ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência – XX
XXXXXXX0000000 – Ampliação e modernização do Serviço de Transmissão de Dados/ Imagens e Voz através de Links de Comunicação
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Serviços de Transmissão de Dados/Imagens e Voz através de Links de Comunicação para o TJCE, na capital, Região Metropolitana e interior, vinculando as necessidades da contratação aos objetivos estratégicos e às necessidades corporativas da instituição, garantindo alinhamento ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI.
2. NECESSIDADES
2.1. Devido à necessidade de garantir a disponibilidade e a melhoria contínua dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do TJCE, a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC a ser adquirida deverá prover o seguinte:
2.1.1. Serviços de Transmissão de Dados/Imagens e Voz através de Links de Comunicação para o TJCE, na capital, Região Metropolitana e interior, para uso por parte de todos os usuários e de todas as localidades do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
2.2. A Solução deverá ser entregue nos locais descritos no ANEXO II;
2.3. A data e instalação e ativação dos links, deverá seguir o cronograma estabelecido no ANEXO III.
2.3.1. Os novos circuitos que não constarem no ANEXO II deverão ser informados à CONTRATADA, que terá até 10 (dez) dias úteis para se manifestar sobre a viabilidade da demanda e, se viável, deverá instalar e ativar o novo circuito em até 30 dias corridos contados do recebimento da ordem de serviço.
2.3.2. A inviabilidade de novos circuitos não acarretará em sanções para a CONTRATADA.
2.4. As unidades do Poder Judiciário Cearense, que estão atualmente sendo contempladas no Contrato N.º 44/2018, deverão ser migradas da modalidade atual de cobrança Dado Trafegado, para a modalidade Banda Fixa da Comunicação, objeto desta Contratação, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato.
2.5. Quanto ao recebimento:
2.5.1. PROVISORIAMENTE, mediante Termo de Recebimento Provisório – TRP, a ser
emitido pelo TJCE, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações.
2.5.2. DEFINITIVAMENTE, mediante Termo de Recebimento Definitivo – TRD, a ser emitido pelo TJCE, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando- se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Quantitativo CDC
GRUPO I – CDC | |||||
TOTAL DE 56 LINKS | |||||
ID | Bem/Serviço | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Link de 5Mbps | 13 | R$ 320,00 | R$ 4.160,00 | R$ 49.920,00 |
2 | Link de 10Mbps | 23 | R$ 640,00 | R$ 14.720,00 | R$ 176.640,00 |
3 | Link de 30Mbps | 12 | R$ 1.920,00 | R$ 23.040,00 | R$ 276.480,00 |
4 | Link de 50Mbps | 3 | R$ 3.200,00 | R$ 9.600,00 | R$ 115.200,00 |
5 | Link de 100Mbps | 5 | R$ 5.760,00 | R$ 28.800,00 | R$ 345.600,00 |
Total Anual: | R$ 963.840,00 |
GRUPO II – CDC | |||||
TOTAL DE 28 LINK | |||||
ID | Bem/Serviço | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Link de 5Mbps | 7 | R$ 345,00 | R$ 2.415,00 | R$ 28.980,00 |
2 | Link de 10Mbps | 13 | R$ 690,00 | R$ 8.970,00 | R$ 107.640,00 |
3 | Link de 30Mbps | 8 | R$ 2.070,00 | R$ 16.560,00 | R$ 198.720,00 |
Total Anual: | R$ 335.340,00 |
GRUPO III – CDC | |||||
TOTAL DE 54 LINKS | |||||
ID | Bem/Serviço | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Link de 5Mbps | 12 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 | R$ 57.600,00 |
2 | Link de 10Mbps | 16 | R$ 800,00 | R$ 12.800,00 | R$ 153.600,00 |
3 | Link de 30Mbps | 19 | R$ 1.500,00 | R$ 28.500,00 | R$ 342.000,00 |
4 | Link de 50Mbps | 3 | R$ 1.625,00 | R$ 4.875,00 | R$ 58.500,00 |
5 | Link de 100Mbps | 4 | R$ 2.925,00 | R$ 11.700,00 | R$ 140.400,00 |
Total Anual: | R$ 752.100,00 |
GRUPO IV – CDC | |||||
TOTAL DE 92 LINKS | |||||
ID | Bem/Serviço | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Link de 5Mbps | 21 | R$ 395,00 | R$ 8.295,00 | R$ 99.540,00 |
2 | Link de 10Mbps | 39 | R$ 790,00 | R$ 30.810,00 | R$ 369.720,00 |
3 | Link de 30Mbps | 22 | R$ 1.400,00 | R$ 30.800,00 | R$ 369.600,00 |
4 | Link de 50Mbps | 6 | R$ 1.553,00 | R$ 9.318,00 | R$ 111.816,00 |
5 | Link de 100Mbps | 4 | R$ 2.795,00 | R$ 11.180,00 | R$ 134.160,00 |
Total Anual: | R$ 1.084.836,00 |
GRUPO V – CDC | |||||
TOTAL DE 39 LINKS | |||||
ID | Bem/Serviço | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Link de 10Mbps | 5 | R$ 750,00 | R$ 3.750,00 | R$ 45.000,00 |
2 | Link de 30Mbps | 27 | R$ 850,00 | R$ 22.950,00 | R$ 275.400,00 |
3 | Link de 50Mbps | 3 | R$ 911,00 | R$ 2.733,00 | R$ 32.796,00 |
4 | Link de 300Mbps | 4 | R$ 4.852,00 | R$ 19.408,00 | R$ 232.896,00 |
Total Anual: | R$ 586.092,00 |
269
QUANTITATIVO GERAL DE LINKS
CDC – Total Geral Mensal: | R$ 310.184,00 |
CDC – Total Geral Anual: | R$ 3.722.208,00 |
3.2. QUANTITATIVO *VOIP*
Item | Serviços | Valor Unitário | Qtde. Estimada | Medida | Valor Mensal Total |
1 | Serviço de Acesso Básico (ní- vel 1) | R$ 73,04 | 2.320 | Ramais | R$ 169.452,80 |
2 | Serviço de Acesso sem fio (ní- vel 7) | R$ 77,77 | 200 | Ramais | R$ 15.554,00 |
3 | Serviço de Acesso sem fio (es- tação base) | R$ 67,01 | 50 | Pontos de Acesso | R$ 3.350,50 |
4 | Gerência e Operação da Plata- forma Básica de Pontos de Atendimento | R$ 5.649,93 | 1 | Plataforma Básica | R$ 5.649,93 |
5 | Gerência e Operação de Posi- ções de Atendimentos | R$ 227,74 | 45 | Posição de Atendimento | R$ 10.248,30 |
6 | Gerência e Operação de Su- pervisor | R$ 31,41 | 3 | Posição de Su- pervisor | R$ 94,23 |
7 | Gerência e Operação da Plata- forma Básica de Gravação | R$ 4.433,18 | 1 | Plataforma Básica | R$ 4.433,18 |
8 | Posição de Gravação | R$ 139,33 | 40 | Posição de Gravação | R$ 5.573,20 |
9 | Operação de acesso externo à rede para telefone fixo para li- gações locais | R$ 0,05 | 61.097,07 | Minutos | R$ 3.054,85 |
10 | Operação de acesso externo à rede para telefones móveis | R$ 0,55 | 29.974,80 | Minutos | R$ 16.486,14 |
11 | Operação de acesso externo à rede para ligações de longa distância Nacional para fixo | R$ 0,23 | 43.158,65 | Minutos | R$ 9.926,49 |
12 | Operação de acesso externo à rede para ligações internacio- nais | R$ 3,43 | 131,59 | Minutos | R$ 451,35 |
13 | Visita Técnica | R$ 500,00 | 5 | Unidade | R$ 2.500,00 |
Total Mensal | R$ 246.774,97 | ||||
Total Anual | R$ 0.000.000,64 |
*VOIP*: Valores esses, a serem incluídos, caso as Áreas competentes (Área Requisitante, Área de Tecnologia da Informação e Autoridade Competente da Área Administrativa), decidam por aderir ou não a inclusão do serviço de VOIP ao objeto do contrato almejado nesta documentação.
Obs.: Os quantitativos supracitados, foram obtidos por meio de consulta feita com a equipe do Tele- Justiça e do Setor de Manutenção do TJCE.
RESUMO DE VALORES
VALOR TOTAL CDC + VOIP | |||
CDC | VOIP | CDC + VOIP | |
Total Mensal | R$ 310.184,00 | R$ 246.774,97 | R$ 556.958,97 |
Total Anual | R$ 3.722.208,00 | R$ 2.961.299,64 | R$ 6.683.507,64 |
3.3. Justificativa
3.3.1. Situação Atual
Atualmente o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, possui contratos de links de Dados com as empresas Oi (CT N.º 10/2016), Mob Telecom (CT N.º 09/2016), Telemar (CT N.º 31/2016) e ETICE (CT N.º 44/2018). Bem como convênio com a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA (CV N.º 193/2017) referente a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado
– STFC.
3.3.2. Descrição da Oportunidade ou do Problema
3.3.2.1. Prevendo que a largura da banda de dados utilizada nos links citados no subitem seguinte, não supra de maneira satisfatória a tramitação dos Processos Judiciais Eletrônicos no interior do Estado do Ceará. Podendo haver degradação no desempenho do Sistema de Automação de Justiça – SAJ (software de gestão de processos). Se faz necessária a ampliação da velocidade, melhoria e modernização tecnológica dos links de internet, atualmente em uso no interior do Estado do Ceará.
3.3.2.2. O TJCE tem o objetivo de modernizar e ampliar a rede dados/imagens e voz para melhor atender as atuais e as novas unidades judiciarias, que por xxxxxxx xxxxxx a surgir.
3.3.2.3. Uma solução de comunicação unificada proporciona facilidades de rota de menor custo, alta escalabilidade de ampliação, segurança na comunicação, mobilidade, flexibilidade e agilidade na implantação de novos sites.
3.3.2.4. Nas tabelas a seguir, segue descrição dos gastos com links (Oi / Mob Telecom / ETICE), como também descrição do CV N.º 193/2017, celebrado entre esta Corte e a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA, referente a prestação do Serviço de Telefonia e seus respectivos quantitativos e valores mensais.
PAGAMENTOS - Oi – CT N.º 10/2016 | |||
Descrição do Item | Quantidade | Valor Unitário (mensal) | Valor Total (mensal) |
Enlaces MPLS de 2 Mbps para o Interior do Estado | 173 | R$ 1.039,98 | R$ 179.916,54 |
Enlaces concentração MPLS de 256 Mbps | 1 | R$ 45.642,29 | R$ 45.642,29 |
Valor a Pagar | R$ 225.558,83 |
PAGAMENTOS - Mob Telecom – CT N.º 09/2016 | |||
Descrição do Item | Quantidade | Valor Unitário (mensal) | Valor Total (mensal) |
Enlaces MPLS de 2 Mbps para Fortaleza | 5 | R$ 533,33 | R$ 2.666,65 |
Enlaces MPLS de 2 Mbps para RMF | 8 | R$ 533,33 | R$ 4.266,64 |
Enlaces concentração MPLS de 64 Mbps | 1 | R$ 4.208,33 | R$ 4.208,33 |
Valor a Pagar | R$ 11.141,62 |
PAGAMENTOS - ETICE – CT N.º 44/2018 | |
Descrição do Item | Valor Total (por dado trafegado - mensal) |
TJCE - SEDE | R$ 59.243,39 |
TJ - CRT - FORUM | R$ 10.492,05 |
TJ - 09UND | R$ 364,64 |
TJ - 06UND | R$ 496,96 |
TJ - 03UND | R$ 1.375,50 |
TJ - 02UND | R$ 449,77 |
TJCE - SEDE | R$ 12.738,28 |
TJ - ESMEC | R$ 1.412,08 |
TJ - 17UND | R$ 379,98 |
TJ - 14UND | R$ 286,23 |
TJ - 05UND | R$ 351,47 |
TJ - 08UND | R$ 434,59 |
TJ - 07UND | R$ 273,57 |
TJ - 12UND | R$ 556,01 |
TJ - 15UND | R$ 439,73 |
TJ - JUIZADO DA MULHER | R$ 1.056,32 |
TJ - JUSTICA JA | R$ 1.086,47 |
TJCE - SEDE | R$ 1.334,64 |
TJ - TRIBUNAL DO POVO | R$ 2.822,50 |
TJ - 18UND | R$ 424,67 |
TJ - 19UND | R$ 318,95 |
TJ - 20UND | R$ 626,11 |
TJ - 25UND | R$ 536,13 |
TJ - CRECHE | R$ 325,90 |
TJ - D.PUBLICO | R$ 196,18 |
TJ - 10UND | R$ 1.507,04 |
TJCE - SEDE | R$ 130,16 |
TJCE - DID - FORUM MARACANAU | R$ 6.081,18 |
TJCE - JZN - FORUM | R$ 14.847,72 |
TJCE - SEDE - Porta - ATENDIMENTO_REMOTO | R$ 0,00 |
PCCE - DECAP - Porta - VARA CUSTODIA | R$ 1.053,59 |
TJCE - CCA - FORUM | R$ 8.478,61 |
TJCE - BRT - FORUM | R$ 1.189,88 |
TJCE - CAT - FORUM | R$ 2.338,80 |
Tj - SBU - FORUM | R$ 4.393,20 |
TJCE - IGT - FORUM | R$ 2.460,44 |
TJCE - LMN - FORUM | R$ 1.390,44 |
GABGOV - CASA DA MULHER | R$ 709,25 |
TJ - BBL - FORUM | R$ 3.463,30 |
Total | R$ 146.065,73 |
Pagamentos – SEINFRA CV N.º 193/2017 | |
Mês | Valor (mensal) |
DEZEMBRO / 2017 | R$ 140.900,66 |
JANEIRO FEVEREIRO / 2018 | R$ 251.925,59 |
MARÇO / 2018 | R$ 133.488,60 |
ABRIL / 2018 | R$ 84.459,39 |
ABRIL / 2018 ESMEC | R$ 856,37 |
MAIO / 2018 | R$ 105.943,40 |
JUNHO / 2018 | R$ 42.636,29 |
JULHO / 2018 | R$ 41.142,02 |
AGOSTO / 2018 | R$ 120.173,30 |
SETEMBRO / 2018 | R$ 90.814,73 |
OUTUBRO / 2018 | R$ 90.910,11 |
TOTAL | R$ 1.103.250,46 |
MÉDIA | R$ 100.295,50 |
PAGAMENTOS - Telemar CT N.º 31/2016 | |||
Descrição do Item | Quantidade | Valor Unitário (anual) | Valor Total (anual) |
Link de Conectividade IP de 400Mbps | 2 | R$ 233.252,94 | R$ 466.505,88 |
Valor a Pagar | R$ 466.505,88 |
3.3.2.5. Diante desta realidade, faz-se necessária a análise de soluções que mantenham a Administração gozando de uma infraestrutura de conectividade moderna, confiável, escalar e resiliente.
3.3.3. Motivação da Demanda
3.3.3.1. Objetivando atender ao Plano Estratégico 2015 – 2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que prevê a expansão do processo eletrônico, instituindo que ao final do ano de 2020 todos os casos novos apresentados se darão por meio eletrônico.
3.3.3.2. Devido à necessidade de expansão do Sistema de Automação de Justiça – SAJ (software de gestão de processos) nas Comarcas do Interior. Conforme portarias n.º 530/2018, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 12 de Abril de 2018, n.º 1067/2018, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 04 de Junho de 2018 e n.º 232/2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 07 de Fevereiro de 2019.
3.3.4. Resultados a serem Alcançados com a Contratação
3.3.4.1. CDC
3.3.4.1.1. Serviço de conectividade de dados/imagens e voz através da disponibilização de infraestrutura sofisticada, com baixa latência e alta largura de banda. E para a transmissão de dados, imagens e voz, através da rede corporativa.
3.3.4.1.2. Elevar a capacidade de processamento da informação dos equipamentos componentes das infraestruturas de redes de comunicação de dados/imagens e voz;
3.3.4.1.3. Preparar a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicações para a convergência tecnológica dos novos recursos de Voip, videoconferência e segurança de informação e comunicação, permitindo-a dar suporte ao crescimento do tráfego projetado para os próximos anos;
3.3.4.1.4. Reduzir custos operacionais;
3.3.4.1.5. Disponibilizar informações precisas e tempestivas para o gerenciamento de despesas com ligações telefônicas do TJCE;
3.3.4.1.6. Prover maior presteza, desempenho e economicidade para os sistemas interativos do TJCE, que passarão a ser executados em plataforma tecnológica atualizada, revertendo-se em maior produtividade para os usuários internos e externos;
3.3.4.1.7. Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação para agilizar e modernizar os processos do TJCE, com foco na inovação.
3.3.4.1.7.1. Para o funcionamento adequado do Sistema de Automação de Justiça – SAJ (software de gestão de processos) nas Comarcas do Interior. Os níveis mínimos e máximos de latência são os da tabela abaixo. Conforme recomendações feitas pela Empresa Desenvolvedora do Sistema de Automação de Justiça – SAJ:
Latência (ms – milissegundos) | Classificação |
Até 10ms | É ideal |
Entre 10ms até 25ms | É considerada boa |
Entre 25ms até 50ms | É aceitável |
Acima de 50ms | Já produz reflexos negativos na performance do sistema. |
3.3.4.1.8. Garantir largura de banda contratada para suporte de atuais e futuras aplicações judiciais que envolvam transmissão de dados/imagens e voz, para as unidades do Poder Judiciário.
3.3.4.2. VOIP
3.3.4.3. Melhora a comunicação: Permitir que chamadas possam ser transferidas
facilmente de um telefone para outro entre todas as unidades/setores desta Corte, mesmo estando em localidades diferentes.
3.3.4.4. Informações para a tomada de decisões: Possibilitar gravação de chamadas, onde você tem um controle de como a equipe de atendimento e os demais funcionários estão atendendo/tratando tanto os usuários internos e externos.
3.3.4.5. Locomoção: Poder mudar de local facilmente, não necessitando de quaisquer cabos de telefone para fazer reinstalações permanecendo com o mesmo número, independentemente da localidade da mudança.
3.3.4.6. Segurança: Permitir aos utilizadores bloquear números de telefone de chamadas indesejadas. Através dos serviços de encriptação de chamadas fazer ligações seguras e privadas, enquanto que no sistema de telefonia convencional as informações trocadas entre os usuários podem ser interceptadas com escutas telefônicas (grampo telefônico), criar encaminhamento de chamada, sistemas de atendimento automatizado, filas de espera e etc.
3.3.4.7. Flexibilidade: Ao contrário da telefonia convencional que converge com sistema de sinais de voz, apenas, a telefonia IP converge com diferentes sistemas de sinais (dados, voz e imagens), sendo que a infraestrutura de voz, dados e imagem pode ser compartilhada.
3.4. Levantamento das alternativas
Solução Única – Contratação da Rede de Teleinformática do Governo do Estado do Ceará – Cinturão Digital (CDC) | |||
Entidade | Tribunal e Justiça do Estado do Ceará - TJCE | ||
Descrição | Contratação da Rede de Teleinformática do Governo do Estado do Ceará – Cinturão Digital (CDC) | ||
Fornecedor | Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE | R$ 6.683.507,64 |
3.5. Alinhamento estratégico
3.5.1. A aquisição de uma Solução de Transmissão de dados/imagem e voz através de Link de Comunicação, está alinhado com objetivo de Garantir a Infraestrutura de TIC para as atividades Judiciais e Administrativas do PETI
3.6. Justificativa da Solução Escolhida
A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE é Empresa integrante da Administração Pública como entidade criada exclusivamente para a prestação do serviço público pleiteado nesse processo, sua contratação é possível através da dispensa de licitação.
Por esse motivo a dispensa da licitação para contratação pauta-se no Art. 24, inciso XVI da Lei 8.666/93, tal como transcrito abaixo:
“Para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.” (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).
Combinada com as disposições do Art. 4º da Lei 15.018 de 04 de outubro de 2011 (DOE 20/10/2011). Vejamos o disposto na Lei Estadual nº 15.018/11, publicada no D.O.E dia 20/10/11 precisamente em seu art. 4º:
Art. 4. Fica a ETICE autorizada a cobrar pelos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, TIC, que prestar aos órgãos públicos ou outras Instituições públicas e privadas.
Verifica-se, pois, que o legislador preocupou-se em estabelecer vários requisitos para que se opere legitimamente a contratação direta, quais sejam:
a) que o contratante seja pessoa jurídica de direito público interno;
b) que o contratado seja órgão ou entidade que integre a Administração Pública;
c) que o contratado tenha sido criado para o fim específico do objeto pretendido pela Administração contratante; e
d) que o objeto da contratação seja serviços gráficos ou serviços de informática.
Dessa forma, a presente situação caracteriza-se pela dispensa de licitação, pois a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, se caracteriza como ente integrante da Administração Pública, que realiza o serviço pretendido, de acordo com o exposto na mencionada Lei Estadual. Assim, o processo licitatório é inviável, seja por desperdício de tempo, seja por dispêndio desnecessário do erário.
Coadunando com o escandido está a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU que assim vem entendendo:
Embora não pretenda me alongar, nesta oportunidade, na discussão dessa matéria, observo que o
eminente Ministro Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, ao relatar o TC 000.617/1996-2, apreciando caso em que a Financiadora de Estudos e Projetos – Finep contratou sem licitação a mesma Cobra Tecnologia S.A., deixou consignado no Voto que fundamentou a Decisão 496/99 – Plenário que: “Como se observa a contratação, com dispensa de licitação, de serviço de informática deve preencher os seguintes requisitos: a contratante deve ser pessoa jurídica de direito público interno e a contratada deve integrar a Administração Pública e ter sido criada para esse fim específico.” (Acórdão nº 2.399/2006, Plenário, rel. Min. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx) (grifou-se).
Conforme o entendimento de Odete Medaur na obra Direito Administrativo Moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999:
“a dispensa abrange os casos em que a situação enseja competitividade sendo possível efetuar licitação, mas a lei faculta sua não realização. Por isso o rol do art. 24 é considerado taxativo”
Cita-se também a Lei Estadual N.º 16.727, 26 de dezembro de 2018, onde destaca-se o seguinte:
“Art. 9º Os serviços de comunicação de dados dos órgãos/entidades da Administração Estadual deverão fazer uso, preferencialmente, da infraestrutura do CDC em modelo de contratação de links por tráfego de dados, que poderão ser convertidas da modalidade de tráfego para a modalidade de banda de comunicação, desde que, agregada à decisão, haja a contratação de serviços de nuvem computacional, VoIP ou outra solução que necessite de links de dados de alta disponibilidade, qualidade e velocidade.
Atualmente o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, possui contratos de links de Dados com as empresas Oi (CT N.º 10/2016), Mob Telecom (CT N.º 09/2016), Telemar (CT N.º 31/2016) e ETICE (CT N.º 44/2018). Bem como convênio com a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA (CV N.º 193/2017) referente a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.
Os contratos Oi e Mob Telecom são com preços fixos por link. Sendo os mesmos reajustados
apenas na renovação, anualmente. Diferentemente do contrato ETICE em vigor atualmente, no qual o valor do mesmo é fixo, mas calculado por gigabyte (GB) trafegado. Ou seja, quanto mais se trafega dados pelos links da ETICE, mais o TJCE paga.
Em se tratando dos Contratos Oi e Mob Telecom, utilizando como base comparativa de previsão de gastos com links de dados, em relação aos contratos citados, para a ampliação dos links de dados para níveis satisfatórios, que atendam as necessidades de funcionamento aceitável do uso do Sistema de Processo Digital – SAJ, em todas as unidades do Poder Judiciário Cearense. Descrevo abaixo, como exemplo, os cálculos a seguir:
Obs1.: Os cálculos foram feitos simulando o aumento na quantidade de links atualmente em uso, para o quantitativo ideal para uso do SAJ em todas as unidades do Poder Judiciário Cearense.
Obs2.: A coluna “Link necessário (Mbps), varia de acordo com a localidade da Unidade.
Contrato atual | Qtde. De links | Link atual (Mbps) | Valor Link atual (R$) | Link necessário (Mbps) | Valor total dos links após ampliação dos seus quantitativos |
Oi | 173 (atual) | 2 | R$ 1.093,98 | --- | --- |
45 (ampliado) | --- | --- | 5 | R$ 123.072,75 | |
83 (ampliado) | --- | --- | 10 | R$ 454.001,70 | |
40 (ampliado) | --- | --- | 30 | R$ 656.388,00 | |
5 (ampliado) | --- | --- | 50 | R$ 136.747,50 | |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 1.370.209,95 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 16.442.519,40 |
1 – Fórmula utilizada: (Link necessário(Mbps) / Link atual(Mbps)) * Valor Link atual (R$)
Contrato atual | Qtde. De links | Link atual (Mbps) | Valor Link atual (R$) | Link necessário (Mbps) | Valor total dos links após ampliação dos seus quantitativos |
Mob Telecom | 13 (atual) | 2 | R$ 533,33 | ||
13 (ampliado) | --- | --- | 30 | R$ 103.999,35 | |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 103.999,35 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 1.247.992,20 |
1 – Fórmula utilizada: (Link necessário(Mbps) / Link atual(Mbps)) * Valor Link atual (R$)
Com base nos dados obtidos, simulando um aumento nos quantitativos dos atuais link em uso pelo TJCE, nos Contratos Oi e Mob Telecom, para um quantitativo aceitável, de tal maneira que possibilite um bom funcionamento do SAJ, é possível notar a previsão de gastos que esta Corte possa ter. Fica claro e evidente o aumento exorbitante nos gastos em relação aos links de dados nas unidades do Poder Judiciário Cearense.
Em se tratando do Contrato ETICE, cito como referência de gastos: Em setembro de 2013, esta Corte pagou a ETICE, por meio do XX Xx 00-0000 (contrato este já encerrado, mas na mesma modalidade de cobrança ao contrato atual) o valor pago no mês de setembro de 2013 foi de R$ 55.626,73. No atual contrato ETICE, o TJCE pagou em Março de 2019 o valor de R$ 115.113,87.
Como é possível notar, no período de setembro de 2013 a Março de 2019, o TJCE teve um aumento de aproximadamente 106% de gastos no pagamento dos links da ETICE.
Tendo em vista que todas as 184 Comarcas do Estado utilizarão a versão eletrônica do SAJ. Haverá um aumento exponencial e vertiginoso no consumo dos links de dados de todas as unidades do Poder Judiciário Cearense. Tal aumento ocorrendo no atual contrato ETICE, os gatos serão ampliados de maneira proporcional, elevando de maneira extremamente os gastos financeiros desta Corte.
Conforme citado anteriormente, o Art. 9º da Lei Estadual N.º 16.727, 26 de dezembro de 2018, deixa bastante claro que para que o TJCE possa contratar a ETICE para o fornecimento de links do CDC na modalidade de banda de comunicação de dados, “haja a contratação de serviços de nuvem computacional, VoIP ou outra solução que necessite de links de dados de alta disponibilidade, qualidade e velocidade.” Ou seja, para que o TJCE possa contratar a ETICE, convertendo a atual modelo de contratação vigente, de links por tráfego de dados, para banda de comunicação de dados, esta Corte deve agregar a contratação algum outro serviço provido pela ETICE, que necessite de links de dados de alta disponibilidade, qualidade e velocidade.
Em rápida consulta ao portfólio da empresa ETICE, é possível listar as soluções ofertadas pela mesma, que são: Cinturão Digital, VOIP, Videomonitoramento, Nuvem e Videoconferência.
Objetivando atender ao solicitado pela Área Requisitante, através do Documento de Oficialização da Demanda – DOD, uma possibilidade do TJCE seria incluir no interesse de contratação dos links de dados/imagens e voz da ETICE, o serviço de VOIP.
O Voip (Voice Over Internet Protocol, ou “Voz sobre Protocolo de Internet”, em português) é uma tecnologia que transforma os sinais de áudio analógicos, típicos de uma chamada comum, em dados digitais que podem trafegar pela Internet.
Com a popularização das conexões de banda larga e o surgimento de aplicativos populares, como o Skype e o WhatsApp, o VoIP passou a ganhar cada vez mais espaço. Isso se traduziu, inclusive, em mais investimentos para melhorar a qualidade da tecnologia e torná-la mais acessível. Tendo também como vantagens a segurança em ligações voip. Garantindo a confidencialidade, privacidade e autenticidade e inovação tecnológica.
Pesquisando contratos vigentes que a ETICE tem com órgãos públicos do Estado do Ceará, no caso em questão, com a Secretaria da Fazenda – SEFAZ-CE. Foi possível constatar que os valores ofertados pela ETICE em sua proposta de preços Voip, são compatíveis com os praticados nos contratos SEFAZ-CE de N.º 045/2018.
Com base nos dados expostos acima, fica a critério da Área Requisitante, Área de Tecnologia da Informação e Autoridade Competente da Área Administrativa, a escolha e decisão por aderir ou não a inclusão do serviço de VOIP ao objeto do contrato almejado nesta documentação.
Considerando as informações exposta acima, a necessidade de acesso às redes de
teleinformática, objetivando manter Administração gozando de uma infraestrutura de conectividade moderna, confiável, escalar e resiliente, bem como o acesso à internet para funcionamento deste Poder Judiciário, se faz necessária a Contratação da Rede de Teleinformática do Governo do Estado do Ceará
– Cinturão Digital (CDC).
Por decisão da administração do TJCE, conforme Memorando nº 100/2019 – SETIN, anexado a este processo administrativo N.º 8513344-46.2019.8.06.0000, este termo de referência tem como objeto a aquisição dos Serviços de Transmissão de Dados/Imagens e Voz através de Links de Comunicação para o TJCE, na capital, Região Metropolitana e interior, incluindo o serviço de Voice Over IP – VOIP.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. A Escolha do Serviço de transmissão de dados/imagem e voz da Rede Metropolitana de Fortaleza (Gigafor) e Rede Cinturão Digital do Ceará (CDC) como serviço de transmissão de dados em alta velocidade, para continuidade dos negócios e melhoria contínua nos resultados do Poder Judiciário, baseia-se na melhor opção para a atual administração desta Corte com foco em alto desempenho e maior integração institucional atual e futuramente, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
4.2. ANEXO I – DESCRIÇÃO TÉCNICA;
4.3. ANEXO II – LOCAIS DE INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO;
4.4. Garantiremos com essa contratação uma infraestrutura de conectividade moderna, veloz e de alta disponibilidade que atenderá as necessidades atuais e futuras deste Poder.
4.5. Requisitos de Manutenção da Solução
4.5.1. Os parâmetros de qualidade do presente contrato, são os elencados no art. 40 Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013 – ANATEL.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1. Justificativa para o Não Parcelamento do Objeto
5.1.1. Analisando a descrição do objeto, identifica-se que a demanda é composta por uma Solução de Serviços de Transmissão de Dados/Imagens e Voz através de Links de Comunicação para o TJCE, na capital, Região Metropolitana e interior, vinculando as necessidades da contratação aos objetivos estratégicos e às necessidades corporativas da instituição.
5.1.2. As soluções disponíveis no mercado não contemplam todos os requisitos funcionais especificados, implicando em fornecimento de alta largura da banda de dados/imagens e voz bem como baixa latência, principalmente nas unidades do interior do Estado do Ceará.
5.1.3. A contratação de múltiplas empresas para fornecimento de links de dados/imagens e voz e demais serviços gerará conflitos de responsabilidades decorrentes dos vários contratos que seriam firmados. Sendo assim, diante de incertezas ou problemas, poderá haver dúvidas sobre a quem compete à resolução de problemas. Além do mais, qualquer assincronismo na execução contratual implicaria em atrasos na implementação da solução.
5.1.4. Por outro lado, a centralização da responsabilização em uma única empresa contratada, se mostra mais adequada não apenas sob o prisma do acompanhamento de problemas e soluções, mas sobremaneira para facilitar a verificação das causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução contratual do objeto licitado.
5.1.5. Após avaliação técnica dos itens que compõem a Solução, conclui-se pela contratação de uma única empresa para a execução dos itens a serem licitados em um único lote.
5.1.6. Uma vez que o objeto não pode ser parcelado, a adjudicação deve ser realizada a uma única empresa pelo menor valor global.
5.1.7. Em se tratando do Serviço de Voip, a inclusão do serviço em questão ao objeto deste Termo de Referência, vale destacar o que cita o a Lei Estadual N.º 16.727, 26 de dezembro de 2018, onde destaca-se o seguinte:
“Art. 9º Os serviços de comunicação de dados dos órgãos/entidades da Administração Estadual deverão fazer uso, preferencialmente, da infraestrutura do CDC em modelo de contratação de links por tráfego de dados, que poderão ser convertidas da modalidade de tráfego para a modalidade de banda de comunicação, DESDE QUE, agregada à decisão, haja a contratação de serviços de nuvem computacional, VoIP ou outra solução que necessite de links de dados de alta disponibilidade, qualidade e velocidade.
5.2. Metodologia de Trabalho
ID | Serviço | Forma de Execução/Fornecimento | Justificativa |
1 | Serviços de Transmissão de Dados/Imagens e Voz através de Links de Comu- nicação para o TJCE, na capital, Região Metropoli- tana e interior. | Conforme ANEXOS I e II. | Forma praticada no mercado. |
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Papeis e Responsabilidade
ID | Papel | Entidade | Responsabilidade |
1 | Fiscal Técnico | SETIN – Gerência de Infraestrutura de T.I | Avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais; Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas em edital, na proposta da contratada e no contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato; Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento das faturas correspondentes; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços. |
2 | Fiscal Requisitante do Contrato | SETIN – Coordenadoria de Suporte Técnico | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; |
Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Técnico; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato. | |||
3 | Fiscal Administrativo | SETIN – Coordenadoria de Gestão Administrativa de TI. | Certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, e tributárias decorrentes do contrato; Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal técnico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, ficando o fiscal administrativo o controle da época de reajustamento dos preços contratados, tomando as providências cabíveis em tempo hábil junto à Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE, quando necessário. |
4 | Gestor do Contrato | Secretaria de Tecnologia da Informação | 1) Manter registro próprio, atualizado, das ocorrências relacionadas à execução do contrato; 2) Acompanhar o cumprimento do cronograma de execução e dos prazos previstos em conjunto com o Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante; 3) Determinar à CONTRATADA a regularização das falhas ou defeitos observados, assinalando prazo para correção; 4) Relatar, por escrito, à autoridade competente do órgão responsável, a inobservância de cláusulas contratuais ou |
quaisquer ocorrências que possam trazer dificuldades, atrasos, defeitos e prejuízos à execução da avença, em especial os que ensejarem a aplicação de penalidades; 5) Comunicar à autoridade competente do órgão responsável, apresentando as devidas justificativas, a eventual necessidade de acréscimos ou supressões de serviços, materiais ou equipamentos, identificadas no curso das atividades de fiscalização; 6) Solicitar à CONTRATADA a substituição de empregado ou preposto da CONTRATADA e aprovar, previamente, mediante termo juntado ao processo, a substituição de iniciativa da CONTRATADA, quando assim exigir o contrato; 7) Receber, definitivamente, por meio de ateste na nota fiscal/fatura ou documento equivalente, devidamente discriminado, obras, serviços e materiais; 8) Acompanhar o prazo de vigência do contrato e manifestar-se, quando provocado pela Administração, sobre os aspectos de oportunidade, conveniência, razoabilidade e economicidade administrativa de realizar-se alteração, prorrogação ou rescisão do contrato, anexando, quando for o caso, documentação comprobatória; |
6.2. Deveres e Responsabilidades da Contratante
6.2.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
6.2.2. Encaminhar formalmente a demanda, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos em Contrato.
6.2.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita.
6.2.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
6.2.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
6.2.6. Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) fornecimento(s) e serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.2.7. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
6.2.8. Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos fornecimentos e serviços prestados.
6.2.9. Informar à CONTRATADA sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos fornecimentos e serviços prestados.
6.2.10. Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a CONTRATADA possa realizar os fornecimentos e executar os serviços conforme as especificações estabelecidas em Contrato.
6.2.11. Revogar e eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à CONTRATADA e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende ao CONTRATANTE.
6.2.12. Disponibilizar cópia da Política de Segurança da Informação (PSI/TJCE) e das demais normas pertinentes à execução dos serviços, bem como às suas atualizações;
6.2.13. Devolver, ao final do contrato, os recursos físicos ou tecnológicos disponibilizados pela CONTRATADA como Switch, Transeivers e Aparelhos telefônicos IP.
6.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada
6.3.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
6.3.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
6.3.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
6.3.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
6.3.6. Prestar, nos prazos acordados, imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas.
6.3.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado ou acordado com a CONTRATANTE, contado da sua notificação.
6.3.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, que deverá ser nos períodos especificados no Termo de Referência, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
6.3.9. Quaisquer irregularidades, tanto na qualidade, nos prazos e quantidades de fornecimento, deverão ter sua correção no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas após a formalização da reclamação.
6.3.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.3.11. Manter durante todo o período de vigência do Contrato a ser firmado, um preposto aceito pela Contratante, para representação do Contratado sempre que for necessário e comunicando, por escrito, à Contratante qualquer mudança de endereço ou telefone contato.
6.3.12. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, desde que concernente ao objeto contratado e respeitando as políticas de segurança da CONTRATADA, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.3.13. Devolver, ao final do contrato, os recursos físicos ou tecnológicos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
6.3.14. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do CONTRATANTE.
6.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
6.3.16. Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais, que atendam diretamente ao CONTRATANTE, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, desde que devidamente justificado pelo Gestor do Contrato do CONTRATANTE.
6.4. Estimativa do Volume de Bens/Serviço
6.4.1. Conforme subitem 3.1 e 3.2.
6.5. Critérios de Recebimento e Aceitação do Objeto
6.5.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Técnico especialmente designados para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste contrato.
6.5.2. Para os parâmetros de qualidade, diretrizes, e acompanhamento da execução contratual a Administração utilizará o que se encontra disposto no art. 40 Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013 – ANATEL.
6.6. DAS SANÇÕES
6.6.1. Atendendo ao Art. 20, inciso IV, alínea “h” da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 da SLTI/MPOG, de 11 de setembro de 2014 e conforme os Arts. 86, 87 e 88 da Lei No 8.666 de 1993, art. 7º da Lei 10.520, de 2002, seguem, abaixo, definições claras e detalhadas das sanções administrativas e financeiras a serem aplicadas a esta contratação com vinculação por Termo de Contrato.
6.6.1.1. As sanções administrativas a serem aplicadas a esta contratação podem ser alteradas caso haja mudança na legislação em vigor.
6.6.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto definido neste contrato, o TJCE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções a seguir, de acordo com o grau do prejuízo causado pelo descumprimento das respectivas obrigações:
6.6.1.2.1. Advertência escrita:
6.6.1.2.1.1. Pelo não atendimento ou pela interrupção de atendimento ou pelo atraso do prazo de OS pelo CONTRATADO, causados por:
6.6.1.2.1.1.1. Pelo atraso na entrega de documentação e/ou informação solicitada, formalmente, pelo TJCE;
6.6.1.2.1.1.2. Pela não alocação do Preposto que representará a CONTRATADA; 6.6.1.2.1.1.3. Pelo não atendimento ou pela interrupção de atendimento;
6.6.1.2.1.1.4. Anualmente, depois de completados 12 (doze) meses de vigência contratual, será feita a apuração de eventual retenção correspondente ao número de indicadores de resultados obtidos nos serviços contratos, conforme parâmetros dispostos, limitada ao montante correspondente a 2% (dois por cento) do valor anual contratado incidentes sobre os serviços contratados:
Indicador | Sanção |
Até 5 (cinco) ocorrências de Indicadores INSATISFATÓRIO no período de 12 (doze) meses | Advertência |
De 6 (seis) a 12 (doze) ocorrências de indicadores INSATISFATÓRIO no período de 12 (doze) meses | Multa compensatória de 0,2% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços contratados. |
De 13 (treze) a 18 (dezoito) ocorrências de indicadores INSATISFATÓRIO no período de 12 (doze) meses | Multa compensatória de 0,5% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços contratados. |
De 19 (nove) a 24 (vinte e quatro) ocorrências de indicadores INSATISFATÓRIO no período de 12 (doze) meses | Multa compensatória de 1,5% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços contratados. |
Até 5 (cinco) ocorrências de Indicadores RUIM no período de 12 (doze) meses | Advertência |
De 6 (seis) a 12 (doze) ocorrências de indicadores RUIM no período de 12 (doze) meses | Multa compensatória de 0,5% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços contratados. |
De 13 (treze) a 18 (dezoito) ocorrências de indicadores RUIM no período de 12 (doze) meses | Multa compensatória de 1,5% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços contratados. |
De 19 (nove) a 24 (vinte e quatro) ocorrências de indicadores RUIM no período de 12 (doze) meses | Multa compensatória de 2% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços contratados. |
6.6.1.2.1.2. No caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao TJCE desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave, aplica-se:
6.6.1.2.1.2.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
6.6.1.2.1.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor faturado pela CONTRATADA no período de 06 (seis) meses, para cada indicador de nível de serviço que apresente discrepância superior a 30% em relação à meta prevista em 03 (três) medições em meses consecutivos, ou alternados, realizadas no intervalo de 06 (seis) meses, até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o valor faturado neste mesmo período;
6.6.1.2.1.2.3. Essa medição realizar-se-á semestralmente;
6.6.1.2.1.2.4. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total faturado para o contrato, no mês da infração, para cada ocorrência de descumprimento de obrigações contratuais que não sejam relacionadas ao atingimento das metas estabelecidas para os indicadores de nível de serviços constantes no ANEXO I, até o limite 5% (cinco por cento) sobre o valor total faturado para o contrato no mês da infração;
6.6.1.2.1.2.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado na respectiva ordem de serviço pela não execução da Tarefa de Demanda;
6.6.1.2.1.2.6. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, pela não apresentação/atualização, até o percentual de 5% (cinco por cento), no prazo estabelecido neste instrumento.
6.6.1.2.1.3. Caso não haja parcela pendente de pagamento por parte do TJCE, o recolhimento do valor de multas eventualmente aplicadas se dará através de desconto na próxima parcela.
6.6.1.3. As interrupções no fornecimento dos serviços que forem ocasionadas por motivo de força maior, caso fortuito ou por culpa exclusiva de terceiros, desde que comunicados à CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis após a sua ocorrência, não poderão ser considerados para cálculo de indicadores.
6.7. Forma de Pagamento
6.7.1. O FORNECEDOR poderá solicitar o pagamento mensalmente até o 5º (quinto) dia útil dos serviços realizados do mês anterior;
6.7.2. O TJCE terá até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da solicitação de pagamento
para emitir o atesto dos serviços realizados pelo setor responsável;
6.7.3. Os pagamentos referentes aos serviços atestados constantes na solicitação de pagamento e na Nota de Empenho emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, serão realizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA mensalmente mediante a emissão da Nota Fiscal ou Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em nome da CONTRATANTE, conforme dispõe o Art. 34, da Lei n.º 15.838/2015, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês seguinte ao faturamento, em conformidade com o relatório específico validado previamente pela CONTRATANTE, atestada pelo setor competente deste Tribunal, e também da apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas;
6.7.4. O Tribunal de Justiça reserva-se ao direito de recusar o pagamento, no ato do atesto, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento;
6.7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa antes regularizada as sanções que por ventura lhe tenham sido aplicadas;
6.7.6. Nas notas fiscais referentes aos serviços objeto do contrato, deverão estar descriminados os valores dos tributos: impostos sobre serviços – ISS, PIS/PASEP, COFINS, FUST, FUNTTEL.
6.8. Mecanismos Formais de Comunicação
ID | Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
1 | Ordem de Serviço | TJCE | Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE | Emissão da ordem de serviço. | Quando demandado pela SETIN. |
2 | Nota de empenho | TJCE | Emissão da Nota de Xxxxxxx | Quando demandado pela SETIN. | |
3 | E-mail, telefone e site na internet | TJCE | Abertura de chamados de serviços de suporte técnico e garantia. Dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos acerca de itens presentes no Edital; | Sempre que necessário. | |
4 | Ata de reunião | TJCE | Registro das reuniões realizadas entre TJCE e a Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE. | Sempre que houver reunião entre as partes. | |
5 | Comunicação formal | TJCE | Relato de alguma ocorrência através de Ofício por | Sempre que houver falha no atendimento a |
correspondência. | algum item do Edital ou quando necessário. | ||||
6 | Troca de informações técnicas necessárias | Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE/ TJCE | TJCE/ Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE | Através de telefone, e- mail, presencial, relatórios, documentos de texto, planilhas, slides, e-mail, sítios da internet, PDF (Portable Document Format): documento em formato portável. | Quando necessário |
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
7.1. Conforme subitem 3.1 e 3.2.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte | Programa | Atividade |
Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) | 036 – Excelência no Desempenho da Prestação Jurisdicional | 23013 – Manutenção e Funcionamento de TI – FERMOJU – 1.º Grau. 23014 – Manutenção e Funcionamento de TI – FERMOJU – 2º Grau. |
Ampliação e modernização do Serviço de Transmissão de Dados/Imagens e Voz através de Links de Comunicação. | Serviço - CUSTEIO | |
Destino da Despesa em 2019 | ||
1º GRAU (AÇÃO 23013) | R $ 2 . 3 8 0 . 9 9 9 , 6 0 | |
2º GRAU (AÇÃO 23014) | R $ 1 2 5 . 3 1 5 , 7 7 | |
Total 2019 | R $ 2 . 5 0 6 . 3 1 5 , 3 7 | |
Destino da Despesa em 2020 | ||
1º GRAU (AÇÃO 23013) | R $ 6 . 3 4 9 . 3 3 2 , 2 6 | |
2º GRAU (AÇÃO 23014) | R $ 3 3 4 . 1 7 5 , 3 8 | |
To t a l 2 0 2 0 | R $ 6 . 6 8 3 . 5 0 7 , 6 4 | |
Destino da Despesa em 2021 | ||
1º GRAU (AÇÃO 23013) | R $ 6 . 3 4 9 . 3 3 2 , 2 6 | |
2º GRAU (AÇÃO 23014) | R $ 3 3 4 . 1 7 5 , 3 8 | |
To t a l 2 0 2 1 | R $ 6 . 6 8 3 . 5 0 7 , 6 4 | |
Destino da Despesa em 2022 | ||
1º GRAU (AÇÃO 23013) | R $ 3 . 9 6 8 . 3 3 2 , 6 6 | |
2º GRAU (AÇÃO 23014) | R $ 2 0 8 . 8 5 9 , 6 1 |
To t a l 2 0 2 2 | R $ 4 . 1 7 7 . 1 9 2 , 2 7 |
VA L O R TO TA L D A S D E S P E S A S | R $ 2 0 . 0 5 0 . 5 2 2 , 9 2 |
9. DO REAJUSTE
9.1. Os valores contratados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses a partir da data-base de início da prestação dos serviços, pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) ou outro índice que venha a substituí-lo, sendo limitada a utilização de duas casas decimais para o seu cálculo.
10. GARANTIA
10.1. A CONTRATADA se obriga a corrigir quaisquer defeitos nos serviços entregues no período de vigência do contrato. Os defeitos compreendem, mas não se limitam a imperfeições percebidas no serviço, ausência de artefato de documentação obrigatório e qualquer outra ocorrência que impeça o seu funcionamento normal. Tais defeitos poderão ser apurados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ainda que tenham sido faturados e pagos sem nenhuma restrição, ou seja, a fatura aceita não é documento de garantia de qualidade;
10.2. Caberá a CONTRATADA, no período de garantia, realizar toda a correção decorrente dos erros ou falhas cometidas na execução dos serviços contratados e/ou decorrentes de integração e adequação sistêmica, desde que, comprovadamente, não tenham se dado em razão das especificações feitas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
10.3. A forma de comunicação seguirá os mesmos métodos conforme descrito no item 6.8.
11. AÇÕES PARA TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL
11.1. As ações que se devem realizar, caso de não renovação do contrato, estão listadas na tabela abaixo:
Ação | Responsável | Início | Fim |
Devolução de recursos da Rede Metropolitana de Fortaleza(Gigafor) e Cinturão Digital – CDC. | ETICE | Data da rescisão do contrato | Após 30 dias do final do contrato. |
Devolução de recursos dos recursos de VOIP. | TJCE | Data da rescisão do contrato | Após 30 dias do final do contrato. |
Realizar novo planejamento de contratação de serviço ou produto fornecedor de transmissão de dados, voz e imagem e que atenda aos requisitos de negócio do TJCE, com a devida antecedência, considerando o período dispendido na tramitação de um novo processo de contratação, incluindo a respectiva licitação, | TJCE | 6 meses antes da rescisão contratual. | 2 meses antes da rescisão contratual. |
a fim de evitar a descontinuidade dos serviços. |
12. PROPRIEDADE, SIGILO, RESTRIÇÕES
12.1. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a mesma zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto n.º 7.845, de 14 de novembro de 2012;
12.2. A obrigação assumida de Confidencialidade permanecerá válida durante e também após o período de vigência contratual;
12.3. A CONTRATADA deverá assinar o ANEXO IV – Termo de Ciência e o ANEXO VI – Termo de Compromisso.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
14. VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. O prazo de vigência do contrato terá início na data da sua assinatura e vigorará por 36 (trinta e seis) meses.
14.2. O prazo de vigência e de execução deste contrato poderá ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pelo CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
15. APROVAÇÕES
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – 8201
Integrante Técnico
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – 9630
Integrante Requisitante
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – 807
Integrante Administrativo
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – 5198
Área de Tecnologia da Informação
Fortaleza, 27 de Março de 2019
Autoridade Competente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667
Autoridade Competente da Área Administrativa
Fortaleza, 27 de Março de 2019
ANEXO I – DESCRIÇÃO TÉCNICA
1 DAS ESPECIFICAÇÕES DE CDC
1.1 O serviço será executado nas unidades de negócio e de serviço do TJCE na capital e interior do estado bem como os seus respectivos núcleos operacionais. O sistema deverá estar ativo para monitoramento da CONTRATADA. A empresa fornecedora da Solução deverá fornecer serviços de comunicação fim a fim, que permitam a comunicação das diversas unidades administrativas com a sede do TJCE, de modo a facilitar a integração ao Cinturão Digital do Ceará. Os serviços devem ser prestados por um backbone que permita a criação de circuito virtual ou VPN, sobre a tecnologia disponibilizada e medição do desempenho fim a fim.
1.2 A velocidade dos circuitos de Comunicação de Dados, deverá ser igual ou maior a banda contratada e simétrica para Download e Upload. Todos os equipamentos disponibilizados pela empresa fornecedora da Solução deverão suportar a velocidade contratada sem degradação do desempenho e, mesmo quando aplicado o QoS/Classe de Serviço, não deve exceder a 70% de utilização de sua capacidade (especialmente memória e processamento).
1.3 Os circuitos devem funcionar ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
1.4 Os endereços IP (LAN) devem seguir o plano de numeração proposto pelo TJCE, de forma a reduzir a descontinuidade dos serviços e causar o menor impacto nas mudanças.
1.5 Na grande maioria das localidades indicadas, o padrão de rede local utilizado é o Ethernet, Fast Ethernet ou Gigabit Ethernet, utilizando par trançado ou fibra ótica. As exceções deverão ser identificadas através de visitas técnicas.
1.6 Os complementos da rede local devem se restringir a implementação dos gateways (roteadores, switches L3, etc.) que a proponente considerar necessário para integrar as unidades do Poder Judiciário Cearense. Estes gateways, quando disponíveis, deverão permitir a implantação de listas de controle de acesso (ACL), para viabilizar a implantação de filtros de pacotes, permitirem a disponibilidade de log de acesso e atuar no mínimo na camada três do modelo OSI / ISO. Os complementos de rede deverão permanecer sob responsabilidade, supervisão, gerência e configuração da empresa fornecedora da Solução.
1.7 O TJCE poderá solicitar os relatórios de utilização e desempenho destes equipamentos, que forneçam dados para subsidiar a avaliação do Acordo de Nível de Serviço (ANS).
1.8 A CONTRATADA disponibilizará um sistema para acompanhamento dos indicadores estabelecidos neste documento.
1.9 Cada ponto de acesso será configurado conforme a localidade, endereço e velocidade, a serem informados na Ordem de Fornecimento, sendo a mesma emitida pelo TJCE, já
considerando nestes o cabeçalho (overhead) característico da tecnologia IP;
1.10 Os canais de comunicação da última milha deverão ser configurados com velocidades simétricas (upstream = downstream) e devem ser de uso exclusivo do TJCE. Com exceção aos casos previamente autorizados pelo TJCE.
1.11 A comprovação da velocidade deverá ser feita logo após a ativação dos serviços e/ou a qualquer momento determinado pelo TJCE dentro da vigência do contrato.
1.12 A rede de comunicação de dados IP deverá ter garantia de desempenho, segurança, e suporte a diversos protocolos e permitir a utilização de endereçamento IP privativo.
1.13 Não serão permitidos equipamentos de rádio;
1.14 A empresa fornecedora da Solução deve garantir uma reserva máxima de banda de 97% para o tráfego das aplicações do TJCE em sua rede de acesso, visando garantir a reserva de 3% para a classe default (supervisão da rede).
1.15 CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.15.1 Os circuitos de Comunicação de Dados deverão ser projetados e implementados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade todo e qualquer serviço, próprio ou de terceiros subcontratados a qualquer título, necessários ao completo e perfeito funcionamento da Solução. A infraestrutura interna da LAN (quadro de distribuição, aterramento, cabeamento, patch panel, switches, racks) é de responsabilidade do TJCE;
1.15.2 Os serviços serão solicitados sob demanda, conforme necessidade do TJCE, através de Ordens de Serviço, portanto não haverá obrigatoriedade para utilização do quantitativo total dos serviços contratados. Respeitada a Lei Estadual nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2018.
1.15.3 Os serviços deverão obedecer aos parâmetros técnicos mínimos de qualidade, utilidade e segurança especificados neste termo.
1.15.4 O valor dos descontos por descumprimento dos níveis mínimos de serviços acima relacionados é limitado a 10% (dez) por cento do valor mensal do Serviço de CDC contratado.
1.15.5 As propostas da empresa fornecedora da Solução deverão cobrir os custos necessários para manter o serviço operacional.
1.15.6 A CONTRATADA será responsável por todos os custos relacionados a desligamentos, mudança de endereço dos links, fusão de fibra óptica, passagem de fibra óptica, ligações/conectorizações/interconexões nos racks e DIOs;
1.15.7 A CONTRATADA cederá, sem ônus para Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o uso de 6 (seis) pares de fibra óptica, não iluminadas, entre o TJCE e o Fórum
Clóvis Beviláqua, para replicação de serviços e sistemas desta Corte.
1.15.8 Os serviços devem ser prestados em uma infraestrutura com alto grau de confiabilidade de forma a garantir alta disponibilidade, qualidade e segurança, conforme descrito no Nível de Serviço exigido.
1.15.9 Os elementos ativos instalados fisicamente dentro das instalações do TJCE, não poderão ser compartilhados, para expansão da rede da empresa fornecedora da solução ou para órgãos do Governo do Estado do Ceará que estejam nas proximidades ou no mesmo prédio, desde que seja previamente autorizado pelo TJCE e ainda que o compartilhamento não comprometa o desempenho do serviço prestado, as atividades e segurança da localidade instalada.
1.15.10 As quantidades e especificações técnicas destes elementos, quando não especificados, deverão ser dimensionadas pela empresa fornecedora da Solução, de forma a atender a demanda do TJCE.
1.15.11 Todos os equipamentos a serem instalados nas localidades do Poder Judiciário Cearense, quando necessário, deverão ser instalados em rack do TJCE, com o máximo de duas entradas de alimentação elétrica.
1.15.12 O tráfego de informações entre as unidades administrativas do TJCE, deve ser feito garantindo-se a segurança, confidencialidade, integridade, não contaminação e não repúdio, tornando possível o uso da rede para o tráfego de informações confidenciais entre os pontos interconectados pelo circuito contratado.
1.15.13 As interfaces e recursos a serem disponibilizadas para o TJCE deverão atender padrões de referência internacionais, portanto não poderão ser implementadas interfaces proprietárias para conexão à rede do TJCE, que exijam dos usuários qualquer custo adicional para sua aquisição.
1.15.14 O TJCE cederá, internamente em cada edificação, a infraestrutura básica, espaço físico, energia elétrica, alimentação de emergência e aterramento para instalação dos elementos necessários ao funcionamento dos circuitos.
1.15.15 A CONTRATADA será responsável por todos os custos relacionados a desligamentos, mudança de endereço dos links, fusão de fibra óptica, passagem de fibra óptica, ligações/conectorizações/interconexões nos racks e DIOs;
1.15.16 Cabe à CONTRATADA executar o escopo, previsto e quantificado, instalando novos circuitos ou substituindo os circuitos existentes, sem qualquer custo adicional imputável ao TJCE e sem impactar o seu funcionamento laboral, até a entrega em funcionamento e a operação plena e eficaz dos circuitos contratados.
1.15.17 Para atender as necessidades de mudança de endereço das unidades do TJCE, os circuitos podem ser remanejados no mesmo município, antes ou após a sua instalação,
mediante abertura de Ordem de Serviço. O remanejamento do circuito, que compreende na desativação do circuito em um endereço e a ativação em outro endereço, deverá ser feito de maneira que a comunicação não seja interrompida durante a atividade laboral, sempre que possível. O remanejamento deve ser informado pela CONTRATANTE à CONTRATADA que terá até 10 (dez) dias corridos para se manifestar sobre a viabilidade da demanda e, se viável, deverá instalar e ativar o novo circuito em até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da ordem de serviço.
1.16. CARACTERÍSTICAS DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
1.16.1. Os itens de qualidade dos serviços, a seguir, determinam o nível de serviço mínimo exigido pelo TJCE, e associados aos serviços especificados abaixo, serão as métricas através das quais serão avaliados os serviços prestados dentro do escopo do projeto.
1.16.2. Sendo os indicadores-metas a Disponibilidade do Enlace (DE), a Cyclic Redundancy Check (CRC), o Descarte de Pacotes (DP), a Latência (LAT) para serviço de link e o Atendimento de Reparo do Serviço (ARS) pra serviço de VOIP ou link que serão contados a partir da abertura do chamado e que não estão de acordo com os padrões proposto, pela CONTRATANTE e que serão fornecidos através de sistema pela CONTRATADA.
DE = 99%
CRC = 1/minuto incremental
DP = 2%
LAT = 25ms
ARS = De acordo com tabelas estipuladas neste documento, para os serviços de e mensuradas nos descritivos de Link.
1.16.3. A Formula de cálculo para os indicadores abaixo será:
VRM = Valor do Redutor;
A = Valor do link;
B = Percentual de Indicies fora do estipulado (DE, CRC, DP, LAT, ARS) acumulados no mês para cada link;
IMU = Índice Redutor= 0,5
Exemplo: Para Valor do Serviço de um link =R$ 1.000,00, Índice Redutor de 0,5 e B= 3,475 %
A=1.000 VRM=(1000 x 0,03475) x 0,5=> VRM=R$ 17,375.
1.16.4. A CONTRATADA deverá fornecer sistema que possibilite a CONTRATANTE a extração das métricas de cada link objeto do contrato, com seus respectivos indicadores, previstos contratualmente.
1.16.5. A Disponibilidade dos Enlaces de Comunicação de Dados (DE), é definida como o
percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um enlace (incluindo os equipamentos instalados pela empresa fornecedora da Solução) venha a permanecer em condições normais de funcionamento. A Disponibilidade dos Enlaces (DE) deve ser no mínimo 99%, sendo o percentual calculado considerando a soma de todos os minutos de indisponibilidade do serviço em função do total de minutos do mês.
1.16.6. Não devem ser incluídos na soma das indisponibilidades os tempos das janelas de manutenção ou as indisponibilidades devidas aos problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade do TJCE.
1.16.7. O Cyclic Redundancy Check (CRC) é uma técnica usada para detecção de erros na transmissão de dados digitais. No método CRC são adicionados check bits normalmente chamados de checksum. Estes são anexados à mensagem que irá ser transmitida. O receptor pode assim determinar se os check bits estão de acordo com os dados transmitidos e determinar com um certo grau de certezas se ocorreram erros na transmissão ou não. Se ocorrer um erro o receptor envia um “negative acknowledgement” (NAK) de volta ao emissor, pedindo para que a mensagem seja retransmitida taxa a ser alcançada será de incrementando no máximo de 1 por minuto.
1.16.8. O Descarte de Pacotes (DP) trata da relação entre a quantidade de pacotes enviados pela origem e a quantidade de pacotes recebidos pelo destino para um dado enlace, medindo quantos pacotes são descartados na transmissão. Os circuitos devem operar com taxa horária média igual ou inferior a 2% (dois por cento) em todas as classes de serviço definidas pelo CONTRATANTE, caso contrário o circuito será considerado indisponível no período, aplicando-se os redutores referentes à Disponibilidade do Enlace (DE).
1.16.9. Considera-se como Latência o tempo calculado entre o instante de transmissão de um pacote e o recebimento do mesmo em seu destino. Os circuitos devem operar, considerando a classe de serviço de menor prioridade, com uma média horária de latência inferior ou igual a 25 ms(milissegundos) para taxas de ocupação do enlace de até 90%, caso contrário, ele será considerado indisponível no período, aplicando-se os redutores referentes ao item da Disponibilidade do Enlace (DE).
1.16.10. O Atendimento de Reparo do Serviço (ARS) é definido como o tempo entre a abertura e o encerramento das solicitações de serviço cadastradas no Sistema da CONTRATADA. Seguindo os tempos de atendimento na tabela exposta no item 1.18.9.3.2;
1.16.11. A conformidade ou não com os níveis acordados poderá ter impacto direto na remuneração dos serviços prestados pela empresa fornecedora da Solução.
1.16.12. Para o cálculo do ANS, será considerado o tempo do atendimento informado pela empresa fornecedora da Solução e validado pelo TJCE.
1.16.13. A avaliação e acompanhamento do ANS só terá impacto efetivo no faturamento da empresa fornecedora da Solução após os aceites dos serviços contratados e o início do faturamento do serviço.
1.16.14. A empresa fornecedora da Solução deverá disponibilizar, prioritariamente, um sistema automatizado para a abertura de chamados, e um número com custo de ligação telefônica fixa local, na Capital Fortaleza/CE, para abertura de chamados no regime 24x7 (ininterrupto) para atendimento de clientes de comunicação de dados. Nos casos de indisponibilidade do sistema e do número de telefone local, o chamado poderá ainda ser aberto através de e-mail, a ser informado pela empresa fornecedora da Solução.
1.16.15. Deverá ser fornecida a lista de escalonamento da empresa fornecedora da Solução para contato nos casos de emergência ou de falha no canal oficial de reclamações. Essa lista de escalonamento deverá ser enviada inicialmente para o TJCE e estará disponível no sistema de abertura de chamados;
1.16.16. O encerramento das reclamações só poderá ser feito com a anuência da Gerência de Infraestrutura de T.I ou da Coordenadoria de Suporte Técnico do TJCE.
1.16.17. Os serviços contratados, deverão ser instalados no prazo definido no item 2.3, relativo a Entregas e Recebimentos.
1.16.18. A utilização de uma janela de manutenção deverá ser comunicada ao TJCE com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sendo facultada ao TJCE definir o melhor horário para a execução do serviço. Para tanto, deverão ser informados data, horário e previsão de duração do evento, telefones para eventuais contatos com o técnico responsável, e a relação de técnicos que terão acesso ao interior dos prédios do Poder Judiciário Cearense.
1.16.19. A utilização da janela de manutenção é limitada a 03 (três) ocorrências por mês para cada circuito.
1.16.20. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade do TJCE, devem gerar descontos na fatura do mês subsequente aos serviços não prestados e proporcional ao tempo de inatividade, conforme estabelece este documento.
1.16.21. As manutenções preventivas e/ou corretivas ou ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias e/ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente programadas pela empresa fornecedora da Solução e autorizadas pelo TJCE, não geram descontos na fatura.
1.16.22. Todas as interrupções e mau funcionamento do serviço contratado, inclusive os de caso fortuito ou de força maior, deverão ser comunicados oficialmente ao TJCE através de e-mail, dentro de um período máximo de 72 (setenta e duas) horas após o ocorrido.
1.17. Acordo de Nível de Serviços (ANS)
1.17.1. Para a garantia dos principais requisitos (segurança, alta disponibilidade e desempenho) de um sistema de comunicação de dados, serão estabelecidos os critérios de acordos de nível de serviço (ANS), descritos abaixo:
1.17.1.1. O tempo de solução é o prazo compreendido entre o horário de abertura do chamado na CONTRATADA até a conclusão do serviço, no caso de parada ou mau funcionamento do mesmo.
1.17.1.2. A CONTRATADA, ao assinar o contrato, assumirá o compromisso, perante a CONTRATANTE, de buscar melhorias e seguir as metas de qualidade na prestação dos serviços previstos nesse instrumento.
1.17.1.3. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento dos índices estabelecidos neste anexo e que poderão ser monitorados pela CONTRATANTE, durante todo o prazo de vigência do contrato.
1.17.1.4. Não devem ser incluídos nas somas das indisponibilidades o tempo das janelas de manutenção ou as indisponibilidades devidas aos problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da CONTRATANTE.
1.17.1.5. Não serão incluídos nas somas das indisponibilidades os tempos de falha elétrica, de responsabilidade da concessionaria de energia local, e que ultrapassem o contingenciamento elétrico da CONTRATANTE.
1.17.1.6. Considerando que durante as chuvas, não é permitido acesso a postes de iluminação pública, torres e mastros de rádios, por risco a vida dos técnicos de manutenção, o tempo de indisponibilidade que ultrapassar o tempo atendimento, em virtude das chuvas, não serão adicionados às cobranças de tempo de indisponibilidade.
1.17.1.7. A CONTRATADA terá disponibilidade para atendimento emergencial 24x7 (24 horas por dia 7 dias por semana);
1.17.2. Da Disponibilidade
1.17.2.1. Para a garantia dos principais requisitos do ANS, a CONTRATADA se obrigará a atender aos seguintes requisitos de gerenciamento de disponibilidade:
1.17.2.1.1. A disponibilidade mensal dos acessos considera que os serviços devem estar disponíveis 7 dias por semana, 24 horas por dia, exceto as paradas programadas.
1.17.2.1.2. Disponibilidade mensal do link dedicado de no mínimo 99% (noventa e nove por cento), sendo o percentual calculado considerando a soma de todos os minutos de indisponibilidade do serviço em função do total de minutos do mês, excetuando- se indisponibilidades durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da
CONTRATANTE.
1.17.2.1.3. Todas as paradas para manutenção da rede pela CONTRATADA deverão ser previamente comunicadas e acordadas com a CONTRATANTE com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e esse período de manutenção preventiva não será contabilizado como período de indisponibilidade.
1.17.2.1.4. A latência será calculada pelo tempo de resposta médio de 10 (dez) “pings” de
32 (trinta e dois) bytes transmitidos a cada 5 (cinco) minutos do roteador da CONTRATANTE para as interfaces remotas de cada interconexão descontada a latência entre a interface do roteador da CONTRATANTE à porta da CONTRATADA onde o resultado terá meta inferior a 25ms.
1.17.2.2. Fica desde já acertado que o tempo médio de reparo do circuito será o TEMPO DE SOLUÇÃO, a contar do registro do problema junto a CONTRATADA.
1.18. Relatórios
1.18.1. A CONTRATADA deverá fornecer sistema que possibilite a CONTRATANTE a extração das métricas de cada link objeto do contrato, com seus respectivos indicadores, previstos contratualmente;
1.18.2. A CONTRATANTE poderá solicitar relatório com todos os chamados abertos/registrados pelo TJCE, na Central de Atendimento da Contratada;
1.18.3. Relatório com análise de problemas e de resolução para as medidas que violarem o nível do serviço acordado, conforme descrito neste documento, devendo informar as medidas necessárias para que as ocorrências não se repitam;
1.18.4. Relatório (incluindo planilha detalhada), em mídia eletrônica, contendo todos os dados solicitados na apuração dos níveis de serviços, evidenciando todos os índices que ultrapassarem os indicadores contratados.
1.18.5. Relatório (incluindo planilha detalhada), em mídia eletrônica, contendo todos os circuítos solicitados no período e sua situação de execução ou pendência. Os circuitos não atendidos no mês devem constar dos relatórios seguintes até atingirem uma situação definitiva. Os circuitos efetivamente atendidos não constarão dos relatórios dos meses seguintes. Os definitivamente não atendidos constarão de todos os relatórios futuros, na forma de histórico, podendo figurar em sessão específica para este fim.
1.18.6. Relatório (incluindo planilha detalhada), em mídia eletrônica, contendo todos os atendi- mentos técnicos realizados com a identificação do problema, as datas e os horários de iní- cio e fim do atendimento e consequente tempo decorrido, incluindo a solução aplicada.
1.18.7. No relatório deverá constar, no mínimo, as seguintes informações:
1.18.7.1. Data-hora de registro do chamado;
1.18.7.2. Data-hora de início do atendimento do chamado;
1.18.7.3. Data-hora de conclusão do atendimento do chamado;
1.18.7.4. Número do ticket;
1.18.7.5. Tipo de chamado;
1.18.7.6. Elemento da solução;
1.18.7.7. Identificação do problema;
1.18.7.8. Providências adotadas para o diagnóstico, solução provisória e solução definiti- va;
1.18.7.9. Identificação do técnico da Equipe Técnica do TJCE que solicitou o serviço;
1.18.7.10. Identificação do técnico responsável pela execução do serviço, bem como outras informações pertinentes;
1.18.7.11. Diferença de tempo entre o registro e a conclusão do atendimento do chamado, discriminando o tempo total de atendimento do chamado, tempo total de parada de contagem do Acordo de Nível de Serviços (ANS) e o tempo extrapolado;
1.18.7.12. Desconto a ser aplicado pelo descumprimento do Acordo de Nível de Serviços (ANS), se for o caso.
1.18.8. Considerando que as informações para acompanhamento do serviço do CDC serão dis- ponibilizadas por sistema, a CONTRATADA poderá disponibilizar, para um período espe- cífico, eventualmente quando solicitado.
1.18.9. DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE/SLA DE ATENDIMENTO CDC
1.18.9.1. Para a garantia dos principais requisitos (segurança, alta disponibilidade e desempenho) de um sistema de comunicação de dados, serão estabelecidos os critérios de acordos de nível de serviço (ANS), descritos abaixo:
1.18.9.1.1. A CONTRATADA deverá ter condições de assegurar o Acordo de Nível de Serviço (ANS), no regime de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
1.18.9.1.2. O tempo de solução é o prazo compreendido entre o horário de abertura do chamado na CONTRATADA até a conclusão do serviço, no caso de parada
ou mau funcionamento do mesmo.
1.18.9.1.3. A CONTRATADA, ao assinar o contrato, assumirá o compromisso, pe- rante a CONTRATANTE, de buscar melhorias e seguir as metas de qualidade na prestação dos serviços previstos nesse instrumento.
1.18.9.1.4. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento dos índices esta- belecidos nesse item e que serão monitorados pela CONTRATANTE, durante todo o prazo de vigência do contrato.
1.18.9.1.5. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em par- te, que não sejam de responsabilidade da CONTRATANTE, será feita uma noti- ficação, e no caso de reincidência no mesmo município, serão aplicadas as san- ções de acordo com o contrato. Obedecendo ao ANS.
1.18.9.1.6. Não devem ser incluídos nas somas das indisponibilidades o tempo das janelas de manutenção ou as indisponibilidades devidas aos problemas ocorri- dos comprovadamente na rede interna de responsabilidade da CONTRATAN- TE.
1.18.9.1.7. Não serão incluídos nas somas das indisponibilidades os tempos de falha elétrica, de responsabilidade da concessionaria de energia local, que afetem so- mente as instalações internas do TJCE.
1.18.9.2. Avaliação da qualidade dos serviços
1.18.9.2.1. Cada apuração mensal ensejará a avaliação da CONTRATADA quanto ao alcance dos resultados esperados e comportará a qualificação dos serviços em Indicadores de Resultados Obtidos, definidos na tabela abaixo, que implica- rão, de acordo com a eficiência da CONTRATADA, a cada 12 (doze) meses de vigência contratual, retenções das notas fiscais emitidas após a apuração dos ní- veis mínimos de serviços, que poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa compensatória dos danos ao TJCE decorrentes da má qualidade dos serviços.
1.18.9.2.2. A apuração mensal será calculada através do somatório do percentual de redução na fatura do mês de referência considerando o somatório de todos os indicadores e o valor total do serviço prestado:
Apuração mensal | Indicador de resultados obtidos |
Até 5% | Ótimo |
De 5% a 10% | Bom |
De 10% a 20% | Razoável |
De 20% a 40% | Ruim |
Mais de 40% | Insatisfatório |
1.18.9.3. DA DEFINIÇÃO DE TEMPOS DE ATENDIMENTO
1.18.9.3.1. O tempo de atendimento para identificação do incidente não poderá ul- trapassar o tempo de 2 horas.
REGIÃO | TEMPO DE SOLUÇÃO (horas corridas) |
Fortaleza, Maracanaú, Juazeiro do Norte, Sobral, Crajubar, Crato, Caucaia e Barbalha | 8 |
Região Metropolitana de Fortaleza – RMF | 12 |
Interior do Estado | 24 |
1.18.9.4. A CONTRATANTE terá Tempo de resolução do problema excepcional de 8 (oito) horas para 6 (seis) pontos prioritários são eles: Maracanaú, Juazeiro do Norte, Sobral, Crajubar, Crato, Caucaia e Barbalha.
1.19. SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DOS LINKS
1.19.1. Na Ordem de Serviço constará a especificação da velocidade do link, o endereço para a instalação, o nome do servidor responsável pela validação/atesto e o cronograma de instalação dos respectivos links ajustado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
1.19.2. Para fins de medição, a disponibilização dos serviços terá início a data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, sendo, a partir desta data, serviço de uso continuado.
1.19.3. Ao final da instalação, assim que for emitido o termo de recebimento definitivo referente, terá início a fase de operação assistida, com a finalidade monitorar a utilização e propor ajustes para melhor funcionamento do link;
1.19.4. Todo o processo de instalação e implantação da solução será acompanhado e supervisionado pela Coordenadoria de Suporte Técnico do Tribunal, à qual a CONTRATADA deverá se reportar antes de qualquer ação e decisão referente à implantação da solução em tela;
1.19.5. O recebimento definitivo da solução se dará somente após, finalizada instalação da configuração, verificação de conformidade com os requisitos técnicos exigidos, sobretudo em relação às configurações implementadas no ambiente operacional do Tribunal;
1.19.6. O recebimento definitivo da solução e consequente início da prestação do serviço se dará após verificação de conformidade e aderência às especificações técnicas exigidas pela equipe técnica do TJCE;
1.19.7. Durante a fase de implantação dos serviços, a Contratada deverá alocar um Gerente de Projetos que ficará responsável por planejar, coordenar a equipe de técnicos da Contratada e implantar os serviços nas unidades, sendo também o ponto focal de contato da Contratada com o TJCE, durante o período de implantação da Solução de Comunicação.
1.19.8. Deverá ser gerado um caderno de parâmetros que detalha os requisitos e as características técnicas da solução para o seu adequado funcionamento no ambiente do TJCE atendendo às necessidades previamente identificadas.
1.19.9. Para o levantamento dos requisitos, a Contratada deverá inspecionar a rede do TJCE utilizando-se de ferramentas adequadas. A verificação da rede faz-se necessária para evitar pontos de falhas e "gargalos" na rede.
1.19.10. Quando da data para ativação da solução, a Contratada deverá executar e acompanhar no mínimo durante uma semana o comportamento da solução;
1.19.11. As instalações deverão obedecer ao mesmo padrão em todas as unidades, devendo proceder à adequação de acordo com as necessidades de cada unidade.
1.19.12. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio do TJCE ou de terceiros por ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, quando da instalação e configuração da solução, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
1.19.13. Os funcionários da CONTRATADA colocados à disposição do TJCE, embora sujeitos a normas disciplinares ou convencionais da Casa, não terão com ela qualquer vínculo empregatício;
1.19.14. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela TJCE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
1.19.15. Após a assinatura do contrato e durante o curso do prazo de entrega, a CONTRATADA deve efetuar atividades de levantamento acerca da infraestrutura de TI de modo a subsidiar a fase de planejamento no que concerne à verificação de pré-requisitos, compatibilidade, interoperabilidade do TJCE;
1.20. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.20.1. A aceitação dos serviços será atestada pelo fiscal do contrato do TJCE.
1.20.2. A Aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA, serão validados mensalmente, por meio da análise dos relatórios extraídos do sistema, conforme item 1.18.
2 DAS ESPECIFICAÇÕES DE VOIP
2.1 Item 1 – Serviço de Acesso Básico
2.1.1 Disponibilização de todos os elementos necessários para comunicação via VoIP de um ponto de acesso. Deve estar incluso:
2.1.1.1 Serviço de suporte e disponibilização de nuvem;
2.1.1.2 Serviço de Tarifação, atualizações de software, firmware e operação assistida.
2.1.1.3 Deverão ser disponibilizadas todas as licenças incluindo, mas não limitadas a ramais, criptografia, e tarifação, para o completo funcionamento do sistema.
2.1.1.4 DDR ativo com capacidade de ligações LOCAL, DDG, LDN e LDI.
2.1.1.5 O serviço de garantia e suporte técnico têm que ser compatíveis com o item 2.19, 2.20 e
2.21 deste ANEXO;
2.1.2 Disponibilização, configuração, instalação, suporte, manutenção e garantia de aparelho IP, relacionados no item 2.15, atualizações, firmwares e operação assistida conforme:
2.1.2.1 O serviço de instalação deve ser compatível com o item 2.16 deste ANEXO.
2.2 Item 2 – Serviço de Acesso Sem Fio
2.2.1 Disponibilização de todos os elementos necessários para comunicação via VoIP de um ponto de acesso. Deve estar incluso:
2.2.2 Serviço de suporte e disponibilização de nuvem;
2.2.3 Serviço de Tarifação, atualizações de software, firmware e operação assistida.
2.2.4 Deverão ser disponibilizadas todas as licenças incluindo, mas não limitadas a ramais, criptografia, e tarifação, para o completo funcionamento do sistema.
2.2.5 DDR ativo com capacidade de ligações LOCAL, DDG, LDN e LDI.
2.2.6 Disponibilização, configuração, instalação, suporte, manutenção e garantia de aparelho IP, atualizações, firmwares e operação assistida;
2.2.7 O serviço de acesso Sem fio inclui a disponibilização de um aparelho conforme as especificações definidas no item 2.15.2;
2.2.8 O Serviço de sem fio deverá ser adquirido em conjunto com a aquisição do Serviço de Acesso sem fio (estação base).
2.2.9 O serviço de garantia e suporte técnico têm que ser compatíveis com o item 2.19, 2.20 e
2.21 deste ANEXO;
2.2.10 Disponibilização, configuração, instalação, suporte, manutenção e garantia de aparelho IP, relacionados no item 2.15, atualizações, firmwares e operação assistida conforme:
2.2.10.1 O serviço de instalação deve ser compatível com o item 2.16 deste ANEXO.
2.3 Item 3 – Serviço de Acesso Sem Fio (Estação Base)
2.3.1 Disponibilização de todos os elementos necessários para comunicação via VoIP de um ponto de acesso. Deve estar incluso:
2.3.1.1 Serviço de suporte e disponibilização de nuvem;
2.3.1.2 Serviço de Tarifação, atualizações de software, firmware e operação assistida;
2.3.1.3 Todas as licenças incluindo, mas não limitadas a ramais, criptografia, e tarifação, para o completo funcionamento do sistema.
2.3.1.4 Disponibilização, configuração, instalação, suporte, manutenção e garantia de aparelho IP, atualizações, firmwares e operação assistida.
2.3.2 O serviço de acesso Sem fio (estação base) inclui a disponibilização de uma estação base conforme as especificações:
2.3.2.1 Ser composto pela estação base, fonte de alimentação e todos os acessórios para pleno funcionamento;
2.3.2.2 Ser modelo estação base VoIP usando padrão de transmissão DECT;
2.3.2.3 Alcançar pelo menos 250 metros em campo aberto e 40 metros em ambientes internos;
2.3.2.4 Suportar emparelhamento de pelo menos 5 aparelhos sem fio;
2.3.2.5 Suportar 4 chamadas simultâneas;
2.3.2.6 Uma porta Ethernet de 10/100 Mbps com detecção automática e PoE integrado;
2.3.2.7 Deve vir acompanhado de Cabos LAN UTP e STP com plugue macho RJ-45 (EIA/TIA 568);
2.3.2.8 Ser compatível com o serviço de acesso sem fio.
2.3.3 O Serviço de acesso sem fio (estação base) deverá ser adquirido em conjunto com a aquisição do Serviço de Acesso sem fio.
2.3.4 O serviço de garantia e suporte técnico têm que ser compatíveis com o item 2.19, 2.20 e
2.21 deste ANEXO;
2.3.5 Disponibilização, configuração, instalação, suporte, manutenção e garantia de aparelho IP, relacionados no item 2.15, atualizações, firmwares e operação assistida conforme:
2.3.5.1 O serviço de instalação deve ser compatível com o item 2.16 deste ANEXO.
2.4 Item 4 - Gerência e Operação da Plataforma Básica de Pontos de Atendimento
2.4.1 O Serviço de Gerência e Operação da Plataforma Básica de Pontos de Atendimento deve conter:
2.4.1.1 Serviços de suporte e disponibilização da nuvem para Plataforma Básica de Pontos de Atendimento
2.4.1.2 5 (cinco) Licenças de Pontos de Atendimento com softphone e headset;
2.4.1.3 1 (uma) Licença de Supervisor;
2.4.1.4 1 (uma) Licença de Configuração;
2.4.1.5 1 (uma) Licença de Relatório;
2.4.1.6 1 (uma) Licença de Informação em Tempo Real;
2.4.1.7 4 (quatro) Canais de Atendimento Automático e Mensagens;
2.4.2 Os headsets disponibilizado devem ser:
2.4.2.1 Deverá ser mono ou biauricular;
2.4.2.2 Deverá possuir suporte por sobre a cabeça;
2.4.2.3 Deverá possuir microfone embutido em haste (braço) ajustável, que percorra um dos lados da face e aproxime-se da boca do usuário, de forma ergonômica;
2.4.2.4 O microfone deverá possuir mecanismo de cancelamento de ruído;
2.4.2.5 Deverá possuir microfone de banda larga integrado e interno com capacidade de captura da voz com nitidez, com cancelamento de ruído;
2.4.3 O serviço de garantia e suporte técnico têm que ser compatíveis com o item 2.19, 2.20 e
2.21 deste ANEXO.
2.5 Item 5 – Gerência e Operação de Posições de Atendimento.
2.5.1 O serviço tem que ser compatível com a Plataforma Básica de Pontos de Atendimento;
2.5.2 O Serviço de Gerência e Operação Posições de Atendimento só poderá ser adquirido após a aquisição do Serviço de Gerência e Operação da Plataforma Básica de Pontos de Atendimento, representando adições a tal Plataforma.
2.5.3 O Serviço de Gerência e Operação de Posições de Atendimentos inclui a disponibilização de 1 (um) headset conforme as especificações:
2.5.3.1 Deverá ser mono ou biauricular;
2.5.3.2 Deverá possuir suporte por sobre a cabeça;
2.5.3.3 Deverá possuir microfone embutido em haste (braço) ajustável, que percorra um dos lados da face e aproxime-se da boca do usuário, de forma ergonômica;
2.5.3.4 O microfone deverá possuir mecanismo de cancelamento de ruído;
2.5.3.5 Deverá possuir microfone de banda larga integrado e interno com capacidade de captura da voz com nitidez, com cancelamento de ruído;
2.5.3.6 O serviço de garantia e suporte técnico têm que ser compatíveis com o item
2.20 deste ANEXO.
2.6 Item 6 – Gerência e Operação de Supervisor
2.6.1 O serviço tem que ser compatível com a Plataforma Básica de Pontos de Atendimento;
2.6.2 O Serviço de Gerência e Operação Posições de Atendimento só poderá ser adquirido após a aquisição do Serviço de Gerência e Operação da Plataforma Básica de Pontos de Atendimento, representando adições a tal Plataforma.
2.6.3 O Serviço de Gerência e Operação de Posições de Atendimentos inclui a disponibilização de 1 (um) headset conforme as especificações:
2.6.3.1 Deverá ser mono ou biauricular;
2.6.3.2 Deverá possuir suporte por sobre a cabeça;
2.6.3.3 Deverá possuir microfone embutido em haste (braço) ajustável, que percorra um dos lados da face e aproxime-se da boca do usuário, de forma ergonômica;
2.6.3.4 O microfone deverá possuir mecanismo de cancelamento de ruído;
2.6.3.5 Deverá possuir microfone de banda larga integrado e interno com capacidade de captura da voz com nitidez, com cancelamento de ruído;
2.6.3.6 O serviço de garantia e suporte técnico têm que ser compatíveis com o item
2.20 deste ANEXO;
2.7 Item 7 – Gerência e Operação da Plataforma Básica de Gravação
2.7.1 O Serviço de Gerência e Operação da Plataforma Básica de Gravação deve conter:
2.7.1.1 Serviços de suporte e disponibilização da nuvem para Plataforma Básica de Gravação
2.7.1.2 10 (dez) Licenças de Gravação;
2.7.1.3 1 (uma) Licença de Supervisor;
2.7.1.4 O serviço de garantia e suporte técnico têm que ser compatíveis com o item 2.20 deste ANEXO.
2.8 Item 8 – Posição de gravação
2.8.1 O serviço tem que ser compatível com a Plataforma Básica de Gravação;
2.8.2 O Serviço de Gerência e Operação Posições de Atendimento só poderá ser adquirido após a aquisição do Serviço de Gerência e Operação da Plataforma Básica de Gravação, representando adições a tal Plataforma.
2.8.3 O serviço de garantia e suporte técnico têm que ser compatíveis com o item 2.20 deste ANEXO.
2.9 Item 9 - Operação de acesso externo à rede para telefone fixo para ligações locais
2.9.1 Serviços de Suporte e disponibilização de comunicação para transporte de dados;
2.9.2 Disponibilização de possibilidade de ligações externas à rede para telefone fixo para ligações locais, dentro do Estado do Ceará.
2.10 Item 10 – Operação de acesso externo à rede para telefones móveis
2.10.1 Serviços de Suporte e disponibilização de comunicação para transporte de dados;
2.10.2 Disponibilização de possibilidade de ligações externas à rede para telefones móveis.
2.11 Item 11 – Operação de acesso externo à rede para ligações de longa distância Nacional para fixo
2.11.1 Serviços de Suporte e disponibilização de comunicação para transporte de dados;
2.11.2 Disponibilização de possibilidade de ligações externas à rede para telefones fixos longa distância nacional.
2.12 Item 12 – Operação de acesso externo à rede para ligações internacionais
2.12.1 Serviços de Suporte e disponibilização de comunicação para transporte de dados;
2.12.2 Disponibilização de possibilidade de ligações externas à rede para telefones internacionais.
2.13 CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.13.1 Os serviços de VOIP deverão ser projetados e implementados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade todo e qualquer serviço, próprio ou de terceiros subcontratados a qualquer título, necessários ao completo e perfeito funcionamento da Solução. A infraestrutura interna da LAN (quadro de distribuição, aterramento, cabeamento, patch panel, switches, racks) é de responsabilidade do TJCE.
2.13.2 Os serviços serão solicitados sob demanda, conforme necessidade do TJCE, através de Ordens de Serviço, portanto não haverá obrigatoriedade para utilização do quantitativo total dos serviços contratados. Respeitada a Lei Estadual nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2018.
2.13.3 Os serviços deverão obedecer aos parâmetros técnicos mínimos de qualidade, utilidade e segurança especificados neste termo.
2.13.4 As propostas da empresa fornecedora da Solução deverão cobrir os custos necessários para manter o serviço operacional.
2.13.5 A CONTRATADA será responsável por todos os custos relacionados a desligamentos, mudança de endereço dos links, fusão de fibra óptica, passagem de fibra
óptica, ligações/conectorizações/interconexões nos racks e DIOs;
2.13.6 Os serviços devem ser prestados em uma infraestrutura com alto grau de confiabilidade de forma a garantir alta disponibilidade, qualidade e segurança, conforme descrito no Nível de Serviço exigido.
2.13.7 Os elementos ativos instalados fisicamente dentro das instalações do TJCE, não poderão ser compartilhados, pela empresa fornecedora da Solução, para a prestação de serviços a terceiros. Com exceção aos casos previamente autorizados pelo TJCE.
2.13.8 Todos os equipamentos a serem instalados nas localidades do Poder Judiciário Cearense, quando necessário, deverão ser instalados em rack do TJCE, com o máximo de duas entradas de alimentação elétrica.
2.13.9 O tráfego de informações entre as unidades administrativas do TJCE, deve ser feito garantindo-se a segurança, confidencialidade, integridade, não contaminação e não repúdio, tornando possível o uso da rede para o tráfego de informações confidenciais entre os pontos interconectados pelo circuito contratado.
2.13.10 As interfaces e recursos a serem disponibilizadas para o TJCE deverão atender padrões de referência internacionais, portanto não poderão ser implementadas interfaces proprietárias para conexão à rede do TJCE, que exijam dos usuários qualquer custo adicional para sua aquisição.
2.13.11 O TJCE cederá, internamente em cada edificação, a infraestrutura básica, espaço físico, energia elétrica, alimentação de emergência e aterramento para instalação dos elementos necessários ao funcionamento dos serviços.
2.13.12 Cabe à empresa fornecedora da Solução executar o escopo, previsto e quantificado, instalando novos circuitos VOIP ou substituindo os circuitos VOIP existentes, sem qualquer custo adicional imputável ao TJCE e sem impactar o seu funcionamento laboral, até a entrega em funcionamento e a operação plena e eficaz dos circuitos VOIP contratados.
2.13.13 Para atender as necessidades de mudança de endereço das unidades do TJCE, os circuitos VOIP podem ser remanejados no mesmo município, antes ou após a sua instalação, mediante abertura de Ordem de Serviço. O remanejamento do circuito VOIP, que compreende na desativação do mesmo em um endereço e a ativação em outro endereço, deverá ser feito de maneira que a comunicação não seja interrompida durante a atividade laboral, sempre que possível e necessário. O remanejamento deve ser informado pela CONTRATANTE à CONTRATADA que terá até 10 (dez) dias corridos para se manifestar sobre a viabilidade da demanda e, se viável, deverá instalar e ativar o novo circuito VOIP em até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da ordem de serviço.
2.14 FUNCIONALIDADES DOS RAMAIS VOIP
2.14.1 A solução deverá oferecer também as seguintes funcionalidades:
2.14.1.1 Captura de Chamadas – Permitir aos ramais dos sistemas capturar as chamadas (internas/externas) dirigidas ao seu grupo, ramais (específico ou qualquer), ou de outros grupos;
2.14.1.2 Consulta Normal/Interna/Externa – Permitir durante uma conversação, o ramal poderá efetuar consulta a outro ramal ou número externo sem que seja desfeita a ligação;
2.14.1.3 Desvio de Chamadas Interna/Externa – Possibilidade de transferir automaticamente as chamadas destinadas a ramais em caso de ocupado ou não atendimento (imediata ou temporizada) para ramais, grupos, correio de voz, telefonista, etc;
2.14.1.4 Função Chefe-secretária – Permitir a transferência de uma determinada chamada para o ramal da secretária, caso esta seja destinada ao ramal do chefe. Deve ser possível cadastrar, pelo menos, 5 (cinco) números, internos ou externos, os quais o ramal chefe poderá receber diretamente, sem passar pela secretária e que todos os outros continuam sendo atendidos por ela. Poderão ser configurados diversos chefes para uma ou mais secretárias, bem como diversas secretárias para um chefe;
2.14.1.5 Função Estacionamento – Permitir ao usuário estacionar uma chamada. Deve ser previsto, no mínimo, 09 (nove) posições de estacionamento;
2.14.1.6 Hot Line – Permitir ao usuário do sistema programar ramais para que quando forem retirados do gancho e permanecerem por um determinado tempo (previamente configurado) sem discar, gerem uma chamada para outro ramal ou telefone externo;
2.14.1.7 Identificação do Número chamador (#A) - Permitir que o sistema identifique o número chamador (número de A), seja ele, interno ou externo;
2.14.1.8 Intercalação – O sistema deve permitir que o ramal possa intercalar uma outra ligação em curso, caso todos os ramais envolvidos estejam habilitados;
2.14.1.9 Não Perturbe – Permitir interceptar as chamadas que o usuário não deseja atender temporariamente, desviando-as para uma mensagem pré-gravada;
2.14.1.10 Pêndulo – Permitir o atendimento alternado de 02 (duas) ligações simultâneas. Durante uma conversação, o ramal deve receber uma sinalização acústica “beep” informando que uma segunda chamada poderá ser atendida, deixando a primeira chamada em espera;
2.14.1.11 Rechamada Automática – Permitir a rechamada automática, em caso de ocupado e não responde para ramais internos;
2.14.1.12 Rechamada Temporizada – Permitir rechamada temporizada (configurável)
para telefones externos no caso de ocupado;
2.14.1.13 Redirecionamento Automático – Possibilitar o redirecionamento das chamadas destinadas ao seu ramal (ocupado/não atende) para qualquer ramal pertencente ao PABX;
2.14.1.14 Siga-me – O sistema deve permitir que ligações destinadas ao ramal do usuário, possam ser encaminhadas para qualquer outro aparelho telefônico interno ou externo de forma automática;
2.14.1.15 Sinalização Acústica – Sinalização que informa ao usuário quando este estiver ocupado, a existência de uma segunda chamada em curso;
2.14.1.16 Transferência Automática – Permitir a programação no próprio ramal da facilidade de transferência automática, em caso de ramal ocupado para outro ramal do PABX;
2.14.1.17 Transferência Externa/Interna – Permitir que todos os ramais, possam transferir ligações internas e externas (desde que categorizados) com ou sem consulta ao ramal para o qual está sendo transferida a ligação;
2.14.1.18 Divulgar o tempo estimado em fila de grupo DAC do PABX – Quando uma chamada entrar em fila de grupo DAC, o sistema informará em intervalos de tempo, qual o tempo estimado para o atendimento.
2.14.1.19 Categorização de ramais (perfis de acesso) em função do horário – O sistema deve permitir a categorização de horários diurnos e noturnos. Cada ramal pode ser configurado (perfis de acesso) com diferentes privilégios em função destes horários. Com a criação de perfis de acesso atrelados à faixa diurno ou noturno deve ser possível inibir, por exemplo, a geração de chamadas fora do horário do expediente.
2.15 DOS APARELHOS TELEFÔNICOS
2.15.1 Especificação Aparelho Básico 1
2.15.1.1.1 O terminal de comunicação IP deve ser compatível com o protocolo SIP 2.0 (RFC3261);
2.15.1.1.2 O terminal de comunicação IP deve possuir display gráfico LCD e resolução mínima de 132x48pixel;
2.15.1.1.3 Deve permitir a configuração de 1 conta SIP;
2.15.1.1.4 O terminal de comunicação IP deve permitir conferência de voz para até 3 (três) usuários simultaneamente;
2.15.1.1.5 Deve possuir viva-voz integrado, tanto para fala quanto para escuta (full- duplex) com a funcionalidade de cancelamento de eco;
2.15.1.1.6 A agenda de contatos deve permitir a gravação de até 500 registros;
2.15.1.1.7 Histórico de ligações (feitas, recebidas e perdidas);
2.15.1.1.8 O terminal de comunicação IP deve permitir toques personalizados;
2.15.1.1.9 O display gráfico LCD deve ser multi-linguas;
2.15.1.1.10 O terminal de comunicação IP deve possuir duas portas ethernet com velocidade de 10/100 Mbps BASE-TX;
2.15.1.1.11 O terminal de comunicação IP deve vir acompanhado de Cabos LAN UTP e STP com plugue macho RJ-45 (EIA/TIA 568);
2.15.1.1.12 O terminal de comunicação IP deve permitir o provisionamento das configurações de forma automática, através do uso de pelo menos um dos seguintes protocolos: TR-069, edição de arquivo .XML criptografado ou SRTP e TLS;
2.15.1.1.13 Deve ser compatível com os protocolos: SIP RFC3261, TCP/IP, UDP, HTTP, HTTPS, DHCP, PoE, TFTP, NTP ou SNTP, STUN, 802.1x e IPv6;
2.15.1.1.14 O terminal de comunicação IP deve possuir teclas (dedicadas ou não) e/ou display para as funções: chamada em espera, transferência, viva-voz, conferência, mudo, fone-de-ouvido, volume, agenda de contatos e correio de voz;
2.15.1.1.15 Deve possuir de forma nativa os seguintes protocolos de áudio: G.729AB, X-000 X/x, X.000, X.000 e iLBC e DTMF nos formatos in-audio, RFC2833 e SIP Info.
2.15.1.1.16 Deve possuir a funcionalidade de plano de discagem;
2.15.1.1.17 Deve ser compatível com a priorização de pacotes (QoS) nos padrões 802.1Q, 802.1p, ToS;
2.15.1.1.18 O terminal de comunicação IP deve possuir conectores para headset, nos formatos RJ9;
2.15.1.1.19 A instalação do dispositivo deve ser possível tanto em mesa quanto em parede e, para a 2ª opção, já deve acompanhar os parafusos para fixação;
2.15.1.1.20 A atualização de firmware do terminal de comunicação IP deve ser gratuita;
2.15.1.1.21 O terminal de comunicação IP deve ser homologado junto à Xxxxxx. Caso esteja em processo sendo comprovado através de documento oficial do OCD responsável pelo processo, tal homologação deve ser concluída até a data de entrega do material.
2.15.1.1.22 Usar PoE para alimentação ou possuir fonte de alimentação universal Entrada 100-240 VCA 50-60hz e saída +5VDC, 600mA.
2.15.2 Especificação Aparelho Sem-Fio
2.15.2.1 Terminal de Telefonia IP sem fio composto por telefone, bateria, fonte de alimentação para carregar bateria e acessórios para pleno funcionamento;
2.15.2.2 Deve possuir display colorido, com resolução mínima de 128x96, para visualização do menu do telefone, informações sobre chamadas, configurações do aparelho, acesso a registro de chamadas feitas, recebidas e perdidas;
2.15.2.3 Deve ser compatível com o padrão de telefonia DECT;
2.15.2.4 Permitir chamada em espera e conferência de três vias.
2.15.2.5 Deve implementar funcionalidades de telefonia mais utilizadas como: transferência, colocar chamada em espera e rediscar;
2.15.2.6 Deve ser compatível com os codecs G.726, G.722, AEC, AGC;
2.15.2.7 Deve possuir cliente DHCP, permitindo configuração automática de endereçamento IP;
2.15.2.8 Deve possibilitar a configuração manual de endereçamento IP;
2.15.2.9 Deve recarregar a bateria com o aparelho ligado;
2.15.2.10 Deve implementar menu em Português;
2.15.2.11 Deve acompanhar fonte para carregar bateria do terminal que funcione de 110V a 220V automaticamente;
2.15.2.12 Deve implementar Áudio Full HD, e Viva-voz full duplex;
2.15.2.13 Possuir no mínimo teclas de funções fixas para: ligar/desligar, viva voz e silenciar;
2.15.2.14 Alcance de pelo menos 250 metros em campo aberto e 40 metros em ambientes internos;
2.15.2.15 Tela LCD TFT.
2.15.2.16 Possuir no mínimo teclas de funções fixas para: ligar/desligar, viva voz e silenciar;
2.15.2.17 Conector para fones de 3,5 mm.
2.16 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DOS APARELHOS DE TELEFONIA IP
2.16.1 Os aparelhos IP deverão ser entregues em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
2.16.2 Na Ordem de Serviço constará a especificação da quantidade de aparelhos, a quantidade de lotes de instalação, o endereço para entrega e instalação, o nome do servidor responsável pelo recebimento e o cronograma de instalação dos respectivos lotes ajustado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.16.3 Para fins de acompanhamento e ateste dos serviços executados de cada lote de
instalação, deverá ser aberto um chamado no Service Desk do TJCE associado a cada usuário destinatário do aparelho de telefonia IP.
2.16.4 O serviço de implantação dos aparelhos de telefonia IP abrange as seguintes atividades:
2.16.4.1 Criação e configuração de usuários nos componentes da solução, de modo a viabilizar o acesso e utilização do sistema de telefonia IP;
2.16.4.2 Transporte do aparelho do TJCE para a mesa de trabalho do usuário;
2.16.4.2.1 Instalação física e configuração do aparelho de telefonia IP na estação de trabalho do usuário;
2.16.5 Configuração da caixa postal de voz do usuário;
2.16.6 Explanação ao usuário sobre a utilização do novo sistema, abrangendo, no mínimo, os seguintes tópicos:
2.16.6.1 Como efetuar e receber ligações por meio do aparelho;
2.16.6.2 Como realizar transferência de chamadas;
2.16.6.3 Como manusear a caixa postal de voz;
2.16.6.4 Como manusear as demais funções do teclado: chamada em espera, mute, uso do alto-falante e headset, agenda de contatos, programação de speed dial, etc.
2.16.6.5 Como utilizar as funcionalidades de login/logout e o uso de senha para autorizar operações, por exemplo, chamada externa ou chamada para celular;
2.16.7 Entrega de documento do tipo guia do usuário, informando sobre as principais funcionalidades disponíveis no aparelho de telefonia IP.
2.16.7.1 Terminais de comunicação IP a serem utilizados no serviço VoIP, tais como Aparelhos IP, deverão ser remetidos ao TJCE nos horários de expediente, de segunda-feira a sexta-feira no horário de 8h às 18h.
2.16.8 Para fins de medição, a disponibilização dos serviços terá início a data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, sendo, a partir desta data, serviço de uso continuado.
2.16.9 Ao final da instalação, assim que for emitido o termo de recebimento definitivo referente, terá início a fase de operação assistida, com a finalidade monitorar a utilização e propor ajustes para melhor funcionamento da nova solução de telefonia adotada pelo Tribunal;
2.16.10 Os produtos e equipamentos deverão ser instalados e configurados com a última versão de software/firmware disponibilizada pelo fabricante;
2.16.11 Todo o processo de instalação e implantação da solução será acompanhado e supervisionado pela Coordenadoria de Suporte Técnico do Tribunal, à qual a CONTRATADA deverá se reportar antes de qualquer ação e decisão referente à
implantação da solução em tela;
2.16.12 O recebimento definitivo da solução se dará somente após, finalizada instalação da configuração, verificação de conformidade dos equipamentos entregues com os requisitos técnicos exigidos, sobretudo em relação às configurações implementadas no ambiente operacional do Tribunal;
2.16.13 O recebimento definitivo da solução e consequente início da prestação do serviço se dará após verificação de conformidade e aderência às especificações técnicas exigidas pela equipe técnica do TJCE;
2.16.14 Em caso de remanejamento de ramais ou das unidades existentes, a Contratada ficará responsável pela desinstalação, transporte e reinstalação da central na nova unidade, sem qualquer custo adicional imputável ao TJCE. Não será objeto o fornecimento de materiais fora do escopo.
2.16.15 Durante a fase de implantação dos serviços, a Contratada deverá alocar um Gerente de Projetos que ficará responsável por planejar, coordenar a equipe de técnicos da Contratada e implantar os serviços nas unidades, sendo também o ponto focal de contato da Contratada com o TJCE, durante o período de implantação da Solução de Comunicação.
2.16.16 Com o apoio da CONTRATANTE, deverá ser gerado um caderno de parâmetros que detalha os requisitos e as características técnicas da solução para o seu adequado funcionamento no ambiente do TJCE atendendo às necessidades previamente identificadas. Este caderno deverá conter os parâmetros de configuração dos equipamentos de dados existentes atualmente no TJCE, visando o tráfego VoIP.
2.16.17 Para o levantamento dos requisitos, a Contratada deverá inspecionar a rede do TJCE utilizando-se de ferramentas adequadas. A verificação da rede faz-se necessária para evitar pontos de falhas e "gargalos" na rede, provocados pelo tráfego de pacotes de voz.
2.16.18 Quando da data para ativação da solução, a Contratada deverá acompanhar no mínimo durante uma semana o comportamento da solução, com a disponibilização de técnicos para atuar na solução de problemas.
2.16.19 A instalação é de responsabilidade da Contratada e compreende a instalação física de todos os equipamentos, componentes e Software, bem como ativação das conexões e interligações lógicas que compõem a solução contratada.
2.16.20 Deverão ser entregues os manuais do usuário e documentos em que constem as especificações dos insumos, suprimentos e/ou materiais a serem utilizados.
2.16.21 As instalações deverão obedecer ao mesmo padrão em todas as unidades, devendo proceder à adequação de acordo com as necessidades de cada unidade.
2.16.22 Os equipamentos serão considerados instalados e ativos somente após o perfeito
funcionamento, a finalização das orientações técnicas aos usuários e à equipe técnica e do ateste técnico por parte da equipe técnica do TJCE.
2.16.23 A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio do TJCE ou de terceiros por ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, quando da instalação e configuração da solução, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
2.16.24 Os funcionários da CONTRATADA colocados à disposição do TJCE, embora sujeitos a normas disciplinares ou convencionais da Casa, não terão com ela qualquer vínculo empregatício;
2.16.25 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela TJCE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
2.16.26 Após a assinatura do contrato e durante o curso do prazo de entrega, a CONTRATADA deve efetuar atividades de levantamento acerca da infraestrutura de TI e de telefonia existentes de modo a subsidiar a fase de planejamento no que concerne à verificação de pré-requisitos, compatibilidade, interoperabilidade e conexão dos novos produtos e dispositivos na rede do TJCE;
2.16.26.1 A CONTRATADA deverá fazer o levantamento dos perfis/permissões de ligações de todos os números telefônicos/ramais telefônicos da CONTRATANTE;
2.16.26.2 No momento da ativação dos novos números telefônicos/ramais telefônicos, os mesmos devem vir obrigatoriamente com os mesmos perfis/permissões de ligações do levantamento feito. Conforme subitem supracitado.
2.16.27 As configurações pré-definidas pelo fabricante dos produtos e equipamentos deverão ser alteradas de forma a estabelecer parâmetros adequados de desempenho e segurança da solução que será implantada na rede corporativa. Compõe a fase de levantamento a identificação e proposição das configurações e parâmetros que necessitarão ser alterados, os quais deverão constar na documentação de planejamento denominada Projeto de implantação apresentado ao TJCE;
2.16.28 A CONTRATADA com o apoio da CONTRATANTE, deverá elaborar o planejamento/cronograma de instalação, implantação, migração bem como a relação dos novos números/ramais das unidades desta Corte. No intuito de que esses novos números possam ser divulgados para toda a sociedade, usuários internos, usuários externos etc.
2.17 ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.17.1 A aceitação dos serviços será atestada pelo fiscal do contrato do TJCE.
2.17.2 A Aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA, serão validados
mensalmente, por meio da análise dos relatórios entregues pela CONTRATADA, conforme item 2.18.
2.18 RELATÓRIOS
2.18.1 A CONTRATADA deverá fornecer sistema que possibilite a CONTRATANTE a extração das métricas do Serviço de VOIP objeto do contrato, com seus respectivos indicadores, previstos contratualmente, como também a possibilidade de extração dos relatórios abaixo;
2.18.2 Considerando que as informações para acompanhamento do serviço de VoIP serão disponibilizadas por sistema, a CONTRATADA poderá disponibilizar, para um período específico, eventualmente quando solicitado:
2.18.2.1 Relatório com todos os chamados abertos/registrados pelo TJCE, na Central de Atendimento da Contratada;
2.18.2.2 Relatório com análise de problemas e de resolução para as medidas que violarem o nível do serviço acordado, devendo informar as medidas necessárias para que as ocorrências não se repitam;
2.18.2.3 Relatório (incluindo planilha detalhada), em mídia eletrônica, contendo todos os dados solicitados na apuração dos níveis de serviços, evidenciando todos os índices que ultrapassarem os indicadores contratados.
2.18.2.4 Relatório (incluindo planilha detalhada), em mídia eletrônica, contendo todos os atendimentos técnicos realizados com a identificação do problema, as datas e os ho- rários de início e fim do atendimento e consequente tempo decorrido.
2.18.2.5 No relatório deverá constar, no mínimo, as seguintes informações:
2.18.2.5.1 Data-hora de registro do chamado (T0);
2.18.2.5.2 Data-hora de início do atendimento do chamado (T1);
2.18.2.5.3 Data-hora de conclusão do atendimento do chamado (T2);
2.18.2.5.4 Número do ticket;
2.18.2.5.5 Tipo de chamado;
2.18.2.5.6 Elemento da solução;
2.18.2.5.7 Identificação do problema;
2.18.2.5.8 Providências adotadas para o diagnóstico, solução provisória e solução definitiva;
2.18.2.5.9 Identificação do técnico da Equipe Técnica do TJCE que solicitou o ser- viço;
2.18.2.5.10 Identificação do técnico responsável pela execução do serviço, bem como outras informações pertinentes;
2.18.2.5.11 Diferença de tempo entre o registro e a conclusão do atendimento do chamado, discriminando o tempo total de atendimento do chamado, tempo total de parada de contagem de ANS e o tempo extrapolado;
2.18.2.5.12 Desconto a ser aplicado pelo descumprimento do Acordo de Nível de Serviço - ANS, se for o caso.
2.18.3 Deverá conter também os seguintes relatórios:
2.18.3.1 Ligações por Área;
2.18.3.2 Ligações por Setor;
2.18.3.3 Ligações por Centro de Custo;
2.18.3.4 Ligações por Ramal;
2.18.4 Os relatórios devem conter, no mínimo:
2.18.4.1 Detalhamento de ligações (apresentando ramal de origem, data/hora de início, data/hora de fim, número e local de destino, tipo e custo parcial e total;
2.18.4.2 Filtro por tipo de ligação: Só originadas, só recebidas, só internas ou todas;
2.18.4.3 Filtro por método de cálculo: Ligação gratuita, para celular, serviço, VoIP, DDI, DDD, local e outros;
2.18.4.4 Permitir seleção de período por data e hora;
2.18.4.5 Sumário do relatório;
2.18.4.6 Realizar cálculo de valor sobre a duração da ligação após ser atendida.
2.19 DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE/SLA DE ATENDIMENTO VOIP
2.19.1 A CONTRATADA deverá fornecer sistema que possibilite a CONTRATANTE a extração das métricas de cada link objeto do contrato, com seus respectivos indicadores, previstos contratualmente;
2.19.2 A CONTRATADA deverá ter condições de assegurar o Acordo de Nível de Ser- viço (ANS), no regime de 10x5 (10 horas por dia, 5 dias por semana). De 08h às 18h.
2.19.3 O tempo de solução é o prazo compreendido entre o horário de abertura do cha- mado na CONTRATADA até a conclusão do serviço, no caso de parada ou mau funciona- mento do mesmo.
2.19.4 A CONTRATADA, ao assinar o contrato, assumirá o compromisso, perante a TJCE, de buscar melhorias e seguir as metas de qualidade na prestação dos serviços pre- vistos nesse instrumento.
2.19.5 A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento dos índices estabelecidos nesse item e que serão monitorados pela TJCE, durante todo o prazo de vigência do con- trato.
2.19.6 As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não se- jam de responsabilidade da TJCE, será feita uma notificação, e no caso de reincidência no mesmo município, serão aplicadas as sanções de acordo com o contrato. Obedecendo ao ANS.
2.19.7 Não serão incluídos nas somas das indisponibilidades os tempos de falha elétri- ca, de responsabilidade da concessionaria de energia, que afetem somente as instalações internas do TJCE.
2.19.8 Não devem ser incluídos nas somas das indisponibilidades o tempo das janelas de manutenção que ocorram em horário previamente acordado e autorizado pelo TJCE.
Apuração mensal | Indicador de resultados obtidos |
Até 5% | Ótimo |
De 5% a 10% | Bom |
De 10% a 20% | Razoável |
De 20% a 40% | Ruim |
Mais de 40% | Insatisfatório |
2.20 SUPORTE TÉCNICO
2.20.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de Suporte Operacional, Garantia de funcionamento e Manutenção Corretiva, com fornecimento de peça, sem qualquer ônus a esta Corte, pelo período do contrato.
2.20.2 Caso seja necessária a substituição de peças ou equipamentos para atendimento de um chamado técnico, deverá ser aberto um chamado específico para esse fim, conforme descrito no item 2.21 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS).
2.20.3 Em caso de substituição, o novo equipamento deverá ser de modelo igual ou superior ao danificado, totalmente compatível com a solução originalmente ofertada, em substituição ao equipamento danificado.
2.20.4 Para a resolução de problemas com substituição de equipamentos, será permitida a substituição do equipamento defeituoso por outro, a título de backup, desde
que o produto substituto seja equivalente ou possua características superiores ao equipamento em reparo.
2.20.5 A retirada do equipamento substituído deverá ser feita pela CONTRATADA, sem ônus para o TJCE.
2.20.6 Os custos relativos ao deslocamento de técnicos, transporte de componentes e equipamentos, dentre outros, são de responsabilidade da CONTRATADA.
2.20.7 A prestação dos serviços de suporte técnico e manutenção se dará por meio de chamados abertos na central de atendimento da CONTRATADA;
2.20.8 Os chamados serão avaliados mensalmente, em conjunto com a equipe técnica do TJCE, para análise quanto ao cumprimento dos níveis mínimos de serviço. descritos no item 2 e seus subitens, neste Anexo I.
2.20.9 A CONTRATADA deve prover central de abertura de chamados técnicos a partir de um número local em Fortaleza/CE, e portal na internet/e-mail, para abertura de chamados a qualquer tempo, inclusive finais de semana;
2.20.10 No momento de abertura do chamado, deverá ser fornecido ao TJCE um número único de identificação;
2.20.11 Todos os chamados, bem como as providências adotadas, deverão ser armazenados em sistema da CONTRATADA para controle de chamados e o acesso a esse sistema deverá estar disponível ao Tribunal quando solicitado;
2.20.12 Os chamados abertos somente poderão ser fechados após autorização do TJCE;
2.20.13 Qualquer chamado fechado, sem anuência do TJCE ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
2.20.14 Devem ser criadas contas de acesso para a equipe de servidores designados pelo TJCE, para fins de acompanhamento e auditoria de chamados, sendo possível a extração de relatórios compreendendo o período integral do contrato;
2.20.15 Quando houver qualquer mudança na situação de um chamado, uma notificação deve ser enviada à equipe técnica do Tribunal por meio de mensagem eletrônica, contendo informações de registro do chamado e da mudança de estado.
2.20.16 Quando houver qualquer mudança na situação de um chamado que caracterize a necessidade de agir da CONTRATADA, a contagem de tempo para fins de contabilização de ANS deverá ser iniciada automaticamente;
2.20.17 A critério do TJCE, a contagem de tempo pode ser interrompida nos seguintes casos:
2.20.17.1 A CONTRATADA apresentar razões, aceitas pelo TJCE, que comprovem a ocorrência de fatos que fogem ao seu controle;
2.20.17.2 Quando houver acordo com o TJCE para agendamento de ações necessárias para a resolução do chamado;
2.20.17.3 Quando for necessária a tomada de ação pelo TJCE.
2.20.18 Para que um chamado seja considerado encerrado, os serviços executados devem ser adequadamente documentados, evidenciados e arquivados no sistema de controle de chamados da CONTRATADA.
2.20.19 A documentação entregue deve ser suficiente para que a equipe técnica do TJCE possa entender os procedimentos realizados e possa repetir as ações que foram tomadas;
2.20.20 Caso seja necessária a produção de documentação mais detalhada sobre os procedimentos adotados, incluindo justificativas técnicas, esclarecimentos, gráficos ou
relatórios, o TJCE pode solicitar sua elaboração por meio de registro de uma solicitação sem contabilização de ANS.
2.20.21 Deve ser disponibilizado ao TJCE relatório contendo descrição do chamado aberto após solucionado, incluindo procedimento de resolução adotado e eventuais informações adicionais que poderão ser executadas para que o problema ocorrido não se repita;
2.20.22 Os serviços de Manutenção deverão ser prestados pela CONTRATADA, abrangendo configurações nas funcionalidades dos serviços, remoção de todos os defeitos apresentados pelos componentes da Solução VOIP compreendendo, tanto os serviços como a reposição de quaisquer peças, partes ou componentes defeituosos e ajustes e reparos necessários, será realizada em dias úteis, no horário compreendido entre 08:00 e 18:00 horas.
2.20.23 A CONTRATADA deverá prover, sempre que necessário, todas as correções e/ou atualizações dos itens da solução, desde que permitam melhorar as suas funcionalidades, bem como mantê-los compatíveis com os demais componentes do sistema ou do ambiente computacional do TJCE, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
2.20.24 Nos casos de manutenções, preventivas ou corretivas, em que haja risco de indisponibilidade total ou parcial dos equipamentos, a CONTRATANTE deverá ser previamente notificado, num prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, para que proceda internamente a aprovação e o agendamento da manutenção em horário conveniente.
2.20.25 Nos casos acima, a CONTRATADA deverá preencher formulário eletrônico padronizado contendo os detalhes da manutenção, a fim de submetê-lo ao comitê de mudanças do Tribunal.
2.20.26 Durante o período de suporte técnico e manutenção, a CONTRATADA deverá garantir o adequado funcionamento dos equipamentos, prestando todo tipo de apoio técnico necessário, tanto para a manutenção de hardware quanto suporte a programações necessárias para se obter todas as funcionalidades exigidas em Contrato.
2.20.27 A CONTRATADA deverá manter todos os componentes da Solução VOIP em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar suas características técnicas.
2.20.28 Serão considerados englobados na manutenção técnica dos componentes da Solução VOIP, tanto os serviços como os insumos concretos, assim considerados aqueles necessários ao seu perfeito funcionamento, com exceção daqueles utilizados para o correto funcionamento da rede de dados interna e externa.
2.20.29 Caso se constate na manutenção a necessidade de retirar qualquer peça/componente para conserto, o equipamento deverá ser substituído por completo, pela CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. O equipamento deverá ser modelo igual ou superior ao danificado, totalmente compatível com a solução originalmente ofertada, em substituição ao equipamento danificado.
2.20.30 Todos os serviços deverão ser executados de acordo com os padrões e normas técnicas estabelecidas pelo fabricante dos equipamentos.
2.20.31 A manutenção corretiva consistirá no conserto de defeitos e/ou falhas de funcionamento apresentados nos terminais de comunicação IP do sistema e deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 8:00 às 18:00 horas.
2.20.32 A CONTRATADA será responsável pelo atendimento técnico Remoto, através do suporte telefônico ou e-mail.
2.20.33 Atendimentos on-site para análise de falhas técnicas e substituição de hardware e aparelhos ocorrerão sem qualquer custo adicional a esta Corte.
2.21 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS)
2.21.1 De modo a facilitar a compreensão dos ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS) do serviço de VOIP (voice over IP) do TJCE, são apresentadas, a seguir, exigências mínimas em termos de níveis de serviço que devem ser atendidas pela CONTRATADA na execução do contrato.
2.21.1.1 Desempenho mensal do serviço:
2.21.1.1.1 O desempenho mensal do serviço de suporte será medido por meio do cumprimento aos tempos definidos para os chamados abertos pela equipe do TJCE.
2.21.1.2 Prazos máximos de Atendimento Remoto ou Presencial da Contratada, conforme sua classificação:
Tabela 1 – Tempos relacionados os tipos de chamados
Grupo | REGIÃO | TEMPO DE SOLUÇÃO (horas corridas) |
I | Fortaleza, Maracanaú, Juazeiro do Norte, Sobral, Crajubar, Crato, Caucaia e Barbalha | 8 |
II | Região Metropolitana de Fortaleza – RMF | 12 |
III | Interior do Estado | 24 |
2.21.1.3 O SLA de atendimento on site é o mesmo indicado na tabela acima, começando a contar a partir da data de abertura do chamado.
2.21.1.4 O SLA de atendimento on site fora da RMF é o mesmo indicado na tabela acima com acréscimo de 2 horas.
2.21.1.5 A CONTRATADA estará sujeita aos seguintes redutores relativos ao valor mensal do serviço de suporte técnico pelo descumprimento dos tempos de atendimento relacionados aos tipos de chamado acima especificados:
2.21.1.5.1 Para chamados do Grupo I correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal do Serviço de VOIP contratado, por cada hora de atraso no atendimento contado a partir do primeiro minuto de cada hora subsequente ao tempo máximo de solução;
2.21.1.5.2 Para chamados do Grupo II correspondente a 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor mensal do Serviço de VOIP contratado, por cada hora de atraso no atendimento contado a partir do primeiro minuto de cada hora subsequente ao tempo máximo de solução;
2.21.1.5.3 Para chamados do Grupo III correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor mensal do Serviço de VOIP, por cada dia de atraso no atendimento contado a partir do primeiro minuto de cada dia subsequente ao tempo máximo de solução;
2.21.1.5.4 O valor dos descontos por descumprimento dos níveis mínimos de serviços acima relacionados é limitado a 30% do valor mensal do Serviço de VOIP contratado.
2.22 CENTRAL DE SERVIÇOS
2.22.1 Para a adequada prestação dos serviços especificados, deverá ser disponibilizado uma Central de Serviços para o recebimento dos chamados de incidentes, problemas e não conformidades.
2.22.2 A Central de Serviços disponibilizada pela CONTRATADA deve seguir os seguintes modelos de atendimento:
2.22.2.1 Telefone para atendimento em território nacional, que permita o acesso para abertura de chamados, com atendimento no regime de 24X7.
2.22.2.2 E-mail.
2.22.2.3 Portal de Atendimento que permita acesso via Internet para a abertura e consulta dos bilhetes de atividades em execução, agendados ou finalizados;
2.22.3 A Central de Serviços deverá receber e cadastrar as solicitações de serviços e de chamados técnicos de incidentes, problemas e não conformidades, acionar o suporte técnico no nível necessário e proceder ao encerramento das solicitações de serviços e chamados técnicos, após sua solução, mediante contato com a TJCE.
2.22.4 Para a adequada prestação dos serviços especificados, a CONTRATADA deverá disponibilizar portal WEB para consulta dos bilhetes de atividades em execução, agendados ou finalizados.
2.22.5 A Central de Serviço receberá solicitações somente dos funcionários registrados previamente pela TJCE. É de responsabilidade da TJCE determinar se o incidente, problema ou não conformidade foge do escopo dos serviços contratados (por exemplo, problemas na rede local) antes de acionar a Central de Serviços.
ANEXO II – LOCAIS DE INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO
GRUPO I – LINK DE 5MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCI A | |
1 | ABAIARA | XXX XXXX XXXXXXX XXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
2 | ALTANEIRA | XXX XX XXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
3 | ANTONINA NORTE | XX XXXXXX XXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
4 | BAIXIO | XX XXXX XXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
5 | CARIUS | XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX , 0 - XXXX XXXXXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
6 | GRANJEIRO | XXX XXXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
7 | JATI | XXX XXXX X XXXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
8 | POTENGI | XXX XXX XXX XXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
9 | SALITRE | XXX X XXXXXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
10 | TARRAFAS | XXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
11 | UMARI | XXX X XXXXXXXX , 0 - XXXXXX | 63310000 | VINCULADA |
TOTAL: 11 |
GRUPO I – LINK DE 10MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCI A | |
1 | AIUABA | XXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
2 | ARARIPE | XX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
3 | ASSARE | XXX XX XXXXXX XXXXXX , 000 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
4 | AURORA | XXX XXX XXXX XXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
5 | BARRO | XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
6 | CAMPOS SALES | XXX XXXXXX XXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
7 | CARIRIACU | XXX XXXX XXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
8 | CATARINA | XXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
9 | XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
10 | IPAUMIRIM | VL S JOSE, 0 - CENTRO | 63340000 | INICIAL |
11 | JARDIM | XXX XXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX | 63290000 | INICIAL |
GRUPO I – LINK DE 10MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCI A | |
12 | JUCAS | XXX XXXX XXXXXXX XXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
13 | MAURITI | XXX XXX XXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
14 | MILAGRES | XX XXXXXXXX XXXX, 0 - XXXXXX | 63250000 | INICIAL |
15 | MISSAO VELHA | XXX XXX XXXX XXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | XXXXXXX |
00 | XXXX XXXXXX | RUA XXXXX XXXXX, 0 - CENTRO | 63165000 | INICIAL |
17 | OROS | XX XXXX XXXXX XXXXX , 0 - XX XXXXXXX XX | 00000000 | INICIAL |
18 | PARAMBU | XXX XXXX XXXXXXX XXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
19 | PORTEIRAS | XXX XXXXXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
20 | QUIXELO | XXX XXXXXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
21 | SABOEIRO | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX , 0 - XXXXXX | 63590000 | INICIAL |
TOTAL: 21 |
GRUPO I – LINK DE 30MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCIA | |
1 | ACOPIARA | RUA XXXXXX MANDU , 0 - CENTRO | 63560000 | INTERMEDIÁRIA |
2 | XXXXXXXX | XXXXXXXX | 00000 | INTERMEDIÁRIA |
3 | BREJO SANTO | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
4 | CEDRO | XXX XXX XXXX XXXXXXX , 000 - XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
5 | ICO | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX , 0000 - XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
6 | ICO | AVENIDA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Nº 1764, BAIRRO CENTRO | 63460000 | JUIZADO |
7 | JUAZEIRO DO NORTE | XXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX , 000 - XXXXX XXXX | 00000000 | JUIZADO |
8 | JUAZEIRO DO NORTE | RUA STA IZABEL, 237 - SÃO MIGUEL | 63020060 | JUIZADO |
9 | LAVRAS DA MANGABEIRA | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 0 - XXXX XXX XXXXXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
10 | VARZEA ALEGRE | RUA PROF XXXXXXX XXXXX , 60 - CENTRO | 63540000 | INTERMEDIÁRIA |
11 | IGUATU | XX. XXXXX XXXXXX, 000 - XXXX XX XXXXXXXX | 00000000 | JUIZADO |
TOTAL: 10 |
GRUPO I – LINK DE 50MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCIA | |
1 | IGUATU | IGUATU | 60000 | INTERMEDIÁRIA |
TOTAL: 1 |
GRUPO I – LINK DE 100MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCIA | |
1 | CRATO | CRATO | 60000 | FINAL |
2 | XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX XX XXXXX | 00000 | FINAL |
3 | CRATO | PREFEITURA | ||
TOTAL: 3 |
GRUPO II – LINK 5MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCIA | |
1 | ERERE | XX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
2 | ITAICABA | XXX XXXX XXXXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
3 | PALHANO | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
4 | POTIRETAMA | XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 00 - XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXX |
0 | XXX XXXX XX XXXXXXXXX | RUA XXXXXX XXXXXXXXX , 547 - CENTRO | 62965000 | VINCULADA |
TOTAL: 5 |
GRUPO II – LINK 10MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNC IA | |
1 | ALTO SANTO | XXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
2 | FORTIM | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
3 | IBICUITINGA | XXX XXX XXXXXX XXXXXXX , 000 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
4 | ICAPUI | XX XXXXX XXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
5 | IRACEMA | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
6 | JAGUARETAMA | XXX XXXXXX XX XXXXXX , 000 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
7 | JAGUARIBE | XX XXXX XX XXXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
GRUPO II – LINK 10MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNC IA | |
8 | JAGUARUANA | XXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX , 0000 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
9 | PEREIRO | XXX XXX XXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
10 | QUIXERE | XXX XXXXXX XXXXXXXXX , 000 - XXXXXX | 62920000 | INICIAL |
11 | TABULEIRO NORTE | XXX XXXX XXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
TOTAL: 11 |
GRUPO II – LINK 30MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCIA | |
1 | ARACATI | XX XXXXXXXXX XXXXX, 0 - XXXXXX XX XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
2 | ARACATI | XXX XXX XXXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX | 00000000 | JUIZADO |
3 | BEBERIBE | RUA XXXXXXX XXXX , 0 - ESTRADA GRANDE | 62840000 | INTERMEDIÁRIA |
4 | XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX XX XXXXX | 00000 | INTERMEDIÁRIA |
5 | MORADA NOVA | XX XXXXXX XX XXXXXX , 000 - XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
6 | RUSSAS | XX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX , 0 - XXXXXX | 62900000 | INTERMEDIÁRIA |
TOTAL: 6 |
GRUPO III – LINK 5MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCIA | |
1 | ARATUBA | XXX XXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
2 | BANABUIU | XX XXXXXXX XXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
3 | CHORÓ | DTO VILA DE FATIMA , 0 - CENTRO | 63920000 | VINCULADA |
4 | DEPUTADO XXXXXXX XXXXXXXX | DTO PS DE IRAPUAN PINHEIRO , 0 - CENTRO | 63645000 | VINCULADA |
5 | GUARAMIRANGA | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
0 | XXXXXXXXX | XXX XXXXXXX, 0 - ZONA RURAL | 63970000 | VINCULADA |
7 | MILHA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXX |
XXXXX XXX – LINK 5MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCIA | |
SILVA, 173 - CENTRO | ||||
8 | MONS TABOSA | XXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
9 | NOVA JAGUARIBARA | XX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
10 | PALMACIA | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX , 0 - XXXXXX | 62780000 | VINCULADA |
TOTAL: 10 |
GRUPO III – LINK 10MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCI A | |
1 | ACARAPE | XXX XXXXX XXXXXX , 0 - XXX XXXX | 00000000 | INICIAL |
2 | BARREIRA | XXX XXXXX XXXX , 000 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
3 | CAPISTRANO | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
4 | CHOROZINHO | XXX XXXX XXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
5 | GUAIUBA | XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | XXXXXXX |
0 | XXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
7 | MULUNGU | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
8 | OCARA | XX XXXXXXX XXXX XXXXXXX , 000 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
9 | PACOTI | XXX XX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX | 62770000 | INICIAL |
10 | PEDRA BRANCA | XXX XXXXXXXXX X XXXXXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
11 | PINDORETAMA | XXX XXXXXX XXXX XXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
12 | PIQUET CARNEIRO | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
13 | REDENCAO | XXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
14 | SOLONOPOLE | XXX XXXX XXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXXXX XXXXX | 00000000 | INICIAL |
TOTAL: 14 |
GRUPO III – LINK 30MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCIA | |
1 | AQUIRAZ | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXX/XX | 00000 | XXXXXXXXXXXXX |
XXXXX XXX – LINK 30MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCIA | |
2 | ARACOIABA | XX XXXXXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
3 | BATURITE | XX XXXX XX XXXXXXXX , 000 - XXXXXX | 62760000 | INTERMEDIÁRIA |
4 | BATURITÉ | BATURITÉ | 60000 | INTERMEDIÁRIA |
5 | CANINDE | XXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XX , 0 - XXXX XX XXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
6 | CASCAVEL | XXX XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
7 | EUSEBIO | XX XXXXXXX XX XXXXXXX, X/X, XXXXXXX | 00000 | INTERMEDIÁRIA |
8 | HORIZONTE | XXX XXXXX XXXXXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXXXXX/XX | 00000 | INTERMEDIÁRIA |
9 | ITAITINGA | XX XXX XXXXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXXXXX/XX | 00000 | INTERMEDIÁRIA |
10 | MARACANAU | XXX XXXXX XXXXXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXXXXX – JUIZADO | 60000 | JUIZADO |
11 | MARANGUAPE | XXX XXX XXXXX XXXXXXX, 0 - XXXXX XXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
12 | MOMBACA | XXX XXXX XXXXXX X XXXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
13 | PACAJUS | XX XXXXX XXXX XXXXXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXXX | 00000 | INTERMEDIÁRIA |
14 | PACATUBA | XXX XX XXXXXXXX XXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
15 | QUIXADA | XX XXXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX | 00000000 | JUIZADO |
16 | QUIXERAMOBIM | XXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX , 000 - XXXXXX | 63800000 | INTERMEDIÁRIA |
17 | SENADOR XXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX, 0 - CENTRO | 63600000 | INTERMEDIÁRIA |
TOTAL: 17 |
GRUPO III – LINK 50MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCIA | |
1 | QUIXADA | XX. XXXXX, XXXXX X XXXX, X/X - XXXXXX XXX XXXXXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
TOTAL: 1 |
GRUPO III – LINK 100MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂ NCIA | |
1 | MARACANAU | MARACANAU | 60000 | FINAL |
2 | FORTALEZA – SECRETARIA JUDICIÁRIA ÚNICA | XXX XXXXXX XXXXXXX. XX XXXXXX XX XXXXXXX 000 | --- | |
TOTAL: 2 |
GRUPO IV – LINK 5MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCIA | |
1 | ALCANTARAS | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
2 | APUIARES | XX XXXXX XX XXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
3 | ARNEIROZ | XXX XXX XXXXXXXX XXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
4 | BARROQUINHA | XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
5 | CATUNDA | XXX XXXXXXX XXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXX |
0 | XXXXXXX XXXXXXX | RUA JOSE FELIX , 0 - CENTRO | 62738000 | VINCULADA |
7 | GROAIRAS | XXX XXXXX XXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
8 | IPAPORANGA | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
9 | MARTINOPOLE | XX XXX XXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
10 | MIRAIMA | XX XXXXXXXX XXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
11 | MORAUJO | XXX XX-00, 0 - XXXX XXXXX | 00000000 | VINCULADA |
12 | PACUJA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
13 | PARAMOTI | XXX XXXXXXX XXXXXX , 0 - XXXXXX | 62736000 | VINCULADA |
14 | XXXXX XXXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
15 | PORANGA | XX XX XXXXXXXX XXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
16 | SAO LUIS DO CURU | RUA XXXXXXXXX XXXXXX , 0 - CENTRO | 62665000 | VINCULADA |
17 | SENADOR SA | XX XXXXX XXXX XX XXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
18 | TEJUCUOCA | XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX , 000 - XXXXXX | 00000000 | VINCULADA |
19 | TURURU | XXX XXXXX XXXXXX , 0 - XXXXXX | 62655000 | VINCULADA |
TOTAL: 19 |
GRUPO IV – LINK 10MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCIA | |
1 | AMONTADA | XXX XXXXXXX XXXXXXXX , 0000 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
2 | ARARENDA | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | XXXXXXX |
0 | XXXX XXXX | XXX XXX XXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
4 | CARIDADE | XXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
5 | CARIRE | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
6 | CARNAUBAL | XXX XXXX XXXXXXX , 000 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
7 | CHAVAL | XXX XXX XXXX , 000 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
8 | COREAU | XXX XX XXXX XXXXXXX XX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
9 | CROATA | XXX XXXXXX XXXXX , 000 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
10 | CRUZ | XXX XXXXXXX XXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
11 | FORQUILHA | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
12 | FRECHEIRINHA | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
13 | GRACA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
14 | XXXXXXXXXX XX XXXXX | XXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
15 | HIDROLANDIA | XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
16 | IBIAPINA | XXX XXX XXXXXX XXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
17 | IPUEIRAS | XXX XXX XXXXXXXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
18 | ITAREMA | XX XXXX, 000 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
19 | ITATIRA | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
20 | MADALENA | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
21 | MARCO | XXX XXXXXXXXX XXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
22 | MERUOCA | XXX XXXX XXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
GRUPO IV – LINK 10MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCIA | |
23 | MORRINHOS | XXX XXXX XXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
24 | MUCAMBO | XXX XXXXXXX XXXXX, 0 - XXXXXXXXX | 00000000 | INICIAL |
25 | NOVO ORIENTE | XX XXXXXXXXX XXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
26 | PARACURU | XXX X XXXX XXXXXXXXXXX , 0 - XXXXX | 00000000 | INICIAL |
27 | PARAIPABA | XX XXXXXXXX XXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
28 | PENTECOSTE | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX , 0 - XXXXXXXXXXX | 00000000 | INICIAL |
29 | QUITERIANOPOLI S | XXX XXXX XXXXX XXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
30 | RERIUTABA | XX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX , 0 - XXXXX | 00000000 | INICIAL |
31 | SANTANA ACARAU | RUA DR XXXXXX XXXXXXX, 0 - CENTRO | 62150000 | INICIAL |
32 | SANTANA CARIRI | XXX XXX XXXXXXX XXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
33 | TAMBORIL | XXX XXXXXXX XXXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
34 | UBAJARA | XXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
35 | UMIRIM | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX , 000 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
36 | URUOCA | XXX XXXX XXXXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
37 | VARJOTA | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INICIAL |
TOTAL: 37 |
GRUPO IV – LINK 30MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCIA | |
1 | ACARAU | RUA MONS SABINO, 0 - CENTRO | 62580000 | INTERMEDIÁRIA |
2 | BOA VIAGEM | XXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
3 | CAMOCIM | XXX XXXXX X XXXXXX XX XXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
0 | XXXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX/ XXXXXXX – JUIZADO | 60000 | JUIZADO |
GRUPO IV – LINK 30MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCIA | |
5 | CAUCAIA | NÚCLEO FATENE - RUA CORONEL CORREIA, 1119 , CENTRO - 61600-004 - CAUCAIA/ CE | 60000 | JUIZADO |
6 | CRATEÚS | CRATEÚS | 60000 | INTERMEDIÁRIA |
7 | GRANJA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
8 | INDEPENDENCIA | XXX XX XXXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
9 | IPU | PCA S SEBASTIAO, 1020 - CENTRO | 62250000 | INTERMEDIÁRIA |
10 | IRAUCUBA | XX XXXXX XXXXXX , 000 - XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
11 | ITAPIPOCA | XX XXXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX | 62500000 | JUIZADO |
12 | JIJOCA DE JERICOACOARA | XXX XXXXX XXXXXX , 000 - XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
13 | MASSAPE | XXX XXXX XXXX XXXX , 0 - XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
14 | NOVA RUSSAS | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXXXXXX |
00 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | RUA PROF XXXXX XXXX, 0 - CENTRO | 62670000 | INTERMEDIÁRIA |
16 | SANTA QUITERIA | RUA DR XXXXXX XXXX , 0 - CENTRO | 62280000 | INTERMEDIÁRIA |
17 | SAO BENEDITO | AV TABAJARAS, 0 - CENTRO | 62370000 | INTERMEDIÁRIA |
18 | TRAIRI | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0 - XXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
19 | URUBURETAMA | XX XXX XXXXX, 0 - XXXXXX | 62650000 | INTERMEDIÁRIA |
20 | VICOSA DO CEARA | XX XXXX XXXXXXXXX , 0 - XXXXXX | 62300000 | INTERMEDIÁRIA |
TOTAL: 20 |
GRUPO IV – LINK 00XXXX | ||||
XXXXXX | XXXXXXXX | XXX | XXXXXXXXX | |
0 | XXXXXXX | RUA S FRANCISCO, 104 - CENTRO | 62600000 | INTERMEDIÁRIA |
0 | XXXXXXXXX | XXXX XXXXX XX XXXXXX, 0000 – FAZENDINHA | 62500000 | INTERMEDIÁRIA |
3 | TAUA | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX , 0 - XXXXXXX | 00000000 | INTERMEDIÁRIA |
4 | TIANGUA | XX XXXXXX XXXXX , 0 - | 00000000 | XXXXXXXXXXXXX |
XXXXX XX – LINK 50MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCIA | |
CORREGO | ||||
TOTAL: 4 |
GRUPO IV – LINK 100MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂN CIA | |
1 | XXXXXXX | XXXXXXX | 00000 | FINAL |
2 | SOBRAL | SOBRAL | 60000 | FINAL |
TOTAL: 2 |
GRUPO V – LINK 10MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂN CIA | |
1 | FORTALEZA | TJ - CRECHE - PORTA - TJ-CRECHE FIREWALL | OUTRAS | |
2 | FORTALEZA | TJ – DEPÓSITO PUBLICO - PORTA - FIREWALL | OUTRAS | |
3 | FORTALEZA | GABGOV - CASA DA MULHER - PORTA - FIREWALL TJ | OUTRAS | |
TOTAL: 3 |
GRUPO V – LINK 30MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCI A | |
1 | FORTALEZA | RUA XXXXXXX XXXX'XXXX, 1710, XXXXX XXXXXXX,FORTALEZA – JUIZADO | 60000 | JUIZADO |
2 | FORTALEZA | XX XXXXXXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXX/XX – UNIFOR | 60000 | JUIZADO |
3 | FORTALEZA | 24ª UNIDADE JECC XX. XXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXX, XXXXXXXXX/XX | 00000 | JUIZADO |
4 | FORTALEZA | XXX XXXXXXXXX XXXX, 0000 , XXXXX XX XXXXXXX - 00000-000 – FORTALEZA/CE – XXXXXXX XXX XX XX | 00000 | JUIZADO |
5 | FORTALEZA | TJ - 09UND - PORTA - TJ9UND FIREWALL | JUIZADO | |
6 | FORTALEZA | TJ - 06UND - PORTA - FIREWALL | JUIZADO | |
7 | FORTALEZA | TJ - 03UND - PORTA - TJ3UND FIREWALL | JUIZADO | |
8 | FORTALEZA | TJ - 02UND - PORTA - TJ2UND FIREWALL | JUIZADO | |
9 | FORTALEZA | TJ - ESMEC - PORTA - TJ-ESMEC FIREWALL | OUTRAS | |
10 | FORTALEZA | TJ - 17UND - PORTA - TJ17UND FIREWALL | JUIZADO |
GRUPO V – LINK 30MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCI A | |
11 | FORTALEZA | TJ - 14UND - PORTA - TJ 14UND FIREWALL | JUIZADO | |
12 | FORTALEZA | TJ - 05UND - PORTA - TJ5UND FIREWALL | JUIZADO | |
13 | FORTALEZA | TJ - 08UND - PORTA - TJ8UND FIREWALL | JUIZADO | |
14 | FORTALEZA | TJ - 07UND - PORTA - TJ7UND FIREWALL | JUIZADO | |
15 | FORTALEZA | TJ - 12UND - PORTA - TJ12UND FIREWALL | JUIZADO | |
16 | FORTALEZA | TJ - 15UND - PORTA - TJ15UND FIREWALL | JUIZADO | |
17 | FORTALEZA | TJ - JUIZADO DA MULHER - PORTA - TJ- JUIZADODAMULHER FIREWALL | JUIZADO | |
18 | FORTALEZA | TJ - JUSTICA JA - PORTA - FIREWALL | OUTRAS | |
19 | FORTALEZA | TJ - 18UND - PORTA - TJ18UND FIREWALL | JUIZADO | |
20 | FORTALEZA | TJ - 19UND - PORTA - TJ9UND FIREWALL | JUIZADO | |
21 | FORTALEZA | TJ - 20UND - PORTA - TJ20UND FIREWALL | JUIZADO | |
22 | FORTALEZA | TJ - 25UND - PORTA - TJ25UNIDADE FIREWALL | JUIZADO | |
23 | FORTALEZA | TJ - 10UND - PORTA - TJ10UND FIREWALL | JUIZADO | |
24 | FORTALEZA | TJCE - SEDE - PORTA - FIREWALL- ATENDIMENTO_REMOTO | PORTA | |
25 | FORTALEZA | PCCE - DECAP - PORTA - FIREWALL VARA CUSTODIA | OUTRAS | |
TOTAL: 25 |
GRUPO V – LINK 50MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCI A | |
1 | FORTALEZA | TJ - TRIBUNAL DO POVO - PORTA - FW- TRIBUNAL DO POVO | OUTRAS | |
TOTAL: 1 |
GRUPO V – LINK 300MBPS | ||||
CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ENTRÂNCI A | |
1 | FORTALEZA | TJCE - SEDE - PORTA – FIREWALL – INTERNET | INTERNET | |
2 | FORTALEZA | TJCE - FÓRUM - PORTA – FIREWALL – INTERNET | INTERNET | |
TOTAL: 2 |
XXXXX XXX – CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO
PRAZO DE INSTALAÇÃO | ||||||
LOCAL | DE IMEDIATO | DE IMEDIATO | DE IMEDIATO | DE IMEDIATO | DE IMEDIATO | DE IMEDIATO |
UNIDADE 1 | EUSEBIO | FORTIM | TABULEIRO DO NORTE | ICO Fórum | MILAGRES | CAMPOS SALES |
UNIDADE 2 | AQUIRAZ | ARACATI | ALTO SANTO | ICO Juizado | PORTEIRAS | CATARINA |
UNIDADE 3 | PINDORETAMA | ICAPUI | IRACEMA | OROS | JARDIM | ASSARE |
UNIDADE 4 | CASCAVEL | JAGUARUANA | JAGUARIBE | CEDRO | MAURITI | ARARIPE |
UNIDADE 5 | BEBERIBE | QUIXERE | JAGUARETAMA | IPAUMIRIM | MISSÃO VELHA | SANTANA DO CARIRI |
UNIDADE 6 | RUSSAS | SOLONOPOLE | LAVRAS DA MANGABEIRA | CARIRIAÇU | AIUABA | |
UNIDADE 7 | MORADA NOVA | QUIXELO | BARRO | SABOEIRO | ||
UNIDADE 8 | PEREIRO | VARZEA ALEGRE | BREJO SANTO | NOVO ORIENTE | ||
UNIDADE 9 | FARIAS BRITO | AURORA | QUITERIANOPOLIS | |||
UNIDADE 10 | NOVA OLINDA | PARAMBU | ||||
UNIDADE 11 | INDEPENDÊNCIA | |||||
VINCULADAS | ITAIÇABA | - DEP. IRAP. PINHEIRO - ERERÊ - JAGUARIBARA - MILHÃ - POTIRETAMA | - ALTANEIRA - UMARI - BAIXIO | - ABAIARA - PENAFORTE - JATI - GRANJEIRO | - POTENGI - SALITRE - TARRAFAS - ANTONINA DO NORTE |
PRAZO DE INSTALAÇÃO | ||||||
LOCAL | DE IMEDIATO | DE IMEDIATO | DE IMEDIATO | DE IMEDIATO | DE IMEDIATO | DE IMEDIATO |
- S J DO JAGUARIBE |
PRAZO DE INSTALAÇÃO | ||||
LOCAL | DE IMEDIATO | DE IMEDIATO | DE IMEDIATO | DE IMEDIATO |
UNIDADE 1 | ACOPIARA | SENADOR XXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXXXX |
UNIDADE 2 | MOMBAÇA | QUIXERAMOBIM | ITATIRA | GUARAC. DO NORTE |
UNIDADE 3 | BOA VIAGEM | TAMBORIL | SANTA QUITERIA | SÃO BENEDITO |
UNIDADE 4 | CRATEUS | PEDRA BRANCA | CANINDE | NOVA RUSSAS |
UNIDADE 5 | JUCAS | QUIXADA | VARJOTA | CROATA |
UNIDADE 6 | PIQUET CARNEIRO | TAUA | RERIUTABA | HIDROLÂNDIA |
UNIDADE 7 | IRAUÇUBA | IPU | ||
UNIDADE 8 | MONSENHOR TABOSA | ARARENDA | ||
UNIDADE 9 | IBIAPINA |
PRAZO DE INSTALAÇÃO | ||||
LOCAL | DE IMEDIATO | DE IMEDIATO | DE IMEDIATO | DE IMEDIATO |
UNIDADE 10 | IPUEIRAS | |||
UNIDADE 11 | ||||
VINCULADAS | - CARIÚS | - BANABUIÚ - CHORÓ LIMÃO - ARNEIROZ | - CATUNDA - TEJUÇUOCA | - PALHANO - IPAPORANGA - PORANGA - PIRES FERREIRA |
PRAZO DE INSTALAÇÃO | ||||||
LOCAL | ATÉ 08/09/19 | ATÉ 22/09/19 | ATÉ 06/10/19 | ATÉ 20/10/19 | ATÉ 03/11/19 | ATÉ 17/11/19 |
UNIDADE 1 | TIANGUA | MASSAPÊ | ITAPIPOCA | PARAIPABA | ITAITINGA | ACARAU |
UNIDADE 2 | UBAJARA | URUOCA | TRAIRI | PARACURU | HORIZONTE | CAMOCIM |
UNIDADE 3 | FRECHEIRINHA | MARCO | ITAPAJE | SÃO GONÇALO DO AMARAN- TE | CHOROZINHO | JIJOCA DE JERICOACOARA |
UNIDADE 4 | GRAÇA | MORRINHOS | UMIRIM | MARANGUAPE | BARREIRA | ACARAPE |
UNIDADE 5 | VIÇOSA DO CEARA | SANTANA DO ACARAU | URUBURETAMA | GUAIUBA | ARACOIABA | PACAJUS |
UNIDADE 6 | CHAVAL | FORQUILHA | AMONTADA | PENTECOSTE | BATURITE | PACATUBA |
UNIDADE 7 | GRANJA | CARIRE | MULUNGU | CAPISTRANO | IBICUITINGA | OCARA |
PRAZO DE INSTALAÇÃO | ||||||
LOCAL | ATÉ 08/09/19 | ATÉ 22/09/19 | ATÉ 06/10/19 | ATÉ 20/10/19 | ATÉ 03/11/19 | ATÉ 17/11/19 |
UNIDADE 8 | CRUZ | MUCAMBO | ITAREMA | ITAPIUNA | REDENÇÃO | |
UNIDADE 9 | COREAU | CARIDADE | PACOTI | |||
UNIDADE 10 | MERUOCA | |||||
UNIDADE 11 | BELA CRUZ | |||||
UNIDADE 12 | ||||||
VINCULADAS | - BARROQUINHA | - MARTINÓPOLE - MORAÚJO - ALCÂNTARAS - PACUJÁ - SENADOR XX - XXXXXXXX | - XXXXXXX - TURURÚ - S L DO CURU - ARATUBA | - APUIARÉS - XXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX - XXXXXXXX | - XXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXX |
ANEXO IV – TERMO DE CIÊNCIA
C o n t r a t o N ° : | |||
O b j e t o : | |||
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. : | ||
C o n t x x x x x x x ( X r g ã o ) : | |||
C o n t r a t a d a : | C N P J : | ||
P r e p o s t o d a C o n t r a t a d a : | C P F : |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
, de de 20 .
Ciência
F u n c i o n á r i o s
C O N T R ATA D A
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M a t r í c u l a : < M a t r. >
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ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO
Finalidade
Este documento tem como finalidade obter comprometimento formal dos empregados da contratada sobre o sigilo dos dados e informações de uso da contratante, bem como suas normas e políticas de segurança
Condições do Termo
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em
<ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO,
doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas
de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente
consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOs e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
Aprovação
31 de julho de 2019
Nome do Contratante Matricula Nº:
Nome da Contratada Qualificação