A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018 - FUMTUR
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018 - FUMTUR
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da Secretaria de Compras, comunica que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo tipo de licitação Menor Preço, pelo regime de execução de contrato Preço Global, regido pela Lei Nº 10.520/02, regulado pelo Decreto Municipal nº 6973/13 e 8288/16, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, visando a Contratação de empresa especializada na locação, instalação, manutenção periódica e retirada dos materiais de decoração e iluminação do evento “Brilhos de Natal 2018” que será realizado em diversos pontos do Município de Balneário Camboriú sob a coordenação da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, na forma e condições estipuladas no Termo de Referência e Relação de Itens do Objeto anexados ao Edital.
Proposta e Habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado:
Data para entrega e abertura dos envelopes: Até o dia 20 (vinte) de novembro de 2018, às 09h30min.
Local: Secretaria de Compras, Rua Dinamarca, nº 320 – Paço Municipal.
Leitura e/ou retirada do edital: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h às 17h ou através do site xxx.xx.xx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação, a Contratação de empresa especializada na locação, instalação, manutenção periódica e retirada dos materiais de decoração e iluminação do evento “Brilhos de Natal 2018” que será realizado em diversos pontos do Município de Balneário Camboriú sob a coordenação da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, na forma e condições estipuladas no Termo de Referência e Relação de Itens do Objeto anexados ao Edital.
1.2 – Os materiais locados e os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Entende-se por material/serviço inadequado, aqueles que apresentarem-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência, diferentes do exigido e ofertado;
1.4 - Os serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem as exigibilidades do Edital poderão ser interrompidos no todo ou em parte, determinando o refazimento dos serviços ou rescisão do contrato de forma imediata, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
1.5 - Os materiais/serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição imediata, refazimento dos serviços ou rescisão do contrato de forma imediata, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 - Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2 - Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra.
2.3 - Também não será permitida a participação de empresas em consórcio.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 - Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação), deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 - Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018 - FUMTUR
b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO
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3.3 - Na data, horário e local definidos, o(a) Pregoeiro(a) vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4 - Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 - A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Prefeitura, no paço municipal.
4.2 - Para fins de credenciamento, o representante do Licitante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante apresentação do documento original;
b) Xxxx haja representante presente na sessão apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
d) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial;
e) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado, com data de emissão não superior a 90 dias da abertura dos envelopes;
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
4.3 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
4.4 - Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
b) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado, com data de emissão não superior a 90 dias da abertura dos envelopes
4.4.1 - O não atendimento do item anterior importará na rejeição da proposta.
4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;
4.7 - Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos licitantes.
4.8 - Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 - A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo, ainda, conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) Especificação do objeto;
c) O valor unitário e por lote e total global, em reais (R$), com duas casas decimais, de acordo com o modelo do edital, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
d) O pagamento será realizado de acordo com o cronograma físico financeiro indicado no item 10 do Termo de Referência;
e) O prazo de entrega e instalação dos materiais deverá ocorrer imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
f) O período de locação vai do dia da entrega dos materiais até o dia 06 (seis) de janeiro de 2019, tendo como data limite a retirada das decorações e iluminações no dia 18 (dezoito) de janeiro de 2018, sem ônus algum ao Contratante;
g) É de responsabilidade de a Contratada prestar manutenção diária, caso seja evidenciado qualquer defeito, falhas ou danos nos materiais/serviços, estes, deverão ser corrigidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
h) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias;
i) A decoração e iluminação contratada para o evento Brilhos de Natal 2018 contemplarão os seguintes pontos com as seguintes temáticas:
• Praça Almirante Tamandaré representa Lapônia, a cidade do Papai Xxxx onde está sua residência, árvore, trenó com renas e jardim;
• Calçadão da Avenida Central representa o caminho das luzes que liga as duas principais avenidas da cidade;
• Barra Sul representa o porto do Papai Xxxx por aonde as decorações vão exportadas para todo o mundo;
• Praça do Pescador representa a parte religiosa do Natal;
• Igreja da Barra representa a porta de entrada para o céu em alusão a parte religiosa;
• Pontal Norte representa os presentes da Bandeira Azul, importante projeto ambiental internacional conquistado por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx;
• Portal de Informações Turísticas representa as luzes do principal acesso da cidade;
• Praça das Bandeiras representa o cartão de boas vindas do evento de Natal;
• Figueira da Xxxxxx Xxxxxx representa uma importante árvore natural decorada e iluminada para o Natal.
5.2 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos neste instrumento convocatório.
5.3 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.4 - No caso dos acessórios e bens de consumo inerentes, a licitante está ciente que a garantia será com todos os custos e despesas relacionadas às expensas da contratada, respeitado o Código de Defesa do Consumidor, onde o Município o adotará subsidiariamente.
5.5 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.6 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item(ns) a que propõe.
5.7 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.8 - Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.9 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço(s) para cada item.
5.10 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
5.11 - Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação de Itens do Objeto anexo.
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
6.1 - Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 - Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) NOTA: O Ato Constitutivo da licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe;
c) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo em anexo;
d) Declaração de Parentesco, conforme modelo em anexo;
e) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo em anexo.
6.1.2 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
6.1.4 - Qualificação Técnica exigida para licitante:
a) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços compatíveis com objeto da licitação, para ter validade, o documento do tomador do serviço deverá informar além da especificidade do serviço, o nome do prestador do serviço, sob as penas da lei no caso de perfídia ou declaração falsa;
b) Comprovar que possui no quadro permanente da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, o responsável técnico indicado (engenheiro eletricista, engenheiro civil ou mecânico) mediante a apresentação de cópia (s) da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou da Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso, com a última alteração de salário, devendo encontrar-se visada pela DRT ou do Contrato de Trabalho, registrado no Cartório de Títulos e Documentos, (ambas as cópias, devidamente autenticadas por cartório competente). Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, devidamente comprovado no Contrato Social apresentado para este certame, a (s) cópia (s) da Carteira de Trabalho, da Ficha de Registro de Empregado ou do Contrato de Trabalho, ficará (ão) dispensada (s);
c) Fornecer certidão válida de registro da empresa junto ao CREA;
d) Xxxxxxxx certidão válida do responsável técnico junto ao CREA.
6.1.5 – Como condição para assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Xxxxxxxx a ART de cargo e função do responsável técnico com a empresa;
b) Declaração formal, devidamente assinada pelo proprietário ou representante legal da licitante, disponibilizando para a realização dos serviços, os profissionais abaixo relacionados, informando nomes, qualificações, diplomas, Credenciamento junto aos Conselhos Regionais, CPF’s, Endereços Residenciais, sob pena de inabilitação, caso estiverem incompatíveis e em desconformidade com a formação exigida:
1) 1 (um) engenheiro eletricista; e
2) 1 (um) engenheiro civil ou mecânico
6.2 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.4 - O esclarecimento ou complementação de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo próprio Xxxxxxxxx, se os dados existirem em outro documento disponível para consulta.
6.5 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
6.6 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 - O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.2 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2 - O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital;
7.3 - Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima definidas e com representante credenciado na sessão, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 - Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 - Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 - Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 - Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 - Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 - Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/06.
7.5.1 - Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.2 - É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.3 - No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.4 - Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.5.5 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.6 - Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 - Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 - Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 - Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 - Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.9 - Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 - Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1 - No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11 - Depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 - Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
7.13 - Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;
7.14 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
8 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2 - Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 6972/13 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município pela internet no endereço eletrônico
8.4 - Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.5 - No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeirocolocado.
8.6 - Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.7 - Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
9.2 -- Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
9.3 - Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
9.4 - Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
9.5 - Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
9.6 – Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município neste Edital e seus anexos;
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - Realizar o pagamento na forma estipulada nesta Ata;
10.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
10.3 - Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
10.4 - Fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
10.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1 - A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, ficará sujeita,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 20% sobre o valor estimado do(s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;
b) Em caso de reincidência poderá ser aberto o procedimento administrativo para Impedir de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pela recusa de assinatura do contrato, além do disposto nos itens acima, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
11.2 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
11.3 - O contrato do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
11.3.1 - Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
11.3.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
11.3.3 - O cancelamento do contrato e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.4 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
11.5 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
12 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
12.1 - O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar o contrato ou retirar o termo equivalente.
12.1 – Como condição para assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Xxxxxxxx a ART de cargo e função do responsável técnico com a empresa
b) Declaração formal, devidamente assinada pelo proprietário ou representante legal da licitante, disponibilizando para a realização dos serviços, os profissionais abaixo relacionados, informando nomes, qualificações, Credenciamento junto aos Conselhos Regionais, CPF’s, Endereços Residenciais, sob pena de inabilitação, caso estiverem incompatíveis e em desconformidade com a formação exigida.
1) 1 (um) engenheiro eletricista; e
2) 1 (um) engenheiro civil ou mecânico
12.2 - O licitante após adjudicado terá prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar o contrato, caso a adjudicada não assine, as empresas que tiverem por direito seus preços registrados, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.3 - No ato da assinatura do contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
OBS: O vencedor da licitação, deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato a planilha de composição de custos com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada (quando houver), conforme modelo abaixo:
12.4 - Quando da assinatura do contrato, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
12.5 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens terão como instrumento de ajuste o contrato, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.6 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
12.7 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu contrato cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.8 - Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
13- DA ENTREGA
13.1 – Com base no Edital, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, o objeto do Edital deverá ser prestado nos locais indicados no Termo de Referência;
13.1.1 - Conforme Termo de Referência com todas as despesas inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido pela unidade Municipal requisitante.
13.2 - Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos materiais nos locais de entrega;
13.3 - O prazo estabelecido para o início dos serviços poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
14.1 - O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
14.2 - A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
14.3 - A execução do contrato e ou recebimento do serviço será acompanhada e fiscalizada Os fiscais desde contrato serão 2 (dois) gestores da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, sendo: Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor Geral, matrícula: 38647 e Xxxxx Xxxxx, Coordenador de Eventos, matrícula: 38643.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
15.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais alterações posteriores em vigor.
15.3 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
15.4 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
15.5 - As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento a/c do Pregoeiro, sob pena de não apreciação e tornar o procedimento nulo.
OBS: Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviado pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
15.6 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
15.7 - Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite
para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pelo Pregoeiro, por escrito, que ficará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, podendo ser enviada uma cópia através de correio eletrônico, e as informais poderão ser feitas pelo fone: 00-0000-0000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
15.8 - O Município de Balneário Camboriú poderá emitir Nota de Esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, à qual será publicada no site xxx.xx.xx.xxx.xx.
15. 9 - São poderes do Pregoeiro:
a) Advertir os licitantes;
b) Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
c) Tempo para os lances individuais;
d) Utilização de celulares;
e) Suspender e recomeçar o pregão.
f) Convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.
16 - ANEXOS INTEGRANTES
16.1 - Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
Anexo I – Relação de Itens do Objeto e Dotação Orçamentária; Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III – Credenciamento;
Anexo IV - Declaração de regularidade fiscal e habilitação;
Anexo V - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VI – Declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação;
Anexo VII - Declaração de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor; Anexo VIII - Declaração de não parentesco;
Anexo IX - Modelo de proposta financeira; Anexo X – Minuta de Contrato.
