CONTRATO Nº 517/2021
CONTRATO Nº 517/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 201/2021 UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - STI
PROCESSO Nº 23106.121192/2019-22
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 517/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB) E A EMPRESA PRO- SYSTEMS INFORMÁTICA LTDA - EPP.
CONTRATANTE - A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB) com sede Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx-XX, criada pela Lei 3.998, de 15/12/61, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o no 00038174/0001-43, este ato representado pelo Secretário da Secretaria de Tecnologia de Informação da UnB (STI/UnB), JACIR XXXX XXXXXX, nomeado pelo Ato da Reitoria Nº 1745 de 14 de dezembro de 2016, residente em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade Nº 6039519639 SSP/RS, CPF Nº 000.000.000-00, credenciado por delegação de competência por meio do ATO DA REITORIA Nº 0658/2021 de 15 de julho de 2021, e a empresa
CONTRATADA - PRO-SYSTEMS INFORMÁTICA LTDA - EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.620.200/0001-35, sediado(a) na SRT/S Quadra 701 Conjunto E Bloco 3 Edf. Palácio do Rádio I, Xxxxx 000, 000, 000, 000 e 214, Brasília/DF, CEP: 70340/901, neste ato representada pelo(a) Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, na qualidade de sócio administrador, portador(a) da Carteira de Identidade nº 726.566, expedida pela SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23106.062994/2019-93 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 201/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto é a aquisição de licenças do software Autodesk AutoCAD para atender às necessidades do corpo técnico de engenheiros e arquitetos no que tange à elaboração de trabalhos que envolvem projetos, desenhos técnicos e demais atividades que demandam a utilização do software.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição do bem ou serviço | Quant. | Código CATSER | Unidade de medida | Valor unitário máximo | Valor tot |
1 | Assinatura de licenças Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial single-user (usuário nomeado standard) Subscription incluindo Curso à Distância (EAD) no AutoCAD, Revit Arquitetura Básico, Revit Estrutura, Revit MEP Hidrossanitário e Incêndio, Revit MEP Elétrico e Mecânico, Revit Avançado, AutoCAD Civil 3D, InfraWorks e NavisWorks, com Certificados de participação emitido pelo fabricante. | 12 | 27502 | Licença | R$ 37.400,00 | R$ 448 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no item 9 do Termo de Referência Anexo I do Edital e seus subitens, 36 (trinta e seis) meses, com início na data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 448.800,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Nota de Empenho: 2021NE001379 Quantidade: 10 licenças Valor: R$ 374.000,00 Processo: 23106.045881/2020-67 | UG/Gestão: 154040/15257 PTRES: 170136 Fonte: 8100000000 Natureza de Despesa: 339040 UGR: 154920 PI: VGM01N01I1N |
UG/Gestão: 154040/15257 | |
Nota de Empenho: 2021NE001143 | PTRES: 170136 |
Quantidade: 2 licenças | Fonte: 8100000000 |
Valor: 74.800,00 | Natureza de Despesa: 339040 |
Processo: 23106.081073/2021-44 | UGR: 154155 |
PI: VGM01N01I1N |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 5.5 do Termo de Referência anexo ao Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. Não haverá reajuste de preços, tendo em vista que a aquisição das licenças será por meio de Ata de Registro de Preços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos nos itens 4 e 5 do Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 3.11 e 3.12, respectivamente, do Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 5.4 Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro de Brasília para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
Pela UnB: JACIR XXXX XXXXXX
Secretário de TI da UnB
Pela Contratada:
XXXXXXXX XXXXXXX
Sócio Administrador
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 14/09/2021, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário(a) de Tecnologia da Informação, em 14/09/2021, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
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