CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS
N.º 11/2022
Ajuste Direto n.º 14-B/2022 – Fornecimento contínuo de gasóleo rodoviário a granel, ao abrigo do Lote 3.1-A do Acordo Quadro AQ-44/2021 - Fornecimento de Combustíveis Rodoviários da Central Nacional de Compras Municipais (CNCM)
Entre
Município de Tábua, com sede na ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇-▇▇▇ ▇▇▇▇▇, pessoa coletiva de direito público, com o NIPC 506 806 944, neste ato representado por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Tábua, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 1 e f) do n.º 2, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, doravante designado Primeiro Outorgante,
e
Lubrifuel – Combustíveis e Lubrificantes, Lda, com sede na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇-▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, pessoa coletiva com NIPC 508 306 000, neste ato representada por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, titular do cartão de cidadão n.º
na qualidade de representante legal da sociedade por quotas, nos termos da procuração datada de 16/09/2021, conforme certidão permanente subscrita em 21/11/2017 e válida até 21/11/2025, doravante designado Segundo Outorgante.
É celebrado o presente contrato, para efeitos do disposto no artigo 94.º e 96 do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01, na sua atual redação, reciprocamente aceite, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª – Objeto do Contrato
O presente contrato tem por objeto o fornecimento contínuo de gasóleo rodoviário a granel, ao abrigo do Lote 3.1-A do Acordo Quadro AQ-44/2021 - Fornecimento de Combustíveis Rodoviários da Central Nacional de Compras Municipais (CNCM), (classificação CPV com objeto principal: 09134000-7), de acordo com as especificações constantes no caderno de encargos, no âmbito do procedimento de ajuste direto n.º 14-
B/2022. A quantidade estimada do fornecimento é de 150.000 litros de gasóleo, podendo esta quantidade variar face à variação do preço de referência do litro do gasóleo.
Cláusula 2.ª – Atos habilitantes
O ato de adjudicação do objeto do presente contrato, bem como a minuta do contrato foi aprovado pela deliberação n.º 37, tomada em reunião de Câmara Municipal datada de 23 de fevereiro de 2022.
Cláusula 3.ª – Preço contratual e condições de pagamento
1. Pelo cumprimento do objeto do contrato, o primeiro outorgante obriga-se a pagar ao segundo outorgante o preço de 195.075,00 € (cento e noventa e cinco mil, setenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2. O pagamento do encargo previsto no número anterior será efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, após a receção das respetivas faturas, só podendo essas ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva, nos termos do artigo 13.º do caderno de encargos.
Cláusula 4.ª – Prazo de fornecimento do bem
Nos termos do artigo 4.º do caderno de encargos, fornecimento contínuo de gasóleo a granel terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua celebração, ou até ser atingido o preço contratual, independentemente do consumo estimado, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato, e nos termos e condições referidos no caderno de encargos, que fazem parte integrante deste contrato.
Cláusula 5.ª – Ajustamentos
Não foram propostos ao adjudicatário quaisquer ajustamentos, nos termos do artigo 99.º do CCP.
Cláusula 6.ª – Caução
Não foi exigida a prestação de caução ao adjudicatário, nos termos do n.º2 do artigo 88.º do CCP.
Cláusula 7.ª – Previsão orçamental e repartição de encargos
1. A despesa do presente contrato será satisfeita pela dotação da classificação orçamental, e assumida pelo seguinte número de compromisso:
i. Designação da rubrica: Código económico: 0102/02010202 Gasóleo; Compromisso n.º 27020;
2. No presente contrato há repartição plurianual de encargos, de acordo com as verbas comprometidas e inscritas na proposta de adjudicação aprovada.
Cláusula 8.ª – Gestor do contrato
Fica designado, nos termos e para efeitos do artigo 290.º-A do CCP, como gestor do presente contrato:
- Nome:
- Correio eletrónico:
Cláusula 9.ª – Documentos integrantes do contrato
1. Nos termos do n.º 2 do artigo 96.º do CCP, fazem parte integrante deste contrato os seguintes documentos, ou respetivas fotocópias:
a) O caderno de encargos (anexo I);
b) A proposta adjudicada (anexo II).
2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, prevalece o caderno de encargos.
3. Em tudo o que for omisso no presente contrato, este rege-se pela ordem de prevalência referida no número anterior.
Cláusula 10.ª – Documentos arquivados
Ficam arquivados no processo, além de outros, os seguintes documentos:
1. Fotocópia da certidão permanente subscrita em 21/11/2017 e válida até 21/11/2025;
2. Fotocópia da declaração emitida em 28/02/2022, conforme anexo II constante do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, para cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do referido diploma legal;
3. Fotocópia de certidão passada pelo Serviço de Finanças de Leiria-1, emitida em 03/01/2022, comprovativa de que se encontra regularizada a situação tributária;
4. Fotocópia de uma declaração passada pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, IP, emitida em 03/01/2022, comprovativa de que se encontra regularizada a situação contributiva perante aquele Instituto;
5. Fotocópia do certificado criminal da sociedade por quotas e da respetiva gerência;
6. Fotocópia das informações técnicas n.º 08, n.º 09 e n.º11 de 2022;
7. Comprovativo de aprovação do ato de adjudicação e da minuta do contrato;
8. Minuta da Ata n.º 03/2022, da reunião ordinária de 10/02/2022, com a deliberação n.º26, relativa à aprovação da decisão de contratar e realização da respetiva despesa.
Cláusula 11.ª – Omissões
Para além do previsto neste contrato, nos casos omissos regulará a legislação aplicável, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos.
Pelo Segundo Outorgante foi dito que aceita o presente contrato nos termos exarados, obrigando, por este ato, a entidade que representa ao seu integral cumprimento.
Este contrato vai ser assinado pelas partes outorgantes, que reciprocamente o aceitam nos precisos termos exarados.
O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante,
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
OLIVEIRA DA
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇: 2022.03.05
17:38:32 Z
Assinado com Assinatura Digital Qualificada por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Lubrifuel - Combustíveis e Lubrificantes, Lda Conforme procuração datada de 11/01/2018 Conforme procuração datada de 11/01/2018 Data: 02-03-2022 16:58:54
