EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
Município de Paraí/RS
Edital de Pregão Presencial nº 018/2018
Tipo de julgamento: menor preço POR ITEM Processo Licitatório nº 39/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que às 08h30min, do dia 03 de maio de 2018, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal de Paraí, se reunirão a Pregoeira e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, para a aquisição de um veículo conforme descrito no presente edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 013/2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e LC nº 123/2006.
1 OBJETO:
1.1 Destina-se a presente licitação à aquisição de equipamentos e material permanente conforme a proposta n° 12066172000/1160-01 do Ministério da Saúde e consulta popular 2015/2016 do Estado do Rio Grande do Sul, definidos no Anexo I do presente instrumento.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 Somente poderão participar deste Pregão empresas especializadas cujo objeto social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
2.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta.
2.3 Não poderão participar os interessados que se encontrem em falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Paraí.
3 DO CREDENCIAMENTO:
3.1 Todos os documentos exigidos para o Credenciamento deverão ser apresentados
FORA DOS ENVELOPES.
3.2 O credenciamento é imprescindível para o interessado realizar lances verbais e sucessivos, bem como manifestar interesse recursal.
3.3 No dia, hora e local designados neste Edital para a realização da sessão pública os interessados ou seus representantes legais deverão proceder ao respectivo CREDENCIAMENTO comprovando, se for o caso, possuírem os necessários poderes para ofertar lances, interpor e/ou renunciar a interposição de recursos, bem como praticar todos os atos inerentes ao certame.
3.4 Para a efetivação do CREDENCIAMENTO o representante da proponente exibirá à Pregoeira qualquer documento de identidade emitido por órgão oficial juntamente com termo de credenciamento (modelo Xxxxx XX) que o autorize a participar deste Pregão ou instrumento público ou particular de procuração, que o autorize a responder pela proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.5 Para efetivação do credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação do Ato Constitutivo
3.5.1 Para fins de atendimento ao item 3.5:
a) Entende-se por ato constitutivo, todos devidamente registrados, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado dos termos aditivos quando não apresentar a versão consolidada; em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; e ainda Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá ser apresentado decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) No caso de sociedade civil deverá ser apresentada inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.6 Fazendo-se representar por proprietário, sócio ou diretor, este deverá comprovar, através de documento em separado, a condição alegada de representante e consequente posse de poderes para prática de todos os atos inerentes ao certame, devendo, neste instante, apresentar a sua cédula de identidade ou documento equivalente.
3.7 Como requisito de participação neste Pregão, a Licitante deverá declarar o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório, conforme XXXXX XXX deste Edital.
3.7.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a Licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993, bem como as demais sanções previstas neste Edital.
3.8 Cada representante somente poderá representar uma única proponente.
3.9 O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes.
3.10 Xxxx a proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária, inclusive o referido nos itens 3.5 e 3.7, dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recursos.
3.11 Todos os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor do Município de Paraí hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial ou extraídos pela internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta a fim de comprovar a autenticidade.
3.12 As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, previstos nos art. 42 a 45, deverão entregar, juntamente com o credenciamento, declaração emitida no ano corrente, firmada por xxxxxxxx e reconhecida em cartório, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termo da legislação, acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo site do Conselho Regional de Contabilidade.
3.13 O não atendimento ao solicitado no item anterior será entendido como renúncia a qualquer privilégio e a empresa receberá o mesmo tratamento dispensado às demais não beneficiadas pelo Estatuto da Microempresa.
4 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 3 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para os quais se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE PARAÍ/RS.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2018 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE:
AO MUNICÍPIO DE PARAÍ/RS.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2018
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
5 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. Realizado o credenciamento, no dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
6 PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE N° 01):
6.1. A proposta deverá ser apresentada, em meio eletrônico conforme estabelecido nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 deste edital e impressa por meio eletrônico, no mesmo sistema utilizado para a digitação das mesmas, sendo, a última, assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
a) declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 (modelo Anexo IV);
b) deve ser indicado preço unitário líquido dos itens, e em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, bem como despesas com transporte, alimentação, estadia ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor;
c) o sistema de digitação de propostas deve ser utilizado para a digitação e também para a impressão da proposta. Tal sistema gera um código de autenticação a cada modificação realizada na proposta, portanto os licitantes devem estar atentos para que o código do arquivo eletrônico seja o mesmo da proposta impressa, sob pena de desclassificação.
6.1.1 – Para apresentação de propostas em meio magnético “cd ou pen drive”, as empresas deverão baixar do site:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o sistema de digitação de propostas.
6.1.2 –O arquivo com os itens para digitação das propostas em meio magnético estará disponível no sitio do Município no endereço “xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/“ na aba
LICITAÇÕES ou no Portal da Transparência do Município na aba LICITAÇÕES procurando pelo número da Licitação.
6.1.3 – As empresas deverão sanar junto a Prefeitura, possíveis dúvidas quanto a forma de apresentação das propostas em meio magnético “cd ou pen drive”.
6.1.4. Erros de natureza formal que não alterem o valor das propostas, bem como quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.2 A proposta, uma vez aberta vincula o licitante, obrigando-o a fornecer o bem cotado. Caso contrário o infrator será punido nos termos constantes no presente Edital e na Lei Federal nº 8.666/93.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo por item e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
7.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, artigos 42 a 49;
7.1.2. No caso de empate quando as propostas forem apresentadas por microempresas ou EPPs, será assegurado como critério de desempate, preferência na contratação para as Microempresas e as EPPs, nas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço (art. 44, § 2º da LC 123/2006).
7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
7.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, iniciando-se pela licitante com a proposta mais alta, até a proclamação da vencedora.
7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 7.3 e 7.4.
7.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de até 1 (um minuto) para apresentar nova proposta.
7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real)
7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
7.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
7.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem as disposições deste edital.
7.11.1 Entende-se como empate ficto aqueles situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.12. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada até então de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.11.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ‘a’ deste item.
7.13. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 6.11 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.14. O disposto nos itens 6.11 a 6.13 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.15. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
7.16. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o Menor Preço POR ITEM, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
7.17. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.18. Não serão consideradas para julgamento das propostas vantagens não previstas no edital.
7.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
7.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Administração deste Município.
7.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8 DA HABILITAÇÃO:
8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá, dentro do ENVELOPE Nº 02, apresentar os documentos de habilitação, abaixo elencados, que deverão ser originais ou fotocópias previamente autenticadas em tabelionato de notas ou por servidor do município. Os documentos retirados via Internet, poderão ter sua validade confirmada na sessão, junto aos respectivos órgãos emissores.
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), expedido na Secretaria da Receita Federal;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; (CNDT).
h) declaração da empresa de que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos, conforme inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, inclusive no art. 27 da lei federal nº 8.666/93, assinada pelo representante legal da licitante;
i) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
8.2. O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização do contrato com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, poderão retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 15 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, a Pregoeira estará autorizada a inutilizá-los.
8.3. Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos.
8.4. É facultado ao Município de Paraí, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
9 DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço por item será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
10 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
10.1.1. Os recursos, que serão dirigidos ao Pregoeiro, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto, no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Paraí/RS, durante o horário de expediente, que se inicia as 08h00min às 11h30min; e 13h30min., às 17h00min.
10.1.2. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio.
10.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11. DA DISPENSA DA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO:
11.1. Fica dispensada a lavratura de instrumento de contrato, como autoriza o artigo 62 da Lei Federal n° 8.666/93, podendo este ser substituído pela Nota de Empenho da despesa, em razão de que a entrega dos produtos deverá ser de forma integral, para todos os itens.
12. DO LOCAL, FORMA DE FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E DA QUALIDADE:
12.1- Os equipamentos e materiais objetos desta licitação deverão ser entregues pelo licitante vencedor na Unidade Básica de Saúde de Paraí, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx n° 271, em horário de expediente, às servidoras Xxxxxx Xxxxxxxx e Greice Perosa Andretta designadas para o recebimento dos bens, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do empenho.
12.2- Os equipamentos e materiais permanentes a serem fornecidos ao município deverão estar em conformidade com as especificações técnicas e em conformidade com a proposta apresentada. Não estando os mesmos dentro das características mínimas de qualidade exigida, será rescindido o contrato e aplicadas as penalidades previstas na Lei 8.666/1993.
12.3- No momento da entrega dos equipamentos e materiais permanentes, o município, efetuará o recebimento dos mesmos, se estiverem em conformidade, podendo emitir Termo de Recebimento Provisório, para melhor avalia-los posteriormente.
12.3.1 Caso seja emitido termo provisório, as servidoras terão 3(três) dias para emitir Termo de Recebimento Definitivo.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1 O Município efetuará o pagamento dos equipamentos ou materiais em um prazo de até
15 (quinze) dias a partir da entrega da totalidade dos itens adjudicados ao fornecedor, acompanhados da respectiva nota fiscal (a qual deverá fazer menção ao número deste processo licitatório) e respectiva emissão do termo de recebimento definitivo.
13.2- Não serão concedidos, sob qualquer hipótese, adiantamentos de recursos financeiros nem serão realizados pagamentos fracionados.
13.3- O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como na execução do objeto.
14. DO REAJUSTAMENTO:
14.1- A presente contratação não sofrerá qualquer reajuste, nem pagamento de juros, correção monetária ou multa de mora.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1 O atraso injustificado na entrega dos equipamentos, sujeitará a CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso sobre o valor a ele adjudicado, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
15.2 A inexecução total do objeto do contrato, sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total a ele adjudicado, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93.
15.3 Considera-se para fins da cláusula anterior inexecução parcial, o atraso na entrega do veículo num prazo de até 10 (dez) dias. Acima deste prazo considere-se inexecução total.
15.4 A Administração, para garantir o fiel cumprimento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
15.5 - As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
15.6 - As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da correspondente notificação, descontada do pagamento, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
15.7 - As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.
15.8 - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência das situações previstas.
16- DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1- Constituem motivo para rescisão do presente contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) Razões de interesse público;
b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município.
17. DAS ALTERAÇÕES E DO REESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
17.1 A presente contratação não sofrerá qualquer reajuste, nem pagamento de juros, correção monetária ou multa de mora.
18. DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
18.1- No valor cotado deverão estar inclusos todos os encargos sociais, trabalhistas, comerciais, fretes e demais incidentes sobre a aquisição, os quais são de inteira responsabilidade da vencedora da Licitação.
19- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07 Secretaria Municipal da Saúde
0701 Aquisição de móveis e equipamentos para UBS 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente
Os itens de n° 01 a 59 referem-se a proposta n° 12066172000/1160-01 do Ministério da Saúde e o item 60 refere-se a consulta popular 2015/2016 do Estado do Rio Grande do Sul.
20- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente Edital.
20.2 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Paraí/RS, setor de Administração, sito na Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, ou pelo telefone (54) 0000- 0000, no horário compreendido entre as 08h00min, e 17h00min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
20.3 Questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Administração.
20.4 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
20.5 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
20.6 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
20.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Casca - RS, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente Pregão Presencial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍ/RS, aos 18 dias do mês de abril de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Revisado e Aprovado Assessor Jurídico
ANEXO I
Pregão Presencial n° 18/2018
Relação de equipamentos/material permanente Item Quant. Unid. Descrição
01 | 8 | UN | ARMARIO, Armário = De 1800 X 700 MM até 2100 X 1100 MM aço. Armário em estrutura de aço de 2100 x 1100. Chapas #26 e #24 (0 ,45mm e 0,60mm), 2 portas com 4 reforços cada, 1 prateleira fixa e 3 reguláveis a cada 50mm. Capacidade por prateleira 20kg. Fechadura com 2 chaves com travamento da porta na prateleira fixa central. |
02 | 7 | UN | MESA, Mesa de Mayo = Aço inoxidável. A mesa de mayo em inox, contem regulagem de altura e rodizio. Altura mínima: 80 cm, altura máxima: 110 cm. Dimensões da bandeja, comprimento: 49,5 cm, largura: 33 cm. |
03 | 1 | UN | CARRO DE CURATIVOS, Carro de Curativos = Aço inoxidável, com balde e bacia. Carro de Curativos Inox. Tampo e prateleira construídos em chapa de aço inox; Estrutura em tubos de aço inox; Gradil em toda extensão das prateleiras; Rodízios de plástico; Acompanha balde e bacia inox. Dimensões:750x450x800mm (CxLxA). |
04 | 9 | UN | BALDE MOP LIMPEZA PRATICA, Balde a pedal em polipropileno, com capacidade de 30 a 49 Litros, balde com comprimento de 45 cm, altura de 29cm e 28cm de largura, 2 refil, 1 centrífuga em inox, 1 esfregão cabo em inox com no mínimo 1,17 m de altura. |
05 | 4 | UN | SUPORTE DE SORO, pedestal altura regulável. Em aço Inox com altura regulável. Fabricado em tubos de aço inox 304 , base com 04 pés em tubos de 19,05mm de diâmetro e 1 ,20mm de chapa. Haste em tubo de 12,70mm de diâmetro e1, 20 m de chapa, 04 Ganchos em barras redonda de 4,76mm de diâmetro. Altura mínima: 1000mm, altura máxima:2000mm. Rodízios de 2" de diâmetro. Base com 500mm de largura. |
06 | 12 | UN | ESCADA 2 DEGRAUS, Em Aço Inox. Degraus revestidos, estrutura em tubos redondos, ponteiras de borracha. |
07 | 10 | UN | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL, Iluminação Halogênio, Haste fexível. Iluminação Halogênio, com haste superior flexível e cromada e pedestal com haste inferior pintada. Altura variável entre 90 a 164 cm. Pintura em epóxi a 250° C de alta resistência. Base do pedestal com 04 rodízios proporcionando maior sustentação e segurança ao equipamento, 220v. Projetado de acordo com as normas e com Certificado Inmetro. |
08 | 1 | UN | GELADEIRA, Geladeira /Refrigerador duplex com capacidade mínima de 299 litros, FrostFree, na cor branca, 220v. |
09 | 1 | UN | CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA, Em polipropileno, com balde espremedor, kit com MOPs líquido e pó, placa sinalizadora. E pá. E saco de vinil. Kit carro Completo de Limpeza Geral.Carro Funcional com Balde Doblô espremedor de 30 litros – 2 águas. Cabo Telescópico 1 ,40m. Haste Americana Refil Loop com cinta 320g. Placa Sinalizadora Piso Molhado. Pá Pop. Conjunto Mops Pó 60 cm. |
10 | 5 | UN | LIXEIRA COM PEDAL, Lixeira de inox 20 litros com alça para transporte. Balde de plástico removível com alça em metal cromado. Pedal com apoio. |
11 | 1 | UN | CAMARA PARA CONSERVAÇÃO IMUNOBIOLÓGICOS, Câmara para Conservação de Imunobiológicos = Sistema de emergência de no mínimo 24 horas, temperatura entre + 2° e + 8°C, vidro duplo, capacidade de no mínimo 120 litros (vertical), com circulação de ar forçado e contra porta. GABINETE EXTERNO – Tipo vertical, construído em material tratado quimicamente epóxi e pintura epóxi branca. Montado sobre chassi metálico e sapatas niveladoras roscadas. GABINETE INTERNO – Construído totalmente em polipropileno, prateleiras em aramado com revestimento em epoxi branco, com possibilidade regulagem de altura entre as mesmas. ILUMINAÇÃO INTERNA – Através de lâmpadas LED com acionamento automático na abertura da porta. ISOLAMENTO TÉRMICO – Em poliuretano injetado de alta densidade, com espessura de 40 MM. HOMOGENEIZAÇÃO DE TEMPERATURA – Através de ventilador de ar forçado sobre a unidade evaporadora, com desligamento na abertura da porta. PORTA – De vidro duplo, com sistema antiembaçante, vedação através de perfil magnético. REFRIGERAÇÃO - Através de compressor hermético, gás ecológico R-134 A isento de CFC. Sistema de degelo automático com evaporação do condensado. PAINEL DE COMANDO - Tipo membrana, dotado de chave geral, fusíveis de proteção, teclas soft-touch. Termostato eletrônico microprocessado com mostrador digital da temperatura e dos parâmetros de programação, sistema de travamento da programação, sensor tipo NTC, sistema que restabelece os parâmetros mesmo com variação brusca da energia ou desligamento do equipamento. Filtro contra ruídos eletromagnéticos. ALARMES - Temperatura abaixo de 2°C, temperatura alta acima de 8°C (ou programável pelo usuário), falta de energia elétrica, porta aberta, com tecla de inibição para silenciar o buzzer por 15 minutos. FAIXA DE TRABALHO - Entre 2°C e 8°C , com ponto fixo em 4°C, ou programável pelo usuário. REGISTRADOR DE TEMPERATURA - Registrador eletrônico das temperaturas mínima e máximas atingidas, acionadas através de um toque. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO – Aplicativo para gerenciamento que emite relatórios e gráficos de desempenho, inclusive retroativos, permitindo o gerenciamento da câmara via internet, acesso via computador, tablet ou celular. Permite suporte técnico remoto para ajustes de programação e configuração. Os dados armazenados são criptografados (invioláveis). SEM COBRANÇA DE MENSALIDADE. SISTEMA DE SEGURANÇA - Termostato instalado em paralelo ao controlador eletrônico da câmara, assumindo automaticamente o controle das funções de comando do compressor de frio sempre que houver falha no comando eletrônico. DISCADOR - Sistema automático que realiza ligações telefônicas via central telefônica ou linha fixa direta, para até seis números ( celulares ou fixos) sempre que o equipamento alarmar por temperatura CRÍTICA. CAPACIDADE INTERNA – mínimo 120 LITROS. FUNCIONAMENTO – BIVOLT |
12 | 19 | UN | CADEIRA, Em Aço/ ferro pintado, assento/ encosto polipropileno. Cor preta. Altura: 73cm, largura 63cm e profundidade 63cm. Com estrutura fixa e empilhável. Peso suportado 120 KG. |
13 | 10 | UN | AQUECEDOR PORTÁTIL DE AMBIENTE COM POTÊNCIA MINIMA DE 1500 A 2000 WATTS., Aquecedor de ambiente. Potência mínima de 1500 watts. Tipo de aquecimento: óleo, com 3 níveis de temperatura. Controle de temperatura por termostato. Voltagem 220 volts. Cor predominante branca. Certificação no INMETRO. Rodinhas e alça para transporte. Porta fio. Grade Protetora. Base desmontável. Silencioso. Dispositivo de segurança. |
14 | 2 | UN | VENTILADOR 3 PAS, Ventilador de Teto com Controle Remoto, 3 Pás e 3 Velocidades. Branco |
15 | 3 | UN | CARRO MACA, Maca Hospitalar com rodas e regulagem de altura, Estrutura em tubo de aço INOX, Leito fixo estofado com espuma D26R revestido em Courvim, cabeceira regulável através de cremalheira, regulagem de altura através de manivela cromada e escamoteável, sistema de elevação em tubo de aço inox retangular, para-choque de proteção redondo nos quatros cantos do leito, grades laterais de baixar em tubo de aço inox, suporte para soro com 02 ganchos em aço inox (T), rodízios giratórios de 5 " em polipropileno, com sistema de freio em diagonal. Capacidade aproximada: Até 150Kg |
16 | 5 | UN | CILINDRO DE GASES MEDICINAIS, Alumínio, válvula, manômetro e fluxômetro, mínimo de 10 litros. Com umidificador frasco em PVC atóxico com capacidade mínima de 250ml, graduado, com borboleta de conexão, sistema de selagem, com sistema borbulhador. |
17 | 2 | UN | ESFIGNOMANOMETRO ARTERIAL ADULTO, Braçadeira de nylon com fecho em velcro, para braço de diâmetro de 22 a 28 CM, cor cinza; Manômetro aneróide resistente, com escala de 0 a 300 mmHg, pêra com válvula em metal reforçado, com selo de verificação do INMETRO. |
18 | 2 | UN | AR CONDICIONADO 12.000 BTU, Ar Condicionado Split 12.000 BTUs, Display digital, quente/frio, inverter, siga-me, sleep/timer, turbo, baixo nível de ruído, filtro de bactérias e filtro de poeira. Com controle remoto. Voltagem 220V. |
19 | 2 | UN | POLTRONA RECLINAVEL, Poltrona Hospitalar de aço, estofada em courvin de cor azul, com descanso para os braços e pés, capacidade de 120kg e reclinável. |
20 | 2 | UN | PAPAGAIO DE AÇO INOXIDÁVEL COM ACABAMENTO POLIDO, capacidade de 1 litro |
21 | 2 | UN | COMADRE DE INOX, com capacidade de 3,5 litros com superfície lisa. |
22 | 2 | UN | ESTETOSCOPIO, Estetoscópio Adulto com auscultador de aço inox para uma ausculta mais precisa e eficiente. Duo-sonic ( Duplo): auscultador dupla função, metal cromado de alta durabilidade com anel de metal cromado para sistema de trava do diafragma em PVC atóxico, com excelente sensibilidade para ausculta cardíaca. Com sino e anel de PVC atóxico para ausculta pulmonar. Olivas em silicone ou de borracha macia e antialérgica com protetor auricular de formato anatômico. |
23 | 1 | UN | MESA REUNIAO, Estrutura redonda em madeira ou MDF de 1 ,20m X 1,20m, com tampo engrossurado de 30mm e acabamento com bordas de 1mm. Dispõe de sapatas niveladoras com regulagem de altura externa, e sistema de fixação através de minifix. Cor Branca. |
24 | 9 | UN | LONGARINA, Longarina de 3 lugares. Assento e encosto em polipropileno. Estrutura em tubo de aço. Pintura eletrostática epóxi. Acabamento em polipropileno. |
25 | 1 | UN | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK), INTEL CORE I3 Ou AMD A10, 4GB, DDR3, 1600 Mhz. MÍNIMO DE 500 GB, CD/DVD ROM, ABNT2, TOUCHPAD, 10/100/1000 E WIFI, INTERFACES DE REDE, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, BATERIA DE 6 CÉLULAS, TELA LCD De 14” Ou 15”, USB, HDMI, DISPLAY PORT Ou VGA E LEITOR DE CARTÃO, WINDOWS 8 PRO (64 Bits) |
26 | 1 | UN | APARELHO DVD PLAYER, Aparelho de DVD com entrada USB Saída HDMI Controle Remoto |
27 | 1 | UN | MESA PARA COMPUTADOR, Mesa para computador em Maderia/MDF, 04 gavetas, suporte para CPU, suporte para teclado e suporte para impressora.Altura 75cm, profundidade 60 e largura de 120 cm. |
28 | 1 | UN | MESA PARA IMPRESSORA, Mesa para Impressora em madeira ou MDF de 80 x 60 x 70cm. Cor Branca. |
29 | 1 | UN | ARQUIVO DE AÇO, Arquivo fabricado em chapa de aço nº 22 com espessura de 0,75 mm que proporciona maior resistência e durabilidade. Com 4 gavetas para pastas suspensa, trilho telescópico que proporciona maior abertura, capacidade de peso e segurança, e trava que evita a queda da gaveta. Medida: Alt. 1.340 x Larg. 460 x Prof. 690 mm. Cor cinza. |
30 | 1 | UN | AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA, Câmara de esterilização em aço inoxidável. - Painel digital em teclado de membrana e controle termodinâmico de temperatura e pressão automático, com acompanhamento através de displays e indicadores luminosos. Fecho da tampa de triplo estágio com sistema de restrição de abertura por fuso de encaixe e deslizamento por rolamento axial. Sistema de porta com construção dupla totalmente em aço carbono e aço inox laminados. - Guarnição em silicone vulcanizado fixada na câmara de esterilização. - Não necessita de tubulação para drenagem de aguá. - Operação fácil e automática que permite a seleção de diferentes ciclos. - Secagem do material e com opção de ciclos extras. Sistemas de segurança que controlam todo o ciclo e previnem falhas de operação e/ou funcionamento. - Desligamento automático em caso de excesso de temperatura, pressão ou falta de água. – Capacidade de até 25 litros |
31 | 1 | UN | SELADORA, Seladora = Grau cirúrgico, manual/pedal. Controle eletrônico de temperatura até 300C, controle eletrônico do tempo de selagem com bip sonoro, alavanca de selagem; Suporte e cortador de bobinas com faca de duplo corte; Largura da selagem: 13 mm; Largura da embalagem: 300 mm / 30 cm; Potência: 150 watts; Tensão de alimentação 220V. Dimensões: Altura: 340 mm Largura: 380mm Profundidade: 340 mm |
32 | 1 | UN | ELETROCARDIÓGRAFO, Eletrocardiógrafo com 12 canais que verifica e grava o eletrocardiograma. Além da alimentação AC, deve ser operado continuamente com uma bateria recarregável interna. Possibilitando o uso em ambulâncias, visitas à pacientes ou durante o transporte do paciente. - Impressão em formato A 4. - Função cópia para impressões de um único paciente; - tecla (modo de impressão e modo monitor); 12 canais simultâneos; - Impressão em 1, 3, 6 e 12 canais no formato A4; - Impressora térmica de alta resolução; - Interface para modem (transmissão e recepção do ECG por fax); - Software permite visualizar /arquivar / imprimir em papel comum / e-mail. - 01 Cabo de força com 3 pinos; - 01 Cabo paciente de 10 vias; - 06 eletrodos precordiais ; - 04 eletrodos de membros; - 01 bobina de papel termo sensível - 01 Tubo de gel condutor; - 01 Manual de operação em Português; - 01 Software para computador (CD); - 01 Alimentação, bateria recarregável e rede elétrica automática 220 V; |
33 | 1 | UN | CARRO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS, Carro para Transporte de Materiais (diversos) =cuba/ mínimo 200 litros/ xxxxxxxxxxxxx. Xx material de alto impacto com proteção UV; Com suporte em aço carbono, e rodizios reforçados anti risco 6 polegadas, |
34 | 1 | UN | OFTALMOSCOPIO, - Cabo em metal com revestimento termoplástico reforçado; - Com clip que proporciona desligamento automático ao ser fixado no bolso; - Alimentação através de 2 pilhas alcalinas tipo AA; - Mínimo de 3 aberturas - 19 lentes de -20 a +20 dioptrias com marcador iluminado; - Óptica selada à prova de poeiras; - Borracha de proteção evita riscar a lente dos óculos; - Lâmpada 2.5V de LED; - Cabeça em ABS, resistente à impactos. |
35 | 1 | UN | BALANCA ANTROPOMETRICA INFANTIL, Balança Pediátrica Eletrônica Cadeira ergonômica regulável em 3 posições; Gabinete em Plastico ABS; Display LED com 6 dígitos; Estrutura interna em aço carbono bicromatizado com cobertura plastica; Pés reguláveis em borracha sintética; Fonte externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático; Função TARA até capacidade máxima da balança; Homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM; 01 ano de garantia; Assistência técnica em todo território nacional; bivolt |
36 | 1 | UN | OTOSCÓPIO, De aço/inox, leve e portátil, com iluminação branca por LED, com lente de vidro, antiturvação, espéculos para uso neonatal, pediátrico e adulto; com registro na ANVISA, alimentação por 2 pilhas tamanho AAA. |
37 | 1 | UN | ESTETOSCOPIO, Estetoscópio Infantil com auscultador de aço inox para uma ausculta mais precisa e eficiente. Duo-sonic ( Duplo): auscultador dupla função, metal cromado de alta durabilidade com anel de metal cromado para sistema de trava do diafragma em PVC atóxico, com excelente sensibilidade para ausculta cardíaca. Com sino e anel de PVC atóxico para ausculta pulmonar. Olivas em silicone ou de borracha macia e antialérgica com protetor auricular de formato anatômico. |
38 | 1 | UN | LARINGOSCOPIO, Kit Laringoscópio Convencional Infantil, Xxxxxx Xxxxxx Reta Pediátrico, Cabo Convencional Tipo AA e 3 lâminas Miller Reta tamanhos 00, 0, 1. Em aço inoxidável à prova de ferrugem; Acabamento acetinado para redução do brilho; Esterilizável e autoclavável; Cabos recartilhados para melhor ergonomia e segurança; Alimentação por pilhas tipo AA. Entrada para lâmpada com iluminação com lâmpada de LED. |
39 | 2 | UN | ESTADIOMETRO, Portátil De Bolso; Amplitude De Medida: 3000 Mm Acompanhado: 01 Trena Métrica Com Leitura De Ambos Os Lados Da Lâmina Escalonada E Ponteiras De Polipropileno De Alto Impacto 01 Suporte Da Trena Métrica 01 Régua Delimitadora 01 Nivelador 01 Régua De Solo. 01 Bolsa Para Acondicionamento |
40 | 2 | UN | REANIMADOR PULMONAR, kit de reanimador pulmonar pediátrico reutilizável, máscara, bolsa reservatório e tubo de oxigênio. Materiais livres de látex; sacos de máscara, ou conector bolsa reservatório de polímero - silicone ou polisulfona. Silicone 100 % grau médico; Capacidade de esterilização por autoclave; Balão de silicone; Conexão rotativa; Válvula Pop-Off com limite de pressão ajustada e quando necessário, permite regulagem ou bloqueio; conexões em conformidade com as especificações ISO 10651-4 ; Para pacientes entre 7 a 30kg. Balão de silicone 550ml com válvula pop-off; Volume de Entrega (volume sistólico): 320 ml; Reservatório: 2700 ml; Resitência expiratória/inspiratória: 2cm H2O/3cm H2O; Espaço morto: Menor que 7,0 ml; Limitador de Pressão: 40 ou 60 cm H2O;Temperatura Opercional: -18ºC a 50ºC; Tubo de oxigênio de 2,10m.Válvulas e conexões em polisulfona. Máscara de silicone pediátrica. Todas as peças são isentas de látex. Todas as peças são autoclaváveis a 134ºC. Máscara Facial: transparente,Anel de silicone; Almofada de silicone Válvula de aspiração para oxigênio e reservatório em PVC. |
41 | 1 | UN | BIOMBO, Biombo com armação Tubular. Aço Esmaltado. Pés com ponteira. Três faces com rodízio. Pintura eletrostática pó base epóxi. Tecido resistente na cor bege. Medidas mínimas totalmente aberto 1,80m x 1,80m. |
42 | 2 | UN | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO, Material de confecção e apoio de braço em aço inoxidável, tipo pedestal altura regulável por mandril, com base em ferro esmaltado. Apoio tipo concha. |
43 | 1 | UN | DESFIBRILADOR, Cardioversor portátil com funções de desfibrilação, cardioversão e monitorização de ECG. Controlado através de microprocessadores digitais.Rede elétrica de 100-240 Va e bateria interna recarregável (carregador embutido). Autonomia de bateria interna para 4 horas de monitorização ou 40 aplicações de desfibrilador em energia Máxima. Pás adulto e infantil acopladas por encaixe. Conexão USB para a visualização e arquivamento no computador dos últimos 20 eventos. Software incluso |
44 | 3 | UN | ESFIGNOMANOMETRO ARTERIAL ADULTO, OBESO. Braçadeira de nylon com fecho em velcro, 68 cm para braço de diâmetro 31cm à 39cm, cor cinza; Manômetro aneróide resistente, com escala de 0 a 300 mmHg, pêra com válvula em metal reforçado, com selo de verificação do INMETRO. |
45 | 1 | UN | ESTANTE, Estante de aço com 6 prateleiras bem reforçadas. Pintura Epóxi Pó com tratamento anti ferrugem. Capacidade por prateleira: 20kg. Coluna em aço com multi furação para regulagem da prateleira. Dimensões: comprimento - 90cm, profundidade - 30 cm, altura - 198cm |
46 | 1 | UN | BALANÇA ANTROPOMETRICA ADULTO, - Estrutura em chapa de aço carbono; - Capacidade 200 kg, divisões de 100 g; - Proteção da célula de carga contra impactos laterais; - Régua antropométrica até 2,00 m em alumínio anodizado, com divisão de 0,5 cm; - Fonte externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático; - Balança BI VOLT (110V/220V) AUTOMÁTICA (regula a voltagem sozinha, basta ligar na tomada); - Display LED de 6 dígitos com backlight; - Função TARA até capacidade máxima; - Homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM; - procedência nacional; - Tamanho da plataforma: 380x290mm. • Garantia de 01 Ano Contra Defeitos de Fabricação. |
47 | 2 | UN | REANIMADOR PULMONAR, kit com reanimador pulmonar adulto reutilizável, máscara, bolsa reservatório e tubo de oxigênio. Livres de látex; sacos de máscara, ou conector bolsa reservatório de polímero - silicone ou polisulfona; Reanimador Manual de Silicone Autoclavável Adulto; Para adulto e crianças com peso acima de 30 kg; Volume do balão: 1800 ml; Volume de Entrega: 1050 ml; Reservatório: 2700 ml; Resistência expiratória/inspiratória: 2cm H2O/3cm H2O; Espaço morto: Menor que 7,0 ml; Limitador de Pressão: 40 ou 60 cm H2O; Temperatura Opercional: -18ºC a 50 ºC; Temperatura de Armazenamento: -20ºC a 60ºC; |
48 | 2 | UN | MESA, Mesa de escritório com base em aço ou ferro pintado na cor branca. Xxxxx e xxxxxxx em MDF ou MDP na cor branca. Com duas gavetas, sendo uma com chave. Medidas mínimas: Altura 75cm, profundidade 60 e largura de 150 cm. |
49 | 1 | UN | OXIMETRO DE PULSO, •Visor LCD colorido de alta resolução •Tela rotacional, permite visualização na vertical e horizontal •Indicação da SpO2 , frequência cardíaca, força de pulso, onda pletismográfica e tabela de tendências •Alarmes visuais e sonoros, ajustáveis e programáveis •Memória interna dos eventos e conexão USB para computador • Software para computador, permite armazenar, visualizar e compartilhar eventos (opcional) •Capa protetora com suporte para acomodar em superfícies planas •Alimentação bivolt automático e através de baterias recarregáveis com carregador integrado •Aplicável para pacientes adulto, pediátrico e neonatal •Sensor de SpO2 padrão Nellcor •Certificado pelo INMETRO |
50 | 6 | UN | DETECTOR FETAL PORTATIL, Com Transdutor de alta sensibilidade, alto-falante de alta performance, Design ergonômico e compartimento para transdutor; Entrada para fone de ouvido, gravador ou computador; Botão liga-desliga,controle de volume e desligamento automático; Tela de LCD OLED COLORIDO iluminado (backlight); Alarmes visuais/sonoros ajustáveis e programáveis. Indicador de Bateria. Funcionamento com bateria recarregável. Carregador Bivolt. Freqência ultra-som: 2 MHz; Intensidade de ultra-som: <10 mW/cm2; Exibição: 45mm 25 mm (visor LCD monocromático com luz de fundo azul). FCF Faixa de medição: 50 ~ 240bpm; Resolução da FCF: 1bpm; Precisão FCF: 1 bpm; Sonda 2 MHz (Transdutor) Certificado de Qualidade e Registro na ANVISA |
51 | 2 | UN | BISTURI ELÉTRICO AMBULATORIAL, Circuito De Corte Puro, Blend 1, Blend 2 E Blend 3. E Saída Bipolar Totalmente Isolada.Controle De Potência: Suave E Linear. Circuito Bipolar: Alta Eficiência, Sinalização Visual, Inclusive Da Variação De Potência. Sinalização Audiovisual: Ao Utilizar O Equipamento. Com 1 Pedal De Acionamento Com Pino Guitarra Mono 1 Caneta Padrão Autoclavável , 1 Placa Neutra Permanente Em Inox (150x100x0 ,5)Mm 1 Cabo De Ligação Da Placa Neutra ( Bxa.Cirurgia) 1 Eletrodo Tipo Faca Reta Pequena (67mm) 1 Eletrodo Tipo Bola (Ø=2,1mm) 1 Eletrodo Tipo Bola (Ø=4,2mm) 1 Eletrodo Tipo Alça Peq. (Ø=4,5mm) 1 Eletrodo Tipo Agulha (85 mm) 1 Eletrodo Tipo Agulha De Depilação (66mm ) |
52 | 6 | UN | NEGATOSCOPIO DE PAREDE UM CORPO, Com frente em acrílico leitoso, fixação de raio x por roletes, iluminação especial, com duas lâmpadas fluorescentes de 15W, 220v, chave liga e desliga, com alto brilho e ausência das áreas de sombra. Dimensões: 47x38x9cm |
