ATO CONVOCATÓRIO 13/2015
ATO CONVOCATÓRIO 13/2015
OBJETO: Seleção de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de cafés, com a responsabilidade pelo fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios de trabalho necessários ao desempenho das atividades propostas.
O INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA, pessoa jurídica de Direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), conforme publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 16 de dezembro de 2005, CNPJ nº 07.837.375/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxx xx 000, 00x xxxxx, bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG, vem, por meio desta, divulgar ATO CONVOCATÓRIO, de acordo com as regras a seguir:
1 – Objeto
Constitui objeto do presente Ato Convocatório a seleção de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de cafés, com responsabilidade pelo fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios de trabalho necessários ao desempenho das atividades propostas.
Briefing Geral:
Criada em 2008 pelo Governo de Minas, a Orquestra Filarmônica de Minas Gerais é um corpo artístico administrado pelo Instituto Cultural Filarmônica, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Instituídas pela Lei 14.870/03, as Oscips constituem um modelo de gestão inovador que possibilita à sociedade civil viabilizar parcerias e levantar recursos públicos e privados para, neste caso, gerir a manutenção da Orquestra e a execução de sua programação artística.
O Instituto conta com uma diretoria executiva e equipes nas áreas de comunicação, marketing, produção, operação e administração financeira, conferindo agilidade nas atividades essenciais à vida orquestral, tanto no gerenciamento dos espaços físicos quanto na execução de suas apresentações. Conta ainda com uma assembleia de associados e um conselho administrativo composto por pessoas de notável reconhecimento no campo empresarial, artístico e governamental.
DA TIPIFICAÇÃO DA ORQUESTRA | EDIFÍCIO |PÚBLICO
Nos seus 7 anos de existência, a Orquestra Filarmônica de Minas Gerais já atraiu um público estimado em 600.000 espectadores. Foram 450 concertos realizados, 69 turnês estaduais, 18 turnês nacionais e uma turnê internacional, para a Argentina e o Uruguai.
O corpo artístico Orquestra Filarmônica de Minas Gerais é formado por 90 músicos provenientes de todo Brasil, Europa, Ásia, Américas e Oceania. Seu trabalho é pautado pela excelência artística e vigorosa programação. A preocupação constante com a qualidade foi reconhecida por importantes premiações: em 2012 recebeu o Prêmio Xxxxxx Xxxxx de melhor orquestra brasileira; em 2010 foi eleita o melhor grupo musical erudito do ano pela Associação Paulista de Críticos de Artes (APCA); e seu diretor artístico e regente titular, maestro Xxxxx Xxxxxxxx, recebeu o Prêmio Xxxxxx Xxxxx em 2009 como melhor regente brasileiro.
Como desdobramento natural do seu desempenho artístico, a partir de 2015 a Orquestra Filarmônica de Minas Gerais passará a ter sua sede própria, a Sala Minas Gerais.
Concebida sob os mais rigorosos critérios acústicos e de ambiência espacial, a Sala Minas Gerais certamente contribuirá para consolidar Belo Horizonte no seleto grupo de cidades, no mundo, a possuírem infraestrutura orquestral de tal magnitude. Com projeto de responsabilidade do arquiteto Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, em colaboração com uma equipe de profissionais especializados do Brasil, Estados Unidos e Inglaterra, a Sala possui 1.477 lugares, distribuídos em três níveis de plateia, palco, espaço para coro e órgão sinfônico, organizados em formato surpreendente de modo que, segundo o autor, “reflita a energia nova e renovadora da Orquestra”.
Com localização privilegiada, no bairro Barro Preto, em Belo Horizonte, a Sala Minas Gerais, com seus 32.000 m2 de área construída, é parte integrante da Estação da Cultura Presidente Itamar Franco. A Estação tem uma área de 14.000 m2 e abrigará, também, as sedes da TV Minas e da Rádio Inconfidência, além de uma praça de convivência com 8.000 m2, destinada ao lazer, contemplação e atividades culturais diversas. Com acesso facilitado pelos principais corredores viários da cidade, a Estação da Cultura passará a ser uma referência urbanística, atraindo público de todas as regiões da cidade, com rapidez e comodidade.
Os arquitetos Xx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx, que assinam o projeto da Estação da Cultura, atenderam a todos os requisitos estruturantes, inerentes a um equipamento cultural dessa natureza sem, contudo, esquecerem-se da cidade ao seu redor. Conceberam um projeto harmonioso, trazendo para o lugar, e seu entorno, qualidade ambiental. Enfim, um projeto gentil com a comunidade.
Como suporte para o conforto dos usuários da Sala Minas Gerais, fazem parte do complexo da Estação da Cultura, ainda, os seguintes equipamentos:
• um edifício para abrigar um estacionamento coberto;
• um edifício independente para abrigar um restaurante e um bistrô;
• espaços específicos destinados à implantação de quatro cafés (no interior da Sala Minas Gerais);
• um quiosque para a instalação de uma livraria especializada e loja de souvenirs.
Atividades Terceirizadas
Considerando as características específicas deste empreendimento, que prima pelo ineditismo e por um padrão de excelência técnica no universo das salas de concerto, impõe-se a adoção de parâmetros similares de conteúdo e gestão para todas as atividades de suporte que serão terceirizadas.
Assim, empresas interessadas na administração do estacionamento, restaurante, cafés e livraria deverão levar em consideração um público-alvo extremamente exigente no que diz respeito à qualidade, ineditismo, pessoalidade e razoabilidade econômica dos serviços a ele prestados. Além disso, todos os serviços deverão, necessariamente, estar adequados à dinâmica de uso da Sala Minas Gerais, coincidindo seu funcionamento com datas e horários da programação anual da Orquestra Filarmônica, bem como com relação a outros eventos programados para a sala de concertos, de responsabilidade do Instituto Cultural Filarmônica.
Vale ressaltar que esses serviços poderão, ainda, ser estendidos a um público que extrapola o da Sala Minas Gerais, visto que a Estação da Cultura é constituída, também, pelas sedes da TV Minas e da Rádio Inconfidência. Além disso, no seu entorno estão localizados outros equipamentos de expressão urbana, como os hospitais, hotéis e sedes empresariais.
Cafés
Estão previstos, no interior da Sala Minas Gerais, espaços para a implantação de quatro cafés, distribuídos pelos níveis de acesso à sala de concertos. Os espaços serão entregues com piso acabado em granito, estrutura dos balcões de atendimento, também com acabamento em granito, pontos de água e esgotamento, energia elétrica e comunicações. Caberá ao interessado na exploração comercial desses espaços executar os projetos e obras de adaptação interna, bem como a aquisição de mobiliário e equipamentos específicos.
Três dos espaços destinados à implantação de cafés estão localizados nos foyers da sala de concertos, tendo seu acesso restrito aos dias e horários de apresentação da Orquestra Filarmônica (ver calendário abaixo), ou em outros eventos programados para a sala de concertos. Já o quarto espaço está localizado junto a um terraço externo, sendo, portanto, seu acesso irrestrito, tanto ao público da Orquestra (em seus dias de apresentação), como ao público em geral.
Orquestra Filarmônica de Minas Gerais
Sala Minas Gerais – Calendário de Apresentações | 2015
Poderá haver apresentações adicionais agendadas pelo Instituto Cultural Filarmônica, a seu exclusivo critério.
Horário de apresentações:
- quarta-feira: 19h30 a 00h00
- quinta-feira: 19h30 a 00h00
- sexta-feira: 19h30 a 00h00
- sábado: 17h00 a 21h00
- domingo: 10h00 a 13h30
Café Interno – Foyer Principal: Localizado no nível de acesso geral à sala de concertos, este espaço será, provavelmente, o ponto de encontro do público, antes do início das apresentações da Orquestra Filarmônica, sendo por essa razão, dentre os três cafés internos, o de maior dimensão. Já nos intervalos das apresentações, deverá atender, mais diretamente, ao público acomodado na plateia principal, com capacidade para 405 (quatrocentos e cinco) espectadores. Com atendimento rápido, eficiente e gentil, imagina-se que este café possa oferecer ao nosso público um cardápio de doces e salgados, sucos, refrigerantes, águas e bebidas alcoólicas, além de cafés, que possam ser consumidos de maneira prática, através do uso de descartáveis, porém de bom gosto. Imagina-se, também, que seja oferecido ao público consoles igualmente práticos, como banquetas e mesas altas, dando conforto ao consumo, não estimulando, porém, a permanência de longo prazo.
Café Interno – Foyer Intermediário: Localizado no nível imediatamente superior ao acesso geral do público, é um espaço de menor porte, porém que, juntamente com o Café-Terraço (ver, a seguir) deverá atender a um público de até 641 (seiscentas e quarenta e uma) pessoas, acomodadas nas plateias intermediárias da sala de concertos. Por ser menor, e não oferecer condições físicas para a implantação de infraestrutura de equipamentos como os demais cafés, a oferta deste ambiente pode se restringir ao cardápio de bebidas e, se for o caso, a uma seleção mais restrita de salgados, com perfil mais aproximado a um “wine bar”.
Café Interno – Foyer Superior: Localizado no terceiro e último nível do foyer, é um espaço com dimensões para a instalação de infraestrutura de equipamentos e de atendimento ao público compatível com o café a ser instalado no foyer principal.
Por isso mesmo, imagina-se o mesmo cardápio oferecido ao público daquele ambiente, neste caso, de 431 (quatrocentos e trinta e um) espectadores acomodados no mezanino da sala de concertos.
Café Terraço: Localizado no terraço externo da Sala Minas Gerais, no mesmo nível do café do foyer intermediário, este espaço possui peculiaridades que o diferencia dos demais: ao contrário dos três outros cafés, possui acesso independente, permitindo seu pleno funcionamento, independente da agenda de programação da sala de concertos. Além disso, possui dimensões que permitem a instalação de uma cozinha “industrial” capaz de servir, também, um cardápio de refeições para um público que extrapola ao das apresentações da Orquestra Filarmônica, constituído pelos próprios músicos e funcionários do ICF, assim como outros, que trabalham ou habitam na vizinhança. Esta particularidade é, inclusive, condição para o gerenciamento deste espaço.
Cada uma das empresas concorrentes poderá solicitar esclarecimentos por escrito, enviados para o e-mail
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, para aprofundamento do briefing, com a equipe responsável pela Diretoria de Operações do Instituto Cultural Filarmônica. A solicitação deve ser feita com até 02 (dois) dias de antecedência em relação ao prazo máximo para recebimento das propostas. A resposta será publicada no site do Instituto Cultural Filarmônica.
2 – Condições de Participação
Somente serão admitidos a participar deste Ato Convocatório os fornecedores do ramo do objeto a ser contratado, legalmente constituídos no Brasil, com sede em território nacional e habilitados para o exercício da atividade, e que cumprirem todas as exigências indicadas no presente Ato Convocatório.
Os requisitos abaixo enumerados serão considerados obrigatórios para a participação no processo seletivo de escolha da empresa que prestará serviços ao Instituto Cultural Filarmônica. O fornecedor deverá declarar expressamente, em sua proposta, que conhece e concorda com todas as condições listadas abaixo, que deverão ser cumpridas durante a execução do contrato.
Requisitos de Ordem Geral:
1. A empresa deverá gerenciar os três cafés localizados nos três níveis de foyer da Sala Minas Gerais, bem como o Café Terraço, devendo fornecer:
ESPAÇO | SERVIÇO / CARDÁPIO MÍNIMO | HORÁRIO MÍNIMO | |
a) | Café - foyer principal | - Doces e salgados - Sucos, refrigerantes, águas, bebidas alcoólicas e cafés, para consumo de maneira prática, em recipientes descartáveis. | - Dias e horários de apresentações da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais e eventos programados para a Sala Minas Gerais, com abertura pelo menos 1h antes do horário de início dos eventos/ apresentações. |
b) | Café - foyer intermediário | - Seleção restrita de salgados - Sucos, refrigerantes, águas e bebidas alcoólicas e cafés; | |
c) | Café - foyer superior | - Doces e salgados - Sucos, refrigerantes, águas, bebidas alcoólicas e cafés, para consumo de maneira prática, em recipientes descartáveis. | |
d) | Café Terraço | - Refeições, incluindo almoço com opções de carne vermelha e branca, peixe, guarnições, verduras e legumes variados, além de pratos vegetarianos; | A ser definido pela empresa selecionada |
2. Caberá à empresa, na prestação do serviço objeto do presente Ato Convocatório:
a. A execução das obras civis necessárias ao pleno funcionamento dos cafés, considerando as instalações elétricas, hidráulicas, gás, exaustão mecânica, alvenarias, pisos elevados (cozinha do Café-Terraço), bancadas, armários sob bancadas, divisórias, toldos, iluminação cênica, etc.;
b. A aquisição e instalação de todos os equipamentos fixos e móveis e utensílios necessários à prestação do serviço;
c. A aquisição do mobiliário, tais como mesas, cadeiras, mesas altas, banquetas, etc.;
3. O Instituto Cultural Filarmônica poderá realizar auditoria e fiscalização in loco da prestação do serviço, a qualquer tempo, ficando a empresa obrigada ainda a abrir seus livros contábeis e exibir documentação fiscal para análise do Instituto.
4. A empresa deverá se responsabilizar pela regularização da documentação necessária para a prestação dos serviços perante os órgãos governamentais competentes, inclusive alvará de funcionamento;
5. A empresa não poderá explorar empreendimentos similares em um raio de 400 (quatrocentos) metros da Sala Minas Gerais durante o prazo de vigência do contrato firmado com o Instituto Cultural Filarmônica;
6. A composição dos cardápios e os valores praticados deverá ser aprovada pelo Instituto Cultural Filarmônica, considerando o perfil de consumo do público a ser atendido, inclusive músicos e funcionários em geral, do Instituto;
7. A exposição e/ou veiculação de marcas, da empresa contratada ou de fornecedores, deverá ser aprovada previamente pelo Instituto Cultural Filarmônica, tanto na sua forma como no conteúdo;
8. Em caso de interesse de terceiro na realização de eventos em algum dos espaços gerenciados, a empresa selecionada deverá pactuar com o terceiro interessado a cessão ou uso compartilhado do(s) espaço(s) para realização do evento. Em caso de qualquer impedimento, recusa da empresa contratada em realizar a contratação ou ausência de acordo com terceiro, a empresa contratada deverá ceder o(s) espaço(s) ao Instituto Cultural Filarmônica, para que este realize a negociação e contratação com o terceiro e pactue o eventual repasse de valores à empresa contratada.
9. A empresa deverá arcar com todos os custos inerentes ao funcionamento da atividade, tais como, mão-de-obra, insumos, gás, telefonia e comunicação, taxas e impostos da prestação dos serviços, seguros patrimoniais, assim como os custos de elaboração de documentação e manutenção dos alvarás de funcionamento expedidos pelos órgãos competentes.
10. A empresa deverá se responsabilizar pela qualidade dos alimentos servidos, pelo seu controle higiênico-sanitário e pela limpeza dos espaços gerenciados, sob pena de responsabilização civil e penal pela utilização de produtos impróprios ao consumo ou pela falta de higienização adequada dos espaços;
Requisitos Relativos às Obras:
1. Os projetos, orçamentos de obra civis e instalações, valores de compra de equipamentos fixos e forma de pagamento deverão ser aprovados, previamente, pelo Instituto Cultural Filarmônica;
2. A implantação dos três cafés internos à Sala Minas Gerais deverá estar totalmente concluída num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato;
3. A implantação do Café-Terraço deverá estar totalmente concluída num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato;
4. As obras de implantação dos cafés deverão ocorrer em dias e horários que não atrapalhem a agenda de ensaios e apresentações da Orquestra Filarmônica;
5. Durante a execução das obras, o interessado deverá se responsabilizar pela limpeza diária do canteiro (inclusive pela coleta dos detritos), visto se tratarem de espaços integrados e de grande visibilidade para o público;
6. Durante o período de execução das obras dos três cafés internos, a empresa selecionada não poderá interromper a prestação de serviços ao público, devendo funcionar com instalações provisórias até a finalização da obra, nas datas e horários de apresentação da Orquestra Filarmônica;
7. O Instituto Cultural Filarmônica orçou as obras civis, para a implantação dos 4 (quatro) cafés, em aproximadamente, R$ 129.700,00 (cento e vinte e nove mil e setecentos reais). O Instituto irá abater do valor de aluguel devido pela empresa selecionada o custo das obras civis, ressarcindo à empresa contratada o investimento no montante máximo de R$142.670,00 (cento e quarenta e dois mil seiscentos e setenta reais), correspondente ao valor orçado pelo Instituto conforme planilha em anexo (Anexo II) com uma tolerância máxima de até + 10% (mais dez por cento). Os custos com as obras civis a serem ressarcidos referem-se a projetos executivos, instalações hidráulicas, instalações elétricas, instalações de gás, pisos, fechamentos em alvenaria ou vidro, bancadas (em granito ou mármore), armários fixos (sob medida) sob as bancadas, sistemas de exaustão mecânica, toldos e eventuais equipamentos fixos. O valor a ser ressarcido à empresa selecionada será aferido com base nos valores indicados em todos os orçamentos aprovados previamente pelo Instituto, bem como nos respectivos comprovantes de pagamento e contratação dos fornecedores, contratados para execução das obras necessárias ao cumprimento do objeto do presente Ato Convocatório. O ressarcimento será feito em tantas parcelas quantas forem o resultado da divisão do valor deste pelo preço do aluguel mensal contratado. Não será ressarcido o investimento com aquisição de mobiliário ou equipamentos móveis.
8. Ao final do prazo de ressarcimento, acima, caso a empresa selecionada ainda não tenha quitado com terceiros todas as parcelas de pagamento de serviço ou equipamento fixo adquirido para prestação do serviço, do qual caiba ressarcimento pelo Instituto, a empresa selecionada deverá realizar a quitação imediata de todas as parcelas vincendas e apresentar ao Instituto o comprovante do seu pagamento.
9. Ao interessado na exploração dos cafés será dada uma carência no pagamento do aluguel contratado, nos primeiros três meses de vigência do contrato;
10. A empresa deverá visitar a obra da Sala Minas Gerais para conhecer as especificações do local de execução das atividades, devendo agendar sua visita com a Diretoria de Operações pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, com até 3 (três) dias de antecedência em relação ao prazo máximo para recebimento das propostas
3 – Entrega das Propostas
Os envelopes contendo os documentos relativos à proposta deverão ser entregues até as 18h00 do dia 20/02/2015, impressos e devidamente lacrados. Após essa data e horário, o Instituto Cultural Filarmônica não receberá nenhum outro documento, adendo ou acréscimo à proposta. As propostas deverão ser entregues no seguinte endereço:
INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA
Xxx Xxxxxxx xx 000, 00x xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – MG
Att.: Xxxx Xxxxxxx
No caso de propostas enviadas pelos Correios, o concorrente deverá se responsabilizar pela chegada da documentação ao Instituto até o dia 20/02/2015. O Instituto não se responsabiliza por atrasos ou extravios de propostas enviadas por via postal.
4 – Proposta Comercial
A proposta comercial deverá ser elaborada em uma via, datada e assinada pelo representante legal em papel timbrado da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo constar obrigatoriamente:
1. Valor do aluguel mensal e gerenciamento dos 4 (quatro) espaços ofertados, considerando o valor mínimo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais;
2. Prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data final marcada para a entrega das propostas;
3. Declaração de que nos preços propostos para remuneração do fornecedor encontram-se incluídos todos os gastos com reuniões, visitas a fornecedores, custos de materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, tributos (inclusive ISSQN), equipamentos, insumos e utensílios de trabalho, mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal, uniformes, administração, seguros, gás, telefonia, comunicação e quaisquer outros, inclusive o lucro do Contratado e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços do fornecedor, nos termos do presente Ato Convocatório. Não será aceita, pelo Instituto, nenhuma despesa adicional, além do preço apresentado na proposta, referente a qualquer procedimento que envolva o objeto do presente Ato Convocatório.
4. Declaração de visitação à obra, emitida pelo Instituto Cultural Filarmônica;
5. Declaração de integral acordo com os termos da Minuta de Contrato (Anexo I);
6. Pelo menos 01 (um) Contrato ou Atestado de capacidade técnica, indicando que o proponente presta ou prestou serviço de gestão de cafés voltado para o atendimento de empreendimentos de natureza similar ao da Sala Minas Gerais, tais como teatros, museus, casas de espetáculos, entre outros, com capacidade mínima de 500 (quinhentas) pessoas por evento;
7. Declaração de que não explora e não irá explorar cafés, restaurantes ou empreendimentos similares ao objeto do presente Ato Convocatório em um raio de 400 (quatrocentos) metros da Sala Minas Gerias, durante o prazo de vigência do contrato firmado com o Instituto Cultural Filarmônica;
A Proposta Comercial deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos, em uma via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
2. Cópia da Cédula de Identidade do Representante Legal;
3. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, quando houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7. Certificado de Regularidade com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8. Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS/Previdência Social;
9. Prova de regularidade com a Receita Federal (CND);
10. Prova de regularidade com a Receita Estadual (CND);
11. Prova de regularidade com a Receita Municipal (CND);
12. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;
13. Último balanço patrimonial do proponente (que deverá ser do ano de 2013 ou posterior), assinado por xxxxxxxx*;
14. Última demonstração do resultado do exercício financeiro do proponente (que deverá ser do ano de 2013 ou posterior), assinado por contador*.
* O Balanço patrimonial e/ou a DRE deverão conter os seguintes dados: passivo circulante e ativo circulante, permitindo a realização dos os cálculos indicados no item 4.1.
Ressaltamos que todos os documentos listados acima são requisitos para a eventual prestação de serviços para o Instituto Cultural Filarmônica – uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), auditada periodicamente por diferentes instâncias – e devem ser encaminhados juntamente com a proposta. A empresa que não os enviar por completo será automaticamente desclassificada. Caso necessário, no momento da contratação, as Certidões Negativas de Débito (CND) deverão ser renovadas.
4.1 – Habilitação econômico-financeira
A habilitação econômico-financeira será verificada pela análise da liquidez corrente do proponente, feita a partir do seguinte cálculo:
LC = AC / PC
Em que
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
O proponente que apresentar LC inferior a 01 (um) será desclassificado do presente processo seletivo.
5 – Escopo de Trabalho
A empresa contratada deverá prestar o serviço de gestão dos 3 (três) cafés internos, localizados nos foyers da Sala Minas Gerais, bem como do Café-Terraço, de acesso ao público geral, conforme os horários indicados no item 2 do presente Ato Convocatório.
A empresa contratada deverá executar todas as obras civis necessárias ao pleno funcionamento dos cafés, considerando a execução de instalações elétricas, hidráulicas, instalações de gás, exaustão mecânica, alvenarias, pisos elevados (cozinha do café-terraço), bancadas, armários sob bancadas, divisórias, toldos, iluminação cênica entre outros, além da aquisição e instalação de todos os equipamentos, utensílios e mobiliário necessário à prestação do serviço. A empresa deverá garantir o funcionamento dos cafés com instalações provisórias até a finalização da obra.
A empresa contratada será também responsável pelo fornecimento de mão-de-obra, insumos, equipamentos, ferramentas e utensílios de trabalho necessários ao desenvolvimento das atividades propostas, e pela apresentação ao Instituto Cultural Filarmônica da composição do cardápio e os valores praticados, para aprovação prévia.
Em caso de interesse de terceiro na realização de eventos em algum dos espaços gerenciados, a empresa selecionada deverá pactuar com o terceiro interessado a cessão ou uso compartilhado do(s) espaço(s) para realização do evento. Em caso de qualquer impedimento, recusa da empresa contratada em realizar a contratação ou ausência de acordo com terceiro, a empresa contratada deverá ceder o(s) espaço(s) ao Instituto Cultural Filarmônica, para que este realize a negociação e contratação com o terceiro e pactue o eventual repasse de valores à empresa contratada.
O contrato tem prazo de vigência estimado para até 18/02/2016, sendo renovado caso:
a) não haja descumprimento contratual; e
b) O Instituto Cultural Filarmônica seja mantido na posse do imóvel pelo Estado de Minas Gerais.
Em caso de renovação contratual, será aplicada correção monetária dos valores de aluguel pelo IGPM – FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, respeitada a periodicidade mínima prevista em lei.
As atividades designadas para a prestação de serviços serão executadas na Sala Minas Gerais. Para proceder ao dimensionamento da proposta, a empresa deverá realizar uma visita à obra, a ser agendada com o Instituto Cultural Filarmônica.
6 – Parâmetros para dimensionamento de custo da Proposta Comercial
O valor total da proposta comercial deverá ser estipulado considerando o valor de aluguel dos espaços descritos no objeto deste Ato Convocatório durante toda a vigência do contrato. Para a avaliação da proposta, será considerado o maior valor de aluguel mensal dos espaços. A empresa que apresentar valor de aluguel inferior a R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) será desclassificada.
O valor da proposta deverá cobrir todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, inclusive equipamentos, ferramentas e insumos necessários à prestação dos serviços, regularização da documentação necessária para a prestação dos serviços perante os órgãos governamentais competentes, inclusive alvará de funcionamento, mão-de-obra, custos com pagamento de telefonia e gás.
7 – Forma de escolha
Serão selecionados os fornecedores habilitados e não desclassificados que apresentarem a proposta com o maior valor de aluguel mensal entre todas as propostas apresentadas.
Para fins de seleção, somente serão consideradas as informações presentes nas propostas devidamente habilitadas, não sendo considerados quaisquer valores apresentados por fornecedores que tenham sido desclassificados por qualquer motivo.
8 - Pagamento
As condições de pagamentos estão especificadas no contrato anexo a este Ato Convocatório (Anexo I).
9 - Disposições Finais
Este Ato Convocatório deverá ser lido integralmente pela empresa, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após a apresentação das propostas. A participação do fornecedor no processo seletivo implica integral aceitação de todos os termos do Ato Convocatório, bem como a observância do Regulamento de Compras e Contratações do Instituto Cultural Filarmônica.
É facultado ao Instituto Cultural Filarmônica promover diligência destinada a esclarecer ou complementar o processo seletivo deste Ato Convocatório e a análise das propostas, bem como solicitar a órgãos, entidades e empresas competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. É também permitido ao Instituto Cultural Filarmônica realizar acréscimos ou supressões ao objeto deste Ato Convocatório.
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA, pessoa jurídica de Direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.837.375/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, em Belo Horizonte/MG, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado LOCADOR e , pessoa jurídica de Direito privado, CNPJ nº , com sede na , neste ato representada por seu representante legal, , doravante denominada LOCATÁRIA, celebram o presente Contrato de Locação e Prestação de Serviços sob as seguintes condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
É objeto do presente Contrato a locação dos espaços abaixo para gerenciamento pela LOCATÁRIA, com oferecimento de produtos alimentícios para o público, com emissão de nota fiscal para os consumidores:
I – 01 (um) café, localizado no foyer principal da Sala Minas Gerais;
II – 01 (um) café localizado no foyer intermediário da Sala Minas Gerais;
III – 01 (um) café localizado no foyer superior da Sala Minas Gerais;
IV – 01 (um) Café-Terraço, localizado na Sala Minas Gerais, com saída para a Rua Tenente Xxxxx Xxxx.
Cláusula Segunda – Das Obrigações do LOCADOR:
São obrigações do LOCADOR:
I – Disponibilizar os espaços indicados na Cláusula Primeira, para gestão da LOCATÁRIA;
II – Colaborar com a LOCATÁRIA no que mais for necessário para o bom andamento dos trabalhos;
III – Respeitar e cumprir os termos do presente Contrato.
Cláusula Terceira – Das Obrigações da LOCATÁRIA
São obrigações da LOCATÁRIA:
I - Pagar ao LOCADOR o valor acordado na forma da Cláusula Quarta, a título de aluguel dos espaços indicados na Cláusula Primeira;
II - Gerenciar os cafés indicados na Cláusula Primeira, com mão-de-obra qualificada e suficiente para a prestação do serviço, devendo fornecer:
ESPAÇO | SERVIÇO / CARDÁPIO MÍNIMO | HORÁRIO MÍNIMO | |
a) | Café - foyer principal | - Doces e salgados - Sucos, refrigerantes, águas, bebidas alcoólicas e cafés, para consumo de maneira prática, em recipientes descartáveis. | - Dias e horários de apresentações da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, conforme Anexo I, e eventos programados para a Sala Minas Gerais, com abertura pelo menos 1h antes do horário de início dos eventos/ apresentações. |
b) | Café - foyer intermediário | - Seleção restrita de salgados - Sucos, refrigerantes, águas e bebidas alcoólicas e cafés; | |
c) | Café - foyer superior | - Doces e salgados - Sucos, refrigerantes, águas, bebidas alcoólicas e cafés, para consumo de maneira prática, em recipientes descartáveis. |
d) | Café Terraço | - Refeições, incluindo almoço com opções de carne vermelha e branca, peixe, guarnições, verduras e legumes variados, além de pratos vegetarianos; | A ser definido pela LOCATÁRIA |
III - Submeter à aprovação prévia do LOCADOR, em até 20 (vinte) dias corridos contados da data de assinatura do presente Contrato, os cardápios e valores de venda dos produtos a serem oferecidos ao público pela LOCATÁRIA;
IV - Submeter à aprovação prévia do LOCADOR qualquer alteração nos cardápios e valores de venda dos produtos, sob pena de aplicação das penalidades indicadas na Cláusula Sexta;
V - Realizar nos espaços indicados na Cláusula Primeira todas as obras civis necessárias à prestação do serviço, inclusive nas instalações elétricas, hidráulicas, instalações de gás, exaustão mecânica, alvenarias, pisos elevados (cozinha do Café-Terraço), bancadas, armários sob bancadas, divisórias, toldos, iluminação cênica. A LOCATÁRIA deverá:
a) Submeter à aprovação prévia do LOCADOR, até o dia / / , o plano de obras e todos os projetos, inclusive de arquitetura, obras civis, elétricas, hidráulicas e instalações especiais, que devem ser assinados por Responsável Técnico devidamente habilitado;
b) Submeter à aprovação prévia do LOCADOR qualquer alteração no plano de obras ou nos projetos, que não poderão ser executados sem aprovação, sob pena de aplicação das penalidades indicadas na Cláusula Sexta;
c) Submeter à aprovação prévia do LOCADOR, até o dia / / , todos os orçamentos e condições de pagamento para realização das obras civis;
d) Garantir a execução das obras por Responsáveis Técnicos devidamente habilitados;
VI - Realizar as obras civis sem interrupção da prestação de serviço ao público e em horários que não atrapalhem a agenda de ensaios e concertos do LOCADOR, acordados com este, responsabilizando-se pela limpeza diária do canteiro de obras, inclusive pela coleta e destinação dos detritos;
VII – Submeter à aprovação prévia do LOCADOR as peças para exposição e/ou veiculação de marcas da LOCATÁRIA ou de fornecedores, tanto na sua forma como no conteúdo;
VIII – Responsabilizar-se pela aquisição de equipamentos fixos necessários à prestação do serviço, mediante aprovação prévia de orçamentos e condições de pagamento pelo LOCADOR;
IX – Responsabilizar-se pelo fornecimento e instalação, nos espaços indicados na Cláusula Primeira, de todo o mobiliário, equipamentos móveis e utensílios de trabalho necessários à prestação do serviço, cujos custos serão suportados pela LOCATÁRIA.
X - Garantir que os espaços deverão estejam equipados e em pleno funcionamento nos seguintes prazos máximos:
a) Café - foyer principal, Café - foyer intermediário e Café - foyer superior: 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura do presente Contrato;
b) Café-Terraço: 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do presente Contrato;
XI – Oferecer os serviços de alimentação indicados no inciso II, alíneas “a” a “d” da presente Cláusula, com instalações provisórias, a partir do dia 27/02/2015 até a finalização das obras indicadas no inciso V da presente Cláusula;
XII - Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos servidos, pelo seu controle higiênico-sanitário e pela limpeza dos espaços indicados na Cláusula Primeira, sob pena de responsabilização civil e penal pela utilização de produtos impróprios ao consumo ou pela falta de higienização adequada dos espaços;
XIII - Assegurar o fornecimento de profissionais capacitados e habilitados para a prestação de serviços alimentação, devidamente uniformizados, em quantidade suficiente;
XIV - Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os insumos alimentícios, que deverão ser de qualidade, e pelos materiais de higiene e limpeza e utensílios de trabalho, todos de sua propriedade, necessários ao desempenho das atividades objeto do presente Contrato, bem como pela substituição e/ou aumento de quantidade dos utensílios e/ou materiais, em caso de necessidade ou mediante solicitação do LOCADOR;
XV – Arcar com os custos com consumo de gás, telefonia e comunicação para execução do presente Contrato, obrigando-se a entregar ao LOCADOR, até o dia de cada mês, os comprovantes de pagamento de tais encargos, não cabendo ao LOCADOR nenhum ônus em decorrência desses custos;
XVI - Responsabilizar-se pela regularização junto aos órgãos competentes dos documentos necessários para funcionamento dos espaços indicados na Cláusula Primeira e execução das atividades, tais como licenças e alvará de funcionamento, e apresentar os documentos emitidos ao LOCADOR;
XVII - Garantir o acesso do LOCADOR aos livros contábeis e documentos fiscais da LOCATÁRIA, bem como auditoria in loco a qualquer tempo, para fiscalização da prestação do serviço e do faturamento dos espaços indicados na Cláusula Primeira, devendo emitir e enviar ao LOCADOR relatórios de faturamento, sempre que solicitada;
XVIII – Responsabilizar-se pelo transporte, alimentação e pagamento de todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários de seus profissionais, bem como pela contratação de seguros e por todos os procedimentos necessários em caso de acidente de trabalho ocorrido durante a execução das atividades previstas no presente Contrato. A LOCATÁRIA deverá apresentar, sempre que solicitada, os comprovantes de pagamento dos salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários relativos à equipe utilizada para prestação do serviço;
XIX – Coordenar, dirigir e fiscalizar seus profissionais, responsabilizando-se pela sua segurança, inclusive pelo uso de EPIs e equipamentos necessários à prestação do serviço, para assegurar o fiel cumprimento das atividades propostas, nos termos deste Contrato e da legislação aplicável, responsabilizando-se objetivamente por todas as suas ações no exercício das atividades objeto do presente Contrato;
XX – Responsabilizar-se pelo armazenamento e retirada do lixo produzido na prestação do serviço, bem como pela sua destinação em local e horário adequado, indicado pelo LOCADOR;
XXI – Apresentar ao LOCADOR, sempre que solicitada, relatório de fluxo de visitantes, contendo no mínimo as seguintes informações: período aferido, número de visitantes, número de serviços e valor arrecadado;
XXII – Apresentar ao LOCADOR, sempre que solicitada, balanços patrimoniais do empreendimento, devendo manter uma contabilidade segregada do mesmo;
XXIII – Responsabilizar-se objetivamente por todas as ações de seus funcionários executadas no exercício das atividades objeto do presente contrato;
XXIV – Colaborar com o LOCADOR no que mais for necessário para o bom andamento dos trabalhos;
XXV – Respeitar e cumprir os termos do presente Contrato.
Parágrafo primeiro - A LOCATÁRIA se compromete a não utilizar qualquer produto contrabandeado ou de origem ilícita, conhecido como pirata. E se compromete, também, a não empregar mão-de-obra infantil em qualquer atividade desenvolvida.
Parágrafo segundo – A LOCATÁRIA se responsabiliza objetivamente por qualquer vício ou fato do serviço nos termos da Lei 8.078/90, inclusive perante terceiros, bem como por todas as ações de seus funcionários no cumprimento do objeto do presente Contrato, ficando garantidos ao LOCADOR os direitos de denunciação à lide, nomeação à autoria e de regresso, além da aplicação de multa contratual e reparação por perdas e danos, no caso de qualquer prejuízo ou questionamento judicial ou extrajudicial sofrido em função da inobservância da obrigação estipulada neste parágrafo.
Parágrafo terceiro – Para fins de aplicação do parágrafo anterior, as partes acordam que o prazo prescricional aplicável para a responsabilização por vício ou fato do serviço é o previsto na Lei 8.078/90, para reparação pelos danos causados por fato de serviço ou maior, caso haja previsão específica em outra Lei.
Parágrafo quarto – É vedado à LOCATÁRIA realizar qualquer obra nos espaços indicados na Cláusula Primeira sem anuência prévia e por escrito do LOCADOR.
Parágrafo quinto - Os custos referentes a obras civis e aquisição de eventuais equipamentos fixos serão amortizados do valor do aluguel, conforme estipulado na Cláusula Quarta.
Parágrafo sexto - Em caso de interesse de terceiro na realização de eventos em algum dos espaços gerenciados, a LOCATÁRIA deverá pactuar com o terceiro interessado a cessão ou uso compartilhado do(s) espaço(s) para realização do evento. Em caso de qualquer impedimento, recusa da LOCATÁRIA em realizar a contratação ou ausência de acordo
com terceiro, a LOCATÁRIA deverá ceder o(s) espaço(s) ao LOCADOR, para que este realize a negociação e contratação com o terceiro e pactue o eventual repasse de valores à LOCATÁRIA.
Cláusula Quarta – Do Preço
Pela execução do presente Contrato, a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR, a título de aluguel, até o dia de cada mês, o valor líquido de R$ ( reais).
Parágrafo primeiro - O aluguel será devido a partir do quarto mês de vigência do presente Contrato e deverá ser pago via depósito bancário na seguinte conta:
Banco: Agência: Conta:
Parágrafo segundo - O valor total dos investimentos em obras civis, indicados no inciso V da Cláusula Terceira, e dos valores gastos com aquisição de eventuais equipamentos fixos, conforme indicado no inciso VIII da Cláusula Terceira, será descontado do valor do aluguel devido ao LOCADOR, até o ressarcimento no limite de R$142.670,00 (cento e quarenta e dois mil seiscentos e setenta reais). Não será ressarcido o investimento com aquisição de mobiliário ou equipamentos móveis.
Parágrafo terceiro – O valor total a ser ressarcido será aferido com base nos valores indicados nos orçamentos aprovados previamente pelo LOCADOR, bem como nos respectivos comprovantes de pagamento e contratação dos fornecedores, selecionados para execução das obras necessárias ao cumprimento do presente Contrato, que deverão ser apresentados ao LOCADOR.
Parágrafo quarto – O número de parcelas da amortização será dado pela divisão entre o valor total a ser amortizado e o valor do aluguel mensal indicado no caput da presente Cláusula. Caso o número de parcelas ultrapasse o tempo de vigência do presente Contrato e o mesmo não seja prorrogado, o LOCADOR se obriga a ressarcir todas as parcelas vincendas até o termo final de vigência deste instrumento.
Parágrafo quinto – Ao final do prazo de ressarcimento indicado no parágrafo acima, ou da vigência do presente Contrato, caso o número de parcelas do ressarcimento ultrapasse o tempo de vigência contratual e não ocorra prorrogação, a LOCATÁRIA se obriga a quitar perante terceiros todas as parcelas vincendas referentes aos investimentos em obras civis, indicados no inciso V da Cláusula Terceira, e aquisição de eventuais equipamentos fixos, conforme indicado no inciso VIII da Cláusula Terceira. A LOCATÁRIA deverá apresentar ao LOCADOR todos os comprovantes de pagamento em até 5 (cinco) dias após o final do prazo de ressarcimento ou do termo final de vigência do contrato, o que ocorrer por último.
Parágrafo sexto – Estão incluídos no valor estipulado no caput todos os gastos necessários para a execução do objeto do presente Contrato, inclusive mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, agenciamento, tributos (inclusive ISSQN), lucro da LOCATÁRIA, gastos com reuniões, transporte de pessoal, alimentação, administração, seguros, equipamentos, materiais, insumos, gás, telefonia e comunicação, seguros patrimoniais, assim como os custos de elaboração de documentação e manutenção dos alvarás de funcionamento expedidos pelos órgãos competentes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto contratado, não sendo devida nenhuma importância adicional pelo LOCADOR além da prevista no caput e alíneas da presente cláusula.
Parágrafo sétimo – Considera-se prova de quitação do aluguel o recibo assinado por funcionário do LOCADOR, indicado por este, limitado ao mês e ao valor indicado no recibo, ou comprovante de depósito bancário.
Cláusula Quinta – Da Duração do Contrato
O presente Contrato tem prazo de vigência estimado para até 18/02/2016, sendo renovado caso:
a) não haja descumprimento contratual e
b) O LOCADOR seja mantido na posse do imóvel pelo Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Em caso de renovação do presente Contrato, será aplicada correção monetária dos valores de aluguel pelo IGPM – FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, respeitada a periodicidade mínima prevista em lei.
Cláusula Sexta – Da Multa e Descumprimento de Obrigações
São hipóteses de aplicação de multa:
I – O não pagamento do valor descrito na Cláusula Quarta na data acordada ensejará a cobrança de multa de 10% (dez por cento), juros de 2% a.m. pro rata die (dois por cento ao mês) e correção monetária pelo IGPM, além de tal infração poder dar causa à rescisão deste Contrato nos termos da Cláusula Oitava;
II – No caso de interrupção dos serviços estipulados na Cláusula Primeira, por parte da LOCATÁRIA, ainda que por força maior ou caso fortuito, será aplicada multa não compensatória de 40% (quarenta por cento) do valor mensal de aluguel estipulado na Cláusula Quarta por cada infração e apuração de eventuais perdas e danos, além de tal infração poder dar causa à rescisão deste Contrato nos termos da Cláusula Oitava;
III – A má prestação dos serviços, por parte da LOCATÁRIA, ainda que por caso fortuito e força maior, ensejará a cobrança de multa não compensatória de 20% (vinte por cento) do valor mensal de aluguel estipulado na Cláusula Quarta por infração, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, além de dar causa à rescisão deste Contrato, nos termos da Cláusula Oitava;
IV – O descumprimento de qualquer outra obrigação assumida neste Contrato pela LOCATÁRIA, ainda que por caso fortuito ou força maior, ensejará a cobrança de multa de 10% (dez por cento) do valor mensal de aluguel estipulado na Cláusula Quarta por infração, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, além de poder dar causa à sua rescisão nos termos da Cláusula Oitava.
Parágrafo Primeiro - No caso de necessidade de cobrança extrajudicial ou judicial contra a LOCATÁRIA, será ainda devida a importância adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor cobrado, a título de honorários advocatícios Parágrafo Segundo – A LOCATÁRIA se responsabiliza objetivamente por qualquer dano causado ao LOCADOR ou a terceiros em virtude do presente Contrato, bem como por todas as ações de seus funcionários, ficando garantido ao LOCADOR o direito de nomeação à autoria, de denunciação à lide e de regresso, além da aplicação de multa contratual e reparação por perdas e danos, no caso de qualquer prejuízo ou questionamento judicial ou extrajudicial sofrido em função da inobservância das obrigações estipulada neste Contrato.
Parágrafo Terceiro – As penalidades indicadas nos incisos II a IV não se aplicam no caso de descumprimento contratual da LOCATÁRIA por culpa do LOCADOR.
Cláusula Sétima – Da Inexistência de Vínculo Trabalhista
Não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício entre o LOCADOR e empregados, sócios, administradores, dirigentes, prestadores de serviço ou prepostos da LOCATÁRIA, inclusive profissionais por esta eventualmente agenciados/contratados, sendo a LOCATÁRIA a única responsável pelo pagamento de todas as despesas relativas às pessoas que venha a utilizar para a execução dos serviços abrangidos no objeto do presente Contrato, aí incluídos os respectivos salários, encargos trabalhistas, tributários e previdenciários.
Parágrafo único – A LOCATÁRIA assume o pagamento de quaisquer encargos trabalhistas, fiscais e/ou previdenciários que possam surgir em virtude deste Contrato, inclusive em função de profissionais eventualmente contratados para execução do mesmo e/ou das pessoas listadas no caput, conferindo ao LOCADOR direito de regresso, nomeação à autoria e denunciação à lide contra a LOCATÁRIA por quaisquer valores, encargos ou multas que sejam cobrados do primeiro pelas pessoas listadas nesta Cláusula ou em função destas, bem como por qualquer outro motivo relacionado ao presente Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste documento.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Rescisão
No caso de rescisão motivada por infração a qualquer dos dispositivos deste Contrato, será aplicada multa no valor estipulado na Cláusula Sexta, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, a ser paga pela parte que a motivou.
Parágrafo primeiro – No caso de rescisão motivada pelo interesse do Termo de Xxxxxxxx, não haverá incidência de multa rescisória contra o LOCADOR.
Parágrafo segundo – Fica entendido entre as partes que o Termo de Parceria mencionado no parágrafo anterior é um instrumento destinado a assegurar a manutenção da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, celebrado entre o LOCADOR e o Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado de Cultura e sendo regido pela Lei estadual 14.870/03, pelo Decreto 46.020/12 e por diretrizes definidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
– Seplag, que obrigam o LOCADOR a prever a possibilidade de rescisão dos contratos que celebrar nos termos do parágrafo segundo acima.
Parágrafo terceiro – No caso de rescisão motivada por interesse do Termo de Parceria, o LOCADOR se obriga a ressarcir a LOCATÁRIA dos valores de investimento indicados no parágrafo segundo da Cláusula Quarta em até 30 (dias) contados da rescisão do contrato, por meio de depósito em conta bancária indicada pela LOCATÁRIA.
Parágrafo quarto – No caso de rescisão motivada por infração da LOCATÁRIA a qualquer dispositivo do presente Contrato, o ressarcimento dos valores de investimento indicados no parágrafo segundo da Cláusula Quarta será realizado em parcelas mensais no valor do aluguel indicado na Cláusula Quarta, por meio de depósito bancário em conta indicada pela LOCATÁRIA.
Xxxxxxxx Xxxx – Da Ausência de Novação
Qualquer tolerância na execução das obrigações previstas no presente Contrato não constituirá novação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro
Fica eleito o foro de Belo Horizonte – MG para dirimir qualquer dúvida referente ao presente Contrato.
Parágrafo único - A LOCATÁRIA concorda que todas as citações, intimações ou notificações, judiciais ou extrajudiciais, eventualmente promovidas pelo LOCADOR, poderão ser feitas mediante correspondência com aviso de recebimento, telegrama ou fac-símile, sem prejuízo das demais formas previstas na legislação, a exclusivo critério do LOCADOR, a quem caberá decidir qual meio de comunicação será utilizado.
Por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente Contrato, em duas vias de igual teor e na presença de duas testemunhas, obrigando-se por si e por seus sucessores.
de de .
Belo Horizonte,
LOCADOR LOCATÁRIA
Testemunha Nome
CPF
Testemunha Nome
CPF
Anexo I – Calendário De Apresentações
Sala Minas Gerais – Calendário de Apresentações | 2015
Poderá haver apresentações adicionais agendadas pelo Instituto Cultural Filarmônica, a seu exclusivo critério.
Horário de apresentações:
- quarta-feira: 19h30 a 00h00
- quinta-feira: 19h30 a 00h00
- sexta-feira: 19h30 a 00h00
- sábado: 17h00 a 21h00
- domingo: 10h00 a 13h30