17 - RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
17.1 Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
18 - DO FORO
18.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 01 de novembro de 2018.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 132342 - LOCAL 1: PRAÇA ALMIRANTE XXXXXXXXX : ÁRVORE DE LED COM COBERTURADE RAMAS NATALINAS ARVORE DE LED COM COBERTURA DE FESTÃO (ALT 20.00 X 9 DIAMETRO DAL BASE) EM FORMATO CÔNICO COM CAMADA SALIENTE, ABERTURA DE 0,40CM, PRODUZIDA EM ESTRUTURA DE AÇO GALVANIZADO, COM TUBO 20X20 – 30X30 E 30X40 FERROS REDONDOS 3/8 DIVIDIDO EM MÓDULOS DE 4 METROS DE ALTURA, INTERLIGADO POR 80 ABRAÇADEIRAS METÁLICAS E 64 PARAFUSOS 3/8, RECOBERTA POR TELA ARAMADA COM COBERTURA DE RAMAS VERDE E FAIXA EM RAMA BRANCA, COM BOLAS E ESTRELAS LUMINOSAS, APLICAÇÃO DE 28.300 LAMPADAS LED BLINDADOS DE LAMPADA 7MM E 3 FIOS DE 2MM , 100 LAMPADAS STROBOSCOPICAS DE 6V E 100 METEOROS 30 LED COM 1 METRO DE COMPRIMENTO. | UN | 1 | 134.360,00 | 134.360,00 |
2 | 000000 - XXXXXXXX DE LED EM FORMA DE ESTRELA DE OITO PONTAS PONTEIRA DE LED EM FORMA DE ESTRELA DE 8 PONTAS (ALT. 3,00M X LARG 1,5M) - PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA DE AÇO GALVANIZADO DE TUBOS METALON 15X15, FERROS CHATOS 3/8X1/8, COM CONTORNO DUPLO EM MANGUEIRA DE LED MORNA DE 13MM E 36 LAMPADAS POR METRO, COM FIO DE COBRE, E APLICAÇÃO 8 LAMPADAS STROBOSCOPICAS DE 6V E 8 METEOROS 30 LED COM 1 METRO DE COMPRIMENTO. | UN | 1 | 980,00 | 980,00 |
3 | 132344 - CONJUNTO DE ESTRUTURA INTERNA DA ÁRVORE CONJUNTO DE ESTRUTURA INTERNA DA ARVORE DE 20M DE ALTURA, LOCALIZADA A 3 METROS DE ALTURA COM COBERTURA DE 2.000 LEDS BLINDADOS DE LAMPADA 7MM E 3 FIOS DE 2MM, COM 10 ELEMENTOS EM FORMA DE ESFERAS NOS TAMANHOS DE 1,5M, 1,0M, 0,80M, 0,60M, 0,30M, CADA UMA COM APLICAÇÃO DE 400 LEDS BLINDADOS DE LAMPADA 7MM E 3 FIOS DE 2MM , PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA DE AÇO GALVANIZADO DE TUBOS METALON 15X15, FERROS CHATOS 3/8X1/8. | UN | 1 | 9.000,00 | 9.000,00 |
4 | 132345 - CAIXA DE PEDIDOS COM SENSOR CAIXA DE PEDIDOS COM ACABAMENTO AUTOADESIVO COM BASE QUADRADA 60X60X90CM COM SENSOR DE ACIONAMENTO NA ENTRADA DE PEDIDOS, COM TUDO DE 2,5" POLEGADAS, COM BASE PARA FIXAÇÃO, E PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA E APLICAÇÃO DE FAIXA VERMELHA CONTORNANDO TODA SUA ESTRUTURA. | UN | 1 | 3.800,00 | 3.800,00 |
5 | 132348 - REFLETOR RGB 100W LED REFLETOR RGB 100W LED - SISTEMA RED GREEN BLUE, COM ALTERNANCIA DAS CORES - REFLETOR POTENCIA DO LED 100WATTS, VOLTAGEM AC85V- 265V, FREQUENCIA: 50HZ- 60HZ, FATOR >0,98,VOLTAGEM DE SAIDA : DC30- 360V,TIPO DE LED : 1 CHIP TECNOLOGIA C.O.B, EFICIENCIA LIMUNIOSA 70-80LM/W. ANGULO DE ILUMINAÇÃO: 90º 120º,IP65, VIDA UTIL :50.000 HORAS, COR DO CORPO: PRETO, FOSCO, GARANTIA DE 1 ANO . | UN | 2 | 371,28 | 742,56 |
6 | 132350 - CASINHA DO PAPAI XXXX XXXXXXX DO PAPAI XXXX (ALT 2.80 X LARG 3.00 X PROF 3.00M), COM ESTRUTURA MODULAR, CONFECCIONADA EM MADEIRA DE PINUS, REVESTIDA COM PINTURA AUTO-BRILHO VERMELHA E BRANCA, COBERTURA ONDULINE MARROM E ACABAMENTO EM FORMA DE NEVE CONFECCIONADO EM FIBRA DE VIDRO COM PINTURA AUTOMOTIVA (LACA) E ACABAMENTO EM | UN | 1 | 25.700,00 | 25.700,00 |
VERNIZ, COM VARANDA FALSA NO SOTÃO, COM RELÓGIO EM FIBRA DE 0.50X0.50M. TELHADO COM COBERTURA EM LED E RELEVO EM FIBRA DE VIDRO REPRESENTANDO NEVE, CHAMINÉ FALSA COM EMISSÃO DE FUMAÇA E COM VARAL E ROUPA DO PAPAI XXXX. | |||||
7 | 132352 - POLTRONA DO PAPAI XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX (ALT 1.84 X LARG 1.15M)-ESCULTURA EM FORMA DE POLTRONA DO NOEL, COM XXXXX DO NOEL NA PARTE DE TRÁS DA POLTRONA COM SINOS, E DETALHES QUE IMITAM OURO. PRODUZIDA EM FIBRA DE VIDRO E RECOBERTA POR PINTURA AUTOMOTIVA PU E VERNIZ AUTO-BRILHO. | UN | 1 | 2.986,20 | 2.986,20 |
8 | 132348 - REFLETOR RGB 100W LED REFLETOR RGB 100W LED - SISTEMA RED GREEN BLUE, COM ALTERNANCIA DAS CORES - REFLETOR POTENCIA DO LED 100WATTS, VOLTAGEM AC85V- 265V, FREQUENCIA: 50HZ- 60HZ, FATOR >0,98,VOLTAGEM DE SAIDA : DC30- 360V,TIPO DE LED : 1 CHIP TECNOLOGIA C.O.B, EFICIENCIA LIMUNIOSA 70-80LM/W. ANGULO DE ILUMINAÇÃO: 90º 120º,IP65, VIDA UTIL :50.000 HORAS, COR DO CORPO: PRETO, FOSCO, GARANTIA DE 1 ANO . | UN | 2 | 371,28 | 742,56 |
9 | 132335 - TRENÓ LUMINOSO 3D TRENÓ LUMINOSO 3D (ALT. 1,50M X PROF.1,50M X LARG.3M).ESCULTURA EM FORMA DE TRENÓ TRIMENDISIONAL, COM BANCOS INTERNOS PARA ACESSO DO PÚBLICO, PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA DE AÇO GALVANIZADO DE TUBOS METALON 15 X 15, FERROS CHATOS 3/8 X 1/8, COM MANGUEIRA DE LED MORNA DE 13MM E 36 LÂMPADAS POR METRO, COM FIO DE COBRE, APLICAÇÃO DE LED BLINDADOS DE LÃMBADA 7MM E 3 FIOS DE 2MM. | UN | 1 | 9.800,00 | 9.800,00 |
10 | 132336 - RENAS LUMINOSAS 3D RENA LUMINOSO 3D (ALT.2,00M X PROF.1,30M X LARG.0,60M),ESCULTURA EM FORMA DE RENA TRIMENDISIONAL, PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA DE AÇO GALVANIZADO DE TUBOS DE METALON 15X15, FERROS CHATOS 3/8 X 1/8, COM MANGUEIRA DE LED MORNA DE 13MM E 36 LÂMPADAS POR METRO, COM FIO DE COBRE, APLICAÇÃO DE LED BLINDADOS DE LÂMPADA 7MM E 3 FIOS DE 2MM. | UN | 6 | 2.350,00 | 14.100,00 |
11 | 132337 - ÁRVORE DE GALHOS LUMINOSOS ÁRVORE DE GALHOS LUMINOSOS TRIDIMENSIONAL (ALT. 2,00M X LARG.1,2M) COM QUATRO LADOS RAMIFICADOS. | UN | 6 | 1.600,00 | 9.600,00 |
12 | 132339 - CERCA DE LEDS E RAMAS CERCA DE LEDS E RAMAS (ALT.0,70M), PILARETE DE CONTENÇÃO NATALINO COM 0,70M DE ALTURA COM CERCA DE MANGUEIRA LEDS BRANCA, CONFECCIONADO EM AÇO GALVANIZADO, TUDO DE 2,5 POLEGADAS, COM BASE PARA FIXAÇÃO, E PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA E APLICAÇÃO DE FAIXA VERMELHA CONTORNANDO TODA A SUA ESTRUTURA, E TOPO ARREDONDADO E MANGUEIRA LED 13MM 36 LÂMPADAS POR METRO, 220 VOLTS, COM RAMAS. | UN | 40 | 102,00 | 4.080,00 |
13 | 132340 - GRAMA SINTÉTICA DECORATIVA GRAMA SINTÉTICA DECORATIVA BRANCA, SUPERFÍCIE 100% POLIETILENO, BASE DE TELA 100%, POLIPROPILENO REVESTIDA POR 39,7%, 60% PU E MICROFRESH, 50.000 PONTOS POR M2, DISTÂNCIA ENTRE CARREIRAS DE 5 MM, ALTURA DO FIO 12 MM E PESO DE 1,43KG. | UN | 54 | 52,00 | 2.808,00 |
14 | 132341 - MANTA ACRÍLICA SILICONADA COM TELA MANTA ACRÍLICA SILICONADA BRANCA EM TELA ARAMADA POR M2 | UN | 110 | 30,00 | 3.300,00 |
15 | 132346 - POSTE DE ILUMINAÇÃO COM NEVE ARTIFICIAL POSTE DE ILUMINAÇÃO COM NEVE ARTIFICIAL, POSTES DE ILUMINAÇÃO ESTILIZADOS EM FORMA DE LANTERNA PARA ABRIGO DE MÁQUINA DE NEVE ARTIFICIAL, EM CANO 3 | UN | 4 | 2.300,00 | 9.200,00 |
POLEGADA CURVADO COM PINTURA ELETROSTATICA, E BOLA DE 0,60M DE DIAMETRO COM PINTURA METALIZADA PARA ABRIGO DE MÁQUINA ARTIFICIAL DE NEVE ARTIFICIAL. | |||||
16 | 132363 - PORTAL NATALINO BOLA PORTAL XXXXXXXX XXXX (ALT. 4,0M X LARG 6,0M) COM TOPO E LATERAIS REVESTIDAS EM RAMA VERDE E ILUMINADO COM MANGUEIRA DE LED DE 13MM E 36 LAMPADAS POR METRO, COM FIO DE COBRE, E TELA METÁLICA DE COBERTURA PLÁSTICA, RECOBERTA POR LAMPADA 7MM, INTERLIGADOS POR 3 FIOS 2MM BRANCOS, COM TOMADAS E RETIFICADORES DE 9X2,5CM BLINDADOS PARA USO EXTERNO. COM DISCO CENTRAL DUPLA FACE. | UN | 1 | 7.645,00 | 7.645,00 |
17 | 132369 - LOCAL 2: CALÇADÃO DA AVENIDA CENTRAL : PORTAIS DUPLOS COM TUNEL DE LUZ PORTAIS DUPLOS COM TÚNEL DE LUZ (ALT. 3,0 X LARG. 4,0M) - PORTAL COM TÚNEL DE LED, PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA DE AÇO GALVANIZADO DE TUBOS METALON 15X15, FERROS CHATOS 3/8X1/8, BARRA 30, CONTORNADO COM MANGUEIRA DE LED DE 13MM E 36 LAMPADAS POR METRO, COM FIO DE COBRE, E TELA METÁLICA DE COBERTURA PLÁSTICA, RECOBERTA POR LAMPADA 7MM, INTERLIGADOS POR 3 FIOS 2MM BRANCOS, COM TOMADAS E RETIFICADORES DE 9X2,5CM BLINDADOS PARA USO EXTERNO. COM DISCO CENTRAL DUPLA FACE. | UN | 7 | 9.000,00 | 63.000,00 |
18 | 132375 - ANJO COM TROMBETA 3D ILUMINADA ANJO COM TROMBETA 3D (ALT. 2,50M) - LUMINOSO EM FORMA DE ANJO SEGURANDO TROMBETA TRIDIMENSIONAL, PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA, DE TUBOS METALON 20X20 GALVANIZADA DE FERROS CHATOS 3/8 X 1/8, REDONDOS 3/8 , CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM DE 36 LÂMPADAS POR METRO, FIO DE COBRE. PREENCHIDO COM TELA METÁLICA DE COBERTURA PLÁSTICA, RECOBERTA POR LAMPADA 7MM, INTERLIGADOS POR 3 FIOS 2MM BRANCOS, COM TOMADAS E RETIFICADORES DE 9X2,5CM BLINDADOS PARA USO EXTERNO. | UN | 2 | 2.900,00 | 5.800,00 |
19 | 132379 - LOCAL 3 : BARRA SUL : BOLAS DE NATAL GIGANTES METALIZADAS BOLA DE NATAL GIGANTE METALIZADA (ALT 2.00 X LARG 1.60 X PROF 1.60) BOLAS DE NATAL GIGANTE PRODUZIDO EM FIBRA DE VIDRO COM ACABAMENTO EM GEL AUTO BRILHO MELATIZADO (ESPELHADAS | UN | 10 | 4.700,00 | 47.000,00 |
20 | 132405 - ARCO COM ESTRELAS DUPLAS ARCO COM ESTRELA DUPLA (ALT 6.00 X LARG 5.00M), LUMINOSO EM FORMA DE COMETA COM ESTRELA DE CINCO PONTAS DUPLA, PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO COM TUBOS 30X30 E 20X20, PAREDE 16, REDONDO 3/8 E DUAS CHAPAS 3MM, 40X15 PARA BASE AUTO PORTANTE PERFURADA. A CALDA DO COMETA, COM ESTRUTURA AUTO-PORTANTE PARA CALÇADA MEDINDO 5.60X4.50X0.40M PREENCHIDA COM TELA METÁLICA DE COBERTURA PLÁSTICA PRATEADA, RECOBERTA POR 500 LEDS LÂMPADA DE 7MM, INTERLIGADOS POR 3 FIOS 2MM BRANCOS, COM TOMADAS E RETIFICADORES DE 9X2,5M. BLINDADOS PARA USO EXTERNO ( 60WATTS). A ESTRELA DO COMETA COM CONTORNO DUPLO MEDINDO 0.80M A ESTRELA EXTERNA E 0.55M A INTERNA. TODA PEÇA CPONTORNADA COM 32M DE MANGUEIRA LEDS DE VISUALIZAÇÃO 360º,13MM DE COBERTURA PVC COM FILTRO UV(48WATTS), COM FIO DE COBRE PEÇA COMPLETA MEDE 6.00M DE ALTURAX5.00 DE LARGURA X 0,4M DE PROFUNDIDADE. POTENCIA MAXIMA 108 WATTS. 2 UNIDADES DE STROBO COM EMISSOR DE 50 | UN | 36 | 1.544,50 | 55.602,00 |
FLASCHES POR MINUTO, COM VISUALIZAÇÃO DE ATE 1000M,IP44,BLINDADOS PARA USO EXTERNO, MODELO TARTARUGA, 220V, FIXAÇAO . 3 UNIDADES DE TUBO SNOWFALL LED BRANCO (0.60), TUBO LED FUNÇÃO METEORO 33 LAMPADAS BRANCAS, VISUALIZAÇÃO 360º, 4w.BIVOLT. | |||||
21 | 132414 - BOLAS DE NATAL LUMINOSA GIGANTE BOLA DE NATAL LUMINOSA GIGANTE COM PASSAGEM (DIAM. 10.0M X ALT. 14.0M) - LUMINOSO GIGANTE EM FORMA DE BOLA DE NATAL, PRODUZIDO EM ESTRUTURA DE AÇO GALVANIZADO, CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM E 36 LÂMPADAS POR METRO, FIO DE COBRE. PREENCHIDO COM TELA METÁLICA DE COBERTURA PLÁSTICA, RECOBERTA POR LAMPADA 7MM, INTERLIGADOS POR 3 FIOS 2MM, COM TOMADAS E RETIFICADORES DE 9X2,5CM BLINDADOS PARA USO EXTERNO. | UN | 1 | 55.107,00 | 55.107,00 |
22 | 132418 - LOCAL 4: PRAÇA DA BARRA : PRAÇA DO PESCADOR: PORTAL NATALINO PORTAL NATALINO (ALT 4.00 X 10.00M) - COMPOSTO POR DOIS ANJOS, ESTRELA , E ARCO DE LED, PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE FERROS CHATOS 3/8X1/8, REDONDOS 3/8, CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM E 36 LÂMPADAS POR METRO, FIO DE COBRE. PREENCHIDO COM TELA METÁLICA DE COBERTURA PLÁSTICA, RECOBERTA POR LAMPADA 7MM, INTERLIGADOS POR 3 FIOS 2MM, COM TOMADAS E RETIFICADORES DE 9X2,5CM BLINDADOS PARA USO EXTERNO COM TOPO E LATERAIS REVESTIDAS E ILUMINADAS E DISCO CENTRAL DUPLA FACE. | UN | 4 | 5.915,00 | 23.660,00 |
23 | 132421 - URSO LUMINOSO GIGANTE COM CORAÇÃO URSO COM CORAÇÃO GIGANTE (ALT 4.00 X LARG. 5,30 X PROF 3.00M) - LUMINOSO EM FORMA DE URSO COM CORAÇÃO GIGANTE, PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE FERROS CHATOS 3/8X1/8, REDONDOS 3/8, CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM E 36 LÂMPADAS POR METRO. PREENCHIDO COM TELA METÁLICA DE COBERTURA PLÁSTICA, RECOBERTA POR LAMPADA 7MM, INTERLIGADOS POR 3 FIOS 2MM, COM TOMADAS E RETIFICADORES DE 9X2,5CM BLINDADOS PARA USO EXTERNO. | UN | 1 | 16.000,00 | 16.000,00 |
24 | 132422 - GRAMA SINTÉTICA DECORATIVA GRAMA SINTÉTICA DECORATIVA BRANCA-SUPERFÍCIE 100% POLIETILENO, BASE DE TELA 100% POLIPROPILENO REVESTIDA POR 39,7% LÁTEX, 60% PU E MICROFRESH, 50.000 PONTOS POR M², DISTÂNCIA ENTRE CARREIRAS DE 5MM, ALTURA DO FIO DE 12MM E PESO DE 1,43KG. | UN | 20 | 52,00 | 1.040,00 |
25 | 132423 - ESPELHOS LUMUNOSOS ONDULADOS ESPELHOS LUMINOSOS ONDULADOS (ALT. 2.70M X LARG. 4.00M) - ESPELHOS EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE FERROS CHATOS 3/8X1/8, REDONDOS 3/8, CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM E 36 LÂMPADAS POR METRO, FIO DE COBRE. LÂMINAS PREENCHIDAS EM LED ONDULADAS COM ESPAÇAMENTO DE 0,05M, EM TELA METÁLICA DE COBERTURA PLÁSTICA, RECOBERTA POR LAMPADA 7MM, INTERLIGADOS POR 3 FIOS 2MM, COM TOMADAS E RETIFICADORES DE 9X2,5CM BLINDADOS PARA USO EXTERNO LÂMINAS EM PREENCHIDAS EM LED ONDULADAS COM ESPAÇAMENTO DE 0,05M. | UN | 3 | 1.620,00 | 4.860,00 |
26 | 132424 - PASSARELA DA BARRA : GUIRLANDA RAMADA E LUMINOSA GUIRLANDA RAMADA E LUMINOSA (ALT 2.5 X LARG 2.50 X PROF 0.30M) GUIRLANDA PRODUZIDA EM | UN | 4 | 1.750,00 | 7.000,00 |
ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE FERROS CHATOS 3/8 X 1/8, REDONDOS 3/8, MEDINDO 2,5 METRO DE DIÂMETRO CONTORNADA POR RAMA 20CM, COM 160 PONTAS POR METRO, EM REVESTIMENTO DE PVC (QUE NÃO PROPAGA CHAMAS), JUNTAMENTE COM LÂMPADAS LED BRANCAS BLINDADAS, FIO VERDE, 3 FIOS DE 2MM, 12W, MEDINDO 10 METROS. COM LAÇO CONFECCIONADO EM COURINO VERMELHO, PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE FERROS CHATOS 3/8 X 1/8, REDONDOS 3/8 CONTORNADO POR MANGUEIRA LED, 13MM, 36 LEDS POR METRO, FIO DE COBRE, VISUALIZAÇÃO PARA OS DOIS LADOS E PINGENTE DE BOLA MEDINDO 1 METRO, PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE FERROS CHATOS 3/8 X 1/8, REDONDOS 3/8 CONTORNADO POR MANGUEIRA LED VERMELHA, 13MM, 36 LEDS POR METRO, VISUALIZAÇÃO PARA OS DOIS LADOS. | |||||
27 | 132425 - BANDO LUMINOSO ENTRE AS GUIRLANDAS BANDÔ LUMINOSO ENTRE AS GUIRLANDAS - LUMINOSO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE FERROS CHATOS 3/8X1/8, REDONDOS 3/8, CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM E 36 LÂMPADAS POR METRO, FIO DE COBRE. PREENCHIDO COM TELA METÁLICA DE COBERTURA PLÁSTICA, RECOBERTA POR LAMPADA 7MM, INTERLIGADOS POR 3 FIOS 2MM, COM TOMADAS E RETIFICADORES DE 9X2,5CM BLINDADOS PARA USO EXTERNO. | UN | 2 | 1.500,00 | 3.000,00 |
28 | 132426 - REFLETOR RGB 100W LED REFLETOR RGB 100W LED (SISTEMA RED GREEN BLUE, COM ALTERNÂNCIA DE CORES) - REFLETOR POTÊNCIA DO LED 100 WATTS, VOLTAGEM AC85V- 265V, FREQUÊNCIA: 50HZ-60HZ, FATOR: <0,98, VOLTAGEM DE SAÍDA: DC30-36V, TIPO DE LED: 1 CHIP TECNOLOGIA C.O.B., EFICIÊNCIA LUMINOSA 70-80LM/W, ÂNGULO DE ILUMINAÇÃO: 90º- 120º, IP65, VIDA ÚTIL: 50.000 HORAS, COR DO CORPO: PRETO FOSCO, GARANTIA DE 1 ANO. | UN | 8 | 371,28 | 2.970,24 |
29 | 132427 - IGREJA DA BARRA : ANJO TROMBETA 3D ILUMINADA ANJO COM TROMBETA 3D (ALT. 3,00M) - LUMINOSO EM FORMA DE ANJO SEGURANDO TROMBETA TRIDIMENSIONAL, PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA, DE TUBOS METALON 20X20 GALVANIZADA DE FERROS CHATOS 3/8 X 1/8, REDONDOS 3/8 , CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM DE 36 LÂMPADAS POR METRO, FIO DE COBRE. PREENCHIDO COM TELA METÁLICA DE COBERTURA PLÁSTICA, RECOBERTA POR LAMPADA 7MM, INTERLIGADOS POR 3 FIOS 2MM BRANCOS, COM TOMADAS E RETIFICADORES DE 9X2,5CM BLINDADOS PARA USO EXTERNO. | UN | 2 | 4.992,00 | 9.984,00 |
