SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
UGP/CAF
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO – Prestação de Serviços
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 750/004364/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
DATA DA REALIZAÇÃO: 29/11/2021
HORÁRIO: 10:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, torna público que, devidamente autorizado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Marins, Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, na forma do disposto no processo administrativo nº 750/004364/2021, fará realizar no dia 29 de novembro de 2021, às 10:00 horas, no COMPRASNET, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o valor GLOBAL estimado, conforme ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, que será regida pelo disposto no Decreto nº 3.555/2000, na Lei nº 10.520/2002, no Decretos Municipais 9.642/2005 e 12.518/2017, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, através do nº UASG 985.865 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2 As empresas interessadas serão obrigadas o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – Transparência – Licitações em andamento – Licitação SMA, podendo, alternativamente, ser adquirido em mídia eletrônica, a ser fornecida pelo interessado, na Secretaria Municipal de Administração - SMA, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX.
1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000/0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, das 10:00hs às 16:00hs, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Visconde de Sepetiba nº 987 – Térreo – Protocolo Geral, Centro, Niterói-RJ, das 10:00hs às 16:00hs, ou ainda através do e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6 Caberá ao Secretário de Obras e Infraestrutura, auxiliado pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, observado o disposto no item 1.1.
2 - DO OBJETO
2.1. O Pregão tem por objeto a prestação de serviços de Supervisão do Programa Região Oceânica Sustentável – Pro Sustentável, especificados e quantificados na forma do Termo de Referência (Anexo I).
3 - DO PREÇO ESTIMADO PELA ADMINITRAÇÃO
3.1 O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 7.051.063,32 (Sete milhões, cinquenta e um mil, sessenta e três reais e trinta e dois centavos), conforme valores constantes do Termo de Referência (Anexo I).
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão:
a) as empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
b) estejam previamente credenciadas junto ao provedor do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias antes da realização do Pregão.
4.1.2.1 o credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.1.2.2 – A chave de identificação e senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou em virtude de sua inabilitação perante outro responsável pela licitação.
4.1.2.3 – o uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diariamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
4.1.2.4 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.1.2.5 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.1.3 – A participação dar-se-á por meio da digitação da respectiva senha privativa e subsequente encaminhamento e proposta de preço, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em horário de Brasília.
4.1.4 – Os licitantes devem declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação para participar deste certame, salientando que a apresentação de declaração falsa sujeitará a licitação às sanções administrativas previstas neste edital.
5- DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III da Lei 8.666/93.
5.1.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.2 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
5.3 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no Inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no Inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.4 Considerando o objeto da presente licitação, não será permitida a participação de empresas detentoras de contratos de obras e serviços de engenharia dentro do mesmo Programa Região Oceânica Sustentável - PRO Sustentável, da Prefeitura Municipal de Niterói.
5.5 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
6- DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 – A abertura da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, conduzido pelo Pregoeiro ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.2 – A comunicação entre o pregoeiro e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante a troca mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios, de antes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA
7.1 A Proposta de Preço deverá ser enviada como anexo no momento do registro dos valores exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual a licitante deverá consignar de forma expressa:
a) que compreende a descrição dos serviços ofertados, inclusive com a indicação da marca, o preço unitário e total dos produtos, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital.
b) O oferecimento pelo licitante do produto ofertado implica em aceitação e entrega de todos os itens, conforme TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
c) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
d) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, deste Edital.
e) Declarar, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
f) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
g) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
h) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2 A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.2.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará a desclassificação de sua proposta.
7.2.2 Até a abertura da Sessão, a licitante poderá retirar o substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.2.3 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso IX, art. 10 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, a de MENOR PREÇO GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço global, consoante as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
8.3 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.4 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
8.5 A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
8.6 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8 Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerável inexequível.
8.9 Caso não se realizem os lances, será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor estimado para a contratação.
8.10 O encerramento da etapa de lances da sessão pública de pregão eletrônico poderá ocorrer em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, após o tempo previsto inicialmente.
9 - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1 a microempresa ou e empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
9.1.2 não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
9.1.4 na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente mais bem classificada se, após negociação houver compatibilidade de perco com o valor estimado para a contratação, a licitante for considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, se for o caso.
9.1.5 no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10 – DA NEGOCIAÇÃO
10.1 Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido a melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para as contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
10.2 A negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3 O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço com o valor estimado para a contratação.
10.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
10.6 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto a compatibilidade de preço, o pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lance, o licitante vencedor, ou quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.7 O licitante vencedor deverá encaminhar em formulário eletrônico especifico com os valores readequados ao valor total representado pelo seu lance, no prazo de lances da sessão pública.
11- DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 Os Documentos de Habilitação do licitante vencedor deverão ser encaminhados, no original ou por cópia autenticada, ao endereço estabelecido, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.2 O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo V), da Declaração de Idoneidade (Anexo VIII), Modelo de Declaração de Superveniência (Anexo IX) e Declaração de Optante do Simples (Anexo X), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
12.3 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.3.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
h) Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo III do Edital
i) Certidão negativa no registro do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
j) Certidão Negativa no registro do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.3.2 DAS COOPERATIVAS
12.3.2.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I – ata de fundação;
II – estatuto (com ata da assembléia de aprovação);
III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.3.2.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
12.4 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.4.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
c.3.1) No caso excepcional, da certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói não ser fornecida do modo como requerido no item anterior, poderá o licitante declarar, facultativamente, sob as penas do art. 86 da Lei nº 8.666/93, que não é contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói, conforme modelo do Anexo IV.
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.4.2 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.4.3 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.4.3.1 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.4.3.2 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.5.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.5.1.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1
PASSIVO CIRCULANTE
c) Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
12.5.1.1.1 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
12.5.1.2 Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
12.5.1.2.1 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5.1.2.2 A empresa em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que certifique sua aptidão econômica e financeira para participar de procedimento licitatório.
12.5.1.3 Comprovação de ser dotado de capital social mínimo igual ou superior a 10% relativo ao valor estimado para a contratação.
12.6 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.6.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.6.1.1 TÉCNICA-OPERACIONAL: As licitantes deverão comprovar qualificação técnico-operacional, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em nome da licitante pela região que estiver vinculada ou sede;
b) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da licitante, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância e de valor significativo do objeto da licitação, como definido nos itens b.1.1 a b.1.6, sendo pelo menos dois itens a seguir em contratos financiados por organismos nacionais e internacionais de crédito.
b.1) Os itens solicitados poderão estar cobertos por um menor número de atestados, até mesmo em 1 (um), se for o caso. São os seguintes os itens que necessitam atestados, e que são considerados como parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação:
b.1.1) Serviço de supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de implantação de obras de infraestrutura urbana;
b.1.2) Serviço de supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de implantação de obras de drenagem urbana;
b.1.3) Serviço de supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de obras de sistema viário urbano;
b.1.4) Serviço de supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de serviços de edificações não residenciais;
b.1.5) Serviço de supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de implantação de obras de ciclovias;
b.1.6) Serviço de supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de obras de áreas de lazer e paisagismo.
b.2) A comprovação de execução acima mencionada poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados e/ou certidões referentes a um único ou a diversos contratos, com pelo menos os seguintes dados da CONTRATADA:
b.2.1) Nome (razão social), CNPJ e endereço completo;
b.2.2) Denominação, descrição e finalidade dos serviços;
b.2.3) Local de instalação ou de execução dos serviços;
b.2.4) Período e prazo de realização; e
b.2.5) Volume dos serviços (quantidades, dimensões, etc.).
12.6.2 TÉCNICA-PROFISSIONAL: As licitantes deverão comprovar qualificação técnico-profissional, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de possuir no seu quadro permanente, à sua disposição, na data da licitação, e constante da certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA ou CAU, acompanhados das respectivas certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, os profissionais que comprove(m), conforme quadro abaixo, possuir atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica de serviços de características similares às do objeto licitado. Consideram-se serviços de características similares aos do objeto licitado os constantes do Quadro a seguir:
|
DESCRIÇÃO DO PROFISSIONAL |
Capacitação |
Quant/Nível |
A |
Supervisor Geral
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Experiência em supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de 1 ou mais obras de infraestrutura urbana que contemplem entre outros: drenagem pluvial e sistemas viários urbanos. |
1 -Sênior |
B |
Profissional com
experiência em obras de Drenagem |
Experiência em supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de 1 ou mais obras de infraestrutura urbana que contemplem drenagem urbana. |
1-Sênior |
C |
Profissional com experiência em Saneamento Nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura |
Experiência em supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de 1 ou mais obras de saneamento. |
1-Sênior |
D |
Profissional com experiência em Meio Ambiente Nível superior em Engenharia (Ambiental / Agrônoma / Civil / Florestal), Biologia, Geografia |
Experiência em 1 ou mais estudos de avaliação ambiental e/ou projetos de recuperação ambiental |
1-Pleno |
E |
Engenheiro de obras (campo) Nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura |
Experiência em Supervisão e/ou Fiscalização de 1 ou mais obras de infraestrutura. |
1 – Sênior 1 - Pleno
|
12.6.2.1 A quantidade e o perfil desses profissionais encontram-se descritos no quadro acima e suas atividades junto à UGP serão iniciadas a partir de ordens de serviço específicas, com a indicação dos profissionais a iniciarem os trabalhos.
12.6.2.2 A qualificação dos componentes da Equipe Técnica deverá ser feita por pelo menos 01 (um) atestado e/ou certidão e/ou declaração necessários para comprovar que tenham exercido as funções e serviços descritos no Quadro acima.
12.6.2.3 Quando a certidão e/ou atestado e/ou declaração não for emitida pelo contratante da obra/serviço, deverá ser juntada à documentação declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado participou da equipe.
12.6.2.4 A comprovação do vínculo profissional com o licitante poderá ser realizada através de:
a)
Apresentação do contrato social do licitante, no caso de
profissional
pertencer ao quadro societário da licitante;
b) Apresentação da CTPS (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido), no caso de o profissional pertencer ao quadro de empregados da licitante;
c)Termo de anuência e compromisso do profissional que firmará contrato com a licitante caso a mesma seja vencedora da licitação;
12.6.2.5 É vedada a indicação de um mesmo profissional como Responsável Técnico por mais de uma licitante. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
12.7 - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
12.7.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.8 - DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.8.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8.2 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.8.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
12.8.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.8.5 O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso a Pregoeira tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
13.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
13.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
13.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
14 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura.
14.1.1. No caso de interposição de recurso, a homologação ocorrerá após o seu julgamento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, será o licitante vencedor convocado para assinatura do competente instrumento contratual.
14.3. O MUNICIPIO DE NITERÓI, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4 – A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.5 – O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.6 A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14.7 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.7.1 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art.4º da Lei 10.520/00, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
14.7.2 Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Niterói analisar a oferta deste a as subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
15- DA RECUSA DO ADJUDICATÁRIO
15.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando ao Município de Niterói convocar os licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
16.2 Fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
16.3 Exercer a fiscalização do contrato;
16.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
17.2 Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
17.3 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
17.4 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
17.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
17.6 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
17.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
17.8 Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
17.9 Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
17.10 Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
17.11 Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
17.12 Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
17.13 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
17.14 A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
17.15 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
17.16 Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Niterói no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
17.16.1 A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pelo Município de Niterói da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
17.16.2 A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
17.16.3 Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
17.16.4 Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
17.17 Manter um escritório no Centro de Niterói para a prestação do serviço durante a duração do contrato;
17.18 Atender todas as obrigações constantes no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
18 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
18.1 A subcontratação somente será admitida até o limite de 10% (dez por cento) dos serviços não inerentes às atividades fins da Contratada, e mediante prévia e expressa autorização da Contratante e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói. As consultas deverão vir acompanhadas da qualificação técnica da empresa subcontratada.
18.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
18.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
18.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
18.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
19 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1 O prazo da prestação dos serviços descritos no Anexo I– Termo de Referência do Objeto, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do envio da Autorização do Serviço, que será enviada à(s) Licitante(s) vencedora(s), após a assinatura do contrato. Não obstante o prazo acima fixado, o contrato poderá ser aditado até o término das obras que pretendem fiscalizar.
19.2 O objeto desta licitação deverá ser prestado na forma do cronograma e no local indicado no Anexo I – Termo de Referência.
19.3 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
20. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
20.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 2 (dois) membros designados pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, conforme ato de nomeação.
20.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, e será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula Sétima da Minuta de Contrato (Anexo XI), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
20.4 A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6 A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
21 - DA RESPONSABILIDADE
21.1 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
21.2 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
21.3 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
21.4 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
21.5 A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.4.
21.6 Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
22 – DO PAGAMENTO
22.1 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 101 e 138.
PROGRAMA DE TRABALHO: 5301.04.122.0145.0960
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.35 e 33.90.47
22.1.2 As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
22.2 O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
22.2.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
22.2.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
22.3 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento à UGP/CAF, situada na Rua Cel. Xxxxx Xxxxxxx, nº 258, 2º andar, Centro, Niterói – RJ, CEP: 24020-112, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato.
22.4 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
22.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
22.6 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor do Município de Niterói, CNPJ: 28.521.748/0001-59, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Rua da Conceição, nº 100. Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ramal 215.
22.7 No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.8 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Niterói isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
22.9 Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.10 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
22.11 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-A e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
23 - DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
23.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
23.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
23.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
23.5 O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
24 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
24.1 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
24.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
24.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
24.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
24.2 - DOS RECURSOS
24.2.1 O interesse do licitante em interpor recurso deverá se manifestado, por meio do COMPRASNET, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, expondo motivos. Na hipótese de ser aceito o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando desde logo os demais licitantes cientes e intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a partir do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo, mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
24.2.2 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.2.3 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
24.2.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará adjudicação da licitação ao licitante vencedor.
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
25.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
25.3 A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
25.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
25.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
25.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
25.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
25.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
25.9 O prazo da suspensão
ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a
natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da
proporcionalidade.
25.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
25.11 Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 É facultado ao Município de Niterói, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão.
26.2 - É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.3 Fica assegurado ao Município de Niterói o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.8 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
26.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
26.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até dois dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes.
26.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
26.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término.
26.13 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
26.14 Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência do Objeto;
Anexo II- Planilha Orçamentária;
Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV- Declaração de não contribuinte de ISS e Taxas Municipais;
Anexo V- Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preço.
Xxxxx XXX – Cronograma Físico Financeiro
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo IX – Modelo de Declaração de Superveniência.
Anexo X – Modelo de Declaração de Optante pelo Simples.
Anexo XI – Minuta de Contrato
26.15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
26.16 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
26.17 O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, 27 de outubro de 2021.
________________________________
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência (TDR) fornece as informações técnicas necessárias para as empresas de Supervisão, visando a formulação de propostas para a contratação de serviço técnico especializado de supervisão ambiental, social e de obras de engenharia que compõem o Programa Região Oceânica Sustentável – PRO-Sustentável. O PRO-SUSTENTÁVEL que conta com financiamento da Corporação Andina de Fomento - CAF.
2. ESTRUTURA DO PROGRAMA E ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Niterói experimentou nas duas últimas décadas importantes transformações urbanas e sociais, com significativo crescimento das áreas com população de rendas médias e altas. Este crescimento tem exigido a expansão da infraestrutura e da provisão dos serviços urbanos, enquanto as áreas mais consolidadas foram abandonadas, levando a uma deterioração de espaços públicos e áreas verdes. Adicionalmente, se constata o crescimento de assentamentos informais ou favelas, concentrando a população de baixa renda. As transformações urbanas e o crescimento populacional têm afetado a cidade, com o crescimento e adensamento da Região Oceânica, estruturado no modelo de condomínios e loteamentos privados que, infelizmente, não espelham a preocupação e conservação ambiental do município. Na região é possível identificar assentamentos formais e informais onde as redes de esgoto e drenagem se misturam levando à poluição das Lagoas, a pavimentação precária e a deficiência nos meios de transporte também são problemas relevantes nos bairros.
O Plano Diretor de Niterói estabelece objetivos estratégicos que estão contemplados no Programa, abordando os seguintes aspectos, entre outros: (i) a compatibilização do uso e da ocupação do solo com a proteção do meio ambiente; (ii) a viabilização da urbanização e a regularização de terras das áreas ocupadas por população de baixa renda; (iii) o estabelecimento de um sistema de planejamento urbano; e (iv) a valorização do patrimônio ambiental público da região central.
O Programa Região Oceânica Sustentável é compatível com estes objetivos, na medida em que apoia a provisão de infraestrutura e serviços públicos aos assentamentos informais do município, além de investir na estruturação de um sistema de planejamento e gestão, como instrumento de planejamento urbano, promovendo ainda a capacitação da administração pública.
3. PROGRAMA REGIÃO OCEÂNICA SUSTENTÁVEL – PRO-SUSTENTÁVEL
3.1. Objetivo
O objetivo geral é estancar e reverter os processos de degradação do meio ambiente da Região Oceânica e Niterói, que se constitui em precioso sistema ambiental, constituído pela Lagoas de Piratininga e Itaipu e respectivas bacias hidrográficas contribuintes, com a finalidade de melhora a infraestrutura urbana e ambiental
3.1.2 Componente do Programa
O Programa Região Oceânica Sustentável – PRO Sustentável está estruturado em 04 (quatro) componentes, a seguir expostos:
Componente 1. - URBANIZÇÃO
Este componente inclui um conjunto de obras para a recuperação e proteção do ecossistema lagunar envolvendo ações de urbanização de modo a valorizar o patrimônio ambiental do município e oferecer maior conforto urbano aos habitantes locais e demais usuários.
Subcomponente 1.1. PARQUE ORLA PIRATININGA
Com o objetivo de revitalizar a área em torno da Lagoa Piratininga, o projeto do PARQUE ORLA PIRATININGA (POP) inclui a caracterização e ações de recuperação dos ecossistemas, paisagismo, iluminação pública, requalificação de vias e acessos e a implantação de equipamentos esportivos, entre outros.
No momento duas grandes frentes de trabalho já foram iniciadas. A primeira, “implantação da Infraestrutura Verde e Recomposição Vegetal do POP”, inclui a implantação dos chamados sistemas de alagados construídos, compostos por bacias de sedimentação e jardins de infiltração, bem como vertedouros para garantir a segurança do sistema em caso de chuvas intensas.
Os jardins filtrantes são compostos de diferentes filtros com plantas nativas regionais projetados para remediar a poluição recebida através da ação natural dos elementos que os formam, plantas e substratos, e dos microrganismos que naturalmente crescem nesse ambiente. Os benefícios dessa tecnologia são muitos como não utilização de produtos químicos, zero consumo de energia elétrica, geração reduzida de lodo, resistência a variações climáticas como grandes chuvas e a variações na poluição recebida, proporcionar biotas favoráveis ao convívio e à contemplação.
A segunda frente consiste nas obras de urbanização e construções de edificações do POP. Com relação a urbanização está previsto um sistema de espaços livres composto por áreas de estar, áreas infantis, áreas de esporte, áreas de equipamentos de academia, o escopo também inclui a previsão de praças com píeres voltados para pesca e contemplação. Além disso, também são propostos alguns mirantes. O projeto viário conecta as praças e interliga o Parque com a urbanização atual, priorizando o trânsito de bicicletas e o passeio para pedestres por toda a margem, criando espaço para veículos leves circularem em velocidade baixa somente quando necessário. No que se refere a edificações o projeto contempla, ainda, a construção de 3 (três) edificações de sanitários, e um Ecomuseu.
Subcomponente 1.2. SISTEMA CICLOVIÁRIO
Contempla a construção de aproximadamente 43 km de rotas cicloviárias (ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e calçadas compartilhadas), 6 bicicletários fechados com 200 vagas de bicicletas cada e 500 paraciclos.
O projeto executivo para a implantação dessa malha cicloviária já foi concluído. No momento encontra-se em execução as obras de implantação do Lote 1 que abrange os bairros do Engenho do Mato, Jacaré, Maravista, Piratininga e Santo Antônio.
Subcomponente 1.3. REQUALIFICAÇÃO URBANA DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DA TRANSOCEÂNICA
O objetivo das ações desse subcomponente é melhorar as condições de conforto urbano na área de influência da via Transoceânica-BHLS que liga a Região Oceânica ao bairro de Charitas. Entre as ações já desenvolvidas estão obras de drenagens, instalação de painéis de mensagens variáveis e de iluminação das vias, sinalização, semáforos, paisagismo, bem como 11 (onze) estações intermediárias da via Transoceânica.
Além disso, estão incluídos nesse subcomponente, entre outras coisas, a requalificação urbana e ambiental de várias comunidades situadas no entorno da Lagoa de Piratininga e na bacia do Rio Jacaré. Já estão em andamento os projetos/obras nas comunidades do Vale Verde / Rio Preto, da Saibreira, da Ciclovia e dos Cabritos.
Componente 2. - INFRAESTRUTURA
Este componente inclui as ações de infraestrutura e objetivam proporcionar maior conforto urbano com a recuperação de áreas residenciais degradadas, onde são comuns as valas retentoras de águas poluídas causadas pela obstrução da drenagem, bem como as vias com caixas de rolamento irregulares, dimensões insuficientes e representando fontes de poluição do ar pela emissão de material particulado devido ao trânsito de veículos.
Subcomponente 2.1. CORREDOR TRANSOCEÂNICA – BRT
O Corredor Viário TransOceânica, no Contrato de Empréstimo assinado pelo Município de Niterói com o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), fazia parta da contrapartida municipal. Totalmente já implantado, tem a extensão de 11,2 km, dos quais aproximadamente 1,4 km correspondem ao túnel Charitas-Cafubá.
Subcomponente 2.2 – MACRODRENAGEM DA FAZENDINHA
Este subcomponente, já totalmente realizado, consistia na requalificação das vias, incluindo drenagem e pavimentação, que constituem o Bairro da Fazendinha.
Subcomponente 2.3 PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS
Este subcomponente na requalificação de vias (incluindo drenagem e pavimentação) nos bairros Piratininga, Itacoatiara, Itaipu, Engenho do Mato, Camboinhas, Santo Antônio e Serra Grande.
Componente 3. – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Este componente tem o objetivo de consolidar a gestão ambiental do Programa, tendo como foco o planejamento e as ações de revitalização nas bacias hidrográficas da Região Oceânica.
Subcomponente 3.1 – RENATURALIZAÇÃO DA BACIA DO RIO JACARÉ
Consiste na recuperação de indicadores ecológicos da Bacia do Rio Jacaré, por meio de ações como a remoção de estruturas de canalização localizadas no leito do rio, a liberação da Faixa Marginal de Proteção, a recuperação da vegetação nativa e outras ações relacionadas à recuperação e proteção dos trechos alto, médio e baixo da Bacia. Neste sentido, são imprescindíveis (i) as pesquisas geo-hidrológicas, (ii) o levantamento fundiário para identificar os imóveis regularizados ou não, localizados na FMP; e (iii) a organização do Comitê Gestor da Bacia, objetivando o envolvimento dos habitantes locais desde a elaboração do planejamento até a sua execução, com a finalidade de propiciar a apropriação por eles de todas as benfeitorias a serem implantadas.
O Projeto de Renaturalização da Bacia do Rio Jacaré é, indubitavelmente, um projeto inovador, embora existam vários projetos de restauração fluvial já em implantação na Europa há cerca de duas décadas. Não se tem, entretanto, o registro de casos concretos de restauração de bacias hidrográficas urbanas no Brasil. O foco principal deste projeto é recuperar os indicadores ecológicos desta bacia, incluindo as condições de vazão, a recuperação da flora e da fauna, bem como a retomada da relação de proximidade entre os habitantes locais e o Rio Jacaré.
Subcomponente 3.2 – CENTRO DE REFERÊNCIA EM SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL URBANA (CERSU)
Neste subcomponente estão inclusos projetos que compreendem a construção de edificações-modelo com a utilização de tecnologias ambientalmente sustentáveis, com a finalidade de estimular e demonstrar a utilização de tecnologias sustentáveis, disponibilizando informação aos visitantes e capacitação de profissionais na construção de tais tecnologias.
Estão sendo implantados dois projetos, o primeiro é construção de edificação, onde será implantada uma Unidade de Saúde da Família (Médico de Família), com utilização de componentes de sustentabilidade como, por exemplo, aproveitamento de energia solar e armazenamento de água de chuva, com uma área de estacionamento e urbanização do entorno.
O projeto tem por base converter o espaço existente em um meio ativo dentro do funcionamento de seu território, mantendo suas características ambientais, evidenciando a natureza e identificando suas potencialidades produtivas, propondo práticas e estratégias para o desenvolvimento sustentável, bem como fornecer à comunidade local atendimento médico dentro do programa Médico de Família.
O segundo projeto em execução é a implantação do Centro de Pesquisa e Extensão do Bairro de Jacaré que tem como objetivo promover um espaço que possibilite a realização de atividades de pesquisa e extensão, como agroflorestal, agricultura, bioconstrução, preservação da fauna e da flora, entre outras, junto à comunidade local, como a temática da preservação e conscientização ambiental.
O Centro deverá também apoiar o desenvolvimento da região em questões de aporte de conhecimento técnico para o desenvolvimento de práticas, tecnologias e envolvimento sociais de caráter Ecológico
O Centro conta com: (i) uma sede administrativa para utilização de professores e alunos da equipada com computadores, internet e telefone; (ii) um espaço grande e aberto para a realização de práticas e oficinas, palestras com a população; (iii) um depósito para armazenar resíduos recicláveis e outros materiais que serão utilizados em ações com a comunidade; (iv) uma área específica para armazenamento e distribuição da colheita de produtos plantados hoje e da futura horta comunitária para ser fornecida à população local; (v) um espaço para horta comunitária, leiras de compostagem e viveiro de mudas; e (vi) uma estufa para pesquisa com diferentes culturas e tipos de plantas.
Subcomponente 3.3 – PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL DA REGIÃO OCEÂNICA
Este subcomponente diz respeito à elaboração de estudos na busca de solução para a recuperação das lagoas e bacias hidrográficas contribuintes, com soluções de infraestrutura sustentável e a corresponsabilização dos habitantes locais no processo de trabalho, o que inclui a estruturação de 8 (oito) comitês gestores das sub-bacias da Região Oceânica.
Subcomponente 3.4 – ECOTURISMO E GESTÃO DE PRAIAS
Este subcomponente consiste na implantação de melhorias no Parque Natural Municipal de Niterói (PARNIT) e nas praias da Região Oceânica. No que se refere às praias, contempla a construção de postos de salva-vidas, com cinco deles já implantado. Da mesma forma, a requalificação da Praia Canto de Itaipu com a instalação de rampas cumprindo as normas de acessibilidade permitindo o acesso à praia por parte dos banhistas com dificuldades de locomoção. Ainda neste componente, conta-se a recuperação do calçadão da Praia de Piratininga, incluindo o seu muro de contenção e projeto paisagístico, a serrem implantados.
Componente 4. – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Este componente financiará a gestão do Programa, bem como as atividades administrativas necessárias à sua implementação e acompanhamento.
O Programa beneficiará toda a população do Município – 487.562 habitantes (Censo 2010) – com a implementação dos Componentes, especificamente a população da Região Oceânica de Niterói.
A coordenação geral do Programa vem sendo executada pela UGP/CAF (Unidade de Gestão do Programa), ligada diretamente à Secretaria Municipal de Obras (SMO). As principais atividades da UGP/CAF, além da coordenação geral da execução do Programa e de representação junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), são:
Planejar, coordenar, administrar e supervisionar a execução do Programa, com base no contrato de empréstimo firmado entre o Município de Niterói e o CAF;
Coordenar a execução físico-financeira do Programa, em colaboração com os demais órgãos envolvidos/participantes, exercendo a gestão técnica, administrativa e financeira nos aspectos de planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades programadas;
Formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, programática e financeira para a execução dos componentes e atividades do Programa, com os diversos níveis da administração municipal e iniciativa privada envolvidos com o Programa;
Elaborar, atualizar e encaminhar ao CAF o Plano Operacional Anual (POA) e o Plano de Aquisições (PA), nos prazos estipulados contratualmente;
Atualizar o Plano de Execução do Projeto (PEP), conforme acordado com o CAF;
Xxxxxxxxx a elaboração dos estudos e projetos pertinentes ao Programa e acompanhar o processo técnico de preparação e análise e aprovação dos projetos, quando for o caso;
Elaborar e encaminhar as propostas orçamentárias anuais do Programa às áreas competentes;
Diligenciar, junto às áreas técnicas dos demais órgãos envolvidos, a tomada de decisões, visando dar celeridade aos processos de suas competências;
Programar e acompanhar a realização das ações referentes à liberação das áreas necessárias à implantação das obras;
Elaborar termos de referência, editais e demais documentos necessários aos processos de aquisição e contratação do Programa;
Preparar os processos licitatórios e de seleção no âmbito do Programa e enviar para conhecimento da CAF, conforme for o caso;
Acompanhar a realização dos processos de aquisição e contratação que serão realizados por meio das Comissões de Licitação;
Elaborar a programação financeira e solicitar a liberação de recursos da contrapartida local às áreas competentes;
Elaborar e encaminhar ao CAF as prestações de contas do Programa e as solicitações de liberação de recursos de financiamento;
Gerenciar os recursos do Programa e propor as modificações pertinentes na programação financeira durante sua execução, de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas;
Manter os registros financeiros e contábeis adequados que permitam identificar apropriadamente os recursos do empréstimo e de outras fontes do Programa;
Elaborar e encaminhar ao CAF os Relatórios de Progresso, Demonstrativos Financeiros Anuais Auditados e demais documentos do Programa, segundo as disposições do respectivo Contrato de Empréstimo;
Garantir os meios e as condições necessárias de apoio técnico para a análise e o monitoramento das ações, propostas e produtos relacionados com a execução do Programa;
Manter arquivos completos e organizados;
Promover e divulgar as ações do Programa; e
Emitir os Termos de Recebimento Definitivos (TRD) de Obras, Bens, Serviços e Consultorias;
Acompanhamento e revisão as ações de segurança viária; e
Outras atividades vinculadas à administração geral do Programa, que a gestão municipal ou o CAF possam solicitar.
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA E DA EQUIPE TÉCNICA NECESSÁRIA
4.1 Qualificação da empresa
A Empresa a ser contratada deverá possuir atestados registrados no CREA que comprovem a sua experiência dos serviços abaixo indicados e profissionais especializados que apoiem a UGP no cumprimento de suas responsabilidades e nas ações integrantes do Programa, em observância a todas as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo CAF e Município de Niterói.
A empresa deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação, sendo pelo menos dois itens a seguir em contratos financiados por organismo internacional. Os itens solicitados poderão estar cobertos por um menor número de atestados, até mesmo em 1 (um) se for o caso. São os seguintes os itens que necessitam pelo menos 1 (um)atestados:
Serviço de supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de implantação de obras de infraestrutura urbana;
Serviço de supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de implantação de obras de drenagem urbana;
Serviço de supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de obras de sistema viário urbano;
Serviço de supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de serviços de edificações não residenciais;
Serviço de supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de atividades de mobilização social e educação ambiental e sanitária.
Qualificação da Equipe Técnica
Deverá também o Licitante comprovar possuir em seu quadro permanente ou à sua disposição, na data da licitação, e constante da certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA ou CAU, os profissionais que comprove(m), conforme quadro abaixo, possuir atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica de serviços de características similares às do objeto licitado. Consideram-se serviços de características similares aos do objeto licitado os constantes do Quadro a seguir.
Equipe Técnica
|
DESCRIÇÃO DO PROFISSIONAL |
Capacitação |
Quant/Nível |
A |
Supervisor Geral
|
Experiência em supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de 2 ou mais obras de infraestrutura urbana que contemplem entre outros: drenagem pluvial e sistemas viários urbanos. |
1 -Sênior |
B |
Profissional com
experiência em obras de Drenagem |
Experiência em supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de 2 ou mais obras de infraestrutura urbana que contemplem drenagem urbana. |
1-Sênior |
C |
Profissional com experiência em Saneamento Nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura |
Experiência em supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de 2 ou mais obras de saneamento. |
1-Sênior |
D |
Profissional com experiência em Meio Ambiente Nível superior em Engenharia (Ambiental / Agrônoma / Civil / Florestal), Biologia, Geografia |
Experiência em 2 ou mais estudos de avaliação ambiental e/ou projetos de recuperação ambiental |
1-Pleno |
E |
Engenheiro de obras (campo) Nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura |
Experiência em Supervisão e/ou Fiscalização de 2 ou mais obras de infraestrutura. |
1 – Sênior 1 - Pleno
|
Para cada um dos profissionais é suficiente a apresentação, para efeito de qualificação técnica, de apenas um profissional para cada item, ainda que possam ser necessários mais de um profissional para realização da tarefa prevista.
As atividades junto à UGP serão iniciadas a partir de ordens de serviço específicas, com a indicação dos profissionais a iniciarem os trabalhos.
4.2.1 - A qualificação dos componentes da Equipe Técnica deverá ser feita por atestados e/ou certidões registradas no órgão competente necessários para comprovar que os profissionais tenham exercidos as funções e serviços descritos no Quadro acima.
4.2.2 - Quando a certidão e/ou atestado e/ou declaração não for emitida pelo contratante da obra/serviço, deverá ser juntado à documentação declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado participou da equipe.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
A Proposta de Preços deverá ser apresentada de acordo com o definido do item 7 do Edital – “DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA.
Para a elaboração da proposta de preços, além da equipe técnica descrita no item 4, deverão ser computados os custos de pessoal de apoio (1 Auxiliar administrativo e 2 motoristas), aluguel de 2 carros e os custos de manutenção e operação de um escritório no centro da cidade Niterói. Os quadros a seguir relacionam a equipe de apoio e os demais insumos que deverão conter a Proposta de Preços.
-
Equipe de Apoio
Quantidade
Auxiliar administrativo
1
Motorista
2
-
Insumos
Aquisição de equipamentos de informática
Qtd
a) Computadores
7
b) Impressora laser B/W A4
1
c) Impressora colorida A3
1
Aquisição de licença de softwares
Meses
a) Licença Office
24
b) Licença Autocad
24
c) Instalação e manutenção de computadores e impressoras
24
d) Fornecimento de material de escritório (inclusive cartuchos, toners, ink tank, resmas de papel, etc)
24
Aluguel de carro
Qtd
Veículo de passeio, 5 passageiros, motor bicombustível (gasolina e álcool) de 1,6 litros, com ar condicionado, direção hidráulica e vidros dianteiros elétricos, exclusive motorista
2
Aluguel de escritório mobiliado
m2
Aluguel de escritório no Centro de Niterói com no mínimo 40 m2
40
A supervisão e controle das obras do programa PRO-Sustentável abrangem:
Acompanhamento em campo da qualidade das obras abrangendo a totalidade da execução dos controles geométricos e tecnológicos dos serviços realizados;
Acompanhamento e análise da medição e realização da avaliação técnica de todos os serviços de engenharia componentes do Programa;
Acompanhamento de todas as etapas das obras verificando o cumprimento integral das soluções dos projetos de engenharia;
Acompanhamento, em campo e junto à gerenciadora, da implantação das medidas mitigadoras;
Acompanhamento, em campo e junto à gerenciadora, da implantação das medidas de proteção ambiental adotadas, em particular o monitoramento ambiental;
Acompanhamento das instalações da sinalização viária durante as obras, incluindo os desvios de tráfego;
Elaboração de relatórios mensais, parciais e finais.
6.1. Atividades a serem desenvolvidas
Os serviços de supervisão e controle deverão compreender as seguintes atividades:
Adequação e revisão dos projetos quando solicitado;
Acompanhar junto as empresas responsáveis por obras e serviços, o cumprimento de seus Planos de Trabalho para execução das obras e serviços;
Apoio à UGP na revisão dos projetos existentes, ou a serem elaborados, considerando: (i) necessidade de detalhamento complementares, (ii) minimização dos custos das obras, (iii) manutenção ou melhoria de qualidade, (iv) necessidade de adequação dos projetos às novas configurações locais. Todas as informações relativas às modificações de projetos feitas por terceiros, serão fornecidas às empresas responsáveis pelas obras e serviços;
Detalhamento das adequações de projetos aprovados pela UGP quando de interesse de entidades públicas e privadas;
Emissão de parecer de eventuais modificações a serem feitas nos projetos de engenharia pelos projetistas, esclarecendo e fundamentando as razões técnicas e econômicas que justifiquem a necessidade de alteração;
Propor a UGP medidas que busquem o aprimoramento das soluções, quando constatados in loco métodos inadequados e insuficientes pelas empresas responsáveis pelas obras e serviços;
Acompanhamento da execução físico-financeira das obras, com emissão de relatórios periódicos, de acordo com as solicitações da UGP;
Emissão de parecer sobre alterações contratuais, no que diz respeito a sua execução física e financeira, incluindo, e não limitando a este escopo, análise de propostas de rerratificação da planilha contratual, suspensão parcial ou total dos serviços, solicitações de aditivos de prazo e/ou produto, emissão de relatórios sobre impactos financeiros, riscos e reflexos sobre a execução global do contrato;
Revisão da medição dos serviços executados pelas empresas responsáveis por obras e serviços e apresentação dos resultados à fiscalização da Prefeitura, juntamente com todos os elementos de campo necessários para a comprovação das memórias de cálculo utilizadas nas medições mensais para fins de pagamento dos serviços;
Acompanhamento de instalações e monitoramento de proteção ambiental adotadas de acordo com as diretrizes estabelecidas nos projetos;
Acompanhamento da implantação das medidas de segurança de trânsito, adotadas pelo Construtor para prover a segurança de trânsito na fase de obras, propondo ações preventivas e corretivas, quando houver comprometimento da eficiência das ações adotadas;
Identificação dos riscos e apoio à UGP e parceiros institucionais no programa para a gestão de serviços públicos que possam interferir na execução das obras;
Controle, acompanhamento e inspeção das obras, garantindo que os serviços se realizem de acordo com os projetos, especificações técnicas, recomendações ambientais, de acordo com as normas ABNT e da CAF, bem como a legislação ambiental;
Inspeção das instalações, materiais e equipamentos das empresas responsáveis pelas obras e serviços, bem como do pessoal técnico necessário à execução das obras;
Inspeção do cumprimento, por parte das empresas responsáveis pelas obras e serviços, das normas técnicas de execução e de segurança de obra;
Apoiar a UGP na fiscalização do atendimento, por parte das empresas responsáveis pelas obras e serviços, das medidas legais e contratuais pertinentes à preservação do meio ambiente, do patrimônio histórico, naquelas previstas no projeto de engenharia ou indicadas pela própria Supervisora.
Apoiar a UGP na fiscalização das medidas adotadas pelas empresas responsáveis pelas obras e serviços para minimizar as interferências e assegurar segurança, determinando as providencias adicionais porventura necessárias;
Apoia a UGP na fiscalização das atividades de mobilização social e educação ambiental e sanitária;
Apoiar a UGP na fiscalização do cumprimento geral das condições contratuais, pelas empresas responsáveis pelas obras e serviços e comunicar à UGP-CAF as irregularidades que ocorram;
Elaboração de relatórios mensais, contendo no mínimo as seguintes informações: mapa de localização com a situação atual do projeto, avaliação do andamento das obras, qualidades dos serviços executados no período, desempenho quanto a equipamento e cronograma físico financeiro, análise comparativa das medições, segurança ocupacional no canteiro de obras;
Elaboração de relatórios parciais quando solicitado pela UGP;
Elaboração de relatório final de conformidade com as normas da ABNT;
Alocação das equipes técnicas constantes desse Termo de Referência e planilha constante do Anexo III;
Alocação de veículos e equipamentos necessários para a execução dos trabalhos de supervisão, conforme planilha constante do Anexo III.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO
A Supervisora deverá apresentar cinco tipos de relatórios, a saber:
7.1. Relatório Mensal de Andamento dos projetos
Os relatórios deverão apresentar o andamento dos projetos, incluindo no mínimo:
Atendimento e justificativas de alterações, quando for ocaso, relativamente ao plano de trabalho e respectivos cronogramas físico-financeiros;
Memorial descritivo e de cálculos pertinentes;
Descrição da dinâmica ambiental nas áreas objeto da intervenção;
Descrição do sistema existente no entorno das obras projetadas;
Justificativas técnicas das alterações, quando houver, contratuais e procedimentos de aquisição de bens e serviços.
7.2. Relatório Mensal de execução das obras, atividades e dos estudos.
Os relatórios deverão conter informações sobre o andamento dos estudos, serviços e obras e o acompanhamento dos projetos, contendo no mínimo:
Qualidade dos serviços executados no período;
A efetividade do plano de trabalho;
O desempenho quanto a equipamentos e cronograma físico-financeiro;
A segurança ocupacional nos canteiros de obras;
A eficácia da sinalização e das medidas de segurança de trânsito na fase de obras;
Relatórios fotográficos, contendo os serviços relevantes executados no período de atividades da supervisora;
Informes de irregularidade ambientais, inconformidades e/ou pendências ambientais existentes ou a serem resolvidas, com as possíveis soluções a serem adotadas;
Resumo dos produtos e avaliação do cumprimento do plano trabalho e respectivo cronograma físico-financeiro, no caso dos estudos e serviços;
Informações financeiras e administrativas sobe o andamento dos projetos supervisionados;
Justificativas técnicas das alterações, quando houver, contratuais e procedimentos de aquisição de bens e serviços
7.3. Relatório final.
Descrição de cada obra, a partir dos relatórios mensais de andamento.
Comentários gerais sobre as obras fiscalizadas, separadamente por componentes e subcomponentes e sugestões de continuidade dos serviços, caso a obra venha a demorar mais que o contrato de Fiscalização.
Compreenderá a consolidação dos relatórios mensais, indicando as alterações do projeto ocorridas, seus motivos e recomendações para os serviços, a serem feitos dentro da especialidade do pessoal a ser contratado e de sua quantidade, de conservação das obras e providências para a efetividade dos serviços.
7.4. Relatórios técnicos específicos
A partir da determinação da UGP-CAF, a Supervisora deverá elaborar relatórios técnicos específicos para a Prefeitura, entidades parceiras do projeto, ou para divulgação do Programa.
7.5. Forma de Apresentação
Todos os relatórios produzidos devem ser escritos em língua portuguesa de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), levando em consideração os formatos e padrões estabelecidos pelo CAF e pelos órgãos governamentais envolvidos.
Os relatórios deverão conter no mínimo resumo executivo, introdução, contextualização, descrição da situação problema, atividades desenvolvidas, juntamente com a síntese da ajuda-memória e as atividades previstas.
Os trabalhos deverão ser entregues em, no mínimo, 02 (duas) vias impressas coloridas, encadernadas em padrão espiral, acompanhadas de mídia (CD ou Pen drive) contendo o arquivo dos trabalhos em padrão compatível com Office e em PDF (PortableDocumentFormat).
8. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA
a) Supervisão da execução de cada etapa da obra, de estudos e de serviços e do cumprimento das obrigações contratuais das empresas responsáveis pelas obras e serviços, informando eventuais discordâncias;
b) Preparação de informes técnicos que sejam solicitados pela coordenação do Programa;
c) Cumprir e fazer cumprir as especificações técnicas e ambientais;
d) Acompanhamento de eficácia das medidas adotadas para prover a segurança de trânsito na fase de obras;
e) Garantir que as obras sejam executadas dentro das exigências ambientais expressas no Plano de Controle Ambiental, nos Programas constantes no Plano Básico Ambiental e na legislação ambiental, bem como da legislação técnica específica.
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Atendendo ao disposto nos §6º e 10 do art.30 da Lei nº 8666/93, posteriormente ao procedimento licitatório, na fase de execução, a empresa poderá substituir profissionais, desde que por outro(s) com experiência equivalente ou superior, após anuência da Contratante.
Se vencedor da licitação, a proponente deverá apresentar contratos com os seus profissionais de natureza privada, que comprove a vinculação entre a licitante vencedora e o pessoal alocado para comprovação do vínculo e da pontuação, sob pena de não contratação da empresa vencedora.
A UGP/CAF, a qualquer momento, poderá solicitar, por meio de correspondência fundamentada, a substituição de qualquer membro da equipe técnica da Supervisora que, a juízo da UGP-CAF, não esteja correspondendo aos princípios de eficiência e qualidade exigidos pelo Programa. Todas as peças de trabalho executadas pela Supervisora, tais como folhas de cálculos, boletins, memoriais, originais de desenhos, amarrações, CD’s e componentes do trabalho executado pela Supervisora, inclusive originais, serão de propriedade da Prefeitura Municipal de Niterói, e serão recolhidos e entregues à UGP-CAF após a conclusão de cada contrato.
A Supervisora deverá manter registro de todos os boletins e resultados tecnológicos lhes sejam enviados e deverão ser mantidas as documentações arquivadas em pastas próprias e de forma organizada nos escritórios da Supervisora, estando estes em local de fácil acesso à inspeção da UGP-CAF e órgão de controle.
Os equipamentos de informática, ao final da vigência do contrato serão incorporados ao patrimônio da Prefeitura, sem nenhum custo adicional.
10. RELACIONAMENTO UGP-CAF/CONTRATADA
A Coordenação, Supervisão e Controle de obras se desenvolverão em regime de subordinação e colaboração à UGP-CAF, que por meio desta, fiscalizará o cumprimento do contrato.
A Supervisora deverá agir com absoluta discrição e reserva na condução dos trabalhos e ainda, com mais alto padrão ético e atendimento às normas vigentes, no que se refere ao grau de relações técnicas/comerciais e divulgação de documentos oficiais, ficando esta permitida somente com a autorização da UGP-CAF.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser iniciados a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS), desde que posterior a data de publicação do extrato deste instrumento no D.O. do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, e terá como prazo final 24 (vinte) meses.
A mobilização da equipe poderá ser feita de forma gradativa, atendendo às solicitações expressas da UGP/CAF e às necessidades do Programa, podendo ser prorrogada, por iniciativa da UGP, fundamentado em conveniência administrativa, à critério da mesma.
Os prazos para entrega de relatórios serão:
Inicio do contrato: plano de trabalho.
Relatórios mensais de projeto: até 5 (cinco) dias do mês subsequente;
Relatórios mensais das obras: até 5 (cinco) dias do mês subsequente;
Relatório final: até 20 (vinte) dias do término de recebimento definitivo;
Relatórios técnicos específicos: até 10 (dez) dias da solicitação da UGP/CAF;
Software e manuais, desenvolvidos pela equipe de trabalho alocada, durante o serviço: até 40 (quarenta) dias após a emissão da O.S.
12. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO
Os trabalhos de apoio a fiscalização deverão ser desenvolvidos num prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme descrito no item 12 do Edital.
PRODUTOS / MESES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Plano de Trabalho Atualizado |
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Relatório de Andamento |
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Relatórios Técnicos/ |
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Pareceres |
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Relatório final |
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A proponente poderá subcontratar serviços não inerentes às suas atividades fins desde que não ultrapassem 10% do valor global do Contrato. Essa Subcontratação deverá ser solicitada previamente à execução dos serviços e ser autorizada pela UGP/CAF, observado o disposto no contrato.
14. EQUIPAMENTOS
A proponente deverá disponibilizar recursos logísticos para o perfeito andamento dos trabalhos conforme abaixo indicado:
Equipamentos técnicos (copiadora e outros), mobiliários e escritório em Niterói para sua equipe;
Equipamentos e serviços de telecomunicações, modem e acesso à internet para seus computadores;
Material de expediente no quantitativo necessário;
Equipamentos de informática (computadores, impressoras e outros) e sua correspondente manutenção;
Veículos com até dois anos de fabricação tendo quatro portas e ar condicionado (os gastos com combustível e com o veículo em si precisam ser previstos)
A Supervisora deverá manter escritório, veículos e instalação em geral, independente e em localização apropriada, e a efetiva mobilização da equipe, veículos e instalações da Supervisora deverão ser compatíveis com o efetivo cronograma dos serviços de campo, resguardadas as quantidades da planilha constante do Anexo III.
15. COORDENADOR DO CONTRATANTE
Coordenador Geral: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 0000-0000
16. VALOR GLOBAL MÁXIMO
O valor global máximo do contrato não poderá ser superior a R$ 7.051.063,32 (Sete milhões, cinquenta e um mil, sessenta e três reais e trinta e dois centavos) para os serviços objeto deste termo de referência.
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
1 |
Equipe Técnica |
|
R$/h |
h/mês |
Meses |
k |
Total (24 meses) |
Sal/mês |
A |
Supervisor Geral |
P8061 |
92,90 |
176 |
24 |
3,12 |
1.224.317,95 |
16.350,66 |
B |
Obras de drenagem - Engenheiro Civil |
P8067 |
78,17 |
176 |
24 |
3,12 |
1.030.193,05 |
13.758,02 |
C |
Obras de Saneamento - Engenheiro Civil |
P8067 |
78,17 |
176 |
24 |
3,12 |
1.030.193,05 |
13.758,02 |
D |
Meio Ambiente - Engenheiro Ambiental / Agrônomo / Civil / Florestal) |
P8066 |
59,14 |
176 |
24 |
3,12 |
779.398,96 |
10.408,29 |
E |
Engenheiro de obras (campo) |
P8067 |
78,17 |
176 |
24 |
3,12 |
1.030.193,05 |
13.758,02 |
E |
Engenheiro de obras (campo) |
P8066 |
59,14 |
176 |
24 |
3,12 |
779.398,96 |
10.408,29 |
|
|
|
|
|
|
|
5.873.695,02 |
|
2 |
Equipe de Apoio |
|
R$/h |
h/mês |
Meses |
k |
Total (24 meses) |
Sal/mês |
1 |
Auxiliar Administrativo |
P8026 |
8,96 |
176 |
24 |
3,12 |
118.082,76 |
1.571,81 |
2 |
Motorista (2) |
P8113 |
9,99 |
352 |
24 |
3,12 |
263.314,02 |
1.758,96 |
|
|
|
|
|
|
|
381.396,78 |
|
|
SUBT TOTAL PESSOAL |
|
|
|
|
|
6.255.091,80 |
|
k= (1+0,8404)*(1+0,30)*(1+0,12)*(1+0,1662)= 3,12
(Encargos sociais – 84,04%; Encargos administrativos (Overhead) – 30%; Remuneração empresa – 12%; Tributos – 16,62%)
Tabela: DNIT abril 2021
3. Insumos |
|
|
|
|
|
3.1 Aquisição de equipamentos de informática (*) |
Valor Unit (R$) |
Qtd |
Total (R$) |
||
|
a) Computadores |
6.201,00 |
7 |
43.407,00 |
|
|
b) Impressora laser B/W A4 |
1.604,27 |
1 |
1.604,27 |
|
|
c) Impressora colorida A3 |
5.017,87 |
1 |
5.017,87 |
|
3.2 Aquisição de licença de softwares (*) |
Valor Unit (R$) |
Meses |
Total (R$) |
||
|
a) Licença Office |
359,00 |
24 |
8.616,00 |
|
|
b) Licença Autocad |
10.428,60 |
24 |
250.286,40 |
|
|
c) Instalação e manutenção de computadores e impressoras |
820,00 |
24 |
19.680,00 |
|
|
d) Fornecimento de material de escritório (inclusive cartuchos, toners, ink tank, resmas de papel, etc) |
1.804,56 |
24 |
43.309,45 |
|
3.3 Aluguel de carro (**) |
Valor Unit (R$) |
Qtd |
Meses |
Total (R$) |
|
|
Veículo de passeio, 5 passageiros, motor bicombustível (gasolina e álcool) de 1,6 litros, com ar condicionado, direção hidráulica e vidros dianteiros elétricos, exclusive motorista |
8.204,59 |
2 |
24 |
393.820,13 |
3.4 Aluguel de escritório mobiliado (*) |
R$/m2 |
m2 |
Meses |
Total (R$) |
|
|
Aluguel de escritório no Centro de Niterói com no mínimo 40 m2 |
31,49 |
40 |
24 |
30.230,40 |
|
SUB TOTAL INSUMOS |
|
|
|
795.971,52 |
(*) Cotação x k=1,30 [impostos + remuneração da consultora] (1+0,12)*(1+0,1662)
(**) Tabela EMOP - Agosto 2021 (19.004.0210-0) x k=1,30 [impostos + remuneração da consultora] (1+0,12)*(1+0,1662)
TOTAL 7.051.063,32 |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na ____________ , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20___.
______________________________
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DE ISS E TAXAS MUNICIPAIS
_______________________(nome da empresa), CNPJ ________________ (número de inscrição), sediada no __________________________________________________ (endereço completo), declara, sob as penas do art .86 da Lei nº8.666/93, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
______________ (Local) ____ de ___________ de 20___.
______________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7.º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Concorrência, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo: __________________
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)
Local e data
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
Prezados Senhores,
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços objeto do Edital de Pregão Eletrônico nº ___/2021, tudo de acordo com o disposto nos anexos deste Edital, pelo preço global de R$_________________ (______________________), com prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o(a) Sr(a).___________________________________________________, Carteira de Identidade n°______________________ expedida em ___/___/___, Órgão Expedidor _______________ e CPF n° _______________________, como representante legal desta empresa.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (________________) dias, a contar da data de abertura da licitação.
1 |
Equipe Técnica |
Sal/mês (R$) |
Meses |
Custo Total (*) |
A |
Supervisor Geral |
|
24 |
|
B |
Obras de drenagem - Engenheiro Civil |
|
24 |
|
C |
Obras de Saneamento - Engenheiro Civil |
|
24 |
|
D |
Meio Ambiente - Engenheiro Ambiental / Agrônomo / Civil / Florestal) |
|
24 |
|
E |
Xxxxxxxxxx xx xxxxx (xxxxx) |
|
00 |
|
X |
Xxxxxxxxxx xx xxxxx (xxxxx) |
|
24 |
|
|
|
Subtotal |
|
|
2 |
Equipe de Apoio |
Sal/mês (R$) |
Meses |
Custo Total (*) |
1 |
Secretária |
|
24 |
|
2 |
Motorista (2) |
|
48 |
|
|
|
Subtotal |
|
|
|
TOTAL PESSOAL |
|
|
|
(*) Inclui: Encargos sociais; Encargos administrativos; Remuneração empresa; Tributos.
3. Insumos |
|
|
|
|
|
||||||||||
3.1 Aquisição de equipamentos de informática (*) |
Valor Unit (R$) |
Qtd |
Total (R$) |
|
|||||||||||
|
a) Computadores |
|
7 |
|
|
||||||||||
|
b) Impressora laser B/W A4 |
|
1 |
|
|
||||||||||
|
c) Impressora colorida A3 |
|
1 |
|
|
||||||||||
3.2 Aquisição de licença de softwares (*) |
Valor Unit (R$) |
Meses |
Total (R$) |
|
|||||||||||
|
a) Licença Office |
|
24 |
|
|
||||||||||
|
b) Licença Autocad |
|
24 |
|
|
||||||||||
|
c) Instalação e manutenção de computadores e impressoras |
|
24 |
|
|
||||||||||
|
d) Fornecimento de material de escritório (inclusive cartuchos, toners, ink tank, resmas de papel, etc) |
|
24 |
|
|
||||||||||
3.3 Aluguel de carro (*) |
Valor Unit (R$) |
Qtd |
Meses |
Total (R$) |
|
||||||||||
|
Veículo de passeio, 5 passageiros, motor bicombustível (gasolina e álcool) de 1,6 litros, com ar condicionado, direção hidráulica e vidros dianteiros elétricos, exclusive motorista |
|
2 |
24 |
|
|
|||||||||
3.4 Aluguel de escritório mobiliado (*) |
R$/m2 |
m2 |
Meses |
Total (R$) |
|
||||||||||
|
Aluguel de escritório no Centro de Niterói com no mínimo 40 m2 |
|
40 |
24 |
|
|
|||||||||
Total Insumos |
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
(*) Incluindo: [impostos + remuneração da consultora] |
|
|
TOTAL R$
Os encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa, despesas fiscais e outras despesas que incidam sobre os salários deverão ser descriminadas em separado. O ISS no município de Niterói é de 5%.
Valor total: R$ ____________
(em algarismos)
(por extenso) __________________________________________
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
_____________________________________________
FIRMA LICITANTE/PROPONENTE / CNPJ
_____________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL / CPF
XXXXX XXX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PRODUTOS / MESES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Plano de Trabalho Atualizado |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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Relatório de Andamento |
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Relatórios Técnicos/ |
|
|
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Pareceres |
||||||||||||||||||||||||
Relatório final |
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|
|
|
|
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|
|
|
ANEXO VIII - MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Pregão Presencial Nº XXX, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa ___________________________________________ , CNPJ ___________________________ , sediada no endereço _____________________________________________________ (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________________ , ______ de ______________ de 20__.
(Local)
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº __________________ DECLARA ao Município de Niterói, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
________________, _____ de _________________ de ________.
(Local)
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO SMO/UGP/CAF n° ___/____
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DO PROGRAMA REGIÃO OCEÂNICA SUSTENTÁVEL – PRO-SUSTENTÁVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NITERÓI E A __________________ .
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, cédula de identidade nº 00000000-0 DETRAN-RJ, e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços DE SUPERVISÃO DO PROGRAMA REGIÃO OCEÂNICA SUSTENTÁVEL – PRO-SUSTENTÁVEL, com fundamento no processo administrativo nº 750004364/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de supervisão do Programa Região Oceânica Sustentável – PRO Sustentável, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, desde que posterior a data de publicação do extrato deste instrumento no D.O. do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o previsto no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato poderá ser rescindido no caso de término da vigência do Contrato de Empréstimo assinado entre a CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO e o MUNICÍPIO DE NITERÓI em 30 de novembro de 2016 cujo objeto é o financiamento do Programa REGIÃO OCEÂNICA SUSTENTÁVEL – PRO SUSTENTÁVEL.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços, da Proposta Técnica e da legislação vigente as quais fazem parte do presente contrato;
b) manter um escritório no Centro de Niterói para a prestação do serviço durante a duração do contrato;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas, e demonstrar o seu adimplemento, na forma da Cláusula Oitava (DA RESPONSABILIDADE);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
NATUREZA DAS DESPESAS: 33.90.35 e 33.90.47
FONTE DE RECURSO: 101 e 138
PROGRAMA DE TRABALHO: 5301.04.122.0145.0960
NOTA DE EMPENHO:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor de R$ ______________ (____________________).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término, oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no parágrafo terceiro desta cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO SEXTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO QUINTO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO OITAVO – No caso do PARÁGRAFO SÉTIMO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________), em 24 (vinte e quatro) parcelas, no valor de R$_____ (________________), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à UGP/CAF, situada na Rua Cel. Xxxxx Xxxxxxx, nº 258, 2º andar, Centro, Niterói – RJ, CEP: 24020-112, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo nono da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-A e juros moratórios de 1% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 1% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPC-A, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO XXXX – O prazo decadencial convencionado para o CONTRATADO solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do Órgão Licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pela própria Secretária Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação da própria Secretária Municipal.
a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva da Secretária Municipal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUARTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos Parágrafos Nono e Décimo da Cláusula Oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no Parágrafo Décimo Terceiro, da Cláusula Oitava.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);”
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato poderá ser objeto de subcontratação até 10% do valor global do contrato de serviços não inerentes as suas atividades fins, não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
- quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da CEDENTE-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, em _____de _________de ______.
___________________________________________________
NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
___________________________________________________
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
__________________________________________
TESTEMUNHA
___________________________________________
TESTEMUNHA
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