EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 07/2019
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES - ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.094.446/0001-74, com sede na Rua Xxxx xxx Xxxx
Xxxx Xx 00, Xxxxxx, Xxxxx
ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
Senhora das Dores/SE, ÓRGÃO GERENCIADOR, tendo como o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
11.389.851/0001-94 e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 14.498.649/0001-99, tornam público para conhecimento das EMPRESAS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item, para o Registro de
Preços, que observará os preceitos de direito público e em especial as disposições do Decreto
Federal nº 7.892/2013 e os Decretos Municipais n°s 19/2013 e 617/2018, Lei nº 10.520/2002, a
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações,
Decreto Municipal n° 44/2016 e será regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando o seguinte:
DA S SSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENC AL
E
I
DATA DE ABERTURA: 26 de fevereiro de 2019.
HORÁRIO: 09 horas.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala da Comissão Permanente de Licitação.
Formalização de Consultas e Edital: Setor de Licitação - Endereço na Xxx Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx/XX, no horário das 8 horas às 12 horas e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura
Municipal de Nossa Senhora definida pela Pregoeira.
das Dores – Sergipe, que se seguir, se
outra data não tiver sido
No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Documentação de Habilitação”;
“Proposta de Preços” e
3. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
4. Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
6. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação das licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
7. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital;
2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência partir da data da sua assinatura.
de 12 (doze) meses, a
3. Não serão admitidas adesões posteriores à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
1.0. DO OBJETO DO PREGÃO
1.1. A presente licitação tem por finalidade o registro de preços para futura contratação de empresa para prestação de serviços de Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura
e Engenharia para Construção, Reforma e Reforma com Ampliação, Topografia,
Sondagem e Elaboração de Laudo Técnico para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora das Dores/SE, conforme disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I
– Termo de Referência.
1.2. A quantidade total aproximada dos itens para um período de 12 (doze) meses encontra-se no Anexo I – Termo de Referência.
1.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.3. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.4. DA PREVISÃO DA DESPESA
1.4.1. A despesa global estimada para os serviços, objeto da presente licitação está estimada em R$ 795.534,72 (setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme o disposto no Anexo I do Edital.
2.0. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
2.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XXX: MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES;
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VI: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO VII: MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
3.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Por se tratar de um procedimento de registro de preços, os recursos para cobrir as despesas decorrentes da execução de prestação de serviços futuros do objeto desta licitação serão
consignados no orçamento
do Município, mediante as classificações
funcionais programáticas
específicas da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social a serem informadas quando da emissão da Nota de Empenho.
4.0. DA IMPUGN ÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
A
4.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada no preâmbulo deste Edital, para recebimento
dos envelopes “Proposta de
Preços” e “Documentação de Habilitação”,
qualquer pessoa física ou
jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Instrumento, cabendo aa Pregoeira, auxiliado pelo responsável solicitante do referido objeto, decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia;
4.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no mesmo até o segundo dia útil que anteceder a data de realização deste Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso;
4.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os respectivos prazos legais;
4.5. Os pedidos de esclarecimentos formais e impugnações, referentes ao presente Certame, será
processada e julgada na forma e nos prazos previstos e deverão ser protocolados junto ao
Protocolo da Comissão Permanente de Licitação situado a Xxx Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx/SE, de segunda a sexta-feira no horário de 08 às 12 horas;
4.6. A entrega dos Envelopes referidos no subitem 4.1, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará em plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
A
4.7. Informações e esclarecimentos aos licitantes, notadamente relacionados às especificações do objeto, deste Edital, serão dados pelas Secretarias Solicitantes.
5.0. DAS CONDIÇÕES P RA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMEPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. PODERÃO PARTICIPAR desta licitação as Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
constante de seus atos e que satisfaça todas as
5.2. Face a peculiaridade do objeto, não será reservada cota de item, nos termos do Incisos II e III, art. 49, da LC 123/06.
5.3. NÃO SERÁ ADMITIDA, nesta licitação, a participação de Empresa, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadradas em qualquer das hipóteses a seguir elencadas:
I – Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
II – Encontrem-se sob falência, concordata, recuperação judicial ou credores, dissolução ou liquidação;
extrajudicial, concurso de
III - Tenham sido suspensas, temporariamente, de participar de licitações e contratar com o município de Nossa Senhora das Dores e/ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, salvo as reabilitadas;
IV - Que tenha como sócios, servidores ou dirigentes de órgão GERENCIADOR/PARTICIPANTE responsável pela licitação;
ou entidade do ÓRGÃO
V - Estejam inadimplentes com obrigações assumidas perante o Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe.
5.4. A licitante deverá ter ciência de que seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, representar mais de uma empresa, sob pena de verificando-se tal situação, ser, as empresas assim representadas, prontamente desclassificadas/inabilitadas, sem que lhes caiba nenhum recurso ou indenização;
5.5. Não será permitida a participação, na licitação, de mais de uma Empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
5.6. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.0. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
6.1. O presente CERTAME SERÁ CONDUZIDO por Xxxxxxxxx indicada nos termos da Portaria n° 700 de 08 de outubro de 2018, que, assistida por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - O credenciamento dos interessados;
II - O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - A adjudicação da proposta de menor preço, quando não houver recurso;
VI - A elaboração de Ata de Registro de Preços;
VII - A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - O recebimento dos recursos; e,
IX - O encaminhamento do
processo devidamente instruído, após a
adjudicação, à autoridade
superior, visando à homologação e a contratação.
7.0. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo o mesmo pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.2. O credenciamento far-se-á:
7.2.1. Por instrumento público ou particular de procuração, juntamente com cópia do contrato
social e documento com foto do sócio administrador da empresa e de seu credenciado, com
poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, conforme modelo do Anexo II;
7.2.2. No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante que comparecer
ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus
administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas,
conforme o caso, juntamente com cópia de documento com foto, devendo a documentação
mencionada estar acompanhada de cópia ou de somente cópias autenticadas, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.3. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
7.3. A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame;
7.4. Os documentos pertinentes a esta fase do certame, CREDENCIAMENTO, poderão ser conferidos com o original pela Pregoeira e Membros da Equipe de Apoio.
7.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem uso dessa condição para
participação deverão, no ato do credenciamento, apresentar a Pregoeira comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) pelo licitante, empresário ou sociedade
exclusivamente mediante Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, emitida no
corrente ano, conforme Art.
3°, da Instrução Normativa nº 36, do
Departamento Nacional de
Registro Empresarial e Integração, de 02 de março de 2017, vedada a aceitação de qualquer outra
forma de apresentação, no caso de microempreendedor individual, a certidão poderá ser
substituída pelo certificado de condição de Microempreendedor individual – CCMEI, emitida pelo Portal do empreendedor do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.0. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” será pública, dirigida pela Pregoeira e se realizará no local e horário, determinados no preâmbulo deste Edital;
8.2. Declarada aberta a Sessão, pela Pregoeira, cada licitante deverá apresentar, por meio de seu representante legal, declaração, conforme modelo em apenso (Anexo V - “Modelo – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação”), deste Edital, dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, entregar aa Pregoeira os envelopes
contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação;
8.3. A declaração de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue, separadamente, dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”.
8.3.1. Se a licitante não apresentar a declaração citada no item 8.2, a Pregoeira autorizará o representante legal da empresa com poderes para assinar documentos, que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta
de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, a Pregoeira, na presença de todas as
licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e o lacre novamente.
8.4. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser
apresentados aa Pregoeira em envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo em seu exterior as seguintes informações:
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 07/2019 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE
[Razão Social e CNPJ da Licitante]
[Endereço, e-mail, telefone e fax da Licitante]
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 07/2019
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE
[Razão Social e CNPJ da Licitante]
[Endereço, e-mail, telefone e fax da Licitante]
8.5. Não será admitido o encaminhamento de proposta por fax, por meio eletrônico ou similar;
8.6. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe, observadas as prescrições da legislação específica;
8.7. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – Documentação de Habilitação, da licitante de melhor proposta.
e, após, o Envelope 02 –
9.0. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel personalizado da licitante, em uma via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente), sem cotações alternativas, ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal ou procurador da empresa licitante, além de conter o seguinte:
9.1.1. Identificação social, nº do CNPJ, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone da licitante, bem como, conta corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pelo Município, na hipótese de sagrar-se vencedora desta licitação;
9.1.1.1. O nome, estado civil, profissão, número do CPF e da Cédula de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
9.1.2. Planilha de preços unitários e total do item e o preço global da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso.
9.1.3. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao da data de entrega das propostas.
9.1.4. Planilha Analítica das Composições dos Encargos Sociais da mensalista, conforme modelo constante no Termo de Referência;
mão de obra horista e
9.1.4.1. Os percentuais constantes da Planilha dos Encargos Sociais deverão observar para o seu preenchimento os percentuais fixados na Legislação em vigor.
9.1.5. Planilha Analítica da Composição do BDI;
9.1.6. Apresentar a Declaração relativa a Fatos Impeditivos, em papel timbrado (personalizado) da
empresa, de que não está inidônea, nem se encontra impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está
ciente da obrigatoriedade de informar ao Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe a
superveniência de qualquer
fato que passe a caracterizar qualquer
um desses impedimentos,
conforme modelo no Anexo IV (“Modelo – Declaração Inexistência de Fatos Impeditivos”);
9.1.7. Deverá ser apresentada, junto com a proposta de preços reformulada, após a empresa sagrar-se vencedora a relação que expresse a composição de todos os seus custos unitários.
9.2. Nos preços propostos e nos lances que vier a oferecer já deverão estar inclusos todos os
custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, taxas, encargos sociais,
trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham
a incidir no fiel cumprimento discriminados em separado;
do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam
9.2.1. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a Pregoeira poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir
corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não proposto.
haja majoração do preço
9.3. As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pela
Pregoeira quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
9.3.1. Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
9.3.2. Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
9.3.3. Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou resultado corrigido;
9.3.4. Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua desclassificada.
divisão será considerado o proposta comercial será
9.4. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em ofertas das demais licitantes;
9.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos originais, a não ser nos casos previstos no item 9.21 e 9.3;
9.6. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
9.7. A simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas
neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;
9.8. A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários a prestação de serviços, objeto da presente licitação;
9.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
M
direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de outro pretexto.
erro, omissão ou qualquer
10.0. DO PROCEDI ENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento
das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante
legal proceder ao respectivo Edital;
10.2. Após Credenciamento admitidos novos proponentes;
credenciamento, antes do início da sessão, conforme item 7 deste será declarada aberta a sessão pela Pregoeira, onde não serão
10.3. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas classificadas para a fase de lances, as empresas que, tendo suas propostas, atendida a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos, apresentem o menor preço por item;
10.4. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
10.5. A Pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR ITEM e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito, e procederá da seguinte forma:
10.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
10.6.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que
forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
10.6.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
10.6.3. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
10.6.4. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.6.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
II - pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
III - verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
IV - pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
V - consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
VI - análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e
VII - demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.6.5.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
10.7. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, será qualificado pela Pregoeira, para ingresso na fase de lances, o autor da oferta de valor do item mais baixo e os das ofertas com preço global até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
10.8. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço global para o item ofertado, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta, integrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais.
10.8.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência microempresas e empresas de pequeno porte.
de contratação para as
10.8.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada;
10.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.8.3. No tocante ao item anterior, e no interesse da administração, poderá a Pregoeira,
justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido.
10.9. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item e os demais, em ordem decrescente de valor, concedendo, a cada uma delas, o prazo de, no máximo, dois (2) minutos para oferta de seus lances.
10.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a
exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
último preço apresentado
10.11. A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.
10.12. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor;
10.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente certame;
10.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará
a aceitabilidade da primeira respeito.
classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
10.16. Sendo aceitável a
proposta de menor preço, será aberto
o envelope contendo a
documentação de habilitação condições habilitatórias;
da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, vencedora;
10.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às
a licitante será declarada
exigências habilitatórias, a
Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subite anterior, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Certame;
10.20. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, a Pregoeira franqueará a palavra aos
representantes das empresas
presentes para que, querendo, possam
manifestar a intenção de
interpor recurso contra as decisões adotadas;
10.21. Não havendo quem
pretenda recorrer, a Pregoeira adjudicará
o objeto do Certame em
favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do item(s) licitado(s);
10.22. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de adjudicação, para entregar(em), no Setor de Licitação desta Prefeitura, a via escrita de suas respectivas propostas definitivas de preços, devidamente assinada pelo representante legal, assim como a composição de todos os custos unitários conforme item 9.1.7. É facultado à licitante vencedora entregar a Pregoeira, na reunião, ou pen-drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, para fins de atualização, impressão e aposição da assinatura do representante legal;
10.23. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, a Pregoeira, encaminhará os autos aos Gestores da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social para fins de homologação do resultado da licitação;
10.24. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado recursal;
o processo somente será após o transcurso da fase
10.25. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da
documentação poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva,
hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será
divulgado o resultado do julgamento;
10.26. Das reuniões relacionadas com o presente certame serão lavradas atas circunstanciadas,
as quais serão assinadas pela Pregoeira, pelos membros da equipe representantes das empresas presentes à sessão;
de apoio e também pelos
10.27. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as
licitantes, as reclamações e interessem ao procedimento;
requerimentos apresentados, bem como
as demais ocorrências que
10.28. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados;
10.29. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentada a Pregoeira no prazo 8 (oito) dias úteis, contado da data da lavratura da respectiva Ata;
10.30. A Pregoeira e/ou o
Prefeito Municipal de Nossa Senhora das
Dores - Sergipe poderão
solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;
10.31. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
10.32. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes não abertos, depois de serem rubricados
no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e pelos
representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda da Pregoeira até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
10.33. Todas as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
10.34. Após a homologação do presente certame, a licitante cuja documentação não tiver sido
examinada terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores - Sergipe, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.
11.0. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. A Licitante deverá apresentar a documentação de habilitação, subitem 8.4, deste Edital, obrigatoriamente, dentro do Envelope nº HABILITAÇÃO;
na forma preconizada no 02 – DOCUMENTOS DE
11.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou, em cópia simples, desde que, seja apresentado o respectivo original, para conferência pela Pregoeira ou por sua equipe de apoio;
11.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, estes últimos
deverão vir fora do envelope nº 02, a fim de evitar transtornos e Pregoeira;
facilitar os trabalhos da
11.1.3. Para participar do presente Certame as empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) Habilitação jurídica;
b) Qualificação Técnica;
c) Regularidade fiscal e trabalhista;
d) Qualificação econômica e financeira;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.2.1. Registro comercial, Comercial;
no caso de empresa individual, através de certidão da Junta
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado;
11.2.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em administradores;
que identificados os seus
11.3. A Qualificação Técnica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.3.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou
Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, do domicílio ou sede da licitante.
11.3.2. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou
Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU dos responsáveis técnicos que acompanharão
a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, que deverão ser no mínimo: um
engenheiro civil, um engenheiro elétrico, um arquiteto, um topógrafo e um engenheiro perito.
11.3.2.1. A comprovação
de vinculação entre a licitante e os
profissionais responsáveis
devidamente registrados no CREA/CAU, deverá ser demonstrada da seguinte forma:
a) Contrato Social, se sócio, devidamente atualizado;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada;
c) Contrato de Trabalho, regido pela CLT;
d) Contrato de Prestação de Serviços, regido pelo Código Civil; ou
e) Certidão de registro da licitante no CREA/CAU, se nela constar o nome do profissional indicado.
11.3.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente através de atestado(s)
ou certidão(ões) de prestação de serviços similares de complexidade tecnológica equivalente ou
superior, em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.3.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente através de atestado(s) registrados no CREA/CAU (CAT), de responsabilidade técnica compatível em complexidade tecnológica equivalente ou superior, em nome dos profissionais indicados como responsáveis técnicos.
11.4. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do
respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
11.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.4.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de
certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
11.4.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.4.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
através da apresentação do
CRF – Certificado de Regularidade do
FGTS, emitido pela Caixa
Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
11.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (NR).
11.5. A Qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.5.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedida até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes.
11.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à apresentação de balancetes ou balanço provisórios, e, se encerrados a mais de 03 (três)
meses da data de apresentação da proposta, poderá ser atualizado seus valores por índices
oficiais. A comprovação da
boa situação financeira será verificada
através do cálculo do(s)
seguintes(s) índice(s) contábil(eis): índice de liquidez geral igual ou maior do que 1,0 (um inteiro);
11.5.2.1. A boa situação financeira da empresa Licitante será comprovada mediante a análise das demonstrações financeiras do item anterior em função do Índice de Liquidez Geral – ILG conforme formula abaixo:
Liquidez Geral (LG) - indica quanto à empresa possui em disponibilidades, bens e direitos
realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
LG = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo = maior ou igual a 1,00 Passivo Circulante + exigível a longo prazo
11.5.2.2. Deverá estar expresso no balanço da licitante o cálculo do ILG conforme fórmula acima ou em folha à parte, carimbada e assinada pelo contador da empresa.
11.5.2.3. Em se tratando de empresas constituídas no mesmo exercício em que se dará o
recebimento e abertura dos
envelopes atinentes ao certame em tela,
deverão estas empresas,
para fins de comprovação da sua situação econômico-financeira ao que alude o subitem 11.5.2,
apresentar o seu balanço de abertura devidamente registrado na junta comercial, não lhes
cabendo apresentar o cálculo dos índices a que se refere o subitem 11.5.2.1.
11.5.2.4. Serão considerados e aceitos como na forma da lei demonstrações contábeis assim apresentados:
o balanço patrimonial e
11.5.2.5. Os publicados em Diário Oficial da União.
11.5.2.6. Publicados em jornal de grande circulação.
11.5.2.7. Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou ainda:
11.5.2.8. Por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro de Comércio – DNRC, de 01 de agosto de 1997, art. 6º.
11.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da
comprovado, mediante a apresentação da seguinte documentação.
onstituição Federal será
11.6.1. A Declaração relativa à Trabalho de Menores, em papel timbrado (personalizado) da empresa:
11.6.1.1. De que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo no Anexo III (“Modelo – Declaração Relativo ao Trabalho de Menores”).
11.7. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos
listados acima, apresentarem documentos com data de validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados, exceto o que dispõe o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006 em sua atual redação.
11.8. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em original ou por meio de
qualquer processo de fotocópia. Caso algum documento de habilitação tenha sido emitido pela Internet, o mesmo terá sua autenticidade condicionada à verificação no respectivo sítio, devendo, ainda, ser observado o seguinte:
a) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente, na validade, em nome da empresa que irá participar do presente certame contendo o mesmo CNPJ e endereço respectivo, ressalvada a exceção prevista neste Edital;
b) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a
filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que
pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade da licitante;
c) Acompanhados, quando emitidos em língua estrangeira, da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de
Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela própria
a licitante será declarada Pregoeira, na hipótese de
inexistência de recursos administrativos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de existência de recursos administrativos;
11.10. Se o licitante desatender às exigências previstas neste item, a Pregoeira examinará a
oferta subsequente na ordem crescente de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.11. Em se tratando de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, a comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro
de Preços, entretanto, para
assegurar a participação neste certame,
deverá a microempresa ou
empresa de pequeno porte apresentar toda documentação exigida no subitem 11.4 deste Edital, mesmo que apresente alguma restrição;
11.12. Havendo alguma restrição, para o caso do subitem anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que proponente for declarada
vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.13. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, Empenho, ou revogação a licitação;
para retirada da Nota de
11.14. A Pregoeira manterá, em seu poder (sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação),
os documentos das demais
licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias
após a homologação da
licitação, devendo as licitantes retirá-los ao fim imediato deste período, sob pena de inutilização dos mesmos;
11.15. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
12.0. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura da respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, subscrita pelo Município, e o(s) licitante(s) vencedor(es), que observará os termos do Decreto Municipal n° 617/2018, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, deste edital e demais normas pertinentes.
12.1.1. Integra o presente instrumento (ANEXO VI) o modelo da Ata de Registro de Preços a ser celebrada.
12.1.2. O licitante além das obrigações resultantes da observância da Legislação aplicável deverá obedecer às disposições elencadas na Ata de Registro de Preços – Anexo a este edital.
12.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe convocará o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, pelo prazo previsto, nos termos do modelo que integra este Edital.
12.2.1. O Licitante Vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para subscrever a Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante Vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra
justo motivo aceito pelo Município de Nossa Senhora das Dores - Sergip .
12.2.2. A recusa injustificada ou a carência de justo motivo da vencedora de não formalizar a Ata
de Registro de Preços, no prazo estabelecido, sujeitará a Licitante à previstas neste Edital.
aplicação das penalidades
12.2.3. A Pregoeira incluirá
na Ata de Registro de Preços na forma
de anexo, o registro dos
licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao licitante vencedor na sequência de classificação do certame, no caso do licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no
prazo estabelecido, a administração poderá convocar esses licitantes condições.
para fazê-lo nas mesmas
12.2.4. Não ocorrendo o previsto no item anterior é facultado à administração municipal convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas, para negociar
com os mesmos, com vistas à obtenção de melhores preços, preservado o interesse público e
respeitados os valores estimados para a contratação previstos na planilha de custos anexa ao Termo de Referência.
12.3. Incumbirá à administração providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
12.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A Ata de Registro de Preços produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data de sua
assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar qualquer contratação, nem ao menos nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação de serviço, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da contratação, em igualdade de condições.
12.7. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário
do registro, quando o Município optar pela prestação de serviço cujo preço está registrado, por
outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
12.8. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Quadro de Avisos da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores e Imprensa Oficial e ficarão à disposição durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.9. O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos e avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado.
12.9.1. O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.10. Em caso de alteração dos preços de mercado, deverá ser observado o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/2002.
12.11. Antes de receber o pedido para prestação de serviços do objeto e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes, que não pode cumprir as obrigações
assumidas, devido ao preço superveniente.
de mercado tornar-se superior ao preço registrado, por fato
12.12. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos
praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente
constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à é econômica financeira.
oca do registro – equação
12.13. Para efeito de definição do preço de mercado serão considerados os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município para determinado Item.
12.14. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município poderá convocar
os demais fornecedores classificados para formalizarem o Registro de seus Preços, nas mesmas
condições do primeiro colocado ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
13.0. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
13.1.1. Automaticamente:
13.1.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
13.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
13.1.1.3. Pelo Município de Nossa Senhora das Dores, quando caracterizado o interesse público.
13.2. O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
13.2.1. A pedido quando:
13.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências casos fortuitos ou de força maior;
da Ata, por ocorrência de
13.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços.
13.2.2. Por iniciativa do Município de Nossa Senhora das Dores, quando:
13.2.2.1. O FORNECEDOR REGISTRADO não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.2.2.2. O FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
13.2.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
13.2.2.4. O FORNECEDOR REGISTRADO não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
13.2.2.5. O FORNECEDOR REGISTRADO não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo
estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
13.2.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
13.3. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Nossa Senhora das Dores fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
14.0. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
14.1. A prestação de serviços para elaboração de projetos deverá ser realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e PARTICIPANTES de forma parcelada, conforme descrição contida no Anexo I – Termo de Referência.
14.2. A não prestação de serviço no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do
licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
14.3. A prestação de serviços para elaboração de projetos deverá estar em conformidade com os padrões e normas vigentes de forma a atender a máxima qualidade. A prestação de serviço que não atenda o padrão de qualidade exigido estará sujeito à recusa pelo servidor responsável do
Município de Nossa Senhora das Dores, tendo que ser prestado novamente no menor prazo
possível, sem quaisquer ônus para a Administração. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o serviço executado, poderão ser aplicadas ao fornecedor as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
14.4. Sempre que o fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a
licitação, conforme previsão contida nos itens 12.2.3 e 12.2.4 deste Edital.
14.5. Independentemente de transcrição, farão parte integrante da ata de registro de preço às
instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e ata respectiva.
14.6. Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
14.7. O ÓRGÃO GERENCIADOR E/OU PARTICIPANTE poderá, até o momento da emissão da Ordem de Serviço e Nota de Empenho, desistir do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
15.0. DO PREÇO, DO PAGAMENTO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
15.1. Os preços ofertados devem ser apresentados com a incidência de todos os tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, mão-de-obra, custos e
demais despesas previsíveis inclusive a margem de lucro.
que possam incidir sobre a realização
da prestação de serviço,
15.2. O pagamento será feito na proporção da prestação de serviços segundo as ordens de serviço expedidas pela secretaria responsável, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais, Municipais, Fundo de Garantia e Trabalhista do licitante vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da proposta.
15.2.1. O pagamento será efetuado obedecendo a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, para cada fonte diferenciada de recurso, salvo quando presentes relevantes razões
de interesse público mediante prévia justificativa da autoridade publicada.
competente, devidamente
15.2.2. O pagamento será efetuado conforme subitem anterior e após o encaminhamento da
documentação tratada no subitem 15.2., observadas as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para preços aos valores praticados pelo mercado.
negociarem a redução dos
15.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de comprovantes apresentados.
prestação de serviço, se confirmada a
veracidade dos motivos e
15.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
1 .0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6
16.1. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar a Ata de
Registro de Preços, deixar
de entregar a documentação exigida
no certame, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na realização dso serviços do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
16.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Município de Nossa Senhora das Dores poderá aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da prestação de serviços, em decorrência de atraso injustificado na entrega dos materiais;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da prestação dos serviços, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo.
16.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas,
sendo descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente;
16.4. Se a licitante vencedora não recolher o valor da multa compensatória que porventura for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
16.5. O não comparecimento injustificado para assinar da Ata de Registro de Preços no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se a licitante faltosa ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta cláusula e na legislação pertinente;
16.6. Quando a licitante vencedora motivar cancelamento da Ata de Registro de Preços, será
responsável pelas perdas e danos decorrentes para o Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe;
16.7. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, com
alterações posteriores, Decretos Municipais nº 617/2018 e nº 19/2013.
17.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Existindo a intenção
de interpor recurso, o licitante deverá
manifestá-lo a Pregoeira,
expressando sucintamente em Ata suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor;
17.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 03 (três
xxxx), para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contra-razões, no mesmo número de dias, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
17.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
17.4. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo;
17.5. Se não reconsiderar sua decisão, a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório;
17.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas aproveitamento;
dos atos insuscetíveis de
17.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade
Superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
17.8. Os autos do processo
permanecerão com vista franqueada aos
interessados, no Setor de
Licitação, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores - Sergipe, localizado no endereço constante do rodapé deste Edital;
17.9. Dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, decorrentes da aplicação subsidiária da Lei n° 10.520/02, caberá:
I - Recurso, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Anulação ou revogação da licitação;
b) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
c) Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
II - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico;
III - Pedido de reconsideração de decisão do Gestor, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
17.10. Os recursos referidos no subitem anterior deverão ser dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4º, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93);
17.11. Os recursos e contrarrazões, previstos neste Item, deverão ser obrigatoriamente protocolados, dentro do prazo legal, no Setor de Licitação, localizado no endereço constante nas Disposições Preliminares deste Edital;
17.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerram nto da Sessão, nem serão
recebidas às petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
18.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público, sem comprometimento da segurança e do regular funcionamento da administração.
18.2. Os casos omissos poderão ser resolvidos pela Pregoeira durante a sessão, em outro caso, mediante aplicação do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93.
18.3. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
18.4. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.5. A formalização da Ata de Registro de Preços não gera ao beneficiário direito de contratação, mas apenas mera expectativa de contratação.
18.6. A formalização da Ata de Registro de Preços só gera ao beneficiário do registro a obrigação
da prestação de serviços no Empenho.
recebimento da Ordem de Serviço juntamente com sua Nota de
18.7. Nenhuma indenização
será devida às licitantes pela elaboração
ou pela apresentação de
documentação referente ao presente edital, nem em relação às expect decorrentes.
tivas de contratações dela
18.8. A administração disponibilizará meios de divulgação e amplo acesso aos preços praticados no Registro objeto dessa licitação.
18.9. A homologação do presente procedimento será de competência do Gestor da Prefeitura Municipal.
18.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
18.11. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone: (000) 0000-0000 das 08 às 12 horas e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.12. Cópias do edital e anexos serão fornecidas mediante Termo de Retirada de Edital, no
horário de 08 às 12 horas, na Sede da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.13. Todas as normas inerentes às contratações do objeto deste Certame, discriminadas no
Anexo – Termo de Referência deste Instrumento Convocatório deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
18.14. No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às indenização, fica assegurado a autoridade competente:
licitantes qualquer tipo de
18.14.1. Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
18.14.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados mediante afixação resumida ou da integra do ato, conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/93.
19.0. DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro de Nossa Senhora das Dores - Estado de Sergipe, para dirimir questões oriundas do presente instrumento convocatório, renunciando as partes interessadas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nossa Senhora das Dores/SE, 06 de fevereiro de 2019.
XXXXX XX XXXXX RESENDE
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 07/2019
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Na forma do art. 3°, inciso I, da Lei n°10.520/2002, justifica-se aqui a necessidade da futura contratação de empresa para realizar a prestação de serviço de Elaboração de Projetos Executivos
de Arquitetura e Engenharia segue:
para Construção, Reforma e Reforma com
Ampliação da forma que
I) Considerando que a demanda de contratação dos serviços de arquitetura e engenharia no
município de Nossa Senhora
das Dores é frequente e contínua, seja
na implantação de novos
empreendimentos, novas tecnologias, na ampliação do atendimento ou na restauração da infraestrutura existente desgastada pelo uso;
II) Considerando que a preferência por uma única licitante, ganhar é para que haja garantia da uniformidade e da compatibilidade entre os projetos (ITENS) e não haja custos adicionais com viagens, pessoal e entre outras despesas para mais de uma empresa, aumentando o valor de
medida a ser licitado. Dessa
forma, é possível diminuir custos para
a Administração, e ainda,
reduzir o tempo de entrega dos serviços;
III) Considerando que o município não possui em seu quadro efetivo de funcionários, pessoal suficiente e capacitado para realizar serviços específicos de elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia para Construção, Reforma e Reforma com Ampliação;
IV) Considerando que os serviços descritos acima são de fundament l importância para o bem
estar da comunidade, além de servir para a conservação do patrimônio público;
V) Considerando ainda, que o valor médio estimado está compatível com o praticado no mercado e foi obtido através do Sistema ORSE.
1.2. JUSTIFICATIVA DE ADJUDICAÇÃO GLOBAL:
I) A adjudicação do preço por item que é composto de vários subitens justifica-se considerando que os subitens definidos neste termo de referência, são interdependentes, uma vez que a não
execução de um deles inviabiliza a execução de outro. A adjudicação dos subitens a diferentes
licitantes causaria prejuízo para o conjunto e são considerados de uma classe de prestação de serviço.
1.3. O uso do Sistema de Registro de Preços para essa contratação está fundamentado no Decreto n° 617/2018 que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e dá outras providências” tendo em vista
que, pelas características e pela natureza do objeto a ser adquirido, há necessidade de
contratações frequentes pela Administração e não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de preços para futura contratação de empresa para prestação de serviços de Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia para Construção,
Reforma e Reforma com
Ampliação, Topografia, Sondagem
e Elaboração de Laudo
Técnico para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora das Dores/SE, conforme as
F
especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes forma abaixo:
neste Termo, descritos na
ITEM | ESPECI ICAÇÃO | UNID | QUANT | VL UNIT (R$) | VL TOTAL (R$) |
01 | Elaboração de Projetos Executivos | 795.534,72 | |||
01.01 | Arquitetura | 208.685,00 | |||
01.01.01 | Projeto arquitetônico executivo de escolas, creches, quartéis, delegacias, cadeias públicas, postos policiais, terminais turísticos, restaurantes, lanchonetes, quiosques bares, lojas, boates, sanitários públicos, quiosques (sem repetições). | M² | 5.000 | 18,82 | 94.100,00 |
01.01.02 | Projeto arquitetônico executivo de habitação coletiva, prédios para escritórios, consultórios, administrativos, públicos, edfifício garagem, rodoviárias, aeroportos, bibliotecas, shopping, centros comerciais (sem repetições). | M² | 3.000 | 20,07 | 60.210,00 |
01.01.03 | Projeto arquitetônico executivo de indústrias, supermecacos, ginásio de esportes, piscinas cobertas, cozinhas industriais, postos de serviços (sem repetições). | M² | 3.000 | 15,52 | 46.560,00 |
01.01.04 | Levantamento cadastral áreas até 200m². | M² | 500 | 7,49 | 3.745,00 |
01.01.05 | Levantamento cadastral áreas acima de 200m². | M² | 1.000 | 4,07 | 4.070,00 |
01.02 | Paisagismo e Urbanismo | 18.480,00 | |||
01.02.01 | Projeto executivo de urbanização de praças, quadras, parques aquáticos, calçadões, cemitérios, áreas livres para recreação, feiras e exposições – 2.001m² a 5.00m². | M² | 10.000 | 1,56 | 15.600,00 |
01.02.02 | Projeto executivo de paisagismo e urbanização de empreendimentos turísticos, instituições religiosas e etc., entorno das rodovias, ferrovias, áreas rurais – 0m² a 25.000 m². | M² | 2.000 | 0,84 | 1.680,00 |
01.02.03 | Projeto executivo de paisagismo e urbanização de empreendimentos turísticos, instituições religiosas e etc, entorno das rodovias, ferrovias, áreas rurais – Acima de 25.000 m². | M² | 2.000 | 0,60 | 1.200,00 |
01.03 | Projetos de Engenharia | 244.320,00 | |||
01.03.01 | Projeto de SPDA acima de 750m². | M² | 1.500 | 1,56 | 2.340,00 |
01.03.02 | Projeto de SPDA até 750m². | M² | 1.500 | 1,32 | 1.980,00 |
01.03.03 | Projeto de combate a incêndio com área acima de 750m² com hidrante e extintor. | M² | 3.000 | 4,25 | 12.750,00 |
01.03.04 | Projeto de combate a incêndio com área até 750m² (com extintor). | M² | 3.000 | 2,04 | 6.120,00 |
01.03.05 | Projeto de esgoto sanitário rede condominial c/ fossa e filtro até 15.000m². | M² | 15.000 | 0,48 | 7.200,00 |
01.03.06 | Projeto estrutural incluindo fundações concreto armado até 500m². | M² | 1.000 | 9,41 | 9.410,00 |
01.03.07 | Projeto estrutural incluindo fundações concreto armado acima de 500m². | M² | 4.000 | 8,03 | 32.120,00 |
01.03.08 | Projeto elétrico de edificações comuns | M² | 1.000 | 6,59 | 6.590,00 |
incluindo aéreas urbanizadas até 500m². | |||||
01.03.09 | Projeto elétrico de edificações comuns incluindo aéreas urbanizadas acima de 500m². | M² | 2.000 | 5,33 | 10.660,00 |
01.03.10 | Projeto elétrico de edificações especiais (hospitais, fábricas, penitenciárias, etc) com grupo motor gerador e subestação, incluindo áreas urbanizadas acima de 500m². | M² | 3.000 | 6,47 | 19.410,00 |
01.03.11 | Projeto elétrico de edificações especiais (hospitais, fábricas, penitenciárias, etc) com grupo motor gerador e subestação, incluindo áreas urbanizadas até 500m². | M² | 1.000 | 8,03 | 8.030,00 |
01.03.12 | Projeto de iluminação de áreas externas (praças, calçadões, orlas, complexo com várias edificações, etc) até 100.000m². | M² | 15.000 | 0,84 | 12.600,00 |
01.03.13 | Projeto hidráulico com área acima de 500m². | M² | 2.000 | 2,22 | 4.440,00 |
01.03.14 | Projeto hidráulico com área até 500m². | M² | 10.000 | 2,76 | 27.600,00 |
01.03.15 | Projeto de cabeamento estruturado com área acima de 500m². | M² | 5.000 | 2,04 | 10.200,00 |
01.03.16 | Projeto de rede de esgoto sanitário com tratamento simples com área até 500m² (fossa e filtro, sumidouro ou DAFA). | M² | 2.000 | 2,88 | 5.760,00 |
01.03.17 | Projeto de rede de esgoto sanitário com tratamento simples com área acima 500m² (fossa e filtro, sumidouro ou DAFA). | M² | 2.000 | 2,28 | 4.560,00 |
01.03.18 | Projeto de abastecimento de água distribuição de 40.000,01 a 125.000,00m². | M² | 40.000 | 0,36 | 14.400,00 |
01.03.19 | Projeto de abastecimento de água distribuição de 15.000,01 a 40.000,00m². | M² | 5.000 | 0,48 | 2.400,00 |
01.03.20 | Projeto de abastecimento de água acima de 125.000,00m². | M² | 80.000 | 0,30 | 24.000,00 |
01.03.21 | Projeto de compatibilização com área acima de 500m². | M² | 3.000 | 1,02 | 3.060,00 |
01.03.22 | Projeto de compatibilização com área até 500m². | M² | 2.000 | 1,20 | 2.400,00 |
01.03.23 | Projeto de gases medicinais com área acima de 500m². | M² | 2.000 | 1,20 | 2.400,00 |
01.03.24 | Projeto de gases medicinais com área até 500m². | M² | 1.500 | 1,50 | 2.250,00 |
01.03.25 | Projeto de rede elétrica acima de 123.750,00 m². | M² | 5.000 | 0,36 | 1.800,00 |
01.03.26 | Projeto de tratamento de maior complexidade/elevatório de 40.000,01 a 125.000,00 m². | M² | 5.000 | 0,84 | 4.200,00 |
01.03.27 | Projeto de tratamento especial (lagoas, valas de infiltração, wetland) com área até 500m² - área de tratamento. | M² | 1.000 | 2,16 | 2.160,00 |
01.03.28 | Projeto de tratamento especial (lagoas, valas de infiltração, wetland) com área acima de 500m² - área de tratamento. | M² | 2.000 | 1,74 | 3.480,00 |
01.04 | Projetos de Infraestrutura | 181.092,00 | |||
01.04.01 | Projeto de drenagem pluvial com área acima de 500m². | M² | 5.000 | 1,32 | 6.600,00 |
01.04.02 | Projeto de drenagem pluvial com área até 500m². | M² | 700 | 1,56 | 1.092,00 |
01.04.03 | Projeto de drenagem pluvial (micro e macrodrenagem) até 10.000m². | M² | 10.000 | 0,48 | 4.800,00 |
01.04.04 | Projeto de drenagem pluvial (micro e macrodrenagem) de 10.000,01m² a | M² | 20.000 | 0,42 | 8.400,00 |
50.000m². | |||||
01.04.05 | Projeto de drenagem pluvial (micro e macrodrenagem) de 50.000,01m² a 150.000m². | M² | 40.000 | 0,36 | 14.400,00 |
01.04.06 | Projeto de pavimentação até 2.5000m². | M² | 45.000 | 1,26 | 56.700,00 |
01.04.07 | Projeto de pavimentação de 2.500,01m² a 12.000m². | M² | 45.000 | 1,08 | 48.600,00 |
01.04.08 | Projeto de pavimentação de 12.000,01m² a 35.000m². | M² | 45.000 | 0,90 | 40.500,00 |
01.05 | Laudo Técnico | 71.197,40 | |||
01.05.01 | Engenheiro perito e avaliador e especialista em avaliações e perícias de engenheria – elaboração de laudo. | HORA | 220 | 256,81 | 56.498,20 |
01.05.02 | Elaboração de laudos de avaliações, com valores de terrenos e edificações individualizados, de acordo com a NBR – 14.653-02 e demais normas pertinentes. | UND | 40 | 367,48 | 14.699,20 |
01.06 | Topografia | 29.600,00 | |||
01.06.01 | Levantamento topográfico planimétrico semi-cadastral de áreas até 1 hectare. | M² | 30.000 | 0,12 | 3.600,00 |
01.06.02 | Levantamento topográfico planimétrico semi-cadastral de áreas de 1 a 5 hectares. | M² | 100.000 | 0,11 | 11.000,00 |
01.06.03 | Levantamento topográfico planimétrico semi-cadastral de áreas de 5 a 10 hectares. | M² | 100.000 | 0,08 | 8.000,00 |
01.06.04 | Levantamento topográfico planimétrico semi-cadastral de áreas de 10 a 25 hectares. | M² | 100.000 | 0,07 | 7.000,00 |
01.07 | Sondagem | 42.160,32 | |||
01.07.01 | Sondagem e percussão | M | 200 | 149,08 | 29.816,00 |
01.07.02 | Sondagem – Taxa de Percolação | UM | 4 | 1.242,08 | 4.968,32 |
01.07.03 | Sondagem a pá e picareta | M | 200 | 36,88 | 7.376,00 |
VALOR TOTAL DO ITEM 01 | 795.534,72 |
2.2. Cronograma de desemboldo máximo
1° Mês | 2° Mês | 3° Mês | 4° Mês | 5° Mês | 6° Mês | |
Total Simples (%) | 21,92 | 7,10 | 7,10 | 7,10 | 7,10 | 7,10 |
Total acumulado (%) | 21,92 | 29,02 | 36,12 | 43,22 | 50,32 | 57,42 |
7° Mês | 8° Mês | 9° Mês | 10° Mês | 11° Mês | 12° Mês | |
Total Simples (%) | 7,10 | 7,10 | 7,10 | 7,10 | 7,10 | 7,08 |
Total acumulado (%) | 64,52 | 71,62 | 78,72 | 85,82 | 92,92 | 100 |
2.3. Planilha analítica de composição do BDI
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | PERC. |
1 | AC - Administração Central | % | |
2 | S - Seguro | % | |
3 | R - Risco e Garantia | % | |
4 | DF - Despesas Financeiras | % | |
5 | L - Lucro | % | |
6 | I - TRIBUTOS | ||
06.001 | PIS | % | |
06.002 | COFINS | % | |
06.003 | ISS | % |
2.4. Planilha Analítica das Composições dos Encargos Sociais da mão de obra horista e mensalista
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | FÓRMULA | VALOR TOTAL |
A | ENCARGOS INSTITUCIONAIS | |||
A1 | PREVIDÊNCIA SOCIAL | % | ||
A2 | FGTS | % | ||
A3 | SESI | % | ||
A4 | SENAI | % | ||
A5 | INCRA | % | ||
A6 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | % | ||
A7 | SEBRAE | % | ||
A8 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO | % | ||
A9 | SECONCI-SE | % | ||
B | ENCARGOS TRABALHISTAS | |||
B1 | REPOUSO SEMANAL REMUNERADO | % | ||
B10 | SALÁRIO MATERNIDADE | % | ||
B2 | FERIADOS | % | ||
B3 | AUXÍLIO ENFERMIDADE | % | ||
B4 | DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO | % | ||
B5 | LICENÇA PATERNIDADE | % | ||
B6 | FALTAS JUSTIFICADAS | % | ||
B7 | DIAS DE CHUVAS - FONTE SINAPI | % | ||
B8 | AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO | % | ||
B9 | FÉRIAS GOZADAS | % | ||
C | ENCAR OS INDENIZATÓRIOS | |||
C1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | % | ||
C2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | % | ||
C3 | FÉRIAS INDENIZADAS | % | ||
C4 | DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA | % | ||
C5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | % | ||
D | INCIDÊNCIAS OU EFEITOS | |||
D1 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE GRUPO B | % | ||
D2 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO | % | ||
VALOR TOTAL DO ENCARGO SOCIAL : |
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
G
3.1. Os serviços que compõem o objeto deverão ser entregues/fornecidos/prestados nos locais indicados na Ordem de Serviço, limitados ao município de Nossa Senhora das Dores/SE.
3.2. A execução dos serviços ocorrerá por demanda do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá a Ordem de Serviço e Nota de Empenho.
3.3. A Ordem de Serviço (OS) será emitida para cada serviço a ser executado, na qual constará a
descrição dos serviços, quantidade, local e o valor a ser pago, Orçamentária.
de acordo com a Planilha
3.4. Para cada serviço listado, serão necessárias a Coordenação, Compatibilização e Orçamento e as seguintes etapas:
Ordem de Serviço; Estudo Preliminar; Anteprojeto; Projeto Legal;
Projeto Básico;
Projeto Executivo;
3.5. Como resultado desses serviços, tem-se a entrega dos seguintes documentos: Desenhos:
Dimensionamento, Especificações e Desenhos Detalhados; Planta Baixa;
Cortes;
Fachada (quando necessário). Textos:
Relatório Técnico;
Especificações Técnicas; Memorial Descritivo; Memorial de Cálculo; Orçamento;
Cronograma Físico-Financeiro da Obra.
3.6. Os projetos deverão conter todos os elementos para caracterizar a obra e avaliar
detalhadamente os seus custos; e desenvolvidos de forma que guardem sintonia entre si, tenham consistência material.
3.7. Os Projetos, objeto desta licitação, deverão observar os preceitos do artigo 6º da Lei nº 8.666 de 1993 e ainda:
I. Conter todos os elementos para caracterizar a obra, elaborado com base nas indicações dos
estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, o adequado tratamento do
impacto ambiental do empreendimento e que possibilite avaliar, detalhadamente, os custos a execução da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, com a finalidade de minimizar a necessidade de sua reformulação, ou de variantes, durante as fases de execução da obra;
II. Conter, entre outros aspectos, a identificação de todos os elementos constitutivos do
empreendimento, as soluções técnicas globais e localizadas e a identificação e especificações de
todos os serviços, materiais e equipamentos a incorporar a obra;
III. Apresentar, como parte do projeto, o orçamento do custo global da obra, fundamentado em
quantitativos de serviços e
fornecimentos propriamente avaliados,
composições unitárias dos
custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentaria.
IV. Ser guiados pelas diretrizes de SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, previstas na Instrução Normativa n. 01 de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação;
V. Atender aos requisitos de EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, previstos no art. 3° do Decreto n. 4.131
de 2002, e ainda prever soluções e especificações compatíveis com os requisitos técnicos da
qualidade para o nível de eficiência indicados na Portaria Inmetro n. 372 de 2010;
r
m
e
VI. A empresa contratada será responsável pela entrada dos projetos documentação necessária
nos órgãos cabíveis e també pelo acompanhamento dos mesmos até a sua aprovação.
3.8. Para os projetos de arquitetura, apresentar nas plantas o layout de móveis e equipamentos das unidades.
4. DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS:
4.1. A prestação dos serviços para elaboração de projetos executivos, objeto desta licitação, será executada de modo parcelado, nas condições, prazo e locais definidos nas respectivas Ordens de Serviços, a serem emitidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme a seguir:
4.1.2. A futura CONTRATADA estará sob a supervisão dos técnicos Secretaria Municipal de Infraestrutura.
e engenheiros lotados na
4.1.3. Os serviços deverão ser executados em consonância com as normas técnicas da ABNT, bem como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e de acordo com os códigos ORSE apresentados na planilha orçamentária em anexo.
4.1.6. Os serviços, somente serão considerados executados mediante a aprovação, pela Fiscalização.
4.1.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor Registrado ficará obrigado a
reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de
Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
4.1.8. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação que deu
origem a Ata de Registro de previstas.
Preços, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora
4.1.9. O FORNECEDOR REGISTRADO deve alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita prestação de serviço, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à contratante.
4.1.10. Todos os serviços, objeto deste edital, serão executados sob responsabilidade direta e
exclusiva do FORNECEDOR REGISTRADO, resguardada a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos em cada atividade.
4.1.11. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá executar todos os serviços de acordo com este
Termo de Referência, Edital e seus Anexos e em conformidade com as leis, decretos,
regulamentos, portarias, normas federal, estadual e municipal direta ou indiretamente aplicáveis a obras públicas, em especial:
I. Lei n. 8.666 de 1993 (Lei de Licitações Públicas);
II. Lei n. 10.520 de 2002 (Lei do Pregão);
III. Lei n. 9.610 de 1998 (Lei de Direitos Autorais);
VI. ABNT NBR 9.050:2004, Versão Corrigida: 2005 - Acessibilidade a edificações, mobiliário,
espaços e equipamentos urbanos;
VII. Normas pertinentes da ABNT, atualizadas, ou as normas internacionais consagradas na falta desta;
VIII. Resolução CONFEA n. 361, de 10/12/1991, no que couber;
IX. Regras e normas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme o local dos serviços;
X. Decreto n. 5.975 de 2006 e Portaria n. 253 de 2006 do Ministério do Meio Ambiente; XI. Decreto n. 7.983, de 08/04/2013;
XII. Resolução CONAMA n. 307 de 2002;
XIII. Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 1, de 19/01/2010;
XIV. Regulamentos e determinações das concessionárias dos serviços públicos locais;
XV. Demais normas técnicas específicas aplicáveis e legislação correlata.
4.1.12. A elaboração dos projetos e a coordenação dos trabalhos serão executadas por
profissionais habilitados, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), nos termos da Lei n. 6.496 de 1977 e disposto na Resolução n. 1.007, de 05/12/2003, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA),
os quais deverão ser os indicados pelo FORNECEDOR REGISTRADO Equipe Técnica.
como integrantes de sua
4.1.13. O FORNECEDOR REGISTRADO se obriga a respeitar rigorosamente, no que se referem a
todos os empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho,
segurança, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos se responsabilizará.
4.1.14. O FORNECEDOR REGISTRADO fornecerá todos os materiais, mão de obra e equipamentos
necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, dando andamento conveniente aos serviços, de modo que possam ser integralmente cumpridos o cronograma e os prazos estabelecidos.
4.1.15. Os Projetos de Arquitetura e Engenharia serão apresentados dentro dos prazos estipulados pela fiscalização, em dias corridos, observando-se as fases detalhadas no cronograma;
4.1.16. Para assegurar a uniformidade, homogeneidade e qualidade visual, os elementos gráficos serão padronizados no que se referem ao formato das folhas de desenho, normas de escrita e simbologia, devendo ser observadas as determinações da ABNT a respeito e ainda:
4.1.16.1. Em todos os serviços devem ser empregadas as respectivas terminologias e simbologias técnicas. Sempre que houver norma técnica da ABNT estabelecendo simbologia e/ou convenções, estas devem ser utilizadas e indicadas através de legendas, notas e glossário,
apostas nas Especificações utilizadas);
Técnicas (completas) e impressas nas
plantas (no mínimo as
4.1.16.2. Os desenhos do projeto (plantas) deverão ser elaborados em CAD em extensão de
arquivo *dwg, observando que os padrões de prancha a serem utilizados são: “A0, A1, A2, A3 ou A4”, conforme a necessidade e norma ABNT atualizada, ou formatos alongados derivados destes.
4.1.16.3. As plantas serão plotadas em 3 vias em papel sulfite, com legendas e cotas plotadas, não sendo admitidas rasuras ou emendas;
4.1.16.4. Todas as plantas deverão conter Carimbo.
4.1.16.5. As plantas serão numeradas por meio de código alfanumérico, permitindo identificar o projeto, o número da prancha dentro do projeto e a referência a outros projetos, se for o caso.
4.1.16.6. A apresentação de todos os desenhos e imagens referenciais que permitam a
visualização e compreensão
das soluções propostas deverão ser
apresentadas conforme
exigências da ABNT NBR 6492:1994 - Representação de Projetos de Arquitetura ou sua versão mais atual e demais normas aplicáveis;
4.1.16.7. Os desenhos com a representação da proposta adotada devem conter as dimensões e
especificações dos materiais locação, planta baixa, leiaute
e serviços necessários, deverão trazer de equipamentos e mobiliários, planta
planta de situação, de de cobertura, plantas de
distribuição (nas instalações), fachadas, cortes transversais e longitudinais, detalhes de caixilharias, isométricos, diagramas unifilares, em quantidade e escala que se fizerem necessárias para o perfeito entendimento da obra;
4.1.16.8. Os documentos elaborados em padrão “A4” deverão possuir capa.
4.1.16.9. Os documentos complementares, tais como: Memoriais Descritivos, Especificações
Técnicas, Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro da Obra, serão apresentados, cada um
deles, em 03 (três) jogos normativos e tipográficos.
impressos em tamanho A4, encadernados, conforme aspectos
5. DAS DEFINIÇ ES DOS TERMOS UTILIZADOS NO EDITAL E ANEXOS
Õ
5.1. Anteprojeto: Esta etapa consiste na elaboração e representação técnica da solução
apresentada e aprovada no Estudo Preliminar. Apresentará a concepção da estrutura, das
instalações em geral, e de todos os componentes do projeto arquitetônicos.
5.1.1. Deverão estar graficamente representados:
I. Discriminação em plantas, cortes e fachadas, em escalas não menores que 1:100, de todos os
pavimentos da edificação
e seus espaços, com indicação dos
materiais de construção,
acabamentos e dimensões, principalmente de escadas, sanitários e locais especiais;
II. Locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos de pedestres e veículos;
III. Definição de todo o espaço externo e seu tratamento: muros, rampas, escadas, estacionamentos, calçadas e outros, sempre com as dimensões e locações relativas;
IV. Indicação do movimento de terra, com demonstração de áreas de corte e aterro;
V. Demonstrativo de compatibilidade dos Projetos Complementares, dos quais ele será a base;
VI. Relatório técnico;
5.2. Área de projeto: área projetada em planta baixa, em metros quadrados (m²), relacionada à área de intervenção, sendo aplicada a cada tipo de projeto.
5.3. Compatibilização dos Projetos: Compreende a verificação de integração entre as soluções
técnicas de arquitetura e dos projetos de engenharia. Não poderá existir conflito das instalações
entre si, destas com a arquitetura ou estrutura, e ainda da própria estrutura com a arquitetura. Nesta etapa, a contratada terá o acompanhamento opinativo dos técnicos da Prefeitura.
5.4. Composição de Custo Unitário de Serviço: Cada Composição de Custo Unitário define o
valor financeiro a ser despendido na execução do respectivo serviço e é elaborada com base em coeficientes de produtividade, de consumo e aproveitamento de insumos e seus preços coletados no mercado, devendo conter, no mínimo:
• Discriminação de cada insumo, unidade de medida, sua incidência na realização do serviço, preço unitário e custo parcial;
• Custo unitário total do serviço, representado pela soma dos custos parciais de cada insumo. Para o caso de se utilizarem Composições de Custos de entidades especializadas, a fonte de consulta deverá ser explicitada.
5.4. Coordenação de Projetos: Integrar e coordenar os diversos projetos para construção de uma edificação, que inclua a elaboração simultânea dos projetos, além de garantir o cumprimento dos prazos e da compatibilização entre os projetos.
5.5. Cortes Gerais: Definem, no plano vertical, a compartimentação interna da obra e a configuração arquitetônica da cobertura, indicando a designação, localização, inter-relacionamento e dimensionamento finais (alturas e níveis acabados) de pavimentos, ambientes, circulações e elementos arquitetônicos significativos. Representam a estrutura, alvenarias, tetos rebaixados,
revestimentos, esquadrias (com sistema de abertura) e, conforme o sheds, domos, calhas, caixas d’água e equipamentos fixos.
caso, telhados, lanternins,
5.6. Cronograma Físico-Financeiro do Serviço: Representação gráfica do desenvolvimento dos
serviços a serem executados ao longo do tempo de duração da obra demonstrando, em cada
período, o percentual físico a ser executado e o respectivo valor financeiro despendido.
5.7. Desenho: Representação gráfica do objeto a ser executado, elaborada de modo a permitir
sua visualização em escala adequada, demonstrando formas, dimensões, funcionamento e
especificações, definida em normas técnicas pertinentes.
plantas, cortes, elevações, esquemas e
detalhes, obedecendo às
5.8. Detalhes: Desenvolvem e complementam as informações contidas nos projetos.
Representam em plantas, cortes, elevações e/ou perspectivas, detalhando todos os elementos arquitetônicos necessários a perfeita execução da obra. Em geral, compreendem:
I. Ampliações de compartimentos, em especial, banheiros, copas, vestiários e áreas molhadas;
II. Detalhes de construção, fabricação e/ou montagem de muros, jardineiras, bancos e outros elementos paisagísticos;
III. Escadas e rampas;
IV. Painéis de elementos vazados (cobogós), tijolos de vidro, e alvenarias especiais;
V. Revestimentos e pavimentações;
VI. Impermeabilizações e proteções (térmicas, acústicas, etc.);
VII. Bancas e bancadas;
VIII. Soleiras, peitoris, chapins, rodapés e outros arremates;
IX. Telhados (estrutura e telhamento);
X. Domos, lanternins e sheds;
XI. Esquadrias;
XII. Balcões, armários, estantes, prateleiras e guichês;
XIII. Forros, lambris e divisórias;
XIV. Grades, gradis e portões;
XV.Guarda-corpos, bate-macas e corrimãos;
XVI. Detalhes gerais (em concreto, alvenaria, argamassas, mármores e granitos, materiais cerâmicos, plásticos e borrachas, produtos sintéticos e outros);
XVII. Detalhes da carpintaria e marcenaria (madeira);
XVIII. Detalhes de serralheria (ferro, alumínio e outros materiais);
XIX. Detalhes de esquadrias.
5.9. Elevações: Quando necessárias, definem, detalhadamente, a paginação de revestimentos de paredes, indicando todos os seus elementos. Representam, conforme o caso, a estrutura (vigas e
lajes), alvenarias, esquadrias exemplo).
e elementos dos projetos complementares (quadros de luz, por
5.8. Especificações Técnicas: Texto no qual se fixam todas as regras e condições que se deve
seguir para a execução da obra ou serviço de engenharia, caracterizando individualmente os
materiais, equipamentos, elementos componentes, sistemas construtivos a serem aplicados e o modo como serão executados cada um dos serviços apontando, também, os critérios para a sua medição.
5.9. Estudo de Viabilidade: Relatório técnico com definição do perfil vocacional, programa de atividades, os tipos de serviços, zoneamento, áreas ideais, agrupamento de serviços (setorização),
levantamento dos equipamentos e sistemas de infraestrutura (água, energia, esgoto, telefonia,
etc.) que atenderão o edifício, além das possibilidades de expansão futura.
5.10. Estudo Preliminar: Conjunto de elementos que objetivam analisar o empreendimento sob os aspectos técnico, ambiental, econômico, financeiro e social, caracterizando e avaliando as possíveis alternativas para a implantação do projeto e procedendo à estimativa do custo de cada uma delas;
5.11. Fachadas: Definem as configurações externas da obra, indicando todos os seus elementos, em especial, os acessos. Representam a estrutura, alvenarias, revestimentos externos, esquadrias
(com sistema de abertura) e, conforme o caso, muros, grades, telhados, marquises e outros
componentes arquitetônicos significativos;
5.12. Levantamento de Dados: Etapa destinada à coleta das informações de referência que representa as condições preexistentes, de interesse para instruir a elaboração do projeto a que se propõe; Esta etapa contempla as recomposições físicas necessárias;
5.12.1. O Levantamento Físico em Campo consiste no levantamento do espaço físico
(arquitetônico, estrutural e instalações) em desenhos, documentos, investigações e informações coletadas na Prefeitura;
5.13. Memorial de Cálculo:
Documento contendo os parâmetros, a
metodologia, as normas e
técnicas utilizadas no dimensionamento dos elementos construtivos do projeto, com o demonstrativo dos cálculos efetuados;
5.14. Memorial Descritivo: Documento que deve ser entregue junto com cada um dos projetos (separadamente) contendo todas as informações para o entendimento do projeto, como as premissas básicas adotadas para o seu desenvolvimento, justificativas para a solução adotada, a legislação aplicada (municipal, estadual e federal), bem como as normas técnicas vigentes e especificações dos materiais empregados na obra (específicos de cada projeto);
5.15. Obra de Reforma: Alteração em ambientes sem acréscimo de vedações e/ou as instalações existentes;
5.16. Obra de Reforma com Ampliação: Alteração em ambientes co
área, podendo incluir as
acréscimo de área a uma
edificação existente, ou mesmo construção de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente (fisicamente ou não) a um estabelecimento existente;
5.17. Orçamento: Avaliação
do custo total da obra tendo como
base preços dos insumos
praticados no mercado ou valores de referência e levantamentos de quantidades de materiais e
serviços obtidos a partir do conteúdo dos desenhos, memoriais descritivos e especificações
técnicas, sendo inadmissíveis apropriações genéricas ou imprecisas, materiais e serviços sem previsão de quantidades. O Orçamento
bem como a inclusão de deverá ser lastreado em
composições de custos unitários e expresso em planilhas de custos e serviços, referenciadas à data de sua elaboração. O valor do BDI considerado para compor o preço total deverá ser explicitado no orçamento. O orçamento deverá apresentar a Planilha de Custos e Serviços e a Composição de Custo Unitário de Serviço.
5.18. Planilha de Custos e Serviços: Sintetiza o orçamento e deve conter, no mínimo:
• Discriminação de cada serviço, unidade de medida, quantidade, custo unitário e custo parcial;
• Custo total orçado, representado pela soma dos custos parciais de cada serviço e/ou material;
• Nome completo do responsável técnico, seu número de registro no CREA e assinatura.
