CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº. 133/2022 PE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MORPARÁ-BA E A PESSOA JURÍDICA, C I ALVES BARRETO & CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ sob o n. º 07.230.563/0001-15.
O MUNICÍPIO DE MORPARÁ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n º. 13.798.574/0001-07, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx-Xx, XXX 00.000.000, portador do CPF 000.000.000-00 e Cédula de Identidade 09.814.969-54-SSP-BA, na qualidade de Prefeito Municipal, e de outro lado, como Contratado, X X XXXXX XXXXXXX & CIA LTDA, CNPJ: 07.230.563/0001-15, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº. 92 Bairro centro, CEP: 47.400-000, na cidade de Xique- Xique - Bahia, por intermédio de seu representante legal a Srª. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, RG n° 2.315.746, e do CPF(M.F.) n° 000.000.000-00, residente e domiciliado, no condomínio Zita Magalhães, S/N, Zona Rural, CEP: 47.400-000, na cidade de Xique-Xique-Bahia, conforme contrato social datada 07 de maio de 2020, em continuidade e conforme autorização constante no Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº. 019/2022, originado do Processo Administrativo nº. 094/2022, tendo como objeto deste processo a contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços na confecção de fardamentos, tecidos, lençol, bolsa, mochila, entre outros, para atendimento da demanda das diversas secretarias do Município de Morpará-BA, conforme Termo de Referência neste Edital e, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, têm justo e acordado o presente Xxxxxxxx, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O OBJETO: Constitui objeto deste processo, contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços na confecção de fardamentos, tecidos, lençol, bolsa, mochila, entre outros, para atendimento da demanda das diversas secretarias do Município de Morpará-BA, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo:
LOTE I - FARDAMENTOS DIVEROS
ITENS | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QTD | MARCA | V.UNITÁRIO | V. TOTAL |
01 | BONÉ BICO-DE-PATO - Boné, tecido brim leve e profissional, verde, 100% algodão, estampa do BRASÃO DO MUNICÍPIO DE MORPARÁ, Aba frontal, regulador traseiro, através de elástico e trava plástica. Nas cores, vermelha, verde e /ou branca. | Unid | 50 | BONELARIA ALMEIDA | R$ 25,00 | R$ 1.250,00 |
02 | BONÉ em tecido Rip Stop na cor azul noite, entretelado, acabamento normal, composição 50% de algodão e 50% de poliamida (com variação de ± 3%), tipo sextavado, formado por: copa, aba tipo bico de pato com os cantos arredondados, alma em polietileno revestida com mesmo tecido da copa, botão forrado no mesmo tecido, brasão | Unid | 50 | BONELARIA ALMEIDA | R$ 35,00 | R$ 1.750,00 |
do Município, bordado na parte frontal da copa. Dizeres bordados nas laterais da copa “VIGILANTE” na horizontal com 2,5 cm de altura, na cor branca. | ||||||
03 | BONÉ TIPO LEGIONÁRIO: Boné com recortes anatômicos, em tecido 100% brim e algodão, com regulador de elástico, com protetor removível para orelhas, nuca e pescoço, tamanho único (adulto), fechado na traseira, cor vermelha/marrom ou verde, contendo a logomarca da Prefeitura Municipal de Morpará, que deverá ser estampado na parte frontal do boné. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e/ou AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS | Unid | 50 | BONELARIA ALMEIDA | R$ 32,00 | R$ 1.600,00 |
04 | CALÇA COMPRIDA - Calça em brim pesado com cós de elástico cor a combinar, gramatura minima 230g/m2, costura lateral reforçada, com bolso traseiro e frente, pintado logo do município TAM: P/M/G/GG. | Peças | 100 | XXXXX XXXXXX | R$ 62,00 | R$ 6.200,00 |
05 | CALÇA FEMININA: Calça social modelo feminino, confeccionado em tecido de microfibra com elastano (95% poliéster e 5% elastano) em cores diversas, tamanhos especiais, cos largo, com passantes para cinto,fechamento em zíper e botões.RECEPCIONISTA | Peças | 50 | XXXXX XXXXXX | R$ 72,00 | R$ 3.600,00 |
06 | CALÇA OPERACIONAL: Em algodão – poliamida – calça operacional, tipo combate para vigilante Municipal, com bolso traseiro e frente, confeccionada em tecido Rip Stop na cor azul noite, 50% de algodão e 50% poliamida (com variação aceitável de ± 3%). Tamanho P, M, G ou GG.VIGILANTE MUNICIPAL | Unid | 100 | XXXXX XXXXXX | R$ 85,00 | R$ 8.500,00 |
07 | CAMISA DE MANGA CURTA - Camisa gola pólo, malha na cor branca, Piquet misto 50%, algodão 50%, poliéster, com 2 botões, bolso chapado, bordado NO BOLSO O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE MORPARÁ PARA ADMINISTRATIVO,TAMANHO: P, M, G E GG. | Peças | 150 | XXXXX XXXXXX | R$ 42,00 | R$ 6.300,00 |
08 | CAMISA DE MANGA CURTA, Em malha penteada 100% algodão, com fio 30.1 compactado, com gramatura 170 g/m² (mínimo), gola redonda, na cor branca. Logomarcas: De Morpará devem ser aplicados bordados, diretamente sobre o tecido na altura do peito lado esquerdo. Nas costas da camisa os dizeres: “VIGILANTE MUNICIPAL” na forma de semicírculo, “MORPARÁ” fechando o semicírculo, formando um arco, na fonte ARIAL, com preenchimento na cor azul marinho, com comprimento total de aproximadamente 30,0 cm por 15,0 cm de altura, aplicado diretamente na camisa. A estampa da serigrafia deverá ser de excelente qualidade, em policromia ou similar, com nitidez de detalhes. VIGILANTE MUNICIPAL | Peças | 100 | XXXXX XXXXXX | R$ 28,00 | R$ 2.800,00 |
09 | CAMISA DE MANGA CURTA: Camisa gola pólo, malha na cor vermelha, Piquet misto 50%, algodão 50%, poliéster, com 02 botões, bolso chapado e bordado com brasão do município de Morpará e devem ser aplicados bordados, diretamente sobre o tecido na altura do peito lado esquerdo. Nas costas da camisa os dizeres: “MOTORISTA MUNICIPAL ” na forma de semicírculo, “MORPARÁ” fechando o semicírculo, formando um arco, na fonte ARIAL, com preenchimento na cor branca, com comprimento total de aproximadamente 30,0 cm por 15,0 cm de altura, aplicado diretamente na camisa. A estampa da serigrafia deverá ser de excelente qualidade, em policromia ou similar, com nitidez de detalhes. TAMANHO: P, M, G E GG | Peças | 50 | XXXXX XXXXXX | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
10 | CAMISA DE MANGA CURTA: Camisa gola pólo, malha na cor vermelha, Piquet misto 50%, algodão 50%, poliéster, com 02 botões, bolso chapado e bordado com brasão do município de Morpará e devem ser aplicados bordados, diretamente sobre o tecido na altura do peito lado esquerdo. Nas costas da camisa os dizeres: “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e/ou AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ” na forma de | Peças | 50 | MARIA MORENA | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
semicírculo, “MORPARÁ” fechando o semicírculo, formando um arco, na fonte ARIAL, com preenchimento na cor branca, com comprimento total de aproximadamente 30,0 cm por 15,0 cm de altura, aplicado diretamente na camisa. A estampa da serigrafia deverá ser de excelente qualidade, em policromia ou similar, com nitidez de detalhes.TAMANHO: P, M, G E GG | ||||||
11 | CAMISA DE MANGA CURTA: Camiseta de malha gola redonda,100% poliéste, na cor branca, com estampa pintada. Xxxxxx P,M,G e GG | Peças | 300 | XXXXX XXXXXX | R$ 26,00 | R$ 7.800,00 |
12 | CAMISA DE MANGA CURTA: Camiseta de malha gola V,PV, 33% viscose, 67% poliéste, na cor branco, com o símbolo e frase de campanha na frente e nas costas e a logomarca do município. Xxxxxx P,M,G e GG. CAMPANHAs a devinir pela SMS | Peças | 300 | XXXXX XXXXXX | R$ 26,00 | R$ 7.800,00 |
13 | CAMISA DE MANGA LONGA, Em malha penteada 100% algodão, com fio 30.1 compactado, com gramatura 170 g/m² (mínimo), gola redonda, Manga: sem punho com costura batida; Costura: fechamento das laterais, na cor azul marinho. Logomarcas: De Morpará devem ser aplicados bordados, diretamente sobre o tecido na altura do peito lado esquerdo. Nas costas da camisa os dizeres: “VIGILANTE MUNICIPAL” na forma de semicírculo, “MORPARÁ” fechando o semicírculo, formando um arco, na fonte ARIAL, com preenchimento na cor branca, com comprimento total de aproximadamente 30,0 cm por 15,0 cm de altura, aplicado diretamente na camisa. A estampa da serigrafia deverá ser de excelente qualidade, em policromia ou similar, com nitidez de detalhes. VIGILANTE MUNICIPAL | Peças | 100 | XXXXX XXXXXX | R$ 38,00 | R$ 3.800,00 |
14 | CAMISA DE MANGA LONGA: Em tecido brim profissional leve 207g/m2 100% algodão, malha na cor marrom, gola esporte, fechamento tipo polo, sem botões, bolso chapado e bordado com brasão do município de Morpará e devem ser aplicados bordados, diretamente sobre o tecido na altura do peito lado esquerdo. Nas costas da | Peças | 50 | XXXXX XXXXXX | R$ 75,00 | R$ 3.750,00 |
camisa os dizeres: “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e/ou AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ” na forma de semicírculo, “MORPARÁ” fechando o semicírculo, formando um arco, na fonte ARIAL, com preenchimento na cor preta, com comprimento total de aproximadamente 30,0 cm por 15,0 cm de altura, aplicado diretamente na camisa. A estampa da serigrafia deverá ser de excelente qualidade, em policromia ou similar, com nitidez de detalhes.TAMANHO: P, M, G E GG | ||||||
15 | CAMISA DE MANGA LONGA: Em tecido brim profissional leve 207g/m2 100% algodão, malha na cor verde, gola esporte, fechamento tipo polo, sem botões, bolso chapado e bordado com brasão do município de Morpará e devem ser aplicados bordados, diretamente sobre o tecido na altura do peito lado esquerdo. Nas costas da camisa os dizeres: “MOTORISTA MUNICIPAL ” na forma de semicírculo, “MORPARÁ” fechando o semicírculo, formando um arco, na fonte ARIAL, com preenchimento na cor branca, com comprimento total de aproximadamente 30,0 cm por 15,0 cm de altura, aplicado diretamente na camisa. A estampa da serigrafia deverá ser de excelente qualidade, em policromia ou similar, com nitidez de detalhes. TAMANHO: P, M, G E GG. | Peças | 50 | XXXXX XXXXXX | R$ 75,00 | R$ 3.750,00 |
16 | CAMISA PÓLO ESTILO BABY LOOK - Camisa gola pólo estillo baby look, malha na cor branca, Piquet misto 50%, algodão 50%, poliéster, petilho ajustado por 2 botões, gola polo em ribana, bolso chapado, bordado NO BOLSO O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE MORPARÁ E DO ÓRGÃO, PARA ADMINISTRATIVO,TAMANHO: P, M, G | Peças | 50 | XXXXX XXXXXX | R$ 35,00 | R$ 1.750,00 |
17 | CAMISETE FEMININA: Confeccionada em tecido 100% poliéster com elastano, manga 3/4, com recorte na parte da frente e nas mangas, penses para melhor caimento, Padrão do aviamento de primeira qualidade. Aplicação dos bordados dentro dos padrões e normas SUS. Frente: Brasão | Peças | 50 | XXXXX XXXXXX | R$ 70,00 | R$ 3.500,00 |
do município com a fonte Gotham Black. Mangas com identificação de acordo com a necessidade dos padrões. Tamanhos: PP, P, M, G e GG. RECEPCIONISTA | ||||||
18 | CAPA PARA COLCHÃO SOLTEIRO- confeccionada em courvin ou corino, antiácaro, antifungo, impermeável e antibactérias. Sistema de fechamento por selamento contínuo e sistema de abertura em uma lateral com zíper, medindo 1,90x0,90x0,20m. | Unid | 20 | XXXXX XXXXXX | R$ 78,00 | R$ 1.560,00 |
19 | COBERTOR DE SOLTEIRO: tecido microfibra tintomedida, gramatura de 380G/m2, dimensão minima de 1,50 x 2,00 m, 100% de poliéster e acabamento com detalhes em relevo | Unid | 20 | XXXXX XXXXXX | R$ 62,00 | R$ 1.240,00 |
20 | COLETE - Em tecido técnico rip stop, na cor “combinar”, gramatura 225, composição 72% poliéster 28% algodão, modelo com gola, aberto com fechamento de zíper deslizável na cor cinza chumbo, 02 bolsos sacolas com zíper comum central na parte inferior da peça começando nas costuras das laterais, não tem bolsos em cima, acessório para prender crachá na parte superior do lado direito, costa inteiriça, barra arredondada, 02 tiras (01 em cima e outra embaixo na altura dos ombros cor “combinar”, bordado na altura do peito com o “brasão prefeitura” e embaixo. De acordo com a secretaria saúde. | Unid | 50 | XXXXX XXXXXX | R$ 79,00 | R$ 3.950,00 |
21 | CONJUNTO DE ENFERMAGEM UNISSEX, Tecido em tecnopolo fit, na cor branca, e detalhes azul no tecido Sky Work na cor azul. Composto de 01 blusa tipo bata e 01 calça. E não deverá encolher ou ficar retorcido após sucessivas lavagens. Composição: 62% algodão, 35% poliéster e 3% elastano, gramatura de 170g/m2; Blusa tipo bata masculina, manga curta, com dois logotipos sendo um em cada manga e outro no lado esquerdo do peito, dois bolsos embutidos na altura do quadril direito e esquerdo com tampo em detalhe azul acima especificado. Viés de 2,0 cm de largura, do mesmo tecido do detalhe do tampo do bolso, contorno da gola, dois em cada manga e tampo dos bolsos; | Unid | 50 | XXXXX XXXXXX | R$ 110,00 | R$ 5.500,00 |
Gola: em V contorno em detalhe de viés na frente com traspasso até corte do peito; Manga curta, acabamento com dois vieses; Costas lisas sem recortes e ou detalhes; Barra (abertura lateral); Costuras: fechamento das laterais e mangas: costura interlock (2 agulhas com 3 fios), densidade de 4,0 pontos/cm; fechamento do ombro e fixação das mangas: ponto overlock, densidade 4,0 pontos/cm; fixação da bainha: ponto overlock com pesponto duplo visível externamente, densidade de 4,0 pontos/cm; Fixação da gola e demais costuras: ponto fixo, pesponto simples, densidade de 4,0, linhas na cor combinando com o tecido para toda costura; Logotipo: devem ser aplicados bordados, diretamente sobre o tecido; Modelagem da calça: Corte reto, cintura alta, com elástico e cordão regulável, com bolsos de aproximadamente 15cm embutidos nas laterais, bainha tradicional.Tamanho P, M, G ou GG | ||||||
