TERMO DE REFERÊNCIA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
TERMO DE REFERÊNCIA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Termo de Referência Cooperação Internacional nº 5/2020
Contratação de um consultor por produto pessoa física para prestação de serviços de criação de projeto digital de interface da plataforma Desafios e implementação front-end development em Wordpress e Google sites (UI Designer full stack), de modo a evoluir a interface da plataforma Desafios
Escola Nacional de Administração Pública (Enap) / Ministério da Economia
Projeto BRA/16/022 - Capacidades e políticas públicas para o desenvolvimento sustentável
1. ANTECEDENTES E CONTEXTO
O projeto “Capacidades e políticas públicas para o desenvolvimento sustentável” tem como objetivo geral contribuir para o fortalecimento das capacidades estatais para implementação da Agenda 2030. Este projeto se insere na produção de pesquisa e estratégias de formação e treinamento de gestores públicos para a implementação de políticas públicas da Agenda 2030 e no fortalecimento das capacidades brasileiras.
O projeto produzirá diagnósticos a respeito dos mecanismos de governança e capacidades dos Estado brasileiro para implementar as políticas enquadradas na Agenda 2030, promoverá trilhas de aprendizado e processos de capacitação para a implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e produzirá bases de dados com os indicadores da agenda 2030 e estudos comparativos.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS foram um dos mais importantes resultados da Rio+20, a maior Conferência Global sobre Desenvolvimento já promovida pela Organização das Nações Unidas - ONU, realizada no Brasil em 2012. Quatro anos depois, os 17 ODS foram traduzidos em 169 metas e 230 indicadores, que proporcionam uma plataforma para todos os países se organizarem em torno de políticas que os conduzam rumo ao desenvolvimento sustentável, no contexto da Agenda 2030.
O desafio posto ao Brasil é transformar os ODS em políticas públicas, de modo a promover ações de governo que transformem a Agenda 2030 em ações concretas, com resultados mensuráveis e impactos que de fato façam a diferença no desenvolvimento. Constituir estas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável exigirá do país, em geral, e do governo federal, em particular, o desenvolvimento de capacidades estatais que assegurem a ele as condições necessárias para a implementação das ações da Agenda 2030. Ou seja, o desafio posto ao governo brasileiro é constituir os mecanismos corretos de governança que assegurem as condições necessárias para a implementação eficiente, efetiva e eficaz de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável.
A governança democrática implica uma administração pública para a qual, além da eficiência e da eficácia, importa a legitimidade da ação estatal, tendo em vista serviços e políticas públicas capazes de promover a equidade e adicionar valor público à ação do Estado. A governança democrática reúne três elementos que importam para a implementação das políticas públicas e sua capacidade para gerar resultados inclusivos: 1) as capacidades estatais para implementação e coordenação; 2) os mecanismos de transparência e accountability; 3) mecanismos de participação política.
Para contribuir para o fortalecimento das capacidades estatais necessárias para a implementação da Agenda 2030, as ações do Projeto estão estruturadas em quatro resultados principais, quais sejam: a) Diagnóstico da governança de políticas públicas no Brasil, com foco na atuação do sistema político e nos mecanismos de implementação disponíveis à burocracia do Estado brasileiro; b) Diagnóstico das capacidades de implementação das políticas focalizadas na Agenda 2030, analisando e comparando os contextos do governo federal, Estados e Municípios; c) Disseminação de práticas, pesquisas, resultados entre os parceiros por meio de fóruns e reuniões regulares com stakeholders e órgãos governamentais relacionados ao projeto; e d) Fortalecimento das capacidades estatais por meio de ações de formação e capacitação, da cooperação Sul- Sul e do fortalecimento de fóruns internacionais da Agenda 2030.
Priorizou-se, como primeiro recorte para construção de um diagnóstico das capacidades de implementação das políticas focalizadas na Agenda 2030, o segundo resultado mencionado, que traz a análise e comparação dos contextos dos governos federal, estaduais e municipais, no que tange ao setor de contratações públicas.
Justifica-se a escolha do segmento das contratações públicas, dado o grande potencial de desenvolvimento econômico e social sustentáveis associados à qualificação técnica e aprofundamento científico referente ao mesmo e os impactos socioeconômicos resultantes dos vultosos montantes de recursos públicos aplicados pelos governos nos três âmbitos da Federação durante os procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços. Em resumo, o uso do poder de compra governamental como fonte geradora de emprego e renda para sociedade e de desenvolvimento local.
Além do papel de suprir a Administração Pública com serviços e bens, as aquisições e contratações efetuadas pelo poder público traduzem-se em política efetiva, tendo potencial para promover o desenvolvimento econômico sustentável, gerar empregos e renda, combater a pobreza com a diminuição das desigualdades sociais. A atuação do governo como demandante de soluções inovadoras para problemas públicos, complementarmente, também funciona como fomento ao ecossistema de inovação e novos negócios e promove condições para o surgimento de novas tecnologias.
É neste contexto, e com enquadramento no Objetivo Específico 2 - Diagnóstico das capacidades de implementação das políticas focalizadas na Agenda 2030, analisando e comparando os contextos do governo federal, estados e municípios, que se insere o Termo de Referência em questão. Ele tem como objetivo a contratação de especialista para a criação de projeto digital de interface da plataforma Desafios e implementação front-end development em Wordpress e Google sites.
O produto do presente Termo de Referência vai contribuir para a entrega geral do produto 2.4 do Prodoc que diz respeito a “Relatórios e estudos sobre compras públicas sustentáveis, inovações em compras públicas e fortalecimento da Rede Nacional de Compras Públicas”.
O produto 2.4, introduzido na revisão substantiva realizada no PRODOC BRA/16/022, orienta-se a atingir a meta 12.7 “Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais”. Visa, por meio das ações integradas ao novo produto, consolidar o Brasil no cenário global como país implementador de políticas de contratação pública e planos de ação sustentáveis.
Governos vêm usando concursos e premiações como uma estratégia para encorajar o surgimento de inovações tecnológicas radicais e como forma de solucionar problemas especialmente complexos. Nos últimos 15 anos assistimos ao surgimento de iniciativas de inovação aberta usando a estratégia de concursos e prêmios como a plataforma Xxxxxxxxx.xxx, do governo dos Estados Unidos, e o britânico Centre of Challenge Prizes, do Nesta e do Department of Business, Innovation and Skills. A realização de concursos e premiações permite acessar o conhecimento que está fora das organizações para a criação de soluções inovadoras e pode fornecer insumos importantes para os processos de compra de governo, gerando economia de recursos e melhores resultados na aquisição de produtos e serviços.
É com vistas a criar um mecanismo de apoio e gestão de concursos e prêmios que permita a construção colaborativa de soluções para problemas públicos que o Desafios foi concebido. Ele tem como objetivo oferecer recursos que reduzam três dificuldades que se apresentam como barreiras para a incorporação da inovação produzida pelo mercado e pela academia:
a) A falta de conhecimento do governo sobre alternativas existentes e o tempo levado para definir os requisitos das soluções. Isso acarreta processos de aquisição muito longos que, ao final, muitas vezes já estão desconectados da realidade. Além disso, não há instrumentos que permitam que a administração pública teste diferentes alternativas antes de escolher a solução definitiva;
b) A insegurança que os operadores de compras públicas têm em contratar através de processos diferentes do pregão eletrônico;
c) A dificuldade que especialmente os novos negócios tem em participar de processos licitatórios e oferecer seus produtos e serviços ao governo.
Para tanto, a plataforma compreende três dimensões e seus elementos que as definem:
1) Do problema público: Um roteiro para identificação, entendimento e reenquadramento de problemas, com as etapas a serem cumpridas, os resultados esperados em cada etapa e uma caixa de ferramentas com orientações de uso, considerando os diferentes tipos de desafios.
2) Da solução inovadora: Um framework para a realização de concursos e prêmios, considerando diferentes modalidades de contratação de inovação no contexto da plataforma e suas vocações naturais, incluindo modelos dos instrumentos necessários para cada modalidade e outros produtos que ajudem no desenho e na gestão do concurso.
3) Da comunicação: Uma interface para a publicação dos concursos e premiações e as atualizações nas fases, do roteiro, do framework e dê outras orientações aos usuários da plataforma.
O objeto desta contratação diz respeito a interface para a publicação dos concursos e premiações, notadamente dos roteiros, do framework e dê outras orientações aos usuários da plataforma.
2. OBJETO DA CONSULTORIA
Contratação de um consultor pessoa física para prestação de serviços de criação de projeto digital de interface da plataforma Desafios e implementação front-end development em Wordpress e Google sites (UI Designer full stack), de modo a evoluir a interface da plataforma Desafios, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste documento.
3. ATIVIDADES MÍNIMAS ESPERADAS
As atividades deverão ser articuladas em permanente articulação e supervisão da equipe da CGCON/GNOVA/Enap.
Além das atividades específicas atribuídas ao desenvolvimento de cada produto da consultoria em análise, o consultor deverá:
Levantar e sistematizar as boas práticas nacionais e internacionais no tema objeto da consultoria;
Realizar consultas e levantamento de informações junto a órgãos e instituições parceiras afetas ao tema;
Propor instrumentos inovadores que propiciem avanços na análise sistêmica da informação e na gestão do conhecimento do projeto;
Participar de reuniões, durante toda a execução do contrato, com profissionais da escola, órgãos parceiros e prestadores de serviço, a fim de obter informações que propiciem a construção da proposta;
Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
Realizar ciclos de reuniões com a equipe de servidores para a devida transferência de conhecimento; Apresentar em reunião técnica as propostas dos documentos técnicos e suas evolutivas;
Conduzir, no papel de facilitador, as reuniões técnicas, institucionais e de preparação para a disseminação e compartilhamento de conhecimento técnico.
4. LOCAL DE TRABALHO
As atividades serão realizadas remotamente, de forma que não existe exigência com relação ao local de realização dos trabalhos.
5. PRODUTOS ESPERADOS E CRONOGRAMA DE ENTREGA
Etapa | Descrição da Etapa | Descrição das Atividades | Custos (R$) | Produto | Prazo* |
E01 | Estudo analítico sobre o site xxx.xx/xxxxxxxx para ciclo 2020/2021 da plataforma Desafios | Produção de relatório de análise do e definição de escopo da plataforma Desafios no ciclo 2020/2021; Identificação de oportunidades de melhoria considerando a estrutura do projetos, seus públicos e as necessidades de comunicação do projeto | 7.000,00 | Produto 01: Relatório de análise do escopo da plataforma Desafios no ciclo 2020/2021 | 15 dias |
E02 | Design | Levantamento e análise de requisitos; Desenho de arquitetura de informação, fluxos, jornadas e interações; Desenvolvimento de proposta visual, telas e layout. | 20.000,00 | Produto 02: (a) Documento de levantamento e análise de requisitos; (b) Documento de arquitetura da informação e jornada do usuário; (c) Axure, Figma ou equivalente | 60 dias |
E03 | Prototipação | Implantação de protótipo funcional em ambiente de homologação. | 15.000,00 | Produto 03: (a) protótipo implementado em ambiente de homologação; e (b) relatório de implementação do protótipo | 80 dias |
TOTAL | 42.000,00 |
* Contados a partir da assinatura do contrato.
Os produtos 01 e 02 deverão ser entregues em 1 (uma) via digitalizada, aprovados pela área. O produto 03 deverá ser entregue em ambiente de homologação disponibilizado pela Enap e em 1 (uma) via via digitalizada, aprovados pela área.
O consultor deve garantir que serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.
Os consultores são responsáveis pelos insumos necessários ao desenvolvimento do projeto (softwares, computadores, impressões e material de escritório). Os consultores poderão utilizar os espaços físicos da Enap para a realização das atividades de oficina e entrevistas.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdo da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos, sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor, ou que não estejam previstos no contrato.
O pagamento estará condicionado às entregas, com a qualidade esperada, dos produtos descritos neste documento. A entrega dos produtos poderá ser antecipada, dentro do cronograma previsto neste documento, desde que atendam aos requisitos de qualidade e que seja obedecida a precedência entre produtos estabelecida no planejamento do projeto.
O material constante do trabalho (desenvolvimento, atividades, apresentações, rascunhos, propostas, e- mails, sumários, produtos intermediários, subprodutos e produtos entregues) deverá ser produzido em português.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DO TRABALHO
O prazo para execução do trabalho e consequente entrega dos produtos acima listados é de 120 dias, a partir da data de assinatura do contrato.
7. PROCESSO SELETIVO
Os interessados em participar do certame devem preencher o formulário disponível no seguinte endereço: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxXxXxXXXxXXX0, até o dia 10/07/2019.
8. ESPECIFICAÇÕES
Número de vagas: uma vaga para designer UI.
8.1. Requisitos Obrigatórios (eliminatórios)
8.1.1. Formação acadêmica:
Graduação em Design de Interfaces, Desenho Industrial, Comunicação Visual, Comunicação Social ou áreas correlatas.
8.1.2. Experiência profissional:
Experiência profissional de, no mínimo, três anos atuando como designer de interfaces, usabilidade, experiência do usuário, acessibilidade e ergonomia.
Experiência comprovada no desenvolvimento de, no mínimo, três sites em Wordpress.
8.2. Requisitos Desejáveis (pontuáveis)
8.2.1. Experiência na utilização de abordagens de design:
Tempo | Pontuação Serviço público ou setor sem fins lucrativos | Pontuação Serviços no setor privado |
2 anos | 8 | 6 |
Mais de 2 a 4 anos | 16 | 14 |
Mais de 4 a 10 anos | 22 | 18 |
Mais de 10 a 15 anos | 26 | 24 |
Mais de 15 anos | 30 | 28 |
Pontuação final máxima | 30 |
8.2.2. Experiência comprovada no desenvolvimento de, no mínimo, um site usando google sites e suite google: 10 pontos.
8.2.3. Formação acadêmica:
Nível | Pontuação |
Graduação em desenho industrial ou design | 5 |
Pós-Graduação na área de design | 10 |
Pós-Graduação em design de interface, de interação ou webdesign | 15 |
Pontuação final máxima | 30 |
8.3. Entrevista
Somente serão convocados para a entrevista os 03 (três) candidatos com maior pontuação nos critérios classificatórios. Caso haja empate na terceira posição, todos os candidatos nessa situação serão convocados para a entrevista.
As entrevistas serão online e seguirão roteiro pré-determinado e todos os candidatos convocados para a entrevista responderão às mesmas perguntas.
A Comissão Técnica atribuirá pontuação à entrevista de cada candidato, conforme requisitos e conceitos estabelecidos no quadro a seguir. A nota final da entrevista será a soma aritmética dos pontos obtidos pelo candidato em cada requisito.
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO MÍNIMA | |
Comunicação Interpessoal | Conhecimentos e emprego de expressões utilizadas no meio científico específico | 5 | 0 |
Conhecimentos e emprego da língua portuguesa e de expressões utilizadas no setor público | 5 | 0 | |
Organização e coesão da fala | 5 | 0 | |
Compreensão de texto | 5 | 0 | |
Objetividade | 5 | 0 | |
Disponibilidade de Horário | 5 | ||
Nota final máxima da entrevista | 30 |
8.4. Observações importantes
A avaliação dos candidatos será feita pela verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), e de acordo com experiência profissional e entrevista informadas no âmbito deste Termo de Referência..Para isso, os/as candidatos deverão preencher o formulário disponível no seguinte endereço: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxXxXxXXXxXXX0. Serão pontuadas, exclusivamente, as candidaturas válidas, ou seja, aquelas que contiverem os requisitos obrigatórios. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica, experiência profissional informadas e entrevista. O candidato selecionado será aquele de maior pontuação geral, somadas as notas finais dos critérios classificatórios e da entrevista. A pontuação total possível é de 100 (cem) pontos.
Quando solicitado, os candidatos deverão comprovar a formação acadêmica ou experiências profissionais informadas.
O candidato selecionado será aquele de maior pontuação geral, somadas as notas finais dos critérios classificatórios e da entrevista.
O processo poderá ser cancelado a qualquer momento por decisão da Enap ou do PNUD.
O candidato que obtiver a maior nota, segundo descrito nos itens 8.2 e 8.3, será convocado para uma reunião de negociação para contratação, na qual serão discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos, métodos e condições do contrato etc. Caso o candidato não aceite o valor proposto, ele deverá assinar o termo de recusa e a ata da negociação, que será considerada fracassada. Previamente à convocação da Xxxxxxx, será solicitado ao candidato selecionado a apresentação de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, a serem listados pela Comissão Técnica de Seleção, no o prazo de até 5 dias úteis. Após o fim do prazo, o candidato que não ver feito a apresentação dos documentos solicitados, o candidato será desclassificado e o próximo candidato classificado na seleção será convocado para apresentação dos documentos.
9. RECURSOS
O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do fato que deu origem ao questionamento ou envio do resultado para os endereços eletrônicos escolhidos pelo candidato. A Comissão Técnica disporá de igual prazo para responder às questões suscitadas.
Os recursos deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: xxx@xxxx.xxx.xx.
10. OBSERVAÇÕES
10.1. Restrições para contratação de servidores públicos, professores federais e bolsistas
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.
Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 (Lei Nº 13.473, de 8 de agosto de 2017), é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, “desde que os projetos de pesquisa e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor” e que “haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas”.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
10.2. Conflito de Interesses
Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
...
II – no período de 6(seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
...
c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ...
A contratação de servidor ou empregado público não mencionado nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813/2013 deverá dar-se nos termos da Portaria Interministerial nº 333/2013 e da Resolução do Conselho Diretor da ENAP nº 3 de 27 de fevereiro de 2018.
Ainda, nos termos da Lei n° 12.813/13, o candidato deve informar a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor da ENAP. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
11. COMISSÃO TÉCNICA
A Comissão de Seleção será instituída por Portaria, publicada no Boletim de Serviços na Enap, e será responsável pela seleção dos candidatos, supervisão dos trabalhos do consultor, e avaliação e ateste dos produtos entregues.
12. FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos e com os valores e prazos estipulados no item “5. Resultados e Produtos esperados”, uma vez aprovados pelo responsável técnico.
13. INSUMOS DISPONÍVEIS
O consultor terá, à sua disposição acesso aos sistemas utilizados pelo Ministério da Economia, aos dados relevantes existentes no ME e na Enap e demais elementos que ensejam ao bom andamento dos trabalhos.
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens necessárias à execução das atividades previstas neste Termo de Referência deverão ser custeados pelo Projeto.
14. DATA DE INÍCIO
Imediata, após assinatura do contrato.
15. ESCLARECIMENTOS
As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitados por meio do e-mail xxx@xxxx.xxx.xx
Os interessados em participar do certame devem preencher o formulário disponível no seguinte endereço: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxXxXxXXXxXXX0., até o dia 10/07/2019.
As contratações serão realizadas conforme disposto no Decreto nº 5.151/2004.
16. NOME E CARGO DO SUPERVISOR TÉCNICO
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora-geral de Gestão do Conhecimento, Tecnologias e Prêmios.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Gestão do Conhecimento, em 02/07/2020, às 20:53, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0386866 e o código CRC AB9FC26D.