TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS (TCG) para Clientes Comerciais da Groz-Beckert USA Inc.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS (TCG) para Clientes Comerciais da Groz-Beckert USA Inc.
(1) Os termos e condições gerais que se seguem aplicam-se apenas aos clientes comerciais, conforme definido no §2-104 (1) do Código Comercial Uniforme. Referidos termos e condições gerais não se aplicam aos consumidores.
(2) Os termos e condições gerais a seguir aplicam-se ao fornecimento de bens e a serviços, incluindo, entre outros, instalação, reparo, manutenção e a outros serviços, tais como consultoria paga.
A. Termos e Condições Gerais 1
§ 1 Âmbito da Aplicação 1
§ 2 Formação do Contrato 1
§ 3 Âmbito de Fornecimento e Execução, Prazos de Execução 1
§ 4 Preços, Custos 2
§ 5 Condições de Pagamento 2
§ 6 Garantia de Recebimento do Valor da Compra 2
§ 7 Obrigação de Cooperação por Parte do Cliente 3
§ 8 Responsabilidade por Defeitos e Responsabilidade Geral 3
§ 9 Direitos de Propriedade Intelectual, Ferramentas, Modelos e Moldes 4
§ 10 Proposição 65 da Califórnia (Código de Saúde e Segurança da Califórnia § 25249.6) 4
§ 11 Disposições Diversas 4
B. Termos e Condições Especiais para Fornecimento de Bens 4
§ 1 Âmbito da Aplicação 4
§ 2 Âmbito dos Serviços 4
§ 3 Disposições Suplementares para o Fornecimento de Software 4
§ 4 Disposições Suplementares de Garantia para o Fornecimento de Software 5
C. Condições Especiais para Serviços de Assistência: Instalações, Reparos, Serviços de Manutenção, Customização, Desenvolvimento de Software 5
§ 1 Âmbito da Aplicação 5
§ 2 Nomeação de Gerentes de Projeto 5
A. Termos e Condições Gerais
§ 1 Âmbito da Aplicação
(1) Os presentes termos e condições gerais se aplicam a todas as nossas áreas de operação, incluindo, entre outros, fornecimento de bens, instalação, reparo, manutenção e consultoria paga.
(2) Nosso relacionamento com o cliente é regido, exclusivamente, pelos presentes termos e condições gerais, incluindo todas as transações futuras e todos os contatos comerciais com o cliente, tais como negociações ou efetivos contrato subsequentes, ainda que tais termos e condições gerais não estejam expressamente acordados ou não sejam mencionados novamente. A aplicação das condições gerais de encomenda ou compra
do cliente é expressamente rechaçada.
(3) À medida em que terceiros sejam beneficiários de um contrato entre nós e um cliente, os presentes termos e condições gerais se aplicarão a esse terceiro, incluindo, expressamente, nossa limitação de responsabilidade. O cliente concorda em incluir os presentes termos e condições gerais em qualquer contrato celebrado com esse terceiro.
(4) A aceitação dos nossos serviços e entregas é considerada como confirmação da validade dos presentes termos e condições gerais.
§ 2 Formação do Contrato
(1) Xxxxx acordado em contrário por escrito, nossas propostas estão sujeitas a confirmação e não são vinculativas.
(2) Não nos vinculadmos a qualquer pedido até que o tenhamos confirmado por escrito na forma de confirmação de pedido, ou até que tenhamos iniciado seu cumprimento.
§ 3 Âmbito de Fornecimento e Execução, Prazos de Execução
(1) Nossa proposta por escrito ou nossa confirmação de pedido são definitivas no que diz respeito ao seu fornecimento ou ao serviço. Termos, acordos e alterações adicionais exigem nossa confirmação por escrito. Se nossa proposta ou confirmação de pedido for baseada em informações fornecidas pelo cliente (dados, figuras, ilustrações, desenhos, requisitos do sistema, etc.), estas só serão vinculativas na medida em que tais informações forem corretas. Se ficar evidente, após a celebração do contrato, que o pedido não pode ser executado de acordo com as especificações do cliente, podemos, a nosso exclusivo critério, rescindir o contrato se, e na medida em que, o cliente não aceitar qualquer solução alternativa proposta para assumir quaisquer custos adicionais que possam surgir, ou não aceitar um prazo posterior de entrega.
(2) Quando razoável, a nosso exclusivo critério, teremos o direito ao cumprimernto parcial. Teremos o direito de utilizar subcontratados para cumprir nossas obrigações contratuais.
(3) | ||
§ 3 | Gerenciamento de Alterações Durante a Execução do Serviço/Solicitação de Alterações 5 | |
§ 4 | Aceite 5 | |
§ 5 | Disposições Suplementares para o Fornecimento de Software 5 | |
§ 6 | Disposições Suplementares de Garantia para o Fornecimento de Software 6 |
Caso tenhamos dúvidas sobre a capacidade de um cliente de cumprir suas obrigações decorrentes de qualquer contrato ou destes termos e condições gerais, incluindo, entre outros, o pagamento, podemos exigir que esse cliente faça o pagamento adiantado por quaisquer bens ou serviços, a nosso exclusivo critério . Reservamo-nos o direito de rescindir os contratos individuais caso o cliente deixe de fazer o pagamento adiantado ou não forneça garantia no prazo de 15 (quinze) dias a partir da nossa solicitação.
(4) A data de entrega deve ser acordada caso a caso e deve estar expressa na confirmação do pedido, salvo acordo em contrário por escrito. Na medida em que as mercadorias forem enviadas na data de entrega, ou uma notificação for enviada ao cliente de que as mercadorias estão prontas para envio, a data de entrega será considerada cumprida. O início do período de entrega, que para efeitos destes termos e condições gerais significa o período entre a confirmação escrita do pedido e a data de entrega acordada, e o cumprimento das datas de entrega, pressupõe que o cliente forneceu especificações corretas e qualquer colaboração por nós exigida de maneira oportuna e adequada, incluindo que o cliente nos disponibilizou todos os documentos solicitados e fez quaisquer pagamentos antecipados necessários, se foi o caso.
(5) Não seremos considerados inadimplentes em caso de força maior ou outras circunstâncias excepcionais que fujam do nosso controle. Em caso de força maior, teremos o direito, a nosso exclusivo critério, de rescindir o contrato sem qualquer responsabilidade para com o cliente, ainda que estivéssemos inadimplentes antes de tal evento de força maior. Caso ocorram tais eventos e não rescindamos o contrato, os prazos de entrega ou cumprimento serão prorrogados pelo período em que durar o evento de força maior e qualquer período adicional que julguemos necessário. Para fins destes termos e condições gerais, um evento de força maior deve incluir, entre outros, distúrbios ou avarias operacionais, atrasos no transporte, greves trabalhistas ou outras circunstâncias que fujam ao nosso controle, incluindo, entre outros, casos fortuitos, desastres naturais, epidemias, pandemias ou qualquer estado de emergência local, estadual ou federal.
(6) Podemos nos recusar a cumprir e rescindir o contrato sem nenhuma responsabilidade para com o cliente se ficar evidente que o pagamento poderá ser comprometido pela sua incapacidade de efetuá-lo, incluindo a má situação financeira do cliente, ou se outros obstáculos ao pagamento se tornarem aparentes, como por exemplo, proibição de exportação ou importação, guerra, insolvência de fornecedores ou ausência dos funcionários necessários por motivo de doença.
§ 4 Preços, Custos
(1) Nossos preços de fornecimento de mercadorias são líquidos e, salvo acordo em contrário por escrito, os termos de entrega são sempre no FCA 0000 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx-Xxxx Xxxxxxxx xx Xxx 00000-0000 (Incoterms 2020). Não obstante as disposições deste incoterm no que se referem aos contratos de transporte e seguro, comprometemo-nos a organizar o transporte determinando o meio, a rota e, se o considerarmos necessário, o seguro, sem sermos responsáveis pela escolha da opção mais rápida e /ou menos cara. O cliente arcará com os custos e riscos de todos os transportes e seguro de acordo com as disposições do FCA nos Incoterms 2020. Os preços podem ser retirados da nossa proposta ou confirmação do pedido ou, se não houver indicação de preço na proposta ou na confirmação do pedido, da nossa lista de preços vigente.
(2) Para os serviços, os preços referem-se à implementação do serviço no local acordado para cumprimento. Os impostos de qualquer natureza cobrados por qualquer autoridade federal, estadual, municipal ou outra autoridade governamental, deverão ser adicionados a todas as faturas e serão de responsabilidade exclusiva do cliente.
(3) Se o prazo de cumprimento de um serviços superior a quatro meses tiver sido acordado entre o momento da confirmação do pedido e o cumprimento do serviço, teremos o direito, em caso de aumento de custos durante esse período, de repassar tal aumento para o cliente. O mesmo se aplica se um prazo de cumprimento inferior a quatro meses for acordado, mas tal cumprimento só pode ser realizado após quatro meses em razão do atraso do cliente no fornecimento dos documentos necessários, assistência ou pagamento, conforme o caso.
(4) Quando prestarmos os serviços, tal pagamento será baseado no custo por hora do tempo efetivamente gasto, a menos que um pagamento fixo tenha sido expressamente acordado. As unidades de registro de tempo e as atuais taxas horárias serão fornecidas em nossa proposta ou confirmação do pedido ou, se nenhuma taxa horária for indicada na proposta ou confirmação do pedido, em nossa lista de preços vigente.
(5) Salvo acordado em contrário por escrito, as despesas e os custos de viagem serão faturados separadamente e serão de responsabilidade exclusiva do
cliente. O reembolso por parte do cliente das despesas de viagem e alojamento será efectuado mediante apresentação dos recibos, salvo acordo em contrário por escrito entre as partes antes da realização da viagem. As atuais taxas de viagens e despesas podem ser encontradas em nossa proposta ou na confirmação do pedido. Se nenhuma taxa estiver sido indicada, as taxas em vigor podem ser encontradas em nossa lista tual de preços.
§ 5 Condições de Pagamento
(1) Salvo acordo em contrário, nossas faturas referentes ao fornecimento de mercadorias serão pagas sem dedução no prazo de 30 dias da data da fatura. Os valores da fatura referentes a trabalho e serviços são pagos no prazo de 15 dias a partir da data da fatura sem dedução. Se fornecerrmos nossos materiais ou serviços em entregas parciais, teremos o direito de exigir um pagamento parcial correspondente para cada entrega.
(2) O cliente não tem direito a fazer deduções sem nosso expresso consentimento por escrito.
(3) Se o cliente ficar inadimplente a partir do 16º ou 31º dia após o recebimento da fatura, conforme o caso, serão acumulados juros sobre o valor não pago, no montante mínimo de 1,5% ao mês, ou no máximo de juros permitido pela legislação aplicável.
(4) Os pagamentos devem ser feitos exclusivamente pelo cliente. O pagamento realizado por terceiros, mesmo se aceito, não satisfaz as obrigações de pagamento do cliente, a menos que o cliente tenha nosso consentimento prévio por escrito.
(5) Geralmente não aceitamos pagamentos em dinheiro.
(6) Caso tenhamos concordado com o pagamento em prestações e o cliente estiver há mais de duas semanas em mora com qualquer dessas prestações, no todo ou em parte, a totalidade do saldo devedor deverá ser paga imediatamente.
(7) A cessão de crédito pelo cliente requer o nosso consentimento prévio por escrito, e será recusada apenas por justa causa, a nosso exclusivo critério.
§ 6 Garantia de Recebimento do Valor da Compra
(1) Por meio deste, o cliente nos concede uma garantia de recebimento do valor da compra de acordo com o § 9-103 do Código Comercial Uniforme de Delaware (ou qualquer outra lei correspondente) em razão das mercadorias adquiridas (a "Garantia") a fim de assegurar suas obrigações de pagamento.
(2) Pelo presente instrumento, o cliente nos autoriza irrevogavelmente a apresentar a UCC-1 financing statement para aperfeiçoar a garantia real aqui concedida e quaisquer prorrogações ou aditamentos.
(3) O direito real e a propriedade das mercadorias por nós fornecidas não são transferidas para o cliente até que estejam integralmente pagas. Os bens permanecem em nossa propriedade e como garantia até que o pagamento integral seja recebido.
(4) O cliente deverá nos notificar imediatamente sobre qualquer apreensão ou outra interferência de terceiros em relação aos nossos direitos sobre a Garantia, e nos fornecerá todos os documentos e informações necessárias para nos opormos a tal interferência por todos os meios legais.
(5) O cliente deve tratar a Garantia com cuidado. A nosso pedido, o cliente deve assegurar a Garantia, às suas próprias custas, contra incêndio, água e roubo pelo valor de reposição. Se o trabalho de manutenção e inspeção for necessário, este será realizado em um prazo razoável e por conta do
cliente. Teremos o direito, a qualquer tempo, após notificação razoável, de inspecionara Garantia enquanto qualquer saldo do preço de compra permanecer pendente.
(6) Se o cliente não cumprir suas obrigações nos termos de qualquer contrato firmado conosco ou se, em nossa opinião de boa fé, o crédito do cliente se tornar insuficiente, podemos suspender o cumprimento até que tenhamos recebido o pagamento integral por quaisquer mercadorias já entregues ou em processo de entrega e estejamos satisfeitos (a nosso exclusivo critério) quanto ao crédito do cliente para entregas futuras. Se suspendermos o cumprimento e, posteriormente, prosseguirmos com qualquer pedido, teremos direito à prorrogação do prazo de cumprimento necessária em razão da suspensão. Teremos também o direito de rescindir o contrato. Nesse caso, o cliente, mediante nossa notificação por escrito, deve entregar os bens em garantia e, por meio deste, nos autoriza a entrar em suas instalações para retomar a posse de tais bens, às suas custas, e vendê- los de forma privada ou em leilão público pelo maior preço possível, sem prejuízo das obrigações financeiras e demais obrigações. Após a dedução dos custos de tal venda, o valor será usado para reduzir a dívida do cliente e qualquer valor excedente deverá ser disponibilizado ao cliente.
§ 7 Obrigação de Cooperação por Parte do Cliente
(1) O cliente deve nos dar assistência de forma adequada, bem como aos nossos funcionários, o tanto quanto consideremos necessário, a nosso exclusivo critério. Se nossos funcionários tiverem que fornecer trabalho ou prestar serviços relacionados ao projeto nas instalações do cliente, a assistência ao nosso pedido também pode incluir o fornecimento de salas e estações de trabalho com computadores e telefones, cujos custos serão suportados pelo cliente.
(2) Materiais, informações e dados de que necessitamos para realizar nossos serviços devem ser colocados à nossa disposição pelo cliente. Os dados e os suportes de dados devem estar tecnicamente livres de defeitos. Se regulamentos especiais legais ou de segurança operacional se aplicarem nas instalações do cliente, devemos ser informados por escrito antes da prestação dos serviços.
(3) As únicas instruções que o cliente pode fornecer aos nossos funcionários são instruções relacionadas aos requisitos de segurança e regulamentos operacionais de suas instalações ou à legislação aplicável. Instruções ou questões individuais relativas ao trabalho ou serviços a serem prestados por nós não devem ser dadas aos funcionários encarregados da tarefa, mas às pessoas responsáveis por nós indicadas para o projeto.
§ 8 Responsabilidade por Defeitos e Responsabilidade Geral
(1) As reclamações feitas pelo cliente por defeito em nossos produtos ou serviços serão consideradas nulas se não forem feitas no prazo de um ano a partir da data de entrega, exceto em caso de fraude ou má conduta dolosa.
(2) As reclamações feitas pelo cliente por cumprimento posterior devido a defeitos no serviço ou bens a serem fornecidos por nós, estão sujeitas às seguintes disposições:
1. Se os produtos fornecidos estiverem com defeito, podemos, a nosso exclusivo critério, escolher entre realizar o cumprimento posterior, eliminando o defeito (correção dos defeitos) ou fornecer um item sem defeitos (entrega de reposição). Isto sem prejuízo do direito de recusar o tipo escolhido de cumprimento posterior ao abrigo da legislação aplicável.
2. Temos o direito de tornar o cumprimento posterior dependente do pagamento do valor devido pela compra.
3. Qualquer cumprimento posterior será feito em um prazo razoável, a nosso critério, após o recebimento do produto com defeito para inspeção. No caso de uma entrega de reposição, o cliente deve nos devolver o item com defeito às suas próprias custas.
4. Teremos o direito de realizar a correção dos defeitos nas dependências do cliente.
5. Arcaremos com as despesas necessárias para fins de inspeção e posterior cumprimento, incluindo transporte, viagens, mão de obra e custos de material, desde que haja um defeito. Se determinarmos que não existe nenhum defeito, o cliente deverá reembolsar nossos custos e despesas.
6. No caso de entrega de bens, também se aplica o seguinte:
Se o cliente instalou os produtos defeituosos em outro produto de acordo com a utilização prevista, seremos obrigados a reembolsar o cliente pelas despesas necessárias para a remoção dos produtos defeituosos e pela instalação ou fixação do produto reparado, ou pela entrega do produto sem defeitos.
7. O cliente arcará com as despesas de correção dos defeitos ou posterior entrega que surjam em decorrência da retirada do produto do local de entrega, de acordo com o previsto no contrato ou na confirmação do pedido.
(3) As reclamações do cliente por defeitos, em particular as reclamações de cumprimento posterior, rescisão do contrato, redução no preço e indenização por danos, pressupõem que o cliente inspecionou os bens ou serviços no momento da entrega e nos relatou quaisquer defeitos por escrito imediatamente após tal inspeção. O relatório será considerado pontual se for feito no prazo de 10 dias a contar da descoberta do defeito, bastando seu envio tempestivo para o cumprimento do prazo. Independente desta obrigação de inspecionar e relatar defeitos, o cliente deve reportar defeitos evidentes por escrito no prazo de dez dias após a entrega, caso em que o envio tempestivo do relatório será suficiente para o cumprimento do prazo. Se o cliente negligenciar a devida inspeção e/ou
o relato de xxxxxxxxx defeitos, nossa responsabilidade pelo defeito não relatado será anulada e o cliente será responsável por tais defeitos. Não obstante o acima exposto, não nos isentaremos de nossa responsabilidade na medida em que exista um defeito causado por fraude ou conduta dolosa de nossa parte.
(4) O cliente só pode exigir indenização:
1. por danos decorrentes (i) do descumprimento intencional ou negligente de um dever de nossa parte, ou (ii) do descumprimento intencional ou negligente por um de nossos representantes legais, executivos ou agentes de obrigações que são dispensáveis ao contrato ( obrigações materiais) e não são principais ou secundárias em relação a defeitos em nossos produtos ou serviços.
2. por danos resultantes do descumprimento intencional ou negligente de obrigações contratuais indispensáveis (obrigações materiais) por parte de um de nossos representantes legais, funcionários executivos ou agentes. Obrigações contratuais indispensáveis (obrigações materiais) na acepção destes termos e condições gerais são obrigações cujo cumprimento é essencial para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar.
3. Ademais, seremos responsáveis por danos devidos em razão do descumprimento negligente ou intencional das obrigações em caso de deficiências em nossos produtos ou serviços (cumprimento posterior ou
obrigações secundárias) e
4. por qualquer dano que se enquadre no âmbito de uma garantia (compromisso) de qualidade ou durabilidade conferida expressamente por escrito.
(5) Em caso de descumprimento negligente de uma obrigação contratual indispensável, o montante da responsabilidade será limitado ao dano geralmente esperado e previsto no contrato, desde que tenha sido tomado o devido cuidado.
(6) Os pedidos de indenização por parte do cliente no caso de descumprimento negligente de uma obrigação contratual material prescreverá um ano após a entrega ou serviço. Exclui-se destes os danos em caso de lesão à vida, membros ou saúde.
(7) Se terceiros forem contratados ou envolvidos na iniciação ou resolução da relação contratual entre as partes, a garantia supramencionada e as limitações de responsabilidade também se aplicarão a esses terceiros.
§ 9 Direitos de Propriedade Intelectual, Ferramentas, Modelos e Moldes
(1) Se produzimos de acordo com desenhos, modelos, amostras ou especificações fornecidas pelo cliente, este deve garantir que os direitos de propriedade intelectual de terceiros não estejam sendo violados por nós. Antes de fazer uma encomenda conosco, o cliente é obrigado a verificar se os produtos encomendados violam os direitos de propriedade intelectual de terceiros.. Nesse contexto, o cliente deve nos indenizar contra quaisquer reclamações de terceiros. Se o cliente for proibido por terceiros de fabricar ou fornecer em razão de um direito de propriedade intelectual que o pertença, teremos o direito, sem análise da situação jurídica, de interromper o trabalho e exigir o reembolso das despesas suportadas.
(2) Se fizermos ferramentas, moldes, modelos ou itens semelhantes para fins de entrega ou serviço, manteremos a propriedade sobre eles. Isso também se aplica se exigirmos o pagamento parcial do cliente por essa produção. Se faturarmos integralmente o cliente por esses itens e o pagamento pela fabricação for realizado de forma integral, a propriedade passará para o cliente. Não obstante o acima disposto, reteremos a posse de tais itens, desde que prestemos serviços ao cliente que os utiliza.
§ 10 Proposição 65 da Califórnia (Código de Saúde e Segurança da Califórnia § 25249.6)
Para todos os produtos fabricados ou fornecidos para venda ou entrega na Califórnia, somos obrigados a cumprir o Código de Saúde e Segurança da Califórnia, Seção 25249.5 e seguintes, e quaisquer regulamentos promulgados por força deste ("Prop. 65 "). Devemos (1) notificar o cliente sobre todo e qualquer produto fabricado ou fornecido por nós para venda ou entrega na Califórnia que contenham substâncias que requerem um aviso, conforme listado na Proposição 65; ou (2) certificar que os produtos fabricados ou fornecidos por nós para venda ou entrega na Califórnia não contêm substâncias listadas na Proposição 65 e, portanto, não exigem aviso. Se não notificarmos o cliente de forma tempestiva e adequada sobre qualquer produto que requeira um aviso da Proposição 65, e se não fornecermos o aviso da forma proposta e exigida pela Proposição 65, iremos defender e indenizar o cliente de qualquer perda , danos, responsabilidades, taxas, custos e/ou despesas de qualquer natureza, incluindo taxas e despesas legais razoáveis, indenizações diretas, especiais, incidentais e consequenciais decorrentes de ou referentes a quaisquer descumprimentos da Proposição 65. Nossa garantia é válida apenas para o cliente, seus sucessores, cessionários e clientes autorizados.
§ 11 Disposições Diversas
(1) Qualquer acordo, contrato, conformação de pedido e estes termos e condições gerais serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Estado de Delaware, sem levar em consideração seus principais conflitos de leis.
(2) Se qualquer cláusula destes termos e condições gerais, ou no âmbito de outros contratos, for ou se tornar inválida, a validade de todas as outras cláusulas ou contratos não será afetada.
(3) A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, ou qualquer outro tratado bilateral ou internacional, existente ou futuro, não se aplicará a qualquer contrato entre nós e o cliente.
B. Termos e Condições Especiais para Fornecimento de Bens
§ 1 Âmbito da Aplicação
Além das condições gerais previstas na Seção A., as seguintes condições especiais também se aplicam ao fornecimento de bens.
§ 2 Âmbito dos Serviços
(1) O seguro de transporte de mercadorias a serem enviadas somente será contratado mediante solicitação por escrito do cliente. Portanto, o seguro de transporte é feito em nome e por conta do cliente.
(2) Nossas obrigações cobrem a transferência de propriedade e entrega do objeto da compra. A menos que acordemos por escrito, a montagem, instalação ou configuração do objeto da compra não é nossa obrigação.
§ 3 Disposições Suplementares para o Fornecimento de Software
(1) Entrega e Âmbito de Fornecimento
O software, incluindo suas atualizações, deve ser entregue na forma de código-objeto em um suporte de dados padrão ou na forma online como download por site. O pacote de entrega também inclui a documentação do aplicativo. Salvo acordo em contrário e por escrito entre as partes, a documentação do aplicativo pode ser fornecida, a nosso critério, em forma de manual de operação ou suporte de dados. Não somos obrigados a transferir o código-fonte.
(2) Direitos de Uso do Software
1. As respectivas condições de licenciamento do software aplicam-se à concessão de direitos de utilização do software.
2. Salvo acordo em contrário e por escrito entre as partes, o cliente receberá um simples direito de uso do software por tempo ilimitado. Na ausência de outros contratos, o direito de uso confere ao comprador o direito de usar o software em um único computador (licença de usuário único) ou de usar o software em uma máquina ou servidor, desde que seja garantida a permissão de uso/acesso do software a apenas um usuário ou ao número acordado de usuários simultaneamente.
3. Direitos suplementares, em particular para reprodução além da extensão exigida para uso contratual, não são concedidos. Com exceção do direito de corrigir falhas, o cliente não tem o direito de fazer alterações no software. O direito de correção de falhas pelo cliente somente se aplica se não conseguirmos ou nos recursarmos a corrigir tais erros. É permitida a realização de uma cópia de segurança do
software pelo cliente, bem como a duplicação de backup habitual de dados para garantir o funcionamento pretendido do software.
4. A rotulagem do software, em particular avisos de direitos autorais, marcas registradas, números de série ou outras marcas similares, não pode ser removida, alterada ou tornada irreconhecível.
§ 4 Disposições Suplementares de Garantia para o Fornecimento de Software
(1) Também forneceremos atualizações regulares para corrigir defeitos conhecidos através de uma rotina de download de instalação automática e do fornecimento ao cliente de suporte por telefone para solucionar quaisquer problemas de instalação que possam surgir.
(2) Se não estivermos em posição de sanar um defeito ou de fazer uma entrega subsequente livre de defeitos, forneceremos soluções alternativas ao cliente. Essas soluções alternativas serão consideradas cumprimento suplementar, desde que não levem a um comprometimento significativo da funcionalidade ou dos processos do software. Soluções alternativas são soluções temporárias para um erro ou mau funcionamento sem interferir no código-fonte.
C. Condições Especiais para Serviços de Assistência: Instalações, Reparos, Serviços de Manutenção, Customização, Desenvolvimento
de Software
§ 1 Âmbito da Aplicação
Os seguintes termos e condições especiais para serviços de assistência aplicam-se conjuntamente com termos e condições gerais da Seção A. para todos os contratos de prestação de serviços de assistência ao cliente, incluindo, enre outros, a instalação de bens e outros itens, o reparo de mercadorias e outros itens e o desenvolvimento ou customização (ou seja, a adaptação do software aos requisitos do cliente) do software.
§ 2 Nomeação de Gerentes de Projeto
(1) Ambas as partes (nós e o cliente) são obrigadas a nomear um gerente de projeto antes do início de qualquer atividade. As medidas necessárias para a implementação do projeto serão acordadas entre os gerentes do projeto. A execução do serviço é de nossa responsabilidade. Os respectivos gerentes de projeto devem ser nomeados por escrito para a respectiva pessoa responsável em um prazo razoável após a celebração do contrato.
(2) Os gerentes de projeto se reunirão periodicamente, conforme acordado entre eles.
§ 3 Gerenciamento de Alterações Durante a Execução do Serviço/Solicitação de Alterações
(1) Os gerentes de projeto podem concordar com as alterações por consentimento mútuo por escrito. O acordado deve ser registrado e assinado por ambos os gerentes de projeto. Desde que não tenham sido celebrados acordos relativos ao pagamento ou outras disposições contratuais, incluindo cronogramas relativos às alterações acordadas, as alterações devem ser implementadas nos limites dos termos contratuais acordados até então.
(2) Se as partes não chegarem a um acordo sobre as alterações solicitadas por qualquer uma das partes, aplicar-se-á o seguinte:
Até o momento da aceitação, o cliente tem o direito de solicitar que
façamos alterações. As solicitações de aletração devem ser feitas por escrito. Examinaremos a solicitação de alteração e aceitaremos as alterações solicitadas pelo cliente, a menos que não nos sejam razoáveis no âmbito de nossa eficiência operacional. Informaremos o cliente por escrito em até 14 dias após o recebimento da solicitação de alteração se:
- o pedido de alteração for aceito e será realizado ao abrigo das disposições anteriores do contrato.
- a solicitação de alteração tiver impacto nas disposições contratuais, por exemplo, preço, prazos de cumprimento etc., caso em que informaremos o cliente das condições nas quais a alteração poderá ser feita. A alteração só será implementada se o cliente aceita-la por escrito nas condições por nós fornecidas no prazo de 14 dias após o recebimento de tal notificação.
- o exame da solicitação de alteração para viabilidade envolver um trabalho extenso: Neste caso, podemos fazer com que o exame do pedido de alteração dependa do pagamento do trabalho envolvido. Hipótese em que seremos obrigados a informar o cliente por escrito sobre o tempo necessário e os custos de tal exame. O pedido de realização de um exame não será considerado efetivado até que o cliente nos tenha contratado por escrito para realizá-lo.
- a solicitação de alteração for rejeitada.
Se não respondermos à solicitação de alteração no prazo de 14 dias após seu recebimento por escrito, a solicitação será considerada recusada.
(3) Na execução do trabalho, devemos observar os métodos de teste amplamente reconhecidos, bem como qualquer legislação aplicável. Se os regulamentos, legais ou não, forem alterados após a celebração do contrato, se novos regulamentos forem introduzidos ou se requisitos novos ou alterados que afetam o cumprimento contratual surgirem (por exemplo, como resultado de alteração ou nova documentação do fabricante, padrões de fábrica ou avaliações de risco) e se o cliente nos tiver informado a respeito em um prazo razoável, na medida do possível, levaremos esses requisitos em consideração. Os termos de pagamento previamente acordados em contratos de serviço ou pedidos de serviços serão ajustados a nosso critério, levando em consideração o custo de quaisquer alterações de requisitos de teste, equipe e/ou ferramentas novas ou usadas.
§ 4 Aceite
O trabalho será entregue após sua conclusão. Se a entrega for cancelada devido à natureza do trabalho, a notificação de finalização será dada por escrito. O trabalho estará pronto para o aceite após a conclusão e entrega ou, se a entrega for cancelada devido à natureza do trabalho, após a notificação de conclusão. O cliente deve aceitar a obra finalizada no prazo de duas semanas após a entrega ou, se a entrega for cancelada em razão do tipo de trabalho, após a conclusão. Este período se inicia com a nossa notificação por escrito informando a conclusão do trabalho. O trabalho será considerado aceito após o término do período de aceitação acordado, se o cliente não declarar a aceitação por escrito nem nos informar por escrito quais os defeitos que ainda precisam ser sanados. Informaremos o cliente desta consequência legal ao notifica-lo sobre a conclusão do trabalho ou na entrega.
§ 5 Disposições Suplementares para o Fornecimento de Software
(1) Entrega e Âmbito de Fornecimento
O software, incluindo suas atualizações, deve ser entregue na forma de código-objeto em um suporte de dados padrão ou na forma online como
download por site. O pacote de entrega também inclui a documentação do aplicativo. Salvo acordo em contrário e por escrito entre as partes, a documentação do aplicativo pode ser fornecida, a nosso critério, em forma de manual de operação ou suporte de dados. Não somos obrigados a transferir o código-fonte.
(2) Direitos de Uso do Software
1. As respectivas condições de licenciamento do software aplicam-se à concessão de direitos de utilização do software.
2. Salvo acordo em contrário e por escrito entre as partes, o cliente receberá um simples direito de uso do software por tempo ilimitado. Na ausência de outros contratos, o direito de uso confere ao comprador o direito de usar o software em um único computador (licença de usuário único) ou de usar o software em uma máquina ou servidor, desde que seja garantida a permissão de uso/acesso do software a apenas um usuário ou ao número acordado de usuários simultaneamente.
3. Direitos suplementares, em particular para reprodução além da extensão exigida para uso contratual, não são concedidos. Com exceção do direito de corrigir falhas, o cliente não tem o direito de fazer alterações no software. O direito de correção de falhas pelo cliente somente se aplica se não conseguirmos ou nos recursarmos a corrigir tais erros. É permitida a realização de uma cópia de segurança do software pelo cliente, bem como a duplicação de backup habitual de dados para garantir o funcionamento pretendido do software.
4. A rotulagem do software, em particular avisos de direitos autorais, marcas registradas, números de série ou outras marcas similares, não pode ser removida, alterada ou tornada irreconhecível.
§ 6 Disposições Suplementares de Garantia para o Fornecimento de Software
(1) Também forneceremos atualizações regulares para corrigir defeitos conhecidos através de uma rotina de download de instalação automática e do fornecimento ao cliente de suporte por telefone para solucionar quaisquer problemas de instalação que possam surgir.
(2) Se não estivermos em posição de sanar um defeito ou de fazer uma entrega subsequente livre de defeitos, forneceremos soluções alternativas ao cliente. Essas soluções alternativas serão consideradas cumprimento suplementar, desde que não levem a um comprometimento significativo da funcionalidade ou dos processos do software. Soluções alternativas são soluções temporárias para um erro ou mau funcionamento sem interferir no código-fonte.
Válido a partir de: Junho de 2020