EDITAL Nº. 04, de 01 de abril DE 2020
EDITAL Nº. 04, de 01 de abril DE 2020
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 664F-295E-6C8E-B1BF
O Município de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, torna pública a abertura de Chamamento Público para contratação temporária de profissionais médicos, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público para AMPLIAÇÃO IMEDIATA das equipes de saúde, de forma a atuar na consecução das ações de combate e enfrentamento de emergência em saúde pública decorrentes do novo coronavírus – COVID-19, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, Medida Provisória nº 922/2020, Portaria Ministerial nº 188/2020 e Decreto Municipal nº 6.101/2020, bem como a Lei Municipal nº 5.223, de 05 de julho de 2019, visando à contratação imediata e formação de cadastro reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de contratação temporária será regido por este Edital e constará de solicitação de inscrição e imediata contratação do profissional médico, de acordo com o quantitativo de vagas inicialmente ofertadas, bem como formação de cadastro reserva, enquanto perdurar o estado de emergência pública decretada por meio da Portaria Ministerial nº 188/2020 e Decreto Municipal nº 6.101/2020.
1.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
1.3. Fica dispensada a realização de um processo seletivo simplificado, por força do contido na Medida Provisória nº 922/2020.
1.4. Para fins de formação de cadastro de reserva além das vagas
inicialmente previstas neste edital, o critério de composição da fila será pelo dia e horário da realização da inscrição;
1.5. Os profissionais contratados pela Prefeitura Municipal de Aracaju, estarão submetidos ao regime previsto na Lei Municipal nº 5.223, de 05 de julho de 2019 e legislações complementares.
1.6. O candidato deve observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com a Secretaria Municipal da Saúde.
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1.7. Os contratos que forem efetivados poderão ser rescindidos pelo fim do estado de calamidade pública, ao fim do término do contrato, bem como nas demais hipóteses previstas no art. 13 da Lei Municipal nº 5.223, de 05 de julho de 2019.
2. DAS INSCRIÇÕES E DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Efetuar a solicitação de inscrição no presente chamamento público, conforme formulário a ser disponibilizado quando do comparecimento do profissional para assinatura do contrato na Secretaria Municipal da Saúde.
2.2. Será admitida a inscrição somente presencial, oportunidade na qual o profissional médico entregará toda a documentação exigida neste edital, na sede da Secretaria Municipal da Saúde e terá a formalização da sua contratação de forma imediata.
2.3. Deverá o profissional apresentar os seguintes documentos, em cópia acompanhada de original, e comprovar os requisitos abaixo enumerados:
2.3.1 Documento de Identidade com CPF;
2.3.2 Comprovante de residência;
2.3.3 Número do PIS/PASEP;
2.3.4 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor
dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal;
2.3.4.1 – Interessados de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de identidade de estrangeiro;
2.3.5 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
2.3.6 Estar quite com as obrigações eleitorais.
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2.3.7 Ser maior e capaz, bem como, nos casos de estar inserido nos grupos de risco do COVID-19, preencher Termo de Responsabilidade previsto no Anexo Único deste Edital;
2.3.8 Ter disponibilidade de horário e cumulatividade de vínculos empregatícios e, se for o caso, conforme exceção prevista no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal/88;
2.3.9 Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do emprego ou função a desempenhar;
2.3.10 Possuir formação e habilitação exigida para o cargo ao qual concorrer;
2.3.11 Estar com registro regular válido junto ao Conselho Regional de Medicina.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO
3.1. Os profissionais médicos desempenharão suas funções nas diversas Redes de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com a rede de atenção à saúde escolhida no ato da inscrição e escala determinada pela administração municipal, podendo ser realocado para outra rede, em caso de necessidade
da administração, sem prejuízo da remuneração equivalente;
3.2. O profissional que não cumprir as atividades previstas, às quais forem designados, será desligado e imediatamente substituído, na ordem de cadastramento dos demais profissionais inscritos na presente chamada pública.
4. DA JORNADA, LOCAL DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1 A jornada de trabalho ocorrerá conforme quadros 01 e 02.
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4.2 Os locais de trabalho serão definidos no ato da contratação, conforme a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde, e poderão sofrer acréscimos, supressões ou alterações, durante a vigência da contratação temporária, em especial quando houver alterações nas ações de combate a pandemia do coronravirus, a ser designada pela Chefia Imediata, conforme previsto no Decreto Municipal nº 6.101/2020.
4.3 A remuneração será fixada de acordo com a rede de atenção à saúde ecolhida pelo profissional, conforme os quadros 01 e 02.
4.4 Todos os cargos do presente certame serão exercidos em ambientes considerados insalubres.
4.5 O valor total a ser percebido pelo profissional médico, resultará dos consolidados de horas efetivamente prestadas a serem informadas pelos setores responsáveis da Secretaria Municipal da Saúde;
4.6 As vagas estabelecidas serão preenchidas unicamente por profissionais devidamente habilitados para o exercício da medicina, a ser comprovado pelo registro regular, válido e definitivo junto ao Conselho Regional de Medicina.
QUADRO 01– Cargo, salário base, carga horária semanal e número de vagas
para atuarem na Rede de Atenção Primária e Planos de Ações de combate ao COVID-19 da Secretaria Municipal da Saúde:
Cargo | Valor da Hora | Carga Horária Semanal | Nº de vagas/ Cadastro Reserva |
Médico – Generalista | R$ 90,00 | ATÉ 40 H | 25+ CR |
Total | 25+ CR |
QUADRO 02– Cargo, salário base, carga horária semanal e número de vagas para atuarem na Rede de Urgência e Emergência e Planos de Ações de combate ao COVID-19 da Secretaria Municipal da Saúde:
Cargo | Valor da Hora | Carga Horária Semanal | Nº de vagas/ Cadastro Reserva |
R$105,00 – das | 25+ CR | ||
07:00 h da | |||
manhã da | |||
Médico - Emergencista | segunda feira até às 19:00 h da sexta feira | ATÉ 36 H | |
R$120,00 – a | |||
partir das 19:00 | |||
h da sexta feira | |||
até às 07:00 h | |||
da segunda | |||
feira, bem | |||
como feriados e | |||
ponto | |||
facultativo | |||
Total | 25+ CR |
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4.7 Na hipótese de serem ultrapassadas as horas estabelecidas no quadro acima, não haverá acréscimo no valor hora, ficando estabelecido o mesmo critério de pagamento para as horas ordinárias, devendo ser pago de acordo com o quantitativo total de horas efetivamente trabalhadas.
5. DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DAS CONTRATAÇÕES QUE DISPÕEM O PRESENTE EDITAL.
5.1 A administração municipal promoverá semanalmente o extrato das contratações temporárias efetivamente realizadas e dos profissionais que compõem o cadastro de reserva, se houver, visando conferir ampla publicidade e legalidade ao processo de contratação temporária regido por este edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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6.1 Os Editais serão publicados no Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas de contratação temporária contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados pela administração municipal.
6.3 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.4 O presente edital terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência em saúde pública reconhecido por meio do Ministério da Saúde mediante Portaria nº 188/2020.
6.5 Os profissionais deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Edital, e o descumprimento delas acarretará responsabilização civil, criminal e administrativa, nos termos previstos na legislação vigente.
6.6 A prestação de informação falsa sujeitará o profissional às sanções penais e administrativas previstas em lei.
6.7 Cabe ao Município o direito de contratar os profissionais
interessados, em número estritamente necessário ao preenchimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do presente edital, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de inscritos;
6.8 Em caso de dano causado ao patrimônio público ou a terceiros pelo contratado no exercício das suas funções, poderá ser efetuado desconto da sua remuneração para fins de ressarcimento, respeitando os limites legais;
6.9 A administração garantirá aos profissionais médicos contratados a disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde;
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6.10 O processo de inscrição e contratação será acompanhando pela Comissão de Credenciamento de Prestadores de Seviços Médicos.
6.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 01 de abril de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal da Saúde de Aracaju
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, , portador do RG n°
SSP/ , registrado sob o n° de CPF n° , gozando de plena consciência dos meus atos, venho, por meio do presente instrumento, DECLARAR, para os devidos fins, o seguinte:
Estou ciente de que integro grupo de risco do COVID-19, conforme estabelece a legislação vigente.
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Estou ciente ainda que para o efetivo cumprimento das funções do cargo previsto no Edital nº xx/2020, será necessário o enfrentamento da emergência de saúde pública abarcada pela Lei Federal n° 13.979/2020, da respectiva Portaria Ministerial n° 356/2020 e legislação correlata.
Diante do exposto, DECLARO que possuo plenas condições físicas e mentais para desempenhar o encargo da função prevista no Edital nº xx/2020, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju, assumindo total responsabilidade pelo risco de saúde decorrente da minha opção.
Aracaju/SE, de de 2020.
MÉDICO (A) CRM Nº
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
RG: RG:
CPF: CPF: