LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES – LAFEPE GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO No 002/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2022
PROCESSO SEI Nº 0060407849.000116/2022-86 ID BANCO DO BRASIL Nº 979428
O LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE, Sociedade de
Economia Mista Estadual, integrante da administração indireta do Estado de Pernambuco, sediada no Largo de Dois Irmãos, nº 1.117, Recife/PE, CEP. 52.171-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.877.926/0001-13, neste Edital doravante denominada simplesmente LAFEPE, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar o PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO, através da Pregoeira Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, designada pela designada pela Portaria nº 106/2022, datada de 08/03/2022.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Sessão Pública será realizada por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por Colaborador do LAFEPE, denominado Pregoeiro mediante inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. Inicio do Acolhimento das Propostas: 08h00 do dia 05/01/2022.
1.4. Limite de Acolhimento de Proposta e sua Abertura: 13h00 do dia 16/01/2023.
1.5. Início da sessão de disputa de preços: 14h00 do dia 16/01/2023.
1.6. O tempo de disputa será gerenciado pela Pregoeira, não podendo ser inferior a 5 (cinco) minutos, com exceção a Sessão em que tenha sido classificada apenas uma proposta que poderá ser encerrado em tempo inferior, e acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema, nunca superior a 30 (trinta) minutos.
1.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.8. Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito da sede do LAFEPE ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão remarcadas pelo Pregoeiro para data oportuna, subsequente ao ora fixado.
1.9. Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las.
1.10. Este Edital é fornecido gratuitamente através de download, no sítio eletrônico do Licitações–e, disponível pelo Banco do Brasil S.A., e a obtenção por outros meios que não por aquele sítio impede o controle dos interessados pelo Pregoeiro do LAFEPE, eximindo esse Laboratório de comunicar, a quem tenha adquirido o Edital de forma diversa, eventuais retificações, alterações e esclarecimentos ocorridos no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente procedimento a AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO TIPO 50% INCETIVADA NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL) PARA O SUPRIMENTO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS DO LABORATÓRIO
FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX - XXXXXX, COM PONTO DE ENTREGA
NO CENTRO DE GRAVIDADE DO SUBMERCADO NORDESTE, conforme as especificações e disposições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
2.2. A energia elétrica do tipo incentivada 50%, proveniente do Ambiente de Contratação Livre (ACL), será para suprimento das unidades consumidoras do LAFEPE, abaixo relacionadas localizadas no Submercado Nordeste em lote único no montante e condições descritas a seguir:
UNIDADES CONSUMIDORAS
UNIDADE | FONTE | MIGRAÇÃO |
UC 2898484 | I50 | Fev/23 |
UC 2898485 | I50 | Fev/23 |
UC 2898552 | I50 | Fev/23 |
LOTE ÚNICO: Energia Incentivada 50% [MWmédios]
JAN3,55
3,55
3,55
MAR3,55
3,55
3,55
3,55
3,55
ABR3,43
3,43
3,43
3,43
MAI3,09
3,09
3,09
3,09
JUN3,08
3,08
3,08
3,08
DEZ3,45
3,45
3,45
3,45
3,45
6
3,7
6
3,7
6
3,7
6
3,7
6
NOV3,7
3,60
3,60
3,60
3,60
3,60
OUT
3,59
3,59
3,59
3,59
SET3,59
9
3,0
9
3,0
9
3,0
9
3,0
9
AGO3,0
2,98
2,98
2,98
2,98
JUL2,98
3,08
3,09
3,43
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
FEV
3,55
2027
2026
2025
2024
2023
ITEM 5
ITEM 4
ITEM 3
ITEM 2
ITEM 1
3.FORMA DE FORNECIMENTO, PRAZOS, PREÇO MÁXIMO ADMITIDO, RECURSOS FINANCEIROS E SUBCONTRATAÇÃO.
3.1. O fornecimento do objeto se dará de FORMA PARCELADA, de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, conforme detalhamento no item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3.2. O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da ordem de fornecimento, respeitadas as determinações do art. 71 da Lei 13.303/2016.
3.3. O preço máximo admitido para a aquisição será R$ 23.241.016,14 (Vinte e três milhões, duzentos e quarenta e um mil, dezesseis reais e quatorze centavos). O orçamento estimado foi realizado pela ELECTRIC CONSULTORIA, empresa contratada através do processo licitatório nº 021/2022, PE nº 014/2022.
3.3.1. Os recursos destinados para a presente licitação são provenientes de receita própriado LAFEPE.
3.4. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
4. SUPORTE LEGAL
4.1. Dentre outras, a legislação que regula esta licitação e os documentos que a instruem são os seguintes:
• Lei nº 13.303 de 30/06/2016 - Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista;
• Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002 – Institui a Modalidade de Licitação Pregão, esta no que couber;
• Lei Estadual nº 12.525 de 30/12/2003 - Estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual;
• Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE – RILC, aprovado pelo Conselho de Administração, em 20/06/2018 e publicado no site do LAFEPE em 29/06/2018, com vigência a partir de 01/07/2018, disponível no site “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, na aba “transparência”, opção “licitações e contratos”.
• Lei nº 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
• Lei Estadual nº 16.559 de 15/01/2019 - Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco.
• Lei nº 8.137 de 27/12/1990 – Crime Contra a Ordem Econômica e Relações de Consumo;
• Lei nº 8.429 de 02/06/1992 – Lei de Improbidade Administrativa;
• Lei Complementar 123 de 14/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alterações.
• Decretos Estaduais, no que couber.
• Edital e seus anexos.
5. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Qualquer cidadão e qualquer pessoa jurídica pode pedir esclarecimentos e impugnar o edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade responder à impugnação, motivadamente, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência da disputa, nos termos do RILC e do
§1º do art. 87 da Lei Federal nº 13.303/2016.
5.1.1. Na hipótese de pedido de esclarecimento ou impugnação do Edital de aquisição de bens, cujo prazo de publicidade é de 05 (cinco) dias úteis, conforme alínea “a” do inciso I do Artigo 39 da Lei Federal n° 13.303/2016, o prazo será reduzido para 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo o pregoeiro responder a impugnação, motivadamente, em até 01 (um) dia útil.
5.2 As solicitações de esclarecimentos/impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviadas ao Pregoeiro no endereço contido no preâmbulo deste Edital podendo facultativamente ser encaminhado para o e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. O LAFEPE disponibiliza também os seguintes número telefônicos para contato: (00) 0000-0000/1104/1192.
5.2.1 Caso a impugnação ao Edital seja interposta através da internet, esta deverá ser carreada como anexo do e-mail, com arquivo em formato Portable Document Format (extensão.pdf) e devidamente assinada pelo representante legal da pessoa jurídica impugnante, com a respectiva comprovação dos poderes, sob pena de não conhecimento.
5.2.2 No assunto do e-mail deverá constar a identificação do processo licitatório em questão e o termo “PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS” ou “IMPUGNAÇÃO”. Tomando-se por exemplo: “Processo Licitatório nº /2022 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO” ou “Processo Licitatório nº /2022 – IMPUGNAÇÃO”, conforme o caso.
5.2.3. As respostas serão encaminhadas por e-mail ao remetente e disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx / Banco do Brasil S.A. dentro dos prazos fixados, antes da data marcada para a sessão de abertura do certame.
5.3 Caso o pedido de esclarecimento ou de impugnação ao Edital não seja respondido nos prazos fixados, a abertura da licitação deve ser adiada ou suspensa, de modo que sejam respeitados os prazos previstos. Devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União e no sítio Eletrônico Oficial do LAFEPE, conforme o caso.
5.4 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
5.5 O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.
5.6 Os interessados deverão sempre consultar a caixa de mensagem e/ou aba de documentos para conhecimento de
possíveis esclarecimentos de questionamentos feitos por outros interessados.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA SESSÃO
6.1. Os licitantes interessados deverão observar às datas e os horários limites previstos para acolhimento e abertura da proposta, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
6.2. É recomendável que os Licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. Apenas na data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
6.3. Aos licitantes interessados, recomenda-se que antes de iniciar a sessão já tenham todos os documentos solicitados no edital escaneados.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar da Sessão Eletrônica os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.1.1. Independente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica a submissão a todas as condições estipuladas no edital e seus anexos, aceitando-as, sem prejuízo da observância legislação vigente inclusive a de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, bem como, atende as condições de habilitação previstas no instrumento convocatório.
8.2. Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) empresas que se apresentem em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem assim as que sejam entre si controladas ou controladoras, coligadas ou subsidiárias, e as empresas pertencentes a um mesmo grupo empresarial ou econômico, ou que mantenham vínculo de dependência ou subordinação com quaisquer outras empresas licitantes neste certame;
b) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do LAFEPE, conforme previsto no inciso I do art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
c) suspensa temporariamente de participar da licitação e impedidas de contratar, conforme previsto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/1993, e no inciso III, artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, desde que aplicado pelo LAFEPE;
d) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Pernambuco, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, nos termos do Inciso III do Art. 3º do RILC.
e) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992;
f) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, por qualquer órgão ou entidade integrante da administração pública nacional, a prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União ou a prevista no art. 76 da Lei Estadual 12.600/2004, aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
g) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, conforme o inciso V, do art. 38 da Lei Federal 13.303/2016;
h) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção conforme inciso IV, do Art. 38 da Lei Federal 13.303/2016;
i) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção, conforme inciso VII do Art. 38 da Lei Federal 13.303/2016;
j) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea, conforme inciso VIII do art. 38 da Lei Federal 13.303/2016.
k) Cooperativa de mão de obras.
8.2.1. Aplica-se a vedação prevista no item anterior:
a) À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b1) dirigente do LAFEPE;
b2) empregado do LAFEPE cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b3) autoridade do Estado de Pernambuco, conforme art. 3º, § 1º, inc. II, alínea “c” do RILC.
c) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o LAFEPE há menos de 6 (seis) meses.
8.3. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS para o mesmo fornecimento.
9. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Sessão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
9.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Sessão Eletrônica salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
9.4. O credenciamento da empresa interessada e de seu representante, junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes a licitação eletrônica.
9.5 Em caso de dificuldade junto à Instituição Financeira acima, ou na operacionalização do sistema, o fornecedor deverá entrar em contato com o Suporte Técnico, pelos telefones 0000-0000(capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001(demais localidades); ou através do portal de compras xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no item “Introdução a Regra do jogo” que disponibiliza uma Cartilha para fornecedores.
9.6 As empresas devem, quando do seu credenciamento, selecionar a opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de MICROEMPRESAS (ME), de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), nos termos do artigo 3º da LC nº. 123/2006 e de que não estejam inseridas nas hipóteses excludentes do § 4º do mesmo artigo, para que possam receber tratamento diferenciado e favorecido assegurado pela referida Lei, em especial o direito de preferência.
9.7 No caso do enquadramento na condição de MICROEMPRESAS (ME), a EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), a empresa deverá selecionar a opção “sim” no campo específico.
9.8 O Sistema de Compras do Banco do Brasil S.A só identificará como MICROEMPRESAS (ME), a EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), as empresas que fizerem a opção indicada no subitem 9.6.
10. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2. Ao apresentar a proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com a condição do prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da sessão pública da Licitação.
10.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, para a totalidade do fornecimento, e neles estarão inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, mão de obra, transportes (considerar o custo do descarregamento), impostos, seguros e tributos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto.
10.3.1. As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital.
10.3.2. Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
10.4. Recomenda-se que as licitantes iniciem a fase “DA PARTICIPAÇÃO NA DISPUTA” com todos os documentos necessários à classificação/habilitação em conformidade com o edital.
11. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPUTA
11.1. A participação na Sessão Eletrônica dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido.
11.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, opção "Acesso Identificado" e para acessar a sala de disputa a opção é “Sala de Disputa – acesse aqui”.
11.2 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.3. No caso de desconexão do sistema do Banco do Brasil S.A. com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da Licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando, quando possível, a atuação do profissional da licitação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, disponível no site do Banco do Brasil S.A.
12. DA FASE COMPETITIVA DE LANCE
12.1. A partir do horário e do dia previstos no sistema "licitações-e", o Pregoeiro fará a abertura das propostas de preços recebidas, passando a avaliar a aceitabilidade.
12.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma crescente.
12.3. Havendo inoperância do sistema licitações-e por motivos alheios a vontade do LAFEPE, o pregoeiro enviará mensagem aos licitantes por meio do aplicativo do sistema. Os licitantes deverão visualizar as mensagens clicando em “consultar mensagens”.
12.4. O licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O Sistema apresentará apenas o melhor lance (Xxxxx Xxxxxxxx) de cada fornecedor. Para que a licitante visualize essas informações, deverá clicar no botão “Detalhes Disputa” que estará disponível no canto superior direito da tela, quando o LOTE estiver em disputa.
12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor do lance aos demais participantes.
12.6. O licitante poderá oferecer lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o serviço.
12.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Pregoeiro, após o que, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.9. Encerrada a disputa, os licitantes poderão registrar seus questionamentos, via sistema, acessando a sequencia "consultar lotes", "enviar mensagem". Todas as mensagens constarão no histórico da disputa e será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo Pregoeiro, que poderá encerrar a disputa após essa fase.
12.10. O sistema informará a proposta de menor preço e seu autor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12.11. Encerrada a disputa e enquanto o objeto estiver arrematado, o pregoeiro negociará com o licitante que apresentou o lance de menor valor, por meio do sistema. O licitante poderá verificar se o pregoeiro solicitou contraproposta acessando a sequência "consultar lote", "consultar contraproposta", acessando a sequência “Relatório da Disputa” para a prestação do serviço disputado e “Contraproposta” (negociação).
13. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO.
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva de lances da sessão pública, ao final da disputa, o Pregoeiro deverá intentar, pelo sistema eletrônico, no campo “contraproposta”, negociação com o licitante melhor classificado, para que sejam obtidas melhores condições.
13.2. Caso a proposta da empresa arrematante permaneça superior ao valor orçado após a negociação, esta será desclassificada e a negociação será feita com os demais licitantes segundo a ordem de classificação.
13.3. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.4. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro convocará o licitante melhor classificado para apresentação da proposta comercial de preços e dos documentos de habilitação.
13.5. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
14. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO.
14.1. A licitante deverá ofertar preços unitário e total para cada item que compõe o lote. Será classificado provisoriamente em primeiro lugar na disputa o licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL PARA O LOTE e terá como critério de julgamento o menor valor que lhe for atribuído, atendidas as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
14.1.1 Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima da cotação realizada para o item que compõe o lote, o pregoeiro deverá negociar com o licitante condições mais vantajosas ao LAFEPE, a fim de adequar o valor do item com preço inadequado na proposta, a fim de adequá-lo com o valor referencial do LAFEPE, sem alterações dos preços dos demais itens que que compoem a proposta ou o lote, caso estes se apresentem adequados ou vantajosos.
14.2. Serão desclassificadas as proposta de preços que:
I. contenham vícios insanáveis;
II. não obedeçam às especificações técnicas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I;
III. apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam, após a fase de negociação, acima do orçamento estimado para a contratação, ressalvadas as hipóteses de licitação que adotem orçamento sigiloso;
IV. que ofertem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que o custo do objeto é coerente com o de mercado ou que possa ser suportado pelo Licitante durante o período contratual;
V. para efeito do subitem anterior, aquelas licitantes cujas propostas de valores estejam abaixo do limite estabelecido no § 2º, 3º e 5º do art. 9 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio do LAFEPE, poderão ser convocadas a demonstrar, via documentação e diligências, sua viabilidade sob pena de desclassificação por inexequibilidade.
VI. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
14.3. A análise de que trata o item anterior será obrigatoriamente realizada na proposta considerada como melhor classificada. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanharem por meio do sistema de disputas utilizado pelo LAFEPE.
14.4. O Pregoeiro poderá, se necessário, durante a verificação da efetividade da proposta, efetuar saneamento, visando corrigir falhas materiais, incorreções com as disposições deste Edital ou seus anexos e eventuais erros de cálculo ou distorções, desde que tais correções não impliquem em alteração da ordem de classificação ou em majoração do preço global inicialmente proposto. O não saneamento das falhas apontadas enseja em desclassificação da proposta.
14.5. Poderá o Pregoeiro promover diligências, no sentido de aferir a exequibilidade da proposta de preços, ou exigir que o licitante melhor classificada a demonstre, nos termos do item 24.6 deste Edital, desde quenão seja alterada a substância da proposta. Poderá também adotar medidas de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências, inclusive de documentos, ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, conforme previsto no Parágrafo único do art. 14 do RILC do LAFEPE.
14.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a licitação será declarada como Fracassada.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO.
15.1. Encerrada a etapa de lances e apurada a adequação da empresa quanto à sua participação no presente processo licitatório a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar a PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇO adequada ao último lance, acompanhada da a Planilha de Orçamentos devidamente preenchida conforme modelo ANEXO VI do termo de referência e ainda os DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, conforme item 16 deste Edital digitalizados, para fins de exame de aceitabilidade dos preços e de
habilitação em ATÉ 24 (VINTE E QUATRO HORAS) para o e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, contados da solicitação via sistema, caso contrário terá sua proposta desclassificada passando a análise da proposta subsequente observando-se ainda:
15.1.1 O assunto do e-mail deverá constar a identificação do processo licitatório e o objetivo do e-mail. Tomando-se o exemplo: “Processo Licitatório nº /2022 – APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
15.1.2. A proposta comercial deverá ser digitalizada e conter a assinatura do Representante Legal ou Responsável da proponente. E, quando firmada por procurador, deverá ser encaminhado o instrumento de procuração firmada por instrumento público ou particular com a outorga dos poderes para a licitação, acompanhado de cópia do documento que indique a legitimidade da assinatura de quem outorgou os poderes.
15.1.3. Deve-se elaborar a proposta comercial em papel timbrado, em uma única via, datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada na última página, com o nome legível de quem a assina e rubricada nas demais páginas, comprometendo-se a apresentar a proposta comercial original, que deverá ser encaminhada pelos Correios ou ser entregue por meio de portador ao Pregoeiro.
15.1.4. Os valores unitários contidos na proposta comercial serão considerados com até 2 (duas) casas decimais, eventualmente poderá ocorrer arredondamento para baixo.
15.1.5. A proposta comercial deverá conter a descrição/especificação completa do fornecimento e demais qualificações consideradas necessárias, conforme o caso, rigorosamente de acordo com as exigências contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I, na língua portuguesa, indicando, preço unitário, preço global (em algarismo e por extenso, em real), nome completo da empresa, CNPJ, número de telefone, endereço eletrônico, endereço comercial, prazo de validade da proposta (nunca inferior a 45 dias), nome do banco, agência e conta, e assinatura do representante legal identificando-o (nome e CPF).
15.1.6. No(s) preço(s) proposto(s) será(ão) considerado(s) incluso(s) as despesas, tais como: mão de obra, seguros, embalagens, fretes, cargas, descargas, tributos (impostos, com exceção do ICMS, taxas, emolumentos e contribuições fiscais), que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado entre as partes, ou de sua execução e serão de inteira responsabilidade da contratada.
15.1.6.1. A Alíquota de ICMS não deve estar inclusa no preço ofertado. A inclusão da Alíquota de ICMS no faturamento, deverá observar a legislação Estadual vigente, conforme disposto no item 1.3 do ANEXO II do TERMO DE REFERÊNCIA.
15.1.7. Se a proposta comercial ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
15.1.8. Em casos excepcionais e a vista do interesse da administração e com prévia autorização do Pregoeiro, poderá ser concedido prazo de tolerância para apresentação da documentação requerida, caso haja comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento.
15.1.9. Em quaisquer das situações a licitante deverá enviar eletronicamente documentos digitais para juntada aos autos, sendo o teor e a integridade dos documentos digitalizados de sua inteira responsabilidade, assumindo a eventual perda do negócio por falhas na transmissão e respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
15.2. Caberá ao licitante confirmar o recebimento dos documentos encaminhados junto ao Pregoeiro, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro no sistema.
15.3. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação, simples omissões, falhas ou irregularidades formais na documentação de habilitação e proposta, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o perfeito entendimento e não comprometam, restrinjam ou frustem a lisura do procedimento e caráter competitivo do procedimento licitatório ou contrariem a legislação pertinente.
16. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
16.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
16.1.2. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
16.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
16.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
16.1.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
16.2. HABILITAÇÃO FISCAL
16.2.1.Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
16.2.2 Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
16.2.3 Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
16.2.4 Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
16.2.5 Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
16.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
16.3.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
16.3.2.1. A certidão descrita no subitem “16.3.2” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
16.3.2.2. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
16.3.3. Comprovação de Capital Social/Patrimônio liquido de no mínimo a 10% do valor arrematado por LOTE, devendo apresentar para comprovação o contrato social, com as devidas alterações.
16.3.4. As empresas deverão apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social, já exigível, apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (IGP-DI) quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
16.3.4.1.Para as empresas constituídas na forma de Sociedade Anônima ou por Ações, o balanço deverá ser apresentado em em conformidade com o art. 176, § 1o, e 289, § 5o, da Lei No 6.404), devendo ser apresentado o balanço referente ao exercício social já exigível, conforme preceitua o art. 132 da Lei 6.404/76 e demais dispositivos legais pertinentes.
16.3.4.2. Para as empresas constituídas sob as demais formas societárias, o Balanço deverá ser apresentado devidamente assinado por Xxxxxxxx, e por um diretor, na forma da lei.
16.3.4.3.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis devem constar das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante (ou em outro órgão equivalente), com os competentes termos de abertura e encerramento.
16.3.4.4. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência contida no item 16.4, mediante a apresentação de balanço de abertura ou do último Balanço Patrimonial e demonstração do resultado, levantado conforme o caso.
16.3.5. Demonstrativo da capacidade econômica - financeira por intermédio da formula e do índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) igual ou superior a 1 (um) extraídos da seguinte formulas:
16.3.6. O Demonstrativo da capacidade econômico-financeira da empresa será analisado mediante a apresentação do cálculo, com base nos dados extraídos do balanço, devendo, neste caso, ser apresentada a respectiva memória de cálculo.
16.4 HABILITAÇÃO TÉCNICA
16.4.1. Ato Autorizativo da ANEEL – na categoria de geração – classe dos agentes Geradores Concessionários de Serviço Público; ou classe dos agentes Comercializadores e ainda produtores independentes de energia - PIE.
16.4.2. Comprovar por meio da disponibilização dos Relatórios da CCEE a Comercialização de Energia Elétrica de portfólio próprio ou de terceiros pelo período contínuo de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, e montante médio de Energia igual ou superior a 2 MW médios;
16.4.3. Apresentar Certidão de Adimplemento emitido pela CCEE, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
16.5 OUTRO DOCUMENTO
16.5.1. Caso a licitante tenha optado pelo benefícios da Lei contido no item 17, ao licitante vencedor do certame DECLARAÇÃO DA LICITANTE de que se ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que atende, sob as penas da lei, aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios estabelecidos nos artigos 42 e 43 da referida Lei, conforme modelo disponível no anexo, caso tenha optado pelo beneficio previsto na referida legislação.
17. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
17.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
17.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento contratual, parte integrante deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou
revogar a licitação.
18. DEMAIS CONDIÇÕES
18.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
18.2. É de caráter eliminatório o não atendimento das condições de habilitação solicitadas no item 16 e seus subitens. Ocorrido isto, será retomada a sessão e chamadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que se encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital.
18.3. Será dispensada a apresentação dos documentos referidos nos subitens “16.1”, “16.2” e “16.3.” quando no Certificado de Registro de Fornecedores expedido pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, constar que aqueles documentos se encontram dentro das suas validades.
18.4. O Pregoeiro deve motivar a decisão de habilitação ou inabilitação observando as seguintes diretrizes:
I. Os licitantes somente devem ser inabilitados em razão de defeitos em seus documentos de habilitação que sejam insanáveis, aplicando-se os mesmos procedimentos e critérios prescritos no parágrafo único do art. 14 e § 1o do art. 57 do RILC que prevê a possibilidade de diligências.
II. Consideram-se sanáveis defeitos relacionados a documentos que declaram situações pré-existentes ou concernentes aos seus prazos de validade.
III. O Pregoeiro pode realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar defeitos constatados nos documentos de habilitação.
IV. O Pregoeiro poderá conceder prazo adequado, recomendando-se 2 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, para que o licitante corrija eventuais defeitos constatados nos documentos de habilitação, apresentando, se for o caso, nova documentação em substituição, de acordo com o objeto.
18.5. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
18.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja: se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial; com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso o Licitante seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
18.7. Constatada a existência de sanção, ou descumprimento das Condições de Participação, a empresa Licitante será desclassificada, mediante ato fundamentado do Pregoeiro, com registro no sistema eletrônico de disputas.
18.8. Todas as certidões deverão estar com prazo de validade vigente na data de sua apresentação.
18.9. Poderá o Pregoeiro a título de saneamento, autenticar os documentos de habilitação, quando recebidos físicos.
19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores a declaração do vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante, até aqueles que foram desclassificados antes da fase de lances, poderão manifestar de forma motivada a intenção de recurso, em campo próprio do sistema, no site do Banco do Brasil S.A. (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), com posterior envio dos argumentos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis para o e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ficando as demais licitantes cientificadas para que neste mesmo prazo, com inicio após o esgotamento do prazo da apresentação das razões, querendo, apresentem contrarrazões.
19.2. No assunto do e-mail deverá constar a identificação do processo licitatório em questão e o termo APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ou APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES, conforme o caso. Tomando-se como exemplo: Processo Licitatório nº /2022 – APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ou Processo Licitatório nº /2022 – APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO.
19.3. A falta de manifestação motivada do licitante no sistema do Banco do Brasil S.A. ( xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), incorrerá em decadência desse direito.
19.4. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados.
20. DA ADJUDICAÇÃO
20.1. A falta de manifestação da licitante no prazo previsto no subitem 19.1 do Edital, quanto à intenção de recorrer ou da apresentação das razões do recurso, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
21. DA HOMOLOGAÇÃO
21.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Adjudicatário será convocado pelo LAFEPE para retirar ou assinar o contrato eletronicamente, no prazo e condições definidos no subitem 22.1 deste Edital.
22. DO CONTRATO
22.1. O Adjudicatário será convocado para que, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do primeiro dia útil após a convocação, proceda a assinatura do Contrato eletronicamente, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções contidas no instrumento contratual, parte integrante desse edital, salvo motivo justificado e aceito pelo LAFEPE.
22.1.1. Como condição para celebração do Contrato a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina a legislação vigente.
22.1.2. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não aceitar prestar o serviço, não receber a ordem de serviço ou documento equivalente, estará sujeito às penalidades previstas no Edital, na minuta do contrato e no RILC. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação das licitantes, observadas a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado.
23. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
23.1. As informações a respeito da Garantia de Execução, do Reajuste, das Obrigações da Contratante e da Contratada, da Entrega e do Recebimento do Objeto da Licitação, da Fiscalização, do Pagamento, da Rescisão Contratual, das Sanções e demais informações a respeito da licitação e fase de execução do Contrato estão contidas na Minuta do Contrato. Nos casos em que o contrato for omisso deve-se consultar o Termo de Referência. Caso seja mantida a omissão, a área demandante deverá prestar as informações necessárias, conforme a fase, observando o conteúdo do Termo de Referência, Regulamento Interno de Licitação do LAFEPE, da Lei Federal 13.303/2016, bem como a jurisprudência e doutrinas aplicáveis.
23.2. A Contratada deverá observar, na execução do objeto do contrato, as disposições contidas na legislação aplicável, tais como: a Lei Federal 13.303/2016, a Lei Estadual 12.525/2003, o Regulamento Interno de Licitação Contratos e Convênios do LAFEPE – RILC. O Termo de Referência e seus anexos, a Minuta do Contrato, a Proposta e demais documentos que compõem o Processo Licitatório e que são partes integrantes e complementares deste Edital, independente de transcrição. A inobservância poderá suscitar a rescisão unilateral do contrato e aplicação das penalidades cabíveis.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. A apresentação de uma proposta na Licitação fará prova de que a empresa licitante: examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, antes de apresentá-la; Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital; considerou que o edital e seus anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória; atende as condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
24.2. Fica estabelecido que as especificações, anexos e documentação da Licitação são complementares entre si e, havendo divergência entre o Termo de Referência e o Edital, prevalecerá esse último. E, havendo divergência de ordem técnica, prevalecerá o primeiro.
24.3. O LAFEPE reserva-se o direito de revogar a Licitação por interesse público anteriormente ao inicio da fase de lances ou propostas.
24.3.1. Em havendo interesse de revogação após iniciada referida fase, a mesma será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
24.4. O LAFEPE poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos de Licitação a qualquer tempo antes da data limite para acolhimento das propostas. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.5. O LAFEPE poderá, até a data da celebração do Contrato, desclassificar por despacho fundamentado a vencedora
da Licitação, se houver qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação que desabone sua idoneidade, capacidade técnica, administrativa e financeira, sem que caiba à vencedora nenhuma indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções legais decorrentes da adesão a este Edital.
24.6. É facultado ao LAFEPE, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório.
24.7. O Pregoeiro poderá convocar técnicos da(s) área(s) pertinente(s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
25.1. Do objeto licitado poderá ser firmado contrato formal entre o LAFEPE e a empresa vencedora.
25.2. O presente edital com todos os documentos nele referidos e seus anexos serão parte integrante do contrato a ser celebrado entre o LAFEPE e a empresa vencedora da Licitação.
25.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Recife/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
Recife, 02 de janeiro de 2023. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (DOCUMENTO: TR-SEI Nº 31817112)
(DISPONIBILIZADO EM MEIO ELETRÔNICO: NO CAMPO “DOCUMENTOS” DO SISTEMA ELETRÔNICO –
xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx )
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Eletrônico n°
A (nome da empresa), com ato constitutivo registrado na Junta Comercial em ..../..../...., NIRE (nº), CNPJ (nº), estabelecida na (Rua, nº, bairro, Cidade, Estado, CEP), declara sob as pena das Lei, que:
1. Se enquadra na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
2. A receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006, auferida no último ano-calendário foi de R$. (dispensado de declarar se a empresa encontra-se no ano-calendário de início de
atividade)
3. A pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses abaixo nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe outra pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos
IV - desta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
V -cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
VI - cujo ou sócio titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativo, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
VII - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VIII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
IX - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
X -resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
XI -constituída sob a forma de sociedade por ações;
XII - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relações de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
(Município)............ de .....................de.................
..............................................................................
Nome:
CPF.:
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2022
Contrato de fornecimento que entre si celebram o LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº XXXX. PREGÃO ELETRONICO Nº XXX. SEI Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX.
De um lado, LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE, sociedade
de economia mista estadual, integrante da administração indireta do Estado de Pernambuco, sediada no Largo de Dois Irmãos, nº 1.117, Recife/PE, CEP. 52.171-010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob CNPJ/MF n° 10.877.926/0001-13, doravante denominada CONTRATANTE ou LAFEPE, neste ato representada pelo Diretor XXXXXXXXXXXXXX, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXXXXX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o CPF/MF nº XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX, residente e domiciliado em Recife/PE, no uso de sua competência prevista no art. XX do Estatuto em vigor e no art. XX do Regimento Interno do LAFEPE, como também pelas delegações expedidas através da Ata do Conselho de Administração, datada de xxxxxxxx e, do outro lado, como CONTRATADA, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, sociedade empresária limitada, com sede na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, s/n Km XX, bairro de XXXXX, cidade de XXXXX, estado de XXXXX, CEP XXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob CNPJ/MF n° XXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXX e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoal Física do Ministério da Fazenda sob o CPF nº. XXXXXXXXXXXXXX com fundamento no PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXXX/2022, vinculado ao EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO No 0xx/20xx, na Lei Federal nº 13.303/16 e suas posteriores alterações, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos do LAFEPE (RILC), bem assim, pelas demais normas jurídicas incidentes a esta espécie de negócio jurídico, mediante as cláusulas e condições adiante aduzidas, as quais, mutuamente, outorgam e aceitam RESOLVEM firmar o presente INSTRUMENTO DE CONTRATO nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto contratual
1.1 O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO TIPO 50% INCENTIVADA, PROVENIENTE DO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL) PARA O SUPRIMENTO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS 2898484,2898485,2898552, DO LAFEPE, LOCALIZADAS NO SUBMERCADO NE, EM LOTE UNÍCO, conforme descrito na proposta da empresa contratada e detalhado no Termo de Referência (descrição do lote, limites contratuais e condições gerais da aquisição), partes integrantes deste contrato .
CLÁUSULA SEGUNDA – Da documentação e da legislação
2.1. Fazem parte integrante do presente contrato independente de transcrição, com força de cláusula contratual, gerando direitos e obrigações os seguintes documentos, de cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) a Proposta da contratada, com a oferta dos seus preços unitários e global, b) o Processo Licitatório nº XXX/20XX com toda a sua composição, inclusive o Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/20XX e seus anexos. Estes documentos aqui relacionados ficam doravante anexados ao presente contrato.
2.2. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para em complemento a este contrato definir a sua extensão e intenção, e desta forma reger a execução adequada do objeto contratual, dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
2.3. No caso de dúvida ou divergência entre os documentos integrantes deste contrato, prevalecerão as condições constantes no Termo de Referência.
2.4. A legislação que regula a presente contratação é: Lei 13.303 de 30/06/2016; Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002; Lei Estadual nº 12.525 de 30/12/2003; Regulamento Interno de Licitações e Contratos do LAFEPE – RILC; a Lei 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor; Lei Estadual nº 16.559 de 15/01/2019 - Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco a Lei 8.137 de 27/12/1990 – Crime Contra a Ordem Econômica e Relações de Consumo; a Lei Federal 8.429 de 02/06/1992 – Lei de Improbidade Administrativa; Lei Complementar 123 de 14/12/2006; Lei Estadual nº 12.525 de 30/12/2003 e Constituição do Estado Pernambuco; Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, sobre a comercialização de energia elétrica; Decretos Estaduais e outras legislações, quando couberem.
CLÁUSULA TERCEIRA: Dos prazos de vigência
3.1. O Contrato terá vigências de 60 (sessenta) meses, contados da data de aposição da última assinatura eletrônica no instrumento contratual, já incluso o prazo do recebimento provisório e definitivo do objeto.
3.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por igual período ou não, na forma do art. 71 Lei Federal n° 13.303/2016, por acordo entre as partes, se o preço ofertado permanecer vantajoso ao LAFEPE, e mediante a apresentação de justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo, aceita pela área demandante e previamente autorizada pela diretoria do LAFEPE, limitando-se ao prazo total de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 166 do RILC.
CLÁUSULA QUARTA : Do preço
4.1. O preço global do presente objeto é de R$ ................(. ) conforme disposto na
proposta da empresa e informado abaixo:
4.2. O valor do contrato compreende os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguro, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA QUINTA : Dos recursos financeiros
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas no orçamento do LAFEPE, com a destinação de recursos próprios.
CLÁUSULA SEXTA : Do pagamento
6.1. O pagamento será feito à contratada, diretamente pela contratante, à vista do recebimento definitivo dos bens ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de Nota Fiscal e Fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente, observados os prazo e as condições estabelecidas no item 12 do TR.
6.2. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I do Edital), ou na legislação em vigor.
6.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula e observado ainda, o disposto no item 12.13 do TR :
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP =Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira, assim apurada:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual IPCA
8.3.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
6.4. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou municipal, se houver, do domicilio sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste contrato, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
c) Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
6.5. A Contratada terá direito somente ao pagamento em contraprestação aos objetos efetivamente entregues e confirmados pelo Contratante, o que será comprovado por meio dos Termos de Recebimento Definitivos ou documentação assemelhada.
CLÁUSULA SÉTIMA : Do reajustamento de preço
7.1. O preço contratual somente será reajustado após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta ou do orçamento, conforme definido no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, mediante requerimento formal, de acordo com a variação do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE , nos termos da Lei Estadual nº 12.525/2003, alteradas pela Lei Estadual nº 17.555/2021 e nos termos do Decreto Estadual nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022.
7.2. A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços durante a vigência do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.555/2021.
7.3. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
7.4. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
7.5 . Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o RILC e da Lei Federal 13.303/2016.
Do reequilíbrio
7.6. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico -financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO – ANEXO A.
7.7. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
7.8. Sempre que atendidas as condições do fornecimento e mantidas as disposições do Contrato e as disposições da
MATRIZ DE RISCO – ANEXO A, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA OITAVA : Dos aditivos, da matriz de risco e da recomposição do equilíbrio econômico - financeiro
8.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:
8.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
8.1.2. Caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que estejam previstos na Matriz de Risco são de responsabilidade da contratada.
8.2. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da contratada, observados os limites previstos no § 1º do art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
8.3. Da Alocação de Risco
8.3.1. Matriz de Risco anexa ao termo de referência é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do Contratado na execução do contrato. Com base na Matriz de Risco é que são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
8.3.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, dos que forem atribuídos como de sua responsabilidade.
8.3.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é do
Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
8.3.4. A Matriz de Risco constituirá peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento de contrato respectivo a ser formalizado.
8.3.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
8.3.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da MATRIZ DE RISCO – ANEXO A do Termo de Referência.
8.3.7. Ao oferecer a proposta comercial a contratada assumirá ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos para execução do serviço e de ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
CLÁUSULA NONA : Do prazo e local de entrega (juntou com forma de fornecimento)
9.1 O fornecimento do objeto será feito de forma PARCELADA, com início em 1º de fevereiro de 2023 e finalizado em 31 de dezembro de 2027, conforme CRONOGRAMAS, estabelecidos no item 6 do Termo de Referência e a energia fornecida pela CONTRATADA terá ponto de entrega no centro de gravidade do Submercado NORDESTE, situada no Largo de Dois Irmãos, Dois Irmãos, nº 1.117 – Recife / PE, CEP: 52.171-010, nas UNIDADES CONSUMIDORAS, relacionadas no ANEXO IV do termo de referência;
9.1.1. O início do Período de Suprimento poderá ser postergado em até 02 (dois) meses, caso a Migração para o Ambiente de Contratação Livre, da(s) unidade(s) consumidora(s) não se seja viabilizada para o início de suprimento em fevereiro de 2023.
9.1.2. Para o atraso de até 02 (dois) meses, o CONTRATANTE estará desobrigado de honrar os volumes correspondentes ao atraso;
9.1.3. Para atraso superior a 02 (dois) meses, será aplicada as regras de Faturamento especificadas no Anexo II do termo de referência – Condições Comerciais do Objeto.
9.2. O LAFEPE utilizará a Sigla do Agente na CCEE: “LAFEPE”
CLÁUSULA DÉCIMA: Da subcontratação
10.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, conforme especificações contidas no TR .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Das obrigações da contratante
11.1. Além do disposto no TR, são consideradas obrigações da CONTRATANTE:
I - Emitir a ordem de fornecimento;
II - aprovar ou rejeitar o objeto em desacordo com as especificações contidas neste Contrato e no Termo de
Referência e ainda, atestar e aprovar o recebimento do objeto efetuado dentro dos parâmetros que foram utilizados no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I e efetuar o pagamento decorrente dessa aprovação, dentro do prazo previamente previstos;
II - Designar Fiscal/Gestor para acompanhar o fornecimento dos objetos, devendo este fazer as solicitações de entrega e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados;
III - Ordenar a substituição dos objetos, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
IV - Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto;
V - Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato;
VI - Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à contratada para correção das irregularidades apontadas;
VII - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
VIII - Efetuar o cotejo entre a a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos. IX -Ser Agente da CCEE na qualidade de Consumidor Livre/Especial .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das obrigações da contratada
12.1 São consideradas obrigações da contratada, todas as especificadas neste Contrato, no Edital e no Termo de Referências (ANEXO I do Edital), partes integrantes desse contrato, em especial:
I - Fornecer o bem contratado, nas quantidades e especificações exigidas.
II - Programar, com a necessária antecedência, a entrega do objeto contratado.
III - Substituir, reparar ou complementar, conforme o caso, no prazo e nas condições do TR, a entrega que apresentar defeitos.
IV - Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
V - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
VI - Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela contratante, no prazo estipulado pelo TR ou noutro assinalado pela contrante.
VII - Designar preposto para representá-la perante a contratante sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos.
VIII - Informar previamente à contratante, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento.
IX - Comunicar à contratante, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos que venham a prejudicar o adequado fornecimento dos bens, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada.
X - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a contratante.
XI - Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XII - Efetuar e manter o registro desta Contratação na CCEE no prazo de cinco dias contados da data da apresentação da garantia financeira, conforme subitem 17 do TR e o CONTRATANTE (ou seu representante na CCEE), pelo prazo e número de meses de faturamento cobertos pela garantia, e o CONTRATANTE (ou seu representante na CCEE) obriga-se a validá-lo, de acordo com as disposições previstas nas Regras de Comercialização e nos Procedimentos de Comercialização;
a) Caso a garantia não seja aportada, a CONTRATADA poderá, a seu livre e exclusivo critério, registrar em favor da CONTRATANTE o montante mensal equivalente a 0,000 mwh (zero megawatt-hora), sendo esse montante validado pela CONTRATANTE, para posterior ajuste da energia contratada mediante a eftiva comprovação do cumprimento pontual e integral das obrigações financeiras de pagamento pela CONTRATANTE.
XIII - Caso a Energia CONTRATADA seja disponibilizada em Submercado diferente do Submercado da CONTRATANTE, a
responsabilidade pela exposição de preços de diferentes Submercados será da CONTRATADA.
XIV - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA arcar com todos os riscos, obrigações, responsabilidades, TRIBUTOS, ENCARGOS SETORIAIS, custos e encargos de transmissão, de distribuição e de conexão, perdas de transmissão e de distribuição porventura devidas e/ou verificadas em face da disponibilização da ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA até o CENTRO DE GRAVIDADE.
a) Será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE arcar com todos os riscos, obrigações, responsabilidades, TRIBUTOS, ENCARGOS SETORIAIS, custos e encargos de transmissão, de distribuição e de conexão, perdas de transmissão e de distribuição porventura devidas e/ou verificadas em face da disponibilização da ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA a par r do CENTRO DE GRAVIDADE.
XV - A CONTRATADA assegurará que não ocorrerá transferência de quaisquer informações a terceiros ou revelará, através de qualquer tipo de mídia, dados das instalações e históricos sem a autorização prévia e escrita do LAFEPE, mesmo após o término da relação contratual
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : Da Gestão e da fiscalização do contrato
13.1 A Gestão do Contrato será exercida pela Coordenadoria XXXXXXXXXX do LAFEPE ao qual competirá:
I - Supervisionar a execução do objeto contratual subsidiado pelo fiscal do contrato;
II - Controlar os cronogramas físicos financeiros dos contratos em andamento;
III - Controlar os prazos de vigência e de execução do contrato;
IV - Atestar nota fiscal ou fatura, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados e deverá estar obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal;
V - Dar ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP.
13.2 A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pela Coordenadoria xxxxxxxxxxxxx do LAFEPE, que terá, dentre outras atribuições:
I- Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato;
II - Atestar a execução do objeto contratado;
III - Rejeitar serviços que não apresentem a devida qualidade e/ou que não estejam de acordo com o Termo de Referência;
IV - Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis;
V - Identificar e informar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
VI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
VII - Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização provocando junto ao Gestor a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato;
VIII - Sanear, se possível, eventual irregularidade que impacte a execução contratual evitando-se a suspensão da execução do contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual;
IX - Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe prazo da suspensão, e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento;
X - Dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
XI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, o qual poderá fazer subir a questão à Autoridade Administrativa, mediante a apresentação de um relatório com os documentos necessários à comprovação da irregularidade, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
13.3 Cabe ao LAFEPE, a seu critério, por meio da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vinculada(s) ao presente contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto licitado.
13.4. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
13.5. A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou
remotas.
13.6. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Contrato, o Termo de Referência ou a legislação que esteja em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Do recebimento do objeto
14.1. Em conformidade com o art. 175, inc. II do Regulamento Interno, em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, o objeto será recebido em duas etapas:
14.1.1. PROVISORIAMENTE – em até 15 (quinze) dias, após o Registro Antecipado junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;
14.1.2. DEFINITIVAMENTE – em até 15 (quinze) dias contados da Publicação do Relatório LFN002 - Resultado da Liquidação Financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
14.2. Se após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
14.3. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços prestados, durante o período de garantia previsto para o serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Das alterações contratuais
15.1. A alteração incidente sobre o objeto deste contrato poderá ser feito por acordo entre as partes e quando se tratar de serviços ou compras. Essa alteração limitar-se-á a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 179 e seguintes do RILC.
15.2. Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
15.3. As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações, Contratos e Convênio do LAFEPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Da rescisão contratual
16.1. Nas hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplinada aplicável a tais casos, são previsto as nos Arts. 182 a 185, do RILC do LAFEPE, disponível no site “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” na aba “transparência”, bem como as hipóteses de rescisão descritas no ITEM 1.8 do ANEXO II do Termo de Referência devendo ser motivada e sempre precedida de procedimento administrativo, assegurando-se o contraditório e ampla defesa.
16.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
a) Descrição dos objetos já entregues e ainda pendentes;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Das sanções administrativas e atos lesivos a administração pública.
17.1. As licitantes, conforme o caso, que incorram em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
I - Advertência;
II - Multa moratória;
III - Multa compensatória;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como LAFEPE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2. A aplicação da penalidade de Advertência tem caráter subsidiário e será aplicado apenas quando não houver hipótese de multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o LAFEPE, sendo adequada a sua aplicação em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
17.3. As sanções de Advertência ou Suspensão temporária poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
17.4. Penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
17.5. A multa será aplicada nas seguintes situações e nos termos adiante especificados:
17.5.1. Em caso de reincidência pelo(s) mesmo(s) motivo(s) que ensejaram a aplicação da penalidade de advertência: multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
17.5.2. Pelo não comparecimento dentro do prazo de validade da proposta para assinatura do contrato, quando devidamente convocada: multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre do valor estimado da licitação ou do lote do qual participou, observado o valor mínimo de reais e o máximo de
17.5.3. Pela apresentação de declaração ou documentação falsa na licitação, inclusive quanto às condições de participação e enquadramento da licitante como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual: multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação ou do lote do qual participou;
17.6. Na fixação das penalidades de suspensão temporária e declaração de idoneidade, quando for o caso, no prazo da sanção de suspensão temporária de licitar e contratar, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
17.6.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
17.6.2. Os danos resultantes da infração;
17.6.3. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
17.6.4. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
17.6.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração, inclusive os antecedentes da empresa infratora.
17.7. O enquadramento das penalidades nas faixas de multa previstas neste Edital também deverá tomar como parâmetro as circunstâncias descritas no
17.8. A penalidade de declaração de idoneidade deverá ser comunicada à Secretaria de Administração para registro no CADFOR-PE.
17.9. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
17.10. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
17.11. As infrações e respectivas sanções relativas a condutas praticadas após a assinatura do termo contratual estão especificadas na minuta de contrato contida no , do qual é parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Da garantia de execução contratual
18.1 Para o objeto desta licitação a garantia será prestada conforme disposto no item 17 do TR.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Da publicação
19.1. A publicação do extrato do instrumento contratual será realizado no Diário Oficial do Estado. Também será publicado no portal eletrônico oficial do LAFEPE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Termo de compromisso e responsabilidade com o código de conduta e integridade do LAFEPE (pessoa jurídica)
20.1. Declaro, para todos os fins, que tenho conhecimento de que o LAFEPE disponibiliza seu Código de Conduta e Integridade em seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) e comprometo-me a conhecer integralmente o seu conteúdo e cumpri-lo totalmente.
20.2. Afirmo, ainda, que fui comunicado(a) da obrigatoriedade de seguir as orientações desse Código em todas as situações e circunstâncias que estejam direta ou indiretamente ligadas às atividades desempenhadas por mim nesta Companhia.
20.3. Concordo que, na hipótese de ocorrerem situações em que não estejam presentes no Código, mas que possam significar uma conduta imprópria ou risco ao LAFEPE, informarei imediatamente o fato a área de Compliance ou apresentarei denúncia no seu sítio eletrônico.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Da propriedade e do sigilo
21.1 A empresa licitante deverá manter absoluto sigilo sobre todas as informações, estudos, desenhos, esquemas e documentos a que tiver acesso, destinados à execução dos serviços, não podendo fornecê-los a terceiros, nem divulgá- los ou reproduzi-los de qualquer forma,
sem a prévia autorização do gestor do contrato.
21.2 A propriedade intelectual sobre todo e qualquer documento elaborado em decorrência desse serviço será transferida para o LAFEPE, sem ônus.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Da solução de controvérsias
22.1. Uma controvérsia se inicia com a Notificação de Controvérsia de uma Parte à outra.
22.2. Caso haja qualquer disputa ou questões divergentes relativas a presente relação contratual, as Partes, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do encaminhamento pela Parte interessada à outra Parte.
22.3. O envio de uma Notificação de Controvérsia por uma das Partes não a dispensa do cumprimento da qualquer obrigação contratual assumida, procedendo-se, ao final do processo de negociação ou de solução de conflitos adotado, os acertos que se fizerem necessários.
22.4. Não sendo possível a solução da controvérsia nos termos da cláusula anterior, para valores de causa superiores a R$ 2 milhões, as Partes concordam desde já em submeter a controvérsia à solução por meio de processo de arbitragem, aplicando-se à decisão o disposto, na forma da Lei 9.307/96. Para valores de causa inferiores a R$ 2 milhões, o foro para dirimir as controvérsias será o foro central da cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
22.5. A arbitragem será administrada pela Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem (“Câmara FGV”) e processada de acordo com o regulamento da Câmara FGV. A arbitragem será conduzida por: (i) 01 (um) árbitro, quando o litígio for de R$ 2 a 5 milhões; e (ii) 03 (três) árbitros, quando o litígio for acima de R$ 5 milhões, indicados nos termos do Regulamento da Câmara FGV. A Legislação aplicável será a da República Federativa do Brasil e os árbitros não poderão recorrer à equidade para decidir o litígio.
22.6. A sede da arbitragem será a cidade de Recife, Estado de Pernambuco, onde será proferida a sentença arbitral, e o idioma do procedimento será o português.
22.7. Havendo necessidade, no curso da arbitragem, de medidas urgentes, coercitivas, cautelares ou, ainda, de antecipação de tutela, as Partes elegem o foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.8. As Partes concordam, desde já, que todas as despesas por elas incorridas com a arbitragem, compreendendo as custas administrativas e honorários dos árbitros e peritos serão suportadas pela Parte sucumbente, não sendo cabível condenação em honorários advocatícios. Caso a sucumbência de uma parte seja parcial, ambas arcarão com as despesas incorridas com a arbitragem na proporção de sua sucumbência, conforme a ser decidido pelos árbitros na sentença arbitral.
22.9. Além do sigilo previsto no Regulamento de Arbitragem da Câmara FGV, as Partes concordam que a arbitragem deverá ser mantida em confidencialidade, e seus elementos (incluindo-se, sem limitação, as alegações das partes, provas, laudos e outras manifestações de terceiros e quaisquer outros documentos apresentados ou trocados no curso do procedimento arbitral) somente serão revelados aos árbitros, às Partes, aos seus advogados, Tribunal de Contas, Ministério Público e a qualquer pessoa necessária ao desenvolvimento da arbitragem.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes, depois de lido e achado conforme, o presente contrato em duas vias de igual teor, para a sua validade e eficácia jurídicas.
Recife, XX de XXXX de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
Gestor do contrato Fiscal do Contrato Testemunhas: 1 2
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, em 03/01/2023, às 15:14, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxx Xxxxxx, em 03/01/2023, às 15:43, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx, em 03/01/2023, às 15:44, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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