RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Modalidade: Pregão Presencial nº 02/2021
Objeto: Refere-se à contratação de empresa para aquisição de combustível destinado ao abastecimentos dos veículos pertencentes a frota da Câmara Municipal de Sítio do Quinto, nos termos do Edital e seus anexos, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital como anexo I.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ nº Endereço E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Nome da Pessoa responsável para contato
Declaro que recebemos, nesta data, cópia do Edital e seus anexos, da licitação acima identificada. Local: , de de 20 .
Assinatura Senhor licitante
Senhor Xxxxxxxxx, visando a comunicação futura entre a Câmara de Sítio do Quinto e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações e Contratos por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório - Edital, bem como de quaisquer informações adicionais.
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N. 02/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 033/2021
A Câmara Municipal de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ n. 03.595.114/0001-10, com sede a Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, através do Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx, Equipe de Apoio, designados pela Portaria 07, de 04 de janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas propostas comerciais e documentos de habilitação para abertura de licitação na modalidade de Pregão Presencial, em conformidade com a Lei
n. 10.520/02, e subsidiariamente a Lei n. 8.666/93, e acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1. OBJETO:
1.1. O Objeto da presente licitação é a contratação de empresa para aquisição de combustível destinado ao abastecimentos dos veículos pertencentes a frota da Câmara Municipal de Sítio do Quinto, nos termos do Edital e seus anexos, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital como anexo I
2. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA:
2.1. Sessão designada para o dia 10 de agosto de 2021, às 10:00h no Setor de Licitações, na sede da Câmara Municipal, localizado a Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX.
3. ÓRGÃO SOLICITANTE:
3.1. Câmara Municipal de Sítio do Quinto.
4. REGÊNCIA LEGAL
4.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações c/c a Lei Complementar n. 123/06 e sua redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Menor Preço por Global por Lote.
6. FORMA DE EXECUÇÃO/ENTREGA
6.1. Os materiais serão parcelados de forma e forma contínua por um período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei n. 8.666/93.
7. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
7.1. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 1.01.01 – Câmara Municipal de Vereadores Atividade: 1.31.001.2.002
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo Fonte: 00 – Recursos Próprios
8. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
8.1. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, nos dias de expediente, das 08:00hs às 13:00hs, na sede da Câmara Municipal, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000, Xxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9. PROCEDIMENTOS
9.1. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições constantes Na Planilha de Especificações – Anexo I e na Minuta do Contrato - Anexo IX, deste Edital.
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado.
10.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
10.3. Será vedada a participação de empresas quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Câmara Municipal de Sítio do Quinto
c) Sob processo de concordata, recuperação judicial ou falência decretada;
d) Reunidas em consórcio ou grupos de empresas;
e) Possuam vínculos impeditivos com a Câmara, na forma do artigo 9º da lei nº. 8.666/93;
f) Constituídas sob a forma de Cooperativa de mão-de-obra:
-Considera-se cooperativa de mão-de-obra aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção e cujos serviços sejam prestados a terceiros de forma individual (e não coletiva) pelos seus associados.
11. CREDENCIAMENTO
11.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.1.2 Tratando-se de Representante Legal: Obrigatoriamente o Ato Constitutivo (contrato ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória a apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem “11.1.3” abaixo;
11.1.3 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO, da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado, obrigatoriamente, do Ato Constitutivo (contrato ou estatuto social) que comprove os poderes do mandante para a outorga;
11.2 Documento Oficial de identificação que contenha foto, do representante legal ou procurador.
11.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou cópias simples acompanhadas do original.
11.4 A não apresentação dos Documentos exigidos no item 11.1 implicará automaticamente na impossibilidade do credenciamento da licitante, ficando inapta a realizar os lances verbais na etapa de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a empresa durante a reunião de abertura dos envelopes, “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
11.5. Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
11.6. Uma vez entregue e vistadas todas as credenciais, não será permitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
11.7. A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso.
11.8. DAS DECLARAÇÕES
11.8.1 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO).
11.8.2 A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO e deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
11.8.3 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser apresentada também a declaração de que trata o ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
11.8.4 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa o nome da proponente e os seguintes dizeres:
[RAZÃO SOCIAL] CNPJ:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial Pregão Presencial nº /2021 CÂMARA SÍTIO DO QUINTO/BA
[RAZÃO SOCIAL] CNPJ
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão Presencial nº /2021 CÂMARA SÍTIO DO QUINTO/BA
11.8.5 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado.
11.8.6 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia comum acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, preferencialmente antes do início da Sessão. Em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados, exceto os documentos extraídos pela internet.
12. DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em envelope lacrado, indevassável, escrita preferencialmente por meio eletrônico, conforme o ANEXO V – PROPOSTA COMERCIAL e deverá conter os seguintes elementos:
12.1.1 Razão Social ou Denominação, CNPJ, endereço completo com indicação de telefone e deverá ser assinada por Representante Legal ou Procurador devidamente estabelecido;
12.1.2 Número do Pregão Presencial;
12.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I, em consonância com o modelo do ANEXO V, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
12.3 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
12.4 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com os serviços, tais como: salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
12.5 Os preços cotados serão referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, ser computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
12.6 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para início da sessão pública, independente de transcrição, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
12.7 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
12.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
13.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, apresentados em cópias autenticadas em Tabelião de Notas ou cópias simples acompanhadas do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, preferencialmente antes da sessão, em envelope lacrado, indevassável e identificado como Habilitação, com indicação do número do Pregão, além da Razão Social da empresa, conforme item 11.8.4, sob pena de desclassificação.
13.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
13.2.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) registro comercial, no caso de empresa comercial;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício:
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2.1.1. em relação aos supracitados documentos das alínea “a” a “d”, no caso de apresentação pela licitante durante a fase de credenciamento, estarão dispensados de constar tais documentos na fase de habilitação jurídica.
13.2.2. REGULARIDADE FISCAL será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação Ativa;
b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da Licitante;
d) Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas com efeito de negativa em que constem garantidos os débitos tributários ou com exigibilidade suspensa.
13.2.3 REGULARIDADE TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação do seguinte documento:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei nº 12.440, de 2011 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx), ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
13.2.4. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação do seguinte documento:
a) Alvará de Localização e Funcionamento emitido Órgão competente onde a empresa se encontra domiciliada.
b) Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros emitido pelo Corpo de Bombeiros da jurisdição da sede da licitante;
c) Registro ou inscrição na entidade profissional competente que fiscaliza a atividade, Agência Nacional do Petróleo - ANP, atestando que o posto de abastecimento pode exercer a atividade de revenda de combustíveis no varejo.
d) A apresentação de, no mínimo, um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante dispõe de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível ao objeto da licitação.
d.1) Os atestados apresentados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.2.5. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação do seguinte documento:
a) Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Declaração conforme ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA, elaborada em ofício próprio e subscrito pelo Representante Legal da Licitante ou Procurador credenciado, desde que existam poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.2.6 DECLARAÇÕES
a) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do ANEXO VII deste Edital.
b) Declaração de Inexistência de Servidor Público/Empregado Público, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possui no quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, conforme modelo no ANEXO VIII.
13.2.7. Os documentos cujo prazo de validade não estiver especificado no próprio instrumentos ou legislação própria terão validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da expedição.
13.3. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação em certames licitatórios deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme artigo 4.º da LC 123/06 e sua redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
13.3.1. No caso de MICROEMPRESA-ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal será assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização do documento, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
13.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.3.1., implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93, sendo facultada a Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.4. Se houver impossibilidade de apresentar documento por motivo de greve em órgão emissor, deverá a licitante, apresentar no seu envelope de HABILITAÇÃO, declaração da empresa, assinada por seu representante legal, de que não está em débito com o referido Órgão, e que finda a greve, se compromete a apresentar o documento atualizado, para fins de direito em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve, independentemente da fase em que se encontrar o procedimento licitatório sujeitando-se, no caso de não apresentação, às penalidades legais previstas em Lei.
14. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
14.1. Não serão aceitas propostas que não estejam de acordo com as condições estabelecidas desta Edital e especificações do objeto ou que contenha emendas, rasuras ou entrelinhas.
14.1.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
14.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico pertencente ao quadro de pessoal desta Câmara ou ainda de pessoa físicas ou jurídicas estranhas a ela, desde que detentoras de conhecimento na área relativa ao objeto da licitação, para orientar sua decisão.
14. 3. As propostas serão verificadas quanto a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo as correções no caso de eventuais erros, aceitando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
14.4. Não constituem causa de desclassificação da proposta a irregularidade formal que evidencia lapso e não afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
14.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
14.6. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos do Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, que se reserva no direito de desclassificar as propostas em desacordo com o Edital ou ainda que se revelarem manifestadamente inexequíveis, assegurada a defesa do licitante.
15. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES
15.1. Abertura do Envelope “A” – PROPOSTA COMERCIAL
15.1.1. Instalada a Sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá
a abertura dos envelopes “A” contendo as propostas comerciais e à leitura, em voz alta, dos valores respectivos.
15.1.2. O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital, inclusive àqueles exigidos como pré-classificação, conforme os critérios e aceitabilidade do item 14 deste Edital.
15.1.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com a observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) empresas com preços na condição definida da alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentem menor preços, até o máximo de 3 (três);
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente de número de licitantes.
15.1.4. Se com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 3 (três) proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de apenas um interessado ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização de lances verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernente a aceitabilidade da proposta à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
15.1.5. O julgamento da presente licitação será processada pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
15.1.6. Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas a partir da que ofertou a proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentar oralmente lance de forma sequencial, decidindo por meio de sorteio, em caso de empate.
15.1.7. No caso de empate, decidindo-se pó meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação dos lances em relação as demais empatadas, e assim sucessivamente até definição completa da ordem de lances.
15.1.8. Os lances serão formulados em valores distintos, sucessivos e decrescentes inferiores à proposta de menor preço do total do item/lote.
15.1.9. O Pregoeiro poderá ou não estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances e necessitando o credenciado de consulta à empresa, o Pregoeiro decidirá a respeito.
15.1.10 É vedada a oferta de lance com vista ao empate, bem como só poderão ofertar um lance pro rodada;
15.1.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital;
15.1.12. As licitantes poderão apresentar somente uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
15.1.13. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinar da formulação de lances; quem não cotar algum item do lote será automaticamente DESCLASSIFICADO.
15.1.14. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificada a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
15.1.15. Após o Pregoeiro declarar aberta a sessão, não serão admitidos pedido de desistência, retificação de preços ou lances ofertados de quaisquer outras condições oferecidas, somente se julgado necessário e aceito pelo Pregoeiro com vistas a sanar evidentes erros materiais, esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório;
15.1.16. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor preço com vistas a redução do preço. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
15.1.17. Não havendo tempo suficiente para abertura dos envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS e HABILITAÇÃO em uma única sessão, face do exame das propostas, ou, documentação com os requisitos do Edital, ou ainda os trabalhos da etapa competitiva de lances verbais e ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
15.1.18. A interrupção dos trabalhos de que trata o item anterior, somente dar-se-á, sob qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes.
15.1.19. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente pelo Pregoeiro e representante das licitantes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
16. PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
16.1. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar 123/06 e não sendo a proposta válida classificada em 1.º lugar de empresas desse porte serão adotados os seguintes procedimentos:
16.2. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para a ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
16.3. Para efeito no disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
II) a ME e EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
III) não ocorrendo a adjudicação em favor da ME e EPP, na forma do inciso anterior, será convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 16.4.1, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito;
IV) no caso de equivalência de valores apresentados pelas ME e EPP que se encontraram empatadas, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
v) o disposto no subitem somente poderá se aplicar quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
16.4 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
17. FASE DE HABILITAÇÃO E RECURSO
17.1 Encerrada a fase de classificação e negociação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta de melhor oferta;
17.2 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
17.3 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
17.4 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Em caso de indisponibilidade de verificação dos documentos apresentados, será realizada nova consulta antes da contratação, assegurada vista aos autos após a verificação, a todos os interessados;
17.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
17.6. Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso que será declarado vencedor.
17.7 Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de razões, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
17.8 A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renúncia ao direito de recorrer, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação;
17.9 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente;
17.10 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.11 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento;
17.12 Na hipótese de provimento do recurso, serão aproveitados os atos válidos;
18. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
18.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
19. CONTRATAÇÃO
19.1. A contratação decorrente dessa licitação será formalizada mediante emissão da Autorização de Fornecimento ou emissão de ordem de início dos serviços, que será encaminhada a empresa vencedora, devidamente assinada pela Autoridade competente;
19.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato do recebimento da Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho/Emissão de Ordem de Início dos Serviços, ou recuse a cumprir com o disposto nos respectivos documentos, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
19.3. A Adjudicatária deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Câmara para assinar o contrato.
19.4. A contratada ficará, obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto do contrato.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento devido a contratada será efetuado de forma parcelada, de acordo com a demanda, em até 10 (dez) dias nas condições estabelecidas no Contrato, após recebimento o recebimento de Nota Fiscal/Fatura Atestada
20.2. Na Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter a indicação do número do processo administrativo e do pregão a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material/serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
20.3. Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de matérias/serviços em desacordo com a autorização/ordem de serviço emitida pela Câmara Municipal e com o Edital.
20.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota será suspensa para que a CONTRATADA tome as providencias necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data da apresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
21. REAJUSTAMENTO
21.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual.
21.2. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
22. DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. Os serviços serão executados de forma contínua, pelo período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
22.1.1 Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços do objeto.
22.2 O recebimento se dará em caráter provisório, por servidor encarregado para este fim, de acordo com as quantidades descritas na Autorização de Fornecimento, cabendo a este verificar a conformidade do material com as especificações no prazo de até 03 (três) dias úteis, quando será realizado o recebimento definitivo do objeto.
22.2. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de abastecimento, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
23. SANÇÕES
23.1. A recusa em assinar o contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotora da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº. 10.520/02 e Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
e) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
23.2. A Administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
23.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24. RESCISÃO
24.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis nº. 8666/93 e 10.520/02.
24.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
24.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
25. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
25.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada a qualquer tempo nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Quando o Vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação fiscal regular ou se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outra Licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
26.2 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
26.3 Quando todas as propostas forem desclassificadas a Administração PODERÁ fixar às Licitantes Credenciadas o prazo de 08 (oito) dias úteis para uma nova sessão para apresentação de novas propostas escoimadas das causas que geraram a situação;
26.4 Eventual contratação decorrente desta Licitação será divulgada no Diário Oficial dos Municípios;
26.5 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais Licitantes ficarão à disposição para retirada após 60 (sessenta) dias corridos da celebração do certame, mediante solicitação escrita, na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, nos horários entre 8:00h às 13:00h. Após o prazo serão destruídos sem quaisquer formalidades;
26.6 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão;
26.6.1 A petição será dirigida ao Pregoeiro que responderá em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento;
26.6.2 Havendo na petição a possibilidade de inovação, renovação ou correção do ato convocatório, o Pregoeiro encaminhará a Autoridade Competente, que decidirá até o prazo de 01 (um) dia útil antes da abertura da Sessão;
26.6.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
26.7 Os questionamentos, impugnações ou recursos deverão ser formulados via protocolo na Câmara Municipal de Sítio do Quinto, a Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, nos horários entre nos horários entre 8:00h às 13:00h, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
26.8 Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente na Câmara Municipal de Sítio do Quinto/BA;
26.9 Após o encerramento da sessão pública, a empresa classificada em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, Proposta de Preços readequada representado pelo lance vencedor.
26.10 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente;
26.10.1 No caso de inversão do conteúdo dos envelopes, a empresa será DESCLASSIFICADA.
26.11. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada assinatura às Licitantes presentes;
26.11.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas na ata serão registradas na própria ata.
26.12 Integram o presente Edital:
26.12.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
26.12.2 ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO
26.12.3 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
26.12.4 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
26.12.5 ANEXO V - PROPOSTA COMERCIAL
26.12.6 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
26.12.7 XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
26.12.8 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
26.12.9 ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
26.13 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da Licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro de Sítio do Quinto Estado da Bahia.
Sítio do Quinto/BA, 28 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
PREGÃO PRESENCIAL N. 02/2021
ANEXO I – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES
1. OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de combustível destinado ao abastecimento dos veículos da frota da Câmara de
Vereadores conforme a demanda, nos termos das especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO E QUANTITATIVOS
A contratação em vista é necessária para atender o abastecimento dos veículos que compõem a frota da Câmara de Vereadores de Sítio do Quinto, bem como atender as demais necessidades de abastecimento das secretarias solicitantes no uso de suas atribuições, com a finalidade de atender ao interesse público. Ressalta-se que a falta de combustível para os veículos inviabilizaria o desenvolvimento das atividades cotidianas, mormente aquelas relacionadas ao transporte de servidores, prestadores de serviços, munícipes e materiais.
