EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2019
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, n.º 486, Centro – Ibiraçu/ES, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, C. I n° 951.826-ES, residente na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, xxx xxxx xx Xxxxxxxxx Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 19.481/2019 de 12/07/2019, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 076/2019, que tem como objeto a Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais Móveis considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via Web), em tempo real, Online e Presencial Simultaneamente visando alienação de bens inservíveis e/ou adjudicados deste Município, veículos apreendidos/acautelados, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis, dentre outros bens inservíveis, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH, através do processo administrativo nº 3951/2019 de 12/07/2019, com critério de julgamento de “menor percentual para a taxa de administração” e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei n.º 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e a Lei Complementar n.º 123/2006.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis nº.s 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2016.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor Taxa (Menor preço)
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor Percentual para a Taxa de administração
Repartição interessada: SEMARH.
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data de entrega dos
envelopes.
Data, hora e local do Credenciamento - 12/09/2019 às 08 horas, na Sala da Sessão de
Pregão, sito na Avenida Conde D”Eu – 486 – Centro – Sede, Ibiraçu – Espírito Santo”.
Data e hora da Abertura - 12/09/2019 às 08 horas, no mesmo local.
OS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLIZADOS NO PROTOCOLO GERAL DA PMI, ATÉ AS 07 HORAS E 45 MINUTOS DO DIA 12/09/2019, NÃO SENDO ACEITOS APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
1. OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente visando alienação de bens inservíveis e/ou adjudicados deste Município, veículos apreendidos/acautelados, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis, dentre outros bens inservíveis, conforme autorização no processo n°. 3951/2019 de 12/07/2019, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário Especificações e Cotação de Preços e Anexo I – Termo de Referência.
1.2. O objeto da licitação será executado rigorosamente de acordo com os Anexos I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e Anexo II- Termo de Referência.
1.3. O objeto da licitação terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos - SEMARH.
1.4. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento vigente, a saber:
ÓRGÃO | 050 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH |
UNIDADE | 001 - Secretaria Municipal de Administração E Recursos Humanos - SEMARH |
DOTAÇÃO | 050001.0412200022.018 - Manutenção Dos Serviços Administrativos da SEMARH |
ELEMENTO DE DESPESA | 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros – P. Juridica |
FONTE DE RECURSOS | 10000000 - Recursos Ordinários |
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) - se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) - Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada;
c) - estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) - empresas estrangeiras que não funcionem no país.
e) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Ibiraçu.
2.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão, atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
3.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 3.1.
3.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.5. Os privilégios concedidos pela LC nº 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
5. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. CREDENCIAMENTO
5.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) - apresentar o estatuto social, contrato social com todas as alterações registradas na junta comercial ou contrato social consolidado ou registro comercial, no caso de empresa individual, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente autenticado;
b) - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, sendo esta última com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, devidamente autenticada.
c) tratando-se de representante credenciado, apresentar o Termo de Credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo II, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
d) As empresas deverão apresentar, no ato do credenciamento, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 03 meses, que antecede a data da realização da licitação sob pena de não ser credenciado para fase de oferta de lances;
e) O Instrumento de credenciamento (Anexo II) deverá conter: assinatura do representante legal, com a devida prova de reconhecimento de firma.
5.1.2. O representante presente (representante legal ou procurador ou pessoa credenciada) deverá identificar-se anexando cópia de documento oficial de identificação que contenha foto ou apresentar a Pregoeira documento original.
5.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.1.4.1. A empresa que apresentar documentação para credenciamento de forma parcial por quaisquer motivos de incompatibilidade das exigências do edital, importará em sua imediata exclusão da fase de oferta de lances, sendo aproveitado apenas o valor de sua proposta. A não apresentação da documentação do credenciamento importará na desclassificação da empresa do certame.
5.1.5. Quando o representante da empresa licitante não estiver presente à sessão e tiver interesse em participar do certame, deverá protocolar os três envelopes sendo, um de proposta comercial, um de habilitação e um de credenciamento, sendo este último contendo a documentação exigida no item 6 do edital. Será aceita a participação de empresas licitantes que remeterem os 03 envelopes acima descrito, via correio, endereçado ao Setor de Protocolo desta Prefeitura, no mesmo endereço desta sede.
5.1.6. Os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial Nº 076/2019.
A empresa ,
(razão social da licitante),
inscrita no CNPJ sob o nº ........................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ..............................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº
.............................................., CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do
Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
..................................................................
Local e data
...............................................................................................
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado da licitante e entregue em mãos ao Senhor Xxxxxxxxx no ato do credenciamento.
5.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2019. PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2019. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.2.1. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) - ser elaborada em papel timbrado da empresa, e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) - indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico - se houver;
c) - ter validade de 60 dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
d) - apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços”, onde constarão: valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em PERCENTUAL, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência, o menor valor;
e) - declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
f) - Declarar expressamente que aceita as exigências do Edital e de seus Anexos;
g)- conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.2.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
5.3. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
5.4. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
5.5. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos.
5.6. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
5.6.1. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
5.6.2. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
5.7. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela
contidas.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
6.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.2.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
6.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
6.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
6.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
6.9. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor percentual para a taxa de administração, decidindo motivadamente a respeito.
6.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
6.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
6.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet; ou
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
6.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
6.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
6.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital proceder-se-á à abertura do envelope B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, para análise dos documentos da (s) proponente (s) classificada (s).
7.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 7.2.1 a 7.2.5, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 10 deste item.
7.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
7.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
7.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
7.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.5. Os documentos relacionados nos subitens "7.2.1.1" a "7.2.1.3" e “7.2.1.4” do item 7.2.1 não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
7.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
7.2.2.2- Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada.
7.2.3. REGULARIDADE FISCAL
7.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.3.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de realização da licitação;
7.2.3.3. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social
– CND, com validade na data de realização da licitação;
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
7.2.3.4. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal), com validade na data de realização da licitação;
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2005.
7.2.3.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação;
7.2.3.6. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item;
7.2.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação.
7.2.3.8. Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará de Localização e Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede e filial se existir da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1- Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica do direito público ou privado, no qual fique demonstrado que a licitante presta ou prestou serviços de natureza semelhante ao objeto da licitação, com boa qualidade.
7.2.4.2- O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da entidade contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
7.2.4.3- Comprovante de registro e inscrição da empresa e de seu responsável técnico no CREA- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
7.2.4.4- Para assinatura do contrato:
7.2.4.4.1- Comprovação de propriedade, posse, cessão e/ou direito de uso de tecnologia de leilão eletrônico
7.2.5- DECLARAÇÕES
7.2..5.1- Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Artigo 32, § 2º da Lei nº 8.666/1993, como exemplificado no modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial Nº 076/2019.
A empresa: ................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
........................................................ sediada na ...................................................................................., declara, sob as
penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.............................................................................
Local e data
....................................................................., RG nº .........................................
(Nome e assinatura do Declarante) (Identidade do Declarante)
7.2.5.2- Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial Nº 076/2019.
A empresa: .............................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
..........................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
........................................................................................................, portador da Carteira de Identidade nº
......................................................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Ibiraçu, ........ de de 2019.
.....................................................................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
OBSERVAÇÕES:
1) O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) - A documentação exigida nos subitens do item 7 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no CNPJ, IE e CCM).
4) - A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro.
5) - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6) - Os proponentes deverão apresentar os documentos em original, ou por processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por autenticação direta da Comissão Permanente de Licitação ou pregoeiro, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento quando apresentado, simultaneamente, os originais e as cópias, sendo que as cópias ficarão como parte integrante do procedimento licitatório.
7) - Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
8.2) - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes, serão anexados ao processo licitatório.
9) - Os documentos exigidos para habilitação, consoantes o estabelecido no item 7 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto no tocante ao disposto no subitem 8.1.1.
10) - A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a Habilitação, pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos no Item 7.
8. ADJUDICAÇÃO
8.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
8.1.1. Se a proponente de menor percentual não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observado o direito de preferência para as ME ou EPP, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
9. FASE RECURSAL
9.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todos os presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
9.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
9.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 9.1, importará na decadência do direito de recurso.
9.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
9.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados nos horários das 07 às 11 horas e das 12:00 às 16 horas, na Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Centro - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
10. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. HOMOLOGAÇÃO
10.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu para homologação.
10.2. CONTRATAÇÃO
10.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, podendo ser prorrogado a critério das partes, conforme versa o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
10.2.1.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município para assinar o termo de contrato.
10.2.1.4. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
11. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
11.1- Assessoria Técnica para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, Online e Presencial Simultaneamente, incluindo:
11.2- Elaboração de Projeto, para cada processo de venda de bens inservíveis, via leilão, em conformidade com as Fases previstas no ANEXO “A” – Das Fases do Processo de Vendas via Leilão, com respectivo cronograma de ações, documentação, recursos a serem utilizados e previsão das ações e responsabilidades de todos envolvidos, a saber:
a) Membros da Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais;
b) Servidor Designado, à luz do Art. 53 da Lei 8666/93;
c) Empresa de Assessoria Técnica e Tecnologia de Leilão Eletrônico; 11.3- O Projeto do Processo de Vendas deverá ser apresentado impresso e assinado;
11.4- Orientação ao servidor designado contratado sobre os aspectos técnicos relativos ao loteamento e levantamento fotográfico dos bens inservíveis a serem vendidos, definindo e identificando os lotes;
11.5- Análise e especificação técnica dos bens inservíveis a serem vendidos, sugerindo valores mínimos de venda, com avaliação a valor de liquidação forçada, que é a condição relativa à hipótese de uma venda compulsória ou em prazo menor que o médio de absorção pelo mercado;
11.6-A avaliação a valor de liquidação forçada dos bens inservíveis deverá ser apresentada através de um Relatório de Avaliação devidamente assinado por um engenheiro responsável registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura);
11.7- Cadastramento e disponibilização dos lotes, com as respectivas especificações técnicas e fotografias, em sistema de venda eletrônica (via web) em seu site da rede internet;
11.8- Desenvolvimento de estratégia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador dos lotes ofertados para venda, executando a divulgação do leilão em mídia eletrônica visando à captação de interessados (arrematantes em potencial) a participarem via internet e orientando o servidor designado sobre a divulgação em mídia impressa e outros meios de divulgação local visando a captação de interessados (arrematantes em potencial) a participarem presencialmente;
11.9- Apresentação de minuta de edital de leilão, considerando as particularidades de cada projeto de processo de venda e a utilização da tecnologia disponibilizada;
11.10- Certificação dos cadastros dos interessados na arrematação de lotes ofertados para venda (arrematantes em potencial) que participarem via internet, pessoa física ou jurídica, através de análises eletrônicas junto aos órgãos de proteção do crédito;
11.11- Prestação de assistência aos interessados (arrematantes em potencial) que se cadastrarem via internet disponibilizando informações sobre os lotes ofertados para venda, via e-mail e serviço de call center;
11.12- Orientação ao servidor designado na estruturação do processo de venda na modalidade leilão, conforme § 5º do art. 22 da lei nº 8.666/93, por meio eletrônico (via web), em tempo real, on- line e presencial;
11.13- Orientação ao servidor designado na organização e estruturação do evento presencial do processo de venda, incluindo equipe técnica para inserção dos lances presenciais no sistema;
11.14- Disponibilidade de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, Online e Presencial Simultaneamente, conforme especificação técnica prevista no ANEXO “B” – Das Especificações Técnicas do Sistema de Leilão Eletrônico;
11.15- Emissão e envio de Relatório Sintético de Performance do Leilão, em formato digital, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do leilão;
11.16- Emissão e envio de Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda, em formato digital, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados em leilão);
11.17- Coordenação da liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site da rede internet os boletos bancários para pagamento do valor do bem arrematado (valor do lance vencedor);
11.18- Recebimento do valor do bem arrematado (valor do lance vencedor) em conta bancária própria e repasse, para conta bancária da Prefeitura, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados em leilão), deduzindo os valores devidos à empresa contratada a título dos serviços prestados objeto do presente termo de referência, do uso do Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico, e eventuais débitos, despesas e/ou custos necessários para o desembaraço em questão, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística, diagnóstico patrimonial, assessoria na gestão de bens inservíveis, análise da vida útil econômica, regularização imobiliária, pagamento de custos e taxas cartoriais, serviços topográficos, tributos imobiliários e quaisquer encargos e taxas necessários à regularização imobiliária, e aqueles previstos na Resolução 331, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN, com sua respectiva Prestação de Contas.
11.2- DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE VENDA
11.2.1- O processo de venda dos bens inservíveis será realizado pela Prefeitura, na modalidade leilão, conforme § 5º do Art. 22, da Lei nº 8.666/93, devidamente assessorada pela empresa contratada conforme condições estabelecidas no Edital;
11.2.2- A assessoria técnica especializada para gestão e descarte de bens considerados inservíveis permitirá que o leilão seja realizado por meio eletrônico (via web), em tempo real, online e presencial, simultaneamente, e sem interferência humana;
11.2.3- O leilão será cometido a servidor designado pela administração pública, a critério da administração pública, conforme prevê o art. 53 da lei nº 8.666/93;
11.2.4- A empresa será responsável por todas as suas obrigações previstas neste edital sobre o processo de venda;
11.2.5- A Prefeitura poderá a seu critério e por demanda que assim exigir a dar maior celeridade ao processo de desembaraço de documentação, regularização e/ou ônus de qualquer natureza que ainda recaiam sobre os bens inservíveis móveis, e sua armazenagem, alienação e entrega, não restringindo-se a estes, permitir que a CONTRATADA se utilize dos recursos arrecadados com a
venda dos referidos bens para quitar/pagar débitos, despesas e/ou custos necessários para o desembaraço em questão, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística, diagnóstico patrimonial, assessoria na gestão de bens inservíveis, análise da vida útil econômica, regularização imobiliária, pagamento de custos e taxas cartoriais, serviços topográficos, tributos imobiliários e quaisquer encargos e taxas necessários a regularização, e aqueles previstos no Resolução 331, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN, com sua respectiva Prestação de Contas;
11.2.6- A Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais decidirá pelas responsabilidades atribuídas à Prefeitura, durante cada processo de venda.
11.2.7- Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especificações do Edital, a licitante será autuada, aplicando-se as penalidades cabíveis.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1- Pela prestação dos serviços a CONTRATADA fará jus ao recebimento do valor correspondente ao percentual relativo à taxa de administração, sobre o preço da arrematação em cada leilão realizado.
12.2- Os valores devidos à CONTRATADA serão debitados da quantia paga pelos arrematantes, antes da realização do repasse à Prefeitura a título de arrematação dos bens, diretamente à CONTRATADA.
12.3- Os encargos administrativos e outros serviços adicionais de interesse dos arrematantes serão contemplados e cobrados a parte dos mesmos.
12.4- O pagamento será efetuado conforme disposto na cláusula décima do termo de referencia parte integrante deste edital.
13. PENALIDADES
13.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
13.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
13.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos,
na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
13.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.2- A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3- A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente a execução do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
14.4. Fica assegurado à contratada, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d“ da Lei n º 8666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
14.5- A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.
14.6-. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
14.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
14.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da prestação do serviço.
14.8. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
14.9. O Pregoeiro poderá desclassificar a licitante até a assinatura do Contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
14.10. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
14.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
14.12. A licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
14.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
14.14. Não será permitida a execução do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita a respectiva Ordem de Serviço.
14.15. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8666/93.
14.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.16.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
14.17. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido no site oficial do Município, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.18. O esclarecimento de dúvidas relacionadas a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ficando os licitantes obrigados a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
14.19. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.20. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
14.21. Fazem parte integrante do presente Edital:
14.21.1. Anexo I - (Formulário “Especificações e Cotação de Preços”);
14.21.2. Anexo II – (Termo de Referência);
14.21.3. Anexo III - (Termo de Credenciamento);
14.21.4. Anexo IV – (Minuta de Contrato).
14.22. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA ESCLARECIMENTOS:
Sessão de Pregão
Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Centro – IBIRAÇU - ES.
Horário de funcionamento das 07 horas às 11 horas e das 12 horas às 16 horas. Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
PARA ESCLARECIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA E SALA DAS SESSÕES PÚBLICAS:
Secretaria Municipal de Administração - SEMARH Avenida Conde D’Eu, nº 486 – Centro – IBIRAÇU - ES.
Horário de funcionamento das 07 horas às 11 horas e das 12 horas às 16 horas. Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
14.23- No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Ibiraçu/ES, 28 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira Oficial da PMI
ANEXO I
FORMULÁRIO “MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL”
Item | Descrição do Objeto | Unid | Quant | Percentual Máximo do Lote |
01 | Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente visando alienação de bens inservíveis e/ou adjudicados deste Município, veículos apreendidos/acautelados, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis, dentre outros bens inservíveis, conforme autorização no processo n°. 3951/2019 de 12/07/2019, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH | Serv. | 01 | |
Percentual Total do Lote por extenso: |
DADOS DA PROPONENTE:
Nome ;
Razão social ;
CNPJ nº ;
Banco: ...................... Agência nº: ....................... Conta nº ;
Endereço completo ;
Telefones ;
E-mail ;
Validade da proposta (não inferior a 60 dias) ;
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaro que aceito todas as exigências do edital e de seus anexos. Em ....... de de 2019.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais Móveis considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via Web), em tempo real, Online e Presencial Simultaneamente visando alienação de bens inservíveis e/ou adjudicados deste Município, veículos apreendidos/acautelados, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis, dentre outros bens inservíveis.
2. JUSTIFICATIVA
O Município tem necessidade de levar à hasta pública, diversos bens móveis considerados inservíveis para a Administração, obsoletos, de recuperação antieconômica e/ou em precário estado de conservação, que acarretam extrema dificuldade relacionada a espaço de armazenamento.
Atualmente existe grande quantidade destes bens que ocupam espaços físicos consideráveis e que poderiam ser utilizados para abrigar instalações de outros programas e/ou necessidades do Município.
A Lei nº 8.666/93, em seu Art. 22, §5º, estabelece que o leilão é a modalidade de licitação a ser adotada para a alienação dos bens inservíveis para a Administração.
Entretanto, a alienação de bens deve ser precedida de avaliação, ou seja, todo bem a ser leiloado deverá ser previamente avaliado para fixação do preço mínimo de arrematação.
Contudo, as avaliações, vistorias e perícias são atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo, regulamentadas pela Resolução nº 345, de 27 de julho de 1990, do CONFEA.
A alienação eletrônica de bens vem sendo amplamente utilizada em órgãos públicos da administração direta e indireta, nas esferas municipal, estadual e federal, além de trazer um nível de transparência muito maior aos procedimentos de vendas de bens patrimoniais públicos, assim como uma maior divulgação e publicidade e, por conseguinte, maior competição pelos bens expostos a venda.
Ademais, a alienação eletrônica de bens, aliado a prestação de serviços de pré e pós venda, impõe considerável celeridade aos processos de alienação de bens patrimoniais públicos, sendo imprescindível que o sistema utilizado tenha todos os requisitos de segurança nas transações eletrônicas, tanto para os licitantes (arrematantes em potencial), como para o comitente vendedor.
Logo, com uma assessoria técnica especializada completa, incluindo avaliação de bens, um sistema de alienação eletrônica de bens, e todos os demais procedimentos para a venda de bens patrimoniais públicos inservíveis e/ou alienáveis, este município pode optar pela utilização de
servidor público ou leiloeiro oficial, com a devida tranquilidade de que não haverá qualquer possibilidade de fraudes e/ou irregularidades.
Pelos motivos externados, torna-se necessária a contratação de empresa para assessorar tecnicamente este município na alienação eletrônica de bens, incluindo a disponibilidade de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente, bem como a realização de todos os demais procedimentos técnicos e legais visando a completa alienação dos bens patrimoniais públicos inservíveis e/ou alienáveis.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Assessoria Técnica para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, Online e Presencial Simultaneamente, incluindo:
3.1.1. Elaboração de Projeto, para cada processo de venda de bens inservíveis, via leilão, em conformidade com as Fases previstas no ANEXO “A” – Das Fases do Processo de Vendas via Leilão, com respectivo cronograma de ações, documentação, recursos a serem utilizados e previsão das ações e responsabilidades de todos envolvidos, a saber:
a) Membros da Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais;
b) Servidor Designado, à luz do Art. 53 da Lei 8666/93;
c) Empresa de Assessoria Técnica e Tecnologia de Leilão Eletrônico;
3.1.2. O Projeto do Processo de Xxxxxx deverá ser apresentado impresso e assinado;
3.1.3. Orientação ao servidor designado contratado sobre os aspectos técnicos relativos ao loteamento e levantamento fotográfico dos bens inservíveis a serem vendidos, definindo e identificando os lotes;
3.1.4. Análise e especificação técnica dos bens inservíveis a serem vendidos, sugerindo valores mínimos de venda, com avaliação a valor de liquidação forçada, que é a condição relativa à hipótese de uma venda compulsória ou em prazo menor que o médio de absorção pelo mercado;
3.1.5. A avaliação a valor de liquidação forçada dos bens inservíveis deverá ser apresentada através de um Relatório de Avaliação devidamente assinado por um engenheiro responsável registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura);
3.1.6. Cadastramento e disponibilização dos lotes, com as respectivas especificações técnicas e fotografias, em sistema de venda eletrônica (via web) em seu site da rede internet;
3.1.7. Desenvolvimento de estratégia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador dos lotes ofertados para venda, executando a divulgação do leilão em mídia eletrônica visando à captação de interessados (arrematantes em potencial) a participarem via internet e orientando o servidor designado sobre a divulgação em mídia impressa e outros meios de divulgação local visando a captação de interessados (arrematantes em potencial) a participarem presencialmente;
3.1.8. Apresentação de minuta de edital de leilão, considerando as particularidades de cada projeto de processo de venda e a utilização da tecnologia disponibilizada;
3.1.9. Certificação dos cadastros dos interessados na arrematação de lotes ofertados para venda (arrematantes em potencial) que participarem via internet, pessoa física ou jurídica, através de análises eletrônicas junto aos órgãos de proteção do crédito;
3.1.10. Prestação de assistência aos interessados (arrematantes em potencial) que se cadastrarem via internet disponibilizando informações sobre os lotes ofertados para venda, via e-mail e serviço de call center;
3.1.11. Orientação ao servidor designado na estruturação do processo de venda na modalidade leilão, conforme § 5º do art. 22 da lei nº 8.666/93, por meio eletrônico (via web), em tempo real, on- line e presencial;
3.1.12. Orientação ao servidor designado na organização e estruturação do evento presencial do processo de venda, incluindo equipe técnica para inserção dos lances presenciais no sistema;
3.1.13. Disponibilidade de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, Online e Presencial Simultaneamente, conforme especificação técnica prevista no ANEXO “B” – Das Especificações Técnicas do Sistema de Leilão Eletrônico;
3.1.14. Emissão e envio de Relatório Sintético de Performance do Leilão, em formato digital, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do leilão;
3.1.15. Emissão e envio de Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda, em formato digital, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados em leilão);
3.1.16. Coordenação da liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site da rede internet os boletos bancários para pagamento do valor do bem arrematado (valor do lance vencedor);
3.1.17. Recebimento do valor do bem arrematado (valor do lance vencedor) em conta bancária própria e repasse, para conta bancária da Prefeitura, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados em leilão), deduzindo os valores devidos à empresa contratada a título dos serviços prestados objeto do presente termo de referência, do uso do Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico, e eventuais débitos, despesas e/ou custos necessários para o desembaraço em questão, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística, diagnóstico patrimonial, assessoria na gestão de bens inservíveis, análise da vida útil econômica, regularização imobiliária, pagamento de custos e taxas cartoriais, serviços topográficos, tributos imobiliários e quaisquer encargos e taxas necessários à regularização imobiliária, e aqueles previstos na Resolução 331, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN, com sua respectiva Prestação de Contas.
4. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE VENDA
4.1. O processo de venda dos bens inservíveis será realizado pela Prefeitura, na modalidade leilão, conforme § 5º do Art. 22, da Lei nº 8.666/93, devidamente assessorada pela empresa contratada conforme condições estabelecidas no Edital;
4.2. A assessoria técnica especializada para gestão e descarte de bens considerados inservíveis permitirá que o leilão seja realizado por meio eletrônico (via web), em tempo real, online e presencial, simultaneamente, e sem interferência humana;
4.3. O leilão será cometido a servidor designado pela administração pública, a critério da administração pública, conforme prevê o art. 53 da lei nº 8.666/93;
4.4. A empresa será responsável por todas as suas obrigações previstas neste edital sobre o processo de venda;
4.5. A Prefeitura poderá a seu critério e por demanda que assim exigir a dar maior celeridade ao processo de desembaraço de documentação, regularização e/ou ônus de qualquer natureza que ainda recaiam sobre os bens inservíveis móveis, e sua armazenagem, alienação e entrega, não restringindo-se a estes, permitir que a CONTRATADA se utilize dos recursos arrecadados com a venda dos referidos bens para quitar/pagar débitos, despesas e/ou custos necessários para o desembaraço em questão, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística, diagnóstico patrimonial, assessoria na gestão de bens inservíveis, análise da vida útil econômica, regularização imobiliária, pagamento de custos e taxas cartoriais, serviços topográficos, tributos imobiliários e quaisquer encargos e taxas necessários a regularização, e aqueles previstos no Resolução 331, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN, com sua respectiva Prestação de Contas;
4.6. A Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais decidirá pelas responsabilidades atribuídas à Prefeitura, durante cada processo de venda.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento dos licitantes será do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, ou seja, vencerá aquele que fornecer ao Município o menor percentual de taxa de administração incidente sobre o valor final das vendas.
6. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
6.1. Poderão participar da licitação empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e sistema, constantes neste Termo de Referência, Edital e seus anexos.
6.2. Para a habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por Xxxxxx(s) Jurídica(s) de direito Público ou Privado, comprovando que a licitante presta ou prestou serviços compatíveis com o objeto desta licitação em características, quantidades e prazo, que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento;
6.2.2. Comprovante de registro e inscrição da empresa e de seu responsável técnico no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
6.3. Para assinatura do contrato:
a) Comprovação de propriedade, posse, cessão e/ou direito de uso de tecnologia de leilão eletrônico;
7. DO VALOR DEVIDO À CONTRATADA
7.1. Pela prestação dos serviços a CONTRATADA fará jus ao recebimento do valor correspondente ao percentual relativo à taxa de administração, sobre o preço da arrematação em cada leilão realizado.
7.2. Os valores devidos à CONTRATADA serão debitados da quantia paga pelos arrematantes, antes da realização do repasse à Prefeitura a título de arrematação dos bens, diretamente à CONTRATADA.
7.3. Os encargos administrativos e outros serviços adicionais de interesse dos arrematantes serão contemplados e cobrados a parte dos mesmos.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Designar servidor para a realização dos leilões públicos, conforme dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1.993, orientando-o e obrigando-o a aderir às regras e procedimentos de utilização do sistema da CONTRATADA;
8.2. Efetuar, durante a vigência deste contrato, todos os leilões utilizando a tecnologia da CONTRATADA;
8.3. Fornecer à CONTRATADA e ao servidor designado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias da data de publicação do edital de leilão, relação com descrição detalhada dos bens a serem apregoados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, com seus respectivos Valores de Referência e a localização dos mesmos;
8.4. Fornecer à CONTRATADA e ao servidor designado, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data de publicação do edital de leilão, relação definitiva dos bens a serem apregoados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, com seus respectivos Valores Mínimos de Venda – VMV, sua divisão em lotes e a localização dos mesmos;
8.5. Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos leilões;
8.6. Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados;
8.7. Em até 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematante(s)/procurador(es) o(s) bem(ns) vendido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrado em fotografias e na
vistoria in loco), bem como as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos;
8.8. Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões a serem realizados, e;
8.9. Fornecer, à CONTRATADA, todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento do presente contrato.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. Cadastrar e divulgar os lotes a serem apregoados em seu site da rede Internet;
9.2. Avaliar os bens a serem apregoados, informando os seus Valores Estimados de Recuperação (VER) visando a definição dos Valores Mínimos de Venda (VMV) a serem aprovados pelo CONTRATANTE;
9.3. Sugerir a separação dos bens a serem apregoados em lotes identificados;
9.4. Certificar os cadastros dos interessados através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito;
9.5. Disponibilizar o seu site da rede Internet para captação de propostas e acompanhamento online dos leilões a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de “viva voz” e os recebidos via web, permitindo uma perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
9.6. Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site da rede Internet os boletos bancários para pagamento do preço do bem arrematado e dos valores devidos à CONTRATADA;
9.7. Desenvolver estratégia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador;
9.8. Providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação dos leilões;
9.9. Treinar e orientar o servidor designado, à luz do art. 53 da lei 8.666/1.993, a utilizar a tecnologia objeto do presente contrato;
9.10. Utilizar, sempre, tecnologia de venda e alienação de ativos inservíveis por meio eletrônico (via web), em tempo real, on-line e presencial, que mantenha, no mínimo, as características e funcionalidades previstas no edital e termo de referência, estando a CONTRATADA autorizada a fazer melhorias, alterações, inovações tecnológicas e/ou troca de sistema, tecnologia, banco de dados, fornecedor, servidores, visando a melhoria contínua do processo de venda;
9.11. Envidar todos os esforços para que os leilões transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas no Edital, de forma a serem evitados danos e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e/ou aos participantes, e;
9.12. Apresentar os Relatórios previstos no serviço de Assessoria Técnica para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis, a cada leilão realizado, nos prazos e especificações estipulados neste contrato.
10. ESTIMATIVA DA DESPESA
10.1. O valor estimado para a presente despesa é zero, tendo em vista que o CONTRATADO receberá como pagamento pela prestação dos serviços o valor referente à taxa de administração incidente sobre a receita total arrecadada com os leilões.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do resumo do contrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
12. DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos onde nomeará um servidor, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
9.2. A ação da fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração e terceiros.
Anexo “A”
Das Fases do Processo de Vendas via Leilão
1. Cada processo de venda será iniciado após a Prefeitura enviar, ao CONTRATADO, uma lista de bens considerados inservíveis, em formato digital;
2. Após o recebimento da lista de bens considerados inservíveis, o CONTRATADO providenciará, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, um cronograma de atividades com sugestão de datas/prazos para os procedimentos de:
a) Análise e especificação técnica dos bens inservíveis;
b) Levantamento fotográfico dos bens inservíveis;
c) Divisão de lotes dos bens inservíveis;
d) Envio do relatório de loteamento;
e) Definição dos Valores Mínimos de Venda;
f) Envio de condições de venda (minuta de edital de leilão);
g) Definição de edital de leilão;
h) Publicação de edital de leilão;
i) Data de início da divulgação dos lotes na internet;
j) Data, hora e local de encerramento do processo de venda, com realização de evento presencial;
k) Data prevista para envio do Relatório Sintético de Performance do Leilão;
l) Prazo previsto para liquidação financeira dos lotes vendidos;
m) Prazo previsto para procedimento de retirada dos lotes vendidos e pagos;
n) Data prevista para envio do Relatório Analítico e Encerramento do Processo de Venda;
3. Após o recebimento do cronograma de atividades acima discriminado, a Prefeitura irá aprová-lo ou sugerir alterações de datas;
4. Uma vez definido o cronograma de atividades, o CONTRATADO providenciará, no prazo estipulado em referido cronograma, a análise dos bens inservíveis, que inclui:
a) Análise e especificação técnica dos bens inservíveis;
b) Orientações ao levantamento fotográfico dos bens inservíveis;
c) Divisão de lotes dos bens inservíveis;
d) Sugestão dos Valores Mínimos de Venda;
e) Envio do Relatório de Loteamento à Prefeitura, em meio digital, com as informações acima.
5. Uma vez definido o cronograma de atividades, o CONTRATADO providenciará, ainda, sugestão para as condições de venda e pagamento do leilão, visando subsidiar a Prefeitura na confecção do edital de leilão;
6. Após o recebimento da sugestão para as condições de venda e pagamento do leilão, a Prefeitura irá definir o edital de leilão a ser publicado;
7. Após o recebimento do Relatório de Loteamento, a Prefeitura irá definir, através da Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais e no prazo previsto no cronograma de atividades, os Valores Mínimos de Venda de cada lote;
8. Uma vez definidos os Valores Mínimos de Xxxxx, o CONTRATADO irá definir, a seu critério e, buscando a melhor estratégia de vendas, os valores de Lance Inicial para cada lote.
8.1. O valor atribuído para o Lance Inicial (“Valor Inicial do Leilão” ou “Valor de Abertura”) não é o Valor Mínimo de Venda (“Valor de Reserva” ou “Preço de Reserva”) definido pela Prefeitura;
8.2. Quando o maior lance ofertado não atingir o Valor Mínimo de Venda do bem e, a critério da Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais da Prefeitura, poderão ser aceitos LANCES CONDICIONAIS (lances cujos valores finais ficaram abaixo do Valor Mínimo de Venda estabelecido pela Prefeitura);
8.3. Os lotes que obtiverem lances com valor igual ou acima do Valor Mínimo de Venda serão considerados vendidos e o CONTRATADO deverá providenciar, imediatamente após o encerramento do leilão, o processo de liquidação financeira de referidos lotes;
8.4. Os lotes que obtiverem lances condicionais aprovados (aceitos) pela Prefeitura serão considerados vendidos e o CONTRATADO deverá providenciar, imediatamente após o encerramento do leilão e após o aceite por parte da Prefeitura dos lances condicionais, o processo de liquidação financeira de referidos lotes;
9. Uma vez definido o edital de leilão, a Prefeitura irá providenciar a sua publicação oficial;
10. Em até 01 (um) dia útil após a publicação do edital de leilão o CONTRATADO deverá disponibilizar em seu site da rede internet, os lotes disponíveis para venda, contendo fotos, descrição e especificações técnicas, acesso para cadastro de interessados na oferta de lances e disponibilidade de oferta de lances via internet.
10.1. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar no site para ofertar lances;
10.2. O leilão estará publicado na internet com possibilidade de visualização por quaisquer interessados, independente de cadastro;
10.3. Só poderão dar lances via internet, interessados previamente cadastrados.
11. Em data, hora e local estipulado para a realização do leilão (evento) presencial e encerramento do processo de venda, o CONTRATADO irá disponibilizar equipamentos necessários e equipe técnica que possibilite o cadastramento de interessados em ofertar lances presenciais (viva voz), recebimento e cadastramento de lances presenciais (de viva voz) no sistema e visualização da tela de lance:
11.1. Deverá haver igualdade de condições de disputa entre os interessados (arrematantes em potencial) no leilão presencial e via internet;
12. Após o encerramento do leilão (evento) presencial, o CONTRATADO emitirá, em até 05 (cinco) dias úteis, um Relatório Sintético de Performance do Leilão contendo:
I. Número total de visitas ao site do leilão;
II. Número total de visitas ao site de cada lote;
III. Número total de interessados cadastrados (habilitados) no site do leilão;
IV. Número total de interessados cadastrados (habilitados) que ofertaram lances;
V. Estatística de interessados cadastrados por Estado;
VI. Estatística de lances ofertados por Estado;
VII. Número total de lotes com lances acima do Valor Mínimo de Venda;
VIII. Número total de lotes condicionais;
IX. Número total de lotes sem lance;
X. Percentual de lotes com lance vencedor (maior lance) obtido via internet;
XI. Percentual de lotes com lance vencedor (maior lance) obtido via leilão presencial;
XII. Lista de lotes com lances acima do Valor Mínimo de Venda;
XIII. Lista de lotes condicionais;
XIV. Lista de lotes sem lance;
XV. Ágio ou deságio percentual sobre cada lote com lance;
XVI. Número de interessados cadastrados (habilitados) que ofertaram lances por xxxx;
XVII. Número de lances por xxxx;
XVIII. Relação dos Arrematantes Vencedores, com os seguintes dados:
XIX. No caso de Pessoa Jurídica:
• Razão Social
• CNPJ
• Endereço completo
• Telefone de contato
• E-mail de cadastro
XX. No caso de Pessoa Física:
• Nome Completo
• CPF
• Endereço completo
• Telefone de contato
• E-mail de cadastro
XXI. Análise de vendas com sugestão de liberação de lotes condicionais justificada.
13. De posse do Relatório Sintético de Performance do Leilão, a prefeitura definirá sobre a liberação ou não dos lotes condicionais;
14. O CONTRATADO providenciará, imediatamente após cada lote ser considerado vendido, a liquidação financeira dos mesmos;
15. A liquidação financeira dos lotes consiste em:
15.1. Emissão, por parte do sistema do CONTRATADO, de boleto bancário eletrônico, a ser disponibilizado em seu site da rede internet, para pagamento, por parte do arrematante vencedor, do valor devido a título de Taxa de Administração do CONTRATADO e do valor do lance ofertado, devido à Prefeitura;
15.1.1. Será facultado, aos arrematantes vencedores e presentes no leilão presencial, o pagamento através de dinheiro, cheque ou boleto bancário, a critério do arrematante;
15.1.2. O valor do lance será recebido pelo CONTRATADO, em conta corrente bancária própria, e repassado à Prefeitura em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados em leilão), deduzindo os valores devidos ao CONTRATADO a título dos serviços prestados objeto do presente termo de referência, do uso do Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico, e eventuais débitos, despesas, custos, serviços, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas necessários para a identificação, avaliação, liquidação financeira, retirada e desembaraço dos bens inservíveis e/ou alienáveis, incluindo diagnóstico de bens inservíveis, armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística e aqueles previstos no Art. 13 da Resolução 178, de 07 de julho de 2005, do CONTRAN, com sua respectiva Prestação de Xxxxxx.
15.2. Envio mensal, após a realização do leilão presencial e envio do Relatório Sintético de Performance do Leilão, de Relatório de Pagamento de Lotes, contendo os lotes pagos e autorizados para retirada, e dados completos dos arrematantes vencedores e pagantes;
15.3. Orientação, por parte do CONTRATADO, à Prefeitura e aos arrematantes, do processo de retirada de lotes por parte dos arrematantes vencedores e pagantes.
15.3.1. Serão de responsabilidade dos arrematantes, observado e ressalvadas disposições em contrário no edital de leilão, todos os custos e despesas com a retirada dos lotes.
16. Arrematantes vencedores que não providenciarem o pagamento no prazo estipulado em edital de leilão terão o seu lance cancelado;
17. Os lotes cujos lances forem cancelados por falta de pagamento serão ofertados imediatamente para os arrematantes cujo lance ficou em segunda colocação e, havendo interesse destes, será concedido igual prazo para pagamento do seu lance ofertado (no valor de seu lance ofertado).
17.1. Caso o segundo colocado não confirme seu lance, será ofertado ao terceiro colocado, e assim sucessivamente, desde que o valor do lance esteja acima do Valor Mínimo de Venda;
17.2. Caso apenas se confirme um lance abaixo do Valor Mínimo de Venda, a venda só estará autorizada caso o lote tenha obtido um mínimo de 03 (três) arrematantes cadastrados com lance e um mínimo de 05 (cinco) lances ofertados;
17.3. Caso as condições acima não estejam satisfeitas, o lote será considerado cancelado e ofertado novamente para venda, a critério da Prefeitura, em outro processo de venda;
17.4. Os arrematantes inadimplentes sofrerão as sanções previstas no edital de leilão.
18. Os lotes, cujos lances forem cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote será considerado cancelado e ofertado novamente para venda, a critério da Prefeitura, em outro processo de venda.
18.1. Serão considerados lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição os lotes que:
a) Forem constatadas divergências e/ou irregularidades sobre sua natureza, quantidade, estado ou condições em que estiverem, por parte do arrematante vencedor, antes da retirada do lote;
b) As divergências e/ou irregularidades acima descritas forem notificadas, por escrito, pelo arrematante vencedor, ao CONTRATADO;
c) Forem constatadas como justificadas, pela Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais, as divergências e/ou irregularidades ora notificadas ao CONTRATADO e encaminhado, acompanhado de nota técnica, pelo CONTRATADO à referida Comissão;
18.2. O CONTRATADO fará jus ao respectivo valor do uso da tecnologia sobre os lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada.
18.3. O CONTRATADO devolverá os valores de lance e eventuais encargos, que eventualmente já tenham sido pagos, aos arrematantes dos lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote.
18.3.1. Caso o CONTRATADO já tenha feito o repasse dos valores dos lances à Prefeitura, a devolução dos valores dos lances será feita somente após, e tão somente após, receber, da Prefeitura, o ressarcimento dos valores dos lances dos lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote.
18.3.2. Nada será devido, pelo CONTRATADO, ao arrematante ou à Prefeitura, quaisquer valores adicionais além da devolução de valores recebidos a título de valores de lance e eventuais encargos.
18.4. Os lotes cujas divergências e/ou irregularidades forem consideradas injustificadas pela Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais serão considerados cancelados por falta de pagamento e providenciados os procedimentos previstos no item 17, ressalvado caso o arrematante, uma vez informado sobre o indeferimento de seu pedido de cancelamento do lote, faça o pagamento de seu lance.
19. Será emitido pelo CONTRATADO um Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda após todos os lotes ofertados para venda em leilão já terem sido considerados:
a) SEM LANCE e/ou;
b) CANCELADOS;
c) VENDIDOS, PAGOS E RETIRADOS
19.1. O Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda deverá conter:
I. Número total de interessados cadastrados (habilitados) no site do leilão;
II. Estatística de interessados cadastrados por Estado;
III. Relação dos interessados cadastrados, com os seguintes dados:
IV. No caso de Pessoa Jurídica:
a) Razão Social
b) CNPJ
c) Endereço completo
d) Telefone de contato
e) E-mail de cadastro
V. No caso de Pessoa Física:
f) Nome Completo
g) CPF
h) Endereço completo
i) Telefone de contato
j) E-mail de cadastro
VI. Relação dos lotes ofertados para venda;
VII. Relação de lotes vendidos;
VIII. Relação de lotes condicionais;
IX. Relação de lotes sem lance e/ou cancelados;
X. Procedência dos lances por Estado;
XI. Procedência dos lances por Cidade;
XII. Resumo de lances por lote;
XIII. Edital publicado;
XIV. Divulgação realizada;
XV. Prestação de Contas.
Anexo “B”
Das Especificações Técnicas do Sistema de Leilão Eletrônico
CADASTRO
Sistema que possibilite o cadastramento on-line e gratuito de todos os interessados em arrematar os bens inservíveis ofertados.
CERTIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
Sistema eletrônico integrado a Órgãos de Proteção ao Crédito que permita a certificação das informações prestadas pelos interessados no momento do cadastro.
FERRAMENTAS DE SEGURANÇA
Sistema que:
a) permita o rastreamento e armazenamento do número do IP – “INTERNET PROTOCOL” da máquina utilizada pelos interessados cadastrados;
b) permita a transmissão de dados com criptografia, para garantia do sigilo das informações (Certificado de Segurança SSL - Secure Socket Layer);
c) exija o aceite on-line das condições de venda;
d) utilize carimbo do tempo certificado pelo Observatório Nacional;
e) permita o registro on-line das condições de venda junto a Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para a produção dos efeitos legais e preservação do documento;
f) esteja hospedado em ambiente “Data Center” seguro, que garanta disponibilidade do sistema por, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) do tempo, e
g) suporte o crescimento do número de operações solicitadas ao servidor, através da garantia de escalabilidade (sistema escalável).
MÓDULO DE BUSCA E PESQUISA
Sistema que disponha de ferramenta de busca e pesquisa avançada de bens inservíveis disponibilizados para venda e facilite a seleção por determinadas categorias de ativos ou áreas de interesse. A tecnologia deverá proporcionar, no mínimo, 10 (dez) seções para pesquisa, nas diversas espécies de bens apregoados, além de “caixa de busca”, para pesquisa livre por palavras-chave.
MARKETING E PUBLICIDADE
Sistema que permita a execução do Plano de Marketing oriundo de uma Estratégia de Vendas, comprovando efetuar:
a) publicidade em portais da rede Internet;
b) envio de mailing eletrônico; e
c) envio de mensagens curtas (SMS), compatíveis com equipamentos telemóveis.
AVALIAÇÃO E LOTEAMENTO
Sistema que contenha base de dados para pesquisas de mercado e de consultas para sugestão de valores mínimos de venda, realizadas em outros processos de venda.
DIVULGAÇÃO ON-LINE DOS BENS E VISITAÇÃO
Sistema que disponibilize fotos ou imagens dos bens a serem apregoados, acompanhadas de descrição detalhada dos mesmos, com possibilidade de indexação de arquivos nos formatos PDF, Planilhas Eletrônicas e/ou Vídeos.
VENDAS PRESENCIAIS E ELETRÔNICAS EM TEMPO REAL
Sistema que permita captação de lances e acompanhamento on-line das vendas, em tempo real, com visualização da evolução das ofertas - de modo que o processo de alienação dos bens seja totalmente público e transparente, sem prejuízo da captação de lances presencialmente.
IGUALDADE DE CONDIÇÕES
Sistema que proporcione ambiente interativo e competitivo, garantindo igualdade de condições entre os participantes que ofertem lance de “viva voz” e os que o fazem através da Internet, em tempo real e sem intervenções humanas.
CRONÔMETRO REGRESSIVO
Sistema que utilize o sistema de cronômetro regressivo para o encerramento/fechamento de lotes.
TEMPO EXTRA
Sistema que conceda um “tempo extra”, toda vez que um lance é ofertado nos últimos minutos de apregoamento do lote, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances e seja estimulada a concorrência entre os participantes.
LANCES AUTOMÁTICOS
Sistema que proporcione a programação de “lances automáticos” até um limite máximo pré- determinado pelos ofertantes. Uma vez estabelecido o “lance automático”, caso outro participante oferte um lance superior, o sistema deverá gerar novo lance, acrescido do incremento mínimo exigido para aquele lote, até o limite máximo definido pelo ofertante, sem a necessidade de acompanhamento do sistema de venda.
PAGAMENTO
Sistema que permita a disponibilização no web site dos boletos bancários para pagamento do preço de arrematação dos lotes e eventuais encargos devidos pelos arrematantes.
CALL CENTER
Sistema que permita o gerenciamento dos serviços de call center que serão prestados para: (I) agendamento de visitação física aos bens a serem apregoados; (II) esclarecimento de dúvidas a respeito das regras e condições de venda, e (III) cobrança do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) não liquidado(s) no prazo estipulado nas condições de venda.
BLOQUEIO DE CADASTRO
Sistema que efetue o bloqueio do cadastro dos arrematantes inadimplentes e que, automaticamente, impeça a participação dos mesmos em outras vendas realizadas pelo CONTRATADO.
RELATÓRIO DE VENDAS
Sistema que gere relatório ao final de cada processo de venda, contendo a relação de participantes, histórico de lances ofertados por lote e por participante, valor de venda de cada lote, dados dos arrematantes e desempenho das vendas, com estatísticas e projeções a serem discutidas e estabelecidas conforme a necessidade de cada processo de venda.
ENCERRAMENTO ELETRÔNICO DE LOTES
Sistema que permita o encerramento (fechamento) do lote com o lance vencedor (maior lance) sem nenhuma interferência humana, ou seja, um sistema com encerramento (fechamento) eletrônico do lote a partir do término do tempo do cronômetro regressivo, estabelecendo, assim, o arrematante vencedor, de forma que não haja nenhuma possibilidade de favorecimento, através do direcionamento de lotes, de forma involuntária ou não, pela pessoa que estiver conduzindo o leilão, a determinado comprador.
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa:................................................................ com sede na: .........................................................., C.G.C. nº
............................................., representada pelo(a) Sr.(a) , CREDENCIA o(a)
Sr.(a) ...................................................... (CARGO), ,
portador(a) do RG nº .............................................. e C.P.F. nº .............................................................., para
representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU na licitação por Pregão Presencial nº 076/2019, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME ;
R.G ;
CARGO ;
Obs: Este documento deverá ser entregue em mãos ao Pregoeiro no ato do Credenciamento.
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 076/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3951/2019 de 12/07/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES E A EMPRESA:
...........................................................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 951.826-ES, residente na Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx, Ibiraçu/ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
..................., com sede na Rua ................................ CEP .................., representada neste ato pelo Sr.
..........................., brasileiro (a), (estado Civil), inscrito no CPF sob nº ............. residente na Rua
....................................... CEP .............., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente instrumento de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 3951/2019 de 12/07/2019, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH e o PREGÃO PRESENCIAL nº 076/2019, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente visando alienação de bens inservíveis e/ou adjudicados deste Município, veículos apreendidos/acautelados, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis, dentro outros bens inservíveis, conforme autorização no processo n°. 3951/2019 de 12/07/2019, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços”.
1.2 - O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH .
1.3 – A CONTRATADA será responsável pela execução do objeto deste instrumento contratual, pelo tipo menor percentual para a taxa de administração proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.4 – Quanto ao Controle de Qualidade, a CONTRATADA deverá observar rigorosamente as instruções do preposto da Secretaria competente.
1.5- O SERVIÇO ora contratado será prestado mediante provocação do órgão requisitante que o fará por meio de uma “ordem de serviço”.
1.6- Recebida a ordem de serviço a CONTRATADA terá o prazo em até 30 (trinta) dias para dar início à sua execução.
1.7- A CONTRATADA se obriga a prestar o serviço proposto e aceito pelo Município obedecendo rigorosamente as especificações detalhadas por ocasião da licitação.
1.8- A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, bem como substituir mão de obra que se mostre desqualificado para a prestação do serviço.
1.8.1- A obrigação a que alude esta subcláusula deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, após a notificação, sob pena de multa.
1.8.2- O prazo a que alude o subitem anterior poderá ser modificado para mais ou para menos pela fiscalização do contrato que justificará nos autos a razão da alteração.
1.9- A eventual aceitação do serviço por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente.
1.10- O prazo da prestação do serviço admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de prestação do serviço;
b) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93;
c) Impedimento de acesso ao local da prestação por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
1.11- A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no edital, fixando prazo para regularização.
1.12- O recebimento definitivo será feito na forma do artigo 73 da Lei n º 8.666/93, mediante conferencia de sua conformidade com a qualidade, quantidade e especificações técnicas do serviço contratado.
1.13- O recebimento definitivo não exime o fornecedor das responsabilidades e sanções previstas neste termo contratual.
1.14- O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do serviço, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento vigente, a saber:
ÓRGÃO | 050 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH |
UNIDADE | 001 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH |
DOTAÇÃO | 050001.0412200022.018 - Manutenção Dos Serviços Administrativos da SEMARH |
ELEMENTO DE DESPESA | 33903900000- Outros Serviços De Terceiros – P. Juridica |
FONTE DE RECURSOS | 10000000- Recursos Ordinários |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 –O valor do presente Contrato é de ..........% ( ).
3.2 – Estão incluídos no valor os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1- Pela prestação dos serviços a CONTRATADA fará jus ao recebimento do valor correspondente ao percentual relativo à taxa de administração, sobre o preço da arrematação em cada leilão realizado.
4.2- Os valores devidos à CONTRATADA serão debitados da quantia paga pelos arrematantes, antes da realização do repasse à Prefeitura a título de arrematação dos bens, diretamente à CONTRATADA.
4.3- Os encargos administrativos e outros serviços adicionais de interesse dos arrematantes serão contemplados e cobrados a parte dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que observadas às legislações vigentes.
5.2. O prazo para início dos serviços poderá ser em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento de ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, expedida pela Contratante.
5.3. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidos as demais Cláusulas do Contrato e asseguradas à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no art. 57, §1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. Este Contrato poderá ser alterado consoante disposições do Artigo 65, da Lei nº. 8666/93.
6.2. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei n. º 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA TERCEIRIZAÇÃO DO OBJETO
7.1. É vedada a cessão do objeto deste contrato.
7.2. O objeto do contrato somente poderá ser parcialmente subcontratado mediante expressa autorização da fiscalização do Contrato.
7.2.1. Quando autorizada a subcontratação, obrigar-se-á a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Contratante e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
7.2.2. Caso seja autorizada a subcontratação pela Administração Municipal a subcontratada deverá possuir a regularidade fiscal e trabalhista exigida na licitação que antecedeu à presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Além daquelas já delineadas neste termo e no de referência da licitação que o antecedeu, competirão às partes as seguintes responsabilidades:
8.1.1. AO CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato.
b) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do contrato.
8.1.2. À CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou à Administração, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, praticada
por seus empregados e prepostos, salvo danos/prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior;
b) Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do objeto, sem ônus para o município;
c) Cuidar de que estejam sendo adotadas todas as medidas de segurança de seus trabalhadores, nos termos da legislação vigente, particularmente quanto ao uso de EPI, quando for o caso;
d) Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer na prestação dos serviços;
e) Xxxxxx seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a prestação de serviços;
f) Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários na prestação dos serviços;
g) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação, durante a prestação dos serviços.
h) Assegurar o cumprimento de garantias quanto à qualidade, durabilidade e funcionalidade dos serviços.
i) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato as condições de garantia prestadas no ato da assinatura deste termo.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos onde nomeará um servidor, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
9.2 - A ação da fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração e terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - A CONTRATADA NÃO PODERÁ CEDER OU SUBCONTRATAR OS SERVIÇOS OBJETO DESTE Edital sem a prévia anuência, com autorização por escrito, ressalvando que quando concedida a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 - A Contratada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH do Município para assinar o termo de contrato.
11.2 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 3º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
12.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
13.1 - À CONTRATADA cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
14.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
14.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a)- multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b)- multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c)- Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d)- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
14.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 076/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
16.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
____________________________________ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.