MINUTA - CONTRATO
MINUTA - CONTRATO
CONTRATO Nº. /2018/SEMCAT/PMA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSITÊNCIA SOCIAL E TRABALHO E DE OUTRO A EMPRESA
................................................... COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.681.807/0001-98, com sede no Município de Ananindeua, Estado do Pará, sito Rod. BR 316, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxxx - Pa, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por Secretaria interina Municipal de Cidadania Assistência Social - SEMCAT, neste ato representada por sua SECRETÁRIA: Senhora Secretária XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Pedagoga, RG nº 192.90.15 – 4ª via e CPF/MF nº 247.303.782 - 53, residente e domiciliada em Ananindeua no condomínio Lago Azul, na xxx xxxxxxxxx, xx 000, XXX. 67.015-710, Estado do Pará, nomeada através do ato administrativo competente, e a empresa ................................................., devidamente inscrita no
CNPJ sob o Nº ........................................., com sede na cidade de ,
Estado do Pará, CEP ..........................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu TITULAR Senhor ,
Portador da Carteira de Identidade nº. SSP/PA SSP/PA e CPF
Nº. ......................................, residente e domiciliado nesta cidade, têm entre si ajustado o presente CONTRATO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
.....
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se:
I - No Pregão Presencial n.º PP.2018 PMA.SEMCAT, conforme Lei Federal n.º
10.520/2003, Decreto Municipal n.º 4.880/2005 de 14 de julho de 2005, Lei Federal n.º8.666/1993 e legislação vigente;
II - nos termos propostos pela Contratada que, simultaneamente:
a) constem no Processo Administrativo n.º 583/2018;
b) não contrariem o interesse público;
III - nas determinações da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/2003; IV - nos preceitos de direito público; e
V – subsidiariamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado, no que for mais vantajoso ao interesse da coletividade municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada com aptidão em Prestação de Serviço de aluguel de trajes finos e acessórios para atender as adolescentes que irão participar do baile de debutantes de 2018 promovido pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho de Ananindeua, conforme quantidades e especificações arroladas, parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este contrato, como se nele transcrito, o termo de referência e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
É facultado a CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguintes do referido artigo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
A Contratada deverá prestar os serviços de acordo com as cláusulas contratuais, as especificações e recomendações do Pregão Presencial n.º PP.2018 PMA.SEMCAT.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ..................... (...................), pela execução do objeto discriminado na Cláusula
Segunda, sendo referido valor global, conforme o Termo de Referencia e anexos deste processo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O PAGAMENTO será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a concreta entrega dos trajes alugados, comprovadamente, após a LIQUIDAÇÃO de Nota Fiscal válida, a qual deverá ser apresentada junto ao recibo, e ATESTADA pelo servidor responsável da secretaria, e protocolada a tempo, após o correto recebimento, devida e obrigatoriamente acompanhada das Certidões do INSS, FGTS, CNDT e outras por leis exigidas, devidamente regulares e atualizadas, sob pena de violação ao dispositivo no § 3º do art. 196 da Constituição Federal de 1988.
PARAGRAFO SEGUNDO - Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação de demonstrativo dos materiais entregues.
PARAGRAFO TERÇEIRO - Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido á CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que por ventura tiver dado causa.
PARÁGRAFO QUARTO – DAS DEMAIS DESPESAS
Já estão incluídas no valor total, todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
Para este contrato não haverá reajuste de preço, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 meses a contar a partir da data de assinatura, ou seja, de ............................. até ......................, podendo ser prorrogado no que prevê a lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Contratante, nas seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 10 Sec. Mun. de Ação Social UNIDADE: 01 Sec. Mun. De Ação Social
FUNCIONAL PROGRAMATICA: ..........................................
FUNCIONAL PROGRAMATICA: .........................................
FUNCIONAL PROGRAMATICA: ........................................
FUNCIONAL PROGRAMATICA: ...........................................
NATUREZA DA DESPESA: .......................................
SUB-ELEMENTO: ........................................................
FONTE: ....................
FONTE: ....................
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Compete a CONTRATANTE:
O Contratante, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: 7.1-Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
7.2-Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
7.3-Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave na execução do objeto.
7.4-Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
9.1- entregar os trajes finos, objeto deste contrato no local determinado no edital e de conformidade com a solicitação da CONTRATANTE.
9.2 - acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
9.3 - Responsabilizar-se pelo fornecimento dos objetos necessários à execução dos serviços.
9.4 - Exigir a apresentação de notas fiscais, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, a substituição total ou parcial do objeto contratual, etc., bem como fornecer a contratada recibos, atestados, vistos, declarações e autorização de compromissos que exijam estas comprovações.
PARÁGRAFO ÚNICO - Após a entrega da nota de xxxxxxx, o CONTRATANTE, designará formalmente servidor para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, garantida a defesa prévia, serão aplicadas à CONTRATADA às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com PMA (Prefeitura Municipal de Ananindeua), pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licita ou contratar com Município de Ananindeua, na prova prevista no incido IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos;
10.2 Pelo atraso injustificado da entrega dos objetos licitados, fica sujeito o adjudicatário às penalidades previstas no Caput do Art. 86 da lei 8.666/93, nas seguintes conformidades:
a) Atraso de 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho;
b) Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor da obrigação.
10.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
10.4 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, com base nos § 3º do artigo 86 e §1º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
10.5 Em caso de atraso no pagamento das parcelas ajustadas, o valor será atualizado monetariamente desde a data final do período de adimplemento até a data de seu efetivo pagamento corrigido pelo índice do IPCA apurado para o período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, da Lei federal n° 8.666/93.
11.2 – Constituem, também, motivos para rescisão além das situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80 da Lei n.º 8.666/93:
a) Transferência a terceiros da Responsabilidade sobre a entrega do objeto contratado;
b) A decretação de falência, e demais ações que prejudique o fornecimento do referido bem.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Deverá a Contratada manter, durante a execução do presente instrumento, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Ananindeua, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes da interpretação e execução deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Ananindeua-Pa, ...................... de de 2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
CONTRATANTE
.....................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: