PROCESSO LICITATÓRIO N° 05/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2023 DATA DA REALIZAÇÃO: 22/12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N° 05/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2023 DATA DA REALIZAÇÃO: 22/12/2023
HORÁRIO: às 10:00 horas
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Imbuia – Bairro Centro, Imbuia, Estado de Santa Catarina, Brasil - Sala de Licitação
EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE ACORDO COM O ARTIGO 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 147/2014, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Código registro TCE: 81DCD8E4BD367562893E046737BE0C0A16CD93AA
O MUNICÍPIO DE IMBUIA, Estado de Santa Catarina, localizada no paço, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 05/2023, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE (ÚNICO) – PROCESSO Nº 05/2023, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS DE LIXO HOSPITALAR, COMPREENDENDO OS GRUPOS "A", "B" E "E", DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, conforme
Anexo I - Termo de Referência. Observadas as especificações ali estabelecidas, exclusivo para microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte de acordo com o artigo 48, inciso I da Lei Complementar n° 147/2014, de 7 de agosto de 2014, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 7.892, de 2013, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, de 7 de agosto de 2014. Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n. º 01/04 de janeiro de 2023, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Imbuia - Bairro Centro, Imbuia, Estado de Santa Catarina, Brasil, iniciando-se no dia 22/12/2023, às 10:00horas. e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO.
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS DE LIXO HOSPITALAR, COMPREENDENDO OS GRUPOS "A", "B" E "E", DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, conforme Anexo I - Termo de Referência.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
2.1 - Poderão participar deste Pregão somente microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 48, inciso I da Lei Complementar n° 123, de 2006, alterada pela
Lei Complementar n° 147/2014, de 7 de agosto de 2014, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.2.1 - Que, embora qualificadas como microempreendedor individual ou microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
2.2.2 - Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas;
2.2.3 - Em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 - Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.2.5 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.6 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.7 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.8 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.4 - Quando necessário, e estando presente a sessão representante legal devidamente credenciado para este fim, poderá o Pregoeiro sanar possíveis falhas no credenciamento, na proposta ou na documentação apresentada, desde que não vá de encontro ao princípio da igualdade entre os licitantes, podendo inclusive solicitar que seja elaborado, de próprio punho, por parte do representante legal presente, declarações exigidas nos anexos deste edital, que por algum motivo estejam ausentes.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.
3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, protocolando o pedido até 02 dias úteis do recebimento da proposta ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua
carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
4.2 - O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
4.3 - Cópia da Carteira de Identidade e CPF ou documento equivalente.
4.4 - Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02. (Modelo em anexo V).
4.5 - Procuração ou instrumento particular (Anexo IV), necessário para o representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante.
4.6 - CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma. A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.
4.7 - Declaração de que é Microempreendedor Individual ou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN DREI 10/2013, acompanhado com a Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (c/ emissão não superior a 90 dias) ou o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) para comprovação de Microempreendedor Individual (c/ emissão não superior a 90 dias), sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Obs: os itens apresentados no credenciamento estarão dispensados na habilitação.
4.8 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.9 – Já no credenciamento, como condição prévia, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxx;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:00000000000000::XX:0,0,0;
xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
4.10 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.10.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
4.10.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
4.10.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
4.10.4 - Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (deve ser apresentado juntamente ao credenciamento, conforme modelo anexo V);
5.1.2 - Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
5.2 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues antes da abertura da sessão pública.
5.2.1 - Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023 SESSÃO EM XX/XX/XXXX, ÀS XX HORAS
5.3 - Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
6 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1 - Preços ofertados, especificando valor unitário e total do item em moeda corrente nacional, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes na planilha do Termo de Referência – Anexo I. A proponente poderá utilizar o modelo de proposta própria, más de preferência deverá utilizar o modelo do Xxxxx XX deste edital;
6.1.2 Nos preços cotados já devem estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, seguros e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
6.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação, caso não conste, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos;
6.1.4 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e quando necessário, e estando presente a sessão representante legal devidamente credenciado para este fim, poderá o Pregoeiro sanar possíveis falhas no credenciamento, na proposta ou na documentação apresentada, desde que não vá de encontro ao princípio da igualdade entre os licitantes, podendo inclusive solicitar que seja elaborado, de próprio punho, por parte do representante legal presente, declarações exigidas nos anexos deste edital, que por algum motivo estejam ausentes;
6.1.5 – Declaração que este está ciente do conhecimento do edital e seus anexos, concorda com todas as suas condições;
6.1.6 - Declaração dando ciência que os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.1.7 - Declaração de que está ciente de que não respeitando os prazos de execução, estarão sujeitas as multas conforme item determinado;
6.1.8 Declaração de que está ciente que assumirá toda e qualquer responsabilidade, seja de ordem civil, criminal ou administrativa, perante os diversos órgãos públicos, pela entrega de resíduos em desacordo, que venham a prejudicar ou danificar os equipamentos e a prestação de serviços ou colocar em risco a integridade física de seus funcionários ou terceiros, ou, que venham a causar danos ao meio ambiente.
6.1.9 Declaração de que está ciente que efetuará a coleta dos resíduos descritos na cláusula primeira através de veículo devidamente autorizado pelos órgãos ambientais, identificando o mesmo com os símbolos e dizeres estipulados em norma.
6.1.10 Declaração que o objeto desta licitação será depositado em aterro sanitário devidamente licenciado para tal finalidade, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a obtenção do licenciamento junto ao Órgão Ambiental competente.
6.1.11 - Local, data, assinatura e identificação do signatário.
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE No 2)
7.1 - As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório competente, ou por servidor designado pelo Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial, em única via:
7.2 - Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de Microempreendedor Individual ou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), conforme o caso, que comprove a condição de Microempreendedor Individual ou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 10/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Obs.: Os documentos relacionados no item 7.2, não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.3 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade por meio de competente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Certidão negativa ESTADUAL e MUNICIPAL da empresa licitante;
d) Certidão Nacional de Débitos Trabalhista (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
e) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União.
7.4 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante de ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 6 DE 16 DE MARÇO DE 2023;
7.5 - Relativos à Qualificação Técnica:
a) Prova de registro da empresa licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s), expedida pelo conselho profissional competente da jurisdição da empresa licitante, com habilitação para si e seu(s) responsável(is), com atribuição para execução de serviços idênticos ao objeto deste Edital. Face à complexidade tecnológica dos serviços a serem executados, a Certidão de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA, deverá obrigatoriamente contemplar como ou dentre os profissionais técnicos, um (01) Um Engenheiro Sanitarista.
b) No mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, devidamente registrados pelo conselho profissional competente, em nome da empresa licitante, bem como, a respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico expedida pelo conselho profissional competente, que comprove que a empresa licitante já executou serviços pertinentes e compatíveis em características com o descrito no objeto desta licitação;
c) Capacidade Técnico-Profissional – A empresa licitante deverá possuir em seu quadro permanente de empregados, detentor de atestado de capacidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo conselho profissional competente, que comprove experiência nos serviços especificados no objeto deste edital; referido profissional deverá constar da Certidão de Pessoa Jurídica descrita na alínea “a” enunciada;
d) A referida comprovação técnica dar-se-á através da comprovação pela licitante proponente de possuir em seu quadro técnico permanente, profissional de nível superior detentor de atestado(s) técnico(s) comprovando ter executado os serviços acima relacionados.
e) A comprovação de que o(s) responsável (s) técnico(s), detentor(es) dos atestado(s) pertencem ao quadro permanente da empresa ou que esteja a ela vinculado se fará através da apresentação de um dos documentos abaixo listados:
I - Ficha de registro de trabalho, autenticado junto ao DRT (Delegacia Regional do Trabalho); II- Contrato de trabalho e/ou CTPS (carteira de trabalho e previdência social);
III- Contrato de Prestação de Serviços;
IV- Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
f) Comprovante da licitante de possuir Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA, podendo ser em nome de empresa ou do dirigente da empresa;
g) Comprovante de que a licitante seja detentora de Licença Ambiental de Operação - LAO junto ao órgão ambiental do território em que atua, para as atividades a serem imediatamente desenvolvidas após a assinatura do contrato e expedição da Ordem de Início de Serviços, de:
I- Transporte, Coleta e Transporte Rodoviário e Destinação Final de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
II- As empresas que exportarão os resíduos para fora do território do Estado de Santa Catarina deverão apresentar autorização do IMA, conforme Lei Estadual nº13.557/05;
III- A empresa licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar a Licença Ambiental de Operação – LAO, de Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, em seu nome ou em nome de empresa que possua contrato de prestação de serviço, referente à unidade que receberá e pré tratará tais resíduos, comprovada através de DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO.
IV- Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos.
7.6 - Outras Declarações:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que cumpre o dispositivo no inciso XXXIII do art. 7° da C.F. (Modelo anexo III);
b) Declaração que a empresa não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Imbuia (Anexo VI).
7.7 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.
7.8 - No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.11 - Caso o licitante possua alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.12 - A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
7.13 - A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
7.14 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.15 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
8.2.1 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.2 - O lance deverá ser ofertado pelo valor POR XXXX (ÚNICO).
9.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.5 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.6 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
9.7 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.8 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 - DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2 - Os preços não poderão ultrapassar o valor UNITÁRIO e TOTAL máximo definido no Termo de Referência.
10.3 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.4 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4.1 - Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.5 - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.6 - Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1 – A prestação de serviços será solicitada pelo Fundo Municipal de Saúde por meio de Autorização de Fornecimento – AF, de acordo com suas necessidades.
11.2. A empresa vencedora deverá recolher todo lixo descrito no Termo de Referência, em local e horário estipulado pelo servidor responsável em efetuar o pedido, sem nenhum custo adicional. Incluindo todas as Unidades Municipais.
11.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, má qualidade, defeitos ou incorreções, observadas as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
11.4. As contratações decorrentes deste Pregão serão realizados no prazo de validade do contrato.
11.5. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação do serviço contratado.
11.6 - A contratada deverá apresentar Relatório Mensal, discriminando os serviços prestados, assinado pelo Secretário de Saúde, a ser entregue juntamente com a Nota Fiscal e CNDs sob pena, da não liberação do respectivo pagamento.
11.7- Disponibilizar telefone e e-mail para contatos a serem realizados, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
11.8 - Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato;
11.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
11.10 - A prestação de serviços pela empresa CONTRATADA assumirá responsabilidade pela EXECUÇÃO do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
11.11- A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
11.12 - A empresa contratada deverá apresentar Relatório Mensal, discriminando as quantidades dos itens e os serviços prestados, a ser entregue juntamente com a Nota Fiscal, sob pena, da não liberação do respectivo pagamento.
11.13- A recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços licitados dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.15 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
11.16 - A nota fiscal deverá conter Indicação de conta corrente bancaria junto ao Banco ( ), agência
(...), sob o n°(....) de Titularidade de (....); Xxxx não venha a conter as informações acima solicitadas não será dado aceite na nota fiscal sobe pena de não pagamento da mesma.
11.17 DA RETENÇÃO DOS IMPOSTOS
11.18. A CONTRATANTE fará a retenção na fonte no que diz respeito aos impostos a ela devido, entre eles o ISS – Imposto Sobre Serviço, conforme Código Tributário Municipal (a saber, todos os serviços prestados dentro do território do Municipio de Imbuia, será retido aos cofres municipais deste ente, independente do enquadramento), e o IR – Imposto de Renda, de acordo a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012, alterada pela Instrução Normativa nº 2145/2023.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) É de responsabilidade da empresa prestadora de serviços a apresentação de licença ambiental para as operações de coleta, transporte ou destinação final dos resíduos de serviços de saúde.
b) Para estabelecimentos com sistema próprio de tratamento de resíduos de serviços de saúde, o registro das informações relativas ao monitoramento destes resíduos, de acordo com periodicidade definida no licenciamento ambiental. Os resultados devem ser registrados em documento próprio e mantidos em local seguro durante cinco anos.
c) A coleta e o transporte externos consistem na remoção dos resíduos de serviços de saúde do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou destinação final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
d) A Contratada se comprometerá a fornecer as bombonas necessárias para o transporte em regime de Xxxxxxxx e deverá também substituir as bombonas recebidas com os resíduos, por bombonas vazias e higienizadas;
e) No ato do recebimento dos resíduos de serviços de saúde, a CONTRATADA deverá registrar em uma planilha o peso dos resíduos de cada ponto extra designado pela Prefeitura.
f) A contratada deverá fornecer certificados de incineração dos resíduos comprovando a destinação correta e a fim de conferir publicidade à gestão de resíduos. O referido certificado conterá o nome da empresa prestadora do serviço, o nome do Município, o destino final dos resíduos recolhidos, data e assinatura do representante legal da contratada, dentre outros dados relevantes.
g) A empresa Contratada deverá apresentar o licenciamento ambiental emitida pelo Órgão Competente ou por órgão ambiental municipal conveniado, ou órgão competente e deverá cumprir todas as determinantes dos órgãos ambientais competentes, durante a vigência do contrato.
h) A contratada deverá orientar a equipe de Vigilância em Saúde na elaboração do PGRSS de cada unidade de saúde.
i) Executar os serviços conforme especificações de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
j) A CONTRATADA deverá designar preposto para receber as solicitações de coleta.
k) A CONTRATADA apresentará as notas fiscais que disporá de 30 (trinta) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data de recebimento da nota e da aceitação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização.
l) Manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
m) Providenciar a mão-de-obra qualificada e necessária à execução do objeto do contrato, fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto dos serviços, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo Município.
m.1 - Fornecer a relação nominal dos trabalhadores contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, RG, data de nascimento, sexo, município, estado civil, número de inscrição do trabalhador- NIT (PIS-PASEP), data de admissão, setor, cargo com código brasileiro de ocupação (CBO/TEM). Estas informações são necessárias para elaboração do serviço e os atendimentos só iniciarão após o recebimento das mesmas;
n) Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta;
o) Ressarcir o Município ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços;
p) Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
q) Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes desta execução.
r) Cumprir os prazos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo Município;
s) Apresentar Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
t) Executar o serviço dentro do melhor padrão de qualidade, confiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste instrumento;
u) Cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros fixados pelo CONTRATANTE;
v) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
w) Xxxxxxx qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
x) Na possibilidade do não cumprimento de quaisquer das condicionantes acima descritas por parte da contratada, esta se sujeitará às sanções administrativas previstas neste instrumento.
y) Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o quantitativo estipulado neste Contrato e no ANEXO I do Edital, conforme autorização do órgão requisitante.
12.2. A CONTRATANTE fica obrigada a:
a) Colocar à disposição da CONTRATADA a documentação, dados e informações que lhe forem solicitadas;
b) Designar pessoal, seus funcionários, sempre que necessário para prestarem esclarecimentos, acompanharem a realização do trabalho e servir de interlocutor com a CONTRATADA.
13 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – Os serviços, objeto deste Processo Licitatório, terão seu recebimento realizado após a finalização dos serviços, através de aprovação realizada pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento e também, após a verificação da qualidade, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.2 – Após a verificação da qualidade, e o serviço for considerada de qualidade inferior (má qualidade) a empresa terá o prazo 15 (quinze) dias para refazer os serviços.
