ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
Síntese do Tipo de Demanda: Contratação de 02 (duas) inscrições no curso “Retenções de Tributos na Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal Atualizado com as Inovações Citadas pelas INs RFB nº 1.234/2012, 2.110/2022 e 2.145/2023 e Apresentação da Nova Reforma Tributária e Abordagem de Diversos Casos”, destinadas a servidoras da Secretaria de Finanças do TJCE, por inexigibilidade de licitação de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência visa descrever detalhadamente a pretensão de contratação de 02 (duas) inscrições, junto a empresa Supreme Capacitação e Treinamento Ltda, CNPJ nº 34.370.234/0001/42, no curso “Retenções de Tributos na Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal Atualizado com as Inovações Citadas pelas INs RFB nº 1.234/2012, 2.110/2022 e 2.145/2023 e Apresentação da Nova Reforma Tributária e Abordagem de Diversos Casos”, destinadas às servidoras Tânia Monteiro Firmeza, matrícula 4312 e Luiza de Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 41545, ambas lotadas na Coordenadoria de Pagamentos da Secretaria de Finanças do TJCE, nos termos e quantidades adiante detalhados, descritos no processo administrativo nº 8504378-21.2024.8.06.0000.
1.2.Os serviços objeto desta contratação são caracterizados especiais e heterogêneos, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1.O prazo original de vigência para ocorrer as aulas é de 01 (um) mês, contados a partir da data de emissão da nota de empenho, sendo permitida a prorrogação, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2.O objeto do presente caso abrange a execução de serviço de capacitação, o qual se enquadra como compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultam obrigações futuras. Nesta situação, tendo em vista a sua excepcionalidade e com base no art. 95, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, é possível a substituição do termo de contrato por outro instrumento hábil. Veja-se:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 1/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. §1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei. §2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). (grifei)
2.3.Tem-se que as questões formais referentes à aludida ao referido curso serão de acordo com a sua realização, até o cumprimento integral das obrigações assumidas neste Termo de Referência.
2.4.O instrumento de contrato deste objeto será substituído pela Nota de Empenho a ser emitida para fins de cumprimentos dos termos de execução contratuais.
3. FUNDAMENTAÇÃO
3.1.A referida aquisição é fundamentada no princípio da inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição conforme Art. 74, III, f da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, posto que se trata de contratação de “treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”, considerado e descrito no referido inciso como “(...) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização (...)”.
3.2.Ademais, a comprovação da qualificação do profissional é fundamentada no §3º desse mesmo artigo, visto que considera “(...) de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato”.
0.0.Xx tocante ao valor do objeto, a contratação fundamenta-se no §4º, Art. 23 da referida Lei, que dispõe que “Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais ou de empenho emitidas para/por outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.”
Além disso, o Art. 72 também da Lei nº 14.133/2021 determina:
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 2/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
“Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.”
3.4.Assim, para atender às exigências do processo de contratação os autos foram instruídos com o Documento de Oficialização de Demanda (DOD); Estudo Técnico Preliminar (ETP), este Termo de Referência (TR), contendo informações sobre a estimativa de despesa, a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço; a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; e a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessários.
3.5.Assim, os cenários para o atendimento dos resultados esperados, bem como a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas foram identificadas e analisadas nos documentos apresentados e nas contratações anteriores, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
3.6.Os serviços objeto deste Termo de Referência atendem à necessidade de formação e aperfeiçoamento dos Servidores do TJCE. Pois, o Conselho Nacional de Justiça tem entendido que esta excelência só será alcançada com o investimento em cursos e para tanto determinou, no art. 20 da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário — Os órgãos do Poder Judiciário deverão destinar recursos orçamentários para realização das ações de formação e aperfeiçoamento de servidores, compatíveis com as suas necessidades, considerando o seu planejamento anual.
3.7.Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços especiais, uma vez que há alta heterogeneidade na forma da execução, metodologia aplicada, além de possuir predominância intelectual. Em virtude do referido anteriormente, não podem
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 3/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
ser descritos objetivamente, por meio de especificações usuais de mercado, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
3.8.Conforme constante nos Estudos Técnicos Preliminares, tal entendimento encontra amparo inclusive no Planejamento Estratégico do Tribunal.
3.9.A fundamentação da contratação, incluindo o detalhamento da necessidade que dá suporte aos quantitativos requisitados, encontra-se descrita e detalhada nos Estudos Técnicos Preliminares, assim como no item 4 deste Termo de Referência.
3.10. Além disso, contratação vem ao encontro da necessidade de atender a orientações do TCU quanto à obrigatoriedade de capacitação dos servidores por parte dos órgãos públicos, conforme Acórdãos TCU Plenário e 1ª Câmara: 730/2019; 1.007/2019; 1.844/2019; 1.709/2013; 3.707/2015, entre outros e ainda o que dispõe o art. 16 parágrafo 3º do Decreto 10.024/2019 (Pregão Eletrônico).
3.11. No art. 6°, inciso XVIII, da Lei n° 14.133/2021, é disposto que dentre os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual estão designados os trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, os quais, de forma ampla, podem ser estendidos a ações de educação em todos os níveis, seja para treinamento, aperfeiçoamento, desenvolvimento, capacitação ou ensino, por exemplo, o presente objeto referente a curso de capacitação para servidores deste Tribunal.
3.12. Os serviços propostos neste documento, dadas as suas características, enquadram-se sumariamente na hipótese do art. 6°, inciso XVIII, da Nova Lei de Licitações e Contratos, pois atendido o primeiro requisito para enquadramento na hipótese de inexigibilidade - por tratar-se de serviço técnico especializado para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal - tais serviços ainda assumem características singulares, fato que inviabiliza a realização de um procedimento licitatório, visto que o que compõe o núcleo do objeto dos treinamentos (as aulas) e a forma de ministrá-los não prescinde de características particulares que o tornam peculiar e exclusivo, pelos métodos de medição dos resultados da execução pretendida.
3.13. Considerando a razão de escolha veiculada anteriormente neste documento, faz- se mister noticiar que a empresa A Supreme Capacitação e Treinamento é uma empresa sediada em Brasília/DF, especializada em treinamento, capacitação e desenvolvimento de profissionais de organizações públicas e privadas. Atua em todo território nacional, ofertando e promovendo cursos abertos, compartilhados e fechados (in company). Em razão dos desafios legais (Decreto nº 5.707/2006), financeiros e operacionais que envolvem a gestão é essencial que os agentes políticos, servidores públicos e prestadores de serviços, participem de cursos de capacitação que visem prepará-los e
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 4/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
atualizá-los para o pleno exercício de suas funções. Com efeito, o aperfeiçoamento da execução das competências das instituições e das atribuições dos servidores públicos promoverá a melhoria nos serviços oferecidos aos cidadãos. O corpo docente dos cursos promovidos pela empresa é formado por professores altamente especializados, que, com seus profundos conhecimentos e notória experiência contribuirão significativamente para o aprimoramento dos servidores públicos.
3.14. Destaca-se o profissional designado para tal curso, Xxxxxxxx Xxxxx de Lima, contador da Receita Federal do Brasil (RFB, Bacharel em ciências contábeis, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, exercendo a função contador nacional da secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, Atua em atividades relacionadas à execução orçamentária, financeira e patrimonial através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, tais como: descentralização de crédito orçamentário e financeiro para as Unidades Gestoras da RFB; emissão de Nota de Empenho; liquidação e pagamento de compromissos financeiros, etc. Atua como palestrante e tutor em diversos cursos da área pela ESAF na área da contabilidade pública.
3.15. Assim, tratando-se de marca inconfundível da empresa prestadora dos serviços de natureza exclusiva, e que não executará projeto prévio e conhecido de todos, pois este faz parte da construção do conhecimento a ser executada em conjunto por quem ministra o curso e os participantes, que a mesma desenvolve técnicas de atuação na capacitação que seja apenas sua, podendo, inclusive, variar a cada novo trabalho, aperfeiçoando-se, continuadamente, e contribuindo para o aperfeiçoamento do corpo de servidores do Poder Judiciário cearense, é que se considera o objeto em tela enquadrado como inexigível de procedimento licitatório.
3.16. Por derradeiro, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro1, nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, visto que somente existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração Pública. Desse modo, configura-se nesta fundamentação a inviabilidade de competição por notória especialização da empresa mencionada.
3.17. Nessa perspectiva, o art. 74, inciso III, alínea f, da Lei n° 14.133/2021, reconhece a referida inexigibilidade de licitação quando há inviabilidade de competição em caso de contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com profissionais ou empresas de notória especialização. Sabe-se que notório especialista é o profissional (ou empresa) que nutre entre seus pares, ou seja, “...no campo de sua especialidade...” a partir do histórico de suas ações, elevado grau de respeitabilidade e
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 5/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
admiração, de forma que se “...permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”, nos termos do Art. 6°, inciso XIX, da lei supra.
3.18. Diante dos cenários dispostos e das pesquisas realizadas no mercado nacional, pode-se inferir que, especificamente, a empresa Supreme Capacitação e Treinamento denota nutrir entre seus pares, no campo de sua especialidade, a partir do histórico de suas realizações, considerável grau de respeitabilidade e admiração, de forma que se permitiu inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto em questão.
3.19. Portanto, conforme os estudos realizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE, a empresa Supreme Capacitação e Treinamento se enquadra nos quesitos necessários ao presente objeto, que relevam os aspectos de serviço técnico especializado, exclusividade do objeto, e notoriedade do especialista a contratar, sobretudo por seu corpo docente extremamente qualificado e especializado para tal objeto, consoante disposto na apresentação da aludido curso de capacitação, em que se tem a indicação e o currículo dos palestrantes, os quais são profissionais com notória atuação na prestação de serviços à Administração Pública.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1.Conforme detalhado nos Estudos Técnicos Preliminares, os serviços pretendidos são essenciais e garantem a manutenção das atividades do TJCE, já que relacionados à atividade fim do Poder Judiciário, que necessita de servidores capacitados e atualizados sobre as leis tributárias e como realizar os devidos recolhimentos dos impostos junto aos fornecedores de diversos tipos de serviço que prestam ao TJCE.
4.2.Os serviços objeto deste Termo de Referência promove o conhecimento prático na execução das atividades dos servidores beneficiados. O servidor é responsável por calcular e reter os impostos devidos sobre os pagamentos realizados pelo órgão público. Isso envolve identificar quais impostos devem ser retidos de acordo com a legislação tributária aplicável e calcular corretamente os valores a serem retidos. Ele deve manter registros precisos e documentação adequada de todas as transações financeiras que envolvem pagamentos e retenções de impostos. Isso inclui manter registros de pagamentos feitos a fornecedores, funcionários e prestadores de serviços, juntamente com os valores dos impostos retidos. É importante que o servidor público responsável pelos pagamentos e retenções de impostos cumpra rigorosamente os prazos
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 6/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
estabelecidos para o pagamento de impostos retidos. Isso evita penalidades por atraso no pagamento de impostos.
4.3.Os serviços objeto deste Termo de Referência se mostram aptos a resolver a necessidade de aperfeiçoamento das habilidades dos servidores nas atividades desempenhadas quanto à realização correta da retenção de impostos variados, aumento da eficiência nas rotinas diárias, garantindo melhor execução das tarefas.
5. REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1.A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve possuir aptidão para a execução dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com objeto deste Termo de Referência.
5.2.Capacidade de emitir nota fiscal acerca do serviço prestado.
5.3.A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá possuir à notória especialização, enfatiza- se que está característica não é exclusiva da intuição que se pretende contratar, mas principalmente do seu conhecimento técnico e experiência no tema. Assim, caso seja contratada a empresa, exigir-se-á, para sua contratação, que apresente o currículo resumido do profissional destacado para o curso.
5.4.O(a) profissional deve ter formação compatível com área de estudo e exercer atividade correlacionada;
5.5.Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato ou instrumento equivalente e para a manutenção contratual, o atendimento das seguintes condições:
5.6.1 Comprovar ser licitante inidôneo junto ao TCU.
5.6.2 Não ter sido condenado(a) por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
0.0.Xx medida em que se trata de contratação de serviços de capacitação, por inexigibilidade de licitação, adicionalmente a profissional deverá comprovar: formação acadêmica necessária e relacionada a atuação em área contábil; atestado de capacidade técnica; comprovação de prestação de capacitação igual ou similar; certidões de regularidade do fisco Federal, Estadual, Municipal, FGTS e débitos trabalhistas;
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.A execução do objeto: período compreendido entre os dias 27 e 29 de maio de 2024. 6.2.Curso realizado de forma presencial.
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 7/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
6.3.Carga horária de 24 horas
6.4.Os serviços abrangem o fornecimento e aplicação de materiais de responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, necessários aos objetivos dos serviços, respeitadas as atividades e periodicidades a seguir relacionadas.
6.5.Os recursos necessários para a realização da capacitação serão disponibilizados pela contratada, visando o atendimento das atividades, incluída a aplicação dos respectivos materiais e equipamentos:
6.5.1. Almoço, coffee-break, material de apoio (Pasta executiva, garrafinha de água, bloco de anotações ou caderno e caneta), apostila impressa.
6.5.2. Conteúdo Programático
Definição de Retenção e de Recolhimento de Tributos Legislação Aplicada a Tributos
Retenções de Tributos Federais de Pessoa Jurídica, Conforme IN RFB
nº 1.234/2012 (IRPJ, CSSL, COFINS e PIS/PASEP)
Obrigatoriedade da Retenção Base de Cálculo e Alíquotas
Hipóteses em que Não Haverá Retenção
Declarações que devem ser apresentadas para o Pagamento da Nota Fiscal ou Xxxxxx
Prazo para o Recolhimento dos Tributos Destaque dos Tributos no Documento Fiscal
Retenções de Tributos sobre Nota Fiscal com Glosa e sobre Nota Fiscal com Xxxxx e Multa
Retenções em Situações Específicas Relacionadas na IN RFB no 1.234/2012
Agências de Viagens, Turismo e Seguros Propaganda e Publicidade
Empresas que Fornecem Vale-Refeição, Vale Transporte e Vale Combustível
Aluguel de imóveis
Pessoa Jurídica Amparada por Medida Judicial Comprovante Anual de Retenção
Obrigação de Inserção dos Tributos da IN 1.234 na EFD-Reinf Passo a Passo para a Retenção de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 8/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Apresentação de diversos casos práticos, conforme abaixo:
a) Não retenção de tributos de empresas optantes pelo Simples Nacional;
b) Não retenção de tributos de instituições de educação e de assistência social, sem
fins lucrativos e de instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural,
científico e às associações civis;
c) Não retenção de tributos de conselhos de fiscalização de profissões
regulamentadas (CRC, CREA, OAB, etc.);
d) Isenção de PIS/PASEP e COFINS sobre pagamentos pela aquisição de
passagens aéreas e de produtos da cesta básica;
e) Retenção de tributos sobre empreitada de obra de construção civil nas
modalidades total e parcial;
f) Retenção de tributos na contratação de serviços prestados com emprego de
materiais;
g) Retenção de tributos na contratação de serviços prestados com emprego de
materiais e locação de mão de obra, ao mesmo tempo;
h) Pagamento de energia elétrica com retenção sobre o consumo, sobre a
Contribuição de Iluminação Pública e sobre demanda contratada ou potência
garantida;
i) Retenção de tributos e emissão de notas fiscais em relação aos pagamentos com
intermediação de negócios (passagens aéreas, oficinas mecânicas, postos de
combustíveis, propaganda e publicidade e aluquel de imóveis); e,
j) Retenção de tributos sobre pagamentos a Cooperativas de Produção.
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 9/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Retenções de Tributos de Empresas Optantes pelo Simples Nacional
Retenção da Contribuição Previdenciária sobre Pagamentos Efetuados a Pessoas Jurídicas, Conforme IN RFB no 2.110/2022 Retenção do Imposto de Renda (IR) sobre Pagamentos Efetuados a Pessoas Físicas, Conforme IN RFB no 1.500/2014 Apresentação de casos práticos
Retenção da Contribuição Previdenciária sobre Pagamentos Efetuados a Pessoas Físicas, Conforme IN RFB no 2.110/2022 Retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) de Pessoa Jurídica e de Pessoa Física
Retenções de Tributos sobre Pagamentos Realizados com Suprimento de Fundos
Retenções de Tributos de Microempreendedor Individual (MEI) Retenções de Tributos sobre Aquisição de Produção Rural Noções Básicas de EFD-Reinf, DCTFWeb e e-Social
Reforma Tributária
6.5.3 Demais serviços detalhados em proposta comercial.
7. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A capacitação irá ocorrer 100% de forma presencial na cidade de São Paulo/SP.
8. MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS E FORNECIDOS
8.1.Local apropriado para a realização do curso, disponibilizado pela contratada. 8.2.material de apoio (Pasta executiva, garrafinha de água, bloco de anotações ou caderno
e caneta), apostila impressa.
9. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
9.1.O profissional deverá possuir capacitação mínima para o exercício das atividades nos ambientes do CONTRATANTE, o que contempla, ao menos:
9.1.1. Formação acadêmica necessária para execução das atividades;
9.1.2. Exercício de atividade na área correlacionada à execução do serviço alvo de capacitação.
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 10/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
10. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1. Além dos parâmetros específicos de sustentabilidade intrinsecamente vinculados ao tipo de objeto contratual, a PRESTADORA DE SERVIÇOS deve estar em conformidade com exigências que fomentem a adoção de boas práticas destinadas a otimizar o uso de recursos, reduzir a incidência de desperdícios, mitigar a poluição e considerar atentamente as preocupações de cunho social.
10.2. Estes critérios englobam:
10.2.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, visando à proteção da saúde e do meio ambiente.
10.2.2. Adoção de embalagens sustentáveis e de baixo impacto ambiental, priorizando materiais recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve buscar minimizar o desperdício de recursos na embalagem de seus produtos, bem como considerar opções que reduzam a geração de resíduos sólidos e contribuam para a preservação do meio ambiente. Além disso, a embalagem deve ser projetada de forma eficiente, levando em consideração seu transporte e armazenamento, com o objetivo de reduzir as emissões de carbono associadas à logística.
10.2.3. Substituição de substâncias tóxicas por alternativas atóxicas ou de menor toxicidade, garantindo a segurança dos profissionais e a preservação ambiental.
10.2.4. Adoção de práticas que promovam a racionalização e economia no consumo de energia elétrica e água, contribuindo para a redução dos impactos ambientais.
10.2.5. Treinamento e capacitação periódicos dos empregados, com foco em boas práticas de redução de desperdícios, poluição e considerações sociais, visando ao desenvolvimento sustentável.
10.2.6. Implementação de programas de reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação, reduzindo o impacto ambiental e fomentando a inclusão social.
10.2.7. Promoção da utilização de água de reuso ou outras fontes, como águas pluviais ou de poços certificados como isentos de contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, sempre que viável, visando a conservação dos recursos hídricos e a preocupação social com o acesso à água limpa.
10.3. Dessa forma, a PRESTADORA DE SERVIÇOS não apenas se compromete com a sustentabilidade ambiental, mas também com o bem-estar da sociedade, cumprindo requisitos que abrangem tanto aspectos ecológicos quanto sociais.
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 11/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Os serviços contratados não poderão ser subcontratados, na sua atividade principal e finalística, podendo ocorrer a figura da subcontratação em atividades assessorias, de apoio, como por exemplo transporte do palestrante, impressão das apostilas.
12. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
12.1. O preço fixado em contrato para a prestação dos serviços se refere à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que atenda, mesmo que parcialmente, os objetivos contratados sem a máxima qualidade, importará pagamento proporcional pelo realizado, seguindo os critérios definidos neste instrumento e constantes dos anexos.
12.2. Tais ajustes visam assegurar o recebimento dos objetos, mesmo diante de eventuais imperfeições em sua execução, com a dedução prevista no artigo 144 da Lei nº 14.133/21, promovendo-se pagamento proporcional ao realizado, de modo a evitar superfaturamento e locupletamento.
12.3. Entretanto, eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados, seja por não estarem nas previsões ou faixas de admissibilidade dos instrumentos de medição de resultados, seja por se situarem no nível mínimo destas, serão devidamente apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de penalidade, sem prejuízo de possível rescisão do contrato.
12.4. Após terminado o período de prestação dos serviços, o representante do TJCE apresentará à PRESTADORA DE SERVIÇOS o instrumento “Medição de Serviços Prestados” que conterá, no mínimo:
12.4.1. Número do processo administrativo de contratação que deu origem ao contrato;
12.4.2. Número do Contrato;
12.4.3. Partes Contratuais;
12.4.4. Síntese do objeto;
12.4.5. Listagem de ocorrências e medições;
12.4.6. Fator percentual de aceitação e remuneração dos serviços.
12.5. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve avaliar com atenção os impactos prováveis do instrumento “Medição de Serviços Prestados” ante a qualidade esperada
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 12/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
dos seus serviços e respectivos impactos financeiros, de modo a precificar com responsabilidade, pois não haverá flexibilização de medições ou de valores a serem pagos.
13. OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM RELAÇÃO AO OBJETO
13.1. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá cumprir todas as obrigações constantes na proposta apresentada, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
13.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). Manter as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua contratação.
13.1.2. Comunicar ao TJCE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que anteceda eventual dificuldade executiva, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação e sugestão de reacomodação de agenda de atividades. Prestar os serviços conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas que viabilizaram sua contratação.
13.1.3. Executar o contrato dentro dos prazos estipulados, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e nas quantidades solicitadas. Prestar, a qualquer momento durante a vigência da capacitação, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Fiscalização referente a um problema detectado ou ao andamento de atividades previstas.
13.1.4. Xxxxxxx prontamente, por seu representante legal instrumentalizado, o representante do TJCE com vista a discutir realidades de execução dos serviços e ajustes necessários. Comunicar, formal e imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do serviço contratado.
13.1.5. Adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a segurança, qualidade e a quantidade de serviços executados;
13.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responder
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 13/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
por danos causados diretamente a terceiros ou ao TJCE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
13.1.7. Assumir toda a responsabilidade pelos custos diretos e indiretos e por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, comerciais, adicionais de insalubridade, periculosidade, relacionados a acidentes de trabalho, alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza merecido pelos profissionais, taxas públicas, taxas de administração, fretes, carga e descarga, seguros, deslocamentos de pessoal, validades e garantias, e quaisquer outros.
13.1.8. Assumir e reembolsar eventuais condenações judiciais de qualquer natureza que forem devidas a empregados ou subcontratados pelo desempenho dos serviços objeto deste Termo de Referência, isentando o TJCE de qualquer vínculo ou ônus direto com profissionais, prestadores de serviços ou fornecedores relacionados a este contrato e de qualquer cobrança adicional por decorrência de obrigações com estes;
13.1.9. Nomear, de modo documentado na forma do anexo deste Termo de Referência, PREPOSTO responsável pelos contatos e organização para realização dos serviços, com a missão de garantir o bom andamento deles, coordenando, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços;
13.1.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao TJCE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de o TJCE proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços;
13.1.11. Apresentar mensalmente ao TJCE a documentação referente à regularidade com os pagamentos e compromissos assumidos relacionados à execução dos serviços;
13.1.12. Observar e cumprir as normas relacionadas à segurança e higiene do trabalho;
13.1.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do TJCE;
13.1.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais e todos que adentrem em locais ou se relacionem com integrantes do TJCE, das normas disciplinares e de conduta do TJCE;
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 14/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
13.1.15. Manter absoluto sigilo quanto às informações e documentos acessados direta ou indiretamente por meio de seus profissionais;
13.1.16. Promover a destinação final ambientalmente adequada para rejeitos decorrentes das atividades desempenhadas neste contrato.
14. OBRIGAÇÕES DO TJCE EM RELAÇÃO AO OBJETO
14.1. O TJCE deverá cumprir todas as obrigações constantes no contrato e Termo de Referência e ainda:
14.1.1. Indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços;
14.1.2. Dar os meios aos profissionais da PRESTADORA DE SERVIÇOS para realização dos trabalhos, tais como acesso a locais e suprimentos básicos que não tenham ficado a cargo da PRESTADORA DE SERVIÇOS, como, ambiente virtual adequado para a realização da capacitação;
14.1.3. Promover reuniões, quando necessário ou quando solicitadas pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, de modo a garantir alinhamento informativo e técnico, assim como qualidade da execução e o domínio dos processos e resultados.
15. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A execução do contrato será acompanhada por representante(s) do TJCE, definido(s) como Gestor e Fiscal(is) do Contrato, que manterá(ão) comunicação com o representante indicado pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, denominado PREPOSTO.
15.2. As comunicações entre o TJCE e a FORNECEDORA devem ser realizadas por escrito, preferencialmente de forma eletrônica e concentradamente pelo representante legal da empresa ou preposto do contrato.
15.3. A fiscalização poderá ser efetivada por amostragem e com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo.
15.4. A fiscalização da execução será efetuada pelo fiscal técnico, que acompanhará a entrega e exigirá que sejam cumpridas todas as exigências relacionadas ao fornecimento, de modo a assegurar os melhores resultados para o TJCE.
15.5. A fiscalização técnica deve avaliar, através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a qualidade e condições da entrega e recebimento dos objetos, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 15/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
15.6. A fiscalização técnica deve monitorar a qualidade dos objetos entregues em cotejo com as especificações deste Termo de Referência, devendo intervir para requerer à FORNECEDORA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.7. Poderão ser exigidos documentos comprobatórios e evidências da PRESTADORA DE SERVIÇOS, para confrontar com a proposta e detalhamentos deste Termo de Referência em busca da conferência de adequação.
15.8. A fiscalização abrange, ainda, as seguintes verificações específicas nos serviços prestados:
15.8.1. Registro de frequência dos participantes;
15.8.2. Obtenção de certificados pelos participantes;
15.9. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou não, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do TJCE ou de seus agentes.
15.9.1. Tratando-se de equipamentos, materiais, insumos ou quaisquer outros alcances fornecidos pelo TJCE para a realização das atividades, deverá a PRESTADORA DE SERVIÇOS avaliar a adequação dos mesmos e solicitar substituição, quando inadequados, não sendo admitido associar a falta de qualidade destes ao resultado dos serviços, vez que o conhecimento técnico mais apurado e responsabilidade pelas entregas finais de serviços são da PRESTADORA DE SERVIÇOS.
15.10. A fiscalização do TJCE anotará no histórico do contrato todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, podendo exigir da PRESTADORA DE SERVIÇOS acompanhamento e participação nos registros e restando está obrigada a tal.
15.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção, sem prejuízo de promover o sancionamento porventura cabível.
16. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da PRESTADORA DE SERVIÇOS, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 16/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
16.2. Em caso de constatação de desvios executivos ou defeitos que comprometam a qualidade do objeto, bem como má fé da PRESTADORA DE SERVIÇOS, esta fica obrigada a corrigir ou complementar os serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação encaminhada pelo TJCE.
16.3. Recebimento provisório
16.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo TJCE no ato de entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, no Contrato e na proposta, com base no termo constante no Anexo - Termo de Recebimento Provisório, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
16.3.2.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de conclusão dos serviços oriunda do contratado, acompanhada de comprovação da prestação dos serviços a que se referem.
16.3.3. Para efeito de recebimento provisório:
16.3.3.1. Será apurado o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste instrumento, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada;
16.3.3.2. Será verificada, no que couber, a manutenção da idoneidade trabalhista e previdenciária.
16.3.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, havendo mais de um a ser feito em relação ao mesmo período ou conjunto de serviços, com a entrega do último.
16.3.5. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.6. O pagamento não será encaminhado e nenhum prazo de pagamento contará enquanto haja pendência de recebimento ou indicação de
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 17/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
16.3.7. O recebimento e aceitação dos serviços, inclusive quando conte com subcontratação, não excluirá a responsabilidade civil da PRESTADORA DE SERVIÇOS pela qualidade, durabilidade, solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
16.4. Recebimento definitivo
16.4.1. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após confirmação das características e verificação da qualidade e quantidade dos serviços, assim como atendimento das demais obrigações contratuais, sendo expedida a competente aceitação, mediante termo circunstanciado.
16.4.2. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, será realizado pelo gestor do contrato, conforme termo constante no Anexo - Termo de Recebimento Definitivo e é condição para iniciar a contagem do prazo de pagamento.
16.4.3. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à PRESTADORA DE SERVIÇOS, por escrito, as respectivas correções.
16.4.4. Podem ser recusados serviços integral ou parcialmente, a critério do TJCE, e toda informação divergente do contrato e fato gerador para a recusa será formalmente registrada e comunicada à PRESTADORA DE SERVIÇOS.
16.4.5. A recusa da nota fiscal poderá ser feita devido à ausência de documentação exigível que deveria acompanhá-la, negativa por parte da PRESTADORA DE SERVIÇOS de promover a substituição ou de emissão de cartas de correção, ou mesmo por conta de demais não conformidades ocorridas durante as etapas do processo de recebimento que não tenham sido corrigidas.
16.4.6. Em caso de recebimento parcial da nota fiscal, poderá disponibilizar os serviços parcialmente recebidos e atestados para utilização. Contudo, será estabelecido um prazo à PRESTADORA DE SERVIÇOS para solução do problema. Caso a PRESTADORA DE SERVIÇOS não resolva a pendência até o prazo estipulado, o TJCE procederá com a instrução de pagamento da
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 18/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
nota fiscal à PRESTADORA DE SERVIÇOS, com a glosa referente aos quantitativos e/ou serviços não entregues ou não conformes.
17. CRITÉRIO DE PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos itens, desde que apresentada anteriormente o respectiva nota fiscal do serviço prestado, devidamente atestado, e manutenção da validade das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas para contratação.
17.1.1. Constatada a situação de irregularidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou apresente justificativa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
17.1.2. Persistindo a irregularidade, o TJCE poderá adotar as medidas necessárias à extinção do contrato, bem como a possibilidade de contratação de remanescente.
17.2. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será extinto o contrato com a PRESTADORA DE SERVIÇOS inadimplente.
17.3. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do TJCE conforme sua indicação, de acordo com a fonte de recursos indicada na nota de empenho.
17.4. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇOS das suas responsabilidades e obrigações assumidas.
17.5. O TJCE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro custo não previsto na proposta e nos documentos que parametrizam a licitação e contratação.
18. DESCONTOS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Conforme descrito neste Termo de Referência, os valores a serem pagos à PRESTADORA DE SERVIÇOS pelas execuções havidas corresponderão à medição dos resultados auferidos, impondo glosas (descontos) em relação ao não entregue ou recebido, seja quantitativamente, seja qualitativamente, nos termos instituídos em contrato, neste Termo de Referência e nos anexos Instrumentos de Medição de Resultados.
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 19/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
18.2. Para descumprimentos ou execuções que extrapolem os limites de aceitabilidade dos Instrumentos de Medição de Resultado, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei 14.133/21.
19. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
19.1. Não há prestação de garantia contratual.
20. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
20.1. O PRESTADOR DE SERVIÇOS será selecionado pelo critério de julgamento de extensa e singular qualificação da instituição pertinente ao objeto do contrato, assim como pela plena adequação do conteúdo programático aos propósitos de capacitação dos servidores do TJCE.
20.2. Critério de julgamento da proposta
20.3. O PRESTADOR DE SERVIÇOS será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por INEXIGIBILIDADE de contratação, com adoção dos critérios de julgamento:
20.4. Compatibilidade dos preços de mercado com aquele apresentado pela empresa escolhida na contratação;
20.5. Compatibilidade do objeto contratual com as qualificações apresentadas pela empresa;
20.6. Será exigido da PRESTADORA DE SERVIÇOS a comprovação e manutenção das seguintes QUALIFICAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS:
20.7. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na contratação, ou de sociedade simples;
20.8. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do
PRESTADOR DE SERVIÇOS;
20.9. Será exigido da PRESTADORA DE SERVIÇOS a comprovação e manutenção das seguintes QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS:
20.10. Prova de atendimento aos requisitos da INEXIGIBILIDADE, previstos no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei n° 14.133/2021.
20.11. Será exigido da PRESTADORA DE SERVIÇOS a comprovação e manutenção das seguintes QUALIFICAÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAIS:
20.12. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 20/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
20.13. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
20.14. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (um) ano na prestação dos respectivos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
20.15. Comprovação que já executou contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo objeto deste Termo de Referência;
20.16. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
20.17. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
20.18. A Prestadora do Serviço disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pelo TJCE, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do atestador e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos que possa requisitar.
20.19. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
20.20. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução juramentada para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
20.21. Deverão ser apresentados adicionalmente os seguintes documentos:
20.22. Certidão negativa de inabilitado junto ao TCU.
20.23. Certidão que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (art. 68, VI, Lei nº 14.133/2021);
20.24. Certidão de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV, Lei nº 14.133/2021).
20.25. Certidão que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 21/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
21. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
21.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 5.780,00 (cinco mil, setecentos e oitenta reais), conforme proposta de preços em anexo.
22. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. Para a demanda ora posta, no caso desta contratação os recursos financeiros serão provenientes do FERMOJU, jurisdição de segundo grau, o que admite seguimento para contratação. A dotação orçamentária será providenciada em momento oportuno no processo de contratação.
Fortaleza, de de 2024 Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Coordenadora de Educação Coorporativa
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Gestão de Pessoas
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
Pág. 22/22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
CONTRATO/ INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nº | XXXX | ||
OBJETO DA DEMANDA | XXXX | ||
FORNECEDORA | XXX | CNPJ | XXX |
Contrato ou Instrumento equivalente nº ............................
Objeto da Demanda: ..........................................................................................................
Por meio deste instrumento, a (nome da contratada) nomeia e constitui seu(sua) preposto(a), o(a) Sr.(a) (nome do/a preposto/a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
................................, para exercer a representação legal junto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a contratada nos termos dela constantes, debater, ajustar e receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que imponham, ou não, a abertura de processo administrativo ou prazo para a contratada responder, se defender ou tomar providências, e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado.
Fortaleza, DIA de MÊS de ANO
.......................................................................................................................................................
(nome da contratada)
(nome e assinatura do representante legal – confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do representante legal – sócio-gerente, diretor, procurador)
........................................................................................................................................................
(nome e assinatura do/a preposto/a)
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
CONTRATO Nº | XXXX | ||
OBJETO DA DEMANDA | XXXX | ||
FORNECEDORA | XXX | CNPJ | XXX |
Nº DA OS | XXX | ||
DATA DA EMISSÃO | XXX |
Por este instrumento, fica registrado que foram recebidos provisoriamente na presente data e serão objeto de avaliação técnica quanto à adequação da entrega:
- XXXXX;
- XXXXX.
Ressaltamos que o recebimento definitivo para ateste de recebimento ocorrerá somente após a verificação e confirmação de atendimento dos requisitos e demais condições contratuais, especialmente as especificações constantes do Termo de Referência relacionado ao Contrato acima identificado.
Local, Data
NOME DO REPRESENTANTE DO TJCE
Matrícula: xxxxxx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
CONTRATO Nº | XXXX | ||
OBJETO DA DEMANDA | XXXX | ||
FORNECEDORA | XXX | CNPJ | XXX |
Nº DA OS | XXX | ||
DATA DA EMISSÃO | XXX |
Por este instrumento, fica registrado que os itens recebidos provisoriamente na data de XX/XX/XXXX correspondentes ao contrato ou à ordem de serviços acima identificada(o) atendem às condições contratuais, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
De acordo com os critérios de aceitação e demais termos contratuais, não há incidência de descontos por desatendimento dos Instrumentos de Medição de Resultados.
Não foram OU Foram identificadas inconformidades que ensejam glosas, merecendo aplicação do XXXXX a ser considerado no próximo XXXX, e sanções, que reclamada a instrução em processo administrativo próprio.
Pelo analisado, o valor a liquidar correspondente ao recebimento ora confirmado é de R$ XXX (XXX).
Local, Data
NOME DO REPRESENTANTE DO TJCE- FISCAL
Matrícula: xxxxxx
Caso a movimentação dos itens tenha se dado apenas por nota de simples remessa, AUTORIZA-SE a FORNECEDORA apresentar as notas fiscais dos itens ora recebidos em definitivo no valor bruto de R$ XXX (XXX), merecendo ainda os destaques fiscais impostos.
NOME DO REPRESENTANTE DO TJCE- GESTOR
Matrícula: xxxxxx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.