TIMBRE DA SECRETARIA/SETOR
TIMBRE DA SECRETARIA/SETOR
MINUTA PADRONIZADA
DOCUMENTO |
Contrato |
UTILIZAÇÃO |
Inexigibilidade para contratação de artistas (Art. 74, II) |
LEGISLAÇÃO |
Lei Nº 14.133/2021 |
PUBLICADA EM |
08/01/2024 |
TERMO DE CONTRATO Nº 0___/20__
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0___/20__
INEXIGIBILIDADE Nº 0___/20__
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ARICANDUVA/MG E A EMPRESA ___.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ARICANDUVA/MG, inscrito no CNPJ sob o Nº 01.608.511/0001-53, isento de Inscrição Estadual, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Aricanduva, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 39.678-000, neste ato representado pelo(a) ___, ___, portador(a) do CPF Nº ___, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a contratada a empresa ___, inscrita no CNPJ sob o Nº ___, sediada na ___, neste ato representada legalmente por ___, portador(a) do CPF Nº ___, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas da Lei Nº 14.133/2021 e às cláusulas contratuais seguintes:
CONSIDERANDO que ___.
1.1. Constitui objeto do presente Instrumento o/a ___.
1.2. O show mencionado no item 1.1. compreende unicamente às apresentações públicas do artista, não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este contrato esteja vinculado ou associado a qualquer tipo de atividade que não a especificada, ficando ainda consignado que os dados e/ou informações abaixo serviram de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusulas ora pactuadas. Os dados e informações básicas relativas da banda/artistas são as seguintes:
BANDAS/ARTISTAS |
DATA |
QUANT. SHOWS |
INÍCIO SHOW |
VALOR |
___ |
__/__/20__ |
01 |
__:__ |
R$ ___ |
1.2.1. O referido show deverá ter duração mínima de __:__ horas.
2.1. Os signatários deste Contrato sujeitam-se às normas da Lei Nº 14.133/2021.
2.2. Este Contrato vincula-se em todos os seus termos ao Processo Administrativo Nº 0__/20__, Inexigibilidade Nº 0__/20__ e à proposta de preço apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição.
2.3. O presente Contrato deu-se com fundamento no Art. 74, II, da Lei Nº 14.133/2021.
2.4. A celebração do presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes, ou entre o Município e os empregados ou prepostos a Contratada, não se aplicando à espécie qualquer norma decorrente da legislação trabalhista.
3.1. O artista deve comparecer e apresentar no local, data e horário estabelecido na forma descrita na Cláusula 1.
3.2. A Contratada deve fornecer os equipamentos de uso do artista, como cenário da turnê do artista, na apresentação do show.
3.3. A Contratada deve garantir a execução de repertório musical condizente com a natureza do artista e do evento.
3.4. A Contratada deve arcar com as despesas do transporte, locomoção e hospedagem até Aricanduva/MG, do artista e da equipe necessária para a realização do show descrito na Cláusula 1 (componentes, respectivos equipamentos/instrumentos e outros de uso do artista), bem como, assumir toda e qualquer responsabilidade pelo transporte mencionado e pela integridade das pessoas e bens transportados.
3.5. A Contratada deverá estar com o artista presente nas mediações do palco da realização do show 0:30 h (meia hora) antes, na data da realização das apresentações ora contratadas.
4.1. O valor total estimado do presente Contrato é de R$ ___ (___).
4.1.1. O pagamento dos valores devidos pelo fornecimento dos itens objeto deste Contrato será efetuado pelo Município, até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal e/ou Fatura e após confirmação dos fornecimentos pelos responsáveis da Secretaria Solicitante, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada.
4.2. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
4.2.1. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades estabelecidas, nem implicarão na aceitação do objeto.
4.3. Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável.
4.4. O pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria ou através de cheque nominal à Contratada.
4.4.1. Nos termos do Art. 137, §2º, IV da Lei Nº 14.133/2021, a Contratada deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a mesma, até o prazo de 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
4.4.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
4.4.3. Se houver cancelamento da festa, fica o Contratante isento de efetuar qualquer pagamento à Contratada, salvo se o cancelamento ocorrer após o pagamento da primeira parcela.
4.4.4. Na situação descrita no item 4.4.3 desta cláusula poderá a Contratada reter o percentual de 10% (dez por cento) do valor recebido a título de multa compensatória e devolver o restante do valor recebido ao Contratante.
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
___
6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Comunicar e exigir a correção imediata de qualquer anormalidade nos itens por ela (Contratada) prestados.
6.2. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento e no ato que autorizou sua lavratura.
6.3. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) do item fornecido pela Contratada para fins de verificação de qualidade.
6.4. Notificar a Contratada, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
6.5. Observar o disposto neste Instrumento, bem assim no respectivo o ato que autorizou sua lavratura.
6.6. A Administração não responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado à terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.7. Providenciar por sua exclusiva e inteira responsabilidade, os alvarás e licenças, expedidas pelas repartições públicas competentes.
6.8. Disponibilizar pontos de energia elétrica necessários à realização do objeto contratual.
6.9. Definir o local do show.
6.10. Disponibilizar palco, som, iluminação, camarim e equipamentos necessários à realização do show.
6.11. Disponibilizar os carregadores dos equipamentos da contratada.
6.12. Responsabilizar-se pela segurança dos artistas e equipe técnica.
6.13. Arcar com as despesas com hospedagem local e alimentação local dos artistas e equipe técnica no Município de Aricanduva/MG.
6.14. Arcar com as despesas do transporte local.
7 – DOS DIREITOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento, bem assim no respectivo ato convocatório e seus anexos.
7.2. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento/serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
7.3. Disponibilizar o objeto, no local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações deste Termo e da proposta, acompanhado da nota fiscal constando detalhadamente as indicações deste;
7.5. Dar plena e fiel execução a este contrato, respeitada todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas.
7.6. Garantir o sigilo das informações adquiridas através da execução do Contrato.
7.7. Atender ao chamado da Contratante para assinatura do Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação por escrito.
7.8. Executar, sob sua exclusiva responsabilidade, o objeto contratado, bem como, expressamente reconhecer e declarar que assume todas as obrigações decorrentes do Contrato.
7.9. Comunicar à Prefeitura de Aricanduva/MG, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que achar necessários. E deixar a Prefeitura ciente de todos os problemas e as dificuldades que ocorrer na execução do serviço contratado, para que sejam tomadas as medidas cabíveis para sua solução.
7.10. Seguir toda a legislação vigente no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho.
7.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou na minuta de contrato;
7.13. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.14. Em tudo agir, segundo as diretrizes do MUNICIPIO.
7.15. A Contratada obriga-se a:
7.15.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação/qualificação do processo de que autorizou a celebração deste Contrato;
7.15.2. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista no Art. 93 da Lei Nº 8.213/1991 e no Art. 116 da Lei Nº 14.133/2021, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
7.15.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme estabelecido no Art. 125 da Lei Nº 14.133/2021.
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á Contratada, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa;
8.1.3. Impedimento de licitar e contratar;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
8.2.2. A multa prevista acima será a seguinte:
8.2.1. Caso o artista não compareça para apresentação do show ora contratado, salvo nos casos previstos na Cláusula 14 deste Instrumento, ficará a Contratada obrigada a restituir o valor efetivamente recebido corrigido monetariamente, acrescido de multa moratória de 02% (dois por cento);
8.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o Contratante, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
8.5. O pagamento da multa não eximirá a Contratada de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
8.6. O Contratante deverá notificar a Contratada, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
8.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do Contratante, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
9.1. O fornecimento do objeto deste Contrato será gerido pelo Setor de Xxxxxxx através de seus representantes legais ou preposto(s) por ele(s) designado(s).
10 – DOS CASOS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1. A extinção do Contrato poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
10.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
10.1.3. Determinada por decisão judicial.
11.1. O prazo de vigência do Contrato será de __ (__) meses, contado da data de sua assinatura até __/__/___.
11.2. O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado nos termos do Capítulo V da Lei Nº 14.133/2021.
11.3. Qualquer alteração do presente Contrato, bem como a sua prorrogação, se necessário, será objeto de Termo Aditivo, na forma da Lei Nº 14.133/2021.
11.3.1. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples Apostila na forma da Art. 136 da Lei Nº 14.133/2021.
12 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
12.1. Aplica-se ao presente Contrato o disposto na Lei Nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº __/___.
12.2. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei Nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13 – DOS CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
13.1. A Contratada não poderá ser responsabilizada pela não presença no local do show, na data e hora programada, na ocorrência de: calamidades públicas, tempestades que provoquem falta de energia elétrica ou desabamentos, catástrofes de qualquer natureza, qualquer doença repentina do artista que comprometa a sua apresentação, ou qualquer intempérie que impeça o evento.
13.1.1. Ocorrendo a falta de energia, ou qualquer interrupção do evento que possa vir a ser temporária, a Contratada se obriga a permanecer nas imediações do evento, em um período de 90 min (noventa minutos), de seu início, para a devida solução do problema que gerou a interrupção.
13.2. Em quaisquer das hipóteses desta Cláusula deverá ser marcada nova data, de comum acordo, para a apresentação do artista. Salvo se a apresentação for pertinente a data festiva prevista no calendário cultural, nesta situação deverá o Contratado reter 10% (dez por cento) do valor que recebeu efetivamente a título de danos e realizar a devolução do restante recebido ao contratante no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.2.1. Na hipótese de ocorrer o show previsto no item 13.2 o transporte, alimentação e hospedagem do artista e sua equipe técnica até o Município de Aricanduva/MG serão de responsabilidade da Contratante.
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itamarandiba/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente Contrato, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Aricanduva/MG, __ de ___ de 20__.
MUNICÍPIO DE ARICANDUVA/MG
___
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CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1___________________________________________CPF:__________________________
2___________________________________________CPF:__________________________