TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Contratação de empresa ou pessoa especializada, com objetivo de prestação de serviço de assessoria e consultoria jurídica, na área de direito administrativo, licitação e departamento pessoal, atuação em processos judiciais e administrativos, representação da Autarquia junto a órgãos públicos e privados, sempre defendendo os interesses da Autarquia, e especialmente visando o cumprimento das exigências legais.
1.2. Detalhamento do objeto:
ITEM | CÓD. | QUANT | UNI D | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO MENSAL | PREÇO ANUAL |
01 | 9515 | 12 | Meses | Prestação de Serviço e Assessoria Jurídica | 4.690,00 | 56.280,00 |
1.3. Local da prestação dos serviços: Sede Administrativa Do SAAE à Xxxxx Xxxx Xxxxxx,000, xxxxxx xx Xxxxxx-XX, ou outros locais que se fizerem necessários, visando sempre o interesse da Administração Pública.
1.4.O prazo de vigência da contratação é até 12 (doze) meses, contados a partir da emissão do Contrato e respectiva ciência da contratada, podendo ser prorrogado, mediante decisão fundamentada, limitada, contudo, ao exercício financeiro, nos termos do art. 105 c/c 106, da Lei n. 14.133/2021.
1.5. O custo estimado total da contratação é de R$56.280,00 (cinquenta e seis mil e duzentos e oitenta reais).
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
2.1. A Contratação faz-se necessária, tendo em vista que os serviços objeto deste processo são essenciais para o regular funcionamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, eis que a empresa/pessoa a ser contratada terá o encargo de representar a presente Xxxxxxxxx perante o Poder Judiciário, além de contribuir para o regular andamento das atividades realizadas no âmbito administrativo, tudo isso visando a regularidade dos procedimentos realizados no âmbito do SAAE e o melhor atendimento dos interesses da Administração Pública.
2.2. A contratação é de suma importância para o SAAE, uma vez que necessita de profissional com conhecimento e expertise no que diz respeito ao assessoramento jurídico, mormente dada a sua fundamental importância para a regular prestação do serviço público por parte desta Autarquia.
2.3. A complexidade na aplicação das Leis, no que se refere ao direito administrativo, ambiental, do consumidor, processos de licitação, parecer no setor de pessoal, processo administrativo, enfim, temas ligados a administração pública, elaboração de Projetos de Leis, Resoluções;
2.4. A necessidade de contratação de profissional/empresa especializado(a) na área jurídica para analisar e dar pareceres sobre os atos administrativos que forem demandados, bem como para representar a presente Autarquia em ações judiciais.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, da Lei n. 14.133/2021) - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. Os Serviços Executados deverão ser realizados por empresa/pessoa especializada, com atestado de capacidade emitido por Órgão Público, visando o atendimento das necessidades jurídicas/administrativas desta Autarquia.
3.2. Comparecimento presencialmente a sede do SAAE de segunda a sexta feira, nos horários de 8:00 hs as 12:00hs.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO- Para o fornecimento dos serviços:
4.1. Os Serviços Executados deverão ser realizados por pessoa especializada em assessoria jurídica, com especialização em Direito público.
4.2. A Licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica da empresa fornecido (s) por Órgão Público de desempenho anterior que comprove a capacidade para fornecimento dos ITENS do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por no máximo 02 (dois) atestados, a não ser que haja necessidade de atestados com objetos distintos, comprovando possuir experiência na área por pelo menos 02 (dois) anos.
4.3. Comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços, bem como efetuar a correção imediata, caso necessário ou não atendidas as exigências e do contrato.
4.4. O gestor/fiscal de contrato do SAAE não aceitará nem receberá serviços com atraso, imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao contratado efetuar as substituições necessárias no prazo determinado definido pelo gestor/fiscal da Ata, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
4.5. O contrato de prestação de serviço tem o prazo determinado, conforme prevê o art. 598 do Código Civil.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
5.1. Os Serviços Executados deverão ser realizados por pessoa especializada em assessoria jurídica, com especialização em direito público.
5.1. O SAAE poderá realizar diligência nas dependências da licitante classificada (tratando-se de empresa), para averiguação da real possibilidade da mesma atender ao objeto deste processo, no que se referem às instalações e mão de obra especializada para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
5.2. A Licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica da empresa fornecido (s) por Órgão Público de desempenho anterior que comprove a capacidade para fornecimento dos ITENS do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por no máximo 02 (dois) atestados, a não ser que haja necessidade de atestados com objetos distintos.
5.3. Caso o serviço seja prestado por pessoa jurídica, deverá ser indicado o sócio, empregado ou prestador de serviço, e comparecera diariamente na sede do SAAE – Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, sendo que os documentos que comprovem a especialização e experiência deverá ser a ele relacionado, sendo vedada a utilização de documentos de um sócio, empregado ou prestador de serviço, para cumprimento dos requisitos de especialização e experiência e os serviços serem prestados por outro.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei nº 14.133/2021).
6.1. O objeto do contrato é a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, na área de direito administrativo, licitação e departamento pessoal, atuação em processos judiciais e administrativos, representação da Autarquia junto a órgãos públicos e privados, sempre defendendo os interesses da Autarquia, e especialmente visando o cumprimento das exigências legais.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21) - ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas contida nos art. 92, Incisos I ao XX, § 1º ao 7º, da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput, art. 151 e seguintes).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.4. O (a) fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.5. O (a) fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para 4epresenta-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
7.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.10. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.11. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.12. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa (se o caso) para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.13. Serão exigidos: Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos já estejam vencidos quando do pagamento, bem como sejam mantidas todas as condições de habitação, qualificação jurídica, fiscal, econômica e trabalhista.
8. VALOR ESTIMADO
8.1. Em cumprimento do disposto no artigo 23, Inciso I, da Lei 14.133/2021, PORTAL Nacional de Compras Públicas (PNCP), o valor estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ 56.280,00 (cinquenta e seis mil e duzentos e oitenta reais).
8.2. A aquisição já encontra-se planejada, conforme pode ser verificado no PAC/2024, aprovado pelo Decreto SAAE 05/2024, Item 998, valor estimado R$ 56.280,00.
8.3. O valor estimado foi corrigido em 6,39%, levando-se em conta o reajuste do salário mínimo, bem como reajuste dos vencimentos dos servidores públicos, tendo em vista que apesar de o PAC/2024, houve reajuste de preço para produtos e serviços.
9. HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURIDICA - Documentos necessários:
9.1.1. Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social perante a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores, ou no cartório de títulos e documentos e pessoas jurídicas, art. 66, da Lei 14.133/2021;
9.1.2. A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), art. 68, Inc. I da Lei 14.133/2021;
9.1.3. Comprovante de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dos sócios e procuradores;
9.1.4. Comprovante de formação e experiência profissional.
9.1.5. Comprovante de inscrição perante a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, do(s) sócio(s).
9.2. HABILITAÇÃO FISCAL - Documentos necessários:
9.2.1. A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, art. 68, Inc. III, da Lei 14.133/2021;
9.2.2. CND – Certidão Negativa de Débito ou CPEN - Certidão Positiva com Efeito de Negativa referente aos tributos e contribuições federais, e dívida ativa da União, art. 68, Inc. III, da Lei 14.133/2021;
9.2.3. CDT – Certidão Negativa de Débitos Tributários, devidos ao Estado de Minas Gerais, art. 68, Inc. III, da Lei 14.133/2021;
9.2.4. CND ou CPEN – Municipal, art. 68, Inc. III, da Lei 14.133/2021;
9.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA – Documentos Necessários
9.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata;
9.4. HABILITAÇÃO TRABALHISTA – Documentos necessários
9.4.1. CRF – FGTS;
9.4.2. CNDT – Certidão de Débitos Trabalhistas;
9.4.3. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, art. 68, Inc. IV, da Lei 14.133/2021;
9.4.4. A regularidade perante a Justiça do Trabalho, art. 68, Inc. V da Lei 14.133/2021;
9.4.5. Declaração que não emprega menor, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, art. 68, inc. Vi, da Lei 14.133/2021
9.5. DEMAIS DOCUMENTOS
9.5.1. Declaração de que não está impedida de contratar com o Poder Público;
9.5.2. Declaração de que cumpri as normas quanto a reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, Lei 14.133/2021, Art. 63, Inc. IV;
9.5.3. Declaração de que cumpri as normas quanto a reserva de cargos para aprendiz, bem como reserva de cargos previstas noutras legislações, art. 116 da Lei 14.133/2021;
9.5.4. Outros Documentos e Declarações a serem Apresentadas – De responsabilidade da licitante Lei Orgânica Municipal - Art. 75-A. Fica proibida a nomeação ou a designação para cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na Administração Direta e Indireta do município, de pessoa declarada inelegível em razão de condenação pela prática de ato ilícito, nos termos da Legislação Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
§ 1º Incorrem na mesma proibição de que trata este artigo os detentores de mandato eletivo, declarados inelegíveis, por renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo, da Constituição Federal, Estadual, do Município ou do Distrito Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
§ 2º Fica o servidor nomeado ou designado obrigado a apresentar, antes da posse, declaração de que não se encontra na situação de vedação de que trata este artigo. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
Art. 75-B. Não poderão prestar serviços aos órgãos da Administração Pública municipal, Direta e Indireta, os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, relativa a pelo menos uma das seguintes situações: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
I – Representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Federal, em processo de abuso de poder econômico ou político; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011) II – Condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, ou o patrimônio público. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
Parágrafo único: Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo, obrigadas a apresentar ao órgão contratante antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviços ao município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
Art. 75-C. Os atuais ocupantes de cargos ou emprego de direção, chefia e assessoramento, na Administração Direta e Indireta do município, bem como os trabalhadores das empresas mencionadas
no parágrafo único do artigo anterior, ficam obrigados a apresentar nos setores competentes dos órgãos ou entidades dos quais estão ligados, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta emenda, declaração de que não incorrem nas proibições de que trata o artigo 75-A. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
9.5.5. Curriculim Vitae, com dados pessoais, experiência profissionais, juntamente com diplomas, certificados, que comprovem a formação profissional, bem como documentos que comprovem o exercício profissional.
9.6. A LICITANTE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DEVERÁ APRESENTAR AINDA:
9.6.1. Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, conforme o caso, obtido no sitio da Receita Federal do Brasil, que comprova ser enquadrada com ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar Federal 123/2006;
9.6.2. Certidão Simplificada expedida pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, comprovando a opção como ME ou EPP, apta a receber o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal 123/2006;
9.6.3. Declaração de microempreendedor individual, ou ainda;
9.6.4. Documento legal hábil a comprovar a condição ME ou EPP;
9.6.5. A não apresentação dos documentos para credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se na sessão de lance, contudo, poderá propor recurso contra as decisões tomadas na sessão presencial do Pregão.
10. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
10.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.2. Os profissionais envolvidos na prestação do serviço deverão tomar conhecimento dos normativos da CONTRATANTE que regulamentam os aspectos de segurança da informação e de utilização dos recursos de Tecnologia da Informação.
10.3. Para finalidade da efetiva participação da LICITANTE no certame, o SAAE fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se- á pela proteção de dados e privacidade.
10.4. A LICITANTE obriga-se, durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e dados pessoais sensíveis,
em especial a regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018, empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
10.5. O SAAE e a LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
10.6. A LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar.
10.7. É vedado a LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
10.8. A LICITANTE fica obrigada a notificar o SAAE, em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
10.9. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitos as sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
10.10. A LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao SAAE e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pela LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
10.11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
10.12. As cláusulas de proteção de dados deste Termo de Referência, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas Partes, por prazo
indeterminado, sob pena de responsabilização.
10.13. Por ocasião da assinatura do contrato, a(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
10.14. Por ocasião da assinatura do contrato, a(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao SAAE, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
11. DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos orçamentários correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas do Orçamento do SAAE PIUMHI-MG em vigor, ou da que vier a substituí-la nos próximos exercícios nos seguintes; Programas 00.000.0000.0000, e Elemento 3.3.90.35.00.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Cumprir fielmente, além da Lei nº 14133/2021, os estipulados neste termo de referência;
12.2. Efetuar a entrega do objeto com qualidade e eficiência conforme especificadas neste Termo de Referência e de sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
12.3. Cumprir fielmente esta norma, de forma que os serviços relacionados sejam fornecidos com esmero e perfeição.
12.4. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão dos seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE.
12.6. Manter, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na contratação, comunicando qualquer alteração em especial nas condições do quadro societário e ou outras situações que possam influenciar o cumprimento do contrato.
12.7. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo- lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
12.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente humanos decorrente, independente de fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
12.9. Cumprir e fazer cumprir seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste termo de referência, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
12.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem antes comunicar ao fiscal ou gestor do contrato.
12.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8078 de 1990)
12.12. Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados.
12.13. Comparecer a sede do SAAE, por 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta feira, das 08:00hs as 12:00 hs, bem como atender fora deste horário as demandas do SAAE, departamentos e demandas dos servidores, sempre que apresentadas e relacionadas com as atividades do SAAE.
12.14. Prestar assessoria direta ao Diretor Executivo do SAAE, Chefes de Departamento sempre que solicitado, emitindo pareceres, conferindo minutas de documentos, sempre encaminhadas de maneira oficial pelos servidores ou departamentos.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Receber provisória e definitivamente o objeto, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas neste TR – Termo de Referência.
13.2. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor ou comissão especialmente designada, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA, quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa.
13.3. Comunicar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas e irregularidades verificadas no serviço aplicado, para que seja corrigido.
13.4. Atestar as notas fiscais/fatura, por servidor competente.
13.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar o serviço dentro das normas do contrato.
13.6. Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada, em até 10 dias após a entrega dos serviços e a conferência da nota fiscal, caso a prestação de serviço se inicie em meado do mês, serão pagos os dias proporcionais para que sejam emitidas notas fiscais mensais para pagamento dos serviços prestados mês a mês;
13.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o contratante arcará com multa de 10% sobre o objeto contratado, respeitado o direito de defesa e contraditório, sendo que após regular processamento, aplicar à (s) contratada (s) as sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021, conforme abaixo.
14.2. Ficam estabelecidas as seguintes sanções e percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento de cláusulas contratuais, obrigações assumidas e/ou atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do Art. 155 da Lei 14.133/2021:
I) Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
II) Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
A) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da execução ou serviço não realizado;
B) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
D) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo único: qualquer processo para aplicação de penalidade, será precedido de direito de defesa e contraditório, sendo a penalidade aplicada fundamentadamente pela Autoridade Superior.
14.3. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, além da aplicável Lei 14.133/2021, e penalidades previstas neste Termo de Referência, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao SAAE – Piumhi – MG.
14.4. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do SAAE de Piumhi, via Seção de Contabilidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo SAAE de Piumhi.
14.5. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
14.6. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da ata de registro de preços ou do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Órgão Público e será descredenciada do CRC , pelo período de 05 anos, se credenciada for, sem prejuízo das multas previstas neste edital e nas demais cominações legais cabíveis.
14.7. A CONTRATADA que descumprir suas obrigações referentes aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato assumido com terceiro para a execução do objeto do contrato, tendo em vista a responsabilidade solidária prevista no § 1º, artigo 120, e nos termos do artigo 121 da Lei 14133/2021, poderão ter o contrato rescindindo com a consequente retenção do pagamento para resguardar os cofres públicos, além da aplicação das sanções legais cabíveis.
14.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.9. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
15. DA GESTÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O Chefe do Setor do Setor Administrativo e Financeiro Valdete Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, ou quem vier a substitui-lo, ficará responsável pela gestão do contrato, nos termos do art. 104, Inciso III c/c 117, da Lei 14.133/2021; entrega;
15.2. A Chefe do Recursos Humano Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx ficará responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato e atestará o recebimento dos serviços, nos termos do artigo 25 da Lei 14.133/2021.
Piumhi/MG, 28 de março de 2024
Valdete Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Chefe do Setor Administrativo
A Autoridade Superior:
( ) Aprovado
( ) Não aprovado
OBS:
Xxxxxxx xx Xxxxx