Processo nº. 297/2022 Contrato nº. 008/2022
Processo nº. 297/2022 Contrato nº. 008/2022
CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE STFC (SERVICO TELEFONICO FIXO COMUTADO) ANALOGICO E DIGITAL, CONTEMPLANDO LINK DIGITAL El E RAMAIS DDR (DISCAGEM DIRETA A RAMAL) E TERMINALS ANALOGICOS EM PAR METALICO OU FIBRA OPTICA, HABILITADOS PARA REALIZAR CHAMADAS DOS TIPOS LOCAL E LONGA DISTANCIA, PARA TELEFONES FIXOS E MÓVEIS.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas, de um lado, como CONTRATANTE, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS, com sede em São Carlos, Estado de São Paulo, a Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 0.000 - XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n. 45.361.904/0001-80, neste ato representado por sua Diretor-Presidente XXXXXXXXX XX XXXXX, e de outro lado como CONTRATADA, a empresa TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ n° 02.558.157/0001-62, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000 na cidade de São Paulo / SP, neste ato representada pelo senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG n°. 27.638.106-3 e inscrito no CPF n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xx. Xxx.x Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxx/XX CEP: 04571-000, e o Sr Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador do RG nº 21.993.730, expedido pelo SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Avenida Belvedere, nº 550, São Jose do Rio Preto/SP XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, com dispensa de licitação conforme dispõe o inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações.
1 Constituem objetos deste contrato:
1.1. CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE STFC (SERVICO TELEFONICO FIXO COMUTADO) ANALOGICO E DIGITAL, CONTEMPLANDO LINK
DIGITAL El E RAMAIS DDR (DISCAGEM DIRETA A RAMAL) E TERMINAIS ANALÓGICOS EM PAR METÁLICO OU FIBRA OPTICA, HABILITADOS PARA REALIZAR CHAMADAS DOS TIPOS LOCAL E LONGA DISTANCIA, PARA TELEFONES FIXOS E MÓVEIS, para atender a
Fundação Educacional São Carlos no prédio situado a Rua São Sebastião, n.º. 2828, bairro Vila Nery, CEP: 13560-230, Cidade de São Carlos, estado de São Paulo.
2 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar os serviços referentes ao item n.º. 1.1 deste contrato, manter os números pertencentes a Fundação Educacional São Carlos, dentro dos parâmetros e rotinas e do prazo pactuado neste Contrato, implantado de forma adequada, a supervisão permanente dos mesmos, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
2.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar para a Fundação Educacional São Carlos, 01 (um) link digital El com 10 troncos digitais e 20 (VINTE) ramais DDR, descritas como item 1.1., com as seguintes especificações:
2.1.1. Fornecer troncos digitais El e faixas DDR;
2.1.2. Interface tipo G.703;
2.1.3. Sinalização de Linha tipo R2D;
2.1.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
2.1.5. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na Lei 8.666;
2.1.6. Prazo de instalação de 60 (sessenta) dias;
2.1.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
2.1.8. Inicio de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
2.1.9. Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-ótica. Não serão aceitas soluções que contemplem sublocação de meio físico, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios;
2.1.10. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual;
2.1.11. Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
2.1.12. Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
2.2. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar os serviços de linhas telefônicas analógicas e a portabilidade, quando necessária, dos números pertencentes a Fundação Educacional São Carlos, dentro dos parâmetros e rotinas e do prazo pactuado neste Contrato, implantado de forma adequada, a supervisão permanente dos mesmos, de modo a obter uma operagem correta e eficaz, conforme tabela abaixo;
Unidade | Endereço de Instalação | QTD Linhas | Números Portabilidade |
Fesc 1 Campo do Rui | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000 Xxxxxx CEP: 13256-230 (Sala Informática) | 0 | (00)0000-0000 (00)0000-0000 |
2.2.2. Ativar novas linhas telefônicas analógicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
2.2.3. Realizar novas portabilidade conforme necessidades da CONTRATANTE;
2.2.4. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
2.2.5. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE;
2.2.6. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
2.2.7. Devem ser tele alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia
2.2.8. Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
2.2.9. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame;
2.2.10. Nos casos onde não for possível a instalação por par metálico ou FWT, que dependam de projeto de infraestrutura, deverá ser apresentado para a CONTRATANTE que será responsável pelo custo do projeto.;
2.2.11. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE 3 - Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global anual de R$ 17.508,00 (Dezessete mil, quinhentos e oito reais), e cujo valor mensal será de R$
1.459 (um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais) conforme planilhas de custo abaixo:
3.1. - Os pagamentos serão efetuados mensalmente nas datas de vencimento das faturas/boletos e mediante do recebimento da Note Fiscal dos Serviços e respectivas faturas discriminativas, devidamente aceitas e atestadas pelo setor competente da Contratante, conforme planilha de custos abaixo:
3.2. - Valores estimados conforme proposta comercial do dia 29 de abril de 2020, anexada a este contrato.
