EXTRATO DE CONTRATO Nº 73/2015 - UASG 153063
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 73/2015 - UASG 153063
Nº Processo: 009153/2015.
PREGÃO SISPP Nº 34/2015. Contratante: UNIVERSIDADE FE-
DERAL DO PARA -CNPJ Contratado: 22674825000124. Contratado
: FRANCINETE XX XXXXX X XXXXX -58864237291. Objeto: Con-
tratação de empresa da área de tecnologia da informação para a gestão do laboratório de informática vinculado ao Projeto 2.0, para atender as necessidades da UFPA. Fundamento Legal: Lei 10.520/02, 8.666/93 e demais normas que regulam a matéria. Vigência: 01/10/2015 a 30/09/2016. Valor Total: R$27.600,00. Fonte:
112000000 - 2015NE802933. Data de Assinatura: 01/10/2015. (SICON - 27/10/2015) 153063-15230-2015NE800386
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo: 20193/2013. Contratante: Amapari Energia S.A. Contra- tada: Universidade Federal do Pará: Objeto: Primeiro Termo Aditivo que prorroga a vigência do Contrato para execução do Projeto de Pesquisa denominado "Redução do Consumo Específico de Grupo Gerador Diesel - Etapa I". Até 31/12/2015. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Foro: Justiça Federal de Belém, Pa.
Processo: 29853/2015. Partes: Parexel International S.A., Universi- dade Federal do Pará, através do Hospital Universitário Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pes- quisa, como Interveniente, e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, como investigador. Objeto: Inclui parágrafo no "Anexo A", Cronograma de Pagamentos, do Contrato relativo à Realização de Estudo Clínico randomizado, controlado por placebo, para avaliar os Resultados Cardiovasculares após tratamento com Exenatida uma vez por semana em pacientes com diabetes mellitus tipo 2 (Estudo de Exenatida na Redução de Eventos Cardiovasculares (EXSCEL). Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinaturas: Xxxx X. Xxxxxx, por Parexel International S.A., Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela UFPA, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, com Pesquisador Principal, e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, pela Fadesp
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2015 - UASG 153063
Número do Contrato: 60/2014. Nº Processo: 006858/2014.
PREGÃO SISPP Nº 27/2014. Contratante: UNIVERSIDADE FE-
DERAL DO PARA -CNPJ Contratado: 08906409000183. Contratado
: GIMP ENGENHARIA & SISTEMAS -COMERCIAL LTDA - EPP.
Objeto: Prorrogar, reajustar e incluir cláusula no contrato cujo objeto é: "Prestação de serviços contínuos de manutenção corretiva da Rede Metropolitana de Educação e Pesquisa de Belém, Rede Metrobel, incluídos seus acessos, com fornecimento integral de todos os ma- teriais necessários para atender as necessidades da rede". Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 01/08/2015 a 31/07/2016. Valor Total: R$211.424,92. Fonte: 112000000 -
2014NE802256. Data de Assinatura: 31/07/2015. (SICON - 27/10/2015) 153063-15230-2015NE800386
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2015 - UASG 153063
Número do Contrato: 23/2014. Nº Processo: 13064/2013.
CONCORRÊNCIA SISPP Nº 7/2013. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA -CNPJ Contratado: 83760785000128. Con-
tratado : LEST ENGENHARIA LTDA -Objeto: Altera o valor e prorroga a vigência do Contrato relativo à "Construção de Bloco Padrão 4 Pav. 12 Salas de aula /Administração - Faculdade de Quí- mica, na Cidade Universitária - Campus do Guamá". Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 14/10/2015 a 14/12/2015. Valor Total: R$598.582,37. Fonte: 112000000 -
2014NE806021. Data de Assinatura: 13/10/2015. (SICON - 27/10/2015)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2015 - UASG 153063
Número do Contrato: 71/2013. Nº Processo: 22671/2013.
DISPENSA Nº 22671/2013. Contratante: UNIVERSIDADE FEDE-
RAL DO PARA -CNPJ Contratado: 05572870000159. Contratado : FUNDACAO DE AMPARO E -DESENVOLVIMENTO DA PES-
QUISA. Objeto: Contrato relativo à "Inclusão Sócio-Produtiva e Cul- tural de Empreendimentos Econômicos Solidários nos Territórios da Região Metropolitana de Belém, Baixo Tocantins e Nordeste Pa- raense", com alteração no que diz respeito ao remanejamento fi- nanceiro entre rubricas. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 8.958/94 e Dec. nº 8.241/2014. Data de Assinatura: 27/10/2015.
