PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOQUIRA
Contrato |
167PP/2017 |
Modalidade Licitatória |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036-2017-PP |
Síntese do Objeto |
SERVIÇOS de sonorização, de iluminação, de locação/montagem de palco e estruturas secundárias, de locação de trio elétrico, de locação de gerador de energia, de locação de banheiros químicos e de locação projetor com telão. |
Contratada |
Solegal Serviços LTDA - ME. |
2017
CONTRATO Nº 167PP/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIRA - BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xx, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.780.770/0001-46, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, residente na Rua Oliveira dos Brejinhos, SN, Centro, nesta cidade de Boquira, estado Bahia, portador do Documento de Identidade nº 06.430.096-04, SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SOLEGAL SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n° 13.194.075/0001-00, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 143ª, Brumado/BA, CEP: 46.100-000, representada, pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 01.444.306-65 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam nesta ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa do ramo para prestação de serviços em locação e montagem de estrutura física para os festejos juninos nos dia 17 e 18/06, 22 a 26/06 de 2017 neste município de Boquira/BA, conforme Edital do Pregão Presencial nº. 036-2017-PP e seus anexos;
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução é por empreitada de Menor Preço Global, com pagamento mensal, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° 036-2017-PP e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 – O prazo para execução dos serviços são os descritos no item 6 do Termo Descritivo - anexo do Edital do Pregão Presencial N° 036-2017-PP , tendo o presente instrumento contratual vigência até o dia 31 de dezembro de 2017;
3.2 – A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogado, que alcançará dotação do exercício subseqüente, dada continuidade dos serviços;
3.3 – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - Pela execução do Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 147.548,00 (cento e quarenta e sete, quinhentos e quarenta e oito reais), resultante das quantidades constantes da Planilha Orçamentária e da Proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial nº 036-2017-PP, amortizável de acordo com nota fiscal.
Parágrafo Único – Estão inclusos nos valores das propostas as despesas com impostos, sobretaxas, manutenção dos veículos, seguros, uniforme padronizado, encargos sociais e trabalhistas para a execução do serviço solicitado.
4.2 - O pagamento equivale à execução dos serviços especificados no processo licitatório, de acordo com Xxxxx XX do Edital e valores vencedores na sessão pública do Pregão Presencial nº. 036-2017-PP.
Lote | Descrição | Unid | Qtde | Valor | ||
Unitário | Diário | Total | ||||
1 | 01 Palco 4x2 m – secundário e estrutura secundárias de 02 elevado policial | diária | 5 | R$ 936,00 | R$ 936,00 | R$ 4.680,00 |
2 | 01 Sonorização e iluminação de grande porte com House mix | diária | 3 | R$ 19.500,00 | R$ 19.500,00 | R$ 58.500,00 |
3 | 01 Sonorização e iluminação pequeno porte | diária | 5 | R$ 1.640,00 | R$ 1.640,00 | R$ 8.200,00 |
4 | 01 Gerador 180 kva | diária | 3 | R$ 2.340,00 | R$ 2.340,00 | R$ 7.020,00 |
5 | 14 Banheiros químicos | diária | 4 | R$ 242,37 | R$ 3.393,25 | R$ 13.573,00 |
6 | 01 Projetor com Telão | diária | 3 | R$ 1.755,00 | R$ 1.755,00 | R$ 5.265,00 |
7 | 01 Trio Elétrico | diária | 5 | R$ 10.062,00 | R$ 10.062,00 | R$ 50.310,00 |
Valor Global: cento e quarenta e sete, quinhentos e quarenta e oito reais. | R$ 147.548,00 |
4.3 - O pagamento se fará mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal e dos comprovantes de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como, Certidão negativa de Débitos Estaduais e Municipais, sem os quais o pagamento ficará retido;
4.4 - As notas fiscais/ faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à seção financeira.
4.5 - Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porem de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratos, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
4.3 - O pagamento será efetivado com a apresentação da nota fiscal e dos comprovantes de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como, Certidão negativa de Débitos Estaduais e Municipais, sem os quais o pagamento ficará retido;
4.4 - A nota fiscal/fatura será obrigatoriamente instruída, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à seção financeira.
4.5 - Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porem de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratos, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. 036-2017-PP correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
UNIDADE: 206 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
ATIVIDADE: 2022 – COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES
ELEMENTO: 0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.1.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução do contrato.
6.1.4 - Facilitar a fiscalização na entrega do item em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
6.1.5 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
6.1.6 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação;
6.1.7 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE por meio de seus prepostos.
6.1.9 - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.10 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela entrega do veiculo, objeto deste Contrato.
6.1.11 - Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, ENVIANDO COMPROVANTE PARA A CONTRATADA NO PRAZO DE ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO, nos termos da legislação pertinente e a arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 - A fiscalização da entrega será feita por prepostos da CONTRATANTE.
6.2.3 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão da entrega, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE PENALIDADE
7.1 - Os pagamentos serão efetuados após a entrega do produto, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo, fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) em desfavor da CONTRATADA, se porventura violar qualquer clausula deste contrato, inclusive, no caso de vicio na qualidade ou quantidade do produto entregue.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte da aquisição;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte da aquisição, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.3 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
8.5 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 - Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.7 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de entrega do item licitado, no prazo e condições estipulados;
9.1.3 - O atraso injustificado da entrega;
9.1.4 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.5 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.6 - O cometimento reiterado de faltas na entrega do item licitado, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.7 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.7.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.8 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.9 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.10 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 9.1.1 a 9.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DECIMA – DA VINCULAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 – O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório Pregão Presencial nº. 036-2017-PP e adjudicado à Empresa SOLEGAL SERVIÇOS LTDA - ME.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 – A CONTRATANTE fica obrigada a publicar o presente contrato nos meios de publicação previstos na Lei 8.666/93, para que surta os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
12.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário, por conveniência do fornecedor ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
12.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
12.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Subempreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
12.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Boquira, 15 de Junho de 2017.
Prefeitura Municipal de Boquira
Contratante
Solegal Serviços LTDA - ME.
Contratada
Testemunhas:
1. 2.
Nome:.................................................................. Nome:..............................................................................
CPF nº. ............................................................... CPF nº.............................................................................