30 | 132430 - CORDAO DE LED BLINDADO CORDÃO LED BLINDADO, COM 100 LÂMPADAS MORNAS, FIO BRANCO, COM 3 FIOS DE 2MM, LÂMPADA DE 7MM. TOMADA MACHO E FÊMEA E RETIFICADOR BLINDADO DE 9.00X2.5CM. MEDINDO 10 METROS DE COMPRIMENTO COM ESPAÇAMENTO DE 0.10M ENTRE AS LÂMPADAS. 12W. BIVOLT. | UN | 9 | 93,00 | 837,00 |
31 | 132426 - REFLETOR RGB 100W LED REFLETOR RGB 100W LED (SISTEMA RED GREEN BLUE, COM ALTERNÂNCIA DE CORES) - REFLETOR POTÊNCIA DO LED 100 WATTS, VOLTAGEM AC85V- 265V, FREQUÊNCIA: 50HZ-60HZ, FATOR: <0,98, VOLTAGEM DE SAÍDA: DC30-36V, TIPO DE LED: 1 CHIP TECNOLOGIA C.O.B., EFICIÊNCIA LUMINOSA 70-80LM/W, ÂNGULO DE ILUMINAÇÃO: 90º- 120º, IP65, VIDA ÚTIL: 50.000 HORAS, COR DO CORPO: PRETO FOSCO, GARANTIA DE 1 ANO. | UN | 6 | 371,28 | 2.227,68 |
32 | 132431 - LOCAL 5 : PONTAL NORTE : ARVORE DE LED AZUL E | UN | 1 | 31.500,00 | 31.500,00 |
BRANCA COM MOVIMENTO ARVORE DE LED COM MOVIMENTO(ALT.12M X DIAM.DA BASE 5,5M) - ÁRVORE LUMINOSA DE 12M DE ALTURA EM FORMATO CÔNICO COM CAMADA SALIENTE, ABERTURA DE 0,40CM, PRODUZIDA EM ESTRUTURA DE AÇO GALVANIZADO, COM TUBO 20X20 – 30X30 E 30X40 FERROS REDONDOS 3/8 DIVIDIDO EM MÓDULOS DE 4 METROS DE ALTURA, INTERLIGADO POR ABRAÇADEIRAS METÁLICAS E PARAFUSOS 3/8, RECOBERTA POR TELA ARAMADA COM COBERTURA PLÁSTICA E PINTURA ALUMÍNIO COM APLICAÇÃO DE LÂMPADAS LED BLINDADAS E CORDÃO NA COR AZUL, FIO VERDE, COM 3 FIOS DE 2MM, LÂMPADA DE 7MM, TOMADA MACHO E FÊMEA E RETIFICADOR BLINDADO DE 9.00X2.5CM, MEDINDO 10 METROS DE COMPRIMENTO COM ESPAÇAMENTO DE 0.10M ENTRE AS LÂMPADAS, 12W BIVOLT, COM DETALHES EM MANGUEIRA LUMINOSA BRANCA LED, COM 36 LÂMPADAS POR METRO, COM VISUALIZAÇÃO 360º, COBERTURA EM PVC COM FILTRO UV, 13MM DE DIÂMETRO, FIO DE COBRE, COM POSSIBILIDADE DE CORTE A CADA 2 METROS, 220V. COM TUBOS SNOWFALL LED BRANCO (1.00M), TUBO LED FUNÇÃO METEORO, COM 60 LÂMPADAS BRANCAS, VISUALIZAÇÃO 360º, BIVOLT. E LÂMPADAS STROBOS COM EMISSOR DE 50 FLASHES POR MINUTO, COM VISUALIZAÇÃO DE ATÉ 1000M, IP44, BLINDADOS PARA USO EXTERNO, MODELO TARTARUGA 220V, QUE REPRODUZEM AS LUZES DISTRIBUÍDAS PELA ÁRVORE. | |||||
33 | 132433 - BICLETAS COM DINAMO E PINHEIRO LUMINOSO BICLETAS COM DÍNAMO E PINHEIRO LUMINOSO - BICILETAS ERGOMETRICAS COM DÍNAMO PARA PRODUZIR ENERGIA E LIGAR A ÁRVORE LUMINOSA (ALT. 4,00M X 2,00M LARG.) DE ARABESCOS E ESTRELAS, PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE TUBOS METALON 20X20, FERROS CHATOS 3/8X1/8, REDONDOS 3/8, CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM E 36 LÂMPADAS POR METRO, EM FORMA DE ARABESCOS E ESTRELAS. | UN | 2 | 4.500,00 | 9.000,00 |
34 | 132434 - ACADEMIA ILUMINADA LED BLINDADO, 30 UNIDADES, COM 100 LÂMPADAS, FIO BRANCO, COM 3 FIOS DE 2MM, LÂMPADA DE 7MM. TOMADA MACHO E FÊMEA E RETIFICADOR BLINDADO DE 9.00X2.5CM. MEDINDO 10 METROS DE COMPRIMENTO COM ESPAÇAMENTO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, 12W, BIVOLT. E 14 UNIDADES DE CASCATA ASSIMETRICA BRANCA 200 LEDS 6M LARG COM QUEDAS ENTRE 30 E 60CM. | UN | 1 | 3.658,00 | 3.658,00 |
35 | 132435 - PORTAL NATALINO GIGANTE ILUMINADO PORTAL NATALINO LUMINOSO BRANCO E AZUL (ALT 6.00 X LARG 11.50M) - PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA, DE TUBOS METALON 20X20 GALVANIZADA DE FERROS CHATOS 3/8 X 1/8, REDONDOS 3/8 , CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM DE 36 LÂMPADAS POR METRO, FIO DE COBRE. PREENCHIDO COM TELA METÁLICA DE COBERTURA PLÁSTICA, RECOBERTA POR LAMPADA 7MM, INTERLIGADOS POR 3 FIOS 2MM BRANCOS, COM TOMADAS E RETIFICADORES DE 9X2,5CM BLINDADOS PARA USO EXTERNO. | UN | 1 | 3.980,00 | 3.980,00 |
36 | 132436 - LOCA 6: ENTRADA DA CIDADE: PORTAL DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS: VELA ILUMINADA COM MOVIMENTOS 0 UNIDADES DE CORDÃO LED BLINDADO, COM 100 LÂMPADAS MORNAS, FIO BRANCO, COM 3 FIOS DE 2MM, LÂMPADA DE 7MM. TOMADA MACHO E FÊMEA E RETIFICADOR BLINDADO DE 9.00X2.5CM. MEDINDO 10 METROS DE COMPRIMENTO COM ESPAÇAMENTO DE 0,10M | UN | 1 | 5.822,00 | 5.822,00 |
ENTRE AS LÂMPADAS, 12W, BIVOLT.40 UNIDADES DE TUBO SNOWFALL LED BRANCO (0.60M), TUBO LED FUNÇÃO METEORO, COM 33 LÂMPADAS BRANCAS, VISUALIZAÇÃO 360º, 4W, BIVOLT. 24 UNIDADES DE CASCATA ASSIMETRICA MORNA 200 LEDS 6M LARG COM QUEDAS ENTRE 30 E 60CM. | |||||
37 | 132438 - PRAÇA DAS BANDEIRAS: LETREIRO LUMIOSO CAIXA ALTA LETREIRO LUMINOSO EM CAIXA ALTA VERMELHO COM DOURADO COM 2 TOUCAS DE NOEL - (3M ALTURA X 6M LARGURA) - PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA, DE TUBOS METALON 20X20 GALVANIZADA DE FERROS CHATOS 3/8 X 1/8, REDONDOS 3/8 , CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM DE 36 LÂMPADAS POR METRO, FIO DE COBRE. PREENCHIDO COM TELA METÁLICA DE COBERTURA PLÁSTICA, RECOBERTA POR LAMPADA 7MM, INTERLIGADOS POR 3 FIOS 2MM BRANCOS, COM TOMADAS E RETIFICADORES DE 9X2,5CM BLINDADOS PARA USO EXTERNO. | UN | 1 | 9.800,00 | 9.800,00 |
38 | 132439 - FIGUEIRA DA XXXXXX XXXXXX: FIGUEIRA ILUMINADA E DECORADA DE NATAL 20 UNIDADES DE CORDÃO LED BLINDADO, COM 100 LÂMPADAS MORNAS, FIO BRANCO, COM 3 FIOS DE 2MM, LÂMPADA DE 7MM. TOMADA MACHO E FÊMEA E RETIFICADOR BLINDADO DE 9.00X2.5CM. MEDINDO 10 METROS DE COMPRIMENTO COM ESPAÇAMENTO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, 12W, BIVOLT. 10 UNIDADES DE STROBO COM EMISSOR DE 50 FLASHES POR MINUTO, COM VISUALIZAÇÃO DE ATE 1000M, IP44, BLINDADO PARA USO EXTERNO, MODELO TARTARUGA, 220V FIXAÇÃO. | UN | 1 | 2.227,50 | 2.227,50 |
39 | 132443 - SERVIÇOS DA DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ENVOLVIDOS . SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO . FRETE,MONTAGEM DOS ITENS E CENÁRIOS , INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS , MANUTENÇÃO PERIÓDICA E DESMONSTAGEM. | SERV | 1 | 195.875,92 | 195.875,92 |
Total Geral | 798.795,66 |
QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS
790 - 13 . 25001 . 23 . 695 . 4009 . 2.170 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
Serviços de locação, instalação, manutenção diária e retirada dos itens decorativos e de iluminação do evento
Brilhos de Natal 2018
1. OBJETO
Constitui objeto deste presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM DOS MATERIAIS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO DO
EVENTO BRILHOS DE NATAL 2018 que acontecerá da entrega dos materiais até 6 de janeiro de 2019 nos locais indicados abaixo.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência deverá obedecer às pertinentes normas, critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos na composição do competente Edital e seus Anexos, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante certame licitatório na modalidade PREGÃO DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo “menor preço global”.
3. JUSTIFICATIVA
O presente Edital tem por objetivo o aluguel dos itens decorativos e de iluminação para o evento Brilhos de Natal 2018 neste município. Este evento faz parte do calendário oficial da cidade e tem um grande apreço turístico e resulta na melhora do desenvolvimento econômico e social. Depois do Réveillon e do Carnaval este é o terceiro maior evento e o mais importante propulsor para o comércio local devido às festas de fim de ano.
Balneário Camboriú é considera a capital catarinense do turismo e também um dos principais destinos turísticos do Brasil. O verão é a estação que mais atrai turistas para a cidade, e o Natal por estar nesta época atrai menos turistas que outras cidades não litorâneas no país.
Eventos de grande porte como o Natal consolidam a ocupação quase que total da rede hoteleira, movimenta
restaurantes, comércio e os equipamentos turísticos, principalmente nos meses de novembro e dezembro que antecedem as férias.
4. BRILHOS DE NATAL
O projeto Brilhos de Natal, nascido em 2009, entra em 2018 na sua 10ª edição, da entrega dos materiais até a 6 de janeiro, com o desejo de unir famílias, oferecendo cor, luz e alegria para pessoas de todas as idades, tornando a cidade de Balneário Camboriú ainda mais acolhedora. A cada ano o projeto Brilhos de Natal fortalece sua marca como destino turístico.
Balneário Camboriú tem o objetivo de se consolidar como o destino turístico do melhor Natal do Brasil e a América Latina, utilizando decorações, iluminações e atrações de ponta que existem nos destinos internacionais. A modernidade a cultura natalina farão parte do crescente avanço e consolidação deste evento.
5. LOCAIS
A decoração e iluminação contratada para o evento Brilhos de Natal 2018 contemplarão os seguintes pontos com as seguintes temáticas:
• Praça Almirante Tamandaré representa Lapônia, a cidade do Papai Xxxx onde está sua residência, árvore, trenó com renas e jardim;
• Calçadão da Avenida Central representa o caminho das luzes que liga as duas principais avenidas da cidade;
• Barra Sul representa o porto do Papai Xxxx por aonde as decorações vão exportadas para todo o mundo;
• Praça do Pescador representa a parte religiosa do Natal;
• Igreja da Barra representa a porta de entrada para o céu em alusão a parte religiosa;
• Pontal Norte representa os presentes da Bandeira Azul, importante projeto ambiental internacional conquistado por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx;
• Portal de Informações Turísticas representa as luzes do principal acesso da cidade.
• Praça das Bandeiras representa o cartão de boas vindas do evento de Natal.
• Figueira da Xxxxxx Xxxxxx representa uma importante árvore natural decorada e iluminada para o Natal.
6. ITENS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO
Os itens da decoração e iluminação estão divididos por local e por conjunto de peças que contemplam os cenários propostos:
LOCAL 1: PRAÇA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | |||||
N.º | ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | VALORES (R$) | ||
UNITÁRIO | UN. | TOTAL | |||
1.0 – ÁRVORE DE NATAL GIGANTE | |||||
1.1 | ÁRVORE DE LED COM COBERTURA DE RAMAS NATALINAS | ARVORE DE LED COM COBERTURA DE FESTÃO (ALT 20.00 X 9 DIAMETRO DAl BASE) em formato cônico com camada saliente, abertura de 0,40cm, produzida em estrutura de aço galvanizado, com tubo 20x20 – 30x30 e 30x40 ferros redondos 3/8 dividido em módulos de 4 metros de altura, interligado por 80 abraçadeiras metálicas e 64 parafusos 3/8, recoberta por tela aramada com cobertura de ramas verde e faixa em rama branca, com bolas e estrelas luminosas, aplicação de 28.300 lampadas LED blindados de lampada 7mm e 3 fios de 2mm , 100 lampadas stroboscopicas de 6V e 100 meteoros 30 LED com 1 metro de comprimento. | 134.360,00 | 1 | 134.360,00 |
1.2 | PONTEIRA DE LED EM FORMA DE ESTRELA DE 8 PONTAS | PONTEIRA DE LED EM FORMA DE ESTRELA DE 8 PONTAS (Alt. 3,00m x larg 1,5m) - produzido em estrutura metálica de aço galvanizado de tubos metalon 15x15, ferros chatos 3/8x1/8, com contorno duplo em mangueira de Led morna de 13mm e 36 lampadas por metro, com fio de cobre, e aplicação 8 lampadas stroboscopicas de 6V e 8 meteoros 30 LED com 1 metro de comprimento. | 980,00 | 1 | 980,00 |
1.3 | CONJUNTO DE ESTRUTURA INTERNA DA ÁRVORE | CONJUNTO DE ESTRUTURA INTERNA DA ARVORE de 20M de altura, localizada a 3 metros de altura com cobertura de 2.000 LEDs blindados de lampada 7mm e 3 fios de 2mm, com 10 elementos em forma de esferas nos tamanhos de 1,5m, 1,0m, 0,80m, 0,60m, 0,30m, cada uma com aplicação de 400 LEDs blindados de lampada 7mm e 3 fios de 2mm , produzido em estrutura metálica de aço galvanizado de tubos metalon 15x15, ferros chatos 3/8x1/8. | 9.000,00 | 1 | 9.000,00 |
1.4 | CAIXA DE PEDIDOS COM SENSOR | CAIXA DE PEDIDOS com acabamento autoadesivo com base quadrada 60x60x90cm com sensor de acionamento na entrada de pedidos, com tudo de 2,5" polegadas, com base para fixação, e pintura eletrostática branca e aplicação de faixa vermelha | 3.800,00 | 1 | 3.800,00 |
contornando toda sua estrutura. | |||||
1.5 | REFLETOR RGB 100W LED | REFLETOR RGB 100W LED-(Sistema RED GREEN BLUE, com alternância das cores) - Refletor Potência do LED 100 watts, voltagem AC85V-265V, Frenquência: 50Hz-60Hz, Fator: >0,98, Voltagem de saída: DC30- 36V, Tipo de LED: 1chip tecnologia C.O.B., Eficiência Luminosa 70-80LM/W , Angulo de Iluminação: 90º- 120º, IP65, Vida Útil: 50.000Horas, Cor do Corpo: Preto Fosco, Garantia de 1ano. | 371,28 | 2 | 742,56 |
2.0 – CASA DO PAPAI XXXX | |||||
2.1 | CASINHA DO PAPAI XXXX | XXXXXXX DO PAPAI XXXX (Alt 2.80 x Larg 3.00 x Prof 3.00m), com estrutura modular, confeccionada em madeira de pinus, revestida com pintura auto-brilho vermelha e branca, cobertura onduline marrom e acabamento em forma de neve confeccionado em fibra de vidro com pintura automotiva (laca) e acabamento em verniz, com varanda falsa no sotão, com relógio em fibra de 0.50x0.50m. Telhado com cobertura em LED e relevo em fibra de vidro representando neve, chaminé falsa com emissão de fumaça e com varal e roupa do Papai Xxxx. | 25.700,00 | 1 | 25.700,00 |
2.2 | POLTRONA DO PAPAI XXXX | XXXXXXXX XXXXX XXXX (ALT 1.84 X LARG 1.15M)- Escultura em forma de Poltrona do Noel, com rosto do noel na parte de trás da poltrona com sinos, e detalhes que imitam ouro. Produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 2.986,20 | 1 | 2.986,20 |
2.3 | REFLETOR RGB 100W LED | REFLETOR RGB 100W LED-(Sistema RED GREEN BLUE, com alternância das cores) - Refletor Potência do LED 100 watts, voltagem AC85V-265V, Frequência: 50Hz-60Hz, Fator: >0,98, Voltagem de saída: DC30- 36V, Tipo de LED: 1chip tecnologia C.O.B., Eficiência Luminosa 70-80LM/W , Angulo de Iluminação: 90º- 120º, IP65, Vida Útil: 50.000Horas, Cor do Corpo: Preto Fosco, Garantia de 1ano. | 371,28 | 2 | 742,56 |
3.0 – TRENÓ ILUMINADO TRIDIMENSIONAL | |||||
3.1 | TRENÓ LUMINOSO 3D | TRENÓ LUMINOSO 3D(ALT. 1,50M X PROF. 1,50M X LARG. 3M ) - Escultura em forma de trenó tridimensional, com bancos internos pra acesso do público, produzido em estrutura metálica de aço galvanizado de tubos metalon 15x15, ferros chatos 3/8x1/8, com mangueira de Led morna de 13mm e 36 lâmpadas por metro, com fio de cobre, aplicação de LED blindados de lâmpada 7mm e 3 fios de 2mm. | 9.800,00 | 1 | 9.800,00 |
3.2 | RENAS LUMINOSAS 3D | RENA LUMINOSO 3D (ALT. 2.00M X PROF. 1,30M X LARG. 0.60M) - Escultura em forma de rena tridimensional, produzido em estrutura metálica de aço galvanizado de tubos metalon 15x15, ferros chatos 3/8x1/8, com mangueira de Led morna de 13mm e 36 lampadas por metro, com fio de cobre, aplicação de LED blindados de lampada 7mm e 3 fios de 2mm. | 2.350,00 | 6 | 14.100,00 |
4.0 – JARDIM DO PAPAI XXXX (CENÁRIO COM A ÁRVORE, CASA E TRENÓ) | |||||
4.1 | ÁRVORE DE GALHOS LUMINOSOS | ÁRVORE DE GALHOS LUMINOSOS TRIDIMENSIONAL (ALT. 2,0M X LARG. 1.2M) Com quatro lados ramificados. | 1.600,00 | 6 | 9.600,00 |
4.2 | CERCA DE LEDS E RAMAS | CERCA DE LEDS E RAMAS (ALT. 0,70M) - Pilarete de contenção natalino com 0.70m de altura com cerca de mangueira leds branca, confeccionado em aço galvanizado, tudo de 2,5" polegadas, com base para fixação, e pintura eletrostática branca e aplicação de faixa vermelha contornando toda sua estrutura, e topo arredondado e mangueira Led 13mm 36 lâmpadas por metro, 220 volts, com ramas. | 102,00 | 40 | 4.080,00 |
4.3 | GRAMA SINTÉTICA DECORATIVA | GRAMA SINTÉTICA DECORATIVA BRANCA, superfície 100% polietileno, base de tela 100%, polipropileno revestida por 39,7% látex, 60% PU e Microfresh, 50.000 pontos por m², distância entre carreiras de 5mm, altura do fio de 12mm e peso de 1,43kg. | 52,00 | 54 | 2.808,00 |
4.4 | MANTA | MANTA ACRÍLICA SILICONADA branca em tela | 30,00 | 110 | 3.300,00 |
ACRÍLICA SILICONADA COM TELA | aramada por m². | ||||
4.5 | POSTE DE ILUMINAÇÃO COM NEVE ARTIFICIAL | POSTE DE ILUMINAÇÃO COM NEVE ARTIFICIAL - Postes de iluminação estilizados em forma de lanterna para abrigo de maquina de neve artificial, em cano 3 polegada curvado com pintura eletrostatica, e bola de 0,60m de diametro com pintura metalizada para abrigo de maquina de neve artificial. | 2.300,00 | 4 | 9.200,00 |
4.6 | PORTAL NATALINO BOLA | PORTAL XXXXXXXX XXXX (ALT. 4,0M X LARG 6,0M) Com topo e laterais revestidas em rama verde e iluminado com mangueira de Led de 13mm e 36 lampadas por metro, com fio de cobre, e tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 7mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. Com disco central dupla face. | 7.645,00 | 1 | 7.645,00 |
16 | TOTAL DE ITENS DO LOCAL | 232 | 238.844,32 |
LOCAL 2: CALÇADÃO DA AVENIDA CENTRAL | |||||
N.º | ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | VALORES (R$) | ||
UNITÁRIO | UN. | TOTAL | |||
5.0 – PORTAIS NATALINOS E TÚNEIS DE LUZ | |||||
5.1 | PORTAIS DUPLOS COM TÚNEL DE LUZ | PORTAIS DUPLOS COM TÚNEL DE LUZ (ALT. 3,0 X LARG. 4,0M) - Portal com túnel de led, produzido em estrutura metálica de aço galvanizado de tubos metalon 15x15, ferros chatos 3/8x1/8, barra 30, contornado com mangueira de Led de 13mm e 36 lampadas por metro, com fio de cobre, e tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 7mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. Com disco central dupla face. | 9.000,00 | 7 | 63.000,00 |
6.0 – COMPLEMENTOS DA DECORAÇÃO | |||||
6.1 | ANJO COM TROMBETA 3D ILUMINADA | ANJO COM TROMBETA 3D (ALT. 2,50M) - Luminoso em forma de anjo segurando trombeta tridimensional, produzido em estrutura metálica galvanizada, de tubos metalon 20x20 galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8 , contornado com mangueira luminosa LED 13mm de 36 lâmpadas por metro, fio de cobre. Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 7mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. | 2.900,00 | 2 | 5.800,00 |
2 | TOTAL DE ITENS DO LOCAL | 9 | 68.800,00 |
LOCAL 3: BARRA SUL | |||||
N.º | ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | VALORES (R$) | ||
UNITÁRIO | UN. | TOTAL | |||
7.0 – JARDIM DAS BOLAS NATALINAS | |||||
7.1 | BOLAS DE NATAL GIGANTES METALIZADAS | BOLA DE NATAL GIGANTE METALIZADA (ALT 2.00 X LARG 1.60 X PROF 1.60) Bolas de natal gigante produzido em fibra de vidro com acabamento em gel auto brilho melatizado (espelhadas). | 4.700,00 | 10 | 47.000,00 |
8.0 – DECORAÇÃO DO MOLHE DA BARRA SUL | |||||
8.1 | ARCO COM ESTRELAS DUPLAS | ARCO COM ESTRELA DUPLA (Alt 6.00 x Larg 5.00m), luminoso em forma de cometa com estrela de cinco pontas dupla, produzido em aço galvanizado com tubos 30x30 e 20x20, parede 16, redondo 3/8 e duas chapas 3mm, 40x15 para base auto portante perfurada. A calda do cometa, com estrutura auto- portante para calçada medindo 5.60x4.50x0.40m preenchida com tela metálica de cobertura plástica prateada, recoberta por 500 leds lâmpada de 7mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e | 1.544,50 | 36 | 55.602,00 |
retificadores de 9x2,5m blindados para uso externo (60 watts). A estrela do cometa com contorno duplo medindo 0.80m a estrela externa e 0.55m a interna. Toda a peça contornada com 32m de mangueira leds de visualização 360º, 13mm de cobertura pvc com filtro uv (48 watts), com fio de cobre, a peça completa mede 6.00m de altura x 5.00 de largura x 0,4m de profundidade. Potência máxima 108 watts. 2 unidades de STROBO com emissor de 50 flashes por minuto, com visualização de ate 1000m, IP44, blindados para uso externo, modelo tartaruga, 220V, fixação. 3 unidades de TUBO SNOWFALL LED BRANCO (0.60m), tubo LED função meteoro, 33 lâmpadas brancas, visualização 360º, 4w, bivolt. | |||||
8.2 | BOLA DE NATAL LUMINOSA GIGANTE | BOLA DE NATAL LUMINOSA GIGANTE COM PASSAGEM (DIAM. 10.0M X ALT. 14.0M) - Luminoso gigante em forma de bola de natal, produzido em estrutura de aço galvanizado, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro, fio de cobre. Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 7mm, interligados por 3 fios 2mm, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. | 55.107,00 | 1 | 55.107,00 |
3 | TOTAL DE ITENS DO LOCAL | 47 | 157.709,00 |
LOCAL 4: PRAÇA DA BARRA | |||||
N.º | ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | VALORES (R$) | ||
UNITÁRIO | UN. | TOTAL | |||
9.0 – PRAÇA DO PESCADOR | |||||
9.1 | PORTAL XXXXXXXX XXXXXXXX | PORTAL NATALINO (Alt 4.00 x 10.00m) - Composto por dois anjos, estrela , e arco de led, produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro, fio de cobre. Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 7mm, interligados por 3 fios 2mm, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo com topo e laterais revestidas e iluminadas e disco central dupla face. | 5.915,00 | 4 | 23.660,00 |
9.2 | URSO LUMINOSO GIGANTE COM CORAÇÃO | URSO COM CORAÇÃO GIGANTE (ALT 4.00 X LARG. 5,30 X PROF 3.00M) - Luminoso em forma de urso com coração gigante, produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 7mm, interligados por 3 fios 2mm, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. | 16.000,00 | 1 | 16.000,00 |
9.3 | GRAMA SINTÉTICA DECORATIVA | GRAMA SINTÉTICA DECORATIVA BRANCA-Superfície 100% polietileno, base de tela 100% polipropileno revestida por 39,7% látex, 60% PU e Microfresh, 50.000 pontos por m², distância entre carreiras de 5mm, altura do fio de 12mm e peso de 1,43kg. | 52,00 | 20 | 1.040,00 |
10 – PRESÉPIO DA PRAÇA DA BARRA | |||||
10.1 | ESPELHOS LUMINOSOS ONDULADOS | ESPELHOS LUMINOSOS ONDULADOS (ALT. 2.70M X LARG. 4.00M) - Espelhos em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro, fio de cobre. Lâminas preenchidas em LED onduladas com espaçamento de 0,05m, em tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 7mm, interligados por 3 fios 2mm, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo lâminas em preenchidas | 1.620,00 | 3 | 4.860,00 |
em LED onduladas com espaçamento de 0,05m. | |||||
11 – PASSARELA DA BARRA | |||||
11.1 | GUIRLANDA RAMADA E LUMINOSA | GUIRLANDA RAMADA E LUMINOSA (ALT 2.5 X LARG 2.50 X PROF 0.30M) Guirlanda produzida em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8, medindo 2,5 metro de diâmetro contornada por Rama 20cm, com 160 pontas por metro, em revestimento de PVC (que não propaga chamas), juntamente com lâmpadas Led brancas Blindadas, fio verde, 3 fios de 2mm, 12w, medindo 10 metros. Com laço confeccionado em courino vermelho, produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8 contornado por mangueira Led, 13mm, 36 leds por metro, fio de cobre, visualização para os dois lados e pingente de bola medindo 1 metro, produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8 contornado por mangueira Led vermelha, 13mm, 36 leds por metro, visualização para os dois lados. | 1.750,00 | 4 | 7.000,00 |
11.2 | BANDÔ LUMINOSO ENTRE AS GUIRLANDAS | BANDÔ LUMINOSO ENTRE AS GUIRLANDAS - Luminoso em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro, fio de cobre. Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 7mm, interligados por 3 fios 2mm, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. | 1.500,00 | 2 | 3.000,00 |
11.3 | REFLETOR RGB 100W LED | REFLETOR RGB 100w LED (Sistema RED GREEN BLUE, com alternância de cores) - Refletor potência do LED 100 watts, voltagem AC85V-265V, Frequência: 50Hz- 60Hz, fator: <0,98, voltagem de saída: DC30-36V, tipo de LED: 1 chip tecnologia C.O.B., eficiência luminosa 70-80LM/W, ângulo de iluminação: 90º- 120º, IP65, Vida útil: 50.000 horas, cor do corpo: preto fosco, garantia de 1 ano. | 371,28 | 8 | 2.970,24 |
12 – IGREJA DA BARRA | |||||
12.1 | ANJO COM TROMBETA 3D ILUMINADA | ANJO COM TROMBETA 3D (ALT. 3,00M) - Luminoso em forma de anjo segurando trombeta tridimensional, produzido em estrutura metálica galvanizada, de tubos metalon 20x20 galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8 , contornado com mangueira luminosa LED 13mm de 36 lâmpadas por metro, fio de cobre. Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 7mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. | 4.992,00 | 2 | 9.984,00 |
12.2 | CORDÃO LED BLINDADO | Cordão LED BLINDADO, com 100 lâmpadas mornas, fio branco, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 7mm. Tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm. Medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas. 12w. Bivolt. | 93,00 | 9 | 837,00 |
12.3 | REFLETOR RGB 100W LED | REFLETOR RGB 100w LED (Sistema RED GREEN BLUE, com alternância de cores) - Refletor potência do LED 100 watts, voltagem AC85V-265V, Frequência: 50Hz- 60Hz, fator: <0,98, voltagem de saída: DC30-36V, tipo de LED: 1 chip tecnologia C.O.B., eficiência luminosa 70-80LM/W, ângulo de iluminação: 90º-120º, IP65, Vida útil: 50.000 horas, cor do corpo: preto fosco, garantia de 1 ano. | 371,28 | 6 | 2.227,68 |
10 | TOTAL DE ITENS DO LOCAL | 59 | 71.578,92 |
LOCAL 5: PONTAL NORTE | |||||
N.º | ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | VALORES (R$) | ||
UNITÁRIO | UN. | TOTAL |
13.0 – PRAÇA DO PONTAL NORTE | |||||
13.1 | ÁRVORE DE LED AZUL E BRANCA COM MOVIMENTO | ARVORE DE LED COM MOVIMENTO(ALT.12M X DIAM.DA BASE 5,5M) - Árvore luminosa de 12m de altura em formato cônico com camada saliente, abertura de 0,40cm, produzida em estrutura de aço galvanizado, com tubo 20x20 – 30x30 e 30x40 ferros redondos 3/8 dividido em módulos de 4 metros de altura, interligado por abraçadeiras metálicas e parafusos 3/8, recoberta por tela aramada com cobertura plástica e pintura alumínio com aplicação de lâmpadas led blindadas e cordão na cor azul, fio verde, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 7mm, tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm, medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas, 12w bivolt, com detalhes em mangueira luminosa branca led, com 36 lâmpadas por metro, com visualização 360º, cobertura em PVC com filtro UV, 13mm de diâmetro, fio de cobre, com possibilidade de corte a cada 2 metros, 220v. Com tubos SNOWFALL LED BRANCO (1.00M), tubo led função meteoro, com 60 lâmpadas brancas, visualização 360º, bivolt. E lâmpadas strobos com emissor de 50 flashes por minuto, com visualização de até 1000m, IP44, blindados para uso externo, modelo tartaruga 220V, que reproduzem as luzes distribuídas pela árvore. | 31.500,00 | 1 | 31.500,00 |
13.2 | BICLETAS COM DÍNAMO E PINHEIRO LUMINOSO | BICLETAS COM DÍNAMO E PINHEIRO LUMINOSO - Biciletas ergometricas com dínamo para produzir energia e ligar a Árvore luminosa (alt. 4,00m x 2,00m larg.) de arabescos e estrelas, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20, ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro, em forma de arabescos e estrelas. | 4.500,00 | 2 | 9.000,00 |
13.3 | ACADEMIA ILUMINADA | LED BLINDADO, 30 unidades, com 100 lâmpadas, fio branco, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 7mm. Tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm. Medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0,10m entre as lâmpadas, 12w, bivolt. E 14 unidades de CASCATA ASSIMETRICA BRANCA 200 leds 6m larg com quedas entre 30 e 60cm. | 3.658,00 | 1 | 3.658,00 |
13.4 | PORTAL NATALINO GIGANTE ILUMINADO | PORTAL NATALINO LUMINOSO BRANCO E AZUL (Alt 6.00 x Larg 11.50m) - Produzido em estrutura metálica galvanizada, de tubos metalon 20x20 galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8 , contornado com mangueira luminosa LED 13mm de 36 lâmpadas por metro, fio de cobre. Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 7mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. | 3.980,00 | 1 | 3.980,00 |
4 | TOTAL DE ITENS DO LOCAL | 5 | 48.138,00 |
LOCAL 6: ENTRADA DA CIDADE | |||||
N.º | ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | VALORES (R$) | ||
UNITÁRIO | UN. | TOTAL | |||
14.0 – PORTAL DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS | |||||
14.1 | VELA ILUMINADA COM MOVIMENTOS | 40 unidades de Cordão LED BLINDADO, com 100 lâmpadas mornas, fio branco, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 7mm. Tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm. Medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0,10m entre as lâmpadas, 12w, bivolt.40 unidades de TUBO SNOWFALL LED BRANCO (0.60m), tubo LED função meteoro, com 33 lâmpadas brancas, visualização 360º, 4w, bivolt. 24 unidades de | 5.882,00 | 1 | 5.882,00 |
CASCATA ASSIMETRICA MORNA 200 leds 6m larg com quedas entre 30 e 60cm. | |||||
15.0 – PRAÇA DAS BANDEIRAS | |||||
15.1 | LETREIRO LUMINOSO EM CAIXA ALTA | LETREIRO LUMINOSO EM CAIXA ALTA VERMELHO COM DOURADO COM 2 TOUCAS DE NOEL - (3M ALTURA X 6M LARGURA) - Produzido em estrutura metálica galvanizada, de tubos metalon 20x20 galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8 , contornado com mangueira luminosa LED 13mm de 36 lâmpadas por metro, fio de cobre. Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 7mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. | 9.800,00 | 1 | 9.800,00 |
16.0 – FIGUEIRA DA XXXXXX XXXXXX | |||||
16.1 | FIGUEIRA ILUMINADA E DECORADA DE NATAL | 20 unidades de Cordão LED BLINDADO, com 100 lâmpadas mornas, fio branco, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 7mm. Tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm. Medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0,10m entre as lâmpadas, 12w, bivolt. 10 unidades de STROBO com emissor de 50 flashes por minuto, com visualização de ate 1000m, IP44, blindado para uso externo, modelo tartaruga, 220V fixação. | 2.227,50 | 1 | 2.227,50 |
3 | TOTAL DE ITENS DO LOCAL | 3 | 17.849,50 |
SERVIÇOS DA DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO | |||||
N.º | ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | VALORES (R$) | ||
17.0 – SERVIÇOS ENVOLVIDOS | |||||
17.1 | SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO | Frete, montagem dos itens e cenários, instalações elétricas e matérias necessários, manutenção periódica e desmontagem. | 195.875,92 | 1 | 195.875,92 |
1 | TOTAL DE ITENS DO LOCAL | 1 | 195.875,92 |
QUANTIDADES E VALORES TOTAIS | |||
QDE N.º | LOCAIS A SEREM DECORADOS E ILUMINADOS | QDE ITEM | VALOR TOTAL |
16 | LOCAL 1: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | 238.844,32 |
2 | LOCAL 2: CALCAÇÃO DA AVENIDA CENTRAL | 9 | 68.800,00 |
3 | LOCAL 3: BARRA SUL | 47 | 157.709,00 |
10 | LOCAL 4: XXXXX XX XXXXX | 00 | 71.578,92 |
4 | LOCAL 5: PONTAL NORTE | 5 | 48.138,00 |
3 | LOCAL 6: XXXXXXX XX XXXXXX | 0 | 17.849,50 |
1 | TOTAL DE SERVIÇOS DOS ITENS | 1 | 195.875,92 |
39 | TOTAIS | 316 | 798.795,66 |
7. CROQUIS DE APRESENTAÇÃO PARA A MONTAGEM DOS ITENS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO
Os croquis abaixo orientam a montagem dos cenários e os itens demandados pelo projeto de decoração e iluminação do Projeto Brilhos de Natal 2018.
Local 1: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx (Xxxxxx, Xxxx x Xxxxx) | Xxxxxxxx xx Xxxxx Gigante |
Local 2: Calçadão da Avenida Central
Portais Natalinos | Túneis de Luz |
Local 3: Barra Sul
Jardim das Bolas de Natal | Molhe da Barra Sul |
Local 4: Praça da Barra
Praça do Pescador | Passarela da Barra |
Local 5: Pontal Norte
Pontal Norte | Bicicletas e Pinheiros |
Local 6: Entrada da Cidade
Vela do PIT | Praça das Bandeiras | Figueira |
8. SERVIÇOS ENVOLVIDOS NA CONTRATAÇÃO
A empresa interessada deverá cumprir os seguintes serviços:
a) Realizar o frete, se responsabilizando pela encomenda e pela devolução dos itens de decoração e iluminação contratados neste Edital;
b) Realizar a montagem, se responsabilizando por todos os itens deixando-os em perfeitas condições de uso e apresentação visual sem apresentar nenhum defeito, incluindo as questões de engenharia necessárias a estabilidade e segurança;
c) Realizar as instalações elétricas, se responsabilizando pelas ligações elétricas dos itens contratados, pelo fornecimento de materiais e todas as ligações na rede elétrica;
d) Realizar a manutenção periódica, se responsabilizando pelo perfeito funcionamento e segurança de todos os itens, realizando inspeções e correções diariamente no prazo do projeto Brilhos de Natal;
e) Realizar a desmontagem, se responsabilizando pela retirada de todos os itens contratados e deixando as áreas utilizadas no projeto de decoração e iluminação em perfeitas condições iguais as anteriores.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada terá as seguintes obrigações:
a) A CONTRATADA deve apresentar as peças visualmente para a aprovação da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico antes de sua instalação;
b) O CONTRATADO deve comunicar a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico o nome e contato dos responsáveis pelas equipes de manutenção e gerência do projeto;
c) A CONTRATADA deverá emitir ART de estruturas e de instalações elétricas anteriores a instalação dos itens decorativos e de iluminação;
d) A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico emitirá semanalmente 3 (três) check-list com o levantamento do perfeito funcionamento de todos os itens decorativos e de iluminação do projeto, devendo a CONTRATADA resolver os casos apontados no primeiro dia útil;
e) A CONTRATADA deverá acompanhar o fiscal do contrato da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico 3 (três) vezes por semana, no período noturno, a visita a todos os pontos e verificações de todos os itens decorativos e de iluminação do projeto;
f) A CONTRATADA deverá apresentar no mínimo 1 (um) eletricista capacitado com permanência em Balneário Camboriú e com a disponibilidade de 1 (uma) moto para realizar as correções dos itens apontados com defeitos e demais manutenções;
g) A CONTRATADA deverá realizar a instalação imediatamente após recebimento da autorização de fornecimento;
h) A desmontagem deverá ser realizada pela CONTRATADA a partir do dia 7 de janeiro de 2019 até o prazo final de 18 de janeiro de 2019;
i) As manutenções devem ser realizadas no período noturno, a partir das 2 da manhã para a utilização de maquinários como munck, guindastes e outros pela CONTRATADA, sem atrapalhar o fluxo de moradores e turistas na cidade.
10. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
N. | ATIVIDADE | NOVEMBRO | JANEIRO | TOTAL | |||
FÍSICO % | FINANCEIRO | FÍSICO % | FINANCEIRO | FÍSICO % | FINANCEIRO | ||
1 | Montagem e Instalação | 100 | 50% | 100 | 50% | ||
2 | Manutenção e Desmontagem | 100% | 50% | 100 | 50% | ||
100% |
A empresa receberá após 10 (dez) dias úteis o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do total do valor adjudicado, realizados a montagem e instalação dos itens decorativos e de iluminação, e os outros 50% (cinquenta por cento) após 10 (dez) dias úteis da desmontagem e reparos das áreas públicas utilizadas no projeto.
11. CONDIÇÕES TÉCNICAS
As empresas interessadas neste Edital devem:
a) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica compatível com o objeto da licitação (locação e instalação) destes serviços referentes ao Natal em outras cidades, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário, que comprove que a licitante tenha fornecido os materiais e executado os serviços objeto desta licitação, sob penalidades legais, no caso de perfídia. Neste documento deverá informar estas condições e, também, o nível de satisfação no adimplemento, na eficiência e na qualidade dos serviços prestados;
b) Comprovar de possuir no quadro permanente da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, o responsável técnico indicado, mediante a apresentação de cópia (s) da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou da Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso, com a última alteração de salário, devendo encontrar-se visada pela DRT ou do Contrato de Trabalho, registrado no Cartório de Títulos e Documentos, (ambas as cópias, devidamente autenticadas por cartório competente). Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, devidamente comprovado no Contrato Social apresentado para este certame, a (s) cópia (s) da Carteira de Trabalho, da Ficha de Registro de Empregado ou do Contrato de Trabalho, ficará (ão) dispensada (s);
c) Fornecer a certidão válida de registro da empresa junto ao CREA;
d) Xxxxxxxx a certidão válida do responsável técnico junto ao CREA.
11.1 – Como condição para assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Xxxxxxxx a ART de cargo e função do responsável técnico com a empresa
b) Declaração formal, devidamente assinada pelo proprietário ou representante legal da licitante, disponibilizando para a realização dos serviços, os profissionais abaixo relacionados, informando nomes, qualificações, Credenciamento junto aos Conselhos Regionais, CPF’s, Endereços Residenciais, sob pena de inabilitação, caso estiverem incompatíveis e em desconformidade com a formação exigida.
3) 1 (um) engenheiro eletricista; e
4) 1 (um) engenheiro civil ou mecânico
12. FISCAL DO CONTRATO
Os fiscais desde contrato serão 2 (dois) gestores da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, sendo: Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor Geral, matrícula: 38647 e Xxxxx Xxxxx, Coordenador de Eventos, matrícula: 38643
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada
pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° ***/**, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................................................................ visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
.................................................................., (nome da empresa) com sede na
........................................................................,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° ............., promovido pelo Município de Balneário Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n°
........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem IV.9.2 do Edital de Pregão Presencial nº /20**, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº sediada
.....................................(endereço completo) , declara, sob penas da Xxx, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Pregão Presencial nº ***/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO VIII - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
............................................., (nome da empresa) com sede na
......................................................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o
nº , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V
do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Licitação ............................ Nº /20** – PMBC - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue (s) / prestado (s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e / ou necessária, não especificada no edital em questão.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até a entrega dos equipamentos.
2.2 - Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..................., na cidade de .........................
3. PREÇO (S)
3.1 - O (s) preço (s) unitário (s) e total que ofertamos para o fornecimento do objeto do edital está previsto de forma detalhada na proposta de preços que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 - A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 - A entrega será em até (“observar o máximo exigido no edital”)
3.4 - Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data.
Nome/assinatura do representante legal do proponente
ANEXO X - CONTRATO PARA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PERIÓDICA E RETIRADA DE MATERIAIS PARA O EVENTO DE NATAL 2018 - TERMO Nº ***/2018 – FUMTUR
Aos ** (****) dias do mês **** de do ano 2018(dois mil e dezoito), o FUMTUR – Fundo Municipal do Turismo, através do Município de Balneário Camboriú, pessoa jurídica de direito público interno, sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante denominado "CONTRATANTE", representado neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ********, portador da carteira de identidade nº *******, CPF/MF sob o nº *******, e a empresa ******, estabelecida na Rua *****, n° *** – ******, cidade de
******, inscrita no CNPJ/MF sob o n° *******, representada neste ato pelo por seu representante legal, Sr(a). ******, inscrita no CPF/MF sob o n° ******, doravante, denominada "CONTRATADA", celebram este termo de Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato, a locação, instalação, manutenção periódica e retirada de materiais de decoração e iluminação para o evento BRILHOS DE NATAL 2018, em diversos pontos do município de Balneário Camboriú, na forma do Termo de Referência e Relação de Itens do Objeto, anexados ao Edital.
