CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº. 71/2015 - M.C.A. REF.: Pregão nº. 82/2015 - M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa A N A DIAS CONSULTORIA EDUCACIONAL - ME, na
forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, inscrito no CNPJ nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA: A N A DIAS CONSULTORIA EDUCACIONAL - ME, situada na Xxx Xxxxxxxx
Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Sala B, na cidade de Cascavel – PR, inscrito no CNPJ sob o nº. 22.352.572/0001-72, neste ato devidamente representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00
e RG nº. 6.410.457-8-SSP-PR., residente e domiciliado na cidade de Cascavel–PR., tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas no Edital, e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa ou agência promotora com profissional para realização de palestras com a finalidade de promover a qualificação dos servidores públicos municipais, voltadas na área motivacional e autoconhecimento visando mais harmonia e qualidade nos serviços prestados a população e equipe administrativa, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo(a) Pregão nº. 82/2015 - M.C.A., devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 14/09/2015.
O serviço objeto da presente licitação deverá ser executado na data, horário e local indicado na ordem de Serviços.
Item | Qtde | Uni. | Descrição do serviço | Indicar Palestrante | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 4 | Uni | Palestra Motivacional e autoconhecimento com a finalidade de promover a qualificação dos servidores públicos municipais. | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CPF: Nº. 000.000.000-00 | 600,00 | 2.400,00 |
TOTAL | 2.400,00 |
As palestras deverão atender os objetivos de:
- Motivação profissional;
- Motivação pessoal e autoconhecimento;
- Relacionamento humano;
- Incentivo a manter o pensamento positivo, frente aos obstáculos;
- Atendimento aos munícipes humanizado e focado X distrações em geral;
- Entendimento da relação dos direitos e deveres ou o inverso;
- Motivação a quebra de paradigmas profissionais.
As palestras deverão ser de focos específicos para cada Secretaria solicitante, sendo:
- Secretaria de Saúde
- Secretaria de Educação
- Secretaria de Viação Obras e Urbanismo e
- Secretaria de Administração.
Sendo que cada palestra deverá ter carga mínima de 4 (quatro) horas, sendo executadas em período diurno, ou seja das 08h:00min às 12h:00min ou 13h:30min às 17h:30min em local, data e horário a ser definido pela Administração.
O serviço de sonorização, microfone, local com cadeiras confortáveis aos participantes, área e equipamentos para projeção de slides, coffee break, serão fornecidos pelo município.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para a execução dos serviços objeto do Contrato é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a execução do objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
303 | 339039480000 | 1963 | SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
339039480000 | 2461 | SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |
339039480000 | 2793 | SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO | DEPTO. DE SERV. RODOVIÁRIOS E TRANSPORTES | |
339039480000 | 2794 | SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços executados serão efetuado 15 dias após a apresentação da nota fiscal e aceite dos serviços pela Secretaria solicitante, no prazo e local estipulado e apresentação correta da Nota Fiscal.
O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária da empresa;
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O Contratado está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Contrato e/ou no Edital, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 4 (quatro) meses, compreendendo o período de 15 de setembro de 2015 a 14 de janeiro de 2016.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo, quando:
a) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes à estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior, ficarão os deveres e responsabilidade de ambas as partes com relação à execução dos serviços contratados, não cabendo ainda a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes de greve ocorridos com a CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativo à execução dos serviços contratados, deverá comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e solicitar a prorrogação do prazo.
Parágrafo Quarto
Constatada a interrupção da execução por motivo de força maior, o prazo poderá ser prorrogado pelo período necessário a retomada do execução dos serviços
Enquanto perdurar o impedimento o CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução dos serviços com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito a CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
Todos os serviços deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designada a Sra.Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Neusa Daroda Bazan, Roseli Rosso Stadler e Valdir de Sá Maranhão como Fiscais e Gestores do Contrato.
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também obriga-se a CONTRATADA a refazer ou complementar todo o serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter em vigência a regularidade fiscal, apresentada na habilitação da licitação, durante a vigência do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- Os serviços deverão ser executados, pelo período de 4 (quatro) meses, em conformidade com as especificações dos serviços estabelecidos no anexo III do presente edital. O contrato poderá ser renovado para iguais e sucessivos períodos de 4 meses conforme previsto na Lei 8.666/93.
- Os serviços deverão ser executados por profissional/palestrante devidamente habilitado. O profissional indicado para execução dos serviços deverá ser funcionário da empresa contratada, ou pertencer ao quadro societário, ou possuir vinculo de trabalho por contrato, sendo vedada a transferência total ou parcial dos serviços para outras pessoas jurídicas ou físicas;
- O serviço objeto da presente licitação deverá ser executado na data, horário e local indicado na ordem de Serviços pela Administração Municipal, devendo serem executados pelo período de 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogado/renovado a vigência do contrato por iguais e sucessivos período em conformidade com o estabelecido na Lei 8.666/93;
- Correrão por conta do proponente todas as despesas relacionadas à execução dos serviços, como: profissional, técnicos, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita execução;
- O contratante deverá providenciar sonorização adequada, microfone auricular, local com cadeiras confortáveis aos participantes, área e equipamentos para projeção de slides e coffee break;
- Todo serviço que apresente má qualidade, executado de forma irregular ou com qualidade inferior ao esperado pela Administração Municipal, deverá ser refeito imediatamente pelo contratado. Quando o serviço ofertado pelo contratado for considerado de qualidade ruim e desta forma não atenda as necessidades de desempenho e qualidade esperados e desejados pela Administração Municipal, poderá ser recusado pela Administração Municipal solicitando- se a substituição do profissional, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos serviços fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 15(quinze) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE,a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Quando da aplicação de multa será oportunizado defesa através de recurso em conformidade com o estabelecido na Lei 8666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de Licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade.
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 15 de setembro de 2015.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX NASARENO XXXXX XXXX
Prefeito Municipal A N A DIAS CONSULTORIA EDUCACIONAL - ME
Contratante Contratado(a)
Testemunhas: