CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS
N.º 11/2022
Ajuste Direto n.º 14-B/2022 – Fornecimento contínuo de gasóleo rodoviário a granel, ao abrigo do Lote 3.1-A do Acordo Quadro AQ-44/2021 - Fornecimento de Combustíveis Rodoviários da Central Nacional de Compras Municipais (CNCM)
Entre
Município de Tábua, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxx, pessoa coletiva de direito público, com o NIPC 506 806 944, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Tábua, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 1 e f) do n.º 2, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, doravante designado Primeiro Outorgante,
e
Lubrifuel – Combustíveis e Lubrificantes, Lda, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, x.x000, Xxxxx X, Xxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, pessoa coletiva com NIPC 508 306 000, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, titular do cartão de cidadão n.º
na qualidade de representante legal da sociedade por quotas, nos termos da procuração datada de 16/09/2021, conforme certidão permanente subscrita em 21/11/2017 e válida até 21/11/2025, doravante designado Segundo Outorgante.
É celebrado o presente contrato, para efeitos do disposto no artigo 94.º e 96 do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01, na sua atual redação, reciprocamente aceite, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª – Objeto do Contrato
O presente contrato tem por objeto o fornecimento contínuo de gasóleo rodoviário a granel, ao abrigo do Lote 3.1-A do Acordo Quadro AQ-44/2021 - Fornecimento de Combustíveis Rodoviários da Central Nacional de Compras Municipais (CNCM), (classificação CPV com objeto principal: 09134000-7), de acordo com as especificações constantes no caderno de encargos, no âmbito do procedimento de ajuste direto n.º 14-
B/2022. A quantidade estimada do fornecimento é de 150.000 litros de gasóleo, podendo esta quantidade variar face à variação do preço de referência do litro do gasóleo.
Cláusula 2.ª – Atos habilitantes
O ato de adjudicação do objeto do presente contrato, bem como a minuta do contrato foi aprovado pela deliberação n.º 37, tomada em reunião de Câmara Municipal datada de 23 de fevereiro de 2022.
Cláusula 3.ª – Preço contratual e condições de pagamento
1. Pelo cumprimento do objeto do contrato, o primeiro outorgante obriga-se a pagar ao segundo outorgante o preço de 195.075,00 € (cento e noventa e cinco mil, setenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2. O pagamento do encargo previsto no número anterior será efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, após a receção das respetivas faturas, só podendo essas ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva, nos termos do artigo 13.º do caderno de encargos.
Cláusula 4.ª – Prazo de fornecimento do bem
Nos termos do artigo 4.º do caderno de encargos, fornecimento contínuo de gasóleo a granel terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua celebração, ou até ser atingido o preço contratual, independentemente do consumo estimado, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato, e nos termos e condições referidos no caderno de encargos, que fazem parte integrante deste contrato.
Cláusula 5.ª – Ajustamentos
Não foram propostos ao adjudicatário quaisquer ajustamentos, nos termos do artigo 99.º do CCP.
Cláusula 6.ª – Caução
Não foi exigida a prestação de caução ao adjudicatário, nos termos do n.º2 do artigo 88.º do CCP.
Cláusula 7.ª – Previsão orçamental e repartição de encargos
1. A despesa do presente contrato será satisfeita pela dotação da classificação orçamental, e assumida pelo seguinte número de compromisso:
i. Designação da rubrica: Código económico: 0102/02010202 Gasóleo; Compromisso n.º 27020;
2. No presente contrato há repartição plurianual de encargos, de acordo com as verbas comprometidas e inscritas na proposta de adjudicação aprovada.
Cláusula 8.ª – Gestor do contrato
Fica designado, nos termos e para efeitos do artigo 290.º-A do CCP, como gestor do presente contrato:
- Nome:
- Correio eletrónico:
Cláusula 9.ª – Documentos integrantes do contrato
1. Nos termos do n.º 2 do artigo 96.º do CCP, fazem parte integrante deste contrato os seguintes documentos, ou respetivas fotocópias:
a) O caderno de encargos (anexo I);
b) A proposta adjudicada (anexo II).
2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, prevalece o caderno de encargos.
3. Em tudo o que for omisso no presente contrato, este rege-se pela ordem de prevalência referida no número anterior.
Cláusula 10.ª – Documentos arquivados
Ficam arquivados no processo, além de outros, os seguintes documentos:
1. Fotocópia da certidão permanente subscrita em 21/11/2017 e válida até 21/11/2025;
2. Fotocópia da declaração emitida em 28/02/2022, conforme anexo II constante do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, para cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do referido diploma legal;
3. Fotocópia de certidão passada pelo Serviço de Finanças de Leiria-1, emitida em 03/01/2022, comprovativa de que se encontra regularizada a situação tributária;
4. Fotocópia de uma declaração passada pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, IP, emitida em 03/01/2022, comprovativa de que se encontra regularizada a situação contributiva perante aquele Instituto;
5. Fotocópia do certificado criminal da sociedade por quotas e da respetiva gerência;
6. Fotocópia das informações técnicas n.º 08, n.º 09 e n.º11 de 2022;
7. Comprovativo de aprovação do ato de adjudicação e da minuta do contrato;
8. Minuta da Ata n.º 03/2022, da reunião ordinária de 10/02/2022, com a deliberação n.º26, relativa à aprovação da decisão de contratar e realização da respetiva despesa.
Cláusula 11.ª – Omissões
Para além do previsto neste contrato, nos casos omissos regulará a legislação aplicável, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos.
Pelo Segundo Outorgante foi dito que aceita o presente contrato nos termos exarados, obrigando, por este ato, a entidade que representa ao seu integral cumprimento.
Este contrato vai ser assinado pelas partes outorgantes, que reciprocamente o aceitam nos precisos termos exarados.
O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante,
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
OLIVEIRA DA
XXXXX XXXX
XXXXXXXX XX XXXXX XXXX Xxxxx: 2022.03.05
17:38:32 Z
Assinado com Assinatura Digital Qualificada por: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Lubrifuel - Combustíveis e Lubrificantes, Lda Conforme procuração datada de 11/01/2018 Conforme procuração datada de 11/01/2018 Data: 02-03-2022 16:58:54