DOCUMENTO BASE
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO Coordenadoria Pedagógica – COPED |
DOCUMENTO BASE
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de produção e organização de eventos com hospedagem, translado, alimentação, locação de equipamentos e mobiliário, mão de obra e serviços de transporte, para atender a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, durante o projeto implementação do Currículo Paulista no exercício de 2019.
JUSTIFICATIVA
A Portaria nº 331, de 5 de abril de 2018 instituiu o Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular - ProBNCC e estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para sua implementação, com vistas a apoiar a Unidade da Federação - UF, por intermédio das Secretarias Estaduais e Distrital de Educação - SEDEs e das Secretarias Municipais de Educação - SMEs, no processo de revisão ou elaboração e implementação de seus currículos alinhados à BNCC, em regime de colaboração entre estados, Distrito Federal e municípios.
O Currículo Paulista é um documento construído em Regime de Colaboração entre Secretaria da Educação de Estado de São Paulo (SEDUC/SP) e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo (UNDIME/SP), que contextualiza a BNCC na realidade do estado e municípios paulistas e que recebeu contribuições das redes públicas municipais e estadual de ensino e das redes privadas durante os períodos da Consulta Pública online e dos Seminários Regionais.
Visando a continuidade das ações de implementação do Currículo Paulista, em 2019 os objetivos principais são: formação dos profissionais das redes e, elaboração, impressão e distribuição de materiais para os professores e estudantes.
Para a utilização do recurso proveniente do Plano de Ações Articuladas (PAR) vinculado ao ProBNCC é necessário construir o presente Documento Base que apresente o detalhamento das ações, e seus respectivos custos, a serem realizadas ao longo do ano de 2019.
Vale destacar que o presente Documento Base não contempla todas as ações e objetos previstos no Plano de Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO
3.1 PERIODICIDADE, LOCAL E NÚMERO DE PARTICIPANTES
Tendo em vista o universo de participantes serão programados encontros de 3 (três) dias de duração (1º dia das 08h às 18h; 2º dia das 8h às 18h; 3º dia das 08h às 12h), sendo que cada evento será tratado como um lote:
LOTE |
DATAS |
LOCAL |
UNIVERSO LIMITE DE PARTICIPANTES |
01 |
Data a definir |
EFAPE/SEDUC-SP Xxx Xxxx Xxxxxxx 0000 - Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX |
400 |
02 |
12 a 14/11/2019 (terça a quinta) |
Região próxima à capital paulista/SP (local do evento deverá estar dentro de um raio de até 200 km da capital do Estado) |
1710 |
Obs.1: O lote 1 será realizado nas dependências da Escola de Formação de Profissionais da Educação (EFAPE), espaço próprio da SEDUC-SP que já possui recursos de equipamentos e mobiliários não onerando assim a CONTRATADA.
3.2 HOSPEDAGEM E TRANSLADO
3.2.1 Lote 1
No Lote 1 serão necessárias 3 diárias para um público máximo de 303 participantes, totalizando um limite máximo de 909 diárias para todo o evento. Deve-se atentar que o universo máximo de participantes do evento é de 400 pessoas, mas só será necessário diária para 306 participantes.
A hospedagem deve ser em região próxima ao local do evento, neste caso devendo o translado (Hotel/evento/hotel) ocorrer em no máximo 15 minutos ou percorrer distância máxima de até 4km.
Deverá estar incluso no pacote de hospedagem apartamentos duplos ou triplo, 3 (três) cafés da manhã (1º, 2º e 3º dia de evento) e 3 (três) jantares (dia anterior ao evento e 1º e 2º dia de evento).
3.2.2 Lote 2
No Lote 2 serão necessárias 3 diárias para um universo limite de 1710 participantes, totalizando 5130 diárias para todo o evento.
A hospedagem deve ser no próprio local do evento ou em região próxima ao local do evento, neste caso devendo o translado (Hotel/evento/hotel) ocorrer em no máximo 15 minutos ou estar a no máximo em um raio 4km.
Deverá estar incluso no pacote de hospedagem apartamentos duplos ou triplo, 3 (três) cafés da manhã, 2 (dois) almoços (1º e 2º dia de evento) e 3 (três) jantares (dia anterior ao evento e 1º e 2º dia de evento).
LOTE |
DATAS |
LOCAL DO EVENTO |
UNIVERSO LIMITE DE PARTICIPANTES |
UNIVERSO LIMITE DE DIÁRIAS |
01 |
EFAPE/SEDUC-SP Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX |
400 |
909 |
|
02 |
12 a 14/11/2019 (terça a quinta) |
Região próxima à capital paulista/SP (local do evento deverá estar dentro de um raio de até 200 km da capital do Estado) |
1710 |
5130 |
3.3 SERVIÇOS DE BUFFET POR EVENTO
LOTE |
DATAS |
LOCAL DO EVENTO |
UNIVERSO LIMITE DE PARTICIPANTES |
ITENS |
01 |
Data a definir |
EFAPE/SEDUC Xxx Xxxx Xxxxxxx 0000 - Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX |
400 |
- 2 almoços (Dias 27 e 28/08) - Água e café próximo às salas de atividades e auditório. - Xxxxxxx xxxxxxx e doce |
02 |
12 a 14/11/2019 (terça a quinta) |
Região próxima à capital paulista/SP (local do evento deverá estar dentro de um raio de até 200 km da capital do Estado) |
1710 |
- 2 Almoços (Dias 05 e 06/11) - 3 Jantares (Dias 04, 05 e 06/11) - Água e café próximo às salas de atividades e auditório. - Xxxxxxx xxxxxxx e doce |
3.3.1 Sugestão de cardápio e demais informações - Almoço (lotes 1 e 2)
No lote 1 (evento realizado nas dependências da EFAPE) e no lote 2 (evento realizado fora das dependências da EFAPE), o almoço deverá ser fornecido pela CONTRATADA, no próprio local do evento ou em região próxima ao local do evento, neste caso devendo o translado (Evento/restaurante/evento) ocorrer em no máximo 5 minutos a pé ou percorrer distância máxima de até 1km.
Deverá ser fornecida toda a estrutura (recursos mobiliários, materiais e humanos) para o atendimento durante as refeições.
A CONTRATADA deverá prever o atendimento de pelo menos 80% participantes simultaneamente, atendendo a totalidade de participantes dos eventos, considerando o período programado para o almoço conforme Adendo 3.
Talheres, copos, pratos, bem como da equipe de serviços (garçom, repositores e demais profissionais) necessários à logística de atendimento são de responsabilidades da CONTRATADA.
A tabela deste subitem descreve orientação de xxxxxx e jantar e os produtos descritos poderão ser substituídos por outros de características similares, com base nas sugestões apresentadas, devendo ser previamente aprovados pela CONTRATANTE, no mínimo 3 (três) dias antes da realização do evento, sem qualquer alteração nos valores contratado.
No caso do uso de utensílios descartáveis, é imperativo que haja o descarte sustentável dos resíduos, com objetivo de reciclagem dos materiais.
Orientação Almoço e Jantar |
- Entrada: 2 (duas) opções de salada.
-
Prato principal: 02 (dois) tipos de carne (vermelha - Sobremesa: 2 (dois) tipos de doces e 2 (dois) tipos de frutas. - Bebidas – 01 copo de 300ml por participante de suco de fruta natural e refrigerante. |
3.4 DO ESPAÇO FÍSICO SALAS/ESPAÇOS
3.4.1 Lote 1
Serão realizados em:
(a) 2 (dois) auditórios, sendo (a.1) auditório superior capacidade de 200 pessoas e (a.2) auditório piso Caiowaa com capacidade para 140 pessoas;
(b) Salas de atividades em grupo, sendo (b.1) 7 salas com capacidade para 40 pessoas; (b.2) 1 sala com capacidade para 80 pessoas; (b.3) 2 salas com capacidade de 20 pessoas.
Obs.2: O mobiliário e equipamentos destinado às atividades do Lote 1 (item 3.4.1) serão fornecidos pela CONTRATANTE.
3.4.2 Lote 2
Todos os espaços fornecidos deverão ser em área coberta, com infraestrutura elétrica e lógica que comporte confortavelmente o universo limite de participantes, conforme abaixo:
01 (um) salão principal de eventos (formato auditório) com capacidade mínima para acolher confortavelmente o número máximo de participantes, conforme descrito no item 3.2.2;
Salas de atividades em grupos conforme detalhamento no item 3.4.3. C
01 (um) espaço para serviço de buffet/coffee break;
01 (um) espaço para o credenciamento / apontamento de presença dos participantes, seguindo um dos modelos apresentados no Adendo 2 (Adendo 2.3 e Adendo 2.4);
02 (duas) salas de apoio, sendo uma destinada a serviço de secretaria e outra destinada a acomodar autoridades.
3.4.3 Detalhamento de cada sala/espaço (Lote 2)
Salão principal em formato auditório com cadeiras, com capacidade mínima para acomodar confortavelmente (sentado) o número máximo de participantes por evento; palco com estrutura de som, luz, projeção, 01 (um) púlpito e mobiliário, sendo 04 (quatro) poltronas, 01 (uma) mesa baixa e 10 (dez) cadeiras.
Neste salão deverá ser reservado um espaço com aproximadamente 7 m² para que a CONTRATANTE monte bancada técnica para sua equipe de gravação do evento. Desta forma, a CONTRATADA deverá disponibilizar a necessária infraestrutura de rede lógica, elétrica e internet, conforme subitem 3.3.
Espaços/Salas de atividades em grupo:
10 pessoas por grupo de forma a acomodar confortavelmente 1710 pessoas (1640 participantes e 70 staffs do CONTRATANTE), divididas em grupos sendo:
O máximo de 10 grupos por sala (100 participantes e 03 profissionais do staff do CONTRATANTE – Adendo 2.1) e no mínimo 6 grupos por sala (60 participantes + 02 staffs do CONTRATANTE – Adendo 2.2).
Cada grupo deverá ser organizado em círculo com 10 (dez) cadeiras 01 (uma) mesa de apoio com infraestrutura lógica (Adendo 2) e elétrica (tomadas e extensões) para uso de um notebook com sistema operacional Windows e pacote office (Word, Excel e Power Point) com acesso à internet. Também deverá ser disponibilizada uma mesa de apoio para condução das atividades e projeção de materiais, considerando infraestrutura lógica e elétrica. As salas deverão ter portas com fechaduras em pleno funcionamento com chave(s) disponíveis.
Espaço para serviço de buffet/coffee break em local apropriado de forma a não atrasar a programação do evento.
Espaço central de fácil acesso (podendo ser o foyer) com estrutura de bancadas (ou mesas) e infraestrutura lógica e elétrica para acomodação de 40 notebooks, com sistema operacional Windows e pacote office (Word, Excel e Power Point) com acesso à internet, para credenciamento/ apontamento de presença (Adendo 2.3 - Foyer tipo 1 e Adendo 2.4 - Foyer tipo 2).
Salas de apoio (02) duas:
Sala de apoio secretaria (em torno 25 m²), destinada a serviços de Secretaria, deverá conter 4 mesas de 2m² e 15 cadeiras.
Sala de apoio autoridades (em torno 25 m²), destinada a acomodar autoridades com 01 (um) sofá ou 04 (quatro) poltronas e 01 (uma) mesa de apoio.
3.4.4 Infraestrutura de rede lógica, elétrica e internet do espaço e serviço (lote 2)
A rede elétrica de todo o espaço deve ser estabilizada e com contingenciamento ininterrupto por meio de gerador(es);
Deverão ser providenciados pontos de energia (tomadas e/ou extensões) em todos os locais onde serão instalados os notebooks (salão principal; salas de atividades em grupo; espaços ou salas de atendimento; espaço central);
O link de internet deverá ser dedicado (mínimo de 100 Mbps-full duplex) com uso exclusivo para a rede destinada aos notebooks do evento;
No salão principal, especificamente no local reservado para a montagem da bancada de equipe técnica de gravação, deverão ser disponibilizados 4 (quatro) pontos de rede lógica e 8 (oito) pontos de energia (tomadas e/ou extensões);
Os espaços deverão ter sinal de rede sem fio (wi fi) com acesso exclusivo para as atividades do evento e capacidade de atendimento de 200 notebooks simultaneamente;
Disponibilizar responsável técnico por toda a infraestrutura para acompanhar e apoiar a equipe técnica da SEDUC-SP na montagem, configuração, desmontagem e operação do evento;
Será designada equipe pela CONTRATANTE para fins de vistoria da montagem e testes prévios do local do evento, devendo ter acesso ao espaço com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da data de sua realização, bem como para acompanhar a desmontagem, 01 (um) dia após evento.
Os espaços/salas deverão possuir pontos de rede disponíveis para conectar simultaneamente todos os notebooks do evento, conforme a distribuição descrita nos itens (3.4.3 - Detalhamento de cada sala/espaço evento fora das dependências da EFAPE);
3.4.5 Equipamentos e serviços (equipe técnica) a serem disponibilizados pela CONTRATADA (lote 2)
Salão principal (auditório): 02 (dois) microfones para púlpito, 04 (quatro) microfones sem fio, 02 (dois) passadores de slides sem fio com laser point, 01 (um) notebook com sistema operacional Windows e pacote office (Word, Excel e Power Point) com acesso à internet, equipamentos de som, luz, , 02 (dois) equipamentos projeção (incluindo telas de projeção), incluindo todos os acessório/cabeamento em proporção/quantidade compatível ao espaço, de forma que o conteúdo das palestras possa ser exibido a todos os presentes.
Salas de atividades em grupo:
b.1 por sala, um kit audiovisual composto por 01 (um) notebook com sistema operacional Windows e pacote office (Word, Excel e Power Point) com acesso à internet;, 01 (um) equipamento de projeção (incluindo tela de projeção), 01 (um) microfone, 01 (uma) caixa de som ativa e 01 (um) passador de slides sem fio com laser point;
b.2 por grupo, 01 (um) notebook para registro das atividades.
Salas de apoio (02):
Sala de apoio secretaria: 01 (um) computador/notebook com sistema operacional Windows e pacote office (Word, Excel e Power Point) com acesso à internet, 01 impressora laser comum (incluindo tonner) e papel sulfite, disponíveis para uso e suficientes para a duração do evento, devendo ser reposto conforme a necessidade;
Sala de apoio autoridade: não há necessidade de equipamentos, apenas pontos de energia (tomada);
Espaço central de fácil acesso (podendo ser o foyer): 40 notebooks, com sistema operacional Windows e pacote office (Word, Excel e Power Point) com acesso à internet, para credenciamento/apontamento de presença (Adendo 2.3 - Foyer tipo 1 e Adendo 2.4 - Foyer tipo 2).
A CONTRATADA deverá fornecer equipe técnica responsável para montagem, configuração, operação e desmontagem dos equipamentos contratados.
3.5 CARACTERÍSTICAS GERAIS PARA O EVENTO DO LOTE 2
Comunicação visual adequada dos espaços (placas indicativas) em quantidade suficiente para a boa orientação e movimentação do público;
Acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida conforme as diretrizes da lei 13.146 de 06 de julho de 2015.
Sistema de refrigeração (ar condicionado) em todas as salas/espaços utilizados no evento, todas em pleno funcionamento;
Infraestrutura elétrica e lógica em todas as salas/espaços utilizados no evento, todas em perfeito funcionamento.
3.6. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA
3.6.1 A assessoria completa aos eventos compreendendo ações de: identificação dos eventos, levantamento das necessidades técnicas de infraestrutura, equipamentos e profissionais necessários para sua execução;
3.6.2 Profissionais capacitados com habilitação para os serviços a serem executados.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTITATIVOS |
01 |
Recepcionistas capacitados e devidamente uniformizados para atendimento no credenciamento, apontamento de presença, entrega de material aos participantes e suporte durante os eventos. |
40 por evento |
02 |
Intérprete de libras deverá ter experiência na área e apresentar certificado de curso específico. |
2 por evento |
03 |
Coordenador de atendimento |
1 para o 1º e 2º Seminários e 2 para o 3º Seminário |
04 |
Coordenador de atendimento Coordenador de transporte Coordenador de hospedagem Produtor de eventos |
1 para o 1º e 2º Seminários e 2 para o 3º Seminário |
05 |
Coordenador de hospedagem |
1 para o 1º e 2º Seminários e 2 para o 3º Seminário |
06 |
Produtor de eventos |
1 por evento |
07 |
Staff operacional da CONTRATADA |
10 por evento |
3.7 TRANSPORTE
A CONTRATADA deverá executar serviços de transporte, ida e volta, para os participantes do evento em todas as etapas, que terão como origem diversas cidades do estado de São Paulo, conforme Adendo 1.
A CONTRATADA ficará responsável por toda a roteirização das viagens.
3.7.1 Detalhamento a ser fornecido pela CONTRATADA
a. Consiste no fornecimento de veículos (ônibus, micro-ônibus, vans e carros) em excelente estado de conservação e uso em quantidade suficiente para levar todos os participantes de sua origem - ponto de encontro previamente definido- para o local de realização do evento e seus respectivos retornos, bem como na disponibilização de motoristas habilitados nas categorias adequadas.
b. O transporte deverá atender a todas as demandas relativas ao traslado dos participantes, definidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, independentemente do horário de chegada ou partida dos participantes.
Os veículos deverão:
● Estar higienizados interna e externamente;
● Possuir todos os equipamentos de segurança exigidos por lei;
● Ter idade máxima de 5 (cinco) anos de fabricação;
● Estar com toda a documentação de propriedade e licenciamento regular;
● Possuir seguro com cobertura integral, incluindo danos a terceiros;
● Ser abastecidos com combustível correspondente e,
● Possuir serviço de telefonia móvel (celular) para o motorista.
c. Compete à CONTRATADA o atendimento das normas trabalhistas vigentes relativas à jornada diária máxima de trabalho dos motoristas e o tempo de descanso sem comprometer a prestação dos serviços nos dias e horários indicados pelo Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, sendo que a cada 4 horas viajadas e obrigatório parada de 30 minutos conforme inciso I art 235.D da Lei 12.619/2012, com serviço de kit lanche (01 suco, 01 fruta, 01 sanduíche);
d. Todos os motoristas deverão estar devidamente uniformizados e portando crachá de identificação;
e. A CONTRATADA deverá apresentar a roteirização das viagens com no mínimo 2 semanas de antecedência da data evento.
f. Os locais de origens e quantitativos (Adendo 1), poderão ser ajustados a partir da entrega da roteirização, que será entregue pela CONTRATADA com no mínimo 2 semanas de antecedência aos eventos.
4. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E PREVISÃO DE DESEMBOLSO
Os pagamentos ocorrerão de acordo com o cronograma previsto abaixo.
O recebimento do relatório indicando a totalidade de execução do objeto de cada lote pela CONTRATANTE se dará em até 15 (quinze) dias após a realização do evento.
O pagamento de 100% (cem por cento) do valor previsto para cada lote ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o recebimento de relatório de execução do lote e da nota fiscal pela CONTRATANTE.
LOTE |
DATA DO EVENTO |
LOCAL |
PARCELA PARA PAGAMENTO |
RECEBIMENTO RELATÓRIO DOS EVENTOS – ATÉ 15 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO |
PAGAMENTO– EM ATÉ 30 DIAS APÓS O RECEBIMENTO DO RELATÓRIO E DA NOTA |
01 |
Data a definir |
EFAPE |
100% do valor previsto para o evento, após sua realização |
08/11/2019 |
08/12/2019 |
02 |
12 a 14/11/2019 (terça a quinta) |
Região próxima à capital paulista/SP (local do evento deverá estar dentro de um raio de até 200 km da capital do Estado) |
100% do valor previsto para o evento, após sua realização |
29/11/2019 |
29/12/2019 |
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços a serem prestados nos termos da legislação vigente, pela operacionalização de todas as atividades necessárias a realização do evento, bem como por quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas que não constam da proposta, não sendo considerados pleitos de acréscimo a esse ou a qualquer título, devendo os produtos respectivos ser fornecidos à CONTRATANTE sem ônus adicionais;
Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
Manter planos alternativos de trabalhos ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, de energia elétrica, de gás, quebra de equipamentos, entre outros, assegurando a manutenção do adequado atendimento ao evento;
Cumprir os horários estabelecidos pelo CONTRATANTE, respeitando a legislação trabalhista vigente;
Controlar o acesso às dependências do evento, impedindo a permanência de pessoas não vinculadas a sua programação;
Disponibilizar no local do evento serviços limpeza, primeiros socorros, ambulância, brigada de incêndio, bem como segurança nos locais estratégicos, de acordo com as exigências legalmente aplicáveis;
Prestar a manutenção corretiva, ou substituir equipamentos ou mobiliário, por outros com especificações equivalentes ou superiores, nas quantidades e condições de uso previamente estipuladas no presente Documento Base, às suas expensas e sob sua responsabilidade, que apresentarem falhas de funcionamento durante a execução dos serviços, em tempo suficiente para não impactar a continuidade dos trabalhos.
Responsabilizar-se pelos custos e despesas da manutenção corretiva, ou substituição de equipamentos ou mobiliário, vinculados aos reparos e reposições de peças dos equipamentos disponibilizados para execução dos serviços;
Responsabilizar-se integralmente por eventuais danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato ou por comportamento de seus funcionários em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos causarem.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
Efetuar pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
Permitir que os técnicos da CONTRATADA tenham acesso às dependências EFAPE para montagem e desmontagem do evento, observada as normas de segurança, em datas a serem agendadas.
São Paulo, 12 de setembro de 2019.
ADENDO 1 – Locais de origem dos participantes dos Seminários Estaduais
|
Local de Saída |
Nº de participantes - Evento 1 |
Nº de participantes - Evento 2 |
Nº de participantes - Evento 3 |
1 |
Al. Xxxxxxx Xxxxxx Frias 120 Vila Cicma ADAMANTINA |
2 |
2 |
11 |
2 |
Av. Pref. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx 857 Vila Ayres AVARE |
2 |
2 |
11 |
3 |
Xx. 00 xx Xxxxxxxx 0000 Xxxxxx XXXXXXXXXXX XX XXXXX |
2 |
2 |
11 |
4 |
Av. Alagoas 539 Indaiá CARAGUATATUBA |
2 |
2 |
11 |
5 |
Xx. Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxx 00 - Xxxxxx CEP: 13.015-904 CAMPINAS |
3 |
3 |
13 |
6 |
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxx CEP: 19.907-000 OURINHOS |
3 |
3 |
13 |
7 |
Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx x/xx Xxxxxx MIRACATU |
2 |
2 |
11 |
8 |
Av. Dr. Cavalcante, 396 - Vila Arens CEP: 13.201-003 JUNDIAÍ |
3 |
3 |
13 |
9 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx CEP: 15.700-028 JALES |
3 |
3 |
13 |
10 |
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxx Xxxxxxx - CEP: 19.807-130 ASSIS |
3 |
3 |
13 |
11 |
Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx 000 Xx. Xxxxxxx XXXXXXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
12 |
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx CEP: 17.900-000 DRACENA |
3 |
3 |
13 |
13 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 0000 Xxxxxx xxx Xxxxx XXXXXXXXXX XXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
14 |
Xx. Xxxx xxx Xxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx XXXXXX |
0 |
2 |
11 |
15 |
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxx CEP: 16.401-300 LINS |
3 |
3 |
13 |
16 |
Xx. Xxxx xx Xxxxx 0000 Xxxxxxx Xxxxxx JUNDIAI |
2 |
2 |
11 |
17 |
Av. Nove de Julho 378 Higienópolis RIBEIRAO PRETO |
2 |
2 |
11 |
18 |
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx CEP: 14.600-000 SÃO JOAQUIM DA BARRA |
3 |
3 |
13 |
19 |
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx 000 Xxxxxx XXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
20 |
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx 000 Xxxx Xxxxxxx ITAPEVI |
2 |
2 |
11 |
21 |
Xx. Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxx 000 Xxxxxx XXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
22 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx 0000 Xxxxxx XXXXXXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
23 |
Xx. Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 11.665-050 CARAGUATATUBA |
3 |
3 |
13 |
24 |
Xx. Xxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx XXXX XXXXX |
2 |
2 |
11 |
25 |
Xx. Xxxxxxxxxx 000 Xxxxxx XXX XXXXX |
2 |
2 |
11 |
26 |
Xx. Xxxxxxxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxx CEP: 17.607-220 TUPÃ |
3 |
3 |
13 |
27 |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx CEP: 08.710-150 MOGI DAS CRUZES (Polo Grande SP / Leste) |
3 |
3 |
13 |
28 |
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xx. Xxxxxx CEP: 14.810-038 ARARAQUARA |
3 |
3 |
13 |
29 |
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx CEP: 09.771-210 SÃO BERNARDO DO CAMPO (Polo Grande SP / ABCD) |
3 |
3 |
13 |
30 |
Xx.Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx XXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
31 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xx. Francal CEP: 14.403-125 FRANCA |
3 |
3 |
13 |
32 |
E. Xxxxxx Xxxxx 000 Xxxx Xxxxxx XXXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
33 |
Xxxxx 0 xx xxxx 00 Xxxxxx XXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
34 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxx Xxxx XXX |
2 |
2 |
11 |
35 |
Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx, 00 - Xx. Xxxxxxxx CEP: 14.085-459 RIBEIRÃO PRETO |
3 |
3 |
13 |
36 |
Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 18.600-311 BOTUCATU |
3 |
3 |
13 |
37 |
Xxxxx Xxxx.Xxxxxxxxx Xxxxx 00 Xxxxxx XXXXXXXXXXXXX |
0 |
2 |
11 |
38 |
Xxxxx xx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx XXXX |
2 |
2 |
11 |
39 |
Xxxxx xx Xxxxxxxx x/xx Xxxxxx XXXXXXXX |
0 |
2 |
11 |
40 |
Xxxxx xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx CEP: 11.010-100 SANTOS |
3 |
3 |
13 |
41 |
Praça Dr. Xxxx Xxxxx x Xxxxx 59 Centro SANTO ANASTACIO |
2 |
2 |
11 |
42 |
Xxxxx Xx.Xxxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx XXXXXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
43 |
Xxxxx Xxxx.Xxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx XXXXXX |
0 |
2 |
11 |
44 |
Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 17.800-000 ADAMANTINA |
3 |
3 |
13 |
45 |
X Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00000 Xxxx Xxxx, Xxxxxxx XXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
46 |
X. Xxxxxx xx Xxxxxx 000 Xxxxxx XXXX XXXXXXXXX |
0 |
2 |
11 |
47 |
X. Xxxxxxx Xxxxxxxx 0 Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxx XXX XXXXX |
0 |
0 |
11 |
48 |
X. Xxxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxx Xxxxxxx XXXX |
2 |
2 |
11 |
49 |
X. Xxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
50 |
X. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx 0000 Xxxxxx XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
51 |
X. Xxxxxxx Xxxx 000 Xx. Xxxxxxxxxxxx XXXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
52 |
X. Xxxxxxxx 0000 Xxxx xx Xxx VOTUPORANGA |
2 |
2 |
11 |
53 |
X. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 Xxxxxxx XXX XXXXX |
0 |
0 |
11 |
54 |
X. Xxxxx Xxxxxx 000 Xxxxx XX XXXXXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
55 |
X. Xxxxxx Xxxxxx 0 Xxxx Xxxxxx XXXXX |
0 |
2 |
11 |
56 |
R. Xxxxxxx Xxxx 186 Br. Fundação Casa Popular CAMPINAS OESTE |
2 |
2 |
11 |
57 |
X. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx xx Xxxxx XXX XXXXX |
0 |
0 |
11 |
58 |
X. Xxxxxxx Xxxx 000 Xxxxxx XXXXXXXX |
0 |
2 |
11 |
59 |
X. Xxxx.Xxxxxxx Xxxxxxx 000 Xx. Xxxxxxxxxx XXX XXXXXX |
2 |
2 |
11 |
60 |
X. xxx Xxxxxxxxx 0000 Xxxxxx Xxxxxx XXXXX XXXXX |
2 |
2 |
11 |
61 |
X. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxx Xxxxxxxxxx XXX XXXXX |
0 |
0 |
11 |
62 |
X. Xxxx Xxxxxxx 00 Xxxx Xxxxxxx XXX XXXXX |
0 |
0 |
11 |
63 |
X. Xx. Xxxxxx Xxxxxx 000 Encruzilhada SANTOS |
2 |
2 |
11 |
64 |
X. Xx. Xxxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx XXX XXXXX |
0 |
0 |
11 |
65 |
X. Xx.Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx XXXX XXX XXXXXX |
2 |
2 |
11 |
66 |
X. Xxxxx xx Xxxxxx 000 Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx AMERICANA |
2 |
2 |
11 |
67 |
X. Xxxxxxxx 000 Xxxx Xxxxxx XXX XXXXX |
0 |
0 |
11 |
68 |
X. Xxxxxxx Xxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx XXXXXX |
2 |
2 |
11 |
69 |
X. Xxxxxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx XXX XXXX XX XXX XXXXX |
2 |
2 |
11 |
70 |
X. Xxxxxxxxx Xxxx 000 Xxxxxx XXXXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
71 |
X. Xxxxxx Xxxxxx 000 Xxxx.Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx XXX XXXXX |
0 |
0 |
11 |
72 |
X. Xxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx XXX XXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
73 |
X. Xxxx Xxxxxxx 000 Xxx Xxxxx XXXXXXXXXX |
0 |
2 |
11 |
74 |
X. Xxxx Xxxxxxxxx 00 Xxxxxx xx Xxxxxx XXXXXX XX XXXXX |
2 |
2 |
11 |
75 |
X. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx 0000 Xxxxxx XXXXXXXX XXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
76 |
X. Xxxxxxx 00 Xxxxx Xxxx XXXXXXXXXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
77 |
X. Xxxx Xxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx XXXXXX |
2 |
2 |
11 |
78 |
X. Xxxx Xxxx 000 Xxxxxx LINS |
2 |
2 |
11 |
79 |
X. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx 00 Xxxxxx APIAI |
2 |
2 |
11 |
80 |
X. Xxxxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxx Xxxxxxx XXX XXXX XX XXX XXXXX |
2 |
2 |
11 |
81 |
R. Mohamad Ibrahim Saled 319 São Miguel Paulista SÃO PAULO |
0 |
0 |
11 |
82 |
X. Xxxx xx Xxxxx 000 Xxxxxx XXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
83 |
X. Xxxx 0000 Xxxxxx XXXXX |
0 |
2 |
11 |
84 |
X. Xxxxx Xxxxxxxx 0000 Xxxx Xxxxxx XXXXXX |
2 |
2 |
11 |
85 |
X. Xxxxx Xxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxx VOTORANTIM |
2 |
2 |
11 |
86 |
X. Xxxxxxxxxxx 000 Xxxxxxxx XXX XXXXX |
0 |
0 |
11 |
87 |
X. Xxxxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxx XXX XXXXX |
0 |
0 |
11 |
88 |
X. Xxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxx Xxxx XXX XXXX XXX XXXXXX |
2 |
2 |
11 |
89 |
X. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 000 Xxxx Xxxxxxxxxx XXX XXXXXXXX XX XXXXX |
2 |
2 |
11 |
90 |
X. Xxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxx Xxxxx XXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
91 |
X. Xxxxxx 0000 Xxxxxx XXXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
92 |
X. Xxxxxxx Xxxxx 0000 Xxxx Xxxxxxx XXXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
93 |
X. Xxxxxxx Xxxxx 000 Xxxxxx XXXXXXXX |
0 |
2 |
11 |
94 |
X. Xxxxx Xxxx 00 Xxxxxx XXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
95 |
X. Xxx Xxxxx 0000 Xxxxxx XXX XXXXXXX XX XXXXX |
0 |
0 |
11 |
96 |
X. Xxx Xxxxx 0000 Xxxxxx XXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
97 |
R. Soldado Xxxxxxx Xxxxxxxxx 324 Jd.Rosely PINDAMONHANGABA |
2 |
2 |
11 |
98 |
X. Xxxxxxx Xxxxx 000 Xxxxxx XXX |
0 |
2 |
11 |
99 |
X. Xxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX |
0 |
2 |
11 |
100 |
X.Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxx XXXXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
101 |
R.Torquato Raimundo 96 Jardim Ferrari ITAPEVA |
2 |
2 |
11 |
102 |
Xxx 00, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CEP: 14.781-354 BARRETOS |
3 |
3 |
13 |
103 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000-X Reidencial Mon Real PENAPOLIS |
2 |
2 |
11 |
104 |
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 15.800-050 CATANDUVA |
3 |
3 |
13 |
105 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 00 Xxxxx Xxxx - XXX XXXXX |
0 |
0 |
11 |
106 |
Rua Xxxxx Xxxxxxx, 211 - Jardim Saira CEP: 18.085-050 XXXXXXXX |
0 |
3 |
13 |
107 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxx Xxxxx Xxxxx XXXXXX |
0 |
2 |
11 |
108 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Somenzari CEP: 17.506-001 MARÍLIA |
3 |
3 |
13 |
109 |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 1.902 - Bairro dos Alemães CEP: 13.419-310 PIRACICABA |
3 |
3 |
13 |
110 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 000 Xxxx Xxxxxxxx XXXXXXX |
2 |
2 |
11 |
111 |
Xxx xx Xxxxxxxxx, X/X - Xx. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx - XXX: 00.000-000 XXXXXXXX XXXXXXXX |
3 |
3 |
13 |
112 |
Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx CEP: 12.502-070 GUARATINGUETÁ |
3 |
3 |
13 |
113 |
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 00 - Xx. Xxxxxxx CEP: 19.060-560 PRESIDENTE PRUDENTE |
3 |
3 |
13 |
114 |
Xxx Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx CEP: 13.504-099 RIO CLARO |
3 |
3 |
13 |
115 |
Xxx Xx. Xxx Xxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx SERTAOZINHO |
2 |
2 |
11 |
116 |
Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, 166 - Jd. Bom Tempo CEP: 06.763-190 TABOÃO DA SERRA (Polo Grande SP / Oeste) |
3 |
3 |
13 |
117 |
Xxx Xxxxxxxx Xxx-Xxxx, 00 - Xxxxxx CEP: 11.900-000 REGISTRO |
3 |
3 |
13 |
118 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx CEP: 15.015-400 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
3 |
3 |
13 |
119 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 13.450-039 SANTA BÁRBARA D'OESTE |
3 |
3 |
13 |
120 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx CEP: 15.370-000 PEREIRA BARRETO |
3 |
3 |
13 |
121 |
Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xx. Russi CEP: 12.010-340 TAUBATÉ |
3 |
3 |
13 |
122 |
Rua Xxxx Xxxxx, 666 - Vila Barth ITAPETININGA |
3 |
3 |
13 |
123 |
Rua Xxxx Xxxxxx 100 Centro BIRIGUI |
2 |
2 |
11 |
124 |
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, X/X - Xxxx Xxx Xxxx XXX: 00.000-000 XXXXXXX |
3 |
3 |
13 |
125 |
Rua João Pessoa, 64 - Vila Conrado CEP: 13.870-676 SÃO JOÃO DA BOA VISTA |
3 |
3 |
13 |
126 |
Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 370 - Vila Ana Rosa CEP: 12.705-230 CRUZEIRO |
3 |
3 |
13 |
127 |
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx Xxx. de Fátima CEP: 18.409-130 ITAPEVA |
3 |
3 |
13 |
128 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 15.600-000 FERNANDÓPOLIS |
3 |
3 |
13 |
129 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000 Xxxx Xxx. Xxxxxxx ASSIS |
2 |
2 |
11 |
130 |
Xxx Xxxxx Xxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxx Xxxxxx CEP: 17.014-003 BAURU |
3 |
3 |
13 |
131 |
Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx CEP: 18.700-000 AVARÉ |
3 |
3 |
13 |
132 |
Xxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx CEP: 12.220-270 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
3 |
3 |
13 |
133 |
Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 17.201-340 JAÚ |
3 |
3 |
13 |
134 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx CEP: 15.505-171 VOTUPORANGA |
3 |
3 |
13 |
135 |
Xxx Xxx Xxxx, 00-00 - Xxxx Xxxxxxx CEP: 19.470-000 PRESIDENTE EPITÁCIO |
3 |
3 |
13 |
136 |
Xxx Xxx Xxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx ITAPETININGA |
2 |
2 |
11 |
137 |
Xxx Xxx Xxxxx, 000 ARAÇATUBA |
3 |
3 |
13 |
138 |
Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0.000 - Xxxxxx CEP: 13.560-647 SÃO CARLOS |
3 |
3 |
13 |
139 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx CEP: 07.914-043 FRANCISCO MORATO |
3 |
3 |
13 |
140 |
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 13.974-520 ITAPIRA |
3 |
3 |
13 |
ADENDO 2 – LAYOUT
ADENDO 2.1 – LAYOUT DIVISÃO SALA PARA 10 GRUPOS
ADENDO 2.2 – LAYOUT DIVISÃO SALA PARA 6 GRUPOS
ADENDO 2.3 – Foyer tipo 1
ADENDO 2.4 – Foyer tipo 2
ADENDO 3 – PROGRAMAÇÃO DOS SEMINÁRIOS ESTADUAIS
ADENDO 3.1 – Lote 1 (1º SEMINÁRIO ESTADUAL)
Programação 1º Seminário Estadual |
||
Dia 1 |
Nova concepção de educação p/ o território paulista a luz do Currículo Paulista |
8-9h |
Apresentação do Currículo Paulista e da estrutura da formação |
9-10h |
|
Intervalo |
10-10h30 |
|
Sessão de dúvidas em grupo |
10h30-12h |
|
Almoço |
12h-14h |
|
Apresentação dos presentes |
14h-15h |
|
Discussão em grupo - Formação nos territórios |
15h-16h |
|
Apresentação do documento de Educação Integral |
16h-16h30 |
|
Intervalo |
16h-16h30 |
|
Mesa redonda - Educação Integral |
15h30-17h |
|
Encerramento |
17h-18h |
|
Dia 2 |
Abertura e retomada dos trabalhos |
8-9h |
Princípios de boa formação continuada |
9-10h |
|
Intervalo |
10-10h30 |
|
Mesa redonda - "O que faz um bom formador de formadores?" |
10h30-12h |
|
Almoço |
12h-14h |
|
Metodologias ativas - definição |
14h-15h |
|
Metodologias ativas- demonstração em plenária |
15h-16h |
|
Intervalo |
16h-16h30 |
|
Discussão em grupo - homologia de processos |
16h-16h30 |
|
Socialização em plenária |
16h30-17h |
|
Encerramento |
17h-18h |
|
Dia 3 |
Fala final - próximos passos |
8-8h30 |
Cronograma das próximas etapas |
8h30-9h30 |
|
Encerramento |
9h30-10h |
ADENDO 3.2 – Lote 2 (2º SEMINÁRIO ESTADUAL)
Programação 3º Seminário Estadual |
||
Dia 1 |
Agenda do dia |
8-9h |
Apresentação dos participantes |
9-10h |
|
Intervalo |
10-10h30 |
|
Apresentação do currículo paulista |
10h30-12h |
|
Almoço |
12h-13h30 |
|
Trabalho em grupo - áreas do conhecimento |
13h30-15h00 |
|
Discussão - progressão das aprendizagens |
15h-16h30 |
|
Intervalo |
16h-16h30 |
|
Socialização nas plenárias das áreas |
16h30-17h00 |
|
Encerramento |
17h-18h00 |
|
Dia 2 |
Retomada dos trabalhos |
8-9h |
Desafios dos entre etapas |
9-10h |
|
Intervalo |
10-10h30 |
|
Mesa redonda - integração curricular |
10h30-12h |
|
Almoço |
12h-13h30 |
|
Eixos transversais |
13h30-15h00 |
|
Discussão em grupo - quebrando a disciplinarização |
15h-16h30 |
|
Intervalo |
16h-16h30 |
|
Socialização na plenária |
16h30-17h00 |
|
Encerramento |
17h-18h00 |
|
Dia 3 |
Encerramento e encaminhamentos |
8-10h |
9