EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº013/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº013/2021
Município de São Martinho/RS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo Edital de Pregão Eletrônico nº013/2021
Tipo de julgamento: menor preço unitário Modo de disputa: aberto
Processo Administrativo nº187/2021.
Edital de pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada no fornecimento de notebooks, conforme descrito no termo de referência, anexo ao Edital.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor unitário, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de notebooks, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de de 2002, e do Decreto Municipal nº 029/2021, de 19 de março de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no dia 29 de outubro de 2021, às 09h00min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h30min desta mesma data, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada no fornecimento de notebooks conforme descrito no termo de referência.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cadastrados e habilitados junto à sessão de Cadastro da CELIC – Central de licitações do Estado, sito à Av. Farrapos, 151 – Porto Alegre ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx,também, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta .
2.1.2. Não poderão participar deste Pregão: Empresas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução ou liquidação, que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de São Martinho/RS, bem como que estejam impedidas de contratar com a Administração Municipal; Licitantes tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual (vide Lei Estadual nº 11.389/99) ou Municipal; Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com objeto deste Pregão; Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
2.1.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.1.3.1. O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
2.1.4. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico.
2.1.5. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
2.1.6. A simples participação neste pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
2.1.7. Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.
2.2 DO CREDENCIAMENTO
2.2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2.2 As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente Edital:
2.2.3.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.2.3.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais.
3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.2.3 Microempresa ou empresa de pequeno porte que desejam usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº123/2006 deverão apresentar, conjuntamente com a proposta Certidão Simplificada, com validade de até 120 dias e/ou declaração firmada pelo contador da empresa (devidamente identificado pelo número do seu registro profissional) de que esta possui direito ao gozo dos benefícios previstos na LC 123/2006.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24h00min.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial e de planilha de quantitativos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de material e mão de obra, frete, transporte, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3 O valor da proposta, para cada lote, deverá considerar a soma dos valores de cada um dos exemplares descritos no termo de referência, que compõem o item.
4.4 Anexo a proposta o licitante deverá apresentar declaração atestando que possui assistência técnica especializada em um raio máximo de 100km de distância do município de São Martinho/RS, informando com precisão o estabelecimento comercial (dados integrais da empresa, razão social, CNPJ ) e o endereço da assistência técnica indicada.
4.5 A proposta deverá indicar com precisão o modelo cotado, sob pena de desclassificação de proposta, eis que através do modelo indicado poderá ser confirmada a adequação do item ofertado com o item licitado.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
5.1.2 Declaração de que a empresa não declarada inidônea para contratar com a Administração Pública;
5.1.3 Comprovante de que a empresa licitante não está inscrita no CEIS- Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas.
5.1.4Declaração de disponibilidade ou de que reúne condições de apresentar oportunamente, se vencedor da licitação, uma amostra do produto cotado que será analisado por técnicos indicados pela Municipalidade.
5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias da data designada para a apresentação do documento;
b) Certidão negativa de protesto de títulos com data de emissão não superior a 15 dias.
5.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)Atestado de capacitação técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante forneceu, satisfatoriamente, contrato de objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos;
Obs.: Considera-se compatível o objeto cuja complexidade técnica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a quantidade executada e o período utilizado para tanto.
5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
d) Não apresentarem em anexo a declaração contida no item 4.4 deste Edital.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$50,00 (cinquenta reais) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. Os lances deverão ser efetuados pelo valor unitário do item.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO E DA AMOSTRA
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. A manifestação de interposição de recurso deverá ser efetuada em um prazo máximo de 10 minutos, a contar do encerramento da sessão.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4 A comissão julgadora reserva-se o direito de solicitar AMOSTRA do item licitado, caso julgue que as informações contidas na proposta não sejam suficientes para avaliação, inclusive podendo eliminar determinado produto mediante análise de sua amostra, sendo convocado o 2º classificado no certame e, assim, sucessivamente;
12.5 Solicitado, a empresa licitante declarada vencedora da licitação se obriga a encaminhar a amostra do item para análise da Secretaria interessada;
12.6 A amostra do item, deverá ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir de sua solicitação.
12.7 A amostra deverá constar as seguintes informações: identificação do produto, número do edital de pregão e número do item constante do anexo I deste edital.
12.8 O não atendimento às exigências previstas no subitem deste edital ensejará a recusa da proposta do licitante, sem que seja realizada a análise da respectiva amostra.
