CONTRATO Nº. XXX/CISAMREC/2022
CONTRATO Nº. XXX/CISAMREC/2022
Contrato que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC -
CISAMREC e XXXXXXXXXX, para o fornecimento de licenças de uso de software e aplicativos, nos termos do Processo Administrativo nº. XXX/PA/CISAMREC/2022 e Dispensa de Licitação nº. XXX/CISAMREC/2022.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC - CISAMREC, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público indireto, inscrita no CNPJ nº. 13.791.885/0001-36, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxx nº. 1.980, salas 03 e 04, Bairro São Luiz, em Criciúma (SC), representado por seu Diretor Executivo, Sr. Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e,
XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrição estadual nº. XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXX, n.º XXX, Bairro XXXX, em XXXXXXX (XX), CEP: XX.XXX-XXX,
FONE (XX) XXXX-XXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXX., inscrito no CPF sob n.º XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA.
As partes, em comum acordo, resolvem firmar o presente contrato de licenças de uso de software e aplicativos, regulando-se pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, a Lei Federal nº. 8.666/93, os princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as disposições de Direito Privado, e nas seguintes cláusulas e condições:
OBJETO
Cláusula 1ª. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de licenças de uso de software e aplicativos, de sistemas informatizados, de gestão e execução contábil, financeira, recursos humanos, compras e licitações, e-social, patrimônio e transparência, conforme funcionalidades descritas no Anexo I, deste instrumento.
§1º. Compreende objeto deste contrato, além das especificações avençadas no caput, deste artigo, os seguintes serviços:
I - Manutenção legal e corretiva durante o período contratual.
II - Suporte técnico operacional, exclusivamente no(s) aplicativo(s) contratado(s).
III - Serviços de alterações específicas da entidade, quando solicitado.
IV - Serviços de treinamento de reciclagem, quando solicitado.
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
Cláusula 2ª. O presente contrato iniciará na data da sua assinatura e vencerá em 31/12/2022, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV, artigo 57, da Lei 8.666/93 e normas complementares, mediante termos de aditivos, respeitando-se o valor limite para esta modalidade.
§1º. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
§2º. O prazo a que se refere o parágrafo 1º. poderá ser modificado, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da
CONTRATADA, nos termos do Art. 58, I da Lei 8.666/93;
§3º. Qualquer alteração ou modificação que importe em alteração da capacidade do plano ofertado à CONTRATADA poderá ensejar a revisão das condições estipuladas ou a não prorrogação deste Contrato;
§4º. Para a prorrogação do contrato deverá ser encaminhado ao CONTRATANTE os seguintes documentos vigentes, referentes ao local da sede da CONTRATADA:
I. Certidões negativas de débitos junto às Fazendas Federal (certidão conjunta de Dívida ativa e INSS), Estadual e Municipal;
II. Certidões de regularidade do FGTS,
III. Certidão Negativa de Débitos trabalhista;
IV. Certidão Negativa de falência e concordata;
VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 3ª. Em contrapartida aos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor mensal e consecutivo de R$ , perfazendo o valor
global de R$.................................., que será paga até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente aos serviços disponibilizados, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica (NFe) e do boleto bancário, conforme segue:
a) Pelo licenciamento do(s) aplicativos(s):
ITEM | QTDE | UN | APLICATIVOS | USUÁRIOS | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 12 | Mês | Contabilidade Pública | 02 | 0,00 | 0,00 |
2 | 12 | Mês | Tesouraria | 01 | 0,00 | 0,00 |
3 | 12 | Mês | Licitações e Compras | 01 | 0,00 | 0,00 |
4 | 12 | Mês | Folha de Pagamento | 01 | 0,00 | 0,00 |
5 | 12 | Mês | e-Social | Ilimitada | 0,00 | 0,00 |
6 | 12 | Mês | Patrimônio Cloud | 01 | 0,00 | 0,00 |
7 | 12 | Mês | Transparência Fly | Ilimitada | 0,00 | 0,00 |
VALOR TOTAL R$ | 0,00 |
b) Pela prestação de serviços de suporte técnico:
ITEM | QTDE | UN | SERVIÇOS | PARCELAS | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | XX | Hora | Assistência Técnica, após implantação | X | 0,00 | 0,00 |
dos aplicativos, quando solicitado, na sede da entidade da contratada. | ||||||
2. | XX | Hora | Assistência Técnica, para serviços internos após implantação dos aplicativos, quando solicitado, na sede da contratante. | X | 0,00 | 0,00 |
VALOR TOTAL R$ | 0,00 |
§1º. Não sendo emitido o boleto bancário pela contratada, o pagamento poderá ser efetuado por meio de transferência eletrônica, a crédito na conta bancária da CONTRATADA, por ela informada, cuja tarifa bancária equivalente, se houver, será deduzida do valor firmado no caput dessa cláusula;
§2º. Os pagamentos das remunerações mensais estão sujeitos a comprovação da regularidade fiscal, trabalhistas e encargos sociais da contratada, conforme dispõe o art. 29 da Lei n. 8.666/93, sob pena de suspensão dos pagamentos até a comprovada regularidade.
§3º. Ocorrendo erro ou falha no processamento dos pagamentos, sejam de ordem técnica ou supervenientes, o CONTRATANTE fará o pagamento nos dias úteis subsequentes, ficando isenta do pagamento de multas, sanções financeiras, correção monetária e outros acréscimos porventura incidentes;
§4º. O presente contrato poderá ser reajustado após 12 meses de sua contratação, aplicando-se o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) acumulado no período de 12 meses;
§5º. O faturamento do licenciamento mensal terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso;
RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
Cláusula 4ª. As despesas decorrentes do presente Contrato serão atendidas por dotação orçamentária do CISAMREC, nos respectivos exercícios, conforme elemento de despesa a seguir:
Órgão: 01 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC – CISAMREC Unidade: 01 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC – CISAMREC
Proj./Ativ.: 2.001 – Manutenção do CISAMREC Elem.: (2) 3.3.90.40.01.00.00.00.0000
LICENÇA DE USO DO APLICATIVO
Cláusula 5ª. Os softwares e aplicativos são de propriedade da CONTRATADA, que cede ao CONTRATANTE o direito de uso de sua licença, objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores da CONTRATADA, conectados em rede mundial de computadores, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na cláusula terceira, nas seguintes condições:
§1º. É vedada a cópia do software e aplicativo exceto para fazer backup, estando protegidos
nos termos da lei nº. 9.609/98 e lei n.º 9.610/98;
§2º. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) aplicativo(s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a de compilação ou a decomposição do referido aplicativo;
§3º. Responsabilidade por danos indiretos: em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) aplicativo(s), ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos;
§4º. Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, o(s) aplicativo(s) deverá(ão) permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Cláusula 6ª. São de responsabilidade e obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o pagamento pelo licenciamento mensal do(s) aplicativo(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado;
II - Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
III - Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) aplicativo(s).
IV - Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) aplicativo(s) licenciado(s), inclusive:
a) Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) aplicativo(s).
b) Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
c) Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da
CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
V - Digitação das informações necessárias para atingir os resultados esperados do(s) aplicativo(s);
VI - Conferir os resultados obtidos na utilização do(s) aplicativo(s) licitado(s). Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro do(s) aplicativo(s)
VII - Comunicar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o cancelamento de qualquer aplicativo contratado, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês. Caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dia útil do mês subsequente.
VIII - Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) aplicativo(s), ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos;
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Cláusula 7ª. São de responsabilidade e obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer a licença de usos do(s) software e aplicativo(s), objeto deste contrato;
II - Prestar suporte na operacionalização dos(s) aplicativo(s), objeto deste contrato, ao(s) usuário(s);
III - Manter informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias;
IV - Manter o(s) aplicativo(s) de acordo com as características do Anexo I;
V - Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos(s) aplicativo(s), causadas por problemas originados dos códigos-fontes de seus aplicativos; VI - Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) aplicativo(s) da
CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros;
VII - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas na Legislação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
VIII - Orientar e prestar suporte à CONTRANTE para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias;
IX - Permitir a integração dos sistemas contratados, possibilitando a interoperabilidade entre sistemas;
X - Garantir ao CONTRATANTE cópia dos arquivos e bancos de dados, no caso rescisão ou encerramento do contrato.
EXECUÇÃO
Cláusula 8ª. A execução do presente contrato será realizada nas dependências da sede da CONTRATANTE, através as instalações dos softwares e aplicativos disponibilizados pela CONTRATADA, mediante a liberações de chaves e senhas de acesso e nas seguintes condições:
I - As modificações de cunho legal impostas pelos órgãos federais e estaduais, serão introduzidas no(s) aplicativo(s), durante a vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE e em prazos compatíveis com a legislação;
II - Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização do(s) aplicativo(s);
III - As implementações específicas e de cunho legal impostas pelo CONTRATANTE serão objeto de negociação;
IV - As melhorias e novas funções introduzidas no(s) aplicativo(s) originalmente licenciado(s) são distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir. Cabe a CONTRATANTE adotar a última versão no prazo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento. Após este prazo a CONTRATADA não mais estará obrigada a fornecer suporte à versão antiga;
V. As melhorias/modificações nos sistemas poderão ser legais, corretivas e evolutivas, nas seguintes formas:
a) As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal da locação/licenciamento do sistema.
b) As modificações evolutivas especificas serão objetos de analise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar seus custos adicionais.
c) As modificações de natureza legal para atendimento da legislação federal ou estadual serão introduzidas nos sistemas durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo hábil para implementa-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos sistemas.
d) As atualizações de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para a CONTRATANTE.
e) As modificações ou melhorias evolutivas ou de natureza legal serão introduzidas no sistema originalmente licenciado e distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir.
f) Adequações ou customização do sistema aos processos específicos da CONTRATANTE, serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica desenvolvendo-as e disponibilizando-as no prazo e custos acordados entre as partes.
VI - O suporte técnico do(s) aplicativo(s), deverá ser efetuado por técnico habilitado com o
objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do(s) aplicativo(s);
b) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
c) Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização do(s) aplicativo(s), como: i) - Reconstruir bases de dados danificadas por negligência do cliente; ii) Analisar bases de dados via acesso remoto ou na sede da Contratada; iii) Migrar para versões de aplicativos que trazem benefícios ao CONTRATANTE; iiii) Alterar fórmulas de cálculo; iiiii) Desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam no(s) aplicativo(s) contratado(s) e seja específico do cliente;
iiiiii) Desenvolver ATB’s específicos para troca de senhas; iiiiiii) Analisar as alterações solicitadas para previsão de prazo e orçamento; iiiiiiii) Outros serviços inerentes ao(s) aplicativo(s);
VII - Este atendimento poderá ser realizado por meio digital, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória;
VIII - A execução de alterações na base de dados é de responsabilidade da CONTRATANTE sob orientação e suporte da CONTRATADA;
IX - O suporte técnico deverá ser atendido quando feito por funcionários que possuam habilitação para a operação do(s) aplicativo(s), do equipamento, do aplicativo operacional e de utilitários;
X - As solicitações de alterações do(s) aplicativo(s), serão cadastradas pelo usuário da CONTRATANTE, no site XXXXXXXXXXXXXXXXX, devendo estar acompanhada da descrição completa da solicitação e da documentação que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA disponibilizará no site XXXXXXXXXXXXXXXXX ou enviará o aplicativo alterado em sua forma executável, via internet, para a CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do(s) aplicativo(s).
XI - Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
XII - O treinamento de novos usuários poderá ocorrer na sede da entidade ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
XIII - O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da CONTRATADA.
PENALIDADES
Cláusula 9ª. A inobservância, pela CONTRATADA, das cláusula ou obrigação constante nesse instrumento, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e, da mesma forma, em conformidade com o art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
§1º. A imposição das penalidades previstas nessa cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetiva em que
ocorreu e dela será notificada a CONTRATADA através de e-mail por esta indicado;
§2º. A multa que vier a ser aplicada será comunicada à CONTRATADA, e o respectivo montante será descontado pelo CONTRATANTE dos pagamentos devidos, ficando garantido o pleno direito de defesa em processo administrativo regular;
§3º. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não ilidirá o direito do CONTRATANTE de exigir indenização pelos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para o CISAMREC, seus funcionários, usuários e terceiros, sem prejuízo da responsabilidade criminal;
§4º. Fica estipulada a multa de até 5 (cinco) vezes do valor global avençado na Cláusula 2ª, ou do valor global aditivado no caso de prorrogação, sem prejuízo de indenizações das demais sanções previstas.
RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 10. O presente contrato poderá ser rescindido:
I. Pela manifestação de vontade de ambas as partes;
II. Por inadimplemento das cláusulas contratuais;
III. Por descumprimento de quaisquer das cláusulas avençadas;
IV. nos termos dos artigos 58, 78 e 79 da Lei Federal nº. 8666/93.
§1º. A rescisão deste instrumento obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 à 80, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações;
§2º. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa;
§3º. Qualquer uma das partes poderá solicitar rescisão contratual, devidamente formalizada a outra parte interessada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência contados a partir do recebimento da notificação expressa;
§4º. Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATADA, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo, ao CONTRATANTE, este poderá exigir o prazo suplementar de até 90 (noventa) dias para efetiva paralisação da prestação dos serviços, além dos 60 (sessenta) dias previstos no inciso anterior. Se nestes prazos a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados sofrerá as penalidades previstas em lei;
§5º. A CONTRATADA poderá solicitar rescisão do presente Contrato no caso de descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações aqui previstas, em especial, no caso de atraso nos pagamentos superior a 90 (noventa) dias;
§6º. Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA, direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data da rescisão.
§7º. Em todos os casos em que resultar na rescisão contratual, a CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE todos os arquivos e banco de dados relativos aos registros de documentos que estiver sob domínio da CONTRATADA;
§8º. Atrasos injustificados na execução contratual superiores a 30 (trinta) dias, bem como a inequação dos sistemas a legislação federal e estadual, quando não solucionados no prazo de 30 (trinta) dias, implicarão na rescisão contratual e aplicação das sansões cabíveis.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Cláusula 11. Dos atos de rescisão deste Contrato praticados pelo CONTRATANTE cabem a CONTRATADA, no prazo preclusivo de 24h, a contar da comunicação/intimação do ato, de forma imediata e motivadamente, pedido de recurso da decisão da rescisão,
suspendendo-se o ato para apresentação das razões recursais, pelo prazo preclusivo de 03 (três) dias.
§1º. O CONTRATANTE poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público;
§2º. Do Recurso não provido, não caberá ao CONTRATADO pedido de retratação ou renovação de pedido recursal;
FORO
Cláusula 12. As partes, de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Criciúma para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato que não forem solucionadas amigavelmente.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Criciúma (SC), XX de janeiro de 2022.
ROQUE SALVAN XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Executivo do CISAMREC XXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº. | Nome: CPF nº. |
ANEXO I - FUNCIONALIDADES
CONTRATO Nº XXX/CISAMREC/2022
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC - CISAMREC
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
1. CONTABILIDADE PÚBLICA.
1.1. O aplicativo de Contabilidade Pública deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Planejamento Municipal, Compras e Licitações, Folha de Pagamento, Patrimônio Web, Painel de Gestão Web e Portal da Transparência Web.
1.2. Registrar todos os fatos contábeis ocorridos e possibilitar a análise da situação da administração pública, e a obtenção de informações contábeis e gerenciais necessárias à tomada de decisões.
1.3. Efetuar a escrituração contábil nas naturezas de informação patrimonial, orçamentária e controle em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. (MCASP).
1.4. Gerar relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário.
1.5. Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00 - LRF e Resolução do Tribunal de Contas.
1.6. Gerar os razões analíticos de todas as contas integrantes dos aplicativos Financeiro, Patrimonial e de Compensação.
1.7. Permitir informar documentos fiscais no momento da liquidação.
1.8. Possibilitar a consulta ao aplicativo, sem alterar o cadastro original.
1.9. Possibilitar o registro de empenhos por Estimativa, Global e Ordinário.
1.10. Possibilitar o registro de Sub-empenhos sobre o empenho Global.
1.11. Possibilitar a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, visando a não inscrição em Restos a Pagar.
1.12. Possibilitar a anulação total e parcial do empenho.
1.13. Possibilitar o controle do pagamento de Empenho, Restos a Pagar e Despesas Extras, em contrapartida com várias Contas Pagadoras.
1.14. Possibilitar inscrever automaticamente no sistema de Compensação dos empenhos de Adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento de baixa respectivo, quando da prestação de contas.
1.15. Controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, emitindo relatórios de parcelas a vencer e vencidas, visando o controle do pagamento dos compromissos em ordem cronológica.
1.16. Possibilitar o registro do pagamento total ou parcial da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários.
1.17. Possibilitar a inclusão de vários descontos, tanto no fluxo extra orçamentário como no orçamentário, com registros automáticos nos aplicativos orçamentário e financeiro.
1.18. Fazer os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos aplicativos Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e de compensação, conforme o caso.
1.19. Efetuar automaticamente lançamentos de desincorporação patrimonial quando do cancelamento de restos a pagar processados.
1.20. Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado.
1.21. Emitir Notas de Pagamento, de Despesa extra, de Empenhos e de Sub-empenhos.
1.22. Emitir ordens de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa Extra e de Empenho.
1.23. Possibilitar a consolidação dos balancetes financeiros das autarquias juntamente com o balancete financeiro da prefeitura.
1.24. Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho.
1.25. Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa.
1.26. Cadastrar e controlar as dotações constantes do Orçamento do Município e das decorrentes de créditos adicionais especiais e extraordinários.
1.27. Cadastrar e controlar os Créditos Suplementares e as anulações de dotações.
1.28. Registrar empenho global, por estimativa, ordinário e Sub-empenhos.
1.29. Registrar anulação parcial ou total de empenho.
1.30. Registrar bloqueio e desbloqueio de dotações.
1.31. Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela tendência do exercício.
1.32. Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa.
1.33. Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa.
1.34. Possibilitar consultar ao aplicativo sem alterar o cadastro original.
1.35. Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município.
1.36. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado.
1.37. Emitir Notas de Empenho, Sub-empenhos, Liquidação, Ordens de Pagamento, Restos a pagar, Despesa extra e suas respectivas notas de anulação.
1.38. Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa extraorçamentária, possibilitando auditoria destas operações.
1.39. Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho.
1.40. Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa, permitindo a emissão de relatórios das despesas por tipo.
1.41. Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Estado.
1.42. Cadastrar e controlar as dotações constantes no Orçamento do Município e as decorrentes de Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários.
1.43. Permitir que nas alterações orçamentárias se possa adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto.
1.44. Registrar bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações, inclusive com indicação de tipo cotas mensais e limitação de empenhos.
1.45. Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela tendência do exercício, e com possibilidade de emissão consolidada, e agrupando por recurso.
1.46. Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa.
1.47. Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse do Município.
1.48. Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros
de saldos ou lançamentos indevidos.
1.49. Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 04 de maio de 2000.
1.50. Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o art. 13 da Lei 101/00 – LRF de 04 de maio de 2000.
1.51. Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados.
1.52. Possuir cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos e Caução.
1.53. Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos.
1.54. Emitir os relatórios do Contas Públicas para publicação, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00;
1.55. Emitir relatórios: Pagamentos Efetuados, Razão da Receita, Pagamentos em Ordem Cronológica, Livro Diário, Extrato do Credor, Demonstrativo Mensal dos Restos a Pagar, Relação de Restos a Pagar e de Cheques Compensados e Não Compensados.
1.56. Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada ao seu pagamento.
1.57. Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no aplicativo antes de gerar os arquivos para os Tribunais de Contas.
1.58. Emitir relatórios com as informações para o SIOPS.
1.59. Emitir relatórios com as informações para o SIOPE.
1.60. Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência.
1.61. Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN.
1.62. Permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência, com emissão dos respectivos demonstrativos.
1.63. Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda.
1.64. Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a despesa fixada e realizada.
1.65. Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor.
1.66. Controlar a inscrição e baixa dos restos a pagar processados em contas do passivo financeiro.
1.67. Permitir a prestação de contas de empenhos ou ordens de pagamento de documentos pagos no exercício ou que passaram para o exercício seguinte.
1.68. Permitir a checagem por parâmetros, possibilitando determinadas configurações de informações nos cadastros.
1.69. Possuir rotina para geração de relatórios em lote.
1.70. Permitir a transmissão de dados para o sistema do Tribunal de Contas de Santa Catarina por intermédio da tecnologia web-service.
1.71. Possuir relatório de saldo das contas por fonte de recurso, possibilitar sua emissão demonstrando inclusive as fontes em que existir diferença de saldo.
1.72. Possuir relatório da administração direta de consórcio Anexo 1 – Repasse de
recursos dos municípios aos consórcios públicos
1.73. Possuir relatório da entidade consórcio Anexo 2 – Prestação de contas dos consórcios públicos.
2. COMPRAS E LICITAÇÕES
2.1. O aplicativo de Compras e Licitações deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Contabilidade Pública, Frotas Web, Custos Web, Painel de Gestão Web e Portal da Transparência Web, no mínimo.
2.2. Deverá possibilitar acompanhamento dos processos licitatórios desde a preparação até seu julgamento, registrando as etapas de:
a) Publicação do processo;
b) Emissão do mapa comparativo de preços;
c) Emissão das Atas referente Documentação e Julgamento das propostas;
d) Interposição de recurso;
e) Anulação e revogação;
f) Impugnação; Parecer da comissão julgadora;
g) Parecer jurídico;
h) Homologação e adjudicação;
i) Autorizações de fornecimento;
j) Contratos e aditivos;
k) Liquidação das autorizações de fornecimento;
l) Gerar empenhos para a contabilidade e liquidação dos empenhos
2.3. Possibilitar separação dos itens do processo e suas respectivas quantidades por centro de custo e por despesa.
2.4. Permitir montar os itens do processo administrativo, processo licitatório e coleta de preços por lotes.
2.5. Permitir cadastro de fornecedores, informando: Xxxxx de atividade - Documentos e certidões negativas - Materiais fornecidos.
2.6. Emitir Certificado de Registro Cadastral com numeração sequencial.
2.7. Permitir uso do código de materiais por grupo e classe com definição da máscara ou de forma sequencial, ou sequencial com grupo e classe.
2.8. Possuir cadastro de materiais para informar: Material perecível; Material estocável; Material de consumo ou permanente; tipo do combustível; Descrição; Grupo e classe; Dados da última compra como: data, quantidade, preço e fornecedor.
2.9. Permitir agrupamento de várias solicitações de compras dos diversos setores para um novo processo licitatório de compra direta ou processo administrativo automaticamente.
2.10. Controlar solicitações de compra, não permitindo que usuários de outros centros de custo acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo e que a quantidade de cada item possa ser dividida por uma ou mais despesas.
2.11. Controlar despesas realizadas e a realizar de uma mesma natureza, para que não ultrapasse os limites legais estabelecidos para cada modalidade de licitação.
2.12. Permitir controlar gastos por unidade orçamentária através de limites mensais preestabelecidos pelo usuário.
2.13. Controlar data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores, com emissão de relatório por fornecedor contendo a relação das negativas vencidas/por vencer.
2.14. Permitir desbloqueio do saldo remanescente da despesa na geração do último empenho do processo.
2.15. Permitir gravação, em meio magnético, dos itens do processo licitatório para fornecedores digitar o preço de cada item com leitura dos preços informados e preenchimento automático no cadastro de itens do processo, exibindo os itens em lista ou separados por lotes.
2.16. Possibilitar consultas de preços, por materiais ou por fornecedores, praticados em licitações ou despesas anteriores.
2.17. Permitir consulta dos fornecedores de determinado material ou ramo de atividade.
2.18. Permitir identificar em quais processos licitatórios determinado fornecedor participou, visualizando sua situação em cada item do processo.
2.19. Possibilitar emissão da autorização de compra ou fornecimento por centro de custo, por dotação ou global.
2.20. Emitir todos os relatórios exigidos por Xxx, como por exemplo: Termo de abertura e autorização do processo licitatório; Parecer jurídico e contábil; Publicação do edital; Atas do pregão; Emissão de contratos; Notas de autorização de fornecimento;
2.21. Emitir Edital de Licitação.
2.22. Controlar quantidades entregues parcialmente pelo fornecedor, possibilitando a emissão de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades entregues, os valores e o saldo pendente.
2.23. Possibilitar gravação, em meio magnético dos itens da coleta de preço para cotação pelos fornecedores com leitura dos preços informados e preenchimento automático dos preços dos itens.
2.24. Permitir cadastro de compras diretas, informando: Data da Compra; Fornecedor; Centro de Custo; Objeto da Compra; Local de Entrega e Forma de Pagamento.
2.25. Gerar Processos Administrativos ou compra direta pelo preço médio ou menor preço cotado do Registro de Preços.
2.26. Gerar entrada do material no almoxarifado a partir da liquidação visualizando a movimentação no estoque.
2.27. Permitir criação e edição de modelos de editais, contratos, autorização de compras, atas e outros relatórios desejados a partir dos modelos existentes no aplicativo.
2.28. Permitir geração de arquivos para Tribunal de Contas relativos às licitações.
2.29. Permitir que os centros de custos requisitantes de cada item do processo licitatório sejam levados para o contrato de aditivo.
2.30. Manter histórico das alterações do contrato, informando o de tipo alteração (acréscimo, diminuição, equilíbrio econômico financeiro, prorrogação, rescisão) e se foi unilateral ou bilateral.
2.31. Registrar rescisão do contrato ou aditivo, informando: motivo, data do termo e da publicação, valor da multa e indenização, fundamento legal e imprensa oficial.
2.32. Permitir registro da suspensão ou rescisão de contrato, controlando a data limite da situação de inabilitado.
2.33. Possibilitar cópia os itens de outro processo licitatório, já cadastrado.
2.34. Possibilitar cópia os itens de outra compra direta.
2.35. Permitir agrupamento de itens do processo licitatório por centro de custos.
2.36. Permitir alteração a data de emissão das autorizações de fornecimento.
2.37. Possuir cronograma de pagamentos dos contratos, possibilitando controlar a situação (pago, vencido ou a vencer).
2.38. Possuir cronograma de entrega dos itens dos contratos, controlando a situação (entregue, vencido a vencer).
2.39. Controlar solicitações de compra pendentes, liberadas e reprovadas.
2.40. Emitir relação das licitações informando: Data e hora de abertura, Número, Modalidade, Membros da comissão e Objeto a ser licitado.
2.41. Permitir cadastro de comissões Permanente; Especial; Servidores; Pregoeiros; Leiloeiros, informando o ato que a designou, datas de designação e expiração, com membros e funções designadas.
2.42. Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002).
2.43. Permitir realização de lances para a modalidade pregão presencial com opção de desistência e rotina de reabertura de itens e/ou lotes para nova etapa de lances.
2.44. Possibilitar emissão da ata do pregão presencial e histórico dos lances.
2.45. Possibilitar utilização de critérios de julgamento das propostas em relação à microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com lei complementar 123/2006.
2.46. Permitir parametrização para numerar a licitação de forma sequencial ou por modalidade, possibilitando alterar a numeração sugerida pelo aplicativo.
2.47. Relatórios para divulgação na internet, conforme lei 9.755/98 e Demonstrativo das compras efetuadas conforme art. 16 da Lei 8.666/93.
2.48. Possibilitar configuração das assinaturas que serão exibidas nos relatórios.
2.49. Dispor das Leis 8.666/93 e 10.520/2002 para eventuais consultas diretamente no aplicativo.
3. PATRIMÔNIO CLOUD
3.1 Propiciar a indicação da configuração do organograma do município que será válida para o exercício.
3.2 Propiciar o controle dos bens por meio de registro de placas.
3.3 Propiciar o registro da fórmula de cálculo para diferentes métodos de depreciação, exaustão e amortização, permitindo a classificação em linear, soma de dígitos ou unidades, podendo ativar ou desativar.
3.4 Permitir a configuração dos órgãos, unidades orçamentárias e centro de custo da entidade.
3.5 Permitir o registro de grupos de bens, definição do percentual de depreciação anual, valor residual do bem e vida útil do grupo de bens, com controle e consulta através de listagem dinâmica.
3.6 Propiciar o cadastro de unidade de medida dos bens da entidade, permitindo informar a abreviatura.
3.7 Permitir o cadastro dos tipos de transferências dos bens, informando descrição e classificação, e nos casos de transferência entre responsáveis, organogramas, grupos de bem ou localização física.
3.8 Propiciar o armazenamento de documentos relacionados ao bem, ou a sua localização, através de arquivos em formato pdf, doc, docx, txt, html, xls, xlsx, jpg.
3.9 Permitir o cadastro de localizações físicas.
3.10 Permitir o registro de seguros de bens, com controle de seguradora, vigência, valor e apólice.
3.11 Propiciar o envio, retorno e consulta de bens da manutenção, permitindo o registro da próxima revisão.
3.12 Propiciar o envio, retorno e consulta de bens cedidos ou emprestados, com registro da data prevista para retorno.
3.13 Propiciar o registro da utilização do bem imóvel, classificando em dominicais, uso comum do povo, uso especial, em andamento.
3.14 Permitir tombar o bem, demostrando o organograma, placa e responsável.
3.15 Permitir informar o estado de conservação dos bens.
3.16 Permitir identificar na listagem a situação que o bem se encontra, inclusive de estar ou não em uso.
3.17 Propiciar a remoção do registro do bem até quando for colocado em uso.
3.18 Permitir informar a moeda vigente na aquisição do bem e conversão dos valores para moeda vigente.
3.19 Permitir o cadastro de responsáveis pelos bens patrimoniais, informando nome, CPF, telefone, e-mail, se é funcionário do município, matrícula, cargo, natureza do cargo e o endereço.
3.20 Permitir a emissão e registro do Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens.
3.21 Permitir o registro e processamento da depreciação, amortização e exaustão dos bens em uso, atualizando de forma automática os valores depreciados no bem.
3.22 Propiciar o uso de formas de depreciações flexíveis, com base na necessidade.
3.23 Propiciar a baixa de bens de forma individual ou em lote, atualizando automaticamente a situação do bem para baixado, bem como estornar a baixa após sua finalização, retornando o bem para a situação antes de ser baixado.
3.24 Propiciar transferências de bens entre organograma, responsáveis, grupos de bens, e localizações físicas.
3.25 Permitir transferências individual ou por lote, atualizando automaticamente os novos registros no bem.
3.26 Permitir o controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação, sessão, baixa, perda, furto, roubo, sucata).
3.27 Permitir a elaboração de inventário de bens patrimoniais.
3.28 Permitir o Controle dos bens em garantia e as saídas de bens para manutenção e assistência técnica.
4. FOLHA DE PAGAMENTO.
4.1. O aplicativo de Folha de Pagamento deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Contabilidade Pública, Recursos Humanos, Atendimento ao servidor público web, Custos web, Painel de Gestão Web e Portal da Transparência Web, no mínimo.
4.2. Deverá permitir ao Administrador configuração das permissões de acesso aos menus e permissões referente à inserção, alteração e exclusão diferenciada para grupos de usuários ou usuário individual.
4.3. Permitir limitação do acesso de usuários às informações de funcionários de determinados grupos funcionais, organogramas e/ou vínculos empregatícios.
4.4. Permitir a flexibilização das configurações da folha de acordo com a necessidade e método utilizado pelo órgão público.
4.5. Permitir o cadastramento das contas bancárias da pessoa. No caso de pessoas físicas, essas contas poderão ser utilizadas no Cadastro de Funcionários para o depósito de salário.
4.6. Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas
4.7. Possuir cadastro de bases vindas de outras entidades, possibilitando calcular o INSS
e o IRRF do funcionário, já incluindo os valores que o funcionário percebe em outras empresas.
4.8. Permitir registro de casos de moléstias graves por meio do CID à pessoa, com data inicial e data final quando for o caso. Estas informações servem de base para isenção do I.R.R.F por moléstia grave.
4.9. Possuir controle dos dependentes com datas de vencimento do salário-família, da relação de dependência para o IRRF.
4.10. Permitir mais de um vínculo empregatício para a pessoa e configurar estes contratos possibilitando informar um vínculo principal com data de admissão anterior ou posterior ao vínculo secundário.
4.11. Controlar a lotação e localização física dos servidores.
4.12. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente à admissão do funcionário, através da informação do ato.
4.13. Permitir indicação para cada funcionário substituto, quem este está substituindo.
4.14. Possuir cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e possibilitar, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria nº 41, de 28 de março de 2007.
4.15. Permitir cadastro de Tipos de Documentos de Funcionários, informando o tipo dos documentos que irão ser gerados na admissão do funcionário. - Cadastro de Documentos de Funcionários, neste cadastro deve-se informar, os documentos solicitados para admissão do funcionário.
4.16. Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês;
4.17. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente à prorrogação de contrato de servidores com contratos de prazo determinado, através da informação do ato.
4.18. Permitir inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o funcionário, conforme a sua necessidade.
4.19. Permitir controle dos planos previdenciários ou assistenciais a que cada servidor esteve ou está vinculado, por período, podendo registrar o número da matrícula do servidor no plano.
4.20. Controlar informações referentes aos estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.
4.21. Possuir cadastro de autônomos que prestam serviços à entidade, permitindo registrar a data e o valor de cada serviço prestado.
4.22. Possibilitar cálculo diferenciado para transportadores autônomos e sua informação para SEFIP, inclusive com percentual diferenciado.
4.23. Possuir controle dos períodos aquisitivos de férias, controle dos lançamentos e suspensões por funcionário.
4.24. Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação à quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias.
4.25. Permitir programação do gozo e pagamento das férias antecipadamente.
4.26. Permitir criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos.
4.27. Permitir registro dos vínculos previdenciários dos funcionários, planos, matrículas e período de permanência. Entende-se por vínculo previdenciário: o plano previdencial ou assistencial ao qual o funcionário está vinculado.
4.28. Possuir cadastro de processos judiciais que permita que sejam cadastrados os processos judiciais e as reclamatórias trabalhistas dos funcionários para posterior geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650.
4.29. Permitir validações que não possibilitem inserir na mesma configuração de férias, dois tipos de suspensão de férias que utilizem o mesmo tipo de afastamento.
4.30. Permitir cálculo dos dias úteis e afastamentos dos funcionários com 30 dias
4.31. Garantir que as alterações realizadas irão acompanhar os cálculos de provisão.
4.32. Possuir cadastro de classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos.
4.33. Permitir inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para a classificação institucional, conforme a sua necessidade.
4.34. Registrar dados dos locais de trabalho, onde efetivamente os funcionários desempenham suas atividades laborais.
4.35. Registrar tipos de administração, ou seja, as várias formas de gerenciamento das entidades.
4.36. Permitir configuração do modo a cadastrar, consultar, alterar e excluir sindicatos que representam as diferentes classes de funcionários existentes na entidade.
4.37. Permitir registro dos possíveis tipos de cargos utilizados.
4.38. Possuir cadastro de Cargos
4.39. Permitir configuração de férias por cargo
4.40. Permitir configuração de funcionários alocados nos cargos terão direito a 13º salário
4.41. Permitir controle de vagas do cargo, por secretaria e relacionar com os níveis salariais e atribuições do cargo.
4.42. Permitir informar o nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo, informando ao usuário se for cadastrar algum servidor que não tenha o nível mínimo exigido.
4.43. Permitir controle de níveis salariais do cargo, como as variações de classes e referências, formando um plano de carreira do servidor com a finalidade de nivelar os salários de certos grupos funcionais.
4.44. Permitir para os níveis salariais no campo "Máscara da Classe" e para o campo "Máscara referência" inserir várias configurações de máscaras.
4.45. Permitir o cadastro de níveis salariais, com definição de ordem de progressão das classes e referências, possibilitando informar uma classe ou referência com tamanho menor que a máscara definida no plano salarial.
4.46. Permitir controle de vagas do cargo por concurso via parâmetro.
4.47. Possuir processo de progressão salarial automatizado.
4.48. Manter informações de progressão salariais registradas no histórico salarial do servidor, com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira.
4.49. Permitir inserção de dados adicionais, possibilitando informar novos campos para o cargo.
4.50. Permitir configuração de movimentações de pessoal, conforme a solicitação do Tribunal de Contas.
4.51. Registrar todas as movimentações de pessoal do servidor, tais como: alterações salariais, alterações de cargo, admissão, rescisão, aposentadoria, afastamentos.
4.52. Registrar históricos dos processos de requerimentos de aposentadorias e pensões.
4.53. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente ao requerimento de aposentadorias e pensões, através da informação do ato.
4.54. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato.
4.55. Possuir controle de pensionistas permitindo indicar se a pensão é por morte ou judicial, e neste caso, possibilita o encerramento da pensão.
4.56. Calcular automaticamente os valores referentes às pensões, cancelando automaticamente este cálculo quando informada a data de encerramento da pensão.
4.57. Permitir inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o Pensionista, conforme a sua necessidade.
4.58. Calcular reajuste de valores dos eventos de pensão e aposentadoria informados no Cadastro de Processos de Pensões e Aposentadorias.
4.59. Permitir controle da concessão e desconto de vales-transportes e mercado.
4.60. Permitir configurar operadoras e planos de assistência médica que a entidade possui para planos coletivos empresariais, controlar as despesas de mensalidades quanto despesas extraordinárias, estes recursos também servem de base para a DIRF.
4.61. Permitir cópia das despesas do ano do registro que estiver selecionado no Cadastro de despesas do para o ano que você desejar para que seja exportado para o aplicativo contábil.
4.62. Permitir inserir as classificações das origens dos recursos financeiros, sendo que cada instituição terá que implementar seus programas de trabalhos.
4.63. Permitir configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e ainda nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade (INSS, IRRF, salário família, piso salarial, entre outras).
4.64. Permitir configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.) e adicionar as restrições para o cálculo.
4.65. Permitir configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com o estatuto dos servidores municipais.
4.66. Permitir cadastro das informações "PNE" e "Consid invalidez parcial" no "Cadastro de Tipos de Salário-Família", onde deverão ser informadas as regras para portadores de necessidades especiais conforme o tipo de salário-família.
4.67. Permitir configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados;
4.68. Possibilitar configuração das formas de alteração salarial de modo que seja possível efetuá-las em conformidade com o estatuto do órgão;
4.69. Permitir inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, assim como respectivos códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS.
4.70. Permitir configuração dos proventos para cálculos de férias, rescisão, 13º salário, abono pecuniário e aviso prévio referentes às médias e vantagens percebidas pelos servidores.
4.71. Possibilitar configuração de quais afastamentos, qual a quantidade de dias afastados e se esta quantidade de dias é contínua, para que o período de aquisição de funcionário seja cancelado.
4.72. Possibilitar configuração de quais afastamentos, qual a quantidade de dias afastados e se esta quantidade de dias é contínua, para que o período de aquisição de funcionário seja postergado.
4.73. Permitir configuração de Xxxxxx, informando para cada configuração quantidade de meses necessários para aquisição, quantidade de dias de direito a férias a cada vencimento de período aquisitivo, quantidade de dias que podem ser abonados, configuração de descontos de faltas, ou seja, informar para cada configuração de férias as faixas para descontos de faltas em relação aos dias de direito do período aquisitivo.
4.74. Permitir cadastro das informações configuradas para os proventos e descontos a
serem utilizados na geração do “Arquivo Homolognet e TRCT – Portaria 1621/2010”.
4.75. Permitir salvar a seleção/filtragem de relatórios rotineiros.
4.76. Permitir configuração da máscara a ser utilizada na classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos.
4.77. Configurar vínculos empregatícios que representam a ligação dos funcionários com a entidade.
4.78. Configurar tipos de situações de afastamento do funcionário para base de cálculo, processos do aplicativo (férias, licenças, adicionais, etc.), tempo de serviço para aposentadoria.
4.79. Possuir rotina para processamento de cálculo mensal e adiantamento.
4.80. Possuir rotina para processamento de cálculo complementar.
4.81. Possuir rotina para processamento de 13º salário adiantado e integral.
4.82. Possuir rotina de cálculo automático de rescisão para funcionários com vínculo de prazo determinado, na competência em que expira o contrato.
4.83. Emitir cálculo no mês de fevereiro proporcional a 28/29 dias, caso o mês de admissão ou demissão seja fevereiro.
4.84. Possuir rotina para processamento de cálculos de férias individuais e férias coletivas.
4.85. Permitir desconto de faltas no pagamento das férias.
4.86. Permitir pagamento do 13º salário simultaneamente com as férias.
4.87. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente às férias dos servidores, através da informação do ato.
4.88. Permitir que o pagamento de 1/3 de férias seja integral em cálculo de férias fracionadas. Serve para os cadastros de férias individual, coletiva e programada, onde se deve informar quando o aplicativo deve se comportar conforme essa situação.
4.89. Permitir previsão mensal do valor referente a férias e 13º Salário, correspondente ao avo que o funcionário tem direito.
4.90. Determinar data inicial em que passou a utilizar a provisão.
4.91. Provisionar e baixar da provisão de férias e 13º salário, aos cálculos realizados na respectiva competência de cálculo.
4.92. Permitir visualização dos eventos que faltam ser provisionados e classificados.
4.93. Possuir rotina para processamento de cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares.
4.94. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente à demissão ou exoneração do funcionário, através da informação do ato.
4.95. Permitir reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias de funcionários, sob a mesma matrícula.
4.96. Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento mensal, 13º salário integral, férias e rescisórias, para a competência atual ou para competência futura.
4.97. Não permitir emissão de guias e geração de arquivos para órgãos federais quando o cálculo é simulado.
4.98. Controlar afastamentos do funcionário.
4.99. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente aos afastamentos do funcionário, através da informação do ato.
4.100. Registrar todo o histórico de alterações no cadastro de funcionários.
4.101. Registrar as alterações cadastrais no histórico de beneficiários de pensões.
4.102. Registrar todo o histórico de alterações de Autônomos.
4.103. Registrar todo o histórico salarial do servidor.
4.104. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente às alterações salariais do servidor, através da informação do ato.
4.105. Calcular alterações salariais de modo coletivo ou para níveis salariais do plano de cargos.
4.106. Possibilitar adição de classes e referências através do histórico de cargos, salários, informações e níveis salariais.
4.107. Registrar todo o histórico de alterações de cargo do servidor.
4.108. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente às alterações de cargo do servidor, através da informação do ato.
4.109. Registrar todo o histórico de alterações salariais do cargo.
4.110. Permitir inclusão de proventos ou descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento para determinado funcionário.
4.111. Permitir inclusão de proventos ou descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento, podendo selecionar vários funcionários em um único lançamento.
4.112. Permitir fechar processamentos (Mensal, Adiantamento, Complementar, 13º Adiantamento, 13º Salário, Férias) de cada competência com data, oferecendo segurança para que o usuário não altere cálculo de folha com processo fechado.
4.113. Bloquear qualquer tentativa de alteração no histórico de funcionário quando o processamento da folha estiver com data informada.
4.114. Permitir consultar e se necessário alterar a data de pagamento de funcionário ou grupo de funcionários que já tenham sido calculados na folha.
4.115. Permitir que o cálculo mensal dos funcionários seja agrupado em lotes diferentes e possibilita fechar o processamento dos lotes em grupo.
4.116. Permitir lançamento manual dos eventos que compõe a folha de pagamento do funcionário para serem calculados, podem ser lançados em uma competência ou em várias parcelas do período.
4.117. Permitir lançamento manual dos eventos que compõe a folha de pagamento de vários funcionários em um único lançamento, selecionando os funcionários. Pode ser lançado o evento para uma ou mais competências.
4.118. Permitir selecionar os funcionários que utilizam vale transporte, selecionando pela empresa ou linha utilizada. Permite gerar por competência os números de dias que o funcionário utiliza o vale transporte.
4.119. Permitir importação do arquivo do SISOBI (Sistema de Controle de Óbitos). Serve para atender ao convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social e os governos estaduais e municipais identificarem as pessoas falecidas para cessar o pagamento de aposentados e pensionistas.
4.120. Permitir configuração de cabeçalho e rodapé para quaisquer relatórios emitidos pelo aplicativo, permitindo inclusive a inserção de comentários.
4.121. Permite salvamento de qualquer relatório emitido no formato "xls" (excel), mantendo a mesma formatação visualizada no aplicativo.
4.122. Emitir relatórios da folha de pagamento, de acordo com a necessidade, extratos mensais, líquidos, movimento, férias, rescisões, média e vantagens, etc...
4.123. O relatório resumo mensal apresenta a geração dos dados das verbas gerais mensais e com o modelo normal-encargos apresenta o total dos valores dos encargos no final do relatório nas quebras.
4.124. Emitir relatórios de forma resumidos, de acordo com a necessidade.
4.125. Emitir relatório de Integração Contábil para cálculos simulados. Os modelos deste relatório irão mostrar uma mensagem no cabeçalho identificando quando o relatório possui informações oriundas de cálculos simulados.
4.126. Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal
referentes ao INSS e FGTS, discriminando as possíveis deduções
4.127. Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal referentes à previdência municipal por competência ou acumulado anualmente
4.128. Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor, referente ao IRRF.
4.129. Gerar mensalmente a guia do INSS com o valor para o Instituto Nacional do Seguro Social. Permitir escolher o modelo e quebra para a geração da guia
4.130. Permitir emissão de guias para pagamento de IRRF, GRFC e previdência municipal.
4.131. Gerar em arquivo as informações referentes à GRRF.
4.132. Gerar GFIP em arquivo, permitindo inclusive a geração de arquivos retificadores (RDE, RDT, RRD).
4.133. Possuir vários modelos de Demonstrativo de Folha de Pagamento para impressão.
4.134. Emitir relatório de Xxxxx e Recibo de férias, também permitir escolher o modelo do recibo e a seleção.
4.135. Emitir relatório referente Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
4.136. Emitir TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) conforme portaria 1621/2010 atualizada pela portaria 1057/2012. A emissão deste termo passou a ser obrigatória a partir de 2011 para rescisões de funcionários regidos pela CLT.
4.137. Emitir relatórios cadastrais em geral.
4.138. Emitir relatórios cadastrais de:
a) Grupos Funcionais;
b) Organogramas;
c) Locais de trabalho;
d) Tipos de Administração – Sindicatos;
e) Tipos de Cargos;
f) Cargos;
g) Planos Salariais;
h) Níveis Salariais;
i) Horários;
j) Feriados;
k) Aposentadorias e Pensões;
l) Beneficiários;
m) Pensionistas;
n) Dados Adicionais.
4.139. Emitir relatórios cadastrais de:
a) Tipos de Movimentação de Pessoal;
b) Fontes de Divulgação;
c) Atos;
d) Movimentação de Pessoal;
e) Naturezas dos Textos Jurídicos.
4.140. Emitir relatórios referentes aos planos de assistência médica de:
a) Operadoras de planos de saúde;
b) Despesas com planos de saúde;
c) Despesas com planos de saúde com reflexo no cálculo.
4.141. Emitir relatórios cadastrais referente Administração de Vales:
a) Linhas de Ônibus;
b) Faixas;
c) Vales-transportes;
d) Xxxxx-Xxxxxxx
4.142. Emitir relatórios cadastrais referente Integração Contábil:
a) Condições para Eventos;
b) Elementos de Despesa;
c) Despesas;
d) Despesas por Organograma;
e) Complementos das Despesas.
4.143. Emitir relatórios cadastrais de:
a) Cálculo – Tabelas;
b) Eventos;
c) Cálculo - Tipos de Bases;
d) Eventos a Calcular;
e) Eventos a Calcular de Rescisão;
f) Médias e Vantagens;
g) Cancelamentos de férias;
h) Suspensões de Férias;
i) Configurações de Xxxxxx;
j) Formas de Alteração Salarial;
k) Bancos;
l) Agências Bancárias;
m) Homolognet.
4.144. Emitir relatórios cadastrais referentes a parametrizações:
a) Vínculos Empregatícios;
b) Tipos de Afastamentos;
c) Tipos de Salário-Família;
d) Organograma;
e) Naturezas dos tipos das Diárias;
f) Tipos de Diárias;
g) Previdência Federal;
h) Outras Previdências/Assistência;
i) Planos de Previdência;
j) Motivos de Alterações de Cargos;
k) Motivos de Alterações Salariais;
l) Motivos de Rescisões;
m) Motivos de Aposentadorias
n) Responsáveis.
4.145. Emitir relatório com o nome "Efetivo em cargo comissionado", no qual serão emitidos todos os funcionários que estão atualmente em cargo comissionado, e possuem cargo efetivo em aberto, seja, sem data de saída em Cadastro de Histórico de Cargos.
4.146. Emitir relatório de programação de férias dos funcionários, exibindo todos os períodos de aquisição de férias, períodos de gozo, dias de abono e forma de pagamento.
4.147. Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês (CAGED).
4.148. Emitir relatórios relacionados à parte salarial dos servidores do tipo alterações salariais, Médias salariais, progressões salariais, inconsistências de cálculo.
4.149. Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes. Possibilitar a emissão para previdência federal, estadual e/ ou municipal. Permitir a emissão de formulário para preenchimento, caso não haja informações de todas as
competências necessárias.
4.150. Emitir relatório de atestado de tempo de serviço para o servidor público apresentando os cargos e o período que exerceu a função.
4.151. Emitir um relatório demonstrativo das variáveis lançadas manualmente para qual período foi feito o lançamento. Ainda são oferecidas opções de ordenação e seleção das informações.
4.152. Emitir relatórios com informações de processamentos já calculados.
4.153. Possuir relatórios de provisões de 13º salário, médias e vantagens, férias; que permitam ao usuário ter uma previsão do valor e também da proporcionalidade por direito obtida pelos servidores ativos até o presente momento.
4.154. Verificar na integração contábil o que está sendo provisionado. Relatório de visualização da provisão, quando 13° salário e Férias.
4.155. Emitir comparativo de situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
4.156. Emitir comparativo de valores referentes a proventos e descontos dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
4.157. Emitir comparativo de líquidos entre duas ou mais competências, inclusive com anos diferentes.
4.158. Permitir configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos.
4.159. Emitir informações dos relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e ficha financeira.
4.160. Gerar arquivos da RAIS e da DIRF, assim como o informe do comprovante de rendimentos.
4.161. Permitir visualização das bases de previdência federal, de previdência estadual e municipal, além de fundos de assistência.
4.162. Possuir gerador de relatórios e de arquivos que permita aos usuários criar novos relatórios ou layouts de arquivos ou ainda alterar os relatórios e layouts já existentes;
4.163. Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da entidade.
4.164. Gerar para entidades que possuem contrato para emissão de holerite eletrônico pela Caixa Econômica Federal o arquivo para envio das informações pertinentes ao holerite do funcionário.
4.165. Permitir consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato.
4.166. Consultar os cálculos efetuados no aplicativo de acordo com a competência informada e o processamento dela para cada funcionário.
4.167. Permitir consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um período determinado pelo usuário.
4.168. Permitir consulta apenas dos proventos que fazem parte do comprovante de rendimentos.
4.169. Permitir consulta do modo centralizado todo o histórico funcional de todos os contratos do servidor, detalhando as seguintes características:
a) Períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias;
b) Situações do funcionário, tais como: afastamentos, atestados, faltas, férias e períodos trabalhados.
4.170. Permitir alteração de proventos ou descontos modo fixo, possibilitando as seguintes tarefas:
a) Alteração do período;
b) Adição de valor ao valor originalmente lançado;
c) Substituição do valor originalmente lançado por um novo valor;
d) Aplicação de um percentual sobre o valor originalmente lançado.
4.171. Permitir reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro.
4.172. Permitir readmissão em massa através de "Copiar Funcionários Demitidos". Permitir copiar funcionários demitidos para realizar a readmissão individual ou em lote.
4.173. Possibilitar cadastro de movimentos anteriores à implantação do aplicativo para que o usuário possa gerar os relatórios anuais.
4.174. Possibilitar rateio de valores das parcelas pagas do parcelamento do FGTS para os servidores contratados à época, conforme instruções da CAIXA.
4.175. Permitir realização de cálculos de datas e de horas.
4.176. Possibilitar classificação "SISPREV WEB 1.0".
4.177. Permitir unificação de pessoas e de cadastros.
4.178. Permitir consulta rápida nos cadastros.
4.179. Possuir campo de ajuda, possibilitando pesquisas referentes ao aplicativo e suas funcionalidades.
4.180. Permitir consultas rápidas dos códigos ou nomes dos registros, dispensando memorização e procura.
4.181. Permitir consultas sobre as situações ocorridas com o funcionário desde sua admissão, considerando os dias de licenças, atestados e faltas.
4.182. Permitir consultas dos cálculos efetuados no aplicativo de acordo com a competência informada e o processamento para cada funcionário.
4.183. Permitir consulta dos contratos, períodos e situações que a pessoa se encontra nos registros informados.
4.184. Permitir cálculo e conversão de datas, dias, meses e anos.
4.185. Possibilitar cálculo digitando nos botões da calculadora ou usando o teclado. Com opção padrão ou cientifica.
4.186. Possibilitar configuração automática destes empréstimos através da leitura do arquivo enviado pelo banco.
5. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA CLOUD
5.1 Atender as Leis Complementares nº 101 e nº 131.
5.2 Atender aos anexos da Lei nº 9.755/98.
5.3 Atender aos preceitos e exigências da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação).
5.4 Disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente a data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento, conforme legislação.
5.5 Integrarão o sistema todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes.
5.6 O sistema deverá permitir no mínimo a consulta de Receitas, Despesas, Patrimônio, Licitações, Compras, Contratos, Pessoal, Demonstrativos contábeis, Convênios e Obras Públicas.
5.7 Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos,
o sistema deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira: • Quanto a despesa: a) O Valor do empenho, liquidação e pagamento; b) A classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, natureza da despesa e a fonte de recursos que financiam o gasto; c) A pessoa física ou jurídica beneficiaria do pagamento exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de beneficiários previdenciários; d) O procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e) O bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso. • Quanto a receita, os valores das receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a: a) Previsão; b) Arrecadação.
5.8 Exibir as receitas organizadas por natureza, permitindo navegar em cada nível de seus respectivos subníveis, exibindo o total dos seguintes valores, por nível: Receita prevista, receita arrecadada.
5.9 Exibir as despesas organizadas por natureza, permitindo navegar em cada nível de seus respectivos subníveis, exibindo o total dos seguintes valores, por nível: Total de créditos, Fixado, Empenhado, Liquidada, Pago.
5.10 Permitir visualizar os empenhos emitidos para cada fornecedor, os itens dos empenhos, a quantidade, o valor unitário e o valor total.
5.11 Permitir visualizar o tipo, número, data de emissão e data de pagamento dos documentos fiscais ligados a cada empenho.
5.12 Exibir os valores recebidos e/ou repassados de transferências financeiras por Unidade Orçamentária.
5.13 Permitir consultar despesa por unidade gestora, por natureza da despesa, permitindo navegar em cada nível da natureza, exibindo seus respectivos valores empenhados, liquidados e pagos.
5.14 Exibir informações detalhadas sobre diárias, tais como: Número da diária, local de saída, local de retorno, data de partida, data de retorno, objeto, valor unitário, quantidade.
5.15 Permitir visualizar as informações da nota de empenho, tais como: nº do empenho, programa, fonte de recurso, processo licitatório, modalidade, contrato, valor empenhado, liquidado, pago, retido, itens do empenho (descrição, valor unitário, quantidade, total) e documento fiscal (tipo, número, data de emissão e data de pagamento).
5.16 Possuir uma seção específica que permite a exibição das licitações realizadas pela entidade, com as etapas do processo, as modalidades, empresas participantes e ganhadoras, mercadorias com suas respectivas quantidades e cotações de cada participante, além dos responsáveis legais das empresas e a relação dos fornecedores impedidos de licitar.
5.17 Possibilitar também a publicação dos documentos legais tais como editais, avisos retificações e toda a documentação vinculada ao certame.
5.18 Possuir uma seção específica que permite a exibição de todos os itens contratuais
dos seus fornecedores de bens e serviços contratados pela entidade. Permitir também a publicação do contrato, na sua íntegra, para a visualização completa do documento bem como aditivos e outros possíveis documentos adicionais, possibilitando também o download dos mesmos.
5.19 Exibir informações detalhadas sobre os convênios, tais como: número, valor, data de assinatura, objeto, documentos e textos, participantes.
5.20 Possuir uma seção específica que apresenta a relação dos cargos e salários dos servidores da entidade, os valores calculados da folha de pagamento separando-os por entidade, secretaria, organograma, lotação e classificação, conforme seus respectivos planos de carreira.
5.21 Disponibilizar acesso público a todos os atos da administração pública, tais como, portarias, leis, decretos, licitações, contratos, aditivos, convênios, resoluções etc.
5.22 Possuir uma seção específica para exibição dos relatórios de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos compostos de uma série de demonstrativos contábeis, publicados em bases mensais, bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais, conforme princípio constitucional da publicidade, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei nº 9.755/98.
5.23 Possuir uma seção específica de acesso à informação que possibilite ao cidadão efetuar questionamentos através de um canal direto com a entidade.
5.24 Esta solicitação deve ser digital, gerando número de protocolo e possibilitando uma futura consulta sobre o status do pedido de informação, sempre respeitando prazos e normas estabelecidas pela Lei de acesso à informação.
5.25 Possuir uma seção específica de acesso à informação que possibilite consultar um relatório com estatísticas dos pedidos de informação já solicitados, os atendidos, prorrogados, deferidos e indeferidos, conforme preconiza a Lei de acesso à informação.
5.26 Permitir que as informações consultadas pelo cidadão possam ser exportadas em diferentes formatos como PDF, ODT, ODS e CSV, conforme os filtros disponibilizados nas consultas do sistema.
5.27 Permitir que as consultas disponibilizadas possam ser incorporadas em Portal Transparência próprio da Prefeitura.
5.28 Permitir consultar tributos arrecadados, receitas orçamentárias e receitas extraorçamentárias.
5.29 Permitir consultar empenhos emitidos, empenhos liquidados e pagamentos efetuados.
5.30 Permitir consultar relatórios legais, gerados com base nos dados inseridos nos correspondentes sistemas de gestão.
5.31 Permitir acesso às informações de forma consolidada e por Entidade gestora municipal.
5.32 Permitir que nas consultas de informações disponibilizadas seja possível efetuar filtros por data (período), entidade e demais filtros pertinentes a cada consulta.
6. ESOCIAL
6.1 Possibilitar a entrada de dados por meio de domínios integrados que deverão ser configurados e mantidos pela mantenedora do sistema. Os domínios integrados, são os registros feitos nos sistemas originais, que são gerados no sistema eSocial, para criação dos eventos.
6.2 Possibilitar a entrada de dados por domínio registrando históricos das informações
6.3 Possibilitar a visualização de eventos pendentes de envio em sua data limite no formato de calendário.
6.4 Possibilitar a aplicação da primeira camada de validação sobre os domínios integrados, de forma automática logo que o registro é inserido no sistema.
6.5 Possibilitar que para as inconsistências de "Erro" e "Alerta", sejam demonstradas na forma de mensagem de orientação ao usuário.
6.6 Possibilitar que as validações sejam destacadas na forma de listagem, nos registros de domínios integrados. Sendo neste momento realizada validação da estrutura do registro recebido pelo sistema.
6.7 Possibilitar criar serviço de notificações: As notificações podem ser para alertar sobre erro em domínios, eventos ou lotes de envio.
6.8 Possibilitar envio dos arquivos para o eSocial via Web Service
6.9 Deverá possibilitar em uma listagem de eventos aguardando envio, selecionar um ou vários itens e executar o envio ao eSocial Governo.
6.10 Possibilitar a consulta dos resultados da integração com o módulo de validação do eSocial.
6.11 Possibilitar a assinatura da conexão com o serviço do eSocial.
6.12 Possibilitar a inserção de feriados na agenda, considerando a geração do prazo limite de envio, antecipando os eventos para o dia útil imediatamente anterior ao feriado.
6.13 Possibilitar a consolidação de domínios em eventos.
6.14 Sistema deve possuir rotina para elaboração de relatórios e scripts pelo usuário.
6.15 "Possibilitar envio dos lotes de informações para o eSocial.
6.16 * Deverá permitir o envio de lotes podendo selecionar um ou vários eventos para assinatura e envio.
6.17 * Deverá permitir o filtro rápido pelo tipo de evento (Iniciais, tabelas, periódicos e não periódicos) e pela situação do evento.
6.18 * Deverá permitir consultar os erros, quando houver, do retorno do governo."
6.19 "Disponibilizar indicativos no dashboard das seguintes rotinas:
6.20 * Domínios integrados
6.21 * Eventos gerados
6.22 * Lotes eSocial
6.23 * Próximos envios"
6.24 "Possibilitar verificar dados referentes aos prazos de início do eSocial e alterar tipo de ambiente.
6.25 * Data inicial para eventos Iniciais e de Tabela;
6.26 * Data inicial para eventos Não Periódicos;
6.27 * Data inicial para eventos Periódicos;
6.28 * Tipo de ambiente: Produção restrita / Produção"
6.29 Apresentar informações agrupadas por domínios históricos no ambiente de domínios.
6.30 O sistema deve realizar o envio de eventos verificando a existência de pendência em eventos relacionados
6.31 Possibilitar e visualização e download do XML do evento gerado
6.32 Realizar a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com o sistema de Folha de Pagamento.
6.33 Permitir o cadastro e manutenção de Esquemas, que representam os layouts de cada arquivo.
6.34 Permitir o cadastro e manutenção de scripts de validação, vinculando ao layout, que por sua vez estará vinculado a um arquivo.
6.35 Permitir a consulta de dependências entre layouts, apresentando a hierarquia de geração dos arquivos.
6.36 Permitir a vinculação da API (Interface de Programação de Aplicativos) com um layout do arquivo.
6.37 Permitir a configuração de dependência entre layouts para geração de informações.
6.38 Permitir a consulta dos dados integrados entre o software de gestão ofertado e o sistema eSocial para ajustes posteriores.
6.39 Permitir a edição de registros integrados do software de gestão a partir da consulta das integrações.
7. TESOURARIA
7.1. Permitir o cadastro de mais de uma entidade na mesma base de dados, com processamento de informações distinto e que possibilite a emissão de relatórios diários e mensais por ente ou de forma consolidada.
7.2. Possuir banco de dados multi-exercício e multi-entidades (não necessitando integração via exportação/importação de arquivos).
7.3. Checagem por parâmetros, que possibilita ou não determinadas informações nos cadastros e outras configurações no sistema.
7.4. Possibilitar a configuração e utilização de diversos pontos de caixa com arrecadação e pagamentos totalmente integrados e com geração automática de lançamentos em sistema da contabilidade.
7.5. Possibilitar a configuração dos usuários com permissão para acesso e movimentação de caixas diários.
7.7. Permitir definir quais usuários poderão substituir um determinado usuário nas movimentações diárias.
7.7. Possibilitar criar configurações dos documentos de receita, possibilitando definir que os mesmos possam ser recebidos apenas em determinado ponto, pré-definido.
7.8 Permitir a configuração de assinaturas por relatório, informando o nome do cargo e da pessoa que o ocupa.
7.9 Possibilitar configurar permissões de acesso, às entidades, por usuário.
7.10 Possibilitar configurar permissões de acesso, às funcionalidades, por usuário.
7.11 Possibilitar configurar permissões de consulta, inclusão, alteração e exclusão por usuário e cadastros.
7.12 Possibilitar a configuração de permissões para que os pagamentos de empenhos possam ser registrados por usuários que estiverem vinculados a determinados órgãos do orçamento da despesa.
7.13 Permitir criar grupos de usuários, sendo possível definir permissões de consulta, inclusão, alteração, exclusão e registro de pagamentos de empenhos por organograma ao grupo, e aplicá-lo aos usuários vinculados ao mesmo.
7.14 Integrar todas movimentações financeiras (pagamentos, recebimentos, estornos, cancelamentos, devoluções e transferências) com sistema contábil, gerando automaticamente a contabilização desses movimentos.
7.15 Possibilitar a baixa automática dos pagamentos de documentos na emissão de cheques e ordens bancárias.
7.16 Permitir o cadastro e gestão de saldo das contas bancárias e de caixa.
7.17 Permitir vínculo das contas bancárias e de caixa com fontes de recursos, sendo possível realizar a gestão dos saldos das contas por fonte.
7.18 Permitir o cadastro de pessoa física e jurídica contendo informações das contas bancárias da pessoa.
7.19 Ao cadastrar um credor o sistema deve criar e vincular as contas contábeis de classificação patrimonial para o mesmo.
7.20 Permitir importar e /ou atualizar os dados dos credores pessoa jurídica do site da Receita Federal do Brasil.
7.21 Permitir o cadastramento e controle de contratos de compras e serviços e seus aditivos, 14.22 devendo ser criadas e vinculadas, automaticamente, as contas contábeis necessárias para o registro de sua execução.
7.22 Possuir configuração para inserção automática dos movimentos de controles nos contratos de compras e serviços, efetuando os lançamentos contábeis no compensado a cada movimentação dos mesmos.
7.23 Permitir o cadastramento e controle de contratos de dívidas, devendo ser criadas e vinculadas, automaticamente, as contas contábeis necessárias para o registro de sua execução.
7.24 Possuir configuração para inserção automática dos movimentos de controles nos contratos de dívida, efetuando os lançamentos contábeis no compensado a cada movimentação dos mesmos.
7.25 Permitir o cadastro e controle das cauções recebidas pelo ente.
7.26 Permitir o cadastro da fase de em liquidação de empenhos, com geração automática dos lançamentos contábeis.
7.27 Deve ser possível cadastrar em liquidações para valores totais ou parciais de empenhos e subempenhos.
7.28 Permitir o cadastro da fase de liquidação de empenhos, com geração automática dos lançamentos contábeis. Deve ser possível liquidar valores totais ou parciais de empenhos e empenhos em liquidação. Deve permitir, também, liquidar subempenhos.
7.29 Permitir o cadastro da fase de pagamento do empenho.Deve ser possível pagar valores totais ou parciais de empenhos liquidados.
7.30 Permitir pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras, sendo que a cada nota de pagamento deve permitir informar mais de uma conta pagadora, inclusive de bancos diferentes.
7.31 Permitir registrar as etapas de em liquidação e liquidação, parcial ou total, para os restos a pagar não processados.
7.32 Permitir registrar os pagamentos totais ou parciais das despesas de restos a pagar.
7.33 Permitir o cancelamento parcial/total de restos a pagar não processados e processados, inscritos no exercício atual, ou exercícios anteriores. Permitir, também, o cancelamento de restos a pagar não processados liquidados no exercício.
7.34 Permitir descontos extraorçamentários e orçamentários no pagamento, restos à pagar e despesas extraorçamentárias, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas de naturezas de informação patrimonial, orçamentária e de controle.
7.35 Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho e liquidação de restos à pagar não processados, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas de naturezas de informação patrimonial, orçamentária e controle.
7.36 Permitir gerar cadastro para pagamento de despesas extraorçamentárias, automaticamente, quando forem inseridos descontos extraorçamentários na liquidação ou pagamento do empenho.
7.37 Permitir a anulação, total e parcial, de em liquidação, liquidação (também liquidação e em liquidação com desconto), ordens de pagamento, em liquidação de empenhos anteriores (restos), liquidação de empenhos anteriores (restos), restos à pagar e nota de despesa extra orçamentária, possibilitando auditoria destas operações.
7.38 Permitir efetuar descontos e baixas nas anulações de despesas extra orçamentárias, anulações de ordens de pagamento e anulações de restos a pagar.
7.39 Permitir efetuar descontos nas anulações de liquidações de empenhos e liquidações de empenhos anteriores (restos).
7.40 Possibilitar a prestação de contas de empenhos, ou ordens de pagamento, de documentos pagos no exercício ou que passaram para o exercício seguinte.
7.41 Efetuar automaticamente lançamentos de incorporação e desincorporação patrimonial, quando respectivamente da liquidação e prestação de contas do empenho de adiantamentos concedidos.
7.42 Possibilitar informar Documento Fiscal na liquidação, ordem de pagamento, resto a pagar, despesas extras, prestação de contas, cancelamento de restos, anulação de despesas extras e liquidação de empenho anterior.
7.43 Possuir cadastro para registros das arrecadações do ente, permitindo informar arrecadações de inúmeros documentos e rubricas em uma mesma conta bancária/caixa.
7.44 Permitir em um cadastro de arrecadação vincular mais de uma forma de recebimento (dinheiro, cheque e crédito em conta) e mais de uma conta bancária e/ou caixa.
7.45 Possibilitar o cadastramento de receitas lançadas.
7.46 Permitir informar na arrecadação uma mesma receita, tanto como lançada quanto
normal.
7.47 Possibilitar efetuar arrecadação orçamentária desdobrando automaticamente o valor total arrecadado em valores de acordo com percentuais previamente configurados para as receitas.
7.48 Permitir o estorno de recebimentos de tributos municipais.
7.49 Permitir lançamento e anulação (total e parcial) de em liquidações. liquidações, ordens de pagamento, restos a pagar, notas de despesa extra-orçamentárias, integrando tais informações com sistema de contabilidade e possibilitando auditoria destas operações.
7.50 Efetuar automaticamente lançamentos contábeis nas contas de compensado quando da liquidação ou pagamento de empenho, e prestação de contas dos empenhos de adiantamentos, ou auxílios e subvenções.
7.51 Possibilitar a prestação de contas de empenhos ou ordens de pagamento que passaram para o exercício seguinte.
7.52 Permitir registrar a conciliação bancária, sendo possível inserir os dados das movimentações do banco manualmente ou importando o arquivo gerado pelo banco em leiaute FEBRABAN com as movimentações da conta, e assim, realizar as comparações necessárias do saldo contábil dos lançamentos de pagamentos e de recebimentos do período selecionado com o saldo do extrato bancário, além de emitir o demonstrativo de conciliação do saldo bancário.
7.53 Possibilitar o registro da abertura e fechamento de caixa, com opção de efetuar o registro dos lançamentos em datas anteriores ao do caixa atual, com o devido registro na fita de caixa.
7.54 Permitir:
- Pagamento de diversos documentos simultaneamente;
- Criação de documento de liquidação e pagamento em único movimento;
- Realização de vários pagamentos, podendo optar por única ou diversas formas de efetuá-lo.
7.55 Possibilitar controlar a data de compensação dos cheques emitidos, possibilitando que na conciliação bancária seja possível inserir os cheques não compensados.
7.56 Possibilidade de envio de SMS e/ou e-mail para os credores referentes aos documentos pagos por meio da tela de pagamentos.
7.57 Registrar os lançamentos de débito/crédito e de transferências bancárias. Deve obrigar a informação do recurso e possibilitar inserir lançamentos concomitantes por fonte de recurso.
7.58 Permitir controlar os talonários de cheques em poder da Tesouraria e não permitir que pagamento (com cheque) seja efetuado sem o respectivo registro.
7.59 Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias,extra orçamentárias e restos à pagar):
- Registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos;
- Gerando recibos permitindo estornos;
- Efetuando os lançamentos automaticamente nas respectivas contas contábeis, permitindo consultas;
- Emitindo relatórios (auxiliares) em diversas classificações.
7.60 Permitir efetuar a arrecadação orçamentária:
- Com baixa automática dos débitos correspondentes em sistema de tributação e fatura, agindo de forma integrada;
- Utilizando a leitura de código de barras;
- Desdobrando automaticamente o valor total arrecadado em valores de acordo com percentuais, previamente configurados para as receitas;
- Possibilitando realizar a impressão do cheque no momento do recebimento.
7.61 Possibilitar imprimir dados da conta, agência e banco do credor no verso do cheque ao realizar um pagamento.
7.62 Permitir registrar automaticamente os lançamentos dos pagamentos em sistema de contabilidade.
7.63 Emitir relatórios sobre os pagamentos efetuados por Banco/Cheque.
7.64 Possibilitar a emissão de borderôs (ordens bancárias) para agrupamento de pagamentos a diversos fornecedores de uma mesma instituição bancária, efetuando o mesmo tratamento caso o pagamento seja realizado individualmente.
7.65 Emitir relatórios referente às ordens bancárias e permitir consultas em diversas classificações.
7.66 Permitir gerar os arquivos relativos às ordens bancárias para pagamento dos fornecedores com crédito em conta bancária. Os arquivos deverão ser configuráveis e já possuir modelos das principais instituições bancárias.
7.67 Permitir a emissão de relatórios diários para acompanhamento e controle dos pagamentos e recebimentos realizados.
7.68 Permitir a emissão de boletim de caixa demonstrando a movimentação diária e respectivos saldos.
7.69 Possibilitar a demonstração diária de receitas arrecadadas (orçamentárias e extra orçamentárias).
7.70 Possibilitar a demonstração diária de despesas realizadas (orçamentárias e extra orçamentárias).
7.71 Possibilitar a demonstração de saldos bancários, possuindo boletim diário de bancos, livro do movimento do caixa, boletim diário da tesouraria e demonstrativos financeiros de caixa.
7.72 Emitir relatórios de:
- Razão analítico;
- Pagamentos por ordem cronológica;
- Pagamentos efetuados;
- Contas a pagar por credor;
- Pagamentos e recebimentos estornados;
- Relação de cheques emitidos;
- Emissão de notas de pagamentos;
- Declaração de regularidade de saldo de caixa.
7.73 Possuir um gerador de relatórios que possibilite ao próprio usuário a criação de relatórios específicos necessários ao controle de informações de seu interesse,
inclusive com possibilidade de geração de arquivos.
7.74 Permitir que sejam emitidas notas de:
- Recebimento;
- Liquidação;
- Ordem de pagamento;
- Restos a pagar;
- Despesa extra; e
- Respectivas anulações.
7.75 Possuir fita para autenticação mecânica de todos os movimentos efetuados no caixa, em cada ponto de caixa, possibilitando inclusive sua reimpressão. O conteúdo a ser impresso deverá ser configurável e já possibilitar a utilização dos principais modelos de autenticadoras existentes no mercado, tais como:
* Bematech MP-20 S
* Mecaf Compact IM113I
* Minimpressora Padrão (configurável pelo usuário)
* SCHALTER – Xprinter (Serial)
* Sigtron Print Plus – DS348 (Serial)
7.76 Possibilitar integração com sistema tributário para consultar a situação do credor no momento do pagamento.
7.77 Criar ou editar modelos de impressão de cheques, podendo selecioná-los no momento da emissão ou indicar um modelo já existente configurado por banco.
7.78 Permitir a impressão ou reimpressão de cheques, optando por entre os principais modelos de impressoras de cheque existentes no mercado, tais como:
* Bematech (DP20PLUS);
* Check Pronto ACC 300;
* PertoCheck 502 SM;
* Prtik Check SS100;
* Shalter IMPRECHEQUE;
* Sigtron Check Plus – CS100
* TSP Sleep 80C – 3567
Criciúma (SC), XX de janeiro de 2022.
ROQUE SALVAN XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Executivo do CISAMREC XXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
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