ÍNDICE
ÍNDICE
01. DO CONCURSO PÚBLICO CPMH 002/2023 2
02. DOS CARGOS E ESPECIALIDADES 2
02.02. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO NOS CARGOS 2
03.03. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4
03.26. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO PÚBLICO 6
03.27. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA 6
03.28. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA 8
03.29. DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO 10
04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO 12
05.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 12
05.02. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 14
06. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF 15
06.01. DA CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TAF – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 15
06.02. DA REALIZAÇÃO DO TAF – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 16
06.03. DOS EXERCÍCIOS DO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 17
06.04. DA AVALIAÇÃO DO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 18
07. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O CONCURSO PÚBLICO 18
08. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS, RESULTADOS E CLASSIFICAÇÕES 19
09. DA PONTUAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO 19
10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL 19
12. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO 21
ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 24
ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVA 25
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO – CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA/CONDIÇÃO ESPECIAL 27
ANEXO IV - A - DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO (HIPOSSUFICIENTES) 28
ANEXO IV - B - DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO (DOADOR MEDULA, SANGUE E ÓRGÃO) 29
ANEXO IV - C - DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO (DOADOR MEDULA, SANGUE E ÓRGÃO) 30
ANEXO IV - D - DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO (DOADOR MEDULA, SANGUE E ÓRGÃO) 31
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DO TAF 32
ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO (TAF) 33
EDITAL COMPLETO
O MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, incisos I a IV da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Municipal e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no quadro de cargos do Município de Hortolândia. O presente Concurso Público destina-se aos cargos e vagas previstas neste Edital, para o preenchimento efetivo de outras vagas que surgirem durante o período de validade deste concurso público ou ainda para outras vagas que forem criadas, conforme necessidade da Administração Municipal.
01. DO CONCURSO PÚBLICO CPMH 002/2023
01.01. Os Cargos Públicos serão providos conforme a disciplina do Estatuto dos Servidores Municipais de Hortolândia contido na Lei Municipal nº 2.004/2008, e as disposições de ingresso na carreira dos servidores efetivos contida na Lei Complementar nº 118/2022 e Lei Complementar nº 12/2010 e posteriores alterações.
01.02. A empresa responsável pela organização e realização do Concurso Público será a SHDias Consultoria e Assessoria.
01.03. Este certame será fiscalizado pela Comissão de Fiscalizadora de Concurso Público do Munícipio de Hortolândia, nomeada através da Portaria nº 0684 de 28 de fevereiro de 2023.
01.04. O presente Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado, a critério do Município de Hortolândia, por igual período.
01.05. Todas as divulgações serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, em datas a serem informadas no site da SHDias Consultoria e Assessoria, portanto é de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todas as divulgações.
02. DOS CARGOS E ESPECIALIDADES
ENSINO MÉDIO COMPLETO | VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 63,25 | |||||||
Cód. | Cargo | Especialidade | Vagas | Requisitos de Ingresso | Vencimentos | Jornada | ||
AC | PcD | Total | ||||||
301 | Guarda Municipal (Feminino) | 4ª Classe | 08 | 01 | 09 | - Ensino Médio Completo; - CNH Categoria “B” ou Superior; e - Estatura mínima de 1,65m para ambos os sexos. | R$ 3.424,52 | 200h/m * |
302 | Guarda Municipal (Masculino) | 4ª Classe | 19 | 02 | 21 |
Legenda:
AC: vagas de ampla concorrência;
PcD: vagas reservadas para pessoas com deficiência; e
* Os Cargos constantes neste edital estarão sujeitos a possíveis escalas na jornada de trabalho, podendo incidir em sábados, domingos e feriados nos termos da legislação municipal vigente, de acordo com a necessidade da Administração.
Benefícios
a) Auxílio Alimentação na modalidade Cesta básica – Lei Municipal nº 597/1997, com valor subsidiado conforme Lei municipal nº 3469, de 8 de março de 2018;
b) Plano de Saúde – Lei Municipal nº 2630/2011; e
c) Vale transporte – Lei Municipal nº 1.537/2005.
02.01. As Atribuições, assim como os Programas de Prova de cada Cargo estão definidas nos Anexos deste Edital Completo.
02.02. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO NOS CARGOS
a) Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames de Saúde para Admissão, conforme a disciplina da Lei Municipal nº 2004/2008;
b) Possuir, no ato da Posse, os requisitos mínimos de ingresso previstos na LC nº 12/2010 para a nomeação no Cargo, bem como os requisitos constantes no item 02. deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada;
c) Apresentar todos os documentos pessoais (RG Original Atualizado, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram e CNH válida quando exigido nos requisitos mínimos. Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso;
d) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72;
e) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
f) Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais;
g) Ter plena aptidão física e mental comprovando boa saúde, bem como não possuir deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do Cargo e Especialidade, comprovada em exame de saúde para admissão inspeção realizado conforme o disposto na LM nº 2004/2008, pela Divisão de Saúde Ocupacional da Administração Pública;
h) Submeter-se, por ocasião da nomeação, ao exame de saúde pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Administração Pública ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
i) Não ter sofrido nenhuma condenação definitiva em virtude de crime doloso ou contra a Administração, sendo vedado o provimento efetivo, mediante Concurso Público, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas pela Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) Lei Federal n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e Lei Federal n.º 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nos termos da Lei Municipal n.º 3.862, de 01 de setembro de 2021;
j) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do Cargo público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
k) Não ter anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público, nos termos da legislação vigente aplicável;
l) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta que determina a aposentadoria compulsória dos servidores públicos; e
m)Apresentar no ato da Xxxxx declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão.
02.02.01. Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração do
Município de Hortolândia e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.
02.02.02. O candidato, no ato da Posse, não deverá estar incompatibilizado para nova Nomeação em novo Cargo Público. Não poderá estar exercendo cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, exceto aqueles cumuláveis na forma da lei.
02.02.03. A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do presente Concurso Público.
03. DAS INSCRIÇÕES
03.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET, conforme segue:
Site: | |
Período de Inscrição: | Das 08:00h do dia 7 de março de 2023 até as 23:59h do dia 17 de abril de 2023. |
Pagamento: | Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx localizar o Concurso Público CPMH 002/2023 e preencher corretamente todos os dados solicitados no Formulário de Cadastro e/ou da Inscrição. Ao final deverá clicar em “Gerar Boleto” que deverá ser impresso e pago ATÉ A DATA DE VENCIMENTO EXPRESSA NO BOLETO. |
Importante: | Por ocasião da Circular nº 3656/2013 do BC que instituiu a Nova Plataforma da Cobrança (boleto registrado), boletos pagos depois do primeiro dia útil subsequente ao final das inscrições não serão considerados e não terão a devolução do valor pago. |
03.02. Dados necessários para realização do cadastro e/ou inscrição: Cargo pretendido, Nome Completo, Documento, CPF, Sexo, Estado Civil, Data de Nascimento, Escolaridade, Endereço completo, CEP, Cidade, Telefones (Residencial, Celular e Comercial), E-mail e informar se é Pessoa com Deficiência. Os candidatos devem informar corretamente todos os dados solicitados no formulário de inscrição.
03.03. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
a) Ao inscrever-se o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que conhece na íntegra e aceita todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público;
b) Preencher corretamente todos os dados do Formulário de Inscrição (modalidade INTERNET);
c) Especificar no Formulário de Inscrição se tem Deficiência. Se necessitar, a Pessoa com Deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da Prova. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição; e
d) Realizar a emissão e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário.
03.04. O candidato, ao efetivar a sua inscrição, manifesta ciência quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do Concurso Público, como Nome Completo, número do documento de identificação, data de nascimento, notas, pontuações e desempenho nas fases previstas, condição de candidato com deficiência (se caso declarado no formulário de inscrição).
03.04.01. Tendo em vista que essas informações são essenciais para a publicidade dos atos inerentes ao Concurso Público, não caberão indagações posteriores neste sentido, ficando cientes de que tais informações serão divulgadas por meio da internet, no site da SHDias Consultoria e Assessoria, podendo ser encontradas através dos mecanismos de buscas existentes.
03.05. Será concedida isenção do valor da inscrição conforme item 03.29.
03.06. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do Boleto Bancário até a data de vencimento do mesmo.
03.07. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado através do Xxxxxx Xxxxxxxx impresso pelo próprio candidato. O Boleto Bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica, terminal de autoatendimento ou net-banking, até a data de vencimento do boleto.
03.07.01. O pagamento poderá ser realizado via PIX, através da leitura do QRCode disponível no boleto. ATENÇÃO, somente será considerado o PIX realizado através da leitura do QRCode, tendo em vista a necessidade de gestão de sistema API para integração das inscrições.
03.08. O candidato poderá reimprimir seu Boleto Bancário com nova data de vencimento somente até o último dia subsequente ao término das inscrições. Após esta data os boletos não poderão ser reimpressos com novo vencimento e a pré-inscrição cujo boleto não foi pago será automaticamente cancelada.
03.09. A confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação da inscrição poderão ser consultadas pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx em até 3 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta de sua inscrição, a partir da informação de seu login e Senha, no menu “Comprovante de Inscrição”.
03.10. O candidato é o exclusivo responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário para pagamento do valor da inscrição, conforme as instruções constantes no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
03.11. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
03.12. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público do Município de Hortolândia não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade ou erros na leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, seja por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos ou por ocorrência de rasuras no papel do boleto impresso, inclusive estornos, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.
03.13. Não serão aceitas inscrições por xxx xxxxxx, xxx-xxxxxx, xxxxxxxxxxx xx xxxx xx xxxxxxx estabelecido neste Edital.
03.14. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente ou por qualquer outra via que não seja a prevista neste edital.
03.14.01. Não serão considerados transferências via Pix, com exceção do pagamento realizado através do QRCode impresso no boleto. Caso o pagamento seja realizado através de qualquer outra chave que não código mencionado, o mesmo não será considerado e não haverá a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.
03.15. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, ou cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.
03.16. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. O candidato deve estar ciente de que se o pagamento não puder ser realizado por falta de crédito em conta na data agendada a inscrição não será efetivada. A data de quitação não poderá ser superior à data de vencimento do boleto bancário. Em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto. O Comprovante de Agendamento ou o Extrato Bancário da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.
03.17. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.
03.18. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.
03.19. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Município de Hortolândia excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas. Caso a irregularidade seja constatada após a Nomeação do candidato este será demitido.
03.20. Erros de digitação referentes ao número do CPF ou Data de Xxxxxxxxxx do candidato, deverão ser comunicados imediatamente à SHDias Consultoria e Assessoria, pois são dados necessários para a consulta da inscrição através da internet. No caso da Data de Nascimento, ainda é utilizada como critério de desempate na Classificação Final. Erros de digitação referentes ao nome e documento de identidade poderão ser comunicados ao Fiscal de Xxxx, no momento da realização da Prova Objetiva, para que o mesmo realize a devida correção na Lista de Presença.
03.21. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências e atribuições para o Cargo desejado, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.
03.22. Após efetivadas as inscrições as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.
03.23. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos das inscrições.
03.24. Os interessados que preencherem o Formulário de Inscrição pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos, não sendo incluídos na lista de candidatos inscritos.
03.25. É vedada, ao candidato, a transferência do valor pago a título de inscrição para outra(s) inscrição(ões) e/ou para terceiros.
03.26. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO PÚBLICO
03.26.01. Os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Objetiva no caso de as mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Objetivas dos seus respectivos Cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou do Município de Hortolândia pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.
03.27. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
03.27.01. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, combinado com a Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e Lei Municipal nº 2004/2008.
03.27.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento), das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
03.27.03. A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Xxxxx Xxxxxx devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato com Deficiência/Condição Especial (modelo disponível no Anexo).
03.27.04. O candidato com deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Xxxxx Xxxxxx juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13.331-616.
03.27.05. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Cargo, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.27.06. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
LAUDO MÉDICO - CONCURSO PÚBLICO CPMH 002/2023
Nome:
Nº de Inscrição: Cargo:
03.27.07. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município de Hortolândia não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.27.08. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato com deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição e comprovar a necessidade através de laudo/atestado médico juntamente com a Declaração (modelo disponível em Anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, conforme item 03.28. e seguintes do Edital. A SHDias Consultoria e Assessoria, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.
03.27.08.01. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Objetiva, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como o Município de Hortolândia, de qualquer providência.
03.27.09. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso Público.
03.27.10. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.27.08., não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia Médica Oficial designada pelo Município de Hortolândia na forma da Lei nº 2004/2008.
03.27.11. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, combinado com a Lei Federal nº 14.126, de 22/03/2021.
03.27.12. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
03.27.13. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.27.14. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.27.15. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.
03.27.16. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
03.27.17. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Xxxxx Xxxxxx nos termos do item 03.28.06.
03.27.18. A divulgação da Classificação Final do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas no mesmo arquivo: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência.
03.27.19. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.
03.27.20. Após a Nomeação do candidato no Cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de Cargo.
03.27.21. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica Oficial, designada pelo Município de Hortolândia, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Cargo pretendido.
03.27.22. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2004/2008, na Lei Complementar nº 12/2010 e, complementarmente, no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44.
03.27.22.01. Realizada a perícia oficial de saúde do candidato com deficiência esta poderá resultar, na forma do art. 20 da Lei Municipal nº 2004/2008, nas seguintes hipóteses:
03.27.22.02. Na hipótese da junta médica concluir pela não confirmação da deficiência alegada, encaminhará parecer circunstanciado ao órgão responsável pela gestão de pessoal solicitando sua descaracterização como pessoa com deficiência, para efeito do certame e, neste caso, ao tomar ciência, o candidato terá direito ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
03.27.22.03. Na hipótese da junta médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do concurso, caso em que o candidato poderá recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do resultado, ficando a matéria técnica analisada pela junta restrita à análise, na forma do disposto da Lei nº 2004/2008.
03.27.23. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.
03.27.24. As despesas relativas ao envio do Laudo serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
03.28. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
03.28.01. Em caso de necessidade de atendimento especial para a realização das provas, o candidato deverá formalizar o pedido durante o preenchimento do formulário de inscrição, selecionar a(s) opção(ões) desejada(s) e encaminhar Laudo Médico e/ou Documentos que comprovem a necessidade juntamente com a Declaração de Deficiência/Condição Especial (modelo disponível no Anexo).
03.28.02. O documento comprobatório deverá ser devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e encaminhado juntamente com a Declaração, detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a SHDias Consultoria e Assessoria - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13.331-616.
03.28.03. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Cargo, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.28.04. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
CONDIÇÃO ESPECIAL – CONCURSO PÚBLICO CPMH 002/2023
Nome:
Nº de Inscrição:
Cargo:
03.28.04.01. No caso de candidato com deficiência, o mesmo poderá se valer do mesmo envelope para envio do Laudo Médico e solicitação de Condição Especial conforme item 03.27.06.
03.28.05. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município de Hortolândia não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à condição especial será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.28.06. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.
03.28.07. Consideram-se atendimentos especiais a serem disponibilizados no dia da prova, desde que solicitados e comprovados por laudo médico e/ou documentos comprobatórios o seguinte:
I. Necessidades Físicas:
a) Acesso facilitado: ao candidato com dificuldade de locomoção é oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.
b) Apoio para perna: ao candidato que necessitar ficar com a perna suspensa será permitido utilizar outra carteira para apoiar a perna.
c) Xxxxxxx para o preenchimento do cartão de respostas: ao candidato com motricidade comprometida é oferecido auxílio para preenchimento do cartão de respostas, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação local.
d) Mesa e cadeira especial: ao candidato cadeirante, obeso ou outro motivo que necessite de mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional, será providenciado estrutura adequada para realização da prova.
e) Sala próxima ao banheiro: ao candidato que necessitar fazer uso contínuo do banheiro, por motivo de doença, será fornecida sala próxima ao banheiro.
f) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo ao corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): ao candidato com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo, devem apresentar laudo médico comprovando a situação para efeitos do uso do detector de metais.
g) Uso de almofada: o candidato que necessitar fazer uso de almofada durante a realização da prova devido a condição de saúde, deverá levar a sua almofada que será inspecionada antes do início da Prova.
II. Necessidades Visuais:
a) Xxxxxxx para o preenchimento do cartão de respostas: ao candidato com xxxxxxxx ou baixa visão, é oferecido auxílio para preenchimento do cartão de respostas, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação local.
b) Prova e Gabarito Ampliado: ao candidato com baixa visão é disponibilizado a impressão da prova e gabarito em folha com fonte ampliada (Arial 20). O candidato com esse tipo de prova, é orientado, de preferência, sentar-se nas últimas carteiras da sala.
c) Xxxxx: O candidato com baixa ou nenhuma visão é oferecido profissional para a leitura da prova em sala reservada.
d) Prova em Braile: Ao candidato com cegueira total é disponibilizado prova em braile desde que solicitada a tempo. Neste caso as respostas deverão ser transcritas também em Braile e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.
e) Uso lupa manual: Ao candidato que necessitar, será permitido o uso de lupa manual que deverá ser levada pelo mesmo e inspecionada antes do início da Prova.
III. Necessidades Auditivas:
a) Intérprete de Libras: Ao candidato com deficiência auditiva que necessitar, é oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no ato da prova através da língua brasileira de sinais.
b) Leitura Labial: Para o candidato que necessitar de comunicação pela leitura dos lábios, será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.
c) Prótese Auditiva: O candidato que utiliza prótese auditiva somente poderá permanecer com o aparelho durante a realização da prova se encaminhar o laudo médico contendo a comprovação de que se faz necessária a utilização da prótese de forma contínua.
IV. Necessidades Complementares:
a) Nome Social: O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá encaminhar a imagem do documento com o nome social. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
b) Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência auditiva e/ou diagnóstico de dislexia poderá ser oferecido o tempo adicional de até 1 (uma) hora para a realização da prova. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença, através de laudo médico.
c) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. A candidata poderá fazer a amamentação durante a realização da Prova Objetiva, devendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança que deverá permanecer com a mesma em local estabelecido pela organização do Concurso Público, fora da sala de prova e corredores. O(a) acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso não haja acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. No momento da amamentação a candidata será acompanhada por fiscal da coordenação de prova até o local onde a criança e o acompanhante estiverem aguardando. Neste momento o acompanhante responsável pela guarda da criança não poderá permanecer no mesmo local que a candidata, que deverá ficar acompanhada somente do fiscal da coordenação de prova durante a amamentação. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.
d) Outras condições: o candidato que necessitar de outras condições não listadas anteriormente, deverá especificar na declaração (modelo disponível no anexo) e comprovar a necessidade para que possa ser analisado.
03.28.08. Candidatos considerados como grupo de risco para a COVID-19 não terão atendimento especial no que se refere a salas individuais, visto que nos locais de Prova serão observados os protocolos sanitários e medidas de prevenção à COVID-19.
03.28.09. A não solicitação e/ou comprovação das condições especiais para realização da Prova Objetiva, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria e o Município de Hortolândia, de qualquer providência.
03.28.10. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx/Atestado e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO TERÃO OS PEDIDOS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS ANALISADOS seja qual for o motivo alegado, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.28.11. O candidato que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.28.12. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx/Atestado e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso Público.
03.28.13. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.28., não significa necessariamente que ele será considerado deficiente, o qual deverá passar pela perícia Médica Oficial designada pelo Município de Hortolândia.
03.28.14. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que tiveram o pedido de condição especial deferidos nos termos do item 03.28.04.
03.28.15. As despesas relativas ao envio dos documentos comprobatórios serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
03.29. DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
03.29.01. Em atendimento a Lei Municipal nº 2.100 de 11 de agosto de 2008, com a redação alterada pela Lei nº 3.492 e Lei Municipal nº 3.357 de 21 de junho de 2017, reguladas pelo Decreto Municipal nº 5.171, de 22 de dezembro de 2022, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição os candidatos que:
I - Tenha a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - Seja considerado hipossuficiente, nos termos da Lei Municipal nº 2.100, de 11 de agosto de 2008, assim considerado aquele que candidato que esteja desempregado ou empregado que perceba até 1 (um) salário- mínimo por mês;
III - Seja doador de medula óssea, doador regular de sangue e doador de órgãos; nos termos da Lei Municipal nº 3.357, de 21 de junho de 2017.
03.29.02. A obtenção da isenção do valor da inscrição está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo deste Edital.
03.29.03. No período de 07/03/2023 a 10/03/2023, os candidatos que atendam aos requisitos do Decreto Municipal nº 5.171, de 22 de dezembro de 2022, devem acessar diretamente o site xxx.xxxxxx.xxx.xx e realizar as seguintes etapas:
I - CADÚNICO:
a) Preencher corretamente todos os dados solicitados no formulário e indicar no campo “Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição” à condição “CADÚNICO”, vindo a preencher o número do NIS (Número de Identificação Social) e confirmar a pré-inscrição.
- Os números de NIS só serão aceitos quando estiverem no nome do candidato à vaga;
- Não serão realizados pedidos de correção de número de NIS digitado erroneamente, tampouco, serão aceitas alterações no número do NIS após a efetivação da inscrição; e
- É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído para que o nº do NIS seja identificado na base do CADÚNICO do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social).
II - HIPOSSUFICIENTE:
a) Preencher corretamente todos os dados solicitados no formulário e indicar no campo “Pedido de
Isenção de Taxa de Inscrição” à condição “HIPOSSUFICIENTE” e confirmar a pré-inscrição; e
b) Após confirmada a pré-inscrição, será disponibilizado o "Formulário de Solicitação de Isenção", o qual deverá ser IMPRESSO, ASSINADO e juntamente com os Documentos Comprobatórios estabelecidos no Anexo deste Edital, DIGITALIZADOS em formato “PDF” e enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, única e exclusivamente para essa finalidade, até a data de 11/03/2023.
III - DOADOR DE MEDULA ÓSSEA, DOADOR REGULAR DE SANGUE E DOADOR DE ÓRGÃOS:
a) Preencher corretamente todos os dados solicitados no formulário e indicar no campo “Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição” à condição “DOADOR DE MEDULA ÓSSEA” ou “DOADOR DE SANGUE” ou “DOADOR DE ÓRGÃO” e confirmar a pré-inscrição; e
b) Após confirmada a pré-inscrição, será disponibilizado o "Formulário de Solicitação de Isenção", o qual deverá ser IMPRESSO, ASSINADO e juntamente com os Documentos Comprobatórios estabelecidos no Anexo deste Edital, DIGITALIZADOS em formato “PDF” e enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, única e exclusivamente para essa finalidade, até a data de 11/03/2023.
03.29.04. A partir de 20/03/2023 o candidato poderá consultar no site xxx.xxxxxx.xxx.xx o status da inscrição na área do candidato, através de CPF e Senha, sendo a listagem de deferidos divulgada no site para conhecimento público a partir do dia 31/03/2023. Ficando devidamente comprovada o atendimento ao Decreto Municipal nº 5.171, de 22 de dezembro de 2022, o candidato terá a inscrição efetivada e deverá fazer a impressão de seu Comprovante de Inscrição. Caso os documentos protocolados não atendam aos requisitos exigidos, a inscrição será INDEFERIDA como isenta, podendo o candidato imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida no Boleto, para que sua inscrição seja efetivada.
03.30.05. Nos casos dos incisos II e III acima, isto é, envio da documentação comprobatória pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, o e-mail deverá estar devidamente identificado no campo assunto, bem como descrito os dados no corpo do e-mail conforme modelo abaixo:
ASSUNTO: ISENÇÃO - CONCURSO PÚBLICO CPMH 002/2023 - Município de Hortolândia
Corpo do e-mail:
Nome:
Nº de Inscrição:
Cargo:
Obs: Não esquecer de anexar documentação comprobatória (relação disponível no Anexo deste Edital, os quais serão aceitos até dia 29/04/2023
03.29.05. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município de Hortolândia não se responsabilizam pelo não recebimento da solicitação, por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, erro no endereçamento do e-mail, bem como qualquer outro fator externo que impossibilite o correto envio dos dados e respectivos anexos para a solicitação de isenção. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à isenção será feita pela data de recebimento do mesmo na caixa de entrada, sendo rejeitada, solicitação enviada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.29.06. Não haverá devolução da documentação encaminhada a SHDias Consultoria e Assessoria para solicitação de inscrição com isenção de pagamento e terá validade somente para este certame.
03.29.07. Será indeferida a solicitação de isenção do valor da inscrição dos candidatos que solicitarem a isenção sem apresentar os documentos previstos no Anexo deste Edital.
03.29.08. Somente será concedida a isenção do valor da inscrição apenas para um Cargo. Caso tenha interesse em realizar inscrição para mais de um Cargo, se houver, deverá realizá-la via internet e efetuar o pagamento do valor correspondente através do boleto bancário das demais inscrições para que sejam efetivadas.
03.29.09. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDO e que NÃO efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com as informações constantes neste capítulo, não será considerado inscrito no presente certame.
03.29.10. Quaisquer despesas relativas ao envio dos documentos serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.
03.29.11. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
03.29.12. Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item ou havendo inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, sofrerão o cancelamento da inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
04.01. O presente Concurso Público será composto das seguintes fases:
I. Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório; e
II. Teste de Aptidão Física – TAF, de caráter Eliminatório e Classificatório (aprovados e dentro da quantidade do item 06.01.02.).
04.02. Após a Homologação do referido Concurso Público, os candidatos classificados serão convocados na medida da necessidade do Município de Hortolândia para preenchimento das vagas disponíveis conforme este edital para participação nas seguintes fases do processo de nomeação:
III. Avaliação Médica, de caráter Eliminatório (Fase sob a responsabilidade do Município de Hortolândia);
IV. Avaliação Psicológica, de caráter Eliminatório (Fase sob a responsabilidade do Município de Hortolândia);
V. Investigação Social, de caráter Eliminatório (Fase sob a responsabilidade do Município de Hortolândia); e
VI. Teste Toxicológico, de caráter Eliminatório (Fase sob a responsabilidade do Município de Hortolândia);
VII. Curso de Formação, de caráter Eliminatório (Fase sob a responsabilidade do Município de Hortolândia).
05. DA PROVA OBJETIVA
05.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
05.01.01. A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 21 de maio de 2023 (DOMINGO).
05.01.02. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista dos locais de prova disponibilizados pelo Município de Hortolândia, estas poderão ser realizadas no mesmo dia em períodos distintos (manhã/tarde), ou em 2 (dois) ou mais domingos, com datas a serem definidas.
05.01.03. As Provas Objetivas poderão ser realizadas em outras cidades da região, independentemente do endereço residencial informado no ato da inscrição pelos candidatos.
05.01.04. O Termo de Convocação para a Prova Objetiva contendo a confirmação do local e o horário para a realização está previsto para ser divulgado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx a partir do dia 05/05/2023.
05.01.05. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Objetiva. Nesse caso, a alteração deverá ser divulgada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data informada anteriormente para a realização da prova no site xxx.xxxxxx.xxx.xx. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Concurso Público.
05.01.06. A Comissão de Concurso Público do Município de Hortolândia não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.
05.01.07. Os candidatos NÃO receberão convocações individuais por qualquer via, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Concurso Público. As divulgações serão realizadas oficialmente no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
05.01.08. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Objetiva em data, horário ou local, diferente do estabelecido no Termo de Convocação para Prova Objetiva referente ao seu Cargo neste Concurso Público.
05.01.09. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da Prova Objetiva com antecedência, portando OBRIGATORIAMENTE Documento Oficial de Identificação com foto original, além de caneta esferográfica (azul ou preta), lápis e borracha. Orienta-se ainda, levar o comprovante de inscrição e/ou boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento (boleto impresso com o comprovante de pagamento anexado ou autenticação mecânica de pagamento).
05.01.09.01. Será considerado Documento Oficial de Identificação as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.
05.01.09.02. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
05.01.10. Após o horário determinado para o início das provas, não será permitida, sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.
05.01.11. O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar o Documento Oficial de Identificação com foto original.
05.01.12. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C ou D) sendo que apenas uma é a correta.
05.01.13. As questões da Prova Objetiva versarão sobre os conteúdos constantes do Programa de Prova de cada Cargo, constantes em Anexo a este Edital. As quantidades de questões para cada Cargo constam definidas no Anexo.
05.01.14. Na elaboração da Prova Objetiva serão obedecidos os critérios técnicos exigidos, inclusive o grau de dificuldade que levará em conta o nível de equilíbrio e a razoabilidade educacional.
05.01.15. A Comissão de Concurso Público do Município de Hortolândia não se responsabiliza por nenhum material ou apostila confeccionados com textos relativos aos Programas de Prova ou Bibliografias deste Concurso Público. A referida Comissão de Concurso Público não fornecerá e não recomendará a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu Cargo, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu Cargo, constante deste Edital.
05.01.16. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 3 (três) horas.
05.01.17. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da Prova Objetiva após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.
05.01.18. Durante a realização da Prova Objetiva os candidatos ficarão terminantemente proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calculadoras, bips/pagers, câmeras fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova.
05.01.19. Ao ingressar na sala de provas, o candidato deverá DESLIGAR TOTALMENTE todo e qualquer tipo de aparelho eletrônico que estiver portando e LACRAR seu celular em invólucro fornecido pelo fiscal, devendo permanecer dentro do invólucro lacrado, sobre a mesa/carteira ou guardado dentro da bolsa/mochila que porventura o candidato estiver portando.
05.01.20. O candidato que necessitar usar o sanitário não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa ou estojo e será acompanhado pelo Fiscal da organização do Concurso Público. Deverá deixar seu celular desligado, juntamente com bolsas e outros pertences em sua sala.
05.01.21. Caso o candidato seja flagrado pelo Fiscal de Sala ou Coordenação de Prova fazendo o uso destes aparelhos no decorrer da prova, o mesmo será imediatamente eliminado do Concurso Público, tendo seu Caderno de Questões e Gabarito de Respostas confiscados, sendo obrigado a retirar-se do local de prova.
05.01.22. Os candidatos ficam também proibidos de adentrarem as salas de prova usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro ou fones de ouvido, bem como usá-los durante a realização da prova. Também é proibido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de prova portando qualquer tipo de arma. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como infração aos termos do Edital, e implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.
05.01.23. Durante a realização das Provas Objetiva não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Concurso Público.
05.01.24. Para a realização da Prova Objetiva, cada candidato receberá uma cópia do CADERNO DE QUESTÕES referente à Prova Objetiva de seu Cargo, e um GABARITO DE RESPOSTAS já identificado com seu local e horário de prova, sala, nome completo, Documento, Cargo e número de inscrição no Concurso Público.
05.01.25. Ao receber o Caderno de Questões, o candidato deverá conferir a numeração e sequência das páginas, bem como a presença de irregularidades gráficas que poderão prejudicar a leitura. Ao receber o Gabarito de Respostas, deverá conferir se seus dados estão expressos corretamente e assinar no campo estabelecido. Em ambos os casos, havendo qualquer irregularidade deverá comunicar imediatamente o fiscal.
05.01.26. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO NO GABARITO DE RESPOSTAS.
05.01.27. No decorrer da Prova Objetiva, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou erro de digitação ou na formulação do enunciado ou alternativas de alguma questão deverá solicitar ao Fiscal de Sala que proceda a anotação na Folha de Ocorrências da referida sala, para posterior análise e decisão por parte da Banca Examinadora do Concurso Público, sob pena de preclusão recursal.
05.01.28. O Gabarito de Respostas é o único documento válido para a correção das respostas do candidato, devendo ser preenchido com a maior atenção possível. ELE NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR MOTIVOS DE ERRO NO PREENCHIMENTO, tendo em vista sua codificação e identificação.
05.01.29. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o GABARITO DE RESPOSTAS ao fiscal de sala. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo ao término de sua Prova Objetiva. A não entrega do Gabarito de Respostas implicará na automática eliminação do candidato deste Concurso Público.
05.01.30. O Gabarito de Respostas será corrigido por meio óptico, portanto, deverá ser preenchido corretamente, com caneta esferográfica azul ou preta. Para cada questão o candidato deverá assinalar apenas uma única alternativa correta, preenchendo/pintando totalmente o quadrado correspondente a esta alternativa, não devendo assinalar com “X” ou outra marca. Também não poderá ser utilizado nenhum tipo de borracha ou líquido corretivo.
05.01.31. Não serão consideradas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões que apresentarem qualquer tipo de rasuras e gabaritos de resposta totalmente em branco. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou a assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pela leitora de correção, acarretando anulação parcial ou integral do gabarito do candidato.
05.01.32. O candidato poderá levar o seu Caderno de Questões ao deixar em definitivo a sala de provas.
05.01.33. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.
05.01.34. Ao final da Prova Objetiva, os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no interior da sala a fim ASSINAR o verso dos gabaritos de respostas de todos os candidatos presentes de sua sala, assinando ainda o termo testemunho o qual ficará no interior do malote e acompanhar o fechamento e lacre do malote com os Gabaritos de Respostas dos candidatos de sua sala, de acordo com a orientação do fiscal, sendo então liberados.
05.01.35. Ao terminar a(s) Xxxxx(s), os candidatos não poderão permanecer no interior das dependências do local de prova, devendo retirar-se imediatamente.
05.01.36. Durante a realização da prova não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados, exceto no caso da candidata que estiver amamentando, conforme item 03.28.07., alínea “C”, inciso IV do Edital.
05.01.37. À critério da SHDias Consultoria e Assessoria, poderá no transcorrer da aplicação da(s) prova(s), ocorrer varredura (detector de metais) no(s) local(is) de aplicação.
05.02. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
05.02.01. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas da prova objetiva de cada Cargo.
05.02.02. O número de questões válidas será o total de questões da Prova Objetiva subtraída a quantidade de questões que porventura venham a ser canceladas para cada Cargo.
05.02.03. As questões canceladas NÃO serão consideradas como acertos para todos os candidatos, a pontuação dessas questões será distribuída igualmente entre as demais questões válidas da Prova Objetiva, independentemente de formulação de recurso. Somente este será o critério válido adotado para o caso de questões canceladas.
05.02.04. Na correção do Gabarito de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma alternativa assinalada ou questões rasuradas.
05.02.05. A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico do Gabarito de Respostas do candidato que contará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos, de acordo com o número de questões válidas, conforme a fórmula a seguir:
P = (100 / QV) x TA, onde:
P = Pontuação do Candidato na Prova Objetiva
QV = Quantidade de questões válidas da Prova Objetiva TA = Total de Acertos do Candidato
05.03. A Prova Objetiva será de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, sendo que após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos o candidato que não lograr no mínimo 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente desclassificado.
06. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF
06.01. DA CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TAF – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
06.01.01. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva deste edital, serão submetidos ao TAF – Teste de Aptidão Física, que avaliará o aspecto de resistência física, em conformidade com a tabela constante no Anexo deste Edital.
06.01.02. Serão convocados os candidatos aprovados e melhor classificados na Prova Objetiva, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade especificada a seguir:
Cód./Cargos | Qtd. de Candidatos a serem convocados |
301 - Guarda Municipal (Feminino) - 4ª Classe | 100 |
302 - Guarda Municipal (Masculino) - 4ª Classe | 150 |
06.01.03. Os candidatos serão convocados pela ordem de classificação decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, estritamente, até a quantidade de candidatos definidos no item anterior. Havendo candidatos empatados nesta última colocação, os mesmos serão convocados. Os demais candidatos não convocados para o TAF – Teste de Aptidão Física, mesmo que aprovados na Prova Objetiva serão considerados desclassificados deste Concurso Público.
06.01.04. O Termo de Convocação para o TAF – Teste de Aptidão Física contendo a data, o local e o horário será divulgado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx em data a ser informada oportunamente.
06.01.05. O TAF – Teste de Aptidão Física poderá ser realizado em 1 (um) ou mais dias a serem definidos no Termo de Convocação, podendo ainda, ser realizada em outras cidades da região, independentemente do endereço residencial informado no ato da inscrição pelos candidatos.
06.01.06. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do TAF - Teste de Aptidão Física com antecedência.
06.01.07. O candidato NÃO receberá convocações individuais por qualquer via, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Concurso Público.
06.01.08. Não será permitido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de prova portando qualquer tipo de arma.
06.01.09. Durante a realização da Prova ficará proibida a utilização de qualquer tipo de equipamento ou acessório que não seja fornecido ou autorizado pela organização de prova. Aparelhos eletrônicos (computadores portáteis, GPS, bips/pagers, telefones celulares, walkmans, MP3 players) deverão ficar TOTALMENTE DESLIGADOS assim que os candidatos adentrarem as dependências do local de prova. Os candidatos também ficam proibidos de adentrarem os locais de prova usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro e fones de ouvido, bem como usá-los durante a realização da Prova. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Concurso Público.
06.01.10. Não haverá a possibilidade de solicitação de realização do TAF - Teste de Aptidão Física em data, horário ou local diferente do estabelecido no Termo de Convocação para o TAF - Teste de Aptidão Física referente ao seu Cargo neste Concurso Público, exceto para candidatos do sexo feminino que apresentarem no dia, comprovação de gravidez em conformidade com o tema julgado pelo Tribunal Pleno do STF.
06.01.11. A divulgação do Termo de Convocação para o TAF - Teste de Aptidão Física será apresentada em ordem alfabética, contendo o Número de Inscrição, Nome do Candidato, Acertos na Prova Objetiva e Pontuação na Prova Objetiva, e conterá somente os candidatos que irão realizar o TAF - Teste de Aptidão Física, conforme item 06.01.02 deste Edital. Os demais candidatos desclassificados somente terão suas pontuações na Prova Objetiva disponibilizadas para consulta pela internet no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
06.02. DA REALIZAÇÃO DO TAF – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:
06.02.01. Com exceção aos casos previstos no item 06.01.10., a impossibilidade física ou o não comparecimento para a realização do TAF - Teste de Aptidão Física, por qualquer que seja o motivo, ensejará a desclassificação imediata do candidato.
06.02.02. Não haverá concessão de avaliação diferenciada ou possibilidade de adiamento ou remarcação do TAF - Teste de Aptidão Física nos casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (câimbras, contusões, luxações, fraturas, estados menstruais, indisposições, luto, etc.), que impossibilitem, limitem ou diminuam a capacidade física do candidato para a realização do TAF - Teste de Aptidão Física na data agendada.
06.02.03. Não haverá possibilidade de adiamento ou remarcação do TAF - Teste de Aptidão Física para o candidato que vier a acidentar-se durante a realização de qualquer um dos exercícios do TAF - Teste de Aptidão Física. De forma que caso o mesmo fique impossibilitado de concluir os exercícios a fim de obter aprovação, estará desclassificado do Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.
06.02.04. Os candidatos convocados para o TAF – Teste de Aptidão Física deverão apresentar-se na data, local e horário definido no Termo de Convocação da referida prova portando:
- Documento Oficial de Identificação com foto original; e
- Atestado Médico de que o candidato encontra-se Apto para a realização do Teste de Aptidão Física; e/ou
- No caso de gravidez, Atestado Médico ou Exame contento a Data prevista para o Nascimento da Criança. 06.02.04.01. Conforme item anterior, para a realização do TAF - Teste de Aptidão Física, o candidato deverá se apresentar munido de documento original de identidade, e ainda, Atestado Médico, emitido há no máximo trinta (30) dias da data da realização do TAF, declarando estado de saúde compatível para a realização de TAF - Teste de Aptidão Física, destinado à avaliação de vigor físico e resistência orgânica.
06.02.04.02. O modelo do Atestado Médico a ser apresentado encontra-se disponível no Anexo deste edital, sendo que o candidato providenciará o Atestado Médico sob sua exclusiva responsabilidade. No dia da aplicação, o Atestado Médico será retido pelos responsáveis pela aplicação do teste para juntar ao respectivo resultado do candidato, não havendo devolução.
06.02.04.03. O Atestado Médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução do TAF – Teste de Aptidão Física, portanto, no Atestado Médico deverá, obrigatoriamente, constar claramente a declaração de que o candidato está APTO PARA REALIZAR O TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.
06.02.04.04. O candidato que NÃO apresentar o Atestado Médico nos exatos termos aqui descritos ou apresentá-lo em discordância com o previsto neste edital, não poderá realizar o TAF - Teste de Aptidão Física e será automaticamente desclassificado.
06.02.04.05. O candidato deverá, ainda, além da lista de presença, assinar na data da aplicação um termo de responsabilidade declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação no teste. O termo de responsabilidade assinado não isenta o candidato da entrega do atestado médico.
06.02.05. O candidato deverá se apresentar para a realização do TAF - Teste de Aptidão Física, trajando OBRIGATORIAMENTE vestimenta apropriada para a prática esportiva (camiseta, short, bermuda ou agasalho e tênis), sob pena de impedimento da realização do teste.
06.02.06. O aquecimento físico antes da realização do TAF - Teste de Aptidão Física é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do mesmo.
06.02.07. Todos os testes serão realizados em um único dia, no entanto, em razão de condições climáticas ou de força maior, o TAF - Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.
06.02.07.01. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a Comissão Avaliadora da Prova concluir que houve a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.
06.02.08. À critério da SHDias Consultoria e Assessoria, poderá no transcorrer da aplicação dos testes, ocorrer registros de imagens (fotos e vídeos) no(s) local(is) de aplicação.
06.03. DOS EXERCÍCIOS DO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:
06.03.01. O TAF - Teste de Aptidão Física será composto pelos exercícios abaixo, a serem aplicados para ambos os sexos, não necessariamente e/ou sequencialmente nesta ordem:
a) Candidatos do sexo Feminino e Masculino:
- Teste de Flexão Abdominal (Remador)
- Teste de Corrida 50 (cinquenta) metros
- Teste de Corrida 12 (doze) minutos
06.03.02. Teste de Flexão Abdominal (Remador):
Objetivo: Medir indiretamente a força da musculatura abdominal, através do desempenho em flexionar e estender o quadril.
Procedimentos: O Teste de Flexão Abdominal terá duração de 1 (um) minuto e obedecerá aos seguintes critérios:
a) Ao comando “ATENÇÃO” o candidato deverá ficar deitado de costas, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos e braços com os cotovelos estendidos atrás da cabeça;
b) Ao comando “JÁ”, o candidato começará a primeira fase do exercício, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o tronco deverá ser flexionado e os cotovelos deverão ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso; e
c) Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma repetição. A contagem das repetições corretas levará em consideração as seguintes observações:
- os pés devem tocar no solo no início, no meio e no fim do movimento, ou seja, na posição inicial, no momento da flexão de tronco e após a extensão;
- só será registrada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial do exercício;
- não será permitida qualquer forma de auxílio durante o movimento (ex.: xxxxxxx ou apoiar-se nos joelhos ou na parte posterior das pernas, ou apoiar cotovelos no solo);
- ao término do tempo estabelecido para o Teste de Flexão Abdominal, o Fiscal registrará o número de repetições corretas realizado pelo candidato para posterior pontuação, conforme tabela constante do Anexo deste Edital.
- se, ao término do tempo estabelecido, o candidato estiver no meio da execução do movimento, essa repetição não será registrada; e
- o repouso entre as repetições é permitido, entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior número de repetições corretas possíveis no tempo determinado.
06.03.03. Teste de Corrida 50 (cinquenta) metros:
Objetivo: Medir indiretamente a potência aeróbia, bem como resistência física, através de corrida 50 (cinquenta) metros, no menor tempo possível.
Procedimentos: O teste será realizado em terreno plano, onde deverá haver a demarcação das linhas de largada e de chegada, compreendendo a distância de 50 (cinquenta) metros entre elas. O Teste de Xxxxxxx registrará em centésimo de segundo o tempo que o candidato levará para completar a distância mencionada e obedecerá aos seguintes critérios:
a) Ao comando “ATENÇÃO”, o candidato deverá se posicionar o mais próximo possível da linha de largada, em pé, com afastamento anteroposterior das pernas;
b) Ao comando “JÁ”, o candidato deverá iniciar a corrida em linha reta, em máxima velocidade à distância de 50 (cinquenta) metros no menor tempo possível, sendo que o cronômetro será acionado neste momento pelo avaliador; e
c) Ao cruzar a linha de chegada demarcada, o avaliador irá parar o cronômetro e registrar o tempo obtido pelo candidato para posterior pontuação, conforme tabela constante do Anexo deste Edital. A contagem do tempo da corrida levará em consideração as seguintes observações:
- caso o candidato não consiga completar a distância inteira determinada para o seu Teste de Corrida, seja qual for o motivo, não será registrado tempo para pontuação; e
- o candidato poderá alterar o ritmo de sua corrida durante a execução do teste, entretanto, o objetivo do teste é completar a distância determinada no menor tempo possível.
06.03.04. Teste de Corrida 12 (doze) minutos:
Objetivo: Medir indiretamente a potência aeróbia, bem como resistência física, através de corrida 12 (doze) minutos, na maior distância possível.
Procedimentos: O teste poderá ser realizado em terreno plano ou misto, onde deverá haver demarcações de 50 em 50 (cinquenta) metros nos limites finais. O Teste de Corrida registrará em metros a distância percorrida pelo candidato durante o tempo de 12 (doze) minutos e obedecerá aos critérios:
a) Ao comando “ATENÇÃO”, o candidato deverá se posicionar em pé, atrás da linha de largada aguardando autorização para partida;
b) No comando “JÁ” e/ou “AVISO SONORO”, o candidato deverá iniciar ininterruptamente a corrida e percorrer a maior distância possível no tempo de 12 (doze) minutos, sendo que o cronômetro será acionado neste momento;
c) Restando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste, isto é, decorrido 10 (dez) minutos do início, será
emitido 1 (um) aviso sonoro “silvo curto de apito” para ciência dos candidatos; e
d) O final do teste será sinalizado com 2 (dois) “silvos longos de apito”, momento em que o candidato deverá interromper a corrida e aguardar no lugar que estiver ficando em pé até que o avaliador verifique e realize a anotação de distância alcançada para posterior pontuação, conforme tabela constante do Anexo deste Edital. O teste realizado levará em consideração as seguintes observações:
- o candidato poderá alterar o ritmo de sua corrida durante a execução do teste, inclusive sendo permitido andar/caminhar durante a sua realização, entretanto, o objetivo do teste é realizar a maior distância possível durante o tempo determinado;
- o candidato não poderá continuar se deslocando para aumentar a metragem percorrida, sob pena de exclusão do certame. Contudo, durante o tempo de espera será permitido andar transversalmente na pista enquanto aguarda o avaliador para a anotação da distância percorrida.
06.04. DA AVALIAÇÃO DO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
06.04.01. O TAF - Teste de Aptidão Física terá caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, sendo avaliado na escala de 0 (zero) a 300 (trezentos) pontos, resultantes da soma de todos os exercícios, que ao final serão somados a pontuação obtida na Prova Objetiva.
06.04.02. Os resultados obtidos pelos candidatos no momento da realização de cada um dos exercícios serão registrados pelos avaliadores de Prova, sendo que a pontuação equivalente a cada exercício será calculada através da tabela constante do Anexo deste Edital. Após o somatório da pontuação equivalente a cada um dos exercícios, o candidato que não lograr no mínimo 150 (cento e cinquenta) pontos no TAF - Teste de Aptidão Física será considerado desclassificado.
06.04.03. O candidato que for considerado REPROVADO no TAF - Teste de Aptidão Física será
DESCLASSIFICADO do Concurso Público, independentemente da pontuação obtida na Prova Objetiva.
06.04.04. Também serão considerados desclassificados os candidatos que:
- Obter pontuação igual a 0 (zero) em qualquer um dos exercícios do TAF – Teste de Aptidão Física, independente da pontuação total obtida;
- Não se apresentarem para a realização do TAF - Teste de Aptidão Física; e
- Não puderem realizar o TAF - Teste de Aptidão Física por qualquer que seja o motivo.
07. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O CONCURSO PÚBLICO
07.01. O candidato NÃO receberá convocações individuais por qualquer via, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Concurso Público, devendo comparecer na data, local e horário com a antecedência definida para cada uma das fases, portando OBRIGATORIAMENTE Documento Oficial de Identificação com foto original, além de caneta esferográfica (azul ou preta), lápis e borracha. Orienta-se ainda, levar o comprovante de inscrição e/ou boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento (boleto impresso com o comprovante de pagamento anexado ou autenticação mecânica de pagamento).
07.02. Caso necessário, poderá haver mudança na data, local ou horário previsto para a realização das provas, mesmo após a divulgação da convocação relativa a cada uma das fases deste Concurso Público. Nesse caso, a mudança deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
07.03. Em caso fortuito, poderá haver nova aplicação de prova, parcial ou completa, através de deliberação conjunta entre a Administração Pública e a banca organizadora, independente de data.
07.04. Não será permitido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de provas portando qualquer tipo de arma.
07.05. A Comissão de Concurso Público do Município de Hortolândia não se responsabilizará por eventuais coincidências das datas e horários de quaisquer umas das provas deste Concurso Público com a de outros Concursos Públicos, Processos Seletivos, Vestibulares ou quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.
07.06. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Não comparecer à realização de qualquer uma das provas previstas para o seu Cargo neste Concurso Público, na data, local e horário em que for convocado, não havendo em hipótese alguma, realização de qualquer tipo de prova substitutiva para o candidato ausente em data, horário ou local alternativo;
b) Não apresentar documento hábil de identificação para a realização da prova (Documento de Identificação Oficial com foto Original);
c) Xxxxxx-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com os coordenadores, fiscais e auxiliares de prova, autoridades presentes ou demais candidatos;
d) For surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, apostilas, notas, impressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permitidos ou qualquer instrumento ou meio não autorizado previamente pela Comissão Organizadora do Concurso Público;
e) Xxxxxxx ou tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de outro candidato, na prova que estiver realizando;
f) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de coordenador ou fiscal de prova; e
g) Não atender aos requisitos exigidos para o Cargo nos termos deste Edital.
08. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS, RESULTADOS E CLASSIFICAÇÕES
08.01. O Gabarito Preliminar, Resultado Preliminar, Gabarito Oficial, Resultado Oficial e Classificação Final serão publicados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx em datas previstas a serem informadas no site da SHDias Consultoria e Assessoria.
08.02. A Banca Examinadora fará a análise dos apontamentos dos quais os candidatos tenham registrado solicitação de revisão através das “Folhas de Ocorrências” de suas respectivas provas, antes das respectivas divulgações, podendo decidir sobre o cancelamento ou manutenção dos itens apontados.
08.03. Será aberto período de recurso, diretamente no site da SHDias Consultoria e Assessoria: xxx.xxxxxx.xxx.xx. Se houver qualquer discordância do candidato quanto ao Gabarito Preliminar e às questões da prova, o mesmo deverá fazer a solicitação de revisão exclusivamente através do protocolo de recurso, conforme instruções constantes no Item 12. deste Edital.
09. DA PONTUAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
09.01. O presente Concurso Público terá a Pontuação Final equivalente a no máximo 400 (quatrocentos) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva (100 pontos) e no Teste de Aptidão Física - TAF (300 pontos).
10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.01. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os seguintes critérios de desempate:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da realização da Prova Objetiva, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada;
b) Tiver maior número de dependentes conforme as regras do Regime Geral da Previdência Social; e
c) Tiver a maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10.01.01. O(s) critério(s) estabelecido(s) na(s) alínea(s) acima será(ão) aplicado(s), de acordo com as informações preenchidas pelo candidato na ficha de inscrição, sendo o candidato o exclusivo responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado, não cabendo responsabilidade a empresa quanto a necessidade de correção dos dados informados.
10.02. As listagens de Classificação Final dos aprovados no presente certame serão publicadas por Cargo, já aplicados os critérios de desempate previstos, sendo que haverá no mesmo arquivo uma Listagem Geral com todos os candidatos aprovados e uma Listagem contendo os candidatos com deficiência aprovados, se houver.
10.03. Das listagens de Classificação Final constarão o Número de Inscrição, Nome do Candidato e Data de Nascimento, Número de Dependentes, se for o caso, não sendo publicada a listagem de desclassificados, que será disponibilizada exclusivamente para consulta pela internet através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
10.03.01. Nas listagens de Classificação Final serão publicadas as pontuações obtidas pelos candidatos classificados de acordo com as fases definidas para cada Cargo.
11. DOS RECURSOS
11.01. A interposição de recurso em relação a divulgação do Gabarito Preliminar e Resultado Preliminar, será de 2 (dois) dias, feita exclusivamente pela internet através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, no mesmo acesso, de acordo com as datas e horários definidos no termo a ser publicado.
11.02. Os candidatos poderão interpor recurso contra o Gabarito Preliminar e Resultado Preliminar, não sendo aceito recursos extemporâneos em relação a cada uma das divulgações de que trata este item, bem como não sendo aceito recursos contra o Gabarito Oficial e a Classificação Final.
11.03. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada divulgação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá o último protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto. No entanto, poderá consultar todos os recursos interpostos na área do candidato.
11.04. No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à divulgação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já publicado anteriormente.
11.05. Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo.
11.06. Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados:
a) Em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso disponibilizado no site;
b) Que tratem de mais de uma questão por protocolo;
c) Que apresentarem questões e/ou Cargo diferente do selecionado no Formulário de Recursos disponibilizado no site;
d) Que estiverem fora do período estabelecido nas divulgações oficiais;
e) Que estiverem com período de Recursos já encerrado;
f) Por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site da empresa (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc.).
11.07. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município de Hortolândia não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.
11.08. O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da Prova Objetiva.
11.09. Após análise dos recursos será divulgado o parecer no site da SHDias Consultoria e Assessoria, sendo que as respostas na íntegra, individualmente, serão disponibilizadas aos candidatos através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, por meio de consulta da inscrição do candidato informando seu login e senha. Após o login, o candidato deverá acessar o "Menu" Meus Concursos, posteriormente clicar no “botão” Acompanhar, dentro do Concurso que estiver inscrito e realizado Recurso. Por fim, haverá uma "Aba" chamada Acompanhamento dos recursos em que o candidato deverá clicar no “botão” Visualizar.
11.10. Havendo o deferimento de recurso, poderá haver alteração do Gabarito Preliminar ou do Resultado Preliminar, no sentido de que haja o devido provimento ao recurso deferido, podendo haver alteração nos resultados obtidos pelos candidatos, bem como na ordem de classificação para posição superior ou inferior, ou ainda ocorrer à desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para classificação.
11.11. Após o julgamento de todos os recursos interpostos, será publicado o Gabarito Oficial e Classificação Final com as alterações ocorridas em atendimento aos recursos tempestivamente protocolados, não cabendo recursos adicionais.
11.12. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso nesse Concurso Público, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
12.01. A nomeação será pelo Regime Estatutário, tendo como salário base o menor vencimento da classe estabelecido pela Lei Complementar nº 12/2010.
12.02. A convocação para nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado, além do número de vagas, o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Direta.
12.03. A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pelo Município de Hortolândia em atendimento às suas necessidades e conveniências.
12.04. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos Cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade do Município de Hortolândia.
12.04.01. As convocações serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Hortolândia cabendo exclusivamente ao candidato o devido acompanhamento sobre o chamamento.
12.04.02. Ao Município de Hortolândia será facultado, em complemento à convocação na forma determinada pelo subitem 12.04.01, encaminhar o ato de convocação também através do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a manutenção quanto à atualização de seus dados junto à banca organizadora.
12.05. O candidato inscrito como deficiente deverá ser submetido à avaliação específica de capacidade, quando do exame de saúde para admissão, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do Cargo e Especialidade, a qual concorreu.
12.06. Após a homologação do referido Concurso Público, regido por esse Edital, todas as informações referentes ao acompanhamento das nomeações e convocações devem ser solicitadas ao Município de Hortolândia através de seus canais de comunicação.
12.07. Aos candidatos aprovados e aptos nas fases anteriores sob responsabilidade do Município de Hortolândia, serão convocados para a realização do Curso Formação a ser realizado em caráter Eliminatório, de acordo com suas necessidades e conveniências do Município de Hortolândia, conforme Capítulo II, do Título V, da Lei Municipal nº 2.004/2008, regulado pelo Decreto nº 2.280/2010 e Decreto nº 2.281/2010.
12.07.01. Durante o período em que estiver realizando o Curso de Formação, será assegurado aos candidatos um auxílio financeiro equivalente ao salário base praticado aos Servidores Públicos do Município e um seguro contra acidentes pessoais, não se configurando nesse período qualquer vínculo para com a municipalidade.
12.07.02. Ao auxílio financeiro de que trata o item anterior, não incidirá qualquer espécie de adicional ou benefício.
12.07.03. Findado todas as fases do certame, os candidatos Aprovados no Curso de Formação, serão nomeados, de acordo com suas necessidades e conveniências do Município de Hortolândia. Os candidatos reprovados no Curso de Formação, ainda que aptos nas fases anteriores, não serão nomeados.
12.08. Para efeito de ingresso no Município de Hortolândia, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento de Pessoal do Município de Hortolândia, que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a exame de saúde para admissão, e ser considerado apto neste, para o exercício do Cargo e Especialidade, sob pena de não ser admitido.
12.09. O candidato convocado deverá comparecer, na data e horário da convocação. O não comparecimento dentro do prazo legal da convocação, este perderá os direitos decorrentes de sua classificação.
12.10. O candidato que não atender qualquer item da convocação do presente edital estará automaticamente excluído do Concurso Público.
12.11. Quando de sua posse, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor.
12.12. É facultado, na forma da legislação municipal vigente, ao Município de Hortolândia exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 02.02. deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo Cargo e Especialidade, conforme item 02. deste Edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.01. Este edital tem seu Extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Hortolândia e estará disponível, na íntegra, nos sites xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
13.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público.
13.03. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do Serviço de Suporte aos Candidatos disponibilizado pela internet no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
13.04. Todos os atos administrativos do Concurso Público (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações, Informativos e homologação) serão divulgados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, ficando disponível até a homologação do presente Concurso Público.
13.05. O candidato é exclusivamente responsável pelo acompanhamento das divulgações referentes ao Concurso Público CPMH 002/2023, não havendo responsabilidade do Município de Hortolândia quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Diário Oficial Eletrônico do Município de Hortolândia e os sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.06. A Comissão de Concurso Público, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Concurso Público.
13.07. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com antecedência do horário marcado para o início das provas previsto em Edital de Convocação. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público do Município de Hortolândia não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.
13.08. O MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.
13.09. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação das provas neste Concurso Público.
13.10. A homologação do presente Concurso Público é de responsabilidade do Prefeito do Município de Hortolândia.
13.11. O Termo de Homologação será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Hortolândia e disponibilizado em caráter informativo nos sites xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
13.12. O candidato classificado se obriga a manter atualizado seus dados perante o Município de Hortolândia.
13.13. A SHDias Consultoria e Assessoria não fornecerá ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação do referido Cargo, publicados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Hortolândia.
13.14. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Certame, os registros eletrônicos a ele referentes.
13.15. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.
Hortolândia, 6 de março de 2023.
XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito do Município de Hortolândia
ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ENSINO MÉDIO COMPLETO
301 - Guarda Municipal (Feminino) - 4ª Classe 302 - Guarda Municipal (Masculino) - 4ª Classe
1 – Executar quando demandado por superior hierárquico as competências e atribuições determinadas para o cargo de guarda municipal no art. 16 desta Lei Complementar;
2 – Proteger bens, serviços e instalações do município, promovendo atendimento social em apoio a outros órgãos públicos e cooperação profissional à polícia civil e militar:
a) vigiar permanentemente os bens dominiais e os bens de uso especial do município, tais como escolas e unidades de saúde municipais, edifícios, cemitério e todos os bens necessários às atividades gerais da Administração;
b) vigiar os bens de uso comum do povo, assim entendido às vias públicas, praças, parques, jardins e quaisquer outros logradouros públicos;
c) proteger os serviços e instalações públicas do município;
d) vigiar os bens do Estado e da União, mediante a celebração de convênio;
3 – Exercer, quando habilitado, as atribuições do poder de polícia de trânsito ou colaborar com os fiscais, os agentes de fiscalização de trânsito e os servidores públicos municipais, apoiando-os em serviço, quando solicitado;
4 – Auxiliar na proteção da integridade física dos servidores públicos municipais, do prefeito e de outros dignatários, quando solicitado;
5 – Auxiliar as secretarias municipais e a defesa civil em campanhas públicas sobre estado de atenção, emergência ou calamidade pública;
6 – Apoiar as atividades dos conselhos municipais;
7 – Dirigir e operar viaturas, bem como veículos especiais, quando devidamente habilitados e designados para estas atividades;
8 – Auxiliar no monitoramento de sistemas eletrônicos de alarmes e colaborar nas atividades dos postos de segurança comunitária;
9 – Aplicar primeiros socorros quando devidamente capacitados pare este fim;
10 – Comparecer nos horários determinados para os programas de instrução e preleção;
11 – Inspecionar, durante o serviço, partes externas de bens imóveis, dando ciência Imediata ao superior hierárquico ou à autoridade policial competente sobre qualquer anormalidade observada;
12 – Prevenir desordens efetuar detenções, quando houver motivos para isso, conduzindo os detidos à delegacia de polícia, bem como intervir em ações de segurança de pessoas, quando necessário e no limite de suas atribuições legais; 13 - Transmitir por relatórios à guarda municipal as ocorrências verificadas no setor ou posto, durante o seu plantão ou ronda;
14 – Manter os superiores hierárquicos, em especial os subinspetores e os inspetores, informados a respeito do andamento dos serviços;
15 – Propor sugestões aos superiores hierárquicos, em especial os subinspetores e os inspetores, a respeito da melhoria da qualidade dos serviços prestados;
16 – Participar das atividades de capacitação e formação que lhe forem designadas; 17 – Orientar os ajudantes na execução de seus serviços;
18 – Zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho
19 – Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. Observação especial: Atribuições específicas das servidoras ocupantes do cargo de guarda municipal;
a) atuar na segurança de próprios públicos municipais de acesso exclusivo a pessoa de sexo feminino, tais como “casa abrigo”, para mulheres ameaçadas ou vítimas de violência, sanitários públicos e outros locais a que pessoas do sexo feminino tenham acesso ou permanência;
b) apoiar as atividades dos conselhos municipais que tratam dos direitos da criança, do adolescente e da mulher;
c) realizar revista em pessoas do sexo feminino, quando necessário, e no limite de suas atribuições legais;
d) atuar preferencialmente na segurança dos equipamentos sociais, tais como unidades escolares, de saúde e da assistência social.
ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVA
Atenção: A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação das provas neste Concurso Público.
A Comissão de Concurso Público do Município de Hortolândia não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público e não se responsabiliza pelo conteúdo de apostilas deste gênero que venha a ser comercializadas. Também não será fornecida ou recomendada a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu Cargo, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu Cargo, conforme segue:
ENSINO MÉDIO COMPLETO
301 - Guarda Municipal (Feminino) - 4ª Classe 302 - Guarda Municipal (Masculino) - 4ª Classe
Disciplina | Quantidade de Questões |
Língua Portuguesa | 15 |
Matemática e Raciocínio Lógico | 15 |
Conhecimentos Específicos | 10 |
LÍNGUA PORTUGUESA:
Conteúdo Programático até o Ensino Médio: Ortografia; Estrutura e Formação das palavras; Divisão Silábica; Vogais; Semivogais; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Fonética e fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Advérbio; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Preposição; Conjunção; Interjeição; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Xxxxxxx e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Vozes Verbais; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Orações Coordenadas e Subordinadas; Período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Predicação verbal; Aposto; Vocativo; Derivação e Composição; Uso do hífen; Voz ativa; Voz passiva; Voz reflexiva; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Prefixos; Sufixos; Afixos; Radicais; Formas verbais seguidas de pronomes; Flexão nominal e verbal; Emprego de locuções; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Aliteração; Assonância; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. Denotação e Conotação; Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Paradoxo; Metonímia; Xxxxxx; Xxxxxxxxx; Xxxxxxx; Antítese; Sinestesia; Vícios de Linguagem. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição; Narração; Dissertação; Tipos de Discurso; Coesão Textual.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO:
Conteúdo Programático até o Ensino Médio, como por exemplo: Números inteiros; Números Naturais; Numeração decimal; Operações fundamentais como: Adição, Subtração, Divisão e Multiplicação; Simplificação; Medindo o tempo: horas, minutos e segundos; Problemas matemáticos; radiciação; potenciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; Sistema de medidas: medidas de comprimento,
superfície, volume, capacidade, tempo, massa, m² e metro linear; problemas usando as quatro operações. Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo); Matemática Financeira; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Regras de três simples e composta; Sistema Monetário Nacional (Real); Equação de 1º grau: resolução; problemas de 1º grau; Inequações do 1º grau; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau; função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Sistemas de numeração; Operações no conjunto dos números naturais; Operações fundamentais com números racionais; Múltiplos e divisores em N; Radiciação; Conjunto de números fracionários; Operações fundamentais com números fracionários; Problemas com números fracionários; Números decimais; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana: Plano, Área, Perímetro, Ângulo, Reta, Segmento de Reta e Ponto; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Noções de trigonometria; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG); Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Estatística; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental.
Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos, reversibilidade, sequência lógica de números, letras, palavras e figuras. Problemas lógicos com dados, figuras e palitos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio quantitativo e raciocínio sequencial.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 301 - GUARDA MUNICIPAL (FEMININO) - 4ª CLASSE: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 302 - GUARDA MUNICIPAL (MASCULINO) - 4ª CLASSE:
Lei nº 13.022/2014 e suas alterações (Estatuto Geral das Guardas Municipais); Lei nº 10.826/2003 (Registro, Posse e Comercialização de Armas de Fogo e Munição); Lei nº 9.503/1997 e suas alterações (Código de Trânsito Brasileiro); Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso); Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do adolescente); Lei nº 11.340/2006 (Xxx Xxxxx xx Xxxxx); e Noções de primeiros socorros.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO – CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA/CONDIÇÃO ESPECIAL
NOME: | |
CPF: | |
INSCRIÇÃO: | |
CARGO: |
DEFICIÊNCIA/SITUAÇÃO DECLARADA: | CID: |
NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO/ATESTADO EM ANEXO: | NÚMERO DO CRM: |
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:
🞎 NÃO PRECISO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
🞎 AUXÍLIO NO PREENCHIMENTO DO CARTÃO DE RESPOSTAS
🞎 INTÉRPRETE DE LIBRAS
🞎 LEDOR
🞎 NOME SOCIAL
🞎 PROVA E GABARITO AMPLIADO
🞎 SALA DE FÁCIL ACESSO
🞎 SALA PARA AMAMENTAÇÃO
🞎 USO DE PROTESE OU APARELHO AUDITIVO
🞎 OUTRAS CONDIÇÕES
QUAL?
JUSTIFICATIVA DA CONDIÇÃO ESPECIAL:
ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico/Documento deverão ser encaminhados via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13.331-616, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições.
, de de 20 .
Assinatura do candidato
ANEXO IV - A - DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO (HIPOSSUFICIENTES)
NOME: | |
CPF: | |
INSCRIÇÃO: | |
CARGO: |
ATENÇÃO: DEVERÁ SER ENVIADA PARA O E-MAIL XXXXXXX@XXXXXX.XXX.XX, A DOCUMENTAÇÃO
DIGITALIZADA NO FORMATO “PDF” REFERENTE A TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA CONDIÇÃO PREVISTA NO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.171, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, OU SEJA, CANDIDATO DESEMPREGADO OU EMPREGADO QUE PERCEBA ATÉ 1 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO POR MÊS:
1. Formulário de Solicitação de Xxxxxxx devidamente assinado e digitalizado (Disponível no menu comprovante de inscrição: o qual deverá ser impresso após a confirmação da pré-inscrição no site xxx.xxxxxx.xxx.xx OU utilizar esse Anexo preenchido, assinado e digitalizado);
2. Cópia digitalizada da 1ª folha (frente) da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;
3. Cópia digitalizada da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;
4. Cópia digitalizada da primeira folha do Contrato de Trabalho até a última folha do Contrato de Trabalho, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho; e
5. Cópia digitalizada do RG, do CPF, do Comprovante de Residência e dos últimos 3 (três) contracheques/holerites; e
6. Firmar declaração que de que preenche os requisitos dispostos na Lei Municipal nº 2.100, de 11 de agosto de 2008, no ato de sua inscrição no certame, responsabilizando-se em caso de falsidade.
Obs:
- Constitui-se crime a apresentação de documentação falta ou adulterada, com previsão de sansão penal previstas no Código Penal, além de exclusão deste certame; e
- A declaração de que se trata o item 6. deste formulário deverá ser confeccionada em folha de sulfite A4, escrita a próprio punho declarando que preenche os requisitos da supracitada lei.
