CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LICENCIAMENTO, FORNECIMENTO E PERMISSÃO DE USO DO SISTEMA SECULLUM PONTO WEB
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LICENCIAMENTO, FORNECIMENTO E PERMISSÃO DE USO DO SISTEMA SECULLUM PONTO WEB
Pelo presente instrumento particular pactuam, de um lado, X.X XXXXXXXX RELOGIO DE PONTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.778.969/0001-84, com sede na XXX XXXXX XXXXXX 0000 XXXXX XXXX , XXXXXX XX , doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e, de outro lado, CENTRO UNIVERSITARIO MUNICIPAL DE FRANCA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 47.987.136/0001-09, com sede na AVENIDA XXXXXX XXXXXX Y XXXXXX Nº 2400 BAIRRO SÃO JOSE – CEP 14403-430 FRANCA SP , doravante
simplesmente denominado CONTRATANTE, declaram, na melhor forma de direito, ter justo e acordado este Contrato Particular de prestação de serviço, licenciamento, fornecimento e permissão de uso do sistema, conforme cláusulas seguintes.
CLÁUSULA I – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
As seguintes palavras e expressões, quando não definidas em outras partes deste Contrato terão, no singular ou no plural, o significado atribuído a elas nesta cláusula, exceto se o contexto for incompatível com qualquer significado aqui indicado.
• SaaS (Software as a Service): Forma de distribuição e comercialização de software. No modelo “SaaS” o fornecedor do software se responsabiliza por toda a estrutura necessária para a disponibilização do sistema (servidores, conectividade, cuidados com segurança da informação) e o cliente utiliza o software via internet, pagando um valor pelo serviço oferecido.
• Correção: toda e qualquer alteração na programação do sistema decorrente do mau funcionamento de suas funções.
• Informações Confidenciais: Todas aquelas informações recebidas pelas Partes, por seus empregados, prepostos ou agentes, sejam de caráter técnico ou não, inclusive sobre seus clientes, incluindo, mas não se limitando, a oportunidades de negócios, projetos, custos, preços, fornecedores e funcionários, acesso a sistemas, projeções e informações financeiras ou contábeis não publicadas na mídia, recursos humanos, pesquisa, desenvolvimento, know-how, marcas, patentes, descobertas, ideias, conceitos, técnicas, especificações, cópias e outras informações técnicas, financeiras, contábeis ou comerciais as quais, por qualquer meio (oral, escrito, mecânico, eletrônico ou magnético) e de forma direta ou indireta, venham a ter acesso, conhecimento ou que venham a lhe ser confiadas quando da prestação de serviço, bem como pelo período de 5 (cinco) anos após sua conclusão, devendo as PARTES mantê-las em absoluta confidencialidade e não transferi-las a terceiros, sob qualquer forma, bem como não fazer qualquer uso comercial, sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.
CLÁUSULA II – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o estabelecimento dos termos e condições que regerão a prestação de serviço de acesso ao sistema SECULLUM PONTO WEB, contemplando o licenciamento do software, permissão de uso e manutenção, conforme especificado na Lista de Funcionalidades que passa a fazer parte do presente contrato.
Conforme especificado na lista de Funcionalidades abaixo descrito o presente contrato destina-se ao licenciamento e suporte do software abaixo elencado e funcionalidades:
* Software Ponto Secullum Web para até 120 pessoas podendo ser alterado a qualquer momento conforme necessidade do cliente , com suporte técnico ILIMITADO via telefone ou acesso remoto enquanto durar contrato de serviço.
Especificações Técnicas : Banco de dados com limite de 6GB
Cadastros diversos por • Empresas • Cidades • Departamentos • Feriados e ponto facultativo • Funções motivos de demissão Horários • Ponto por exceção • Controle de Interjornada e Intrajornada • Opções de cálculos compensado, almoço livre e neutro • Controle de fechamento por Turno ou Jornada/Escala • Configuração de tempo +/- na carga horária, por dias • Controle de dias de horas extras e folgas • Tolerâncias de cálculo conforme (CLT - Art. 58) • Configuração de tolerâncias específicas para entrada e saída (geral) • Controle de batidas pré-assinaladas • Separar horas noturnas de normais • Escalas cíclicas e mensais • Exibir coluna com horas de repouso faltantes em trabalho contínuo (CLT - Art. 71) Banco de Horas • Separação de horas extras • Configuração de piso e teto para saldo Horários - DSR • Configuração de Descanso Semanal Remunerado (DSR) • Inclusão de feriados nos cálculos de DSR Horários – Horas Extras • Controle de horas extras normais e noturnas • Divisões de faixas • Controle de faixas de horas extras noturnas e intervalos • Opções de acúmulos de horas Funcionários • Inclusão de dados adicionais de Cadastro • Inclusão de contrato • Permissões para o App Central do Funcionário
Movimentações
Cartão Ponto • Visualização/alteração das batidas de ponto • Inclusão de justificativas • Ajustes parciais de justificativas Solicitações Web • Aceitar/descartar alterações de ponto de colaboradores • Agendamento de avisos de solicitações pendentes Comunicação com o REP • Importar arquivo AFD/Texto • Enviar Data e Hora e Lista de Funcionários • Receber Registros de Ponto • Comunicação online
Manutenções
Equipamentos • Secullum Checkin – Modo Offline (sem Reconhecimento Facial) • Dados cadastrais • Configurações • Manutenção de biometrias • Agendamento de comunicações • Status de bobinas de impressão Importação/Exportação de Dados • Layouts de exportação de cálculos • Funcionários • Batidas Usuários • Definição de Perfil de usuário • Restrições de acesso aos menus • Log de atividades do usuário Diversos • Perguntas adicionais (cadastro) • Criação de colunas personalizadas para cálculos • Alterações em massa • Personalização de Rodapé do cartão ponto • Visualização de funcionários demitidos • Pontos de restauração/backup Configurações Especiais • Adicional Noturno • Noturno Reduzido • Habilitar Ponto de 10 Batidas
Relatórios
Diversos • Relatório de Geolocalização • Geração de arquivos fiscais AFDT/AFCEF • Listagem de funcionários • Listagem de horários • Distribuição de horários • Quadro de horários • Números provisórios • Solicitações do App Central do Funcionário • Marcações rejeitadas • Afastamentos • Origem das Marcações • Extratos do banco de horas • Exportação de relatórios para PDF, HTML, Word, Excel, Visualização em Tela Cálculos • Impressão de cartão ponto • Extrato de totais e espelho de ponto (Portaria 1510) • Exportação de arquivos texto de cálculos Ponto Diário • Visualização/alteração dos registros de ponto.
Central do Funcionário - App
Colaboradores • Indicadores • Cartão Ponto • Ajuste de Ponto • Justificar Ausência • Visualizar solicitações de ajuste • Dados cadastrais • Alterar senha • Envio de e-mail de comprovante de inclusão manual* • Lembrete de registro de ponto • Inclusão de Ponto Manual por Geolocalização Adicionais para Gestores • Indicadores Gerenciais personalizados
• Aceite/Recusa de Solicitações de Ajuste/Ausência • Acompanhamento de Ponto Diário • Visualização de Xxxxxx Xxxxx
CLÁUSULA III – LICENÇA E USO DO SOFTWARE
A cessão de direito de uso será concedida à CONTRATANTE de forma não exclusiva, em todo o período de vigência do presente contrato, sem direito de acesso ao código fonte.
A CONTRATANTE não poderá: (a) alienar, alterar, alugar, ceder, emprestar, modificar, reproduzir ou vender as Plataformas; (b) permitir o acesso às Plataformas para uso diverso daquele a que se destina; e (d) utilizar as Plataformas para desenvolver outro software nele baseado ou que com ele concorra.
Os direitos sobre o sistema, marcas, logotipos, componentes, novas atualizações ou variantes, todas as demais informações e dados correlatos, bem como suas revisões, melhoramentos, customizações ou trabalhos dele derivados, incluindo, mas não limitados a direitos autorais, intelectuais, patentes, segredos comerciais ou de negócios são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA IV – DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES
Caso a CONTRATANTE tenha interesse, poderá solicitar à CONTRATADA a realização de alterações no software com o objetivo de atender determinada demanda de informação. (Apenas no plano ULTIMATE)
Estas implementações customizadas não possuem descritivo no manual do produto, ficando a CONTRATADA livre de exigências neste sentido.
Para o efetivo desenvolvimento das alterações, deverá a CONTRATANTE manifestar sua aprovação de forma expressa, através de e-mail ou documento impresso e assinado.
CLÁUSULA V – DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA
A CONTRATADA se compromete a manter 98% (noventa e oito por cento) de disponibilidade do sistema durante o período contratual, não considerando na contabilização deste índice os seguintes eventos:
1. Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço;
2. Falhas de utilização ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada por parte da CONTRATANTE;
3. Falhas na infraestrutura da CONTRATANTE incluindo, mas não limitando, a equipamentos físicos, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA;
4. Falhas causadas por mal funcionamento de outro software, do servidor, do sistema operacional e, se aplicável, do fornecedor terceirizado do serviço de hospedagem;
5. As interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção, as quais serão avisadas previamente sempre que possível e preferencialmente realizadas das 18:00 as 8:00;
6. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de hackers ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário; e
7. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato.
CLÁUSULA VI – DO PREÇO
Para a disponibilização do software e prestação de serviços ora contratados serão cobrados mensalmente os valores de acordo com a quantidade de funcionários ativos, conforme tabela abaixo:
Descrição | Unidade | Plano PRO | Valor Global |
Até 300 funcionários | Mês | R$1.015,00 | R$ 12.180,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas pagas com atraso serão acrescidas de juros e multas de 4% (quatro por cento). Após 04 (quatro) dias úteis de atraso a CONTRATADA tomará as medidas cabíveis para o recebimento do montante devido. Após 15 (quinze) dias corridos de atraso, a CONTRATADA poderá interromper os serviços, sem qualquer ônus para a mesma. O atraso superior a 15 (quinze) dias responsabilizará a CONTRATANTE, além da multa e juros de mora, pelas despesas de cobrança, inclusive de protesto e honorários advocatícios.
CLÁUSULA VII - FORMA DE PAGAMENTO: Boleto Bancário com vencimento todo dia 28 (Vinte e oito) de cada mês com início mês Janeiro /2023, para tanto, a CONTRATADA se obriga a emitir Nota Fiscal e encaminhar para a CONTRATANTE pelo 10 dias antes do vencimento.
CLÁUSULA VIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA e CONTRATANTE estão de acordo com política e termo de uso do sistema, e comprometem-se com a segurança e integridade de dados pessoas e sensíveis conforme LGPD.
CLÁUSULA IX – DA CONFIDENCIALIDADE
As partes acordam que as informações constantes do sistema, utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
CLÁUSULA X – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
É de responsabilidade da CONTRATADA: (a) disponibilizar infraestrutura compatível com a quantidade de usuários descrita na Proposta Comercial; (b) disponibilizar licenças do sistema;
(c) manter atualizado o sistema durante a vigência do contrato, aplicando as eventuais correções; (d) monitorar a infraestrutura do sistema atuando de forma preventiva.
CLÁUSULA XI – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
É de responsabilidade da CONTRATANTE: (a) a instalação, configuração e manutenção dos equipamentos necessários à correta utilização do sistema (navegadores, estações de trabalho, equipamentos de rede, cabos, internet, etc.), conforme características e procedimentos recomendados pela CONTRATADA; (b) atualizações de software e hardware compatíveis
com os requisitos de atualizações disponibilizadas pela CONTRATADA; (c) a correta utilização do aplicativo e pela veracidade das informações nele inseridas pela CONTRATANTE ou seus prepostos.
CLÁUSULA XII – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento particular de contrato vigorará pelo prazo de 12 meses (doze meses), pelo período de 01/01/2023 a 31/12/2023. Após este prazo, será analisada a viabilidade de aditamento de contrato, conforme legislação vigente.
Será permitido o reajuste do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir do último reajuste, utilizando-se a variação do índice IPCA e na ausência deste outro que o substitua.
O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes após assinatura do presente instrumento, sem qualquer ônus a nenhuma das partes, desde que com pré-aviso de 30 (trinta) dias.
No momento em que o contrato for rescindido, a CONTRATANTE perderá o acesso ao serviço. No entanto, a CONTRATADA poderá liberar o acesso em caráter de exceção, dentro dos próximos trinta dias a contar da data de rescisão contratual, para que os relatórios e exportações de dados sejam extraídos.
CLÁUSULA XIII – DAS DECLARAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Cada parte declara e garante à outra que está devidamente constituída e tem existência legal de acordo com as leis do país e do Estado de sua constituição; está autorizada por todas as autorizações societárias, contratuais e legais necessárias para celebrar o presente, validamente, e assumir e cumprir as obrigações estabelecidas neste Contrato.
As Partes declaram expressamente que o presente Contrato não cria entre as Partes nenhuma forma de associação, representação, joint venture, parceria ou outros relacionamentos assemelhados, bem como não gera qualquer direito de exclusividade em relação aos serviços objetos do presente contrato, não podendo, a CONTRATANTE ou qualquer dos seus funcionários, prepostos ou colaboradores, sob qualquer argumento invocar as normas referentes à Legislação Trabalhista, Previdenciária ou relativas a eventuais acidentes de trabalho, em desfavor da CONTRATADA, seus sócios e seus representantes legais, podendo, ainda, a CONTRATADA ofertar os mesmos serviços à terceiros, concorrentes ou não da CONTRATANTE, sem que isso gere pretensão de qualquer natureza.
Este Contrato expressa o completo e inteiro acordo entre as Partes, sendo firmado em caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade, excetuando-se os casos de extinção nele expressamente previstos.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Franca/SP, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo:
Franca/SP , 06 de janeiro de 2023.
V M PIACENTI RELOGIOS DE
Assinado de forma digital por V M PIACENTI RELOGIOS DE
PONTO:3277896900018 PONTO:32778969000184
4 Dados: 2023.01.06 14:56:51 -03'00'
V.M PIACENTI RELOGIO DE PONTO
CNPJ nº 32.778.969/0001-84
XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX
NETO:36920860830
XXXX XXXXXXX XXXX:36920860830 Dados: 2023.01.09 09:05:28 -03'00'