(SICON - 27/10/2015)
EDITAL Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
O Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 8.260/2014 e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com o Decreto nº 6.944/2009, e com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, e a Resolução nº 4.559/2014 CONSEPE/UFPA, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para rea- lização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico para o quadro permanente da Universidade Federal do Pará, com lotação no Instituto de Ciências da Arte - Escola de Música, conforme informações a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Os Concursos Públicos serão regidos por este Edital, seus Anexos e posteriores alterações, caso existam.
1.2 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP/UFPA) e o Centro de Processos Seletivos da UFPA (CEPS/UFPA) serão responsáveis pela coordenação dos concursos no que diz respeito à publicação deste edital, de outros editais e avisos relacionados aos concursos e à divulgação dos resultados parciais e finais no site oficial do CEPS/UFPA.
1.3 Será de responsabilidade da Unidade e suas subunidades zelar pela realização dos concursos, providenciando a composição das Bancas Examinadoras, os equipamentos ou materiais didáticos ne- cessários a cada prova e pela divulgação dos resultados nos locais de realização das mesmas.
1.4 O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Pro- fessor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tec- nológico ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I.
1.5 Os Concursos abrirão inscrições para graduados, con- forme especificações contidas no Anexo I.
1.6 Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer as seguintes exigências:
a) Terem sido obtidos em Instituições de Xxxxxx devidamente credenciadas pelo MEC;
b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-gra- duação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.
1.7 As Provas dos Concursos serão realizadas na Escola de Música da UFPA (EMUFPA), em Belém, no endereço constante no Anexo II, a ser divulgado juntamente com o cronograma detalhado de provas que será disponibilizado na página eletrônica do CEPS/UFPA xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xx.
1.8 Para acesso dos candidatos às unidades de aplicação das provas será exigida a apresentação de documento original de iden- tidade, conforme item 14.10.
1.9 Os candidatos farão opção pelo Tema do concurso a que desejam concorrer no ato da inscrição.
1.10 A distribuição das vagas, o regime de trabalho, o perfil exigido para os candidatos concorrerem às vagas encontram-se dis- criminados no Anexo I; os pontos (conteúdo programático) das pro- vas Objetiva, Escrita, Didática e o programa da Prova Prática en- contram-se no Anexo II, que será publicado na página eletrônica do CEPS/UFPA xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xx, assim como as ponderações de cada prova, que constam na Resolução 009/2014 ICA/UFPA, que passa a ser parte integrante deste Edital.
2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em con- formidade com o Decreto n.º 6.593, de 02.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007.
2.2 O candidato pleiteante à isenção deverá, realizar sua inscrição, no período de 30.10.2015 a 06.11.2015 e no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.
2.3 Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.
2.4 O resultado das isenções deferidas será divulgado a partir do dia 09.11.2015, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xx.
2.5 O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar do con- curso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.
3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
3.1 As inscrições aos concursos serão realizadas exclusi- vamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xx, no período compreendido entre às 12h do dia 30.10.2015 e às 18 h do dia 29.11.2014, com prazo para pagamento até o dia 30.11.2015.
3.2 Não serão admitidas inscrições via fax e/ou correio ele- trônico ou fora do prazo determinado.
3.3 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xx e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital do con- curso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e o boleto bancário em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser pago junto ao Banco do Brasil S.A, até o primeiro dia útil posterior ao final da inscrição.
3.4 O formulário eletrônico de inscrição deverá ser pre- enchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da ins- crição.
3.5 O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);
3.6 É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.
3.7 O CEPS/UFPA se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.8 O CEPS/UFPA disponibilizará em seu endereço eletrô- xxxx a relação de candidatos com inscrição homologada em cada concurso.
3.9 O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado e nomeado da obrigação de apresentar, no momento da posse, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser empossado no cargo.
3.10 A homologação das inscrições pela Unidade respon- sável pelo concurso ocorrerá a partir da confirmação da inscrição online e do recolhimento da Taxa de Inscrição, cuja verificação, controle e comunicação à Unidade serão realizados pelo CEPS/UFPA, sem a necessidade de envio de documentação comprobatória de rea- lização de inscrição e pagamento de taxa pelo candidato.
4. DA PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
4.1 Caso inexistam candidatos inscritos, ou havendo ins- crição e não sendo detectado pelo CEPS/UFPA o recolhimento da taxa, as inscrições aos concursos poderão ser prorrogadas a critério da Instituição.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam com- patíveis com a deficiência de que são portadores;
5.2 A participação de candidatos com deficiência nos con- cursos obedecerá ao estabelecido no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.3 O candidato que necessitar de condições especiais deverá assinalar a condição no formulário de inscrição e informar o tipo de atendimento compatível com a sua necessidade especial para a rea- lização da(s) prova(s).
