TERMO DE CONTRATO PMC Nº 0088/2023
TERMO DE CONTRATO PMC Nº 0088/2023
CONTRATO EMERGENCIAL DE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS CORRELATOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Catanduvas, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 82.939.414/0001-45, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000, xx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, simplesmente denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa Betha Sistemas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, XXX xx 00.000-000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n.º 00.456.865/0001-67, neste ato regularmente representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade sob o nº 4.442.330 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a solicitação da Secretaria de Administração, Processo de Dispensa de Licitação nº 0036/2023, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, notadamente seu artigo 24, IV, resolvem celebrar entre si o presente termo de contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato o licenciamento, em caráter emergencial, da licença de uso de sistemas de gestão pública, adiante especificados, bem como suporte técnico necessário a operacionalização destes sistemas, pelo tempo necessário à ultimação de processo licitatório tendente à regularização desta contratação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS
ITEM | QTDE | UN | APLICATIVOS | USUÁRIOS | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 6 | Mês | Recursos Humanos | Ilimitados | 1.250,00 | 7.500,00 |
2 | 6 | Mês | Folha | Ilimitados | 2.150,00 | 12.900,00 |
3 | 6 | Mês | Frotas | Ilimitados | 750,00 | 4.500,00 |
4 | 6 | Mês | Tributos | Ilimitados | 2.800,00 | 16.800,00 |
5 | 6 | Mês | Procuradoria | Ilimitados | 1.300,00 | 7.800,00 |
6 | 6 | Mês | Planejamento | Ilimitados | 800,00 | 4.800,00 |
7 | 6 | Mês | Compras | Ilimitados | 1.700,00 | 10.200,00 |
8 | 6 | Mês | Contabilidade | Ilimitados | 2.850,00 | 17.100,00 |
9 | 6 | Mês | Convênios | Ilimitados | 0,00 | 0,00 |
10 | 6 | Mês | Tesouraria | Ilimitados | 550,00 | 3.300,00 |
11 | 6 | Mês | Contratos | Ilimitados | 0,00 | 0,00 |
12 | 6 | Mês | Obras | Ilimitados | 650,00 | 3.900,00 |
13 | 6 | Mês | Controladoria | Ilimitados | 0,00 | 0,00 |
14 | 6 | Mês | Prestação de Contas | Ilimitados | 0,00 | 0,00 |
15 | 6 | Mês | Patrimônio | Ilimitados | 800,00 | 4.800,00 |
16 | 6 | Mês | Livro Eletrônico | Ilimitados | 1.500,00 | 9.000,00 |
17 | 6 | Mês | Minha Folha | Ilimitados | 600,00 | 3.600,00 |
18 | 6 | Mês | eSocial | Ilimitados | 700,00 | 4.200,00 |
19 | 6 | Mês | e-Nota Fly | Ilimitados | 2.400,00 | 14.400,00 |
20 | 6 | Mês | Cidadão Web Tributos | Ilimitados | 700,00 | 4.200,00 |
21 | 6 | Mês | Transparência Fly | Ilimitados | 600,00 | 3.600,00 |
VALOR TOTAL R$ | 132.600,00 |
Para atendimento técnico complementar (posterior à implantação e treinamento) o valor da hora técnica será de R$ 220,00 quando realizado de forma presencial (na sede da contratante) e de R$ 141,75 quando realizado de forma remota (na sede da contratada), detalhada em relatório de serviço devidamente autorizado pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E PAGAMENTO
• O preço mensal do licenciamento dos sistemas contratados é de R$ 25.750,00 (vinte e cinco mil setecentos e cinquenta reais), a serem divididos entre o Fundo Municipal de Saúde (R$ 3.650,00
– três mil e seiscentos reais) e o Município de Catanduvas (R$ 22.100,00 – vinte e dois mil e cem reais)a serem pagos até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das notas fiscais e boletos bancários.
□ A CONTRATADA emitirá nota fiscal e boleto bancário referente à prestação dos serviços executados, sempre que houver solicitação de serviços pela CONTRATANTE.
□ Eventual atraso no pagamento superior a noventa dias autorizará a CONTRATADA a suspender a execução contratual.
□ Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IGP-M acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
□ O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
□ Efetuar o pagamento ajustado;
□ Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
□ Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-la.
□ Custear os gastos necessários para implantação, suporte técnico e alterações específicas solicitadas no(s) sistema(s).
□ Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) sistema(s).
□ Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) sistema(s) licenciado(s), incluindo:
i. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) sistema (s).
ii.. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
iii. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
3.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
□ Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
□ Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
□ Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
□ Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) sistema (s) da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
□ Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
4.1. A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos sistemas licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
4.2. Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
4.3. Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 01/07/2023 até 31/12/2023, podendo ser rescindido a qualquer momento, mediante formalização do contrato, referente ao mesmo objeto, com empresa vencedora de Licitação.
CLÁUSULA SEXTA: RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93, comprometendo-se a fornecer a base de dados única e exclusivamente no formato TXT ou CSV, separados por ponto e vírgula, acompanhado de seu dicionário de dados, quando eventualmente requisitada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas pelas dotações orçamentárias previstas para o exercício 2023, conforme segue:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
03.001.04.122.0003.2004.3.3.90 | 1.500 | 12/2023 | Manutenção das Atividades Secretaria Administração e Finanças |
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
08.001.10.301.0015.2033.3.3.90 | 1.500 | 12/2023 | Manutenção das Atividades Gerais da Atenção Básica |
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de cinco (05) dias para alegar o que entender de direito.
8.3. Os casos de rescisão administrativa ou amigável, de todo ou parte deste contrato, serão precedidos de comunicação por escrito através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
CLÁUSULA NONA: TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CASOS OMISSOS
Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e dos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Catanduvas/SC para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Catanduvas/SC, em 30 de junho de 2023.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXX DOS XXXXXXX XXXXXXX DOS
SANTOS:19539754968 XXXXXX:19539754968
Dados: 2023.06.30 09:33:30
-03'00'
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/S BETHA SISTEMAS LTDA.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF n. º CPF n. º