TERMO ADITIVO DO CONTRATO
TERMO ADITIVO DO CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N. 006/2021, FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A EMPRESA T & S ENGENHARIA TELEMÁTICA E SISTEMAS LTDA. PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO.
CONTRATANTE - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB, sediada no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Asa Norte, Brasília/DF, criada pela Lei n. 3.998 de 15/12/61, instituída pelo Decreto n. 500 de 15/01/62, inscrita no CNPJ N. 00.038.174/0001-43, neste ato representada pela sua Decana de Administração, Profª. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, residente nesta capital, portadora da Carteira de Identidade N. 1.283.281 – SSP/DF e do CPF N. 000.000.000-00, credenciada por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria N. 0060/2021 de 18/01/2021, e a Empresa
CONTRATADA - T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o n. 00.712.411/0001-00, sediada na Q SHCS CRS - Quadra 00, Xxxxx X n. 37 Lj.37 / Xxx Xxx, em Brasília/DF, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n. 1.353.690, expedida pela SSP-DF, e CPF n. 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, com fulcro na letra "b", inciso l, combinado com o § 1º, ambos do artigo 65 da Lei n. 8.666/93; anexo X da Instrução Normativa do MPOG n.05/2017, nas cláusulas e condições a seguir enumeradas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a supressão de 01 (um) posto de trabalho de apoio administrativo do Contrato n. 006/2021, a contar do dia 07 de maio de 2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO
2.1. Fica suprimido 01 (um) posto de apoio administrativo do Contrato n. 006/2021, a contar do dia 07 de maio de 2021, conforme quadro detalhado na Cláusula Terceira.
2.2. A supressão representa 2,32% do valor inicial atualizado do Contrato, ou seja, dentro do limite de 25% estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO QUANTITATIVO DE POSTOS
3.1. A supressão do posto de trabalho se dará da seguinte forma:
Postos de serviços | Qtde de postos atual | Qtde de posto a ser suprimido | Total de postos após supressão |
Apoio Administrativo | 44 | 01 | 43 |
Total | 44 | 01 | 43 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor mensal do Contrato passará de R$ 128.800,48 (cento e vinte e oito mil e oitocentos reais e quarenta e oito centavos) para R$ 125.873,20 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e setenta e três reais e vinte centavos), perfazendo R$ 1.510.478,40 (um milhão, quinhentos e dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) por ano.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A Contratada deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do Termo Aditivo, comprovante de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato, expresso na Cláusula Terceira, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, em conformidade com o item 3 do Anexo VII - F da IN05/2017 MPOG, com validade durante a execução do Contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
5.2. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido na alínea "c" do subitem 1.2 do Anexo VII- B, observada a legislação que rege a matéria.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem em vigor as cláusulas e condições até então estipuladas e não alteradas por este instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. A Contratante providenciará a publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário Oficial da União, nos termos do Parágrafo Único, Art. 61 da Lei n. 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília – DF para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de xxxxx e concordarem, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes.
ROZANA REIGOTA NAVES
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
GRIFFO SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Decano(a) do Decanato de Administração, em 13/07/2021, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 20/07/2021, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6892513 e o código CRC 99E8C3BB.