12.9 As amostras que vierem com seus itens contendo identificação incorreta, divergente da numeração constante do anexo I deste edital não serão analisadas e o licitante terá sua proposta recusada.
12.10 O prazo estabelecido no subitem deste edital é improrrogável, portanto, não serão aceitos quaisquer pedidos de prorrogação do mesmo.
12.11 A não apresentação da amostra do material, dentro do prazo estabelecido no subitem deste edital, ensejará a recusa da proposta.
12.12 A amostra do item será analisada pelos responsáveis pela área técnica da Secretaria requisitante que, após sobredita avaliação, emitirá um laudo técnico informando os motivos da aceitação ou recusa da amostra que ficará à disposição dos licitantes, para conhecimento.
12.13 O endereço para envio da amostra dodo item deverá ocorrer diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx000, CEP: 98690-000, com todas as despesas de frete por conta das empresas licitantes, no horário de expediente.
12.14 Os produtos enviados ou entregues diretamente no endereço mencionado que não estejam em conformidade com as condições exigidas para apresentação da amostra, não serão encaminhados para análise, sendo automaticamente desclassificados da licitação.
12.15 Caso solicitado e a empresa vencedora não apresente amostra, ou sendo a amostra reprovada, a empresa terá sua proposta desclassificada.
12.16 A licitante desclassificada terá igualmente 05 (cinco) dias úteis de prazo para retirar as amostras apresentadas dos produtos desclassificados, após a homologação do processo licitatório.
12.17 No caso de reprovação da amostra ou não apresentação da amostra, o item será anulado e a licitante imediatamente desclassificada do certame.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos, aprovada a amostra apresentada e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 03 (três) dias úteis assinar o contrato. Excepcionalmente a Administração Municipal poderá aceitar contrato assinado por meio de assinatura digital.
14.2 Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do item 14.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
14.3. As certidões referidas que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
14.4. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
14.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O termo inicial do contrato será o de sua assinatura sendo vigente por 12 (doze) meses, devendo o item ser entregue em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a solicitação.
16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo; 1.038 – Equipamento e Mobiliário Escolar – Investimento, 1.044 - Equipamento e Mobiliário EMEI – Tia Mercedes, 449052.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente.
16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3. O pagamento será efetuado após a entrega do item, com a devida emissão da nota fiscal, conforme ordem cronológica de pagamento da Tesouraria Municipal.
16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
17. RECEBIMENTO DO OBJETO
17.3 O prazo de entrega integral dos produtos é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da emissão da ordem de fornecimento.
17.2. Os materiais deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
17.3. Verificada a desconformidade dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco), sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
17.4. O item a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
17.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
18.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por meio do sistema do pregão eletrônico.
19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas por meio do sistema eletrônico do Pregão.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da
Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993), decisão da qual caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Augusto/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
São Martinho/RS, 15 de outubro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Assessoria Jurídica
Visto em / /
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 Este processo tem por objeto a aquisição de notebooks para uso dos professores das Escolas Municipais, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, conforme descritivo abaixo.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO DOS OBJETOS:
2.1 A aquisição do item licitado justifica-se pela necessidade destes no desempenho das atividades das escolas municipais, para uso dos professores da Rede Municipal de Ensino.
3. DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO, UNIDADE.
3.1 Os produtos a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades mínimas e valores estimados no escopo da planilha abaixo:
Item | Quantidade | Descrição do item | Valor unitário | Valor total |
01 | 50 | Sistema Operacional Windows 10 - Processador Intel® Core™ i5 – 10210U – 10° Geração - Memória RAM 8 GB DDR4 (4 GB Soldada + 4 GB Módulo) - Tela 15.6” com resolução Full HD - Teclado Português-BR ABNT2, com teclado numérico - 512 GB de armazenamento SSD - Portas USB 2(3.2), 1(Tipo-C), 1(2.0) - Conexão s/ fio (wireless) 802.11 a/b/g/n - Conexão HDMI - Bateria 4 células 48 Wh - Webcam integrada - Resolução da webcam (HD 720p) | R$5.192,00 | R$259.600,00 |
3.2 No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
3.3 O item entregue deverá ter garantia mínima de 01 (um) ano, sendo que a empresa licitante deverá possuir assistência técnica em um raio máximo de 100km do Municipio de São Martinho/RS.
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE:
Apresentamos nossa proposta para aquisição do seguinte item:
Item | Quantidade | Descrição do item | Valor unitário | Valor total |
01 | 50 | Sistema Operacional Windows 10 - Processador Intel® Core™ i5 – 10210U – 10° Geração - Memória RAM 8 GB DDR4 (4 GB Soldada + 4 GB Módulo) - Tela 15.6” com resolução Full HD - Teclado Português-BR ABNT2, com teclado numérico - 512 GB de armazenamento SSD - Portas USB 2(3.2), 1(Tipo-C), 1(2.0) - Conexão s/ fio (wireless) 802.11 a/b/g/n - Conexão HDMI - Bateria 4 células 48 Wh - Webcam integrada - Resolução da webcam (HD 720p) . |
O valor Total da Proposta é de R$
( )
OBS: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos para todos os fins, de que os serviços prestados conforme especificações mínimas exigidas no Termo de Referência (anexo I). Validade da Proposta comercial: mínimo 60(sessenta) dias.
, de de 2021. Pessoa Indicada para Contratos:
Nome:
CPF:
E-mail:
Dados Bancários para Pagamento:
Banco: Agência: Conta:
Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO III CONTRATO Nº /2021
AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS
O MUNICÍPIO de São Martinho, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.613.097/0001-96, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx – RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agente político municipal, portador do CPF nº000.000.000-00 e cédula de identidade nº0000000000, expedida pela SSP/ RS, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx 00, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, denominado CONTRATANTE e a empresa --. inscrita no CNPJ nº --
------, com sede ----------------------, ora em diante denominado CONTRATADO, por meio de seu representante legal, ajustam entre si o presente contrato para AQUISIÇÃO DE KIT LITERÁRIO, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Legislação vigente.
PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO – Constitui objeto da presente CONTRATO a aquisição de notebooks para uso dos professores da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo primeiro: O produto deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da sua solicitação, pelo setor de Compras do município.
Parágrafo segundo: O produto deverá ser entregue nas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº013/2021, vinculando-se o presente instrumento diretamente as normas estabelecidas no Edital.
Parágrafo terceiro: Produto entregue em desconformidade com o Edital e com a amostra apresentada deverá ser substituído um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das multas previstas neste instrumento contratual, no Edital e na ata de registro de preços, bem como sop pena de rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA- O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da presente data.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor a ser pago ao CONTRATADO pela totalidade dos produtos soma o montante de.............
Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, com a certificação de sua qualidade pelos fiscais do contrato, conforme ordem cronológica de pagamentos, a cargo da tesouraria da Prefeitura Municipal.
Parágrafo segundo: O valor do constante no presente contrato será pago com as seguintes dotaçãoes orçamentárias:Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo; 1.038 – Equipamento e Mobiliário Escolar – Investimento, 1.044 - Equipamento e Mobiliário EMEI – Tia Mercedes, 449052.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente.
QUARTA- DAS OBRIGAÇÔES DAS PARTES, MULTAS E DA RESCISÃO: As partes
obrigam-se a cumprir todas as CLÁUSULAS CONTRATUAIS, sendo que, caso ocorra a incidência de fato estranho ao bom andamento do ajustado, deverá ser sanada nas disposições da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a legislação correlata.
Parágrafo único: o item entregue deverá possuir garantia minina de 01 (um) ano, devendo a empresa contratada contar com assistência técnica em um raio máximo de 100km de distância da CONTRATANTE.
QUINTA: A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos na Lei 8.666/93 bem como no caso de entrega de item em desconformidade com a amostra e a proposta apresentada; ou, por acordo entre as partes, desde que tal rescisão traga conveniência à Administração.
SEXTA – DAS PENALIDADES: O contratado se sujeita a advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades comprovadas, para as quais haja concorrido. Incide ao presente contrato as penalidades previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº003/2021.
SÉTIMA: Fica estipulada multa de mora, no valor de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, conforme previsto na lei 8.666/93, caso contratada não cumprir com as obrigações assumidas neste instrumento.
OITAVA: O Contratado responde pelos danos que vier a causar a terceiros na entrega dos produtos.
XXXX Xxxx designada como fiscal do presente contrato a servidora XXX XXXXX XXXXXX DALLA CORTE, Coordenadora de Educação.
DÉCIMA -DO FORO CONTRATUAL: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, como foro do contrato ora firmado, em detrimento de todos os demais por mais privilegiados que sejam. E, por assim restar convencionado, as partes contratantes, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, bem como duas testemunhas.
São Martinho-RS, de XXXXX de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
...............................................
CNPJ nº ............................................
CONTRATADO
Testemunhas:
XXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXX