SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS
CNPJ: 01.616.269/0001-60
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS
PREGÃO PRESENCIAL N.® 013/2014
Contrato X.xx 031.2014 que entre si celebram o Município de Davinópolis - MA e a empresa D. DE O. SALES COMÉRCIO - ME, mediante as cláusulas e condições doravante produzidas.
Aos 23 (Vinte e Três ) dias do mês de Maio do ano de dois mil e quartoze, de um lado o Município de Davinópolis -
MA, C.N.P.J. N°01.616.269/0001 -60, em Davinópolis - MA, sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxx x/x - Xxxxxx, neste ato representada (Prefeitura Municipai), pelo prefeito municipal xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF n.° 000.000.000-00 e RG n° 043377552011-5 SSP/MA nacionalidade brasileira, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx
000 Xxxxxx, , Xxxxxxxxxxx - XX, no uso da atribuição que lhe confere os poderes, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa D. DE O. SALES COMÉRCIO - ME., localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ N.° (17.196.808/0001-99), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, regido pela Lei n° 10.520/2002 e a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e o que consta no Processo N.° 000.000.000.0000. Pregão Presenciai n° 013/2014 e proposta apresentada, que passam a integrar este instrumento, independente de transição, na parte em que com este não conflitar resolvem, de comum acordo, celebram o presente
CONTRATO, mediante as clausulas e condições a seguir produzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui Objeto deste Contrato a Contratação de empresa comercial para Fornecimento de Refeições Preparadas (marmitas n° 08) para atender as necessidades do Município de Davinópolis - MA,, de conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2014 e, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar e fornecer, pelo Menor Preço Por Item, tudo de conformidade com as normas estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2014, e proposta homologada, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DA CONTRATADA
Visando o fornecimento dos produtos do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos do objeto contratado;
b) Cumprir fielmente o presente Contrato;
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOL1S
CNPJ: 01.616.269/0001-60
c) Manter durante o prazo do fornecimento dos produtos do contrato as exigências de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) A licitante vencedora se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de Fornecimentos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global da proposta.
El. - DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete à:
a) Efetuar o pagamento nas formas pré-estabeíecidas.
b) Designar um servidor para, na qualidade de fiscal, acompanhar a fornecimento dos produtos do objeto deste Contrato.
c) Comunicar a contratada, através do executor e fornecedor designado, qualquer falha ou problema que ocorra no fornecimento dos produtos para aquisição do objeto.
d) O Município tem o poder de suspender o fornecimento dos produtos caso constate irregularidade no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO CONTRATADO.
Pelo fornecimento dos produtos do objeto a que alude este Contrato, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA o valor global de R$ 10.000,00 (Dez Mii Reais), com recursos financeiros descrito na Cláusula Sexta.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento referente ao fornecimento dos produtos do objeto de que trata este Contrato será efetuada pela CONTRATANTE à CONTRATADA em moeda corrente do país ou cheque nominal a mesma. O Pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias contados a partir da entrega dos produtos ao setor competente do Município de Davinópolís - MA., mediante termo de Entrega devidamente assinado por quem de direito, devendo o fornecedor apresentar Nota Fiscal eletrônica para o empenho no setor competente do Município após confirmação de pagamento da NFE, o mesmo deverá apresentar o Recibo de Quitação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE INICIO DO FORNECIMENTO.
O prazo para inicio do fornecimento dos produtos do objeto ora contratado será de imediato, após a emissão da Ordem de Fornecimento dos Produtos, emitida pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLAUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇAO ORÇAMENTARIA E D0 EMPENHO
As despesas relativas a este Edital correrão às contas das Dotações Orçamentárias descritas no Anexo III e como segue:
0301' Secretaria Municipal de Administração e Planejamentos
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Material de Consumo.
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXX0XXXXX0X - XxXXXXx
Xxx
XXXXXX XX XXXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS
CNPJ: 01.616.269/0001-60
CLÁUSULA SETIMA - DA LICITAÇÃO
0 presente Contrato está consubstanciado no procedimento licitatório realizado na forma da Lei N.° 8.666/93 e demais alterações, consoante ao PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2014.
CLÁUSULA OITAVA ■ DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará até 31.12.2014. podendo ser prorrogado de acordo a conveniência da administração, por igual período. Conforme determina o art. 57. parágrafo 2° da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
0 descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitarão a Contratada ou a Contratante as seguintes penalidades:
9.1. A contratada ficará sujeita das seguintes penalidades no caso de inadimplências:
9.2. Muita simplesmente moratória de 10% {dez por cento) sobre o valor global da proposta na hipótese de rescisão de contrato por culpa da CONTRATADA sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de compor as perdas e danos a que der causa.
9.3. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global por dia de atraso após o prazo estipulado para o fornecimento dos produtos do objeto.
9.4. Muita de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global da proposta por dia de atraso.
9.5. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global da proposta, por infração de qualquer cláusula ou obrigação contratual, cobrada esta cumulativamente com qualquer outra devida em decorrência de outras infrações cometidas.
9.6. A aplicação das penalidades acima referidas caberá à autoridade CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O descumprimento das condições estipuladas neste Contrato e que não sejam determinantes da rescisão contratual, implicará a imposição de multa à Contratada ou a Contratante, até o máximo de 50% (cinqüenta por cento) do valor do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada ou a Contratante da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIWIA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente CONTRATO, sem que assista à parte inadimplente
direito a qualquer indenização, independentemente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, nos - seguintes casos:
! - falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA;
II - inadimplência de qualquer de suas clausulas;
III - interrupção dos trabalhos pela CONTRATADA por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem motivo justificados;
IV - transferência do CONTRATO no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE; f
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS
CNPJ: 01.616.269/0001 -GO
V - utilização deste CONTRATO para caucionar qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE e demais condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2014, parte integrante deste CONTRATO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante e a Contratada,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ■ DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Imperatriz - MA., com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela Contratante, pela Contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Davinópolis - MA, 23 de Maio de 2014.
Município de Davinópolis - MA Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
D. DE O. SALES COMÉRCIO - ME inscrita no CNPJ N.° (17.196.808/0001-99)
TESTEMUNHAS:
CPF:: OJU^IT+SL,- % 3 3 -
Nome:
CPF:: . O Ä3 - 4 °i
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS
CNPJ: 01.616.269/0001-60
ORDEM DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
0 PREFEITO DE DAVINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e, decorridas todas as fases legais que antecedem este ato, vem autorizar a empresa D. DE O. SALES COMÉRCIO-ME - inscrita no CNPJ (MF) nQ: ri7.196.808/0001-99I a iniciar o fornecimento dos produtos, conforme previsto no processo licitatório Pregão Presencial Ng
013.2014. Ficando autorizado o início da execução do objeto desta licitação a partir desta data.
Como prova da verdade dato e assino o presente para que tenha seus efeitos legais.
Davinópolis - MA., 23 de Maio de 2014
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Ciente:
32Q£ULâl£l
Nome:
Data: £3_ / 05 I2014
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS
CNPJ: 01.616.269/0001-60
SECRETARIA DE EDUCACÃO E FUNDO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS
PREGÃO PRESENCIAL N.° 013/2014
Contrato N.s 032.2014 que entre si celebram o Município de Davinópolis - MA e a empresa D. DE O. SALES COMÉRCIO - ME, mediante as cláusulas e condições doravante produzidas.
Aos 23 (Vinte e Três } dias do mês de Maio do ano de dois mil e quartoze, de um lado o Município de Davinópolis - MA, C.N.P.J. N°01.616,269/0001-60, em Davinópolis - MA, sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxx x/x - Xxxxxx, neste ato representada (Prefeitura Municipal), pelo prefeito municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF n.° 000.000.000-00 e RG n° 043377552011-5 SSP/MA nacionalidade brasileira, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx
000 Xxxxxx, , Xxxxxxxxxxx - XX, no uso da atribuição que ihe confere os poderes, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa D. DE O. SALES COMÉRCIO - ME., localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ N,° (17.196.808/0001-99), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, regido pela Lei n° 10.520/2002 e
a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e o que consta no Processo N.° 000.000.000.0000. Pregão Presencial n° 013/2014 e proposta apresentada, que passam a integrar este instrumento, independente de transição, na parte em que com este não conflitar resolvem, de comum acordo, celebram o presente CONTRATO, mediante as clausulas e condições a seguir produzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui Objeto deste Contrato a Contratação de empresa comercial para Fornecimento de Refeições Preparadas (marmitas n° 08) para atender as necessidades do Município de Davinópolis - MA., de conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2014 e, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar e fornecer, pelo Menor Preço Por Item, tudo de conformidade com as normas estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2014, e proposta homologada, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DA CONTRATADA
Visando o fornecimento dos produtos do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos do objeto contratado;
b) Cumprir fielmente o presente Contrato; r
RUA XXXXXX XXX - CENTRO - DAVINOPOLIS - MARANHÃO
7
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOL1S
CNPJ: 01.616.269/0001-60
c) Manter durante o prazo do fornecimento dos produtos do contrato as exigências de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d} A licitante vencedora se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de Fornecimentos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global da proposta.
II. - DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete à:
a) Efetuar o pagamento nas formas pré-estabeiecidas.
b) Designar um servidor para, na qualidade de fiscal, acompanhar a fornecimento dos produtos do objeto deste Contrato. .
c) Comunicar a contratada, através do executor e fornecedor designado, qualquer falha ou problema que ocorra no fornecimento dos produtos para aquisição do objeto.
d) O Município tem o poder de suspender o fornecimento dos produtos caso constate irregularidade no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO CONTRATADO.
Pelo fornecimento dos produtos do objeto a que alude este Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), com recursos financeiros descrito na Cláusula Sexta.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento referente ao fornecimento dos produtos do objeto de que trata este Contrato será efetuada pela CONTRATANTE à CONTRATADA em moeda corrente do país ou cheque nominal a mesma. O Pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias contados a partir da entrega dos produtos ao setor competente do Município de Davinópolis - MA., mediante termo de Entrega devidamente assinado por quem de direito, devendo o fornecedor apresentar Nota Fisca! eletrônica para o empenho no setor competente do Município após confirmação de pagamento da NFE, o mesmo deverá apresentar o Recibo de Quitação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE INICIO DO FORNECIMENTO.
O prazo para inicio do fornecimento dos produtos do objeto ora contratado será de imediato, após a emissão da Ordem de Fornecimento dos Produtos, emitida peia CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO EMPENHO
As despesas relativas a este Edital correrão às contas das Dotações Orçamentárias descritas no Anexo ill e como segue:
0501- Secretaria Municipai de Educacão
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação. 0502 -FUNDEB
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 - Manutenção do Fundeb 40%. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Material de Consumo.
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XX
XXXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLiS CNPJ: 01.616.269/0001-60
CLÁUSULA SÉTIMA ■ DA LICITAÇÃO
0 presente Contrato está consubstanciado no procedimento licitatório realizado na forma da Lei N.° 8.666/93 e demais alterações, consoante ao PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
0 presente Contrato vigorará até 31.12.2014. podendo ser prorrogado de acordo a conveniência da administração, por igual período. Conforme determina o art. 57. parágrafo 2° da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitarão a Contratada ou a Contratante as seguintes penalidades:
9.1. A contratada ficará sujeita das seguintes penalidades no caso de inadimplências:
9.2. Muita simplesmente moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta nahipótese de rescisão de contrato por culpa da CONTRATADA sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de compor as perdas e danos a que der causa.
9.3. Muita de 1% (um por cento) sobre o valor globai por dia de atraso após o prazo estipulado para o fornecimento dos produtos do objeto.
9.4. Muita de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global da proposta por dia de atraso.
9.5. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global da proposta, por infração de qualquer cláusula ou obrigação contratual, cobrada esta cumulativamente com qualquer outra devida em decorrência de outras infrações cometidas.
9.6. A aplicação das penalidades acima referidas caberá à autoridade CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEiRA - O descumprimento das condições estipuladas neste Contrato e que não sejam determinantes da rescisão contratual, implicará a imposição de multa à Contratada ou a Contratante, até o máximo de 50% (cinqüenta por cento) do valor do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada ou a Contratante da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente CONTRATO, sem que assista à parte inadimplente direito a qualquer indenização, independentemente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
í - falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA; II - inadimplência de qualquer de suas clausulas;
III - interrupção dos trabalhos pela CONTRATADA por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem motivo justificados;
iV - transferência do CONTRATO no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXXX -
XXXXXX XX XXXXXXXX -- ' ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS CNPJ: 01.616.269/0001-60
V - utilização deste CONTRATO para caucionar qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE e demais condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL nc 013/2014, parte integrante deste CONTRATO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA ■ O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante e a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEÍRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Imperatriz - MA., com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela Contratante, pela Contratada e peias testemunhas abaixo nomeadas.
Davinópoiis - MA, 23 de Maio de 2014.
CONTRATANTE
Município de Davinópoiis - MA Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATAD
D. DÈ O. SALES COMÉRCIO ME
inscrita no CNPJ N.° (17.196.808/0001-99)
TESTEMUNHAS:
à£o S-^^óiEcb ITlarcic^ oU? óagjorvvO
Nome: Nome:
CPF::0&i-*^Va_-&'íâ~<2'Cl CPF;; f °l - O 53 - 3 °t
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXX0XXXXXXX - XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS
CNPJ: 01.616.269/0001-60
ORDEM DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
O PREFEITO DE DAVINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e, decorridas todas as fases legais que antecedem este ato, vem autorizar a empresa D. DE O. SALES COMÉRCIO-ME - inscrita no CNPJ (MF) ne: ri7.196.808/0001-991. a iniciar o fornecimento dos produtos, conforme previsto no processo licitatório Pregão Presencial Ng
013.2014, Ficando autorizado o início da execução do objeto desta licitação a partir desta data.
Como prova da verdade dato e assino o presente para que tenha seus efeitos legais.
Davinópolis - MA., 23 de Maio de 2014
Prefeito Municipal
Ciente:
Nome:
Data: 23./ / 2014
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XXXXXXXX
7
ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS
CNPJ: 01.616.269/0001-60
SECRETARIA DE SAÚDE E FUNDO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS
PREGÃO PRESENCIAL N.2 013/2014
Contrato N.e 033.2014 que entre si celebram o Município de Davinópolis - MA e a empresa D. DE O. SALES COMÉRCIO - ME, mediante as cláusulas e condições doravante produzidas.
Aos 23 (Vinte e Três ) dias do mês de Maio do ano de dois mil e quartoze, de um lado o Município de Davinópolis - MA, C.N.P.J. N°01,616,269/0001-60, em Davinópolis - MA, sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxx x/x - Xxxxxx, neste ato representada (Prefeitura Municipal), pelo prefeito municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF n.° 000.000.000-00 e RG n° 043377552011-5 SSP/MA nacionalidade brasileira, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx
000 Xxxxxx, , Xxxxxxxxxxx - XX, no uso da atribuição que ihe confere os poderes, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa D. DE o. SALES COMÉRCIO - ME., localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ N° (17.196.808/0001-99), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resoivem celebrar o presente contrato, regido peia Lei n° 10.520/2002 e
a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e o que consta no Processo N.° 000.000.000.0000. Pregão Presencial n° 013/2014 e proposta apresentada, que passam a integrar este instrumento, independente de transição, na parte em que com este não conflitar resolvem, de comum acordo, celebram o presente CONTRATO, mediante as clausulas e condições a seguir produzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui Objeto deste Contrato a Contratação de empresa comercia! para Fornecimento de Refeições Preparadas (marmitas n° 08) para atender as necessidades do Município de Davinópolis - MA., de conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2014 e, para todos os fins e efeitos legais,
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar e fornecer, pelo Menor Preço Por Item, tudo de conformidade com as normas estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2014, e proposta homologada, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA ■ DAS OBRIGAÇÕES
I - D A CONTRATADA
Visando o fornecimento dos produtos do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos do objeto contratado;
b) Cumprir fielmente o presente Contrato;
XXX XXXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXxX M;
ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS
CNPJ: 01.616.269/0001-60
c) Manter durante o prazo do fornecimento dos produtos do contrato as exigências de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) A licitante vencedora se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de Fornecimentos até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor global da proposta.
II. - DA CONTRATANTE
Para garantir o fie! cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete à:
a) Efetuar o pagamento nas formas pré-estabelecidas.
b) Designar um servidor para, na qualidade de fscai, acompanhar a fornecimento dos produtos do objeto deste Contrato.
c) Comunicar a contratada, através do executor e fornecedor designado, qualquer falha ou problema que ocorra no fornecimento dos produtos para aquisição do objeto,
d) O Município tem o poder de suspender o fornecimento dos produtos caso constate irregularidade no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO CONTRATADO.
Pelo fornecimento dos produtos do objeto a que alude este Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 37.000,00 (Trinta e Sete Mi! Reais), com recursos financeiros descrito na Cláusula Sexta.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento referente ao fornecimento dos produtos do objeto de que trata este Contrato será efetuada pela CONTRATANTE à CONTRATADA em moeda corrente do país ou cheque nominal a mesma. O Pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias contados a partir da entrega dos produtos ao setor competente do Município de Davinópolis - MA., mediante termo de Entrega devidamente assinado por quem de direito, devendo o fornecedor apresentar Nota Fiscal eletrônica para o empenho no setor competente do Município após confirmação de pagamento da NFE, o mesmo deverá apresentar o Recibo de Quitação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE INICIO DO FORNECIMENTO.
O prazo para inicio do fornecimento dos produtos do objeto ora contratado será de imediato, após a emissão d Ordem de Fornecimento dos Produtos, emitida pela CONTRATANTE a CONTRATADA,
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO EMPENHO
As despesas relativas a este Edital correrão às contas das Dotações Orçamentárias descritas no Anexo íll e como segue:
0701-Secretaria Municipal de Saúde
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 0702-Fundo Municipal de Saúde
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Material de Consumo. \
CLÁUSULA SETIMA - DA LICITAÇÃO
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XXXXXXX'
XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS
CNPJ: 01.616.269/0001-60
0 presente Contrato está consubstanciado no procedimento licitatório realizado na forma da Lei N.° 8.666/93 e demais alterações, consoante ao PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2014.
CLÁUSULA OSTAVA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará até 31.12.2014. podendo ser prorrogado de acordo a conveniência da administração, por igual período. Conforme determina o art. 57. parágrafo 2° da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitarão a Contratada ou a Contratante as seguintes penalidades:
9.1. A contratada ficará sujeita das seguintes penalidades no caso de inadimplências:
9.2. Multa simplesmente moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta na hipótese de rescisão de contrato por culpa da CONTRATADA sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de compor as perdas e danos a que der causa.
9.3. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global por dia de aíraso após o prazo estipulado para o fornecimento dos produtos do objeto.
9.4. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global da proposta por dia de atraso.
9.5. Muita de 0,5% (cinco décimos por cento} sobre o valor global da proposta, por infração de qualquer cláusula ou obrigação contratual, cobrada esta cumulativamente com qualquer outra devida em decorrência de outras infrações cometidas. _
9.6. A aplicação das penalidades acima referidas caberá à autoridade CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O descumprimento das condições estipuladas neste Contrato e que não sejam determinantes da rescisão contratual, implicará a imposição de multa à Contratada ou a Contratante, até o máximo de 50% (cinqüenta por cento) do valor do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada ou a Contratante da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente CONTRATO, sem que assista à parte inadimplente direito a qualquer indenização, independentemente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I - falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA;
II - inadimplência de qualquer de suas clausulas;
III - interrupção dos trabalhos pela CONTRATADA por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem motivo justificados;
IV - transferência do CONTRATO no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
i f
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XXXXXX,
XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS
CNPJ: 01.616.269/0001-60
V - utilização deste CONTRATO para caucionar qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE e demais condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2014, parte integrante deste CONTRATO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - 0 Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante e a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Imperatriz - MA., com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litigios oriundos deste contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em
02 {duas} vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela Contratante, pela Contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Davirtópolis - MA, 23 de Maio de 2014.
\ CONTRATANTE
Município de Davinópolis - MA Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
inscrita no CNPJ N.° (17.196.808/0001-99)
v
TESTEMUNHAS:
XXX XXXX0X X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS
CNPJ: 01.616.269/0001-60
ORDEM DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
O PREFEITO DE DAVINÓPOLIS, Estado do Maranhao, no uso de suas atribuições legais, e, decorridas todas as fases legais que antecedem este ato, vem autorizar a empresa D. DE O. SALES COMÉRCIO-ME - inscrita no CNPJ (MF) n5: fl7.196.808/0001-99I a iniciar o fornecimento dos produtos, conforme previsto no processo licitatório Pregão Presencial N-
013.2014. Ficando autorizado o início da execução do objeto desta licitação a partir desta data.
Como prova da verdade dato e assino o presente para que tenha seus efeitos legais.
Davinópolis - MA., 23 de Maio de 2014
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Ciente:
Nome:
" 7 DE(LMLÉâ- -f(\E
Data: / £S_/ 2014
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXxX - XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLíS
CNPJ: 01.616.269/0001-60
SECRETARIA DE DESENCQLVIMENTO SOCIAL E FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS
PREGÃO PRESENCIAL N.a 013/2014
Contrato N.2 034.2014 que entre si celebram o Município de Davinópolis - MA e a empresa D. DE O. SALES COMÉRCIO - ME, mediante as cláusulas e condições doravante produzidas.
Aos 23 (Vinte e Três) dias do mês de Maio do ano de dois mil e quartoze, de um lado o Município de Davinópolis ■ MA, C.N.P.J. N°01.616.269/0001 -60, em Davinópolis - MA, sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxx x/x - Xxxxxx, nesíe ato representada (Prefeitura Municipal), pelo prefeito municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF n.° 000.000.000-00 e RG n° 043377552011-5 SSP/MA nacionalidade brasileira, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx
000 Xxxxxx, , Xxxxxxxxxxx - XX, no uso da atribuição que lhe confere os poderes, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa D. DE O. SALES COMÉRCIO - ME., localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ N.° (17.196.808/0001-99), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, regido pela Lei n° 10.520/2002 e
a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e o que consta no Processo N.° 000.000.000.0000. Pregão Presencial n° 013/2014 e proposta apresentada, que passam a integrar este instrumento, independente de transição, na parte em que com este não conflitar resolvem, de comum acordo, celebram o presente CONTRATO, mediante as clausulas e condições a seguir produzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui Objeto deste Contrato a Contratação de empresa comercia! para Fornecimento de Refeições Preparadas (marmitas n° 08) para atender as necessidades do Município de Davinópolis - MA., de conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2014 e, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar e fornecer, pelo Menor Preço Por Item, tudo de conformidade com as normas estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2014, e proposta homologada, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição,
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DA CONTRATADA
Visando o fornecimento dos produtos do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos do objeto contratado;
b) Cumprir fielmente o presente Contrato;
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS
CNPJ: 01.616.269/0001-60
c) Manter durante o prazo do fornecimento dos produtos do contrato as exigências de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) A licitante vencedora se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de Fornecimentos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor globaí da proposta.
li.-DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete à:
a) Efetuar o pagamento nas formas pré-estabelecidas.
b) Designar um servidor para, na qualidade de fiscal, acompanhar a fornecimento dos produtos do objeto deste Contrato.
c) Comunicar a contratada, através do executor e fornecedor designado, qualquer falha ou problema que ocorra no fornecimento dos produtos para aquisição do objeto.
d) O Município tem o poder de suspender o fornecimento dos produtos caso constate irregularidade no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO CONTRATADO.
