SOLICITAÇÃO PADRÃO DE PROPOSTAS
SOLICITAÇÃO PADRÃO DE PROPOSTAS
SELEÇÃO DE CONSULTORES
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
Washington, DC Junho de 2005
Revisões
Versão | Modificações | Motivo |
Junho 2006 | Primeira publicação | Primeira publicação |
Dezembro 2006 | Seção 2. Instruções às Empresas de Consultoria – Cláusula 1.7; ANEXO I - Contrato de Serviços de Consultoria Remunerado por Tempo de Duração – Cláusula 1.11 ANEXO II - Serviços de Consultoria Remunerado por Preço Global – Cláusula 1.9 | Modificações às Políticas para Seleção e Contrataçãode Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento parágrafo 1.20 (GN-2350-7) |
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
SDP Nº: 14176/2011
PAÍS: BRASIL
NOME DO PROJETO: PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DE PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS
Nº DO EMPRÉSTIMO: ATN/MT-9587-BR
TÍTULO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA: SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ESTRUTURAÇÃO E MODELAGEM DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE XXXXXXXXX XXXXX (CEFAN)
SPP PARA SELEÇÃO DE CONSULTORES
ÍNDICE GERAL
Página
Prefácio 3
Seção I. Carta Convite 4
Seção II. Instruções às Empresas de Consultoria 5
Seção III. Proposta Técnica – Formulários Padrão 24
Seção IV. Proposta de Preço – Formulários Padrão 36
Seção V. Termos de Referência 49
Seção VI. Contrato Padrão 52
Anexo I. Contrato de Serviços de Consultoria com Remuneração
Mediante Pagamento de um Preço Global 108
Seção VII. Países Elegíveis 159
PREFÁCIO
O presente documento constitui a Solicitação de Propostas Padrão (SPP) do Banco Interamericano de Desenvolvimento (Banco). De acordo com o assinalado nas Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (“Políticas”), e suas alterações eventuais, a SPP deverá ser utilizada na seleção de consultores sempre que possível e poderá ser usada com os diferentes métodos de seleção descritos nas Políticas, ou seja: seleção baseada na qualidade e custo (SBQC), seleção baseada na qualidade (SBQ), seleção com orçamento fixo (SOF), seleção baseada no menor custo (SMC), seleção baseada nas qualificações dos consultores (SQC) e contratação direta.
O uso do SPP é obrigatório para os contratos cujo custo estimado supera o equivalente a US$
200.000. Todavia, recomenda-se aos mutuários e aos organismos executores de projetos financiados pelo Banco que também o utilizem para contratos por montantes iguais ou inferiores ao equivalente a US$ 200.000.1
Antes de preparar uma solicitação de propostas (SDP), o usuário deve familiarizar-se com as Políticas e deve escolher o método de seleção assim como o tipo de contrato mais adequado. A SPP inclui duas minutas de contratos padrão: uma para serviços de consultoria remunerados com base no tempo e outra para serviços remunerados por preço global. As introduções dos dois contratos indicam as circunstâncias em que seu uso é mais apropriado. Esta SPP inclui também modelos de minutas que podem ser utilizadas para contratos menores (até o equivalente a US$ 200.000) remunerados com base no tempo ou por preço global.
A SPP inclui uma Carta Convite padrão, Instruções aos Consultores padrão, os Termos de Referência e um Contrato padrão. As Instruções Padrões aos Consultores e as Condições Gerais do Contrato padronizadas não podem ser modificadas em nenhuma circunstância. Todavia, a Folha de Dados e as Condições Especiais do Contrato podem ser usadas para refletir especificidades do país e dos serviços contratados.
1 Os requisitos do BID e dos fundos administrados pelo BID são idênticos, com exceção da elegibilidade, que varia de acordo com os países membros (ver Seção 7, Países Elegíveis). As referências - ao “Banco” incluem tanto o BID como qualquer fundo por ele administrado, e as referências a “empréstimos” abrangem os instrumentos e métodos de financiamento, as cooperações técnicas (CT) e os financiamentos de operações. As referências a “Contrato de Empréstimo” compreendem todos os instrumentos legais por meio dos quais se formalizam as operações do Banco.
Seção I. Carta Convite
SDP Nº: 14176/2011 - ATN/MT-9587-BR
Brasília, 18 de janeiro de 2012.
Prezado(a) Senhor(a):
1. A República Federativa do Brasil (doravante denominado “Mutuário”) solicitou do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), (doravante “Banco”) um financiamento (doravante denominado “fundos”) para cobrir o custo do Programa Nacional De Desenvolvimento Institucional De Parcerias Público-Privadas. O Mutuário se propõe utilizar parte destes fundos para efetuar pagamentos de despesas elegíveis em virtude do contrato para o qual se emite esta Solicitação de Proposta.
2. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) convida a apresentar propostas para prover os seguintes serviços de consultoria: estruturação e modelagem de parceria público-privada para a ampliação e modernização do centro de educação física Almirante Xxxxxxxxx Xxxxx (CEFAN). Os Termos de Referência anexos proporcionam mais detalhes sobre os referidos serviços.
3. Esta Solicitação de Proposta (SDP) foi enviada às seguintes empresas consultoras incluídas na Lista Curta:
NOME DA CONSULTORA | PAÍS DA MATRIZ | PARTICIPAÇÃO (INDIVIDUAL OU CONSÓRCIO) |
Idom Ingeniería y Systemas e Idom Consultoria | Brasil | Consórcio |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. | Brasil | Consórcio |
Xxxxx&XxxxxXxxxx, Xxxxxxx e Concremat | Brasil | Consórcio |
IOS Parterns Inc. Planet Parternship, Brazilianomics | Brasil | Consórcio |
Não é permitido transferir este convite a nenhuma outra empresa.
4. Uma empresa será selecionada mediante SBQC e seguindo os procedimentos descritos nesta SDP, de acordo com os procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) pormenorizados nas Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento que se encontram na página: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
5. A SDP inclui os seguintes documentos:
Seção 1 - Carta Convite
Seção 2 - Instruções aos Consultores (incluindo a Folha de Dados) Seção 3 - Proposta Técnica - Formulários Padrão
Seção 4 - Proposta de Preço - Formulários Padrão Seção 5 - Termos de Referência
Seção 6 - Contrato Padrão Seção 7 - Países Elegíveis
6. Favor informar-nos por escrito ao seguinte endereço xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx ou por correio para Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, A/C: Unidade de Compras, Endereço: XXXX 000/000, Xxxx 00, Xxxxx X - Xxxxx Xxxxxxxx - XXX: 00000-000, Xxxxxxxx/XX, Xxxxxx, Tel: 00 00 0000-0000 Fax: 00 00 0000-0000, assim que receberem esta carta:
a) que receberam a carta convite;
b) se apresentarão ou não uma proposta individualmente ou em associação com outros.
Atenciosamente, Unidade de Compras
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD
Seção 2. Instruções às Empresas de Consultoria
[Nota para o Mutuário: Esta “Seção 2 – Instruções àsEmpresas de Consultoria” não deverá ser modificada. Qualquer alteração que seja necessária para indicar certos aspectos específicos de um país ou um projeto e que o Banco considere aceitável deverá ser introduzida somente por intermédio da Folha de Dados (por exemplo, para acrescentar novos parágrafos de referência)].
Definições | (a) Banco significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento, com sede em Washington, D.C., EUA, ou qualquer fundo administrado pelo Banco. (b) Contratante significa a agência com a qual o Consultor ou Empresa Consultora assina o Contrato de Serviços. (c) Consultor ou Empresa Consultora significa qualquer entidade pública ou privada, incluindo Parceria, Consórcio ou Associação (PCA), que possa prestar ou preste serviço ao Contratante nos termos do Contrato. (d) Contrato significa o Contrato assinado pelas Partes e todos os documentos anexos que se enumeram na Cláusula 1 deste Contrato, que são as Condições Gerais (CG), as Condições Especiais (CE) e os Apêndices. (e) Folha de Dados significa a seção das Instruções aos Consultores utilizada para indicar condições específicas do país ou das atividades a serem realizadas. (f) Dia significa dia corrido. (g) Governo significa o governo do país do Contratante. (h) Instruções às Empresas de Consultoria (Seção 2 da SDP) significa o documento que proporciona às empresas consultoras da Lista Curta toda a informação necessária para preparar suas Propostas. (i) CSP (seção 1 da SDP) significa a Carta Convite enviada pelo Contratante às empresas consultoras da lista curta. (j) Pessoal significa os profissionais e pessoal de apoio contratados pela Empresa Consultora ou por qualquer empresa subconsultora e destinados à prestação de serviços ou de uma parte dos mesmos. (k) Pessoal Estrangeiro significa os profissionais e pessoal de apoio que, quando da assinatura do Contrato, têm seus domicílios fora do país do Governo. (l) Pessoal Local significa os profissionais e pessoal de apoio que, quando da assinatura do Contrato, têm seu domicílio no |
país do Governo. (m) Proposta significa a Proposta Técnica e a Proposta de Preço. (n) SDP significa a Solicitação de Proposta que o Contratante prepara para a seleção das Empresas Consultoras, de acordo com a SDP. (o) SPP significa a Solicitação de Propostas Padrão, que deverá ser utilizada pelo Contratante como guia para a preparação da SDP. (p) Serviços significa o trabalho que o Consultor deverá realizar nos termos do Contrato. (q) Subconsultor ou Empresa Subconsultora significa qualquer pessoa ou entidade que o Consultor contrata para a prestação de uma parte dos Serviços. (r) Termos de Referência (TDR) significa o documento incluído na SDP como Seção 5 que explica os objetivos, a magnitude dos serviços, as atividades, as tarefas a serem realizadas, as responsabilidades respectivas do Contratante e da Empresa Consultora e os resultados esperados e produtos da tarefa. | |
1. Introdução | 1.1 O Contratante identificado na Folha de Dados selecionará uma das empresas /organizações de consultoria (Consultor) listadas na Carta Convite, de acordo com o método de seleção especificado na Folha de Dados. 1.2 As Empresas Consultoras da Lista Curta são convidadas a apresentar uma Proposta Técnica e uma Proposta de Preço, ou uma Proposta Técnica somente, conforme o indicado na Folha de Dados, para prestar os serviços de consultoria requeridos para os serviços especificados na Folha de Dados. A proposta constituirá a base para as negociações e, posteriormente, a assinatura de um contrato com a Empresa Consultora selecionada. 1.3 As Empresas Consultoras devem familiarizar-se com as condições locais e levá-las em conta na preparação de suas propostas. Para obter maiores informações sobre os serviços e as condições locais, recomenda-se que os Consultores visitem o Contratante antes de apresentar suas propostas e que compareçam à reunião pré-licitatória, caso convocada na Folha de Dados. O comparecimento à reunião é opcional. Os Consultores deverão comunicar-se com os representantes do Contratante indicados na Folha de Dados para organizar a visita ou obter informação adicional sobre a reunião pré- licitatória. Os Consultores deverão assegurar-se de que estes |
funcionários estejam a par da visita com suficiente antecedência para permitir que façam os preparativos necessários. 1.4 O Contratante, oportunamente e sem ônus para os Consultores, disponibilizará os insumos e instalações especificados na Folha de Dados, ajudará a obter as licenças e autorizações que sejam necessárias para fornecer os serviços e proporcionará dados e relatórios pertinentes ao projeto. 1.5 Os Consultores assumirão todos os custos associados com a preparação e apresentação de suas propostas e com a negociação do Contrato. O Contratante não está obrigado a aceitar nenhuma proposta e se reserva o direito de anular o processo de seleção em qualquer momento antes da adjudicação do Contrato, sem que incorra em nenhuma responsabilidade ou obrigação de reparar danos ou indenizar os Consultores. | |
1. Conflito de Interesses | 1.6 A política do Banco exige que os Consultores prestem assessoramento profissional, objetivo e imparcial e a todo momento façam com que os interesses do Contratante preponderem sobre quaisquer outros e evitem rigorosamente qualquer conflito com outros serviços ou com seus próprios interesses institucionais, agindo sem ter em conta a obtenção de contrato para serviços futuros. 1.6.1 Sem que isso constitua limitação à cláusula anterior, por considerarse que têm conflito de interesses, não serão contratados Consultores ou qualquer de seus associados em nenhuma das seguintes circunstâncias: |
2. Atividades Conflituosas | (a) A Empresa Consultora e suas empresas associadas contratadas pelo Contratante para o fornecimento de bens, construção de obras ou prestação de serviços (que não os de consultoria) para um projeto estarão desqualificadas para prestar serviços de consultoria relacionados com esses bens, obras ou serviços. Por outro lado, a empresa e cada uma de suas associadas contratadas para prestar serviços de consultoria para a preparação ou execução de um projeto ficarão desqualificadas para posteriormente fornecer bens, obras ou serviços (que não os de consultoria) resultantes ou diretamente vinculados aos serviços prestados pela empresa na preparação ou execução de projetos ou a |
eles diretamente relacionados. Para os fins deste parágrafo, denominam-se serviços, que não os de consultoria, aqueles que resultam em um produto físico mensurável, por exemplo, pesquisas, perfurações exploratórias, fotografia aérea e imagens via satélite. | |
3. Trabalhos Conflituosos | (b) Uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e Subconsultores) e quaisquer de seus associados não poderão ser contratados para prestar serviços que, por sua natureza, estejam em conflito com outros serviços que a empresa execute para o mesmo ou outro Contratante. Por exemplo, uma Empresa Consultora que tenha sido contratada para preparar um projeto de engenharia de infraestrutura não poderá ser contratada para preparar uma avaliação ambiental independente para o referido projeto, e uma Empresa Consultora que esteja assessorando um Contratante sobre a privatização de ativos públicos não poderá comprar nem assessorar a compra de tais bens. Igualmente, uma Empresa Consultora contratada para preparar os Termos de Referência de um serviço não poderá ser contratada para o referido serviço. |
4. Relações Conflituosas | (c) Não se poderá adjudicar o contrato a uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e subconsultores) que tenha uma relação comercial ou familiar com um membro do pessoal do Contratante direta ou indiretamente envolvido: (i) na preparação dos Termos de Referência dos serviços, (ii) no processo de seleção para os referidos serviços, ou (iii) na supervisão do Contrato, a menos que o conflito originado por esta relação tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco no decorrer do processo de seleção e da execução do Contrato. |
1.6.2 Todos os Consultores têm a obrigação de revelar qualquer situação real ou potencial de conflito que possa afetar sua capacidade de servir aos melhores interesses do Contratante ou que se possa perceber que tenha este efeito de conflito. A omissão destas situações pode levar à desqualificação do Consultor ou à recissão de seu |
contrato. 1.6.3 Nenhuma agência ou empregado atual do Contratante poderá trabalhar como Consultor em seu próprio Ministério, Departamento ou Agência. O recrutamento de ex-funcionários públicos do Contratante para prestar serviços em seus próprios Ministérios, Departamentos ou Agências nos quais tenham trabalhado anteriormente é aceitável desde que não exista conflito de interesses. Quando a Empresa Consultora incluir um funcionário público como Xxxxxxx em sua proposta técnica, este deverá possuir uma declaração expressa de seu governo ou empregador, confirmando que se encontra no gozo de licença sem vencimento do cargo ou função pública e que está autorizado a trabalhar em regime de tempo integral fora daquela função. A Empresa Consultora deverá apresentar ao Contratante a referida declaração como parte de sua proposta técnica. | |
Vantagens Injustas | 1.6.4 Se uma Empresa Consultora integrante da Lista Curta puder obter vantagens competitivas por haver prestado serviços de consultoria relacionados com os serviços em questão, o Contratante deverá proporcionar a todos os Consultores da Lista Curta, juntamente com esta SDP, toda informação que propiciaria a Empresa Consultora tal vantagem competitiva sobre as outras empresas que estejam competindo. |
Fraude e Corrupção | 1.7 O Banco requer que todos Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes, bem como todas empresas, entidades e indivíduos oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidos. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de |
fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos na Cláusula 1.7 (c).
(a) Em observância a essa política, o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e
(iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte.
(b) Se se comprovar, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, que qualquer empresa, entidade ou indivíduo que oferece proposta ou participa de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, empreiteiros, consultores, mutuários (inclusive Beneficiários de doações), compradores, órgãos executores e organismos contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes), perpetrou um ato de fraude ou corrupção, o Banco poderá:
(i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação ou um contrato adjudicado por serviços de consultoria financiados pelo Banco;
(ii) suspender o desembolso da operação, em qualquer etapa, se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada – inequivocamente a um contrato, se houver provas de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas adequadas dentro de um período que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo;
(v) declarar um indivíduo, entidade ou empresa inelegível, permanentemente ou por um certo período, para que se lhe adjudiquem ou participe em contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes, encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção no processo de aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no s i t e do Banco (xxx.xxxx.xxx), atualizado periodicamente. Para tais propósitos, qualquer alegação deve ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para a realização da correspondente investigação. As alegações poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima.
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos Consultores no processo de aquisições tenha sido de acordo com as políticas do
Banco aplicáveis em matéria de fraude e corrupção descritas na Cláusula 1.7.
(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições referidas no parágrafo
(b) desta Cláusula, poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.
1.8 O Banco terá o direito de exigir que os contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição exigindo que os consultores permitam que o Banco inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de propostas e execução contratual e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Segundo essa política, o Banco terá o direito de exigir que os contratos financiados com um empréstimo do Banco incluam uma disposição exigindo que os consultores: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo Banco por três (3) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e (ii) entreguem todos os documentos necessários para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e ponham à disposição do Banco, seus funcionários ou agentes que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às indagações provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso o consultor não cumpra a exigência do Banco, ou de alguma outra maneira, crie obstáculos à revisão do assunto por parte do Banco, o Banco, à sua inteira discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra o consultor.
1.9 Os Consultores deverão declarar e garantir que:
(a) Xxxxx e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes.
(b) Não incorreram em nenhuma infração sobre fraude e corrupção descrita neste documento.
(c) Não falsearam nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do
contrato ou cumprimento do contrato.
(d) Nem eles nem nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para celebrar contratos relacionados com financiamento do Banco nem foram declarados culpados de delitos
vinculados a fraude ou corrupção. (e) Nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foi diretor, funcionário ou acionista principal de nenhuma outra companhia ou entidade que tenha sido declarada inelegível para celebrar relacionados com financiamento do Banco ou foi declarado culpado de um delito vinculado a fraude ou corrupção. (f) Declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartilhar renda relacionada com o contrato ou convênio de consultoria financiado pelo Banco. (g) Reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui a base para a imposição pelo Banco de uma das medidas descritas na Cláusula 1.7 (b) ou de uma combinação delas. | |
Elegibilidade dos Consultores e origem dos bens e serviços | 1.10 Os Serviços de Consultoria poderão ser prestados por Consultores originários de países membros do Banco. Os Consultores originários de outros países serão desqualificados para participar em contratos que se pretenda financiar no todo ou em parte com recursos do Banco. Se o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria incluir o fornecimento de bens, estes devem ser originários de países membros do Banco. A Seção 7 deste documento indica os países membros do Banco e os critérios para determinar a nacionalidade dos Consultores e a origem dos bens e serviços. Os Consultores originários de um país membro do Banco, bem como os bens fornecidos, não serão elegíveis se: (a) As leis ou regulamentos oficiais do país do Mutuário proíbem relações comerciais com esse país; (b) pelo cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada nos termos do Capítulo VII da Carta dessa Organização, o país do mutuário proíba as importações de bens desse país ou qualquer pagamento a pessoas ou entidades desse país, ou (c) os Consultores forem declarados inelegíveis para receber Contratos financiados pelo Banco durante o período de tempo determinado pelo Banco de acordo com a Cláusula 1.7 (b)(v). |
Somente uma Proposta | 1.11 Os Consultores da Lista Curta poderão apresentar somente uma proposta. Se um Consultor apresentar ou participar em |
mais de uma proposta, todas as propostas em que participa serão desqualificadas. Todavia, isto não limita a participação de um mesmo Subconsultor, inclusive especialistas individuais, em mais de uma proposta. | |
Validade da Proposta | 1.12 A Folha de Dados indica por quanto tempo deverão permanecer válidas as propostas depois da data de apresentação. Durante este período, os Consultores deverão dispor do pessoal indicado em sua Proposta. O Contratante fará tudo que esteja ao seu alcance para completar as negociações dentro deste prazo. Caso seja necessário, o Contratante poderá pedir aos consultores que prorroguem o prazo da validade de suas ofertas. Os consultores que estejam de acordo com esta prorrogração deverão confirmar que mantêm disponível o pessoal indicado na proposta ou, em sua confirmação da prorrogração da validade da Oferta, os Consultores podem submeter novo pessoal em substituição de outros, os quais serão considerados na avaliação final para adjudicação do contrato. Os consultores que não estejam de acordo têm o direito de recusar a prorrogação da validade de suas Ofertas. |
Elegibilidade dos Subconsultores | 1.13 Se um Consultor da Lista Curta desejar associar-se com um Consultor que não foi incluído na Lista Curta e/ou especialista(s) individual(is), esses outros Consultores e/ou especialistas individuais estarão sujeitos aos critérios de elegibilidade estabelecidos na Cláusula 1.10 anterior. |
2. Esclarecimento e Modificação dos Documentos da SDP | 2.1 As empresas consultoras poderão solicitar esclarecimentos sobre quaisquer dos documentos da SDP, dentro do prazo indicado na Folha de Dados e antes da data de apresentação da proposta. Todas as solicitações de esclarecimento deverão ser enviadas por escrito ou por correio eletrônico ao endereço do Contratante indicado na Folha de Dados. O Contratante responderá por escrito ou por correio eletrônico a essas solicitações e enviará uma cópia de sua resposta (incluindo uma explicação da consulta, mas sem identificar sua procedência) a todos os Consultores. Se o Contratante considera necessário alterar a SDP como resultado dos esclarecimentos, o fará seguindo os procedimentos indicados na cláusula 2.2. 2.2 Em qualquer momento antes da apresentação das propostas, o Contratante pode alterar a SDP emitindo um adendo por escrito ou por meio eletrônico. O adendo deverá ser enviado a todas as Empresas Consultoras convidadas e será obrigatório |
para elas. Os Consultores deverão confirmar o recebimento de todos os adendos. O Contratante poderá prorrogar o prazo para a apresentação de propostas se o adendo for substancial, com o fim de conceder tempo suficiente às Empresas Consultoras para preparação de suas propostas. | |
3. Preparação das Propostas | 3.1 A Proposta (ver cláusula 1.2), assim como toda a correspondência trocada entre o Consultor e o Contratante, deverá ser escrita no(s) idioma(s) indicado(s) na Folha de Dados. 3.2 Ao preparar sua Proposta, os Consultores deverão examinar pormenorizadamente os documentos que compõem a SDP. Qualquer deficiência importante no fornecimento da informação solicitada poderá resultar na rejeição de uma proposta. 3.3 Na preparação da proposta técnica, os Consultores devem prestar especial atenção no seguinte: (a) Se uma Empresa de Consultoria da Lista Curta considerar que poderá otimizar suas qualificações para a prestação de seus serviços, associando-se com outros Consultores através de consórcio ou subconsultoria, poderá associarse: (a) a consultores que não estejam na Lista Curta ou (b) a consultores da Lista Curta, caso esta hipótese seja admitida na Folha de Dados. Um Consultor da Lista Curta deverá obter a aprovação prévia do Contratante , para celebrar PCA com Consultores que não estejam na Lista Curta. No caso de PCA todos os sócios serão conjunta e solidariamente responsáveis e deverão indicar quem atuará como líder da PCA.(b)A Folha de Dados indicará o número estimado de profissionais-mês ou o orçamento para completar a tarefa, mas em nenhum caso ambos. Todavia, a proposta se baseará no número de profissionais-mês ou orçamento estimado pelos Consultores. (b) No caso de serviços baseados em orçamento fixo, o orçamento disponível deverá ser apresentado na Folha de Dados, a Proposta de Preço não deverá exceder o referido orçamento, enquanto o número de profissionais- mês não deverá ser revelado. (c) Não se deverá propor pessoal profissional alternativo e somente se apresentará um (1) currículo para cada cargo. |
Idioma | (d) Os documentos que os Consultores devem apresentar como parte dos serviços deverão ser escritos no idioma especificado na Folha de Dados, Parágrafo de Referência |
3.1. É recomendável que o Pessoal da empresa consultora tenha um conhecimento que lhe permita trabalhar no idioma nacional do Contratante. | |
Proposta Técnica, Forma e Conteúdo | 3.4 Dependendo da natureza da tarefa, os Consultores deverão apresentar uma Proposta Técnica Completa (PTC) ou uma Proposta Técnica Simplificada (PTS). A Folha de Dados indica a forma de Proposta Técnica que deverá ser apresentada. A apresentação do tipo de proposta técnica equivocado resultará na determinação de não adequação da proposta. A Proposta Técnica deverá fornecer a informação indicada nos parágrafos de (a) a (g) seguintes, sendo utilizados os formulários padrões anexos (Seção 3). O parágrafo (c) (ii) indica o número recomendado de páginas para a descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho da PTS. Entende-se por uma página uma folha impressa de papel tamanho A4 ou tamanho carta. (a.i) Apenas para a PTC: uma breve descrição da Empresa Consultora e uma sinopse da experiência recente de seus consultores (e, no caso de PCA, de cada parceiro) em atividades similares deverão ser apresentadas no Formulário TEC-2 da Seção 3. Para cada atividade, a sinopse deverá indicar os nomes de Subconsultores e profissionais que participaram, duração da tarefa, montante do contrato e a participação do Consultor. Deve-se fornecer somente informação sobre as tarefas para as quais o Consultor foi legalmente contratado pelo Contratante como uma empresa ou uma das empresas principais dentro de uma PCA. As tarefas realizadas por profissionais trabalhando privadamente ou através de outras empresas consultoras não podem ser apresentadas como experiência do Consultor ou dos associados do Consultor, mas podem ser apresentadas pelos profissionais em seus currículos. Os consultores deverão estar preparados para comprovar a experiência apresentada, se assim exigir o Contratante. (a.ii) Para a PTS não se requer a informação anterior e o formulário TEC-2 da seção 3 não será utilizado. (b.i) Apenas para a PTC: comentários e sugestões sobre os Termos de Referência, inclusive sugestões executáveis que possam melhorar a qualidade e eficácia da tarefa; e sobre os requisitos do pessoal de contrapartida e instalações, inclusive, apoio administrativo, escritórios, transporte local, equipamentos, informação, etc., a ser fornecido pelo Contratante (Formulário TECH-3 da |
Seção 3).
(b.ii) O Formulário TECH-3 da Seção 3 não será utilizado para a PTS; os comentários e sugestões supra, se houver, deverão ser incorporados na descrição do enfoque e metodologia (ver o subparágrafo 3.4 (c)(ii)).
(c.i) Para a PTC e a PTS: uma descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho para executar os serviços que cubram os seguintes temas: enfoque técnico e metodologia, plano de trabalho e organização e horário do pessoal. Um guia para o conteúdo desta seção das Propostas Técnicas encontra-se no Formulário TECH-4 da Seção 3. O plano de trabalho deverá ser coerente com o Calendário de Trabalho (Formulário TECH-8 da Seção 3), o qual deverá mostrar num gráfico de barras o tempo proposto para cada atividade.
(c.ii) Apenas para a PTS: a descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho deverá normalmente consistir de 10 páginas, incluindo gráficos, diagramas e comentários e sugestões, se houver, sobre os Termos de Referência, o pessoal de contrapartida e as instalações.
(d) A lista da equipe de profissionais proposta por área de especialidade, cargo que será atribuído a cada membro da equipe e suas tarefas (Formulário TECH-5 da Seção 3).
(e) Estimativa do insumo de pessoal (meses de trabalho de profissionais estrangeiros e nacionais) necessário para executar os serviços (Formulário TECH-7 da Seção 3). O insumo de profissionais-mês deverá ser indicado separadamente para atividades no escritório central e atividades no local, e para profissionais estrangeiros e nacionais.
(f) Os currículos de cada profissional, assinados pelos próprios ou por seus representantes autorizados (Formulário TECH-6 da Seção 3).
(g) Apenas para a PTE: uma descrição pormenorizada da metodologia e pessoal para capacitação, se a Folha de Dados especifica treinamento como um componente específico do trabalho.
3.5 A Proposta Técnica não deverá incluir nenhuma informação de Preço. Uma Proposta Técnica que contenha informação relacionada com a proposta de preço será declarada não adequada.
Propostas de Preço | 3.6 Na preparação das Propostas de Preço deve-se utilizar os Formulários Padrões (Seção 4) anexos. Deverá listar todos os preços referentes às tarefas, incluindo: (a) remuneração do pessoal (estrangeiro e nacional, em campo e no escritório do Consultor); e (b) os gastos reembolsáveis indicados na Folha de Dados. Se necessário, estes custos deverão ser desmembrados por atividade e, se necessário, por despesas em moeda estrangeira e nacional. Todas as atividades e itens descritos na Proposta Técnica deverão ser cotados separadamente; supõe-se que as atividades e produtos descritos na Proposta Técnica, mas não cotados, estão incluídos nos preços de outras atividades ou itens. |
Impostos | 3.7 O Consultor poderá estar sujeito a impostos nacionais (tais como imposto sobre valor adicionado ou sobre as vendas, encargos sociais ou imposto sobre a renda de estrangeiro não residente, direitos, taxas, gravames) sobre os montantes pagáveis pelo Contratante nos termos do Contrato. O Contratante declarará na Folha de Dados se o Consultor está sujeito a pagamento de algum imposto nacional. Os montantes destes impostos não deverão ser incluídos na proposta de preço, já que não serão avaliados, mas serão tratados durante as negociações do contrato e as quantias correspondentes serão incluídas no Contrato. 3.8 Os Consultores podem expressar o preço por seus serviços até em três moedas de livre conversibilidade, separadamente ou em conjunto. O Contratante poderá exigir que o Consultor declare a porção de seu preço que representa custo em moeda do país do Contratante e assim indicar na Folha de Dados. 3.9 As comissões e gratificações, se houver, pagas ou a serem pagas pelos Consultores em relação aos serviços deverão ser pormenorizadas no Formulário de Proposta de Preço PR-1 da Seção 4. |
4. Apresentação, Recebimento e Abertura das Propostas | 4.1 A proposta original (a Proposta Técnica e, se exigido, a Proposta de Preço; ver parágrafo 1.2) não deverá conter nada escrito entre linhas nem sobre o texto, exceto quando isso seja necessário para corrigir erros cometidos pelos próprios Consultores. A pessoa que assinou a proposta deverá rubricar essas correções com suas iniciais. As cartas de apresentação tanto da Proposta Técnica quanto da Proposta de Preço deverão estar no Formato TECH-1 da Seção 3 e PR-1 da Seção 4, respectivamente. 4.2 O representante autorizado da Empresa deverá assinar a proposta e rubricar todas as páginas do original das Propostas |
Técnica e de Preço. A autorização do representante deve estar respaldada mediante procuração outorgada por escrito incluída na Proposta ou em qualquer outra forma que demonstre que o representante foi devidamente autorizado para assinar. As Propostas Técnica e de Preço assinadas deverão estar marcadas como “ORIGINAL”.
4.3 A Proposta Técnica deverá estar marcada como “ORIGINAL” ou “CÓPIA”, segundo o caso. A Proposta Técnica deve ser enviada aos endereços indicados no parágrafo 4.5 e com o número de cópias indicado na Folha de Dados. Todas as cópias requeridas da Proposta Técnica devem ser feitas do original. Se houver discrepâncias entre o original e as cópias da proposta técnica, prevalecerá o original.
4.4 O original e todas as cópias da Proposta Técnica deverão ser colocados num envelope fechado, marcado claramente como “PROPOSTA tTÉCNICA”. Da mesma maneira,o original da Proposta de Xxxxx (se exigido pelo método de seleção indicado na Folha de Dados) deverá ser colocado num envelope fechado marcado claramente como “PROPOSTA DE PREÇO”, seguido do número de empréstimo/ CT e a indicação dos serviços, com a seguinte advertência: “NÃO ABRIR AO MESMO TEMPO QUE A PROPOSTA TÉCNICA.” Os envelopes contendo a proposta técnica e a proposta de preço deverão ser colocados num envelope exterior, e fechado. Neste envelope exterior deverá figurar o endereço onde se devem apresentar as propostas, número de referência e título do empréstimo, e a seguinte advertência marcada com clareza: “ABRIR SOMENTE NA PRESENÇA DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DEPOIS DE [27/02/2012]”. O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio, perda ou abertura prematura da proposta se o envelope exterior não estiver fechado e/ou marcado como se estipulou. Esta circunstância pode ser causa de rejeição da proposta. Se a proposta de preço não for apresentada num envelope separado, fechado e devidamente marcado como indicado anteriormente, isto constituirá motivo para rejeição da proposta.
4.5 As Propostas devem ser enviadas ao(s) endereço(s) indicados na Folha de Dados e ser recebidas a mais tardar na hora e data assinalada na Folha de Dados, ou na hora e data da prorrogação conforme estipulado no parágrafo 2.2. Qualquer proposta recebida depois de vencido o prazo para a apresentação das propostas será devolvida sem abrir.
4.6 O Contratante abrirá as Propostas Técnicas na presença do comitê de avaliação imediatamente depois da data e hora limite para sua apresentação. Os envelopes com a proposta de
preço permanecerão fechados e arquivados sob estrita segurança. | |
5. Avaliação das Propostas | 5.1 Desde o momento da abertura das propostas até o momento da adjudicação do Contrato, os Consultores não deverão comunicar-se com o Contratante sobre nenhum tema relacionado com sua Proposta Técnica ou de Preço. Qualquer tentativa dos Consultores de influenciar o Contratante no exame, avaliação e classificação das Propostas, bem como na recomendação de adjudicação do contrato poderá resultar na rejeição da Proposta dos Consultores. Os avaliadores das propostas técnicas não terão acesso às Propostas de Preço até que se haja completado a avaliação técnica e o Banco haja emitido sua “não-objeção”. |
Avaliação das Propostas Técnicas | 5.2 O comitê de avaliação avaliará as Propostas Técnicas com base no cumprimento dos termos de referência, aplicando os critérios e subcritérios de avaliação e o sistema de pontos especificados na Folha de Dados. Cada Proposta adequada receberá uma pontuação técnica (Pt). Será rejeitada a Proposta que nesta etapa não corresponda a aspectos importantes da SDP, particularmente aos termos de referência, ou não consiga obter a pontuação técnica mínima indicada na Folha de Dados. |
Propostas de Preço para SBQ | 5.3 Seguindo a classificação das Propostas Técnicas, quando a seleção é baseada somente na qualidade (SBQ), o Consultor classificado em primeiro lugar é convidado a negociar sua proposta e o Contrato de acordo com as instruções enunciadas no parágrafo 6 destas Instruções. |
Abertura Pública e Avaliação das Propostas de Preço (somente para SBQC, SBOF e SBMC) | 5.4 Uma vez que a avaliação da qualidade tenha sido finalizada e o Banco haja emitido sua não-objeção (se for o caso), o Contratante notificará os Consultores que apresentaram propostas a pontuação obtida em suas propostas técnicas e notificará os Consultores cujas propostas não obtiveram a qualificação mínima ou foram consideradas inelegíveis porque não se ajustaram à SDP ou TDR, com a indicação de que suas Propostas de Preço serão devolvidas sem que os respectivos envelopes sejam abertos depois de terminado o processo de seleção. O Contratante deverá simultaneamente notificar por escrito os Consultores que tenham obtido a qualificação mínima necessária, a data, hora e lugar de abertura das Propostas de Preço. A data de abertura deverá ser marcada com antecedência suficiente para possibilitar aos Consultores fazer os preparativos necessários para comparecer à abertura. O comparecimento dos Consultores à abertura das propostas |
de preço é opcional.
5.5 As Propostas de Preço serão abertas em ato público na presença dos representantes dos consultores que optem por comparecer. Serão lidos em voz alta o nome dos Consultores e as pontuações técnicas obtidas. As Propostas de Preço dos Consultores que alcançaram a qualificação mínima aceitável serão inspecionadas para confirmar que os envelopes permaneceram fechados. Em seguida, estas Propostas de Preço serão abertas e os preços totais serão lidos em voz alta e registrados. Uma cópia do registro será enviada a todos os Consultores e ao Banco.
5.6 O comitê de avaliação corrigirá os erros aritméticos. Ao corrigir os erros aritméticos, em caso de alguma discrepância entre subtotais e o total, ou entre palavras e cifras, os primeiros prevalecerão. Além dessas correções, conforme indicado no parágrafo 3.6, as atividades e produtos descritos na proposta técnica, mas não cotados, serão interpretados como incluídos nos preços de outras atividades ou produtos. Caso uma atividade ou item na Proposta de preço for quantificada de maneira diferente da proposta técnica: (i) caso o regime de execução do contrato indicado no SDP seja o baseado em tempo, o Comitê de Avaliação corrigirá a quantidade indicada na proposta de preço e a tornará coerente com a indicada na Proposta Técnica, aplicará o preço unitário pertinente incluído na Proposta de Preço à quantidade revista e corrigirá o preço total da proposta; (ii) caso o regime de contrato indicado na SDP seja o de preço global, nenhuma correção se aplicará à proposta de preço neste aspecto. Os preços se converterão a uma só moeda utilizando as taxas de câmbio para venda, segundo a fonte e data indicadas na Folha de Dados.
5.7 No caso da SBQC, será atribuída uma pontuação de preço (Pp) de 100 pontos à proposta de preço mais baixa (Pm). As pontuações de preço (Pp) das demais propostas de preço serão calculadas como se indica na Folha de Dados. As propostas serão classificadas de acordo com a combinação das pontuações técnicas (Pt) e de preço (Pp), sendo utilizados os pesos (T = pesos atribuído à proposta técnica; P = peso atribuído à proposta de Xxxxx; T + P = 1) indicadas na Folha de Dados: Pcomb = Pt x T + Pp x P. A empresa que obtenha a pontuação combinada de técnica e preço mais alta será convidada a negociar.
5.8 No caso de seleção baseada em orçamento fixo, o Contratante selecionará a empresa que apresente a proposta técnica com a pontuação mais alta dentro do orçamento. As propostas que excedam o orçamento indicado serão rejeitadas. No caso de
Seleção Baseada no Menor Custo, o Contratante selecionará a proposta com o preço mais baixo dentre as que hajam obtido a pontuação técnica mínima. Em ambos os casos, o preço avaliado proposto segundo o parágrafo 5.6 será considerado, e a empresa selecionada será convidada a negociar. | |
6. Negociações | 6.1 As negociações serão realizadas na data e no endereço indicados na Folha de Dados. O Consultor convidado, como pré-requisito para atender às negociações, deverá confirmar a disponibilidade de todo o pessoal profissional. Se não for cumprido este requisito, o Contratante poderá negociar com o próximo Consultor classificado. Os representantes que negociam em nome da Empresa Consultora deverão ter autorização por escrito para negociar e celebrar o Contrato. |
Negociações Técnicas | 6.2 As negociações incluirão uma análise da Proposta Técnica, o enfoque e a metodologia propostas, o plano de trabalho, a organização e dotação de pessoal e as sugestões formuladas pelo Consultor para melhorar os Termos de Referência. O Contratante e o Consultor finalizarão os Termos de Referência, o quadro de pessoal, o plano de trabalho, a logística e a apresentação de relatórios. Estes documentos serão incorporados no Contrato como “Descrição dos Serviços”. Será dada especial atenção à definição precisa dos recursos e instalações que o Contratante deve fornecer para assegurar a execução satisfatória do trabalho. O Contratante preparará uma ata das negociações assinada pelo Contratante e pelo Consultor. |
Negociações de Preço | 6.3 Se for o caso, é obrigação da Empresa de Consultoria, antes de iniciar as negociações de preço, comunicar-se com as autoridades tributárias locais para determinar o montante dos impostos nacionais que deva pagar no âmbito do Contrato. As negociações de preço incluirão um esclarecimento (se for o caso) das obrigações tributárias da empresa no país do Contratante e a forma em que estas obrigações serão incorporadas no contrato; e refletirão as modificações técnicas acordadas no custo dos serviços. Nos casos de SBQC, seleção com orçamento fixo e seleção baseada no menor custo, as tarifas de remuneração do pessoal e outras tarifas unitárias propostas não serão objeto das negociações de preço, a menos que existam motivos excepcionais para isso. Para todos os demais métodos, as Empresas de Consultoria fornecerão ao Contratante a informação sobre as tarifas de remuneração descrita no Apêndice da Seção 4 (Proposta de Preço Formulários Padrões) desta SDP. |
Disponibilidade de Profissionais e Especialistas | 6.4 Após selecionar o Consultor com base numa avaliação, entre outros itens, do quadro profissional proposto, o Contratante negociará um contrato baseando-se no quadro de profissionais pormenorizado na Proposta. Antes de iniciar as negociações do Contrato, o Contratante exigirá uma confirmação de que os profissionais estarão efetivamente disponíveis. O Contratante não aceitará substituições durante as negociações do contrato a menos que ambas as partes convenham que uma demora excessiva no processo de seleção tornou inevitável tal substituição ou por razões de morte ou incapacidade médica. Se este não for o caso, e se ficar determinado que na proposta se ofereceram os serviços de profissionais sem que se possa confirmar sua disponibilidade, a Empresa Consultora poderá ser desqualificada. Qualquer substituto proposto deverá ter qualificações e experiência equivalentes ou melhores que o candidato original e ser apresentado pelo Consultor dentro do prazo especificado para negociações na carta convite. |
Conclusão das Negociações | 6.5 As negociações concluirão com uma análise do Contrato preliminar. Para completar as negociações, o Contratante e o Consultor deverão rubricar o Contrato acordado. Se as negociações fracassarem, o Contratante convidará o Consultor cuja proposta tenha recebido a segunda pontuação mais alta para negociar um Contrato. |
7. Adjudicação do Contrato | 7.1 Ao concluir as negociações, o Contratante fará a adjudicação ao Consultor selecionado, publicará a adjudicação do contrato no site da UNDB, no site do Banco e no único site oficial do país, se for o caso, e notificará prontamente os demais consultores que apresentaram propostas. Depois da assinatura do Contrato, o Contratante devolverá as Propostas de Preço sem abrir aos Consultores que não foram selecionados para a Adjudicação. 7.2 Espera-se que o Consultor inicie a prestação de serviços na data e no lugar especificados na Folha de Dados. |
8. Confidencialidade | 8.1 A informação relativa à avaliação das Propostas e às recomendações relativas a adjudicação não será divulgada aos Consultores que apresentaram Propostas nem a outras pessoas que não tenham participação oficial no processo até que se haja publicado a adjudicação do Contrato. O uso indevido por algum Consultor da informação confidencial relacionada com o processo pode resultar na rejeição de sua Proposta e poderá sujeitá-lo à aplicação disposições da política do Banco contra fraude e corrupção. |
Parágrafo de Referência | SDP 14176/2011- SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ESTRUTURAÇÃO E MODELAGEM DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSIC ALMIRANTE XXXXXXXXX XXXXX (CEFAN). |
1.1 | Nome do Contratante: Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento – PNUD Método de seleção: Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC |
1.2 | A Proposta de Preço deverá ser apresentada junto com a Proposta Técnica: Sim Nome da tarefa: ampliação e modernização do centro de educação física Almirante Xxxxxxxxx Xxxxx (CEFAN). |
1.3 | Será realizada uma reunião antes da apresentação das propostas: Sim Data: 01 de fevereiro de 2012 às 11:00h Local: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD EQSW 103/104 – Lote 01 – Bloco “D”- Setor Sudoeste, Brasília – DF – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: (00) 0000.0000 Fax: (00) 0000.0000 |
1.4 | O Contratante fornecerá os seguintes insumos e instalações: não se aplica |
1.6.1 (a) | O Contratante prevê a necessidade de continuar os serviços de consultoria: não |
1.7; 1.8 And 1.9 | Instruções aos Consultores: 1,7; 1.8 e 1.9 não são aplicáveis ao PNUD e aos funcionários do PNUD. As Partes concordam que é importante tomar todas as precauções necessárias para evitar práticas de corrupção. Para este fim, o PNUD deve manter padrões de conduta que regem o desempenho de seu pessoal, incluindo a proibição de práticas de corrupção em conexão com a adjudicação e administração dos contratos, subvenções ou outros benefícios, conforme estabelecido nas Regras e Regulamentos dos Funcionários das Nações Unidas, as Regras e Regulamentos Financeiros do PNUD e do Manual de Aquisições do PNUD. |
1.12 | As propostas deverão permanecer válidas durante 180 dias depois da data de apresentação. |
INSTRUÇÕES ÀS EMPRESAS DE CONSULTORIA FOLHA DE DADOS
2.1 | Pode-se solicitar esclarecimentos até o dia: 03 de fevereiro de 2012. Endereço para solicitar esclarecimentos: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD EQSW 103/104 – Lote 01 – Bloco “D”- Setor Sudoeste, Brasília – DF – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: (00) 0000.0000 Fax:: (00) 0000.0000 |
3.1 | As propostas deverão ser apresentadas no seguinte idioma: português |
3.3 (a) | Os consultores da Lista Curta podem associar-se a outros Consultores da Lista Curta: Não |
3.3 (b) | O valor de referência para execução dos serviços é de US$ 400.000.00, incluídos os impostos. |
3.4 | A Proposta Técnica deverá ser apresentada no formato: PTC |
3.4 (g) | Capacitação é um componente específico desta tarefa: Não |
3.6 | Não haverá reembolso dos gastos realizados pela Consultora. |
3.7 | ISENÇÃO DE TRIBUTOS A Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter-alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são isentas de tributos diretos, salvo remunerações por serviços de utilidade pública, e que também são isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na eventualidade de uma autoridade governamental não reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais tributos, impostos, taxas e encargos, a Empresa Consultora ou Consultor deverá imediatamente consultar o Contratante/PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável. Igualmente a Empresa Consultora ou Consultor autoriza o Contratante/PNUD a deduzir da Fatura da Empresa Consultora ou Consultor qualquer quantia relativa a tais tributos, impostos, taxas e encargos, salvo se a Empresa Consultora ou Consultor tenha consultado o Contratante/PNUD antes de efetuar o pagamento e que o Contratante/PNUD, em cada instancia, tenha autorizado especificamente a Empresa Consultora ou Consultor a pagar tais tributos, impostos, taxas e encargos sob protesto. Nessa hipótese a Empresa Consultora ou Consultor apresentará ao Contratante/PNUD prova documental do pagamento de tais tributos, impostos, taxas e encargos, com a devida autorização. |
Os impostos incidentes sobre o lucro (IRPJ e CSLL) não são reembolsáveis e devem ser recolhidos diretamente pela Contratada. | ||||
3.8 | O Consultor deverá declarar os gastos locais na moeda do país do Contratante: Sim | |||
4.3 | O Consultor deverá apresentar o original e 02 cópias da Proposta Técnica e o original da Proposta de Preço. | |||
4.5 | Endereço para apresentar a proposta: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD A/C: Unidade de Compras Endereço: XXXX 000/000, Xxxx 00, Xxxxx X - Xxxxx Xxxxxxxx XXX: 00000-000, Xxxxxxxx/XX, Xxxxxx Tel: 00 00 0000-0000 Fax: 00 00 0000-0000 As propostas deverão ser apresentadas até a seguinte data e hora: Data: 27 de fevereiro de 2012 Hora: 17:00h | |||
5.2 (a) | Os critérios e subcritérios e o sistema de pontos para a avaliação das Propostas Técnicas Extensas são: Pontos: (i) Experiência Específica relevante da Empresa/ Instituição Pontos na estruturação de PPPs no Brasil: Total de pontos para o critério (i): 20 (ii) Adequação da abordagem técnica proposta, metodologia Pontos e plano de trabalho atendendo às especificações do Termo de Referência: a) Abordagem técnica e metodologia 20 b) Plano de trabalho 15 c) Organização e Composição da equipe 10 Total de pontos para o critério (ii): 45 | |||
(iii) Qualificações e competência dos profissionais essenciais para a tarefa: | Pontos | |||
a) Coordenador Geral –Chefe da Equipe | 10 | |||
b) 5 (cinco) Membros da Equipe, nas seguintes áreas: 1) Demanda; 2) Arquitetura e Engenharia; 3) Ambiental; 4) Econômico- Financeira; 5) Jurídica. | 25* |
Total de pontos para o critério (iii): | 35 | |||
* Limitados a 5 pontos por membro. (iii) Total de pontos para o critério (iii): [50] Total de pontos para os três critérios: 100 A pontuação técnica mínima (Pt) requerida para se qualificar é 70 pontos A avaliação técnica das propostas será feita por meio da análise dos documentos enviados pelas Licitantes, podendo ser necessária a realização de diligências, inclusive defesa presencial da proposta, que ocorrerá na cidade de Brasília, e cuja convocação dar- se-á com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Para efeito de pontuação técnica, somente serão consideradas informações sobre experiência e formação acadêmica que estejam comprovadas documentalmente (por meio de certificados e atestados fornecidos pelos entes contratantes). | ||||
5.2 (b) | Os critérios e subcritérios e o sistema de pontos para a avaliação das Propostas Técnicas Simplificadas são: Não aplicável. | |||
5.6 | A moeda única para a conversão de preços é: Real (R$) A taxa de câmbio para efeito de comparação de propostas é a taxa das Nações Unidas, que pode ser consultada por meio do seguinte link: xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxx.xxxx | |||
5.7 | A fórmula para determinar as pontuações de preço é a seguinte: Pp = 100 x Pm / F, onde Pp é a pontuação de preço, Pm é o preço mais baixo e F o preço da proposta em consideração. As ponderações atribuídas às propostas técnicas e de preço são: T = 0,7 P = 0,3 Critérios de Desempate: Em caso de empate, será considerada mais bem classificada a Licitante que apresentar proposta de preço de menor valor. Persistindo o empate, será considerada a mais bem classificada a Licitante que obtiver a maior quantidade de pontos referentes ao item 2 da PTE - Proposta Técnica Extensa – |
O número de pontos a ser contado para cada uma das posições ou disciplinas acima deve ser determinado considerando os três seguintes subcritérios em pesos percentuais relevantes: | |
1)Qualificações Gerais | 10% |
2)Adequação para a Consultoria | 90% |
Peso Total: | 100% |
prevista no item 5.2.(a). | |
6.1 | Data prevista e endereço para as negociações do contrato: Abril de 2012 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD EQSW 103/104 – Lote 01 – Bloco “D”- Setor Sudoeste, Brasília – DF – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: (00) 0000.0000 Fax: (00) 0000.0000 |
7.2 | Data prevista e lugar para iniciar os serviços de consultoria: a definir Os serviços serão prestados no Brasil, sob a supervisão da Equipe Técnica do Exército Brasileiro. |
Seção 3. Proposta Técnica – Formulários Padrão
Ver no parágrafo de referência 3.4 da Folha de Dados o formato da Proposta Técnica a ser apresentada e no parágrafo 3.4 da Seção 2 da SDP os formulários padrões requeridos e o número de páginas recomendadas.
TEC-1 Formulário de Apresentação da Proposta Técnica TEC-2 Experiência e Organização do Consultor
A. Organização do Consultor
B. Experiência do Consultor
TEC-3 Observações e Sugestões Sobre os Termos de Referência e o Pessoal de Contrapartida e Instalações Fornecidas pelo Contratante
A. Sobre os Termos de Referência
B. Sobre o Pessoal de Contrapartida e Instalações
TEC-4 Descrição do Enfoque, Metodologia e Plano de Atividades para a Execução da Tarefa
TEC-5 Composição da Equipe e Atribuição de Responsabilidades TEC-6 Currículos dos Profissionais Propostos
TEC-7 Calendário de Atividades do Pessoal TEC-8 Plano de Trabalho
FORMULÁRIO TEC – 1 FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA TÉCNICA
[Lugar, data]
A: [Nome e endereço do Contratante] Prezados Senhores:
Os abaixo-assinados comprometem-se a fornecer os serviços de consultoria para [título da tarefa] em conformidade com sua Solicitação de Proposta datada [data] e com nossa Proposta. Apresentamos por meio da presente nossa Proposta, que inclui esta Proposta Técnica e uma Proposta de Preço em envelope separado e fechado1.
Os abaixo-assinados, incluindo todos os subconsultores requeridos para executar qualquer parte do contrato, têm nacionalidade de países membros do Banco. Se o contrato de prestação de serviços de consultoria incluir o fornecimento de bens e serviços conexos, nos comprometemos a que estes bens e serviços conexos sejam originários de países membros do Banco.
Estamos apresentando nossa proposta em associação com: [Inserir uma lista com o nome completo e endereço de cada Consultor associado]2
Declaramos que todas as informações e declarações apresentadas nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer informação falsa nela contida pode resultar em nossa desqualificação.
Se as negociações forem realizadas durante o período de validade da Proposta, ou seja, antes da data indicada no parágrafo 1.12 da Folha de Dados, comprometemo-nos a negociar com base no pessoal proposto. Esta Proposta tem caráter obrigatório para nós e está sujeita às modificações que resultem das negociações do Contrato.
Se nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a iniciar os serviços de consultoria referentes à tarefa até a data indicada no parágrafo 7.2 da Folha de Dados.
Estamos conscientes que X.Xxx. não estão obrigados a aceitar nenhuma das Propostas que recebam.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada [completa e iniciais]: Nome e cargo do signatário: Nome da empresa: Endereço:
1[Se o parágrafo 1.2 da Xxxxx xx Xxxxx exigir a apresentação somente da proposta técnica, substitua esta frase por: “Por meio da presente apresentamos nossa Proposta, que consta desta Proposta Técnica somente”]
2 [Eliminar caso não se preveja nenhuma associação.]
FORMULÁRIO TEC – 2 ORGANIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA
DO CONSULTOR
A – Organização do Consultor
[Forneça aqui uma descrição breve (duas páginas) dos antecedentes e organização de sua empresa ou entidade e de cada um dos associados para esta tarefa.]
B – Experiência do Consultor
[No seguinte formulário, proporcione informação sobre cada um dos serviços para os quais sua empresa e cada um dos associados (PCA) foram contratados legalmente, como indivíduos ou como pessoas jurídicas, ou como uma das principais empresas integrantes de uma associação, para prestar serviços de consultoria similares aos solicitados para esta tarefa. Use 20 páginas]
Título dos serviços: | Valor aproximado do contrato (em US$ ou euros correntes): |
País: Local dentro do país: | Duração da prestação dos serviços (meses): |
Nome do Contratante: | Número total de pessoas-mês: |
Endereço: | Valor aproximado dos serviços prestados por sua empresa no contrato (em US$ ou euros correntes) |
Data do início (mês / ano): Data do término (mês / ano): | Número de profissionais-mês fornecido por Consultores associados: |
Nome das Empresas de Consultoria associadas, se houve: | Nome de funcionários de nível superior de sua empresa envolvidos e funções desempenhadas (indique os perfis mais significativos tais como Diretor ou Coordenador do Projeto, Chefe da Equipe): |
Descrição narrativa do Projeto: | |
Descrição dos serviços efetivamente prestados pelo pessoal da empresa dentro do projeto: |
Nome da empresa:
FORMULÁRIO TEC – 3 OBSERVAÇÕES E SUGESTÕES SOBRE
OS TERMOS DE REFERÊNCIA, PESSOAL DE CONTRAPARTIDA, E INSTALAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE
A – Termos de Referência
[Apresentar e justificar aqui qualquer observação ou melhora nos termos de referência que propõem para melhorar a execução do contrato (tais como eliminar alguma atividade que não considerem necessária, adicionar outra ou propor diferentes etapas das atividades). Tais sugestões deverão ser concisas e pontuais, e estar incorporadas em sua Proposta.]
B – Pessoal de Contrapartida e Instalações
[Comentar aqui sobre o pessoal e as instalações que serão fornecidas pelo Contratante de acordo com o parágrafo 1.4 da Folha de Dados, incluindo: apoio administrativo, escritórios, transporte local, equipamento, dados, etc.]
FORMULÁRIO TEC – 4 DESCRIÇÃO DO ENFOQUE, METODOLOGIA
E PLANO DE ATIVIDADES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(Para serviços pequenos ou muito simples, o Contratante deverá omitir o seguinte texto em itálico)
[O enfoque técnico, a metodologia e o plano de trabalho são componentes-chave da proposta técnica. Sugerimos que apresente sua proposta técnica (50 páginas incluindo gráficos e diagramas) dividida nas três partes seguintes:
a) Enfoque Técnico e Metodologia
b) Plano de Trabalho
c) Organização e Dotação de Pessoal
a) Enfoque Técnico e Metodologia. Neste capítulo a Empresa Consultora deverá explicar sua compreensão dos objetivos do trabalho, enfoque dos serviços, metodologia para executar as atividades e obter o produto esperado e o grau de detalhe deste produto. Deverá destacar os problemas que estão sendo tratados e sua importância, e explicar o enfoque técnico a ser adotado para tratá-los. A Empresa Consultora deverá também explicar a metodologia que propõe adotar e ressaltar a compatibilidade dessa metodologia com o enfoque proposto.
b) Plano de Trabalho. Neste capítulo deverá propor as atividades principais dos serviços, seu conteúdo e duração, fases e relações entre si, marcos (incluindo as aprovações provisórias do Contratante) e as datas de entrega dos relatórios. O plano de trabalho proposto deverá ser coerente com o enfoque técnico e a metodologia, demonstrando uma compreensão dos TDR e habilidade para traduzi-los em um plano de trabalho factível. Aqui se deverá incluir uma lista dos documentos finais, incluindo relatórios, planos e tabelas que deverão ser apresentadas como produto final. O plano de trabalho deverá ser coerente com o Programa de Trabalho do Formulário TEC-8.
c) Organização e Dotação de Pessoal. Neste capítulo deverá propor a estrutura e composição de sua equipe. Deverá pormenorizar as disciplinas principais do trabalho, o especialista responsável e o pessoal técnico e de apoio proposto.]
Seção 3. Proposta Técnica – Formulários Padrão 31
FORMULÁRIO TEC – 5 COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
1. Profissionais | ||||
Nome | Empresa | Área de Especialidade | Cargo | Atividade atribuída |
FORMULÁRIO TEC – 6 CURRÍCULOS DOS PROFISSIONAIS
PROPOSTOS
1. Cargo proposto [Somente um candidato deverá ser nomeado para cada cargo.]:
2. Nome da empresa [Inserir o nome da empresa que propõe o candidato.]:
3. Nome do indivíduo [Inserir o nome completo]:
4. Data de nascimento: Nacionalidade:
5. Educação [Indicar as universidades e outros estudos especializados do indivíduo, dando os nomes das instituições, diplomas obtidos e as datas em que os obteve.]:
6. Associações profissionais às quais pertence:
7. Outras especialidades [Indicar outros estudos significativos depois de haver obtido os diplomas indicados no item 5.]:
8. Países onde teve experiência de trabalho [Enumere os países onde o indivíduo trabalhou nos últimos dez anos.]:
9. Idiomas [Para cada idioma indique o grau de competência: bom, regular ou fraco, em falar,ler e escrever.]:
10. Histórico dos Serviços [Começando com o cargo atual, enumere em ordem inversa cada cargo que desempenhou desde que se formou, indicando para cada emprego (ver o formulário seguinte): data de emprego, nome da organização, cargo desempenhado.]:
De [Ano]: Até [Ano]:
Empresa:
Cargo ocupado:
Seção 3. Proposta Técnica – Formulários Padrão 33
11. Tarefas Atribuídas [Enumere todas as tarefas que desempenhará neste trabalho.]: | 12. Serviços Prestados que Melhor Demonstram a Capacidade para Executar as Tarefas Atribuídas [Entre todos os serviços que o indivíduo desempenhou, indique a seguinte informação para aqueles que melhor demonstram sua capacidade para executar as tarefas enumeradas no item 11.]: Nome da tarefa ou projeto: Ano: Local: Contratante: Principais características do projeto: Cargo: Atividades desempenhadas: |
13. Certificado:
Certifico, segundo meu conhecimento e entendimento, que este currículo descreve corretamente minha pessoa, minhas qualificações e minha experiência. Entendo que qualquer declaração voluntariamente falsa aqui incluída pode resultar na minha desqualificação ou no cancelamento de meu trabalho, se for contratado.
Data: [Assinatura do indivíduo ou do seu representante autorizado.] [Dia / Mês / Ano]
Nome completo do representante autorizado:
Seção 4. Proposta de Técnica – Formulários Padrão 34
FORMULÁRIO TEC – 7 CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PESSOAL1
Nome | Contribuição do pessoal (em um gráfico de barras)2 | Total de pessoas-mês | |||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | n | Sede | Local3 | Total | ||
Estrangeiro | |||||||||||||||||
1 | [Sede] | ||||||||||||||||
[Local] | |||||||||||||||||
2 | |||||||||||||||||
3 | |||||||||||||||||
n | |||||||||||||||||
Subtotal | |||||||||||||||||
Local | |||||||||||||||||
1 | [Sede] | ||||||||||||||||
[Local] | |||||||||||||||||
2 | |||||||||||||||||
n | |||||||||||||||||
Subtotal | |||||||||||||||||
Total |
1 Para os profissionais, o insumo deve ser indicado individualmente; para o pessoal de apoio, deverá ser indicado por categoria (por exemplo, desenhista, funcionário de escritório; etc.)
2 Os meses são contados desde o início do trabalho. Para cada empregado, indique separadamente o insumo na sede e em campo.
3 Trabalho de campo significa o trabalho realizado fora da sede do Consultor.
Tempo completo Tempo parcial
Seção 3. Proposta Técnica – Formulários Padrão 35
FORMULÁRIO TEC – 8 PLANO DE TRABALHO
N° | Atividade1 | Meses2 | ||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | n | ||
1 | ||||||||||||||
2 | ||||||||||||||
3 | ||||||||||||||
4 | ||||||||||||||
5 | ||||||||||||||
n |
1 Indicar todas as principais atividades dos serviços a serem prestados, incluindo entrega de relatórios (por exemplo: inicial, intermediário e final) e outros marcos de referência como aprovações pelo Contratante. Para as tarefas em etapas, indicar atividades, entrega de relatórios e marcos separadamente para cada etapa.
2 A duração das atividades deve ser indicada na forma de gráfico de barras.
Seção 4. Proposta de Preço – Formulários Padrão 36
Seção 4. Proposta de Preço – Formulários Padrão
Os Formulários Padrões deverão ser utilizados para a preparação da Proposta de Preço de acordo com as instruções fornecidas no parágrafo 3.6 da Seção 2. Estes formulários deverão ser usados segundo o método de seleção indicado no parágrafo 4 da Carta Convite.
XX-0 Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx
XX-0 Resumo de Preços
PR-3 Discriminação de Preços por Atividade
PR-4 Discriminação das Remunerações
PR-5 Gastos Reembolsáveis
Apêndice: Negociações de Preço – Discriminação das Tarifas de Remuneração
Seção 4. Proposta de Preço – Formulários Padrão 37
FORMULÁRIO PR – 1 FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO
DA PROPOSTA DE PREÇO
[Lugar e Data]
A: [Nome e endereço do Contratante] Prezados Senhores:
Os abaixo-assinados se comprometem a fornecer os serviços de consultoria para [título dos serviços] em conformidade com seu pedido de propostas de [data] e com nossa proposta técnica. Anexa-se uma Proposta de Preço no valor de [montante por extenso e em cifra1]. Esta cifra não inclui os impostos cobrados no Brasil, que serão identificados durante as negociações e acrescentados à cifra anterior.
A proposta de preço será obrigatória para todos nós, sujeito às modificações que resultem das negociações do Contrato, até a expiração do período de validade da Proposta, ou seja, antes da data indicada no parágrafo 1.12 da Folha de Dados.
Adiante enumeram-se as comissões e bonificações, se houver, pagas ou pagáveis por nós a agentes com relação a esta proposta e à execução do contrato, se o contrato nos for adjudicado:
2
Nome e endereço dos agentes | Montante e moeda | Objetivo da comissão ou da bonificação |
Estamos de acordo que V. Sas. não estão obrigados a aceitar nenhuma das propostas que recebam.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada: [completa e rubrica]: Nome e cargo do signatário: Nome da empresa: Endereço:
1 As cifras deverão coincidir com as indicadas no Preço Total da Proposta de Preço, Formulário PR-2.
2 Se for o caso, substituir este parágrafo pelo seguinte texto: “Xxxxxxx comissão ou bonificação foi ou será paga por nós a agentes com relação a esta Proposta ou à execução do Contrato.”
FORMULÁRIO PR – 2 RESUMO DE PREÇOS
Item | Preços | |||
[Indicar moeda estrangeira nº 1]1 | [Indicar moeda estrangeira nº 2]1 | [Indicar moeda estrangeira nº 3]1 | [Indicar moeda local] | |
Custo total da Proposta de Preço 2 |
1 Indique em colchetes o nome da moeda estrangeira (no máximo, três moedas); usar as colunas necessárias e apagar as demais.
2 Indique o preço total, excluindo impostos locais, pagável pelo Contratante em cada uma das moedas. Estes preços deverão coincidir com a soma dos subtotais relevantes indicados em todos os formulários PR-3 apresentados com a Proposta.
Seção 4. Proposta de Preço – Formulários Padrão 39
FORMULÁRIO PR – 3 DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS POR ATIVIDADE1
Grupo de Atividades (Fase):2 | Descrição:3 | |||
Componente | Custos | |||
[Indicar moeda estrangeira nº 1]4 | [Indicar moeda estrangeira nº 2]4 | [Indicar moeda estrangeira nº 3]4 | [Indicar moeda do país do Contratante] | |
Remuneração5 | ||||
Despesas reembolsáveis 5 | ||||
Subtotais |
1 O Formulário PR-3 deverá ser preenchido para todo o serviço. Se algumas atividades exigirem uma maneira diferente de fatura e pagamento (por exemplo: o serviço tem etapas e cada etapa tem um plano de pagamento diferente), o Consultor deverá preencher um formulário PR-3 separado para cada grupo de atividades. Para cada moeda, a soma dos subtotais relevantes de todos os formulários PR-3 apresentados deverá coincidir com o preço total da Proposta de Preço indicado no Formulário PR-2.
2 Os nomes das atividades (fases) deverá ser igual ou corresponder aos indicados na segunda coluna do Formulário TEC-8.
3 Breve descrição das atividades cujos preços são indicados neste formulário.
4 Indicar entre colchetes o nome da moeda estrangeira. Usar as mesmas colunas e moedas que o Formulário PR-2.
5 As despesas reembolsáveis e a remuneração em cada moeda deverão coincidir com os preços totais relevantes indicados nos Formulários PR-4 e PR-5.
FORMULÁRIO PR – 4 DISCRIMINAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES1
NÃO SE APLICA
[Este formulário PR-4 deverá ser utilizado somente quando o Contrato Padrão Baseado no Tempo for incluído na SDP.]
Grupo de Atividades (Fase): | |||||||
Nome2 | Cargo3 | Tarifa pessoa- mês4 | Participação5 ( pessoas-mês) | [Indicar moeda estrangeira nº 1]6 | [Indicar moeda estrangeira nº 2]6 | [Indicar moeda estrangeira nº 3]6 | [Indicar moeda do país do Contratante]6 |
Pessoal Estrangeiro | |||||||
[Sede] | |||||||
[Local] | |||||||
Pessoal Local | |||||||
[Sede] | |||||||
[Local] | |||||||
Preços Totais |
1 O Formulário PR-4 deverá ser preenchido para cada um dos Formulários PR-3 apresentados.
2 O pessoal profissional deverá ser indicado individualmente; o pessoal de apoio será indicado por categoria (por exemplo: desenhista, pessoal de escritório).
3 Os cargos do pessoal profissional deverão coincidir com os indicados no Formulário TEC-5.
4 Indique separadamente a tarifa por pessoa-mês e a moeda para trabalho na sede e no local.
5 Indique, separadamente para trabalho na sede e em campo, o total estimado da participação do pessoal para executar o grupo de atividades ou fases indicadas no Formulário.
6 Indique entre colchetes o nome da moeda estrangeira. Use o mesmo número de colunas e de moedas do Formulário PR-2. Para cada pessoa, indique a remuneração na coluna da moeda que corresponda, separadamente para trabalho na sede e no local. Remuneração = tarifa pessoa-mês x participação.
FORMULÁRIO PR – 4 DISCRIMINAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES1
[Este Formulário P-4 será utilizado somente quando o Contrato Padrão por Preço Global for incluído na SDP. A informação apresentada neste Formulário será utilizada unicamente para estabelecer os pagamentos ao Consultor por possíveis serviços adicionais solicitados pelo Contratante.]
Nome2 | Cargo3 | Tarifa pessoa-mês 4 |
Pessoal estrangeiro | ||
[Sede] | ||
[]Local] | ||
Pessoal local | ||
| [Sede] | |
[Local] | ||
1 O Formulário PR-4 deve ser preenchido para o mesmo pessoal profissional e de apoio enumerado no Formulário TEC-7.
2 O pessoal profissional deverá ser indicado individualmente; o pessoal de apoio será indicado por categoria (por exemplo: desenhista, pessoal de escritório).
3 Os cargos do pessoal profissional deverão coincidir com os indicados no Formulário TEC-5.
4 Indique separadamente a tarifa por pessoa-mês e a moeda para trabalho na sede e no local.
FORMULÁRIO PR – 5 DISCRIMINAÇÃO DE GASTOS REEMBOLSÁVEIS1 NÃO SE APLICA
[Este formulário será utilizado unicamente quando o Contrato Padrão Baseado no Tempo for incluído na SDP.]
Grupo de Atividades (Fase): | ||||||||
N° | Descrição2 | Unidade | Preço Unitário3 | Quantidade | [Indicar a moeda estrangeira nº 1]4 | [Indicar a moeda estrangeira nº 2]4 | [Indicar a moeda estrangeira nº 3]4 | [Indicar a moeda local]4 |
Diárias | Dia | |||||||
Vôos Internacionais5 | Viagem | |||||||
Outros gastos de viagem | Viagem | |||||||
Gastos de comunicação entre [indique o lugar] e [indique o lugar] | ||||||||
Preparação e reprodução de relatórios | ||||||||
Equipamentos, instrumentos, materiais, artigos, etc. | ||||||||
Transporte de bens pessoais | Viagem | |||||||
Uso de computadores e programas | ||||||||
Exames de laboratório | ||||||||
Subcontratos | ||||||||
Custos de transporte local | ||||||||
Aluguel de escritório, pessoal de apoio | ||||||||
Capacitação do pessoal do Contratante 6 | ||||||||
Preços Totais: |
1 O Formulário PR-5 deverá ser preenchido para cada um dos Formulários PR-3 apresentados, se for necessário.
2 Elimine itens que não correspondem ou adicione outros segundo o disposto no Parágrafo de Referência 3.6 da Folha de Dados.
3 Indique o custo unitário e a moeda.
4 Indique entre colchetes o nome da moeda estrangeira. Utilize as mesmas colunas e moedas do Formulário PR-2. Indique o preço de cada item reembolsável na coluna da moeda correspondente.
Preço = Custo unitário x Quantidade.
5 Indique a rota de cada vôo, e se a viagem é só de ida ou de ida e volta.
6 Somente se a capacitação for um componente importante do trabalho, definido como tal nos -TDR.
FORMULÁRIO PR – 5 DISCRIMINAÇÃO DE GASTOS
REEMBOLSÁVEIS
NÃO SE APLICA
[Este Formulário PR-5 somente deverá ser preenchido quando o Contrato Padrão por Preço Global for incluído na
SDP. A informação apresentada neste Formulário será utilizada unicamente para estabelecer pagamentos ao Consultor por possíveis serviços adicionais solicitados pelo Contratante.]
N° | Descrição1 | Unidade | Preço Unitário2 |
Diárias | Dia | ||
Vôos internacionais3 | Viagem | ||
Outros gastos de viagem | Viagem | ||
Comunicação entre [indicar o lugar] e [indicar o lugar ] | |||
Preparação e reprodução de relatórios | |||
Equipamento, instrumentos, materiais, artigos, etc. | |||
Transporte de bens pessoais | Viagem | ||
Uso de computadores, programas | |||
Exames de laboratório | |||
Subcontratos | |||
Custo de transporte local | |||
Aluguel de escritórios, Pessoal de apoio | |||
Capacitação do pessoal do Contratante 4 |
1 Elimine itens que não correspondem e adicione outros segundo o disposto no Parágrafo de Referência 3.6 da Folha de Dados.
2 Indique o preço unitário e a moeda.
3 Indique a rota de cada vôo e se a viagem é de ida ou ida e volta.
4 4Somente se a capacitação for um componente importante do trabalho, definido como tal nos TDR.
APÊNDICE
NÃO SE APLICA
Negociações de Preço – Discriminação das Tarifas de Remuneração
[Não utilizar quando o custo for um fator de avaliação das Propostas]
1. Exame das Tarifas de Remuneração
1.1 As tarifas de remuneração do pessoal incluem o salário, encargos sociais, gastos gerais, bônus a título de lucro e qualquer prêmio ou bonificação por trabalho fora da sede. Para ajudar a empresas na preparação das negociações de preço, anexa-se um modelo no qual se indica a discriminação da remuneração (na proposta técnica não se deve incluir informação de preço). As discriminações acordadas farão parte do contrato negociado.
1.2 O Contratante tem a custódia dos recursos públicos e se espera que atue com prudência ao gastar esses fundos. Em conseqüência, ao Contratante interessa que a Proposta de Preço da empresa seja razoável e, no curso das negociações, espera poder examinar as demonstrações financeiras que respaldam as tarifas da empresa, certificadas por um auditor independente. A empresa deve estar disposta a fornecer as demonstrações financeiras auditadas correspondentes aos últimos três anos, corroborar suas tarifas e aceitar que as tarifas de remuneração propostas e outras questões financeiras sejam submetidas a escrutínio. A seguir, examinam-se as tarifas de remuneração.
(i) Salário:
O salário é o salário bruto regular em dinheiro pago a uma pessoa na sede da empresa. Não deverá incluir nenhuma prestação por trabalho fora da sede nem bonificações (exceto quando estas estejam incluídas por lei ou regulamentação do governo).
(ii) Bonificações:
As bonificações são pagas normalmente com o lucro. Já que o Contratante não quer duplicar pagamentos pelo mesmo item, as bonificações do pessoal normalmente não serão incluídas nas tarifas. Se no sistema de contabilidade do Consultor as percentagens dos encargos sociais e os gastos gerais se baseiam na receita total, incluídas as bonificações, essas porcentagens deverão ser reduzidas correspondentemente. Nos casos em que as políticas nacionais exigem o pagamento de 13 meses por 12 meses de trabalho, o componente de lucro não precisa ser reduzido. Toda consideração relativa a gratificações deverá ser comprovada com documentação auditada, que será tratada confidencialmente.
(iii) Encargos Sociais:
Os encargos sociais são os gastos em que a empresa incorre a título de benefícios não monetários ao pessoal. Estes itens incluem, entre outras coisas, os custos do fundo de pensões, custos de seguro médico e de vida, e os custos por licenças por motivo de doença e férias. Nesse sentido, o custo de licença pelos dias de feriados oficiais não é um encargo social aceitável, como tampouco o é o custo da licença durante a execução de um trabalho se não se fornece pessoal adicional de substituição. As licenças adicionais ao final de um trabalho de conformidade com a política pertinente da empresa constituem um encargo social aceitável.
(iv) Custo dos Dias de Licença:
Os princípios para calcular o custo do total de dias de licença por ano como porcentagem do salário básico serão normalmente os seguintes:
Custo do dia de licença
como porcentagem do salário51 = número de dias de licença x 100
[365 - fs - fo - f - ld]
É importante assinalar que os dias de licença podem ser considerados como um encargo social somente se não se cobra ao Contratante por esses dias.
(v) Despesas Gerais:
Os despesas gerais são os gastos incorridos pela empresa que não estão diretamente relacionados com a execução do trabalho e não serão reembolsados como itens separados no contrato. São itens típicos os gastos do escritório central (tempo de sócio, tempo não faturável, tempo de pessoal de nível superior que supervisiona o projeto, aluguéis, pessoal de apoio, pesquisa, capacitação do pessoal, marketing, etc.), o custo do pessoal não empregado em projetos geradores de receita, impostos sobre os custos de atividades e promoção do negócio. Durante as negociações, deverão estar disponíveis para seu exame as demonstrações financeiras certificadas por um auditor independente, que confirmem as despesas gerais dos três últimos anos, junto com listas detalhadas dos itens que integram estas demonstrações e sua relação porcentual com o salário básico. O Contratante não aceitará uma margem adicional por encargos sociais, despesas gerais, etc. para os funcionários que não façam parte do quadro permanente da empresa. Nestes casos, a empresa terá direito a incluir somente as despesas administrativas e as comissões sobre os pagamentos mensais cobrados pelo pessoal subcontratado.
(vi) Comissão ou Lucro:
A comissão ou lucro se baseará na soma do salário, encargos sociais e gastos gerais. Se alguma gratificação for paga regularmente, deve-se efetuar uma redução correspondente no elemento de lucro. Não será permitida comissão ou lucro nos gastos de viagem ou outros gastos reembolsáveis, a menos que estes
5 1 Onde fs = fim de semana, fo = feriados oficiais, f = férias e ld = licença por doença.
últimos correspondam a um volume extraordinário de aquisições de equipamentos e materiais requeridos no Contrato. A empresa deverá levar em conta que os pagamentos serão efetuados de conformidade com um plano estimado de pagamentos, descrito na minuta do Contrato.
(vii) Bonificação por Trabalho Fora da Sede:
Alguns consultores pagam bonificações a seus funcionários que trabalham fora da sede. Essas bonificações são calculadas como porcentagem do salário e não devem dar lugar a gastos gerais nem lucro. Algumas vezes, tais bonificações podem, por lei, implicar encargos sociais. Nesse caso, o montante desses encargos deve ser indicado como encargos sociais, e a bonificação líquida será indicada por separado. Para o pessoal atingido, esta bonificação, quando paga, deve cobrir gastos com educação no lugar de origem, etc. Estes itens e outros similares não serão considerados como despesas reembolsáveis.
(viii) Ajuda de Custo:
A ajuda de custo não é incluída na remuneração e deve ser paga por separado, na moeda do país do Contratante. Não se paga ajuda de custo adicional por dependentes, ou seja, a porcentagem é a mesma para os funcionários casados e solteiros.
Para determinar a ajuda de custo pode-se utilizar como referência os valores padrão do PNUD vigentes para o país.
5. 2. Despesas Reembolsáveis
2.1 As negociações de preço se concentrarão também em itens como compras em dinheiro e outros gastos reembolsáveis. Estes custos podem incluir, entre outros, custo de pesquisas, equipamento, aluguel de escritórios, artigos, viagens internacionais e locais, aluguel de computadores, mobilização e desmobilização, seguros e impressão. Estes custos podem ser tarifas unitárias ou reembolsáveis contra a apresentação de faturas, em qualquer moeda.
3. Garantia Bancária
3.1 Os pagamentos à empresa, incluído o pagamento de qualquer adiantamento baseado nas projeções de fluxos de caixa, coberto por uma garantia bancária, serão feitos de acordo com um calendário estimado acordado, que assegure pagamentos periódicos à empresa na moeda do país do Contratante e em moeda estrangeira, sempre que os serviços procedam segundo previsto.
MODELO DE FORMULÁRIO
Empresa Consultora: Serviço:
País: Data:
Declarações da Empresa Consultora quanto a Preços e Encargos
Pela presente confirmamos que:
(a) Os salários básicos indicados na tabela anexa foram obtidos na folha de pagamento e refletem os salários atuais dos funcionários que não receberam outro aumento mais que o normal estipulado na política de aumento anual de salários aplicável a todo o pessoal da empresa;
(b) Anexam-se cópias fiéis dos comprovantes dos últimos salários do pessoal declarado;
(c) As bonificações por trabalho fora da sede indicadas adiante são as que os Consultores concordaram em pagar por este trabalho ao pessoal listado;
(d) Os itens enumerados na lista anexa por encargos sociais e gastos gerais baseiam-se na média de custos experimentados pela empresa nos últimos três anos e apresentados nos extratos financeiros da empresa; e
(e) Estes fatores por gastos gerais e encargos sociais não incluem bônus nem outro meio de participação no lucro.
[Nome da empresa consultora
Assinatura do representante autorizado Data Nome:
Cargo:
Seção 4. Proposta de Preço – Formulários Padrão 48
DECLARAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA SOBRE PREÇOS E ENCARGOS
(Expressados em [indicar a moeda])
Pessoal | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
Nome | Cargo | Salário básico por mês/dia/ano de trabalho | Encargos Sociais1 | Gastos gerais1 | Subtotal | Honorá rios2 | Bonificação por trabalho fora da Sede | Tarifa fixa proposta por mês/dia/hora de trabalho | Tarifa fixa proposta por mês/dia/hora1 |
Sede | |||||||||
Local | |||||||||
1. (“overhead”) Expressado como porcentagem de 1
2. Expressado como porcentagem de 4
Seção 5. Termos De Referência
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA
1. PROJETO: AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE XXXXXXXXX XXXXX
1.1. Projeto BRA/06/016 - Programa Nacional de Desenvolvimento Institucional de Parcerias Público-Privadas.
1.2. Cooperação Técnica Não-Reembolsável Nº ATN/MT-9587-BR - Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID/Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN.
2. ANTECEDENTES
2.1. O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) e o Ministério da Defesa (MD) celebraram acordo de cooperação em 22 de dezembro de 2010 com o objetivo de, entre outras ações, desenvolver o projeto para investimentos na ampliação, adequação e modernização do Centro de Educação Física Alte. Xxxxxxxxx Xxxxx (CEFAN) para a condução de projetos sociais ligados ao esporte.
2.2. O CEFAN tem como atribuições principais:
a) Apoiar as Organizações Militares da Marinha do Brasil na área de Educação Física e; de acordo com a disponibilidade de suas instalações, apoiar outras Instituições nas atividades de educação física e desportos; bem como conduzir projetos sociais ligados ao esporte;
b) Formar militares da MB, nos cursos de carreira e extra carreira ligados à área de Educação Física e Desporto. Atualmente há um total de 38 alunos com periodicidade anual e turno integral;
c) Selecionar e treinar atletas civis e militares de alto nível técnico para representar o Brasil e a Marinha do Brasil, em competições de nível nacional e internacional;
d) Realizar estudos, pesquisas e acompanhamento na área da medicina desportiva através de intercâmbios e convênios com outros centros acadêmicos
e) Coordenar a busca de parcerias ou apoio de instituições públicas ou privadas, na produção de eventos desportivos e/ou desenvolvimento de projetos na área dos esportes. Os serviços e contra-partidas são especificados em cada convênio. Para cumprimento desta atribuição o CEFAN tem parcerias com as seguintes entidades:
;Arquidiocese do Rio de Janeiro; Confederação Brasileira de Atletismo; Clube de Regatas Vasco da Gama; Confederação Brasileira de Voleibol; Confederação Brasileira de Beach Soccer;
Confederação Brasileira de Levantamento de Peso; Confederação Brasileira de Lutas Associadas; Confederação Brasileira de Basquetebol; e Odebrecht.
2.3. Hoje encontram-se em treinamento atletas de diversas modalidades, conforme o seguinte quantitativo:
Atletas da Marinha do Brasil por equipes:
ATLETISMO | 31 |
BASQUETE | 11 |
BEACH SOCCER | 12 |
BOXE | 15 |
FUTEBOL | 35 |
JUDO | 31 |
NATAÇÃO | 16 |
ORIENTAÇÃO | 3 |
PENTATLO MILITAR | 2 |
PENTATLO NAVAL | 7 |
TAEKWONDO | 20 |
TRIATLO | 4 |
VELA | 14 |
VOLEI DE PRAIA | 5 |
Projeto MB / ODEBRECHT:
ATLETISMO | 6 |
BOXE | 5 |
LEVANTAMENTO DE PESO | 7 |
TOTAL: | 18 |
2.4. Programa Forças no Esporte
2.4.1.O Programa Forças no Esporte tem com ponto basilar a inclusão social por meio do esporte, assegurando a sua prática a crianças e adolescentes carentes, fomentando o processo de desenvolvimento e formação do cidadão. O programa é oferecido a 200 crianças de 10 a 17 anos de ambos os sexos, divididas em turmas por faixas etárias, sendo as atividades desenvolvidas nas segundas, quartas e sextas- feiras.
2.4.2 O CEFAN está concretizando o Programa por meio de uma parceria com a Arquidiocese do RJ (Pastoral do Menor), que seleciona crianças, e as apresenta com toda a documentação necessária, das seguintes comunidades: Vila do João, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Acari e Xxxxx.
2.4.3 As atividades realizadas são:
- esportivas (fundamentos e técnicas dos esportes);
- recreativas;
- reforço escolar (língua portuguesa e matemática);
- atividades na área de assistência social (palestras e atividades em grupo abordando os seguintes temas: família, educação sexual, comunidade, higiene pessoal, bullying, trabalho e cidadania);
2.4.4 A expectativa é que no futuro uma parcela dos participantes dos diversos programas torne-se atleta de alto rendimento a nível nacional e internacional.
2.5. Cabe ressaltar, ainda, que as instalações do CEFAN remontam à década de 1970 e em sua grande maioria encontravam-se deterioradas. No entanto, a realização dos V Jogos Mundiais Militares proporcionou investimentos significativos para a revitalização das instalações, tendo sido realizadas as seguintes reformas e construções: pista de atletismo; campos de futebol; ginásio de esportes; quadras de areia (futebol e voleibol); piscinas (olímpica e semi-olímpica com plataforma de saltos ornamentais); estande de tiro; Centro de Reabilitação Fisioterápico: sala de musculação: e hospedagem para atletas. Todavia, persistem necessidades de investimentos para apoiar os programas sociais em andamento e demais parcerias firmadas por aquele Centro de Educação Física.
2.6. Assim, o projeto tem por objetivo dotar o CEFAN de:
a) Infraestrutura adequada para efetiva realização de ações de inclusão social por meio do esporte, além de proporcionar uma grande oportunidade de visibilidade da Marinha do Brasil perante a sociedade brasileira, permitindo também, a integração social entre as comunidades e as Forças Armadas; e
b) Infraestrutura adequada para efetiva atuação na detecção e desenvolvimento de atletas civis e militares de Alto Rendimento, proporcionando um status de excelência no esporte nacional.
2.7. Esta ação se alinha à Estratégia Nacional de Defesa, subitem - 4, alínea - c, que menciona que um projeto forte de defesa favorece um projeto forte de desenvolvimento e que este deve ter, como um de seus princípios, a independência nacional, assegurada
pela democratização de oportunidades educativas e econômicas e pelas oportunidades para ampliar a participação popular na vida econômica e política do país.
2.8. Outro aspecto importante é a inserção do CEFAN no grande esforço empreendido pelo Brasil para sediar as Olimpíadas de 2016, quando suas instalações poderão cumprir importante papel, sendo possível sua utilização no treinamento de diversos atletas olímpicos brasileiros, face aos convênios firmados pela MB com as diversas Confederações desportivas. Com o objetivo de definir essa inserção, houve uma Visita Técnica, no dia 15/09/2011, de integrantes do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 para avaliar a possibilidade do uso das instalações do CEFAN como local de preparação Pré-Jogos e está sendo aguardado o relatório da inspeção e, dessa forma, o projeto deverá considerar as diretrizes emanadas pelo COB.
2.9. O CEFAN possui a seguinte capacidade instalada: Pista de atletismo com área de 18.000m², com piso Mondo Sport Flex; estrutura para instalação de equipamentos de cronometragem e gravação de imagens; campos de futebol com área de 18.000m²; três quadras poliesportivas climatizadas, com área de 2.400m², com arquibancadas e banheiro; piscinas semi-olímpica aquecida com plataforma para saltos ornamentais e olímpica aquecida; Centro de Reabilitação Físico Funcional; estande de tiro com área de 700m²; alojamentos para 394 atletas e vestiários masculino e feminino; quadras de voleibol de praia e beach soccer e sala de musculação com área de 160m².
3. OBJETIVO
3.1. O objetivo deste Termo de Referência é contratar firma especializada, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para elaborar Estudo de Demanda, Estudo de Engenharia, Estudo Socioambiental, Avaliação Econômica, Avaliação Financeira, Modelagem Jurídica e Acompanhamento para implementação do Projeto de Ampliação e Modernização do Centro de Educação Física Almirante Xxxxxxxxx Xxxxx (CEFAN), doravante denominado PROJETO, sob a supervisão da MB.
4. ATIVIDADES:
4.1. Elaborar Estudo de Demanda por meio de pesquisa em diversas fontes esportivas, em especial no Rio de Janeiro, com o objetivo de identificar a expectativa de procura de vagas no CEFAN, em um horizonte de até 25 (vinte e cinco) anos. O público externo contempla as comunidades carentes, atletas selecionados pela MB, atletas oriundos de convênios com confederações e instituições privadas do país.
4.1.1. Levantamento e tratamento dos dados disponíveis sobre atletas externos que possam e devam ser atendidos por meio dos projetos de cunho social. Os dados existentes de usuários da MB serão disponibilizados.
4.1.2. Previsão da demanda de vagas para treinamento e/ou alojamentos, são os números correspondentes aos atletas da MB, dos Convênios assinados com as confederações e programas sociais.
4.1.3. Levantamento da demanda de refeições específicas para atletas por modalidades desportivas e para não atletas, (café, almoço, jantar e ceia) a serem realizadas no CEFAN. As refeições deverão ser pagas pelos usuários.
4.1.4. A metodologia utilizada deverá ser claramente apresentada e demonstrada em sua efetividade, explicitando-se a fonte e o tratamento dos dados empregados;
4.1.5. O objetivo do Estudo de Demanda é ter elementos que servirão de base para a elaboração do Estudo de Arquitetura e Engenharia e para a Avaliação Econômico-Financeira do empreendimento, devendo apresentar a demanda em 3 cenários: conservador, moderado e otimista, com as respectivas premissas identificadas;
4.1.6. O Estudo de Xxxxxxx deverá estar concluído em até 30 dias após a data de assinatura do Contrato.
4.2. Elaborar Estudo de Arquitetura e Engenharia para a reforma ou construção de novas instalações. Este Estudo servirá como subsídio e elemento de consulta para a fase posterior de elaboração da modelagem econômico-financeira e jurídica do PROJETO. O Estudo de Arquitetura e Engenharia deverá estar de acordo com normas e diretrizes para construções da Marinha do Brasil, reguladas pela Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM), e conter, no mínimo os seguintes requisitos para a construção das novas instalações.
4.2.1. Caracterização do terreno escolhido contendo, entre outros:
4.2.1.1. Planta de situação e localização em arquivo digital vetorizado destravado (aberto para edição) em formato CAD, e também plotada, não devendo ser dobrado o original, em escala de 1:1.000;
4.2.1.2. Levantamento georreferenciado, aerofotogramétrico, fotográfico e satelital (podendo utilizar fotos de satélite publicamente disponíveis (a exemplo do Google Earth);
4.2.1.3. Registros meteorológicos do local;
4.2.1.4. Estudos geológicos e geotécnicos, caso necessário;
4.2.1.5. Estudos topográficos;
4.2.2. As especificações técnicas do Projeto das novas instalações do CEFAN deverão buscar a certificação “SILVER” do Sistema Leeds ou outro equivalente, para um projeto ambientalmente sustentável. Havendo conflito entre tais regulamentos e as normas atualmente existentes, a divergência deve ser explicitada para manifestação da MB sobre o tema. As antigas instalações não deverão ser adaptadas.
4.2.2.1. Os parâmetros geométricos de projeto a serem estabelecidos para as novas instalações do CEFAN deverão ser os estabelecidos na legislação vigente no âmbito da Marinha do Brasil regulada pela Diretoria de Obras Civis da Marinha.
4.2.2.2. Os projetos funcionais deverão apresentar as soluções de engenharia propostas e as correspondentes justificativas das soluções adotadas.
4.2.2.3. O projeto deverá prever um conjunto de prédios e instalações modulares que possam ser expandidos conforme a demanda cresça até o limite máximo previsto.
4.2.2.4. O dimensionamento das instalações deve ser de acordo com o previsto nas legislações e gabaritos vigentes nacional e regionalmente, conjuntamente com o que é recomendado pelo Ministério da Educação e Cultura e Ministério dos Esportes, pela DOCM (Diretoria de Obras Civis da Marinha), pela Diretoria de Ensino da Marinha, pela Comissão de Desportos da Marinha e também pelas boas práticas em projetos esportivos.
4.2.2.5. O projeto deverá apresentar soluções de modo a posicionar as construções e equipamentos de forma a aproveitar os fatores climáticos (iluminação natural, ventilação, circulação etc) e naturais (vegetação, chuvas etc) de forma a compor um projeto harmônico e integrado, além de ambientalmente sustentável.
4.2.2.6. A estrutura de apresentação dos projetos deverá ser composta de projetos funcionais, relatórios de projeto, memórias de cálculo dos quantitativos e cronogramas físicos de implantação, onde as atividades a serem desenvolvidas deverão ser as seguintes:
i) Sondagens em locais específicos, caso necessário;
ii) Estudo hidrológico, caso necessário;
iii) Levantamento georreferenciado;e
iv) Projeto funcional de drenagem e possível aproveitamento da água da chuva.
4.2.2.7. O projeto deverá permitir a acessibilidade de pessoas com necessidades especiais às instalações a serem construídas e às atividades a serem desenvolvidas.
4.2.3. Parâmetros operacionais associados aos níveis de disponibilidade de serviços e de atendimento aos usuários das novas instalações do CEFAN;
4.2.4. Dimensionamento básico da solução técnica de referência contendo projetos funcionais, memória de cálculo dos quantitativos e cronogramas físicos e físico- financeiros dos seguintes componentes:
4.2.4.1. Estrutura predial propriamente dita com todos os seus componentes e acessórios;
4.2.4.2. Preparação e urbanização do entorno da área predial construída;
4.2.4.3. Utilização do terreno a ser ocupado na entrega do projeto e nas possíveis ampliações;
4.2.4.4. Identificação dos problemas ambientais ou passivo ambiental existentes no futuro terreno a ser utilizado, e definição das ações a serem tomadas;
4.2.5. O projeto de arquitetura deverá desenvolver e apresentar plantas de todos os prédios, construções e equipamentos. Para cada uma das estruturas deverá haver:
4.2.5.1. Planta baixa desenvolvida em arquivo digital vetorizado destravado (aberto para edição) em formato CAD, e também desenhada em papel vegetal, normografada, não devendo ser dobrado o original
4.2.5.2. Plantas de fachadas
4.2.5.3. Planta de perspectiva
4.2.5.4. Plantas de cortes;
4.2.5.5. Planta de situação, em arquivo digital vetorizado destravado (aberto para edição) em formato CAD, e também plotada, não devendo ser dobrado o original;
4.2.5.6. Maquete eletrônica do projeto.
4.2.6. O Estudo de Arquitetura e Engenharia deverá contemplar, no mínimo, a reforma ou construção das seguintes instalações:
4.2.6.1. Piscina semi-olímpica.
4.2.6.2. Duas quadras polivalentes, sendo uma coberta;
4.2.6.3. Área para instalação de no mínimo 02 salas de aula, 01 laboratório de informática, 01 biblioteca; alojamentos masculino e feminino; banheiros masculino e feminino e secretaria para suporte aos atletas dos diversos Projetos Sociais e Convênios.
4.2.6.4. Área A dotada arquibancada, academia com equipamentos; cobertura da pista de aquecimento; centro de recepções para eventos e grupos; laboratório de Biomecânica e Fisiologia com equipamentos, banheiros masculino e feminino; e vestiários masculino e feminino equipados.
4.2.6.5. Sala de internet com capacidade para no mínimo instalação de 20 equipamentos de informática (o fornecimento dos equipamentos de informática não está incluído).
4.2.6.6. Almoxarifado;
4.2.6.7. Área de recreação;
4.2.6.7.8: Área de convivência e confraternização de atletas, dos diversos Convênios e Programas Sociais, destinada ao lazer nos intervalos das atividades desportivas/não desportivas.
4.2.6.8. Arena de Lutas para prática e realização de competição das seguintes modalidades esportivas: Tae-Kwon-do, Karatê, Boxe e Muai-Tai, Judô, Jiu-Jitsu, Aikidô e Defesa Pessoal de Tropas, Esgrima, Kendo, Capoeira e Luta livre, a qual deverá dispor no mínimo das seguintes instalações:
i) Arquibancada para o público com local destinado a autoridades (área VIP)
ii) Paiol para a guarda de material esportivo.
iii) Vestiários e Sanitários. Vestiários masculino e feminino com banheiros para atletas e para-atletas que poderão ser utilizados por atletas e para atletas que praticam outras modalidades, incluindo os usuários do Campo de Futebol n. 1, Campo de Futebol n. 2 e do Ginásio poliesportivo;
iv) Sanitários masculino e feminino para uso do público em geral com acessibilidade.
v) Sala da Arbitragem com sanitários masculino e feminino com acessabilidade
vi) Infraestrutura de processamento de dados (equipamentos, estrutura de rede, mobília e instalações básicas).
vii) Infraestrutura de telefonia (mobília e cabeamento).
viii) Sala da Administração da Arena com sanitários Masculino e Feminino com acessibilidade;
ix) Sala de Imprensa com sanitários Masculino e Feminino com acessibilidade; e bancada para computadores;
x) Salas de Aquecimento e Laboratório de Análise do Movimento
xi) Sala de Nutrição destinada à preparação de alimentos
xii) Sala de Atendimento de Emergência a qual deve conter ante-sala de espera.
xiii) Sistemas de roldanas para treinamento dos atletas.
4.2.6.9. Construção e aparelhamento de cozinha industrial, com refeitórios para fornecer refeições diárias, sendo que no pavimento térreo serão atendidos os Praças (CB/MN e SO/SG) e Hóspedes e no primeiro pavimento os Oficiais, de modo a atender a demanda atual e a projetada no horizonte de 25 (vinte e cinco) anos.
4.2.6.9.1. A cozinha deverá possuir no mínimo as seguintes áreas:
i) sanitários/vestiários para atendimento exclusivo daqueles que trabalham na cozinha;
ii) paramentação de visitantes,
iii) área para recebimento/pesagem, almoxarifado de gêneros,
iv) sala do paioleiro,
v) câmaras frigoríficas – hortifruti, laticínios e carnes e casa de máquinas destas,
vi) câmara de resíduo perecível, área de circulação,
vii) padaria, áreas de preparo e pré-preparo,
viii) despensa diária, área de cocção, lavagem e guarda de utensílios da cocção, distribuição com previsão de monta carga, e guarda de utensílios para CB/MN, SO/SG e hóspedes e lavagem de utensílios para CB/MN, SO/SG e hóspedes.
4.2.7. Orçamento detalhado, contemplando cronograma físico-financeiro das obras e serviços associados à construção, operação e manutenção da solução técnica de referência a ser desenvolvida em conformidade com as especificações deste Termo de Referência, bem como das medidas sócio-ambientais a serem identificadas, conforme o item 4.3, para o horizonte de 25 (vinte e cinco) anos.
4.2.7.1. Os custos unitários deverão ser definidos com base em preços de mercado,
utilizando métricas amplamente aceitas e consolidadas, valendo-se para tanto de dados constantes dos sistemas Sinapi e Sicro ou, quando inexistentes, de projetos executados por empresas privadas, pesquisas de mercado e/ou licitações já executadas;
4.2.7.2 O orçamento deverá estar consubstanciado em planilha eletrônica, com fórmulas, detalhada por itens de custo e vinculada à memória de cálculo de dimensionamento. O orçamento deverá discriminar separadamente os custos de todos os serviços de operação, monitoramento, manutenção, conservação e limpeza de toda a infraestrutura predial e de suas instalações.
4.2.7.3. Nas planilhas de composição de custos, aqueles eventuais componentes referidos em moeda estrangeira, provenientes de importação de equipamentos, veículos, materiais de construção, combustíveis e outros, deverão ser indicados em colunas próprias.
4.2.8. Na elaboração dos estudos, planos e projetos, a CONTRATADA deverá contemplar soluções técnicas que melhor atendam ao interesse público e às políticas do setor educacional, considerando ainda a eficácia do PROJETO no sentido de atender à demanda desportiva futura na região e à responsabilidade socioambiental.
4.2.9. Sempre que cabível, deverão ser indicados os Manuais de Projeto e Normas Técnicas que forem seguidos para a elaboração dos projetos funcionais.
4.2.10. Sempre que houver a possibilidade de adoção de diferentes materiais, técnicas ou soluções executivas, a(s) alternativa(s) escolhida(s) deve(m) estar fundamentada(s) em argumentos técnicos e socioambientais que permitam identificar a sua relação custo- benefício.
4.2.11. O Estudo de Arquitetura e Engenharia deverá vir acompanhado de uma memória de cálculo, em que constarão justificativas técnicas e econômicas para a(s) alternativa(s) proposta(s), com exposição clara das metodologias adotadas, bem como de planilha eletrônica com os quantitativos resultantes.
4.2.12. As premissas aqui estabelecidas servem de parâmetro, mas a CONTRATADA poderá propor ou sugerir mudanças, que serão submetidas à aprovação do MP, MD, MB e/ou dos órgãos por eles indicados.
4.2.13. O Estudo de Arquitetura e Engenharia deverá estar concluído em até 150 dias da data de assinatura do Contrato.
4.3. Elaborar Estudo Xxxxxxxxxxxxxx, contemplando no mínimo os seguintes itens:
4.3.1. Identificação, avaliação e definição de medidas remediadoras do passivo ambiental eventualmente existente no terreno a ser utilizado para a construção das novas instalações.
4.3.2. Avaliação dos impactos ambientais das obras e serviços associados à implantação do PROJETO, fazendo-se, ainda, uma estimativa dos investimentos em compensações ambientais. Esses investimentos deverão considerar, por exemplo, contenção de eventuais impactos visuais, gasosos e sonoros e outros serviços que se façam necessários.
4.3.3. Identificação de áreas de proteção ambiental ou ambientalmente sensíveis, com
destaque para pontos críticos e principais riscos ambientais.
4.3.4. Diretrizes dos órgãos ambientais estaduais e federais para elaboração de estudo de mitigação do passivo ambiental. A elaboração do EIA/RIMA ficará a cargo da futura Concessionária do CEFAN.
4.3.5. Diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento.
4.3.6. O Estudo Socioambiental deverá estar consubstanciado em Relatório de Avaliação Socioambiental, o qual deverá apontar as medidas e soluções de caráter social e ambiental necessárias à implantação do PROJETO, inclusive com indicação das licenças ambientais exigidas, das diretrizes para sua obtenção, do(s) órgão(s) responsável(eis), e de quaisquer outros estudos exigidos pelo(s) órgão(s) ambienta(l)(is) pertinente(s) e custos respectivos.
4.3.7. O Estudo Socioambiental deverá estar concluído em até 180 dias da data de assinatura do Contrato.
4.4. Elaborar Avaliação Econômica do PROJETO, contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
4.4.1. Conversão dos custos de mercado associados ao PROJETO e identificados em 4.2.5, em custos econômicos evidenciados a valor presente.
4.4.2. Avaliação das externalidades positivas e negativas associadas ao PROJETO, as quais devem, sempre que possível, ser mensuradas e abranger, entre outros, o impacto do PROJETO na área de implantação do empreendimento.
4.4.3. Avaliação do custo de oportunidade do poder público (taxa de desconto social).
4.4.4. A Avaliação Econômica deverá estar consubstanciada em Relatório de Avaliação Econômica, o qual deve vir acompanhado de planilha eletrônica com fórmulas e considerar todos os custos e benefícios econômicos e sociais associados ao PROJETO.
4.4.5. A Avaliação Econômica deverá estar concluída em até 210 dias da data de assinatura do Contrato.
4.5. Elaborar Modelagem do Negócio e Relatório de Avaliação Financeira do PROJETO contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
4.5.1. Modelo de gestão desportiva, com a definição da abrangência das atividades e serviços que deverão ficar a cargo da futura Concessionária.
4.5.2. Consolidação dos custos dos investimentos, de manutenção, de operação, de despesas administrativas, dos custos das medidas mitigadoras e compensatórias de caráter social e ambiental associados ao PROJETO e identificados no Estudo de Engenharia e no Estudo Socioambiental.
4.5.3. Avaliação do custo de capital próprio do investidor e de terceiros, com base em metodologia de finanças corporativa amplamente aceita e outras premissas financeiras necessárias à avaliação do PROJETO.
4.5.4. Elaboração da matriz de risco do PROJETO, com a identificação dos riscos associados ao empreendimento, das partes que deverão suportá-los e das medidas de
mitigação.
4.5.5. A Avaliação Financeira deverá conter avaliação dos principais riscos associados ao PROJETO, por meio de análise de sensibilidade ou outra metodologia compatível.
4.5.6. Deverão ser apresentados Indicadores de Desempenho objetivos a serem medidos periodicamente que permitam caracterizar e avaliar o serviço a ser prestado, com vistas a garantir os níveis de serviços aplicáveis na operação do PROJETO. Estes indicadores de desempenho deverão ser descritos e justificados, de forma a evitar redundância ou irrelevância do indicador e estar acompanhados pelo valor ou faixa de valores na qual se considera que o serviço esteja sendo atendido, que esteja sendo atendido de forma parcial ou que não esteja sendo minimamente atendido.
4.5.6.1 Avaliação Financeira deverá estar consubstanciada em Relatório de Avaliação Financeira o qual deverá observar no mínimo a seguinte seqüência:
4.5.6.1.1. Descrição do PROJETO;
4.5.6.1.2. Formação da Receita;
4.5.6.1.2.1. Projeções de Demanda;
4.5.6.1.3. Investimentos;
4.5.6.1.3.1. Cronograma de Investimentos; 4.5.6.1.3.2. Níveis de Serviço;
4.5.6.1.3.3. Depreciação;
4.5.6.1.3.4. Considerações acerca da adoção de padrões internacionais das normas contábeis: ICPC-01(IFRIC12) e regras de transição;
4.5.6.1.4. Custos Operacionais e Administrativos;
4.5.6.1.4.1. Estudo de Recuperação e Proteção Ambiental: 4.5.6.1.4.2. Levantamento e diagnóstico do Passivo ambiental; 4.5.6.1.4.3. Diretrizes para recuperação e proteção ambiental,
4.5.6.1.4.4. Plano indicativo e Especificações técnicas para recuperação ambiental
4.5.6.1.5. Premissas Financeiras: 4.5.6.1.5.1. Alavancagem;
4.5.6.1.5.2. Índice de Cobertura do Serviço da dívida; 4.5.6.1.5.3. Financiamento;
4.5.6.1.5.4. Política de Dividendos; 4.5.6.1.5.5. WACC;
4.5.6.1.5.6. Taxa de Desconto do VPL da Contraprestação;
4.5.6.1.6. Outras premissas: 4.5.6.1.6.1. Seguros:
4.5.6.1.6.1.1. Seguros de Danos Materiais; 4.5.6.1.6.1.2. Seguros de Máquinas e Equipamentos de Construção;
4.5.6.1.6.1.3. Seguros de Xxxxxx Xxxxxxxxx;
4.5.6.1.6.1.4. Seguros de responsabilidade civil e trabalhista; 4.5.6.1.6.2. Risco de Engenharia;
4.5.6.1.6.3. Risco Operacional;
4.5.6.1.7. Garantias:
4.5.6.1.7.1. Garantia para apresentação da Proposta; 4.5.6.1.7.2. Garantia de desenvolvimento e Operação do Projeto (Performance de Garantia);
4.5.6.1.8. Tributos;
4.5.6.1.9. Capital de Giro;
4.5.6.1.10. Resumo das Premissas- Caso Base; 4.5.6.1.11.Resultados Financeiros: Caso Base; 4.5.6.1.12.Análise de Sensibilidade:
4.5.6.1.12.1. Risco de receita; 4.5.6.1.12.2. Investimentos;
4.5.6.1.12.3. Risco Operacional; 4.5.6.1.12.4. Combinação de Cenários;
4.5.6.1.13.Meta de retorno; 4.5.6.1.14.Considerações Finais:
4.5.6.1.14.1. Resumo dos Resultados; 4.5.6.1.14.2. Prazo da Concessão, 4.5.6.1.14.3. Estrutura de preços;
4.5.6.1.14.4. Forma e Nível da Contraprestação do Governo; 4.5.6.1.14.5. Indexação da Contraprestação;
4.5.6.1.14.6. Riscos.
4.5.7 O Relatório de Avaliação Financeira deverá estar acompanhado de planilha eletrônica, com fórmulas, que considerem todos os custos, despesas, receitas e retorno financeiro associados ao PROJETO e que permita seu uso como ferramenta de análise e simulação para o desenvolvimento da modelagem de concessão, com conclusão quanto a seu impacto em termos de participação dos agentes públicos e privados;
4.5.8 A consultoria deverá, em seu modelo financeiro, propor e justificar a duração da concessão, dentro do horizonte mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos de forma a permitir a solução ótima, que leve em consideração prazo para construção e amortização dos investimentos previstos, curva de obsolescência das tecnologias utilizadas na operação e o melhor interesse do cliente do serviço, no caso a Marinha Brasileira;
4.5.9. A planilha de avaliação financeira deverá conter pelo menos os seguintes itens:
4.5.9.1. Premissas macroeconômicas relevantes para o modelo financeiro, contendo, entre outros itens, as taxas de juros reais e nominais utilizadas nas premissas de financiamentos e a(s) taxa(s) de inflação estimada(s) para inflacionar ou deflacionar os diversos itens da avaliação financeira;
4.5.9.2. Demonstração de resultados padronizada, em modelo contábil de acordo com a legislação brasileira, contendo, no mínimo, as contas de receita bruta, impostos sobre vendas, receita líquida, custo dos produtos ou serviços vendidos, lucro bruto, despesas administrativas, despesas comerciais, outros despesas operacionais, lucro operacional, EBITDA, receitas financeiras, despesas financeiras, juros sobre o capital próprio, lucro antes de impostos sobre o lucro (LAIR), Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, lucro líquido e dividendos distribuídos;
4.5.9.3. Balanço padronizado, destacando, pelo menos, as principais contas do ativo (caixa, estoques, clientes e imobilizado bruto e líquido, adições no imobilizado, depreciação anual e depreciação acumulada), passivo (fornecedores, salários, impostos e financiamentos) e patrimônio líquido (capital social e lucros/prejuízos acumulados);
4.5.9.4. Fluxo de caixa, que separe, no mínimo, as atividades operacionais, de investimento e financiamento e evidencie o capital de giro da operação, o fluxo de caixa do projeto e o fluxo de caixa livre da empresa após a atividade de financiamento; e
4.5.9.5. Deverá ser utilizada metodologia CAPM (Capital Asset Pricing Model) para definição do retorno do acionista. Todas as tabelas e dados utilizados devem fazer parte da planilha financeira, de modo a permitir a rastreabilidade dos dados e recálculo dos resultados.
4.5.10. A Modelagem do Negócio e Avaliação Financeira do PROJETO deverá estar concluída em até 210 dias da data de assinatura do Contrato.
4.6. Elaborar Modelagem Jurídica do PROJETO, a qual deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
4.6.1. Análise dos aspectos jurídicos e regulatórios pertinentes ao encaminhamento do PROJETO para fins de concessão administrativa, inclusive os relativos aos passos e cronograma de tarefas a serem cumpridas pelo órgão licitante.
4.6.2. Diretrizes para obtenção das licenças e autorizações necessárias à implantação do PROJETO;
4.6.3. Elaboração das minutas de Edital e Contrato que reflitam a modelagem do PROJETO desenvolvida em 4.5.
4.6.4. Elaboração de Resumo Executivo do projeto, explicitando suas principais características.
4.6.5. A Modelagem Jurídica do PROJETO deverá estar concluída em até 240 dias da data de assinatura do Contrato.
4.7. Realizar o Acompanhamento do PROJETO, o qual deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
4.7.1. Orientação e assessoramento ao MD, MB e/ou dos órgãos por ele indicados, realizando as adequações nas minutas que forem conseqüência do processo de sua discussão, incluindo suporte na resposta às questões e às sugestões trazidas por conseqüência do processo de consulta pública das minutas de edital e contrato, da realização da audiência pública e da análise do Tribunal de Contas da União – TCU;
4.7.2. O Acompanhamento do PROJETO será de execução condicional. Seu início está vinculado à decisão discricionária da MB, após a apresentação e aprovação dos produtos anteriormente enumerados. Iniciada com a autorização expressa e escrita da MB, a atividade de Acompanhamento será concluída após a aprovação pelo TCU das minutas de edital e contrato.
4.8. A prestação dos Serviços abarcados por este Termo de Referência inclui:
4.8.1. Realizar reuniões com membros da MB, MP e/ou demais órgãos por eles indicados, para organizar as rotinas de trabalho, responder questionamentos, oferecer esclarecimentos e discutir os serviços contratados, durante sua elaboração e após a apresentação dos produtos. Tais reuniões poderão ser presenciais ou por meio de conferência telefônica ou videoconferência;
4.8.2. Auxiliar a MB a prestar informações e realizar exposições conjuntas a membros do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do CGP, do Tribunal de Contas da União, do Congresso Nacional, do Ministério Público Federal, das Secretarias e Ministérios do Governo Federal, de outros órgãos indicados pelo MP, a entidades de classe e ao público em geral para responder questionamentos, oferecer esclarecimentos e discutir os trabalhos apresentados, com presença física dos participantes, ou por meio de conferência telefônica, ou vídeo conferência, conforme acordado. Caso seja solicitado pela MB (ou demais órgãos por ela indicados), a CONTRATADA deverá elaborar as respostas por escrito, na forma de relatórios, memorandos ou pareceres que possam ser entregues aos órgãos e pessoas dos quais tenham partido os questionamentos ou que tenham a função de analisar e/ou aprovar o projeto;
4.8.3. Discutir previamente com a equipe da MB, e/ou demais órgãos por ela indicados, as minutas de projetos, levantamentos, investigações e outros documentos, antes de sua apresentação final.
5. PRODUTOS
5.1. A serem elaborados conforme detalhado no item 4 deste Termo de Referência.
5.1.1. Estudo de Demanda;
5.1.2. Estudo de Arquitetura e Engenharia;
5.1.3. Estudo Socioambiental;
5.1.4. Relatório de Avaliação Econômica;
5.1.5. Modelagem do Negócio e Relatório de Avaliação Financeira;
5.1.6. Modelagem Jurídica;
5.1.7. Acompanhamento do Projeto (condicionado à autorização expressa da MB)
6. METODOLOGIA DE TRABALHO
6.1. O trabalho deverá ser desenvolvido por meio da análise de estudos existentes, coleta de dados e realização de pesquisas de campo, elaboração de estudos e relatórios técnicos especializados, assessoramento em reuniões técnicas, visitas de avaliação à área de influência do projeto e outras formas de atividades relativas à estruturação do PROJETO.
6.2. Para realização deste trabalho serão disponibilizados, para a CONTRATADA, informações e estudos existentes acerca do PROJETO, sendo vedado à CONTRATADA utilizá-los para outros fins que não sejam decorrentes do presente Termo de Referência ou mesmo divulgá-los sem a autorização expressa e escrita da MB.
6.2.1. A vedação quanto à divulgação e à utilização para outros fins aplicam-se à CONTRATADA também no que tange aos produtos por ela elaborados em decorrência do presente Termo de Referência, sendo, nesse caso, necessária, além da autorização da MB, também a autorização expressa e escrita do MP.
6.2.2. Pertencerão à União todos os direitos sobre a propriedade intelectual e demais estudos e documentos produzidos pela CONTRATADA em decorrência deste Termo de Referência.
7. INSUMOS
7.1. Serão fornecidos à CONTRATADA os estudos já elaborados pelo Governo Federal referentes ao objeto deste Termo de Referência, bem como as normas internas da MB relevantes para o contrato.
8. TERMOS CONTRATUAIS
8.1. Cronograma de Atividades
ATIVIDADES | PRAZOS (DIAS) | PAGAMENTO (% SOBRE VALOR TOTAL) | PRODUTOS |
Estudos de Demanda | 30(*) | 10% | Estudo de Demanda elaborado |
Estudo de Arquitetura e Engenharia | 150(*) | 23% | Estudo de Arquitetura e Engenharia elaborado |
Estudo Socioambiental | 180(*) | 10% | Estudo Socioambiental elaborado |
Avaliação Econômica | 210(*) | 12% | Relatório de Avaliação Econômica elaborado |
Modelagem do Negócio e Avaliação Financeira | 210(*) | 15% | Relatório de Avaliação Financeira elaborado |
Modelagem Jurídica | 240(*) | 15% | Minutas de Edital e de Contrato elaboradas |
Acompanhamento do PROJETO (condicionado à autorização expressa da MB) | Publicação do Acórdão do TCU com aprovação final das minutas de edital e de contrato (**) | 15% | Edital e Minuta de Contrato elaborados |
(*) Prazos contados a partir da data de assinatura do contrato.
(**) Havendo recomendações do TCU que a MB considere conveniente adotar, o prazo para sua incorporação aos documentos será de 30 dias após a publicação do Acórdão.
8.2. Produtos e Relatórios
8.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar Relatório Inicial, o qual incluirá um Plano de Trabalho, um plano estratégico, um esboço de um cronograma de atividades, além de um resumo das avaliações preliminares do Projeto CEFAN.
8.2.2 Caso entendam necessário, a MB, o MP e os órgãos por eles designados poderão solicitar também Relatórios Intermediários, sem qualquer custo adicional.
8.2.3. Na entrega do último Produto deverá ser apresentado um Resumo Executivo das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados durante o período da consultoria, para ser encaminhado ao BID, além de um Sumário Executivo do projeto proposto.
8.2.4. Todos os produtos, plantas esquemas, croquis, planilhas, fotos, arquivos de dados, áudios e vídeos, e relatórios, incluindo o Plano de Trabalho, deverão ser apresentados em português, em 3 (três) vias físicas e 1 (uma) em meio eletrônico editável (arquivo de formato livre e/ou outro amplamente utilizado no mercado, desde que compatível com os sistemas existentes no CEFAN) e deverão ser submetidos à aprovação da MB, do MP e/ou demais órgãos por eles indicados.
8.2.5. Todas as planilhas e arquivos que componham o modelo econômico- financeiro, assim como as minutas de edital, contrato(s) e de seu anexos, deverão ser entregues em meio eletrônico editável, ou seja, em formato que permita a modificação das informações, no formato Microsoft Office 2000 e em formato Open Document (ODF) NBR ISO/IEC 26.300.
8.2.5.1. Quando se tratar de planilhas, gráficos etc. deverão ser entregues à CONTRATANTE com todas as informações, inclusive fórmulas e dados de fundo, necessárias para a simulação de outros cenários ou contextos. Nenhum dado poderá estar encoberto.
8.2.5.2. As planilhas não poderão conter macros ou funções inexistentes ou não compreendidas pelo formato definido no item 8.2.5.
8.2.5.3.Todas as informações contidas nos relatórios, planilhas e outros documentos deverão ser rastreáveis e ter suas fontes identificadas, de maneira a permitir a reprodução dos cálculos e informações apresentadas.
8.2.5.4. Previamente à apresentação ao MP e à MB, as versões finais dos produtos deverão ser submetidas a um revisor profissional da língua portuguesa, de maneira a deixar sua apresentação de acordo com o grau de exigência comum às publicações governamentais.
8.3. Período de execução
8.3.1. As atividades serão desenvolvidas em duas fases, a primeira no prazo de 240 dias contados da data de assinatura do contrato com o PNUD, salvo ampliação de prazo autorizada expressamente e por escrito pela MB, e a segunda, que ocorrerá durante o período do processo licitatório da PPP do CEFAN.
8.4. Forma de Pagamento
8.4.1. O contrato será por preço global conforme Políticas Para Seleção e Contratação de Consultores do BID (claúsula IV, item 4.1).
8.4.2. Os pagamentos estão condicionados à entrega e aprovação dos Produtos especificados no item 5 e mediante a apresentação da nota fiscal. O aceite pelo MP dar-se-á após aprovação formal do produto pela MB. O pagamento será feito conforme cronograma de atividades descrito acima.
8.4.3. Despesas indiretas: o orçamento apresentado pela CONTRATADA deverá incluir despesas diretas e indiretas para prestação de serviço e entrega dos produtos, inclusive despesas com diárias e passagens de seus técnicos e/ou consultores.
8.5. Validade das propostas
8.5.1. O período para a validade das propostas é de 180 dias.
8.6. Local de Trabalho
8.6.1. Os serviços serão prestados no Brasil, sob a supervisão da Equipe Técnica da MB e/ou demais órgãos por ela indicados.
8.7. Disposições Finais
8.7.1. Este Termo de Referência tem por objetivo unicamente obter Proposta para a execução dos Estudos do Projeto CEFAN que observem as características e requisitos estabelecidos no item 4 anterior.
8.7.2. O recebimento deste Termo de Referência não configura oferta, contrato preliminar ou qualquer forma de contratação, tampouco gera quaisquer direitos e/ou obrigações às Partes.
8.8. Responsável pelo Projeto
8.8.1. Diretor Nacional do Programa de Desenvolvimento Institucional de Parcerias Público-Privadas - Assessoria Econômica - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Seção 6. Contrato Padrão
O Contrato Padrão anexo deverá ser utilizado.
CONTRATO PADRÃO
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Remuneração Mediante Pagamento de um Preço Global
ÍNDICE
Página
Prefácio 112
I. Contrato 114
II. Condições Gerais do Contrato 116
1. Disposições Gerais 116
1.1 Definições 116
1.2 Lei que Rege o Contrato 117
1.3 Idioma 117
1.4 Notificações 117
1.5 Lugar onde serão Prestados os Serviços 117
1.6 Faculdades do Integrante Encarregado 117
1.7 Representantes Autorizados 117
1.8 Impostos e Direitos 118
1.9 Fraude e Corrupção 118
1.10 Elegibilidade 121
2. Início, Cumprimento, Modificação e Rescisão do Contrato 122
2.1 Entrada em Vigor do Contrato 122
2.2 Começo da Prestação dos Servicios 122
2.3 Expiração do Contrato 122
2.4 Modificações ou Mudanças 122
2.5 Força Maior 123
2.6 Término 123
3. Obrigações da Empresa Consultora 125
3.1 Generalidades 125
3.2 Conflito de Interesses 125
3.3 Confidencialidade 125
3.4 Seguros que a Empresa Consultora Deverá Contratar 126
3.5 Atividades da Empresa Consultora que Requerem a
Aprovação Prévia do Contratante 126
3.6 Obrigação de Apresentar Relatórios 126
ÍNDICE
3.7 Propriedade do Contratante dos Documentos
Página
Preparados pela Empresa Consultora 126
3.8 Contabilidade, Inspeção e Auditoria 126
4. Pessoal da Empresa Consultora 127
4.1 Descrição do Pessoal 127
4.2 Remoção e/ou substitução do Pessoal 127
5. Obrigações do Contratante 127
5.1 Colaboração e Isenções 127
5.2 Modificação da Lei Aplicável Pertinente aos Impostos e Encargos 128
5.3 Serviços e Instalações 128
6. Pagamentos ao Consultor 128
6.1 Pagamento por Preço Global 128
6.2 Preço do Contrato 128
6.3 Pagamentos por Serviços Adicionais 128
6.4 Prazos e Condições de Pagamento 128
6.5 Juros sobre Pagamentos Atrasados 129
7. Xxx Xx 000
0.0 Xxx Xx 129
8. Solução de Controvérsias 129
8.1 Solução Amigável 129
8.2 Solução de Controvérsias 129
III. Condições Especiais do Contrato 130
IV. Apêndices 137
Apêndice A – Descrição dos Serviços 137
Apêndice B – Requisitos para Apresentação de Relatórios 137
Apêndice C – Pessoal-chave e Subconsultores 137
Apêndice D – Discriminação do Preço do Contrato em Moeda Estrangeira 137
Apêndice E – Discriminação do Preço do Contrato em Moeda Nacional 138
Apêndice F – Serviços e Instalações Proporcionadas pelo Contratante 138
Apêndice G – Formulário de Garantia Bancária por Adiantamento 139
PREFÁCIO
1. Este contrato padrão de serviços de consultoria foi preparado pelo Banco para ser utilizado por seus mutuários e seus órgãos executores (doravante denominados Contratantes) quando contratarem empresas consultoras (doravante denominadas Consultor ou Empresa Consultora) mediante pagamento de um preço global. Nesses casos, o uso deste contrato é obrigatório para contratos financiados parcial ou integralmente pelo Banco.
2. O Contrato Padrão é composto por quatro partes: o Contrato, as Condições Gerais do Contrato, as Condições Especiais do Contrato e os Apêndices. O Contratante que usar este contrato padrão não deverá alterar as Condições Gerais. Qualquer modificação para atender necessidades específicas do projeto deverá ser feita exclusivamente nas Condições Especiais.
3. Os contratos de preço global são normalmente utilizados quando a definição dos serviços a serem realizados é clara e precisa, o risco comercial assumido pela Empresa Consultora é relativamente baixo e, portanto, a Empresa Consultora está em condições de prestar os respectivos serviços por um preço global previamente acordado. Este preço é estabelecido com base nos dados – inclusive tarifas proporcionados pela Empresa Consultora. O Contratante concorda efetuar os pagamentos ao Consultor conforme um cronograma relacionado com a entrega de certos produtos, como, por exemplo, relatórios. Uma vantagem importante dos contratos por preço global é a simplicidade de sua administração, já que o Contratante só tem que manifestar sua satisfação com os produtos recebidos, sem controlar o trabalho do pessoal. Normalmente, estudos são executados em regime de preço global: por exemplo, pesquisas, planos diretores, exames e estudos técnicos, econômicos, setoriais, de viabilidade e de engenharia.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Remuneração Por Preço Global
Entre
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
[Nome do Contratante]
e
[Nome da(o) Empresa Consultora/Consultor]
Data:
[Dia/Mês/Ano]
I. CONTRATO
REMUNERAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO DE UMA SOMA POR PREÇO GLOBAL
(O texto entre colchetes é opcional; todas as notas deverão ser eliminadas no texto definitivo)
Este CONTRATO, doravante denominado “Contrato”, é celebrado no (insira a data – dia, mês e ano), entre, por um lado, o Programa das Nações Unidas par ao Desenvolvimento PNUD, localizado na EQSW 103/104 – Lote 01 – Bloco “D”- Setor Sudoeste – Brasília – D.F. – CEP: 70670-350, representado neste ato pelo seu Representante Residente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx, em nome do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão, no âmbito do Projeto BRA/06/016 (Programa Nacional de Desenvolvimento Institucional das Parcerias Público-Privadas no Brasil), doravante denominado “Contratante” e, do e, por outro, (nome da(o) Empresa Consultora ou Consultor), doravante denominada(o) “Empresa Consultora” ou “Consultor”.
Nota: Se o Consultor consiste de mais de uma firma, o texto que precede deverá ser modificado parcialmente para que diga o seguinte: “(doravante denominado “Contratante”) e, por outro, uma parceria, consórcio ou associação (PCA) formado pelas seguintes empresas, cada uma das quais será responsável solidariamente perante o Contratante por todas as obrigações do Consultor neste contrato, a saber, [inserir nome] e [inserir nome] (doravante denominadas “Consultor”).]
CONSIDERANDO QUE:
(a) o Contratante solicitou à Empresa Consultora a prestação de determinados serviços de consultoria definidos neste Contrato (doravante denominados “Serviços”);
(b) a Empresa Consultora, havendo declarado ao Contratante que possui as aptidões profissionais requeridas e que conta com o pessoal e os recursos técnicos necessários, conveio em prestar os Serviços nos termos e condições estipulados neste Contrato; e
(c) a República Federativa do Brasil, por meio do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão recebeu um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (Contrato de Empréstimo nº ATN/MT-9587-BR), doravante denominado “Banco”, para cobrir parcialmente o preço dos Serviços e se propõe utilizar parte dos fundos deste financiamento para efetuar pagamentos admissíveis nos termos deste Contrato, ficando entendido que (i) o Banco só efetuará pagamentos a pedido do Contratantee e com prévia aprovação do Banco, (ii) estes pagamentos estarão sujeitos, em todos seus aspectos, aos termos e condições do Contrato de Empréstimo, e
(iii) somente o Contratante poderá ter qualquer direito decorrente do Contrato de Empréstimo e nenhuma outra pessoa terá direito a reclamar fundos do financiamento;
(d) a proposta apresentada pela(o) Empresa Consultora ou Consultor, no valor de R$ (inserir preço do contrato por n;úmeros e por extenso, cotado na(s) moeda(s) do Contrato), doravante denominado “Preço do Contrato”, sido aceita pelo Contratante, para execução dos serviços oriundos do processo licitatório, Modalidade Solicitação de Proposta (SDP) nº xxxx/201x, , cujo objeto é a contratação de serviços de consultoria para elaborar: (i) Estudo de Demanda (ii) Estudo de Engenharia; (iii) Estudo Socioambiental; (iv) Avaliação Econômica; (v) Avaliação Financeira; (vi) Modelagem Jurídica e (vii) Acompanhamento para a Implementação do
Projeto de Ampliação e Modernização do Centro de Educação Física Almirante Xxxxxxxxx Xxxxx (CEFAN).
PORTANTO, as Partes por este meio convêm o seguinte:
1. Os documentos anexos ao presente Contrato serão considerados parte integral do mesmo:
a) Condições Gerais do Contrato;
b) Condições Especiais do Contrato;
c) Os seguintes Apêndices:
[Nota: Se não for utilizado algum destes Apêndices, indicar com a expressão “Não utilizado” junto ao título do Apêndice.]
Apêndice A: Descrição dos Serviços/ Termos de Referência Apêndice B: Requisitos para a apresentação de relatórios Apêndice C: Pessoal-chave e Subconsultores Apêndice D: Discriminação do preço do contrato
em moeda estrangeira
Apêndice E: Discriminação do preço do contrato em moeda nacional
Apêndice F: Serviços e instalações proporcionadas pelo contratante
Apêndice G: Formulário de garantia bancária por adiantamento
2. Os direitos e obrigações mútuos do Contratante e da Empresa Consultora estarão estabelecidos no contrato, particularmente:
a) A Empresa Consultora prestará os Serviços em conformidade com as disposições do Contrato; e
b) o Contratante efetuará os pagamentos à Empresa Consultora de acordo com as disposições do Contrato.
E por estarem de acordo, as Partes firmam o presente Contrato, em seus respectivos nomes, na data acima indicada, em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
As partes concordam desde já que, em caso de divergência de interpretação quanto aos termos e condições previstos neste Contrato ou em qualquer outro documento que componha o presente contrato, a versão em inglês prevalecerá.
Em representação do Contratante (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, em nome do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão, no âmbito do Projeto BRA/06/016 (Programa Nacional de Desenvolvimento Institucional das Parcerias Público-Privadas no Brasil),
Xxxxx Xxxxxxx
Representante Residente
Em representação de [nome da Empresa Consultora]
[Representante autorizado]
[Nota: Se a Empresa Consultora consistir em mais de uma firma, todas as entidades deverão figurar como signatárias, por exemplo, da seguinte maneira:]
Em representação de cada Integrante da Empresa Consultora
[nome do Integrante]
[Representante autorizado] [nome do Integrante]
[Representante autorizado]
II. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1. Disposições gerais
1.1 Definições | Quando os seguintes termos forem utilizados neste Contrato, terão os significados indicados a seguir, a menos que o contexto exija de outra forma: (a) Lei aplicável significa as leis e quaisquer outras disposições que tenham força de lei no país do Governo ou no país que se especifique nas Condições Especiais do Contrato (CEC) e que periodicamente possam ser aprovadas e estar vigentes; (b) Banco significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento, Washington, D.C., EUA, ou qualquer outro fundo administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento; (c) Consultor ou Empresa Consultora significa quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo uma parceria, consórcio ou associação (PCA) que prestará os Serviços ao Contratante nos termos do contrato; (d) Contrato significa o Contrato assinado pelas Partes e todos os documentos anexos, enumerados em sua Cláusula 1, que são estas Condições Gerais (CGC), as Condições Especiais (CEC) e os Apêndices; (e) Preço do Contrato significa o preço a ser pago pela prestação dos Serviços, de acordo com a Cláusula 6. (f) Data de Entrada em Vigor” significa a data em que o presente Contrato entrar em vigor conforme a subcláusula 2.1 das CGC; (g) Moeda Estrangeira significa qualquer moeda que não seja a moeda corrente no país do Contratante; (h) CGC significa estas Condições Gerais do Contrato. (i) Governo significa o Governo do país do Contratante; (j) Moeda nacional significa a moeda do país do Contratante; (k) Integrante significa quaisquer das entidades que formam uma parceria, consórcio ou associação (PCA); e “Integrantes” significa todas estas firmas; (l) Parte significa o Contratante ou a Empresa Consultora, conforme o caso, e “Partes” significa ambos; (m) Pessoal significa os empregados contratados pela Empresa Consultora ou Subconsultores para a prestação dos Serviços ou de uma parte dos mesmos; |
(n) CSC significa as Condições Especiais do Contrato através das quais o CGC pode receber emendas ou suplementos; (o) Serviços significa o trabalho que o Consultor deverá realizar conforme este Contrato, descrito no Apêndice A. (p) Subconsultor significa qualquer pessoa ou empresa à qual o Consultor subcontrata a prestação de uma parte dos Serviços. (q) Por Escrito significa qualquer meio de comunicação em forma escrita com prova de recebimento. | |
1.2 Lei que Rege o Contrato | Este Contrato, seu significado e interpretação, e a relação que cria entre as Partes serão regidos pela lei aplicável. |
1.3 Idioma | Este Contrato é assinado no idioma indicado nas CEC, pelo qual se regerão obrigatoriamente todos os assuntos relacionados com o mesmo ou com seu significado ou interpretação. |
1.4 Notificações | 1.4.1 Qualquer notificação, solicitação ou aprovação que deva ou possa ser enviada nos termos deste Contrato deverá ser efetuada por escrito. Considerar-se-á que se enviou tal notificação, solicitação ou aprovação quando tenha sido entregue pessoalmente a um representante autorizado da Parte a que esteja dirigida, ou quando se tenha enviado a esta Parte no endereço indicado nas CEC. 1.4.2 Uma Parte pode mudar seu endereço para estas comunicações informando por escrito à outra Parte sobre esta mudança do endereço indicado nas CEC. |
1.5 Lugar onde se Prestarão os Serviços | Os Serviços serão prestados nos lugares indicados no Apêndice A; quando não estiver indicado o lugar onde se deve cumprir uma tarefa específica, se cumprirá no lugar que o Contratante aprove, seja no país do Governo ou em outro lugar. |
1.6 Faculdades do Integrante a Cargo | Se o Consultor for uma parceria, consórcio ou associação (PCA) formada por várias empresas, os Integrantes autorizam a empresa indicada nas CEC a exercer em seu nome todos os direitos e cumprir todas as obrigações do Consultor frente ao Contratante nos termos deste Contrato, inclusive, entre outros, receber instruções e pagamentos do Contratante. |
1.7 Representantes Autorizados | Os funcionários indicados nas CEC poderão adotar qualquer medida que o Contratante ou o Consultor deva ou possa adotar nos termos deste Contrato, e poderão assinar em nome destes qualquer documento que conforme este Contrato deva ou possa ser assinado. |
1.8 Impostos e encargos | O Consultor, o Subconsultor e o Pessoal pagarão os impostos indiretos, encargos, gravames e demais tributos que correspondam segundo a lei aplicável conforme indicado nas CEC, cujo montante se estima que foi incluído no Preço do Contrato. |
1.9 Fraude e Corrupção | |
1.9.1 Definições | O Banco requer que todos Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes, bem como todas empresas, entidades e indivíduos oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidos. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos estabelecidos na Cláusula 1.9 (c) das CGC. (a) Em observância a essa política, o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir: (i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte; (ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação; (iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e (iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as |
ações de outra parte. | |
1.9.2. Medidas a serem Tomadas | (b) Se, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, ficar demonstrado que uma empresa, entidade ou indivíduo que participa de um projeto financiado pelo Banco, incluindo licitantes, empreiteiros, empresas consultoras, consultores, mutuários (inclusive Beneficiários de doações), compradores, agências executoras ou agências contratantes (inclusive seus funcionários, empregados e agentes respectivos), perpetrou um ato de fraude ou corrupção no contexto de um projeto financiado pelo Banco, este poderá: |
(i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação ou um contrato adjudicado para serviços de consultoria financiados pelo Banco; | |
(ii) suspender o desembolso da operação, em qualquer etapa, se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do mutuário, agência executora ou agência contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção; | |
(iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada a um contrato, se houver provas de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas adequadas dentro de um período que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do mutuário; | |
(iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo; | |
(v) emitir declaração de que um indivíduo, entidade ou empresa é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para celebrar contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas; | |
(vi) encaminhar o assunto às autoridades pertinentes, encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou | |
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções. | |
(c) O Banco estabeleceu um procedimento administrativo para os casos de alegações de fraude e corrupção dentro do processo de aquisições ou execução de um contrato financiado |
pelo Banco, o qual está disponível no s i t e do Banco (xxx.xxxx.xxx) atualizado periodicamente. Para tais propósitos qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) para a realização da correspondente investigação. As denúncias poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima.
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos Consultores no processo de aquisições tenha ocorrido de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de fraude e corrupção descritas nesta Cláusula 1.9 das CGC.
(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições referidas no parágrafo (b) desta Cláusula, poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.
(f) O Banco terá o direito a exigir que os consultores permitam que o Banco examine suas contas e registros e outros documentos relacionados com a apresentação de propostas e com o cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Para tanto, o Banco poderá exigir que os consultores: (i) conservem todos os documentos e registros relacionados com os projetos financiados pelo Banco por um período de três (3) anos após terminado o trabalho, em conformidade com a Cláusula 3.8 das CGC; (ii) solicitar a entrega de todo documento necessário para a investigação pertinente e a disponibilidade dos empregados ou agentes das firmas que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às consultas provenientes de pessoal do Banco. Se o Consultor se recusar a atender ao pedido do Banco, este, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra a Empresa Consultora.
(g) Os Consultores declaram e garantem:
(i) Que leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) que não incorreram em nenhuma infração sobre fraude e corrupção descrita neste documento;
(iii) que não tergiversaram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do contrato ou cumprimento do contrato;
(iv) que nem eles nem nenhum de seusdiretores, funcionários ou acionistas principais foi declarado
inadmissível para receber contratos financiados pelo Banco, nem foi declarado culpado de delitos vinculados com fraude ou corrupção; (v) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foi diretor, funcionário ou acionista principal de nenhuma outra companhia ou entidade que tenha sido declarada inadmissível para receber contratos financiados pelo Banco ou foi declarado culpado de um delito vinculado com fraude ou corrupção; (vi) que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartir r e nd a relacionados com o contrato ou o contrato de consultoria financiado pelo Banco; e (vii) que reconhecem que o descumprimento de quaisquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de quaisquer ou de um conjunto de medidas descritas na Cláusula 1.9 das CGC. | |
1.10 Elegibilidade | Os Consultores e seus Subconsultores deverão ser originários de países membros do Banco. Considera-se que um Consultor ou subconsultor tem a nacionalidade de um país elegível se cumprir os seguintes requisitos: (a) Um indivíduo tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos: i. é cidadão de um país membro; ou ii. estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar neste país. (b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos: i. está legalmente constituída ou formada conforme as leis de um país membro do Banco; e ii. mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou empresas de países membros do Banco. Todos os sócios de uma PCA e todos os subconsultores devem cumprir os requisitos acima estabelecidos. Se o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria incluir o fornecimento de bens e serviços conexos, estes bens e serviços conexos devem ser originários de países membros do Banco. Os |
bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, coletados ou produzidos em um país membro do Banco. Um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa operar, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é admissível para seu financiamento se a montagem dos componentes individuais for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, considera-se que o bem provém do país onde foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação de origem dos bens identificados como “fabricado na União Européia”, estes serão admissíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da firma produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
2. Início, Cumprimento, Modificação e Rescisão do Contrato
2.1 Entrada em vigor do Contrato | Este Contrato entrará em vigor na data em que for assinado por ambas as partes ou outra data posterior indicada nas CEC. A data em que o contrato entrar em vigor é definida como a Data de Entrada em Vigor. |
2.2 Começo da prestação dos Serviços | A Empresa Consultora começará a prestar os Serviços a mais tardar no número de dias depois da data de entrada em vigor indicado nas CEC. |
2.3 Expiração do Contrato | A menos que se rescinda antes, conforme disposto na Cláusula 2.6 destas CGC, este Contrato vencerá no final do prazo especificado nas CEC, contado a partir da data de entrada em vigor. |
2.4 Modificações ou Mudanças | Os termos e condições deste Contrato, incluindo o escopo dos Serviços, somente poderão ser alterados mediante acordo por escrito entre as Partes. Não obstante, cada uma das Partes deverá dar a devida consideração a qualquer modificação ou mudança proposta pela outra Parte. |
2.5 Força Maior |
2.5.1 Definição | Para os fins deste Contrato, “força maior” significa umacontecimento fora do controle de uma das Partes que faz com que o cumprimento das obrigações contratuais dessa Parte resulte impossível ou tão pouco viável que pode ser considerado impossível sob tais circunstâncias. |
2.5.2 Não Violação do Contrato | O descumprimento por uma das Partes de quaisquer de suas obrigações nos termos do Contrato não será considerado como violação do mesmo nem como negligência, quando este descumprimento se deva a um evento de força maior, desde que a Parte afetada por tal evento (a) tenha adotado todas as precauções possíveis, tomado o devido cuidado e adotado medidas alternativas razoáveis a fim de cumprir os termos e condições deste Contrato; e (b) tenha informado à outra Parte tão prontamente quanto possível acerca da ocorrência desse evento. |
2.5.3 Prorrogação do Prazo | O prazo dentro do qual uma Parte deva realizar uma atividade ou tarefa nos termos deste Contrato será prorrogado por um período igual àquele durante o qual esta Parte não tenha podido realizar tal atividade como conseqüência de um evento de força maior. |
2.5.4 Pagamentos | Durante o período de incapacidade para prestar os serviços como resultado de um evento de força maior, a Empresa Consultora terá direito a continuar recebendo os pagamentos nos termos deste contrato, assim como a ser reembolsada por gastos adicionais razoáveis e necessários ocorridos em função dos serviços e reativação dos mesmos depois do final deste período. |
2.6 Término | |
2.6.1 Pelo Contratante | O Contratante poderá dar por terminado este Contrato se suceder quaisquer dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (f) desta Cláusula 2.6.1 das CGC. Nesta circunstância, o Contratante enviará uma notificação de término por escrito à Empresa Consultora pelo menos com (30) dias de antecedência à data de término, e com sessenta (60) dias de antecedência no caso referido na subcláusula (e). (a) Se a Empresa Consultora continuar inadimplente em relação às obrigações contratadas nos termos deste Contrato, dentro de trinta (30) dias depois de haver sido notificado ou dentro de outro prazo maior que o Contratante aceite posteriormente por escrito; (b) Se o Consultor for declarado insolvente ou em estado falimentar; |
(c) Se o Contratante vier a concluir que a Empresa Consultora participou em práticas corruptas ou fraudulentas durante a concorrência ou a execução do contrato; (d) Se a Empresa Consultora, como conseqüência de um evento de força maior, não puder prestar uma parte importante dos Serviços durante um período de não menos de sessenta (60) dias; (e) Se o Contratante, a seu critério e por qualquer razão, decidir rescindir este Contrato; (f) Se a Empresa Consultora não cumprir qualquer sentença definitiva adotada como resultado de um procedimento de arbitragem ou de um processo judicial conforme seja o caso, de acordo com a Cláusula 8 destas CGC. | |
2.6.2 Pela Empresa Consultora | A Empresa Consultora poderá rescindir este contrato, mediante uma notificação por escrito ao Contratante com não menos de trinta (30) dias de antecedência, se suceder um dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (c) desta Cláusula 2.6.2 das CGC: (a) Se o Contratante deixa de pagar um valor devido à Empresa Consultora nos termos deste Contrato, não sendo tal valor objeto de controvérsia conforme a Cláusula 7 destas CGC, dentro de quarenta e cinco (45) dias depois de haver recebido a notificação por escrito da Empresa Consultora sobre a mora no pagamento. (b) Se a Empresa Consultora, como conseqüência de um evento de força maior, não puder prestar uma parte importante dos Serviços durante um período não inferior a sessenta (60) dias. (c) Se o Contratante deixar de cumprir qualquer decisão final resultante de um procedimento de arbitragem ou processo judicial conforme o caso, de acordo com a Cláusula 8 destas CGC. |
2.6.3 Pagamentos ao Terminar-se o Contrato | Ao término deste Contrato, conforme estipulado nas Cláusulas 2.6.1 ou 2.6.2 destas CGC, o Contratante efetuará os seguintes pagamentos à Empresa Consultora: (a) Pagamentos nos termos da Cláusula 6 destas CGC a título de Serviços prestados satisfatoriamente antes da data de entrada em vigor do término; e (b) Salvo no caso de término conforme os parágrafos (a) a (c) e (f) da Cláusula 2.6.1 destas CGC, o reembolso de qualquer despesa razoável inerente à rescisão rápida e ordenada do Contrato, incluídos os gastos de viagem de regresso do Pessoal e de seus familiares dependentes admissíveis. |
3. Obrigações da Empresa Consultora
3.1 Generalidades | |
3.1.1 Qualidade dos Serviços | A Empresa Consultora prestará os Serviços e cumprirá suas obrigações nos termos do presente Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas profissionais geralmente aceitas; observará práticas eficientes de administração e empregará tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes e seguros. A Empresa Consultora atuará em todos os assuntos relacionados com este Contrato ou com os Serviços como assessor leal do Contratante, e sempre deverá proteger e defender os interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com Subconsultores ou com terceiros. |
3.2 Conflito de interesses | Os Consultores devem outorgar máxima importância aos interesses do Contratante, sem consideração alguma a respeito de qualquer trabalho futuro, e evitar rigorosamente todo conflito com outros trabalhos ou com seus próprios interesses corporativos. |
3.2.1 Proibição à Empresa Consultora de Aceitar Comissões, Descontos, etc. | A remuneração da Empresa Consultora nos termos da Cláusula 6 destas CGC constituirá o único pagamento em conexão com este contrato ou Serviços e a Empresa Consultora não aceitará em beneficio próprio nenhuma comissão comercial, desconto ou pagamento similar em relação com as atividades estipuladas neste Contrato ou serviços, ou no cumprimento de suas obrigações; além disso, a Empresa Consultora fará todo o possível para prevenir que o Subconsultor, o Pessoal e os agentes da Empresa Consultora ou do Subconsultor recebam pagamentos adicionais deste tipo. |
3.2.2 Proibição à Empresa Consultora e a suas Filiais de Participar em Certas Atividades | A Empresa Consultora convém que, durante a vigência deste Contrato e depois de seu término, tanto a Empresa Consultora e suas associadas, bem como qualquer Subconsultor e suas associadas serão desqualificados para fornecer bens, construir obras ou prestar serviços (com exceção de Serviços de consultoria) como resultado dos serviços prestados pela Empresa Consultora para a preparação ou execução do projeto ou diretamente relacionado a eles. |
3.2.3 Proibição de Desenvolver Atividades Conflitivas | A Empresa Consultora não poderá participar, nem tampouco poderão fazê-lo seu pessoal, seus Subconsultores ou respectivo pessoal, direta ou indiretamente, em qualquer negócio ou atividade profissional que esteja em conflito com as atividades atribuídas a eles neste Contrato. |
3.3 Confidencialidade | A Empresa Consultora e seu Pessoal, exceto com prévio consentimento por escrito do Contratante, não poderão revelar em nenhum momento a qualquer pessoa ou entidade nenhuma informação confidencial adquirida no curso da prestação dos |
serviços. Nem a Empresa Consultora nem seu pessoal poderão publicar as recomendações formuladas durante a prestação dos Serviços ou como resultado desta. | |
3.4 Seguros que Deverá Contratar o Empresa Consultora | A Empresa Consultora: (a) contratará e manterá assim como fará com que todos os Subconsultores contratem e mantenham, à sua custa (ou do Subconsultor, conforme o caso) e nos termos e condições aprovados pelo Contratante, seguros contra os riscos e nas coberturas indicadas nas CEC; e (b) a pedido do Contratante, apresentará comprovante de que estes seguros foram contratados e mantidos e que os prêmios vigentes foram pagos. |
3.5 Ações do Empresa Consultora que Requerem a Aprovação Prévia do Contratante | A Empresa Consultora deverá obter por escrito aprovação prévia do Contratante para tomar quaisquer das seguintes ações: (a) assinatura de um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços; (b) nomeação de membros do pessoal não incluídos por nome na Apêndice C; e (c) qualquer outra ação que possa estar estipulada nas CEC. |
3.6 Obrigação de Apresentar Relatórios | (a) A Empresa Consultora apresentará ao Contratante os relatórios e documentos especificados no Apêndice B, na forma, na quantidade e dentro dos prazos estabelecidos neste Apêndice. (b) Os relatórios finais deverão ser apresentados em CD-ROM, além das cópias impressas indicadas no apêndice. |
3.7 Propriedade do Contratante dos Documentos Preparados pela Empresa Consultora | (a) Todos os planos, especificações, desenhos, relatórios, outros documentos e programas de computação apresentados pela Empresa Consultora nos termos deste Contrato passarão a ser de propriedade do Contratante, e a Empresa Consultora entregará ao Contratante estes documentos acompanhados de um inventário pormenorizado, a mais tardar na data de expiração do Contrato. (b) O Consultor poderá conservar uma cópia destes documentos e dos programas de computação. Qualquer restrição acerca do uso futuro destes documentos, se houver, será indicada nas CEC. |
3.8 Contabilidade, Inspeção e Auditoria | A Empresa Consultora: (i) manterá contas e registros precisos e sistemáticos a respeito dos Serviços, de acordo com princípios contábeis aceitos internacionalmente, em tal forma e pormenor que identifique claramente todos as mudanças por unidade de tempo e custos, e o fundamento dos mesmos; e (ii) permitirá que o Contratante, ou seu representante designado e/ou o Banco periodicamente os inspecione, até três (3) anos depois da expiração |
ou rescisão deste Contrato, obtenha cópias e os submeta ao exame de auditores nomeados pelo Contratante ou pelo Banco, se assim exigir o Contratante ou o Banco, conforme o caso.
4. Pessoal da Empresa Consultora
4.1 Descrição do Pessoal | A Empresa Consultora contratará e designará Pessoal e Subconsultores com o nível de competência e experiência necessários para prestar os Serviços. O Apêndice C descreve os cargos, funções e qualificações mínimas individuais de todo o Pessoal-chave da Empresa Consultora, assim como o tempo estimado durante o qual os Serviços serão prestados. O Contratante aprova por este meio o pessoal-chave e os Subconsultores enumerados por cargo e nome no Apêndice C. |
4.2 Remoção e/ou substituição do Pessoal | (a) Salvo que o Contratante acorde o contrário, não se efetuarão mudanças na composição do pessoal-chave. Se, por qualquer motivo fora do alcance do Consultor, como aposentadoria, morte, incapacidade médica, entre outros, for necessário substituir um integrante do Pessoal, o Consultor o substituirá por outra pessoa com qualificações iguais ou superiores às da pessoas substituída. (b) Se o Contratante descobrir que qualquer integrante do Pessoal: (i) cometeu um ato sério de má conduta ou foi acusado de haver cometido um ato criminoso ou, (ii) se o Contratante tiver motivos razoáveis para ficar insatisfeito com o desempenho de qualquer quadrodo Pessoal, mediante solicitação por escrito do Contratante expressando os motivos, a Empresa Consultora deverá substituí-lo por outra pessoa cujas qualificações e experiência sejam aceitáveis para o Contratante. (c) A Empresa Consultora não poderá reclamar custos adicionais ou incidentais originados pela remoção e/ou substituição de quadros do pessoal. |
5. Obrigações do Contratante
5.1 Colaboração e Isenções | O Contratante fará todo o possível a fim de obter que o Governos conceda à Empresa Consultora a assistência e isenções especificadas nas CEC. |
5.2 Modificação da Lei Aplicável Pertinente aos Impostos e Encargos | Se, após a data deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação aos impostos e encargos que resultarem no aumento ou redução dos gastos em que incorra a Empresa Consultora na prestação dos Serviços, a remuneração e as despesas reembolsáveis pagáveis à Empresa Consultora nos termos deste contrato serão aumentados ou diminuídos segundo corresponda por acordo entre as Partes, e se efetuarão os correspondentes ajustes dos montantes estipulados na Cláusula 6.2 (a) ou (b) destas CGC, conforme o caso. |
5.3 Serviços e Instalações | O Contratante colocará à disposição da Empresa Consultora, livres de todo encargo, os serviços e instalações enumerados no Apêndice F. |
6. Pagamentos à Empresa Consultora
6.1 Pagamento por Preço Global | O pagamento total à Empresa Consultora não deve exceder o preço do contrato, que é um preço global que inclui todos os gastos requeridos para executar os Serviços descritos no Apêndice A. Salvo o estipulado na Cláusula 5.2, o Preço do Contrato somente poderá ser aumentado acima dos montantes estabelecidos na Cláusula 6.2 se as partes acordarem pagamentos adicionais nos termos da Cláusula 2.4. |
6.2 Preço do Contrato | (a) O preço pagável em moeda(s) estrangeira (s) está estabelecido nas CEC. (b) O preço pagável em moeda nacional está estabelecido nas CEC. |
6.3 Pagamentos por Serviços Adicionais | Os Apêndices D e E apresentam uma discriminação do preço por preço global com o fim de determinar a remuneração pagável por serviços adicionais, acordados segundo a Cláusula 2.4. |
6.4 Prazos e Condições de Pagamento | Os pagamentos serão efetuados na conta da Empresa Consultora e de acordo com o cronograma de pagamentos estabelecido nas CEC. O primeiro pagamento será efetuado contra a apresentação pela Empresa Consultora de uma garantia bancária por adiantamento, na mesma quantia, salvo indicação em contrário nas CEC, e esta deverá ser válida pelo período estabelecido nas CEC. Esta garantia deverá ser apresentada na forma indicada no Apêndice G, ou em outra forma que o Contratante tenha aprovado por escrito. Qualquer outro pagamento será efetuado depois que se tenham cumprido as condições enumeradas nas CEC para este pagamento, e os consultores tenham apresentado ao Contratante as faturas especificando o montante devido. |
6.5 Juros Sobre Pagamentos Atrasados | Se o Contratante atrasar os pagamentos mais de quinze (15) dias depois da data estabelecida na Cláusula 6.4 das CEC, deverá pagar juros à Empresa Consultora por cada dia de atraso à taxa estabelecida nas CEC. |
7. Boa Fé
7.1 Boa Fé | As Partes se comprometem a atuar de boa fé quanto aos direitos de as ambas partes nos termos deste Contrato e a adotar todas as medidas razoáveis para assegurar o cumprimento dos objetivos do mesmo. |
8. Solução de Controvérsias
8.1 Solução Amigável | As Partes acordam que evitar ou resolver prontamente as controvérsias é crucial para a execução fluida do contrato e o êxito do trabalho. As partes farão o possível para chegar a uma solução amigável de todas as controvérsias que surjam deste Contrato ou de sua interpretação. |
8.2 Solução de Controvérsias | Toda controvérsia entre as Partes relativa a questões nos termos deste Contrato que não tenha podido ser solucionada de forma amigável dentro dos trinta (30) dias seguintes ao recebimento por uma das Partes do pedido da outra parte referente a esta solução amigável, poderá ser apresentada por qualquer das partes para sua solução conforme disposto nas CEC. |
III. Condições Especiais do Contrato
[As notas em colchetes são opcionais; todas as notas deverão ser eliminadas no texto final]
6. Número da Cláusula das CGC | Modificações e Complementos das Cláusulas das Condições Gerais do Contrato |
1.1 (a) | A lei aplicável a este Contrato será o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, datado de 29 de dezembro de 1964, assinado entre o Governo do Brasil e as Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, aprovado pelo Decreto Legislativo No. 11 de 1966 (o “Acordo Básico”), bem como o Acordo entre o Fundo Especial das Nações Unidas e o Governo dos Estados Unidos do Brasil (o “Acordo sobre o Fundo Especial”), o qual entrou em vigor em 16 de setembro de 1960 e a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas (a “Convenção Geral”), adotada pela Assembléia Geral em 13 de fevereiro de 1946, e da qual o Brasil é parte desde 15 de dezembro de 1949, sem quaisquer reservas. O apoio do PNUD ao Governo Brasileiro, nesse caso em particular, foi acordado pelas Partes nos termos do Documento de Projeto BRA /…/. |
1.2 | Este Contrato, seu significado, sua interpretação e a relação entre as Partes signatárias serão regidos pelas regras do Sistema das Nações Unidas, assim como pelo Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica) e a Convenção de Privilégios E Imunidades das Nações Unidas – A “Convenção Geral”) |
1.3 | Os idiomas são Português do Brasil e Inglês. As partes concordam, d já que, em caso de divergência de interpretação quanto aos term condições previstos neste Contrato ou em qualquer outro documento componha o presente contrato, a versão em inglês prevalecerá. |
1.4 | Os endereços são: Contratante: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD |
Atenção: Unidade de Compras e Contratos Endereço: EQSW 103/104 - Lote 1 - Bloco “D” Setor Sudoeste CEP: 70670-350 – Brasília – D.F. - Brasil Telefone: 00 00 0000-0000 Fax: 00 00 0000-0000 “E-mail”: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx Empresa Consultora: Atenção: Fax: | |
{1.6} | {O Integrante encarregado é [inserir nome do Integrante]} Nota: Se o Consultor for uma parceria, consórcio ou associação formado por várias empresas, indicar o nome da empresa cujo endereço figura na Cláusula 1.6 das CEC. Se o Consultor for uma só empresa, suprimir esta Cláusula 1.8 das CEC]. |
1.7 | Os representantes autorizados são: No caso do Contratante: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD Nome: Xxxxx Xxxxxxx Título/Cargo: Representante Residente No caso da Empresa Consultora: |
1.8 | Isenção de Tributos A Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter-alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são isentas de tributos diretos, salvo remunerações por serviços de utilidade pública e que também são isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na eventualidade de uma autoridade governamental não reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais tributos, impostos, taxas e encargos, a Empresa Consultora ou Consultor deverá imediatamente consultar o Contratante/PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável. Igualmente a Empresa Consultora ou Consultor autoriza o |