EDITAL Nº 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/2024
EDITAL Nº 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS, por análise de currículos para contratação administrativa temporária, de acordo com o Art. 4º da Lei 679/2017-PGMP, de profissionais em Nível Superior, Médio e Fundamental completo e incompleto, em caráter temporário de excepcional Interesse Público nas diversas modalidades: Professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental. Auxiliar Técnico-administrativo, Monitores AEE, Inspetores de Alunos, Instrutor de Aprendizagem em Informática, Marinheiro Fluvial de Convés, Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro (a) e Vigia para atuarem na Zona Urbana e Rural na Área de Terra Firme do Município de Parintins/AM, no ano letivo de 2024. O disposto no Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2024 encontra-se fundamentado nas Legislações, a saber: Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo VII, Artigo 37, inciso IX, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei 9.394/1996, Capítulo I, Artigo 21 e inciso I, Artigo 61 e seu Parágrafo Único e Artigo 62, e suas alterações posteriores, Lei n. º 7.853/89, Decreto Nº 9.508/2018 e Decreto n. º 3.298/99, Resolução CEB nº 3, de 10 de novembro de 1999, Artigo 8º, Lei Municipal nº 885/2023 – PGMP, Capítulo III, Artigo 5º, § 1º inciso II, Resolução nº 002/2023 – CME/PIN que aprova o Regimento Geral das Escolas da Rede Municipal de Ensino, Lei Complementar n. º 016/2014-PGMP, alterada pela Lei Complementar n. º 021/2017-PGMP, Lei nº 679/2017 – PGMP e demais instrumentos legais.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção para preenchimento de vagas para Professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental. Auxiliar Técnico-administrativo, Monitores AEE, Inspetores de Alunos, Instrutor de Aprendizagem em Informática, Marinheiro Fluvial de Convés, Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro (a) e Vigia para contratação por tempo determinado, para o período de 19 de fevereiro de 2024 até 20 de dezembro de 2024, contado da assinatura do contrato administrativo. A inscrição será gratuita e online;
1.2 A inscrição será gratuita;
1.3 As publicações ocorrerão através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx//, site oficial da Prefeitura de Parintins xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no mural da Secretaria Municipal de Educação e com ampla divulgação nos veículos de comunicação local;
1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e implícita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas legislações supracitadas, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.5 À pessoa com deficiência é assegurada o direito de candidatar-se no presente processo simplificado, sendo garantido o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis e divulgadas, desde que a deficiência que lhe é acometida não seja incompatível com as atribuições do cargo;
1.6 Não existindo candidato concorrente à vaga de deficiente, esta será colocada à disposição dos demais concorrentes;
1.7 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação decrescente publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas (xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; no mural da Secretaria Municipal de Educação e com ampla divulgação nos veículos de comunicação local;
1.8 A lotação ocorrerá conforme a aprovação na área que o candidato se inscrever;
1.9 O Edital e seus anexos estarão disponíveis no xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no mural da Prefeitura Municipal de Parintins e da Secretaria Municipal de Educação.
1.10 Parentes de membros da Comissão do PSS – Portaria n.º 250/2023-SEMED e suas as alterações, não podem concorrer a nenhum dos cargos oferecidos nesse Edital n. º 001/2024- PSS.
2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2024
DATA | FASES |
02/01/2024 | Publicação do Edital |
04/01/2024 | Abertura de Inscrição |
08/01/2024 | Encerramento do Prazo de Inscrição |
09/01/2024 à 12/01/2024 | Análise das inscrições |
15/01/2024 | Publicação da relação de inscrições deferidas |
16/01/2024 | Apresentação e interposição de recursos de inscrições indeferidas |
17/01/2024 | Publicação do resultado do julgamento dos recursos |
18/01/2024 à 26/01/2024 | Análise dos currículos e títulos apresentados |
29/01/2024 | Publicação do resultado preliminar do PSS/2024. |
30/01/2024 | Apresentação e interposição de recursos |
05/02/2024 | Publicação do resultado do julgamento dos recursos |
08/02/2024 | Homologação e publicação do Resultado final do PSS/2024 |
13/02/2024 | Publicação do Edital de convocação dos classificados para contratação temporária |
14/02/2024 à 16/02/2024 | Assinatura dos contratos |
3. DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICIDADES E NÚMERO DE VAGAS
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL | 67 | 03 | 36 | 02 |
Código CBO | 2311-05 | |||
Salário Base | R$ 2.211,23 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos) | |||
Carga horária | 20 (vinte) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior. | |||
Área de atuação | Centros Educacionais Infantis pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Planejar e ministrar aulas, garantindo à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como, o direito a proteção, saúde, a liberdade, a confiança, ao respeito, a dignidade, a brincadeira a convivência e a interação com outras crianças; elaborar e selecionar material didático utilizado no processo de aprendizagem do aluno; organizar sua prática pedagógica observando o desenvolvimento da criança nas diferentes etapas; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
PROFESSOR INDIGENISTA BILINGUE DE NÍVEL SUPERIOR NA EDUCAÇÃO INFANTIL (ÁREA INDÍGENA) | 0 | 0 | 04 | 0 |
Código CBO | 3321-05 | |||
Salário Base | R$ 2.211,23 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos) | |||
Carga horária | 20 (vinte) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Pedagogia Intercultural, Normal Superior, Magistério Indígena - Pirayawara e falante da língua Sateré-Mawé; Carta de Anuência da comunidade Indígena, especialmente das lideranças indígenas e comunitários. | |||
Área de atuação | Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, área indígena. | |||
Descrição das atividades | Promover educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até cinco anos; cuidar de alunos; planejar a prática educacional e avaliar as práticas pedagógicas. Organizar atividades; pesquisar; interagir com a família e a comunidade. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA | NÚMERO DE VAGAS | |
EDUCAÇÃO | ZONA URBANA | ZONA RURAL |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – 1º AO 5º ANO | 11 | 01 | 93 | 05 |
Código CBO | 2311-05 | |||
Salário Base | R$ 2.211,23 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos) | |||
Carga horária | 20 (vinte) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior. | |||
Área de atuação | Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Planejar e ministrar aulas; Selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; Organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; Participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
PROFESSOR INDIGENISTA BILINGUE DO ENSINO FUNDAMENTAL – 1º AO 5º ANO | 0 | 0 | 10 | 1 |
Código CBO | 3321-05 | |||
Salário Base | R$ 2.211,23 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos) | |||
Carga horária | 20 (vinte) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Pedagogia Intercultural, Normal Superior, Magistério Indígena - Pirayawara e falante da língua Sateré-Mawé; Carta de Anuência da comunidade Indígena, especialmente das lideranças indígenas e comunitários. | |||
Área de atuação | Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, área indígena. | |||
Descrição das atividades | Dar aulas em escolas da zona rural - área indígena, ensinar a ler, escrever e calcular; preparar aulas, material didático e planejar o ano letivo. Avaliar alunos e supervisionar suas atividades. Realizar procedimentos administrativos. No desenvolvimento das atividades, comunica-se com os alunos, pais, equipe escolar e comunidade. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO – LÍNGUA PORTUGUESA | 9 | 1 | 34 | 2 |
Código CBO | 2313-35 | |||
Salário Base | R$ 2.211,23 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos) | |||
Carga horária | 20 (vinte) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e áreas afins para professores que pretendem atuar na Zona Rural - Terra Firme. | |||
Área de atuação | Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Planejar e ministrar aulas; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO – EDUCAÇÃO FÍSICA | 09 | 01 | 09 | 0 |
Código CBO | 2313-35 | |||
Salário Base | R$ 2.211,23 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos) | |||
Carga horária | 20 (vinte) horas semanais. |
Pré-requisitos | Licenciatura em Educação Física |
Área de atuação | Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). |
Descrição das atividades | Planejar e ministrar aulas; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
PROFESSOR INDIGENISTA BILINGUE DO ENSINO FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO – LÍNGUA PORTUGUESA | 0 | 0 | 08 | 0 |
Código CBO | 3321-05 | |||
Salário Base | R$ 2.211,23 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos) | |||
Carga horária | 20 (vinte) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e falante da língua Sateré-Mawé e/ou Magistério Indígena Pirayawara; Carta de Anuência da comunidade Indígena, especialmente das lideranças indígenas e comunitários. | |||
Área de atuação | Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, área indígena. | |||
Descrição das atividades | Dar aulas em escolas da zona rural - área indígena, ensinar a ler, escrever e calcular; preparar aulas, material didático e planejar o ano letivo. Avaliar alunos e supervisionar suas atividades. Realizar procedimentos administrativos. No desenvolvimento das atividades, comunicam-se com os alunos, pais, equipe escolar e comunidade. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO – LÍNGUA INGLESA | 05 | 0 | 04 | 0 |
Código CBO | 3321-05 | |||
Salário Base | R$ 2.211,23 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos) | |||
Carga horária | 20 (vinte) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Inglesa e áreas afins para professores que pretendem atuar na Zona Rural - Terra Firme. | |||
Área de atuação | Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Planejar e ministrar aulas; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO – MATEMÁTICA | 4 | 0 | 38 | 02 |
Código CBO | 2313-40 | |||
Salário Base | R$ 2.211,23 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos) | |||
Carga horária | 20 (vinte) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Licenciatura em Matemática e áreas afins para professores que pretendem atuar na Zona Rural - Terra Firme. | |||
Área de atuação | Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Planejar e ministrar aulas; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA | NÚMERO DE VAGAS |
EDUCAÇÃO | ZONA URBANA | ZONA RURAL | ||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
PROFESSOR INDIGENISTA BILINGUE DO ENSINO FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO – MATEMÁTICA | 0 | 0 | 04 | 0 |
Código CBO | 3321-05 | |||
Salário Base | R$ 2.211,23 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos) | |||
Carga horária | 20 (vinte) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Licenciatura em Matemática e áreas afins, falante da língua Sateré-Mawé e/ou Magistério Indígena Pirayawara; Carta de Anuência da comunidade Indígena, especialmente das lideranças indígenas e comunitários. | |||
Área de atuação | Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, área indígena | |||
Descrição das atividades | Dar aulas em escolas da zona rural - área indígena, ensinar a ler, escrever e calcular; preparar aulas, material didático e planejar o ano letivo. Avaliar alunos e supervisionar suas atividades. Realizar procedimentos administrativos. No desenvolvimento das atividades, comunicam-se com os alunos, pais, equipe escolar e comunidade |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO - CIÊNCIAS | 06 | 0 | 14 | 01 |
Código CBO | 2311-05 | |||
Salário Base | R$ 2.211,23 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos) | |||
Carga horária | 20 (vinte) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Licenciatura em Ciências Naturais, Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Química e Licenciatura em Física. | |||
Área de atuação | Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Planejar e ministrar aulas; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO – GEOGRAFIA | 03 | 0 | 09 | 01 |
Código CBO | 2313-20 | |||
Salário Base | R$ 2.211,23 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos) | |||
Carga horária | 20 (vinte) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Licenciatura em Geografia e áreas afins, para professores que pretendem atuar na Zona Rural – Terra Firme. | |||
Área de atuação | Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Planejar e ministrar aulas; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
PROFESSOR XXXXXXXXXXX XXXXXXXX DE ENSINO FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO – GEOGRAFIA | 0 | 0 | 01 | 0 |
Código CBO | 2313-20 | |||
Salário Base | R$ 2.211,23 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos) | |||
Carga horária | 20 (vinte) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Licenciatura em Geografia e áreas afins, falante da língua Sateré-Mawé e/ou Magistério Indígena Pirayawara; Carta de Anuência da comunidade Indígena, especialmente das lideranças indígenas e |
comunitários. | |
Área de atuação | Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, área indígena. |
Descrição das atividades | Dar aulas em escolas da zona rural - área indígena, ensinar a ler, escrever e calcular; preparar aulas, material didático e planejar o ano letivo. Avaliar alunos e supervisionar suas atividades. Realizar procedimentos administrativos. No desenvolvimento das atividades, comunicam-se com os alunos, pais, equipe escolar e comunidade. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO - HISTÓRIA | 5 | 0 | 15 | 01 |
Código CBO | 2313-20 | |||
Salário Base | R$ 2.211,23 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos) | |||
Carga horária | 20 (vinte) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Licenciatura em História e áreas afins, para professores que pretendem atuar na Zona Rural – Terra Firme. | |||
Área de atuação | Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Planejar e ministrar aulas; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO- AEE – SALA DE RECURSO | 14 | 01 | 09 | 0 |
Código CBO | 2392 | |||
Salário Base | R$ 2.211,23 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos) | |||
Carga horária | 20 (vinte) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com cursos na área de Psicopedagogia, Educação Especial, Educação Inclusiva e/ou Atendimento Educacional Especializado. | |||
Área de atuação | Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Descrever as ações desenvolvidas com os professores da educação comum e com os pais dos alunos atendido na Sala de Recursos Multifuncionais; receber as informações necessárias a respeito dos alunos com deficiência por parte do professor da sala de aula e da família do aluno atendido; possuir contato com outras instituições que o aluno frequente ou outros profissionais que atendem o aluno; orientar a aprendizagem dos alunos; participar no processo de planejamento das atividades escolares; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; promover, sistematicamente, junto a equipe pedagógica e administrativa da unidade escolar, repasse técnicos referentes à sistematização de atendimento do aluno com deficiência; elaborar e executar os planos de atividades, conforme as especificidades dos educandos e níveis de atendimento e executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente escolar. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEE – PARA ATENDER ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA. | 57 | 03 | 09 | 1 |
Código CBO | 2392 | |||
Salário Base | R$ 2.211,23 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos) | |||
Carga horária | 20 (vinte) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com cursos na área de Psicopedagogia, Educação Especial, Educação Inclusiva e/ou Atendimento Educacional Especializado. | |||
Área de atuação | Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do art. 3o da Lei no 12.764, de 2012 e art. 4º, §2º, do Decreto nº 8.368/2014. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
INSPETOR DE ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA | 25 | 01 | 05 | 0 |
Código CBO | 3341-10 | |||
Salário Base | R$ 1.412,00 | |||
Carga horária | 40 (quarenta) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Ensino Médio Completo com Curso de Relações Humanas e interpessoais. | |||
Área de atuação | Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar. Executar demais atividades inerentes ao cargo por determinação superior imediato. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
INSPETOR DE ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA – EDUCAÇÃO INFANTIL | 23 | 01 | 03 | 0 |
Código CBO | 3341-10 | |||
Salário Base | R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) | |||
Carga horária | 40 (quarenta) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Ensino Médio Completo ou Magistério, Curso de Qualificação na área. | |||
Área de atuação | Centros Infantis pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Auxiliar o Professor Titular da sala de aula nas atividades pedagógicas e nas atividades de rotina: Higiene, alimentação, locomoção nas atividades sócio recreativas entre outras, que exijam auxilio constante no cotidiano escolar. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM EM INFORMÁTICA | 06 | 0 | 09 | 0 |
Código CBO | 2332-25 | |||
Salário Base | R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) | |||
Carga horária | 40 (quarenta) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Informática. | |||
Área de atuação | Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Avaliar o processo ensino- aprendizagem; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; garantir segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem; fazer registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
MONITOR PARA ATENDER ALUNOS COM DEFICIÊNCIA-AEE – EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL | 118 | 06 | 72 | 04 |
Código CBO | 3341-10 | |||
Salário Base | R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) | |||
Carga horária | 40 (quarenta) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Ensino Médio Completo, Magistério e Cursos na área de Educação Especial, Educação Inclusiva e/ou Atendimento Educacional Especializado. | |||
Área de atuação | Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Auxiliar o aluno com deficiência com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, |
locomoção, nas atividades sócio recreativas entre outras, que exijam auxilio constante no cotidiano escolar; auxiliar o professor nas atividades pedagógicas em sala de aula; participar ativamente das atividades do horário de trabalho pedagógico coletivo. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 18 | 01 | 16 | 01 |
Código CBO | 1114-15 | |||