, de de 20 .
Assinatura do candidato
ANEXO IV - B - DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO (DOADOR MEDULA, SANGUE E ÓRGÃO)
NOME: | |
CPF: | |
INSCRIÇÃO: | |
CARGO: |
ATENÇÃO: DEVERÁ SER ENVIADA PARA O E-MAIL XXXXXXX@XXXXXX.XXX.XX, A DOCUMENTAÇÃO
DIGITALIZADA NO FORMATO “PDF” REFERENTE A TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA CONDIÇÃO PREVISTA NO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.171, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, OU SEJA, CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA OU DOADOR REGULAR DE SANGUE OU DOADOR DE ÓRGÃOS:
Condição 01: DOADOR DE MEDULA ÓSSEA
1. Formulário de Solicitação de Xxxxxxx devidamente assinado e digitalizado (Disponível no menu comprovante de inscrição: o qual deverá ser impresso após a confirmação da pré-inscrição no site xxx.xxxxxx.xxx.xx OU utilizar esse Anexo preenchido, assinado e digitalizado); e
2. Documento digitalizado comprobatório emitido pelo REDOME - Registro Nacional de Doadores de Xxxxxx Xxxxx comprovando a EFETIVA doação de Medula Óssea, até a data de abertura do edital.
Obs:
- Constitui-se crime a apresentação de documentação falta ou adulterada, com previsão de sansão penal previstas no Código Penal, além de exclusão deste certame; e
- O documento de que se trata o item 2. deste formulário deverá estar em papel timbrado da instituição, com a data da EFETIVADA doação, com assinatura e carimbo do responsável e a data da emissão.
, de de 20 .
Assinatura do candidato
CPF: | |
INSCRIÇÃO: | |
CARGO: |
ATENÇÃO: DEVERÁ SER ENVIADA PARA O E-MAIL XXXXXXX@XXXXXX.XXX.XX, A DOCUMENTAÇÃO
DIGITALIZADA NO FORMATO “PDF” REFERENTE A TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA CONDIÇÃO PREVISTA NO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.171, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, OU SEJA, CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA OU DOADOR REGULAR DE SANGUE OU DOADOR DE ÓRGÃOS:
Condição 02: DOADOR REGULAR DE SANGUE
1. Formulário de Solicitação de Xxxxxxx devidamente assinado e digitalizado (Disponível no menu comprovante de inscrição: o qual deverá ser impresso após a confirmação da pré-inscrição no site xxx.xxxxxx.xxx.xx OU utilizar esse Anexo preenchido, assinado e digitalizado); e
2. Cópia digitalizada da Carteira de Doação de Sangue ou Documento expedido pela entidade coletora ou credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, contendo a discriminação do número de doações e a data em que foram realizadas, sendo que não poderá ser inferior a 3 (três) doações, no período de 12 (doze) meses anterior a publicação do edital, isto é, no período de 07/03/2022 a 06/03/2023.
Obs:
- Constitui-se crime a apresentação de documentação falta ou adulterada, com previsão de sansão penal previstas no Código Penal, além de exclusão deste certame; e
- O documento de que se trata o item 2. deste formulário deverá conter o timbre da instituição, data da doação, assinatura e carimbo do responsável e a data da emissão.
, de de 20 .
Assinatura do candidato
ANEXO IV - D - DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO (DOADOR MEDULA, SANGUE E ÓRGÃO)
NOME: | |
CPF: | |
INSCRIÇÃO: | |
CARGO: |
ATENÇÃO: DEVERÁ SER ENVIADA PARA O E-MAIL XXXXXXX@XXXXXX.XXX.XX, A DOCUMENTAÇÃO
DIGITALIZADA NO FORMATO “PDF” REFERENTE A TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA CONDIÇÃO PREVISTA NO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.171, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, OU SEJA, CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA OU DOADOR REGULAR DE SANGUE OU DOADOR DE ÓRGÃOS:
Condição 03: DOADOR DE ÓRGÃOS
1. Formulário de Solicitação de Xxxxxxx devidamente assinado e digitalizado (Disponível no menu comprovante de inscrição: o qual deverá ser impresso após a confirmação da pré-inscrição no site xxx.xxxxxx.xxx.xx OU utilizar esse Anexo preenchido, assinado e digitalizado); e
2. Documento digitalizado comprobatório, emitido por órgão credenciado comprovando a EFETIVA doação de órgão, até a data de abertura do edital.
Obs:
- Constitui-se crime a apresentação de documentação falta ou adulterada, com previsão de sansão penal previstas no Código Penal, além de exclusão deste certame; e
- O documento de que se trata o item 2. deste formulário deverá estar em papel timbrado da instituição, com a data da EFETIVADA doação, com assinatura e carimbo do responsável e a data da emissão.
, de de 20 .
Assinatura do candidato
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DO TAF
TESTES - FEMININO | PONTUAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA | |||||||
Abdominal remador | Corrida 50m | Corrida 12 min | Até 21 anos | De 22 a 26 anos | De 27 a 31 anos | De 32 a 36 anos | De 37 a 41 anos | De 42 ou mais |
Abaixo de 10 | Acima de 13"00 | Abaixo de 1.476 | zero | zero | zero | zero | zero | zero |
10/11 | 12"76/13"00 | 1.476/1.500 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 |
12/13 | 12"51/12"75 | 1.501/1.525 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 |
14/15 | 12"26/12"50 | 1.526/1.550 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 |
16/17 | 12"01/12"25 | 1.551/1.575 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 |
18/19 | 11"76/12"00 | 1.576/1.600 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 |
20/21 | 11"51/11"75 | 1.601/1.625 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 |
22/23 | 11"26/11"50 | 1.626/1.650 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 | 100 |
24/25 | 11"01/11"25 | 1.651/1.675 | 85 | 90 | 95 | 100 | 100 | 100 |
26/27 | 10"76/11"00 | 1.676/1.700 | 90 | 95 | 100 | 100 | 100 | 100 |
28/29 | 10"51/10"75 | 1.701/1.725 | 95 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
30/31 | 10"26/10"50 | 1.726/1.750 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
Acima de 31 | Abaixo 10"26 | Acima 1.750 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
Repetições em 1 min | Tempo em centésimo de segundos | Metros | Pontos | Pontos | Pontos | Pontos | Pontos | Pontos |
ATENÇÃO: (ambos os sexos)
- O TAF - Teste de Aptidão Física será avaliado na escala de 0 (zero) a 300 (trezentos) pontos;
- Após o somatório da pontuação equivalente a cada um dos exercícios, o candidato que não lograr no mínimo 150 (cento e cinquenta) pontos no TAF - Teste de Aptidão Física será considerado desclassificado; e
- Será considerado reprovado o candidato que obtiver pontuação igual a 0 (zero) em qualquer um dos exercícios do TAF - Teste de Aptidão Física, independente da pontuação total obtida.
TESTES - MASCULINO | PONTUAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA | |||||||
Abdominal remador | Corrida 50m | Corrida 12 min | Até 21 anos | De 22 a 26 anos | De 27 a 31 anos | De 32 a 36 anos | De 37 a 41 anos | De 42 ou mais |
Abaixo de 16 | Acima de 11"00 | Abaixo de 1.751 | zero | zero | zero | Zero | zero | zero |
16/17 | 10"76/11"00 | 1.751/1775 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 |
18/19 | 10"51/10"75 | 1.776/1.800 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 |
20/21 | 10"26/10"50 | 1.801/1.825 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 |
22/23 | 10"01/10"25 | 1.826/1.850 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 |
24/25 | 09"76/10"00 | 1.851/1.875 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 |
26/27 | 09"51/09"75 | 1.876/1.900 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 |
28/29 | 09"26/09"50 | 1.901/1.925 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 | 100 |
30/31 | 09"01/09"25 | 1.926/1.950 | 85 | 90 | 95 | 100 | 100 | 100 |
32/33 | 08"76/09"00 | 1.951/1.975 | 90 | 95 | 100 | 100 | 100 | 100 |
34/35 | 08"51/08"75 | 1.976/2.000 | 95 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
36/37 | 08"26/08"50 | 2.001/2.025 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
Acima de 37 | Abaixo 08"26 | Acima 2.025 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
Repetições em 1 min | Tempo em centésimo de segundos | Metros | Pontos | Pontos | Pontos | Pontos | Pontos | Pontos |
ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO (TAF)
Obs: O(a) Médico(a) poderá emitir o atestado em receituário próprio ou SE PREFERIR, este modelo poderá ser impresso para uso.
Dr(a). CRM nº. .
Atesto que o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF nº. com anos de idade, foi clinicamente examinado(a) sendo constatado que encontra-se APTO(A) para realizar EXERCÍCIOS DE ESFORÇOS FISÍCOS exigidos no TAF - Teste de Aptidão Física do Concurso Público do Município de Hortolândia CPMH 002/2023, conforme abaixo:
EXAMINADO(A) E APTO(A) PARA O(S) EXERCÍCIO(S):
Teste de Flexão Abdominal (Remador): Apto (rubrica médico)
Teste de Corrida 50 (cinquenta) metros: Apto _ (rubrica médico)
Teste de Corrida (12 minutos) Apto _ (rubrica médico)
, de de 20 .
Assinatura do(a) Médico(a) com CRM
ATENÇÃO:
- Todos os campos correspondentes aos exercícios devem ser rubricados pelo(a) médico(a). Em caso de ausência de rubrica em algum exercício, o(a) candidato(a) será considerado INAPTO e não poderá realizar o item não assinado pelo(a) médico(a) responsável e, consequentemente, não possuirá nota no exercício, sendo automaticamente desclassificado(a);
- Na assinatura deverá conter o Nome e número do CRM do(a) profissional de saúde que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do(a) médico(a) que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura; e
- Constitui-se crime a apresentação de documentação falta ou adulterada, com previsão de sansão penal previstas no Código Penal, além de exclusão deste certame.