TERMO DE REFERÊNCIA – Contratação de Mão de Obra de Limpeza Urbana
TERMO DE REFERÊNCIA – Contratação de Mão de Obra de Limpeza Urbana
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza e manutenção urbana, com o intuito de melhorar o atendimento da Secretaria de Obras na execução de limpeza e manutenção de vias do município.
Item | Produto | Unidade | QTD | Valor Máx. Unitário | Valor Máx. Total por mês |
1 | Ajudante de Limpeza Urbana – 220 horas | Mês | 10 | R$ 5.451,97 | R$ 54.519,70 |
2 | Varredores / Garis 220 horas | Mês | 10 | R$ 5.451,97 | R$ 54.519,70 |
3 | Encarregado 220horas | Mês | 1 | R$ 10.622,77 | R$ 10.622,77 |
1.1.1. Especificações detalhadas dos serviços:
• Capina Manual – consiste na manutenção da completa limpeza das vias públicas, notadamente quanto à presença de vegetais que prejudiquem o aspecto urbanístico das mesmas. Poderá ser realizada de forma manual;
• Podas de árvores – consiste no corte e recolhimento dos galhos das árvores, plantadas em passeio público, previamente determinado pela Secretaria de Obras e Agricultura, com o acompanhamento da Engenheira Florestal e devidamente autorizado pelo Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. A copada das árvores deve estar a uma distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) da rede de energia, pois se estiver mais próximo a rede elétrica deverá ser comunicado à Secretaria de Obras e Agricultura, e essa notificará a Celesc para que realize a poda com segurança;
• Pintura de meio-fio – consiste na aplicação de uma demão mensal contínua de tinta à base de cal (caiação), nos meios-fios dos passeios e canteiros centrais e logradouros públicos, nas ruas indicadas pelo Município;
• Limpeza de boca de lobo e poços de visita – consiste na limpeza periódica destes elementos de drenagem pluvial referente aos detritos e entulhos que acumulam ao longo do tempo;
• Lavagem de vias, logradouros públicos e feiras livres – consiste na lavagem de vias, calçadões, praças e feiras livres, com equipamentos fornecidos pelo contratante;
• Varrição de vias e logradouros públicos – consiste na varrição manual de guias de vias e logradouros que deverá ser executada de forma a abranger quaisquer resíduos sólidos soltos que se encontrem, no mínimo, em uma faixa com largura de até 1,00 (um) metro, ao longo das sarjetas e canteiros das vias indicadas, largura contada a partir da face vertical do meio- fio, em cada uma das margens. Os resíduos deverão ser acondicionados em sacos plásticos ou similar de 100 (cem) litros, a serem fornecidos pela prefeitura, utilizando-se como recipiente. A remoção dos sacos plásticos ou similares dispostos nas calçadas será feita por veículo da prefeitura e destinados em local indicado por este. As áreas, frequências, etc., contempladas, serão definidas pelo Município de RIO DO SUL. Para efeito de dimensionamento dos recursos destinados aos serviços de varrição, estima-se a quantidade de 300 (trezentos) quilômetros mensais;
• Limpeza e manutenção dos parques e seus respectivos banheiros – Executar varrição, limpeza de pista, limpeza dos banheiros, recolha de lixos, e roçada.
• Mutirões de limpeza em bairros do Município de RIO DO SUL;
• Outros serviços a serem definidos pelo Município.
2. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
2.1 Caberá à Contratada o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários ao desempenho das atividades do profissional. Os materiais essenciais são: moto-serra, roçadeiras, sopradores de folhas, além de ferramental básico (enxada, pá, vassourão, rastelo, nebulizador costal para herbicida, carrinho de mão, grades (grelhas) de proteção para bocas de lobo, etc.).
2.2 Caberá à Contratada a mensuração e fornecimento dos equipamentos e materiais necessários à plena execução dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais à Administração.
2.3 A equipe padrão deverá estar convenientemente uniformizada e portar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, conforme descrição que segue: uniforme composto de calça comprida ou bermuda, camisa de manga curta, ambas de tecido resistente, na cor padrão da empresa; luvas de cano curto; calçado com solado antiderrapante; boné bico-de-pato, na cor padrão da empresa e capa de chuva, além de protetores solares, e demais equipamentos de acordo com normas da legislação vigente.
2.4 A contratante, a seu critério e de acordo com as necessidades do Município, poderá determinar a alteração no número de equipes de apoio, bem como o número de pessoal, constante no edital, respeitado o art. 65 da lei 8666/1993.
2.5 Os funcionários deverão dispor dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s, como cones sinalizadores, triângulo, entre outros, além de tela de proteção durante a execução de roçada, evitando danos à terceiros, conforme as normas que regem o tema.
2.6 O Município fornecerá ainda, os equipamentos necessários para a lavagem de praças, vias e logradouros públicos, e outros serviços que exijam equipamentos diversos daqueles constantes no item 2.1
2.7 A contratada deverá confinar em local apropriado e aprovado pela Prefeitura, os equipamentos e ferramentas por ela utilizados.
2.8 O Município poderá, a qualquer momento, exigir a troca do maquinário, equipamento ou ferramental que não atenda às exigências dos serviços.
3 JUSTIFICATIVA
3.1 A Secretaria de Obras busca melhorar o atendimento em atenção especial a limpeza e manutenção de vias do município. Essa secretaria há muitos anos enfrenta problemas com recrutamento de pessoal, além de sofrer com a ausência e afastamento dos servidores o que prejudica a execução dos serviços. Por isso buscamos a padronização de servidores trabalhando, melhorando assim o atendimento aos serviços demandados pela população.’
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O Município reserva-se no direito de indicar os serviços a serem executados pelas equipes, definidos neste edital (Será desenvolvido um roteiro de serviços pela Secretaria de Obras, podendo ser alterados com informação prévia de 24h). Os serviços deverão ser executados mensalmente, no período diurno com carga horária de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 08h até às 12h, ou seja, 04 (quatro) horas diárias. (Inclusive nos feriados)
4.2 As chamadas acontecerão de acordo com a NECESSIDADE do Município e nos LOCAIS por ele indicados, atendendo as necessidades da Secretaria de Obras e Agricultura;
4.3 – Em caso de intempéries que impeçam a execução de determinado serviço, a empresa deverá apresentar um cronograma para reposição e continuidade dos trabalhos.
4.4. O não cumprimento do disposto no item 4.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital.
4.5 A administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos, caso este não seja executado de maneira visivelmente satisfatória, que será determinado por escrito através de relatório do fiscal de serviços públicos. A forma de rejeição será a notificação formal, e posterior suspensão do pagamento.
5 ORÇAMENTO ESTIMADO:
5.1 O valor total estimado é de R$ 478.648,68 (quatrocentos e setenta e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos)
6 DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
6.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 Em relação ao Contrato ou Ata de Registro de Preço que se firmará com a(s) Licitante(s) vencedora(s) deste Certame, a fiscalização/gestão do contrato estará a cargo da Divisão de Fiscalização de Contratos, vinculada à estrutura da Controladoria Interna do Município de Rio do Sul/SC.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive no que se referir ao acesso às dependências onde serão realizados os serviços contratados;
7.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
7.3 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
7.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.8 Zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios, a ampla ação de fiscalização do CONTRATANTE, atendendo prontamente às exigências que lhe forem solicitadas, inclusive referentes à apresentação de documentos comprobatórios da execução do contrato e os relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
7.9 Fornecer todos os materiais de segurança, equipamentos e insumos necessários à boa execução dos serviços;
7.10 Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção, treinamento e subordinação trabalhista dos recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
7.11 Será por conta exclusiva do licitante vencedor todos os custos com impostos, fretes,
seguros, deslocamentos e quaisquer outras despesas que venham a recair sobre o desempenho das atividades fruto do edital, termo de referência e contrato ou ata de registro de preços; O transporte do pessoal para a execução dos serviços será de responsabilidade da contratada.
7.12 Os profissionais alocados na prestação dos serviços, independente do serviço a ser realizado, deverão:
7.12.1 Utilizar em todos os serviços os equipamentos de segurança estabelecidos em lei e com aparência em bom estado;
7.12.2 Apresentar-se com boa aparência pessoal e devidamente uniformizada(o) / identificada (o) com crachá;
7.13 Os materiais e insumos tais como, tintas/cal para pintura, água e energia elétrica, entre outros necessários para o desenvolvimento dos serviços, bem como receituário e orientação técnica necessária, serão fornecidos pelo Município.
7.14 O local para disposição final dos resíduos oriundos dos serviços das equipes será indicado pelo município e os referidos resíduos deverão ser separados de acordo com orientação técnica a ser realizada pelo município.
7.15 A empresa deverá obrigatoriamente manter a quantidade de servidores executando trabalho conforme solicitado neste edital, em caso de afastamento por qualquer motivo de algum deste funcionário a empresa deverá substituir imediatamente o funcionário.
7.16 - Fica sob responsabilidade da contratada a fiscalização da produtividade dos seus funcionários, sendo que a Secretaria de Obras irá acompanhar frequentemente a realização dos serviços através do fiscal de serviços públicos, devendo a contratada cumprir o cronograma de execução previamente informado pela Secretaria.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados;
8.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
8.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto, desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato;
8.4 Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s) objeto(s) deste edital.
8.5 O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à
Contratada.
9 DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1 A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da entrega do objeto e da apresentação do documento fiscal correspondente.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
9.3 A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Na assinatura da ata de registro de preço, a empresa vencedora deverá:
10.1.1 Apresentar cópia autenticada da certidão de registro nos órgãos competentes.
10.2.2 Apresentar comprovação de vínculo dos colaboradores indicados na alínea anterior com a empresa Licitante por meio de cópia de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato Social caso seja sócio da empresa licitante.
10.3.3 Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a empresa proponente prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemplem todo(s) o(s) serviço(s) objeto desta licitação. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de, contemplem um mínimo de 50% (cinquenta por cento) de cada função objeto desta licitação.
10.4.4 Em face das circunstâncias peculiaridades do objeto “empresas do ramo da prestação de serviços públicos de limpeza urbana” e das necessidades que a administração pública deve realizar. Daí a necessidade do índice de endividamento, ou grau de endividamento, um indicador de saúde financeira. Ele mede o quanto uma empresa tem em dívida sobre seu patrimônio e ativo circulante que nesse caso por se tratar de uma empresa prestadora de serviço o quanto menor este índice melhor para excluir o risco de solução de continuidade durante a realização do objeto pactuado, para tanto solicitamos que esse índice seja igual ou menor que 0,8, além dos índices usuais.
10.5.5 A CONTRATADA deverá apresentar as licenças para porte e uso das motosserras devidamente emitidas pelo órgão competente, logo após a assinatura do contrato, identificando os modelos que serão utilizados na prestação dos serviços.
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXXX
XXXXX:05045527 XXXXX:05045527916
Dados: 2020.09.02
916
09:37:22 -03'00'