Salário Base | R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) | |||
Carga horária | 40 (quarenta) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Ensino Médio Completo e Curso Básico de Informática completo. | |||
Área de atuação | Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Organizar e manter atualizados a escrituração escolar; recepcionar e atender cordialmente o pessoal docente, discentes, pais e responsáveis pelos alunos, prestando-lhes informações e esclarecimentos referentes às formalidades legais e burocráticas. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 72 | 04 | 76 | 04 |
Código CBO | 5121 | |||
Salário Base | R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) | |||
Carga horária | 40 (quarenta) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Ensino Fundamental Incompleto. | |||
Área de atuação | Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Executar serviços gerais de conservação e limpeza; zelar pela conservação e guarda do material de serviço; coletar o lixo e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado; ligar e desligar ar condicionado, ventiladores e luzes, no início e término do expediente; movimentar e arrumar móveis, materiais de expediente, de higiene e limpeza; executar demais atividades inerentes ao cargo ou setor por determinação superior imediato. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
COZINHEIRO(A) | 45 | 02 | 73 | 04 |
Código CBO | 5132-05 | |||
Salário Base | R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) | |||
Carga horária | 40 (quarenta) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Ensino Fundamental Incompleto, Curso de Manipulação de Alimentos ou Curso de Cozinheiro(a). | |||
Área de atuação | Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos mesmos; armazenar corretamente esses gêneros, observando os prazos de validade; recolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos equipamentos, rotineira e imediatamente após o uso; manter a higiene, conservação e organização da área física da cozinha e depósito; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho e realizar outras atividades correlatas com a função. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
VIGIA | 90 | 05 | 75 | 04 |
Código CBO | 5121 | |||
Salário Base | R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) | |||
Carga horária | 40 (quarenta) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Ensino Fundamental Completo, Curso de Formação de Vigilantes devidamente credenciado e áreas afins. | |||
Área de atuação | Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). | |||
Descrição das atividades | Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de edifícios públicos, percorrer sistematicamente e inspecionar suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificar, orientar e encaminhar para os lugares desejados; escoltar pessoas e mercadorias; fazer manutenções simples nos locais de trabalho. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM | PESSOAS COM | PESSOAS SEM | PESSOAS COM |
DEFICIÊNCIA | DEFICIÊNCIA | DEFICIÊNCIA | DEFICIÊNCIA | |
MARINHEIRO FLUVIAL | 02 | 0 | 0 | 0 |
Código CBO | 7827-05 | |||
Salário Base | R$ 1.517, 00 (um mil, quinhentos e dezessete reais) | |||
Carga horária | 40 (quarenta) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Ensino Fundamental Completo, Curso de Marinheiro Fluvial de Convés, Carta Náutica. | |||
Área de atuação | Realizar atividades de transportes aquaviários da Rede Municipal de Ensino. | |||
Descrição das atividades | Comandar e imediatar pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no serviço de manobras; chefiar praça de máquinas; transportar cargas e passageiros; realizar manobras, serviços e manutenção no convés; operar máquinas; realizar manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicar procedimentos de segurança. Executar demais atividades inerentes ao cargo. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
MOTORISTA CATEGORIA B | 03 | 0 | 0 | 0 |
Código CBO | 7823-10 | |||
Salário Base | R$ 1.517, 00 (um mil, quinhentos e dezessete reais) | |||
Carga horária | 40 (quarenta) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Ensino Fundamental Completo, Carteira de Habilitação B. | |||
Área de atuação | Realizar atividades de transportes terrestres de pequeno porte da Rede Municipal de Ensino. | |||
Descrição das atividades | Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar demais atividades inerentes ao cargo. |
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | |||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | |||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
MOTORISTA CATEGORIA D | 02 | 0 | 02 | 0 |
Código CBO | 7824-10 | |||
Salário Base | R$ 1.517, 00 (um mil, quinhentos e dezessete reais) | |||
Carga horária | 40 (quarenta) horas semanais. | |||
Pré-requisitos | Ensino Fundamental Completo, Carteira de Habilitação D. | |||
Área de atuação | Realizar atividades de transportes terrestres, ônibus da Rede Municipal de Ensino. | |||
Descrição das atividades | Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar demais atividades inerentes ao cargo. |
4. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Para as pessoas com deficiência interessadas em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios contidos na Lei nº 7.853/1989 e no Decreto nº 3.298/1999;
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer e demais exigências deste Edital;
4.3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem nesse PSS 01/2024- Edital n. º 01/2024, para investidura no cargo de professor, auxiliar de serviços gerais, cozinheiro, vigia, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que é acometido;
4.4. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se não providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória;
4.5. Os candidatos com deficiência, no ato da inscrição online, deverão apresentar para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2024, o Laudo ou Relatório Médico, informando o CID respectivo, o qual deverá ser acompanhado com as demais documentações e ficha de inscrição;
4.6. O Laudo médico deverá conter:
a. O nome e o número do documento de identidade do candidato;
b. A assinatura, carimbo e CRM do profissional, o qual deverá especificar que o candidato é pessoa com deficiência;
c. Descrever a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;
4.7. O laudo ou Relatório Médico que não atender às exigências, não terá validade, tendo sua inscrição indeferida para concorrer às vagas destinadas aos deficientes;
4.8. Na falta do relatório médico ou não contendo todas essas informações descritas nos itens anteriores, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não deficiente, mesmo que declarada tal condição no ato da inscrição;
4.9. Não ocorrendo aprovação de candidato com deficiência, as vagas surgidas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação;
4.10. Fica reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas aos candidatos com deficiência, os quais poderão se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido;
4.11. O candidato que no ato da inscrição se declarar com deficiência, se classificado, terá seu nome publicado, em relação à parte, observada a ordem de classificação;
4.12. O candidato com deficiência, classificado neste Processo Xxxxxxxx não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de cargo/função, após sua contratação.
5. DAS INSCRIÇÕES ONLINE E ENVIO DOS DOCUMENTOS
5.1. Condições gerais para a inscrição online;
a. As inscrições serão gratuitas e online;
b. O endereço eletrônico para efetivar a inscrição deverá ser de acordo com o cargo pretendido, conforme o ANEXO VI deste Edital;
c. As inscrições estarão abertas no período de 04 de janeiro de 2024 à 08 de janeiro de 2024;
d. O Horário de recebimento de documentos das inscrições online será de 08h:00min do dia 04 de janeiro de 2024 à 08 de janeiro de 2024, às 17h:00min;
e. O candidato deverá acessar o edital no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, imprimir o formulário de inscrição, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo candidato ou por seu procurador devidamente habilitado;
f. Após a impressão do formulário o candidato ou seu procurador, deverá dirigir-se ao endereço eletrônico correspondente ao cargo pleiteado para efetivação da inscrição online determinado no período de 04/01/2024 a 08/01/2024 para a entrega dos documentos comprobatórios determinados no item 6 deste Edital;
g. Para inscrição online feita por procurador deverá ser anexado o documento procuratório ao formulário de inscrição online com a identidade do procurador e cópia de documentos de identidade do candidato;
h. No ato da inscrição online, o candidato deverá ter ciência que as vagas são destinadas para escolas da zona rural e urbana na área de terra firme do município de Parintins;
i. Antes de efetuar as inscrições online, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos para este PSS sobre os quais não poderá alegardesconhecimento;
j. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição online implicará no cancelamento da mesma.
k. Não serão aceitas em qualquer hipótese inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;
l. Terá a inscrição cancelada o candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos;
m. No formulário de inscrição online, o candidato fará a opção por apenas um cargo pretendido;
n. O candidato só poderá fazer inscrição para dois cargos diferentes, desde que haja compatibilidade de horários;
o. Terá a inscrição cancelada o candidato que apresentar mais de 02 (duas) inscrições para cargos diferentes. Sendo computadas somente as primeiras duas inscrições para cargos diferentes, desde que haja compatibilidade de horários.
5.2 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO O CANDIDATO QUE:
a. Deixar de comprovar qualquer requisito e documentação exigida neste Edital;
b. Marcar mais de um cargo no mesmo formulário;
c. Deixar de assinar o formulário e o cargo pretendido;
d. Comprovação de falsidade nas declarações apresentadas;
e. A qualquer momento que for comprovado documentos falsos e/ou falsificados apresentados pelo
candidato, o mesmo será desclassificado. Garantido na fase de recursos recorrer;
f. Não preencher o formulário de inscrição corretamente;
5.2 OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO ONLINE NÃO SERÃO DEVOLVIDAS AO CANDIDATO.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO:
6.1. No ato da efetivação da inscrição online o candidato deverá anexar eletronicamente os seguintes documentos em um único arquivo e em formato PDF:
a. Curriculum Vitae atualizado;
b. Formulário de inscrição devidamente preenchido sem conter rasura e assinado pelo próprio candidato ou por procurador habilitado;
c. Cópia da Carteira de Identidade – RG;
d. Cópia do CPF;
e. Cópia do comprovante de residência;
f. Cópia do Diploma, Certificado de Escolaridade, Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Fundamental, Médio, Normal Médio (Magistério) ou Ensino Superior;
g. Para acadêmicos, a declaração poderá ser substituída por atestado de matrícula, que deve ser emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada e acompanhado de histórico escolar no qual deverá constar a carga horária total do curso para fins de apuração da porcentagem informada na inscrição. A apuração considerará apenas as disciplinas aprovadas e atividades complementares obrigatórias. Devendo conter 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, concluída.
h. Cópia de comprovantes de Cursos de capacitação, atualização ou aperfeiçoamento profissional;
i. Declaração de tempo de serviço expedida por órgãos ou instituições de acordo com o cargo pleiteado, se possuir;
6.2. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido neste Edital;
6.3 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, como também a documentação apresentada é de inteira responsabilidade do candidato.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS
7.1. O Processo Seletivo Simplificado– PSS consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende o exame da documentação exigida neste Edital e será realizado pela Comissão do PSS- Portaria n. 250/2023-SEMED e suas alterações, em duas fases:
a. A primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos de caráter eliminatório para deferimento da inscrição;
b. A segunda fase, exclusivamente com os candidatos classificados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios de avaliação de títulos, conforme Anexo I, deste Edital, de caráter classificatório.
7.2 Considera-se experiência profissional somente atividade desenvolvida no cargo pleiteado;
7.3 O Processo Seletivo será realizado considerando os seguintes critérios: a somatória da avaliação de Títulos observando a pontuação conforme Anexo I.
7.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
7.5 A declaração por tempo de serviço para comprovação de experiência profissional deverá ser atualizada e expedida por repartição federal, estadual ou municipal da administração pública direta ou indireta, conforme o cargo pretendido.
7.6 O documento deverá ser oficial em papel timbrado com o carimbo do órgão, com a assinatura do responsável, devendo expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data de início e de término do trabalho realizado.
7.7 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.
7.8 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas a titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais.
8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato em qualquer etapa do Processo Seletivo, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:
a. Tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b. Obtiver o maior número de pontos nos Títulos;
c. Obtiver o maior número de pontos em Tempo de Serviço na área pleiteada;
9 DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
ITEM | TÍTULOS | VALOR (MÁXIMO) |
01 | Curso de Especialização na área do cargo pretendido. | 0,15 |
02 | Curso de Especialização Latu Sensu – Mestrado, na área do cargo pretendido. | 0,30 |
03 | Curso de Especialização Strictu Sensu – Doutorado, na área do cargo pretendido. | 0,40 |
04 | Cursos de capacitação na área do cargo pretendido de 20 a 40 horas. | 0,02 |
05 | Curso de capacitação na área do cargo pretendido, de 50 a 80 horas. | 0,03 |
06 | Curso de capacitação na área do cargo pretendido, de 90 à 120 horas. | 0,10 |
10 Avaliação de Títulos – Experiência Profissional
ITEM | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | VALOR (MÁXIMO) |
01 | Quantidade de tempo no exercício do cargo pretendido, menos de 1 (um) ano. | 0,05 |
02 | Quantidade de anos no exercício do cargo pretendido, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. | 0,10 |
03 | Quantidade de anos no exercício do cargo pretendido, acima de 5 (cinco) anos. | 0,15 |
11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1. Os candidatos classificados serão ordenados em listas em ordem decrescente de pontuação de acordo com cada cargo:
a. A primeira lista contendo uma relação geral por ordem de classificação, com todos os candidatos aprovados, por cargo, conforme o número de vagas estabelecido no item 3;
b. Outra lista somente com os candidatos com deficiência, por cargo, conforme o número de vagas estabelecido no item 3;
a. Os candidatos classificados, até o número de vagas abertas neste Edital, serão convocados, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando-se com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação;
b. Os candidatos excedentes ao número de vagas divulgadas, comporão o cadastro de reserva, e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecidos a ordem de classificação, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
12 DOS RECURSOS ONLINE
12.1.O prazo para a interposição de recursos será em dois momentos: Para interposição de recursos do resultado do deferimento das inscrições deverá ser no período de 8h às 17h no dia 16/01/2024 e no segundo momento após a publicação do resultado preliminar do PSS 01/2024 no período de 8h às 17h no dia 30/01/2024.
12.2.Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição sendo desconsiderado recurso de igual teor;
12.3.Os recursos deverão ser digitalizados, protocolados online e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
12.4.Os recursos deverão conter argumentação devidamente fundamentadas;
12.5.O recurso deverá conter capa constando o nome do candidato, o número de inscrição, CPF, o número do RG e o cargo;
12.6.Os recursos impostos serão analisados e julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS no prazo de 24 horas na data do protocolo.
12.7.Os recursos interpostos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos;
12.8.Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.
12.9.A decisão dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no mural da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
13. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
13.1. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
a. A contratação pelo Regime Administrativo dar-se-á com a assinatura do Contrato do Servidor Público Temporário firmado com a Prefeitura Municipal de Parintins, através da Secretaria Municipal de Educação e o Contratado;
b. A contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no mural da Prefeitura Municipal de Parintins e da Secretaria Municipal de Educação;
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado (processo concluído);
d. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do contrato e não ter 70 anos ou mais;
e. Estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
f. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
g. Ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária exigida no Edital;
h. Não ter sido aposentado por invalidez;
i. Apresentar os documentos originais necessários, para fins de conferências com as cópias e compatíveis com o exercício do cargo, conforme o item 11.2;
j.Ter aptidão física e mental para o exercício da atribuição do cargo constatado por atestado médico;
k. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública;
l. Estar cadastrado no PIS/PASEP;
m. Não ocupar cargo público, exceto os previstos na Constituição Federal de 1988, no Art. 37, inciso XVI, alíneas
“a” e “b”, quando houver compatibilidade de horário;
n. Ter disponibilidade de horário;
a) Ter disponibilidade para morar no local/comunidade que fora classificada.
13.1. DOS DOCUMENTOS:
13.2.1. O candidato aprovado neste Processo Xxxxxxxx deverá apresentar no ato da contratação a documentação comprobatória original e uma cópia de cada um dos seguintes documentos:
a. Curriculum Vitae, contendo e-mail atualizado e Certificado dos Cursos;
b. Carteira de Identidade;
c. CPF;
d. Titulo de Eleitor;
e. Carteira de Trabalho (pagina da foto e o verso);
f.Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral, na data da admissão;
g. Certificado de dispensa do Serviço Militar (sexo Masculino);
h. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou extrato analítico;
i. Comprovante de Residência atualizada;
j. Grupo Sanguíneo;
k. 2 fotos 3x4;
l. Comprovante de escolaridade (histórico escolar, diploma, certificado);
m. Certidão de nascimento ou casamento;
n. Carteira de Vacinação Física ou Virtual;
o. Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos de idade;
p. Certidão Negativa Cível e Criminal (Estadual);
q. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
r. Atestado Médico de Aptidão Física e Mental;
s. Número da Conta Corrente – Bradesco;
t. Declaração de Bens;
u. Declaração de Disponibilidade de Horário;
v. Declaração que não ocupa outro cargo público;
w. Declaração que não possui parentesco com membros da Comissão do PSS – Portaria nº 250/2023- SEMED;
x. Declaração de disponibilidade para morar no local / comunidade (Zona Rural)
y. Exame Admissionais (Segurança e Saúde no Trabalho)
13.2. Consulta Qualificação Cadastral (xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx).
13.3. Somente será contratado o candidato cuja documentação estiver completamente de acordo com este Edital.
14. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
14.1. O prazo de assinatura do contrato será do dia 14/02/2024 à 16/02/2024. A contratação temporária terá sua vigência a partir do dia 19 de fevereiro de 2024 até 20 de dezembro de 2024.
15. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
15.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS/Zona Urbana e Zona Rural Área De Terra Firme terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação do edital do processo seletivo, podendo ser prorrogado por igual período.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
a. Pelo término do prazo contratual;
b. por iniciativa do contratado, desde que ocorra aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c. Imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições previstas nos artigos 136 e 137 da Lei Municipal de nº 741/2017-PGMP;
d. imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
e. por interesse público do Poder Municipal, desde que ocorra aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
f. Ausência ao serviço público em face de estar preso pelo prazo superior a 05(cinco) dias.
g. Comparecer ao local de trabalho estado de embriaguez ou embriaguez contumaz.
h. Ofender fisicamente ou moralmente ao aluno, servidores, pais ou responsáveis e todos os membros da comunidade escolar.
i. Faltas sucessivas e intermitentes que comprometam o bom andamento do serviço público, o plano de
trabalho das Unidades Escolares, a carga horária e os dias letivos previsto em Lei.
j. Sucessivos atrasos que comprometam o bom andamento do Serviço Público Municipal;
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1. Os recursos financeiros destinados para o pagamento dos servidores aprovados neste Processo Seletivo Simplificado – PSS serão provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação– FUNDEB, com saldo suficiente e/ou percentual autorizado que possibilite a suplementação do objeto deste processo, através da Dotação Orçamentária.
02.09.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
12 | Educação |
12.361 | Ensino Fundamental |
12 361 0062 2021 | Manutenção da Rede de Ensino Fundamental |
31 90 04 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
12.365 | Ensino Infantil |
12 365 0070 2028 | Manutenção da Rede de Ensino - Pré Escola |
31 90 04 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
Valor total estimado: R$ 29.781.997,66 |
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a. Todas as exigências contidas neste Edital deverão ser cumpridas e o candidato se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas;
b. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste Processo Seletivo;
c. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado– PSS no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no mural da Prefeitura Municipal de Parintins e da Secretaria Municipal de Educação e nos veículos de comunicação local;
d. Os candidatos classificados até o número de vagas divulgadas serão convocados dentro da conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no prazo de validade deste processo seletivo;
e. Os demais candidatos classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, comporão um cadastro de reserva para uma eventual necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
f. Será reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder à contratação de pessoal que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira;
g. Os classificados serão contratados e lotados dentro das regras contidas neste Edital e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
h. O candidato classificado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado o subsequente.
i. Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx//, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no mural da Prefeitura Municipal de Parintins e da Secretaria Municipal de Educação e entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Parintins, 02 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Parintins
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
ANEXO I – Tabela de Pontuação de Análise e Avaliação.
XXXXX XX – Formulário de inscrição Professor de 1º ao 5º ano, 6º ao 9º ano Zona Urbana. XXXXX XXX – Formulário de inscrição Professor de 1º ao 5º ano, 6º ao 9º ano Zona Rural. ANEXO IV– Formulário de inscrição para servidores de Nível Médio e Ensino Fundamental. ANEXO V – Quadro demonstrativo de vagas por escola - Zona Rural - Terra Firme.
ANEXO VI – E-mail disponibilizado para inscrição aos cargos de nível superior, médio e fundamental - Zona Urbana e Zona Rural - Área de Terra Firme.
ANEXO I – Tabela de Pontuação de Análise e Avaliação.
Cargo Pretendido: | Inscrição N° |
Nome do Candidato: | |
Nome da Escola: | |
Nome da Comunidade: |
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO |
01 | Curso de Especialização na área do cargo pretendido. | |
02 | Curso de Especialização Latu Sensu - Mestrado, na área de cargo pretendido. | |
03 | Curso de Especialização Strictu Sensu - Doutorado, na área do cargo pretendido | |
04 | Cursos de capacitação na área do cargo pretendido de 20 a 40 horas | |
05 | Curso de capacitação na área do cargo pretendido, de 50 a 80 horas | |
06 | Curso de capacitação na área do cargo pretendido, de 90 à 120 horas |
2 - Avaliação de Títulos - Experiência Profissional | ||
ITEM | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO |
01 | Quantidade de tempo no exercício do cargo pretendido, menos de 1(um) ano. | |
02 | Quantidade de anos no exercício do cargo pretendido de 1(um) a 5(cinco) anos. | |
03 | Quantidade de anos no exercício do cargo pretendido, acima de 5(cinco) anos | |
TOTAL GERAL DE PONTOS |
⬜ Candidato não apresentou títulos para análise avaliação
Parintins, _/ 2024
Assinatura Avaliador 1:
Assinatura Avaliador 2:
Assinatura Avaliador 3:
XXXXX XX – Formulário de inscrição Professor da Educação Infantil 1º ao 5º ano e 6º ao 9º ano – Zona Urbana
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO | Inscrição nº | |||
Nome completo do candidato: | ||||
Data de Nascimento: | RG nº | CPF nº | Estado Civil: | |
Naturalidade: | Município: | Sexo: | ||
⬜ Masculino | ⬜ Feminino | |||
Endereço: | ||||
Contato: ( ) | E-mail: | |||
CARGO PLEITEADO -Marcar com X | ||||
PROFESSOR ZONA URBANA -NÍVEL SUPERIOR | ||||
⬜ Professor (a) da Educação Infantil | ||||
⬜ Professor (a) do Ensino Fundamental De 1º Ao 5º Ano | ||||
⬜ Professor (a) de 6º Ao 9º Ano do Ensino Fundamental de Língua Portuguesa | ||||
⬜ Professor (a) de 6º Ao 9º Ano do Ensino Fundamental de Língua Inglesa | ||||
⬜ Professor (a) de 6º Ao 9º Ano do Ensino Fundamental de Matemática | ||||
⬜ Professor (a) de 6º Ao 9º Ano do Ensino Fundamental de Ciências Naturais | ||||
⬜ Professor (a) de 6º Ao 9º Ano do Ensino Fundamental de História | ||||
⬜ Professor (a) de 6º Ao 9º Ano do Ensino Fundamental de Geografia | ||||
⬜ Professor (a) de 6º Ao 9º Ano do Ensino Fundamental Educação Física | ||||
⬜ Professor de Atendimento Educacional Especializado-AEE – Para Atender Alunos com Transtorno do Espectro Autista-TEA. | ||||
⬜ Professor De Atendimento Educacional Especializado - AEE – Sala De Recurso | ||||
É deficiente? | ⬜ Não | ⬜ Sim | Qual deficiência? | |
Declaro sob as penas da lei que as informações acima são verdadeiras e concordo com as disposições constantes no edital 003/2024-SEMED |
Parintins, de de 2024
Assinatura do(a) Candidato(a)
XXXXX XXX – Formulário de inscrição Professor 1º ao 5º ano, 6º ao 9º ano - Zona Rural
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - ZONA RURAL | Inscrição nº | |||
Nome da Escola Municipal da Zona Rural que pretende concorrer a vaga: | Nome da Comunidade: | |||
Nome completo do candidato: | ||||
Data de Nascimento: | RG nº | CPF nº | Estado Civil: | |
Naturalidade: | Município: | Sexo: | ||
⬜ Masculino | ⬜ Feminino | |||
Endereço: | ||||
Contato: ( ) | E-mail: | |||
CARGO PLEITEADO -Marcar com X | ||||
PROFESSOR ZONA RURAL (ÁREA DE TERRA FIRME) | ||||
⬜ Professor da Educação Infantil | ||||
⬜ Professor (a) do Ensino Fundamental de 1º Ao 5º Ano | ||||
⬜ Professor (a) de 6º Ao 9º Ano do Ensino Fundamental de Língua Portuguesa | ||||
⬜ Professor (a) de 6º Ao 9º Ano do Ensino Fundamental de Matemática | ||||
⬜ Professor (a) de 6º Ao 9º Ano do Ensino Fundamental de Ciências Naturais | ||||
⬜ Professor (a) de 6º Ao 9º Ano do Ensino Fundamental de História | ||||
