PASTA TÉCNICA
PASTA TÉCNICA
Tomada de Preços nº .........: 01/2017-IB/CLP
Objeto ...............................: Execução de obras e serviços de engenharia civil,
elétrica, hidráulica e complementares, para a Reforma do Posto de Transformação 2º Etapa.
Processo nº........................: 239/2017-IB/CLP
Modalidade de Licitação ....: Tomada de Preços
Tipo de Licitação ...............: Menor Preço
R E C I B O
Recebi e Conferi a Pasta Técnica/Edital bem como seus anexos, referente à TOMADA DE PREÇOS nº 01/2017-IB/CLP, Processo nº 239/2017-IB/CLP,
referente à execução de obras e serviços de engenharia civil, elétrica, hidráulica e complementares, para a Reforma do Posto de Transformação 2º Etapa, fornecido pela Seção Técnica de Materiais.
Nome da Empresa: CNPJ
Nome do Responsável: Cargo: Endereço: CEP: Cidade Estado: Telefone: Fax: E-mail:
Data: / /
Assinatura: RG:
FAVOR DEVOLVER, POR QUALQUER MEIO POSSÍVEL, ASSINADO E DATADO PARA A SEÇÃO TÉCNICA DE MATERIAIS - 00 0000-0000 / 7170 -
xxxxxxx@xxx.xxxxx.xx OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
A devolução deste RECIBO, no máximo até 3 (três) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes da licitação é a garantia de que a empresa licitante receberá todas as informações, esclarecimentos, publicações e atualizações referentes ao presente Edital de TOMADA DE PREÇOS.
PASTA TÉCNICA
Processo nº 239/2017-IB/CLP Modalidade de Licitação: Tomada de Preços
Tipo de Licitação: Menor Preço
Os documentos que integram a PASTA TÉCNICA estão dispostos em 20 (vinte)
ANEXOS, a saber:
Anexo I Edital
Anexo II Informações Econômico-Financeiras
Anexo III Caderno de Especificações (Memorial Descritivo)
Anexo IV............ Planilhas de Serviços e Quantitativos (Preços Unitários e Percentuais)
Anexo V Cronograma Físico-Financeiro
Anexo VI Projetos
Anexo VII Minuta de Contrato
Anexo VIII Portaria da UNESP nº 53/96
Anexo IX ........... Portaria de Designação da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas
Anexo X............. Recibo de Entrega dos Documentos, na Forma dos Subitens 15.2 e 15.2.6.
Anexo XI Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
Anexo XII Modelo de Credencial para Visita ao Local da Obra
Anexo XIII ......... Modelo de Credencial para Participação nos Trabalhos de Abertura dos Envelopes “Documentação” e “Proposta” e Representação da Empresa no Desenvolvimento da Licitação
Anexo XIV Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso
XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
Anexo XV........... Quadro Demonstrativo de Preços, Serviços, Percentuais e Detalhamento do BDI
Anexo XVI Relação das Parcelas de Maior Relevância da Obra
Anexo XVII ........ Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06
Anexo XVIII ....... Modelo de Declaração de que Preenche os Requisitos Exigidos para Habilitação
Anexo XIX Carta Compromisso - Inciso I, artigo 6º do Decreto nº 55.126,
de 07 de dezembro de 2009
Anexo XX .......... Relação de Egressos - Referente ao item 27.4 do Edital - Inciso II do artigo 8º do Decreto nº 55.126, de 07 de dezembro de 2009 - Somente à Licitante Adjudicatária
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que o licitante deve, para a formulação da PROPOSTA e apresentação da DOCUMENTAÇÃO, ao se valer do EDITAL, inteirar-se da composição da PASTA TÉCNICA, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas, técnicas e contratuais que nortearão a contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
ANEXO I
Processo nº 239/2017-IB/CLP
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços Tipo de Licitação: Menor Preço
Edital
01. Preâmbulo
02. Objeto
03. Regime de Execução
04. Legislação
05. Comprometimento de Recursos Orçamentários
06. Validade da Proposta
07. Prazo para Execução da Obra
08. Condições de Pagamento
09. Aquisição da Pasta Técnica
10. Visita ao Local da Obra
11. Esclarecimentos Relativos à Licitação
12. Credenciamento da Empresa para Visita ao Local da Obra e para Participação na Reunião de Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação
13. Condições de Participação e Apresentação da Declaração de que a Licitante Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação
14. Apresentação do Envelope Proposta
15. Condições de Habilitação e Apresentação do Envelope Documentação
16. Critérios para Abertura dos Envelopes Proposta
17. Critérios de Classificação/Julgamento de Proposta e Verificação da Necessidade de Prestação de Garantia Adicional
18. Classificação e Desclassificação de Proposta
19. Critérios para Habilitação e Inabilitação da Licitante
20. Homologação
21. Adjudicação
22. Recursos
23. Garantia para Execução do Contrato
24. Contratação
25. Recebimento do Objeto da Licitação
26. Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas
27. Disposições Relativas ao Programa Instituído pelo Decreto nº 55.126/2009
28. Disposições Gerais
EDITAL
1. Preâmbulo
1.1. o Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” - UNESP, à vista da autorização constante do Processo nº 239/2017-IB/CLP, faz saber que se acha aberta a TOMADA DE PREÇOS.
1.2. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço.
1.3. PRAZO E LOCAL PARA RETIRADA DA PASTA TÉCNICA: até o dia 25/10/2017, na Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, sito à sito à Praça Infante Xxx Xxxxxxxx, s/n - Parque Bitaru, São Vicente/SP, Caixa Postal nº 73601 CEP: 11.380-972, Telefone: 00 0000-0000 / 7170.
1.4. DIA E LOCAL PARA VISITA AO LOCAL DA OBRA, nos termos do item 10 e subitens, e item 12 deste EDITAL: A visita poderá ser realizada no período de segunda a sexta, das 08:30h às 11:30h e das 13:30h as 16:30h, em dias úteis, devendo ser previamente agendada junto à Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, através do telefone 00 0000-0000 / 7170 e/ou email xxxxxxx@xxx.xxxxx.xx
1.5. DIA, HORA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS, na forma dos subitens 15.2 e 15.2.6., nos termos do ANEXO X: até o dia 26/10/2017, até às 16:30 horas, correspondente ao terceiro dia anterior a data de recebimento das propostas, na Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, no endereço mencionado no subitem 1.3.
1.6. DIA, HORA E LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 - PROPOSTA e Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO: até o dia 01/11/2017, às 09:00 horas, na Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, no endereço mencionado no subitem 1.3.
1.7. DIA, HORA E LOCAL PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1 - PROPOSTA e Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO: dia 01/11/2017, às 10:00 horas horas, na Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, no endereço mencionado no subitem 1.3.
2. Objeto
2.1. A TOMADA DE PREÇOS objetiva a execução de obras e serviços de engenharia civil, elétrica, hidráulica e complementares, para a Reforma do Posto de Transformação 2º Etapa, junto ao Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, em São Vicente/SP, com o valor total de R$ 228.049,27 (duzentos e vinte e oito mil e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), conforme planilha da UNESP, com BDI incluso.
3. Regime de Execução
3.1. O regime de execução será indireto, na modalidade de empreitada por preço global, partindo de preços unitários, com fornecimento de material e mão de obra, conforme caderno de especificações, planilhas de quantitativos, cronograma físico - financeiro e projetos integrantes da PASTA TÉCNICA.
4. Legislação
4.1. A TOMADA DE PREÇOS será disciplinada pelos documentos que integram a PASTA TÉCNICA, pela Lei nº 6.544/89, alterada pela Lei nº 13.121/08, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14, Lei Federal 12.440/11, Portaria UNESP nº 53/96 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
4.2. Para fins de atendimento ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei Federal 8666/93 e alterações, informamos que o Edital que rege a presente licitação foi extraído do sítio xxx.xxxxx.xx/xx, o qual disponibiliza as minutas previamente analisadas e autorizadas pela Assessoria Jurídica da Reitoria da Unesp, nos termos da Portaria Unesp nº 339, de 11/07/2008.
5. Comprometimento de Recursos Orçamentários
5.1. O valor orçado pela Administração encontra-se devidamente compromissado conforme inciso III, § 2º, artigo 7º da lei n.º 8666/93 e alterações.
6. Validade da Proposta
6.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da abertura do Envelope nº 01 - PROPOSTA.
7. Prazo para Execução da Obra
7.1. Os prazos de execução da obra são os seguintes:
a) para início: até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO;
b) para conclusão: 120 (cento e vinte) dias corridos, contados do início da obra;
c) para recebimento provisório pelo responsável por seu acompanhamento/fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos de comunicação escrita da conclusão da obra por parte da CONTRATADA;
d) para observação da obra: 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento provisório;
e) para recebimento definitivo pelo Engenheiro Fiscal da obra e pela Direção da Unidade, após o decurso do prazo de observação, nos termos do artigo 73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, e alterações, considerando esta data como término da obra.
8. Condições de Pagamento
8.1. O pagamento será efetuado à vista, observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada dos documentos indicados no subitem 8.2. no protocolo da CONTRATANTE, de acordo com as medições mensais dos serviços executados no período abrangido pelo cronograma físico-financeiro aprovado, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade/apresentação de fatura.
8.1.1. As medições serão efetuadas e apresentadas a cada 30 (trinta) dias pela CONTRATADA e atestada pela FISCALIZAÇÃO, e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço, sobre as quais incidirão os respectivos preços;
8.1.2. Somente serão medidos os serviços executados, concluídos e aceitos pela
FISCALIZAÇÃO;
8.1.3. A critério da CONTRATANTE, diretamente vinculado à existência de recursos financeiros, será efetuado o pagamento do(s) serviço(s) autorizado(s) pela CONTRATANTE, a título de antecipação do cronograma físico;
8.1.4. Processada a medição, a FISCALIZAÇÃO emitirá o Atestado de Habilitação autorizando a CONTRATADA a emitir a respectiva fatura.
8.2. Por ocasião do encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovação de recolhimento do ISSQN, ou, se for o caso, da condição de isenção.
8.2.1. As comprovações relativas ao FGTS por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, corresponderão aos períodos contidos nas faturas, ou seja, períodos de execução, e poderão ser apresentadas por um dos seguintes meios:
a) Protocolo de envio de arquivos, emitido pela CONECTIVIDADE SOCIAL;
b) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
c) Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - RE;
d) Relação de tomadores/obras - RET.
8.2.2. De acordo com o disposto na Instrução Normativa IN MF/RFB nº 971 de 13- 11-2009 e alterações posteriores, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98, devendo a Contratada apresentar as guias de recolhimento do INSS do mês, ou do mês anterior, relativo ao recolhimento dos encargos dos empregados contratados para prestação de serviços na obra.
8.2.3. Conforme Lei Complementar Municipal de São Vicente nº 427, de 19/12/03, em especial no seu artigo 1º, inciso XIII, alterando a Lei nº 1745, de 29/09/77, art. 207, inciso II, a CONTRATANTE deverá reter, na qualidade de responsável tributária, a importância correspondente a 3% (três por cento) do valor da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, observada a seguinte diretriz:
I - Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQN”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
8.3. Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, INSS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
8.4. A não comprovação das exigências retro referidas assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento correspondente, independentemente de outras medidas legais.
8.5. Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da:
I - folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando, respectivamente, todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nome dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
II - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por
CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
III - Os documentos solicitados em I e II anteriores deverão ser entregues à
CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota Fiscal/fatura.
8.6. O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva da obra/serviços.
8.7. A não aceitação da obra/serviços implicará na suspensão imediata do pagamento.
8.8. O pagamento efetuado em desacordo com o prazo estabelecido será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
8.9. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, em nome da CONTRATADA.
8.10. Na hipótese de subcontratação de parte da obra, nos termos do subitem 28.4., a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, juntamente com a sua nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, cópia da seguinte documentação:
I - nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços da subcontratada, com o destaque da retenção do ISSQN.
9. Aquisição da Pasta Técnica
9.1. A PASTA TÉCNICA será fornecida, sem custo, mediante solicitação enviada à Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, no endereço mencionado no subitem 1.3., no período compreendido entre os dias 02/10/2017 a 25/10/2017, no horário das 08:30h as 11:30h e das 13:30h até as 16:30h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, podendo também ser solicitado através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxxxx.xx.
9.2. Para efetuar a retirada da PASTA TÉCNICA, em mídia digital, o interessado deverá comparecer pessoalmente no local indicado no subitem anterior, portando a solicitação devidamente identificada (razão social, CNPJ, endereço, etc) e apresentar um CD e/ou DVD e/ou pendrive, para gravação dos arquivos.
10. Visita ao Local da Obra
10.1. As licitantes deverão vistoriar o local de execução da obra, verificando também, entre outras, as condições para instalação do canteiro de obras.
10.1.1 A visita poderá ser realizada no período compreendido entre os dias 02/10/2017 a 25/10/2017, no horário das 08:30h as 11:30h e das 13:30h até as 16:30h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, devendo ser previamente agendada junto à Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, através do telefone 00 0000-0000/7170 ou email xxxxxxx@xxx.xxxxx.xx
10.1.2 Será emitido Atestado de Vistoria pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas ou pela Seção Técnica de Materiais, que deverá ser juntado à Documentação, na forma do subitem 15.2.3, letra “g”, deste Edital.
11. Esclarecimentos Relativos à Licitação
11.1. Os esclarecimentos administrativos e técnicos eventualmente considerados indispensáveis pela licitante para formulação da PROPOSTA e apresentação da DOCUMENTAÇÃO poderão ser formalizados por meio do email: xxxxxxx@xxx.xxxxx.xx, pelo menos 03 (três) dias úteis antes da DATA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, fixada no item 1, subitem 1.6. deste edital, sem prejuízo de outras informações requeridas.
11.1.1. Os esclarecimentos prestados serão encaminhados via e-mail, passando a integrar os autos do Edital/Pasta Técnica, dando-se ciência às demais licitantes que adquiriram o Edital/Pasta Técnica e afixados no quadro de Editais da Seção Técnica de Materiais, ficando também, disponíveis para consulta no sítio xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxx.
12. Credenciamento da Empresa para Visita ao Local da Obra e para Participação na Reunião de Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação.
12.1. O credenciamento da empresa licitante, para participar de VISITA AO LOCAL DA OBRA, nos termos do item 10. e subitens, far-se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinada.