1.1.1 – A execução dos serviços deverão obedecer rigorosamente ao Termo de Referência e demais prescrições contidas nas presentes especificações, normas técnicas da ABNT, bem assim às regulamentações municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Além dos Atos Convocatórios da Licitação, integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, os documentos e normas abaixo relacionados, cujos teores são de conhecimento da Contratada:
2.1.1 - Proposta da CONTRATADA e Termo de Referência com seus elementos constituídos em anexo, tais como: memoriais, quantitativos de materiais e demais prescrições, normas técnicas da ABNT, bem assim às regulamentações municipais. Ambos vinculados ao Pregão Presencial n° ***/2018 – FUMTUR;
2.2 - Este Contrato firma-se em regime de empreitada por preço ****, sob a forma de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
3.1.1 - Executar o serviço, objeto deste contrato, com fornecimento de todos os materiais, dentro das disposições contidas no Termo de Referência e seus elementos constitutivos.
3.1.2 - Arcar com todas as despesas de seguros para cobrir equipamentos, materiais e serviços gerais aplicados direta ou indiretamente nos serviços em questão, impostos e taxas que possam influir direta ou indiretamente nos custos da execução dos serviços e demais afins, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.1.3 – Arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, social e trabalhista, com relação à execução do objeto deste contrato.
3.1.4 - Arcar com todo ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenham causado ao Município de Balneário Camboriú e/ou a terceiros, respondendo por si, seus empregados e prepostos.
3.1.5 - Cumprir todos os prazos estabelecidos neste contrato.
3.1.6 - Emitir relatórios de execução dos serviços, com lançamentos diários dos serviços e materiais, e encaminhá-los ao Contratante para a devida apreciação, visando sua aprovação e posterior liquidação.
3.1.7 - Seguir as melhores normas aprovadas e/ou recomendadas, no que concerne a materiais e mão de obra, especialmente ás especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3.1.8 – Participar à fiscalização, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do serviço, comunicando por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua ocorrência.
3.1.9. – Caso a Contratada, por motivos de força maior ou imprevisão, venha a ter que substituir o responsável apresentado na fase licitatória, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, deverá indicar um substituto com todas as condições mínimas exigidas na fase de habilitação do Edital de Licitação origem, para aprovação prévia pelo Contratante.
3.1.10 - Responsabilizar-se integralmente, pelos pagamentos referentes a serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos;
3.1.11 - Operar como uma organização completa e independente, fornecendo serviços e materiais de boa aplicação e dentro das normas técnicas;
3.1.12 – Recolher sob forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem como com base na lei federal nº 8.212 de 24.06.91, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
3.1.13 – Apresentar, caso solicitado pelo Contratante, a qualquer tempo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, quaisquer das comprovações de regularidade;
3.1.14 – A manutenção, durante a vigência contratual, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
3.1.15 – Permitir, a qualquer hora do dia ou da noite, a mais ampla e completa fiscalização por parte do preposto do CONTRATANTE ou terceiros por ele indicados, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, através de seus agentes.
3.1.16 - Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa.
3.1.17 – Apresentar ao início dos serviços, relatório contendo nome do pessoal especializado em atividade junto aos serviços contratados, acompanhado das cópias dos respectivos registros de empregados e dos comprovantes de regularidade com as remunerações salariais, 13º salário e demais, bem como da comprovação das contribuições sociais, com base nos mesmos princípios adotados pela União, conforme o § 5º, inc. II, alínea “e”, combinado com as letras “a” e “b”, do art. 34, da Instrução Normativa nº 2, de 30.04.08 e suas alterações, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estando a Contratada sujeita proibição da permanência dos empregados junto aos serviços, sem prejuízo na suspensão ou retenção da remuneração contratual e nas penas contratuais e rescisórias, por justa causa.
3.1.18 - O contratante terá poderes para impedir que a contratada coloque funcionários operacionais ou especializados junto aos serviços contratados, sem os devidos registros legais e sem a devida comprovação de estarem regularizados com as remunerações salariais, bem como perante o INSS e FGTS.
3.1.19 - designar preposto técnico-administrativo categorizado para comandar as ações de liderança acompanhamento dos serviços, perante o contratante;
3.1.20 - manter no local de serviço, o livro, “Diários de Ocorrências", o qual, diariamente, deverá ser preenchido pelo encarregado designado pela Contratada, quando de sua visita ao local;
3.1.21 – Cumprir a responsabilidade e condição de exclusiva signatária Contratual, bem como não transferir ou caucionar o contrato a terceiros sem prévia e expressa anuência do Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) Fornecer à Contratada, todos os dados e elementos que não constam do Termo de Referência, necessários à perfeita execução dos serviços;
b) Realizar o pagamento na forma estipulada neste Edital;
c) Publicar extrato deste Contrato, no prazo e na forma da Lei;
d) Dar apreciação e aprovação, caso proceda, dos relatórios de execução dos serviços, objeto deste contrato;
e) Designar técnico (s) categorizado (s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços, servindo de elo entre as partes contratantes;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
CLÁSUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
5.1 - À Contratada caberá, ainda:
5.1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Balneário Camboriú;
5.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência do Município de Balneário Camboriú;
5.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato; e
5.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação origem ou contratação.
5.2 - A inadimplência da licitante vencedora ou contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Município de Balneário Camboriú, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Balneário Camboriú.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO/RECURSOS
6.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas, decorrentes do Contrato, correrão à conta da rubrica orçamentária e previstos no seguinte recurso: *********Com recursos próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1 - A base dos valores unitários constantes da proposta da Contratada, importa o presente contrato, o valor global de R$
******* (********), que serão pagos no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da etapa correspondente, após sua aprovação, pela fiscalização.
7.1.1 – No ato do recebimento da remuneração, a Contratada deverá, obrigatoriamente, recolher sob forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, conforme estipulado na lei federal nº 8.212/91 e lei complementar nº116/2003.
7.1.2 – O (s) pagamento (s) à Contratada, no que se refere à remuneração deste contrato, ficará (ão) condicionado (s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário (TC-020.032/1993-5, ata nº 54/94. Plenário).
7.2 – Os serviços executados somente serão pagos, mediante a apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos atualizados:
a) Nota fiscal ou fatura;
b) Folhas de pagamento de todos os empregados utilizados nos serviços, inclusive substituídos e substitutos, comprovando o pagamento atualizado da remuneração;
c) Comprovante de recolhimento do INSS e FGTS, de todos os empregados utilizados nos serviços, correspondentes á época da parcela executada, a ser liquidada.
7.3 – Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO
8.1 - A fiscalização dos serviços contratados, será exercida pelo CONTRATANTE, através de pessoal técnico designado para esse fim, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, de modo a serem satisfeitas as condições do projeto e especificações técnicas, com o devido acompanhamento técnico por parte dos órgãos setoriais do Município.
Parágrafo Único: Fica designado o servidor *******, matricula sob o n° *****, CPF sob o n° ******, como fiscal deste Contrato.
8.2 - O representante anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.4 – A Contratada poderá substituir preposto para representá-la durante a execução dos serviços ora tratados, desde que o substituto seja aceito pelo Contratante.
8.5 - O CONTRATANTE verificará o cumprimento das especificações, podendo rejeitá-las no todo ou em partes, quando estas não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
8.6 - A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilatação do prazo de conclusão de cada etapa, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
8.7 - A fiscalização terá poderes, dentre outros, de não permitir que empregados, sem comprovação de estar em dia com os vencimentos e com as obrigações sociais e trabalhistas, possam trabalhar junto aos serviços;
8.7.1 - A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente às irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato e seus anexos.
8.8 - Correrão por conta da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de quaisquer serviços ou materiais, no todo ou em parte.
8.9 - A fiscalização também terá poderes para notificar á CONTRATADA, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção que julgar necessária no prazo a determinar, sem aumento dos valores contratuais;
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 – O prazo de vigência do contrato será de ** (***) meses, a contar da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a critério do Contratante.
9.2 - O prazo para o início dos serviços, não poderá exceder a 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da
Ordem de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO, PENALIDADE E SANÇÃO
10.1 – Mediante contraditório e ampla defesa, o presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo quaisquer infrações de suas cláusulas ou condições, em especial, se a Contratada:
10.1.1 – Atrasar qualquer etapa dos serviços, sem motivo justificado e aceito;
10.1.2 - Contrair falência, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas;
10.1.3 - Efetuar transferência ou cessão dos serviços ou contrato ou crédito financeiro, não permitidos neste termo;
10.1.4 - Não respeitar os dispositivos legais;
10.1.5 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
10.1.6 - Descumprir quaisquer das obrigações e/ou responsabilidades previstas no contrato, inclusive deixando de executar os serviços, com a qualidade e exigências técnicas e legais, a que se obriga.
10.2 - Com base no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.3 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seus incisos da Lei n° 8.666/93:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade
10.4 - A critério do Município de Balneário Camboriú, o inadimplemento, pela CONTRATADA, de qualquer condição contratual, implicará de multa de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor do Contrato, multa essa que poderá, em caso de reincidência, ser aplicada em dobro.
10.5 - A incidência de multa e/ou rescisão de Contrato, poderão ser acumuladas a outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que o Município de Balneário Camboriú adote as medidas judiciais cabíveis.
10.6 - No caso de cobrança de multa, diretamente da CONTRATADA, essa deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida a prévia defesa.
10.7– Poderá, ainda, a Contratada, sujeitar-se às sanções previstas nos subitens deste Contrato, caso:
10.7.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
10.7.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
10.7.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Balneário Camboriú, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.8 – Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente Contrato.
10.9 - No caso de rescisão contratual pelos motivos acima, cessarão automaticamente todas as atividades relativas aos serviços, objeto deste Contrato.
10.10 - No caso de rescisão contratual por quaisquer dos motivos acima, e/ou que caracterizem culpa da empresa Contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas neste termo, não cabendo qualquer pedido de reclamação futura.
10.11 - Caso o CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.12 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
10.13 - As penalidades do CONTRATANTE constituirão em:
10.13.1 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = índices oficiais aplicáveis à caderneta poupança.
10.14 - O CONTRATANTE se reserva o direito de aplicar multa moratória, sem prejuízo da rescisão deste Contrato, caso a CONTRATADA viole ou infrinja qualquer disposição estatuída neste instrumento, ressalvado os casos fortuitos ou força maior, desde que devidamente comunicados por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.
10.15 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, esta se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
10.15.1- Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
10.16 - A referida multa será deduzida da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro de Balneário Camboriú - SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, ** de ***** de 2018.
******** Prefeito Municipal Contratante ******** Secretário de Turismo | ******** Contratada ******* Fiscal do Contrato |
**********
Secretário de compras
ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
CONTRATO PARA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PERIÓDICA E RETIRADA DE MATERIAIS PARA O EVENTO DE NATAL 2018 - TERMO Nº ***/2018 – FUMTUR
Nos termos do CONTRATO Nº ***/2018 - FUMTUR de **/**/2018, firmado entre o Município de Balneário Camboriú e a empresa *********.
Valor Global: R$ ****** (*********)
Prazo de Execução: ** (***) meses, a partir de **/**/2018.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, ** de ****** de 2018.
******** Prefeito Municipal Contratante ********* Secretário de Turismo | ******** Contratada ******* Fiscal do Contrato |
********** Secretário de compras |