CONTRATO DE TRANSPORTE DE ALUNOS Nº .010/2021
CONTRATO DE TRANSPORTE DE ALUNOS Nº .010/2021
“Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a COOPERATIVA DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES DE VEICULOS E MÁQUINAS - LOCATRANS”.
I - PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1.087,Qd. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE;
;
1.2 - A COOPERATIVA DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES DE VEICULOS E MÁQUINAS - LOCATRANS inscrita no CNPJ sob nº 36.016.193/0001-16, estabelecida à Xxx 000, XX 000, LT 10, s/nº Vila Xxxxxxx Xxxx, na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, motorista, casado, portador da CI RG nº 866652 SSP-GO, e CPF nº 197.235.12-49, residente e domiciliado na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 017/2020 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo GESTOR MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos 19 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, na sede da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, destinado ao Transporte Escolar deste Município, conforme Ata de Julgamento do Pregão Presencial nº 017/2020, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:
LINHAS | QTD. DIAS LETIVOS / MÉDIA | DESCRIÇÃO DA LINHA / TRECHO | KM/DIA | KM/MÊS/23 DIAS | VEICULO | TOTAL DE KM | VALOR KM | VALOR TOTAL |
1 | 205 | Faz. Goiatuba (Globo Aves), Assentamento Sem terra- (Faz. Ypê, Faz.São José, Sítio 3 Poderes,Sítio Esconderijo do Altíssimo,Sítio Estrela Guia e Sítio Recanto dos Ypês). | 250 | 5.750 | VW-KOMBI - 09 LUGARES- ANO 2012/2013 | 51.250 | R$ 2,59 | R$ 132.737,50 |
2 | 205 | Faz. Laginha, Pesque Pague,Faz. Xxxx Xxxxxx,Faz. Xxxxx Xxxxxxxx, fazPedeira faz. Zé irise Faz. Dr.Valdir. | 176 | 4.048 | VW-KOMBI - 09 LUGARES 2011/2012 | 36.080 | R$ 2,59 | R$ 93.447,20 |
3 | 205 | Sítio da Baiano, Faz. América, Faz. Bela Vista, 2Faz. Canastra, Xxx Xxxxxxx, Faz Recanto, Faz. Tenesse, Faz.Sta Inês e 3 São Domingos dos Olhos d´ Água. | 210 | 4.830 | VW-KOMBI - 12 LUGARES 2009 | 43.050 | R$ 2,59 | R$ 111.499,50 |
4 | 205 | Ginásio,Faz. São Félix, 6Faz.Cachoeira, Faz Dr. Clovis e Faz. Sadia. | 220 | 5.060 | VW-KOMBI - 09 LUGARES 2012/2013 | 45.100 | R$ 2,59 | R$ 116.809,00 |
0 | 000 | Xxxxxx, Xxxxx, 0Xxx. Morada do Sol, Sítio Boa esperança, Xxxxxxxx, Francisquinho, sede Hélia,2 Xxxxxxx, Sítio Vitória, Sítio Rei Davi,Morada 13, Faz. Lageado,Faz. Santa Maria, Sítio Nossa Senhora Aparecida. | 305 | 7.015 | VW-KOMBI - 09 LUGARES 2013/2014 | 62.525 | R$ 2,59 | R$ 161.939,75 |
6 | 205 | Xxxxxxx Xxxxxxx e 7Faz. São Domingos, | 206 | 4.738 | VW-KOMBI - 09 LUGARES 2013 | 42.230 | R$ 2,59 | R$ 109.375,70 |
8 | 205 | Faz. Xxxx Xxxxx, Faz. Córrego da Safada, 2Faz. Lagoa do Jacaré,Faz. Cavalo Morto, 2Faz. São Domingos e Faz. Bananal. | 320 | 7.360 | VW-KOMBI - 12 LUGARES 2012/2013 | 65.600 | R$ 2,59 | R$ 169.904,00 |
9 | 205 | Faz. Xxxxx Xxxxxx, Faz. Devaldo, Faz.DivinoEucio, Faz. Calucio, Faz. Divino da Celg,Xxxx Xxx - Xxx. Vertente Grande,Faz. Vertente pequena Xxxx Xxxxxxx. | 291 | 6.693 | VW-KOMBI - 09 LUGARES 2008/2009 | 59.655 | R$ 2,59 | R$ 154.506,45 |
10 | 205 | Hélia, Sítio Divino Pai Eterno, 2Faz. São Domingos,Sítio Terra Boa, Sítio Morada da Serra, Sítio Portal do Céu, Sítio São José, Sítio Nova Veneza, Sítio Tamburio e Sítio Bela Vista. | 180 | 4.140 | VW-KOMBI - 09 LUGARES 2012 | 36.900 | R$ 2,59 | R$ 95.571,00 |
11 | 205 | Faz.Ésio de Paula, 3 Faz. Alvorada, 3Faz. Cachoeira e 4Faz. São Domingos dos Olhos d´ Água. | 200 | 4.600 | VW-KOMBI - 09 LUGARES 2011 | 41.000 | R$ 2,59 | R$ 106.190,00 |
12 | 205 | Faz. Padula, Faz. 2Santo Antônio, Faz. Pontal e5 Faz. Bom Sucesso. | 232 | 5.336 | VW-KOMBI - 09 LUGARES 2012 | 47.560 | R$ 2,59 | R$ 123.180,40 |
13 | 205 | Faz. Xxxxxx, Xxx. Xxxxx, 2Faz. Retiro da Aliança, Faz. Reni, Faz.Xxxxxxx Xxxxxx, 2 Faz. Pontal, Faz.Laerte, 2 Venda Santa Bárbara, 2 Faz. Mariquinha e 2 Faz. Santa Lúcia e Faz Armando | 254 | 5.842 | VW-KOMBI - 09 LUGARES 2012 | 52.070 | R$ 2,59 | R$ 134.861,30 |
14 | 205 | 3Faz. Pontal, Faz. Fortaleza, 3Faz. Santo Antônio, Faz. Padula, Faz. Bom Sucesso, Faz. Elifernia e faz. Santa Cruz. | 230 | 5.290 | VW-KOMBI - 12 LUGARES 2012/2013 | 47.150 | R$ 2,59 | R$ 122.118,50 |
15 | 205 | 9 Faz. Pontal | 240 | 5.520 | VW-KOMBI - 09 LUGARES 2012 | 49.200 | R$ 2,59 | R$ 127.428,00 |
16 | 205 | 6Faz. Pontal, 2 Faz. Totô, Faz. Xxxxxxx, 3Faz. Castelo Bom Sucesso e3 Faz. 13 de Maio. | 260 | 5.980 | VW-KOMBI - 09 LUGARES 2013 | 53.300 | R$ 2,59 | R$ 138.047,00 |
17 | 205 | Ginásio, Trevo Goiatuba, Faz. Mata Preta,2 Faz. Boa Vista, Faz. Magnólia,Faz. Buriti do Retiro,2Faz. São Paulo,Faz. Cachoeira e Faz. Casa Verde. | 320 | 7.360 | VW-KOMBI - 12 LUGARES 2012/2013 | 65.600 | R$ 2,59 | R$ 169.904,00 |
18 | 205 | Faz. Santa Maria, Faz. Cruzeiro, Faz. Escalada, Faz. Taboca, Faz. Grotãozin e Faz. Caridade. | 181 | 4.163 | VW-KOMBI - 12 LUGARES 2012/2013 | 37.105 | R$ 2,59 | R$ 96.101,95 |
19 | 205 | Faz. Ponte Nova, 2Faz.LagoaAzul, Faz. Do Bulico,4Faz. Xxxxxxx, Xxx. Xxxxx xx Xxxxxxx | 000 | 6.210 | KOMBI 09 LUGARES 2010 | 55.350 | R$ 2,59 | R$ 143.356,50 |
20 | 205 | Distrito, 2Povoado Serrinha, Faz. Buracão, Faz. Xxxxxxxx, Xxx. Buriti do Retiro, Faz. Paraíso e Faz. Lair Mendonça. | 255 | 5.865 | VW-KOMBI - 12 LUGARES 2013/2014 | 52.275 | R$ 2,59 | R$ 135.392,25 |
21 | 205 | Faz. Bom Jesus, Faz. Amodelar, Faz. Panamá, Faz. Xxxxxx Xxxxxxx, 2Faz. Do Xxxxxx xx Xxxxx, Faz. Xxxxxxx, Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 2Faz. Santa Paula, Faz. Xxxx Xxxx e Faz. W3. | 195 | 4.485 | VW-KOMBI - 09 LUGARES 2012/2013 | 39.975 | R$ 2,59 | R$ 103.535,25 |
22 | 205 | Transporte de alunos portadores de necessidades especiais, dos diversos bairros e setores da cidade de Goiatuba | 200 | 4.600 | ONIBUS - 44 LUGARES 2011/2012 | 41.000 | R$ 3,70 | R$ 151.700,00 |
23 | 205 | Faz. Pontal I, Faz. Perpétua, Faz. Pontal II, Faz. Califórnia, Faz. Morada do Sol e Faz. Conquista. | 305 | 7.015 | ONIBUS - 44 LUGARES 2008/2008 | 62.525 | R$ 3,70 | R$ 231.342,50 |
24 | 205 | Assentamento São Domingos (Noturno) - Trevo São Domingos- faz. São Domingos. | 240 | 5.520 | VW-KOMBI - 09 LUGARES 2013/2013 | 49.200 | R$ 2,59 | R$ 127.428,00 |
25 | 205 | Ginásio, Trevo de Goiatuba, 2Faz. Xxxx Xxxx,2Faz. Castilho,2 Faz. Xxxxxxx,Xxx. Pavão e 2 Faz. Matsuda. | 200 | 4.600 | VW-KOMBI - 09 LUGARES 2011/2012 | 41.000 | R$ 2,59 | R$ 106.190,00 |
28 | 205 | Linha reserva | 600 | 13.800 | VW-KOMBI - 12 LUGARES | 123.000 | R$ 2,59 | R$ 318.570,00 |
29 | 205 | Linha reserva | 320 | 7.360 | ONIBUS - 44 LUGARES | 65.600 | R$ 3,70 | R$ 242.720,00 |
R$ 3.723.855,75 |
Parágrafo Único: Vinculam-se ao presente Contrato o Edital do Pregão Presencial, bem como a proposta da CONTRATADA os quais fazem parte integrante do presente instrumento independentemente de sua transcrição.
V - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
São encargos da CONTRATADA além de outros assumidos neste Contrato:
5.1 – Disponibilizar os veículos de acordo com a emissão dos serviços da Secretaria Municipal da Educação, em perfeito estado de funcionamento, não havendo tolerância no prazo de solicitação.
5.2 – Indicar uma pessoa hábil para contato direto com o gestor, a fim de resolver todas as questões referentes ao bom andamento deste contrato.
5.3 – Substituir de imediato os veículos danificados, quando reclamados pelos gestores do contrato.
5.4 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
5.5 – Manter, durante toda a execução deste contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
5.6 – Acatar todas as orientações do gestor deste contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.7 – Deixar os alunos nas portas das escolas onde os mesmos foram matriculados e assim que terminar as aulas deixar os em suas casas, ou seja, no local onde os alunos foram embarcados.
5.8 – Arcar com todas as despesas tais como, peças, mecânica, manutenção, pneus, combustíveis, encargos sociais, seguros do veículo para o transporte escolar e outras necessárias para o bom andamento dos serviços.
5.9 – Apresentar na data assinatura do contrato os seguintes documentos:
5.9.1– Documentação exigida para Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, destinado ao Transporte Escolar deste Município, conforme Instrução Normativa 010/2015 do TCM/GO:
a) Laudos de vistoria dos veículos emitido pelo DETRAN e/ou da AGR, quando se tratar de transporte intermunicipal certificando que o veiculo está habilitado para o Transporte Escolar;
b) Documentação dos veículos - CRLV;
c) O condutor do veículo deve ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
d) Habilitação dos condutores (mínima categoria D);
e) Comprovação de participação dos condutores em curso ou minicurso de treinamento para o transporte escolar;
f) Declaração emitida pelo DETRAN de que os condutores não cometeram infrações graves ou gravíssimas nos últimos doze meses;
g) Contrato de Locação dos Veículos se o(s) veículo(s) não for(em) de propriedade do contratado;
h) Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar se o motorista não for o proprietário do veículo;
i) Composição detalhada dos custos unitários dos itens que compõem os preços contratuais.
j) Apólice de seguro.
5.10 - Fornecer veículo em perfeito estado de funcionamento para o transporte dos estudantes na conformidade da proposta de preços;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
Substituir imediatamente o veículo, quando o mesmo apresentar qualquer defeito, sendo proibida a paralisação dos serviços.
Arcar com a manutenção, reparo, combustível e demais necessidades normais do veículo.
Não transportar passageiros que não sejam estudantes da rede de ensino de Goiatuba/GO
(Terminantemente proibida à carona).
Anexar cópias autenticadas da documentação dos veículos com taxas e impostos em dia.
Laudos de vistoria dos veículos pelo DETRAN e da AGR, quando se tratar de transporte intermunicipal. QUE DEVERÁ(ÃO) SER(EM) APRESENTADO(S) IMEDIATAMENTE APÓS A MARCAÇÃO DE
VISTORIA PELO DETRAN-GO E/OU AGR sob pena de rescisão do contrato referente ao item que não apresentar este documento;
Habilitação dos condutores com categoria mínima “D”;
Comprovação de participação dos condutores em curso ou minicurso de treinamento para o Transporte Escolar;
Comprovação de que os condutores não cometeram infrações graves ou gravíssimas nos últimos dozes
meses;
Quando a Carteira Nacional de Habilitação do condutor for emitida em outra unidade da Federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Pontuação, Suspensão e Cassação da CNH, emitida pelo DETRAN de origem da CNH;
Contratos de locação dos veículos no caso dos veículos não serem de propriedades do contratado; Contrato de prestação de serviços de transporte escolar (exigidos pelo CTB):
Relatório demonstrativo das rotas, distâncias, veículos utilizados, capacidade de passageiros; Composição detalhada dos custos unitários dos itens que compõem os preços contratuais
Ter idade superior a vinte e um anos;
Apresentar Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal, expedida no Município de residência ou domicílio do condutor.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
6.1 – São encargos da CONTRATANTE, além de outros assumidos neste contrato:
6.2 – Elaborar o Plano de execução dos serviços de transporte, anexando Mapa do trecho/região, com n° da linha e nomes das fazendas, chácaras com toda identificação das regiões beneficiadas.
6.3 – Emitir com antecedência as Ordens de Serviços do transporte escolar referente ao presente contrato.
6.4 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço de transporte desejado.
6.5 – Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA com relação ao objeto do presente contrato.
6.6 – Solicitar do diretor do Transporte Escolar, para executar a fiscalização deste contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatórios, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.7 – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nesta contratação.
6.8 - Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar o serviço dentro das especificações técnicas recomendadas;
6.9 - Efetuar o pagamento, mensalmente, após devidamente atestadas por servidor da Área do Transporte Escolar.
6.10 - O pagamento será precedido de consulta pela Secretaria Municipal de Finanças, para verificar a situação da credora perante o INSS (CND) e FGTS (CRF) no caso de pessoa jurídica;
6.11 - Supervisionar, fiscalizar, dirigir e acompanhar a fiel execução do presente contrato;
VII - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
7.1 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços objeto deste instrumento o valor de R$ 3.723.855,75 (Três milhões, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), sendo que os pagamentos serão mensais de acordo com os números de dias úteis, por linhas/trechos de cada mês, e conforme relatório mensal de KM rodados mensalmente
7.2 – Se a CONTRATADA, deixar de transportar os alunos por qualquer motivo, o valor do pagamento será descontado o valor equivalente ao número de dia (s) faltado.
7.3 – Os pagamentos serão realizados após a comprovação da regularidade da CONTRATADA, por meio de consulta “on-line” feita pela CONTRATANTE, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória do FGTS, FEDERAL e CNDT devidamente atualizada.
7.4 – O pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, mediante a apresentação da nota fiscal.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE/REALINHAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços dos serviços de transporte escolar objeto deste contrato serão irreajustáveis pelo período de um ano.
8.2 – Quando houver alteração dos Preços dos combustíveis, fixada pela ANP, o valor do quilômetro poderá ser realinhado para baixo ou para cima, somente no que se refere ao custo do combustível, de acordo com a planilha de estimativa de preço deste edital, em conformidade com a alínea “d” do artigo 65 da Lei 8.666/93.
8.3 - Os preços poderão ser corrigidos anualmente pelo IGPM-FGV ou similar que vier a substituí-lo, sendo aplicada a correção no primeiro dia útil de cada ano, respeitado o interstício mínimo de 12 (doze) meses da data da proposta para atualização; ou através de planilha de custos apresentada, quando necessária, para assegurar a justa remuneração do capital, o melhoramento e expansão dos serviços e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA / OU ALTERAÇÃO
9.1 – O presente serviço de transporte objeto deste contrato vigorará da assinatura até 31 de dezembro de 2021, com a prestação dos serviços de acordo com o calendário escolar.
9.2 – O presente instrumento tem natureza continua e poderá ser prorrogado pelo mesmo período ou por até 60 meses, de acordo com ambas as partes, mediante termo aditivo, nos termo do art. 57, II da Lei 8.666/93
9.3 – Os serviços objeto deste instrumento poderão sofrer supressões ou acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) nas linhas que poderão ser aumentadas ou diminuídas para atender a necessidade do transporte escolar, as supressões superiores a este limite serem ajustadas entre as partes, conforme artigo 65 §1º, da Lei 8.666/93.
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária, assim classificados.
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 02.02.0205.12.122.1005.2804.339039
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 02.02.0205.12.367.1005.2047.339039
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.3.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste contrato sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Goiatuba, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
11.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos;
11.3.6 - O contratado, além das sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal n.º 8.666/93, estará sujeito às seguintes penalidades:
Multa de 1,0% (um por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, por atraso superior a 15 (quinze) minutos no início de operação (ida ou volta), em relação ao horário estabelecido para apresentação do veículo.
Multa de 1,0% (um por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, toda vez que constatado que o veículo não se encontra em condições adequadas de higiene, limpeza (interna e externa) e conservação.
Multa de 1,0% (um por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, quando o contratado descumprir quaisquer outras cláusulas contratuais não previstas neste item, que será reaplicada a cada 05 (cinco) dias úteis, até o seu cumprimento integral.
Multa de 5,0% (cinco por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, quando o motorista dirigir-se ao usuário de forma desrespeitosa, recusar-se a percorrer o itinerário previsto, ou, ainda, não executar a contento o serviço que lhe foi determinado.
Multa de 3,0% (três por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, por inexecução temporária e injustificada dos serviços ou por motivo não aceito pela PREFEITURA, até o limite máximo de 05 (cinco) por ano, após o que a não prestação dos serviços configurará inexecução parcial do contrato e motivará sua rescisão, além da aplicação das demais penalidades cabíveis.
Multa de 2,5% (dois e meio por cento) do valor do contrato correspondente à parte não executada do ajuste no caso de inexecução parcial do contrato.
Multa de 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato pela inexecução total da avença.
O contratado estará sujeito à rescisão imediata do contrato, além da aplicação das demais penalidades cabíveis, se constatado pela fiscalização:
O uso inadequado do veiculo, ou sua utilização para fins diferentes do definido neste contrato;
A alteração física, psicológica ou mental (embriagado, dopado etc.) do condutor, que possa trazer riscos para si mesmo e para outrem;
A realização, pelo condutor, de propaganda político partidária de qualquer espécie;
A distribuição, pelo condutor ou pelo monitor, ou utilização do veículo para tanto, de qualquer material publicitário que não seja solicitado pela PREFEITURA;
A recusa do contratado, por qualquer razão, de completar a capacidade prevista do veículo com as crianças indicadas pela respectiva unidade de ensino; e
A prática de qualquer ato ou omissão pelo contratado que possam causar prejuízo à PREFEITURA, seja de cunho econômico-financeiro, legal ou moral.
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na prestação dos serviços de transporte de alunos;
12.1.3 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.4- Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e homologados pela Secretária Municipal de Educação;
12.2 - Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei 8.666/93.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMA – DA INADIMPLÊNCIA
13.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
14.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba, Estado de Goiás, 19 de janeiro de 2021.
MUNICIPIO DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
COOP. DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES DE VEICULOS E MÁQUINAS – LOCATRANS
CNPJ sob nº 36.016.193/0001-16
Representante Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx CPF nº 197.235.12-49,
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n. - 010/2021, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, e a COOP. DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES DE VEICULOS E MÁQUINAS - LOCATRANS CNPJ sob nº 36.016.193/0001-16, foi
publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba, Estado de Goiás, 19 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 010/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADA: COOP. DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES DE VEICULOS E MÁQUINAS - LOCATRANS CNPJ sob nº 36.016.193/0001-16
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato a Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, destinado ao Transporte Escolar deste Município, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 17/2020, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.
PRAZO: Início: 19 / 01/ 2021 - Término: 31/12/2021
PAGAMENTO: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços objeto deste instrumento o valor de R$ 3.723.855,75 (Três milhões, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), sendo que os pagamentos serão mensais de acordo com os números de dias úteis, por linhas/trechos de cada mês, e conforme relatório mensal de KM rodados mensalmente.
Goiatuba, Estado de Goiás, 19 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante