EDITAL Nº 64/2022
EDITAL Nº 64/2022
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O PROGRAMA SAMPA+RURAL - ACELERANDO HORTAS URBANAS
AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO DEZEMBRO | 2022
Índice
1. Objeto
2. Justificativa
3. Objetivos da chamada pública
4. Condições de participação
4.1 Do proponente
4.2 Dos Espaços de Práticas Agrícolas (EPA)
4.3 Do projeto
4.4 Da contrapartida
5. Apoio técnico e financeiro
5.1 Do apoio financeiro
5.1.1 Despesas permitidas
5.1.2 Despesas não permitidas
5.2 Do apoio técnico e gerencial
6. Inscrições
7. Critérios de seleção das propostas
8. Condições de desclassificação
9. Comissão de Seleção Técnica
10. Da divulgação do resultado preliminar
11. Da interposição de recursos
11.1 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção Técnica
12. Da fase de celebração
13. Responsabilidades
13.1 Das Organizações da Sociedade Civil (OSCs)
13.2 Da ADE SAMPA
14. Cronograma de Seleção Pública
15. Autorização de uso de imagem, voz e dados
16. Disposições Gerais
17. Anexos
a. ANEXO 1 - Glossário
b. ANEXO 2 - Plano de Trabalho
c. ANEXO 3 - Modelo de Relatório Mensal
d. ANEXO 4 - Termo de Adesão e Responsabilidade da Proponente
e. ANEXO 5 - Termo de Autorização de Uso de Imagem
f. ANEXO 6 - Minuta do Termo de Fomento
g. ANEXO 7 - Termo de Autorização de Uso do Espaço de Práticas Agrícolas
h. ANEXO 8 - Declaração de Uso do Imóvel
1. Objeto
O presente edital tem por finalidade selecionar até 20 (vinte) projetos para realizar o apoio técnico e financeiro às organizações sociais e/ou produtivas compostas por agricultores familiares, urbanos e periurbanos, ou de comunidades tradicionais, formalizadas juridicamente como Associação, Organizações Não Governamentais ou Cooperativa, para a implementação de projetos de inovação em Espaços de Práticas Agrícolas (EPA) na cidade de São Paulo.
As atividades de inovação devem consistir na adoção de tecnologias sociais e/ou soluções sustentáveis com capacidade de implementação efetiva no local (infraestrutura existente, recursos materiais, financeiros e humanos) com potencial de replicabilidade e oferecer uma contrapartida com ações externas para a comunidade local.
Os projetos serão avaliados de acordo com a identificação da viabilidade de execução (atividades desenvolvidas, recursos disponíveis e já definidos para execução do projeto, orçamento previsto, forma de aplicação do recurso, resultados, metas e indicadores esperados), adequação da apresentação do problema com a proposta de solução e os potenciais impactos positivos locais.
O apoio será ofertado pela ADE SAMPA para orientações gerenciais e técnicas, utilização do recurso e acesso a mercados para desenvolvimento de suas iniciativas durante um período de 6 (seis) meses.
2. Justificativa
Os Espaços de Práticas Agrícolas (EPA) são locais onde acontecem atividades sociais de cultivo, produção e processamento de gêneros alimentícios ou não alimentícios, praticadas nos espaços urbanos e rurais, que contribuem para o desenvolvimento econômico e social considerando sua multifuncionalidade. Alguns desses espaços compõem Organizações da Sociedade Civil (OSC), geralmente no formato de Associações e Cooperativas formada pelos próprios agricultores.
Além destas, outras Organizações da Sociedade Civil (OSC) especializadas na área oferecem suporte técnico e auxiliam os espaços a suprir possíveis lacunas práticas e
teóricas, visando, por exemplo, o melhor aproveitamento do local e o aumento da capacidade de produção. Comumente, essas organizações também atuam inserindo conceitos inovadores e pautas socioambientais.
Em vista desse cenário, esta chamada pública se justifica em função da necessidade de apoiar os Espaços de Práticas Agrícolas (EPA) na cidade de São Paulo, através de Organizações da Sociedade Civil (OSC), para a solução de seus problemas com o fomento de ações inovadoras locais. O Edital é executado pela Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA) e faz parte do Programa Sampa+Rural da Prefeitura de São Paulo, realizado pela Coordenadoria de Agricultura (CA) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).
Além disso, a chamada pública mostra-se alinhada ao Programa de Metas, a partir da Meta 61 de Estruturação de 400 hortas urbanas e ações de suporte aos negócios rurais, com fomento a tecnologias verdes e ao Plano Municipal de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PMADRS), sobretudo aos Núcleos Temáticos 1 (Econômico Produtivo) e 2 (Sociocultural e Ambiental) que possuem como objetivos, respectivamente:
“Ações estratégicas de fomento produtivo que proporcionam condições para que as atividades dos diferentes territórios se desenvolvam desde a produção de insumos e produtos até a distribuição e acesso a mercados. Incluem-se aqui principalmente as ações de fomento às cadeias de valor, sejam agrícolas ou do turismo rural e de hortas urbanas. (Núcleo temático 1 - Econômico Produtivo)”
“Ações estratégicas de suporte à população rural e agricultoras/es urbanas/os. Inclusão social de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade. Difusão de conhecimento aos cidadãos em geral. Conservação ambiental. (Núcleo temático 2 - Sociocultural Ambiental).
A ADE SAMPA tem como objetivo, entre as suas atribuições, promover políticas de desenvolvimento que contribuam para a redução de desigualdades regionais, competitividade econômica, geração de emprego e renda, empreendedorismo,
economia solidária e inovação tecnológica, principalmente apoiando pequenas e médias empresas.
Para alcançar tais resultados, este edital se mostra como uma importante ferramenta para a promoção das potencialidades da agricultura paulistana, assim como contemplar os objetivos do Plano Municipal de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PMADRS), do Programa de Metas 2021-2024 e acrescentar aos serviços oferecidos pela Coordenadoria de Agricultura (CA) da SMDET através do Programa Sampa+Rural.
3. Objetivos da Chamada Pública
O projeto de fomento à inovação em Espaços de Práticas Agrícolas (EPA) tem como objetivo impulsionar organizações que desenvolvam e/ou apoiem atividades de produção agrícola em áreas urbanas e rurais, através do apoio financeiro e oferta de orientação gerencial e técnica. O auxílio visa o estímulo à implementação de tecnologias sociais e/ou sustentáveis e melhorias que promovam o aumento da geração de renda, da capacidade produtiva, de logística e comercialização dos agricultores.
Ainda, permitir o acesso de alimentos mais seguros e saudáveis pela população periférica por meio de circuitos curtos, estimular a permanência de agricultores (as) na prática agrícola e, possivelmente, garantir o aproveitamento de espaços, gerando inclusão social e produtiva.
Como objetivos específicos, essa chamada pública almeja:
- Selecionar até 20 propostas de projetos desenvolvidos em Espaços de Práticas Agrícolas (EPA) que apresentem atividades a serem desenvolvidas com o recurso e as especificações desta chamada;
- Ofertar orientação técnica e gerencial mensal durante 6 meses especialmente nos temas: gestão de pessoas, comunicação e marketing, acesso a mercado,
precificação, vendas, logística, apoio na prestação de contas, dentre outros que se fizerem necessários;
- Disponibilizar recurso de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto selecionado para auxiliar na solução do problema apresentado na proposta.
4. Condições de participação
4.1 Do proponente
Poderão apresentar o Plano de Trabalho (ANEXO 2) as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei Federal nº 13.019/2014, descrita a seguir:
I - organização da sociedade civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
As OSCs deverão possuir mais de 1 (um)
de existência, experiência anterior comprovada no gerenciamento e/ou suporte de Espaços de Práticas Agrícolas (EPA) e capacidade técnica e operacional atestada
para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas na proposta. Não poderão concorrer entidades que estiverem sob decretação de falência ou dissolução.
Obs: Não é obrigatório que o(s) EPA(s) beneficiado(s) na proposta sejam de posse da OSC, porém será exigido apresentar a autorização do responsável do EPA para a execução do projeto conforme o ANEXO 7.
Também será necessária a apresentação da documentação requerida do proponente, descrita no item 6 deste Edital.
4.2 Dos Espaços de Práticas Agrícolas (EPA)
Os Espaços de Práticas Agrícolas (EPA) deverão ser locais onde acontecem atividades que contemplem a multifuncionalidade agrícola em áreas urbanas e rurais, a partir da produção e processamento de gêneros alimentícios ou não alimentícios, englobando princípios de segurança e soberania alimentar, bem-estar, meio ambiente, saúde, identidade cultural e laços de sociabilidade. Estes espaços podem ser constituídos por diversos tipos de cultivos, tais como: hortaliças, frutíferas, sistemas agroflorestais, plantas medicinais, aromáticas, condimentares, Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs), flores, compostagem, criação de animais, entre outros.
Independente da escala, entende-se que a produção advinda dos EPAs deve promover benefícios potenciais nas esferas ambiental, social e econômica para o território e entorno. Tais benefícios podem ser categorizados de acordo com a localização (ex. EPA localizada em desertos alimentares), as atividades comunitárias desenvolvidas (ex. educação ambiental, espaços para visitas), a promoção de inclusão socioeconômica (ex. geração de emprego e renda), o tipo de modo produtivo (ex. orgânico ou agroecológico) e as boas práticas ambientais adotadas (ex. gestão de resíduos, conservação do solo e/ou de floresta nativa, reuso de água, utilização de energias renováveis, criação de abelhas sem ferrão, etc). Não obrigatoriamente o EPA deverá cumprir todos os benefícios anteriormente citados, entretanto, serão avaliados e pontuados por critérios que os englobam.
Para a participação do Edital, o EPA beneficiado deverá apresentar a Declaração de Uso do Imóvel, conforme o ANEXO 8. Eventuais problemas com o uso do imóvel é de responsabilidade da OSC proponente.
4.3 Do projeto
O proponente deverá estruturar a apresentação do projeto de acordo com o modelo de Plano de Xxxxxxxx (ANEXO 1).
Cada projeto deverá constituir a apresentação de um problema ou uma necessidade de um ou até 3 (três) Espaços de Produção Agrícola (EPA) que possa ser atendida por uma solução tecnológica social e/ou sustentável. Diante disso, a proposta de solução deve ser fundamentada por atividades de inovação, inerentes ao local de desenvolvimento do projeto, a partir da adoção de tecnologias sociais e/ou sustentáveis, com capacidade de implementação no local e potencial de replicabilidade para outros locais.
De acordo com as definições adotadas pela ADE SAMPA, segundo o Manual de Oslo (OCDE, 2004): a inovação pode se dar nos serviços prestados ou produtos finais entregues, nas inovações aplicadas nos processos de produção ou elaboração e entrega de serviços, na implementação de novos métodos de marketing ou na adoção de novas práticas organizacionais.
As tipologias e exemplos de inovação incentivadas pelo edital podem ser vistas a seguir:
Tipologia | Descrição | Exemplos |
Inovação de Produto | Envolve mudanças significativas nas atribuições de produtos e serviços – incluindo bens e serviços totalmente novos e aperfeiçoamentos para produtos existentes. É um produto ou serviço diferente dos anteriores. | Investimento na produção de uma nova cultura; investimento na criação de uma agroindústria. |
Inovação de Processo | Representa mudanças significativas nos métodos de produção e de distribuição | Investimento para transição agroecológica ou orgânica; investimento em sistemas de irrigação; |
Tipologia Descrição Exemplos | ||
investimento na construção de estufas; | ||
Inovação Organizacional | Refere-se à implantação de novos métodos organizacionais, tais como: mudanças em práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas da empresa | Investimento em educação financeira, investimento em recursos humanos |
Inovação de marketing | Envolve a implantação de novos métodos de marketing, incluindo mudanças no design do produto e na embalagem, na promoção do produto e sua colocação, e em métodos de estabelecimento de preços de bens e de serviços. | Investimentos em novos canais de venda e publicidade do produto; investimento em embalagens sustentáveis. |
Cabe ressaltar que os projetos não precisam necessariamente se adequar a um dos exemplos, sendo necessário apenas a adequação a um dos tipos de inovação, aplicado ao contexto do(s) EPA(s), e que contribua com a solução de problema apresentada no Plano de Trabalho.
Todo o Plano de Trabalho deverá ser construído com base em 6 (seis) meses de execução, contendo metas e indicadores e também a descrição da utilização completa do recurso dentro deste período.
A descrição da utilização do recurso, contendo as especificações de custos deverá ser apresentada conforme o item 2 do ANEXO 2.
A proposta será avaliada de acordo com os critérios descritos no item 7 deste Edital.
4.4 Da contrapartida
Os proponentes com projetos selecionados ficarão obrigados a garantir como contrapartida social a realização de atividades de impacto positivo na comunidade local, durante o período de 6 meses, e a participação de eventos com temas correlatos
aos englobados pelo edital, quando convocados pela ADE SAMPA e/ou pela SMDET , pelo período de 24 meses.
Tais atividades podem ser traduzidas em benefícios para as pessoas envolvidas no próprio EPA e na região (redução da vulnerabilidade populacional, promoção de inclusão socioeconômica), na promoção de sistemas alimentares sustentáveis (orgânicos e agroecológicos), em ações na comunidade local (educação ambiental, educação alimentar, doação de alimentos, profissionalização, cursos, etc.) e no impacto ambiental (redução, reutilização e tratamento de resíduos; recuperação de áreas degradadas, reuso de água, etc). Em alguns casos, a própria realização do projeto ou a própria condição de existência do EPA poderá ser considerada como contrapartida social, desde que fundamentada na proposta a ser submetida pelo proponente.
5. Apoio técnico e financeiro
5.1 Do apoio financeiro
Cada projeto selecionado será contemplado com o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para contemplar as ações em todos os EPAs englobados na proposta, sendo pagos em 2 (duas) parcelas assim determinadas:
● 1ª parcela com 60% do valor total (R$ 18.000,00) no início da execução do projeto;
● 2ª parcela com os 40% do valor total (R$ 12.000,00) mediante a aprovação da prestação de contas referente a execução do valor da primeira parcela
Para recebimento do recurso, os selecionados deverão abrir uma conta corrente em uma agência do Banco do Brasil ou outra instituição financeira designada pela ADE SAMPA para movimentação exclusiva do subsídio. Não é permitida a utilização da conta para finalidades não pertencentes ao projeto e/ou uso pessoal. Quaisquer taxas extras, como por exemplo, pagamento de cartões de crédito ou serviços oferecidos pelo banco, não poderão ser pagas com o recurso do Programa.
Caso a prestação de contas não seja aprovada, o proponente deverá devolver o total do recurso disponibilizado em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que informou a rejeição.
A não devolução do recurso conforme descrito acima configura-se como inadimplência da parte da entidade beneficiária, acarretando na autorização para a inscrição de seus débitos no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), impedindo a organização de estabelecer contratos com a Prefeitura ou receber qualquer benefício de outros órgãos municipais até quitação total do débito.
Os recebimentos da segunda parcela só serão realizados após a entrega da certidão de regularidade fiscal com o Poder Público Municipal. A emissão do documento pode ser realizada através do link xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx.
Na condição de abandono ou desistência do projeto antes da sua finalização, a Equipe Gestora da Parceria analisará os serviços já efetuados para eventual restituição dos recursos repassados para a organização. A mesma análise se aplica no não cumprimento das atividades propostas, onde a Comissão também decidirá sobre a continuidade ou interrupção do projeto. Em casos de descumprimento em razão de eventos de força maior, como eventos climáticos extremos, a entidade não será penalizada com a devolução do valor.
Caso seja decidido pela devolução do recurso, a restituição será conforme decisão da Comissão de Seleção Técnica.
A comprovação das atividades executadas do plano de trabalho e cumprimento das metas deverá ser realizada mensalmente por meio de relatórios descritivos. O modelo de relatório será definido após a seleção dos espaços, quando da definição do plano de negócios junto ao consultor.
A prestação de contas constará no instrumento jurídico (ANEXO 6) a ser firmado entre a ADE SAMPA e cada selecionado. As regras para prestação de contas estão especificadas no Manual de Prestação de Contas que será publicado no sítio eletrônico da ADE SAMPA.
5.1.1 Despesas permitidas
Poderão ser pagas com o recurso do edital, entre outras despesas:
a) Recursos Humanos e Prestação de Serviços como, por exemplo, contratação de uma equipe técnica. Para esta finalidade, é necessário que o recurso utilizado seja de até 30% do valor total;
b) Aquisição de equipamentos, materiais de consumo e insumos que se apresentem essenciais para execução do objeto e/ou adequações do Espaço de Práticas Agrícolas (EPA);
c) Materiais gráficos como panfletos, cartazes, relatórios impressos, entre outros;
d) Transporte e alimentação da equipe técnica do projeto;
e) Locação de equipamentos e materiais;
f) As rubricas (tipos de despesa) podem sofrer, eventualmente, variações de até 20% - para mais ou para menos - do valor inicialmente previsto. Alterações que superem essa porcentagem deverão ser submetidas à Comissão de Seleção Técnica que pode, ou não, autorizar tal mudança.
Obs. Eventuais despesas não previstas neste edital deverão ser submetidas à aprovação da ADE SAMPA.
5.1.2 Despesas não permitidas
Não poderão ser pagas com o recurso do edital:
a) Despesas referentes a taxas administrativas, de gerência ou semelhantes;
b) Despesas em decorrência na modificação do objeto, com exceção do caso de ampliação de metas, desde que previamente aprovada pela ADE SAMPA a adequação do plano de trabalho;
c) Utilizar, mesmo que em caráter emergencial, o recurso para finalidades diferentes das estabelecidas no plano de trabalho;
d) Despesas realizadas em datas anteriores à vigência do início da execução estabelecido no cronograma e repasse do recurso;
e) Pagamentos posteriores a data de encerramento da execução do plano de trabalho estabelecido, exceto se autorizado pela autoridade competente da Administração Pública;
f) Repassar recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades similares ou quaisquer organizações da sociedade civil semelhantes;
g) Utilizar o recurso para despesas como: multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos na liberação de recursos financeiros estabelecidos, bem como verbas indenizatórias;
h) Publicidade não prevista no plano de trabalho, com exceção das publicidades vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nas quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção de interesses e indivíduos;
i) Pagamento de pessoal contratado pela Organização da Sociedade Civil (OSC) que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Art.
46. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria; IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais);
j) Obras de ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas não previstas no plano de trabalho e que fogem da execução do objeto.
5.2 Do Apoio técnico e gerencial
Após a seleção dos projetos, a ADE SAMPA disponibilizará um consultor para a construção de um plano de negócios ou plano de ação com base na proposta apresentada pela organização. Além disso, o consultor fornecerá apoio técnico e gerencial contemplando os temas de gestão de pessoas, comunicação e marketing, acesso a mercado, precificação, vendas, logística, apoio na prestação de contas, entre outras demandas que forem identificadas, pelo período de 6 (seis) meses.
Caso o local já receba acompanhamento de ATER da Coordenadoria de Agricultura (CA) - SMDET, o trabalho do consultor será realizado de forma conjunta e complementar a este.
6. Inscrições
Os interessados deverão enviar suas propostas, de forma gratuita, por meio do link: xxx.xx/Xxxxxx_Xxxxxxx entre 28 de dezembro de 2022 a 03 de março de 2023. Podendo preencher o Plano de Trabalho (ANEXO 2) no próprio formulário ou anexando o modelo no espaço indicado no mesmo link.
Para realizar a inscrição é necessário o login em uma conta Google, que pode ser criada de forma gratuita em xxx.xxxxx.xxx. Esta conta também será a forma utilizada como canal de comunicação com a equipe da ADE SAMPA durante o período de acompanhamento do projeto.
As informações primordiais exigidas que deverão constar na proposta do projeto serão:
a) Plano de trabalho conforme ANEXO 2 contendo:
● Tipo de entidade proponente;
● Xxxxx social do proponente;
● CNPJ do proponente;
● Endereço do proponente;
● Zona(s) de atuação;
● Dados do Representante Legal;
● Tempo de existência;
● Atividades desenvolvidas pelo proponente;
● Número de componentes da organização proponente;
● Número de beneficiários da organização proponente;
● Públicos pertencentes pela organização proponente;
● Composição da equipe do projeto;
● Título do projeto e resumo;
● Informações do(s) Espaços(s) de Práticas Agrícolas impactados pelo projeto;
● Acompanhamento por entidade externa ou da Prefeitura;
● Descrição do problema que visa ser solucionado;
● Tecnologia social inclusa ou inovação do projeto e capacidade de implementação;
● Objetivo geral e específicos;
● Recursos disponíveis para execução do projeto;
● Proposta de contrapartida;
● Descrição do impacto na vida dos beneficiários e para a região (redução da vulnerabilidade populacional, promoção de inclusão socioeconômica, promoção
de sistemas alimentares sustentáveis - orgânicos e agroecológicos), impacto na comunidade local (educação ambiental, doação de alimentos, profissionalização, mutirões, etc.) e impacto ambiental (redução e tratamento de resíduos);
● Atividades a serem desenvolvidas com cronograma mensal por 6 meses;
● Metas e indicadores de monitoramento da atividades descritas no projeto;
● Orçamento detalhado da proposta.
b) Documentos comprobatórios de regularidade da proponente que deverão ser anexadas ao formulário de inscrição:
● Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
● Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal;
● Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
● Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Certificado de Regularidade do FGTS;
● Ato constitutivo da entidade - Estatuto
● Comprovante de experiência em Espaços de Práticas Agrícolas (EPA), sendo válido como documento: Cadastro na plataforma Sampa+Rural, Atestado de Capacidade Técnica assinado, ou Contrato de trabalho com descrição das atividades
c) Termo de adesão assinado pelo responsável em nome da proponente comprometendo-se a executar todas as atividades durante o período previsto, implementando o recurso, conforme modelo do ANEXO 4;
d) Termo de Autorização de Uso e Imagem conforme modelo do ANEXO 5 e descrito no item 15 do presente Edital;
e) Termo de Fomento assinado pelo responsável legal da OSC formalizando a parceria estabelecida entre a organização e a administração pública com a finalidade de executar as propostas com transparência do uso do recurso financeiro conforme modelo do ANEXO 6;
f) Termo de autorização de uso dos Espaços de Práticas Agrícolas (EPA) beneficiados pelo projeto e documento comprobatório de uso do imóvel, conforme os modelos dos ANEXOS 7 e 8;
g) Quando houver, a certificação orgânica e/ou agroecológica, ou declaração de Transição Agroecológica.
Somente serão aceitas propostas enviadas pela internet através do preenchimento do formulário online. A inscrição da proposta só poderá ser finalizada com o preenchimento integral de todos os campos, bem como o upload dos documentos obrigatórios.
As inscrições com informações incompletas serão desconsideradas e não serão avaliadas.
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do proponente, dispondo a Comissão de Seleção Técnica o direito de excluir do processo o proponente que não apresentar os dados exigidos de forma completa e legível.
Maiores esclarecimentos sobre esta Chamada Pública, suas etapas e inscrição, poderão ser prestados por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
Caso algum dos documentos submetidos necessite de senha para sua abertura, o mesmo será desconsiderado.
Na hipótese de submissão de mais de uma proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo estipulado para inscrição, será levado em conta, para análise e seleção, apenas a última proposta submetida.
7. Critérios de seleção das propostas
Os critérios definidos abaixo totalizam 42 pontos. Serão desclassificados os projetos que obtiverem menos de 30 pontos.
Critérios de Seleção | Descrição do Critério | Pontuação |
Avaliação geral da proposta de projeto | Identificação da viabilidade de execução do projeto: a) atividades desenvolvidas; b) recursos disponíveis e já definidos para execução do projeto da OSC (humanos, materiais, etc); c) orçamento (onde e como gastar o recurso); d) resultados, metas e indicadores; | 0 a 3 pts por item avaliado, totalizando 12 pts |
e) Adequação da proposta ao problema identificado | 0 a 2 pts | |
Inovação na proposta de projeto | Adoção de tecnologias sociais e/ou soluções sustentáveis para problemas existentes com capacidade de implementação efetiva no local (infraestrutura, recursos materiais e humanos, otimização de recursos) e potencial de replicabilidade | 0 a 5 pts (peso 2, total 10 pts) |
Benefícios do Espaço de Práticas Agrícolas (EPA) nas esferas ambiental, social e econômica para o território | a) Redução de vulnerabilidade populacional (público-alvo, localização em desertos alimentares) | 0 a 2 pts |
b) Promoção de inclusão socioeconômica (geração de renda) | 0 a 2 pts | |
c) Promoção de sistemas alimentares sustentáveis (orgânicos e agroecológicos) | 0 a 2 pts (peso 2, total 4 pts) | |
d) Impacto socioambiental na comunidade local (educação ambiental, educação alimentar e nutricional, doação de alimentos, profissionalização, mutirões, etc.) | 0 a 2 pts | |
e) Realização de boas práticas ambientais (gestão de resíduos, conservação de solo, manutenção de áreas preservadas, reuso de água, utilização de energias renováveis, criação de abelhas sem ferrão, etc) | 0 a 2 pts | |
f) Presença de grupos de minorias identitárias (Grupos tradicionalmente discriminados por questões étnicas como pretos, pardos e indígenas; mulheres; imigrantes; pessoas LGBTQIA+ e pessoas com deficiência) | 0 a 3 pts (peso 2, total 6 pts) | |
Total: | 42 pts |
Em caso de empate na Avaliação Técnica, os critérios para desempate serão os itens “b” e “d” do critério “Benefícios do Espaço de Práticas Agrícolas (EPA) nas esferas ambiental, social e econômica para o território”, respectivamente, sendo eles:
b) Promoção de inclusão socioeconômica (geração de trabalho e renda); e
d) Impacto socioambiental na comunidade local (educação ambiental, educação alimentar e nutricional, doação de alimentos, profissionalização, mutirões, etc.).
Nos casos de propostas que contemplem mais de um Espaço de Práticas Agrícolas (EPA), todos os espaços serão avaliados pelo critério “Benefícios do Espaço de Práticas Agrícolas (EPA) nas esferas ambiental, social e econômica para o território”. Entretanto, para a somatória final de pontos será considerada a pontuação média obtida entre os EPAs inscritos.
8. Condições de desclassificação
Em qualquer fase do processo de seleção e/ou execução, serão imediatamente desclassificadas as propostas que incorrerem em um dos seguintes casos:
a) Organizações cujos integrantes tenham cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com os membros da Comissão de Seleção Técnica deste edital, funcionários da ADE SAMPA ou da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, bem como demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo.
b) Constatação de tentativa de fraude, adulteração ou plágio quanto à autoria e desenvolvimento do projeto por parte do proponente;
c) Constatação de tentativa de fraude, adulteração ou plágio de qualquer documentação a qualquer tempo, submetida para análise pela equipe de funcionários da ADE SAMPA, membros da Comissão de Seleção Técnica de Propostas;
d) Não apresentação dos documentos exigidos nos prazos estipulados;
e) Inscrições em desacordo com as exigências deste edital;
f) Envio de projetos idênticos, enviados por diferentes proponentes, todos serão desclassificados;
g) Falta de detalhamento da proposta nos quesitos obrigatórios conforme detalhado no item 6 desta Chamada Pública;
h) Xxxxx declaração sobre as informações solicitadas no ato de inscrição e nesta Chamada;
i) Não apresentação do Termo de Fomento;
j) Não envio das imagens comprobatórias dos Espaços de Práticas Agrícolas beneficiadas pelo projeto;
k) Não apresentação do planejamento orçamentário por atividade conforme especificações desta Chamada Pública;
l) Não apresentação do Termo de Xxxxxx e Responsabilidade;
m) Não apresentação do Termo de Autorização de Uso dos Espaços de Práticas Agrícolas (EPA);
n) Não apresentação do Termo de Autorização de Uso de Imagem.
9. Comissão de Seleção Técnica
A Comissão de Seleção Técnica é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituído nos autos do processo SEI nº 8710.2022/0000451-5, publicada no Diário Oficial e no site da ADE SAMPA até 15 (quinze) dias após a publicação do presente edital.
A composição da Comissão de Seleção Técnica será de 5 (cinco) membros: 3 (três) integrantes da XXX XXXXX, 1 (um) integrante da Coordenadoria de Agricultura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e 1 (um)
integrante indicado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - CMDRSS.
Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção Técnica que tenha mantido, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, relação jurídica com alguma das entidades participantes deste chamamento, tais como:
a. Ser ou ter sido dirigente da Organização da Sociedade Civil (OSC);
b. Ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da Organização da Sociedade Civil (OSC);
c. Ter ou ter tido relação de emprego com a Organização da Sociedade Civil (OSC) (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 24, §§3º e 4º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016);
A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção Técnica não impossibilita a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §3º, da Lei Federal nº 13.019/2014).
Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção Técnica poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
A seleção das 20 propostas será feita pela Comissão de Seleção Técnica, por meio da análise dos planos de trabalho submetidos e avaliação de acordo com os critérios anteriormente citados.
10. Da divulgação do resultado preliminar
A ADE SAMPA divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/.
11. Da interposição de recursos
Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo ao colegiado que o proferiu no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação da decisão, sob pena de preclusão.
Não será reconhecido o recurso interposto fora do prazo.
Os recursos serão apresentados através de um formulário online disponibilizado no site da ADE SAMPA.
É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos, quando houver.
As demais Organizações da Sociedade Civil (OSCs) participantes do certame, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação do conteúdo do recurso pela ADE SAMPA no site, poderão apresentar suas contrarrazões, na forma dos itens anteriores. Neste prazo inclui-se a ciência dos recursos apresentados e o oferecimento das contrarrazões. Não haverá notificação individual para cada interessado.
Somente serão considerados os recursos e contrarrazões enviados até as 18h (dezoito horas) do último dia do prazo previsto.
Caberá apenas um único recurso à autoridade competente.
11.1 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção Técnica
Havendo recursos, a Comissão de Seleção Técnica os analisará.
Decorrido o prazo para a apresentação das contrarrazões, a decisão final será proferida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Dentro desse prazo de 3 (três) dias úteis, a Comissão de Seleção Técnica, ao invés de proferir decisão final, poderá encaminhar o recurso ao Presidente da XXX XXXXX, com as informações necessárias à decisão final, a ser proferida em até 02 dias úteis.
As decisões referidas no parágrafo anterior, inclusive a de encaminhamento ao Presidente, deverão ser devidamente motivadas. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil.
O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recursos, serão homologadas e divulgadas na página do sítio eletrônico oficial da XXX XXXXX as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
A homologação não gera direito à Organização da Sociedade Civil (OSC) para a celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei Federal nº 13.019/2014).
12. Da fase de celebração
A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do Termo de Fomento:
1) Antes da convocação das proponentes selecionadas para celebração do Termo de Fomento, deverá a Diretoria Executiva da XXX XXXXX emitir sua autorização formal;
2) A partir da autorização, as entidades selecionadas serão convocadas a assinar o termo de fomento no prazo de 5 dias úteis;
3) A publicação na íntegra no sítio eletrônico da ADE SAMPA.
13. Responsabilidades
13.1 Das Organizações da Sociedade Civil (OSCs)
Uma vez selecionada, espera-se da OSC como responsabilidades e obrigações, os compromissos assumidos por meio dos termos, do Plano de Trabalho e os previstos no RILAC e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 13.019/14, descritos pelos seguintes pontos:
a) Apresentar os relatórios mensais de execução do objeto e de execução financeira segundo o ANEXO 3;
b) Prestar contas de todas as movimentações de recebimento e utilização do recurso do fomento através dos extratos bancários da conta corrente criada conforme o Manual de Prestação de Contas;
c) Executar o Plano de Trabalho apresentado, como também aplicar e gerir os recursos públicos, observando-os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
d) Ater-se pela boa qualidade das ações e serviços executados;
e) Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto e quaisquer danos decorrentes de inadimplência da OSC;
f) Indicar um representante para interlocução com o consultor e a ADE SAMPA;
g) Manter os registros, arquivos e controles contábeis específicos dos gastos referentes à execução do objeto;
h) Utilizar o recurso público, vinculado ao fomento, unicamente para a execução do objeto, sob pena de devolução e das medidas cíveis e administrativas a serem aplicadas;
i) Permitir e facilitar o acesso de agentes da ADE SAMPA e demais órgãos de fiscalização interna e externa a todos os documentos referentes à execução do objeto e aos locais de execução;
j) Responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto, de modo que a selecionada responderá a todos os órgãos encarregados pela fiscalização nos casos de descumprimento;
k) Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, incluindo as despesas de custeio, investimento e pessoal.
13.2 Da ADE SAMPA
a) Realizar e conduzir a execução do Edital e do consequente instrumento jurídico;
b) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto, zelando pelo alcance das metas pactuadas e pela aplicação adequada dos recursos repassados;
c) Prestar apoio às OSCs para que seja alcançado o objeto em sua totalidade e no tempo cabido;
d) Repassar às OSCs os recursos financeiros previstos para execução do objeto, de acordo com o Item 5 do presente Edital e do instrumento jurídico;
e) Disponibilizar consultor para apoio técnico aos Espaços de Práticas Agrícolas (EPA);
f) Xxxxxx em seu sítio eletrônico a relação das OSCs selecionadas e os respectivos planos de trabalho até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
g) Analisar os relatórios gerenciais financeiros e de resultados;
h) Analisar as prestações de contas encaminhadas pelas OSCs de acordo com a legislação e regulamentação cabíveis;
i) Disponibilizar a íntegra, em seu sítio eletrônico, o conteúdo deste edital e seus anexos, bem como todos os relatórios gerenciais de resultados, monitoramento e avaliação;
j) Na possibilidade de inexecução do objeto por culpa da OSC, para assegurar o atendimento de outros serviços essenciais à população, por ato próprio, independentemente de autorização judicial, retomar os recursos públicos em poder da OSC e/ou assumir a responsabilidade da execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, evitando sua descontinuidade. Neste caso, na prestação de contas deverá contar separadamente o que foi realizado pela OSC até o momento em que a XXX XXXXX assumiu das atividades;
k) Obter através do email xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx denúncias sobre a aplicação inadequada dos recursos transferidos.
14. Cronograma de Seleção Pública
Etapas | Data/Período |
Período de inscrições | 28/12/22 a 03/03/23 |
Avaliação das propostas | 06/03/23 a 24/03/23 |
Divulgação do resultado | 27/03/23 |
Recurso | 28/03/23 a 30/03/23 |
Publicação do resultado final | 31/03/23 |
Início da implementação | 10/04/23 |
15. Autorização de uso de imagem, voz e dados
Ao participar do presente certame, os proponentes e seus prepostos autorizam - a título gratuito - o uso de seus dados, imagens e voz, eventualmente captadas nas sessões públicas e durante a execução do projeto, no caso da entidade selecionada, para reprodução, veiculação e divulgação em vídeos, textos e áudios, em materiais impressos ou para redes sociais da ADE SAMPA e da SMDET, a título de divulgação do projeto
A divulgação do material tem o condão de dar transparência e publicidade aos atos praticados pela Agência, bem como compilar dados das ações executadas.
A autorização colhida pela XXX XXXXX, bem como o tratamento dos dados dos proponentes serão feitos com fundamento na LGPD, nos termos da Lei Federal 13.709/18 e do Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020.
Os proponentes estão cientes que a divulgação dos dados relativos a presente parceria estão sujeitos ao cumprimento das disposições estabelecidas na Lei de Acesso à Informação (LAI), conforme Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Municipal nº 53.623/2012.
Materiais que contenham imagem e voz de terceiros não vinculados à Organização, estarão sob responsabilidade da mesma.
16. Disposições Gerais
A ADE SAMPA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais aplicáveis e os princípios que regem a administração pública municipal.
A Agência reserva-se o direito de aceitar ou de rejeitar quaisquer das propostas apresentadas, bem como de revisar, suspender ou cancelar unilateralmente esta Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que houver impossibilidade de execução ou na condição da existência de causas impeditivas à sua continuidade, não cabendo aos participantes quaisquer reivindicações.
A equipe da ADE SAMPA realizará o agendamento de reuniões mensais e visitas técnicas para acompanhamento da execução e monitoramento do cumprimento do objeto.
ANEXOS
ANEXO 1 - GLOSSÁRIO
Agroecologia: proposta técnica pautada nos princípios da ecologia, visa a diversificação da produção e da correlação entre os fatores que afetam a agricultura. Além deste ponto de vista, a agroecologia também preza pela reflexão sobre as relações sociais no campo e na cidade.
Boas práticas ambientais: desenvolvimento de atividades e promoção de hábitos que resultam em benefícios ao meio ambiente, tais como gestão de resíduos sólidos (separação e destinação adequada, compostagem, etc), conservação de solo, manutenção de áreas verdes preservadas, reuso de água (captação e armazenamento de água das chuvas em cisternas, aproveitamento de águas cinzas, etc), utilização de energias renováveis, criação de abelhas sem ferrão, dentre outras.
Capacidade produtiva: a quantidade máxima de produtos ou serviços produzidos em um período, com base nos recursos que se encontram à disposição.
Deserto alimentar: locais onde a disponibilidade de alimentos in natura ou minimamente processados é escassa, dificultando o acesso a esses alimentos mais saudáveis, o que faz as pessoas se locomoverem para regiões mais distantes para obtê-los.
Educação alimentar e nutricional: se configura como um campo de conhecimento e prática contínua e permanente, intersetorial e multiprofissional, que utiliza diferentes abordagens educacionais. São ações que envolvem indivíduos ao longo de todo o curso da vida, grupos populacionais e comunidades, considerando as interações e significados que compõem o comportamento alimentar. Seu objetivo é contribuir para a realização do direito humano à alimentação adequada e garantia da segurança alimentar e nutricional (SAN), a valorização da cultura alimentar, a sustentabilidade e a geração de autonomia para que as pessoas, grupos e comunidades estejam empoderados para a adoção de hábitos alimentares saudáveis e a melhoria da qualidade de vida.
Educação ambiental: Processo de aprendizado que se desenvolve em longo prazo, através de ações que visam despertar e sensibilizar sobre a necessidade e a importância de se recuperar, preservar e conservar os recursos naturais e a biodiversidade, ou seja, o meio ambiente como um todo. Além disso, se faz necessário que tais ações sejam correlacionadas com questões de cunho social e cultural. Pode ser desenvolvida e aplicada a diferentes segmentos da sociedade, através de uma ação planejada e desenvolvida com responsabilidade para que seja possível a formação de cidadãos aptos a terem posicionamentos críticos sobre a sustentabilidade.
Gestão de resíduos: Consiste em ações de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Impacto socioambiental: Os impactos podem ser vistos como os efeitos finais ou mudanças desejadas em última instância por uma iniciativa/empreendimento, como resultados superiores, como pontos de chegada desafiadores, distantes e influenciados por muitos fatores. Os impactos podem ter diversas dimensões: redução dos custos de transações; redução de condições de vulnerabilidade; ampliação de possibilidades de aumento da renda; promoção de oportunidades de desenvolvimento; fortalecimento da cidadania e dos direitos individuais.
Inclusão socioeconômica: são ações voltadas a superar as barreiras produtivas e sociais que famílias e comunidades enfrentam para gerar renda e ampliar sua posse de bens
Inovação: é a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
Plano de negócios: ferramenta que visa o planejar e analisar todas as etapas referentes ao desenvolvimento e ao estabelecimento de um novo negócio ou inovação, obtendo uma visão ampla dos objetivos do empreendimento e quais métodos serão adotados para alcançar os objetivos estabelecidos.
Projeto: um projeto pode ser entendido como um esforço organizacional e sistemático para se criar um produto, serviço ou processo baseado em atividades com início, meio e fim com vistas a um resultado específico e responde a uma necessidade ou problema. Envolve um planejamento para sua execução. Um projeto de negócio de impacto social visa a uma melhoria nas condições de vida de pessoas com baixa renda e de impacto ambiental com intuito de melhoria nas condições ambientais do meio em que está inserido. Um projeto de negócio trata-se de uma sequência lógica de ações que visam o desenvolvimento da estrutura de gestão. Além de estabelecer um posicionamento claro de onde a empresa quer ou pode chegar, possibilita o estabelecimento de metas e a medição de resultados com o intuito de criação de sustentabilidade e competitividade.
Protocolo de Transição Agroecológica (PTA): Mecanismo de incentivo e reconhecimento a práticas de agroecologia em áreas urbanas, periurbanas e rurais. Mais informações sobre adesão em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx
Segurança alimentar e nutricional (SAN): realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis.
Sistema alimentar sustentável: é aquele que oferece segurança alimentar e nutricional para todos, de forma que as bases econômicas, sociais e ambientais para as gerações futuras não sejam comprometidas.
Tecnologias sociais: são produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis e inovadoras, desenvolvidas na interação com a comunidade e que representem efetivas soluções de transformação social às diversas realidades onde elas se aplicam.
Tecnologias sustentáveis: tecnologias utilizadas com o objetivo de preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento social e econômico para as próximas gerações.
ANEXO 2 - PLANO DE TRABALHO
No ato da inscrição, o proponente poderá preencher as seguintes informações diretamente no formulário online ou, se preferir, preencher o modelo e anexar ao formulário.
1. Dados do Proponente
Tipo de Entidade: | ( ) Entidade Privada Sem Fins Lucrativos ( ) Associação ( ) Cooperativa ( ) Outros. Especifique | ||||
Razão Social: | |||||
CNPJ: | |||||
Endereço: | |||||
Zona(s) de atuação: | ( ) Sul | ( ) Leste | ( ) Centro | ( ) Oeste | ( ) Norte |
Data de Fundação (DD/MM/AAAA) | / / |
Nome do Representante Legal: | |||
Nome Social*: | |||
Nº de RG | Nº de CPF: | ||
Data de Nascimento (DD/MM/AAAA) | / / | Telefone: | ( ) - |
Profissão: | Estado Civil: | ||
Email: | |||
Gênero**: | ( ) Mulher Cis ( ) Mulher Trans ( ) Homem Cis ( ) Homem Trans ( ) Prefere não declarar | ||
Cor da pele: (autodeclaração) | ( ) Amarela (Oriental) ( ) Branca ( ) Indígena ( ) Parda ( ) Preta ( ) Prefere não declarar |
*De acordo com o Decreto 58.228/2018, o nome social é compreendido como "aquele pelo qual travestis, mulheres transexuais e homens trans se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social
**Cis: identificação com o sexo biológico que nasceu. Trans: não identificação com sexo biológico do nascimento
Descreva as atividades desenvolvidas pela organização. O que é feito no dia a dia, atribuições e razões da existência da organização. |
Quantas pessoas compõem a organização? |
Quantas pessoas são beneficiadas pela organização? |
Comente como será o envolvimento das pessoas beneficiadas no projeto: na identificação do problema, no planejamento e na execução das atividades. |
Assinale caso os seguintes públicos sejam pertencentes à organização | |
Pessoas autodeclaradas pretas ou pardas | |
Mulheres | |
Pessoas com Deficiência (PCD) | |
Indígenas | |
Comunidades quilombolas |
Outras comunidades tradicionais | |
Idosos | |
Pessoas LGBTQIA+ | |
População em situação de rua |
2. Composição da Equipe Gestora do Projeto
Nome | Função no projeto | Telefone | |
3. Apresentação do Projeto
Título do Projeto: |
Resumo do Projeto: Explicar as razões pelas quais a entidade se sente motivada para a implantação e o funcionamento do projeto |
Quantos Espaços de Práticas Agrícolas (EPA) serão beneficiados pela proposta? |
4. Espaços de Práticas Agrícolas (EPA) beneficiados pelo projeto
O modelo abaixo deverá ser preenchido para cada EPA beneficiado
O espaço é: ( ) Comunitário ( | ) Particular | ||
Nome do espaço ou proprietário do espaço beneficiado pelo projeto | |||
Endereço do EPA Informe o bairro e o CEP | |||
O Espaço recebe algum acompanhamento? | ( ) Sim | ( ) Não | |
Se sim, recebe da Prefeitura ou de Entidade Externa? | ( ) Prefeitura ( ) Entidade Externa ( ) Ambos Especifique a Entidade: | ||
Qual tipo de acompanhamento? ( ) Acompanhamento técnico de campo ( ) Acompanhamento técnico gerencial ( ) Assistência social ( ) Outros acompanhamentos | |||
Quais outros tipos de acompanhamento o EPA recebe? | |||
Qual a contribuição do espaço para a região? Ex. promove visitas, atividades educacionais e/ou terapêuticas, realiza doações de alimentos, etc. | |||
Sobre as pessoas que trabalham no EPA: |
( ) Tem sua principal fonte de renda advinda do espaço ( ) Utilizam o espaço como forma de renda extra ( ) Recebem em forma de alimentos produzidos ( ) Trabalham voluntariamente |
Qual é o modo de produção do EPA? ( ) Convencional ( ) Orgânico ( ) Agroecológico ( ) Em transição orgânica ou agroecológica |
Em caso de Orgânico e/ou Agroecológico, possui certificação ou declaração de Transição Agroecológica? * Será necessário apresentar a certificação ( ) Sim ( ) Não |
O EPA aplica boas práticas ambientais? Se sim, quais? Ex. gestão de resíduos, conservação de solo, manutenção de áreas preservadas, reuso de água, utilização de energias renováveis, criação de abelhas sem ferrão, etc |
Assinale caso o EPA tenha a presença dos seguintes públicos: | |
Pessoas autodeclaradas pretas ou pardas | |
Mulheres | |
Pessoas com Deficiência (PCD) | |
Indígenas | |
Comunidades quilombolas | |
Outras comunidades tradicionais | |
Idosos | |
Pessoas LGBTQIA+ | |
População em situação de rua |
Insira até 5 fotos do Espaço de Prática Agrícola (EPA)
5. Estrutura do projeto
Qual é o problema que busca ser solucionado através da proposta do projeto? |
Apresente a proposta de solução e/ou quais serão as tecnologias sociais e/ou sustentáveis aplicadas. Descrever sucintamente o que se pretende fazer com os recursos financeiros do projeto quantificando e qualificando o que será realizado/implantado |
Cite o Objetivo Geral do projeto. |
Cite os Objetivos Específicos do projeto. |
Demonstre a Viabilidade de Execução do Projeto relatando quais são os recursos disponíveis para a entidade atualmente: Explicar através de análise simplificada dos recursos materiais, humanos, financeiros, entre outros, existentes que comprovam a viabilidade técnica e econômica do projeto |
Apresente a proposta de atividades para contrapartida: |
Qual o impacto do projeto na vida dos beneficiários e para a região? |
Cronograma de Execução (atividades do projeto e da contrapartida) Descrever as atividades e assinalar (ou colorir) o mês na qual será realizada | ||||||
Atividades | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. | ||||||
5. |
6. | ||||||
7. | ||||||
8. | ||||||
9. | ||||||
10. |
Elencar as metas e os resultados esperados e os indicadores propostos para cada atividade descrita do projeto: | ||
Atividades | Metas | Indicadores Propostos |
1. | 1.1 | 1.1.a |
2. | 2.1 | 2.1.a |
3. | 3.1 | 3.1.a |
4. | 4.1 | 4.1.a |
5. | 5.1 | 5.1.a |
6. | 6.1 | 6.1.a |
7. | 7.1 | 7.1.a |
8. | 8.1 | 8.1.a |
9. | 9.1 | 9.1.a |
10. | 10.1 | 10.1.a |
6. Descrição orçamentária mensal
Orçamento detalhado da proposta: previsão geral de todos os gastos incluídos por mês (de acordo com o cronograma das atividades, entregas e resultados esperados), conforme modelo abaixo:
Despesas Previstas | |||||||
Tipo de Despesa | Mês 1 (R$) | Mês 2 (R$) | Mês 3 (R$) | Mês 4 (R$) | Mês 5 (R$) | Mês 6 (R$) | Total / Tipo |
Custo k | |||||||
Custo x | |||||||
Custo y | |||||||
Custo z | |||||||
Total / mês | R$ 30.000,00 |
ANEXO 3 - MODELO DE RELATÓRIO MENSAL
1. Resumo financeiro e descrição dos investimentos
Item | Descrição do Item | Unidade | Quant. | Custo unitário (R$) | Custo Total (R$) |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
Valor Total: |
2. Resumo das atividades desempenhadas
Atividade | Descrição da atividade | Data de Início | Data de Término | Metas alcançadas (citar) |
3. Registros fotográficos
Inserir fotos que representem os itens acima descritos
ANEXO 4 - TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE
Eu, (nome do representante legal), RG nº (núm do RG), CPF nº (núm do CPF), residente em (endereço completo), comprometo-me com a execução das atividades previstas no escopo técnico dessa proposta enquanto representante legal da organização (Nome da Organização) com CNPJ nº (núm. do CNPJ da OSC) e cumprir com todo o cronograma do projeto, mediante aprovação da proposta nesta chamada pública.
Xxxxxxx que serei responsável pelas entregas previstas e acordadas, respondendo à equipe da ADE SAMPA até o final do projeto, se o projeto for aprovado.
Em caso de desistência da participação da proponente, avisarei para todos os entes mencionados neste termo, com no mínimo 01 um mês de antecedência, por meio de envio de e-mail formal para os endereços: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
São Paulo, de de 2023.
(Nome do representante legal)
Proponente
ANEXO 5 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Pelo presente instrumento, eu, (nome do representante legal), brasileiro(a), inscrito(a) no RG sob o nº (núm do RG) e no CPF sob o nº (núm do CPF), cedo à Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), os direitos de uso de minha imagem e dos beneficiários da entidade (Nome da Organização) inscrita no CNPJ sob nº (núm do CNPJ) e outros conexos em virtude do(s) depoimento(s) realizado(s) por mim, a título não oneroso, a ser(erem) gravado(s) em vídeo, fotografado(s) e/ou transcrito(s) para divulgação do projeto no site e redes da ADE SAMPA, bem como da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.
Fica a ADE SAMPA autorizada a captar a imagem e veicular a gravação, a(s) foto(s) e/ou a(s) transcrição(ções) em todas as plataformas de comunicação digitais, por todos os meios de comunicação, material gráfico e apresentações, relatórios, publicações, por tempo indeterminado, sem a necessidade de qualquer outra autorização e/ou aviso prévio para utilização da imagem/voz nos referidos materiais/conteúdos.
A veiculação aqui autorizada se dará internamente e para o público em geral, além dos parceiros públicos e privados, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade.
A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionada, em todo território nacional e no exterior, integral ou parcialmente, em todas as plataformas da ADE SAMPA, bem como dos seus parceiros públicos e privados.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo os usos acima descritos sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos aos dados/imagem e voz. Tenho ciência do direito de optar pela anonimização, bloqueio, retificação ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
A presente autorização se dá, também , nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
São Paulo, de de 2023.
(nome do representante legal)
Representante Legal da (nome da Organização)
ANEXO 6 - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO Nº /2023/ ADE SAMPA
A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (“SMDET”) da Prefeitura do Município de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, representada neste ato por seu Diretor-Presidente, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG nº 45.007.452-3-SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº 1006 de 30 de Julho de 2021, e por seu Diretor Administrativo, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 14.636.516-1 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº 315, de 28 de Maio de 2019, doravante denominada “ADE SAMPA”; e, de outro lado, a , pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF n° , com sede na
, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada OSC, em face ao processo SEI , celebram o presente TERMO DE FOMENTO com fundamento no art. 60 do RILAC e, subsdiariamente, no art. 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e no Edital de Chamamento Público nº 64/2022, que deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com os termos pactuados e a legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a parceria da ADE SAMPA com a OSC
1.1.2. O Plano de Trabalho constitui parte integrante deste termo, na forma de anexo quando de sua publicação.
1.1.3. São objetivos específicos desta parceria aqueles descritos no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DO REPASSE
2.1. A presente Parceria conta com recurso no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), integrante ao Edital de Chamamento Público nº 64/2022, de responsabilidade da XXX XXXXX, e contrapartida social, de responsabilidade da OSC, descrita no
Plano de Trabalho, de sorte que todos os recursos devem ser aplicados conforme planilha de despesas apresentada pela entidade.
2.1.1. Os repasses onerarão o contrato de gestão firmado com a SMDET e poderão ser suspensos caso o referido ajuste sofra alguma alteração.
2.1.2.Os repasses serão efetivados conforme o previsto no Plano de Trabalho e neste termo.
2.1.3. O valor repassado deverá ser depositado em moeda corrente, por meio de crédito bancário no Banco do Brasil e será operado por meio de conta específica, Agência , Conta Corrente , para atender a presente Parceria, vedada à OSC a utilização desta conta para quaisquer outros movimentos bancários estranhos à parceria.
2.1.4. O repasse será liberado em 2 (duas) parcelas, no seguinte formato: (i) 1ª parcela com 60% do valor total (R$ 18.000,00), após a aprovação do plano de negócios e revisão do orçamento, e (ii) 2ª parcela com 40% do valor total (R$ 12.000,00), mediante a aprovação da prestação de contas da 1ª parcela, totalizando o valor de R$ 30.000,00.
2.1.5. É proibida a utilização dos recursos repassados em finalidade diversa da estabelecida no projeto a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anteriormente ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria.
2.1.6. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
2.1.7. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade de pagamento mediante transferência bancária.
2.1.8. Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da Organização da Sociedade Civil – OSC, observadas as disposições do art. 40 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014 com até 30% do valor do recurso.
2.1.9. Fica proibida à ADE SAMPA a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela Organização da Sociedade Civil – OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
2.1.10. O atraso no repasse das parcelas por parte da XXX XXXXX, autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela OSC no
cumprimento das obrigações assumidas por meio do Plano de Trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.
2.1.11. Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria e a Equipe Gestora da Parceria aprove tal mudança.
2.1.11.1. A Organização da Sociedade Civil – OSC poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários, desde que não altere o orçamento total aprovado.
2.1.12. Os recursos da parceria geridos pela Organização da Sociedade Civil – OSC não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
2.1.12.1. Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade e/ou a ADE SAMPA como tomadora nas parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil – OSCs.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES
3.1. São deveres comuns a ambos os partícipes do presente Termo:
3.1.1. Pautar-se nas diretrizes e nos objetivos do Edital, seguindo o RILAC e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016;
3.1.2. Pautar-se sempre e exclusivamente pelo Interesse Público, que integra a presente PARCERIA;
3.1.3. Agir sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, especificamente isonomia, legalidade, moralidade e impessoalidade, de forma que o objeto do presente não seja utilizado para finalidades outras que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos;
3.1.4. Para a celebração das parcerias, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tanto por conta própria, quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Termo de Fomento, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
3.2. Compete à ADE SAMPA
3.2.1. Repassar os recursos financeiros em conformidade com a cláusula segunda, para fins de parceria e apoio à execução das atividades do projeto, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do Edital de Chamamento Público nº 64/2022.
3.2.2. Fiscalizar a execução da presente parceria, avaliando o cumprimento do Plano de Trabalho estipulado, do cronograma de execução previsto e das ações finais estipuladas.
3.2.3. Examinar e manifestar-se sobre as prestações de contas em conformidade com a cláusula sexta.
3.2.4. Aprovar, excepcionalmente, mediante aditamento, alteração da programação da execução desta parceria, por proposta da Parceira, devidamente fundamentada e formulada, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do término de sua vigência, desde que preservadas a conveniência e oportunidade administrativas.
3.2.5. Monitorar, avaliar e fiscalizar a execução da PARCERIA, na forma deste Termo, do RILAC e da Legislação aplicável.
3.2.6. Atestar, por meio da Equipe Gestora da Parceria designada conforme “Cláusula Sétima” deste Termo, a execução das metas e resultados, bem como a regularidade fiscal e financeira para fins de repasse.
3.2.7. Publicar os extratos da parceria e de seus aditamentos nos termos da “Cláusula Décima Primeira”.
3.2.8. Conservar a autoridade normativa e assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste Termo de Fomento no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
3.2.9. Manter em sítio oficial na internet a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, conforme determinação legal.
3.3. Compete à PARCEIRA – (Nome da Entidade):
3.3.1. A contrapartida social
.
3.3.2. Informar e orientar os beneficiários desta parceria sobre sua existência, bem como da forma de participação no programa.
3.3.3. Garantir que a participação seja totalmente gratuita, vedada a cobrança de qualquer montante dos beneficiários, seja a que título for.
3.3.4. Executar o objeto pactuado na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento, em observância ao Plano de Trabalho que integra a presente PARCERIA.
3.3.5. Iniciar as atividades necessárias à implementação do projeto imediatamente após o início da vigência desta PARCERIA.
3.3.6. Os recursos recebidos em decorrência da parceria devem ser depositados em conta corrente específica, de preferência aberta junto ao Banco do Brasil, observando-se as regras do Decreto Municipal nº 51.197/2010. Os rendimentos de
ativos financeiros podem ser aplicados no objeto da parceria, desde que respeitem o constante no item “3.3.15” - somente serão aceitos rendimentos de poupança.
3.3.7. Prestar conta parcial e final, nos moldes da “Cláusula Sexta”, com demonstrativos, em especial, dos resultados alcançados e das metas atingidas.
3.3.8. Gerir o valor repassado de forma compatível com o Plano de Trabalho e o interesse público, respeitando sempre os princípios da Administração Pública.
3.3.9. Manter as condições de regularidade fiscal no decorrer de toda a vigência da
PARCERIA.
3.3.10. Manter arquivada toda a documentação comprobatória da execução fiscal do objeto da PARCERIA e da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação final de contas. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo e para consultas conforme solicitações nos termos da Lei de Acesso à Informação.
3.3.11. Devolver os recursos recebidos, acrescidos de juros legais, observados os prazos e procedimentos constantes da “Cláusula Segunda”, nos seguintes casos:
a) Quando não for executado o objeto da avença por falta exclusiva da Parceira;
b) Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas;
c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida nesta parceria.
3.3.12. Recolher à conta da parceria os valores correspondentes a rendimentos de ativos financeiros referentes ao período compreendido entre a liberação do recurso da parceria e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha realizado aplicação.
3.3.13. Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados e permitir o acompanhamento das ações pela ADE SAMPA, assegurando as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização, avaliação e monitoramento da execução e dos resultados desta parceria.
3.3.14. Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Município, no que for atinente à execução física, realização e pagamento das despesas do objeto da presente Parceria.
3.3.15. Responsabilizar-se por todos os tributos, encargos de natureza trabalhista e previdenciária dos agentes eventualmente envolvidos na execução da Parceria, independentemente de se tratar de emprego direto ou indireto.
3.3.16. Caso a ADE SAMPA, por qualquer circunstância, venha a ser acionada por responsabilidades da Organização da Sociedade Civil – OSC fica, desde logo,
autorizada a proceder à denunciação à lide a PARCEIRA, que se obriga a assumir o polo passivo da relação processual.
3.3.17. Manter o quadro técnico sob sua inteira responsabilidade nos termos da Cláusula Quarta.
3.3.18. Observar, em todas as atividades decorrentes do presente instrumento, no que couberem, os ditames da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, bem como demais dispositivos legais que regem a matéria.
3.3.20. Divulgar o projeto de forma a possibilitar o maior acesso possível aos interessados, aos quais serão dispensados tratamentos em plena sintonia com o princípio da igualdade.
3.3.21. Agir sempre de forma a que o objeto do presente não seja utilizado para finalidades que não as definidas nesta Parceria, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos.
3.3.22. Participar de eventos com temas correlatos aos englobados pelo edital, quando convocados pela ADE SAMPA e/ou pela SMDET, pelo período de 24 meses.
3.3.23. Fornecer todos os dados necessários para a inclusão de informações nas plataformas trabalhadas pela ADE SAMPA e autorizar o uso destes dados pela ADE SAMPA na condução e formulação das políticas públicas.
3.4. A fiscalização referida no item 3.2.5 não impede o uso por parte da PARCEIRA de sistemas próprios de auditoria, sendo-lhe facultada a realização de fiscalização interna, paralelamente à realizada pelo Poder Público.
3.4.1. A fiscalização interna a que se refere o item 3.4 em hipótese alguma vinculará a ADE SAMPA, que permanecerá absolutamente livre nas suas análises e considerações.
CLÁUSULA QUARTA - DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1. O acompanhamento das atividades será feito pela Equipe Gestora da Parceria, o qual deverá analisar os relatórios de atividades, levantamentos de metas, resultados alcançados e comparecer às visitas técnicas de monitoramento, tudo a ser apresentado pela PARCEIRA.
4.1.1. Os relatórios da execução física para a avaliação referida no item 4.1 deverão ser entregues à Equipe Gestora até o 15º (décimo quinto) dia corrido do mês subsequente ao fim do trimestre, devendo dispor sobre o alcance das metas e resultados indicados, a consecução dos objetivos e os indicadores qualitativos.
4.1.2. Para a avaliação, a Equipe Gestora da Parceria poderá convocar reuniões e solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais para fins de verificar a perfeita realização do objeto e o cumprimento do constante no Plano de Trabalho.
4.2. A fiscalização será feita pela ADE SAMPA por meio da Equipe Gestora designada e com competências determinadas na Cláusula Sétima deste termo.
4.2.1. A Equipe Gestora terá livre acesso, a qualquer tempo, a todos os locais, documentos, atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com a PARCEIRA, devendo, entre outras atribuições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, elaborar relatório contendo o registro da avaliação, exarar o ateste quanto à execução física e emitir parecer técnico sobre a prestação de contas, tudo devidamente documentado e embasado.
4.2.2. A Equipe Gestora promoverá vistoria, sempre que julgada necessária, registrando o ato em relatório próprio, que deverá ser juntado ao respectivo processo administrativo, na forma dos atos normativos em vigor.
4.3.3. A Administração Pública deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação ao final da parceria.
4.3.4. O grau de satisfação do público-alvo será levado em consideração, tendo em vista o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria, sendo de responsabilidade da Parceira a intermediação e/ou facilitação do processo de preenchimento pelo público-alvo de formulários a serem definidos pela Equipe Gestora.
4.3.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverá conter:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
c) Valores efetivamente transferidos pela administração pública;
d) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela Organização da Sociedade Civil – OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC obriga-se à Prestação de Contas Parcial e Final de todos os recursos recebidos do Município.
5.1.1. A prestação de contas será feita via formulário eletrônico para inserção dos documentos que serão conferidos presencialmente pela Equipe Gestora, permitindo a visualização por qualquer interessado.
5.1.2. A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil – OSC deverá conter elementos que permitam a Equipe Gestora da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
5.1.3. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o vínculo de causalidade entre a receita e a despesa realizada e a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.
a) Serão retidos os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente;
b) A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, combinado com a Lei Federal nº 13.019/2014, e RILAC, competindo unicamente à Administração Pública decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos à Organização da Sociedade Civil – OSC proponente.
5.1.4. A PARCEIRA, para fins de prestação de contas parciais e final, deverá apresentar os seguintes documentos conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016:
a) Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
b) Relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;
c) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, com indicação de despesas e receitas;
d) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;
e) Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;
f) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
g) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
h) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.
5.1.5. A ADE SAMPA realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, na forma de:
a) Aprovação da prestação de contas;
b) Aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, ainda que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário;
c) Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
5.1.6. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:
a) A extrapolação sem prévia autorização dos valores aprovados para cada despesa, quando assim estiver previsto no Plano de Trabalho, desde que respeitado o valor total da parceria;
b) A inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado, desde que o objetivo ou resultado pretendido pela execução da parceria seja alcançado;
5.1.7. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente às referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa, conforme § 3º do art. 54 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
5.1.8. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a Organização da Sociedade Civil – OSC notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período.
5.1.9. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
5.1.10 As contas serão rejeitadas quando:
a) Houver omissão no dever de prestar contas;
b) Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
c) Ocorrer dano ao recurso público decorrente de ato de incompatível com o Plano de Trabalho e que gere um ilícito/ilegalidade e aquisição de bens e serviços por custo elevado, desproporcional ao praticado no mercado;
d) Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
e) Não for executado o objeto da parceria;
f) Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
5.1.11. A análise da prestação de contas final considerará:
a) O cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no Plano de Xxxxxxxx aprovado pela ADE SAMPA, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;
b) A análise financeira: verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas orçamentárias executados pela Organização da Sociedade Civil – OSC, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória.
5.1.12. Nos casos em que a Organização da Sociedade Civil – OSC houver comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como efetiva conciliação das despesas efetuadas com a movimentação bancária demonstrada no extrato, a prestação de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de verificação pela Equipe Gestora de outros documentos complementares recebidos, documentos contábeis e relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contratações.
5.1.13. A análise da prestação de contas final levará em conta os documentos elencados no subitem 5.1.4 e os pareceres e relatórios dos subitens 4.3.3 e 5.1.12.
5.1.14. Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, a Equipe Gestora poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.
5.1.15. A Organização da Sociedade Civil – OSC está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos de cada uma das duas parcelas. A prestação de contas da segunda parcela deve possuir caráter final, determinando o término da vigência do fomento.
5.1.16. O prazo para prestação de contas poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério da ADE SAMPA, desde que devidamente justificado, conforme § 1º do art. 58 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
5.1.17. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
5.1.17.1. Se constatadas irregularidades financeiras pela Equipe Gestora, o valor respectivo deverá ser restituído à ADE SAMPA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de envio da notificação.
5.1.18. A ADE SAMPA apreciará a prestação final de contas apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
5.1.19 Encerrado o prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
5.1.20.1. Nos casos em que não for constatado dolo da Organização da Sociedade Civil – OSC ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, fica impedida a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 5.1.18 e a data em que foi ultimada a apreciação pela ADE SAMPA.
5.1.21. Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão que rejeitar as contas prestadas, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão..
5.1.21.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a Organização da Sociedade Civil – OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento à ADE SAMPA seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da Organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
5.1.22. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
a) O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas;
b) O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA - DA EQUIPE GESTORA
6.1. A gestão da parceria será exercida por uma equipe composta por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, RG: 1400175-7, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG: 38138432-9, podendo futuramente ter sua composição acrescida por outros colaboradores. Fica de competência da Equipe Gestora:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
6.1.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
6.1.3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas no item 5.1.13, bem como dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 4.3.3;
6.1.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
6.1.5. Atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.
6.2. A Diretoria deverá dar ciência aos atestes, análises de prestação de contas e pareceres técnicos emitidos pela Equipe Gestora.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
7.1. A critério da ADE SAMPA, admite-se a alteração da parceria, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do Plano de Trabalho, desde que não seja alterado o objeto da parceria.
7.2. Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:
a) Interesse público na alteração proposta;
b) A proporcionalidade das contrapartidas, tendo em vista o inicialmente pactuado, se for o caso;
c) A capacidade técnico-operacional da Organização da Sociedade Civil – OSC para cumprir a projeto;
d) A existência de dotação orçamentária para execução do projeto.
7.2.1. Após a manifestação dos setores técnicos, a proposta de alteração poderá ser encaminhada para a análise jurídica, observado o fluxo processual de cada órgão ou Pasta, previamente à deliberação da autoridade competente.
7.3. Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente, atestando que a parceria foi executada de maneira satisfatória ou justificando o atraso no início da execução.
7.4. Este Termo de Fomento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, observada a obrigatoriedade do cumprimento dos compromissos até então assumidos, bem como rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou superveniência de norma legal ou de fato que o torne impraticável ou inexecutável ou, ainda, por consenso dos partícipes, nesta última hipótese, desde que mediante notificação expressa com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos.
7.5. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à ADE SAMPA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de serem tomadas providências administrativas, cíveis e criminais contra a Organização da Sociedade Civil – OSC e seus dirigentes.
7.6. Constitui motivo para rescisão da parceria o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada:
a) A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) A aplicação dos ativos financeiros em desacordo com a regulamentação;
c) A falta de apresentação das prestações de contas nos prazos estabelecidos.
7.7. A PARCERIA poderá ser rescindida unilateralmente, de pleno direito, a critério da ADE SAMPA, por irregularidades constatadas referentes à administração dos valores recebidos; à execução do Plano de Trabalho aprovado; ao cumprimento dos critérios estabelecidos na parceria; e à manutenção da regularidade fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DO ENCONTRO DE CONTAS
8.1. Na hipótese de denúncia antecipada, responderá o partícipe pela falta, promovendo-se, para tanto, o devido Encontro de Contas, em que será apurada a necessidade de eventual devolução do recurso repassado ou responsabilização por má gestão da verba pública, sem prejuízo da aplicação das demais disposições constantes deste Termo.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O não cumprimento das cláusulas da PARCERIA, bem como a inexecução total ou parcial do Plano de Trabalho aprovado, configuram irregularidades passíveis das
seguintes penalidades, aplicadas cumulativamente e/ou progressivamente, além de outras previstas pela ADE SAMPA:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com a ADE SAMPA ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
d) Inclusão no CADIN Municipal.
9.2. Poderá a administração, conforme o caso, determinar a suspensão do pagamento e a rescisão do Termo de Fomento.
9.3. As sanções estabelecidas nos subitens b, c e d do item 9.1 são de competência exclusiva do Presidente da ADE SAMPA.
9.4. Em até 10 (dez) dias corridos da publicação da decisão, caberá um único recurso à ADE SAMPA, que decidirá, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de recebimento, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
9.4.1. Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
9.4.2. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
9.5. A sanção estabelecida no item 9.1, subitem a, é de competência da Equipe Gestora da Parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação.
9.6. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos subitens b, c e d do item 9.1.
9.7. A Organização da Sociedade Civil – OSC deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.
9.8. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à Organização da Sociedade Civil – OSC preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
10.1. Fica vedada a qualquer dos partícipes a divulgação das ações envolvidas no presente com finalidade egoística ou incompatível com a vislumbrada neste Termo.
10.2. Toda e qualquer divulgação será feita em respeito aos interesses da coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos ou dos dirigentes da Parceira.
10.3. Toda e qualquer veiculação, divulgação ou referência ao projeto deverá trazer, obrigatoriamente, e de forma clara e visível, a atividade de fomento desempenhada pela ADE SAMPA.
10.4. Tanto a XXX XXXXX como a Organização da Sociedade Civil – OSC estão autorizadas a apresentar o projeto em congressos, seminários e eventos públicos de interesse social e educacional, divulgar textos e imagens em material impresso ou na web, sempre citando a parceria com a ADE SAMPA, desde que obtenham autorização prévia da Equipe Gestora.
10.5. O extrato do termo de fomento e de seus termos aditivos deverão ser publicados no Diário Oficial da Cidade e no site da ADE SAMPA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
11.1. O presente Termo de Fomento vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.2. A prorrogação de ofício da vigência deste termo deve ser feita pela ADE SAMPA quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
11.3. O prazo de execução será de 06 (seis) meses, tendo início em .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir controvérsias eventualmente resultantes da execução das ações implementadas, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual, lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que
vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou fora dele.
São Paulo, de de 2023. (assinado digitalmente conforme abaixo)
ADE SAMPA
Responsável Legal da Organização da Sociedade Civil – OSC
Testemunha 1: Nome:
RG:
Testemunha 2: Nome:
RG:
ANEXO 7 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESPAÇO DE PRÁTICAS AGRÍCOLAS (EPA)
Eu, , inscrito no CPF sob o nº , RG sob o nº , responsável pelo Espaço de Práticas Agrícolas (EPA) denominado , declaro que a Organização da Sociedade Civil (OSC)
possui autorização para realizar o projeto proposto no Edital nº 64/2022 no imóvel e tenho a ciência que a ADE SAMPA fornecerá um consultor para acompanhamento gerencial do mesmo, onde comprometo-me a colaborar com o andamento das atividades.
Declaro ainda, estar ciente que o descumprimento das atividades propostas poderá implicar na paralisação do projeto e que a organização responsável pela execução poderá ser sancionada com a restituição do recurso.
São Paulo, de de 2023.
(nome do declarante)
ANEXO 8 - DECLARAÇÃO DE USO DO IMÓVEL
Nome do responsável | |||
RG | CPF | ||
Endereço | |||
CEP | Município | ||
Telefone |
Nome do Imóvel | ||||
Endereço | ||||
CEP | Telefone | |||
Pontos de Referência | ||||
Nº INCRA/ITR (se houver) | Nº Contribuinte IPTU (se houver) | |||
Nº SICAR/SP (se houver) | ||||
Área Total (m²) |
Declaro, sob as penas da lei, que uso o espaço/imóvel acima discriminado, para a realização de atividades de práticas agrícolas há pelo menos 1(um) ano, desde o ano de .
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade dos documentos apresentados.
Declaro minha responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis.
São Paulo, de de 202_.
Assinatura do Responsável
Testemunha (deverá obrigatoriamente ser confrontante ou vizinho do imóvel acima declarado)
Assinatura da Testemunha | |||
Nome | RG | ||
Endereço |