CARTA-CONTRATO Nº XXX/2020 – AADC
CARTA-CONTRATO Nº XXX/2020 – AADC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS/PROPOSTAS CULTURAIS, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA AMAZONENSE DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL E A EMPRESA XXXXXXXXXXX.
A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, instituída pelo Decreto nº31.136, de 30 de março de 2011, autorizada pela Lei nº3.582, de 29 de dezembro de 2010 e alterações, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº13.659.617/0001-65, situada na Rua Rio Purus n.º103, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, loteamento Jardim Amazônia, Bairro Nossa Senhora das Graças, XXX 00000-000 na cidade de Manaus/AM doravante denominada, CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, o senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, conforme Decreto de nomeação de 04/06/2020, publicado no DOE de 04/06/2020 e sua Diretora Técnica, a Senhora XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, conforme Decreto de nomeação de 19/06/2020, publicado no DOE de 19/06/2020 e a EMPRESA XXXX, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº XXXXXXXX, situada XXXXXXXX , n.º XXXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX na cidade de Manaus/AM, e- mail XXXXXXX neste ato representada pelo seu proprietário o senhor (a) XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX na cidade de Manaus/AM, e-mail XXXXXX daqui por diante denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o presente CONTRATO, em consequência com o Edital de Chamamento Público de Credenciamento de Avaliadores de Projetos/Propostas Culturais/2020, e o constante e decidido no Processo Administrativo nº XXX/2020-AADC e Parecer Jurídico nº XXX/2020, rege-se por toda legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente termo, o Novo Código Civil Brasileiro em seu artigo 593 e seguinte, e de acordo com a Lei 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas e condições discriminadas neste Contrato
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: estabelecer regras gerais e especificas para o credenciamento de avaliadores para atuar no âmbito da análise técnica de projetos/propostas submetidos aos editais da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas, com a participação da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC, credenciados pelo Edital de Chamamento Público de Avaliadores/2020, com validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do resultado final do certame, conforme áreas de atuação e segmentos descritas na ficha de inscrição aprovada e Ordem de Serviço numerada com informações detalhadas, Contrato de Gestão e demais descrições.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: São obrigações do (a) CONTRATADO (A), além das obrigações constantes no Chamamento Público do Edital de Avaliadores de Projetos/Propostas Culturais/2020, parte integrante deste Contrato:
1. Avaliar os projetos/propostas, de acordo com as inscrições que forem admitidas, com base nas diretrizes gerais e quesitos fixados no Edital nº XXXXX ;
2. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do presente contrato;
3. Responsabilizar-se por todas e quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do contrato;
4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços, bem como o acesso aos projetos a serem avaliados.
5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
6. Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços prestados;
7. Manter sigilo quanto à sua participação na Comissão de Avaliação dos projetos, sendo vedado o contato por e-mail, telefone ou qualquer outro meio de comunicação com proponentes admitidos com base nas diretrizes e quesitos fixados no Edital nº XXXXXX;
8. O (a) CONTRATADO (A) não poderá ter participado ou vir a participar da elaboração e/ou da execução dos projetos por ele avaliados, em nenhuma fase, atividade ou função. A não observação deste item levará à automática revogação do contrato, cabendo ao contratado a devolução de todo o valor recebido, com as atualizações e demais penalidades cabíveis.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações da CONTRATANTE:
1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
(a) CONTRATADO (A);
2. Xxxxxxxx as boas condições de trabalho ao CONTRATADO (A);
3. Enviar a Ordem de Serviço numerada com informações detalhadas;
4. Efetuar o pagamento pelos serviços previstos no presente contrato;
5. Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA FISCALIZAÇÃO: Fica designado o (a) senhor (a) XXXXXXX, conforme determinado na Portaria XXXXXX DIREXEC XXXXXX – GP/AADC, para acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O (A) CONTRATADO (A) declara aceitar
integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do (a) CONTRATADO (A), no que concerne aos serviços contratados e às consequências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será até o dia XX/XX/XXXX, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogável mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA — DO PREÇO: O valor estimado para realização dos serviços previstos na Cláusula Primeira deste contrato é vinculado a tabela de honorários estabelecida conforme Item 10.9 do Edital de Credenciamento nº XXX/2020, sendo deduzidos os encargos previdenciários e fiscais do CONTRATADO (A), acordado e descrito na Ordem de Serviço encaminhada pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica
estabelecido que os recursos financeiros para a cobertura deste termo correrão às despesas do Contrato de Gestão especificado na Ordem de Serviço e na Planilha para Pagamento o que possibilitará o repasse do valor de que trata a cláusula quinta do presente contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Por ocasião do pagamento dos serviços, a CONTRATANTE, procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente, conforme o tipo de empresa.
TETO DA ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO | ||
PESSOA JURÍDICA | ||
ISS | IRRF | PIS/CONFINS/CSLL |
5% | 1,5% | 4.65% |
Para pessoas jurídicas do Regime Tributário Simples Nacional, haverá a retenção apenas do ISS e do Micro Empreendedor Individual – MEI, não haverá retenção de tributos. |
⮚ ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO
⮚ IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
⮚ PIS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
⮚ COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
⮚ CSSLL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
CLÁUSULA SEXTA — DO REGIME DE EXECUÇÃO: A prestação dos serviços de avaliação de projetos/propostas culturais, discriminado na Cláusula Primeira será executada de acordo com demanda expedida ao CONTRATADO (A) conforme necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO: O pagamento do (a) CONTRATADO
(A) será efetuado, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo coordenador responsável, através de transferência bancária, de acordo com subcláusulas a seguir:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONTA BANCÁRIA: XXXXXXXX BANCO: XXXXXXXX AGÊNCIA: XXXXXXXX OPERAÇÃO: XXXXXXXX CONTA CORRENTE: XXXXXXXX
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Para as avaliações de projetos/propostas realizados no período de 1 a 20 de cada mês, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao Setor de Protocolo da AADC, impreterivelmente, até o dia 20 do mesmo mês da avaliação. Caso não seja entregue a referida nota fiscal, o (a) CONTRATADO (A) somente poderá emiti-la no período de 1 a 20 do mês subsequente ao da avaliação;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Para as avaliações de projetos/propostas realizados no período de 20 a 31 de cada mês, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao Setor de Protocolo da AADC no período de 1 a 20 do mês subsequente ao da avaliação. Caso não seja entregue a referida nota fiscal, o (a) CONTRATADO (A) somente poderá emiti-la no mesmo período do mês subsequente.
SUBCLÁUSULA QUARTA: O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário na conta informada pelo CONTRATADO (A) até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal;
SUBCLÁUSULA QUINTA: Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação referente aos pagamentos, esta será devolvida para as devidas correções, reiniciando o prazo para a realização do pagamento;
SUBCLÁUSULA SEXTA: O pagamento do (a) CONTRATADO (A) será efetuado conforme a prestação dos serviços, mediante apresentação de prova de regularidade de certidões para pessoa física e jurídica;
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: As notas fiscais de PESSOAS JURIDICA deverão vir acompanhadas de todas as certidões negativas, válidas ou emitidas no ato da emissão da nota fiscal;
SUBCLÁUSULA OITAVA: Será concedido o prazo de máximo de 60 (sessenta) dias para apresentação de documentação e nota fiscal, sob pena de ser considerado serviço voluntário.
CLÁUSULA OITAVA — DO REAJUSTAMENTO: O valor mencionado na cláusula quinta não sofrerá reajuste de qualquer espécie ou natureza.
CLÁUSULA NONA — DA PENALIDADE: Em caso de Inexecução TOTAL ou PARCIAL imperfeita, ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, o (a) CONTRATADO (A), sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficará sujeito às seguintes penalidades:
1. Advertência;
2. Multas de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
3. Rescisão Contratual e
4. Impedimento de Contratar por dois anos com a administração.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As penas acima referidas serão propostas e impostas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESCISÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser rescindido:
I – PELA CONTRATANTE:
1. Pelo não cumprimento por parte do (a) CONTRATADO (A) de cláusulas contratuais e prazos;
2. Em razão do cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
3. Pelo desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;
II – AMIGAVELMENTE pelas partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE.
III – JUDICIALMENTE, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO: O
presente contrato poderá ser alterado durante sua vigência, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA DOCUMENTAÇÃO: O (a)
CONTRATADO (A) apresentou neste ato os documentos comprobatórios de suas condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — O (a) CONTRATADO (A) declara conhecer
todas essas normas e concorda em sujeitar-se as estipulações, sistemas de penalidade e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O foro do presente contrato é o desta cidade de Manaus, com expressa renúncia do (a) CONTRATADO (A) a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato, juntamente com as testemunhas abaixo.
Manaus, XX de XXXXX de 202X.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC PRESIDENTE
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC DIRETORA TÉCNICA
XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADO (A)
Testemunhas:
Nome: CPF: Assinatura: | Nome: CPF: Assinatura: |