CONTRATO Nº 049/2015
CONTRATO Nº 049/2015
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA E DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.273.946/0001-94, situada à Xxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, convivente em união estável, CPF nº 484.579.900-53, residente e domiciliado em Santa Rosa, RS, em pleno regular exercício de suas funções.
CONTRATADA:
DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx, XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, RG nº 13R/212.556 – SSP/SC, residente e domiciliado em Curitiba, PR, em pleno e regular exercício de suas funções.
Têm entre si ajustado e contratado com base no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 26/2014 e Ata de Registro de Preços nº 09/2014; Processo Administrativo nº 2239/14, de 17/07/2014; e em conformidade com as disposições das Leis Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de Compra e Venda de Material Odontológico para a FUMSSAR, autorizado pelo despacho constante das folhas do referido processo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE de Material Odontológico para uso nas Unidades de Saúde da FUMSSAR, de acordo com o Termo de Homologação do Processo de Licitação de fls. 553 a 558 e especificações e quantidades abaixo estabelecidas:
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Valor unitárioR$ | Valor Total R$ |
05 | ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% COM EPINEFRINA 1:100.00 EM TUBETE DE VIDRO (CRISTAL) EM EMBALAGEM BLISTER C/50 | Alphacaíne | 100,00 | 42,00 | 4.200,00 |
07 | ANESTÉSICO TÓPICO EM FORMA DE GEL P/ USO ODONTOLOGICO - LIDOCAINA - SABORES | Benzotop | 40,00 | 4,50 | 180,00 |
21 | CÁPSULA P/ AMALGAMADOR CAPSULAR-2 PORÇÕES C/50 | GS 80 | 20,00 | 88,00 | 1.760,00 |
25 | CIMENTO DE HIDROXIDO DE CÁLCIO QUIMICAMENTE ATIVADO | Hydical | 30,00 | 10,40 | 312,00 |
30 | CUNHAS REFLEXIVAS c/100 | TDV | 8,00 | 89,70 | 717,60 |
34 | DISCO DE LIXA P/ POLIMENTO DE RESINA - DISCOS DE CONTORNO E POLIMENTO COM DIÂMETRO DE ¾ E ½ . C/10 GRANULAÇÃO MÉDIA | TDV | 10,00 | 35,84 | 358,40 |
37 | ESCOVA DENTAL INFANTIL COM CERDAS DE NYLON, MACIAS, PONTAS ARREDONDADAS E POLIDAS | Floppy Medfio | 9.000,00 | 0,53 | 4.770,00 |
60 | LIMALHA DE PRATA DE ALTO CONTEÚDO DE COBRE | GS 80 | 2,00 | 88,00 | 176,00 |
74 | PONTA DIAMANTADA 1012 | Microdont | 100,00 | 1,28 | 128,00 |
75 | PONTA DIAMANTADA 1015 | Microdont | 150,00 | 1,28 | 192,00 |
77 | PONTA DIAMANTADA 1018 | Microdont | 40,00 | 1,80 | 72,00 |
107 | RESINA MICRO/HIBRIDA B2E, FOTOPOLIMERIZAVEL P/ ANTERIORES E POSTERIORES | Fill Magic | 35,00 | 10,35 | 362,25 |
108 | RESINA MICRO/HIBRIDA C1E, FOTOPOLIMERIZAVEL P/ANTERIORES E POSTERIORES | Fill Magic | 8,00 | 10,35 | 82,80 |
109 | RESINA MICRO/HIBRIDA C2E, FOTOPOLIMERIZAVEL P/ ANTERIORES E POSTERIORES | Fill Magic | 12,00 | 10,35 | 124,20 |
111 | RESINA MICRO/HIBRIDA COR I FOTOPOLIMERIZAVEL | Llis | 5,00 | 10,40 | 52,00 |
09 | APLICADOR DE FORMA ESFÉRICA PARA ADESIVO REGULAR C/10 | KG Sorensen | 15,00 | 5,50 | 82,50 |
35 | DISCO DE LIXA P/ POLIMENTO DE RESINA - DISCOS DE CONTORNO E POLIMENTO COM DIÂMETRO DE ¾ E ½ GRANULAÇÃO FINA | TDV | 10,00 | 35,80 | 358,00 |
46 | FIO DE NYLON 4.0 (AGULHA ½ MT 17MM ) | Technew | 12,00 | 21,20 | 254,40 |
102 | REMOVEDOR DE MANCHAS | Tartarite | 20,00 | 12,00 | 240,00 |
Valor Total | 14.422,15 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Pelos materiais adquiridos a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 14.422,15 (quatorze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quinze centavos), resultado da soma de todos os itens cotados.
Parágrafo Único - No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos decorrentes de transporte, seguro, impostos, taxas de qualquer natureza e outros que direta ou indiretamente, impliquem ou venham ao fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas no Edital de Licitações nº 26/2014 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATADA obriga-se a:
a) os materiais previstos na Cláusula Primeira deverão ser entregues conforme solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 07 (sete) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.
b) ressarcir à CONTRATANTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do equipamento objeto do Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Edital de Licitações nº 26/2014 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar no prazo indicado na Cláusula Oitava, o pagamento devido à CONTRATADA;
b) notificar por escrito a CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO MATERIAL
A entrega dos materiais previstos na Cláusula Primeira deverá ser feita na Seção de Material e Patrimônio da FUMSSAR, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 07 (sete) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato só se concretizará após adotados pela CONTRATANTE, todos os procedimentos do artigo 73 inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é a contar retroativamente de 01/01/2015 até 20/10/2015.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e apresentação das notas fiscais, através de depósito em conta bancária.
Parágrafo único - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituir e/ou emitir Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste e/ou atualização monetária.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos das seguintes Rubricas Orçamentárias: 16.02.10.303.0301.2.382.3.3.90.30 – Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula contida no presente Contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002, estando garantida a prévia e ampla defesa.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do presente ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - Além do disposto na Cláusula 18 do Edital de Licitações PP nº 26/2014 a multa será graduada de acordo com gravidade da infração, no seguinte limite máximo:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação.
II - de 0,3 % a 10 % sobre o valor do Contrato por infração a outros dispositivos do contrato, edital ou lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - O valor da multa será obrigatoriamente deduzido do pagamento da parcela em atraso.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93, com base no artigo 77.
§ 1º – Na hipótese de rescisão com base nos incisos do artigo 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente fundamentados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Santa Rosa, RS, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Santa Rosa, 25 de março de 2015.
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Testemunhas:
01) _ 02) Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: