TERÇA-FEIRA - 09 DE FEVEREIRO DE 2021 - ANO I – EDIÇÃO N° 07
TERÇA-FEIRA - 09 DE FEVEREIRO DE 2021 - ANO I – EDIÇÃO N° 07
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDARAÍ PUBLICA:
▪ EDITAL/ TERMO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 002/2021
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• Gestor(a): Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
• CNPJ: 13.922.570/0001-80
• Xxx Xxxxxxxx, X/X – Xxxx xx Xxxx Xxxxx
• Tel: (00) 0000-0000
TERMO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 002/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Andaraí/Ba, representado, neste ato, por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, realizará COTAÇÃO ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Inicio do acolhimento de propostas: 09/02/2021, às 09:00 hs Limite acolhimento de propostas: 12/02/2021, às 08:00 hs Abertura das propostas: 12/02/2021, às 09:00 hs
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na emissão de apólice de seguro automotivo, na modalidade frota, devidamente registrada nos órgãos fiscalizadores, contra roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais, danos causados pela natureza e assistência 24 horas para 4 veículos da Prefeitura Municipal de Andaraí, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
1.2. A licitação será realizada em MENOR PREÇO GLOBAL, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
2.1 O presente processo deverá ser realizado por dispensa de licitação, com fundamento no Inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993, através do Sistema de COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS, com vistas a ampliar a competividade e racionalizar os procedimentos de aquisição de bens de pequeno valor.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no licitacoes-e, que permite a participação dos interessados na Dispensa de Licitação, em sua forma de Cotação de Eletrônica.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no licitacoes- e e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Cotação Eletrônica interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.2. É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, na forma estabelecida em lei.
5. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
5.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente pelo sistema de cotação eletrônica de preço mencionada abaixo, vedada sua remessa em papel. Local para envio: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. A fim de aferir as exigências constantes do termo de Referência, referente ao produto ofertado pelo fornecedor, o gestor da compra poderá solicitar via e-mail para que seja disponibilizada a proposta comercial, acompanhada de documentos que possa aferir as características do bem (folder, imagens, manual, etc).
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA COTAÇÃO ELETRÔNICA
6.1. A cotação eletrônica será conduzida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, em data, horário, e condições estabelecidos no Termo de Referência desta cotação, de acordo com as “Instruções Gerais e procedimentos para Utilização do sistema de cotação de preços”, no que couber.
6.2. Será considerado vencedor da cotação eletrônica aquele que apresentar, durante o período da cotação, o lance de menor valor, sendo adjudicado o objeto desde que atenda as especificações exigidas para o item.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. As contratações oriundas das cotações eletrônicas serão formalizadas pela emissão de Nota de Empenho que será encaminhada ao fornecedor vencedor.
7.2. As obrigações recíprocas entre a Contratada e a Prefeitura Municipal de Andarai/BA, correspondem ao estabelecido nas presentes condições gerais da Contratação, seus anexos e no Termo de Referência desta Cotação eletrônica, sem prejuízo das disposições legais e vigentes.
7.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.4. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caraterizado o descumprimento total da obrigação assumida consoante o estabelecido no Art.81 da Lei n,8666/93, sujeitando-o a penalidades legalmente estabelecidas;
7.5. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigações de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único art.59 da Lei 8666/93.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.2. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação:
a) De registro público, no caso de empresário individual;
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual/Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f)Prova Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de Julho de 2011.
8.4. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e contrato.
11. DO PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em até 15 (quinze), através de transferência bancária, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
12.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.3 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
12.3.1 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
12.3.2 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
12.3.3 Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
12.4 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
13. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS COM PERCENTUAL DE DISTRIBUIÇÃO
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
Unidade orçamentária – 0207 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Urbanismo Projeto Atividade –2038
Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 Fonte: 00
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Unidade Orçamentária – 0302 – Secretaria M. de Educação, Esporte e Cultura Projeto Atividade – 2047 – Manutenção do Transporte Escolar
Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 Fonte: 01
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
14.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.3 Em caso de divergência entre disposições deste Termo e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Termo.
14.4 Este Termo está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx,
mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
14.5 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta ANEXO III – Modelo Declarações ANEXO IV - Minuta contrato
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada na emissão de apólice de seguro automotivo, na modalidade frota, devidamente registrada nos órgãos fiscalizadores, contra roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais, danos causados pela natureza e assistência 24 horas para 4 veículos da Prefeitura Municipal de Andaraí, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de preservação e funcionamento da frota oficial, a Prefeitura Municipal de Andaraí contrata empresa especializada na emissão de apólice de seguro automotivo, na modalidade frota, visando manter o patrimônio municipal – frota de veículos oficiais – devidamente assegurado, a fim de evitar possíveis prejuízos a Prefeitura Municipal de Andaraí e a terceiros.
O Município precisa realizar a cobertura de seguro para quatro veículos oficiais, sendo um ônibus utilizado no transporte escolar, duas vans para o transporte da equipe técnica e demais servidores da educação durante atividade externa, e um caminhão compactador utilizado na limpeza pública.
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS BENS OU SERVIÇOS
Segue abaixo a descrição dos veículos
DESCRIÇÃO | ANO/ MODELO | CHASSI | PLACA | |
1 | VEÍCULO VOLKSWAGEM – ONIBUS ESCOLAR 15.190 EOD, 4X2, COR AMARELO, 2 PORTAS, DIESEL, CAMBIO MANUAL, BONUS 0, APÓXXXX 00000000 | 2019/2020 | 0000X00X0XX000000 | PLX 8F83 |
2 | VEÍCULO FIAT DUCATO VAN EXECUTIVO 2.3, 16V, COR BRANCO BANCHISA, 5 PORTAS,TRIO | 2019/2020 | 0X0XXXXX0XX000000 |
ELETRICO DIESEL, AR CONDICIONADO, CAMBIO MANUAL, BONUS 0, APÓLICE 10104106 | QTY 9A49 | |||
3 | VEÍCULO FIAT DUCATO VAN EXECUTIVO 2.3, 16V, COR BRANCO, 5 PORTAS,TRIO ELETRICO DIESEL, AR CONDICIONADO, CAMBIO MANUAL, BONUS 0, APÓLICE 10104106 | 2019/2020 | 0X0XXXXX0XX000000 | QTY 9J83 |
4 | VEÍCULO VOLKSWAGEM CAMINHÃO 10.160 E DELIVERY X0 0X0, COR BRANCO, 2 PORTAS, DIESEL, AR CONDICIONADO, CAMBIO MANUAL, BONUS 2, APÓLICE 10044561 | 2017/2018 | 0000X00X0XX000000 | PLA 5231 |
4 – ITENS DE COBERTURA
4.1. O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo fabricante do veículo, localizada no Estado da Bahia, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, conforme segue:
a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros;
b) Danos causados durante o tempo em que, como conseqüência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
c) Colisão com veículos, pessoas ou animais, capotamento e abalroamento, ainda que com veículos da própria frota municipal;
d) Xxxx e suas conseqüências;
e) Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
f) Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
g) Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
h) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado;
i) Granizo;
j) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Materiais e Pessoais);
l) Acidente Pessoal (APP – Morte ou Invalidez);
m) Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;
n) Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
n.1) chaveiro.
n.2) assistência dia e noite (24 horas) com socorro mecânico cobertura de guincho ilimitada.
n.3) guincho dentro e fora do Estado da Bahia.
n.4) transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado.
n.5) transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
n.6) carro extra por sete dias em caso de pane.
5 – PRAZO / VIGÊNCIA DO CONTRATO / FRANQUIA
5.1 O prazo de vigência do Contrato de Seguro será de 12 (doze) meses.
5.2 Caberá à CONTRATADA emitir a(s) apólice(s) de seguro e entregá-las ao Setor de Transporte da Prefeitura Municipal de Andaraí no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do empenho. O mesmo prazo valerá para emissão de 2ª via ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus etc ;
5.3 Atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 01 (uma) hora.
5.4 O prazo máximo para a execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados da comunicação do sinistro pelo CONTRATANTE.
5.5 O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do sinistro pelo contratante.
5.6. Em caso de sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago pela Prefeitura Municipal de Andaraí, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso esta não esteja com sua documentação regular para contratação com a Prefeitura Municipal de Andaraí, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
6 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SEGURO
6.1. Indicamos para o acompanhamento e fiscalização do Contrato o Sr. Rauai de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00, telefone: 00-00000-0000 / 00 0000-0000 e- mails:xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
6.2. A Fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Registrada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7 – ORÇAMENTO
As despesas para o pagamento do seguro ocorrerão por conta dos recursos das dotações orçamentárias a seguir especificadas:
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
Unidade orçamentária – 0207 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Urbanismo Projeto Atividade –2038
Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 Fonte: 00
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Unidade Orçamentária – 0302 – Secretaria M. de Educação, Esporte e Cultura Projeto Atividade – 2047 – Manutenção do Transporte Escolar
Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 Fonte: 01
8 – BONUS / RENOVAÇÃO
8.1. Bônus
1 (um) na primeira renovação sem sinistro; 2 (dois) na segunda renovação sem sinistro; 3 (três) na terceira renovação sem sinistro; 4 (quatro) na quarta renovação sem sinistro;
5 (cinco) na quinta renovação sem sinistro e assim sucessivamente até o 10 (dez) na décima renovação sem sinistro.
Observação: Havendo sinistro em veículo, na renovação do seguro, o percentual de bônus aplicável, será aquele aplicado no ano anterior ao da reclamação.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. Não há previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos da frota municipal no período da vigência do seguro.
9.2. A administração do CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos a uma comissão.
9.3. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Projeto Básico.
9.4. A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Andaraí, no horário das 8:00 às 14: horas. A vistoria poderá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000-0000, no Setor de Transporte.
9.5. Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pela Prefeitura Municipal de Andaraí e processada pela seguradora, mediante endosso.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Administração
A N E X O II – M O D E L O DE P R O P O S T A
COTAÇÃO ELETRÔNICA | Nº. /2021 |
1.1. ANEXO II – .
RAZÃO SOCIAL: CNPJ N°. / - ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: E-MAIL:
1. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Termo e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
2. Declaramos, ainda, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
3. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sessão de abertura da licitação.
LOTE 01 | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: Cart. ldent nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
A N E X O I II – M O D E L O D E C L A R A Ç ÃO
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO – PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
/2021
Nº.
COTAÇÃO ELETRÔNICA
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de habilitação no Pregão Presencial nº ......../. , nos termos do art. 27, inciso
V, da Lei nº 8.666/93, que este estabelecimento executa suas atividades empresariais em estrita obediência ao princípio constitucional do art. 7º, inciso XXXIII, observando a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Declaramos ainda, estar plenamente cientes de que qualquer transgressão a esta regra, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do certame, conforme o caso, sem prejuízos da rescisão unilateral do contrato administrativo respectivo.
, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV MINUTA CONTRATO
Contrato que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANDARAÍ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n º. 13.922.570/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxx xx Xxxx Xxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx, doravante designado CONTRATANTE e, do outro lado, -----inscrita no CNPJ/MF sob nº. , através do seu representante legal , denominada CONTRATADA, observada a licitação na modalidade, Cotação Eletronica nº. /2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a
, condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
§1º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
2.1. O prazo do fornecimento será , através de ordens de fornecimento emitidas pela Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O Contratante pagará à Contratada o preço de R$ (especificar)
§1º - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
4.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Obs: as dotações serão de acordo com o lote vencedor Unidade Orçamentária
Projeto Atividade Elemento de Despesa Fonte:
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em até 15 (quinze) dias, atraves de transferencia bancaria, após a da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1 Os preços poderão serem alterados de acordo as normas Governamentais.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes do edital de licitação e do presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando a perfeita execução deste contrato;
i) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga- se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 05 (cinco) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços serão prestados de forma parcelada após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato
10.3. O acompanhamento e fiscalização do Contrato será acompanhado pela Secretaria Municipal de Produção através do Sr. Rauai de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00, telefone: 75-98166- 2554 / 00 0000-0000 e-mails:xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
10.4. O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES E RESCISÃO
11.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no Decreto Federal 10.024/2019, Lei 10520/2002, com suas alterações posteriores e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
11.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§º1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§º2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§º3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§º4. Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao contratado o valor de qualquer multa porventura imposta.
§º5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.3. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.4. A rescisão poderá ser de acordo com o artigo 79 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Não será necessário a prestação de garantia para realização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no edital da licitação e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Andaraí, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que sejam para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
14.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Andaraí, de de 2021.
MUNICÍPIO DE ANDARAÍ CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1º. 2º.