ITENS | TIPO COMBUSTÍVEL | UND | QUANT | V UNIT. | V TOTAL |
1 | GASOLINA COMUM | LT | 4.416 | 5,99 | 26.451,84 |
3. CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os fornecimentos ocorrerão de forma fracionada no decorrer do prazo de vigência contratual, limitados aos quantitativos máximos especificados neste anexo I, mediante apresentação de autorizações emitidas por funcionário autorizado da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE não está obrigada a adquirir o quantitativo total do anexo I, sendo certo que somente pagará o que efetivamente for fornecido, servindo os quantitativos do anexo I e o valor global do contrato apenas como parâmetros de limites máximos para aquisição e pagamento durante a vigência contratual.
Os fornecimentos deverão ser realizados, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a CÂMARA por qualquer indenização.
Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:
a) O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta; b) A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, c) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento/Serviço”, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionários autorizados da CONTRATANTE; d) A “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao abastecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento; e) A CONTRATADA ao executar o fornecimento, deverá obrigatoriamente solicitar o documento de identificação do condutor para conferência, e ainda checar todas as outras informações contidas na “autorização de Fornecimento”.
Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
4. CONDIÇÕES PARA ENTREGA
O Contrato originado vigorará a contar da data de sua assinatura até 31/12/2021, podendo o referido instrumento de
contrato ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
5. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados fracionados durante a vigência do contrato, através de ordem de fornecimento e serão feitos pela Câmara, através de ordem bancária, em até 10 (dez) dias, após a apresentação da nota fiscal/ fatura.
A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx Xxxxxxxxx providenciará o atesto do Setor competente de acordo com as normas internas em vigor; As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
Qualquer irregularidade ou atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na interrupção e alteração do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
a) Constituem obrigações da CONTRATADA:
I- Fornecer os itens pelos preços obtidos através do Pregão, observadas rigorosamente as especificações exigidas no Edital e no prazo máximo fixado.
II- Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
III- Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
IV- Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
V- Comunicar ao Fiscal de Contratos, em até 1 (um) dia do prazo de vencimento da entrega dos itens, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data de entrega, para avaliação; VI- Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o item que não atenda às especificações do Edital de Licitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação;
b) Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I- Promover, através de representante, o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
II – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade do fornecimento, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRANTE não devem ser interrompidos;
III – Disponibilizar e indicar funcionário responsável pelos pedidos, recebimentos dos materiais e das Notas Fiscais, se for o caso;
IV – Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário para a execução do objeto da licitação; V – Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VI – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Edital. VII- Demais responsabilidades conforme subscritas no edital.
R5
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ/MF [Nº do CNPJ] , sito na [ENDEREÇO COMPLETO] , por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr [QUALIFICAÇÃO COMPLETA] ; inscrito no CPF [Nº do CPF] ; portador do RG [Nº do RG] , residente em [ENDEREÇO COMPLETO] , ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº. /2021 da CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO, podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, assinar contratos, transigir, desistir e receber avisos e intimações e assinar declarações e contratos, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Local e data.
Razão Social
Representante(s) legal (is) com carimbo da Licitante [Reconhecer Firma]
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A [RAZÃO SOCIAL] , CNPJ/MF n.º [Nº do CNPJ] , localizada à [ENDEREÇO COMPLETO] , DECLARA, sob as penas da Lei e em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório na Câmara Municipal de Sítio do Quinto, Pregão Presencial nº /2021.
Local e data.
Nome: -[Representante Legal] RG nº [do signatário]
OBSERVAÇÃO: Xxxxxx ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada após o credenciamento e fora dos envelopes proposta e habilitação.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial nº. /2021.
A (RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ/MF (Nº) , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser microempresa / empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Local e data. (nome/cargo/assinatura)
OBSERVAÇÃO: Xxxxxx ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada no credenciamento e fora dos envelopes proposta e habilitação
Pregão Presencial nº. /2021.
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
LOTE 01
ITENS | TIPO COMBUSTÍVEL | UND | QUANT | V UNIT. | V TOTAL |
1 | GASOLINA COMUM | LT | 4.416 | 5,99 | 26.451,84 |
FORNECIMENTO CONFORME A DEMANDA, ATÉ 31/12/2021. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
A [RAZÃO SOCIAL] [Nº do CNPJ]
[ENDEREÇO COMPLETO] PREGÃO PRESENCIAL N. /2021
Local e data. (nome/cargo/assinatura)
Pregão Presencial nº. /2021.
ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ/MF [Nº do CNPJ] , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº /2021 que para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer· no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Local e data.
Nome: -[Representante Legal] [Nome / Cargo / Assinatura]
OBSERVAÇÕES: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto.
Pregão Presencial nº. /2021.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data.
Nome: -[Representante Legal] [Nome / Cargo / Assinatura]
OBSERVAÇÕES: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto.
Pregão Presencial nº. /2021.
VIII - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/EMPREGADO PÚBLICO
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data.
Nome: -[Representante Legal] [Nome / Cargo / Assinatura]
OBSERVAÇÕES: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto.
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2021
CONTRATO nº ...
A Câmara de Sítio do Quinto, inscrito no CNPJ n. 03.595.114/0001-10, situada à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 530, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Presidente, Srª Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, vereadora, portadora do RG n. 1444791433 SSP/BA e do CPF n. 000.000.000-00 domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ,
CNPJ nº ................, Inscrição Estadual nº .............., situado à , vencedora do processo licitatório
na modalidade Pregão Presencial nº ....., Processo Administrativo nº ......., neste ato representado pelo Sr.
.............................., portador de documento de identidade nº ............., emitido por .........., doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato para aquisição de ......................., que se regerá pelas Leis Federais 8.666/93, nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato a----- cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA, constam do Edital – modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº /2021, cujo processo, normas e demais
detalhamentos, assim como proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de transcrições.
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos bens objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão:
Projeto/Atividade ..................
Elemento de Despesa ............
Fonte de Recurso: ..................
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ ................. para o fornecimento de ,
referente aos seguintes lotes.....
§ 1° - O valor pactuado no presente contrato é fixo e irreajustável, assegurado o reequilíbrio econômico financeiro.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta da Contratada já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito em conta corrente, em até (prazo por extenso) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e devidamente atestada a entrega
definitiva do objeto contratado.
§ 4° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E LOCAL DE ENTREGA
4.1. O prazo de vigência do presente contrato é de (prazo por extenso) meses contado a partir da sua assinatura,
podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições do art.57 da lei 8.666/93.
4.2. A forma de execução é contínua
V - CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação (Anexo I) fornecida pelo CONTRATANTE no prazo de até 03 (três) dias úteis.
§ 1º - O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93.
§ 2º - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 1º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 3º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - COBRANÇA JUDICIAL
8.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
IX - CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
a) Constituem obrigações da CONTRATADA:
I- Executar os serviços pelos preços obtidos através do Pregão, observadas rigorosamente as especificações exigidas no Edital e no prazo máximo fixado.
II- Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
III- Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
IV- Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
V- Comunicar ao Fiscal de Contratos, em até 1 (um) dia do prazo de vencimento da entrega dos itens, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data de entrega, para avaliação; VI- Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o item que não atenda às especificações do Edital de Licitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação;
VII - A contratada se obriga a socorrer o veículo caso apresentar defeito ou sofrer acidente, consertando-o no próprio local, quando possível, ou então substituí-lo de imediato a critério da fiscalização da Câmara Municipal. Nestes casos ou mesmo quando da parada para manutenção preventiva da máquina, serão toleradas as suas substituições por no máximo 24 (vinte quatro horas) corridas.
VIII - No caso da ocorrência de apreensão ou remoção do veículo, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da contratada, sem prejuízo da sua pronta substituição.
IX – Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
b) Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I- Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
II- Exercer a fiscalização dos serviços.
III- Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato.
IV- Expedir Autorização de Serviços, com indicação dos locais em que os serviços serão executados.
V- Promover o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da Contratada e cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato.
VI- Prestar aos empregados da Contratada informação e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
VII- Comunicar imediatamente e por escrito à Contratada qualquer necessidade de alteração dos percursos estabelecidos.
VIII- Verificar o cumprimento adequado das condições contratadas e apurar irregularidade ou denúncia referente à prestação dos serviços.
IX- Demais responsabilidades conforme subscritas no edital
X – CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
10.2. O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
10.3. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
10.4. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos.
10.5. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Sítio do Quinto/BA, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Local e data
_ CONTRATANTE
_ CONTRATADO
TESTEMUNHAS