22 | CONJUNTO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM UNISSEX, Tecido em tecnopolo fit, na cor branca, e detalhes verde esmeralda no tecido Sky Work na cor verde esmeralda. Composto de 01 blusa tipo bata e 01 calça. E não deverá encolher ou ficar retorcido após sucessivas lavagens. Composição: 62% algodão, 35% poliéster e 3% elastano, gramatura de 170g/m2; Blusa tipo bata feminina, manga curta, com dois logotipos sendo um em cada manga e outro no lado esquerdo do peito, dois bolsos embutidos na altura do quadril direito e esquerdo com tampo em detalhe verde acima especificado. Viés de 2,0 cm de largura, do mesmo tecido do detalhe do tampo do bolso, contorno da gola, dois em cada manga e tampo dos bolsos; Gola: em V contorno em detalhe de viés na frente com traspasso até corte do peito; Manga curta, acabamento com dois vieses; Costas lisas sem recortes e ou detalhes; Barra (abertura lateral); Costuras: fechamento das laterais e mangas: costura interlock (2 agulhas com 3 fios), densidade de 4,0 | Unid | 100 | MARIA MORENA | R$ 100,05 | R$ 10.005,00 |
pontos/cm; fechamento do ombro e fixação das mangas: ponto overlock, densidade 4,0 pontos/cm; fixação da bainha: ponto overlock com pesponto duplo visível externamente, densidade de 4,0 pontos/cm; Fixação da gola e demais costuras: ponto fixo, pesponto simples, densidade de 4,0, linhas na cor combinando com o tecido para toda costura; Logotipo: devem ser aplicados bordados, diretamente sobre o tecido; Modelagem da calça: Corte reto, cintura alta, com elástico e cordão regulável, com bolsos de aproximadamente 15cm embutidos nas laterais, bainha tradicional.Tamanho P, M, G ou GG | ||||||
23 | CONJUNTO PARA DENTISTA UNISSEX, Tecido em tecnopolo fit, na cor branca, e detalhes na cor bordô no tecido Sky Work na cor bordô. Composto de 01 blusa tipo bata e 01 calça. E não deverá encolher ou ficar retorcido após sucessivas lavagens. Composição: 62% algodão, 35% poliéster e 3% elastano, gramatura de 170g/m2; Blusa tipo bata feminina, manga curta, com dois logotipos sendo um em cada manga e outro no lado esquerdo do peito, dois bolsos embutidos na altura do quadril direito e esquerdo com tampo em detalhe verde acima especificado. Viés de 2,0 cm de largura, do mesmo tecido do detalhe do tampo do bolso, contorno da gola, dois em cada manga e tampo dos bolsos; Gola: em V contorno em detalhe de viés na frente com traspasso até corte do peito; Manga curta, acabamento com dois vieses; Costas lisas sem recortes e ou detalhes; Barra (abertura lateral); Costuras: fechamento das laterais e mangas: costura interlock (2 agulhas com 3 fios), densidade de 4,0 pontos/cm; fechamento do ombro e fixação das mangas: ponto overlock, densidade 4,0 pontos/cm; fixação da bainha: ponto overlock com pesponto duplo visível externamente, densidade de 4,0 pontos/cm; Fixação da gola e demais costuras: ponto fixo, pesponto simples, densidade de 4,0, linhas na cor combinando com o tecido para toda | Unid | 20 | XXXXX XXXXXX | R$ 120,00 | R$ 2.400,00 |
costura; Logotipo: devem ser aplicados bordados, diretamente sobre o tecido; Modelagem da calça: Corte reto, cintura alta, com elástico e cordão regulável, com bolsos de aproximadamente 15cm embutidos nas laterais, bainha tradicional.Tamanho P, M, G ou GG | ||||||
24 | CONJUNTO PARA JARDINEIRO: calça em brim e camisa manga longa em malha. Camisa cor a escolher, malha PV fria lisa, fio penteado 30/1, com tratamento anti-pilling, que objetiva a redução do aparecimento de bolinhas (pilling), 67% poliéster 33% viscose/viscosa. Calça em tecido Brim, 98% algodão e 2% elastano, modelagem especial com elástico no cós, que possibilita a acomodação perfeita. Abertura frontal da peça com botão e zíper, botão flexível vazado de 17mm e zíper de aproximadamente 15cm. Bolsos externos para guardar acessórios, sendo dois bolsos frontais e dois traseiros. Faixa refletiva de 5cm ao redor das duas pernas, na altura do joelho. Peça com 1 logotipos do município na parte frontal. Peça com tamanhos diversos. Logotipo: devem ser aplicados na técnica silkscreen ou sublimação localizada diretamente sobre o tecido. A tinta deve ser de primeira qualidade, com cores firmes, que não descoram e não apresentem manchas, mesmo após sucessivas lavagens. Conjunto com tamanhos diversos. | Unid | 5 | XXXXX XXXXXX | R$ 120,00 | R$ 600,00 |
25 | CONJUNTO PARA MÉDICO UNISSEX, Tecido em tecnopolo fit, na cor azul, e detalhes na cor azul no tecido Sky Work na cor azul. Composto de 01 blusa tipo bata e 01 calça. E não deverá encolher ou ficar retorcido após sucessivas lavagens. Composição: 62% algodão, 35% poliéster e 3% elastano, gramatura de 170g/m2; Blusa tipo bata feminina, manga curta, com dois logotipos sendo um em cada manga e outro no lado esquerdo do peito, dois bolsos embutidos na altura do quadril direito e esquerdo com tampo em detalhe verde acima especificado. Viés de 2,0 cm de | Unid | 20 | XXXXX XXXXXX | R$ 120,00 | R$ 2.400,00 |
