 2MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação |
ITEM 39 RITUMIMABE 500MG 50ML | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 40 RIVAROXABA NA 10MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 41 RIVAROXABA NA 20 MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 42 SALBUTAMOL XAROPE 2MG 5ML | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 43 SERTRALINA 50MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 44 SILDENAFI LA 50MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 45 SIMETICONA 40MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 46 TIORIDAZI NA 50MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 47 TRAZODONA 50MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação | |||||
ITEM 48 VENLAFAXIN A 75MG | Classificação | ||||
1ª classificação | |||||
2ª classificação | |||||
3ª classificação |
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº058/2022 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
14.2 - Fica eleito o foro desta Comarca de Jaboticatubas/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Jaboticatubas/MG, de de
Prefeito Municipal de Jaboticatubas Signatária
ANEXO V AO PROCESSO Nº 104/2022 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002
DECLARAÇÃO
,CNPJ
, sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 058/2022, DECLARA expressamente que:
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos no Edital.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRA, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
ANEXO VI AO PROCESSO Nº 104/2022 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ
nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII AO PROCESSO Nº 104/2022 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO
,CNPJ
, sediada , por
intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 058/2022, DECLARA expressamente que:
► concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade: