CONTRATO Nº 112/2022 PROCESSO Nº 1999/2021
CONTRATO Nº 112/2022 PROCESSO Nº 1999/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2021
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município de Iúna e pela Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 10.700.103/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, servidor público, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 8018306 – SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GIOVANI KALKE, inscrita no CNPJ nº 17.852.803/0001-77, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/ES, CEP: 29.276-983, telefone (00) 00000-0000, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.930.026 SSP/ES, residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, CEP: 29.260-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA EVENTOS, conforme normas e especificações do processo licitatório nº 057/2021 na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço por item.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais).
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do
Trabalho, declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada, juntamente com relação dos funcionários vinculados ao contrato, com comprovação de recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP.
2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
2.7. Demais condições de pagamento constante no termo de referência.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que realizará o controle contínuo, de forma digital, dos serviços realizados, além de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Os agentes fiscalizadores do contratante serão os servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 308986 e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula 308989, representando a Secretaria de Gestão, Planejamento e Finanças e demais secretarias; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula 308843 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 302953, representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 13552 e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 303818, representando a Secretaria Municipal de Saúde, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
3.2. O controle digital citado no item 3.1, será realizado em aplicativo específico, que será fornecido de forma gratuita pela administração.
3.2.1. A empresa contratada deverá informar um preposto, que receberá treinamento para utilização do aplicativo, que será realizado pela Secretaria de Planejamento.
3.3. O uso do aplicativo, será obrigatório para contratos de aquisição de materiais de construção, obras e de prestação de serviços de qualquer natureza e caberá a empresa a inserção de dados no aplicativo;
3.3.1. Para os casos de aquisição de mercadorias e produtos, o uso do aplicativo será inserido de forma progressiva, mediante demanda do Setor de Planejamento, a critério da Administração Municipal.
3.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pelas dotações orçamentárias 060001.2078200082.115.33903900000 - Ficha 122; 120001.2678200022.115.33903900000 - Ficha 367; 090001.0812200132.045.33903900000 - Ficha 179; 020001.0412200022.010.33903900000 - Ficha 018; 100002.1339200142.097.33903900000 - Ficha 314; 060001.2012200072.027.33903900000 - 096; 130001.2012200072.027.33903900000 - Ficha 378; 080001.1854200092.039.33903900000 - Ficha 151; 100001.1212200102.083.33903900000 - Ficha 268; 050001.0412200022.015.33903900000 - Ficha 048; 070001.1512200082.035.33903900000 - Ficha 129; 050003.0412300022.021.33903900000 - Ficha 074; 080002.1869500092.044.33903900000 - Ficha 170; 080001.1854200092.040.33903900000 - Ficha 158; 100003.2781200152.109.33903900000 - Ficha 330; 020001.0412200022.008.33903900000 - Ficha 007; 050003.0412900022.024.33903900000 - Ficha 086; 100001.1236100102.094.33903900000 - Ficha 291, desde já autorizado o empenho pelo Ordenador de Despesa.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 1 deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
5.2.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pelo licitantes, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme
previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a executar os serviços na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças;
8.2.8. Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
9.1.2.6. A Administração poderá conceder às empresas o reequilíbrio / realinhamento dos preços contratados.
9.1.2.6.1. Os pedidos de reequilíbrio / realinhamento de preços, só terão validade se protocolados em data anterior à emissão da Autorização de Fornecimento.
9.1.2.6.2. Os pedidos deverão ser protocolados na sede da Administração ou serem enviados para o e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
9.1.2.6.3. A critério da Administração Municipal, os casos que se enquadram no item 9.1.2.6.1. poderão ser reavaliados.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos: I – Anexo 1 – Termo de Referência;
II – Anexo 2 – Preços contratados. Iúna/ES, 03 de novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXX XXXXX
Xxxxxxx Xxxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente contratação tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA EVENTOS, visando atender as demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal de Iúna/ES integrantes deste mecanismo de compras
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação se faz necessária uma vez que contratos anteriores com o mesmo objeto ou similar, se mostraram economicamente e logisticamente viável à Administração Pública Municipal que dependem de infraestrutura como, sonorização, montagem de palco, recursos multimídia, vez que a Prefeitura não possui equipamentos e pessoal suficientes para atender a demanda, justificando assim, a contratação de mão de obra especializada que assuma os serviços aqui licitados, sob a orientação e supervisão dos coordenadores de cada área, considerando que o município vem promovendo eventos culturais como, shows, espetáculos de dança, festival de teatro e outros eventos, proporcionando ao público em geral, eventos gratuitos na promoção do lazer, democratizando a cultura, gerando repercussão na política cultural do município, visando também a valorização dos artistas locais e regionais que terão a oportunidade de expor seus talentos e formas de expressão visual.
2.2. A contratação é providenciar toda estrutura necessária aos eventos, como consta em calendários em ANEXO III, uma vez que os eventos promovem a inclusão social e cidadania, propiciando lazer, cultura e entretenimento de forma gratuita para toda população do município de Iúna.
2.3. Em tempo, informamos que o calendário poderá sofrer alterações de acordo com as deliberações do Ordenador de Despesas do município.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação de pessoa jurídica para PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA EVENTOS, observará as normas e procedimentos administrativos:
• Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
• Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
• Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
• Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
• Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
• Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
• Decreto Federal nº 9.412 de 18 de junho de 2018;
• Lei Municipal nº 2.123, de 28 de fevereiro de 2008;
• Decreto Municipal nº 449, de 11 de maio de 2010;
• Decreto Municipal nº 009, de 22 de fevereiro de 2017;
3.2. Bem como, demais normas de direito público aplicáveis e pelas regras previstas no contrato e respectivos anexos, que o integram.
4. MODALIDADE
4.1. A contratação que constituiu o objeto deste Termo de Referência enquadrou-se no conceito de bem comum, onde os requisitos técnicos foram suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida e o serviço ser prestado comercialmente por mais de uma empresa no mercado;
4.2. Assim, entendeu-se que a modalidade de licitação seria PREGÃO, a ser realizado na forma PRESENCIAL, com vistas a obter a melhor proposta para a Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
5. SERVIÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
5.1. A descrição detalhada de cada item/lote segue constante no Anexo 2.
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das Dotações Orçamentárias fornecidas previamente pelo Setor de Contabilidade, conforme preceitua o disposto no Art. 7º e 14º da Lei Federal nº 8.666/93;
7. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (PRAZO DE EXECUÇÃO, LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE ACEITE)
7.1. A contratada deverá prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Prefeitura Municipal de Iúna/ES, em estrita observância das especificações propostas, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do tipo e procedência;
7.2. A contratada poderá prestar serviços em local precário, sobre terrenos irregulares, em desnível ou não calçados, com instalações elétricas deficientes e voltagens diversas, diferindo de local para local.
7.3. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho;
7.4. A inspeção e fiscalização pela Prefeitura não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da empresa contratada quanto a qualidade do serviço;
7.5. A contratada será informada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da execução dos serviços, através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna e assinada pelo Secretário Municipal de Gestão e Planejamento ou pelo Ordenador de Despesas;
7.6. Os equipamentos deverão ser de superior qualidade, de forma a propiciar um perfeito e adequado serviço, devendo ser suplementado de acordo com a necessidade do evento, evitando diminuição na qualidade dos serviços oferecidos. Em nenhuma hipótese o fato acarretará aumento do preço ajustado para o evento;
7.7. A empresa contratada deverá montar, desmontar e recolher a estrutura, ficando a Prefeitura Municipal de Iúna, livre de quaisquer responsabilidades. A estrutura deverá estar montada no máximo 03 (três) horas antes do evento, a desmontagem deverá ocorrer imediatamente após o encerramento do evento, para não acarretar transtornos aos usuários das vias públicas de realização dos eventos;
7.8. A contratada deverá colocar à disposição da contratante, uma equipe técnica para os eventos. (Para os lotes cujos equipamentos haja necessidade);
7.9. Os técnicos deverão estar no local do evento 04 (quatro) horas antes do horário previsto para seu início, podendo ser alterado para mais ou menos de acordo com a necessidade, devendo a contratada efetuar a montagem dos equipamentos até 03 (três) horas antes do evento;
7.10. Correrá por conta da contratada toda a operação dos equipamentos, durante as apresentações, transporte, operação, montagem e desmontagem dos equipamentos;
7.11. Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de funcionamento e, no caso de apresentar defeito ou quebra, ser substituído imediatamente, sob pena de inadimplemento;
7.12. De interesse desta municipalidade os eventos poderão ter suas datas e/ou horários alterados, sendo a contratada avisada com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas antes da data marcada;
7.13. Os profissionais pertencentes ao Quadro Funcional da Contratada, que irão operar os equipamentos deverão:
7.13.1. Montar e desmontar equipamentos para quaisquer eventos que ocorram;
7.13.2. Utilizar com zelo os equipamentos, tomando todos os cuidados necessários para o correto funcionamento dos mesmos e evitando danificá-los pelo mau uso, para evitar paralisação dos trabalhos e manter a segurança dos usuários;
7.14. A Contratada disponibilizará servidores devidamente habilitados, segundo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes dessas relações de emprego;
7.15. A contratada deverá manter seus profissionais uniformizados e usando crachás identificativos, com nome da Contratada e do profissional, bem como foto 3x4, além de todos os equipamentos necessários a segurança dos envolvidos na atividade;
7.16. A contratada se obrigará a substituir a pedido da Contratante, sem a apresentação de motivo ou justificativa, qualquer profissional para execução dos serviços;
7.17. A Contratada ficará responsável por todo e qualquer prejuízo ou dano causado por seu preposto à Administração e a terceiros, decorrentes do mau uso dos equipamentos e operação inabilitada dos mesmos;
7.18. No caso de danificação ou quebra dos equipamentos, os mesmos deverão ser substituídos pela Contratada, por outros de igual ou superior qualidade, no prazo imediato, a contar do indeferimento da justificativa apresentada, sob pena de sofrer desconto em seu pagamento;
7.19. A contratada responderá por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, bem como quaisquer outras despesas resultantes da prestação dos serviços, não podendo vincular os pagamentos destes encargos, bem como os salários ao pagamento da contratante;
7.20. A contratada fica obrigada a fazer constar explicitamente, em todas as avenças, negociações, contratações, composições ou acordos, que vier a firmar com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes deste ajuste, que os mesmos serão solidariamente responsáveis pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas e condições especificadas neste Termo de Referência;
7.21. A Contratante fica a qualquer tempo, desobrigada de assumir responsabilidades firmadas pela Contratada, diversas das ora pactuadas, não podendo terceiros pleitearem ou exigirem da Contratante, o cumprimento de obrigações, judicial, extrajudicialmente ou a qualquer título;
7.22. A contratada deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela Administração, de forma a preservar a integridade física de seus funcionários e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhe a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer no desempenho de sua tarefa;
7.23. Apresentar ainda, declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada, juntamente com relação dos funcionários vinculados ao contrato, com comprovação de recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP.
8. DO CALENDÁRIO DE EVENTOS
8.1. O calendário dos eventos que esta administração pretende executar no decorrer da vigência dos contratos, consta em anexo III, sendo que este pode ser alterado de acordo com as necessidades da contratante;
8.2. Informamos que os calendários poderão sofrer alterações de acordo com as deliberações do Ordenador de Despesas do município.
9. SUBSTITUIÇÃO DO MATERIAL
9.1. No caso de danificação ou quebra dos equipamentos, os mesmos deverão ser substituídos pela Contratada, por outros de igual ou superior qualidade, no prazo imediato, a contar do indeferimento da justificativa apresentada, sob pena de sofrer desconto em seu pagamento;
9.2. Quando o serviço não atender às especificações do Edital e contrato;
10. GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A Gestão do Contrato oriundo do presente processo será de responsabilidade do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que realizará o controle contínuo, de forma digital, dos serviços realizados, além de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições do contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Os agentes fiscalizadores do contratante serão os servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 308986 e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula 308989, representando a Secretaria de Gestão, Planejamento e Finanças e demais secretarias; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula 308843 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 302953, representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 13552 e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 303818, representando a Secretaria Municipal de Saúde, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
11.2. O controle digital citado no item 11.1, será realizado em aplicativo específico, que será fornecido de forma gratuita pela administração.
11.2.1. A empresa contratada deverá informar um preposto, que receberá treinamento para utilização do aplicativo, que será realizado pela Secretaria de Planejamento.
11.3. O uso do aplicativo, será obrigatório para contratos de aquisição de materiais de construção, obras e de prestação de serviços de qualquer natureza e caberá a empresa a inserção de dados no aplicativo;
11.3.1. Para os casos de aquisição de mercadorias e produtos, o uso do aplicativo será inserido de forma progressiva, mediante demanda do Setor de Planejamento, a critério da Administração Municipal.
11.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
11.5. A fiscalização da qualidade do (s) serviço (s) ficará (ão) sob responsabilidade do Órgão gerenciador, que poderá recusar o serviço (s) que não atender as normas técnicas específicas.
12. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E CONTRATANTE
12.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA/ES
12.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e documentações indispensáveis à execução do objeto contratado;
12.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto no Contrato, justificando as razões da recusa;
12.1.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto;
12.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas no Contrato;
12.1.5. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, devidamente identificado, livre acesso aos locais destinados à execução do objeto contratual;
12.1.6. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a mesma cumpra suas próprias obrigações;
12.1.7. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato;
12.1.8. Gerenciar o Contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
12.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.2.1. Executar o objeto contratual, nos prazos estipulados e de acordo com as especificações e condições previstas no Contrato;
12.2.2. Refazer, às suas expensas, o objeto contratual executado em desacordo com estabelecido no Contrato;
12.2.3. Realizar as atividades necessárias à execução do objeto do Contrato;
12.2.4. Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações;
12.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Gestão/Fiscalização durante a vigência do Contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo determinado;
12.2.6. Indicar ao Gestor contratual, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Iúna/ES, informando endereço, telefone e e-mail, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
12.2.7. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Iúna/ES por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
12.2.8. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Prefeitura Municipal de Iúna/ES direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
12.2.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete, embalagens e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto ora contratado;
12.2.10. Manter, durante a vigência do Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.2.11. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.2.12. Fornecer os serviços registrados na forma prevista do Contrato;
12.2.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Setor responsável pelo recebimento e fiscalização;
12.2.14. Comprometer-se a executar os serviços na data acordada, constantes da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
12.2.15. A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries.
12.2.16. A empresa deverá entregar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s e o Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros;
12.2.17. Executar todos os serviços e instalações de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas da ABNT, das Concessionárias de Serviços Públicos e Normas de Segurança;
12.2.18. Todo o local de montagem deverá ser sinalizado de acordo com as normas de segurança;
12.2.19. No que tange aos serviços de locação e montagem de palcos e arquibancadas, deverá a contratada observar a NR35 MTE. (Ministério do Trabalho);
12.2.20. No que concerne aos serviços de sonorização, iluminação, gerador, telões e painel de led, deverá a contratada observar a NR10 do MTE (Ministério do Trabalho) que regulamenta segurança em instalações e serviços em eletricidade;
12.2.21. No que concerne a locação de banheiro químico, deverá a contratada observar a NR 09 do MTE (Ministério do Trabalho) que trata do programa de prevenção de riscos ambientais.
13. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
13.1. As Secretarias, se compromete a realizar os pedidos de Empenho com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, no fito de se dar tempo hábil para a execução dos trâmites legais necessários;
13.2. A prestação dos serviços será conforme solicitação das Secretarias Municipais com antecedência de 03 (três) dias, que apresentará o cronograma dos eventos para que o fornecedor possa se programar.
13.3. DO PAGAMENTO
13.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Iúna, a nota fiscal, contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitário e total;
13.1.2. O pagamento será depositado na conta bancária da CONTRATADA, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste dos fiscais de contratos da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
13.1.3. A Prefeitura Municipal de Iúna/ES, identificando qualquer divergência na nota fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização;
13.1.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Prefeitura Municipal de Iúna/ES, em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de prestar o atendimento necessário;
13.1.5. A prefeitura Municipal de Iúna/ES se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados a multas, danos e prejuízos contra terceiros;
13.1.6. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA;
13.1.7. Somente será pago o objeto contratual efetivamente prestado e de acordo com as especificações que integram o Contrato;
13.1.8. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica a Prefeitura Municipal de Iúna/ES isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato;
14.2. O Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
14.3. Aplica-se à execução do termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
14.4. A contratada terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para assinatura e devolução do Contrato, contados da data de recebimento deste por e-mail ou qualquer outro meio.
14.5. Os preços contratados vincularão os respectivos proponentes enquanto viger o Contrato;
14.6. Os preços ofertados pelas contratadas deverão estar inclusos todos os custos inerentes à contratação, dentre eles os encargos sociais, impostos, taxas, seguros entre outros, e que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços, não podendo posteriormente reivindicar nenhum tipo de pagamento extra.
15. FORMA DE ADJUDICAÇÃO/JULGAMENTO DO OBJETO
15.1. Foram consideradas vencedoras as propostas que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, apresentaram o menor preço por item.
16. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1. São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes Anexos:
16.1.1. Anexo I – MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO;
16.1.2. Anexo II – MODELO DE NOTIFICAÇÃO;
16.1.3. Anexo III – CALENDÁRIO DE EVENTOS.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
[razão social] |
xxxx/xxxx |
Pregão Presencial nº [n]/xxxx |
[n]/xxxx |
[data inicial] a [data final] |
Empresa: Processo nº:
Licitação nº:
Contrato nº: Vigência do Contrato:
Nós, [nome fiscal 1], [nome fiscal 2] e [nome fiscal 3]
fiscais do contrato informado acima, declaramos que o(s) objeto(s) foram recebidos e homologados pelos fiscais em conjunto com o gestor do contrato, informamos ainda que todos os requisitos do edital referente a está contratação foram cumpridos e que a aceitação do objeto está ratificada.
Local de Entrega:
[citar os locais onde os produtos foram entregues]
Os seguintes produtos foram entregues e homologados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Nº da(s) Nota(s) Fiscal(is):
[n] (R$ [valor]).
Outras informações que comprovem a entrega ou prestação dos serviços:
[opcional]
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras. Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano].
[nome fiscal 1] | [nome fiscal 2] | [nome fiscal 3] | [gestor do contrato] |
Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] |
Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato | Secretário de XXXX |
(*) Trata-se de um modelo de referência, podendo ser aperfeiçoado durante a execução contratual.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
MODELO NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
[razão social] |
[nome do responsável pela empresa] |
00XXX/20XX |
Pregão Presencial nº [n]/20XX |
[n]/20XX |
[data inicial] a [data final] |
Empresa: Responsável: Processo nº: Licitação nº: Contrato nº:
Vigência do Contrato:
Sr. Responsável pela empresa citada,
Relato a Vossa Senhoria que por ocasião do acompanhamento do contrato referido acima, esta administração se deparou com as seguintes situações:
1. [descrição de suposta irregularidade];
2. [idem];
Ante a possibilidade de tais eventos, se confirmados, terem o condão de, em tese, configurar infrações contratuais e, consequentemente, levarem à aplicação de penalidades, confere- se ao Senhor o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento deste, para o exercício de seu direito de manifestação e defesa, o que deve ser feito por escrito e protocolado na Sede da Prefeitura.
Também confiro a Vossa Senhoria a oportunidade de se pronunciar acerca do intuito administrativo de rescindir o contrato, em vista das frequentes dificuldades em sua execução.
Os autos do processo em que formalizada a contratação estão à disposição de Vossa Senhoria para extração de cópias e exame.
Atenciosamente,
Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano].
[nome do fiscal]
Fiscal do Contrato
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III
CALENDÁRIO DE EVENTOS A SER DEFINIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SETOR DE CONTRATOS
ANEXO - CONTRATO Nº 000112/2022 - SEQUÊNCIA N°000003287
Origem | Pregão Presencial Nº 000057/2021 | Processo | 001999/2021 | ||||
Contrato | Contrato Nº 000112/2022 | ||||||
Empresa | GIOVANI KALKE | ||||||
CNPJ | CNPJ: 17.852.803/0001-77 | ||||||
Endereço | XXXXXXX XXXXXXX, X/X - XXXXXXX - XXXXXXXX XXXXXXX - XX - CEP: 29260000 | ||||||
Secretaria | 00002 - SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||||
Local | 00577 - SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||||
Item | Lote | Especificação | Marca | UN | Quant | Unitário | Valor Total |
020 | 004 | SERVICO DE LOCACAO DE BANHEIRO QUIMICO descrição: - locação de banheiro químico individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto. | SV | 50,00 | 189,0000 | 9.450,000 | |
SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: | 9.450,000 | ||||||
SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: | 9.450,000 | ||||||
Secretaria | 00004 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | ||||||
Local | 00466 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | ||||||
Item | Lote | Especificação | Marca | UN | Quant | Unitário | Valor Total |
003 | 004 | SERVICO DE LOCACAO DE BANHEIRO QUIMICO descrição: - locação de banheiro químico individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto. | SV | 200,00 | 189,0000 | 37.800,000 | |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: | 37.800,000 | ||||||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: | 37.800,000 | ||||||
GIOVANI KALKE: | 47.250,000 |
Xxx Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxx - XX, Cx Postal 07, - Cep: 29.390-000 - CNPJ: 27.167.394/0001-23
Telefax: (28) 3545- 3140