5.4 O candidato que necessitar de tempo adicional para rea- lização da(s) prova(s) deverá requerê-lo, com 72 horas de antece- dência do evento, na Secretaria do CEPS/UFPA (Cidade Universitária "Prof. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx"- Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1, Belém) ou na Secretaria da Unidade para onde se destina o concurso, no horário de atendimento, com justificativa acompanhada de laudo médico emi- tido por especialista da área de sua necessidade especial (Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999).
5.5 Em virtude do que dispõe o anexo II do Decreto nº 6.944/2009, que trata do número máximo de candidatos classificados por vaga e do reduzido número de vagas por tema/concurso, não haverá reserva de vaga para deficiente.
6. DO INGRESSO E REMUNERAÇÃO
6.1 De acordo coma as exigências deste Edital, o ingresso na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico far- se-á no nível 1 da classe D I, e receberá a Retribuição de Titulação (RT) conforme previstos na Lei nº 12.772/2012 e alterações dada pela Lei nº 12.863/2013, os nomeados e empossados exercerão a docência na Universidade Federal do Pará, Instituto de Ciências da Arte, per- cebendo salário inicial conforme tabela a seguir:
Quadro 1
Regime de Tra- balho | Vencimento Bási- co | Retribuição por Titulação | Total bruto |
40 h com Dedi- cação Exclusiva | R$ 4.014,00 | Aperfeiçoamento R$ 352,98 | R$ 4.366,98 |
Especialização R$ 616,83 | R$ 4.630,83 | ||
Mestrado R$ 1.931,98 | R$ 5.945,98 | ||
Doutorado R$ 4.625,50 | R$ 8.639,50 |
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 O Concurso constará de duas etapas, de acordo com a Resolução CONSEPE nº 4.559, de 26 de agosto de 2014, Art. 17, e a primeira etapa poderá ser precedida de uma Prova Objetiva, nos casos em que a quantidade de inscrições forem superiores a 6 (seis) candidatos para cada tema de concurso, conforme a Resolução ICA nº 009/2014, Art. 10º.
7.1.1 Na Prova Objetiva, de caráter eliminatório, será con- siderado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70% de acer- tos.
7.1.2 A Prova Objetiva constará de 20 (vinte) questões e versará sobre os temas constantes no Anexo II deste Edital.
7.2 As duas etapas do concurso se desenvolverão da seguinte
forma:
I - Primeira Etapa, de caráter eliminatório e classificatório:
a) Prova Escrita dissertativa, seguida de leitura coletiva;
b) Prova Didática;
c) Prova de Memorial;
d) Prova Prática.
II - Segunda Etapa, de caráter classificatório:
a) Julgamento de Títulos.
7.3 Prova Escrita:
7.3.1 A Prova Escrita, obrigatoriamente dissertativa, versará sobre um item da relação constante no Anexo II deste Edital, a ser sorteado na presença de todos os candidatos.
7.3.2 A Prova Escrita destina-se à avaliação tanto da ca- pacidade do candidato em expor por escrito conhecimentos de ma- neira clara e organizada, quanto à extensão, atualização e profun- didade de seus conhecimentos e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. A prova será realizada imediatamente após o sorteio do item.
7.3.3 A leitura da Prova Escrita pelos candidatos e o jul- gamento pela Banca Examinadora será realizado conforme crono- grama de realização das provas.
7.3.4 A ordem da leitura da Prova Escrita será feita por meio de sorteio entre os candidatos.
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7.3.5 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do item, realização e leitura da Prova Escrita implicará na sua eliminação automática.
7.3.6 Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos.
7.3.7 A avaliação da Prova Escrita será realizada de acordo com os itens a seguir, sendo que a valoração a ser conferida a cada um deles é estabelecida na Resolução ICA/UFPA nº 009/2014:
a) Forma: Introdução, desenvolvimento e conclusão;
b) Conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coe- rência, clareza de ideias, extensão, atualização e profundidade;
c) Linguagem, uso adequado da terminologia técnica, pro- priedade, clareza, precisão e correção gramatical.
7.4 Prova Didática:
7.4.1 A Prova Didática consistirá na apresentação oral pelos candidatos de um item, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da lista contida no Anexo II, excluído o item sorteado para a Prova Escrita, e na presença de todos os candidatos.
7.4.2 Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada dia de prova.
7.4.3 Ao iniciar a prova, o candidato fornecerá a cada um dos integrantes da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula. A Prova Didática, realizada necessariamente em sessão pública, terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) mi- nutos.
7.4.4 O candidato poderá utilizar na prova quaisquer recursos didáticos por ele julgados necessários, sob sua total responsabilidade. No caso de equipamentos, estes deverão ser solicitados à Comissão Examinadora com antecedência mínima de doze (12) horas em re- lação ao início da prova, os quais estarão à sua disposição, desde que disponíveis na Unidade/subunidade.
7.4.5 Todos os candidatos deverão estar presentes no local e horário determinado para o início da Prova Didática, não sendo per- mitido a nenhum candidato assistir à prova dos demais concorren- tes.
7.4.6 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para a realização da Prova Didática implicará na sua eliminação automática.
7.4.7 A ordem de realização da Prova Didática pelos can- didatos será elaborada por sorteio. Na ausência de um candidato, a Comissão Examinadora chamará para prestar a Prova Didática o can- didato imediatamente seguinte na ordem de realização.
7.4.8 A Prova Didática será gravada para efeito legal, de registro e avaliação.
7.4.9 A avaliação da Prova didática será realizada de acordo com os itens a seguir, cujas pontuações constam na Resolução ICA/UFPA nº 009/2014:
a) O planejamento, a organização e clareza da aula;
b) a extensão, atualização e profundidade dos conhecimentos do candidato.
7.5 Prova Prática
7.5.1 A Prova Prática constará da execução obrigatória do programa constante do Anexo II deste Edital, conforme o tema do concurso, e terá a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, não sendo permitido a nenhum candidato assistir ou participar da prova dos demais concorrentes.
7.5.2 A Prova Prática será gravada para efeito legal, de registro e avaliação.
7.5.3 O programa obrigatório determinado no Anexo II será executado ao instrumento tema do concurso, de responsabilidade do candidato.
7.5.4 O candidato deverá fornecer 1 (uma) cópia de cada obra a ser executada para cada membro da Comissão Examinadora.
7.5.5 A participação de instrumentista(s) acompanhador(es) é de responsabilidade do candidato.
7.5.6 A EMUFPA disponibilizará sala para aquecimento.
7.5.7 O candidato poderá utilizar playback, cuja produção e reprodução no ato da Prova Prática ficarão sob sua inteira respon- sabilidade.
7.5.8 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para a realização da prova implicará na sua eliminação automática.
7.5.9 A Comissão Examinadora poderá, a seu critério e com aplicação idêntica para todos os candidatos de cada tema, dispensar a execução completa das peças constantes no programa obrigatório.
7.6 Prova de Memorial
7.6.1 Do conteúdo: o Memorial deverá conter de forma dis- cursiva, cronológica e circunstanciada a descrição e a análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo can- didato, incluindo sua produção científica, e de outras atividades in- dividuais ou em equipe relacionadas à área de conhecimento em exame, inclusive as informações comprovadas que demonstrem a experiência requerida no Anexo I, e o Plano de Atuação profissional para o triênio na área do concurso, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequên- cias.
7.6.2 Da defesa: a defesa do Memorial constará de apre- sentação oral feita pelo candidato, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, seguida de arguição. O tempo para a arguição e resposta será definido pela Comissão Examinadora. A defesa do Memorial será realizada em sessão pública, vedada a participação dos demais can- didatos inscritos no mesmo Concurso, e gravada, para efeito legal, de registro e avaliação.
7.6.3 O candidato poderá utilizar na apresentação do Me- morial quaisquer recursos por ele julgados necessários, sob sua total responsabilidade, ou desde que solicitados à Comissão Examinadora com antecedência mínima de doze (12) horas em relação ao início da prova, os quais estarão à sua disposição, desde que disponíveis na Unidade/subunidade.
7.6.4 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para a realização da prova implicará na sua eliminação automática;
7.6.5 A avaliação da Prova de Memorial será realizada de acordo com os itens a seguir, cuja pontuação será atribuída conforme a Resolução ICA/UFPA nº 009/2014:
a) Xxxxxxx dos temas e ideias que tenham dado sustentação ao Memorial, atentando, de modo especial, para a sua pertinência em relação à área de conhecimento do Concurso;
b) Consistência teórica, formativa e prática;
c) Extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do Concurso;
d) Pertinência, adequação e atualidade das referências bi- bliográficas;
e) Dados da carreira do candidato que revelem liderança acadêmica e científica;
f) Participação do candidato em Programas de Ensino, Pes- quisa e Extensão, bem como em atividade de administração uni- versitária;
g) Participação do candidato em outras atividades, indivi- duais ou em equipe, relacionadas a área de conhecimento em exa- me;
7.7 Julgamento de Títulos:
7.7.1 O Julgamento de Títulos será realizado por meio do exame do Curriculum Vitae no modelo da plataforma Lattes e quando do seu julgamento e avaliação a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de atividades:
Grupo I - Formação Acadêmica;
Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cul-
tural;
Grupo III - Atividades didáticas;
Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais.
7.7.2 A Tabela de Valoração das Provas e do Julgamento de Títulos consta na Resolução ICA/UFPA nº 009/2014, que será dis- ponibilizada na página eletrônica do CEPS/UFPA, juntamente com este Edital.
8. DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE MEMO- RIAL E JULGAMENTO DE TÍTULOS
8.1 A comprovação de experiência exigida no Anexo I, re- quisito para o concurso, deverá constar no Memorial e no Julgamento dos Títulos.
8.3 O candidato aprovado na Primeira Etapa do concurso deverá entregar o Curriculum Vitae no modelo da plataforma Lattes, impresso em 3 (três) vias, sendo que uma das vias deverá ser acom- panhada da documentação comprobatória autenticada em cartório ou com cópias e originais para simples conferência, devidamente ca- talogadas e encadernadas em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado da Primeira Etapa, na EMUFPA, no endereço constante no Anexo II deste edital, endereçado à Banca Examinadora, contendo a identificação do candidato, o número do Edital e o Tema do concurso a que está concorrendo, no horário das 9 às 16 h.
9. DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DAS PRO-
VAS
9.1 As Provas poderão ser realizadas no período de 10 a 21.12.2015. O calendário completo e os locais de realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xx, podendo haver alteração das datas acima propostas.
9.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.
9.3 O resultado final do concurso será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da última prova e será homo- logado pela Congregação da Unidade e divulgado na página ele- trônica do CEPS/UFPA: xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xx.
10. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 A avaliação das provas e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na Resolução CONSEPE/UFPA nº 4.559/2014 e suas alterações, ao Decreto nº 6.944/2009 e a Resolução ICA/UFPA nº 009/2014, que trata da Valoração de cada Prova.
10.2 Os Examinadores deverão atribuir a cada candidato uma pontuação para o exame de títulos e em cada prova em escala nu- mérica que varia de 0 a 10.
10.3 A pontuação do candidato em cada Prova da Primeira Etapa será a média aritmética simples dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada uma casa decimal.
10.4 Será eliminado na Primeira Etapa do concurso o can- didato que obtiver nota inferior a 7 (sete) em qualquer uma das provas.
10.5 Será aprovado no Concurso o candidato que obtiver nota final da Primeira Etapa igual ou superior a 7 (sete), como média aritmética simples da pontuação das provas dessa etapa (Prova Es- crita, Prova Didática, Prova Prática e Prova de Memorial).
10.6 As notas de cada Prova, das Etapas e do resultado final do Concurso serão disponibilizadas via internet pelo CEPS/UFPA e nos quadros de avisos da Unidade responsável pelo Concurso.
10.7 A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o limite estabelecido pelo Art. 16 do Decreto nº 6.944/2009.
10.8 Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente os critérios de desempate, conforme Resolução CON- SEPE/UFPA nº 4.559/2014.
10.9 Os candidatos não classificados dentro do número má- ximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público;
10.10 Nenhum dos candidatos com notas e pontuações em- patados na última classificação de aprovados serão considerados re- provados nos termos do Art. 16 do Decreto nº 6.944/2009.
11. DOS RECURSOS
11.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado:
a) Do Edital, no prazo de 48 horas da sua divulgação;
b) Da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias úteis consecutivos a partir da data de divulgação do resultado;
c) Do resultado da Prova Objetiva, quando houver, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data de divulgação do gabarito;
d) Do resultado final da primeira Etapa do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis consecutivos a partir da data de di- vulgação do resultado;
e) Do resultado final do concurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a partir da data da sua divulgação.
11.2 Os recursos deverão ser formalizados no Setor de Pro- tocolo do ICA, no horário das 8 h às 12 h e das 14 h às 17 h, endereçado em primeira instância à Congregação do Instituto.
11.3 Não serão aceitos recursos via fax nem correio ele-
trônico.
11.4 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
11.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será
aceito.
11.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias jus- tificadoras da inconformidade do interessado, indicando nº do Edital e Tema do Concurso para o qual concorre.
11.7 A nomeação somente se efetivará após o julgamento final do recurso.
12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CAR-
GO
12.1 Ter sido aprovado no concurso público objeto do pre- sente Edital;
12.2 Apresentar, por ocasião da posse, os documentos exi- gidos em lei: declaração de não acumulação de cargo ou emprego público, declaração de experiência quando solicitado, título conforme requisito para participar do concurso, inclusive título obtido no ex- terior, se for o caso, devidamente revalidado no Brasil e outros exi- gidos pela Instituição;
12.3 Os candidatos aprovados para os cargos cuja carga horária seja de Dedicação Exclusiva não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada a exceção das previstas na Lei n. 12.772/2012 e alterações dadas pela Lei n. 12.863/2013 e terão que permanecer vinculados ao regime de trabalho para o qual foram aprovados pelo período mínimo de três anos, contados a partir da data de início de seu exercício;
12.4 A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.
13. ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS PELO DOCEN-
TE
a) Desenvolver atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão;
b) Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFPA;
c) Participar e Desenvolver Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade;
d) Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e adminis- trativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica;
e) Produzir material didático de ensino em sua área de atua-
ção.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O resultado final de cada concurso/tema será homo- logado pelo Reitor da UFPA e a relação dos candidatos será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.
14.2 A aprovação no concurso assegura ao candidato a ex- pectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa or- dem de classificação e do prazo de validade do concurso.
14.3 A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o in- teresse público.
14.4 Na hipótese do candidato aprovado não ser portador de licenciatura, deverá participar do Programa de Formação Pedagógica em serviço ofertado pela PROEG/PROGEP.
14.5 A lotação dos Professores deverá ser feita na Unidade para onde prestou o concurso.
14.6 O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/90 e alterações subsequentes e fica sujeito ao es- tágio probatório de 3 (três) anos durante os quais sua aptidão, ca- pacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação.
14.7 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) ano a contar da data da publicação de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado a critério da Universidade Federal do Pará por igual período.
14.8 Na inexistência de candidato inscrito ou aprovado para qualquer um dos cargos disponibilizados, ou que não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas neste Edital, a UFPA poderá nomear candidato clas- sificado em concursos já realizados por outras instituições federais de ensino, desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade (Acórdão TCU n.º 569/2006 - Plenário), ou ainda, remanejar can- didato classificado para localidades diversas à escolhida no ato da inscrição.
Nº 206, quarta-feira, 28 de outubro de 2015
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ISSN 1677-7069
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14.9 A UFPA poderá autorizar o aproveitamento de candidato(s) aprovado(s), mas não no- meado(s), no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de classificação, para ser(em) no- meado(s), no interesse de outras instituições federais de ensino, em acordo com a Decisão nº 212/1998 TCU - Plenário.
14.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Mi- litares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Pú- blico; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
14.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o Concurso não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em Edital ou aviso a ser publicado.
14.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da Unidade proponente do Con-
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE APOIO AO VESTIBULAR
EDITAL Nº 5, DE 20 DE OTUBRO DE 2015
5º PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DE 2015 - PSE 2015-5
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS SELETIVOS (CO-
PERPS), no uso de suas atribuições e de acordo com as resoluções 3.869/2009, 3.883/2009 e 4.309/2012 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), torna pública a realização do 5º Processo Seletivo Especial de 2015 (PSE 2015-5), destinado à seleção diferenciada de candidatos Indígenas e Quilombolas, que não possuam curso superior concluído ou em andamento, para o pro- vimento de vagas reservadas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela Universidade Federal do Pará (UFPA) para o ano de 2016, bem como para o Curso em Etnodesenvolvimento (Licenciatura e
curso.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX X
Tema do Concurso | Vagas | Regime de tra- balho | Requisitos |
Bateria | 1 | DE | • Portadores de título de Graduação em Música; • Portadores de título de Graduação em Educação Artística com habilitação em Música; • Portadores de título de graduação nas áreas de Linguística, Letras e Artes, Ciências Humanas, Multidisciplinar-Interdisciplinar-So- ciais-Humanidades com experiência profissional ininterrupta nos últimos cinco anos no tema do concurso. |
Contrabaixo Elétrico | 1 | DE | • Portadores de título de Graduação em Música; • Portadores de título de Graduação em Educação Artística com habilitação em Música; • Portadores de título de graduação nas áreas de Linguística, Letras e Artes, Ciências Humanas, Multidisciplinar-Interdisciplinar-So- ciais-Humanidades com experiência profissional ininterrupta nos últimos cinco anos no tema do concurso. |
Fagote e Música de Câmara | 1 | DE | • Portadores de título de Graduação em Música; • Portadores de título de Graduação em Educação Artística com habilitação em Música. |
Viola | 1 | DE | • Portadores de título de Graduação em Música; • Portadores de título de Graduação em Educação Artística com habilitação em Música. |
Lotação: UFPA Instituto de Ciências da Arte - Escola de Música Quadro 2
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 62/2015 - UASG 153063
Bacharelado), mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PSE 2015-5 será executado pelo Centro de Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará (CEPS/UFPA) em conjunto com Comissões Avaliadoras indicadas pela COPERPS.
1.2 As provas do PSE 2015-5 serão realizadas nas seguintes cidades do Estado do Pará: Abaetetuba, Altamira, Belém, Cametá e Soure.
1.3. No dia da prova de entrevista o candidato deverá entregar a Declaração de Xxxxxxxxxxxxx e a cópia do Histórico Escolar de Ensino Médio.
1.3.1. A Declaração de Xxxxxxxxxxxxx é o documento comprobatório que demonstra a vin- culação social, cultural, política e/ou familiar do candidato com algum povo indígena, comunidade quilombola ou comunidade tradicional, conforme previsto no Convênio Nº. 169 da Organização In- ternacional do Trabalho (OIT) ratificado pelo Estado Brasileiro.
1.3.1.1 Para as vagas destinadas ao Curso de Etnodesenvolvimento, a Declaração de Xxx- xxxxxxxxxx deve ser emitida e assinada por autoridade local (liderança tradicional e/ou política e/ou dirigente de associação, sindicato e/ou colônia).
1.3.1.2 Para as vagas destinadas às comunidades quilombolas, a Declaração de Pertencimento deverá ser emitida e assinada pela presidência da associação quilombola, legalmente constituída, ou pela liderança da comunidade referendada por esta em assembleia.
1.3.1.3 Para as vagas destinadas aos povos indígenas, a Declaração de Pertencimento deve ser emitida e assinada por Autoridade Indígena (liderança tradicional e/ou política e/ou dirigente de As- sociação Indígena).
1.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 2 DAS DEFINIÇÕES
2.1. O Curso em Etnodesenvolvimento (Licenciatura e Bacharelado) é destinado a candidatos que pertencem a povos e comunidades tradicionais, nos termos de conceituação normativa definidos no
Nº Processo: 21495/2015 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Equipamento de som para atender
a Escola de Musica da UFPA. Total de Itens Licitados: 00007. Edital: 28/10/2015 de 08h00 às 12h00 e de 14h às 16h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx,00 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx.xxxxxxxx Xxxx Xxxxx - XXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 28/10/2015 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.. Abertura das Propostas: 18/11/2015 às 10h30 site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Reitor
(SIDEC - 27/10/2015) 153063-15230-2015NE803649
Decreto nº. 6.040/2007 (Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais) e na Convenção nº. 169 da OIT.
2.2. Reserva de vagas para Comunidades Quilombolas para preenchimento de 2 (duas) vagas em cada Curso de Graduação que consta no item 3.1 deste Edital, em conformidade com a Resolução nº. 4.309 de 27 de agosto de 2012 e mediante as condições estabelecidas neste edital.
2.3. Reserva de Vagas para Povos Indígenas para o preenchimento de 2 (duas) vagas em cada Curso de Graduação que consta no item 3.1 deste Edital, em conformidade com a Resolução nº. 3.869 de 22 de junho de 2009 e mediante as condições estabelecidas neste edital.
3 DOS CURSOS E DAS VAGAS
3.1 Os candidatos serão selecionados por localidade de oferta, conforme o seu desempenho no PSE 2015-5, e de acordo com os Quadros de Oferta apresentados a seguir: QUADRO 1 - Oferta de Vagas por acréscimo para Indígenas e Quilombolas.