Pelo fornecimento dos produtos do objeto a que alude este Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), com recursos financeiros descrito na Cláusula Sexta.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento referente ao fornecimento dos produtos do objeto de que trata este
Contrato será efetuada pela CONTRATANTE à CONTRATADA em moeda corrente do país ou cheque nominal a mesma. O Pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias contados a partir da entrega dos produtos ao setor competente do Município de Davinópolis - MA., mediante termo de Entrega devidamente assinado por quem de direito, devendo o fornecedor apresentar Nota Fiscal eletrônica para o empenho no setor competente do Município após confirmação de pagamento da NFE, o mesmo deverá apresentar o Recibo de Quitação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE INICIO DO FORNECIMENTO.
O prazo para início do fornecimento dos produtos do objeto ora contratado será de imediato, após a emissão d Ordem de Fornecimento dos Produtos, emitida pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO EMPENHO
As despesas relativas a este Edital correrão às contas das Dotações Orçamentárias descritas no Anexo III e como
segue:
0801 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social.
RS: lO.OOO.OOfDez Mil Reaisl
0802- Fundo Municipal de Assistência Social
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Material de Consumo.
R$: 15.0Q0.00ÍQuinze Mil Reaisl
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXX0XXXXXXX - XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLtS
CNPJ: 01.616.269/0001-60
CLÁUSULA SETIMA - DA LICITAÇÃO
0 presente Contrato está consubstanciado no procedimento iícitatório realizado na forma da Lei N.° 8.666/93 e demais alterações, consoante ao PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará até 31.12.2014. podendo ser prorrogado de acordo a conveniência da administração, por igual período. Conforme determina o art. 57. parágrafo 2° da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitarão a Contratada ou a Contratante as seguintes penalidades: .
9.1. A contratada ficará sujeita das seguintes penalidades no caso de inadimplências:
9.2. Muita simplesmente moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta na hipótese de rescisão de contrato por culpa da CONTRATADA sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de compor as perdas e danos a que der causa.
9.3. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global por dia de atraso após o prazo estipulado para o fornecimento dos produtos do objeto.
9.4. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global da proposta por dia de atraso.
9.5. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global da proposta, por infração de qualquer cláusula ou obrigação contratual, cobrada esta cumulativamente com qualquer outra devida em decorrência de outras infrações cometidas.
9.6. A aplicação das penalidades acima referidas caberá à autoridade CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA ■ O descumprimento das condições estipuladas neste Contrato e que não sejam determinantes da rescisão contratual, implicará a imposição de multa à Contratada ou a Contratante, até o máximo de 50% (cinqüenta por cento) do valor do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada ou a Contratante da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente CONTRATO, sem que assista à parte inadimplente direito a qualquer indenização, independentemente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I - falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA;
II - inadimplência de qualquer de suas clausulas;
III - interrupção dos trabalhos pela CONTRATADA por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem motivo justificados;
IV - transferência do CONTRATO no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS
CNPJ: 01.616.269/0001-60
V - utilização deste CONTRATO para caucionar qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE e demais condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2014, parte integrante deste CONTRATO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante e a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Imperatriz - MA., com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela Contratante, pela Contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas, '
Davinópolis - MA, 23 de Maio de 2014.
v CONÍTRATANTE
Município de Davinópolis - MA
xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
D. DE O. SALES COMÉRCIO - ME
inscrita no CNPJ N.° (17.196.808/0001-99)
r
TESTEMUNHAS:
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XXXXXXXX
... Hs
PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS CNPJ: 01.616.269/0001-60
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Q/
ESTADO DO MARANHÃO
ORDEM DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
O PREFEITO DE DAVINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e, decorridas todas as fases legais que antecedem este ato, vem autorizar a empresa D. DE O. SALES COMÉRCIO-ME - inscrita no CNPJ (MF) nS; ri7.196.808/0001-991 a iniciar o fornecimento dos produtos, conforme previsto no processo licitatório Pregão Presenciai Ng
013.2014. Ficando autorizado o início da execução do objeto desta licitação a partir desta data.
Como prova da verdade dato e assino o presente para que tenha seus efeitos legais.
Davinópolis - MA.f 23 de Maio de 2 0 1 4
Prefeito Municipal
Ciente:
y . n B fl.5PilFS í f i m f H r f e -/VIS
Nome:
Data; 21 /1£5_/ 2014
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XXXXXXX