largura, do mesmo tecido do detalhe do tampo do bolso, contorno da gola, dois em cada manga e tampo dos bolsos; Gola: em V contorno em detalhe de viés na frente com traspasso até corte do peito; Manga curta, acabamento com dois vieses; Costas lisas sem recortes e ou detalhes; Barra (abertura lateral); Costuras: fechamento das laterais e mangas: costura interlock (2 agulhas com 3 fios), densidade de 4,0 pontos/cm; fechamento do ombro e fixação das mangas: ponto overlock, densidade 4,0 pontos/cm; fixação da bainha: ponto overlock com pesponto duplo visível externamente, densidade de 4,0 pontos/cm; Fixação da gola e demais costuras: ponto fixo, pesponto simples, densidade de 4,0, linhas na cor combinando com o tecido para toda costura; Logotipo: devem ser aplicados bordados, diretamente sobre o tecido; Modelagem da calça: Corte reto, cintura alta, com elástico e cordão regulável, com bolsos de aproximadamente 15cm embutidos nas laterais, bainha tradicional.Tamanho P, M, G ou GG | ||||||
26 | CONJUNTO PARA OPERADOR DE MÁQUINA. CAMISA UNISSEX MANGA LONGA, Cor a escolher, malha PV fria lisa, fio penteado 30/1, com tratamento anti-pilling, que objetiva a redução do aparecimento de bolinhas (pilling), 67% poliéster 33% viscose/viscosa. Modelagem: camisa manga longa com punho em elastano na cor verde, e com bolso do lado esquerdo do peito. Camisa com dois logotipos do município, sendo um estampado no bolso e na parte superior das costas com a logomarca do município. Costuras: fechamento das laterais e mangas: costura interlock (2 agulhas com 3 fios), densidade de 4,0 pontos/cm; fechamento do ombro e fixação das mangas: ponto overlock, densidade 4,0 pontos/cm; fixação da bainha: ponto overlock com pesponto duplo visível externamente, densidade de 4,0 pontos/cm; Fixação da gola e demais costuras: ponto fixo, pesponto simples, densidade de 4,0, linhas na | Unid | 10 | XXXXX XXXXXX | R$ 115,00 | R$ 1.150,00 |
cor combinando com o tecido para toda costura. Camisa com tamanhos diversos. CALÇA – Cor a esolher, em tecido Brim, 98% algodão e 2% elastano, modelagem especial com elástico no cós, que possibilita a acomodação perfeita. Abertura frontal da peça com botão e zíper, botão flexível vazado de 17mm e zíper de aproximadamente 15cm. Bolsos externos para guardar acessórios, sendo dois bolsos frontais e dois traseiros. Faixa refletiva de 5cm ao redor das duas pernas, na altura do joelho. Peça com 2 logotipos do município na parte frontal. Peça com tamanhos diversos. Logotipo: devem ser aplicados na técnica silkscreen ou sublimação localizada diretamente sobre o tecido. A tinta deve ser de primeira qualidade, com cores firmes, que não descoram e não apresentem manchas, mesmo após sucessivas lavagens. Conjunto com tamanhos diversos. | ||||||
27 | CONJUNTO UNIFORME GARI: Camisa unissex manga longa com faixa refletiva– Cor a escolher, malha PV fria lisa, fio penreao 30/1, com tratamento anti- pilling, que obejtiva o aparecimento de bolinhas (pilling) 67% poliéster 33% viscose/viscosa. Com Faixa refletiva de 5 cm de largura na parte central ao redor da camisa e uma faixa ao redor das mangas na altura do cotovelo. Modelagem: camisa manga longa com punho em elastano na cor verde, bolso do lado esquerdo do peito Camisa com dois logotipos do município, sendo um estampado no bolso esquerdo e na parte superior das costas a logomarca do municipio. Camisa com tamanhos diversos. CALÇA GARI UNISSEX COM FAIXA REFLETIVA – Cor a escolher, em tecido Brim, 98% algodão e 2% elastano, modelagem especial com elástico no cós, que possibilita a acomodação perfeita. Abertura frontal da peça com botão e zíper, botão flexível vazado de 17mm e zíper de aproximadamente 15cm. Bolsos externos para guardar acessórios, | Unid | 50 | XXXXX XXXXXX | R$ 110,00 | R$ 5.500,00 |
sendo dois bolsos frontais e dois traseiros. Faixa refletiva de 5cm ao redor das duas pernas, na altura do joelho. Peça com 1 logotipos do município na parte frontal. Peça com tamanhos diversos. Logotipo: devem ser aplicados na técnica silkscreen ou sublimação localizada diretamente sobre o tecido. A tinta deve ser de primeira qualidade, com cores firmes, que não descoram e não apresentem manchas, mesmo após sucessivas lavagens. Conjunto com tamanhos diversos. | ||||||
28 | CONJUNTO UNISSEX AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, tecido em tecnopolo fit, na cor cinza, e viés salmão. Composto de 01 blusa tipo bata e 01 calça; 62% algodão, 35% poliéster e 3% elastano, gramatura de 170 g/m2; Blusa tipo bata unissex, manga curta, com dois logotipos sendo um em cada manga e outro no lado esquerdo do peito, dois bolsos sobre posto na altura do quadril direito e esquerdo. Viés de 2,0cm de largura no contorno da gola, dois em cada manga; Gola: em V contorno em detalhe de viés na frente com traspasso até corte do peito; Manga curta, acabamento com dois vieses; Costas: dois recortes na altura do ombro até a barra; Barra: abertura lateral; Costuras: fechamento das laterais e mangas: costura interlock (2 agulhas com 3 fios), densidade de 4,0 pontos/cm; fechamento do ombro e fixação das mangas: ponto overlock, densidade 4,0 pontos/cm; fixação da bainha: ponto overlock com pesponto duplo visível externamente, densidade de 4,0 pontos/cm; as costuras não deverão apresentar descontinuidades ou desvios e linhas excedentes, bem como devem ser planas para evitar enrugamentos no decorrer do uso e lavagens. Fixação da gola e demais costuras: ponto fixo, pesponto simples, densidade de 4,0, linhas na cor combinando com o tecido para toda costura.; Logotipo (devem ser aplicados bordados, diretamente sobre o tecido; Modelagem da calça (calça unissex, corte reto, cintura alta, com | Unid | 100 | MARIA MORENA | R$ 100,00 | R$ 10.000,00 |
elástico e cordão regulável, com bolsos de aproximadamente 15cm embutidos nas laterais, bainha tradicional).Tamanho P, M, G ou GG | ||||||
29 | FRONHA:Tecido misto, 180 fios, composta de 100% algodão e excelente maciez, dimensões: 50x70cm, com 2 abas laterais e acabamento toque de cetim. | Unid | 20 | XXXXX XXXXXX | R$ 12,00 | R$ 240,00 |
30 | JALECO MASCULINO/FEMININO: Jaleco modelo cinturado confeccionado em tecido Oxford,100% poliéster, gramatura 130gm³, contornando a gola e fechamento frontal do jaleco manga longa, com gola modelo esporte, 01bolso e 2 bolsos inferior, acabamento de 1ª qualidade, fechamento com botões de massa com 4 furos. confortável, com ótimo caimento no corpo. O tecido de Oxford é um tecido de excelente qualidade, não amarrota não amarela, não esquenta e possui uma durabilidade maior do que outros tecidos. Com identificação da categoria mais logomarca do município que devem ser aplicados bordados, diretamente sobre o tecido. TAMANHO: M, G e GG | Unid | 30 | XXXXX XXXXXX | R$ 97,50 | R$ 2.925,00 |
31 | LENÇOIS PARA CAMA HOSPITALAR COM ELASTICO Em tecido misto com elastico, mínimo de 180 fios, com elastico medindo aproximadamente 2,00 mt X 1,10 mt, na cor branca, timbrado a logomarca do munícipio e/ou Estratégia Saúde da Família | Peças | 200 | MARIA MORENA | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 |
32 | LENÇOIS PARA MACA: Em tecido misto, mínimo de 180 fios, medindo aproximadamente 2,10 mt X 0,90 mt, na cor branca, timbrado a logomarca do munícipio e/ou Samu 192 | Peças | 50 | XXXXX XXXXXX | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
33 | MACACÃO: Macacão de brim mangas longas do tipo raglan, punho com elástico (para maior segurança). Prot do tronco e memb super do usuário contra riscos de origem química. Com impressão da logo em 03 cores: Na frente (tamanho 10 cm) no lado esquerdo (onde seria o bolso) atrás uma cor (tamanho 20 cm) | Unid | 20 | XXXXX XXXXXX | R$ 130,00 | R$ 2.600,00 |
34 | UNIFORME PARA MECÂNICO. CAMISA MANGA LONGA, Cor a escolher, malha PV fria xxxx, fio penteado 30/1, com tratamento anti- pilling, que objetiva a redução do aparecimento de bolinhas (pilling), 67% poliéster 33% viscose/viscosa. Modelagem: camisa manga longa com punho em elastano na cor a escolher, e com bolso do lado esquerdo do peito. Camisa com dois logotipos do município, sendo um estampado no bolso e na parte superior das costas com a logomarca do município. Costuras: fechamento das laterais e mangas: costura interlock (2 agulhas com 3 fios), densidade de 4,0 pontos/cm; fechamento do ombro e fixação das mangas: ponto overlock, densidade 4,0 pontos/cm; fixação da bainha: ponto overlock com pesponto duplo visível externamente, densidade de 4,0 pontos/cm; Fixação da gola e demais costuras: ponto fixo, pesponto simples, densidade de 4,0, linhas na cor combinando com o tecido para toda costura. Camisa com tamanhos diversos. JALECO confeccionado em tecido Brim, 98% algodão e 2% elastano contornando a gola e fechamento frontal do jaleco manga longa, com gola modelo esporte, 01 bolso e 2 bolsos inferior, acabamento de 1ª qualidade, fechamento com botões de massa com 4 furos. Confortável, com ótimo caimento no corpo. Com identificação logomarca do município. | Unid | 6 | XXXXX XXXXXX | R$ 130,00 | R$ 780,00 |
VALOR TOTAL: (cento e trinta e um mil reais) | R$ 131.000,00 |
1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.2. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/ENTREGA - A entrega dos serviços solicitados deverá ser em até 20 (vinte) dias após a ordem de serviços emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças deste Município de Morpará.
2.1 O local para a entrega dos serviços será informado em cada Autorização de Serviço.
2.2 O acompanhamento da execução dos serviços será feito pela Secretaria de Administração deste município.
2.3. O local para a entrega dos serviços será informado em cada Autorização de Serviço.
2.4 O acompanhamento do fornecimento dos materiais será feito pela Secretaria Municipal Administração deste município;
2.5 – Em cada entrega deverá ser emitida a Nota Fiscal para pagamento com a quantidade dos produtos entregues;
2.6 – A entrega fica condicionada a aceitação por parte do fiscal designado para receber, conferir e aceitar o produto;
2.6 – Os materiais deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos, e deve conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue;
2.7 – Os produtos deverão transportados dentro das Normas Técnicas Brasileiras, originais intactos, apropriadas para armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra alterações de qualidade e cor;
2.8 – Materiais sem identificação serão rejeitados no ato da entrega;
2.9 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da possível imperfeita qualidade dos produtos;
2.10 – Os produtos serão fornecidos rigorosamente dentro das especificações. Verificando-se defeito (s) no(s) bem(ns), a contratada será notificada para saná-lo ou substituir, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo;
2.11 – Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.12 - O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega nesta cidade Morpará - Bahia.
2.13 - Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura deste processo e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.14 - Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE: |
02.05.000 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS-SEPLAF |
02.06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
02.07.000 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO |
02.08.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, TURISMO E MEIO A |
02.09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA |
02.10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
02.14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESAU |
02.15.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS |
02.11.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS |
PROJETO / ATIVIDADE: |
00.000.000.0000 Desenvolvimento das ações da SEPLAF- Secretaria de Planejamento Administração e Finanças. |
00.000.000.0000 Gestão da Política Educacional |
00.000.000.0000 Desenvolvimento das Ações do Ensino Básico |
00.000.000.0000 Desenvolvimento das Ações de Ensino Fundamental - FUNDEB 30% |
00.000.000.0000 Coordenação de Políticas Agrícola do município |
00.000.000.0000 Desenvolvimento das Ações Sec. de Infr. Desenvolvimento Urb. e Serviços Públicos |
0.301.003.2056 Manter, Ampliar, Fortalecer e Apoiar as Ações Estratégicas da Atenção Básica. |
00.000.000.0000 Gestão dos Serviços e Ações da Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
00.000.000.0000 Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social |
00.000.000.0000 Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica |
00.000.000.0000 Gerenciamento do Bloco da Gestão do Suas |
00.000.000.0000 Manter as Ações e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde |
ELEMENTO DE DESPESA: |
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
FONTE: |
0100; 7101; 6102; 0214; 0114; 0129 e 0119. |
XXXXXXXX XXXXXX – DA VIGÊNCIA - A vigência do presente Contrato será até 10 de agosto de 2023, a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.1. Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará-Bahia, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado junto ao Contratante até a data limite de que trata este item.
4.2. O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O valor do presente contrato é de
R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais) a ser pago de acordo com a emissão da fatura.
Nos preços contratados já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indireta impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, ressalvados os casos previstos no Art. 65, II "d" da Lei 8.883/94.
5.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento/aceite definitivo do objeto.
5.1.1. Para habilitar-se ao pagamento, a contratada deverá apresentar a fatura emitida em moeda corrente, de forma íntegra sem emendas ou rasuras com valor correspondente a Autorização de Faturamento/Pedido de Compra, acompanhada de:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e introduzido na habilitação a partir da Lei nº 12.440/2011.
5.1.2. A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no item anterior desta cláusula implicará no não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o pagamento condicionado a sua regularização; A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a
tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção saneadora, condição que passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido/saneado e com aceite. Neste, caso, não ocorrendo quaisquer ônus para o Contratante;
5.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
5.3. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas por determinação legal, obriga-se a:
6.1 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no contrato firmado e do edital da licitação, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e na Lei FederaL nº 8.666/93, bem como alterações posteriores e demais Legislação pertinente.
6.2 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar à contratante ou terceiros, tendo como agente a contratada, pessoas prepostos ou estranhos;
6.3 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.4 - Manter durante toda a execução do contrato as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentada durante o processo licitatório.
6.5 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6 – Arcar com despesas de logística, alimentação, hospedagem e outras que ocorrerem, durante a execução do objeto deste contrato.
6.7 – Assumir integral responsabilidade por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária e previdenciária, os quais correrão por sua conta exclusivos;
6.8 Pagar todos os tributos e encargos legais devidos em decorrência deste Contrato;
6.9 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso;
6.10 Ficam excluídos da hipótese no item anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico- tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual;
6.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
6.12 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
6.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.16 Entregar o(s) PRODUTO(s) objeto da licitação, em até 20 (vinte) dias corridos a contar da data do recebimento e da Autorização dos serviços.
6.17 Manter o prazo de garantia de 12(doze) meses, contados da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no Anexo - Termo de Referência do edital
6.18 A reposição de peças, acessórios e insumos será por conta da CONTRATADA e não acrescentará na mão de obra, nos serviços.
6.19 A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução do contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a:
7.1 – Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
7.2 – Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 – Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
7.4 – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento; publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93.
7.5 – Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
7.6 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência;
7.7 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços;
7.8 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.9 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.10 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos;
7.11 – Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.12 – Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
7.13 - Publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA- CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelos servidores: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretora do Departamento de Compras e Almoxarifado – DECAL e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, tel. (00) 0000-0000, representantes da Secretaria supracitadas, tel. (00) 0000-0000/2168, respectivamente, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3 – A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
8.4 – A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.5 – Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.6 – A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o fornecimento com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.7 – O(s) fiscal(is) poderá(ão) realizar avaliação, no ato da entrega, diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.8 – O(s) fiscal(is), ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá(ão) comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei 13.303 de 2016.
8.10 – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82,83 e 84 da Lei nº 13.303, de 2016.
8.11 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,9% (nove décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.2. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
9.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, quando houver garantia.
9.4. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do
pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
9.6. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.7. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93.
9.8. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93.
8.9. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OUTROS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/INCIDÊNCIAS FISCAIS –
Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, o Contratado, sem alteração dos preços estipulados neste Contrato, obriga-se a:
10.1 – Assumir integral responsabilidade por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais correrão por sua conta exclusivos;
10.2 – Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições exigidas na licitação e apresentadas na data da apresentação da Proposta, devendo comunicar imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
10.2 – Pagar todos os tributos e encargos legais devidos em decorrência deste Contrato;
10.2.1 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso;
10.2.2 – Ficam excluídos da hipótese no item anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico- tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual;
10.3 – Fornecer toda a mão de obra, sem qualquer vinculação empregatícia com o Município de Morpará-BA, bem como todos os materiais, equipamentos, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual-EPI e os instrumentos necessários à execução dos serviços contratados, se for o caso;
10.4 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda à terceiros, durante a execução dos serviços e/ou fornecimento.
10.5 - Entregar o objeto vinculado a este contrato, na sede da Cidade de Morpará – BA, mediante à requisição da Secretaria Municipal de Saúde no local indicado pela mesma.
10.6 – Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.7 – Registrar por meio de termo aditivo eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do Contrato, especialmente as referentes a reajustes de preços.
10.8- Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela Contratante os serviços e/ou fornecimento que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que a caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
11.1 A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DANO MATERIAL OU PESSOAL – O Contratado será responsável por quaisquer danos, material ou pessoal, causado a terceiros ou ao Município de Morpará-BA, durante a execução dos serviços ou fornecimentos contratados ou em decorrência deles;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COBRANÇA JUDICIAL - A importância devida pela CONTRATADA será cobrada através de processo de execução, constituindo este contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– PUBLICAÇÃO – O Município de Morpará-BA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município de Morpará-BA, até o quinto dia do mês seguinte ao da assinatura, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, para dirimir questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme.
Morpará, 10 de agosto de 2022.
SIRLEY NOVAES BARRETO
Prefeito de Morpará Contratante
C I ALVES BARRETO & CIA LTDA
CNPJ: 07.230.563/0001-15
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx RG n° 2.315.746 e CPF n° 000.000.000-00
Contratado
Testemunhas:
1ª RG:
CPF
2ª RG:
CPF:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município OAB/BA 56189