UNIDADE | Cód | CURSO | Modalidade | Regime Oferta | Turno | Vagas* | Vagas Indí- genas | Vagas Qui- lombolas | |
1/2 | 3/4 | ||||||||
Abaetetuba | 001 | ENGENHARIA INDUSTRIAL | Bacharelado | Extensivo | Integral | X | - | 2 | 2 |
Abaetetuba | 002 | FÍSICA | Licenciatura | Extensivo | Vespertino | - | X | 2 | 2 |
Abaetetuba | 003 | LETRAS - LINGUA ESPANHOLA | Licenciatura | Extensivo | Vespertino | X | - | 2 | 2 |
Abaetetuba | 004 | LETRAS - LINGUA PORTUGUESA | Licenciatura | Extensivo | Vespertino | X | - | 2 | 2 |
Abaetetuba | 005 | MATEMÁTICA | Licenciatura | Extensivo | Vespertino | X | - | 2 | 2 |
Abaetetuba | 006 | PEDAGOGIA | Licenciatura | Extensivo | Noturno | X | - | 2 | 2 |
Altamira | 007 | AGRONOMIA | Bacharelado | Extensivo | Matutino | X | - | 2 | 2 |
Altamira | 008 | CIENCIAS BIOLOGICAS | Licenciatura | Extensivo | Vespertino | X | - | 2 | 2 |
Altamira | 009 | ENGENHARIA FLORESTAL | Bacharelado | Extensivo | Integral | X | - | 2 | 2 |
Altamira | 010 | GEOGRAFIA | Licenciatura | Extensivo | Vespertino | X | - | 2 | 2 |
Altamira | 011 | LETRAS - LINGUA INGLESA | Licenciatura | Extensivo | Noturno | X | - | 2 | 2 |
Altamira | 012 | LETRAS - LINGUA INGLESA | Licenciatura | Intensivo | Integral | - | X | 2 | 2 |
Altamira | 013 | PEDAGOGIA | Licenciatura | Extensivo | Noturno | X | - | 2 | 2 |
Ananindeua | 014 | CIENCIA E TECNOLOGIA | Bacharelado | Extensivo | Matutino | X | - | 2 | 2 |
Ananindeua | 015 | ENGENHARIA DE MATERIAIS | Bacharelado | Extensivo | Integral | X | - | 2 | 2 |
Ananindeua | 016 | FÍSICA | Licenciatura | Intensivo | Integral | - | X | 2 | 2 |
Ananindeua | 017 | GEOGRAFIA | Licenciatura | Intensivo | Integral | - | X | 2 | 2 |
Ananindeua | 018 | HISTÓRIA | Licenciatura | Intensivo | Integral | - | X | 2 | 2 |
Ananindeua | 019 | QUIMICA | Licenciatura | Intensivo | Integral | - | X | 2 | 2 |
Ananindeua | 020 | GEOPROCESSAMENTO | Tecnológico | Extensivo | Noturno | X | - | 2 | 2 |
Xxxxxxx Xxxxxx | 021 | MATEMATICA | Licenciatura | Intensivo | Integral | - | X | 2 | 2 |
Belém | 022 | ADMINISTRAÇÃO | Bacharelado | Extensivo | Matutino | X | - | 2 | 2 |
Belém | 023 | ADMINISTRAÇÃO | Bacharelado | Extensivo | Noturno | X | - | 2 | 2 |
Belém | 024 | ARQUITETURA E URBANISMO | Bacharelado | Extensivo | Matutino | X | - | 2 | 2 |
Belém | 025 | ARQUITETURA E URBANISMO | Bacharelado | Extensivo | Vespertino | X | - | 2 | 2 |
Belém | 026 | ARQUIVOLOGIA | Bacharelado | Extensivo | Vespertino | X | - | 2 | 2 |
Belém | 027 | BIBLIOTECONOMIA | Bacharelado | Extensivo | Matutino | X | - | 2 | 2 |
Belém | 028 | BIBLIOTECONOMIA | Bacharelado | Extensivo | Noturno | X | - | 2 | 2 |
Belém | 029 | BIOMEDICINA | Bacharelado | Extensivo | Integral | X | - | 2 | 2 |
Belém | 030 | BIOTECNOLOGIA | Bacharelado | Extensivo | Matutino | - | X | 2 | 2 |
Belém | 031 | CIENCIA DA COMPUTACAO | Bacharelado | Extensivo | Vespertino | X | - | 2 | 2 |
Belém | 032 | CIENCIAS BIOLOGICAS | Licenciatura | Extensivo | Matutino | X | - | 2 | 2 |
Belém | 033 | CIENCIAS BIOLOGICAS | Licenciatura | Extensivo | Noturno | X | - | 2 | 2 |
Belém | 034 | CIENCIAS BIOLOGICAS | Bacharelado | Extensivo | Vespertino | X | - | 2 | 2 |
Belém | 035 | CIENCIAS CONTABEIS | Bacharelado | Extensivo | Matutino | X | - | 2 | 2 |