53 | 2 | UN | MESA PARA EXAMES GINECOLÓGICOS, Estrutura Confeccionada em tubos de aço carbono de 40 x 40 x 1,20 mm, pés com ponteiras de borracha. Estofado Confeccionado em espuma de 5 cm D 28, revestido em courvim. Leito Estrutura confeccionada em tubos de aço carbono de 25 x 25 x 1 ,20 mm, dividido em 3 secções: dorso, assento e pernas, regulagem de altura através de cremalheira. Armário e Gavetas Confeccionados em MDF. Acabamento Em pintura eletrostática a pó com anterior tratamento antiferruginoso, secagem em estufa. Acessórios Fornecidos Porta coxa estofado e suporte de lençol. Dimensões Dimensões: 1,80 x 0,55x 0,55 a 0,80 (C x L x A) Capacidade: 150kg |
54 | 1 | UN | CRIOCAUTÉRIO, Criocautério Dermatológico de Nitrogênio. Fabricado em aço inoxidável. Com suporte e rodízios de 5 ponteiras. Nitrospray 350ml - Estojo com 5 ponteiras spray, 2 ponteiras de contato e 1 adaptador de agulhas. |
55 | 2 | UN | DERMATOSCÓPIO, Ajuste de foco e campo de visão com aumento de 10 vezes. Lente de contato com escala e sem escala. Iluminação branca e de alto brilho, Halógenio/Xenon. Cabo em metal com superfície recartilhada. Reostato para controle de intensidade da luz. Abertura na base do cabo, permite utilizar bateria recarregável. Alimentação através de 2 pilhas alcalinas tipo C. Livre de Látex. |
56 | 1 | UN | MESA PARA EXAMES, Estrutura tubular em aço redondo, leito estofado revestido em courvim, cabeceira reclinável em até 4 posições através de cremalheira, pintura eletrostática epóxi, pés com ponteiras plástica Dimensões: comprimento: 1,85x altura 0,80x largura 0,70 |
57 | 2 | UN | NEBULIZADOR PORTÁTIL, Alimentação: Bivolt - Método de Nebulização: Cavitação por ultrassom. - Potência de entrada: 25 - 35 VA. - Frequência de oscilação: 2,4 MHz. - Acionamento: Botão Liga/Desliga. - Led indicador: Inalador/Nebulizador ligado e falta de água. - Tamanho das partículas: 80% menores do que 5 micra (1000 micra = 1mm). - Fusíveis: Fusível 2,0 A 250V˜; Ação retardada. - Capacidade de nebulização: 10 mL. - Desligamento automático: 12 minutos. - Taxa de nebulização: Entre 0,70 mL/min a 1,25 mL/min. |
58 | 1 | UN | CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO, Compressor com 4 saídas e potência de no mínimo ¼ de HP. BIVOLT. Acompanhado de: 01 Manual de Instruções; 01 Relação de Assistências Técnicas Autorizadas; 04 Kits de nebulização com os seguintes componentes em cada : -01 máscara de nebulização adulta, -01 máscara de nebulização infantil, -01 mangueira de PVC, -01 copinho de nebulização composto por três partes: tampa, base e inetor do copinho. |
59 | 2 | UN | ESFIGNOMANOMETRO ARTERIAL INFANTIL, Braçadeira de nylon com fecho em velcro, para braço de diâmetro de 15 a 19 CM, cor cinza; Manômetro aneróide resistente, com escala de 0 a 300 mmHg, pêra com válvula em metal reforçado, com selo de verificação do INMETRO. |
60 | 1 | UN | MICRO-COMPUTADOR, Desktop com processador no mínimo intel core i3 ou amd a10 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória ram de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois ) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior, operando em modalidade dual channel; a placa principal deve ter arquitetura atx, microatx, btx ou microbtx, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot pci-express 2.0 x16 ou superior; o adapatador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao microsoft directx 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo hdmi, display port ou dvi; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, dvd rom; teclado usb, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse usb, 800 dpi, 2 botões, scroll (com fio); monitor de led 15 polegadas ( widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e wifi padrão ieee 802.11 b/g/n; sistema operacional windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item ; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes |
ANEXO II
Pregão Presencial n° 18/2018
Modelo de Credenciamento
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº
, a participar da licitação instaurada pelo Município de PARAÍ/RS, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 18/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da
empresa , CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento)
ANEXO III
Pregão Presencial n° 18/2018
Modelo de declaração de que preenche os requisitos de habilitação
DECLARO na condição de representante da licitante , estabelecida na rua , inscrita no CNPJ sob nº
, que estou ciente das condições do Edital de Pregão Presencial nº 18/2018, e que cumpro plenamente todas as condições e requisitos exigidos no referido certame.
Declaramos, também, que a proposta financeira por nós apresentada está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
Local e data.
Nome do dirigente da empresa
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento).