TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais e equipamentos para uso no Programa da Dengue e confecção de Kits para o Programa Saúde com Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias – ACE, destinados a Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação abaixo:
Item | Quant | Und | Especificação dos Itens | Imagem Ilustrativa | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 3 | Un | Máscara facial completa, com filtros químicos classe 1, mecânico p2; | 436,00 | 1308,00 | |
2 | 5 | Un | Capacete de aba total ou touca árabe | 24,80 | 124,00 | |
3 | 5 | Un | Protetor auricular (para bombas motorizadas) | 24,80 | 124,00 | |
4 | 30 | Un | Avental impermeável EXG PVC | 24,40 | 732,00 | |
5 | 30 | Un | Avental impermeável G PVC | 20,80 | 624,00 | |
6 | 4 | Par | Calçado de segurança, couro hidrofugado | 135,10 | 540,40 | |
7 | 5 | Cj | Conjunto descartável calça e camisa manga longa, pacote com 10 unidades | 100,30 | 501,50 | |
8 | 1 | Un | Pulverizador Costal a Bateria: Leve e prático: descomplicado na troca da bateria de lítio-íon, mais leve e simples de utilizar. Fácil manutenção: realizada sem o uso de ferramentas específicas. Alta durabilidade: bateria que dura mais de 17h*, com aviso luminoso contra descarga total. Resultados obtidos em teste de laboratório, com ponta ISO amarela SF11002 e pressão à 1bar. BOMBA: Tipo diafragma Pressão de trabalho (máxima) – com bico cone vazio regulável instalado: 58,0 psi (4,0 bar Vazão em aberto (máxima): 2,66 L/min (0,70 gal/min) EQUIPAMENTO Peso Vazio: 5,5 kg (12,1 libras) Peso Cheio: 23,5 kg (51,8 libras) Tanque químico – capacidade: 18 L (4.8 gal) Ponta de pulverização: Instalada: Jato cone vazio regulável - vazão de 0,59 L/min a 3 bar (43.5psi) Adicional: Jato plano (leque) padrão 11002 - vazão de 0,80 L/min a 3 bar (43.5psi) Sistema de regulagem de pressão: Eletrônico, com | 441,30 | 441,30 |
potenciômetro Dimensões da caixa: 465 x 210 x 600 mm (18.3 x 8.3 x 23.6 pol.) BATERIA Tipo: Lítio-íon Característica: Selada e Recarregável Tensão nominal: 11,1 V d.c. Capacidade: 8 Ah Tempo médio de recarga¹:3 horas e 50 min Autonomia média²: 4 horas e 30 min Dimensões aproximadas: 150 x 65 x 96 mm (5.91 x 2.56 x 3.78 in) | ||||||
9 | 1 | Un | Bomba motorizada a Bateria - Vazão de 860 ml/minuto; É um produto para pulverizar granulados e líquidos para agricultura, fruticultura, pecuária e combate de pragas e vetores. Opção no combate à dengue de forma precisa e econômica, de fácil manuseio e grande mobilidade, eliminando os focos de mosquito em locais de difícil acesso. Potente, de fácil manejo, seguro e com amplitude do jato de até 12m (horizontal) e 11,5m (vertical). Pode ser usado como pulverizador, polvilhador e soprador. Peso: 11.1kg Volume do Recipiente: 13 litros Potência: 2.6 KW /3.5 CV | 1662,50 | 1662,50 |
10 | 4 | Kit | Kit do programa saúde com agente para ACS e ACE, composto por: mochila - programa saude com agente *mochila impermeável, de cor angorá com alças de cor azul marinho contendo um bolso frontal e dois laterais com fechamento em zíper de cor angorá de metal nº 8; dois cursores com puxador vivo encapado; alça canelada de 50mm; alças mão e ombro almofadados com espuma de 8mm; costura dupla em toda operação da mochila; acabamento interno com debrum; e deve conter a identificação do programa saúde com agente, de cor azul, conforme ilustração que segue em anexo. observação: contém um compartimento separado que acomoda laptops de ‘15,6” assim como um espaçoso compartimento de embalagem para artigos de uso diário (acessórios eletrônicos, cadernos, entre outros); as cores de linhas deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido. impressão: impressão em silkscreen, utilização de tinta boa qualidade, evitando assim, o desaparecimento da logomarca durante a utilização. tamanho máximo de gravação: l13,0cm x h10,0cm. Colete para os agentes – programa saude com agente • cor do colete: azul marinho ou angorá, em tecido do tipo ripstop contendo 70% de poliéster e 30% de algodão. • 4 bolsos na parte frontal do colete; • modelo operacional tendo na parte inferior 2 (dois) bolsos estilo cargo com lapela (um de cada lado) medindo aproximadamente 180 x 190 mm com fole lateral e inferior, tendo ainda uma tampa em cada bolso em tecido duplo medindo aproximadamente 180 x 60 mm. • no lado direito na parte superior na altura do peito, haverá dois bolsos geminados | 549,30 | 2197,20 |
medindo aproximadamente 135 x 160 mm (os dois juntos) tendo ainda uma tampa em cada bolso em tecido duplo, medindo aproximadamente 135 x 160 mm. • aplicação da identidade do programa, na versão negativo cor branca, ou azul marinho, no bolso superior esquerdo e na parte traseira, e no bolso superior direito o brasão do município na versão padrão. • nas costas haverá uma inscrição e logo em bordado eletrônico medindo toda ela 15 cm de altura x 28 cm de largura sendo: a inscrição programa saude com agente” na letra fonte tt norms bold., com 25 mm de altura, todas em bordados eletrônicos. • a aplicação da identificação do programa saúde com agente deverá ser feita utilizando a versão negativo, na cor branca ou azul, conforme o manual de aplicação. • o fechamento frontal do colete deve ser por meio zíper, na cor azul marinho ou angorá; *chapeu para os agentes – programa saude com agente“chapéu pescador ou chapéu árabe”, com protetor de nuca, removível através de botão de pressão metálico, confeccionado nas cores azul marinho ou angorá, em tecido do tipo ripstop contendo 70% de poliéster e 30% de algodão. a aplicação da identificação do programa saúde com agente, utilizando a versão negativa, na cor branca ou azul, conforme o manual de aplicação. | ||||||
Total | 8254,90 |
1.2. Os preços mencionados acima são considerados como máximos, caso a empresa apresente proposta superior, a mesma será desclassificada, e não passará para a etapa de lances.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Vigilância Epidemiológica é um sistema complexo e abrangente, que visa monitorar, investigar e controlar doenças e agravos de interesse à saúde pública.
Ela é fundamental para o planejamento e execução de ações de prevenção e controle de doenças, permitindo uma resposta rápida e eficaz a surtos e epidemias. Ela quem reconhece as principais doenças de notificação compulsória e investiga epidemias que ocorrem em territórios específicos. Além disso, age no controle dessas doenças específicas, além de agravos transmissíveis à saúde e seus fatores de risco, tendo como objetivo principal fornecer orientações técnicas permanentes aos profissionais da saúde. Diante da importância desses profissionais, faz – se necessário a aquisição de materiais e equipamentos para que os mesmos possam atuar dentro das normas exigidas por Lei. Além disso, para atender as necessidades relacionadas às demandas da Secretaria de Saúde do Município, no que se referem à prestação de serviços para Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias-ACE, faz -se necessário a confecções de bolsas, bonés e coletes para identificação dos mesmos, uma vez que a Secretaria Municipal de Saúde vem atuando na programação, organização, elaboração e execução da política de saúde do Município, mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, que necessitam dos profissionais Agente Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias-ACE que realizam atividades de prevenção de doenças e promoção a saúde, através de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas conforme as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local. Considerando essas atividades que cabem ao Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, bem estruturados com seus uniformes para a realização de seus trabalhos, uniformes esses necessários para o andamento dos serviços da saúde bem como a arrecadação de recurso para o Fundo Municipal de Saúde através das atribuições mensais que cada Agente Comunitário de Saúde precisa realizar. Cada Profissional precisa estar devidamente identificado através de seu uniforme e crachá padronizado com a logo do município e do programa do Governo Federal, assim como os materiais para a realização dos cadastros e acompanhamento das famílias e indivíduos da sua área como descrito abaixo.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto n. 15/2024.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. A entrega deverá ocorrer em até 20 (Vinte) dias corridos, contados da emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
4.2. Os itens deverão ser entregues na nas unidades e endereços conforme abaixo: Unidade Sanitária Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx: Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
4.3. O prazo de vigência do contrato que se originará deste processo de licitação terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2024.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 8.254,90 (Oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preço constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Órgão Orçamentário: 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 11001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Ação: 2.333 – Operacionalização da Vigilância Epidemiológica Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0066 - Aplicações Diretas
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0037 - Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x. 187, Bairro Centro/ CEP: 89750-000 – Peritiba SC
7. RECEBIMENTO, CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E PAGAMENTO
7.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
7.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7.4. O pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
7.4.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
7.4.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o serviço prestado ou objeto entregue, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em conta corrente de titularidade da contratada, cujos dados (banco, agência, n. da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
7.4.3.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
7.4.4. Por força do contido no Decreto Federal n. 7.507, de 27 de junho de 2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso de a conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
7.5. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei n. 9.032/95.
7.6. Deverão estar explícitos, no que couber, nas notas fiscais ou faturas, ou em outro documento que os acompanhe, quais os valores das retenções a serem efetuadas em favor da Previdência Social, dos tributos federais e dos municipais, bem como a declaração de opção pelo Simples Nacional, conforme § 1º do Art. 31 da Lei n. 8.212/91 e IN/SRF n. 480, de 15/12/2004.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
8.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais em qualquer caso em que os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
8.1.3. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
8.1.4. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.1.5. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
8.1.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
8.1.9. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
8.1.10. Aceitar a fiscalização dos serviços por parte da CONTRATANTE.
8.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.12. Exigir dos órgãos requisitantes, a autorização de fornecimento para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
8.1.13. A contratada deverá, quando requerido pela Secretaria solicitante e/ou Gestor de Contratos, apresentar Planilha de Custos de formação do preço (salário base dos colaboradores vinculados a execução dos serviços (unitário e total) bem como adicionais, benefícios, insumos, encargos trabalhistas e sociais, custos indiretos, tributos e lucros), quantidade de pessoal alocado para execução do
contrato, relação dos materiais usados na execução dos serviços, marca/modelo e quantitativo, conforme previsto no Anexo I do Edital.
8.1.14. A contratada obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
8.1.15. A contratada se obriga a atender integralmente todas as legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
8.1.16. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
8.1.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou Autoridade Superior previstos no art. 137, II, da Lei n. 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.1.18. Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.1.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado.
9.1.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
9.1.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.7. Observar para que, durante o fornecimento do objeto, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.8. Emitir a Solicitação e a respectiva Autorização de Fornecimento à contratada, para que proceda a efetiva entrega do objeto.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei n 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco
iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. DA FISCALIZAÇÃO
Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal n. 50/2024 de 15 de fevereiro de 2024, sendo o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXX, e no caso de seu impedimento, a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei n. 9.784, de 1999.
12.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
13. DA GARANTIA
13.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
14. DAS AMOSTRAS
14.1. Para o presente processo de licitação não se faz necessário o envio de amostras.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
16. DO TERMO DE ACEITE
16.1. Declaro, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome do Fiscal titular: XXXXX XXXXXX FINGER Cargo/função: Secretário Adjunto de Saúde e Bem Estar Social Matrícula: 1387
Unidade: Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
Assinatura do fiscal titular:
Fiscal Suplente: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo/função: Enfermeira Matrícula: 417
Unidade: Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
Assinatura do fiscal suplente:
Município de Peritiba – SC., 24 de abril de 2024.
XXXXXXX APARECIDA DA Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXX:01088062946
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:01088062946
Dados: 2024.04.24 10:02:30 -03'00'