⬜ Professor (a) de 6º Ao 9º Ano do Ensino Fundamental de Geografia | ||||
⬜ Professor (a) de 6º Ao 9º Ano do Ensino Fundamental de Educação Física | ||||
⬜ Professor (a) de 6º Ao 9º Ano do Ensino Fundamental de Língua Inglesa | ||||
⬜ Professor de Atendimento Educacional Especializado-AEE – Para Atender Alunos com Transtorno do Espectro Autista-TEA. | ||||
⬜ Professor (a) de Atendimento Educacional Especializado – Sala de Recurso | ||||
⬜ Professor (a) Indigenista Bilíngue da Educação Infantil | ||||
⬜ Professor (a) Indigenista Bilíngue do Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano | ||||
⬜ Professor (a) Indigenista Bilíngue de 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental de Língua Portuguesa | ||||
⬜ Professor (a) Indigenista Bilíngue de 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental de Matemática | ||||
⬜ Professor (a) Indigenista Bilíngue de 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental de Geografia | ||||
É deficiente? | ⬜ Não | ⬜ Sim | Qual deficiência? | |
Declaro sob as penas da lei que as informações acima são verdadeiras e concordo com as disposições constantes no edital 003/2024-SEMED |
Parintins, de de 2024
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV– Formulário de inscrição para servidores Nível Médio e Ensino Fundamental.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO | Inscrição nº | |||
Nome da Escola Municipal da Zona Rural que pretende concorrer a vaga: | Nome da Comunidade: | |||
Nome completo do candidato: | ||||
Data de Nascimento: | RG nº | CPF nº | Estado Civil: | |
Naturalidade: | Município: | Sexo: | ||
⬜ Masculino | ⬜ Feminino | |||
Endereço: | ||||
Contato: ( ) | E-mail: |
CARGO PLEITEADO -Marcar com X | CARGO PLEITEADO - Marcar com X | |||
SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL - ZONA URBANA | SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL- ZONA RURAL – TERRA FIRME | |||
⬜ Auxiliar Administrativo | ⬜ Auxiliar Administrativo | |||
⬜ Monitor para Atender Alunos com Deficiência –AEE Educação Infantil e Fundamental | ⬜ Monitor para Atender Alunos com Deficiência –AEE Educação Infantil e Fundamental | |||
⬜ Auxiliar De Serviços Gerais | ⬜ Instrutor de Aprendizagem de Informática | |||
⬜ Cozinheiro (a) | ⬜ Auxiliar de Serviços Gerais | |||
⬜ Vigia | ⬜ Cozinheiro (a) | |||
⬜ Inspetor de Aluno de Escola Pública | ⬜ Vigia | |||
⬜ Inspetor de Aluno de Escola Pública – Educação Infantil. | ⬜ Inspetor de Aluno de Escola Pública | |||
⬜ Instrutor de Aprendizagem em Informática | ⬜ Motorista Categoria – D | |||
⬜ Marinheiro Fluvial de Convés | ||||
⬜ Motorista Categoria – B | ||||
⬜ Motorista Categoria – D | ||||
É deficiente? | ⬜ Não | ⬜ Sim | Qual deficiência? | |
Declaro sob as penas da lei que as informações acima são verdadeiras e concordo com as disposições constantes no edital 003/2024-SEMED |
Parintins, de de 2024
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO V – QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS POR ESCOLA - Zona Rural Área de Terra Firme
ESCOLA SUBURBANAS | ||||||||||||||||||||
ESCOLAS DE TERRA FIRME | Professor Educação Infantil | Inspetor de aluno de Escola Pública-Ed. Infantil – Maternal. | Professor de 1° ao 5° ano | Professor 6º ao 9ª ano Língua Portuguesa | Professor de 6º ao 9º ano Matemática | Professor 6º ao 9º ano de História | Professor de 6º ao9º ano de Geografia | Professor de 6º ao 9º ano de Ciências Naturais | Professor de 6º ao 9º Ed. Física | Professor de 6º ao 9º ano Língua Inglesa | Professor Xxxxxx. Ed. Especializado – Sala de Recurso | Professor TEA | Instrutor De Aprendizagem Informática | Auxiliar Administrativo | Auxiliar de Serviços Gerais | Cozinheira | Vigia | Monitor de Alunos - AEE | Inspetor De Alunos de Escola Pública | |
1 | SANTA LUZIA - Macurany | 2 | 1 | 2 | - | - | - | - | 1 | 1 | - | 2 | 3 | 1 | - | 3 | 2 | 3 | 8 | 1 |
2 | SÃO PEDRO-Parananema | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 1 | 1 | 3 | - | - |
3 | SANTA TEREZINHA-Aninga | 1 | 0 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 3 | 1 | - |
ANEXO V – QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS POR ESCOLA - Zona Rural Área de Terra Firme
POLO MOCAMBO | ||||||||||||||||||||
ESCOLAS DE TERRA FIRME | Professor Educação Infantil | Inspetor de aluno de Escola Pública-Ed. Infantil – Maternal. | Professor de 1° ao 5° ano | Professor de 6º ao 9º ano Língua Portuguesa | Professor de 6º o 9º Matemática | Professor de 6º ao 9º ano História | Professor de 6º ao 9º ano Geografia | Professor de 6º ao 9º ano Ciências Naturais | Professor de 6º ao 9º ano Ed. Física | Professor de 6º ao 9º ano Língua Inglesa | Professor Xxxxxx. Ed. Especializado – Sala de Recurso | Professor TEA | Instrutor De Aprendizagem Informática | Auxiliar Administrativo | Auxiliar de Serviços Gerais | Cozinheira | Vigia | Monitor de Alunos - AEE | Inspetor De Alunos de Escola Pública | |
4 | N. SRA. DAS GRAÇAS – Sagrada Família/Lago do Remanso | 1 | - | - | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 1 | 1 | - | - | - |
5 | XXX XXXXX X – Lago do Marajá | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - |
6 | SANTA MARIA – Agrovila do Mocambo do Arari | - | - | 2 | 1 | 1 | 1 | - | - | 1 | 1 | 1 | - | 1 | 3 | 3 | 2 | 3 | 5 | 1 |
7 | SÃO TOME – Mocambo do Arari | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - |
8 | SÃO ANTONIO – Mocambo do Arari | - | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - |
9 | SENADOR XXXX XXXXXXX – Mocambo do Arari | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | |
10 | SÃO MARCO – Esperança | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - |
11 | C.E.I DOM ARCANGÊLO CERCUA –Mocambo | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 | - |
12 | MONTE SINAI – Embaubal/ Paraná do Arari | 1 | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - |
ANEXO V – QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS POR ESCOLA - Zona Rural Área de Terra Firme
POLO CABURI | ||||||||||||||||||||
ESCOLAS DE TERRA FIRME | Professor Educação Infantil | Inspetor de aluno de Escola Pública-Ed. Infantil – Maternal. | Professor de 1° ao 5° ano | Professor de Língua Portuguesa | Professor de Matemática | Professor de História | Professor de Geografia | Professor de Ciências Naturais | Professor de Ed. Física | Professor de Língua Inglesa | Professor Xxxxxx. Ed. Especializado – Sala de Recurso | Professor TEA | Instrutor De Aprendizagem Informática | Auxiliar Administrativo | Auxiliar de Serviços Gerais | Cozinheira | Vigia | Monitor de Alunos - AEE | Inspetor De Alunos de Escola Pública | |
13 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - Xxxxxxxx do Caburí | - | - | 2 | 1 | 1 | 1 | - | 2 | 1 | - | 2 | 1 | 1 | - | 3 | 2 | 4 | 3 | - |
14 | SÃO SEBASTIÃO – Agrovila do Caburí | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
15 | XXXXX XXXXXXXXXX- Panauarú | - | - | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 1 | - |
16 | C.E.I. XXX XXXX – Caburí | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 | 1 | 2 | 1 | - |
17 | N. SRA. APARECIDA – Panauarú | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 1 | - |
18 | DIVINO ESPÍRITO SANTO – Lago do Aduacá | 1 | - | 1 | 1 | 1 | - | 1 | - | - | - | - | - | 1 | - | 1 | 1 | 1 | - | - |
19 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX – Lago do Aduacá | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - |
20 | XXXXX XXXXXXXXX – Buiuçu | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
21 | SÃO FRANCISCO DE ASSIS - Palhal/Lago do Caburí | 1 | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - |
22 | SANTA TEREZINHA - Lago do Caburí | 1 | - | 1 | 1 | - | 1 | - | 1 | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - |
23 | SÃO TOMÉ - Lago do Caburi | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
ANEXO V – QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS POR ESCOLA - Zona Rural Área de Terra Firme
POLO VALÉRIA | ||||||||||||||||||||
ESCOLAS DE TERRA FIRME | Professor Educação Infantil | Inspetor de aluno de Escola Pública-Ed. Infantil – Maternal. | Professor de 1° ao 5° ano | Professor de Língua Portuguesa | Professor de Matemática | Professor de História | Professor de Geografia | Professor de Ciências Naturais | Professor de Ed. Física | Professor de Língua Inglesa | Professor Xxxxxx. Ed. Especializado – Sala de Recurso | Professor TEA | Instrutor De Aprendizagem Informática | Auxiliar Administrativo | Auxiliar de Serviços Gerais | Cozinheira | Vigia | Monitor de Alunos - AEE | Inspetor De Alunos de Escola Pública | |
24 | XXXXXX NERES DE FRANÇA - Valéria Col. Samaria | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
25 | EVANGÉLICA BETEL - Lago da Valéria | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
26 | N. SRA. DE FÁTIMA - Colônia do Açaí | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 1 | - |
27 | XXXXXXXX XXXXXXXX – Colônia do Laguinho | 1 | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | 1 | - | - | - | - | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | - |
28 | XXXX XXXXXXX – Xxxxxxxxxxxxx | - | - | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | 1 | - | |
29 | XXXX XXXX XXXXX XXXX – Xxxx Xxxxx | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | ||
30 | XXXXXXXXX XXXXXXXX – Santa Rita de Cássia/Valéria | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - | 1 | 1 | - | - | - | - | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | - |
31 | XXXXXXXXX XXXXXXXX – Anexo Fé em Deus | 0 | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
32 | XXXXXXXXX XXXXXXXX – Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
33 | SÃO FRANCISCO - São Paulo/ Colônia da Valéria | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 1 | - |
ANEXO V – QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS POR ESCOLA - Zona Rural Área de Terra Firme
POLO VILA AMAZÔNIA | |||||||||||||||||||||
ESCOLAS DE TERRA FIRME | Professor Educação Infantil | Inspetor de aluno de Escola Pública-Ed. Infantil – Maternal. | Professor de 1° ao 5° ano | Professor de Língua Portuguesa | Professor de Matemática | Professor de História | Professor de Geografia | Professor de Ciências Naturais | Professor de Ed. Física | Professor de Língua Inglesa | Professor Xxxxxx. Ed. Especializado – Sala de Recurso | Professor TEA | Instrutor De Aprendizagem Informática | Auxiliar Administrativo | Auxiliar de Serviços Gerais | Cozinheira | Vigia | Monitor de Alunos – AEE | Inspetor De Alunos de Escola Pública | Motorista Categoria D | |
34 | BOM JESUS - Colônia Independência | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 1 | - | |
35 | TSUKASA UYETSUKA - Vila Amazônia | - | - | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 3 | - | 2 | 5 | 2 | 8 | 9 | 2 | 2 |
36 | C.E I. XXXXXXX XXXXXXXX –Vila Amazônia | 5 | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 | 3 | - | 1 | 2 | 1 | 3 | 5 | 1 | |
37 | N. SRA. APARECIDA – Miriti | 1 | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 | 1 | 1 | 2 | 1 | - | |
38 | N. SRA. SANTANA - Miriti/Colônia | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | |
39 | XXXX XXXXX - Xxxxxx/Colônia São Jorge | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | |
40 | SANTA CLARA - Lago do Jauari | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | 1 | - | |
41 | SÃO JOSÉ - Mato Grosso/Irmãos Coragem | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | |
42 | SÃO FRANCISCO - Mato Grosso | 2 | - | 3 | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | 2 | 1 | 2 | 2 | - |
ANEXO V – QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS POR ESCOLA - Zona Rural Área de Terra Firme
POLO TRACAJÁ | ||||||||||||||||||||
ESCOLAS DE TERRA FIRME | Professor Educação Infantil | Inspetor de aluno de Escola Pública-Ed. Infantil – Maternal. | Professor de 1° ao 5° ano | Professor de Língua Portuguesa | Professor de Matemática | Professor de História | Professor de Geografia | Professor de Ciências Naturais | Professor de Ed. Física | Professor de Língua Inglesa | Professor Xxxxxx. Ed. Especializado – Sala de Recurso | Professor TEA | Instrutor De Aprendizagem Informática | Auxiliar Administrativo | Auxiliar de Serviços Gerais | Cozinheira | Vigia | Monitor de Alunos - AEE | Inspetor De Alunos de Escola Pública | |
43 | XXXX XXXXXXX - Rio Tracajá | 2 | - | - | 1 | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | 1 | 2 | 1 | 3 | - | - |
44 | XXXXXXXXX XXXXXXX DE XXXX XXXXX - Fluminense | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - |
45 | DOM XXXXX XX -Sagrado Coração de Jesus | 1 | - | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - |
46 | XXXXXX XXXXXXX - Xxxxxxx Xxxxxx | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
47 | SÃO BENEDITO - São Benedito | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
48 | TOLEDO PIZZA - Rio Tracajá | - | - | 1 | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - |
49 | TOLEDO PIZZA - Anexo Vista Alegre | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
50 | SÃO SEBASTIÃO - Cabeceira do Juruá | 1 | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
ANEXO V – QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS POR ESCOLA - Zona Rural Área de Terra Firme
POLO ZÉ AÇÚ | ||||||||||||||||||||
ESCOLAS DE TERRA FIRME | Professor Educação Infantil | Inspetor de aluno de Escola Pública-Ed. Infantil – Maternal. | Professor de 1° ao 5° ano | Professor de Língua Portuguesa | Professor de Matemática | Professor de História | Professor de Geografia | Professor de Ciências Naturais | Professor de Ed. Física | Professor de Língua Inglesa | Professor Xxxxxx. Ed. Especializado – Sala de Recurso | Professor TEA | Instrutor De Aprendizagem Informática | Auxiliar Administrativo | Auxiliar de Serviços Gerais | Cozinheira | Vigia | Monitor de Alunos - AEE | Inspetor De Alunos de Escola Pública | |
51 | SÃO SEBASTIÃO – Quebra | - | - | 2 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - |
52 | SÃO RAIMUNDO – Quebrinha | - | - | 2 | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - |
53 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXX - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - |
54 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 2 | - | - | 1 | 1 | 1 | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | 1 | 2 | 2 | 3 | 2 | - |
55 | XXXXXXXXXX XXXXXXX – Xx Xxxx | 1 | - | 1 | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - |
56 | N. SRA. DE FÁTIMA - N. SRA das Graças – Núcleo | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
57 | PROF. XXXXXX XXXXXX XXXXX - | 1 | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | 1 | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 2 | - | - |
58 | SÃO JOSÉ - Colônia Boa Esperança | 1 | - | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | - |
59 | SANTO ANTÔNIO-Colônia Brasil Roça | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
60 | SANTA FÉ - Colônia Santa Fé | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
61 | SÃO JOÃO - Nova Esperança | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - |
62 | SÃO SEBASTIÃO - Lago do Máximo | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 2 | - | - |
ANEXO V – QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS POR ESCOLA - Zona Rural Área de Terra Firme
POLO UAICURAPÁ | ||||||||||||||||||||
ESCOLAS DE TERRA FIRME | Professor Educação Infantil | Inspetor de aluno de Escola Pública-Ed. Infantil – Maternal. | Professor de 1° ao 5° ano | Professor de Língua Portuguesa | Professor de Matemática | Professor de História | Professor de Geografia | Professor de Ciências Naturais | Professor de Ed. Física | Professor de Língua Inglesa | Professor Xxxxxx. Ed. Especializado – Sala de Recurso | Professor TEA | Instrutor De Aprendizagem Informática | Auxiliar Administrativo | Auxiliar de Serviços Gerais | Cozinheira | Vigia | Monitor de Alunos - AEE | Inspetor De Alunos de Escola Pública | |
63 | SÃO XXXX XXXXXXX – Jacu | - | - | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 4 | - |
64 | N. SRA. DAS GRAÇAS – Maranhão | 1 | - | 2 | 1 | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | - | - |
65 | MARIA BELÉM - São Tomé | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | 2 | - | - |
66 | MONTE HOREBE – Rio Uaicurapá | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - |
67 | N. SRA. APARECIDA- Cajual | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
68 | N. SRA. DE NAZARÉ- Mangueirão | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 1 | - |
69 | SÃO RAIMUNDO – Gregoste | 1 | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
70 | XXXXX XXXXX - Nossa Sra. Da Saúde – Jará | 1 | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - |
71 | NOVA ESPERANÇA – Badajós | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
72 | SÃO GABRIEL - Peixe Marinho | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
73 | SÃO PEDRO – Paraíso | 1 | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | 1 | - |
74 | SÃO PEDRO – Marajó | - | - | 1 | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - |
75 | SÃO PEDRO - Núcleo Santo André | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 1 | - |
76 | PROFª XXXXXXXXXXXXX XXXXX | - | 2 | 1 | 1 | - | 1 | - | - | - | - | - | 1 | - | 1 | 1 | 2 | 1 | - | |
77 | FILADÉLFIA – Uaicurapá | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - |
78 | NOVA CANAÃ – Uaicurapá | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
79 | SANTO EXPEDITO – Uaicurapá | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - |
ANEXO V – QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS POR ESCOLA - Zona Rural Área de Terra Firme
AREA INDIGENA | |||||||||||||||
ESCOLAS DE TERRA FIRME | Professor (a) Indigenista Bilíngue da Educação Infantil | Professor (a) Indigenista Bilíngue do Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano | Professor (a) Indigenista Bilíngue de 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental de Língua Portuguesa | Professor (a) Indigenista Bilíngue de 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental de Matemática | Professor de História | Professor (a) Indigenista Bilíngue de 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental de Geografia | Professor de Ed. Física | Professor Xxxxxx. Ed. Especializado – Sala de Recurso | Auxiliar Administrativo | Auxiliar de Serviços Gerais | Cozinheira | Vigia | Monitor de Alunos - AEE | Inspetor De Alunos de Escola Pública | |
80 | NUITU NUITU YMYE-Nova Alegria | 1 | 2 | 2 | 1 | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - |
81 | XXXXXXXXX XXXXXXX-(Ind.) -Xxxx Xxxxxxx | 1 | 3 | 2 | 1 | - | 1 | - | - | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | - |
82 | SATERÊ DA PAZ - (Ind.) Rio Uaicurapá – Vila da Paz | 1 | 1 | 2 | 1 | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - |
83 | SATERÊ DA PAZ – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
84 | HERALDO DA XXXXX XXXX--Itatuba | - | 2 | 2 | 1 | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | 1 | - |
85 | HERALDO XX XXXXX XXXX—Anexo Profª Xxxxx Xxxxx | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
86 | MUSU AGKUKAG - Nova Galiléia | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
ANEXO V – QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS POR ESCOLA - Zona Rural Área de Terra Firme
POLO MAMURU | ||||||||||||||||||||
ESCOLAS DE TERRA FIRME | Professor Educação Infantil | Inspetor de aluno de Escola Pública-Ed. Infantil – Maternal. | Professor de 1° ao 5° ano | Professor de Língua Portuguesa | Professor de Matemática | Professor de História | Professor de Geografia | Professor de Ciências Naturais | Professor de Ed. Física | Professor de Língua Inglesa | Professor Xxxxxx. Ed. Especializado – Sala de Recurso | Professor TEA | Instrutor De Aprendizagem Informática | Auxiliar Administrativo | Auxiliar de Serviços Gerais | Cozinheira | Vigia | Monitor de Alunos - AEE | Inspetor De Alunos de Escola Pública | |
87 | SÃO JOSÉ - Terra Preta | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 2 | 2 | - |
88 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – Manain | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | |
89 | XXXXXX XXX – Moriá | - | - | 1 | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | 2 | 1 | 2 | 2 | - |
90 | SÃO FRANCISCO DE ASSIS - Varre Vento | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
91 | MONTE SINAI - Trapiá | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
92 | N. SRA. DAS LÁGRIMAS -Ponta Alta | 1 | - | 2 | 1 | 1 | 1 | - | 1 | - | - | - | - | - | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | - |
93 | N. SRA. DAS LÁGRIMAS-ANEXO DRA. Mª CREUZA (São Pancracio) | 1 | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
94 | PROF. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX- Xxxxxxx Açu | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
95 | NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO – SIMEÃO | 1 | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - |
96 | SÃO JOSÉ - Santo Antônio Arauá | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - |
ANEXO VI – E-MAIL DISPONIBILIZADO PARA INSCRIÇÃO AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL - Zona Urbana e Zona Rural
- Área de Terra Firme.
PROFESSOR ZONA URBANA – NÍVEL SUPERIOR E NORMAL SUPERIOR | |||
CARGO | |||
Professor Educação Infantil | |||
Professor do Ensino Fundamental 1º ao 5º ano | |||
Professor de 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Lingua Portuguesa | |||
Professor de 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Lingua Inglesa | |||
Professor de 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Matemática | |||
Professor de 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Ciências Naturais | |||
Professor de 6º ao 9º ano Ensino Fundamental História | |||
Professor de 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Geografia | |||
Professor de 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Educação Física | |||
Professor de Atendimento educacional Especializado – AEE para atender Alunos com Transtorno do Espectro Autista TEA | |||
Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE Sala de Recurso | |||
PROFESSOR ZONA RURAL - TERRA FIRME - NÍVEL SUPERIOR E NORMAL SUPERIOR | |||
CARGO | |||
Professor Educação Infantil | |||
Professor do Ensino Fundamental 1º ao 5º ano | |||
Professor de 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Lingua Portuguesa | |||
Professor de 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Matemática | |||
Professor de 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Ciências Naturais | |||
Professor de 6º ao 9º ano Ensino Fundamental História | |||
Professor de 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Geografia | |||
Professor de 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Educação Física | |||
Professor de 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Lingua Inglesa | |||
Professor de Atendimento educacional Especializado – AEE para atender Alunos com Transtorno do Espectro Autista TEA | |||
Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE Sala de Recurso |
Professor (a) Indigenista Bilíngue da Educação Infantil | |
Professor (a) Indigenista Bilíngue do Ensino Fundamental 1º ao 5º ano | |
Professor (a) Indigenista Bilíngue de 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Lingua Portuguesa | |
Professor (a) Indigenista Bilíngue de 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Matemática | |
Professor (a) Indigenista Bilíngue de 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Geografia | |
SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL - ZONA URBANA | |
CARGO | |
Auxiliar Técnico Administrativo | |
Monitor para Atender Alunos com Deficiência – AEE Educação Infantil e Fundamental | |
Auxiliar de Serviços Gerais | |
Cozinheira | |
Vigia | |
Inspetor de Alunos de Escola Pública | |
Inspetor de Alunos de Escola Pública – Educação Infantil | |
Instrutor de Aprendizagem em Informática | |
Marinheiro Fluvial de Convés | |
Motorista Categoria - B | |
Motorista Categoria - D | |
SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL – ZONA RURAL (TERRA FIRME) | |
CARGO | |
Auxiliar Técnico Administrativo | |
Monitor para Atender Alunos com Deficiência – AEE Educação Infantil e Fundamental | |
Instrutor de Aprendizagem em Informática | |
Auxiliar de Serviços Gerais | |
Cozinheira | |
Vigia | |
Inspetor de Alunos de Escola Pública | |
Motorista Categoria - D |