5.19. Plantas Baixas: Definem, no plano horizontal, a compartimentação interna da obra, indicando a designação, localização, inter- relacionamento e dimensionamentos finais (cotas, níveis
acabados e áreas) de todos
os pavimentos, ambientes, circulações
e acessos; representam a
estrutura, alvenarias, tetos rebaixados, revestimentos, esquadrias (com sistema de abertura),
conjuntos sanitários e equipamentos fixos.
5.19. Planta de Cobertura: Define suas configurações arquitetônicas, indicando a localização e dimensionamentos finais (cotas e níveis acabados) de todos os seus elementos. Representa,
conforme o caso, telhados, lajes, terraços, lanternins, domus, equipamentos fixos.
calhas, caixas d’agua e
5.20. Plantas de Detalhamento de Forro: Quando necessárias, definem, detalhadamente, a paginação de tetos rebaixados e forros indicando todos os seus elementos. Representam, conforme
o caso, a estrutura (pilares
e vigamento), alvenarias e elementos dos
projetos complementares
(luminárias e sprinklers, por exemplo).
5.30. Planta de Locação (ou implantação): Planta que compreende o projeto como um todo
(locação das edificações), contendo projeto de arquitetura, informações dos projetos
complementares (movimento de terra, arruamento, redes hidráulica, elétrica e de drenagem, etc.) (afastamentos, muro, árvores...).
I. Produto: curvas de nível referenciais;
II. Indicação do norte;
existentes e projetadas, além de eventual sistema de coordenadas
III. vias de acesso ao conjunto, arruamento e logradouros adjacentes com os respectivos equipamentos urbanos;
IV. indicação das áreas a serem edificadas;
V. denominação dos diversos edifícios ou blocos; construções existentes, demolições ou remoções futuras, áreas nonaedificandi; escalas; notas gerais, desenhos de referência e carimbo, indicação das vias de acesso, vias internas, estacionamento, áreas cobertas, taludes e platôs; perímetro do terreno, marcos topográficos, cotas gerais,
VI. níveis principais;
VII. indicação dos limites externos das edificações: recuos e afastamentos; eixos do projeto; amarração dos eixos do projeto a um ponto de referência.
5.31. Plantas de Piso: Quando necessárias, definem a paginação de pavimentações e pisos
(inclusive elevados, como em
áreas de CPD), indicando todos os seus
elementos. Representam,
conforme o caso, a estrutura (pilares), alvenarias e elementos dos (tomadas de piso e ralos);
projetos complementares
5.32. Planta de Situação: Compreende o partido arquitetônico, informações completas sobre
localização do terreno (localização do terreno na quadra, vias de acesso, itens vizinhos):
I. Produto: curvas de nível referenciais;
II. indicação do norte;
existentes e projetadas, além de eventual sistema de coordenadas
III. vias de acesso ao conjunto, arruamento e logradouros adjacentes com os respectivos equipamentos urbanos;
IV. indicação das áreas a serem edificadas, com o contorno esquemático da cobertura das edificações;
V. denominação dos diversos edifícios ou blocos;
VI. construções existentes, demolições ou remoções futuras, áreas nonaedificandi e restrições governamentais;
VII. escalas;
VIII. notas gerais, desenhos de referência e carimbo.
5.33. Programa de Necessidades: Conjunto de características e condições necessárias ao
desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado. Deve conter a listagem de todos os ambientes necessários ao desenvolvimento dessas atividades.
5.34. Projeto Básico: Conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas,
orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa
caracterização da obra a ser executada, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente,
elaborado com base em estudos anteriores que assegurem a viabilidade e o adequado tratamento ambiental do empreendimento.
5.35. Projeto Executivo:
Conjunto de informações técnicas
para a realização do
empreendimento, contendo todas as indicações e detalhes construtivos para a instalação,
montagem e execução dos serviços e obras objeto do contrato.
5.36. Projeto Legal: Etapa destinada à representação das informações técnicas necessárias à
análise e aprovação, pelas
autoridades competentes, da concepção
da edificação e de seus
elementos e instalações, com base nas exigências legais (municipal, estadual e federal), e a
obtenção do alvará ou das licenças e demais documentos indispensáveis para as atividades de construção.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. A Qualificação Técnica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
6.1.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, do domicílio ou sede da licitante.
6.1.2. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU dos responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, que deverão ser no mínimo: um engenheiro civil, um engenheiro elétrico, um arquiteto, um topógrafo e um engenheiro perito.
6.1.3. A comprovação de vinculação entre a licitante e os profissionais responsáveis devidamente registrados no CREA/CAU, deverá ser demonstrada da seguinte forma:
a) Contrato Social, se sócio, devidamente atualizado;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada;
c) Contrato de Trabalho, regido pela CLT;
d) Contrato de Prestação de Serviços, regido pelo Código Civil; ou
e) Certidão de registro da licitante no CREA/CAU, se nela constar o nome do profissional indicado.
6.1.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente através de atestado(s)
ou certidão(ões) de prestação de serviços similares de complexidade tecnológica equivalente ou
superior, em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.1.5. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente através de atestado(s) registrados no CREA/CAU (CAT), de responsabilidade técnica compatível em complexidade tecnológica equivalente ou superior, em nome dos profissionais indicados como responsáveis técnicos.
7. COTAÇÃO DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. O preço que será tomado como referência por esta administração municipal foi obtido através do Sistema de Orçamentos de Obras de Sergipe - ORSE.
7.2. O pagamento será efetuado obedecendo a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, para cada fonte diferenciada de recurso, salvo quando presentes relevantes razões
de interesse público mediante prévia justificativa da autoridade publicada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
competente, devidamente
7.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93 e em atendimento à Resolução n° 296 de 11 de agosto de 2016, do TCE/SE, ficará designado servidor nomeado em portaria específica, para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços futuramente firmados, com
autoridade para exercer, em
nome deste Munícipio, toda e qualquer
ação de orientação geral,
controle e fiscalização da aquisição contratada.
8.2. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I - Solicitar ao FORNECEDOR REGISTRADO e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da Ata de Registro de Preços;
II - Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados, para garantir a qualidade desejada da prestação dos serviços;
III - Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços;
IV - Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.3. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a FORNECEDOR
M
N
responsabilidades contratuais.
REGISTRADO de suas
9. DOS DOCU ENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A F/FATURA:
9.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida contendo a especificação dos serviços prestados, boletim de medição e os seguintes documentos:
Prova de regularidade fiscal
perante a Fazenda Nacional mediante
apresentação de certidão
unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
Prova de regularidade fiscal
para com a Fazenda Estadual, com a
apresentação da Certidão
Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
Prova de regularidade fiscal
para com a Fazenda Municipal, com a
apresentação da Certidão
Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
Nossa Senhora das Dores/SE, 06 de fevereiro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretária Municipal de Infraestrutura
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 07/2019
ANEXO II
MODELO - PROCURAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº , com sede na Rua (endereço
completo) , por seu representante legal abaixo assinado(a), nomeia e constitui, pelo presente instrumento de mandato, seu procurador o Sr. (nome completo do
constituído) , brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade nº
- SSP e do CPF nº _, residente e domiciliado(a), nesta Cidade, na Rua
(endereço completo) _, a quem confere amplos poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos, renúncia ao direito de interposição de recursos,
assinar atas, declarações e documentos, enfim, para a prática dos demais atos do Pregão
Presencial SRP nº /20__ - Prefeitura Municipal de - Sergipe.
Local e data
_ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 07/2019
ANEXO III
MODELO - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial SRP nº /20 .
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, com alterações posteriores.
Local e data
_ _ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 07/2019
ANEXO IV
MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial SRP nº /20 .
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, em conformidade com o disposto no Edital do Pregão Presencial SRP nº /20 , de que não está inidônea nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar ao Prefeitura
Municipal de - Sergipe a superveniência de qualquer fato qualquer um desses impedimentos.
Local e data
que passe a caracterizar
_ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 07/2019
ANEXO V
MODELO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial SRP nº /20 .
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre plenamente os REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital do Pregão Presencial SRP nº _ /20 , para sua efetiva participação do referido Certame.
Local e data
_ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 07/2019
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES - ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.094.446/0001-74, com sede na Xxx Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx/XX, ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Gestor o Sr _, inscrito no CPF nº
e RG nº _ _, residente e domiciliado na
_ , tendo
PARTICIPANTES, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito
11.389.851/0001-94, neste ato representado por sua
como ÓRGÃOS no CNPJ/MF sob o nº Gestora, a Srª
__, inscrita no CPF nº _ e RG nº
, residente e domiciliada na
_, e o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.498.649/0001-99, neste ato representado por sua Gestora, a Srª _, inscrita no CPF nº
e RG nº , residente e domiciliada na
_ ,e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , neste ato, representada pelo Sr. _ , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de
identidade RG nº _SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o domiciliado na _, e, daqui por diante,
nº _, residente e denominada simplesmente
FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e o Decreto Municipal n° 617/2018 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura contratação de Empresa para prestação de serviços de Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia para Construção, Reforma e Reforma com Ampliação para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora das Dores/SE, conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP n° /2019 e Anexo I desta Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas oriundas do objeto desta Ata de Registro de Preços correrão à conta dos recursos orçamentários do Orçamento Programa do Município de Nossa Senhora das Dores.
2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), a execução da Ata de Registro de Preços ficará assegurada
mediante a emissão da Nota de Empenho à conta do elemento de despesa, da mesma natureza, constante na Lei Orçamentária respectiva.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. Nos preços estão incluídas todas as despesas de salários e encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações de
correntes desta Ata de Registro de Preços, exceto os impostos e as taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente.
3.2. A presenta Ata perfaz conforme se segue:
um valor global de R$ ( _),
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL |
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1. Os preços dos Projetos
Executivos, objeto da ata de registro
de preços, permanecerão
irreajustáveis durante a vigência de 12 (doze) meses;
4.2. O FORNECEDOR REGISTRADO obriga-se a repassar ao ÓRGÃO GERENCIADOR todos os
preços e vantagens ofertados vigentes.
ao mercado, sempre que esses forem
mais vantajosos do que os
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência da presente ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
6.1. A prestação dos serviços para elaboração de projetos executivos, objeto desta licitação, será executada de modo parcelado, nas condições, prazo e locais definidos nas respectivas Ordens de Serviços, a serem emitidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme a seguir:
6.1.2. A futura CONTRATADA estará sob a supervisão dos técnicos Secretaria Municipal de Infraestrutura.
e engenheiros lotados na
6.1.3. Os serviços deverão ser executados em consonância com as normas técnicas da ABNT, bem como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e de acordo com os códigos ORSE apresentados na planilha orçamentária em anexo.
6.1.6. Os serviços, somente serão considerados executados mediante a aprovação, pela Fiscalização.
6.1.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor Registrado ficará obrigado a
reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de
Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
6.1.8. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação que deu
origem a Ata de Registro de previstas.
Preços, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora
6.1.9. O FORNECEDOR REGISTRADO deve alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita prestação de serviço, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à contratante.
6.1.10. Todos os serviços, objeto deste edital, serão executados sob responsabilidade direta e
exclusiva do FORNECEDOR REGISTRADO, resguardada a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos em cada atividade.
6.1.11. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá executar todos os serviços de acordo com este
Termo de Referência, Edital e seus Anexos e em conformidade com as leis, decretos,
regulamentos, portarias, normas federal, estadual e municipal direta ou indiretamente aplicáveis a obras públicas, em especial:
IV. Lei n. 8.666 de 1993 (Lei de Licitações Públicas);
V. Lei n. 10.520 de 2002 (Lei do Pregão);
VI. Lei n. 9.610 de 1998 (Lei de Direitos Autorais);
XI. ABNT NBR 9.050:2004, Versão Corrigida: 2005 - Acessibilidade a edificações, mobiliário,
espaços e equipamentos urbanos;
XII. Normas pertinentes da ABNT, atualizadas, ou as normas internacionais consagradas na falta desta;
XIII. Resolução CONFEA n. 361, de 10/12/1991, no que couber;
XIV. Regras e normas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme o local dos serviços;
XV. Decreto n. 5.975 de 2006 e Portaria n. 253 de 2006 do Ministério do Meio Ambiente; XI. Decreto n. 7.983, de 08/04/2013;
XVI. Resolução CONAMA n. 307 de 2002;
XVII. Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 1, de 19/01/2010;
XVIII. Regulamentos e determinações das concessionárias dos serviços públicos locais;
XIX. Demais normas técnicas específicas aplicáveis e legislação correlata.
6.1.12. A elaboração dos projetos e a coordenação dos trabalhos serão executadas por
profissionais habilitados, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), nos termos da Lei n. 6.496 de 1977 e disposto na Resolução n. 1.007, de 05/12/2003, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA),
os quais deverão ser os indicados pelo FORNECEDOR REGISTRADO Equipe Técnica.
como integrantes de sua
6.1.13. O FORNECEDOR REGISTRADO se obriga a respeitar rigorosamente, no que se referem a
todos os empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho,
segurança, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos se responsabilizará.
6.1.14. O FORNECEDOR REGISTRADO fornecerá todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, dando andamento conveniente aos serviços, de modo que possam ser integralmente cumpridos o cronograma e os prazos estabelecidos.
6.1.15. Os Projetos de Arquitetura e Engenharia serão apresentados dentro dos prazos estipulados pela fiscalização, em dias corridos, observando-se as fases detalhadas no cronograma;
6.1.16. Para assegurar a uniformidade, homogeneidade e qualidade visual, os elementos gráficos serão padronizados no que se referem ao formato das folhas de desenho, normas de escrita e simbologia, devendo ser observadas as determinações da ABNT a respeito e ainda:
6.1.16.1. Em todos os serviços devem ser empregadas as respectivas terminologias e simbologias técnicas. Sempre que houver norma técnica da ABNT estabelecendo simbologia e/ou convenções, estas devem ser utilizadas e indicadas através de legendas, notas e glossário,
apostas nas Especificações utilizadas);
Técnicas (completas) e impressas nas
plantas (no mínimo as
6.1.16.2. Os desenhos do projeto (plantas) deverão ser elaborados em CAD em extensão de
arquivo *dwg, observando que os padrões de prancha a serem utilizados são: “A0, A1, A2, A3 ou A4”, conforme a necessidade e norma ABNT atualizada, ou formatos alongados derivados destes.
6.1.16.3. As plantas serão plotadas em 3 vias em papel sulfite, com legendas e cotas plotadas, não sendo admitidas rasuras ou emendas;
6.1.16.4. Todas as plantas deverão conter Carimbo.
6.1.16.5. As plantas serão numeradas por meio de código alfanumérico, permitindo identificar o projeto, o número da prancha dentro do projeto e a referência a outros projetos, se for o caso.
6.1.16.6. A apresentação de todos os desenhos e imagens referenciais que permitam a
visualização e compreensão
das soluções propostas deverão ser
apresentadas conforme
exigências da ABNT NBR 6492:1994 - Representação de Projetos de Arquitetura ou sua versão mais atual e demais normas aplicáveis;
6.1.16.7. Os desenhos com a representação da proposta adotada devem conter as dimensões e
especificações dos materiais locação, planta baixa, leiaute
e serviços necessários, deverão trazer de equipamentos e mobiliários, planta
planta de situação, de de cobertura, plantas de
distribuição (nas instalações), fachadas, cortes transversais e longitudinais, detalhes de caixilharias, isométricos, diagramas unifilares, em quantidade e escala que se fizerem necessárias para o perfeito entendimento da obra;
6.1.16.8. Os documentos elaborados em padrão “A4” deverão possuir capa.
6.1.16.9. Os documentos complementares, tais como: Memoriais Descritivos, Especificações
Técnicas, Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro da Obra, serão apresentados, cada um
deles, em 03 (três) jogos normativos e tipográficos.
impressos em tamanho A4, encadernados, conforme aspectos
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, durante a vigência desta ata, compromete-se a:
7.1.2. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
7.1.3. Proporcionar ao FORNECEDOR REGISTRADO todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente ata, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
7.1.4. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução da presente Ata de Registro de Preços, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
7.1.5. Comunicar à FORNECEDOR REGISTRADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93 e em atendimento à Resolução n° 296 de 11 de agosto de 2016, do TCE/SE, ficará designado servidor nomeado em portaria específica, para acompanhar e fiscalizar a execução da presente Ata de Registro de Preços, com autoridade para exercer, em nome deste Munícipio, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da aquisição contratada.
8.2. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I - Solicitar ao FORNECEDOR REGISTRADO e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento desta Ata de Registro de Preços;
II - Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os
procedimentos empregados são adequados, para garantir a qualidade serviço;
desejada da prestação de
III - Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços;
IV - Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.3. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a FORNECEDOR
responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
REGISTRADO de suas
9.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, letra “a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
9.2. O serviço executado em desacordo com o estipulado no instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso;
9.3. Caberá ao Fiscal designado, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s)
correspondentes aos serviços
executados, em pleno acordo com as
especificações contidas no
Anexo I desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado obedecendo a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, para cada fonte diferenciada de recurso, salvo quando presentes relevantes razões
de interesse público mediante prévia justificativa da autoridade publicada.
competente, devidamente
10.1.1. O pagamento será efetuado conforme subitem anterior no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) contendo o atesto que o objeto foi executado; Boletim de Medição, Certidão Negativa de Débitos – CND Federais, Estaduais, Municipais, Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Trabalhista;
10.2. Eventuais pagamentos efetuados, a maior ou a menor, em virtude de erro no faturamento, poderão ser compensados nas faturas seguintes;
10.3. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no item 10.1.1. com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
10.3.1. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a FORNECEDOR REGISTRADO apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, a Ata de Registro de Preços será rescindida unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR,
ficando assegurado à FORNECEDOR REGISTRADO, tão somente, o direito ao recebimento do
pagamento dos serviços efetivamente executado e atestados na forma do item 10.1.1.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR REGISTRADO, enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com o ÓRGÃO GERENCIADOR, as sanções administrativas aplicadas ao FORNECEDOR REGISTRADO serão:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária Administração;
de participar de licitações e impedimento de contratar com a
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.2. A multa será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela mensal em atraso e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal da respectiva parcela afetada, o que não impedirá, a critério da Prefeitura
Municipal de Nossa Senhora das Dores, a aplicação das demais sanções a que se refere esta
cláusula, podendo a multa ser cobrada diretamente do FORNECEDOR REGISTRADO, amigável ou judicialmente;
11.3. Caso o FORNECEDOR REGISTRADO venha a falhar ou fraudar a execução do objeto,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou
indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do ÓRG O GERENCIADOR.
11.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do FORNECEDOR REGISTRADO, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTRATO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES
12.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas instrumento, na Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e em
situações tratadas neste outras disposições legais
pertinentes, realizar, mediante apostilamento, as alterações que julgarem convenientes.
12.2. A Administração poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência do Pregão Presencial e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação do FORNECEDOR REGISTRADO, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO for declarado inidôneo ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
12.3. Em caso de concordata, a ata poderá ser mantida, se o FORNECEDOR REGISTRADO oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13.1. A presente ata poderá expressa, com antecedência
ser denunciada, por acordo entre as partes, mediante Notificação mínima de 30 (trinta) dias e rescindido, a juízo do ÓRGÃO
GERENCIADOR, nos casos
previstos no Art. 79, inciso I, da Lei nº
8.666/93, com alterações
posteriores, reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Nossa Senhora das Dores/SE, para dirimir questões oriundas desta ata de registro de preços, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e pactuados, assinam as partes esta ata de registro de preços, em duas (02) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo:
Nossa Senhora das Dores/SE, xx de xx de 2019.
ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR REGISTRADO
TESTEMUNHAS:
I - CPF
II - CPF
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° /2019
ANEXO VI
ORDEM DE SERVIÇOS (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° /20_
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _/2019
Autorizamos a empresa abaixo qualificada a prestar os serviços adiante especificados, observadas
as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Presencial SRP Nº
/2019 e da Ata de Registro de Preços do referido certame, pelos preços registrados.
Empresa Fornecedora: | |||||
Endereço: | |||||
CNPJ | Telefone Fax | ||||
Item | Descrição do item | Marca | Quant | Valor Unit | Valor Total |
TOTAL R$ |
Os serviços deverão ser prestados nos endereços e prazos abaixo, no prazo solicitado contados da data de recebimento e assinatura do presente instrumento:
Item | Quantidade | Endereço | Prazo |
Os recursos financeirosnecessários ao pagamento desta Ordem de se viços serão originários da classificação funcional programática abaixo especificada:
Unidade Orçamentária: Função Programática: Projeto De Atividade: Elemento De Despesa: Fonte De Recurso: Saldo Orçamentário:
/SE, de de 20__.
_ _ Assinatura e carimbo do responsável