3.3. - Os valores estimados nos itens anteriores podem sofrer alterações de acordo com a variação dos serviços prestados.
3.4. - No valor ajustado estão incluídos todos os custos e despesas, diretos e indiretos, necessários ao integral cumprimento das obrigações previstas no objeto deste contrato.
3.5. - A Contratada poderá reajustar os pregos de cobrança dos serviços a cada 12 meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento, considerando seu valor básico o atualizado até esta data, devendo ser utilizado como Índice de reajuste, o 1ST- (Índice de Serviços de Telecomunicações - ANATEL) ou outro que venha a substitui-lo no setor de Telecomunicações.
4. O prazo de execução e vigência do presente contrato e de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nas formas da lei, em comum acordo entre as partes.
5 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) cumprir todas as determinações e sub-rogar-se de todos os direitos previstos no Termo de Aditamento em Anexo, além das responsabilidades resultantes da Lei n° 9.472/97, bem como os regulamentos pertinentes e demais normas aplicáveis;
b) responder por quaisquer interferências de estranhos e zelar pela boa qualidade de
c) manter atendimento as solicitações da Contratante, 7 (sete) dias por semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia;
d) disponibilizar, sempre que determinado pela Contratante, informações sobre a utilização de terminais em consonância com a Legislação em vigor;
e) atender no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas aos pedidos de manutenção corretiva (emergencial);
f) responder por danos causados diretamente a Contratante ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução de serviços ou reparos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante mediante devido processo administrativo, possibilitando contradit6ria e amplie defesa;
g) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticadas por seus técnicos durante a execução dos serviços ou reparos;
h) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito das esferas federais, estaduais ou municipais, bem como ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
i) manter pessoal qualificado de sobre aviso para sanar qualquer problema com os acessos móveis da Contratante;
j) fornece números telefônicos para contato da Contratante do pessoal da Manutenção da Contratada, mesmo fora do horário de expediente, sem que isso ocorra qualquer ônus extra para a Contratante;
k) Comunicar a Contratante por escrito qualquer anormalidade nos serviços e prestar esclarecimentos julgados necessários;
I) manter, durante toda execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste contrato;
m) iniciar a prestação de serviços em até 30 (trinta) dias da assinatura do presente contrato, instalação dos aparelhos necessário para funcionamento do produto contratado no objeto deste contrato;
n) manter durante o período de vigência do presente contrato, um preposto aceito pela Contratante, pare representação da Contratada, sempre que for necessário;
o) encaminhar ao gestor do Contrato da Contratante, Nota Fiscal correspondente aos gastos com os serviços objetos deste Contrato, constando relação crescente numérica dos números dos acessos e seus respectivos valores;
p) possibilitar, por meio eletrônico, o recebimento do arquivo das despesas mensais dos acessos contratados;
q) responsabilizar-se pelo ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua e de qualquer um de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outro sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato;
r) garantir a realização de chamadas para o Serviço de Telefone Fixo Comutado, Serviço Móvel Pessoal e Serviço Móvel Especializado;
s) fornecer, por sua conta exclusive, a mão-de-obra e equipamentos necessária perfeita execução do objeto do presente instrumento inclusive equipamentos de prevenção contra acidentes, responsabilizando-se por todas as despesas decorrentes desse fornecimento, bem como por quaisquer prejuízos acarretados CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços ora ajustados;
t) assumir e adimplir todos os encargos e responsabilidades que, direta ou indiretamente decorram do objeto do presente contrato, principalmente pelo recolhimento de tributos em geral, em especial, o Imposto Sobre Serviços (ISS), as contribuições sociais, os encargos trabalhistas e previdenciários, e os demais encargos necessários ao cumprimento das obrigações constantes deste instrumento.
6 - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) fornecer informações e dados para perfeita concretização dos serviços ora contratados;
b) efetuar os pagamentos acordados, nos termos e condições ora pactuados;
c) indicar servidor responsável para gerenciar a execução dos serviços contratuais.
d) responsabilizar-se por comunicar imediatamente a CONTRATADA todo e qualquer problema verificado nos equipamentos, bem como na execução dos serviços ora contratados.
7 DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de fatura ou boleto bancário que contenham a descrição dos serviços prestados e devem ser emitidos de acordo com a parametrização da CONTRATADA.
7.2. O pagamento devido pelo CONTRATANTE será efetuado mensalmente na data de vencimento das faturas/boletos, conforme item 3.1.
8. Havendo atraso no pagamento, as multas e juros deverão ser incluídos na próxima fatura, de acordo com os percentuais praticados no mercado, sendo os limites máximos 2% (dois por cento) de multa, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês "pro rata die" até a data da efetiva quitação do débito.
9 - DAS PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes sanções administrativas de:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo período de 2 (dois) anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Serviço ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço;
9.2. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
9.3. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias contratuais poderá ser aplicada multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
9.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada, do valor devido a CONTRATADA, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do CONTRATANTE.
9.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa previa de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, § 3° da mesma lei.
9.7. Da aplicação da sanção administrativa caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar da notificação do apenado.
9.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a CONTRATADA terá seu cadastro cancelado por igual período.
10 O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8666/93.
11 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12 - Este Contrato é regulamentado pela da Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislações correlatas.
13 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
13.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal n° 8.666/93 devidamente atualizada.
13.2. Nas hipóteses em que a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, poderá a CONTRATADA ser ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados, conforme o art. 79, § 2° da mesma Lei.
13.3. Amigavelmente, por acordo entre as partes reduzida a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração.
13.4. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.
14 Este contrato não poderá ser cedido, total ou parcialmente, a nenhum título, sem a expressa concordância da Contratante.
15 As despesas com a execução deste contrato serão alocadas na seguinte dotação orçamentária: 04.01.04.122.4007.2.407.3.3.90.39.01.110000 fixa 15.
16 Este contrato não implica em nenhum tipo de sociedade, associação, consorcio ou parceria, não podendo nenhuma das partes assumir qualquer tipo de obrigação em nome da outra.
17 As partes elegem o foro da Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo, como único competente para decidir questões relativas ao presente contrato, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que possa produzir os efeitos de direito.
São Carlos, SP, 14 de setembro de 2022.
FUNDACAO
XXXXXX:453619040001
EDUCACIONAL SAO
Assinado de forma digital por FUNDACAO EDUCACIONAL SAO
XXXXXX:45361904000180
Dados: 2022.10.10 09:18:59 -03'00'
80
XXXXXXXXX XX XXXXX
Fundação Educacional São Carlos CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
TELEFONICA Brasil S.A CONTRATADA
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX TELEFONICA Brasil S.A CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
RG: RG: