EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO RESTRITA A ME/EPP/COOPERATIVAS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO RESTRITA A ME/EPP/COOPERATIVAS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 054/2020 OFERTA DE COMPRA n° 838801801002020OC00016
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 08/10/2020
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/10/2020 às 10:00h
A Câmara Municipal de Itupeva, por intermédio de sua Presidente Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, RG nº 20.390.764-4 e CPF nº 000.000.000-00, torna público que se acha aberta, neste órgão, situado à Rodovia Vice Prefeito Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, 725, Santa Clara – Itupeva/SP – CEP: 13.295- 000, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo
– Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE DA QUALIDADE DO AR, DE ACORDO COM OS PADRÕES REFERENCIAIS ESTABELECIDOS PELA RE 09/2003 ANVISA/MS, INCLUINDO OS MATERIAIS, COMPONENTES E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA AS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITUPEVA sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Resolução Municipal nº 186/2018, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
DIVULGAÇÃO DO ORÇAMENTO
Com base no o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e artigo 3º da Lei 10520/2002 inciso II, a Administração não está obrigada a anexar ao edital ou orçamento de referência que elaborou na fase interna da
licitação. Este deve constar, obrigatoriamente, apenas dos autos do processo administrativo referente à licitação. Sendo assim, caso o licitante tenha interesse em obter tal informação, poderá ser obtida no Setor de Compras desta Casa de Leis, situado à Rodovia Vice-Prefeito Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxx/XX – CEP: 13.295-000, em dia útil das 9:00 às 12:00 ou das 13:00 às 17:00.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de análise da qualidade do ar, de acordo com os padrões referenciais estabelecidos pela RE 09/2003 ANVISA/MS, incluindo os materiais, componentes e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal de Itupeva, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Câmara Municipal de Itupeva que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual e Administração Pública do Município de Itupeva, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, na forma dos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3. PROPOSTAS
3.1.Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser CONTRATADA, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a CONTRATADA não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público CONTRATANTE comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada como data de referência dos preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
e) as análises laboratoriais e sua responsabilidade técnica devem obrigatoriamente estar desvinculadas das atividades de limpeza, manutenção e comercialização de produtos destinados ao sistema de climatização.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi
adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. As empresas licitantes, seguindo as exigências do edital, deverão fornecer documentação técnica composta dos seguintes itens:
4.1.5.1.1. A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante, expedida por entidade profissional competente, em plena validade.
4.1.5.1.2. Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica - ART/RRT ou Atestado de Capacidade Técnico-Profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido ou devidamente registrado na entidade profissional competente, com dados e informações suficientes para comprovar que o profissional de nível superior com habilitação na área de química (engenheiro químico, químico ou farmacêutico) e na área de biologia (biólogo, farmacêutico ou biomédico), os quais serão os responsáveis técnicos pelos serviços, nos termos da Resolução RE n. 09, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- ANVISA, tenha sido responsável pela execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
4.1.5.1.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato;
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.2.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.2.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 08h às 11h e das 13h às 16h.
4.1.5.2.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.2.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.2.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.2.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 1,50 (Um real e cinquenta centavos) e incidirá sobre o valor unitário.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Considerando-se que a licitação é destinada à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será concedido o direito de preferência previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no Setor de Licitações no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não
abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1.Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar
contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita por item, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas necessárias à sua execução,
em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
10. PAGAMENTO
10.1. Remissão ao contrato. As condições do pagamento são aquelas definidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.3.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.4. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o CONTRATANTE, caso se trate de sociedade cooperativa;
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Município de Itupeva SP.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itupeva, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O CONTRATANTE poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1.Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2.Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “LICITAÇÃO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Sede da Câmara Municipal de Itupeva.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato; Anexo V – Termo de Ciência e Notificação.
Anexo VI – Modelos referentes a visita técnica.
Itupeva, 06 de outubro de 2020.
ALINE APARECIDA XXXXXXX XXXXXXX
SUBSCRITOR DE EDITAL
XXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE AUTORIDADE PREGÃO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de análise da qualidade do ar, de acordo com os padrões referenciais estabelecidos pela RE 09/2003 ANVISA/MS, incluindo os materiais, componentes e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal de Itupeva.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação deste serviço tem por finalidade garantir a qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, bem como contribuir para a manutenção da saúde, bem-estar e conforto de servidores e cidadãos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
3.1. Realização de ensaios para avaliação microbiológica, química, física e de aerodispersóides, de acordo com os equipamentos e procedimentos descritos a seguir:
I. Avaliação microbiológica, conforme Norma Técnica 001 da RE 09/2003 ANVISA/MS
• Amostrador: Deverão ser utilizados equipamentos impactador de 1, 2 ou 6 estágios.
• Meio de Cultivo: Agar Extrato de Malte, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx a 4%,Agar Batata Dextrose ou outro, desde que cientificamente validado.
• Taxa de Vazão: fixa entre 25 a 35 l/min, sendo recomendada 28,3 l/min.
• Tempo de Amostragem: de 5 a 15 minutos, dependendo das especificações do amostrador. Volume Mínimo: 140 l, Volume Máximo: 500 l
• Embalagem: Rotina de embalagem para proteção da amostra com nível de biossegurança 2 (recipiente lacrado, devidamente identificado com símbolo de risco biológico)
• Transporte: Rotina de embalagem para proteção da amostra com nível de biossegurança 2 (recipiente lacrado, devidamente identificado com símbolo de risco biológico)
• Parâmetro: 1000 ppm de dióxido de carbono (CO2), como indicador de renovação de ar externo.
Material analisado | Análise | Parâmetros |
Ar externo | Quantificação do Marcador Epidemiológico | Relação I/E < 1,5 |
Ar ambiental | Quantificação do Marcador Epidemiológico | £ 750 ufc/m3 |
II. Avaliação química, conforme Norma Técnica 002 da RE 09/2003 ANVISA/MS;
• Amostrador: Equipamento amostrador de leitura direta por meio de sensor infravermelho não
dispersivo ou célula eletroquímica, visando à pesquisa do processo de renovação de ar em ambientes climatizados;
• Tempo de execução: 10 minutos;
• Parâmetro: 1000 ppm de dióxido de carbono (CO2), como indicador de renovação de ar externo.
III. Avaliação física, conforme Norma Técnica 003 da RE 09/2003 ANVISA/MS;
• Amostrador: Unidade de captação constituída por filtros de PVC, diâmetro de 37 mm e porosidade de 5 mm de diâmetro de poro específico para poeira total a ser coletada; Suporte de filtro em disco de celulose; portafiltro em plástico transparente com diâmetro de 37 mm.
• Aparelhagem: Bomba de amostragem, que mantenha ao longo do período de coleta, a vazão inicial de calibração com variação de 5%.
• Taxa de Vazão: 1,0 a 3,0 l/min, recomendado 2,0 l/min.
• Volume Mínimo: 50 l
• Volume Máximo: 400 l
• Tempo de Amostragem: relação entre o volume captado e a taxa de vazão.
IV. Avaliação de aerodispersóides, conforme Norma Técnica 004 da RE 09/2003 ANVISA/MS;
• Amostrador: Deverá ser utilizado um equipamento de leitura direta, termohidrômetro.
• Princípio de operação: Sensor de temperatura do tipo termo-resistência. Sensor de umidade do tipo capacitivo ou por condutividade elétrica
• Marcador Epidemiológico: Particulado Total (g/m3);
• Parâmetro: 80 g/m3.
V. Amostragens
• As amostragens serão realizadas por um técnico-coletor em dia e hora previamente agendados;
• A quantidade de amostras internas será distribuída para uma melhor avaliação de resultados, devendo ser realizada em uma quantidade total de 12 (doze) pontos.
• Os locais de coleta em ambientes internos serão determinados pela fiscalização.
• Devido às características do prédio da Câmara Municipal de Itupeva, deverão ser selecionadas uma quantidade total de 3 (três) amostras de ar exterior localizadas nas proximidades das entradas de tomada de ar externo na altura de 1,50 m do solo, sendo uma em cada pavimento, na ocasião das coletas;
• Os pontos de amostragem externa para comparação, conforme RE 09/2003 ANVISA/MS, não são considerados pontos de análise, todavia estão inclusos, pois sem a coleta é impossível realizar a análise dos pontos internos.
• Por ocasião da coleta das amostras, a empresa deverá apresentar os certificados de calibração dos amostradores, conforme os parâmetros definidos na RE 09/2003 ANVISA/MS, além da indicação dos responsáveis técnicos pelos procedimentos de amostragem, medições e análises laboratoriais, com os respectivos registros dos seus conselhos de classe;
3.2. Verificação das condições de higiene, limpeza e conservação dos sistemas de climatização e dos ambientes analisados, visando a garantia da qualidade do ar interior. Os resultados deverão ser apresentados em forma de relatório de verificações indicando as adequações necessárias e relatório fotográfico complementar;
3.3. A CONTRATADA deverá entregar o Certificado de Qualidade do Ar, indicando a validade 6 meses;
3.4. Os laudos deverão ser conclusivos conforme a RE 09/2003 ANVISA/MS, apresentando recomendações de solução dos problemas e patologias encontrados, entregues em duas vias;
3.4.1. Os documentos deverão ser entregues impressos em papel, tamanho A4 e em arquivo eletrônico no formato PDF pesquisável;
3.5. Todos os serviços deverão ser executados por profissionais especializados e de acordo com as normas da ANVISA e demais normas pertinentes ao assunto;
4. VISTORIA
4.1. A empresa interessada poderá vistoriar as instalações e equipamentos que serão objeto dos serviços, mediante agendamento prévio pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
4.2. A empresa que optar pela não realização da vistoria não poderá alegar desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência da contratação do objeto.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
5.1. A solicitação de execução dos serviços será formalizada através de e-mail.
5.2. Os serviços serão executados no prédio da Câmara Municipal de Itupeva, situado à Rodovia Vice-Prefeito Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX. A edificação é composta de 03 pavimentos: subsolo, térreo e 1º andar, estacionamento e anexos (refeitório, almoxarifado e vestiários); área do terreno 1.434 m² e área construída 1.900 m².
5.3. A data de execução deverá ser previamente agendada, de segunda à sexta-feira, no período das 8:00 às 17:00 horas.
5.4. A coleta de amostras será realizada semestralmente.
5.5. O prazo para a entrega dos laudos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da coleta das amostras.
5.6. A CONTRATADA deverá possuir todas as ferramentas e instrumentos necessários para cumprimento das obrigações contratuais.
5.6.1. A CONTRATANTE não fornecerá nenhum tipo de ferramenta ou equipamento necessário à execução dos serviços.
5.7. Em nenhuma hipótese será admitida a improvisação de ferramentas e utilização de ferramentas inadequadas ou utilização de instrumentos que não tenham sido aferidos.
5.8. A CONTRATADA responderá perante a CONTRATANTE e terceiros por atos, falhas ou omissões suas. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas e danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE.
5.9. As normas constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações, movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência em relação às precauções exigidas ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
5.10. A inobservância das presentes especificações implicará na aceitação parcial ou na rejeição total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer a parcela ou objeto integral recusado sem direito à indenização e sem ônus para a CONTRATANTE.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados;
6.2. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
6.4. Manter o pessoal responsável pela execução dos serviços devidamente uniformizado e identificado;
6.5. Comunicar à administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
6.6. Coordenar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços;
6.7. Responsabilizar-se por todos os encargos resultantes desta contratação.
6.7.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Proporcionar todas as condições de sua responsabilidade para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços;
7.2. Fiscalizar os serviços prestados;
7.3. Comunicar à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
7.4. Observar o cumprimento dos requisitos exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA as substituições e as correções que se verificarem necessárias.
7.5. Analisar e emitir o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços após a aprovação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento dos Relatórios Técnicos ou Laudos, apresentados pela CONTRATADA.
7.5.1. Caso o documento apresentado não seja aprovado, a CONTRATADA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para proceder às alterações ou correções necessárias.
7.6. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução dos serviços e do cumprimento integral de todos os requisitos técnicos e administrativos referentes ao objeto deste Termo de Referência será executada por servidores da Câmara Municipal de Itupeva, em conformidade com a legislação vigente, utilizando-se das boas práticas e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.2. Ao servidor designado ou indicado para realizar a fiscalização é assegurado o direito de solicitar documentos, para fins de comprovação de atendimento de requisitos e de cumprimento de normas e leis, tais como: declarações, comprovação de quitação de tributos, certificados, atestados e similares.
8.3. Toda e qualquer realização de serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor de Contratos ou por servidor designado, para fins de validação dos serviços prestados.
8.4. À CONTRATANTE é facultado a qualquer momento a contratação de outra empresa para fins de fiscalização ou contraprova aos laudos fornecidos pela CONTRATADA.
8.5. O Gestor de Contratos notificará à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos laudos e relatórios, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.6. A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento da notificação, para realizar as correções necessárias.
8.7. O Gestor de Contratos encaminhará os casos passiveis de sanções e penalidades à autoridade competente.
8.8. A CONTRATANTE poderá convocar reuniões com o preposto da CONTRATADA para tratar de assuntos relevantes e manterá registro em ata.
9. SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços objeto por dolo, culpa ou omissão, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/2002, a saber:
I. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento ou execução contratual;
II. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º (trigésimo) dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
a) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
b) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público CONTRATANTE;
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
a) Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
b) Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
d) Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
a) Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Comportar-se de modo inidôneo;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Fraudar na execução do contrato.
9.2. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.3. A CONTRATANTE tem o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
9.4. À CONTRATADA, assiste o direito de pedir reconsideração das multas impostas, devendo o pedido ser dirigido por escrito, à Presidente da Câmara Municipal de Itupeva, dentro de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da penalidade.
9.5. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A validação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim;
10.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mediante apresentação da respectiva nota fiscal e apresentação da comprovação de regularidade junto ao FGTS e CND (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), os documentos poderão ser encaminhados através de e-mail para xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A ou via boleto bancário.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
11. VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da data de publicação do contrato.
11.2. A prorrogação da vigência poderá ser efetuada mediante celebração de termos de aditamento, respeitas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
Nos termos do artigo 8º, inciso II e III da Resolução Municipal nº 186/2018, APROVO este Termo de Referência.
Itupeva, 06 de outubro de 2020
XXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE AUTORIDADE PREGÃO
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020
Encaminhamos, através do presente documento, os Preços Finais, negociados por ocasião da realização da Sessão Pública, referente ao Certame Licitatório acima citado.
Item | Especificação | Unid. | Quantidade Total (a) | Valor por Amostra (b) | Valor Total (c)=(a)x(b) |
I | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de análise da qualidade do ar, de acordo com os padrões referenciais estabelecidos pela RE 09/2003 ANVISA/MS, incluindo os materiais, componentes e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, para as dependências da | Amostra | 24 | R$ X,XX | R$ X,XX |
VALOR POR AMOSTRA: R$ xxxxx,xx (escrever o valor por extenso) VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ xxxxx,xx (escrever o valor por extenso)
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
- Demais condições: de acordo com o edital de licitação e seus anexos.
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro e lucro.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: _CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 014/2020, Processo nº 054/2020:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
e) as análises laboratoriais e sua responsabilidade técnica devem obrigatoriamente estar desvinculadas das atividades de limpeza, manutenção e comercialização de produtos destinados ao sistema de climatização.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 014/2020, Processo n° 054/2020, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 014/2020, Processo n° 054/2020, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 014/2020, Processo n° 054/2020, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N° xx/xxxx PROCESSO N° 054/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2020
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE DA QUALIDADE DO AR, DE ACORDO COM OS PADRÕES REFERENCIAIS ESTABELECIDOS PELA RE 09/2003 ANVISA/MS, INCLUINDO OS MATERIAIS, COMPONENTES E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA AS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA.
A Câmara Municipal de Itupeva, inscrita no CNPJ sob nº 54.689.336/0001-32, doravante designada “CONTRATANTE”, neste ato representada por sua Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, RG nº 20.390.764-4 e CPF nº 000.000.000-00, e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, com sede (endereço completo), (endereço eletrônico) e (telefone), a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada por seu representante legal, ao final identificado, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei federal nº 10.520/2002, Resolução nº 186/2018, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de análise da qualidade do ar, de acordo com os padrões referenciais estabelecidos pela RE 09/2003 ANVISA/MS, incluindo os materiais, componentes e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, para as dependências da Câmara Municipal de Itupeva., conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A solicitação de execução dos serviços será formalizada através de e-mail indicando uma data para a realização, com a antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis após o recebimento pela CONTRATADA. Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Serão avaliados 24 (vinte) pontos internos de amostragem, sendo 12 (doze) pontos a cada semestre.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE indicará à CONTRATADA os ambientes onde as amostras deverão ser coletadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por ocasião da coleta das amostras, a empresa deverá apresentar os certificados de calibração dos amostradores, conforme os parâmetros definidos na RE 09/2003 ANVISA/MS, além da indicação dos responsáveis técnicos pelos procedimentos de amostragem, medições e análises laboratoriais, com os respectivos registros dos seus conselhos de classe;
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá entregar o Certificado de Qualidade do Ar, indicando a validade 6 meses;
Os laudos deverão ser conclusivos conforme a RE 09/2003 ANVISA/MS, apresentando recomendações de solução dos problemas e patologias encontrados, entregues em duas vias;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da data de publicação do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da CONTRATANTE, e nas mesmas condições, observado a legislação de regência.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência e sem necessidade de justificativa por parte da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham- se vantajosos para a CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a rescisão do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal, estadual e municipal sobre licitações, cabe:
I. zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II. designar formalmente o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com a CONTRATANTE;
III. cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV. manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V. dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI. prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII. responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX. manter seus profissionais uniformizados e identificados;
X. arcar com as despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços;
XI. apresentar, quando exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRADATA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XII. implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XIII. refazer os serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XIV. guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XV. manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XVI. fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços o treinamento necessário e fiscalizar sua efetiva execução;
XVII. prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
XVIII. comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Cabe à CONTRATANTE:
I. exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II. fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III. efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste e no termo de referência;
IV. expedir a solicitação de fornecimento dos serviços de acordo com os prazos fixados no Termo de Referência;
V. permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observando as normas de segurança.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados por representante da CONTRATANTE e/ou profissional especializado indicado pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, à CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, valendo-se de profissionais especializados, sem o qual não serão liberados quaisquer pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço de R$
( ) por ponto interno de amostragem, perfazendo o total de R$
( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte e alimentação, bem como direitos estabelecidos em convenção coletiva da categoria dos profissionais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA poderá solicitar a atualização dos preços ao término de cada período completo de 12 (doze) meses, utilizando o mês de apresentação da proposta como data base, com reajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, desde que o faça por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação classificação funcional programática 01.031.0001.2027.0000 e categoria econômica 3.3.90.39.51 do orçamento vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO
Nos exercícios seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da nota fiscal/fatura ao Gestor de Contratos que emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, após a aprovação do laudo e recebimento do Certificado de Qualidade do Ar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária em conta corrente no nome da
CONTRATADA no Banco do Brasil S/A na Agência nº
ou via boleto bancário em nome da CONTRATADA.
Conta Corrente nº
I. em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, relatório e apresentação da comprovação de regularidade junto ao FGTS e CND (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União) os documentos poderão ser encaminhados através de e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II. a discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado, desde que não tenha sido motivado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ou apostilamento ao presente instrumento quando necessário, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:
I. não der cumprimento ou cumprir irregularmente suas cláusulas;
II. ocasionar lentidão no cumprimento de suas obrigações, levando a Câmara a comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços;
III. paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação;
IV. atrasar o início da execução dos serviços, sem justificativa;
V. subcontratar total ou parcialmente o seu objeto, transferir no todo ou em parte este contrato;
VI. desatender as determinações do servidor encarregado de fiscalizar a execução dos serviços;
VII. cometer reiteradas faltas durante o período da execução do contrato;
VIII. proceder a alteração social ou modificar a finalidade ou a estrutura da empresa, de modo a prejudicar sua execução;
IX. inobservar a boa técnica na execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Se a CONTRATADA der causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado obrigar-se-á a pagar uma multa de 20% (vinte por cento) do valor global deste contrato, obedecidos no mais os ditames dos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 81 da mencionada Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das condições expressamente estipuladas no presente instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO
Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta, em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do artigo 389 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/2002, a saber:
I. advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento ou execução contratual;
II. Multa:
a) de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
b) de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato no caso de descumprimento do regime de revezamento dos intérpretes, a cada 20 (vinte) minutos, conforme preconiza a Federação e Associação da classe.
c) de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público CONTRATANTE;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
a) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
b) não mantiver a proposta;
c) falhar gravemente na execução do contrato;
d) na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
a) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) comportar-se de modo inidôneo;
c) cometer fraude fiscal;
d) fraudar na execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Independentemente das sanções retro, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados a CONTRATANTE e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
À CONTRATADA, assiste o direito de pedir reconsideração das multas impostas, devendo o pedido ser dirigido por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Itupeva, dentro de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da sede da Câmara Municipal de Itupeva do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital e seus anexos.
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Itupeva, de de 2020.
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Contratante
Nome RG CPF
Telefone
Contratada
E-mail profissional E-mail pessoal
TESTEMUNHAS
Nome RG CPF
Nome RG CPF
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s): Assinatura: Responsáveis que assinaram o ajuste: Pela CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VI
MODELOS REFERENTES À VISITA TÉCNICA
ANEXO VI.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(Emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 014/2020, Processo n° 054/2020, realizou nesta data visita técnica nas instalações do prédio desta Casa de Leis, vistoriando os locais onde serão colhidas as amostras para realização do serviço, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita) |
ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 014/2020, Processo n° 054/2020, DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do proposto da licitante)