CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 298/2019-PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 298/2019-PMON
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E A EMPRESA R. DE S. CARNEIRO TOPOGRAFIA – ME, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA DIVERSAS, EM ÁREAS RURAIS E URBANAS.
O MUNICÍPIO DE OURILÃNDIA DO NORTE, Estado do Pará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.980.643/0001-81, com sede administrativa na Avenida das Nações, 415 – Centro – cidade de Ourilândia do Norte - Pa, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n° 092.205.205 - 00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Xx, a seguir denominado simplesmente “Contratante”, e de outro lado a empresa R. DE S. CARNEIRO TOPOGRAFIA - ME, inscrita no CNPJ nº 27.948.763/0001-15, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Tucumã - PA, tendo para contato o Fone (00) 00000-0000, neste ato representado pelo Srº XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade 1530838 SSP-MA e do CPF nº 000.000.000-00, vencedor único no Valor Total de R$ 122.550,00 (Cento e Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais), de ora em diante denominada simplesmente “Contratada”, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA DIVERSAS, EM ÁREAS RURAIS
E URBANAS, com regime de execução deste contrato administrativo – indireta – empreitada por preço unitário, conforme prescreve o art. 6º da Lei 8.666/93, objetivando atender à solicitação do Gabinete do Prefeito, objeto do Processo Licitatório 000106/2019 – Pregão Presencial n° 000060/2019-PMON, em observância ao que prescreve a Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e suas alterações, bem como em conformidade com a justificativa e as cláusulas seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - É objeto do presente Contrato, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA DIVERSAS, EM ÁREAS RURAIS E URBANAS, de acordo com o projeto de engenharia, proposta comercial de preços da contratada e Anexo I deste Contrato;
1.2 - Fica nomeado o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, RG 1531867 e CPF 000.000.000-00 SSP/MA responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no Art. 67º, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, que deverá atestar a utilização do material e realização dos serviços, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR.
2.1 - O Valor global do presente contrato é de R$ 122.550,00 (Cento e Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO INICIO DOS SERVIÇOS.
3.1 - A contratada somente iniciará os serviços mediante a emissão pela Secretaria Municipal de Obras, de ordem de serviço com o detalhamento dos serviços e vias onde deverão ser executados.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1 - Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.122.0002.2053.0000 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação de medições e notas fiscais devidamente atestadas por parte da Prefeitura Municipal.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 - Os preços ora contratados não serão reajustados durante a vigência do contrato, ficando assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – São de obrigação da contatada:
a) Realizar os serviços contratados seguindo fielmente o projeto;
b) substituir de imediato a materiais e produtos que apresentar defeito, bem como refazer serviços que não estejam de acordo com o projeto o que não atendam ao fim desejado;
c) recolher todos as suas custas, todos os impostos e taxas, encargos sociais e trabalhistas decorrentes do presente contrato;
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – São obrigações da contratante:
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA:
10.1 - O presente contrato vigorará até 31/12/2019, contados a partir da assinatura deste contrato, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do PREGÃO Nº 000060/2019-PMON.
10.2 - O contrato poderá ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º8.666/93.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL.
11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
12.1 - Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E por estarem justos e contratados, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes.
Ourilândia do Norte, aos 10 dias de Setembro de 2019.
ROMILDO VELOSO E A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXXX XXXXXX E XXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX E XXXXX:09220585200
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF
00000000000
XXXXX:00000000000 Data: 2019-09-23 15:57:03
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: OURILANDIA DO NORTE
R DE S CARNEIRO TOPOGRAFIA ME:27948763000115
Assinado de forma digital por R DE S CARNEIRO TOPOGRAFIA ME:27948763000115
Dados: 2019.09.24 11:05:47 -03'00'_
Município de Ourilândia do Norte Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx CONTRATANTE
R. DE S. CARNEIRO TOPOGRAFIA – ME
CNPJ nº 27.948.763/0001-15 CONTRATADA
ANEXO I
LOTE ÚNICO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QT | UN | VLR UN | VLR TOTAL | ||
1 | SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXX | 000.000 | M2 | R$ | 0,85 | R$ | 85.000,00 |
2 | SERVIÇO DE LEVANTAMENTO TOPOGRAFIA DE TERRENOS RURAIS - LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO DO PERIMETRO DA AREA ATE 30HA | 20 | UN | R$1.165,00 | R$ | 23.300,00 | |
3 | SERVIÇO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE TERRENOS RURAIS - DEMARCAÇÃO DE CURVAS DE TERRAÇOS ( CURVA DE NÍVEL) | 000 | XX | R$ | 47,50 | R$ | 14.250,00 |
VALOR TOTAL (Cento e Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais) | R$ 122.550,00 |