TERMO DE REFERÊNCIA
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DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 75, II DA LEI 14.133/2021
A Gerência de Desenvolvimento Artístico Cultural – GEDAC – da Seretaria de Estado da Cultura requer, através das informações contidas neste Termo de Referência, a contratação de empresa que forneça o serviço do seguinte objeto:
1. OBJETO
1.1 Serviço de Kits personalizados contendo: ecobeg, camiseta, botton, caderno, caneta, garrafa térmica), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição | Unidade | Qtde |
01 | Camiseta de algodão de cru - P M G GG. | und | 250 |
02 | Ecobeg Larg. Algodão cru 22cm Alt. 40cm | und | 250 |
03 | Caderno - A4, 96 pág., capa dura | und | 250 |
04 | Caneta 5cm - Espaço para impressão Alt. 5cm Larg. 1/5cm Caneta inteira 15cm | und | 250 |
05 | Garrafa térmica metal - Circ. 22cm Alt. 26cm Larg. 06cm | und | 250 |
06 | Botton Redondo de metal, diâmetro de 45mm | und | 250 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A secretaria de Estado da Cultura em parceria com a UEPB implantará o curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão e Produção Cultural – turma I que tem início em agosto deste ano.
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2.2 A contratação de serviço uma empresa especializada em serviço de confecção, impressão e fornecimento dos itens que comporão os Kits para os alunos selecionados para o curso de Pós-graduação em Gestão e Produção Cultural, conforme Termo de Referência constante no Proc. SCT-PRC-2023/01977 e descrição do item 1.1, é imprescindivel por ser uma ferramenta que oferece aos alunos do Curso de Pós- Graduação em Gestão e Produção Cultural – Turma I, um Kit contendo itens que além
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de dar suporte pedagógico, são veículos importantes de composição de marketing e Identidade visual do curso, e por último e não menos importante, o bem-estar dos alunos e da equipe como um todo.
2.3 Além de contribuir para fortalecer a identidade institucional, reconhecer o valor atribuído ao aluno, criando um senso de engajamento e sentimento de valorização entre eles; promover a marca da instituição e do curso; facilitar a identificação, ao fornecer Kit com itens como ecobeg, caneta, caderno personalizado, camisa, botton e garrafa térmica para água, demonstrando o compromisso de criação de um ambiente propício para o desenvolvimento acadêmico e profissional da área de gestão e produção cultural.
2.4 O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 14.133/21 art.6º, XIII: “XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;”
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 Para fins de classificação serão consideradas as propostas contendo o menor preço por item, devendo os referidos itens estarem em conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência. Também por ocasião da apresentação das propostas pelos fornecedores, estas devem conter descrição detalhada acerca das características, marca e modelo do produto apresentado em proposta.
3.2 O serviço deverá ser entregue no prazo de até 15 (quinze) dias, em remessa única, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, em remessa única, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx
/ PB - CEP: 58043-110, 08:30h às 16:30h, de segunda a sexta.
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3.3 Os produtos do serviço serão recebidos provisoriamente logo após a entrega pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.4 Os produtos do serviço serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e
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quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.5 Se o recebimento do serviço for efetuado por unidade descentralizada, a unidade recebedora, por intermédio de servidor ou comissão designada, deverá encaminhar à unidade pagadora relatório declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal.
3.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.7 Como condição de recebimento do objeto pelo órgão/entidade contratante, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega do material, a origem da mercadoria ou bem fornecido ao Estado, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de nota fiscal de origem.
3.8 O servidor ou Comissão responsável ao atestar o recebimento do objeto deverá informar se a entrega foi realizada no prazo; se não, anexar parecer técnico encaminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.697/2012(CAFIL).
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1 São obrigações da contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e proposta.
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
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5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/ servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência;
4.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
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Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente todas as informações pertinentes ao serviço e especificações do produto;
5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto em conformidade com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o objeto com avarias ou defeitos em conformidade com o art. 119 da Lei nº 14.133/2021;
5.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, motivos que concorram para impossibilitá-la do cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta, em conformidade com o disposto no art. 92, inciso XVI, da Lei 14.133/2021, bem como manter todas as certidões com a validade atualizada;
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5.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.1.8. Não permitir a utilização de qualquer mão de obra do menor de dezesseis anos,
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exceto na condição de aprendiz para aqueles maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que seja incompatível com a condição de pessoa em desenvolvimento;
5.1.9. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6. GARANTIAS DO PRODUTO:
6.1Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal com o devido atesto comprovando a entrega do material em suas perfeitas condições e exigências constantes no Termo de Referência.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
8.1O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura do contrato, ou da data da retirada da Nota de Empenho observando no que couber os termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
9. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração ou comissão designada para este fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
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9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. Art. 120 da lei nº 14.133/2021, cuja previsão consiste em
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estabelecer que: “O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante”; O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
10.1.1. Advertência: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. Multa: não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato;
10.1.3. Impedimento de licitar e contratar: pelo prazo máximo de 03 (três) anos;
10.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado da Cultura, pelo prazo de até dois anos;
10.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
10.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
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10.2 A Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
10.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
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causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.5 As penalidades previstas nos subitens 11.1.5 a 11.1.7. importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba-CAFIL/PB.
10.6 Cabe ao Órgão/Entidade contratante a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contradições.
10.7 As aplicações de penalidades por órgão participante deverão ser informadas ao órgão gerenciador.
Xxxx Xxxxxx, 08 de julho de 2024.
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Gerente Executiva de Desenvolvimento Artístico Cultural - GEDAC Mat. 136.767-6
De acordo,
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