14 - DO PAGAMENTO.
14.1 O pagamento pelos serviços objeto do presente processo licitatório, será efetuado em mensalmente até 30 dias após a emissão da nota fiscal, acompanhado de relatório da prestação de serviço, com aprovação do fiscal do contrato atestando a execução do objeto
Obs. Juntamente com a nota fiscal deverá ser anexadas todas as CND’s devendo estarem validas, as mesmas serão critério para o efetivo pagamento.
14.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
14.2.1 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
14.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.4 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
14.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.6 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
14.7 - A nota fiscal deverá conter Indicação de conta corrente bancaria junto ao Banco ( ), agência
(...), sob o n°(....) de Titularidade de (....); Xxxx não venha a conter as informações acima solicitadas não será dado aceite na nota fiscal sobe pena de não pagamento da mesma.
14.8 DA RETENÇÃO DOS IMPOSTOS
14.9 - A CONTRATANTE fará a retenção na fonte no que diz respeito aos impostos a ela devido, entre eles o ISS – Imposto Sobre Serviço, conforme Código Tributário Municipal (a saber, todos os serviços prestados dentro do território do Municipio de Imbuia, será retido aos cofres municipais deste ente, independente do enquadramento), e o IR – Imposto de Renda, de acordo a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012, alterada pela Instrução Normativa nº 2145/2023.
15 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes e mediante termo aditivo, observado o artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93
16 - AS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
16.1.1 - Não assinar o Contrato Administrativo, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2 - Apresentar documentação falsa;
16.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4 - Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
16.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6 - Cometer fraude fiscal;
16.1.7 - Fizer declaração falsa;
16.1.8 - Ensejar o retardamento da execução do certame.
16.2 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5(cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
16.3 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
16.4 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
16.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
16.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) Se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
16.7 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
16.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
17- DAS DOTAÇÕES
17.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente do ano: FUNDO MUNIPAL SAÚDE IMBUIA
11.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO 2.012.10.301- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (25) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.102.0000 – APLICAÇÃO DIRETA
18 - DO RECURSO
18.1 - Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
18.3 - Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
18.4 - A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
19.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
19.1.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
19.2 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.5 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.6 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.6.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição/prestação de serviços pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19.7 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
19.8 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.11 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.12 - Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
19.13 - O Edital e demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2419 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
19.14 - Cópias do Edital e seus anexos estarão disponíveis, para consulta, no endereço da Prefeitura Municipal de Imbuia, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
19.15 - Também para facilitação e agilização no andamento dos trabalhos, os interessados, poderão ainda, solicitar junto ao Setor de Licitações, via e-mail, no horário de expediente, o arquivo auto cotação, devendo ser a proposta trazida em Pen-drive ou CD.
19.16 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço acima mencionado, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas.
19.17 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, de 2014, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
19.18 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da cidade de Ituporanga/SC com exclusão de qualquer outro.
19.19 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III - Modelo de Declaração que não Emprega Menor; Anexo IV – Modelo de Procuração;
Anexo V – Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
Xxxxx XX – Declaração que a empresa não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Imbuia;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento como MEI ou ME ou EPP; Anexo VIII - Minuta de Contrato;
Anexo IX – Termo de Consentimento – Dados Pessoais.
Imbuia/SC, 12 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência objetiva a realização de Pregão Presencial visando a seleção de empresa para coletar e transportar adequadamente os resíduos sólidos/líquidos gerados pelas unidades assistenciais de atendimento à saúde município, até o local indicado, sob fiscalização da contratante e demais órgãos fiscalizadores da Administração Pública, respeitando todas as legislações pertinentes e vigentes
1.2 Justifica-se a opção da Administração pelo julgamento de menor preço por lote que decorre da semelhança e compatibilidade entre os itens do Lote, sendo a divisão por lote econômica e tecnicamente viável mantendo a competitividade necessária à disputa e mantendo a integralidade do objeto pretendido, a celeridade e a vantajosidade na contratação
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos de lixo hospitalar, compreendendo os grupos "A", "B" e "E", das unidades Básicas de Saúde do Município de Imbuia/SC.
3. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
3.1 Os pedidos serão realizados pela Fundo Municipal de Saúde por meio de Autorização de Fornecimento - AF, de acordo com suas necessidades. A empresa vencedora deverá recolher todo lixo descrito no Termo de Referência, em local e horário estipulado pelo servidor responsável em efetuar o pedido, sem nenhum custo adicional. Incluindo todas as Unidades Municipais.
3.2 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, má qualidade, defeitos ou incorreções, observadas as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
4. DOS VALORES
4.1. Os preços máximos aceitos para a execução dos lotes deste edital são:
Item | Quantidade | Unid | Especificação | Preço Unit. Máximo | Preço Total Máximo |
1 12,000 MES Serviço de coleta/transporte - Lixo
Hospitalar
2 2.500,000 KG Prestação de serviços de tratamento
compatível com os riscos associados ao tipo de resíduo e destino final de resíduos de serviço de saúde - RSS - - (lixo hospitalar), compreendendo os grupos: "A", "B" e "E"
341,00 5.025,96
27,62 69.050,00
Preço Total
Lote:
73.142,00
5. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA E DO MUNICÍPIO
5.1. Caberá ao Município:
5.1.1. Além do previsto nas Normas Legais que regem a licitação, a contratante obriga-se:
5.1.2. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
5.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.1.4. Exigir, após ter advertido a empresa contratada por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
5.1.5. Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do serviço, para assegurar a fiel observância de suas cláusulas, bem como do que consta das especificações dos anexos do presente Edital.
5.1.6. Fiscalizar a execução dos serviços através de servidor designado para este fim, por Ordem de Serviço, conforme disposto no art. 67 da lei 8.666/93.
5.1.7. Efetuar o pagamento dos serviços, objeto deste Edital, devidamente atestado pela autoridade designada pelo Ordenador da Despesa.
5.1.8. Todo o processo interno de manuseio dos resíduos líquidos e sólidos oriundos dos Serviços de Saúde, desde sua separação, acondicionamento, recolhimento interno, apropriados de cada local, dar-se-á por funcionários próprios do Setor.
5.2. Caberá à empresa vencedora:
5.2.1 Executar o objeto de acordo com o estipulado no presente edital e seus anexos uma vez por mês;
5.2.2 Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.2.3 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
5.2.4 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, e outros resultantes da execução do contrato;
5.2.5 Coletar os resíduos sólido-líquidos infectantes, químicos e radioativos nas Unidades de Saúde do município de Imbuia ou outros locais indicados por esta, conforme especificado no Termo de Referência:
a) Na quantidade medida no mês de lixo hospitalar, com pessoal tecnicamente qualificado para o exercício da função.
b) Os serviços contratados de coleta e transporte dos resíduos sólido-líquidos de saúde gerados pela CONTRATANTE, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
c) A coleta e o transporte dos resíduos de saúde gerados serão controlados e fiscalizados pelos órgãos de meio ambiente, de saúde pública e de vigilância sanitária competentes, de acordo com a legislação vigente.
5.2.5 A equipe de coleta (motoristas e coletores) deverá utilizar uniformes completos e padronizados, sendo que os coletores deverão ser equipados com luvas durante a coleta e capas adequadas para proteção em dias de chuva, além de outro eventual equipamento de segurança adequado, tal como, colete refletivo, boné e calçado, EPI´s estes devidamente certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Caso a condição de serviço exija, deverão ser adotadas todas as medidas de segurança necessárias para o desempenho da atividade, caso a caso;
5.2.6 A responsabilidade pela manutenção (admissão, remuneração, subordinação e dispensa) das equipes de coleta será da empresa contratada, que assumirá todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras atinentes a tal procedimento, não se admitindo, em hipótese alguma, responsabilização do Município em relação à mesma.
5.2.7 Todos os veículos de coleta deverão ser equipados com ferramentas (pás e vassouras) e sacos plásticos sobressalentes, que constituem equipamentos obrigatórios, para que os resíduos que porventura sejam derramados durante a coleta, sejam varridos e recolhidos, além de sistema de retenção de líquidos no compartimento de carga, com capacidade suficiente para não haver o derramamento de líquidos nas vias públicas;
5.2.8 Deverá a contratada manter durante a vigência do contrato todas as obrigatoriedades com os órgãos competentes que dizem respeito a coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos de lixo hospitalar, sob pena de ser rescindido o contrato e aplicação das penas-sanções cabíveis.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento pelos serviços objeto do presente processo licitatório, será efetuado em mensalmente até 30 dias após a emissão da nota fiscal, acompanhado de relatório da prestação de serviço, com aprovação do fiscal do contrato atestando a execução do objeto
Obs. Juntamente com a nota fiscal deverá ser anexadas todas as CND’s devendo estarem validas, as mesmas serão critério para o efetivo pagamento.
14.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
14.2.2 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
14.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.4 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
14.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.6 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
15.7 - A nota fiscal deverá conter Indicação de conta corrente bancaria junto ao Banco ( ), agência
(...), sob o n°(....) de Titularidade de (....); Xxxx não venha a conter as informações acima solicitadas não será dado aceite na nota fiscal sobe pena de não pagamento da mesma.
15.8 DA RETENÇÃO DOS IMPOSTOS
15.9 - A CONTRATANTE fará a retenção na fonte no que diz respeito aos impostos a ela devido, entre eles o ISS – Imposto Sobre Serviço, conforme Código Tributário Municipal (a saber, todos os serviços prestados dentro do território do Municipio de Imbuia, será retido aos cofres municipais deste ente, independente do enquadramento), e o IR – Imposto de Renda, de acordo a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012, alterada pela Instrução Normativa nº 2145/2023.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar sem justificativa cabível ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado de sistema de cadastramento de fornecedores que o Município possuir, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
7.2. A empresa contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,5 % sobre o valor total da entrega em atraso devidamente atualizado, devidamente atualizada por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitando-se a 10% sobre o valor total da entrega, independente da garantia de prévia defesa.
III - Multa de 10% sobre o valor do Contrato atualizado;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.4. A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
7.5. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da contratação, quando a contratada:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros.
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, Normas Técnicas ou Especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar dano ao Município, ou à terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
7.6. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
7.7. As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo Contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.8. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo à contratada, para, querendo, exercer direito de defesa.
7.9. O índice de atualização monetária, será calculada pelo IGP-DI.
7.10. O não pagamento da Nota Fiscal/ Fatura de Serviços até a data de vencimento, sujeitará o Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento);
b) Juros de 1% ao mês; e
c) Atualização monetária, calculada pelo IGP-DI.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1 DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 – Fica Nomeada como Gestor do Contrato: Xxxx Xxxxxxx
9.1.1 - Atribuições do Gestor de Contratos:
9.1.2 Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
9.1.3 Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial,
9.1.4 Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
9.1.5 Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
9.1.6 Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
9.1.7 Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
9.1.8 Elaborar o relatório final de que trata a com as informações obtidas durante a execução do contrato;
9.1.9 Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
9.1.10 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
9.1.11 Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
9.2 Ficam Nomeados como Fiscais do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
9.2.1 – Atribuições do Fiscal de Contratos:
1 – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
4 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim deprazo);
5 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
6 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas (assinadas) ao Setor de Contabilidade, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
7 – Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
8 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
7 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
Imbuia (SC), 12 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXXXX
SECRETARIA DA SAUDE/GESTOR MUNICIPAL DA SAÚDE
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
NOME: CNPJ: ENDEREÇO: TEL: EMAIL:
Apresentamos nossa proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS DE LIXO HOSPITALAR, COMPREENDENDO OS GRUPOS "A", "B" E "E", DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
IMBUIA/SC, em conformidade com os anexos do Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e anexos, conforme abaixo:
Item | Quantidade | Unid | Especificação | Preço Unit. Máximo | Preço Total Máximo |
1 12,000 MES Serviço de coleta/transporte - Lixo Hospitalar
2 1.500,000 KG Prestação de serviços de tratamento
compatível com os riscos associados ao tipo de resíduo e destino final de resíduos de serviço de saúde - RSS - - (lixo hospitalar),
Preço Total
TOTAL GERAL DA PROPOSTA: R$ ( ). DECLARAMOS:
a) Declaramos que no preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas
e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, seguros e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
b) Declaramos que estamos cientes do conhecimento do edital e seus anexos, concordamos com todas as suas condições;
c) Damos ciência que os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade, não nos assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
d) Declaramos de que estamos cientes de que não respeitando os prazos de execução, estaremos sujeitas as multas conforme item determinado;
e) Declaramos que possuímos Contra corrente bancaria junto ao Banco (.......), agência (......), sob o n°( )
de Titularidade de ( );
f) Validade da proposta comercial: (No mínimo, 60 dias).
.............................., .... de de 2023
Assinatura do Representante Legal Nome:...............................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de proposta)
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaramos para fins de participação na ...........................................(preencher com o tipo de licitação) nº
...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa ............................................., CNPJ nº ,
cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste, conforme determina à Lei nº 9.854/99 e o inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555/2000.
..............................., .......... de de 2023.
Representante Legal Carimbo da CNPJ
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de habilitação)
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
PROCURAÇÃO
Eu,...................................................(sócio proprietário), residente na rua ,
na cidade de ..........................., portador da RG ............................. e CPF , venho
por meio desta, nomear o Senhor(a)......................................................, portador do RG...................................., residente a rua............................................................., nº.............., como meu
bastante procurador, para o fim especial de representar a empresa ,
situada a rua(Avenida)..................................., nº, na cidade de ,
Estado de ...................................., CNPJ....................................... e Inscrição
Estadual............................................., junto ao Município de Imbuia, SC, no edital de Licitação ,
Modalidade Pregão, nº 05/2023, para efetuação de lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa acima citada, inclusive para assinatura da Ata de Registro de Preços.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
.......................................(cidade), data (dia, mês e ano)....................
Obs: Deverá ser autenticada em tabelião de notas.
..............................., .......... de de 2023.
Representante Legal Carimbo da CNPJ
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir fora dos envelopes)
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro , cidade , estado , declara, sob as penas da lei, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e entregamos nossos envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
..............................., .......... de de 2023.
Representante Legal Carimbo da CNPJ
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir fora dos envelopes)
ANEXO VI
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro , cidade , estado , declara, sob as penas da lei, que encontra- se em conformidade com o art 54, I, “a”, da Constituição da República, e art 43, I, “a”, II, “a”, da Constituição do Estado de Santa Catarina, alegando que, não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Imbuia.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade , de de
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de habilitação)
ANEXO VII
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “MEI” OU ME” OU “EPP”
......................................................, inscrita no CNPJ sob n°........................., por intermédio de seu(sua)
representante legal, senhor(a)...................................., inscrito(a) no CPF sob nº e
portador(a) da Carteira de Identidade com RG no.............................., DECLARA para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 05/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme § 1o do art. 18-A da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
...................................................................
(Empresa Proponente) (Representante legal)
(Observação: Assinalar com um “X” a condição da empresa).
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de habilitação)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
CONTRATO Nº xx/202x QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IMBUIA E A EMPRESA xxxxxxxxxx, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos ............ dias do mês de .......................... de 20..., de um lado O MUNICIPIO DE IMBUIA, Estado de SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.632/0001-93, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxx e CPF n° xxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxx, n° xxxxx, nesta cidade de Imbuia, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (cargo), portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxx, e do CPF/MF n.º xxxxxxxxx, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023, do Tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante e decidido no Processo de Licitação nº 05/2023 resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS DE LIXO HOSPITALAR, COMPREENDENDO OS GRUPOS "A", "B" E "E", DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, conforme especificações técnicas do Termo de Referência, Anexo I do edital, para atender as necessidades do Município e demais cláusulas, condições e Anexos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 Vincula-se o presente Contrato ao Pregão Presencial nº 05/2023 realizado pelo Município de Imbuia, e à proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste Contrato, realizado no artigo 112, § 1º da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decreto 3.555/2000, Decreto 10.024/19, ao Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Quantidade | Unid . | Especificação | Preço Unit. Máximo | Preço Total Máximo |
1 12,000MES Serviço de coleta/transporte - Lixo Hospitalar
2 1.500,000 KG Prestação de serviços de tratamento
compatível com os riscos associados ao tipo
de resíduo e destino final de resíduos de serviço de saúde - RSS - - (lixo hospitalar), compreendendo os grupos: "A", "B" e "E"
Preço Total
Lote:
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do(s) recurso(s) financeiro(s) conforme dotações classificadas e codificadas:
ENTIDADE: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNDO MUNIPAL SAÚDE IMBUIA
11.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO 2.012.10.301- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (25) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.102.0000 – APLICAÇÃO DIRETA
CLÁUSULA QUINTA – VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$....................... (...................................................), conforme constante da proposta e seus itens vencedores, de acordo com a entrega do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta dias) após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML, anexada a Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço pago pelo serviço contratado poderá ser reajustado, se necessário, de acordo com a variação nominal do IPCA, de forma anual ou outro índice que legalmente venha substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Após assinatura do contrato, os serviços contratados, deverão ser executados, mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras.
O recebimento definitivo do objeto se dará a CONTRATADA após averiguação detalhada de todos os itens do objeto solicitado e após a sua verificação física para constatação da integridade do mesmo. A averiguação do bem será feita pelo fiscal de contrato do Município conforme Decreto de nomeação.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições elencadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Colocar à disposição da CONTRATADA a documentação, dados e informações que lhe forem solicitadas;
b) Designar pessoal, seus funcionários, sempre que necessário para prestarem esclarecimentos, acompanharem a realização do trabalho e servir de interlocutor com a CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) É de responsabilidade da empresa prestadora de serviços a apresentação de licença ambiental para as operações de coleta, transporte ou destinação final dos resíduos de serviços de saúde.
b) Para estabelecimentos com sistema próprio de tratamento de resíduos de serviços de saúde, o registro das informações relativas ao monitoramento destes resíduos, de acordo com periodicidade definida no licenciamento ambiental. Os resultados devem ser registrados em documento próprio e mantidos em local seguro durante cinco anos.
c) A coleta e o transporte externos consistem na remoção dos resíduos de serviços de saúde do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou destinação final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
d) A Contratada se comprometerá a fornecer as bombonas necessárias para o transporte em regime de Xxxxxxxx e deverá também substituir as bombonas recebidas com os resíduos, por bombonas vazias e higienizadas;
e) No ato do recebimento dos resíduos de serviços de saúde, a CONTRATADA deverá registrar em uma planilha o peso dos resíduos de cada ponto extra designado pela Prefeitura.
f) A contratada deverá fornecer certificados de incineração dos resíduos comprovando a destinação correta e a fim de conferir publicidade à gestão de resíduos. O referido certificado conterá o nome da empresa prestadora do serviço, o nome do Município, o destino final dos resíduos recolhidos, data e assinatura do representante legal da contratada, dentre outros dados relevantes.
g) A empresa Contratada deverá apresentar o licenciamento ambiental emitida pelo Órgão Competente ou por órgão ambiental municipal conveniado, ou órgão competente e deverá cumprir todas as determinantes dos órgãos ambientais competentes, durante a vigência do contrato.
h) A contratada deverá orientar a equipe de Vigilância em Saúde na elaboração do PGRSS de cada unidade de saúde.
i) Executar os serviços conforme especificações de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
j) A CONTRATADA deverá designar preposto para receber as solicitações de coleta.
k) A CONTRATADA apresentará as notas fiscais que disporá de 30 (trinta) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data de recebimento da nota e da aceitação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização.
l) Manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
m) Providenciar a mão-de-obra qualificada e necessária à execução do objeto do contrato, fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto dos serviços, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo Município.
m.1 - Fornecer a relação nominal dos trabalhadores contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, RG, data de nascimento, sexo, município, estado civil, número de inscrição do trabalhador- NIT (PIS-PASEP), data de admissão, setor, cargo com código brasileiro de ocupação (CBO/TEM). Estas informações são necessárias para elaboração do serviço e os atendimentos só iniciarão após o recebimento das mesmas;
n) Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta;
o) Ressarcir o Município ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços;
p) Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
q) Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes desta execução.
r) Cumprir os prazos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo Município;
s) Apresentar Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
t) Executar o serviço dentro do melhor padrão de qualidade, confiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste instrumento;
u) Cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros fixados pelo CONTRATANTE;
v) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
w) Xxxxxxx qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
x) Na possibilidade do não cumprimento de quaisquer das condicionantes acima descritas por parte da contratada, esta se sujeitará às sanções administrativas previstas neste instrumento.
y) Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o quantitativo estipulado neste Contrato e no ANEXO I do Edital, conforme autorização do órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado de sistema de cadastramento de fornecedores da Prefeitura Municipal de Imbuia/SC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
Parágrafo Segundo - A empresa contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Município poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,5 % sobre o valor total da entrega em atraso devidamente atualizado, devidamente atualizada por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitando-se a 10% sobre o valor total da entrega, independente da garantia de prévia defesa.
III - Multa de 10% sobre o valor do Contrato atualizado;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Quarto - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da contratação, quando a contratada:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros.
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, Normas Técnicas ou Especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má- fé, venha causar dano ao Município, ou à terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
Parágrafo Sexto - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
Parágrafo Sétimo - As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo Contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Oitavo - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo à contratada, para, querendo, exercer direito de defesa.
Parágrafo Nono - O índice de atualização monetária, será calculada pelo IGP-DI.
Parágrafo Décimo Primeiro - O não pagamento da Nota Fiscal/ Fatura de Serviços até a data de vencimento, sujeitará o Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento);
b) Juros de 1% ao mês; e
c) Atualização monetária, calculada pelo IGP-DI.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
A vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO OU INEXECUÇÃO
12.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via protocolo, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo conforme consta neste Edital.
12.2 - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
12.3 - Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) O atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços;
b) A execução fora das especificações constantes no Objeto do deste Contrato;
c) A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação do licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da empresa;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
12.4 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
12.5- Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.6- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 – Fica Nomeada como Gestor do Contrato: Xxxx Xxxxxxx
10.1.1 - Atribuições do Gestor de Contratos:
10.1.2 Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
10.1.3 Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial,
10.1.4 Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
10.1.5 Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
10.1.6 Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
10.1.7 Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
10.1.8 Elaborar o relatório final de que trata a com as informações obtidas durante a execução do contrato;
10.1.9 Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
10.1.10 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
10.1.11 Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
10.2 Ficam Nomeados como Fiscais do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
10.2.1 – Atribuições do Fiscal de Contratos:
1 – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação.Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
4 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim deprazo);
5 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
6 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas (assinadas) ao Setor de Contabilidade, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao
objeto que foi efetivamente contratado;
7 – Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
8 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
– Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ituporanga/SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (Três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbuia/SC, ... de de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF
Visto Jurídico
ANEXO IX
TERMO DE CONSENTIMENTO
(Dados Pessoais)
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
Eu, , inscrito no CPFnº ,
representante legal da empresa , inscrita do CNPJ nº
declaro que fui orientado(a) de forma clara sobre o tratamento dos meus Dados Pessoais e da minha empresa pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias, conforme as disposições abaixo:
Autorização
Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, manifesto-me deforma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o Município de Imbuia/SC e suas Secretarias a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.
Finalidades do tratamento
Os meus Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias para:
1. Cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias da Administração Municipal, em razão de suas atividades;
2. Execução de seus Programas e prestação de serviços;
3. Divulgação através de Atas, Termos de Homologação e Adjudicação, Impugnações, recursos, entre outros documentos relacionados nos processos licitatórios;
4. Realizar a comunicação oficial pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, Whatsapp, etc.).
Estou ciente que o Município de Imbuia/SC e suas Secretarias poderão compartilhar os meus Dados Pessoais, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas e em aderência às finalidades acima estabelecidas.
Estou ciente que o Município de Imbuia/SC e suas Secretarias poderão tomar decisões automatizadas com base em meus Dados Pessoais, sendo garantido a mim o direito de solicitar, por meio da Ouvidoria do Município de Imbuia/SC, a revisão dessas decisões.
Confidencialidade
Estou ciente do compromisso assumido pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias de tratar os meus DadosPessoais de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.
Revogação
Estou ciente que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas.
Declaro e concordo que os meus Dados Pessoais poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento – inclusive após a revogação do consentimento –, (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias e/ou (ii) desde que tornados anônimos.
Canal de Atendimento
Estou ciente que posso utilizar o canal de atendimento do Município de Imbuia/SC, por meio doendereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para tirar dúvidas e/ou realizar solicitações relacionadas ao tratamento dos meus Dados Pessoais.
Por fim, declaro ter lido e ter sido suficientemente informado sobre o conteúdo deste Termo e concordo com o tratamento dos meus Dados Pessoais aqui descritos de forma livre e esclarecida, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados e às demais normativas sobre proteção de Dados Pessoais aplicáveis.
Canal de Comunicação
Manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o Município de Imbuia/SC e suas Secretarias a realizar contato comigo através dos seguintes canais:
e-mail:
autorizados)
(preencher com todos os números
Ligação e App de comunicação (Whatsapp):
de
, de
Nome e Assinatura
Obs.: Rubricar e assinar todas as páginas.