12.2. O credenciamento da empresa licitante, para participar dos trabalhos de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO, nos termos do item 1. e subitem 1.7., far-se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinado, outorgando amplos poderes de decisão ao indicado, contendo ainda o nome completo do mesmo, número do documento de identificação, o número desta TOMADA DE PREÇOS e do respectivo PROCESSO.
12.3. A exibição das credenciais deverá preceder o início dos atos indicados, ficando retidas e juntadas aos autos.
12.4. Os documentos a que se referem os subitens 12.1. e 12.2., a critério do(s) representante(s) legal(is) do proponente, poderão ser substituídos por instrumentos de procuração pública, facultando-se a utilização dos modelos de CREDENCIAIS contemplados nos ANEXOS XII e XIII.
12.5. Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
12.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, para a visita ao local da obra, não impedirá a empresa de realizá-la devendo, a licitante apresentar o referido documento até a data da abertura dos envelopes proposta e documentação, sob pena de ser excluída da participação do certame, observado o período fixado para VISITA AO LOCAL DA OBRA, nos termos do item 10, subitens
10.1 e 10.1.1. desta TOMADA DE PREÇO.
13. Condições de Participação e Apresentação da Declaração de que a Licitante Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação
13.1. A empresa devidamente cadastrada deverá apresentar e protocolar na Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, de acordo com a indicação do item 1, subitem 1.6., deste EDITAL, em 02 (dois) envelopes separados e devidamente fechados, a PROPOSTA exigida no item 14 e subitens, e a DOCUMENTAÇÃO conforme item 15, subitem 15.1, letras e subitens
15.2. e 15.2.1., identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇAO
13.1.1. A empresa não cadastrada que entregar a DOCUMENTAÇÃO na forma do item 15, subitens 15.2. e 15.2.6., no prazo estipulado no item 1, subitem 1.5., deverá apresentar e protocolar na Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, de acordo com a indicação do item 1, subitem 1.6. deste EDITAL, o envelope PROPOSTA, devidamente fechado, conforme item 14, subitem 14.1., letras e subitens 14.2. e 14.2.1., identificado da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA
13.2. Os envelopes deverão apresentar, em sua parte externa, a razão social e/ou timbre da empresa proponente e os seguintes dizeres:
À Seção Técnica de Materiais
Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017-IB/CLP
Envelope Nº 01 - Proposta Envelope Nº 02 - Documentação
13.3. Apresentar junto ao conteúdo do envelope PROPOSTA:
13.3.1 Declaração de que o licitante cumpre plenamente com os requisitos de habilitação;
13.3.2. Declaração de que preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte.
13.4. Os envelopes previstos neste instrumento convocatório serão abertos em sessão pública pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, observadas as disposições indicadas no item 17 e subitens deste EDITAL.
13.5. Não será permitida a participação de cooperativas, de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a UNESP, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o Decreto nº 54.704/09, sem prejuízo das proibições relacionadas no art. 9º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
13.6. Os documentos integrantes do ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente encadernados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e rubricados pelo responsável ou representantes legal da proponente.
13.6.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original, por ocasião da abertura dos ENVELOPES, ou quando da apresentação da documentação na forma do item 1., subitem 1.5., ou da formalização da CONTRATAÇÃO, nos termos do item 24, subitens 24.3., 24.4. e 24.5., para fim de conferência e autenticação pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas e/ou servidor responsável.
13.6.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 13.6.1., o documento original a ser apresentado não deve integrar os ENVELOPES.
13.6.2. Na hipótese dos documentos exigidos no subitem 15.2.2., letras “x”, “x”, “e”, ”f” e “g” consignarem a existência de qualquer débito, a licitante deverá apresentar comprovante(s) de ato(s) que suspenda(m) sua(s) exequibilidade(s).
13.6.3. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, mediante consulta ao “site” do órgão emissor.
13.7. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidas para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
13.8. A PROPOSTA - ENVELOPE Nº 1 deverá ser impressa, sempre em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras que prejudiquem sua análise, entrelinhas ou cláusulas resolutivas, assinada pelo responsável ou representante legal, com a indicação do cargo, contendo, ainda, as especificações estabelecidas no item 14, subitem 14.1., letras e subitens 14.2. e 14.2.1.
13.9. Os documentos integrantes da PROPOSTA também deverão ser, preferencialmente, encadernados/preparados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e rubricadas pelo responsável ou representantes legal da proponente.
13.10. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 13.6, 13.6.1., 1ª parte, 13.6.1.1., 13.6.3. e 13.7.
14. Apresentação do Envelope Proposta
14.1. A proposta do licitante deverá conter as seguintes especificações:
a) planilha dos serviços, quantidades e preços unitários de cada item, conforme Planilhas de Quantitativos (Preços Unitários e Percentuais);
b) preço global de cada item e das diversas etapas dos serviços previstos, bem como seus respectivos percentuais;
c) preço global da obra e dos serviços, explicitando o B.D.I. computado no preço;
d) prazo para conclusão da obra/serviços, respeitado o limite fixado no item 07, subitem 7.1, letra “b”;
e) cronograma físico-financeiro de desenvolvimento da obra/serviços, observado o prazo fixado do item 7, subitem 7.1, letra “b”, e obedecido os percentuais de serviços definidos no cronograma físico-financeiro fornecido pela UNESP no presente edital, ANEXO V.
14.2. Os preços cotados deverão ser expressos em reais, vedada a inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária, tendo como data base o mês da apresentação da PROPOSTA.
14.2.1. O preço unitário e total deverá ser expresso em algarismo e o valor global em algarismo e por extenso.
15. Condições de Habilitação e Apresentação do Envelope Documentação
15.1. Para participar da licitação, a empresa deverá estar devidamente cadastrada e apresentar, no ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, pertinente ao objeto licitado e em plena validade na data de apresentação dos envelopes.
15.1.1. O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, emitido nos termos do subitem 15.1., substitui os documentos relacionados nos subitens 15.2.1., 15.2.2., obrigada a parte, além da apresentação dos demais documentos previstos no item 15 e subitens, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência ou não de fato impeditivo à habilitação; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO XI.
15.2. Na hipótese da empresa não possuir Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, poderá participar da TOMADA DE PREÇOS, devendo, para tanto, apresentar os documentos indicados nos subitens 15.2.1., 15.2.2., 15.2.3., 15.2.4. e 15.2.5. até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, recebidos nos termos do ANEXO X, ficando dispensada da apresentação do envelope DOCUMENTAÇÃO. Na hipótese da licitante estar inscrita no CAUFESP na modalidade SIMPLES, também deverá, até a data do recebimento das propostas, apresentar a documentação faltante.
a) Caso exista alguma microempresa ou empresa de pequeno porte participando da licitação, sua regularidade fiscal e trabalhista só será exigida no ato da contratação, caso lhe seja adjudicado o objeto da presente contratação, devendo, entretanto, comprovar na fase de habilitação as demais exigências relativas à qualificação técnica e jurídica em condições de igualdade com as demais licitantes.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha qualquer restrição quanto à documentação apresentada para sua habilitação relativa a sua regularidade fiscal e trabalhista no ato de sua contratação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua declaração de vencedora da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
b.1) O prazo acima poderá ser prorrogado por até mais 05 (cinco) dias úteis a pedido da licitante ficando a critério da Administração a sua concessão.
15.2.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) certidão de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (expedido pelo Registro de Comércio ou Junta Comercial);
c) prova de inscrição do contrato social no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no caso de sociedades simples; e, quando for o caso, prova de averbação, à margem da inscrição da sociedade, da nomeação de administrador por instrumento separado.
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização de funcionamento para atuar na área objeto da licitação.
15.2.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito- ICM/ICMS ou Positiva com efeitos de Negativa) ou Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (emitida via Internet pela PGE);
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão de Regularidade de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da proponente), com prazo de validade em vigor;
e) Prova de regularidade relativo aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, inclusive do INSS, por meio de Certidão Conjunta de Débitos Negativos referentes aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União ou Certidão de Débitos Positiva com efeitos de Negativa, com prazo de validade em vigor.
f) Prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), com a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor.
g) Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas por meio de Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/2011.
15.2.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
15.2.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, atualizados, em conformidade com o objeto da licitação.
b) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, que contemplem no mínimo 50 % (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância da obra, conforme discriminado no ANEXO XVI, por meio de pelo menos 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, onde figure como CONTRATADA, com as seguintes informações:
- objeto do contrato;
- nome do(s) profissional(is) responsável(is) pela(s) obra/serviços;
- quantificação principal;
- local;
- período de execução.
b.1) Quando o(s) atestado(s) apresentados referirem-se a subcontratação, deverão vir acompanhados de documento emitido pelo Contratante original, proprietário da obra, demonstrando que a subcontratação ocorreu com sua plena autorização.
c) comprovação de que os profissionais que participarão da obra/serviço desta TOMADA DE PREÇOS, tenham vínculo com a licitante, na data prevista para entrega das propostas. Este vínculo poderá ser demonstrado por meio de contrato social, contrato de prestação de serviços; registro em carteira profissional, ficha do empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
d) comprovação de que os profissionais indicados, referidos na letra “c” deste subitem, são detentores de pelo menos 01 (um) atestado de responsabilidade técnica por execução de obra/serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, devidamente certificado pelo CREA, através de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT;
e) relação indicando:
- qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços;
- instalações administrativas e oficinas que serão utilizadas para execução dos serviços;
- aparelhamento, equipamento e instrumentos disponíveis para execução dos serviços;
f) declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas como concordância com o teor do EDITAL;
g) atestado de vistoria, na forma do item 10 e subitens deste EDITAL.
15.2.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a.1) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da lei, quando apresentados por meio de:
- publicação em Diário Oficial; ou
- publicação em Jornal; ou
- cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento do Diário.
b) demonstração da boa situação financeira da proponente, avaliada por meio de apuração dos índices contábeis de LIQUIDEZ GERAL (LG), LIQUIDEZ CORRENTE (LC) e GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE), utilizando as seguintes fórmulas:
LG - Liquidez Geral
LG=(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante +
Passivo não Circulante maior ou igual a 1,0 Liquidez Corrente
LC= Ativo Circulante/Passivo Circulante maior ou igual a 1,0
Grau de Endividamento
GE= ((Passivo Circulante + Passivo não Circulante) / Ativo Total) menor ou igual a 0,5
c) certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede do proponente, com prazo de validade em vigor (inexistindo prazo de validade na referida Certidão, será aceita aquela cuja expedição/emissão não ultrapasse a 180 (cento e oitenta) dias da data final da entrega dos envelopes).
d) demonstração de patrimônio líquido mínimo de 10 % (dez por cento) do valor estimado do objeto da licitação na data da apresentação da PROPOSTA.
e) vedada a participação de cooperativas nos termos do Decreto Estadual 55.938/10, alterado pelo Decreto 57.159/11.
15.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Documentação relativa ao CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o ANEXO XIV.
b) Carta de compromisso elaborada em papel timbrado, subscrita por seu representante legal, afirmando a disposição da licitante em contratar nos limites estabelecidos no artigo 3°, do Decreto n° 55.126 de 07/12/2009, os beneficiários do
Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho
– Pró-Egresso, de acordo com o modelo que constitui o ANEXO XIX deste edital.
15.2.6. A documentação apresentada na forma do subitem 15.2., envolvendo a entrega dos documentos indicados nos subitens 15.2.1, 15.2.2., 15.2.3., 15.2.4. e
15.2.5. até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, recebidos nos termos do ANEXO X, ao lado de dispensar a apresentação do envelope DOCUMENTAÇÃO, será examinada pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, que poderá se valer, para o cumprimento do mister, da Comissão de Cadastro da Faculdade/Instituto e/ou de especialista(s) na(s) área(s).
16. Critérios para Abertura dos Envelopes Proposta
16.1. No dia, hora e local indicados no item 1, subitem 1.7., deste EDITAL, na presença dos representantes que comparecerem devidamente credenciados, a Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas procederá à abertura dos envelopes PROPOSTA. Abertos os envelopes PROPOSTA, os documentos serão rubricados por, pelo menos, dois membros da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas e pelos representantes e analisados nos termos dos itens 14, 16, 18, 19.
16.2. O julgamento das propostas poderá ser levado a efeito na mesma sessão prevista no subitem 16.1., ou em data a ser definida pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, sendo que a comunicação do resultado da licitação será objeto de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, inclusive com a indicação e a ordem do(s) licitante(s) classificado(s), bem como o apontamento daquele(s) que tenha(m) sido desclassificado(s).
16.2.1. Abertos os envelopes contendo a proposta comercial das licitantes, havendo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte lhes será assegurada preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
16.2.2. O Presidente da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas no momento da abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte que estiver participando da licitação, e detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10 % (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior a esta, durante a sessão de abertura dos envelopes, sob pena de preclusão do direito de preferência. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item anterior.
16.2.2.1. Durante a sessão de abertura dos envelopes, sob pena de preclusão do direito de preferência, será concedido o prazo de até 30 (trinta) minutos à microempresa ou empresa de pequeno porte que não estiver presente na sessão, para se manifestar, por escrito, no interesse em ofertar preço inferior ao da proposta de menor valor, inclusive informando o valor ofertado, devendo a nova
proposta ser apresentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
16.3. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições do item 17.
16.3.1. No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à fase seguinte do procedimento.
16.4. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas dos trabalhos desenvolvidos, as quais deverão ser assinadas pelos Membros da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas e pelos representantes das empresas.
16.5. O instrumento que credencia o responsável legal ou representante da empresa na licitação, inclusive dando-lhe autoridade para desistir de recursos, deverá ser apresentado à Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas antes do início da reunião a que se refere o subitem 16.1.
16.6. Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da classificação ou não providos aqueles que foram interpostos, a Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas marcará local, hora e dia, através do Diário Oficial do Estado de São Paulo, para a sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO das empresas classificadas até os 3 (três) primeiros lugares e devolução dos mesmos às empresas não classificadas.
16.7. Havendo desistência expressa de recurso contra o julgamento da classificação, por parte de todos os licitantes, poderá a Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, na mesma sessão em que comunicar o resultado da classificação, proceder à abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO das 03 (três) primeiras classificadas, ou marcar outra sessão pública especialmente para esse fim.
16.8. Em qualquer uma das fases desta licitação, nos termos da Lei Estadual nº 13.121/08, e para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde que, a critério da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação ou desclassificação do licitante e aplicação da multa prevista no edital.
17. Critérios de Classificação/Julgamento de Proposta e Verificação da Necessidade de Prestação de Garantia Adicional
17.1. Compete à Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas:
processar, julgar e classificar as propostas.
17.2. No julgamento das propostas levar-se-ão em consideração o atendimento às
especificações do edital e/ou a conformidade com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão competente, sendo a classificação com base no critério de menor preço global, observando-se as seguintes regras:
a) abertos os envelopes PROPOSTA, verificar-se-á se todas as propostas atendem os requisitos formais e materiais fixados no edital. As propostas que não atendam às exigências formais e materiais ou que ofertarem preços acima do orçamento elaborado pela UNESP serão desclassificadas. As propostas classificadas serão separadas, ordenando-as para apuração da média aritmética.
b) separar entre as propostas aquelas cujos preços propostos sejam superiores a 50
% do valor orçado pela Administração;
c) realizar a média aritmética dos valores das propostas cujos preços sejam superiores a 50% do valor orçado;
d) escolher o menor valor resultante da média aritmética ou do valor orçado, que servirá de base para:
- incidência de 70% para cálculo da exequibilidade/ inexequibilidade das propostas;
- incidência de 80% para cálculo da necessidade de prestação de garantia adicional;
- cálculo direto da garantia adicional, quando devida.
e) para efeito de apuração da exequibilidade/inexequibilidade, calcula-se 70% do valor escolhido na letra “d”;
f) ostentam preços inexequíveis as propostas com valores inferiores àquele determinado na letra “e”. Ostentam preços exequíveis as propostas com valores iguais ou superiores àquele determinado na letra “e”;
g) propostas com preços inexequíveis serão desclassificadas. As propostas com preços exequíveis serão separadas e a classificação decorrente observará o critério de menor preço;
h) para efeito da necessidade da prestação de garantia adicional, calcula-se 80% do menor valor apurado na forma da letra “d”, verificando, assim, se a proposta vencedora comporta ou não a prestação de garantia adicional;
i) inexiste garantia adicional quando o valor da proposta vencedora for igual ou superior àquele apurado na letra ”h”. Se o valor da proposta vencedora for inferior ao apurado na letra “h” impõe-se a prestação da garantia adicional;
j) existindo a necessidade de prestação da garantia adicional, toma-se novamente o valor apurado na letra “d” e subtrai-se o valor da proposta. Essa diferença corresponde exatamente ao valor a ser prestado a título de garantia adicional, facultada a opção por uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56, da Lei n° 8.666/93, com as alterações subsequentes.
17.3. A Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas da Licitação reserva-se o direito de, durante a fase de julgamento, após a abertura dos envelopes
PROPOSTA, solicitar das empresas licitantes classificadas a apresentação da
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, a contar do primeiro dia útil do recebimento do pedido.
17.3.1. O exame da PLANILHA levará em conta, a título de parâmetro, a ABNT e parâmetros de preços referenciados pelo mercado, tais com: FDE, SABESP, CPOS, SINAPI, DER, etc.
17.4. No caso de igualdade dos preços globais entre as propostas, far-se-á a classificação por sorteio público, na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93 e alterações.
17.4.1. O sorteio consistirá em se colocar dentro de uma urna vinte peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedor a licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por uma será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para os licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.
18. Classificação e Desclassificação de Proposta
18.1. A classificação destina-se a verificar se o licitante atendeu as exigências relativas à proposta.
18.1.1 Após a conferência da somatória dos itens da planilha orçamentária, caso haja divergência entre os valores essa será passível de saneamento conforme o subitem 16.8 e 28.14 e prevalecerá o valor ofertado nos preços unitários.
18.1.2. No caso de falhas nas somatórias dos serviços e medições do cronograma físico financeiro apresentado, essas serão passíveis de saneamento conforme o subitem 16.8. e 28.14.
18.1.3. Os itens acima, 18.1.1 e 18.1.2, não alteram o valor global das propostas e sim corrigirão o valor global de acordo com a somatória correta dos valores unitários sendo falhas materialmente irrelevantes pois não alteram nem o valor real da proposta nem a execução do objeto da licitação.
18.2. Será desclassificada:
a. Proposta que não atenda às exigências da PASTA TÉCNICA;
b. Proposta com preço excessivo, com valor superior ao orçamento elaborado pela UNESP ou manifestamente inexequível, assim considerado, pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, cuja análise
situar-se-á nos termos dos subitens 17.3. e 17.3.1..
c. Proposta que não se situe como exequível, na forma do critério delineado no subitem 17.2, em especial letras “e”, “f” e “g”;
d. Proposta que ofereça vantagem não prevista no instrumento convocatório, ou ainda vantagem baseada na oferta das demais licitantes.
e. Proposta que apresente emenda, rasura, borrão, ressalva, entrelinhas ou cláusulas resolutivas, não permitindo sua identificação clara e precisa, de modo que fique prejudicada sua análise, desde que a Comissão não as considere falhas passíveis de saneamento conforme o subitem 16.8 e 28.14.
18.3 Ocorrendo a desclassificação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a apresentação de nova proposta, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência.
18.3.1. Na hipótese de adoção da previsão do subitem 18.3., o procedimento indicado deverá ser levado a efeito no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados do recebimento da notificação por parte da licitante.
19. Critérios para Habilitação e Inabilitação da Licitante
19.1. A habilitação destina-se a verificar se a licitante atendeu às exigências previstas no item 15 e subitens.
19.2. Será considerada INABILITADA a licitante que:
19.2.1. Não apresentar documentação em conformidade com as exigências ou deixar de apresentá-la;
19.3. Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a apresentação de nova documentação, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência.
19.3.1. Na hipótese de adoção da previsão do subitem 19.3., o procedimento indicado deverá ser levado a efeito no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados do recebimento da notificação por parte da licitante, implicando, ainda, na apresentação de todos os documentos exigidos no item 15 e subitens, independentemente do(s) documento(s) que tenha(m) dado causa à inabilitação.
19.4. Os envelopes DOCUMENTAÇÃO das licitantes classificadas a partir do 4º (quarto) lugar ficarão à disposição das mesmas na Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contado da previsão estabelecida no subitem anterior. Não sendo retirado no aludido prazo, será inutilizado.
19.4.1 Caso exista alguma microempresa ou empresa de pequeno porte
participando da licitação, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados para qualificação fiscal e trabalhista, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação, caso lhe seja adjudicado o objeto da presente contratação, devendo entretanto comprovar na fase de habilitação as demais exigências em condições de igualdade com as demais licitantes.
19.4.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha qualquer restrição quanto à documentação apresentada para sua habilitação relativa à sua regularidade fiscal e trabalhista, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua declaração de vencedora da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
19.4.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por até mais 05 (cinco) dias úteis a pedido da licitante ficando a critério da Administração a sua concessão.
19.5. Em qualquer uma das fases desta licitação, nos termos da Lei Estadual nº 13.121/08, e para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde que, a critério da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, os documentos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no edital.
19.6. Havendo desistência expressa de recurso contra a habilitação, por parte de todos os licitantes, poderá a Comissão, na mesma sessão em que comunicar o resultado da habilitação, proceder o encaminhamento da licitação à autoridade competente para homologação e adjudicação.
19.7. Caso na fase de habilitação das empresas inicialmente classificadas ocorra a inabilitação de uma das três empresas melhores classificadas modificando o resultado da classificação inicial, e existindo alguma licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com preço superior em até 10% (dez por cento) da empresa que tenha apresentado a proposta de menor valor na classificação final das propostas, lhe será assegurado o direito de preferência na contratação do objeto da licitação se concordar em executar a obra no mesmo preço ofertado pela proposta de menor valor e estiver habilitada.
19.7.1. Na hipótese acima, caso não tenha sido aberto o envelope documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte, este deverá ser aberto e analisada a documentação apresentada, caso seja habilitada deverá apresentar sua proposta com o novo valor no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, caso seja inabilitada o direito à contratação será da licitante habilitada que apresentou a proposta de menor valor.
19.7.2. No caso de empate entre uma ou mais propostas exercerá o direito de preferência na contratação a microempresa ou empresa de pequeno porte escolhida por meio de sorteio nos termos do item 17.4. e 17.4.1.
20. Homologação
20.1. Havendo desistência expressa de recurso(s), por parte de todos os representantes credenciados, contra o ato de habilitação ou inabilitação das licitantes, a licitação será homologada.
20.1.1. Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o prazo legal sem interposição de recurso(s) contra o ato de classificação, habilitação ou inabilitação, ou decidido(s) aquele(s) interposto(s), a licitação será homologada.
21. Adjudicação
21.1. Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar.
22. Recursos
22.1. Dos atos e decisões exarados nesta licitação caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e alterações.
23. Garantia para Execução do Contrato
23.1. A garantia para execução do contrato será de 5% (cinco por cento) de seu valor, eventualmente acrescida da garantia adicional apurada na forma do subitem 17.2, em especial letras “h”, “i” e “j”, depositada(s) na Seção Técnica de Contabilidade e Finanças do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, até a data da assinatura do contrato.
23.1.1. A garantia deverá abranger todo o período contratual, inclusive eventual prorrogação do prazo para cumprimento do pactuado, devendo estar abrangido até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviço.
23.2. A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, título da dívida pública do Estado de São Paulo, seguro - garantia ou fiança bancária.
23.2.1. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos.
23.3. Em caso de acréscimo de obra/serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.
23.3.1. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas,
complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.
23.4. Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.
23.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações do Banco do Brasil S/A.
23.5.1. A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
24. Contratação
24.1. O objeto da licitação será contratado com a licitante classificada em primeiro lugar. Não sendo celebrado com esta, poderá a CONTRATANTE convocar os demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação, ou revogar a licitação, nos termos do § 2º, do artigo 64, da Lei no 8.666/93, e alterações.
24.2. Observado o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do ato de adjudicação, a empresa adjudicatária deverá apresentar, para efeito da celebração contratual, o que segue:
24.2.1 QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS E PERCENTUAIS, consoante ANEXO XV, envolvendo a discriminação do valor da mão de obra, material e equipamento, acrescido do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas);
24.2.2 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS COM DETALHAMENTO DO BDI, diretamente relacionada com a PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS (PREÇOS UNITÁRIOS E PERCENTUAIS), integrante do ANEXO IV.
24.3. Os documentos exigidos nos subitens 24.2.1 e 24.2.2 deverão ser aprovados pelo órgão técnico da CONTRATANTE.
24.4. A não aprovação do QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS E PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI implicará na correspondente alteração por parte da empresa adjudicatária, observado o prazo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação formalizada pelo órgão técnico da CONTRATANTE.
24.5. A licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, após averiguada sua situação regular junto ao CADIN e, em caso de recursos federais, também deverá ser averiguada situação regular junto ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
24.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado,
aceito pela CONTRATANTE. Não havendo decisão, o contrato deverá ser assinado até o 10º (décimo) dia útil da data da convocação.
24.6. Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá apresentar declaração de que atende as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117 da Constituição do Estado, impondo-se também, se ultrapassada a validade, a apresentação dos documentos pertinentes à regularidade com a Fazenda Federal, inclusive o INSS, (prova de regularidade aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que, dependendo da possibilidade, poderá ser obtida via Internet, bem como a indicação dos profissionais referentes à administração direta da obra, conforme previsto em sua planilha de quantitativos e serviços. A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo destes profissionais, na forma da lei.
24.7. Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, em se tratando de empresa adjudicatária pertencente à outra região, impõe-se a apresentação do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU (em conformidade com o objeto da obra), atualizados, com o visto do CREA/SP ou CAU/SP (região onde a obra será realizada).
24.8. O descumprimento de quaisquer das exigências indicadas nos subitens 24.2., 24.2.1, 24.2.2, 24.4. e 24.7. implicará na não retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, sujeitando a licitante às sanções previstas no item 26, subitens 26.1 deste EDITAL.
24.9. Também na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá apresentar o número da conta corrente junto ao BANCO DO BRASIL S/A, para efeito de pagamento/recebimento, na forma prevista no subitem 8.9..
25. Recebimento do Objeto da Licitação
25.1. A CONTRATANTE somente receberá a obra/serviços quando estiver(em) perfeitamente de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem parte.
25.2. Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios de construção porventura existentes, que forem identificados nessa fase.
25.3. Os recebimentos provisório e definitivo da obra processar-se-ão de acordo com as normas vigentes, observados os prazos estipulados no subitem 7.1., letras “x”,“x”, “x”, com lavratura dos termos correspondentes.
25.4. Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei.
25.5. A pedido da Contratada, a Contratante emitirá Atestado de Capacidade Técnica em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução CONFEA 1025/2009, com as assinaturas da Autoridade responsável pela assinatura do Contrato e do Engenheiro Fiscal e com as respectivas firmas reconhecidas pelo Cartório Civil, somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
26. Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas
26.1. Em caso de recusa injustificada em assinar o Contrato, ou aceitar ou retirar os instrumentos formais a ele correspondente, inexecução do objeto da licitação, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual, e não atendimento às determinações da UNESP, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, e alterações, e na Portaria UNESP nº 53/96, de 13/03/96.
26.1.1. Concomitantemente ao envio de notificações à Contratada para exercício do contraditório e ampla defesa à falha observada, será notificada a Seguradora (observando-se as disposições constantes em cláusulas da Apólice).
26.2. O Licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive a Declaração solicitada no item 15, subitem 15.1.1., ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais multas previstas, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93.
27. Disposições Relativas ao Programa Instituído pelo Decreto nº 55.126/2009.
27.1. Para consecução dos objetivos contidos no Decreto nº 55.126/2009, a licitante vencedora disponibilizará aos beneficiários do Programa Pró-Egresso, indicados no artigo 2º do Decreto n.º 55.126/2009 vagas envolvidas diretamente na execução dos serviços, observados os limites estabelecidos no artigo 4º e § único do referido decreto.
27.2 A quantidade mínima das vagas a que se refere o subitem 27.1, será disponibilizada considerando-se o número de trabalhadores necessários á execução dos serviços, desde que em regime de dedicação exclusiva.
27.3 A relação de proporcionalidade entre o número de vagas disponibilizadas pela Contratada com base no disposto nos subitens 27.1 e 27.2 e o número de trabalhadores necessários á execução dos serviços, deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato, incluindo eventuais prorrogações.
27.4. A Contratada deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do início efetivo da execução dos serviços, a lista dos empregados que ocuparão as vagas disponibilizadas com base no disposto nos subitens 27.1 e 27.2, de acordo com modelo que constitui o ANEXO XX deste edital.
27.5. Em caso de subcontratação, a subcontratada deverá cumprir os parâmetros do pró-egresso de modo isonômico àquela que a subcontrata, sendo vedada à subcontratada somar o seu contingenciamento de vagas ao da contratada.
27.6. Caso na lista de empregados de que trata o subitem 27.4 constem indivíduos portadores de necessidades especiais, deverá ser observado o disposto no artigo 12 do Decreto n.º 55.126/2009.
28. Disposições Gerais
28.1. Os licitantes devem ter pleno conhecimento dos projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais) e dos demais elementos constantes da PASTA TÉCNICA, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do local onde será executada a obra. Devem, ainda, levantar/verificar eventuais discrepâncias entre os projetos, memorial e planilha de quantitativos, devendo ser objeto de pedido de esclarecimento na forma do item 11, não podendo invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
28.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de poder executar, no mesmo local, obras e serviços distintos dos abrangidos no presente EDITAL, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto desta licitação.
28.3. A obra poderá ser objeto de subcontratação somente em parte, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA dar preferência à contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
28.4. Quanto à qualidade dos materiais, a CONTRATADA obriga-se, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos técnicos e exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas ou aceitas pela fiscalização.
28.5. Os preços unitários para serviços decorrentes de modificações do projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato, ou quando nele não existirem, serão aqueles constantes dos boletins atuais de preços referenciados (CPOS, FDE, SINAPI, SABESP, DER) ou de preços praticados pelo mercado com a devida demonstração dos mesmos, obedecendo a um desconto (redutor) no mesmo percentual entre o valor da planilha da UNESP e o valor da proposta da contratada que será aplicado sobre os preços constantes dos citados preços.
28.6. Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade competente e formalizada por meio de termo de aditamento, numerado em ordem crescente.
28.7. É facultada à Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
28.8. Pela elaboração e apresentação da “PROPOSTA”, o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
28.9. A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto da TOMADA DE PREÇOS, pelo prazo e condições oferecidas, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços não cotados.
28.10. O preço contratado para execução da obra será reajustado após o período de 01 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato, adotando-se a forma de reajuste sintético, nos termos do Decreto 27.133 de 26/6/1987 com aplicação do Índice “Edificações - Geral” do Índice de Preços de Obra Pública - FIPE, fornecido pala Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tendo como IO o mês da apresentação da proposta.
28.11. A apresentação da proposta por parte dos licitantes implica na aceitação das condições dispostas neste edital.
28.12. Não caberá desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas.
28.13. Em qualquer uma das fases desta licitação, nos termos da Lei Estadual nº 13.121/08, e para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde que, a critério da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação ou desclassificação do licitante e aplicação da multa prevista no edital.
28.14. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas.
28.15. É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
28.16. Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei no 8.666/93, e alterações.
São Vicente, 28 de Setembro de 2017.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretora Técnica de Divisão Divisão Técnica Administrativa
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS INDICADORES DE AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
Indicadores de Avaliação Econômico-Financeira
Empresa
LG– LIQUIIDEZ GERAL
LG=(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante
maior ou igual a 1,0
LC – LIQUIDEZ CORRENTE
LC= Ativo Circulante/Passivo Circulante
maior ou igual a 1,0
GE – GRAU DE ENDIVIDAMENTO
GE= ((Passivo Circulante + Passivo não Circulante) / Ativo Total
menor ou igual a 0,5
ANEXO III
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
(Memorial Descritivo)
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX” REFORMA DO POSTO DE TRANSFORMAÇÃO 2ª ETAPA
CAMPUS DO LITORAL PAULISTA – SÃO VICENTE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
REFERENCIA:
PROJETOS FOLHAS E01/01
1. OBJETIVO:
O presente memorial descritivo tem pôr objetivo definir e especificar os serviços para a execução das Instalações Elétricas, e afins, para a REFORMA DO POSTO DE TRANSFORMAÇÃO 2ª ETAPA – CAMPUS DO LITORAL PAULISTA – SÃO VICENTE.
- Para execução das instalações deverão ser atendidas todas as exigências do presente memorial, normas da ABNT e normas das Concessionárias.
- As exigências aqui formuladas, são as mínimas que devem reger a cada caso, devendo prevalecer as normas e especificações dos fabricantes dos equipamentos envolvidos, onde se fizerem necessárias, e em conformidade com o presente memorial.
- Cada um dos documentos vale pôr si só e em conjunto com os demais, portanto, qualquer item estabelecido em um, será como se estivesse estabelecido em todos, prevalecendo o de maior relevância, e ou à critério da fiscalização, na qual deverá ser questionado.
2. ALTERAÇÃO DE SERVIÇOS:
- Se, pôr qualquer motivo, houver necessidade de alteração das obras / serviços e / ou especificações do projeto executivo ou, se surgirem problemas durante o transcorrer das mesmas, não possíveis de serem previstos com antecedência, a contratada deverá justificar, pôr escrito tais alterações e / ou problemas, submetendo-os, previamente, à fiscalização da CONTRATANTE, bem como ao projetista.
3- A.R.T.:
- A empresa executora se obriga, nos termos da resolução n. 425 – CONFEA de 18/12/1998, desde já, a fornecer, uma cópia da via original, com a devida autenticação mecânica do Banco recebedor, da A.R.T., (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro Eletricista, com especialização na área de eletrotécnica, relativo à execução pela obra .
- Conforme nova norma do CREA-SP, a contratada deverá estabelecer em obra o Livro de Ordem, em padrões e formatações exigidas pela fiscalização do CREA SP, onde nele deverá conter todas as informações e ordens estabelecidas na obra, para o bom desempenho dos serviços relativos ás instalações.
3. GARANTIA E RESPONSABILIDADE:
- Compete à empresa executora garantir e responsabilizar-se, pela perfeita execução das instalações em tela, nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a substituir e/ ou refazer, sem ônus para o contratante, quaisquer serviços ou substituição de material que não esteja de acordo com as condições deste memorial e projeto básico; bem como, não executados a contento.
- Responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da contratante, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos a UNESP.
4- EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:
- É de inteira responsabilidade da firma executora a observação e adoção dos equipamentos de segurança adequados, visando não permitir a ocorrência de danos físicos e materiais, não só em relação aos seus funcionários, como também, com relação aos funcionários, e demais usuários.
- Caberá a EXECUTORA a montagem e desmontagem de andaimes, caso necessário, assim como assumir a responsabilidade do fechamento das áreas, e a sinalização próximo do local onde estiver sendo executados os serviços.
5. MATERIAIS:
- Todos os materiais a serem utilizados serão novos de primeira qualidade, resistentes e adequados à finalidade a que se destinam. - Os materiais que pôr ventura forem retirados, deverão ser colocados à disposição da unidade que indicará a forma e o local da guarda do mesmo. Deverão os mesmos, antes da instalação ser submetidos a aprovação da fiscalização da contratante – UNESP.
NOTA: Caso a CONTRATADA utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa ( marcas desconhecidas ou de fabricantes sem renome no mercado para o tipo de material específico), caberá à mesma comprovar, através de testes, atestados, etc.., às suas custas, estarem os mesmos de acordo com as normas técnicas, inclusive no que se refere a qualidade, quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
6- MÃO DE OBRA:
- Os serviços serão executados com mão de obra qualificada, com especialização para cada tipo de serviços, a serem executados e de maneira perfeita conforme Normas Brasileiras.
- A fiscalização poderá solicitar uma vistoria em conjunto com o representante do fabricante, visando obter o melhor controle de qualidade possível dos serviços e produtos utilizados.
NOTA: A EXECUTORA deverá fornecer a FISCALIZAÇÃO, antes do início das obras, a relação dos funcionários que irão prestar serviço naquele local, com os respectivos números de identidade (R.G.).
Todos os funcionários da EXECUTORA deverão estar, necessariamente, com os respectivos crachás nos quais deverão constar o nome da empresa, nome do empregado e a respectiva fotografia.
7. NORMAS DE REFERÊNCIA:
NBR 5121, NBR 5111, NBR 5349, NBR 5112, NBR 5354, NBR 5356, NBR 6689,
NBR 5360, NBR 5114, NBR 5115, NBR 5597, NBR 6150, NBR 6148, NBR 6235,
NBR 6980, NBR 7288, NBR 5410, NBR 5413, NBR 5414, NBR 5431, NBR 5440,
NBR 6880, NBR 5444, NBR 5461, NBR 9123, NBR 9115, NBR 14136.
- Normas da Concessionária de Energia Local.
- Demais Normas da ABNT, pertinentes aos diversos materiais envolvidos (disjuntores, quadros, etc.).
8- CONSIDERAÇÕES:
- Todos os remanejamentos que se fizerem necessários, ficarão pôr conta da executora, transporte de materiais usados, limpeza da área em geral.
- FORNECIMENTO DE MATERIAIS - IMPORTANTE
- Antes da aquisição e efetiva instalação de todos os materiais necessários à completa execução dos serviços em tela, tais como: disjuntores, quadros, caixas, cabos, etc., a CONTRATADA deverá submeter para a apreciação e aprovação da Fiscalização da Contratante, os respectivos projetos, catálogos, boletins técnicos e outros documentos.
9 . SERVIÇOS COMPLEMENTARES
- O EXECUTOR realizará todos os trabalhos complementares ou correlatos à instalação elétrica, tais como: abertura, demolições, recomposições de pisos paredes e forros, para passagem de tubulações, bem como os arremates, inclusive pintura dos serviços decorrentes da instalação, em conformidades com os projetos executivos.
10. TESTES FINAIS (QUANDO CABÍVEIS)
- Testes finais – todos os testes nas instalações elétricas como continuidade, medição de terra, polaridade, fuga a terra, etc., deverão ser realizados quando solicitados e diante da presença fiscalização.
- Todos os testes elaborados e necessários para toda a instalação, deverão ser executados conforme normas da ABNT, normas da concessionária e outras pertinentes.
- Todos os testes, deverão ser de responsabilidade do Engenheiro Eletricista, responsável pela execução dos serviços, e emitido Laudo Final de Conclusão e Testes, assinados pelo mesmo, inclusos nos serviços de instalações pertinentes.
11. ESCOPO DOS SERVIÇOS
11.1 ESCOPO BÁSICO DAS OBRAS/ SERVIÇOS:
- Será de responsabilidade do executor toda e qualquer instalação provisória que seja necessária. Tais instalações devem ser executadas de forma adequada e com esmero, sempre conforme os padrões da contratante, e das normas vigentes.
11.2 – ENTRADAS DE ENERGIA QGBT I
Antes da Demolição do Painel atual existente, deverá ser executada a transferência e execução de novo Painel (abrigo Padrão Unesp), conforme detalhes em projeto. Para tal transferência deverá ser executada a infraestrutura prevista em projeto, através de caixas de passagens e eletrodutos, nas quantidades descritas em planilha e projeto.
As caixas de passagens deverão ter as suas paredes revestidas com argamassa de cimento e areia grossa sob prévio chapisco, e aditivo impermeabilizante, inclusive na sua face externa. As paredes serão em blocos cerâmicos e ou tijolos de barro comum, assentadas com argamassa de cimento e areia grossa, sem aditivo de cal, com impermeabilizante. Deverão possuir requadros de ferro para encaixe da tampa em concreto armado, sendo que esta deverá ficar nivelada, e encaixada na alvenaria das paredes da mesma. A tampa de concreto deverá possuir puxadores, no mínimo duas unidades, em ferro chato, de dimensões apropriadas, com a finalidade de facilitar seu levantamento e abertura das mesmas. Deverão ser estanques, com aplicação de concreto impermeabilizante, e estar imune a infiltrações de agua subterrânea e pluvial.
As caixas deverão ter em seu interior transpasses de ferro de construção com a finalidade de levantar os cabos e impedir seu contato com o fundo. Todos os eletrodutos que derivarem ou chegarem nestas, deverão ter suas sobras devidamente tamponadas, com massa calafetadora de boa qualidade e composição química que não agrida a isolação dos condutores. Opcionalmente e com aprovação da fiscalização, poderão as caixas ser substituídas por caixas pré-fabricadas em concreto armado.
Os eletrodutos desta etapa serão devidamente enterrados a uma profundidade mínima de 50 cm, acomodados em leito de areia grossa, e possuir sinalização através de fita amarela, escrita em preto, “perigo – elétrica”, a uma profundidade máxima de 20 cm, do nível do piso.
Os cabos que serão interligados entre a caixa de medição atual e o novo painel a ser executado, deverão ser em isolação 0,6/1kv 90º, do tipo HEPR, nas quantidades e bitolas descritas em projeto. Da quantidade prevista total a ser instaladas, a UNESP irá fornecer parcialmente 40 m lineares dos cabos desta etapa. Para a transferência de carga, deverá ser prevista antecipadamente e comunicada a unidade, o horário e a data, com a finalidade de preparar os seus usuários, para tal desligamento.
O painel QGBT I estará abrigado, em edificação em alvenaria de bloco cerâmico de ½ tijolo, devidamente revestido com argamassa de cimento e areia, prévio chapisco, executado em fundações do tipo baldrame, brocas de concreto armada de 20 cm de diâmetro, e estrutura em concreto armado, conforme projeto.
Deverá conter laje maciça de concreto armado, nas dimensões conforme detalhe em projeto. As portas de frente e fundo, deverão ser de alumínio natural, tipo veneziana. Todas as partes metálicas expostas deverão ser em alumínio. A edificação será pintada em látex acrílico, sob preparação de fundo específico.
O painel QGBT I será de dimensão externa mínima e 080 x 0,80 x 2,10, inclusive soleira, em chapa de açõe galvanizada, pintura eletrostática, conter em seu interior os disjuntores previstos em planilha, e diagrama em projeto, dispostos em placas horizontais, devidamente instaladas a permitira a interligação das alimentações em barramentos de cobre pintados, nas cores padrões. Deverá ainda conter em sua porta, aparelho multimedidor de energia, com protocolo, bloco de aferição e proteções, dispositivos protetores de surto de fases e neutro, barramentos de neutro e terra devidamente dimensionados para a capacidade do painel, em seu rodapé. Os disjuntores serão em CAIXA MOLDADA, nas capacidades e especificações em projeto e memorial. Antes da aquisição e montagem do painel, devendo o mesmo ser fabricado através de empresa especializada, deverá ser apresentado o respectivo projeto, onde será definido a montagem, especificações e detalhes construtivos. Este painel deverá conter em seu interior, bloco autônomo de iluminação de emergência, inclusive proteções, bem como equipamento desumidificador, potencia mínima de 150W, inclusive proteção.
11.3 – IMPLANTAÇÃO QGBT II
Do painel QGBT I deverá ser executada a infraestrutura elétrica mostrada em projeto, através de eletrodutos corrugados do tipo “KANAFLEX”, nas quantidades previstas em projeto, que irão interligar este ao QGBT II (existente).
As caixas de passagens deverão ter as suas paredes revestidas com argamassa de cimento e areia grossa sob prévio chapisco, e aditivo impermeabilizante, inclusive na sua face externa. As paredes serão em blocos cerâmicos e ou tijolos de barro comum, assentadas com argamassa de cimento e areia grossa, sem aditivo de cal, com impermeabilizante. Deverão possuir requadros de ferro para encaixe da tampa em concreto armado, sendo que esta deverá ficar nivelada, e encaixada na alvenaria das paredes da mesma. A tampa de concreto deverá possuir puxadores, no mínimo duas unidades, em ferro chato, de dimensões apropriadas, com a finalidade de facilitar seu levantamento e abertura das mesmas. Deverão ser estanques, com aplicação de concreto impermeabilizante, e estar imune a infiltrações de agua subterrânea e pluvial.
As caixas deverão ter em seu interior transpasses de ferro de construção com a finalidade de levantar os cabos e impedir seu contato com o fundo. Todos os
eletrodutos que derivarem ou chegarem nestas, deverão ter suas sobras devidamente tamponadas, com massa calafetadora de boa qualidade e composição química que não agrida a isolação dos condutores. Opcionalmente e com aprovação da fiscalização, poderão as caixas ser substituídas por caixas pré-fabricadas em concreto armado.
Os eletrodutos desta etapa serão devidamente enterrados a uma profundidade mínima de 50 cm, acomodados em leito de areia grossa, e possuir sinalização através de fita amarela, escrita em preto, “perigo – elétrica”, a uma profundidade máxima de 20 cm, do nível do piso.
Os Alimentadores de interligação, deverão ser em isolação 0,6/1kv 90º, do tipo HEPR, nas quantidades e bitolas descritas em projeto com reaproveitamento parcial dos cabos a serem removidos da alimentação, do QGB II, provinda do QGBT IV, devendo esta conexão ser executada dentro de uma caixa de passagem a ser executada, prevista em projeto. Quando da remoção e reinstalação deste reaproveitamento, a posição para a instalação da caixa de conexão deverá ser de acordo com a quantidade remanejada. Para a transferência de carga, deverá ser prevista antecipadamente e comunicada a unidade, o horário e a data, com a finalidade de preparar os seus usuários, para tal desligamento, e prioritariamente a ser executada em final de semana, ou folga da unidade. No painel QGBT II, deverá ser instalado e readequado o seu barramento, para a instalação da proteção do circuito alimentador do painel que distribui os circuitos do prédio “8”, bem como a sua interligação até a caixa de passagem existente na lateral da edificação, indicado em projeto. Este painel deverá conter em seu interior, bloco autônomo de iluminação de emergência, inclusive proteções, bem como equipamento desumidificador, potencia mínima de 150W, inclusive proteção. Deverão ser instalados ainda, dispositivos protetores de surto para as fases e neutro, inclusive proteções. A bomba existente neste local deverá ser substituída por outra bomba conforme especificação em planilha, e instalar proteção apropriada no mesmo painel. Para esta infraestrutura o piso existente deverá ser removido com reaproveitamento, e posterior instalação.
11.4 – IMPLANTAÇÃO QGBT III
Do Painel QGBT II, até o painel QGBT IV, deverá ser executada a infraestrutura de interligação, prevista em projeto, através de eletrodutos enterrados no solo, provindos da caixa de passagem existente sob o QGBT II.
Os eletrodutos desta etapa serão devidamente enterrados a uma profundidade mínima de 50 cm, acomodados em leito de areia grossa, e possuir sinalização através de fita amarela, escrita em preto, “perigo – elétrica”, a uma profundidade máxima de 20 cm, do nível do piso.
Este será interligado ao QGBT III, dentro do abrigo do QGBT IV, conforme projeto através da instalação de uma caixa de passagem de alumínio, instalada no interior do abrigo de alvenaria, na lateral, conforme posição em projeto. Esta caixa deverá ser estanque, e ter seus eletrodutos interligados a esta caixa com a abertura executada através de ferramentas apropriadas. Não devendo existir rebarbas, nem sobras com a finalidade desta ser estanque. Deverão partir do QGBT I, os
alimentadores do painel QGBT III, pelo mesmo encaminhamento previsto em projeto que alimenta o painel QGBT II.
Os Alimentadores de interligação, deverão ser em isolação 0,6/1kv 90º, do tipo HEPR, nas quantidades e bitolas descritas em projeto, devendo ser interligados na caixa de passagem de alumínio no interior do abrigo do QGBT IV através de luvas de compressão, e posteriormente estanhadas após a compressão. Esta compressão será executada com ferramentas de compressão específica, não sendo permitida a utilização de conectores.
Este painel deverá conter em seu interior, equipamento desumidificador, potencia mínima de 150 w, inclusive proteção, bem como dispositivos protetores de surto, para fases e neutro, inclusive proteções.
11.5 – IMPLANTAÇÃO QGBT IV
Os cabos existentes alimentadores do QGBT IV, deverá ser interligado a nova proteção instalada no QGBT I, devendo esta ser reaproveitada. Prevista em planilha, na impossibilidade de não haver a quantidade suficiente de cabos para esta interligação, o fornecimento e conexão para tal possibilidade.
No caminhamento da infraestrutura existente, especificamente no estacionamento, existe uma caixa de passagem, que deverá ser readequada, para a instalação de uma caixa de ferro fundido, trafego pesado, inclusive estanqueamento de seu fundo.
No abrigo do painel QGBT IV, deverá ser removida a porta de alumínio existente, e reinstalar invertendo as condições de abertura (para fora). Está previsto em planilha a abertura de vão na parte posterior do abrigo, com a instalação de porta de alumínio natural corrediça em quatro partes, sendo duas fixas de 0,40 x 2,10m, e duas folhas de correr de 0,40 x2,10m. Este abrigo deverá ser pintado com látex acrílico inclusive preparação de base na sua totalidade, inclusive beiral de laje na cor concreto e pisos.
O painel QGBT IV, deverá ser totalmente revisado, com a remoção de todos os seus equipamentos, pintura das placas de montagem, barramentos, instalação de placa proteção de partes vivas, em policarbonato 6mm transparente, inclusive identificações dos circuitos em placas em acrílico fundo preto escrito em branco. Estes bem como os demais painéis deverão conter em seu exterior a respectiva identificação. Será instalado bloco de iluminação de emergência e equipamento desumidificador, inclusive proteções. Neste painel ainda deverá haver a readequação para a instalação de equipamento multimedidor, com protocolo, inclusive proteções e bloco de aferição. Para a proteção de surto deverão ser instalados os respectivos blocos de fases e neutro, inclusive proteções. Os cabos existentes e a instalar deverão ser devidamente organizados, penteados, e identificados com anilhas plásticas, de acordo com as identificações dos circuitos.
11.6 – READEQUAÇÕES CIVIS ENTRADA DE ENERGIA.
Deverá ser executada nos limites discriminados em projeto, calçamento em concreto desempenado e alisado com corante apropriado na cor cinza, espessura de 6 cm, inclusive lastro de brita e formas. O muro na extensão do calçamento deverá ser pintado em látex acrílico, na cor a ser especificada.
Previsto em planilha o fornecimento e instalação de porta de alumínio na mureta de medição existente, com a finalidade de proteger o quadro de medição e proteção da CPFL.
OBS: PARA TODOS OS PAINÉIS E INCLUSIVE QUADRO DE MEDIÇÃO, DEVERÁ SER INSTALADO A PLACA DE SINALIZAÇÃO APROPRIADA DE ADVERTÊNCIA PARA ISNTALAÇÕES ELÉTRICAS.
11.7 - SERVIÇOS FINAIS
A executora é responsável pelo acompanhamento da energização, garantindo o perfeito funcionamento das instalações.
Deverão ser realizados todos os testes necessários e cabíveis tais como: continuidade, medição e aferição de tensão e corrente, aterramento e outros conforme normas vigentes e pertinentes. Todos os testes realizados deverão ser apresentados a Fiscalização por escrito.
11.8- ENTREGA:
- A obra deverá ser entregue completamente limpa e sem entulhos.
12. ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DE SERVIÇOS DE MONTAGENS (QDO APLICÁVEL).
12.1 – ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS: (ONDE APLICÁVEL)
Tipo: Eletroduto de PVC FLEX corrugado reforçado D= ¾” E 1” Fabricante: Tigre e ou equivalente
Aplicação: Eletroduto embutido em lajes, alvenarias e pisos.
Tipo: Eletroduto de PEAD – POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, corrugado D= superior a 11/4”
Fabricante: Kanaflex e ou equivalente Aplicação: Eletroduto enterrado no solo
Tipo: Eletroduto PVC RIGIDO ROSCÁVEL:
Fabricante: Tigre e ou Equivalente Aplicação: Eletroduto aparente sobre o forro
Tipo: Eletroduto FGF – Ferro Galvanizado a Fogo:
Fabricante: Thomeu e ou equivalente Aplicação: Aparente sobre o forro e ao tempo.
Rede de sinalização e avisadores de alarmes de incêndio.
Tipo: Perfilados e Eletrocalhas lisas com tampas, em chapa de aço 18 MSG, inclusive suportes pré fabricados, curvas e acessórios.
Fabricante: MEGA, DAPCO, MOPA, TALLER, MARVITEC, BANDEIRANTES e ou
equivalentes
12.2- CABOS E FIOS (CONDUTORES):
Tipo: Condutor de Cobre unipolar, isolação em PVC 70º , 750V, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes secções nominais:
# 2,5 mm2
# 4,0 mm2
Fabricante: Prysmian e ou equivalente, Aplicação: Circuitos de Iluminação
Tipo: Condutor de Cobre unipolar, isolação em PVC 70º , 0,6/1KV, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 0,6/1kv, encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes secções nominais:
# 2,5 mm2
# 4,0 mm2
# 6,0 mm2
#10,0 mm2
Fabricante: Prysmian e ou equivalente,
Aplicação: Circuito de alimentação dos pontos de demanda.
Tipo: Condutor de Cobre unipolar, isolação em HEPR 90º, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe detensão 1KV encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes secções nominais:
#10,0 mm2
#16,0 mm2
# 25,0 mm2
#35,0 mm2
#50,0 mm2 #70,0mm2
E SUPERIORES
12.3- DISJUNTORES:
Tipo: Mini- Disjuntor, curva C – Correntes e Polaridades diversas conforme diagramas em projeto;
Fabricante: SIEMENS e ou Equivalente. I<100 A. – 10 a 15 KA.
Aplicação: Proteção dos circuitos parciais dos quadros de distribuição exceto QGL-2 E QDNBL-2
Tipo: Disjuntor caixa moldada I > 100 A- Tensão nominal Máxima 415 V – 65 KA/220V
Fabricante: Siemens e ou Equivalente
Aplicação: Proteção Geral dos Quadros de distribuição e Disjuntores do QGL-2 E XXXXX 0
Tipo: Módulo Diferencial Residual (DDR) de alta sensibilidade, polaridades e capacidades conforme diagramas em projeto
Com corrente nominal residual 30 mA. Fabricante: Siemens e ou equivalentes
Aplicação; Proteção de circuitos destinados à áreas Molhadas
Tipo: Dispositivo de Proteção Contra Surtos (DPS), monopolar, tensão nominal máxima 275 VCA, corrente de surto conforme indicação em diagramas em projeto. CLASSE I
Fabricante: Siemens, Clamper e ou equivalentes. Aplicação: Quadros de Distribuição.
13 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Todos os remanejamentos que se fizerem necessários, ficarão pôr conta da contratada, transporte de materiais usados, limpeza da área em geral. - Os serviços somente serão considerados concluídos se os mesmos estiverem completos e a contento.
- Todos os serviços deverão ser previamente coordenados com a FISCALIZAÇÃO da obra.
14-SERVIÇOS COMPLEMENTARES
- O CONSTRUTOR executará os trabalhos complementares ou correlatos de instalação, tais como: abertura e recomposição de rasgos, para tubulações, bem como os arremates, inclusive pintura dos serviços decorrentes da instalação.
15- TESTES FINAIS (QUANDO SOLICITADO)
- Após a conclusão dos serviços, deverão ser elaborados todos os testes necessários para toda a instalação.
- Todos os testes deverão ser apresentados a fiscalização da obra. ENTREGA
- A obra deverá ser entregue completamente limpa e sem entulhos. 16- LIMPEZA
- A obra/serviço, deverá ser entregue completamente limpa, os pertences da contratada deverão ser recolhidos na vistoria.
17- ATESTADO DE GARANTIA (QUANDO SOLICITADO)
- A CONTRATADA deverá fornecer atestado de garantia dos equipamentos fornecidos e instalados, materiais aplicados nas instalações executadas e dos serviços executados de no mínimo 12 ( doze ) meses.
- No atestado de garantia, deverá constar no mínimo que:
. Os equipamentos fornecidos e instalados, materiais aplicados nas instalações executadas e serviços foram executados de acordo com o memorial descritivo, orientação e especificações do fabricante dos equipamentos/materias utilizados.
. O nome do engenheiro responsável, número do CREA, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
. O atestado de garantia deverá ainda em papel timbrado, com assinatura do proprietário ou representante legal, com a firma reconhecida em cartório.
18 – DIVERSOS (QUANDO SOLICITADO)
- São condições básicas para o recebimento provisório dos serviços a apresentação dos relatórios, laudos e atestados dos testes finais, como os seguintes: Relatório de Certificação dos cabos de lógica(dados e voz), Atestado de Medição do aterramento, comprovando estar o sistema com resistência ôhmica igual ou inferior a 10 Ω (ohms), e outros necessários e pertinentes a este tipo de serviço visando atender as normas mencionadas neste memorial.
BAURU – SETEMBRO DE 2017 XXXX XXXXXX XXXXXXXXX ENGENHEIRO ELETRICISTA
ANEXO IV
PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS
PLANILHA DE SERVIÇOS QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
UNIDADE: INSTITUTO BIOCIÊNCIAS CAMPUS: LITORAL PAULISTA SÃO VICENTE
OBRA: REFORMA DO POSTO DE TRANSFORMAÇÃO 2ª ETAPA BDI: 29,71%
PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 DIAS
ORÇAMENTISTA RESP.ELETR.: ENG° XXXX XXXXXX XXXXXXXXX 060.145.531-9
FONTE
c) Revista "Guia da Construção" da Editora Pini, Construção Mercado - xxx.xxxxxxx.xxx
d) Orçamentos coletados junto a empresas especializadas para serviços específicos
e) SINAPI -Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/
Valores em Reais (R$)
ITEM | ref: | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | QTE | UNID. | PR.UNIT. | PR. SERV. | % |
15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 228.049,27 | 100,00% | ||||
15.1 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX X | 00.000,00 | 19,50% | ||||
15.1.1 | C: 03.02.240 | Demolição de abrigo de alvenaria existente | 1,26 | m3 | 65,79 | 82,90 | |
15.1.2 | plan 2 | Abrigo Padrã Unesp para 01 QGBT - com portas venezianas em alumínio | 1,00 | CJ | 10.672,44 | 10.672,44 | |
15.1.3 | F: 09.06.027 | Cx de passagem em alvenaria 80X80X80 cm com tampa de concreto e requadros metálicos de 2 " (macho e fêmea) inclusive alças de puxamento - fundo conccretado, impermeabilização interna e externa | 1,00 | cj | 620,20 | 620,20 |
15.1.4 | plan 2 | Painel QGBT I conforme projeto, contendo 01 disjuntor tripolar CM 1000A com regulagem termico magnético para 800 A, barramentos de cobre, distribuição horizontal, 02 disjuntores tripolares CM 70 A 01 disjuntor bipolar XX 00X , 00 disjuntores CM tripolares de 800 A com regulagem para 500A, multimedidor com protocolo rede, inclusive proteção e bloco de aferição, bloco autonomo para iluminação interna ao painel. Em chapa de aço, porta frente e fundo, medidas de 0,80x0,80x2,0, placas suportes internas, espelho em acrilico transparente, cobrindo todas as partes vivas, dispositivos protetor de surto 3F+N, inclusive proteção, demais dispositivos padrões e constantes em projetos. | 1,00 | cj | 23.276,73 | 23.276,73 | |
15.1.5 | C: 38.13.040 | Eletroduto de PVC corrugado 4", tipo KANAFLEX | 20,00 | m | 25,64 | 512,80 | |
15.1.6 | C: 06.02.220 | Abertura de Valas 5x0,50x0,50 | 1,25 | m³ | 49,34 | 61,68 | |
15.1.7 | C: 06.11.040 | Tampo de valas | 1,25 | m³ | 15,34 | 19,18 | |
15.1.8 | C: 39.21.130 | Cabo cobre 185 mm² HEPR 0,6/1KV - 90º | 92,00 | m | 89,38 | 8.222,96 | |
15.1.9 | C: 39.21.100 | Cabo de cobre 95 mm² isolação PVC 90º HEPR 0,6/1KV | 22,00 | m | 38,52 | 847,44 | |
15.1.10 | comp cot | Desumidificador apropiado para paineis completo potencia mínima 150 w - 220 V | 1,00 | UNID. | 141,89 | 141,89 | |
15.2 | IMPLANTAÇÃO QGBT II | 96.320,14 | 42,24% | ||||
15.2.1 | F: 09.06.027 | Cx de passagem em alvenaria 80X80X80 cm com tampa de concreto e requadros metálicos de 2 " (macho e fêmea) inclusive alças de puxamento - fundo conccretado, impermeabilização interna e externa | 3,00 | cj | 620,20 | 1.860,60 | |
15.2.2 | C: 38.13.040 | Eletroduto de PVC corrugado 4", tipo KANAFLEX | 600,00 | m | 25,64 | 15.384,00 | |
15.2.3 | C:38.13.020 | Eletroduto de PVC corrugado 2", tipo KANAFLEX | 50,00 | m | 13,32 | 666,00 | |
15.2.4 | C:04.04.020 | Remoção de revestimento de piso tipo lajotas de concreto sextavado intertravados | 20,00 | m² | 21,38 | 427,60 | |
15.2.5 | MO C: 54.04.350 | Reinstalação de revestimento de piso tipo lajotas de concreto sextavado intertravados | 20,00 | m² | 20,99 | 419,80 | |
15.2.6 | C: 06.02.220 | Abertura de Valas | 27,00 | m³ | 49,34 | 1.332,18 | |
15.2.7 | C: 06.11.040 | Tampo de valas | 27,00 | m³ | 15,34 | 414,18 | |
15.2.8 | C:04.18.360 | remoção de cabo de cobre 150 mm2 | 190,00 | m | 4,63 | 879,70 | |
15.2.9 | C:39.26.130 | Cabo cobre 150 mm² HEPR 0,6/1KV - 90º | 840,00 | m | 86,04 | 72.273,60 | |
15.2.10 | C:39.21.040 | Cabo cobre 6 mm² HEPR 0,6/1KV - 90º | 75,00 | m | 3,49 | 261,75 |
15.2.11 | C:39.10.060 | Luva de compressão para cab o 6 mm2 | 5,00 | UNID. | 9,59 | 47,95 | |
15.2.12 | C:39.10.250 | Luva de compressão para cabo 150 mm2 | 9,00 | UNID. | 23,84 | 214,56 | |
15.2.13 | C:04.18.380 | Remoção de cabo de cobre 150 mm2 | 75,00 | m | 3,87 | 290,25 | |
15.2.14 | C:37.13.650 | Instalação de disjuntor tripolar de 30 A, inclusive readequação de barramentos e interligações no painel QGBT II | 1,00 | cj | 126,69 | 126,69 | |
15.2.15 | C: 43.10.790 | Fornecimento e instalação de conjunto bomba d'abua 1 CV trifásica | 1,00 | cj | 1.579,39 | 1.579,39 | |
15.2.16 | comp cot | Desumidificador apropiado para paineis completo potencia mínima 150 w - 220 V | 1,00 | UNID. | 141,89 | 141,89 | |
15.3 | IMPLANTAÇÃO QGBT III | 66.622,42 | 29,21% | ||||
15.3.1 | C: 38.13.040 | Eletroduto de PVC corrugado 4", tipo KANAFLEX | 46,00 | m | 25,64 | 1.179,44 | |
15.3.2 | C: 06.02.220 | Abertura de Valas | 4,60 | m³ | 49,34 | 226,96 | |
15.3.3 | C: 06.11.040 | Tampo de valas | 4,60 | m³ | 15,34 | 70,56 | |
15.3.4 | C: 40.02.470 | Caixa de passagem em aluminio 0,50x0,50x0,25 m | 1,00 | cj | 606,56 | 606,56 | |
15.3.5 | C:39.10.246 | Luva de compressão para cab o 120 mm2 | 10,00 | UNID. | 24,50 | 245,00 | |
15.3.6 | C: 39.21.120 | Cabo de cobre flexível de 120 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | 960,00 | m | 62,01 | 59.529,60 | |
15.3.7 | C: 39.21.100 | Cabo de cobre flexível de 70 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | 120,00 | m | 38,52 | 4.622,40 | |
15.3.8 | comp cot | Desumidificador apropiado para paineis completo potencia mínima 150 w - 220 V | 1,00 | UNID. | 141,89 | 141,89 | |
15.4 | IMPLANTAÇÃO QGBT IV | 16.404,73 | 7,19% | ||||
15.4.1 | C: 49.06.420 | Readequação de cx de passagem existente no estacionamento, com instalação de tampa de tampa de ferro fundido, carga pesada | 1,00 | cj | 496,45 | 496,45 | |
15.4.2 | C: 04.21.100 | remoção de porta alumínio | 3,20 | m2 | 38,55 | 123,36 | |
15.4.3 | mo 23.09.430 | reinstalação de porta de aluminio | 3,20 | UNID. | 49,51 | 158,43 | |
15.4.4 | C: 25.01.080 | Caixilho em alumínio de correr, sob medida | 3,20 | m² | 785,78 | 2.514,50 | |
15.4.5 | C: 03.02.240 | Demolição de alvenaria abertura de vão porta inclusive requadramento | 0,50 | m3 | 65,79 | 32,90 | |
15.4.6 | C: 33.10.020 | Pintura em latex inclusive preparo de base | 36,00 | m² | 22,04 | 793,44 | |
15.4.7 | C: 39.21.140 | Cabo de cobre flexível de 240 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | 50,00 | m | 114,35 | 5.717,50 |
15.4.8 | c: 39.10.300 | Luva de compressão cabo 240 mm2 | 8,00 | UNID. | 31,92 | 255,36 | |
15.4.9 | comp | Readequação de Placa de Montagem de painel com instalação de proteção acrilica, organização de lay out das proteções e placas de montagem | 1,00 | cj | 6.170,91 | 6.170,91 | |
15.4.10 | comp cot | Desumidificador apropiado para paineis completo potencia mínima 150 w - 220 V | 1,00 | UNID. | 141,89 | 141,89 | |
15.5 | READEQUAÇÕES CIVIS ENTRADA DE ENERGIA | 4.243,77 | 1,86% | ||||
15.5.1 | c: 02.09.030 | Limpeza de terreno | 35,00 | m² | 5,76 | 201,60 | |
15.5.2 | c: 11.18.140 | Lastro de brita | 0,70 | m³ | 129,14 | 90,40 | |
15.5.3 | c: 17.05.020 | Piso com requadros de concreto simples sem controle | 1,75 | m³ | 667,98 | 1.168,97 | |
15.5.4 | C: 33.10.020 | Pintura em latex do muro. | 30,00 | m² | 22,04 | 661,20 | |
15.5.5 | C: 25.01.080 | Porta de Aluminio da medição | 2,70 | m² | 785,78 | 2.121,61 | |
TOTAL GERAL | R$ 228.049,27 | 100,00% |
ANEXO V CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
LOGO EMPRESA | CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO | UNIDADE: | DATA BASE: SETEMBRO 2017 | |||||||||||||
CAMPUS: LITORAL PAULISTA SÃO VICENTE | FOLHA: 01 | |||||||||||||||
REFORMA DO POSTO DE TRANSFORMAÇÃO 2ª ETAPA | ÁREA (M²) | PREÇO/M2 | PRAZO:120 DIAS | |||||||||||||
9.880,00 | R$ 23,08 | |||||||||||||||
SERVIÇOS | % | CUSTO TOTAL | 1º PERÍODO | 2º PERÍODO | 3º PERÍODO | 4º PERÍODO | ||||||||||
10 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 | 100 | 110 | 120 | TOTAL | ||||
15.1 | ENTRADA DE ENERGIA QGBT I | 19,50% | R$ 44.458,21 | R$ 6.550,07 | R$ 37.825,24 | R$ 82,90 | R$ 44.458,21 | |||||||||
14,73% | 85,08% | 0,00% | 0,19% | |||||||||||||
15.2 | IMPLANTAÇÃO QGBT II | 42,24% | R$ 96.320,14 | R$ 20.504,36 | R$ 75.815,78 | - | R$ 96.320,14 | |||||||||
21,29% | 78,71% | 0,00% | 0,00% | |||||||||||||
15.3 | IMPLANTAÇÃO QGBT III | 29,21% | R$ 66.622,42 | R$ 2.083,53 | R$ 64.538,89 | - | R$ 66.622,42 | |||||||||
2,16% | 0,00% | 96,87% | 0,00% | |||||||||||||
15.4 | IMPLANTAÇÃO QGBT IV | 7,19% | R$ 16.404,73 | R$ 3.325,63 | R$ 13.079,10 | R$ 16.404,73 | ||||||||||
0,00% | 0,00% | 20,27% | 79,73% | |||||||||||||
15.5 | READEQUAÇÕES CIVIS ENTRADA DE ENERGIA | 1,86% | R$ 4.243,77 | R$ 2.121,61 | - | R$ 2.122,16 | R$ 4.243,77 | |||||||||
2,20% | 0,00% | 0,00% | 50,01% |
TOTAL DAS PORCENTAGENS POR MÊS | 13,71% | 49,83% | 29,76% | 6,70% | |||
TOTAL | 100,00% | R$ 228.049,27 | R$ 31.259,56 | R$ 113.641,02 | R$ 67.864,52 | R$ 15.284,16 | R$ 228.049,27 |
PORCENTAGEM ACUMULADA | 13,71% | 63,54% | 93,30% | 100,00% | |||
TOTAL ACUMULADO | R$ 31.259,56 | R$ 144.900,58 | R$ 212.765,11 | R$ 228.049,27 | |||
EMPRESA | |||||||
RESPONSÁVEL | |||||||
TITULO | |||||||
CREA |
ANEXO VI PROJETOS
(Arquivo Disponível na Pasta Técnica)
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 239/2017-IB/CLP
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
MINUTA DE CONTRATO
PREÂMBULO
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO
CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA QUARTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA PREÇO
CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA PRAZOS
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA PESSOAL DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA RECEBIMENTO DA OBRA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES
CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA TOLERÂNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA NONA FORO
Minuta de Contrato PREÂMBULO:
CONTRATO Nº | XX/XXXX-XXX |
CONTRATANTE: | INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DO CÂMPUS DO LITORAL PAULISTA |
CONTRATADA: | |
OBJETO: | Execução de obras e serviços de engenharia civil, elétrica, hidráulica e complementares, para a Reforma do Posto de Transformação 2º Etapa |
TP Nº | 01/2017-IB/CLP |
PROCESSO Nº | 239/201-IB/CLP |
Aos... dias do mês de ...................... de ............, de um lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX” - Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo ,
........................................................., Nome Cargo
............................. RG. nº ............................................., CPF nº
.............................................. e, de outro, a empresa ,
estabelecida à Rua ..................., nº ........., ..............................., ,
.....................................................,Bairro Cidade Estado Inscrição
Estadual nº ..........................................., CNPJ nº ............................., doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo
.......................................................,.................................... Nome
............................................... cargo na empresa RG. nº ,
CPF nº ..................................., e de acordo com o que consta no Processo nº 239/2017-IB/CLP, relativo à TOMADA DE PREÇOS nº 01/2017-IB/CLP, têm entre si justo e acertado o presente instrumento particular de CONTRATO, que se regerá pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Objeto do Contrato
O objeto deste CONTRATO é a execução da obra e serviços de engenharia civil, elétrica, hidráulica e complementares, para a Reforma do Posto de Transformação 2º Etapa no Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, na Cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, obedecendo integralmente os documentos da PASTA TÉCNICA DA TOMADA DE PREÇOS nº 01/2017-IB/CLP, constantes do Processo nº 239/2017-IB/CLP
Parágrafo único - A CONTRATANTE se reserva o direito de executar, no mesmo local, obras e serviços distintos daqueles abrangidos no presente instrumento, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA
Regime de Execução
O regime de execução da obra e serviços especificadas na CLÁUSULA PRIMEIRA será indireto, na modalidade de empreitada por preço global, ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de material e mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA
Documentos Integrantes do Contrato e Legislação Aplicável
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização de execução da obra e serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos da PASTA TÉCNICA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017-IB/CLP, constantes do Processo nº 239/2017-IB/CLP, e, em especial, os seguintes: proposta da CONTRATADA, projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais), cronograma físico financeiro de desenvolvimento da obra e serviços.
Parágrafo único - A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei nº 6.544/89, alterada pela Lei nº 13.121/08, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14, Lei Federal 12.440/11, Portaria UNESP nº 53/96 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as regras de Direito Privado.
CLÁUSULA QUARTA
Recursos Orçamentários
Os recursos orçamentários para a execução do objeto do CONTRATO serão atendidos pela dotação orçamentária ...................................................
CLÁUSULA QUINTA
Preço
O preço certo e total para execução da obra e serviços é de R$ ...................
(.......................).
§ 1º - O preço contratado tem como data base o mês da apresentação da proposta.
§ 2º - O preço total da mão de obra (prestação de serviços) é de R$ .........................
(...........................................), consoante discriminação contida no ANEXO XV do
EDITAL, que passa a integrar o presente CONTRATO.
§ 3º - O preço dos materiais e dos equipamentos é de R$
........................................................ (....................................................), sendo que
o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é de R$ ............
(.............................),consoante discriminação contida no ANEXO XV do EDITAL, que integra o presente CONTRATO.
§ 4º - O preço contratado é irreajustável, estando inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços objeto do CONTRATO, inclusive despesas com materiais, equipamentos, transportes, fretes, mão de obra (especializada ou não), remuneração, instalação de canteiros fornecimento e instalação de placas, ensaios, bem como todos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA
Condições de Pagamento
O pagamento será efetuado à vista, observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada da nota fiscal/fatura acompanhada dos documentos relacionados no § 7º desta Cláusula no protocolo da CONTRATANTE, de acordo com as medições mensais dos serviços executados no período abrangido pelo Cronograma Físico- Financeiro aprovado, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade/apresentação da fatura e após a averiguação de sua situação regular junto ao CADIN e, em caso de recursos federais, também deverá ser averiguada situação regular junto ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
Caso não ocorra a regularização no prazo acima assinalado, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até sete dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
§ 1º - As medições serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias pela CONTRATADA, devidamente assinada pelo Engenheiro Responsável ou pelo Engenheiro Preposto e aceita através do Atestado de Habilitação, expedido pela FISCALIZAÇÃO DA UNESP e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço, sobre as quais incidirão os correspondentes preços.
§ 2º - As medições alcançarão os serviços executados, concluídos e aceitos pela
CONTRATANTE.
§ 3º - A critério da CONTRATANTE, diretamente vinculado à existência de recursos financeiros, será efetuado o pagamento do(s) serviço(s) autorizado(s), a título de
antecipação do cronograma físico financeiro.
§ 4º - A CONTRATANTE terá prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da realização da medição, para expedição do ATESTADO DE HABILITAÇÃO, que propiciará a emissão da fatura pela CONTRATADA.
§ 5º - A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
§ 6º - Para o pagamento é necessário que a CONTRATADA, além da execução dos serviços registrados pelas medições, tenha cumprido todas as outras exigências contratuais, atendido eventuais requisições da fiscalização e entrega de 1 (uma) via do Diário de Obras, sem o que as faturas não serão aceitas.
§ 7º - Por ocasião do encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS e do INSS, bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovação de recolhimento do ISSQN, ou, se for o caso, da condição de isenção.
1) As comprovações relativas ao FGTS por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, corresponderão aos períodos contidos nas faturas, ou seja, períodos de execução, e poderão ser apresentadas por um dos seguintes meios:
a) Protocolo de envio de arquivos, emitido pela CONECTIVIDADE SOCIAL;
b) Guia de recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
c) Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP – RE;
d) Relação de Tomadores/obras – RET.
2- De acordo com o disposto na Instrução Normativa IN MF/RFB nº 971 de 13-11- 2009 e alterações posteriores, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98, devendo a Contratada apresentar as guias de recolhimento do INSS do mês, ou do mês anterior, relativo ao recolhimento dos encargos dos empregados contratados para prestação de serviços na obra.
3- Conforme Lei Complementar Municipal de São Vicente nº 427, de 19/12/03, em especial no seu artigo 1º, inciso XIII, alterando a Lei nº 1745, de 29/09/77, art. 207, inciso II, a CONTRATANTE deverá reter, na qualidade de responsável
tributária, a importância correspondente a 3% (três por cento) do valor da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, observada a seguinte diretriz:
a) Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQN”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
4- Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
5- A não comprovação das exigências retro referidas assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento correspondente, independentemente de outras medidas legais.
6- Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da:
I - folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando, respectivamente, todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nome dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
II - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por
CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
III - Os documentos solicitados em I e II anteriores deverão ser entregues à
CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota Fiscal/fatura.
§ 8º - A expedição do ATESTADO DE HABILITAÇÃO e o pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na aceitação provisória ou definitiva da obra/serviços.
§ 9º - A não aceitação da obra/serviço e a prorrogação do prazo de validade de sua conclusão, sem a correspondente alteração da validade da garantia, quando for o caso, nos termos do § 3º, da CLÁUSULA SÉTIMA, acarretarão a suspensão imediata do pagamento, independentemente das demais prescrições legais.
§ 10º - O primeiro pagamento ficará condicionado à apresentação da ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART de execução da obra, onde deverá haver referência expressa ao número deste CONTRATO, seu objeto, o número do Processo, com seus campos integralmente preenchidos.
§ 11 - O pagamento dos serviços transferidos ou subcontratados obedecerá às condições anteriormente delineadas, ficando a CONTRATADA obrigada a encaminhar à CONTRATANTE:
I – nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços da subcontratada, com o destaque da retenção.
§ 12 - O pagamento efetuado em desacordo com o prazo estabelecido será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
§ 13 - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA
Prazos
Obedecendo a programação fixada no Cronograma Físico-Financeiro, os prazos serão contados em dias corridos, para todos os efeitos, da seguinte forma:
a. para início da obra: até 10 (DEZ) dias corridos contados da assinatura do
CONTRATO;
b. para conclusão da obra: 120 (cento e vinte) dias contados do início da obra.
§ 1º - O atraso na execução da obra somente será admitido, pela CONTRATANTE, quando fundado em motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos do Código Civil Brasileiro, ou nas hipóteses delineadas no artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações, condicionado, ainda, quando for o caso, à alteração do prazo de validade da garantia pelo mesmo espaço de tempo que resultar a prorrogação.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo de conclusão da obra deverá ser encaminhado, por escrito, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias corridos antes do término do prazo original, acompanhado da proposta e respectivo Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, com justificativa circunstanciada.
§ 3º - Admitida a prorrogação de prazo, será lavrado o TERMO DE ADITAMENTO, que terá como base o Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, elaborado pela
CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, impondo-se a apresentação, quando for o caso, por parte da primeira, no prazo de 10 (dez) dias da referida formalização, do documento que comprove a alteração da validade da garantia, sob pena de sujeição ao comando estabelecido no § 9º, da CLÁUSULA SEXTA.
§ 4º Para obras com prazo de duração superior a 6 (seis) meses, decorridos 3 (três) meses do inicio dos serviços, a fiscalização juntamente com a Direção da Unidade e a CONTRATADA, avaliará a necessidade ou não de reprogramação do cronograma físico financeiro e caso seja necessário ouvida a GOE APLO, deverá ser objeto de aditivo contratual.
CLÁUSULA OITAVA
Garantia Caução em dinheiro
A CONTRATADA recolheu na Seção da CONTRATANTE, no ato da assinatura do CONTRATO, através da Guia nº / , a importância de R$
(por extenso), equivalente a % ( por cento) do valor atribuído a este instrumento, acrescida da garantia adicional de R$ (por extenso), como garantia para seu cumprimento, abrangendo o período contratual até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços.
OU,
para quaisquer das outras garantias previstas no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações, lembrando que, se prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos:
A CONTRATADA, no ato da assinatura deste CONTRATO, presta a garantia para seu cumprimento através de (especificar a forma de garantia), equivalente a % ( por cento) do valor atribuído a este instrumento, acrescida da garantia adicional de R$ (por extenso), abrangendo o período contratual devendo estar abrangido até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços.
para todas as espécies de garantia
§ 1º - Em caso de acréscimo do serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.
§ 2º - Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.
§ 3º - Desfalcada a garantia prestada pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, complementar o
valor, sob pena de rescisão contratual.
§ 4º - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA (quando em dinheiro deve ser acrescentado: atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações do Banco do Brasil S/A), condicionada à inexistência de multa e/ou qualquer outra pendência.
§ 5º - A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
CLÁUSULA NONA
Obrigações e Responsabilidades da Contratada
A CONTRATADA, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, é obrigada a executar a obra e serviços em perfeitas condições, utilizando a melhor técnica e de acordo com os documentos explicitados na CLÁUSULA TERCEIRA, em estrita obediência à legislação vigente, incluindo as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, às disposições aplicáveis da ABNT e às determinações da Fiscalização.
Parágrafo único - Caberá ainda à CONTRATADA:
1) Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão-de- obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transporte em geral, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias;
2) Observar a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, as determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitadas, nos locais dos serviços, a disciplina, a segurança do trabalho e as regras de higiene estabelecidas na legislação em vigor;
3) Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos;
4) Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE, fornecendo informações e elementos relativos aos serviços executados ou em execução;
5) Xxxxxxx prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos serviços que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
6) Quanto à qualidade dos materiais, se obriga também, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos técnicos e a exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas, ou aceitas
pela Fiscalização, substituindo inclusive aqueles já instalados;
7) Sujeitar-se à análise e estudos dos projetos caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais) e dos demais documentos que os complementam, fornecidos pela CONTRATANTE, para execução dos serviços, não se admitindo, em qualquer hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos, nem mesmo pedido de ressarcimento por despesas de custos e/ou serviços não cotados. Na hipótese de serem constatados quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá ser comunicado o fato, por escrito, à CONTRATANTE, para que os defeitos sejam sanados;
8) Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes do Cronograma Físico-Financeiro, atendendo à convocação da CONTRATANTE, para reunião de avaliação;
9) Manter, no local dos serviços, o Diário de Obras, em 02 (duas) vias, onde tanto a CONTRATADA como a CONTRATANTE deverão registrar tudo o que julgarem conveniente, devendo obrigatoriamente ser assinado diariamente pelo Engenheiro Responsável e no mínimo, semanalmente, pelo Engenheiro Fiscal de Obras da UNESP para a comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do CONTRATO;
10) Manter, desde o início e até a conclusão dos serviços, os profissionais exigidos na Planilha de Quantitativos e Preços.
11) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, relação atualizada dos empregados que trabalham na obra, inclusive em decorrência de eventual transferência ou subcontratação de parte do objeto do contrato;
13) Não alojar seu pessoal de produção no Campus da CONTRATANTE, a não ser vigias e seguranças, em número previamente limitado pela CONTRATANTE;
14) Xxxxxxxx e colocar, em 15 (quinze) dias a contar do início da obra/serviços, placa indicativa da obra, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE;
15) Proceder à remoção de entulhos, bem como retirada de máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade para fora dos próprios da CONTRATANTE, após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE;
16) Manter a obra e serviços executados em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
17) Manter a guarda e a vigilância da obra/serviços até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, inexistindo, por parte da CONTRATANTE, qualquer responsabilidade por furtos, roubos, extravios ou deteriorações;
18) Responsabilizar-se por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier a fornecer à CONTRATANTE;
19) Responsabilizar-se pelo pagamento das indenizações e reclamações decorrentes de danos que causar, por dolo ou culpa, a empregados ou bens da CONTRATANTE ou a terceiros, entendendo-se como seus os atos praticados por aqueles que estiverem sob sua responsabilidade.
20) Responsabilizar-se por apólice de seguro contra acidentes, de modo a cobrir danos de qualquer natureza, inclusive contra incêndio, válida para todos as suas instalações, equipamentos, materiais e pessoal sob sua responsabilidade, bem como danos pessoais e materiais contra terceiros.
21) Caberá a CONTRATADA a observância do Decreto nº 48.138, de 07/10/2003, quanto ao uso racional da água, na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA
Pessoal da Contratada
Nos serviços a serem executados a CONTRATADA empregará pessoal, quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência e aptidão, sendo a mesma considerada como única e exclusiva empregadora.
§ 1º - A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
§ 2º - A substituição do engenheiro responsável ou de qualquer integrante da equipe técnica deverá ser previamente aceita pela CONTRATANTE, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, indicando o substituto e o número de seu registro no CREA, fazendo-se acompanhar do respectivo currículo.
§ 3º - A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que seja servidor da
CONTRATANTE.
§ 4º - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a documentação referente aos contratos de trabalho de seus empregados e dos empregados da(s) subcontratada(s), que se encontrarem trabalhando no local da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Obrigações e Responsabilidades da Contratante
A CONTRATANTE, no cumprimento deste CONTRATO, se obriga a : liberar as áreas destinadas ao serviço; empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro; proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados; pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, nos termos da CLÁUSULA SEXTA, e emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipulados na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Subcontratação
A CONTRATADA não poderá subcontratar o total do objeto do presente
CONTRATO , sob pena de rescisão.
§ 1º - A subcontratação de parte do objeto do CONTRATO poderá ser concretizado mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de, assim não o fazendo, ficar a CONTRATADA sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor subcontratado ou transferido.
§ 2º - O pedido de subcontratação deverá ser formalizado pela CONTRATADA, com 15 (quinze) dias de antecedência à concretização do ato, devidamente instruído com a apresentação do acervo técnico da subcontratada, certificado pela CREA.
§ 3º - Inexistirá qualquer vínculo contratual entre a subcontratada e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento do CONTRATO será a CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá preferencialmente subcontratar microempresas ou empresas de pequeno porte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Alteração Contratual
Este CONTRATO poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante o correspondente TERMO DE ADITAMENTO.
§ 1º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra ou serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, no caso de obra e até o limite de 50% (cinquenta por cento) no caso de reforma, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
§ 2º - Os preços unitários para serviços decorrentes de modificações do projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato, ou quando nele não existirem, serão aqueles constantes dos boletins atuais de preços referenciados (CPOS, FDE, SINAPI, SABESP, DER) ou
de preços praticados pelo mercado com a devida demonstração dos mesmos, obedecendo a um desconto (redutor) no mesmo percentual entre o valor da planilha da UNESP e o valor da proposta da contratada que será aplicado sobre os preços constantes dos citados preços.
§ 3º - O TERMO DE ADITAMENTO deverá ser acompanhado do Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, resultante da alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fiscalização
A CONTRATANTE manterá profissional legalmente habilitado para acompanhar a execução do objeto do presente CONTRATO, exercendo a fiscalização em todos os seus aspectos, competindo-lhe ainda a verificação e a liberação dos serviços, para fins de pagamento e demais exigências legais, inclusive para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO da obra, mantendo tudo devidamente anotado no DIÁRIO DE OBRA.
§ 1º - Poderá a CONTRATANTE se valer de assessoramento de profissionais ou de empresas especializadas para a execução deste mister.
§ 2º - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou exclui qualquer obrigação/responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Recebimento da Obra
Concluída a obra, e estando os mesmos em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento, dentro de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita por parte da CONTRATADA, que lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, assinado também pelo preposto da CONTRATADA.
§ 1º - Decorrido o prazo de OBSERVAÇÃO, 90 (noventa) dias do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, estando finalizados os serviços de correção de irregularidades apontados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. Caso as pendências apontadas pela FISCALIZAÇÃO da obra não tenham sido regularizadas em até 60 (sessenta) dias do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, a Seguradora será notificada a fim de que a Universidade seja ressarcida de eventuais prejuízos.
§ 2º - Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança, subsiste na forma da lei.
§ 3º - A pedido da Contratada, a Contratante emitirá Atestado de Capacidade Técnica em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução CONFEA 1025/2009, com as assinaturas da Autoridade responsável pela assinatura do Contrato e do Engenheiro Fiscal e com as respectivas firmas
reconhecidas pelo Cartório Civil, somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas
Em caso de inexecução do objeto da licitação, erro na execução, execução imperfeita, mora na execução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, e na Portaria UNESP n.º 53/96, de 13/03/96.
§ 1º - O descumprimento do prazo final de conclusão da obra resultará na aplicação de multa de mora de 0,8% (oito décimos por cento), calculada por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da obrigação não cumprida.
§ 2º - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa, decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida do respectivo contrato, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.
§ 3º - A diminuição do ritmo da obra/serviços e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, nos prazos a serem fixados, contados do recebimento da notificação, sujeitarão a CONTRATADA às sanções de advertência ou multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, que incidirá sobre o valor dos serviços executados com atraso.
§ 4º - As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a de outras.
§ 5º - As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos e/ou da garantia prestada.
§ 6º - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, ou índice que venha a substituí-lo.
§ 7º - A aplicação das sanções de advertência ou multa fica condicionada à prévia defesa do infrator, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva notificação.
§ 8º - Da aplicação das sanções de advertência ou multa caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato.
§ 9º - A mora na execução e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, além de sujeitarem a CONTRATADA à advertência ou à multa, autorizam a CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a declarar rescindido o contrato e punir o faltoso com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito de defesa.
§ 10 - Sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das sanções cabíveis, a CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
1 - Concomitantemente ao envio da notificação à Contratada para exercício do contraditório e ampla defesa à falha observada, será notificada a Seguradora (observando as disposições e cláusulas da Apólice).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Rescisão
A inexecução total ou parcial ensejará a rescisão do CONTRATO, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pelo CONTRATADO, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Tolerância
Caso uma das partes contratantes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula ou condição do CONTRATO e/ou documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Foro
Fica eleito o Foro Privativo de uma das Varas da Fazenda Pública da Cidade de São Vicente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
São Vicente, XX de XXXXX de 2017 CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
ANEXO DO CONTRATO XX/XXXX TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: | UNESP - UNIVERSIDADE “XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX” - INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DO CÂMPUS DO LITORAL PAULISTA |
CONTRATADA: | / - IB/CLP |
CONTRATO N° | |
OBJETO: | . |
ADVOGADO(S): (*) |
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Vicente, de 2017
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
ANEXO VIII
PORTARIA UNESP Nº 53, DE 13 DE MARÇO DE 1996.
Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei nº 8.666, de 21-6-93, alterada pela Lei nº 8.883, de 8-6-94, e dá outras providências.
O Reitor da Unesp, com fundamento no artigo 115 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A aplicação de multa resultante da caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 - caput, 86 e 87 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Unesp, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a 30% do valor do respectivo contrato, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.
Artigo 3º - A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.
Artigo 4º - O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
I - em se tratanto de fornecimento de material e serviços:
a) atraso de at 30 dias: multa de 0,2%;
b) atraso superior a 30 dias: multa de 0,4%.
II - em se tratando de obras e serviços a estas vinculados, a multa será de 0,8%.
Parágrafo único - Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7º desta Portaria.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Unesp, que não excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único - A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Artigo 6º - A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização do regular processo administrativo.
§ 1º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar
defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação.
§ 2º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.
§ 3º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 5 dias úteis, contados da notificação do ato.
Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria, quando for o caso, serão calculadas sobre os valores contratuais reajustados e poderão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.
Parágrafo único - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança será objeto de medidas administrativas ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp, ou índice que venha substituí-la.
Artigo 8º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 9º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras.
Artigo 10 - As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 11 - As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
Artigo 12 - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os instrumentos convocatórios, bem como nos contratos ou outros instrumentos equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Unesp 131, de 10-09-93.
(Processo nº 3180/50/01/88) - DOE nº 49, de 14/03/96, p. 34 - Ret. no DOE nº 51, de 16/03/96, p. 25
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO
DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PORTARIA Nº 33/2017 – IB/CLP
Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista.
O Diretor do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista (IB/CLP), no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 48, inciso VIII, do Estatuto da UNESP, expede a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º – Designa os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista:
Presidente:
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Membros:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Parágrafo Único. O Presidente será substituído, em seus impedimentos, por um dos membros da comissão, na ordem em que figura nesta Portaria.
Artigo 2º - De acordo com o Parágrafo 4º do Artigo 51 da Lei n. 8.666/1993, a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações está apta a atuar nas fases de Licitação, Julgamento e Classificação das modalidades concorrência, tomada de preços e convite.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando cessados, a partir da mesma data, os efeitos da Portaria nº 031/2016.
São Vicente, 18 de Agosto de 2017.
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor – UNESP – IB/CLP
RECIBO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
NA FORMA DOS SUBITENS 15.2. e 15.2.6. DO EDITAL
DECLARO que, em / / , recebi os documentos abaixo indicados da empresa
, , nome qualificação endereço
para fins dos subitens 152. e 15.2.6. 01/2017-IB/CLLP | do | EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº |
01. | ||
02. | ||
03. | ||
04. | ||
05. | ||
06. | ||
07. | ||
08. etc | ||
São Vicente, XX de XXXXXX de 2017 |
Seção
De acordo.
Empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx), inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP apresentado, que impossibilitem sua habilitação na TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017-IB/CLP , pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº 8.666/93, e alterações.
, de de
assinar
MODELO DE CREDENCIAL PARA VISITA AO LOCAL DA OBRA
A Empresa , sediada na xxx , xx ,
Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), constitui, para fins de VISITA AO LOCAL DA OBRA na forma dos itens 9 e 10 da TOMADA DE PREÇOS no 01/2017-IB/CLP, respectivamente, o
Senhor (a) , R.G. ( ou outro documento de
identificação), podendo para tanto praticar todos os atos necessários à concretização da finalidade e, em nome desta, representá-la.
, de de
assinar
MODELO DE CREDENCIAL PARA PARTICIPAÇÃO NOS TRABALHOS DE ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”
E REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA NO DESENVOLVIMENTO DA LICITAÇÃO
A Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx)
__ ,
_(xxxxxx) , inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), constitui, para fins de representação na TOMADA DE PREÇOS No 01/2017-IB/CLP, Processo nº 239/2017-IB/CLP, o (a)
Senhor (a)
, R.G.
( ou outro documento de
identificação), podendo para tanto, inclusive com amplos poderes, participar da abertura dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO, prestar esclarecimentos, interpor e renunciar a recursos, receber intimações, notificações e, em nome desta, defender seus interesses.
, de de .
Assinar
MODELO DE DELCLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Empresa Ref.: (identificação da licitação)
........................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº........................ e do CPF nº............................, DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: sim ( ) não( ).
.................................................
(data)
....................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS, SERVIÇOS, PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP | |||
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS, SERVIÇOS, PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI | |||
UNIDADE: | CAMPUS: | ||
OBRA: | ÁREA: | ||
DATA BASE: | PRAZO DE EXECUÇÃO: | ||
COMPONENTES | VALOR | % | |
1 | MATERIAL | - | |
2 | MÃO DE OBRA | - | |
3 | EQUIPAMENTO | - | |
4 | BDI MÉDIO (%) | - | |
TOTAL GERAL | - | - |
OBS: ESTE QUADRO SERÁ PREENCHIDO SOMENTE PELA EMPRESA
ADJUDICATÁRIA (Vencedora da licitação)
RELAÇÃO DAS PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DA OBRA
Ficam eleitos os itens da Planilha de Serviços Quantitativos e Preços Unitários, para fins de julgamento como parcelas de maior relevância, ou seja, ter executado obra que contemple no mínimo 50% de:
MONTAGEM DE PAINEL AUTOPORTANTE COM PLACA DE MONTAGEM COM DISJUNTOR GERAL DE 1000 (A)
Observação: para comprovação da exigência acima poderão também ser aceitos os Atestados de no mínimo de 50% das parcelas acima citadas. Não é necessário que os Atestados apresentados para atendimento dos itens acima se refiram a uma única obra. Podem ser apresentados Atestados de projetos diferentes para atender a cada uma das parcelas, desde que cada parcela seja atendida por uma única obra.
DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, em especial quanto ao seu art. 3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.
, de de .
assinatura do representante legal
DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
À
Universidade Estadual Paulista Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista
REF. TOMADA DE PREÇOS nº 01/2017-IB/CLP
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos legais, a empresa (indicação
da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a TOMADA DE PREÇOS nº 01/2017-IB/CLP, cujo objeto é a Execução de obras e serviços de engenharia civil, elétrica, hidráulica e complementares, para a Reforma do Posto de Transformação 2º Etapa.
.................., .... de de XXXX.
........................................................
Assinatura do Representante Legal
CARTA COMPROMISSO
inciso I, artigo 6º do Decreto n.º 55.126, de 07 de dezembro de 2009
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
Universidade Estadual Paulista Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista
Nos termos do item 15.2.5, letra “b” do Edital da Tomada de Preços n.º xxxx/xxx- xxx, referente à Execução de obras e serviços de engenharia civil, elétrica, hidráulica e complementares, para a Reforma do Posto de Transformação 2º Etapa da Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, sito à sito à Praça Infante Xxx Xxxxxxxx, s/n - Parque Bitaru, São Vicente/SP, Caixa Postal nº 73601 CEP: 11.380-972, Telefone: 00 0000-0000 / 7170, a empresa , CNPJ n.º , por seu representante legal, , estado civil, , CPF n.º , com domicílio (profissional) em
, vem, respeitosamente, manifestar seu compromisso em atender em sua integralidade, as cláusulas referentes ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme disposto no Decreto nº 55.126, de. 07 de dezembro de 2009.
xxxxxx, de de .
Assinatura/identificação do nome RG e cargo do representante legal da Licitante
RELAÇÃO DE EGRESSOS
referente ao item 27.4 do Edital
inciso II do artigo 8º do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009
(Modelo a ser redigido em papel timbrando da licitante)
SOMENTE À LICITANTE ADJUDICATÁRIA
À
Universidade Estadual Paulista Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista
....................................(nome),................. (estado civil), X.X.X. xx , com
xxxxxxxxx (profissional) em ....................................., representante legal da empresa.................................., C.N.P.J. nº ................, vem, respeitosamente, informar que para a execução do objeto referente ao Contrato nº ..............., serão necessários ......( ) trabalhadores em regime de dedicação exclusiva.
Assim, para que se dê cumprimento ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme o Decreto nº 55.126, de 07 de dezembro de 2.009, serão alocados .......( )
trabalhadores, conforme tabela abaixo:
EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA Nome R.G. C.P.F.
............................................................... .................................................
................................................................ .................................................
EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
Nome R.G. C.P.F.
............................................................... .................................................
............................................................... .................................................
xxxxxx, de de .
Assinatura/identificação do nome
RG e cargo do representante legal da Licitante