PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO HEUE Nº 009/0519
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO HEUE Nº 009/0519
A PRÓ-SAÚDE Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, gestora do HOSPITAL ESTADUAL DE URGENCIA E EMERGENCIA, inscrito no CNPJ/MF sob nº
24.232.886/0169-18, sito à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 0000, Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, por meio do Contrato de Gestão nº 01/2015, torna público que fará realizar procedimento, para contratação de serviços técnicos especializados.
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1. OBJETO:
Execução de serviço de controle de pragas
2. REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
Esta Cotação Eletrônica terá seu início programado no endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
3. PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
Os interessados deverão anexar na plataforma de compras:
• Documentos de Qualificação Jurídica, em conformidade com o item 4 do Anexo I - Termo Técnico para Elaboração de Proposta;
• Proposta Técnica/Plano de Trabalho contemplando todos os requisitos técnicos do item 3 do Anexo I - Termo Técnico para Elaboração de Proposta;
• Documentos de Qualificação Técnica, que deverão ser apresentados anteriormente à etapa de negociação, sob o risco da exclusão da empresa do processo de contratação, conforme descrito no item 3 do Anexo I - Termo Técnico para Elaboração de Proposta;
• Proposta Financeira nos termos do Anexo II - Modelo de Proposta Financeira;
• Declaração de inexistência de vínculo, conforme Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo.
As solicitações de esclarecimentos e agendamento de visita técnica para apoio no processo de elaboração das propostas deverão ser encaminhadas para o e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx .
4. ANEXOS:
4.1. Anexo I – Termo Técnico para Elaboração da Proposta;
4.2. Anexo II – Modelo de Proposta Financeira;
4.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimentos.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Será declarada vencedora do procedimento, a concorrente que:
5.1. Juntar os documentos elencados nos Anexos I e II;
5.2. Apresentar menor preço;
5.3. Em caso de empate, será considerada a melhor proposta técnica / plano de trabalho;
5.4. Tenha em seu objeto social pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação
5.5. Empresas que não tenham atuação fora do país;
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Condicionada à vigência do Contrato de Gestão nº 01/2015 e às regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços celebrado.
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento próprio de compras, contratação de obras
e serviços e legislação pertinente ao caso.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Em atenção aos princípios da moralidade e igualdade, é vedada, neste procedimento de contratação de serviços, a participação de empresas que tenham, entre seus sócios, cotistas, empregados ou dirigentes, qualquer pessoa:
I - Que tenha participado da elaboração ou da execução deste procedimento de contratação, mesmo que por intermédio de empresa prestadora de serviços; II - Lotada em funções de confiança no órgão contratante – Secretária Estadual de Saúde do Estado do Espirito Sando;
III - Que tenha vínculo comercial ou familiar, até o terceiro grau, com pessoa enquadrada em quaisquer das restrições descritas nos incisos I e II.
8.2. A participação no presente procedimento implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste e de seus Anexos.
8.3. A pessoa jurídica declarada vencedora deverá ter disponibilidade para início imediato das atividades, sob pena de convocação da segunda classificada.
8.4.O escopo deste serviço poderá sofrer alteração relacionada ao modelo de funcionamento da unidade.
8.5. A Pró-Saúde se reserva ao direito de realizar a revogação ou o cancelamento deste procedimento de contratação a qualquer hora, em função da conveniência ou da oportunidade administrativa identificada.
8.6. Somente empresas homologadas no portal de compras na categoria do serviço objeto deste procedimento poderão acessar a cotação acima discriminada. Caso sua empresa ainda não esteja homologada no Portal de Compras da Pró-Saúde, siga as orientações do tópico Homologação de Fornecedores abaixo ou entre em contato com nosso setor homologação através do e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
8.7. Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresários (ME) e Cooperativas deverão apresentar além das documentações obrigatórias, os seguintes documentos:
• Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED –
Ministério do Trabalho);
• Nota Fiscal recente de prestação de serviços correspondentes ao objeto deste processo de contratação.
8.8. A proponente será responsável por todas as informações que forem adicionadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.9. A proponente deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a realização do procedimento de contratação dos serviços, sendo a única responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.10. A participação no procedimento de contratação dos serviços ocorrerá por meio de convite via e-mail enviado automaticamente pelo Portal de Compras às empresas homologadas na categoria do objeto deste serviço.
9. Homologação de Fornecedores
1º Passo: Acessar o site do Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
2º Passo: Preencher os dados cadastrais, realizar a leitura do ‘Termo de Adesão de Registros Cadastrais’ e finalizar a tela;
3º Passo: Enviar e-mail com o cartão CNPJ da empresa para
xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. Aguardar o retorno de confirmação da ativação
de cadastro;
4º Passo: Receber e-mail de confirmação de cadastro e clicar no link indicado e após o redirecionamento da página, definir senha para acesso ao Portal de Compras;
5º Passo: Acessar o Portal de Compras e realizar o upload dos outros documentos exigidos;
6º Passo: Após aprovação, o CNPJ da empresa permanecerá ativo, enquanto os documentos obrigatórios estiverem vigentes. Caso a aprovação do acesso não ocorra em 48h sem notificação de pendências, entrar em contato com xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
10. VALOR LIMITE DA CONTRATAÇÃO: O presente procedimento adotará o princípio da economicidade
ANEXO I
TERMO DE TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS
1– UNIDADE REQUISITANTE
A PRÓ-SAÚDE Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, gestora do HOSPITAL ESTADUAL DE URGENCIA E EMERGENCIA, inscrito no CNPJ/MF sob nº
24.232.886/0169-18, sito à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 0000, Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, por meio do Contrato de Gestão nº 01/2015, torna público que fará realizar procedimento, para contratação de serviços técnicos especializados. Área do hospital de 16.315,17 m² + edifício garagem com 6 pavimentos para 140 veículos.
2– DO OBJETO
O presente Termo tem como objetivo subsidiar a contratação de pessoa jurídica especializada para execução de serviço de desinsetização e desratização. O prestador deverá atender aos requisitos abaixo especificados:
2.1.Ter disponibilidade imediata de início dos serviços após a assinatura do contrato.
2.2.Realizar a descrição das atividades semanais, mensais, semestrais e anuais através de cronogramas para validação junto ao contratante;
2.3.Manter descritivo das atividades de controle de pragas com detalhamento completo da execução, medidas de controle e o possível impacto nas atividades do contratante, principalmente aqueles que demandarem isolamento de área ou restrição de circulação;
2.4.A manipulação e descarte dos produtos utilizados na Prestação de Serviços é de responsabilidade da CONTRATADA;
2.5.Realizar visita técnica para detalhamento dos tipos de piso, terreno e vegetação do local e entorno;
2.6.Todo documento deverá estar embasado na legislação vigente;
2.7.A CONTRATADA deverá apresentar Laudos Mensais atestando suas ações preventivas e corretivas, indicando as áreas de monitoramento crítico e assinalando os produtos utilizados bem como seus respectivos registros na ANVISA.
2.8. Combate e controle de insetos rasteiros e roedores (mensal) na totalidade das áreas internas e externas do hospital através de aplicações de produtos específicos destinados a essa finalidade - mensal (Desinsetização e Desratização).
2.9.Disponibilização de todos os insumos e equipamentos necessários a execução integral dos serviços contratados; O prestador deverá apresentar mensalmente, junto à emissão da NF do serviço prestado, documentos que comprovem a quitação dos encargos pertinentes à atividade, conforme relação:
- CND Municipal
- CND Estadual, se aplicável
- CND Federal, conjunta, incluindo certidão relativa ao INSS = Previdenciária
- CND FGTS
- CND Trabalhista
2.10.Todos os profissionais designados para execução dos serviços na unidade deverão estar identificados, uniformizados e com comprovação de qualificação.
2.11.A CONTRATADA deverá apresentar registro no respectivo Conselho de Classe, atualizado no momento da contratação e sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
3- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Fica estabelecido que as propostas serão consideradas válidas somente se anexados os seguintes documentos à plataforma eletrônica:
a. Comprovação de profissionais capacitados para execução do serviço e suas respectivas qualificações;
b. Comprovação de atendimento às legislações e normas de segurança pertinentes ao serviço;
c. Registro da Pessoa jurídica no conselho de classe regional regulamentador do serviço descrito no objeto deste procedimento, quando aplicável.
d. Registro do Responsável Técnico no conselho de classe regional regulamentador do serviço descrito no objeto deste procedimento, quando aplicável.
e. Cumprimento integral de todas as atividades e serviços descritos no objeto deste instrumento.
4 – DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Fica estabelecido que as propostas serão consideradas válidas somente se anexados os seguintes documentos:
4.1. Documentos Obrigatórios:
a. Cartão CNPJ;
b. Contrato Social e suas alterações;
c. Certidão Negativa Municipal;
d. Certidão Negativa Estadual;
e. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
f. Certidão Negativa Trabalhista;
g. Certificado de Regularidade FGTS.
h. Alvará de Funcionamento
i. Alvará de Vigilância Sanitária
j. Certificado de Responsabilidade Técnica
4.2. As certidões listadas no tópico 4.1. nos subitens c, d, e, f, e g também serão consideradas válidas se enquadradas como Positiva com Efeito de Negativa;
4.3. As empresas enquadradas em sua constituição sob regime EIRELI, EPP, ME ou MEI, deverão apresentar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED – Ministério do Trabalho), ou Notas fiscais emitidas juntamente com Contrato de prestação de serviços com outro cliente.
5 - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço de acordo com a produção.
5.2. A prestação de serviço ocorrerá na cidade de Vitória/ES, assim, despesas com transporte, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade da prestadora de serviço.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
À DIRETORIA DA UNIDADE DE SAUDE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PROCEDIMENTO Nº XX/XXXX
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
_ (nome da empresa) , CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo)
, telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo examinado o termo técnico para elaboração de propostas, vem apresentar a proposta financeira para execução dos serviços nele referidos, no valor de R$...(...).
Outrossim, declara que: a validade desta proposta financeira será pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega;
CIDADE, em de de XXXX
(assinatura)
(nome por extenso)
(cargo)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins previstos neste procedimento de contratação que não estou enquadrado nos impedimentos listados abaixo tanto no âmbito da pessoa física como no da pessoa jurídica:
I Que tenha participado da elaboração ou da execução deste procedimento de contratação, mesmo que por intermédio de empresa prestadora de serviços;
II Lotada em funções de confiança no órgão contratante – SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPIRITO SANTO/ ES;
III Que tenha vínculo comercial ou familiar, até o terceiro grau, com pessoa enquadrada em quaisquer das restrições descritas nos incisos I e II.
CARIMBO DA EMPRESA - CNPJ
Município, XX de YYYYYYYYY de 201X
Assinatura